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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 012/2019 Processo Administrativo nº 012/2019 A Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na SGAN 905, Conjunto D, Asa Norte, Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.467.787/0001-46, neste ato representado por seu Presidente LUCIANO ATAYDE COSTA CABRAL, portadora da carteira de identidade nº 99001132970, expedida pelo SSP/AL, CPF 803.034.044-34, torna público para conhecimento dos interessados, com fundamento no Decreto nº 3.555/2000, nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 e da Lei Complementar nº 123/2006, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR AGENCIAMENTO (TODOS SERVIÇOS PRESTADOS), por meio de plataforma eletrônica: www.bbmnetlicitacoes.com.br, objetivando contratação de empresa para intermediar a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroferroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional, emissão de seguro-viagem; gerenciamento e intermediação na execução de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; gerenciamento e intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços correlacionados e compreendidos no mesmo ramo de atividades, conforme Termo de Referência, Anexo I e anexos. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, no dia e hora mencionados a seguir e será conduzido pela pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – Nº 012/2019Processo Administrativo nº 012/2019

A Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU, associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na SGAN 905, Conjunto D, Asa Norte, Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.467.787/0001-46, neste ato representado por seu Presidente LUCIANO ATAYDE COSTA CABRAL, portadora da carteira de identidade nº 99001132970, expedida pelo SSP/AL, CPF 803.034.044-34, torna público para conhecimento dos interessados, com fundamento no Decreto nº 3.555/2000, nº 5.450/2005, nº 7.892/2013, Lei nº 10.520/02 e 8.666/93 e da Lei Complementar nº 123/2006, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR AGENCIAMENTO (TODOS SERVIÇOS PRESTADOS), por meio de plataforma eletrônica: www.bbmnetlicitacoes.com.br, objetivando contratação de empresa para intermediar a prestação de serviços de reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroferroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional, emissão de seguro-viagem; gerenciamento e intermediação na execução de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; gerenciamento e intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços correlacionados e compreendidos no mesmo ramo de atividades, conforme Termo de Referência, Anexo I e anexos.

A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bbmnetlicitacoes.com.br, no dia e hora mencionados a seguir e será conduzido pela pregoeira com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:

Data de início de envio das propostas: 10/05/2019Data e hora fim de recebimento de proposta: 21/05/2019, as

08:00.Data e hora da sessão pública: 21/05/2019, 10:00:00 (Horário de

Brasília/DF).Endereço eletrônico: www.bbmnetlicitacoes.com.br

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Anexos do edital:Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de proposta Comercial;Anexo III – Minuta de contrato Anexo IV – Declaração de que não será acrescido qualquer encargo Anexo V – Declaração de disponibilização de sistema interligado.Anexo VI – Declaração de disponibilização de sistema de agendamento (SELF-BOOKING E SELF-TICKETING).Anexo VII – Declaração de repasse. Anexo IX – Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos, de não emprego de menores e de conhecimento aos requisitos do edital. Anexo X – Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.Anexo XI – Modelo de elaboração independente de proposta e atuação conforme marco legal anticorrupção.Anexo XII – Modelo de ficha de cadastro de fornecedor.

1. DO OBJETO: 1.1. Contratação de Empresa para Intermediar a Prestação de Serviços

de Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroferroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional, emissão de seguro-viagem; gerenciamento e intermediação na execução de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; gerenciamento e intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços correlacionados e compreendidos no mesmo ramo de atividades, conforme Termo de Referência, Anexo I.

2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta

dos recursos repassados nos termos da Lei Federal nº 9.615/98 (Lei Pelé), da Lei nº 10.264/01 (Lei Agnelo-Piva) e portaria nº 392/2018.

3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer interessados que

estiverem previamente credenciados na plataforma de licitações eletrônicas provida pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, por meio do sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.

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3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à BBMNET, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.

3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CBDU responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

3.4. Não poderão participar deste Pregão, pessoa física ou jurídica:3.4.1.Empresa suspensa de participar de licitação e/ou que tenha sido

penalizado com o impedimento para participação em processos seletivos realizados pela CBDU, durante o prazo da sanção aplicada;

3.4.2.Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.4.3.Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;

3.4.4.Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;3.4.5.Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste

Pregão;3.4.6.Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação

judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;

3.4.7.Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

3.4.8.Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.4.9.Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011.

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4. DA PROPOSTA

4.1. A licitante deverá encaminhar preliminarmente a proposta, em valor global por agenciamento (TODOS SERVIÇOS PRESTADOS), exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.

4.2. O preço total geral de remuneração para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a contratação pretendida necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação.

4.3. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.

4.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.

4.5. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.

4.6. Serão desclassificadas, tanto na fase de proposta, quanto na fase de lances, propostas com valor abaixo de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), valor referente ao VALOR GLOBAL DE AGENCIAMENTO.

4.7. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação, data do certame.

4.8. A licitante deverá declarar, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.

4.9. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.

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4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.

4.11. Qualquer tentativa de identificar a licitante importa desclassificação da sua proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.

4.12. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

4.13. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.

5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela

Pregoeira, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.

5.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

5.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

6. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará,

motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.

7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES

7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.

7.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.

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7.3. Serão desclassificadas lances com valor inferior a R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), valor referente ao VALOR GLOBAL DE AGENCIAMENTO;

7.4. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.

7.5. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.

7.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

7.7. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.

7.8. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

7.9. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.bbmnetlicitacoes.com.br.

7.10. O encerramento da etapa de lances será decidido pela Pregoeira, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.

7.11. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeira, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.

7.12. Devido à imprevisão de tempo extra, as participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando, assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.

8. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

8.1.Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que

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seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

8.1.1.a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

8.1.2.não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

8.1.3.no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte, as empresas serão convocadas para comprovar os critérios de desempate previsto em lei e, se ainda assim houver empate, serão convocadas para sorteio presencial;

8.1.4.a convocada que não responder dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;

8.1.5.na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.

9. DA NEGOCIAÇÃO 9.1.A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta

diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço mais vantajoso, observados os critérios de julgamento e o valor estimado para a contratação.

9.2.A pregoeira anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, o proponente vencedor, ou, quando houver negociação, a decisão acerca da aceitação de lance de menor valor.

10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 10.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá

encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Planilha de Composição

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de Preços, juntamente com a documentação habilitatória, no prazo de até 3 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro, exclusivamente por meio eletrônico, através do email: [email protected].

10.2. Os documentos remetidos poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.

10.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.

10.4. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.

10.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CBDU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.

10.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.

10.7. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela CBDU.

10.8. Não serão aceitas propostas com valor global, abaixo do estimado.10.9. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter

demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.

10.10. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.

11. DA HABILITAÇÃO 11.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio da

documentação especificada neste Edital.11.2. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:

11.2.1. Habilitação Jurídica:

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11.2.1.1. Cédula de identidade ou documento de identificação equivalente;

11.2.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;11.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última

alteração contratual de sócio ou ramo de atividade em vigor de acordo com as disposições do novo Código civil, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias (sociedades comerciais), e, no caso de sociedades por ações, conforme a Lei nº 6.404/76 e documentos de eleição de seus administradores;

11.2.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

11.2.1.5. Não serão aceitas participações de empresas com sócios comuns;

11.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

11.2.2. Regularidade Fiscal:11.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);11.2.2.2. Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes

estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

11.2.3. Prova de regularidade em nome da licitante para com Fazenda Federal:

11.2.3.1. Certidão negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.

11.2.3.2. Fazenda Estadual de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei

11.2.3.3. Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra equivalente na forma da lei.

11.2.3.4. Prova de regularidade demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por lei, relativos:

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11.2.3.5. ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);11.2.3.6. à Justiça do Trabalho (CNDT), expedida gratuita e

eletronicamente no sítio: http://www.tst.jus.br/certidao.11.2.4. Regularidade Econômico-Financeira

11.2.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

11.2.4.2. Capital social mínimo devidamente integralizado ou patrimônio líquido mínimo, no valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global do serviço (PASSAGENS, SERVIÇOS CORRELATOS E TAXAS DE AGENCIAMENTO) a ser contratado, apresentado na planilha do item 9.1 do Termo de Referência, comprovados pela apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerradas no último exercício social, devidamente atestados por profissional ou empresa habilitados;

11.2.4.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.

11.2.4.4. Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura desta licitação, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.

11.2.5. Regularidade Técnica:11.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m), ao menos 50% da aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto discriminado no termo de referência.

O(s) atestado(s) deverá(ao) conter:a. A identificação da pessoa jurídica emitente; b. Nome e cargo do signatário; c. Endereço do emitente; d. Período de vigência do contrato; e. Objeto contratual;f. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a

avaliação das experiências referenciadas.11.2.6. Comprovação do cadastro de Agência de Turismo emitido, em

nome da licitante, pelo Ministério do Turismo (CADASTUR), obrigatório de acordo com o Art. 22 da Lei nº 11.771/08;

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11.2.7. Declaração de que não será acrescido qualquer encargo, tal como D.U. (Taxa de Serviço) ou qualquer tipo de sobretaxa sobre o valor líquido da passagem área como forma de remuneração pelos serviços prestados, sendo a CONTRATADA remunerada única e exclusivamente por meio de Taxa de Transação (Transaction Fee), conforme modelo constante do Anexo IV que integra este Edital.

11.2.8. Declaração das companhias de transporte aéreo regular nacional, no mínimo, a saber: GOL, LATAM, e AZUL; estando autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e que se encontra em situação regular frente às respectivas companhias. Não serão aceitas declarações expedidas por consolidadoras.

