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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA CNPJ: 37.465.002/0001-66 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 DATA: 17/04/2017 HORÁRIO: 08h00min (horário local) 1. PREÂMBULO: O Município de Querência – MT, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede na Avenida Cuiabá, quadra 01, lote 09, Setor C, Querência – MT, neste ato representado, pelo Prefeito Municipal o Sr. Fernando Gorgen, e em conjunto com o (a) PREGOEIRO (a) MUNICIPAL Glaucia Glaucer Santos de Oliveira, nomeada por meio da Portaria em anexo, tornam público para conhecimento dos interessados que farão licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. A presente licitação será regida pelas seguintes normas: Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal n° 596/2006, de 21 de Julho de 2006, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº123/2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93. DATA: 17/04/2017 HORÁRIO: 08h00min (horário local) Local: Sala de Comissão Municipal de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Querência, Mato Grosso, situada na Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, setor C. 1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo menor preço por ITEM. 1.2 A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital. 2. OBJETO DA LICITAÇÃO: 2.1 - A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de tintas e materiais para construção, para uso de diversas Secretarias do Município de Querência, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: 3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000 Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected] 1

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EDITAL DE LICITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2017MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017DATA: 17/04/2017HORÁRIO: 08h00min (horário local)

1. PREÂMBULO:O Município de Querência – MT, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede na Avenida Cuiabá, quadra 01, lote 09, Setor C, Querência – MT, neste ato representado, pelo Prefeito Municipal o Sr. Fernando Gorgen, e em conjunto com o (a) PREGOEIRO (a) MUNICIPAL Glaucia Glaucer Santos de Oliveira, nomeada por meio da Portaria em anexo, tornam público para conhecimento dos interessados que farão licitação na modalidade de Pregão Presencial do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. A presente licitação será regida pelas seguintes normas: Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, o Decreto Municipal n° 596/2006, de 21 de Julho de 2006, Decreto Federal nº 7.892/13, Lei Complementar nº123/2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93.

DATA: 17/04/2017HORÁRIO: 08h00min (horário local)Local: Sala de Comissão Municipal de Licitação e Julgamento da Prefeitura Municipal de Querência, Mato Grosso, situada na Avenida Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, setor C. 1.1 A presente licitação para efeitos de julgamento será do tipo menor preço por ITEM.1.2 A entrega da proposta leva a licitante a aceitar e acatar as normas contidas no presente edital.

2. OBJETO DA LICITAÇÃO:2.1 - A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de tintas e materiais para construção, para uso de diversas Secretarias do Município de Querência, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que atenderem todas as exigências deste Edital e de seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.a) Para os itens 07, 28,69 e 98 a participação estará aberta para todas as empresas;b) Demais itens, a participação será exclusiva para ME e EPP, conforme estabelece a LC nº 123/2006, em seus artigos 47 e 48. c) Para fins de informação da área de pesquisa de ME e EPP, e aplicação dos benefícios do art. 48, § 3º da LC nº 123/2006, foi delimitado o território do município de Querência-MT, exceto para o item 49 em que a pesquisa foi na área regional e engloba os municípios: Querência, Ribeirão Cascalheira, Canarana e Água Boa, devido às características do produto/serviço.3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:3.2.1 Empresas em processo de recuperação judicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;3.2.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;3.2.3

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Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da União e do Município;3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País.3.3 Somente poderão participar deste Pregão Presencial, as empresas regularmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos.3.4 Serão admitidas a participar desta licitação empresas nacionais com ramo de atividade compatível com o objeto do presente Edital.3.5 As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado, não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.3.6 Sob pena de desclassificação, os interessados em participar do presente Pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.3.7 Só serão aceitas cópias legíveis.3.8 Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.3.9 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.3.10 Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo (a) Pregoeiro (a) ou membros da equipe de apoio, desde que acompanhados dos originais.3.11 É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta ou ainda, que esteja com o direito de participar de licitação suspenso, pessoas jurídicas que inadimpliram contratos ou ordens de fornecimento firmadas junto a esta Prefeitura Municipal.3.12 A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seus anexos e das normas que o integram, bem como no enquadramento destes condicionamentos do objetivo social.3.13 As validades para os documentos apresentados serão aquelas constantes de cada documento ou aquelas estabelecidas em lei.3.14 Nos casos omissos, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio considerarão como prazo de validade aceitável o de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.3.15 A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo, assim, o (a) Pregoeiro (a) e sua equipe do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93. 3.16 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame. 3.17 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:3.17.1 Estar ciente das condições da licitação;3.17.2 Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;3.17.3 Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo (a) Pregoeiro (a);3.17.4 Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.4. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL4.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.4.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração

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Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.4.1.2 Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.4.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n. 8.666/93, sendo convocado na ordem de classificação o segundo colocado, para contratação, ou revogar a licitação caso não haja classificados subsequentes.4.3 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.4.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:4.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;4.4.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.1 e 8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 4.4.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.4.4.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.4.5 A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado.4.6 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.5. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que as petições deverão ser protocolizadas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura.5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgadas procedentes serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.

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5.1.1. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO5.1.1.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao (à) Pregoeiro (a) por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, conforme modelo Anexo IV, ou instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida que venha a responder por sua representada, devendo, ainda, apresentar cópia do Contrato Social ou Estatuto da empresa que está representando e identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.5.1.1.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, e identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, dispensando da obrigação de apresentar o anexo IV conforme item 5.1.1.3.5.1.1.3 Juntamente no credenciamento deverão apresentar os Anexos III, IV e V.

6. DO RECEBIMENTO E DAS ABERTURAS DAS PROPOSTAS.6.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a proposta de preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a) e realizada de acordo a Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 596/2006, de 21 de julho de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93, suas alterações, em conformidade com este edital e seus anexos, no local e horário já determinado.6.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais.6.3 Após o horário marcado para inicio dos trabalhos, e depois de sido feito o cadastramento das empresas interessadas em participar do processo, será declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.6.4 A proposta e a documentação de habilitação deverão ser apresentadas, em 02 (dois) envelopes, colados, de forma a não permitir sua violação, constando na parte frontal as seguintes indicações:

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTOPREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIAAv. Cuiabá, Quadra 01, lote 09, Setor C.Querência – Mato GrossoProcesso de Licitação nº 043/2017 Pregão Presencial nº 022/2017DATA: 17/04/2017HORÁRIO: 08h00 (horário local)Envelope 001 - Proposta Licitante: Razão Social: ..........CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............Endereço: ...................

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E JULGAMENTOPREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIAAv. Cuiabá, Quadra 01, lote 09, Setor C.Querência – Mato Grosso.Processo de Licitação nº 043/2017 Pregão Presencial nº 022/2017

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DATA: 17/04/2017HORÁRIO: 08h00 (horário local)Envelope 002 - Documentação Licitante: Razão Social: ..........CNPJ: ................. Inscr. Est. : ...............Endereço: ...................

6.5 Serão abertos os envelopes contendo as propostas de preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.6.6 Serão abertos os envelopes contendo a documentação somente da empresa vencedora.7. DA PROPOSTA DE PREÇOS7.1 Deverão ser elaboradas propostas contendo os seguintes dados:7.1.1 APRESENTAÇÃO INTERNA: Em papel timbrado da empresa contendo razão social completa, datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de processamento de dados, datada, assinada e identificada (nome e cargo), no término da mesma, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via.7.1.2 VALIDADE DA PROPOSTA: deverá ter validade de 90 (noventa) dias, a contar da sua abertura.7.1.3 VALOR: Uma única cotação, contendo marca, preços unitários e totais por item, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula), sem previsão inflacionária. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismo e por extenso, será considerado este último.7.1.4 ESPECIFICAÇÃO: Na proposta deverá ser mencionada a especificação completa dos produtos.

I - Será disponibilizado para os licitantes arquivo em forma de ZIP do sistema GEXTEC, arquivo XML e MANUAL DE INSTALAÇÃO E INSTRUÇÃO para preenchimento das informações da proposta de preço para importação no sistema, que deverá ser entregue em “CD ROM ou PENDRIVE” identificado com o nome da empresa no mesmo envelope das propostas de preço.

II - EXCEPCIONALMENTE em caso de não abrir o arquivo digital apresentado em CD-ROM ou PENDRIVE, o pregoeiro e sua equipe aceitarão a proposta em meio físico e farão os lançamentos manual.7.2 Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.7.3 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.7.4 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.7.5 Para cada item do objeto da licitação, a empresa proponente poderá apresentar uma única proposta.7.6 A proposta depois de entregue é irretratável e irrenunciável.

8. Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000

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JULGAMENTO DAS PROPOSTAS8.1 O (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente, à proposta de menor preço. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste inciso, serão classificados os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.8.2 Aos proponentes classificados conforme subitem 8.1, será dado oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos decrescentes.8.3 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital.8.4 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenados às ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço por item.8.5 O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.8.6 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço de mercado, tendo por referência o preço constante do Termo de Referência, Anexo I.8.7 Sendo aceitável a oferta será verificada o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.8.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus anexos, pelo (a) Pregoeiro (a).8.9 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o equipamento definido no objeto deste Edital e seus anexos.8.10 Após declarado o vencedor, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora, para fins de formação de cadastro reserva, a ser convocado nas hipóteses do art. 13, parágrafo único, ou dos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.8.11 Se mais de um licitante manifestar-se para compor o cadastro reserva, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. 8.12 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, nas hipóteses previstas no item 8.10.8.13 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.8.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.

9. DOS DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO9.1 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:a) Cópia dos documentos do (s) responsável (eis) pela empresa com foto, original ou autenticada pelo cartório;b) Registro Comercial, no caso de empresa individual com atividades afins ao objeto de licitação;c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social ou firma individual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,

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acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com atividades afins ao objeto de licitação;d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, com atividades afins ao objeto de licitação.PARAGRAFO ÚNICO: CASO A EMPRESA JÁ TENHA APRESENTADO O ATO CONSTITUTIVO OU ESTATUTO SOCIAL NO ATO DE CREDENCIAMENTO, NÃO SE FAZ NECESSÁRIO A SUA APRESENTAÇÃO NO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.

9.2 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:9.2.1 Comprovar a situação de regularidade, para fins de habilitação no certame, com a documentação listada nas alíneas do subitem 9.2.2 deste Edital, em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante.a) Os documentos a serem apresentados pelo licitante ao (a) Pregoeiro (a), que deverão estar em vigor na data de disputa do item.9.2.2 O licitante deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão de Tributos e Contribuições Federais e da Dívida Ativa da União e regularidade junto à Seguridade Social – INSS podendo retirada no site www.receita.fazenda.gov.br.b) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente, podendo ser retirada no site www.sefaz.mt.gov.br.c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente.d) Prova de regularidade perante o FGTS, podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br.e) Cópia do cartão do CNPJ.f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho (CNDT).* Nas certidões que nelas não houver prazo de validade, será considerado como prazo, 30 (trinta) dias após emissão das mesmas.9.2.3 Para efeito do julgamento de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) considerará como referência para validação dos documentos, a data da disputa do item.9.2.4. O (a) Pregoeiro (a) encaminhará os documentos comprobatórios da situação de regularidade à Comissão Municipal de Licitação e Julgamento para que seja procedido o cadastramento do licitante junto ao Sistema Único de Cadastramento dos Fornecedores.a) Se por quaisquer razões não ocorrer o deferimento do cadastro pelo órgão competente, a Comissão do Pregão inabilitará o licitante, prosseguindo o certame conforme subitem.9.2.5 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar dos licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.

9.3 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.a) – 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem desempenhos anteriores ou atuais de forma satisfatória em característica, quantidade e prazos com o objeto desta licitação.

9.4 DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO.I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, através do Livro Diário devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos

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de Abertura e Encerramento. Em caso de empresa utilizadora do Sistema Sped, deverá fazer prova da utilização da ECD (Escrituração Contábil Digital), sendo:a) Recibo de entrega do Livro Digital transmitido através do Sistema Publico de Escrituração Digital – Spedb) Termos de abertura e encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Spedc) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do exercício extraídos do Sistema Publico de Escrituração Digital – Sped- Tais documentos são necessários para comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. § 1º As empresas MEI – Microempreendedor Individual ficam dispensadas de apresentar o constante no inciso I, conforme previsão no item 4.6 deste Edital, porem devera apresentar a Declaração anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI).II - Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento. 9.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos a que se referem ao item 09 deste Edital, deverão estar em nome/razão social da licitante, o número do CNPJ/MF e o endereço respectivo, observado que:I) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;II) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;III) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados tanto em relação à matriz quanto à filial.9.6 A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade junto à Seguridade Social - CND/lNSS e junto ao FGTS centralizados junto à matriz desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições, e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.

10. DOS RECURSOS10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.10.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.10.4 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação e homologação do objeto da licitação ao licitante vencedor.10.5 Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.

11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

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11.1 A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará sujeita a homologação do Prefeito Municipal de Querência.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, REAJUSTE E REVISÃO.12.1 O Município convocará o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.12.2 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.12.3 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.12.4 No caso de descumprimento (não assinatura), o Município verificará se há cadastro reserva nos termos dos itens 8.10 a 8.12 deste Edital, convocando o licitante cadastrado, se houver.12.5 Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.12.6 A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, é parte integrante deste edital.12.7 Não haverá reajuste ou revisão para aumento do preço registrado em ata, devendo este ser mantido durante toda vigência da ata.12.8 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.12.9 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.15.10 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

13. DO EMPENHO13.1 O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Autorização de Compra e Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.13.2 Como condição para liquidação da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá comprovar situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

14. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:14.1 Os documentos extraídos da internet não necessitam de autenticação, no entanto terão sua autenticidade conferida no endereço constante no corpo do documento.14.2 O Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Querência, atualizado, ou acompanhado das certidões vencidas, substitui os documentos relacionados no 9.1.2.14.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado.14.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços a serem fornecidos à esta Prefeitura sem ônus adicional.

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15. DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1 A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições; 16. DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO, CONTROLE DE QUALIDADE E RECUSA DO(S) PRODUTO(S):16.1 Os itens constantes do anexo I, objeto do presente edital estarão sujeitos a amplo controle de qualidade, realizado quando do recebimento a critério deste Município ou por terceiros através de delegação.16.2 O Município de Querência reserva-se o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer compra constante do anexo I, rejeitado pelo controle de qualidade, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua substituição.16.3 Quando do recebimento dos produtos/serviços, será designado um fiscal da ata de registro de preço para aferir o controle de qualidade mencionado no item 17.1

17. PAGAMENTO17.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal condicionado à entrega dos materiais e/ou realização dos serviços em questão.17.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação do índice IPCA pro rata die (por dia de atraso).

19. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA19.1 A dotação será definida de acordo com as compras a serem efetuadas para cada centro de custo, visto tratar-se de Registro de Preços.

20. DAS SANÇÕES E PENALIDADES20.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

20.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

20.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;

20.1.3. fraudar na execução do contrato;

20.1.4. comportar-se de modo inidôneo;

20.1.5. cometer fraude fiscal;

20.1.6. não mantiver a proposta.

20.1.7. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

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20.1.8. advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

20.1.9. multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;

20.1.10. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

20.1.11. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

20.1.12. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até dois anos;

20.1.13. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até cinco anos;

20.1.14. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

20.1.15. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:

20.1.16. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

20.1.17. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.18. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

20.1.19. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

20.1.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

20.1.21. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de cadastro de fornecedores do Município.

21. DESCLASSIFICAÇÃO:Será desclassificada do processo licitatório a proposta que:21.1 Não contiver informações que permitam a perfeita identificação e qualificação do objeto

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cotado.21.2 Contiver emenda, rasura, ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão.21.3 Apresentar divergência entre a proposta e o Anexo I.21.4 Apresentar o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido no edital.21.5 Não apresentar qualquer das declarações e/ou documentos comprobatórios exigidos.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS:22.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.22.2 É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.22.3 Fica assegurado ao Município de Querência o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.22.4 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe a legislação vigente.22.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.22.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos excluir-se-á dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Querência.22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importa no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial.22.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.22.10 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto licitado, que posteriormente será submetido à homologação pelo Prefeito Municipal, autoridade máxima do Município; 22.11 No caso de interposição de recurso(s), depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto licitado; 22.12 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou irregularidades que o viciem; 22.13 A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das respectivas exigências e condições, bem como na obrigatoriedade de assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; 22.14 Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes; 22.15 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.22.16 Os casos omissos nessa licitação serão resolvidos pelo (a) pregoeiro (a), que se baseará nas

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disposições constantes na Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, e o Decreto Municipal n° 596/2006 de 21 de julho de 2006, Decreto Municipal 644/2007, de 16 de fevereiro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações subsequente pertinente à matéria.22.17 Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor, apresentando o documento vencido 72 (setenta e duas) horas após o término da greve.22.18 A licitante poderá obter informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento desta licitação, junto a Comissão Permanente de Licitação e Julgamento, de segunda a sexta-feira, horário das 07h00min às 13h00min, na Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, com o (a) Pregoeiro (a) /Comissão Permanente de Licitação, ou através do telefone (066) 3529–1218, e ainda no e-mail [email protected] ou www.querencia.mt.gov.br/transparencia .22.19 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os anexos abaixo, cujo teor vincula totalmente os licitantes:Anexo I: Termo de Referência;Anexo II: Proposta de preço;Anexo III: Modelo de declaração;Anexo IV: Modelo de credenciamento;Anexo V: Declaração do cumprimento de requisito de habilitação;Anexo VI: Declaração ME e EPP;Anexo VII: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais;Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços

Querência – MT, 03 de março de 2017.

