EDITAL DE INTIMAÇÃO · EDITAL DE INTIMAÇÃO South Service TradingS.A. Ata de Assembleia Geral...

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QUINTA-FEIRA, 24 de janeiro de 2019 | 19 CORREIO DO POVO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por intermédio da Coordenação de Administração e Finanças de Porto Alegre, torna público que pretende locar imóvel comercial em Porto Alegre/RS. O imóvel deverá atender às especificações constantes no Edital de Chamamento Público e seu Anexo, disponível no sítio eletrônico www.anac.gov.br, por meio do link Licitações e Contratos > Chamamento Público - Locação de Imóvel. As propostas serão recebidas até as 17 horas, horário de Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019, no Protocolo do Núcleo Regional de Aviação Civil de Porto Alegre, situado na Av. Severo Dullius, 1244, Bairro São João, Porto Alegre/RS, CEP 90200-310, pessoalmente ou via postal. Dúvidas e esclarecimentos pelo telefone (51) 3302-7873 ou endereço eletrônico [email protected]. José Humberto de Oliveira Infantini - Coordenador de Administração e Finanças. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTO ALEGRE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª ZONA 604/2018. Assunto: Intimação ao(s) Devedor(es) Fiduciante(s) Sr.(s) THIAGO DOS SANTOS CYPRIANO Endereço para Intimação: 1) Rua Atílio Supertti, nº 1.430, Apto nº 251, Bloco “N”, do “Condomínio Eduardo Prado”, Bairro Vila Nova, CEP 91.750-200, Porto Alegre/RS. Senhor(es) Fiduciante(s): 1. Na qualidade de Titular do Serviço de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Porto Alegre/RS, segundo as atribuições conferidas pelo Art. 26 da Lei 9.514/97, bem como pela instituição credora do Contrato de Financiamento Habitacional, nº 844440848382-3, garantido por Contrato por Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada, Mútuo com Obrigações, Baixa de Garantia e Constituição de Alienação Fiduciária - Programa Carta de Crédito Individual - FGTS de 08/05/2015, registrado sob o(s) número(s) R.10 da(s) matrícula(s) nº(s) 130.893, do Livro 2-Registro Geral, desta Serventia, referente(s) ao(s) seguinte(s) imóvel(s): Apartamento nº 251, Bloco “N”, do “Condomínio Eduardo Prado”, com entrada pelo nº 1.430, da Rua Atílio Supertti, Bairro Vila Nova, Porto Alegre/RS com saldo devedor de responsabilidade de V.Sª. (s) , venho intimar-lhe(s) para fins de cumprimento das obrigações contratuais relativas ao(s) débito(s) inadimplido(s) que se encontra(m) vencida(s) desde 08/04/2018 a 08/06/2018, e não paga(s). 2. Informo ainda, que o valor deste(s) encargo(s), posicionado em 26/06/2018, corresponde a R$ 2.623,08 (dois mil, seiscentos e vinte e três reais e oito centavos), sujeito a atualização monetária, a juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de cobrança, somando-se, também, o(s) encargo(s) que vencer(em) no prazo desta intimação. 3. Assim, procedo à INTIMAÇÃO de V.Sª. (s) , para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, à Rua Cel. Genuíno nº 421, sala 501, Centro, para efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir desta data. 4. Na oportunidade, fica(m) V.Sª. (s) , cientificada(s) de que o descumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante o direito de consolidação da propriedade do imóvel em favor da instituição credora fiduciária – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos do Art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97. 5. Caso V.Sª. (s) , já tenha(m) efetuado o pagamento do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza desconsiderá-la, para todos os fins de direito. Atenciosamente, Porto Alegre/RS, 08 de Agosto de 2018. Moysés Marcelo de Sillos Registrador O(a) Registrador(a) Designado(a) do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, Bel. NAIR TERESINHA RIZZI FIGUEIRÓ. INTIMADOS pelo presente, o senhor CARLOS ALBERTO MONTEIRO SPITELER, brasileiro, solteiro, maior, vendedor autônomo, Cl 1062036304-SSP/RS, CPF 017.897.300-90, e, ANA PAULA HELDT DE JESUS, brasileira, solteira, maior, consultora autônoma, Cl nº 1068959541-SSP/RS, CPF nº 022.303.760-55, residentes e domiciliados nesta Capital, na Avenida Cascais, nº 99, Apartamento nº 702, Torre A, Condomínio Residencial Morada de Cascais, Passo das Pedras, CEP 91.230-210; E/OU Avenida Willy Eugênio Fleck, nº 1500, Casa 166, Rubem Berta, CEP 91.150-180, em Porto Alegre/RS; E/OU Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 555, Parque Granja, CEP 