11.2.9. Declaração de que disponibilizará sistema interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do país, das principais empresas internacionais e principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Wooba, Reserve ou Argo, com a possibilidade de incluir todas as empresas que possuam ou venham a possuir tarifas-acordo com o CBDU, conforme Anexo V que integra este Edital.

11.2.10. Cópia do registro e nome da licitante, perante a Internacional Air Transport Association (IATA).

11.2.11. Na hipótese de a licitante não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site www.anac.gov.br, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.

11.2.12. Declaração de que disponibilizará ferramenta de auto agendamento (self-booking e self-ticketing), interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas, compatível com as exigências contidas neste edital, conforme Anexo VI, que integra este Edital. A ferramenta a ser disponibilizada deverá ser uma das mencionadas no item 11.2.9.

11.2.13. Declaração de repasse a CBDU das vantagens e/ou bonificações obtidas em decorrência das emissões de bilhetes, seguro viagem ou reservas em hotéis, conforme Anexo VII, que integra este Edital.

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11.3. A CBDU, poderá, a seu critério, diligenciar para comprovar a veracidade das informações a qualquer tempo. A apresentação de documentação falsa sujeitará a interessada a ser processada civil, penal e administrativamente.

12. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 12.1. As licitantes deverão apresentar as seguintes documentações

complementares:12.1.1. Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Empresas

Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

12.1.2. Certidão emitida pelo Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

12.1.3. Certidão emitida pela Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;

12.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

12.3. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, de Inexistência de Fatos Impeditivos, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores e de que não está com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou com a CBDU suspenso, ou que tenha sido por ela declarada inidônea, conforme modelo, Anexo IX;

12.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, declaração de que esta apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo – Anexo X.

12.5. Além da declaração exigida no item 12.4, a comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá ser realizada da seguinte forma:

a) Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;

b) Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou

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Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.

12.6. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo XI, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CBDU, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 – Lei Anticorrupção.

12.7. Ficha de cadastro, conforme modelo – Anexo XII12.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte,

havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

12.9. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

12.10. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.

12.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.

12.12. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.

12.13. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.

12.14. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.

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12.15. Para as Certidões que não trouxerem expresso o prazo de validade, considerar-se-á 60 (sessenta) dias da data da sua expedição.

12.16. A licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de Inabilitação ou Desclassificação, a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer, caso a Comissão Julgadora Permanente, venha tomar conhecimento de fato que desabone a idoneidade da licitante, que comprove a falsidade das informações prestadas ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste edital.

12.17. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.

12.18. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.

13. DA DILIGÊNCIA

13.1. Adjudicado ao vencedor o objeto deste Edital, a CBDU poderá, a seu critério, realizar visita técnica às dependências do licitante vencedor, que será agendada ao seu critério.

13.2. Caso os equipamentos e estrutura oferecidos não sejam aprovados, a CBDU poderá, a seu critério, solicitar sua substituição ou desclassificar a empresa proponente, convocando o seguinte colocado para os procedimentos de habilitação, e assim sucessivamente. Caso sejam aprovadas, será homologado o resultado deste processo de seleção.

14. DO RECURSO

14.1. Declarada a vencedora, o sistema abrirá prazo de 20 minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

14.2. Falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.

14.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.

14.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a

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apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.

14.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica franqueada aos interessados a vista dos autos do processo, na sede da CBDU, em horário comercial.

14.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.

14.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo

quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.

15.2. O prazo para envio da proposta e documentação de habilitação originais por via postal, será de até 2 (dois) dias úteis, estabelecidos a partir de determinação do pregoeiro.

15.3. Atestada a regularidade da proposta e documentação o objeto deste Pregão será homologado por lotes à licitante vencedora.

15.4. A homologação deste Pregão compete ao Presidente da CBDU, somente após análise e aprovação das amostras, se houver sido solicitada.

16. DA FORMALIZAÇAO DO CONTRATO

16.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.2. No caso de o licitante classificado em primeiro lugar, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, a Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.

17. DOS PAGAMENTOS 17.1. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias a contar da data

de recebimento das faturas/notas fiscais dos serviços contratados,

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acompanhada dos documentos de regularidade fiscal, conforme Regulamento de Aquisições e Contratos – CBDU.

17.2. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.

17.3. Não serão concedidas atualizações ou compensações financeiras. 17.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das

responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos itens relacionados e descritos no anexo I.

17.5. A agência deverá encaminhar, juntamente com sua respectiva fatura de serviços conexos, as notas fiscais dos serviços contratados emitidos pela contratada/locadora (nota fiscal de hotel, nota fiscal de contratação de veículos, entre outros), a fim de comprovação dos valores pagos.

17.6. A agência deverá encaminhar, juntamente com sua respectiva fatura de passagens, as notas fiscais (COPET) das companhias aéreas, a fim de comprovação dos valores pagos, além dos bilhetes aéreos.

17.7. As faturas referentes aos custos administrativos da CBDU, deverão ser emitidas mensalmente, em relação as faturas referentes aos projetos da CBDU, poderão ser emitidas após a realização de cada evento.

17.8. Para cada emissão de fatura, a agência contratada deverá encaminhar, juntamente, as certidões de regularidade fiscal.

18. DAS SANÇÕES 18.1. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e

contratar com a CBDU e será descredenciado do cadastro de fornecedores da CBDU, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:

18.1.1. cometer fraude fiscal;18.1.2. apresentar documento falso;18.1.3. fizer declaração falsa;18.1.4. comportar-se de modo inidôneo;18.1.5. não assinar o contrato no prazo estabelecido;18.1.6. deixar de entregar a documentação exigida no certame;18.1.7. não mantiver a proposta.

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18.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, der causa a tumultos durante a sessão pública de pregão, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa.

18.2. Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA se sujeitará às seguintes sanções, sendo-lhe assegurados o contraditório e a ampla defesa:

FALTA

NÚMERO DEFALTAS/FALHAS

MULTA SOBRE OVALOR MENSAL

Não prestarassistênciano tempo

estabelecido para a emissão de bilhetes

1 Advertência

Não disponibilizar central de atendimento 24/7

multa de 1,0% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso na disponibilização, até o máximo de 10 dias; após, considera-se

como inexecução parcial docontrato

Não disponibilizar a ferramenta on-line de self booking e self ticketing no prazo de 24 (vinte e quatro) horas

multa de 1,0% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso na disponibilização, até o máximo de 10 dias, após configura inexecuçãoparcial do contrato

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Não disponibilizar o sistema WOOBA, ARGO ou RESERVE online de self booking e self ticketing,no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato.

multa de 1,0% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso na disponibilização, até o máximo de 10 dias; após configura

inexecuçãoparcial do contrato.

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Não capacitar os colaboradores do CBDU para utilização das ferramentas disponibilizadas

multa de 1,0% (um por cento) do valor contratual, por dia de atraso na capacitação, até o máximo de 10 dias; após configura inexecução parcial docontrato

Caso o CBDU identifique que o valor de mercado é inferior às cotações apresentadas pela CONTRATADA para qualquerum dos serviços demandados

Rescisão Contratual

Deixar de substituir funcionário, colaborador ou coordenador técnico por outro de mesmas qualificações técnicas após notificado pelo CBDU, por ocorrência no evento.

1 ocorrência Advertência

2 ocorrências4% do valor do serviço,individualmente considerado.

3 ocorrências6% do valor do serviço,individualmente considerado.

Apresentar, sem notificação ou autorização prévia, o serviço de alimentos em discordância com o cardápio demandado pelo CBDU.

1 ocorrência Advertência

2 ocorrências4% do valor do serviço,individualmente considerado.

3 ocorrências6% do valor do serviço, individualmenteconsiderado.

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Não apresentar o relatório diário, quando solicitado, com a quantidade de hospedagem, transporte e alimentaçõesservidas, por ocorrência

1 ocorrência Advertência2 ocorrências 4% do valor

do serviço

3 ocorrências6% do valor do serviço

Deixar de realizar ou realizarcom atraso o pagamento aos prestadores de serviço (tais como companhias aéreas, hotéis, veículos, recursos humanos) nos prazos pactuados em suas avenças quando tal situação gerar risco de ameaça ou prejuízo ao CBDU, sem comprometimento dasdemais sanções cabíveis

1 ocorrência10% do valor do serviço,individualmente considerado.

2 ou mais ocorrências Rescisão Contratual

Apresentar motorista com habilitação inadequada para a categoria do veículo, conforme previsto no Código Brasileiro deTrânsito

1 ocorrência 10% do valor do serviço

2 ou mais ocorrências Rescisão Contratual

19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

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19.2. A Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

19.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

19.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados a Pregoeira até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico: [email protected].

19.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.

20. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA 20.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a

CONTRATADA as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo X do Edital ou documento equivalente.

21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRANTE 21.1. Além das obrigações constantes do Anexo I do Edital, cabe a

CONTRATANTE as obrigações previstas na Minuta do Contrato, Anexo X do Edital.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. Ao Presidente da Confederação Brasileira do Desporto Universitário

compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.

22.2. A anulação do Pregão induz a ata de registro de preços.

22.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório.

22.4. É facultado a Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou

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de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

22.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.

22.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.

22.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.

22.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CBDU, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.

23. DO FORO

23.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.

Brasília/DF, 08 de maio de 2019.

Carolina Cunha DurãesPregoeira

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1.A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa para Intermediar a Prestação de Serviços de Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroferroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional, emissão de seguroviagem; gerenciamento e intermediação na execução de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; gerenciamento e intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços correlacionados e compreendidos no mesmo ramo de atividades.

