cruzetas de polímeros reciclados: caracterização dos materiais ...
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PREGÃO ELETRÔNICO
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019(Processo Administrativo n.°01430.001238/2015- 40)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Fundação Biblioteca Nacional,
por meio do Setor de Licitações e Contratos, sediado(a) Rua Debret nº 23 sala 609 – Centro – Rio de
Janeiro – RJ), realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de
abril de 2008 atualizada, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 6 de outubro
de 2015 e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 05/11/2019
Horário: 11:00hs
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
contratação de Serviços de Recuperação Estrutural da Sala Cofre da Divisão de Microfilmagem
do prédio sede da Fundação Biblioteca Nacional, localizado na Avenida Rio Branco, 219, Centro,
Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas
no Termo de Referência e demais documentos anexos a este Edital.
1.1.1. Entende-se por recuperação estrutural toda medida de recomposição das
estruturas de sustentação e concreto do edifício que visam reestabelecer sua solidez.
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1.1.2. O projeto apresentado no Termo de Referência Anexo I deste Edital é de
autoria da Empresa Tektos Construção e Reforma LTDA, com responsabilidade Técnica.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. A licitação será realizada pelo regime de empreitada por preço global.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação
abaixo:
Gestão/Unidade: 34209/344042
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 13.392.2027.211F.0001
PTRES: 159.872
PI: C211F1BN006
2.2. O valor total estimado da licitação é de R$ 182.888,58
3. DO CREDENCIAMENTO
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3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. Para participar do pregão eletrônico, o credenciamento da empresa deverá estar
regular e os fornecedores deverão utilizar o certificado digital para acesso ao sistema SICAF.
3.3. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal,
no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes a este Pregão.
3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade
por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Para participar do Pregão eletrônico, o credenciamento da empresa deverá estar
regular e os fornecedores/prestadores de serviço deverão utilizar o certificado digital para acesso
ao sistema do SICAF.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na
forma da legislação vigente;
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4.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
4.2.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência,
em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3. É vedada a contratação de uma mesma empresa para dois ou mais serviços licitados,
quando, por sua natureza, esses serviços exigirem a segregação de funções, tais como serviços
de execução e de assistência à fiscalização, assegurando a possibilidade de participação de
todos licitantes em ambos os itens e estabelecendo a ordem de adjudicação entre eles;
4.4. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49.
4.4.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante
não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de
2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa;
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no
Edital;
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4.4.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.4.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.4.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III
do art. 5º da Constituição Federal.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a
fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. ncumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
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5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. valor global/total do item;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes
informações:
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou
indiretamente na prestação dos serviços.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo
de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo
em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente
estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e
os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente
por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor
consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global/total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para
abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a
vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
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6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na
hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para
efeito de ordenação das propostas.
6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as
microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior
porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45
da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da
proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática
para tanto.
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6.18. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.19. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances
equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas
pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem
como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. Será desclassificada a proposta que:
7.2.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
7.2.2. contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou
defeitos capazes de dificultar o julgamento;
7.2.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência
e/ou anexos;
7.2.4. contiver oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou apresentar preço ou vantagem
baseada nas ofertas dos demais licitantes;
7.2.5. Apresentar, na composição de seus preços:
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7.2.5.1. taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
7.2.5.2. custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
7.2.5.3. quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos
insuficientes para compor a unidade dos serviços.
7.3. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor cujo preço global orçado ou o
preço de qualquer uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro tenha superado os
preços de referência discriminados nos projetos anexos a este edital.
7.4. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a
adequação de todos os projetos anexos a este edital, de modo que eventuais alegações de
falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por
cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
7.5. Será igualmente desclassificada a proposta manifestamente inexequível. Considera-
se inexequível a proposta de preços ou menor lance que comprovadamente, for insuficiente para
a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.6. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei
nº 8.666, de 1993.
7.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma
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do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da
IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008 e no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017.
7.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média
dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação
por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que
fundamentam a suspeita.
7.10. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 2 (duas) horas,
sob pena de não aceitação da proposta.
7.10.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.11. A proposta inicial, ajustada ao lance vencedor, a ser encaminhada após solicitação do
Pregoeiro, deverá ser emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa,
com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e
assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante,
deverá conter:
7.11.1. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações
constantes dos projetos elaborados pela Administração;
7.11.2. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em
moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado,
considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital;
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7.11.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar
discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e
serviços;
7.11.2.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os
compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer
outros que incidam na contratação do objeto;
7.11.2.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão
refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
7.11.2.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante
o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
7.11.3. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
7.11.3.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar
o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico,
bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
7.11.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus
componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital;
7.11.4.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e
desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer
outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão
ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha
orçamentária.
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7.11.4.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser
superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
7.11.4.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro
Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do
Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254);
7.11.4.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-
cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de
contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos
adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos
recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º
das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços
contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários
concedidos pela legislação tributária.
7.11.4.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os
percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI,
compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão
contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
7.11.4.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo
Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão
dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispões o art.