94.960-370, em Cachoeirinha/RS, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 1001, 5º andar, Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, CNPJ 00.360.305/0001-04, representada por seu procurador: Evandro Vargas Fontoura, Cl 9016716616-SJS/RS, CPF 477.983.190-34, após a expedição da certidão do 1º Registro de Títulos e Documentos, desta Capital, certificando da não localização de Vossas Senhorias, nos endereços, em 19.06.2017, 21.06.2017 e 26.06.2017; e, a Certidão do Serviço de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Cachoeirinha/RS, Certificando da não localização de Vossas Senhorias, no endereço em 21.08.2017, respectivamente, e na forma do artigo 26 e seus parágrafos, da Lei Nacional nº 9.514/97, A CREDORA FIDUCIÁRIA SOLICITOU A PRESENTE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, para o comparecimento perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 1001, 5º andar, Centro Histórico, na Cidade de Porto Alegre/RS, para efetuar o pagamento da importância projetada para o período compreendido entre os dias 24/01/2019 à 23/02/2019, da qual Vossas Senhorias são devedores, em razão do Financiamento Imobiliário contratado em 28.07.2014 e registrado em 25.09.2014, cuja compra e venda consta do R-3-52.260, Lº 2-RG, sendo o saldo devedor de R$ 61.531,70 (Sessenta e um mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos), REFERENTE AO FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA do R-4-52.260, Lº 2-RG, deste Cartório. Sujeito aos acréscimos das parcelas e encargos vencidos e vencíveis até o efetivo pagamento, calculáveis pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL — credora. PRAZO: 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da terceira (3ª) e última publicação deste edital, no presente jornal, SOB PENA DE RESILIÇÃO (RESCISÃO) do contrato de 28.07.2014 e CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE do imóvel descrito na matrícula nº 52.260, deste Cartório; à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, após atendidas as formalidades legais, de expressa e exclusiva responsabilidade da credora, que requereu o presente edital. Porto Alegre, 11 de janeiro 2019. Iolanda Pacheco Saraiva – Escrevene Autorizada Nair Terezinha Rizzi Figueiró – Registrador(a) Designada 6ª Cartório de Registro de Imóveis Avenida Independência, 172 – Conjuntos 1.201 e 1.202 – Galeria Monza Telefone: 3103-1009 EDITAL DE INTIMAÇÃO South Service Trading S.A. Ata de Assembleia Geral Extraordinária. 1. Data, Hora e Local: 15 de outubro de 2018, às 15 horas, na sede so- cial da Companhia, localizada na Avenida Cristóvão Colombo nº 1.700, conj. 201, Bairro Floresta, Porto Alegre - RS. 2. Avisos e Convocações: Dispensadas as formalidades de publicação dos anúncios, conforme Artigo 133, Parágrafo 4° da Lei n° 10.303 de 31.10.2001; Edital de Convocação não publicado, conforme faculta o Artigo 124, Parágrafo 4° da Lei n° 10.303; 3. Presenças: Presentes acionistas representando a totalidade do Capital Social, conforme assinaturas lançadas no Livro de Presença dos Acionistas; 4. Mesa: Presidente o Sr. Alexandre Bücker de Souza, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI nº 3007903135, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF sob nº 421.227.320/91, e Secretário o Sr. Gustavo Bücker de Souza, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 44.085, portador da CI n° 1.007.903.113 expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF sob o nº 886.167.970-68; 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre Alteração do Objeto Social e Alterar o CEP da filial de Itajaí/SC.; 6. Deliberações: Após leitura da ordem do dia, foram aprovadas por votação unânime a seguinte matéria: 1) A sociedade passa a partir desta data a ter o seguinte objeto social: O comércio atacadista, a importação e a exportação, por conta própria ou de terceiros, inclusive como mandatária, agente, consignatária, comissária ou representante mercantil, de comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista, de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de madeiras e produtos florestais, de máquinas e veículos, suas peças e acessórios, material elétrico e de transporte, aparelhos e instrumentos mecânicos e de precisão, ótica, fotografia, cinematografia, de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, de música, de reprodução de som e imagem, suas partes e acessórios, produtos alimentícios, produtos primários, produtos