______________________________ _______________________________Fernando Gorgen Glaucia Glaucer S. de OliveiraPrefeito Municipal Pregoeira.

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO: Pregão Presencial de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de tintas e materiais para construção, para atender as necessidades de todas as Secretárias do Município de Querência – MT.

2. JUSTIFICATIVA: Justifica-se necessária à futura e fracionada aquisição de tintas e materiais de construção para uso de diversas secretarias do Município, para manutenção e conservação dos ambientes públicos de atendimento a população. Proporcionando assim a continuidade dos serviços essenciais ao Município de Querência – MT. Dessa forma, a aquisição de materiais de construção, visa à eficiência da conservação dos prédios públicos, a celeridade processual, a ampla concorrência entre as empresas licitantes e a efetividade da administração pública. Tendo em vista que estamos em ampliação do prédio da Prefeitura. A celeridade processual, a ampla concorrência entre as empresas licitantes e a efetividade da administração publica. Não foi inserido na media de preço o orçamento da vidraçaria Contini, pois a mesma estava com o valor muito elevado. Especificadas em anexo.

3. VALOR ESTIMADO: O valor estimado da aquisição de gêneros alimentícios, para a alimentação Escolar perfaz a ordem de R$ 1’547.263,56 (um milhão quinhentos quarenta sete mil duzentos sessenta três reais e cinquenta seis centavos).

4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal de compra, condicionada ao fornecimento em questão e atesto fiscal.

5. PRAZO E ENTREGA DO PRODUTO: Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação da Secretaria solicitante, conforme requisição, sem nenhum ônus adicional para este Município. Os prazos de entrega serão diferenciados por item conforme descrito neste Termo de Referência, tendo em vista as características dos produtos.

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QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO:

Nº Item Item Descrição

Prazo de entregaem dias corridos UND QTD Valor unit. TOTAL

1 7727 ALVENARITE (ANTIGO ASSENTARITE) 1 LITRO 01 unid. 300 R$ 9,75 R$ 2.925,002 55951 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITARIO 01 unid. 60 R$ 9,00 R$ 540,003 7742 ARAME GALVANIZADO Nº 16 - KILO 01 kg 250 R$ 14,00 R$ 3.500,004 7723 ARAME GALVANIZADO Nº 18 - KILO 01 kg 250 R$ 17,00 R$ 4.250,005 7965 ARAME RECOZIDO N°16 - KILO 01 kg 500 R$ 11,00 R$ 5.500,006 7674 ARAME RECOZIDO Nº 18 - KILO 01 kg 50 R$ 13,00 R$ 650,007 7741 AREIA GROSSA (M³) 01 m³ 2000 R$ 107,40 R$ 214.800,008 42940 ARGAMASSA COLANTE TIPO ACIII PARA PORCELANATO (20KG) 01 unid. 200 R$ 45,00 R$ 9.000,009 7771 ARGAMASSA SACO 20KG/MARCA SUGERIDA QUARTZOLIT 01 unid. 300 R$ 11,60 R$ 3.480,00

10 52473 ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO / UNIVERSAL 01 unid. 30 R$ 25,66 R$ 769,8011 9129 BALDE PLASTICO P/ CONCRETO 01 unid. 30 R$ 8,00 R$ 240,0012 8626 BANDEJA DE PLÁSTICO PARA PINTURA GRANDE, CAPAC. 04 LITROS 01 unid. 30 R$ 9,90 R$ 297,0013 55941 BARRA DE APOIO 0,80 CM CROMADA 01 unid. 30 R$ 105,00 R$ 3.150,0014 40806 BROXA QUADRADA 01 unid. 35 R$ 7,20 R$ 252,0015 40807 BROXA REDONDA 01 unid. 35 R$ 5,70 R$ 199,5016 61539 CADEADO 25MM / MARCA SUGERIDA PADO 01 unid. 20 R$ 13,20 R$ 264,0017 61540 CADEADO 45MM / MARCA SUGERIDA PADO 01 unid. 20 R$ 25,70 R$ 514,0018 52028 CADEADO 60MM / MARCA SUGERIDA PADO 01 unid. 20 R$ 54,00 R$ 1.080,0019 51357 CAIXA D'AGUA 1.000 LT / COM TAMPA 01 unid. 10 R$ 359,00 R$ 3.590,0020 58265 CAIXA DE ÁGUA 500 LTS C/TAMPA 01 unid. 8 R$ 242,00 R$ 1.936,0021 6389 CAIXA DE DESCARGA ( SANITÁRIO ) 01 unid. 30 R$ 27,00 R$ 810,0022 55949 CAIXA DE GORDURA COMPLETA 410X410 01 unid. 10 R$ 269,00 R$ 2.690,0023 8537 CAL PARA PINTURA SACO 8KG 01 unid. 3000 R$ 13,00 R$ 39.000,00

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24 8450 CAL PARA REBOCO SACO DE 20KG 01 unid. 200 R$ 15,00 R$ 3.000,0025 34374 CÂMARA DE AR P/ CARRINHO DE MÃO 01 unid. 30 R$ 19,50 R$ 585,0026 9150 CARRINHO DE MÃO EM AÇO GALVANIZADO C/ PNEU E CÂMARA DE AR. 01 unid. 8 R$ 117,00 R$ 936,0027 5875 CHUVEIRO ELÉTRICO 5.500 WHATTS 01 unid. 20 R$ 47,00 R$ 940,0028 7666 CIMENTO SACA 50KG 01 unid. 7500 R$ 26,00 R$ 195.000,0029 7988 COMPENSADO RESINADO 12MM - MADERIT 01 folha 150 R$ 48,00 R$ 7.200,0030 7987 COMPENSADO RESINADO 9MM - MADERIT 01 folha 150 R$ 43,00 R$ 6.450,0031 55937 CUBA INOX 40X35X13,5 CM 01 unid. 20 R$ 110,00 R$ 2.200,0032 55936 CUBA INOX 56X34X14,5 CM 01 unid. 20 R$ 199,00 R$ 3.980,0033 55935 CUBA OVAL DE EMBUTIR CERAMICA BRANCA 49X36,5CM 01 unid. 20 R$ 21,00 R$ 420,0034 55920 CUMEEIRA PARA TELHA DE CONCRETO 01 unid. 200 R$ 9,90 R$ 1.980,0035 54105 DOBRADIÇA P/ PORTA DE MADEIRA KIT 3 PEÇAS 01 unid. 50 R$ 15,50 R$ 775,00

36 50726

ESPÁTULA DE INOX 06CM COM CABO DE MADEIRA / Classificação conforme norma: NBR 7215 ideal para raspar áreas de difícil acesso. Espátula com lâmina de aço inox e cabo de madeira.

01

unid. 80 R$ 20,50 R$ 1.640,0037 57686 ESPELHO DE CRISTAL 3 MM. 01 m² 30 R$ 158,00 R$ 4.740,0038 55946 FECHADURA PARA PORTA EXTERNA 01 unid. 25 R$ 47,00 R$ 1.175,00

39 2836FITA CREPE 24 X 50 / para Pintura Profissional 427 de fabricação nacional com certificado ISO 9001 e ISO 14001.

01unid. 50 R$ 5,80 R$ 290,00

40 47626FITA CREPE 49X50 / para Pintura Profissional 427 de fabricação nacional com certificado ISO 9001 e ISO 14001.

01unid. 50 R$ 9,10 R$ 455,00

41 7891 FIXADOR DE CAL , 150ML 01 Litro 800 R$ 1,35 R$ 1.080,0042 8284 FORRO PVC 8MM 01 unid. 500 R$ 16,40 R$ 8.200,0043 7980 GRAMPO 16 X 10 01 kg 25 R$ 9,90 R$ 247,5044 47326 GRANITO BRANCO SIENA 10 m² 8 R$ 425,00 R$ 3.400,0045 58988 GRANITO BRANCO SIENA BI-POLIDO. 10 m² 15 R$ 470,00 R$ 7.050,0046 48265 GRANITO OCRE CINZA 10 unid. 40 R$ 295,00 R$ 11.800,0047 52318 GRANITO OCRE CINZA BI-POLIDO. 10 unid. 70 R$ 320,00 R$ 22.400,0048 8984 JANELA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR DUAS FOLHAS DE CORRER. 30 unid. 13 R$ 350,00 R$ 4.550,00

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

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CNPJ: 37.465.002/0001-66

2X0,50M (incluso mão-de-obra de instalação)

49 62447VIDRO LAMINADO BRONZE 8MM REFLETIVO+TUBO ESTRUTURAL 5X10+FITA e SILICONE/(incluso mão de obras e porta com vão de 3.00x2.80)

30m² 119 R$ 631,99 R$ 75.206,81

50 8275 LAVATORIO DE LOUÇA BRANCO COM COLUNA 01 unid. 20 R$ 152,00 R$ 3.040,00

51 50725LIXA MASSA 150 / Classificação está em conformidade com as normas EN 12413 e ABNT NBR 15230.