13, § 3º, da referida Lei Complementar;
7.11.4.7. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de
novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de
referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da
licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor
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do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a
garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso
XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013;
7.11.4.8. será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à
administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos
termos definidos no Termo de Referência e no respectivo cronograma.
7.11.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de abertura do certame.
7.11.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas
apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em
modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente
formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do
conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos
demais licitantes.
7.11.7. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade
de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
7.12. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao
licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor
preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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7.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
7.15. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o
caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante
detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção
que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos
seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF;
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
8.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
8.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e
também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que
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prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de
pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante
inabilitado, por falta de condição de participação.
8.2. Não ocorrendo inabilitação, o Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação
econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 10, 11, 12, 13, 14, 15 e
16 , da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa
SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições
exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para
recebimento das propostas.
8.3. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões,
especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.4. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio
oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a
encaminhar, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento
das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e
sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.5. Se o interessado desejar utilizar o sistema para fins de habilitação, nos termos do
previsto da IN SEGES/MP nº 03/2018, o atendimento às condições exigidas no cadastramento
no SICAF deverá dar-se até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento das
propostas;
8.6. A comprovação das regularidades fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-
financeira e da habilitação jurídica dar-se-á, primeiramente, por meio de consulta ao cadastro do
SICAF via verificação online na fase de habilitação.
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8.7. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
8.8. Habilitação jurídica:
8.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.8.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade
limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
8.8.3. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos
seus administradores;
8.8.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida
pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que
comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do
artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de
Registro do Comércio - DNRC;
8.8.5. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País:
decreto de autorização;
8.8.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
8.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
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8.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados,
inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº
1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral
da Fazenda Nacional;
8.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
8.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº
5.452, de 1º de maio de 1943;
8.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual;
8.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante;
8.9.7. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração
emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra
equivalente, na forma da lei;
8.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de
pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação
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exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.10. Qualificação Econômico-Financeira:
8.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.10.1.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial,
o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de
recuperação judicial foi acolhido judicialmente, na forma de art. 58, da Lei 11.101,
de 09 de fevereiro de 2005, sob penaq de inabilitação.
8.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo
ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data
de apresentação da proposta;
8.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se
a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade;
8.10.2.2. em se tratando de licitação para locação de materiais, não se exigirá
da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço
patrimonial do último exercício social;
8.10.3. comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante
obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.10.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado
inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido não inferior a
10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
8.11. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente ao item, deverão
comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.11.1. Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia) e/ou no CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo),
conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade;
8.11.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais
atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra ou
serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o
objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor
significativo do objeto da licitação:
8.11.2.1. Serviços complementares
8.11.2.2. Pintura
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8.11.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de
Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente,
nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou
membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT,
relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica
e valor significativo da contratação, a saber:
8.11.3.1. Para o Engenheiro Civil, para os serviços complementares, estrutura
e pintura.
8.11.4. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados
deverão pertencer ao quadro permanente da licitante, na data prevista para entrega da
proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu
vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o
empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o
prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de
compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do
certame.
8.11.5. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este
subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 30, §10, da Lei n° 8.666, de
1993, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição
seja aprovada pela Administração.
8.11.6. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das
instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução
contratual.
8.11.7. Atestado de vistoria ou declaração de conhecimento do local de execução do
serviço.
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8.12. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão
ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no
sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema
eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do
sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail [email protected].
8.12.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de
requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver
dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.13. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período.
8.13.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada
a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo
prazo para regularização.
8.13.2. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos,
o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar
quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
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8.15. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros de
sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção
aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a
disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei
Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para
verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no
exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite
proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no
exercício considerado.
8.17.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também
abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens
bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação,
extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento)
de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
8.17.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação
das sanções previstas em Lei e a exclusão do regime de tratamento diferenciado.
8.18. O licitante que estiver concorrendo em mais de um item ficará obrigado a comprovar
os requisitos de habilitação cumulativamente, sob pena de inabilitação.
8.19. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DA VISTORIA
9.1. A participação na presente licitação pressupõe o pleno conhecimento de todas as
condições para execução do objeto constantes dos documentos técnicos que integram o Termo
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de Referência, podendo a licitante, caso entenda necessário, optar pela realização de vistoria
nas condições abaixo:
9.1.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de
segunda à sexta-feira, das 11:00 horas às 15:00 horas, devendo o agendamento ser
efetuado previamente pelo telefone (21) 2220-3040 Ramal: 2305.
9.1.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do
Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação;
9.1.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar
devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento
expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
9.1.4. Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria
deverão ser encaminhadas à Comissão de Licitação, antes da data fixada para a sessão
pública.
9.1.5. A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o
inadimplemento total ou parcial de obrigações previstas em quaisquer documentos
integrantes do instrumento convocatório.
9.1.6. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser
entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as
informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de
bem elaborar sua proposta.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, será
concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção
de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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10.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade
e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
10.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas
verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer
importará a decadência desse direito.