2. AÉREO: 2.1. Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos em âmbito

nacional e internacional, por meio de companhias aéreas que atendam aos

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trechos, bem como aos horários solicitados pelo CONTRATANTE. 2.2.A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, bem como a cada

remarcação de bilhetes aéreos em âmbito nacional e internacional, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.

2.3.A contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, sem custo ao CBDU, ferramenta on-line de auto agendamento, necessariamente self booking, self ticketing ou equivalente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da assinatura do contrato.

2.4.No caso de solicitação de emissão de passagens aéreas internacioanais, o pedido de cotação será feito diretamente à contratada, por via eletrônica, que deverá apresentar cotação de preços de 03 (três) companhias aéreas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento das passagens aéreas solicitadas, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios:

2.4.1. Menor tarifa;2.4.2. Menor número de escalas;2.4.3. Menor número de conexões;2.4.4. Menor tempo de voo.

2.5.A empresa também fica responsável por: 2.5.1. Fornece informações sobre horários, escalas e conexões de voos,

conforme solicitado pelo CONTRATANTE. 2.5.2. Atender e prestar assistência ao CONTRATANTE, proporcionando

facilidades como desembaraço na emissão de bilhetes aéreos, check-in antecipado, desembaraço de bagagem e pontuação do cliente nos programas de fidelidade.

2.5.3. Disponibilizar número de telefone celular (através de plantonista) ou central de atendimento (0800) para atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, por meio do Departamento Diarias e Passagens, em viagem nacional e internacional, para remarcação de passagens aéreas e demais serviços.

2.5.4. Os números que tratam esta alínea deverão ser comunicado/comunicados formalmente após assinatura do contrato.

2.5.5. Providenciar a entrega de bilhetes de passagens aéreas e “vouchers” por meio de correio eletrônico [email protected] e [email protected], além de outros que venham a ser indicados, no prazo de até 24 horas antes do vôo.

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2.5.6. Para solicitações feitas pela contratante com prazo inferior a 24 horas do vôo, a contratada se obriga a dar pronto atendimento.

2.5.7. Informar previamente sobre qualquer alteração de voos, ficando a contratada responsável desde logo por arcar com todas as despesas (hospedagem e alimentação), caso o passageiro não seja informado nos prazos acima.

2.5.8. Sempre que solicitado, realizar o check-in dos passageiros e encaminhar a CBDU por meio eletrônico ou postal os boarding passes.

2.6.Dentre os serviços da contratada está o apoio para embarque e desembarque em território nacional de passageiros individualmente ou em grupos, a serviço do CBDU, em viagens aéreas nacionais e internacionais, sempre que demandado.

2.7.Os dados dos profissionais que prestarão os serviços acima deverão ser comunicados com 24hs de antecedência ao Departamento Diarias e Passagens do CBDU, devendo ser providenciada a imediata substituição, caso solicitado.

2.8.A ferramenta de que trata este item 2.3. deverá, não exclusivamente, mas pelo menos, permitir: consulta, reserva e emissão de passagens, bem como a emissão de relatórios financeiros e gerenciais.

2.9.A ferramenta, passará por aprovação do CONTRATANTE, que validará a implantação do Sistema.

2.10. O sistema deverá estar disponível 24/7 (vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana), inclusive em dias não úteis e feriados, para que a CBDU efetue as reservas e a agência realize a emissão.

2.11. A ferramenta deverá atender aos seguintes requisitos: 2.11.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web)

compatível com o navegador Internet Explorer versão 7 ou superior; 2.11.2. Acesso à aplicação Web utilizando protocolo SSL, com certificado

digital de servidor emitido por Autoridade Autenticadora confiável, cadastrada na base de certificados padrão do Internet Explorer;

2.11.3. Serviços de reserva de passagens aéreas, hotéis. 2.11.4. Disponibilização das tarifas; 2.11.5. Entrega de comprovantes ao usuário dos serviços de viagem por

e-mail e, quando exigido pela CBDU, também em meio físico (papel);2.11.6. Permita a gestão e o acompanhamento, por meio de senhas

individuais, de todas as viagens programadas pela CBDU, com fluxo on line de aprovação e relatórios gerenciais das atividades, incluindo as funcionalidades de selfbooking, self-ticketing ou equivalentes, com as seguintes informações: quantidade de bilhetes e valor dos bilhetes aéreos emitidos por companhia aérea, por origem e destino; descontos obtidos pelas companhias aéreas e descontos concedidos pela contratada; controle de cancelamentos e reembolsos; outros tipos de relatórios específicos a serem definidos pela CBDU;

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2.11.7. Ofereça tela única de consulta simultânea a todos os voos das principais companhias aéreas nacionais e internacionais, constando trechos, voos, horários, aeronaves, classes de bilhete e preço.

2.11.8. Deverá carregar todos os acordos corporativos.2.11.9. A contratada deverá ser licenciada e disponibilizar, além do

sistema previsto no item 2.11.6, sem custo a CBDU, uma licença do sistema operacional Wooba, Reserve ou Argo, com 03 (três) acessos simultâneos, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato.

2.11.10. Capacitar os colaboradores da CBDU, a utilizar a ferramenta de auto agendamento da ferramenta Wooba, Reserve ou Argo, bem como a ferramenta de self-ticketing, self-booking ou equivalente, no prazo de 20 (vinte) dias da assinatura do contrato.

2.12. O Sistema deverá permitir, a qualquer tempo, a emissão de relatórios por companhia aérea, por localidade de emissão, bem como relatório de utilização dos bilhetes, incluindo os não voados e seus valores financeiros.

2.13. Em caso de emissão de grupos, a contratada deverá apresentar,

relatório de passageiros por evento, incluindo as seguintes informações: nome, localidade de origem, localidade de destino, localizador, e-ticket, número do voo, aeroporto e horário de saída, bem como aeroporto e horário de chegada.

2.14. Sempre que a CBDU possuir algum acordo comercial e/ou tarifa

corporativa, bem como acordos com companhias aéreas, a contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los no Sistema.

3. AQUAVIÁRIO E TERRESTRES: 3.1. Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aquaviários

e terrestres; rodoviários e metroviários, intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional, por meio de empresas que atendam aos trechos, bem como aos horários solicitados pelo CONTRATANTE.

3.2. A CONTRATADA será remunerada a cada emissão, bem como a

cada remarcação dos bilhetes, não sendo cabível a cobrança de taxa de serviço, pela CONTRATADA, por serviços de simples reserva, marcação, cancelamentos, pedidos de reembolso ou demais serviços atinentes à prestação do serviço.

3.3. No caso de solicitação de emissão de bilhetes, o pedido de cotação será feito diretamente à contratada, por via eletrônica, que deverá

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apresentar cotação de preços de 03 (três) empresas distintas, caso exista mais de uma no trecho solicitado, para fornecimento dos bilhetes solicitados, bem como o tempo limite para confirmação da reserva, levando sempre em consideração os seguintes critérios: 3.3.1.Menor tarifa;3.3.2.Menor tempo de viagem.

4. SEGURO-VIAGEM: 4.1.A apólice de seguro deverá ser encaminhada para CBDU, em até 72h

(setenta e duas horas), antes do voo, mediante apresentação de pelo menos 3 (três) cotações.

4.2.Os seguros de assistência médica por acidente ou enfermidade, incluindo

despesas médico/hospitalares, reembolso farmácia e odontológico, traslado e repatriamento em caso de acidente/doença ou morte, em viagens ao exterior, com as seguintes coberturas:

4.2.1. Cobertura para morte acidental, considerando o evento com data caracterizada, súbito, involuntário e que tenha como consequência direta a morte do passageiro; e

4.2.2. cobertura para invalidez por acidente, considerando perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão do passageiro.

4.3.Os seguros tratados no item 4.2 deverão cobrir a modalidade de práticas

esportivas e diferenciada para esportes na neve. 4.4.As coberturas oferecidas deverão observar, minimamente, os valores

abaixo, a fim de atender às exigências do Tratado de Schengen, independentemente do destino da viagem:

4.4.1. assistência médica (despesas médico/hospitalares) por Acidente ou Enfermidade (por evento): EUR 30.000,00;

4.4.2. assistência/despesas farmacêuticas (por evento): EUR 150,00; 4.4.3. assistência odontológica (por evento): EUR 150,00.

4.5.Estes valores poderão ser alterados dependendo do país. 4.6.Sempre que a CBDU possuir algum acordo comercial e/ou tarifa corporativa,

bem como acordos com empresas de seguros, a contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los.

5. HOSPEDAGEM

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5.1.Todas as contratações de hospedagem efetuadas pela contratada deverão ser aplicadas as tarifas NET.

5.2. As reservas nacionais deverão ser efetuadas diretamente pela empresa que vier a ser contratada, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor, cabendo intermediação apenas nas reservas internacionais.

5.3.Formalizar reservas e contratação da prestação de serviços de hospedagem em território nacional e no exterior, sempre com café da manhã, mediante apresentação de 3(três) cotações.

5.4.Efetivar o pagamento antecipado da hospedagem, sempre que necessário; 5.5.Prestar informações sobre a rede hoteleira nacional e internacional. 5.6.A CONTRATADA deverá negociar junto a rede hoteleira nacional e

internacional, a política de cancelamento, visando o não pagamento de qualquer valor por quartos reservados e não utilizados.

5.7.Os hotéis contratados deverão dispor de quartos adaptados e/ou acessíveis, para atender pessoas com deficiência.

5.8.Sem a exclusão das normas da ABNT, os quartos deverão observar três requisitos básicos: largura mínima de 80 cm nas portas de acesso ao quarto e ao banheiro, possibilidade de efetuar um giro completo com a cadeira de rodas no banheiro e acesso livre ao box de banho sem degraus ou banheira.