01unid. 300 R$ 0,90 R$ 270,00

52 55922 LONA DUPLA FACE PLASTICA 8M DE LARGURA 01 unid. 500 R$ 15,00 R$ 7.500,0053 41763 LONA PRETA 4MX100/ PLASTICA EM POLIETILENO 01 unid. 500 R$ 4,10 R$ 2.050,0054 40802 LONA PRETA 8MX100 / PLASTICA EM POLIETILENO 01 unid. 500 R$ 7,10 R$ 3.550,0055 54282 MALHA POP 15X15X3,4 MM / 2X3 01 unid. 500 R$ 29,90 R$ 14.950,0056 8939 MALHA POP 4.2 (020X20) 2X3 MTS REFORÇADA/PARA FAZER MANILHAS 01 unid. 600 R$ 24,90 R$ 14.940,0057 41782 MANGUEIRA 3/4" X 2.5MM PRETA 01 unid. 500 R$ 1,80 R$ 900,0059 8475 MASSA CORRIDA ACRILICA (20KG) CAIXA 01 unid. 200 R$ 79,00 R$ 15.800,0058 8603 MASSA CORRIDA PVA (20 KG) CAIXA 01 unid. 200 R$ 65,00 R$ 13.000,00

59 10535

PALHA DE AÇO Nº 01 / ANALISADAS PELAS SEGUINTES NORMAS; NBR. 15299. NBR 15311` NBR 15314. NBR 15315- A lã de aço é um material não-degradável, constituído por conjunto de linhas de aço muito finas e entrelaçadas, usado no trabalho de acabamento e polimento de objetos de alumínio ou metal, bem como em limpeza doméstica. Produzida a partir de arames de cobre com baixo teor de carbono.

01

unid. 300 R$ 1,35 R$ 405,0060 40851 PARAFUSO PARA VASO SANITÁRIO 10MM/ PAR 01 unid. 50 R$ 2,56 R$ 128,0061 7986 PARAFUSO TELHEIRO GALVANIZADO 01 unid. 500 R$ 0,80 R$ 400,00

62 8625PINCEL CERDAS MÉDIAS 2, 1/2 POLEGADAS / multiuso, cabo de plástico, Marca Sugerida: Atlas.

01unid. 20 R$ 10,35 R$ 207,00

63 8624PINCEL CERDAS MÉDIAS 3 POLEGADAS / multiuso, cabo de plástico, Marca Sugerida: Atlas.

01unid. 30 R$ 13,20 R$ 396,00

64 8623PINCEL CERDAS MÉDIAS P/ LATEX 4 POLEGADA / multiuso, cabo de plástico, Marca Sugerida: Atlas.

01unid. 35 R$ 13,80 R$ 483,00

65 55927 PISO CERAMICO 32X45 CM PI-3 01 m² 200 R$ 16,00 R$ 3.200,00

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

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CNPJ: 37.465.002/0001-66

66 8350 PISO CERÂMICO 40 X 40CM PI-5 01 m² 200 R$ 17,00 R$ 3.400,0067 8349 PISO CERÂMICO 45 X 45 PI-5 01 m² 200 R$ 14,50 R$ 2.900,0068 8279 PISO PORCELANATO 60X60 MARCA SUGERIDA PORTINARI OU SIMILAR. 15 m² 1200 R$ 64,30 R$ 77.160,0069 52890 PISO PORCELANATO 80X80CM MARCA SUGERIDA PORTINARI OU SIMILAR. 15 m² 1200 R$ 110,50 R$ 132.600,0070 55942 PORTA FERRO 0,85X2,15X12 COMPLETA 01 unid. 25 R$ 241,00 R$ 6.025,0071 8705 PORTAL DE MADEIRA BATENTE 13X3,5 01 unid. 40 R$ 185,00 R$ 7.400,0072 55943 PORTA MADEIRA 0,80X2,10 01 unid. 25 R$ 149,00 R$ 3.725,0073 55945 PORTA MADEIRA 0,90X2,10 01 unid. 25 R$ 154,00 R$ 3.850,0074 55944 PORTA MADEIRA 1,00X2,10 01 unid. 25 R$ 189,00 R$ 4.725,0075 7680 PREGO 13X15 01 kg 25 R$ 10,80 R$ 270,0076 7684 PREGO 15 X 15 01 kg 25 R$ 9,89 R$ 247,2577 7724 PREGO 16 X 24 01 kg 25 R$ 9,85 R$ 246,2578 7691 PREGO 17 X 21 01 kg 25 R$ 9,80 R$ 245,0079 7681 PREGO 17 X 27 01 kg 25 R$ 8,90 R$ 222,5080 7698 PREGO 18 X 27 01 kg 25 R$ 9,15 R$ 228,7581 7671 PREGO 18X30 01 kg 25 R$ 9,15 R$ 228,7582 7975 PREGO 19 X 30 01 kg 25 R$ 9,15 R$ 228,7583 7683 PREGO 19 X 36 01 kg 25 R$ 9,40 R$ 235,0084 7976 PREGO 21 X 42 01 kg 25 R$ 9,90 R$ 247,5085 7689 PREGO 22 X 42 01 kg 25 R$ 9,90 R$ 247,5086 7745 PREGO 25 X 72 01 kg 25 R$ 10,82 R$ 270,5087 7979 PREGO 26 X 84 01 kg 25 R$ 8,90 R$ 222,5088 7985 PREGO TELHEIRO GALVANIZADO 18 X 27 01 kg 25 R$ 12,50 R$ 312,5089 9018 REJUNTE PARA CERÂMICA COR CINZA, 1KG 01 unid. 200 R$ 6,20 R$ 1.240,0090 7688 REJUNTE PARA CERÂMICA COR PRETA, 1 KG 01 unid. 200 R$ 6,20 R$ 1.240,0091 7982 REJUNTE P/ CERÂMICA COR BRANCA 1KG 01 unid. 150 R$ 6,20 R$ 930,00

92 8620ROLO DE PINTURA COM CABO APLICADOR DE ESPUMA 15 CM / Superfícies lisas, espuma Poliéster, Largura 15 cm, Aplicação Lisa. Marca Sugerida: Atlas.

01unid. 35 R$ 20,00 R$ 700,00

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

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CNPJ: 37.465.002/0001-66

93 8622ROLO DE PINTURA COM CABO APLICADOR DE ESPUMA 5 CM / Superfícies lisas, espuma Poliéster, Largura 5 cm, Aplicação Lisa. Marca Sugerida: Atlas.

01

unid. 35 R$ 9,00 R$ 315,00

94 50721ROLO DE PINTURA COM CABO APLICADOR DE LÃ 09CM / superfícies lisas, material Lã, Largura 9 cm, Altura lã 0,5 cm, Marca Sugerida: Atlas.

01unid. 35 R$ 20,00 R$ 700,00

95 50720ROLO DE PINTURA COM CABO APLICADOR DE LÃ 15CM / 15 cm, de Lã, Largura 15 cm, altura da lã 0,5 cm, , Marca Sugerida: Atlas.

01unid. 35 R$ 16,50 R$ 577,50

96 50719

ROLO DE PINTURA COM CABO APLICADOR DE LÃ 23CM / 50% Lã de Carneiro, 50% Lã de poliéster, Largura do rolo: 23 mm, Altura da manta de lã: 22mm. Marca Sugerida: Atlas.