10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de
três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
de seus interesses.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados,
no endereço constante neste Edital.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato
do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
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12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de
Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,
que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art.
56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a
aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de
atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco dias) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas
cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei. n. 8.666, de 1993;
12.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o
pagamento de:
12.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.3.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo
durante a execução do contrato;
12.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.3.4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não
honradas pela Contratada.
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12.4. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os
eventos indicados no item anterior.
12.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na
Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
12.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.7. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia,
deverá ter validade durante a vigência do contrato.
12.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar
expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
12.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de
qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
12.11. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
12.11.1. caso fortuito ou força maior;
12.11.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
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12.11.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos
praticados pela Contratante;
12.11.4. atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
12.12. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade
que não as previstas neste item.
12.13. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta
por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n°
8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional,
igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da
correspondente proposta.
12.14. Será considerada extinta a garantia:
12.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento
de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de
declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada
cumpriu todas as cláusulas do contrato;
12.14.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
13. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será
firmado Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 8 (oito) meses contados da
assinatura do Instrumento Contratual, prorrogável na forma dos arts. 57, §1° e 79, §5º, da Lei n°
8.666/93.
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13.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela
contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
13.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade
para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para
assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de
recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual
período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará
consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos
resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não
determina a impossibilidade de contratar.
13.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato não comprovar
que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados
os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital e das demais cominações legais.
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14. DO REAJUSTE
14.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no
Termo de Contrato, anexo a este Edital.
15. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no
Termo de Referência.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias,
contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços
executados e dos materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pelo contratado.
17.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de
até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do
art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que
aquela se referir.
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17.4. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os
seguintes procedimentos:
17.4.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços
executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
17.4.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços
previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados
em sua totalidade.
17.4.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá
apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social.
17.4.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos
comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados
naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
17.5. A Contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da
data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição
prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços
executados, inclusive quanto à obrigação de utilização de produtos e subprodutos florestais de
comprovada procedência legal.
17.6. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de
qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
17.7. Após a aprovação, a Contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da
medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de
cálculo detalhada.
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17.9. O “atesto” da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado à verificação da
conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com os serviços efetivamente
executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-
la:
17.9.1. Do pagamento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço e Previdência Social) e da regularidade trabalhista, correspondentes ao mês da
última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à
execução contratual, quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos
no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;
17.9.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF, ou
na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no artigo 29 da Lei n° 8.666, de
1993;
17.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada.
17.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.12. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de
2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.12.1. não produziu os resultados acordados;
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17.12.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
17.12.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução
do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
17.14. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF
para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada,
será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da contratante.
17.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal
quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser
efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
17.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas
necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente,
assegurada à contratada a ampla defesa.
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17.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua
situação junto ao SICAF.
17.19. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro
interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada
inadimplente no SICAF.
17.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na
legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1993.
17.20.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
17.20.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será
observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal
aplicável.
17.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não
tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da
parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
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I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o
licitante/adjudicatário que:
18.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente,
quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. apresentar documentação falsa;
18.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. não mantiver a proposta;
18.1.6. cometer fraude fiscal;
18.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa
quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio
entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
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18.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas
nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
18.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
18.3.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s)
prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no
SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
18.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de
impedimento.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº
9.784, de 1999.
18.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração
a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no
Termo de Referência.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
___________________________________________________________________Fundação Biblioteca NacionalRua Debret nº 23- Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro - RJTel: (21) 2220-3040
19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão
pública até as 17:00hs, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Rua Debret nº 23
– Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.030-080 - Divisão de Licitações e
Contratos.
19.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e
quatro horas.
19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
19.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
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20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à
contratação.
20.4. As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações
necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre
outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes
Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram
executadas as obras e serviços de engenharia.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor
da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de
suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-
se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
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20.10. O licitante deverá estar online durante todo o transcorrer da sessão do Pregão,
inclusive suas reaberturas, e atender ao chamado da Pregoeira via chat ou Anexo do sistema, no
tempo por ela estabelecido, sob pena de desclassificação da proposta.
20.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua
Debret nº 23 – Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.030-080 - Setor de Licitações
e Contratos, nos dias úteis, no horário das 11 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no
qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.12.1. ANEXO I - Termo de Referência;
20.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
20.12.3. ANEXO III – Planilha de Custos e Formação de Preços;
20.12.4. ANEXO IV - Cronograma Físico-Financeiro
20.12.5. ANEXO V – Composição do BDI;
20.12.6. ANEXO VI – Minuta do Termo de Contrato;
20.12.7. ANEXO VII – Termo de Vistoria ou Declaração de Conhecimento do Local;
20.12.8. ANEXO VIII - Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso
XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal;
20.12.9. ANEXO IX – Modelos de declaração de elaboração independente de
proposta;
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20.12.10. ANEXO X – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação;
............... , ......... de .......................... de 20.....