5.9.Os hotéis deverão ter categoria mínima de três estrelas, com quartos em boas condições de manutenção, chuveiros quentes, recepção 24 horas e, preferencialmente, dispor de cadeiras higiênicas para banho.

5.10. Fica pactuado desde logo que, em suas tratativas, a contratatada deverá comunicar aos hotéis que o CBDU não se responsabiliza pelo consumo de frigobar e qualquer outro serviço avulso ofertado ou contratado junto a rede hoteleira que não seja a hospedagem.

5.11. A contratada deverá apresentar relatórios: 5.11.1. Diariamente, de ajustes da lista de hóspedes, junto aos Hotéis

contratados para o Evento;5.11.2. Financeiros de fechamento de Contas, em no máximo 5 (cinco)

dias após o término do evento. 5.11.3. Sempre que o CBDU possuir algum acordo comercial e/ou tarifa

corporativa, bem como acordos com a Rede hoteleira, a contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-los.

6. VEÍCULOS 6.1. Todas as contratações de veículos efetuadas pela contratada deverão

ser aplicadas as tarifas NET.

6.2.As reservas nacionais deverão ser efetuadas diretamente pela empresa que

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vier a ser contratada, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor, cabendo intermediação apenas nas reservas internacionais.

6.3.Toda locação de veículo deverá ser realizada em conjunto com a

contratação do serviço de motorista, devidamente habilitado para a categoria do veículo.

6.4.Fornecimento de veículos, através de frota própria e/ou locação por meio de

companhias terrestres que atendam às cidades, países e horários solicitados pelo CBDU, mediante apresentação de 3 (três) cotações.

6.5.Quando em eventos internacionais e desde que solicitado previamente, o motorista deverá dominar o idioma português ou estar devidamente acompanhado por intérprete e portar telefone celular.

6.6.A empresa contratada deverá prever que o atendimento a este edital contemplará a possibilidade de demanda dos seguintes perfis de veículos:

6.6.1. Carro Executivo: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo sedan executivo, com ar-condicionado, quatro portas, capacidade para 5 (cinco) lugares, fabricado no preferencialmente há 01 (um) ano, freios em sistema ABS, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 200km/dia e 12 horas.

6.6.2. Van: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van, com ar-condicionado, três portas laterais, capacidade para 14 a 16 (quatorze a dezesseis) lugares, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.

6.6.3. Van Adaptada: Automóvel de serviço para transporte de passageiros tipo Van Adaptada, com ar-condicionado, três portas laterais, capacidade mínima de 02 (duas) cadeiras de rodas e 03 (três) lugares para passageiros sentados, disponibilizando plataforma automatizada para embarque de cadeirantes e andantes, com cinto de segurança para fixação individual das cadeiras, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com piso antiderrapante, tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.

6.6.4. Van de Carga: Automóvel de serviço para transporte de carga tipo Van, três portas laterais, somente com os bancos do motorista e acompanhante, fabricado preferencialmente há 01 (um) ano, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente, franquia de 200km/dia e 12 horas.

6.6.5. Reboque: Reboque estilo carretinha, com dimensões mínimas de 2,20x1,20x1,00(CxLxA), trucada em alumínio, com quatro rodas e suporte para encaixe nas vans, emplacada e sinalizada conforme

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normas de orientação do Departamento Nacional de Trânsito. 6.6.6. Microônibus: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo

microônibus, com capacidade de 24 (vinte e quatro) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista compatível com plataforma elevatória, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.

6.6.7. Microônibus Adaptado: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo microônibus, com capacidade para transportar de 15 a 17 passageiros, exceto o motorista, devendo ainda possuir, no mínimo 03 lugares para cadeira de rodas, disponibilizando plataforma automatizada para embarque de cadeirantes e andantes, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.

6.6.8. Ônibus Executivo: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo ônibus executivo, com capacidade mínima de 40 (quarenta) passageiros mais motorista, com porta acionada pelo motorista, com sistema de ar-condicionado, fabricado preferencialmente há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.

6.6.9. Ônibus Adaptado: Veículo de serviço para transporte de passageiros tipo ônibus adaptado, com capacidade mínima de 30 (trinta) passageiros mais motorista e 02 (duas) cadeiras de rodas, com porta acionada pelo motorista, disponibilizando plataforma automatizada para embarque de cadeirantes e andantes, fabricado no máximo há 03 (três) anos, com tapetes e estofados em perfeito estado, motorista habilitado na categoria conforme legislação vigente e combustível dentro da franquia de 200km/dia e 12 horas.

6.7.A CBDU informará na Ordem de Serviço o endereço e local de início dos serviços, bem como os dados sobre os passageiros a serem embarcados.

6.8.A contratada deverá informar em no mínimo 24h (vinte e quatro horas) antes do início do serviço, o nome e telefone dos motoristas.

6.9.A CBDU poderá designar preposto para fiscalizar a entrada e saída dos motoristas.

6.10. A cobrança de horas e quilometragem extra não serão admitidas, exceto em casos de expecional interesse do CBDU mediante motivação.

6.11. A utilização de motoristas sem habilitação expressa na categoria de veículo constitui falta grave sujeita a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais.

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6.12. Os motoristas deverão se apresentar, preferencialmente, com uniforme da contratada e os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e limpeza interna e externa. O CBDU se reserva o direito de solicitar a substituição de veículos que não atendam a estas exigências.

6.13. A contratada deverá apresentar relatório final de transporte, contendo as seguintes informações: placa do veículo, nome do motorista, número da CNH, categoria da CNH, horário de entrada, horário de saída, quilometragem de entrada, quilometragem de saída, bem como cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).

6.14. O relatório final deverá ser apresentado em, no máximo, 5 (cinco) dias após o término do evento.

7. ALIMENTAÇÃO E RECEPÇÃO EM EVENTOS NACIONAIS 7.1.O serviço de alimentação consiste do fornecimento de refeições (almoço,

jantar, coffee-break, água, café e kit lanche) aos participantes dos eventos, mediante apresentação de 3 (três) cotações.

7.2.Deverão estar incluídos no custo unitário das refeições: espaço físico,

garçons proporcionais à quantidade de pessoas a serem atendidas e demais materiais necessários à prestação dos serviços.

7.3.Quando for o caso, compete à contratada providenciar a montagem da

cozinha no local definido pela organização, a ser vistoriado pelo CBDU. 7.4.Compete à contratada, sob a supervisão de preposto do CBDU, providenciar,

direta ou indiretamente, mas sempre sob sua responsabilidade, a montagem do salão de refeição contendo mesas forradas com toalhas limpas, cadeiras, louças, talheres e pessoal de apoio uniformizado (cozinheiras, copeiras, auxiliares de cozinha, garçons, maître e demais profissionais da área).

7.5.A quantidade de alimentos e bebidas deverá ser sempre compatível com a

quantidade de pessoas indicadas na ordem de serviço, observando o tempo mínimo adequado às características do evento, a ser ajustado com a contratante.

7.6.No caso de realização de refeições em buffets numa quantidade inferior ao

previsto, ficará garantido à contratada o pagamento mínimo de 70% (oitenta por cento) das refeições não consumidas.

7.7.O acesso ao local para realização das refeições será mediante apresentação

de crachá e deverá seguir o horário estabelecido pelo CBDU, com controle

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de acesso eletrônico, fornecido pela contratada. 7.8.A metodologia para cálculo das refeições fornecidas, será realizado por

sistema especializado, incluindo a mão de obra necessária para operar o sistema e controlar o acesso (proporcional à quantidade de participantes).

7.9.Para fins de pagamento, serão considerados os relatórios finais de acessos.

7.10. Os cardápios a serem oferecidos no almoço e no jantar deverão ser previamente submetidos à nutricionista do CBDU e deverão conter, no mínimo:

7.10.1. Saladas;7.10.2. Legumes e vegetais cozidos;7.10.3. 2 (duas) qualidades de grãos/cereais;7.10.4. 2 (duas) qualidades de carne, sendo pelo menos uma delas

branca;7.10.5. Guarnições sortidas assadas e cozidas; 7.10.6. Serviço de bebidas não alcóolicas; 7.10.7. 2 (duas) opções de sobremesa, sendo uma delas com frutas in

natura. 7.11. O cardápio deverá variar de uma refeição para outra. 7.12. Todas as bandejas de serviço deverão ser identificadas com o nome e

a composição dos alimentos. 7.13. Caso o evento contemple a participação de atletas ou dirigentes

internacionais, as informações deverão ser disponibilizadas em inglês e espanhol.

7.14. Os coffee-breaks deverão ser preparados observando o equilíbrio

nutricional dos alimentos, evitando-se frituras. 7.15. Deverão conter, pelo menos, 10 (dez) tipos variados de salgados,

salada de frutas, 2 (duas) variedades de sucos e água.7.16. O cardápio dos coffee-breaks está sujeito a análise e aprovação prévia

do CBDU. 7.17. Os kit’s lanche serão compostos de:

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7.17.1. 1 (uma) fruta higienizada;

Itens alimentícios Porcionamento Embalagem

Fruta 1 unidade (100g) Embalagem individual (em papel filme de pvc)

7.17.2. 1 (um) suco de frutas em embalagem de 200 ml com canudo;

Itens alimentícios Porcionamento EmbalagemSuco de fruta integral (suco tropical ou néctar)

1 unidade (200ml) Cartonada asséptica com canudo acoplado

7.17.3. Os sabores dos Sucos de Frutas integral (suco tropical ou néctar) podem ser variados, mas não repetidos, na sequência de entrega. Sabores recomendados: Laranja, Uva, Caju, Tangerina, Limão, Maracujá, Maçã, Abacaxi, Pêssego e Morango.

