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CORREGEDORIA GERAL REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, ___________________________________________________________________________________ __________________ ATO CONJUNTO Nº 001/2013 Dispõe sobre o recebimento de processos eletrônicos pelo sistema SAJ/MP, bem como evolução de classes e alteração de assuntos. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR- GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 24, incisos VI e X, 33, inciso XXV, da Lei Complementar Estadual nº 08, de 18 de julho de 1983 e art, 17, caput, da Lei 8.625/93; CONSIDERANDO que a Lei 11.419/06 dispõe sobre a informatização do processo judicial, estabelecendo, dentre outros, que a intimação eletrônica “deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do termino desse prazo”, conforme disposto no termo §3º, art. 5º, da mencionada lei; Travessa Campo do Rio Branco, nº 412, Bairro Capoeira, CEP: 69905-022 - Rio Branco/AC – Fone (68) 3212-2237/2238 Sede da Administração Superior do Ministério Público Estadual e-mail: [email protected]

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Page 1:  · Web viewArt. 1º - Caberá a cada órgão de execução vinculado a Vara do Poder Judiciário, após o recebimento da intimação eletrônica, seja pelo decurso do prazo de 10

CORREGEDORIA GERAL

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EDIÇÃO Nº 11.098, DE 26.07.2013, FL. 70.

_____________________________________________________________________________________________________

ATO CONJUNTO Nº 001/2013

Dispõe sobre o recebimento de

processos eletrônicos pelo sistema

SAJ/MP, bem como evolução de

classes e alteração de assuntos.

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-

GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições

que lhes conferem os arts. 24, incisos VI e X, 33, inciso XXV, da Lei Complementar

Estadual nº 08, de 18 de julho de 1983 e art, 17, caput, da Lei 8.625/93;

CONSIDERANDO que a Lei 11.419/06 dispõe sobre a

informatização do processo judicial, estabelecendo, dentre outros, que a intimação

eletrônica “deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio

da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na

data do termino desse prazo”, conforme disposto no termo §3º, art. 5º, da

mencionada lei;

CONSIDERANDO que o sistema SAJ/MP encontra-se

devidamente integrado com o sistema SAJ/TJ, possibilitando, desta forma, o

recebimento de intimações por meio eletrônico;

CONSIDERANDO que uma vez recebida a intimação eletrônica

por meio do sistema SAJ/MP, este possibilita a adoção das disposições do §3º, art.

5º da Lei 11.419/06;

Travessa Campo do Rio Branco, nº 412, Bairro Capoeira, CEP: 69905-022 - Rio Branco/AC – Fone (68) 3212-2237/2238Sede da Administração Superior do Ministério Público Estadual

e-mail: [email protected]

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REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, EDIÇÃO Nº 11.098, DE 26.07.2013, FL. 70.

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CONSIDERANDO que a integração entre o sistema SAJ/MP e

SAJ/TJ traz uma correlação entre Varas e Promotorias de Justiça, priorizando-se,

desta forma, a Promotoria com atribuições legais;

CONSIDERANDO a existência de diversas Promotorias

Especializadas no âmbito do Ministério Público do Estado do Acre, as quais não

possuem correlação direta com Varas do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que os processos eletrônicos são

direcionados, quando já não vinculados a uma Promotoria específica, à Promotoria e

Vara correlacionada na integração entre os sistemas SAJ/MP e SAJ/TJ;

CONSIDERANDO que ante as correlações acima mencionadas

as Promotorias Especializadas não recebem os processos eletrônicos diretamente,

salvo se já existente o cadastrado nos registros destas;

CONSIDERANDO que tabelas taxinômicas referentes a

classes e assuntos são obrigatórias nos cadastros de processos e procedimentos

extrajudiciais e, assim, utilizadas como parâmetros para extração do Relatório da

Resolução nº 74/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que as tabelas taxonômicas referentes a

classes e assuntos, no decorrer da tramitação dos processos judiciais e

procedimentos extrajudiciais, podem sofrer alterações decorrentes da própria

natureza do feito ou de atos praticados nestes;

RESOLVEM:

Art. 1º - Caberá a cada órgão de execução vinculado a Vara do

Poder Judiciário, após o recebimento da intimação eletrônica, seja pelo decurso do

Travessa Campo do Rio Branco, nº 412, Bairro Capoeira, CEP: 69905-022 - Rio Branco/AC – Fone (68) 3212-2237/2238Sede da Administração Superior do Ministério Público Estadual

e-mail: [email protected]

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prazo de 10 (dez) dias ou pelo seu recebimento pelo sistema SAJ/MP, realizar a

imediata análise sobre suas atribuições no feito recebido.

§1º – Uma vez constatado pelo órgão de execução não possuir

atribuições no feito recebido, deverá encaminhá-lo imediatamente ao órgão de

execução com atribuições para tanto;

§2º - Caberá ao órgão de execução que recebeu o feito, caso

discorde do encaminhamento, suscitar conflito de atribuições ou, no caso de

evidente erro, encaminhá-lo ao órgão de execução adequado.

Art. 2º - Caberá a cada órgão de execução, caso haja alteração

de classe ou assunto, realizar a imediata retificação dos cadastros correlatos.

Art. 3º - Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua

publicação.

Rio Branco/AC, 22 de julho de 2013.

PATRÍCIA DE AMORIM REGOProcuradora-Geral de Justiça

UBIRAJARA BRAGA DE ALBUQUERQUECorregedor-Geral do Ministério Público

Travessa Campo do Rio Branco, nº 412, Bairro Capoeira, CEP: 69905-022 - Rio Branco/AC – Fone (68) 3212-2237/2238Sede da Administração Superior do Ministério Público Estadual

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