oriundos da agricultura e pecuária, animais vivos, bovinos, equinos, suínos, ovinos, bubalinos, asininos e aves; carnes, miudezas, derivados e correlatos, comestíveis, cereais, rações, sementes e plantas, vegetais comestíveis, bem como todos os produtos do agronegócio, manufaturados para vestuário e materiais têxteis, produtos químicos e fertilizantes, produtos minerais, metais e suas manufaturas, pedras preciosas e semipreciosas e joias, matérias primas artificiais, resinas e pro- dutos de papel e celulose, manufaturas de madeiras, couros, peles e suas manufaturas, móveis e artigos de decoração, calçados e acessórios de vestuário, artigos de relojoaria, artigos de adorno, manufaturas de pedras, gesso, cimento, amianto, mica e matérias análogas, vidros e artigos de vidro, produtos de cerâmica, brinquedos e objetos de arte, bebi- das em geral e atividades de acondicionamento, papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos exportação e comércio atacadista de café cru em grão e importação de produtos destinados à alimentação animal, obedecidos os preceitos legais relativos à matéria. 2) A filial localizada na cidade de Itajaí, em Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 93.101.632/0003-94, permanece com o mesmo endereço sito à Rodovia BR 101, Km 116,Armazém 3136; 2º andar, sala 4, Bairro Salseiros. Porém, neste ato, altera-se o CEP da filial que passa a ser o CEP 88311-601. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que lida, foi aprovada e assinada por todos acionistas representantes. Certificamos que o presente é copia fiel da Ata lavrada no livro próprio. Porto Alegre - RS, 15 de outubro de 2018. Alexandre Bücker de Souza - Presidente da Assembleia. Gustavo Bücker de Souza - Secretário da Assembleia. Aloysio Pagnoncelli de Souza - Diretor. Justiniano Felício Martins - Diretor. Antonio Carlos Pagnoncelli Sampaio - Diretor. Ronnie Tittelmaier de Souza - Diretor. Visto do advogado: Gabriel Treher da Silva - OAB/RS 107.038. JUCISRS. Certifico o registro sob o nº 4902177 em 03/12/2018 da Empresa South Service Tra- ding S.A., NIRE 43300034976 e protocolo 185114580 - 16/11/2018. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Certifico o registro em 11/01/2019. Arquivamento 20197360386. Protocolo 197360386 de 10/01/2019 NIRE 42900694364. Nome da Empresa South Service Trading SA. Henry Goy Petry Neto - Secretário-Geral. CNPJ 93.101.632/0001-22 - NIRE 43 3 0003497 6 A Polícia Civil investiga um su- posto esquema de pagamento de propina no âmbito do Serviço de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor da Prefeitura Munici- pal de Porto Alegre. Nesta quarta- feira, foi deflagrada a operação Consumo Próprio pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Cri- mes contra a Administração Públi- ca e Ordem Tributária do Departa- mento Estadual de Investigações Criminais. Sob comando dos dele- gados Max Otto Ritter e André Lo- bo Anicet, cerca de 20 agentes em oito viaturas cumpriram cinco man- dados de busca e apreensão em Porto Alegre, Canoas e Viamão. A ação visa apurar a prática de supostos crimes contra a adminis- tração pública, sobretudo corrup- ção ativa e passiva, além de asso- ciação criminosa no Procon da Ca- pital. As investigações revelaram irregularidades na firmatura de Compromissos de Ajustamento de Condutas (CACs). De acordo com os delegados Max Otto Ritter e An- dré Lobo Anicet, antes mesmo de proceder às autuações de pessoas jurídicas, o órgão municipal já es- colhia o produto e quantidade de- sejada, bem como direcionava a in- dicação de quem as autuadas deve- riam comprar, o que, segundo a di- reção do Procon era vedado. Cinco mandados foram cumpridos GERAL Por meio de nota, a prefeitura informou que a direção do Procon entregou, por iniciativa própria, toda a documentação necessária e colaborou para elucidar os fa- tos investigados pela Polícia Civil, que destacou a colaboração do Procon. “O órgão segue prestan- do todos os esclarecimentos e continuará auxiliando as autori- dades para que o caso seja solu- cionado o mais rápido possível”, diz a nota. O Procon reiterou que sempre orientou os servidores a jamais indicarem empresas que fornecem materiais para os Com- promissos de Ajustamento de Conduta (CAC). Além disso, após as suspeitas, foram aprimorados os procedimentos internos, for- mando uma comissão julgadora para elaboração dos CACs. POLÍCIA CIVIL / DIVULGAÇÃO / CP Operação Consumo Próprio PROCON Prefeitura divulga nota