7.17.4. 1 (um) pacote de biscoito de 200g;

Itens alimentícios Porcionamento EmbalagemPão integral tipo forma com uma fatia de presunto e uma fatia de queijo mussarela, uma rodela de tomate, uma folha de alface e molho. * sem maionese.

50g (pão) + 40g (recheio), sendo 20g de muçarela e 20g de presunto, + uma rodela de tomate, uma folha de alface e molho

Lanche embalado

7.17.5. 1 (uma) barra de cereal; Itens alimentícios Porcionamento Embalagem

Barra de cereal 1 unidade (100g) Embalagem individual

7.18. O kit deverá ser fornecido em embalagem tipo saco plástico hermético transparente.

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7.19. A identificação consiste da inscrição do seu conteúdo, data de preparo,

origem dos produtos, exceto dos produtos industrializados cujas informações já estejam contidas nas embalagens unitárias.

7.20. O CBDU poderá, a seu critério, fornecer embalagem para acondicionamento dos kits, sem prejuízo do fornecimento nas exatas condições do item anterior, ficando a montagem a cargo da contratada.

7.21. Todos os kit’s deverão conter 1 (um) guardanapo. 7.22. Durante o processo de entrega dos kits, os alimentos deverão estar

devidamente acondicionados em recipientes climatizados, de forma a garantir a conservação dos produtos.

7.23. Os kits deverão ser montados em ambiente apartado do local de entrega e do local do evento.

7.24. Por solicitação do CBDU, deverá ser providenciado o preparo de

alimentação especial às pessoas com restrições alimentares, com prévia comunicação a CONTRATADA em até 24 (vinte e quatro) de antecedência.

8. SERVIÇOS CORRELATOS 8.1.Os serviços correlatos constituem atividades relacionadas ao fornecimento

de bens e serviços em eventos, sob demanda do CBDU, relacionados a hospedagem, alimentação e transportes, mediante apresentação de 3 (três) cotações.

8.2.O Departamento de Diárias e Passagens do CBDU solicitará da contratada

uma proposta de preços para os serviços de que trata o item 8.1., e analisará a conformidade da proposta com os valores praticados pelo mercado.

8.3.Em estando de acordo, O Departamento de Diárias e Passagens

encaminhará Ordem de Serviços com previsão expressa dos itens a serem fornecidos, quantidades, prazos, locais, horários e nome do preposto o CBDU responsável pela operação.

8.4. Caso os valores ofertados estejam em dissonância com os praticados pelo mercado, o Departamento de Diárias e Passagens proporá ajuste dos itens conforme cotações recebidas.

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8.5.1.7.3.1. Nesta ocasião, caso a contratada não aceite a sugestão e reformule

o preço, ficará a critério do CBDU a contratação de um terceiro para a prestação dos serviços.

8.6.1.7.4. A contratada, quando demandada, deverá indicar, formalmente, um

profissional para atuar como coordenador técnico dos serviços a serem prestados, informando seus contatos telefônicos e eletrônicos.

8.7.Caberá ao coordenador técnico realizar a interlocução entre os fornecedores

e o CBDU, sendo vedado à contratada o ajuste com qualquer outro funcionário ou colaborador do CBDU, salvo expressa autorização do preposto.

8.8.O coordenador técnico deverá realizar o pronto atendimento de todas as

demandas oriundas do preposto da contratante, estando presente em todos os eventos.

8.9.O coordenador técnico deverá apresentar-se com uniforme devidamente

identificado da contratada com uma hora de antecedência ao início do evento, devendo ausentar-se somente após a realização de todas as providências necessárias para o encerramento dos serviços.

8.10. O CBDU poderá solicitar a contratação de recursos humanos para a prestação de serviços como: apoio ao embarque e desembarque, controle de acesso, segurança, apoio à equipe técnica, entre outros.

8.11. A contratada deverá providenciar o comparecimento de toda a equipe

de profissionais no dia, horário e local previamente estabelecidos pelo preposto do CBDU, devendo os mesmos estar trajando uniforme devidamente identificado da contratada.

8.12. Recomenda-se que todos os recursos humanos sejam previamente

capacitados no atendimento à pessoa com deficiência. 8.13. A contratada deverá encaminhar a relação da equipe de profissionais

envolvida, contendo nomes, funções e números de telefone celular. 8.14. O CBDU se reserva ao direito de solicitar o acréscimo do número de

funcionários ou a sua substituição sempre que o atendimento não estiver à altura do padrão contratado, independentemente da aplicação de sanções administrativas previstas.

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8.15. O CBDU poderá solicitar a seu critério a substituição do coordenador

técnico da contratada e/ou de qualquer dos profissionais relacionados, devendo a contratada proceder a alteração e informar os(as) substitutos(as) 24 horas após a comunicação formal.

8.16. A contratada se responsabilizará pelo transporte, montagem e

desmontagem, guarda e manutenção de todos os equipamentos necessários à prestação dos serviços.

8.17. A contratada deverá disponibilizar e responsabilizar-se pelo operador

qualificado, bem como pela pronta substituição dos equipamentos defeituosos, sempre que os serviços importarem em utilização de equipamentos ou máquinas.

8.18. No caso de eventos em que haja a necessidade da montagem de

estrutura de palco, sonorização, tendas e sinalização, toda a infraestrutura deverá estar pronta em até 12 (doze) horas antes do início do evento.

8.19. A contratada deverá adotar meios para garantir a integridade dos bens

disponibilizados, tendo em vista que o CBDU não se responsabilizará por avarias nos utensílios e/ou equipamentos. Os equipamentos fornecidos deverão estar em perfeito estado de conservação e uso.

8.20. Caberá à contratada o pagamento de eventuais despesas extras e

acessórias aos serviços prestados, que porventura não tenham sido, com antecedência, comunicadas/solicitadas pelo Departamento Diárias e Passagens do CBDU.

8.21. O CBDU não se obrigará a utilizar os serviços acima elencados, sendo-lhe facultado disponibilizar pessoal próprio ou de entidades parceiras quando entender conveniente.

9. ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS AÉREOS E DOS SERVIÇOS CORRELATOS.

9.1.A previsão estimada para os serviços aéreos e dos serviços correlatos que são objeto desta contratação sã os constantes da planilha abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE

VALOR

1 PASSAGENS NACIONAIS E 1.000 R$

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INTERNACIONAIS 1.069.884,852 Taxa por Transação Passagens (Vlr

Mínimo)R$ 20,00 R$ 20.000,00

3 Hospedagem/ Alimentação/ Transporte e serviços correlatos

R$ 1.500.000,00

4 Taxa por transação (percentual mínimo)

5% R$ 75.000,00

TOTAL GLOBAL DOS SERVIÇOS 2.644,884,859.2.Todos os interessados devem ter ciência de que os volumes das transações

são estimados e que a Confederação Brasileira do Desporto Universitário – CBDU pagará somente pelos serviços efetivamente prestados, não cabendo reclamação futura de que a contratação não atingiu o volume estimado no presente Termo.

9.3.As propostas não poderão ser inferiores a R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), referente as taxas de transações de agenciamentos (ITENS 2 e 4)

9.4.Pagamento incidirá somente em serviço efetivamente prestado;9.5.Em caso de voo com período de conexão superior a 4 (quatro) horas, a

contratada deverá fornecer alimentação para os passageiros. No caso de conexões internacionais, não poderão ocorrer em países que exijam visto, ou outro tipo de exigência complementar ao passaporte.

9.6.A contratante no ato da assinatura do contrato deverá comprovar a reserva da quantidade de passagens estimadas

10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

10.1. O critério de julgamento do certame será MENOR PREÇO GLOBAL DE AGENCIAMENTO, O QUAL SERÁ AFERIDO.

A B C D

Descrição Quantidade Valor

*TAXA POR

TRANSAÇÃO NO

MÍNIMO

VALOR R$

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Emissão de Passagens Nacionais /Internacionais

1.000 R$ 1.069.884,85 R$ 20,00 A X C = D1

Hospedagem/Alimentação/ Transporte e Serviços Correlatos

R$ 1.500.000,00 5 % B X C = D2

PREÇO GLOBAL SOMA TOTAL DE D1 + D2* AS TAXAS APRESENTADAS PELO LICITANTE VENCEDOR, NÃO PODEM SER MENORES QUE AS DE REFERÊNCIAS NA COLUNA “C”, TENDO EM VISTA PESQUISAS DE MERCADO E RISCO DE SER INEXÉQUIVEL O CONTRATO.

10.2. A agência que vier a ser contratada será remunerada exclusivamente pelo regime de “Taxa por Transação”. Por esse regime, a empresa cobrará uma taxa por transação realizada por emissão e/ou remarcação de bilhetes, e por serviço contratado para os serviços de seguro viagem, hospedagem, alimentação, locação de transportes e demais serviços correlatos, sendo estas a única remuneração devida pelo CBDU.

10.3. A taxa deverá ser considerada como a remuneração da contratada “job a job”, incluindo todo o atendimento e operação. Ou seja, o valor deve ser suficiente para cobrir todas as despesas e encargos do Contrato, com base no valor estimado.

10.4. O valor da taxa de transação proposta englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Edital.

10.5. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento será considerada.10.6. Não haverá cobrança extra se o trecho de ida e volta for com a mesma

cia aérea, tampouco em caso de cias aéreas distintas. 10.7. Todas as tarifas a serem aplicadas pelos fornecedores, hospedagem e

veículos, deverão ser NET, para tal todas as reservas nacionais deverão ser efetuadas diretamente pela empresa que vier a ser contratada, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor cabendo intermediação apenas nas reservas internacionais.