01

unid. 35 R$ 48,00 R$ 1.680,0097 9019 SIFÃO SANFONADO FLEXÍVEL UNIVERSAL 01 unid. 50 R$ 5,90 R$ 295,0098 8883 TELA DE ARRAME GALVONIZADO LOSANGULAR FIO 14BWG MALHA 5X5CM 01 unid. 1500 R$ 95,00 R$ 142.500,0099 55921 TELHA CERÂMICA (TIPO AMERICANA) 01 unid. 7500 R$ 2,89 R$ 21.675,00

100 7983 TELHA DE CONCRETO 01 unid. 5000 R$ 2,80 R$ 14.000,00101 7893 TELHA SEM AMIANTO, 0,4MM DE 0,50 X 2,44 01 unid. 500 R$ 15,62 R$ 7.810,00102 8409 TELHA SEM AMIANTO 6MM DE 1,10X3,66 01 unid. 350 R$ 78,00 R$ 27.300,00103 47625 TEXTURA ACRÍLICA EFEITO CRISTALIZADO 25KG. 01 unid. 8 R$ 290,00 R$ 2.320,00104 31887 THINNER 5 LITROS 01 unid. 70 R$ 56,00 R$ 3.920,00105 7890 TIJOLO 06 FUROS, 9X14X 24 - PADRÃO ABNT 01 unid. 50000 R$ 0,69 R$ 34.500,00106 7670 TIJOLO MACIÇO - UNID. 01 unid. 10000 R$ 0,78 R$ 7.800,00

107 50713

TINTA ACRILICA FOSCO PREMIUM 18L BRANCO NEVE / Classificação Norma ABNT NBR 11702 de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos e toxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável

01

unid. 50 R$ 388,00 R$ 19.400,00

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

19

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Estado de Mato GrossoPREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA

CNPJ: 37.465.002/0001-66

108 50712

TINTA ACRILICA FOSCO PREMIUM 3,6L BRANCO NEVE / Classificação Norma ABNT NBR 11702- de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável

01

unid. 50 R$ 89,00 R$ 4.450,00

109 50715

TINTA ACRILICA FOSCO PREMIUM 3,6L VERDE CAPIM LIMÃO / Classificação Norma ABNT NBR 11702 com alta resistência às intempéries. Possui ótima secagem, excelente acabamento permite uma menor aderência de sujeira facilitando a limpeza. Indicado para a pintura de superfícies externas e internas de ferro alumínio, galvanizados e madeira 36-44 m2/ galão/ demão.

01

unid. 45 R$ 186,00 R$ 8.370,00

110 50716

TINTA ACRILICA PREMIUM FOSCO18L VERDE CAPIM LIMÃO / Classificação Norma ABNT NBR 11702- de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável

01

unid. 45 R$ 488,00 R$ 21.960,00

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

20

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CNPJ: 37.465.002/0001-66

111 50718

TINTA ACRILICA PREMIUM FOSCO 18L VERDE FORTUNA / Classificação Norma ABNT NBR 11702- de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável

01

unid. 45 R$ 646,00 R$ 29.070,00

112 50717

TINTA ACRILICA PREMIUM FOSCO 3,6L VERDE FORTUNA / Classificação Norma ABNT NBR 11702 com alta resistência às intempéries. Possui ótima secagem, excelente acabamento permite uma menor aderência de sujeira facilitando a limpeza. Indicado para a pintura de superfícies externas e internas de ferro alumínio, galvanizados e madeira 36-44 m2/ galão/ demão.

01

unid. 40 R$ 193,00 R$ 7.720,00

113 55005

TINTA ACRILICO PREMIUM FOSCO 18L BRANCO GELO / Classificação Norma ABNT NBR 11702 de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável.

01

unid. 50 R$ 388,00 R$ 19.400,00

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

21

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CNPJ: 37.465.002/0001-66

114 40525

TINTA ACRÍLICO PREMIUM FOSCO, 3,6 L, AMARELO MOSTARDA AMERICANA / Classificação Norma ABNT NBR 11702 de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável.

01

unid. 45 R$ 182,00 R$ 8.190,00

115 55003

TINTA ACRÍLICO PREMIUM FOSCO, 3,6L - BRANCO GELO / Classificação Norma ABNT NBR 11702 de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos e toxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável

01

unid. 50 R$ 85,00 R$ 4.250,00

116 8611

TINTA ACRÍLICO PREMIUM SEMI-BRILHO 18LT / BRANCO / Classificação Norma ABNT NBR 11702 – de alta performance, fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento semibrilhante, sem cheiro após no mínimo de três horas após a aplicação. Indicado para pintura de superfícies externas e internas de reboco, massa acrílica, texturas, concreto, fibro-cimento e superfícies internas de massa corrida e gesso.

01

unid. 40 R$ 402,00 R$ 16.080,00

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

22

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Estado de Mato GrossoPREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA

CNPJ: 37.465.002/0001-66

117 8617TINTA AGUARRÁS, EMBALAGEM 5LT / Classificado conforme a Norma NBR 11702 de 07/10 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica).

01unid. 20 R$ 57,00 R$ 1.140,00

118 8616

TINTA AGUARRÁS EMBALAGEM 900ML / Classificação Norma ABNT NBR 11702- utilizado para a limpeza de equipamentos e acessórios de pintura de tais produtos, Composição à base de solventes asfálticos e aromáticos, não contendo álcool ou querosene, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláveis 775,0 g/L, Densidade de 0,75 a 0,81 g/cm³, Prazo de validade de 48 meses, Diluente Pronto para Uso.

01

unid. 25 R$ 12,50 R$ 312,50

119 31910

TINTA AUTOMOTIVA 3,6L CORES VARIADAS / Classificação Polímeros Acrílico modificado, Bactericidas e Fungicidas não Metálicos (Isotiazolinonas), Carbonato de Cálcio, Dióxido de Titânio, Pigmentos Orgânicos e inorgânicos (isento de Chumbo e Cromatos), Propileno Glicol, Éter Fenílico do Propileno Glicol, Sais de Sódio e Água. Este produto atende a classificação conforme norma NBR 11.702 de abril de 1992 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas. Produto de alta resistências indicado para pintura de superfícies metálica com fundo em geral.

01

unid. 25 R$ 125,00 R$ 3.125,00120 50724 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BASE, 3,6L VERDE CAPIM LIMÃO 01 unid. 40 R$ 177,00 R$ 7.080,00121 58290 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BASE, 3,6L VERDE FORTUNA 01 unid. 35 R$ 185,00 R$ 6.475,00

122 50728

TINTA PARA PISO 18L CORES VARIADAS / Norma ABNT NBR 11702 – Esmalte Epóxi é um esmalte catalisável de alto brilho que proporciona excelente dureza, resistência à umidade, a abrasão e ótima aderência. Permite uma menor aderência a sujeira facilitando a limpeza. Resina epóxi hidrocarbonetos aromáticos, éteres glicólicos, pigmentos orgânicos e inorgânicos, cargas minerais inertes e aditivos conforme (Norma ABNT NBR 13245 de 02/95).

01

unid. 35 R$ 274,00 R$ 9.590,00123 55939 TORNEIRA METALICA COZINHA 01 unid. 25 R$ 68,00 R$ 1.700,00124 55938 TORNEIRA METALICA LAVATORIO 01 unid. 25 R$ 42,00 R$ 1.050,00125 7488 TORNEIRA PLÁSTICA BRANCA 15CM X 1/2 PARA PIA. 01 unid. 20 R$ 3,60 R$ 72,00126 6342 TORNEIRA PLASTICA PRETA 3/4 PARA JARDIM 01 unid. 30 R$ 3,20 R$ 96,00

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

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127 7990 TRELIÇA TG8L 6.0X4.2X4.2MM BARRA 12MTS 01 unid. 250 R$ 39,33 R$ 9.832,50128 55925 TUBO DE ESGOTO PVC 6M RIGIDO 100MM COR BRANCA 01 unid. 100 R$ 49,00 R$ 4.900,00129 55926 TUBO DE ESGOTO PVC 6M RIGIDO 150MM COR BRANCA 01 unid. 100 R$ 137,00 R$ 13.700,00130 55923 TUBO DE ESGOTO PVC 6M RIGIDO 40MM NA COR BRANCA 01 unid. 100 R$ 19,90 R$ 1.990,00131 55924 TUBO DE ESGOTO PVC 6M RIGIDO 50MM NA COR BRANCA 01 unid. 100 R$ 31,77 R$ 3.177,00132 51215 TUBO DE ESGOTO PVC 6M RIGIDO 75MM COR BRANCA 01 unid. 100 R$ 35,00 R$ 3.500,00134 52143 TUBO PVC 6M - COR MARROM 25 MM 01 unid. 100 R$ 15,00 R$ 1.500,00135 7553 TUBO PVC 6M - COR MARROM 32 MM 01 unid. 100 R$ 23,66 R$ 2.366,00136 58226 TUBO PVC 6M - COR MARROM 40 MM 01 unid. 100 R$ 36,00 R$ 3.600,00137 57382 TUBO PVC 6M - COR MARROM 50 MM 01 unid. 100 R$ 48,45 R$ 4.845,00138 7557 TUBO PVC 6M - COR MARROM 60 MM 01 unid. 100 R$ 63,50 R$ 6.350,00139 55950 VALVULA DE DESCARGA SANITARIA 01 unid. 30 R$ 104,00 R$ 3.120,00140 8198 VASO MICTÓRIO 01 unid. 20 R$ 160,00 R$ 3.200,00141 8178 VASO SANITÁRIO 01 unid. 30 R$ 99,00 R$ 2.970,00142 7761 VERGALHÃO DE AÇO CA-50A - 1/4" P/ CONCRETO - 12 M 01 unid. 300 R$ 15,10 R$ 4.530,00143 7969 VERGALHÃO DE AÇO CA-50 A 3/8 PARA CONCRETO 01 unid. 500 R$ 34,00 R$ 17.000,00144 7762 VERGALHÃO DE AÇO CA-50A 5/16' - P/ CONCRETO 12 MT 01 unid. 300 R$ 23,20 R$ 6.960,00145 48452 VERGALHÃO DE AÇO CA-60 4.2MM 01 unid. 850 R$ 7,75 R$ 6.587,50146 7763 VERGALHÃO DE AÇO CA-60 5.0MM PARA CONCRETO 01 unid. 750 R$ 10,90 R$ 8.175,00147 55933 VITRO (JANELA) BASCULANTE 1,50X1,00 AÇO 01 unid. 20 R$ 339,00 R$ 6.780,00148 55932 VITRO (JANELA) BASCULANTE 60X40 AÇO SEM VIDRO 01 unid. 20 R$ 77,66 R$ 1.553,20