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QUINTA-FEIRA,24 de janeiro de 2019 | 19CORREIO DO POVO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARALOCAÇÃO DE IMÓVEL

A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por intermédio da Coordenação de Administração e

Finanças de Porto Alegre, torna público que pretende locar imóvel comercial em Porto Alegre/RS.

O imóvel deverá atender às especificações constantes no Edital de Chamamento Público e seu Anexo,

disponível no sítio eletrônico www.anac.gov.br, por meio do link Licitações e Contratos >

Chamamento Público - Locação de Imóvel. As propostas serão recebidas até as 17 horas, horário de

Brasília, do dia 28 de fevereiro de 2019, no Protocolo do Núcleo Regional de Aviação Civil de Porto

Alegre, situado na Av. Severo Dullius, 1244, Bairro São João, Porto Alegre/RS, CEP 90200-310,

pessoalmente ou via postal. Dúvidas e esclarecimentos pelo telefone (51) 3302-7873 ou endereço

eletrônico [email protected].

José Humberto de Oliveira Infantini - Coordenador de Administração e Finanças.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PORTO ALEGRE

REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª ZONA

Nº 604/2018. Assunto: Intimação ao(s) Devedor(es) Fiduciante(s) Sr.(s) THIAGO DOS SANTOS

CYPRIANO Endereço para Intimação: 1) Rua Atílio Supertti, nº 1.430, Apto nº 251, Bloco “N”, do

“Condomínio Eduardo Prado”, Bairro Vila Nova, CEP 91.750-200, Porto Alegre/RS. Senhor(es)

Fiduciante(s): 1. Na qualidade de Titular do Serviço de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de

Porto Alegre/RS, segundo as atribuições conferidas pelo Art. 26 da Lei 9.514/97, bem como pela instituição

credora do Contrato de Financiamento Habitacional, nº 844440848382-3, garantido por Contrato por

Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada, Mútuo com Obrigações, Baixa de Garantia

e Constituição de Alienação Fiduciária - Programa Carta de Crédito Individual - FGTS de 08/05/2015,

registrado sob o(s) número(s) R.10 da(s) matrícula(s) nº(s) 130.893, do Livro 2-Registro Geral, desta

Serventia, referente(s) ao(s) seguinte(s) imóvel(s): Apartamento nº 251, Bloco “N”, do “Condomínio

Eduardo Prado”, com entrada pelo nº 1.430, da Rua Atílio Supertti, Bairro Vila Nova, Porto Alegre/RS

– com saldo devedor de responsabilidade de V.Sª.(s), venho intimar-lhe(s) para fins de cumprimento das

obrigações contratuais relativas ao(s) débito(s) inadimplido(s) que se encontra(m) vencida(s) desde

08/04/2018 a 08/06/2018, e não paga(s). 2. Informo ainda, que o valor deste(s) encargo(s), posicionado em

26/06/2018, corresponde a R$ 2.623,08 (dois mil, seiscentos e vinte e três reais e oito centavos),

sujeito a atualização monetária, a juros de mora até a data do efetivo pagamento e às despesas de

cobrança, somando-se, também, o(s) encargo(s) que vencer(em) no prazo desta intimação. 3. Assim,

procedo à INTIMAÇÃO de V.Sª.(s), para que se dirija(m) a este Cartório de Registro de Imóveis, à Rua Cel.

Genuíno nº 421, sala 501, Centro, para efetuar a purga do débito acima discriminado, no prazo

improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir desta data. 4. Na oportunidade, fica(m) V.Sª.(s),

cientificada(s) de que o descumprimento da referida obrigação no prazo ora estipulado garante o direito de

consolidação da propriedade do imóvel em favor da instituição credora fiduciária – CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, nos termos do Art. 26, § 7º, da Lei 9.514/97. 5. Caso V.Sª.(s), já tenha(m) efetuado o pagamento

do débito antes do recebimento da presente notificação, gentileza desconsiderá-la, para todos os fins de

direito.

Atenciosamente,

Porto Alegre/RS, 08 de Agosto de 2018.

Moysés Marcelo de Sillos

Registrador

O(a) Registrador(a) Designado(a) do 6º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, Bel. NAIR

TERESINHA RIZZI FIGUEIRÓ. INTIMADOS pelo presente, o senhor CARLOS ALBERTO MONTEIRO

SPITELER, brasileiro, solteiro, maior, vendedor autônomo, Cl nº 1062036304-SSP/RS, CPF nº

017.897.300-90, e, ANA PAULA HELDT DE JESUS, brasileira, solteira, maior, consultora autônoma, Cl nº

1068959541-SSP/RS, CPF nº 022.303.760-55, residentes e domiciliados nesta Capital, na Avenida

Cascais, nº 99, Apartamento nº 702, Torre A, Condomínio Residencial Morada de Cascais, Passo das

Pedras, CEP 91.230-210; E/OU Avenida Willy Eugênio Fleck, nº 1500, Casa 166, Rubem Berta, CEP

91.150-180, em Porto Alegre/RS; E/OU Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, nº 555, Parque Granja, CEP

94.960-370, em Cachoeirinha/RS, que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com sede na Rua Sete de

Setembro, nº 1001, 5º andar, Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre/RS, CNPJ 00.360.305/0001-04,

representada por seu procurador: Evandro Vargas Fontoura, Cl nº 9016716616-SJS/RS, CPF nº

477.983.190-34, após a expedição da certidão do 1º Registro de Títulos e Documentos, desta Capital,

certificando da não localização de Vossas Senhorias, nos endereços, em 19.06.2017, 21.06.2017 e

26.06.2017; e, a Certidão do Serviço de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Cachoeirinha/RS,

Certificando da não localização de Vossas Senhorias, no endereço em 21.08.2017, respectivamente, e na

forma do artigo 26 e seus parágrafos, da Lei Nacional nº 9.514/97, A CREDORA FIDUCIÁRIA SOLICITOU

A PRESENTE INTIMAÇÃO EDITALÍCIA, para o comparecimento perante a CAIXA ECONÔMICA

FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 1001, 5º andar, Centro

Histórico, na Cidade de Porto Alegre/RS, para efetuar o pagamento da importância projetada para o

período compreendido entre os dias 24/01/2019 à 23/02/2019, da qual Vossas Senhorias são devedores,

em razão do Financiamento Imobiliário contratado em 28.07.2014 e registrado em 25.09.2014, cuja compra

e venda consta do R-3-52.260, Lº 2-RG, sendo o saldo devedor de R$ 61.531,70 (Sessenta e um mil,

quinhentos e trinta e um reais e setenta centavos), REFERENTE AO FINANCIAMENTO COM