10.8. As reservas nacionais deverão ser efetuadas diretamente pela empresa que vier a ser contratada, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor.

10.9. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “NET”. A agência que vier a ser contratada fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, descontos e markups, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido do CBDU, devendo repassar ao CBDU quaisquer benefícios.

10.10. Sempre que o CBDU possuir algum acordo realizado com redes

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hoteleiras, a contratada deverá, obrigatoriamente, utilizá-lo.10.11. A execução dos serviços de que tratam os itens acima, ainda que venham

a constar do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, constitui mera expectativa, podendo o CBDU, a critério de conveniência, contratá‐los com outras empresas especializadas, não cabendo à licitante direito de exclusividade ou a qualquer reclamação.

11. DA FORMA DE PAGAMENTO

11.1. A fatura deverá ser apresentada discriminando, separadamente, (a) os valores devidos referentes ao agenciamento de viagens (separadamente por item de serviço), (b) os valores devidos às empresas aéreas - tarifas e taxas de embarque, (c) eventuais reembolsos, (d) créditos e (e) valores devidos relacionados a SEGURO ASSISTENCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL.

11.2. A fatura dos serviços prestados deverá ser apresentada, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, em até 30 (trinta) dias após a emissão dos bilhetes, acompanhadas das correspondentes faturas/notas fiscais emitidas pelas empresas aéreas à CONTRATADA, para que a CONTRATANTE possa realizar as devidas verificações e conferências e, não havendo problemas, emitir os aceites definitivos para o pagamento correspondente, discriminando as informações necessárias para efetivação das retenções e recolhimentos dos tributos, conforme estabelecido na legislação vigente.

11.3. A fatura também deverá destacar os valores devidos em função da substituição tributária, para cada beneficiário dos créditos.

11.4. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da entrega da nota fiscal e fatura e notas fiscais das companhias aéreas, mediante apresentação da fatura contendo o detalhamento dos serviços executados, através de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.

11.5. A fatura, incluindo-se seu detalhamento, deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos serviços prestados e em conformidade com os preços contratados, não podendo incluir serviços relativos a outros contratos ou facilidades não contratadas.

11.6. Os serviços, cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.

11.7. Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da fatura devidamente corrigida.

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11.8. Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da fatura, os fatos serão informados à CONTRATADA, para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.

11.9. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das faturas, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados. Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.

11.10. Após o encerramento do contrato, os serviços utilizados deverão ser cobrados no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

11.11. Havendo erro na apresentação da fatura ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.

11.12. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

11.12.1. não produziu os resultados acordados;11.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou

com a qualidade mínima exigida.11.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida

a ordem bancária para pagamento;11.14. Quando do pagamento será efetuada a retenção e recolhimento de

tributos e contribuições previstas na legislação aplicável.11.15. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos

da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

11.16. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte formula:

I = ( T X / 10 0 ) 365

EM = I x N x VP

onde:

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I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual de taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1. O início da prestação de serviços deverá ocorrer imediatamente

após a assinatura do contrato.

12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CBDU à continuidade do contrato.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

13.1. Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece o Contrato.

13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com esta proposição.

13.3. Acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato por meio de servidor(es) especialmente designado(s) para atuar como Fiscal do Contrato e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que aplicará as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.

13.4. Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do servidor formalmente designado para a gestão do contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/1993.

13.5. Disponibilizar à CONTRATADA, em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato, documento contendo as seguintes informações do funcionário.

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13.5.1. nome;13.5.2. cargo/função;13.5.3. número do CPF.

13.6. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

13.7. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

13.8. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no contrato e anexos;

13.9. Efetuar as retenções e recolhimentos dos tributos e contribuições devidas sobre o valor da fatura fornecida pela CONTRATADA, na forma da legislação vigente.

13.10. Conferir os valores a serem pagos à CONTRATADA comparando-os com os valores constantes das faturas emitidas pelas empresas aéreas, por meio de cruzamento eletrônico de dados ou por conferência manual, integrais ou selecionados por amostragem, conforme previsto na Orientação Normativa SLTI nº 01/2014.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. Executar os serviços conforme as especificações do contrato, do qual

fazem parte o edital e anexos, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.

14.2. Receber, registrar e solucionar ou encaminhar na CENTRAL DE ATENDIMENTO, todas as solicitações de atendimento;

14.3. Os empregados receptores das demandas deverão ser qualificados para o completo atendimento e solução das solicitações;

14.4. As tentativas de contato telefônico com a CENTRAL DE ATENDIMENTO deverão resultar em comunicação com o atendente em prazo de espera não superior a 01 (um) minuto;

14.5. As interrupções programadas dos serviços telefônicos da CENTRAL DE ATENDIMENTO deverão ser comunicadas à CONTRATANTE com antecedência mínima de 03 (três) dias.

14.6. Executar procedimentos de análise da solicitação, procurando atendê-la ainda no primeiro contato, registrando as requisições e provendo soluções imediatas, com a utilização de procedimentos formais, através da CENTRAL DE ATENDIMENTO.

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14.7. Acompanhar e controlar o andamento do processo de atendimento até a completa solução da solicitação;

14.8. Prestar informações requeridas pela CBDU;14.9. Responsabilizar-se pela manutenção, recuperação e segurança dos

dados do serviço de agenciamento de viagens;14.10. Informar à CONTRATANTE quando do cumprimento ou não do

atendimento, estando ele ou não dentro dos prazos previstos no Contrato;14.11. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o

estabelecido no contrato.14.12. Manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação.14.13. Providenciar, em atendimento à solicitação da CONTRATANTE, as

reservas de viagens, devendo fornecer alternativas viáveis, no caso de não haver disponibilidade de vagas nas datas e horários requisitados, bem como adotar as medidas necessárias para confirmação das reservas.

14.14. Assessorar a CONTRATANTE para definição do melhor roteiro, horário, frequência de voos, inclusive tarifas promocionais e outras vantagens que a CONTRATANTE possa obter.

14.15. Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado no edital e no contrato, os serviços efetuados em que se verificarem incorreções resultantes da execução.

14.16. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;

14.17. Recrutar profissionais habilitados e com conhecimentos específicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

14.18. Alocar na execução dos serviços, caso necessário, profissional que possua comprovante de conclusão de curso de emissão de passagens nacionais e internacionais;

14.19. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;

14.20. Gerenciar e dimensionar a equipe responsável pela execução dos serviços, bem como a logística necessária, levando em conta os quantitativos contratados e os serviços exigidos.

14.21. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

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14.22. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros e/ou à CONTRATANTE.

14.23. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.

14.24. Responsabilizar-se pela contínua reciclagem do conhecimento de seus funcionários, de modo a capacitá-los a atender as demandas atuais e futuras da CONTRATANTE, bem como às atualizações tecnológicas que vierem a ocorrer;

14.25. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;

14.26. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

14.27. Operar com todas as empresas aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional (doméstico) e com as principais empresas aéreas internacionais.

14.28. Iniciar a prestação dos serviços para a CONTRATANTE imediatamente após a assinatura do contrato;

14.29. Quando solicitado, fornecer à CONTRATANTE os relatórios gerados pelo sistema BSP (Billing and Settlement Plan - relatórios de cobrança e detalhamento de emissões);

14.30. Quando solicitado, fornecer à CONTRATANTE os relatórios dos créditos decorrentes de bilhetes não voados, no período que permita a CONTRATANTE acompanhar o andamento das aquisições e reembolsos;

14.31. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

14.32. A quebra da confidencialidade ou sigilo de informações obtidas na prestação de serviços da CONTRATADA ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de outras providências nas demais esferas.

14.33. Assinar termo de compromisso com declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade em razão do trabalho vinculado ao contrato assinado. Pela mesma razão, a CONTRATADA deverá providenciar o termo de ciência da declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas vigentes no Órgão ou entidade, a ser assinado por todos os funcionários da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.

14.34. Efetuar o pagamento dos bilhetes emitidos às empresas aéreas nos respectivos prazos exigidos por estas, ficando estabelecido que a CBDU não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.

14.35. Repassar à CONTRATANTE todos os valores relativos a descontos,

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bônus, cortesias, tarifas promocionais ou outros benefícios oferecidos pelas empresas aéreas, ainda que sazonais ou advindos de meta de movimentação de volume atingido pela CONTRATADA em função do contrato.

14.36. Reembolsar à CBDU, em até 30 (trinta) dias, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas (ou alteradas que geraram crédito), deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas empresas aéreas, assim como o crédito relativo aos prêmios das apólices/vouchers de seguro assistência em viagens internacionais cancelados, emitindo Nota de Crédito em favor da CONTRATANTE que, por medida de simplificação processual, efetuará desconto dos valores respectivos na própria fatura mensal apresentada pela CONTRATADA.

14.37. Tal obrigação de reembolso remanesce mesmo após o encerramento da vigência do contrato, sendo que, neste caso, a devolução do valor à CBDU se dará mediante depósito bancário em conta indicada pela CBDU.

14.38. Dispor de equipe para a CENTRAL DE ATENDIMENTO, cujos serviços serão executados de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, imediatamente após a assinatura do contrato.

14.39. Emitir, quando solicitada, a apólice/voucher do SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL.

14.40. Substituir a apólice ou o voucher do SEGURO ASSISTÊNCIA EM VIAGEM INTERNACIONAL (remarcação de data ou cancelamento e nova contratação) quando solicitado pela CONTRATANTE.

14.41. Prover toda a estrutura para atendimento às exigências contidas no Termo de Referência, inclusive o espaço físico.