VALOR TOTAL: R$ 1’547.263,56 (um milhão quinhentos quarenta sete mil duzentos sessenta três reais e cinquenta seis centavos).

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ANEXO II(papel timbrado da empresa)

PROPOSTA DE PREÇOS(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)

INDICAÇÃO DA PROPONENTERazão Social:_______________________________________CNPJ:_____________________________________________ Endereço:_____________________________________________Bairro:_____________________________________________ Cidade:______________________ CEP:________________Email:_____________________________________________Telefone:______________________________________________Conta bancaria da licitante:____________________________ Nº:___________________ Agencia:__________________Representante:______________________________________ E-mail:____________________________________________

QUANTITATIVO E ESPECIFICAÇÃO:

Nº Item Item Descrição Marca Unid. Quant.Valor unit.

Valor Total

1 7727 ALVENARITE (ANTIGO ASSENTARITE) 1 LITRO unid. 300 2 55951 ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITARIO unid. 60 3 7742 ARAME GALVANIZADO Nº 16 - KILO kg 250 4 7723 ARAME GALVANIZADO Nº 18 - KILO kg 250 5 7965 ARAME RECOZIDO N°16 - KILO kg 500 6 7674 ARAME RECOZIDO Nº 18 - KILO kg 50 7 7741 AREIA GROSSA (M³) m³ 2000 8 42940 ARGAMASSA COLANTE TIPO ACIII PARA PORCELANATO (20KG) unid. 200 9 7771 ARGAMASSA SACO 20KG/MARCA SUGERIDA QUARTZOLIT unid. 300

10 52473 ASSENTO SANITÁRIO ALMOFADADO / UNIVERSAL unid. 30 11 9129 BALDE PLASTICO P/ CONCRETO unid. 30 12 8626 BANDEJA DE PLÁSTICO PARA PINTURA GRANDE, CAPAC. 04 LITROS unid. 30

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13 55941 BARRA DE APOIO 0,80 CM CROMADA unid. 30 14 40806 BROXA QUADRADA unid. 35 15 40807 BROXA REDONDA unid. 35 16 61539 CADEADO 25MM / MARCA SUGERIDA PADO unid. 20 17 61540 CADEADO 45MM / MARCA SUGERIDA PADO unid. 20 18 52028 CADEADO 60MM / MARCA SUGERIDA PADO unid. 20 19 51357 CAIXA D'AGUA 1.000 LT / COM TAMPA unid. 10 20 58265 CAIXA DE ÁGUA 500 LTS C/TAMPA unid. 8 21 6389 CAIXA DE DESCARGA ( SANITÁRIO ) unid. 30 22 55949 CAIXA DE GORDURA COMPLETA 410X410 unid. 10 23 8537 CAL PARA PINTURA SACO 8KG unid. 3000 24 8450 CAL PARA REBOCO SACO DE 20KG unid. 200 25 34374 CÂMARA DE AR P/ CARRINHO DE MÃO unid. 30

26 9150CARRINHO DE MÃO EM AÇO GALVANIZADO C/ PNEU E CÂMARA DE AR. unid. 8

27 5875 CHUVEIRO ELÉTRICO 5.500 WHATTS unid. 20 28 7666 CIMENTO SACA 50KG unid. 7500 29 7988 COMPENSADO RESINADO 12MM - MADERIT folha 150 30 7987 COMPENSADO RESINADO 9MM - MADERIT folha 150 31 55937 CUBA INOX 40X35X13,5 CM unid. 20 32 55936 CUBA INOX 56X34X14,5 CM unid. 20 33 55935 CUBA OVAL DE EMBUTIR CERAMICA BRANCA 49X36,5CM unid. 20 34 55920 CUMEEIRA PARA TELHA DE CONCRETO unid. 200 35 54105 DOBRADIÇA P/ PORTA DE MADEIRA KIT 3 PEÇAS unid. 50

36 50726

ESPÁTULA DE INOX 06CM COM CABO DE MADEIRA / Classificação conforme norma: NBR 7215 ideal para raspar áreas de difícil acesso. Espátula com lâmina de aço inox e cabo de madeira. unid. 80

37 57686 ESPELHO DE CRISTAL 3 MM. m² 30 38 55946 FECHADURA PARA PORTA EXTERNA unid. 25

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CNPJ: 37.465.002/0001-66

39 2836FITA CREPE 24 X 50 / para Pintura Profissional 427 de fabricação nacional com certificado ISO 9001 e ISO 14001. unid. 50

40 47626FITA CREPE 49X50 / para Pintura Profissional 427 de fabricação nacional com certificado ISO 9001 e ISO 14001. unid. 50

41 7891 FIXADOR DE CAL , 150ML Litro 800 42 8284 FORRO PVC 8MM unid. 500 43 7980 GRAMPO 16 X 10 kg 25 44 47326 GRANITO BRANCO SIENA m² 8 45 58988 GRANITO BRANCO SIENA BI-POLIDO. m² 15 46 48265 GRANITO OCRE CINZA unid. 40 47 52318 GRANITO OCRE CINZA BI-POLIDO. unid. 70 48 8984 JANELA DE VIDRO TEMPERADO INCOLOR DUAS FOLHAS. 2X0,50M unid. 13

49 62447

VIDRO LAMINADO BRONZE 8MM REFLETIVO+TUBO ESTRUTURAL 5X10+FITA e SILICONE/(incluso mão de obras e porta com vão de 3.00x2.80) m² 119

50 8275 LAVATORIO DE LOUÇA BRANCO COM COLUNA unid. 20

51 50725LIXA MASSA 150 / Classificação está em conformidade com as normas EN 12413 e ABNT NBR 15230. unid. 300

52 55922 LONA DUPLA FACE PLASTICA 8M DE LARGURA unid. 500 53 41763 LONA PRETA 4MX100/ PLASTICA EM POLIETILENO unid. 500 54 40802 LONA PRETA 8MX100 / PLASTICA EM POLIETILENO unid. 500 55 54282 MALHA POP 15X15X3,4 MM / 2X3 unid. 500

56 8939MALHA POP 4.2 (020X20) 2X3 MTS REFORÇADA/PARA FAZER MANILHAS unid. 600

57 41782 MANGUEIRA 3/4" X 2.5MM PRETA unid. 500 59 8475 MASSA CORRIDA ACRILICA (20KG) CAIXA unid. 200 58 8603 MASSA CORRIDA PVA (20 KG) CAIXA unid. 200

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59 10535

PALHA DE AÇO Nº 01 / ANALISADAS PELAS SEGUINTES NORMAS; NBR. 15299. NBR 15311` NBR 15314. NBR 15315- A lã de aço é um material não-degradável, constituído por conjunto de linhas de aço muito finas e entrelaçadas, usado no trabalho de acabamento e polimento de objetos de alumínio ou metal, bem como em limpeza doméstica. Produzida a partir de arames de cobre com baixo teor de carbono. unid. 300

60 40851 PARAFUSO PARA VASO SANITÁRIO 10MM/ PAR unid. 50 61 7986 PARAFUSO TELHEIRO GALVANIZADO unid. 500

62 8625PINCEL CERDAS MÉDIAS 2, 1/2 POLEGADAS / multiuso, cabo de plástico, Marca Sugerida: Atlas. unid. 20

63 8624PINCEL CERDAS MÉDIAS 3 POLEGADAS / multiuso, cabo de plástico, Marca Sugerida: Atlas. unid. 30

64 8623PINCEL CERDAS MÉDIAS P/ LATEX 4 POLEGADA / multiuso, cabo de plástico, Marca Sugerida: Atlas. unid. 35

65 55927 PISO CERAMICO 32X45 CM PI-3 m² 200 66 8350 PISO CERÂMICO 40 X 40CM PI-5 m² 200 67 8349 PISO CERÂMICO 45 X 45 PI-5 m² 200

68 8279PISO PORCELANATO 60X60 MARCA SUGERIDA PORTINARI OU SIMILAR. m² 1200

69 52890PISO PORCELANATO 80X80CM MARCA SUGERIDA PORTINARI OU SIMILAR. m² 1200

70 55942 PORTA FERRO 0,85X2,15X12 COMPLETA unid. 25 71 8705 PORTAL DE MADEIRA BATENTE 13X3,5 unid. 40 72 55943 PORTA MADEIRA 0,80X2,10 unid. 25 73 55945 PORTA MADEIRA 0,90X2,10 unid. 25 74 55944 PORTA MADEIRA 1,00X2,10 unid. 25 75 7680 PREGO 13X15 kg 25 76 7684 PREGO 15 X 15 kg 25 77 7724 PREGO 16 X 24 kg 25

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CNPJ: 37.465.002/0001-66

78 7691 PREGO 17 X 21 kg 25 79 7681 PREGO 17 X 27 kg 25 80 7698 PREGO 18 X 27 kg 25 81 7671 PREGO 18X30 kg 25 82 7975 PREGO 19 X 30 kg 25 83 7683 PREGO 19 X 36 kg 25 84 7976 PREGO 21 X 42 kg 25 85 7689 PREGO 22 X 42 kg 25 86 7745 PREGO 25 X 72 kg 25 87 7979 PREGO 26 X 84 kg 25 88 7985 PREGO TELHEIRO GALVANIZADO 18 X 27 kg 25 89 9018 REJUNTE PARA CERÂMICA COR CINZA, 1KG unid. 200 90 7688 REJUNTE PARA CERÂMICA COR PRETA, 1 KG unid. 200 91 7982 REJUNTE P/ CERÂMICA COR BRANCA 1KG unid. 150

92 8620

ROLO DE PINTURA COM CABO APLICADOR DE ESPUMA 15 CM / Superfícies lisas, espuma Poliéster, Largura 15 cm, Aplicação Lisa. Marca Sugerida: Atlas. unid. 35

93 8622

ROLO DE PINTURA COM CABO APLICADOR DE ESPUMA 5 CM / Superfícies lisas, espuma Poliéster, Largura 5 cm, Aplicação Lisa. Marca Sugerida: Atlas. unid. 35

94 50721

ROLO DE PINTURA COM CABO APLICADOR DE LÃ 09CM / superfícies lisas, material Lã, Largura 9 cm, Altura lã 0,5 cm, Marca Sugerida: Atlas. unid. 35

95 50720ROLO DE PINTURA COM CABO APLICADOR DE LÃ 15CM / 15 cm, de Lã, Largura 15 cm, altura da lã 0,5 cm, , Marca Sugerida: Atlas. unid. 35

96 50719

ROLO DE PINTURA COM CABO APLICADOR DE LÃ 23CM / 50% Lã de Carneiro, 50% Lã de poliéster, Largura do rolo: 23 mm, Altura da manta de lã: 22mm. Marca Sugerida: Atlas. unid. 35

97 9019 SIFÃO SANFONADO FLEXÍVEL UNIVERSAL unid. 50

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

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CNPJ: 37.465.002/0001-66

98 8883TELA DE ARRAME GALVONIZADO LOSANGULAR FIO 14BWG MALHA 5X5CM unid. 1500

99 55921 TELHA CERÂMICA (TIPO AMERICANA) unid. 7500 100 7983 TELHA DE CONCRETO unid. 5000 101 7893 TELHA SEM AMIANTO, 0,4MM DE 0,50 X 2,44 unid. 500 102 8409 TELHA SEM AMIANTO 6MM DE 1,10X3,66 unid. 350 103 47625 TEXTURA ACRÍLICA EFEITO CRISTALIZADO 25KG. unid. 8 104 31887 THINNER 5 LITROS unid. 70 105 7890 TIJOLO 06 FUROS, 9X14X 24 - PADRÃO ABNT unid. 50000 106 7670 TIJOLO MACIÇO - UNID. unid. 10000

107 50713

TINTA ACRILICA FOSCO PREMIUM 18L BRANCO NEVE / Classificação Norma ABNT NBR 11702 de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos e toxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável unid. 50

108

TINTA ACRILICA FOSCO PREMIUM 3,6L BRANCO NEVE / Classificação Norma ABNT NBR 11702- de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000

Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

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CNPJ: 37.465.002/0001-66

50712

pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável unid. 50

109 50715

TINTA ACRILICA FOSCO PREMIUM 3,6L VERDE CAPIM LIMÃO / Classificação Norma ABNT NBR 11702 com alta resistência às intempéries. Possui ótima secagem, excelente acabamento permite uma menor aderência de sujeira facilitando a limpeza. Indicado para a pintura de superfícies externas e internas de ferro alumínio, galvanizados e madeira 36-44 m2/ galão/ demão. unid. 45

110 50716

TINTA ACRILICA PREMIUM FOSCO18L VERDE CAPIM LIMÃO / Classificação Norma ABNT NBR 11702- de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável unid. 45

111

TINTA ACRILICA PREMIUM FOSCO 18L VERDE FORTUNA / Classificação Norma ABNT NBR 11702- de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000

Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

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CNPJ: 37.465.002/0001-66

50718

à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável unid. 45

112 50717

TINTA ACRILICA PREMIUM FOSCO 3,6L VERDE FORTUNA / Classificação Norma ABNT NBR 11702 com alta resistência às intempéries. Possui ótima secagem, excelente acabamento permite uma menor aderência de sujeira facilitando a limpeza. Indicado para a pintura de superfícies externas e internas de ferro alumínio, galvanizados e madeira 36-44 m2/ galão/ demão. unid. 40

113 55005

TINTA ACRILICO PREMIUM FOSCO 18L BRANCO GELO / Classificação Norma ABNT NBR 11702 de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável. unid. 50

114

TINTA ACRÍLICO PREMIUM FOSCO, 3,6 L, AMARELO MOSTARDA AMERICANA / Classificação Norma ABNT NBR 11702 de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000

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40525

sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos etoxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável. unid. 45

115 55003

TINTA ACRÍLICO PREMIUM FOSCO, 3,6L - BRANCO GELO / Classificação Norma ABNT NBR 11702 de alta performance, de fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento, sem cheiro após no mínimo de três horas de aplicação, Abrasão resistente a lavabilidade, composição de resina à base de dispersão aquosa de copolímero estireno acrílico, pigmentos isentos de metais pesados, cargas minerais inertes, glicóis, tensoativos e toxilados e carboxilados, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláteis diluído 20,47 g/L, Sólidos/Peso de 41,0 a 43,0 %, Sólidos/Volume de 31,0 a 33,0 %, Densidade de 1,18 a 1,22 g/cm³, Ph de 8,5 a 9,0, com prazo de validade de 36 meses, Diluente em Água Potável unid. 50

116 8611

TINTA ACRÍLICO PREMIUM SEMI-BRILHO 18LT / BRANCO / Classificação Norma ABNT NBR 11702 – de alta performance, fácil aplicação, baixo respingamento, ótima cobertura e resistência às intempéries, com excelente acabamento semibrilhante, sem cheiro após no mínimo de três horas após a aplicação. Indicado para pintura de superfícies externas e internas de reboco, massa acrílica, texturas, concreto, fibro-cimento e superfícies internas de massa corrida e gesso. unid. 40

117 Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000

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8617NBR 11702 de 07/10 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica). unid. 20

118 8616

TINTA AGUARRÁS EMBALAGEM 900ML / Classificação Norma ABNT NBR 11702- utilizado para a limpeza de equipamentos e acessórios de pintura de tais produtos, Composição à base de solventes asfálticos e aromáticos, não contendo álcool ou querosene, Toxidade: VOC- Compostos Orgânicos Voláveis 775,0 g/L, Densidade de 0,75 a 0,81 g/cm³, Prazo de validade de 48 meses, Diluente Pronto para Uso. unid. 25

119 31910

TINTA AUTOMOTIVA 3,6L CORES VARIADAS / Classificação Polímeros Acrílico modificado, Bactericidas e Fungicidas não Metálicos (Isotiazolinonas), Carbonato de Cálcio, Dióxido de Titânio, Pigmentos Orgânicos e inorgânicos (isento de Chumbo e Cromatos), Propileno Glicol, Éter Fenílico do Propileno Glicol, Sais de Sódio e Água. Este produto atende a classificação conforme norma NBR 11.702 de abril de 1992 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas. Produto de alta resistências indicado para pintura de superfícies metálica com fundo em geral. unid. 25