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EMGARANTIA do R-4-52.260, Lº 2-RG, deste Cartório. Sujeito aos acréscimos

das parcelas e encargos vencidos e vencíveis até o efetivo pagamento, calculáveis pela CAIXA

ECONÔMICA FEDERAL — credora. PRAZO: 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da terceira (3ª)

e última publicação deste edital, no presente jornal, SOB PENA DE RESILIÇÃO (RESCISÃO) do contrato

de 28.07.2014 e CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE do imóvel descrito na matrícula nº 52.260, deste

Cartório; à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, após atendidas as formalidades

legais, de expressa e exclusiva responsabilidade da credora, que requereu o presente edital.

Porto Alegre, 11 de janeiro 2019.

Iolanda Pacheco Saraiva – Escrevene Autorizada

Nair Terezinha Rizzi Figueiró – Registrador(a) Designada 6ª Cartório de Registro de Imóveis

Avenida Independência, 172 – Conjuntos 1.201 e 1.202 – Galeria Monza Telefone: 3103-1009

EDITAL DE INTIMAÇÃO

South Service Trading S.A.

Ata de Assembleia Geral Extraordinária. 1. Data, Hora e Local: 15 de outubro de 2018, às 15 horas, na sede so-

cial da Companhia, localizada na Avenida Cristóvão Colombo nº 1.700, conj. 201, Bairro Floresta, Porto Alegre - RS.

2. Avisos e Convocações: Dispensadas as formalidades de publicação dos anúncios, conforme Artigo 133, Parágrafo

4° da Lei n° 10.303 de 31.10.2001; Edital de Convocação não publicado, conforme faculta o Artigo 124, Parágrafo 4° da

Lei n° 10.303; 3. Presenças: Presentes acionistas representando a totalidade do Capital Social, conforme assinaturas

lançadas no Livro de Presença dos Acionistas; 4. Mesa: Presidente o Sr. Alexandre Bücker de Souza, brasileiro,

casado, comerciante, portador da CI nº 3007903135, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio

Grande do Sul, inscrito no CPF sob nº 421.227.320/91, e Secretário o Sr.Gustavo Bücker de Souza, brasileiro, casado,

advogado, inscrito na OAB/RS sob nº 44.085, portador da CI n° 1.007.903.113 expedida pela Secretaria de Segurança

Pública do Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CPF sob o nº 886.167.970-68; 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre

Alteração do Objeto Social e Alterar o CEP da filial de Itajaí/SC.; 6. Deliberações: Após leitura da ordem do dia, foram

aprovadas por votação unânime a seguinte matéria: 1) A sociedade passa a partir desta data a ter o seguinte objeto

social: O comércio atacadista, a importação e a exportação, por conta própria ou de terceiros, inclusive comomandatária,

agente, consignatária, comissária ou representante mercantil, de comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel,

gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista, de cosméticos,

produtos de perfumaria e de higiene pessoal, de madeiras e produtos florestais, de máquinas e veículos, suas peças

e acessórios, material elétrico e de transporte, aparelhos e instrumentos mecânicos e de precisão, ótica, fotografia,

cinematografia, de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, de música, de

reprodução de som e imagem, suas partes e acessórios, produtos alimentícios, produtos primários, produtos oriundos

da agricultura e pecuária, animais vivos, bovinos, equinos, suínos, ovinos, bubalinos, asininos e aves; carnes, miudezas,

derivados e correlatos, comestíveis, cereais, rações, sementes e plantas, vegetais comestíveis, bem como todos os

produtos do agronegócio, manufaturados para vestuário e materiais têxteis, produtos químicos e fertilizantes, produtos

minerais, metais e suas manufaturas, pedras preciosas e semipreciosas e joias, matérias primas artificiais, resinas e pro-

dutos de papel e celulose, manufaturas de madeiras, couros, peles e suas manufaturas, móveis e artigos de decoração,

calçados e acessórios de vestuário, artigos de relojoaria, artigos de adorno, manufaturas de pedras, gesso, cimento,