15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.

15.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no contrato, TR e anexos.

15.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº8.666/1993.

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15.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. Além das sanções previstas no edital, a Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a CBDU, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.

16.2. A quebra ou violação do sigilo, a qualquer momento, ensejará a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

16.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, por descumprimento parcial ou total do contrato, a Licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e das demais cominações legais.

16.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, as seguintes sanções:

16.4.1. advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta, a critério da CONTRATANTE, ou se:

16.4.1.1. omitir da fiscalização qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços;

16.4.1.2. dificultar a ação da fiscalização ou o cumprimento de orientações e atendimento a solicitações da CONTRATANTE;

16.4.2. multa de 0,5% (meio por cento) do valor estimado referente ao agenciamento de viagens, se:

16.4.2.1. descumprir o horário estabelecido para atendimento ou as condições nele previstas, por ocorrência;

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16.4.2.2. deixar de atender solicitação e orientação para definição do melhor roteiro, horário e frequência de voos, inclusive quanto a tarifas promocionais, por ocorrência;

16.4.2.3. deixar de apresentar documentos comprobatórios das cotações realizadas, por ocorrência;

16.4.3. c) multa de 2% (dois por cento) do valor mensal estimado referente ao agenciamento de viagens, se realizar cotações, reservas, emissões, alterações, cancelamentos ou reembolsos de bilhetes fora das condições e especificações estabelecidas neste contrato;

16.4.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;

16.4.5. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

16.5. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/1993.

16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993 e subsidiariamente na Lei nº 9.784/1999.

16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CBDU, observado o princípio da proporcionalidade.

16.8. As multas devidas e/ou os prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

16.9. As multas serão recolhidas em favor da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.

16.10. A recorrência de faltas ou falhas poderá ensejar aplicação das demais sanções previstas na legislação vigente, cumulativamente à aplicação de multa.

Brasília-DF, 08 de maio de 2019.

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Luciano CabralPresidente CBDU

ANEXO IIPROPOSTA COMERCIAL

(usar papel timbrado da empresa)

DENOMINAÇÃO DO OBJETO

Contratação de Empresa para Intermediar a Prestação de Serviços de Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroferroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional, emissão de seguro-viagem; gerenciamento e intermediação na execução de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; gerenciamento e intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviçoscorrelacionados e compreendidos no mesmo ramo de atividades.

A B C D

Descrição Quantidade

Valor

*TAXA POR

TRANSAÇÃ O NO MÍNIMO

VALOR R$

Emissão de Passagens Nacionais/internacionais

900 R$ 1.000.000,00

R$ 20,00 A X C + B = D1

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019

Razão Social: CNPJ: Endereço: Cidade: Estado: Telefone: Email: Banco: Agência: C/C:

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Hospedagem/ Alimentação/Transporte e ServiçosCorrelatos

R$ 1.500.000,00

5% B X C = D2

PREÇO TOTAL GLOBAL *SOMA GLOBAL DE D1 + D2

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DECLARAMOS, ainda, que:

a) Os preços das passagens e dos conhecimentos aéreos serão rigorosamente cobrados conforme tabelas oficiais autorizadas às empresas concessionárias de transporte aéreo pelo Governo Federal (MF/ANAC), obedecendo todas as normas e condições fixadas pela Agência Nacional de Aviação Civil, do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, sem acréscimo de qualquer natureza, na data da sua emissão.b) Todas as tarifas a serem aplicadas pelos fornecedores, hospedagem e veículos, deverão ser NET, para tal todas as reservas nacionais deverão ser efetuadas diretamente pela empresa que vier a ser contratada, sem intermediação de operadora ou outro fornecedor cabendo intermediação apenas nas reservas internacionais. Todas as emissões deverão ser feitas através de tarifas “NET”. A agência que vier a ser contratada fica proibida de receber qualquer valor a título de comissão, incentivo, taxa D.U, descontos e markups, ou qualquer outro valor das companhias aéreas, hotéis ou outros prestadores de serviço contratados a pedido do CBDU, devendo repassar ao CBDU quaisquer benefícios.

Declara, sob as penas da Lei, que:Declara que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do Edital e Anexos, relativas a licitação supra, bem como às disposições da Lei, Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e demais normas complementares, que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.Declara expressamente que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos salariais, com observância das remunerações mínimas definidas para o piso da categoria, devidamente firmado em acordo ou convenções trabalhistas celebradas entre entidades sindicais e patronais e de profissionais na cidade da prestação dos serviços, eventual adicional noturno, eventual adicional de periculosidade e insalubridade, encargos sociais, benefícios aos empregados (vale-transporte, vale-refeição e etc., cobertura de intervalo de repouso e alimentação, custos de uniformes, materiais e

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equipamentos, benefícios e despesas indiretas, aí incluídas as despesas fiscais e o lucro da empresa, etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida em qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.

Declara, sob as penas da lei, que tem condições de atender o objeto licitado, no prazo assinalado, independentemente dos demais compromissos de prestação de serviços porventura existentes, nos termos e condições estabelecidos no Anexo I deste Edital.

Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias corridos

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ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE _________QUE ENTRE SI CELEBRAM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO E A EMPRESA____________ , na forma abaixo:

Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, de um lado A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO (CBDU), associação civil de natureza desportiva, sem fins econômicos, com sede na SGAN 905, Conjunto D, Asa Norte, Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.467.787/0004-46, no uso de suas atribuições legais, neste ato representado na forma de seu Estatuto, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n°________, com sede na ___________, neste ato representada na forma de seu contrato social por _____________________,doravante denominada CONTRATADA, considerando que esta última sagrou-se vencedora do Processo Seletivo nº _____________, têm entre si ajustada a prestação de serviços de __________________, mediante as cláusulas e condições seguintes que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam:

Cláusula Primeira: Objeto

1.1 O presente Contrato tem por objeto ..............., pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de ...................................., conforme abaixo e no disposto no Anexo II (Proposta Comercial da CONTRATADA).

(Conforme disposto no Edital 012/2018)

Cláusula Segunda: Obrigações do CONTRATANTE.

2.1 São obrigações do CONTRATANTE:

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a) efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com os preços e prazos estabelecidos neste Contrato;

b) Informar à CONTRATADA toda e qualquer avaria que ocorra nos bens locados, sendo que os reparos por ventura necessários serão realizados pela CONTRATADA; e

c) não efetuar modificação ou alteração no todo ou em parte nos bens ora locados, sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedado à CONTRATANTE emprestar, arrendar ou sublocar os bens locados, ou por qualquer outra forma ceder seu uso a terceiros, ainda que a título gratuito, bem como transferi-lo para local diverso daquele onde o mesmo será entregue pela CONTRATADA, sem autorização prévia e escrita da CONTRATADA.

Cláusula Terceira: Obrigações da CONTRATADA

3.1 São obrigações da CONTRATADA:

(Conforme disposto no Edital 012/2019), além de:

a) Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

b) Substituir os materiais fornecidos, às suas expensas, caso os mesmos apresentem defeito de fabricação;

Cláusula Quarta: Do preço e seu pagamento.

(Conforme disposto no Edital 012/2019)

4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviço objeto ora contratado, de acordo com a sua proposta de preços.

4.2 Pela prestação de serviço, objeto deste Contrato, a CONTRATADA receberá a importância de R$.....................

4.2.1No preço acima previsto estão incluídas todas as despesas para a execução dos serviços, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e

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previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras.

4.2.2 O preço supracitado é completo e suficiente para pagar todos os serviços, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA.

4.3 A nota fiscal para pagamento deverá ser entregue à CBDU com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista de pagamento, sob pena de prorrogação do prazo do vencimento. Deverão ser indicados o banco, a agência e o número da conta bancária para depósito.

4.4 No caso de atraso ou incorreção na apresentação dos documentos fiscais pela CONTRATADA, não lhe será devido, em hipótese alguma, qualquer valor adicional em função deste atraso, nem mesmo a título de reajuste ou encargos financeiros.

4.5 Caso se constate irregularidade nos documentos fiscais apresentados, o CONTRATANTE, ao seu exclusivo critério, poderá devolvê-los à CONTRATADA, para as devidas correções, ou aceitá-los, tudo de acordo com a legislação fiscal aplicável. Na hipótese de devolução, o documento será considerado como não apresentado, para fins de atendimento às condições contratuais.

4.6 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de atraso no pagamento, desde que o licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CBDU entre a data estabelecida no parágrafo primeiro e a correspondente ao efetivo adimplemento será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:

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onde:EM = encargos moratóriosN = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento V = valor a ser pagoI = índice de atualização financeira = 0,0004643

Cláusula Quinta: Rescisão.(Conforme disposto no Edital 012/2019)

5.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão.

5.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.2 A rescisão do contrato poderá ser:I. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, mediante

notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;

II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e

III. judicial, nos termos da legislação.

5.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

5.4 As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.

5.5 Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação o serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.

EM = I x N x V

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Cláusula Sexta: Vigência.(Conforme disposto no Edital 012/2019)

Cláusula Sétima: Multas e Sanções.(Conforme Disposto no Edital 012/2019)

Cláusula Oitava: Da integralidade do termo.

8.1. Este instrumento contém todos os termos e condições acordados pelas partes, sendo superveniente em relação a todos os contratos e entendimentos anteriores, sejam eles verbais ou escritos.

8.2. O presente Contrato somente poderá ser modificado mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes.

8.3. A renúncia a qualquer disposição deste instrumento somente terá validade caso seja feita por escrito, admitindo-se, neste caso, apenas interpretação restritiva.