Assinatura da autoridade competente
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ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03 / 2019(Processo Administrativo n.°01430.001238/2015-40)
SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de Pessoa Jurídica Serviços de Recuperação Estrutural da Sala Cofre da Divisão de Microfilmagem do Prédio Sede da Fundação Biblioteca Nacional no
pavimento térreo do Prédio Sede da Biblioteca Nacional, localizado na Avenida Rio Branco,
219, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
1.1.1. Entende-se por Recuperação estrutural toda medida de recomposição das
estruturas de sustentação e concreto do edifício que visam reestabelecer sua solidez.
1.1.2. O Projeto apresentado neste Termo de Referência é de autoria da empresa
Tektos construção e Reforma LTDA, com Responsabilidade Técnica.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1.1. A Fundação Biblioteca Nacional – FBN é o órgão do Ministério da Cultura
responsável pela execução da política do Governo Federal para o livro e a leitura,
sendo responsável pela gestão da Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro, considerada
a oitava maior biblioteca do mundo, criada por D. João VI em 1810, detentora de um
acervo de mais de 9 milhões de documentos, muitos deles de importância universal,
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reconhecidos pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a
Cultura – UNESCO.
2.1.2. A Biblioteca Nacional é a sede da FBN, localizada na Av. Rio Branco nº 219,
no Rio de Janeiro, é um dos principais monumentos do início do século XX na cidade,
representativo da antiga Avenida Central. Foi o primeiro prédio construído
especificamente para sediar a Biblioteca Real, importante acervo que teve origem com
a chegada da Família Real ao Rio de Janeiro.
2.1.3. O Prédio já passou por diversas obras de restauro e atualização de suas
instalações. No presente momento, a FBN está desenvolvendo um conjunto de ações
para modernizar sua infraestrutura e recuperar itens relevantes de sua arquitetura
eclética.
2.1.4. Há alguns anos foi construída no pavimento térreo a sala cofre da Coordenadoria
de Microfilmagem, onde estão armazenadas as matrizes dos rolos de microfilmes
produzidos a partir do acervo da FBN, principalmente periódicos. A sala cofre tem
como função fornecer as condições ambientais primordiais para a preservação das
matrizes, como controle de temperatura e umidade, que por sua vez contem a
informação dos originais que foram microfilmados. A partir das matrizes são
reproduzidos os exemplares para acesso á informação pelos usuários.
2.1.5. O aparecimento de fissuras em alguns locais das paredes da sala cofre resultou
em questionamentos sobre as suas condições estruturais. Levantamentos e laudos
específicos não indicaram ameaça à segurança de pessoas e acervo. Apesar disso,
estabeleceu-se estratégia para obtenção de um projeto de recuperação estrutural que
viesse a proporcionar as devidas garantias para que a estrutura física da sala cofre
viesse a obter condições modelares. O projeto obtido constitui o presente Projeto
Básico.
2.2. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS DA CONTRATAÇÃO
2.2.1. Contribuir para a preservação das condições físicas do espaço arquitetônico
da Biblioteca Nacional;
2.2.2. Contribuir para a preservação das boas condições de preservação do acervo
da Biblioteca Nacional;
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2.2.3. Contribuir para as boas condições do acesso à informação pelos usuários do
acervo da Biblioteca Nacional.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é comum nos termos do parágrafo único do art.
1º da lei 10.520, de 2002.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°
2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias
funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
4. VISTORIA
4.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, será franqueado ao
licitante realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por
servidor designado para esse fim, em agendamento ser efetuado previamente pelo telefone
(21) 2220-3040 ramal 2305.
4.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar
devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento
expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
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4.2.2. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser
entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as
informações relativas ao objeto da licitação, ou seja, o Projeto de Recuperação Estrutural para a Sala Cofre da Divisão de Microfilmagem no pav. térreo do Prédio Sede, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
5.1. A execução dos serviços será iniciada em até 10 dias após a assinatura do contrato,
cujas etapas observarão o seguinte cronograma:
5.2. PLANO DE ATIVIDADES – AÇÕES
5.2.1. Ações Preliminares: Levantamento e análise de todos os serviços
necessários para a execução da obra, para elaboração do planejamento das principais
ações, baseado nas metas estabelecidas pela FBN referentes à: escopo, cronograma,
aquisições, qualidade, recursos financeiros, riscos, etc. Este documento deverá ser
elaborado pela Executante/Contratada e entregue em até 10 dias corridos após a
assinatura do contrato.
5.2.2. Monitoramento e atualização constante das ações da contratada, com
objetivo de manutenção, ao longo da execução da mesma, da linha base estabelecida
e propor medidas corretivas, especialmente nas ações que estão no caminho crítico da
execução.
5.2.3. No início do contrato a FBN e a CONTRATADA deverão estabelecer em
conjunto os principais instrumentos/documentos de controle e encaminhamento/troca
de informações on-line.
5.2.4. Realização, de acordo com a periodicidade necessária, de reuniões com a
FBN para planejar, controlar e reavaliar constantemente o cumprimento dos prazos,
custos e demais metas estabelecidos no Plano de Gerenciamento de Obra.
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5.2.5. Controle de cronograma físico financeiro de desembolso de recursos.
5.2.6. Sendo os serviços em questão realizados no interior da coordenadoria de
microfilmagem da FBN, a contratada deverá previamente informar à fiscalização sobre
as medidas adotadas para a proteção de materiais e equipamentos que deverão
permanecer no local durante os trabalhos, garantindo a sua integridade e
responsabilizando-se por eventuais danos.
5.3. EXECUÇÃO
5.3.1. SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, LABORATÓRIO E CAMPO
5.3.1.1. Placa de identificação, incluindo pintura e suporte de madeira, conforme
modelo fornecido pela FBN.
5.3.1.2. Levantamento e acompanhamento fotográfico com relatórios do andamento
mensal da obra no formato a ser definido pela FBN.
5.3.1.3. Retirada de entulho de obra em caçamba de aço com 5m³ de capacidade,
inclusive carregamento do container, transporte e descarga e tarifa de disposição final.
5.3.2. CANTEIRO
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5.3.2.1 Aluguel de Container escritório, vestiário ou deposito, modelo padrão,
medindo: (6x2,4x2,55)m, em estrutura de aço, composto por piso de madeira,
paredes forradas com compensado naval, teto com isolamento térmico, com 1 porta
de (0,80x2,10)m, 2 basculantes de (1,20x1,20), entrada para ar condicionado com
suporte e tomada 3P, 2 pontos de iluminação, 2 tomadas elétricas, distribuição
interna das instalações elétricas e hidráulicas ate o ponto de entrada/saída da
unidade e peso aproximado de 2t, exclusive carga, descarga e transporte ida e volta
ao canteiro. O local deverá ser definido com a FBN.
5.3.2.2. Transporte, Carga e Descarga de Container.
5.3.2.3. Transporte horizontal de materiais diversos dentro do canteiro.
5.3.3. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
5.3.3.1. Locação de andaime metálico tubular tipo torre, incluindo plataforma
de madeira.
5.3.3.2. Transporte, montagem e desmontagem de andaime tubular.
5.3.3.3. Furação dos blocos de concreto para fixação dos parabolts de
ancoragem.
5.3.3.4. Desmontagem e remontagem de piso elevado existente.
5.3.3.5. Preparação das superfícies exteriores das paredes através da
escarificação do reboco e preparação da superfície utilizando-se um martelo de
agulhas ou um jato de água tornando a superfície rugosa.
5.3.3.6. Limpeza final da obra.
5.3.4. ESTRUTURA
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5.3.4.1. Preenchimento e selagem de fendas existentes na face exterior nas
alvenarias com mastique elástico.
5.3.4.2. Execução do reboco estrutural na face exterior das paredes, que
incluirá a colocação de malha eletrossoldada, ligada através de chumabadores
fixados com parabolt para alvenaria e a aplicação de uma lâmina de argamassa de
alta resistência, tixotrópica na face externa da sala cofre.
5.3.4.3. Enchimento dos vazios da alvenaria de bloco de concerto com Grout
em cada chumbador para garantir sua ancoragem.
5.3.4.4. Preenchimento e selagem de fendas existentes na face interior nas
alvenarias com mastique, a executar no interior da Sala Cofre, incluindo todos os
trabalhos necessários à proteção do espaço interior e posterior limpeza.
5.3.5. PINTURA
5.3.5.1. Limpeza/preparo superfície concreto p/pintura, inclusive aplicação de
fundo selador acrílico em paredes, uma demão.
5.3.5.2. Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas
demãos.
5.3.5.3. Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas
demãos.
5.3.6. ADMINISTRAÇÃO
5.3.6.1. Mão-de-obra de engenheiro ou arquiteto pleno para supervisão
técnica dos serviços.
5.3.6.2. Mão-de-obra de Encarregado de obras para acompanhamento diário
dos serviços.
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5.4. CUSTOS, PRAZO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:
5.4.1. CUSTOS
5.4.1.1. Os Serviços de Recuperação Estrutural da Sala Cofre da Divisão de
Microfilmagem do Prédio Sede da Fundação Biblioteca Nacional tem o custo
previsto conforme média de preços - consulta de mercado Todas as despesas
efetuadas pela empresa contratada deverão estar previstas dentro deste valor,
inclusive despesas com deslocamento, material, despesas trabalhistas com a
equipe e outras relacionadas à execução do objeto ora contratado. A Planilha de
Custos e Formação de Preços se encontra no Anexo III do Edital.
5.4.1.2. Todas as taxas oriundas da emissão das NFs, de responsabilidade do
prestador de serviço, bem com os insumos necessários à execução dos serviços
ficarão a cargo da CONTRATADA. Obrigações patronais são de responsabilidade
do CONTRATANTE.
5.4.1.3. Deverão também estar inclusos na proposta:
5.4.1.3.1. Todos os materiais, acessórios, equipamentos, softwares,
instrumentos e proteções que se fizerem necessários para realização dos
serviços;
5.4.1.3.2. Montagem de escritório de projeto em contêiner próprio nas
dependências do Prédio Sede da FBN , inclusive com fornecimento de
mobiliário, equipamentos, etc., nos espaços disponibilizados pela
CONTRATANTE no canteiro. Deverá também estar incluso na proposta apoio
para equipe da CONTRATANTE no local. Neste caso, deverão ser previstas 1
sala de reunião p/ 10 pessoas e 2 postos de trabalho;
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5.4.1.3.3. Despesas com reprografias, plotagens e levantamentos fotográficos;
5.4.1.3.4. Despesas com linhas telefônicas, ligações locais, especiais
(celular), interurbanas e internacionais serão pagas pela CONTRATADA;
5.4.1.3.5. Alocação de pessoal técnico da CONTRATADA, para
acompanhamento diário do desenvolvimento dos trabalhos, de acordo com as
necessidades do projeto;
5.4.1.3.6. Despesas com linha telefônica e ligações (locais, estaduais,
internacionais e celulares);
5.4.1.3.7. Todas as despesas de transporte e alimentação para seu corpo
técnico;
5.4.1.3.8.Todos os encargos trabalhistas;
5.4.1.3.9.Despesas de legalização junto às entidades de classes;
5.4.1.3.10. Taxas e impostos incidentes sobre os serviços de
gerenciamento
5.4.2. PRAZOS
5.4.2.1. O PRAZO de execução dos serviços objeto desta contratação é de
120 dias.
5.4.3. REMUNERAÇÃO/FORMA DE PAGAMENTO
5.4.3.1. O pagamento dos serviços referentes será mensal, acompanhando as
datas das medições da obra, contra apresentação das respectivas notas fiscais e
será pago mediante a aprovação da CONTRATANTE dos Relatórios Mensais de
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Atividades, conforme modelo descrito no Escopo dos Serviços. O cronograma físico
financeiro encontra-se no Anexo IV do Edital.
5.5. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à Contratada apresentar
comunicação escrita informando o fato à fiscalização da Contratante, a qual competirá, no prazo
de até 15 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
5.5.1. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão
de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
5.6. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por
meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela
obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os
arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
5.6.1. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em 02
(duas) vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as
eventuais pendências verificadas.
5.6.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados,
cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que
sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no
Termo de Recebimento Provisório.
5.7. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15
dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada
pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências
da fiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as
reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de
materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
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5.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser
procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja
comunicado à Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
5.7.2. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a Contratada, em
qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
5.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com
as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada,
sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.9. Integram ainda este edital os Anexos 3 - levantamento estrutural, 4 – Reforço
estrutural – Solução A (ideal) e 5 – Reforço estrutural - Solução B (Alternativa) Elaborados pela
empresa Tektos construção e reforma LTDA, Com Responsabilidade Técnica.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão
especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês
e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua
correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
6.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, conforme cronograma
físico-financeiro;
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6.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da
Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 5/2017;
6.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos
serviços objeto do contrato;
6.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
6.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para
adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
6.9. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações
técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções
técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
6.10. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição
indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso:
6.10.1. "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
6.10.2. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
6.10.3. laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
6.10.4. carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
6.10.5. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra
junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
6.10.6. a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço,
tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no
art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
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7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em
sua proposta;
7.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.3. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de
1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital,
ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.6. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de
provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
7.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão no órgão para a execução do serviço;
7.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
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7.9. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes
criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do
órgão;
7.10. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados
alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado
descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo
de Referência;
7.11. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da
Contratante;
7.12. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas,
alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada
relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
7.13. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da
prestação dos serviços;
7.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
7.17. Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço
para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis
com os compromissos assumidos;
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7.18. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.19. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Contratante;
7.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos
os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com
a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.21. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer
ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.22. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus
prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos
documentos relativos à execução do empreendimento.
7.23. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens
de terceiros.
7.24. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos
órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias,
elétricas e de comunicação.
7.25. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que
for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.26. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de
Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos
termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
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7.27. Obter junto ao Município, conforme o caso, as licenças necessárias e demais
documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
7.28. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado,
para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo de Referência e
seus anexos, conforme artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993;
7.29. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e
“b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
7.29.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive
sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o
recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir,
alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
7.29.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas,
da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na
execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando
proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena
de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
7.30. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los
eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este
Termo de Referência, no prazo determinado.
7.31. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços
e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
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7.32. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial
descritivo.
7.33. Elaborar o Diário de atividades, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto
responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de
funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços
executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à
Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto.
7.34. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o
estabelecido no instrumento contratual, neste Termo de Referência e seus anexos, bem como
substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, ou a
qualquer tempo se constatado pelo fiscal da Contratante.
7.35. Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do
Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo
Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente
autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c)
florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas
do órgão ambiental competente.
7.36. Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em
cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa
SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação
dos seguintes documentos, conforme o caso:
7.36.1. Cópias autenticadas das notas fiscais de aquisição dos produtos ou
subprodutos florestais;
7.36.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos
produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo
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IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados
de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e
Instrução Normativa IBAMA n° 31, de 03/12/2009, e legislação correlata;
7.36.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de
18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 112, de
21/08/2006, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo
transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
7.36.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução
contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a
CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de
demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território
estadual.
7.37. Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da
construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações da
Resolução n. 448/2012, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo
4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
7.37.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às
diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
7.37.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de
05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente
adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no
que couber, aos seguintes procedimentos:
7.37.2.1. resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados):
deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a
aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
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7.37.2.2. resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser
reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário,
sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
7.37.2.3. resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas
tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua
reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados
em conformidade com as normas técnicas específicas;
7.37.2.4. resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde):
deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em
conformidade com as normas técnicas específicas.
7.37.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da
contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas,
corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não
licenciadas;
7.37.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de
multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte
de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
7.38. Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
7.38.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que
libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na
execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes
admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de
acordo com o poluente e o tipo de fonte;
7.38.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá
ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do
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Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de
Ruído para conforto acústico, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos
termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
7.38.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de
19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados,
sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior
em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os
custos correspondentes;
7.39. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso
indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou
de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos
serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos
em via pública junto à obra.
7.40. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela
fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de
qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme
procedimento previsto neste Termo de Referência e demais documentos anexos;
7.41. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no
projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos
federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de
licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental
de Operação, etc.);
7.42. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de
Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam
regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os
seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão
conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a
regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do
contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT;
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7.43. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada eventuais erros/equívocos no
dimensionamento da proposta.
7.44. A participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a
adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas
ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos
técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do
valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
7.45. Em se tratando de atividades que envolvam serviços de natureza intelectual, após a
assinatura do contrato, a contratada deverá participar de reunião inicial, devidamente registrada
em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais,
em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do termo de referência, o
gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da
área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços
contratados.
8. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na
verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos
empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por
um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e
73 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
8.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base
nos critérios previstos neste Termo de Referência.
8.4. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos
serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a
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relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência,
informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e
forma de uso.
8.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.6. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas
pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a
aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei
nº 8.666, de 1993.
8.7. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em
decorrência da contratação;
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10.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. fraudar na execução do contrato;
10.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. cometer fraude fiscal;
10.1.6. não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima
ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.2.1. em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação
da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25
(vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão
do contrato;
10.2.2.2. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão
consideradas independentes entre si.
10.2.3. multa compensatória de até 15% (quinze por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total do objeto;
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10.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
10.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou
unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente,
pelo prazo de até dois anos;
10.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente
descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.3. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
10.3.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
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10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda,
quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Anexo I – Planilha de custos e formação de preços;
Anexo II –Cronograma Físico-Financeiro;
Anexo III – Levantamento Estrutural;
Anexo IV – Reforço estrutural – solução A (Ideal);
Anexo V – Reforço estrutural – solução B(alternativa);
Anexo VI – Planilha de Composição de BDI;
Anexo VII – CAU do Autor do projeto.
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Documentos referentes à responsabilidade técnica (ART/RRT referentes à totalidade das
peças técnicas produzidas por profissional habilitado, consoante previsão do art. 10 do
Decreto n. 7983/2013).
Município de ......., ..... de ....... de .........
__________________________________
Luiz Antônio Lopes de Souza
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Anexo I do Termo de Referência – Planilha de Custos e Formação de Preços
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Anexo II do Termo de Referência – Cronograma Físico-Financeiro
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Anexo III do Termo de Referência – Levantamento Estrutural
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Anexo IV do Termo de Referência – Reforço estrutural – solução A (ideal)
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Anexo V do Termo de Referência – Reforço estrutural – solução B (alternativa)
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Anexo VI do Termo de Referência – Planilha de Composição de BDI
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Anexo VII do Termo de Referência – CAU do Autor do projeto
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ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2019(Processo Administrativo n.°01430.001238/2015-40)
DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação
de serviços de recuperação estrutural da sala cofre da Divisão de Microfilmagem do prédio
sede da Fundação Biblioteca Nacional, localizado na Avenida Rio Branco, 219, Centro,
Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas Edital
e seus anexos.
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VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA R$:
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO:
Declaramos, para fins que se fizerem necessários que temos pleno conhecimento de
todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as
condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os
custos diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes,
material, etc.).
Prazo de Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias contados do aceite da
proposta.
Local de execução do Serviço:
Conforme descrito no Termo de Referência
Prazo de Entrega dos Serviços:
Conforme descrito no Termo de Referência
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ITEM
ESPECIFICAÇÃOVALOR TOTAL
01
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: _______________________________________________________
CNPJ:_____________________________________________________________
correio:__________________________________________________________
Cidade:_______________________CEP:_____________________UF__________
Telefone: ________________Fax:__________________E-mail:________________
Banco:_____________ Agência:_____________ C/C: ______________________
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: _____________________________________________________________
RG: ____________________________C.P.F._______________________________
Telefones: _______________________E-mail: ____________________________
___________________________________________________________________
(Local e data)
___________________________________________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável)
(Em papel timbrado)
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ANEXO III DO EDITAL –
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
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ANEXO IV – DO EDITAL
CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
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ANEXO V – DO EDITALCOMPOSIÇÃO DO BDI
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ANEXO VI – DO EDITAL
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03 / 2019(Processo Administrativo n.°01430.001238/2015-40)
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE SI O(A)......................................................... E A EMPRESA .............................................................
O(A).................................... (órgão ou entidade pública), com sede
no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no
CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome),
nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de .....
de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº ...................................., doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) ..............................
inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ...................................,
em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.
(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e
CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .............................. e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, bem como da Instrução Normativa
SEGES/MP nº 05, de 25 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato,
decorrente do Pregão Eletrônico nº ........../20...., mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
___________________________________________________________________Fundação Biblioteca NacionalRua Debret nº 23- Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro - RJTel: (21) 2220-3040
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação do serviço de engenharia, que será
prestado nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos
que se encontram anexos ao Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão e seus anexos, identificado no
preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data
de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à
contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em
restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3. A execução dos serviços será iniciada _________________ (indicar a data ou evento para o
início dos serviços), cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da
correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e
autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos
autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (.....)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração,
frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido
anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano,
contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC ou
outro que vier a substituí-lo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
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Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... (.......................), na modalidade
de .............................., correspondente a ..........% (............ por cento) de seu valor total, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital.
Ou
6.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestou garantia no valor de
R$ ............ (...............................), na modalidade de ............................, correspondente a ..........%
(............ por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital.
6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. A disciplina inerente ao controle e fiscalização da execução contratual é aquela prevista no
Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,
desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos
na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja
prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de
Referência.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993, bem como do Anexo X da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017.
12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não
poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a
planilha orçamentária.
12.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço
global.
12.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação
de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual
aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos,
plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão
ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art.
13, II do Decreto n. 7.983/2013.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento
por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência,
anexo do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78
da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em
relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições
contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis
e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de
Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de
Contrato será o da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
___________________________________________________________________Fundação Biblioteca NacionalRua Debret nº 23- Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro - RJTel: (21) 2220-3040
ANEXO VII – DO EDITAL
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03 / 2019(Processo Administrativo n.°01430.001238/2015-40)
OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços
de recuperação estrutural da sala cofre da Divisão de Microfilmagem do prédio sede da Fundação
Biblioteca Nacional, localizado na Avenida Rio Branco, 219, Centro, Rio de Janeiro, RJ, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas Edital e seus anexos.
DECLARO para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 03/2019, que a
empresa_______________________________________ CNPJ/MF:______________________,
(endereço) __________________________, (telefone) ______________, compareceu ao local, no dia
_________________________, sendo-lhe franqueado(a) a vistoria em todas as dependências, tendo
se inteirado das condições gerais dos mesmos, bem como, lhe foram esclarecidas todas as dúvidas
sobre a execução dos serviços - objeto desta licitação.
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
DECLARAMOS concordância com os Termos da Declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as
informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a Licitação.
Rio de Janeiro/RJ, ______ de _________________ de 2019.
_____________________________________________________
Carimbo e assinatura do Responsável Técnico
___________________________________________________________________Fundação Biblioteca NacionalRua Debret nº 23- Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro - RJTel: (21) 2220-3040
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Atesto que a Empresa ________________________________________________________, com
CNPJ:________________________, possui conhecimento das condições locais para execução do
objeto desta da Licitação, tendo pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a
natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste
para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a
Fundação Biblioteca Nacional.
Rio de Janeiro, ______, de________________ de 2019.
___________________________________________________________________Fundação Biblioteca NacionalRua Debret nº 23- Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro - RJTel: (21) 2220-3040
ANEXO VIII – DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
, inscrita
no CNPJ n.º , por intermédio se seu representante
legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas
impostas pela Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de catorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
____________________, ________ de __________________ de ___________
(assinatura do representante legal da empresa)
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ANEXO IX – DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
________________________ (representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº
____________ e do CPF nº ____________, como representante devidamente constituído de
_________________________ (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
____________, doravante denominado (□ Licitante / □ Consórcio), para fins do disposto no Edital da
presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro,
que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira
independente pelo licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualqueroutro participante potencial ou de fato da
presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Licitação não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente
Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo
ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante
potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não foi, no todo ou
em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão
licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
Município de _________________________, em ___ de_____________ de ______
________________________________________
(assinatura do representante legal do Licitante)
___________________________________________________________________Fundação Biblioteca NacionalRua Debret nº 23- Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro - RJTel: (21) 2220-3040
ANEXO X – DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVINIENTES IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
A empresa ......................, inscrita no CNPJ nº ..................., DECLARA, em atendimento ao previsto
no edital de Pregão Eletrônico nº 03/2019 no art. 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93, e no item 7.1., inciso
IV, da Instrução Normativa MARE nº 05/95, a inexistência de fato superveniente impeditivo da sua
habilitação.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
___________________________________________________________________Fundação Biblioteca NacionalRua Debret nº 23- Sala 609 – Centro – Rio de Janeiro - RJTel: (21) 2220-3040