amianto, mica e matérias análogas, vidros e artigos de vidro, produtos de cerâmica, brinquedos e objetos de arte, bebi-

das em geral e atividades de acondicionamento, papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos exportação

e comércio atacadista de café cru em grão e importação de produtos destinados à alimentação animal, obedecidos os

preceitos legais relativos à matéria. 2) A filial localizada na cidade de Itajaí, em Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o

nº 93.101.632/0003-94, permanece com o mesmo endereço sito à Rodovia BR 101, Km 116, Armazém 3136; 2º andar,

sala 4, Bairro Salseiros. Porém, neste ato, altera-se o CEP da filial que passa a ser o CEP 88311-601. 7. Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente Ata que lida,

foi aprovada e assinada por todos acionistas representantes. Certificamos que o presente é copia fiel da Ata lavrada no

livro próprio. Porto Alegre - RS, 15 de outubro de 2018. Alexandre Bücker de Souza - Presidente da Assembleia. Gustavo

Bücker de Souza - Secretário da Assembleia. Aloysio Pagnoncelli de Souza - Diretor. Justiniano Felício Martins - Diretor.

Antonio Carlos Pagnoncelli Sampaio - Diretor. Ronnie Tittelmaier de Souza - Diretor. Visto do advogado: Gabriel Treher da

Silva - OAB/RS 107.038. JUCISRS. Certifico o registro sob o nº 4902177 em 03/12/2018 da Empresa South Service Tra-

ding S.A., NIRE 43300034976 e protocolo 185114580 - 16/11/2018. Cleverton Signor - Secretário-Geral. Junta Comercial

do Estado de Santa Catarina. Certifico o registro em 11/01/2019. Arquivamento 20197360386. Protocolo 197360386 de

10/01/2019 NIRE 42900694364. Nome da Empresa South Service Trading SA. Henry Goy Petry Neto - Secretário-Geral.

CNPJ 93.101.632/0001-22 - NIRE 43 3 0003497 6

A Polícia Civil investiga um su-posto esquema de pagamento depropina no âmbito do Serviço deProteção e Defesa dos Direitos doConsumidor da Prefeitura Munici-pal de Porto Alegre. Nesta quarta-feira, foi deflagrada a operaçãoConsumo Próprio pela Delegaciade Polícia de Repressão aos Cri-mes contra a Administração Públi-ca e Ordem Tributária do Departa-mento Estadual de InvestigaçõesCriminais. Sob comando dos dele-gados Max Otto Ritter e André Lo-bo Anicet, cerca de 20 agentes emoito viaturas cumpriram cinco man-dados de busca e apreensão emPorto Alegre, Canoas e Viamão.

A ação visa apurar a prática desupostos crimes contra a adminis-tração pública, sobretudo corrup-ção ativa e passiva, além de asso-ciação criminosa no Procon da Ca-pital. As investigações revelaramirregularidades na firmatura deCompromissos de Ajustamento deCondutas (CACs). De acordo comos delegados Max Otto Ritter e An-dré Lobo Anicet, antes mesmo deproceder às autuações de pessoasjurídicas, o órgão municipal já es-colhia o produto e quantidade de-sejada, bem como direcionava a in-dicação de quem as autuadas deve-riam comprar, o que, segundo a di-reção do Procon era vedado.

Cinco mandados foram cumpridos

GERAL

Por meio de nota, a prefeiturainformou que a direção do Proconentregou, por iniciativa própria,toda a documentação necessáriae colaborou para elucidar os fa-tos investigados pela Polícia Civil,que destacou a colaboração doProcon. “O órgão segue prestan-do todos os esclarecimentos econtinuará auxiliando as autori-dades para que o caso seja solu-cionado o mais rápido possível”,diz a nota. O Procon reiterou quesempre orientou os servidores ajamais indicarem empresas quefornecem materiais para os Com-promissos de Ajustamento deConduta (CAC). Além disso, apósas suspeitas, foram aprimoradosos procedimentos internos, for-mando uma comissão julgadorapara elaboração dos CACs.

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