Cláusula Nona: Cessão

9.1. A CONTRATADA não poderá, em hipótese alguma, ceder ou transferir todo ou em parte os direitos e/ou obrigações decorrentes do presente Contrato.

Cláusula Dez: Comunicações.

10.1 Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativa ao presente Contrato, deverá ser feita por escrito e encaminhada da forma a seguir:

CONTRATANTESGAN 905, Conjunto D – Asa Norte – Brasília/DF, CEP: 70790-054Fone n° (61) 3447-1113A/C. Sr. Alessandro Battiste Gomes

CONTRATADARua Fone n° A/C. Sr._

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10.2 As comunicações ou notificações de uma parte à outra, relacionadas com este Contrato, serão consideradas efetivadas se (i) entregues pessoalmente, contra recibo; (ii) enviadas por carta registrada, com aviso de recepção ou (iii) enviadas por e-mail, nesta última hipótese, deverá verificar-se a confirmação por escrito ou por qualquer outro meio que assegure ter o destinatário recebido a comunicação ou a notificação.

10.3 Qualquer alteração no endereço, e-mail ou nome da pessoa a quem for dirigida a notificação deverá ser informada por escrito à outra parte no prazo máximo de dez Dias a contar da sua ocorrência.

Cláusula Onze: Disposições Gerais. (Conforme disposto no Edital 012/2019) além de:

11.1 Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste Contrato não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.

11.2 Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.

Cláusula Doze: Lei Aplicável e Foro

12.1.A lei aplicável ao presente contrato é a lei brasileira e o foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o de Brasília/DF, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.

Brasília-DF, de de 2019.

_________________________________________Confederação Brasileira do Desporto Universitário

_______________________

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CONTRATADA

Testemunhas:

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SERÁ ACRESCIDO QUALQUER ENCARGOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019

DENOMINAÇÃO DO OBJETO: Contratação de Empresa para Intermediar a Prestação de Serviços de Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroferroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional, emissão de seguro-viagem; gerenciamento e intermediação na execução de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; gerenciamento e intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços correlacionados e compreendidos no mesmo ramo de atividades.

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), CNPJ nº_____________________ interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) Não será acrescido qualquer encargo, tal como D.U. (Taxa de Serviço) ou qualquer tipo de sobretaxa sobre o valor líquido da passagem área como forma de remuneração pelos serviços prestados, sendo a CONTRATADA

Page 59: €¦  · Web viewA taxa deverá ser considerada como a remuneração da contratada “job a job”, incluindo todo o atendimento e operação. Ou seja, o valor deve ser suficiente

remunerada única e exclusivamente por meio de Taxa de Transação (Transaction Fee). Local e data Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do

CNPJ)

OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA INTERLIGADOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019

DENOMINAÇÃO DO OBJETO Contratação de Empresa para Intermediar a Prestação de Serviços de Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroferroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional, emissão de seguro-viagem; gerenciamento e intermediação na execução de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; gerenciamento e intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços correlacionados e compreendidos no mesmo ramo de atividades. Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), CNPJ nº_____________________ interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:

Page 60: €¦  · Web viewA taxa deverá ser considerada como a remuneração da contratada “job a job”, incluindo todo o atendimento e operação. Ou seja, o valor deve ser suficiente

a) disponibilizará sistema interligado diretamente com os sites das empresas aéreas do país, das principais empresas internacionais e principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Wooba, Reserve ou Argo, com a possibilidade de incluir todas as empresas que possuam ou venham a possuir tarifas-acordo com a Confederação Brasileira de Desporto Universitário - CBDU. Local e data Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do

CNPJ)

OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SISTEMA DE AGENDAMENTO (SELF-BOOKING E SELF-TICKETING): PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 DENOMINAÇÃO DO OBJETO Contratação de Empresa para Intermediar a Prestação de Serviços de Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroferroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional, emissão de seguro-viagem; gerenciamento e intermediação na execução de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; gerenciamento e intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços correlacionados e compreendidos no mesmo ramo de atividades.

Page 61: €¦  · Web viewA taxa deverá ser considerada como a remuneração da contratada “job a job”, incluindo todo o atendimento e operação. Ou seja, o valor deve ser suficiente

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), CNPJ nº_____________________ interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) Disponibilizará ferramenta de auto agendamento (self-booking e self-ticketing), interligado com as bases de dados e sites das companhias aéreas, compatível com as exigências contidas neste edital. Local e data Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do

CNPJ) OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE REPASSE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 DENOMINAÇÃO DO OBJETO Contratação de Empresa para Intermediar a Prestação de Serviços de Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroferroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional, emissão de seguro-viagem; gerenciamento e intermediação na execução de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; gerenciamento e intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços correlacionados e compreendidos no mesmo ramo de atividades.

Page 62: €¦  · Web viewA taxa deverá ser considerada como a remuneração da contratada “job a job”, incluindo todo o atendimento e operação. Ou seja, o valor deve ser suficiente

Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), CNPJ nº_____________________ interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) Repassaremos a Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU, as vantagens e/ou bonificações obtidas em decorrência das emissões de bilhetes, seguro-viagem ou reservas em hotéis. Local e data Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do

CNPJ) OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.

ANEXO IXMODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS, DE NÃO EMPREGO DE MENORES E DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL

DECLARAÇÃO

Referência: Pregão Eletrônico nº 012/2019

A empresa ..................................................................................., inscrito no CNPJ nº ......................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..................................................., portador(a) da

Page 63: €¦  · Web viewA taxa deverá ser considerada como a remuneração da contratada “job a job”, incluindo todo o atendimento e operação. Ou seja, o valor deve ser suficiente

Carteira de Identidade nº .................................... e do CPF nº................................, DECLARA, para SOB AS PENAS DA LEI, que: 1. Inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo, estando ciente ainda da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;2. Não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;3. Conhecemos e atendemos ao edital, tanto no que concerne à apresentação de documentação para fins de habilitação e cumprimento dos prazos impostos, quanto ao pagamento de taxa à Bolsa Brasileira de Mercadorias pela utilização de recursos de tecnologia da informação.

Ressalva: emprega (XX) menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

Local e Data_____________________________________Representante Legal

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

(Papel Preferencialmente Timbrado da Empresa Licitante)

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DEPEQUENO PORTE

Page 64: €¦  · Web viewA taxa deverá ser considerada como a remuneração da contratada “job a job”, incluindo todo o atendimento e operação. Ou seja, o valor deve ser suficiente

Pregão nº 012/2019Processo nº XXXXXXXXXX

EMPRESA “________________________________________”, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº __________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº_______________e do CPF nº _________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, cumpre os requisitos legais para a qualificação como:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.

Brasília, ___de _________de 2018.

Assinatura, qualificação e carimbo (opcional)

- Representante Legal -

Page 65: €¦  · Web viewA taxa deverá ser considerada como a remuneração da contratada “job a job”, incluindo todo o atendimento e operação. Ou seja, o valor deve ser suficiente

ANEXO XIDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO

CONFORME MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019

DENOMINAÇÃO DO OBJETO Contratação de Empresa para Intermediar a Prestação de Serviços de Reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes aéreos, aquaviário e terrestres: rodoviários e metroferroviários intermunicipais, interestaduais e internacionais, em âmbito nacional e internacional, emissão de seguro-viagem; gerenciamento e intermediação na execução de serviços de hospedagem; locação de vans, carros, ônibus, carreta para transporte de equipamentos esportivos e micro-ônibus; gerenciamento e intermediação dos serviços de alimentação junto aos hotéis contratados ou a terceiros; demais serviços correlacionados e compreendidos no mesmo ramo de atividades. Eu, ___________________________________, portador do RG nº _____________ e do CPF nº _____________, representante legal do licitante ________________________ (nome empresarial), CNPJ nº_____________________ interessado em participar do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; b) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório; c) o conteúdo da proposta apresentada não foi e nem será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto e; d) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira e ao CBDU, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:

I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada; II –

Page 66: €¦  · Web viewA taxa deverá ser considerada como a remuneração da contratada “job a job”, incluindo todo o atendimento e operação. Ou seja, o valor deve ser suficiente

comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei; III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; IV – no tocante a licitações e contratos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com o CBDU, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com o CBDU; V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou funcionários, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. Local e data

Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)

OBSERVAÇÃO: Esta declaração, elaborada em Papel Timbrado da Empresa, deverá ser enviada, quando solicitada pelo pregoeiro e apenas para a empresa detentora de melhor proposta.

Page 67: €¦  · Web viewA taxa deverá ser considerada como a remuneração da contratada “job a job”, incluindo todo o atendimento e operação. Ou seja, o valor deve ser suficiente

ANEXO XIIFICHA DE CADASTRO DE FORNECEDOR

CADASTRO DE FORNECEDOR

Fomecedor: ( ) Bens ( ) Serviços ( ) AmbosCNPJ/CPF:

Razão Social:Endereço:

Bairro:Cidade:

UF:CEP:

Telefone:FAX:

E-mail:Responsável para Contato:Telefone do Responsável:

E-mail do Responsável:Banco: Agencia: Conta Corrente:

Inscrição Estadual:Inscrição Municipal:

Atividade Econômica:Cooperativa: ( ) Sim ( ) Não

Empresa Simples ou Retenções?

Empresa Simples: Sim Não(se sim, favor anexar a NF carta de optante) (se não, preencher OS campos abaixo:)INSS: Sim Não Isento - N° InscriçãoISS: Sim NãoIR: Sim NãoPIS: Sim NãoCOFINS: Sim NãoCSLL Sim Não

Outras:

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OBS:

Declaro serem verídicas as informações acima.Assinatura e nome do representante legal: