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ESTADO DO PARÁ DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Ofício Conjunto nº01/2020 DP/MP –PGM Paragominas-PA, 28 de abril de 2020. Exmo. Senhor PAULO POMBO TOCANTINS Prefeito do Município do Paragominas - PA Exmo. Senhor Prefeito, Honrados em cumprimentá-lo, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio dos Defensores Públicos e da Promotora de Justiça signatários, com fulcro no art. 128, X, da Lei Complementar nº 80/1994 1 , vêm requisitar a seguintes informações, a serem prestadas no prazo de 02 dias úteis: 1. Considerando que V. Exa. anunciou em redes sociais parceria com a empresa HYDRO para aquisição/doação de 20 leitos de UTI completos, incluindo respiradores, requerem cópia do termo de aquisição/doação celebrado com a empresa, bem como o cronograma em que se encontra esse processo de aquisição (data de entrega, fornecedor, cópia da notas fiscais de aquisição); 2. Informar, apresentando documentação comprobatória, de todas as doações feitas por empresas privadas para o Município de Paragominas em razão da epidemia de COVID-19, bem como sua destinação; 3. Requerem, ainda, as seguintes informações: a. Informar se o Município dispõe, atualmente, das seguintes medicações/testes/insumos: 1 Art. 128, da LC 80/1994. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições . Defensoria Pública situada na Rua Finex, nº 75, Centro, Paragominas/PA.

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ESTADO DO PARÁDEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

Ofício Conjunto nº01/2020 DP/MP –PGM Paragominas-PA, 28 de abril de 2020.

Exmo. SenhorPAULO POMBO TOCANTINSPrefeito do Município do Paragominas - PA

Exmo. Senhor Prefeito,

Honrados em cumprimentá-lo, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, por intermédio dos Defensores Públicos e da Promotora de Justiça signatários, com fulcro no art. 128, X, da Lei Complementar nº 80/19941, vêm requisitar a seguintes informações, a serem prestadas no prazo de 02 dias úteis:

1. Considerando que V. Exa. anunciou em redes sociais parceria com a empresa HYDRO para aquisição/doação de 20 leitos de UTI completos, incluindo respiradores, requerem cópia do termo de aquisição/doação celebrado com a empresa, bem como o cronograma em que se encontra esse processo de aquisição (data de entrega, fornecedor, cópia da notas fiscais de aquisição);

2. Informar, apresentando documentação comprobatória, de todas as doações feitas por empresas privadas para o Município de Paragominas em razão da epidemia de COVID-19, bem como sua destinação;

3. Requerem, ainda, as seguintes informações:

a. Informar se o Município dispõe, atualmente, das seguintes medicações/testes/insumos:

1 Art. 128, da LC 80/1994. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer: X - requisitar de autoridade pública ou de seus agentes exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.

Defensoria Pública situada na Rua Finex, nº 75, Centro, Paragominas/PA.

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QuantidadeDisponível

QuantidadeEm estoque

Adquirido, aguardando entrega

Protocolo para utilização

Teste rápido COVID-19Kits de PCR

Cloroquina

Hidroxicloroquina

Azitromicina

Ivermectina

Anticoagulantes

b. Caso não disponha, requer seja enviado fluxo de aquisição de tais medicamentos, bem como documentação (processo, licitações...) que comprove que o Município vem tentando adquirir tais medicamentos/insumos/testes a partir de 01.03.2020;

c. Requer ainda juntada de documentação hábil a comprovar que foi solicitado ao governo do estado do Pará insumos/testes/medicamentos/equipamentos para o combate à pandemia de COVID-19, a partir de 01.03.2020;

d. Informar se o Município dispõe, atualmente, de EPIs, e se sim, em qual quantidade. Caso não disponha, requer seja enviado fluxo de aquisição de tais medicamentos, bem como documentação (processo, licitações...) que comprove que o Município vem tentando adquirir tais medicamentos a partir de 01.03.2020;

e. Informar, detalhadamente, cronograma a partir da entrega das UTIs até seu início de funcionamento, incluindo prazo para treinamento da equipe, bem como quadro de técnicos, enfermeiros e médicos que irão atender a essas UTIs;

e. Informar local onde serão atendidos os casos graves de COVID-19 pelo Município e plano de isolamento de UTIs, caso essas sejam implantadas no Hospital Municipal, considerando que se trata de hospital-maternidade, com UCI neonatal, sendo puérperas e recém-nascidos grupo de risco para COVID-19;

f. Juntar, à resposta a este ofício, portaria que instituiu o Comitê de Contingenciamento Municipal de Enfrentamento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19, bem como informar seu integrantes e ações desenvolvidas até o presente momento;

g. Informar fluxo de atendimento para COVID-19, especificando os protocolos de atendimento:

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UPA HOSPITAL MUNICIPAL HRPLPronto- socorro (é porta de entrada?)Sintomas levesSintomas moderados(internação em clínica médica)Sintomas graves(UTI)

h. Informar canal direto disponibilizado pela Município para orientação e dos pacientes com sintomas leves, bem como acompanhamento e coleta de material in loco para realização de testes, bem como qual tem sido o critério adotado para testagem; i. Informar como está sendo o acompanhamento/fiscalização dos pacientes diagnosticados com COVID-19 que não necessitam de tratamento ambulatorial e seus familiares, quanto ao cumprimento do isolamento social.

Na oportunidade, nos colocamos a inteira disposição para esclarecimento de quaisquer dúvidas e renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

URSULA DINI MASCARENHASDefensora Pública

Defensoria Pública situada na Rua Finex, nº 75, Centro, Paragominas/PA.