120 50724 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BASE, 3,6L VERDE CAPIM LIMÃO unid. 40 121 58290 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BASE, 3,6L VERDE FORTUNA unid. 35

122 50728

TINTA PARA PISO 18L CORES VARIADAS / Norma ABNT NBR 11702 – Esmalte Epóxi é um esmalte catalisável de alto brilho que proporciona excelente dureza, resistência à umidade, a abrasão e ótima aderência. Permite uma menor aderência a sujeira facilitando a limpeza. Resina epóxi hidrocarbonetos aromáticos, éteres glicólicos, pigmentos orgânicos e inorgânicos, cargas minerais inertes e aditivos conforme (Norma ABNT NBR 13245 de 02/95). unid. 35

123 55939 TORNEIRA METALICA COZINHA unid. 25 124 55938 TORNEIRA METALICA LAVATORIO unid. 25 125 7488 TORNEIRA PLÁSTICA BRANCA 15CM X 1/2 PARA PIA. unid. 20

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126 6342 TORNEIRA PLASTICA PRETA 3/4 PARA JARDIM unid. 30 127 7990 TRELIÇA TG8L 6.0X4.2X4.2MM BARRA 12MTS unid. 250 128 55925 TUBO DE ESGOTO PVC 6M RIGIDO 100MM COR BRANCA unid. 100 129 55926 TUBO DE ESGOTO PVC 6M RIGIDO 150MM COR BRANCA unid. 100 130 55923 TUBO DE ESGOTO PVC 6M RIGIDO 40MM NA COR BRANCA unid. 100 131 55924 TUBO DE ESGOTO PVC 6M RIGIDO 50MM NA COR BRANCA unid. 100 132 51215 TUBO DE ESGOTO PVC 6M RIGIDO 75MM COR BRANCA unid. 100 134 52143 TUBO PVC 6M - COR MARROM 25 MM unid. 100 135 7553 TUBO PVC 6M - COR MARROM 32 MM unid. 100 136 58226 TUBO PVC 6M - COR MARROM 40 MM unid. 100 137 57382 TUBO PVC 6M - COR MARROM 50 MM unid. 100 138 7557 TUBO PVC 6M - COR MARROM 60 MM unid. 100 139 55950 VALVULA DE DESCARGA SANITARIA unid. 30 140 8198 VASO MICTÓRIO unid. 20 141 8178 VASO SANITÁRIO unid. 30 142 7761 VERGALHÃO DE AÇO CA-50A - 1/4" P/ CONCRETO - 12 M unid. 300 143 7969 VERGALHÃO DE AÇO CA-50 A 3/8 PARA CONCRETO unid. 500 144 7762 VERGALHÃO DE AÇO CA-50A 5/16' - P/ CONCRETO 12 MT unid. 300 145 48452 VERGALHÃO DE AÇO CA-60 4.2MM unid. 850 146 7763 VERGALHÃO DE AÇO CA-60 5.0MM PARA CONCRETO unid. 750 147 55933 VITRO (JANELA) BASCULANTE 1,50X1,00 AÇO unid. 20 148 55932 VITRO (JANELA) BASCULANTE 60X40 AÇO SEM VIDRO unid. 20

VALOR TOTAL: R$ _____________ (_______________________)

A empresa ________________________________ declara que estão inclusas nos preços todas as despesas, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais NECESSARIOS PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO.

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Validade da proposta: 90 (noventa) dias.

CONDIÇÕES DO PRODUTO A SER ENTREGUE: Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação da Prefeitura Municipal ou na secretaria solicitante, conforme requisição, sem nenhum ônus adicional para este Município, prazo máximo de 01 (um) dia útil após a emissão da autorização de fornecimento pelo setor de compras desta Prefeitura.

Carimbo da empresa/Assinatura do responsável

Obs: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.Local e Data:

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO(Papel timbrado da empresa)

(NOME DA EMPRESA) __________________________________________________, CNPJ n°. __________________, sediada (endereço completo) ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

Local e Data

_____________________________________Nome e Numero da Identidade do declarante

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ANEXO IV

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO(Papel timbrado da empresa)

NOME/RAZÃO SOCIALCNPJENDEREÇO

Através da presente, credenciamos o (a) Senhor (a) _______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n°__________, e CPF n°____________________, a participar da licitação Pregão Presencial n° 022/2017, instaurado pelo Município de Querência, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________________________, bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data:

______________________________________Assinatura do dirigente da empresa

_____________________________________Nome e qualificação do dirigente da empresa

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE REQUISITO DE HABILITAÇÃO(Papel timbrado da empresa)

(NOME DA EMPRESA) ______________________________________________________, CNPJ nº _______________, sediada (endereço completo) __________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto do Inciso VII, do art 4°, da Lei Federal n° 10.520, de 17/07/2002, de 10/07/2002, e no sub-ítem 6.4 do edital, e para os fins do Pregão Presencial n° 022/2017, declara expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do Pregão Presencial em epígrafe.

Local e Data

______________________________________Assinatura do responsável pela empresa

Nome ou carimbo:_________________________________________

Cargo ou carimbo:_________________________________________

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ANEXO VI – DECLARAÇÃO ME E EPP

Modelo da Declaração para ME e EPP (Empregador Pessoa Jurídica)(Papel timbrado da empresa)

Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal Querência/MTSra. Glaucia Glaucer S. de OliveiraRef. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 022/2017

Para fins de participação na licitação (indicar o n. registrado no Edital), a (o) (Nome completo do Proponente), CNPJ, sediada na (Endereço completo), declara, sob as penas da lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n. 123, de 14.06.2006, alterada pela lei complementar n° 147/2014.

Local e data

Assinatura do representante legalCPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

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ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS

Modelo da Declaração (Empregador Pessoa Jurídica)(Papel timbrado da empresa)

Ao Sr. (a) Pregoeiro (a) da Prefeitura Municipal de Querência/MTSra. Glaucia Glaucer S. de OliveiraRef. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 022/2017

(Nome da Empresa) _________________________________, CNPJ N. _______________, sediada na Rua _____________________________, n. _____, Bairro, ________________, CEP:__________________, Município:_________________________, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do Pregão Presencial n. 022/2017 DECLARA, sob as penas da lei, que:

Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei n. 8.666/93, com redação determinada pela Lei n. 9.854/99.

Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei n. 8.666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar n. 04/90).

Local e data

Assinatura do representante legalCPF:

Carimbo de CNPJ da empresa:

( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.

ANEXO VIII

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. _____/2017Aos ______ dias do mês de ____________ do ano de dois mil e dezessete, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Cuiabá, quadra 01, lote 09, Setor C, Querência - MT, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 37.465.002/0001-66, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Fernando Gorgen, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado na Avenida Oeste Lote 02 Qd 38 setor Nova Querência, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 4550326 e inscrito no CPF sob o n. 605.473.759-72, a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, de outro lado, a empresa ______________________________________, CNPJ nº: ______________, com endereço na _____________________, CEP: _________, neste ato representada por (nome do procurador/sócio proprietário), nacionalidade, ora denominado simplesmente de FORNECEDOR, instituem a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 022/2017 da Prefeitura Municipal de Querência, cujo objetivo é o Pregão Presencial de Registro de Preços para futura e fracionada aquisição de tintas e materiais para construção, para atender as necessidades de todas as Secretárias do Município de Querência – MT. , a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 644/2007, segundo as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOA presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à aquisição do bem licitado, previamente definidos através do procedimento licitatório em epígrafe. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTESIntegra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUERÊNCIA, localizada na Av. Cuiabá, Quadra 01, lote 09, setor C, em Querência - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR; Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe, observadas as exigências contidas no art. 18 do Decreto Municipal nº 644/2007. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADORO ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do (s) serviços a outro (s) órgão (aos) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente ARP; g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP; h)

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coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a: a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma; b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida; c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas; d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho; e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDORO FORNECEDOR obriga-se a: a) assinar a ARP e retirar a respectiva nota de empenho, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber; b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP; c) Entregar os produtos solicitados no prazo descrito no Termo de Referência após a emissão da autorização do fornecimento pelo Setor de Compras desta Prefeitura, conforme estipulado no edital;d) Entregar os produtos conforme especificações e preços registrados na presente ARP; e) Entregar os produtos solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Querência; f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; j) cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao(s) material(ais) entregue(s), com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIAA presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia _____ de _____________ de 2018.CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOSOs preços, as quantidades, o(s) fornecedor (es) e as especificações do(s) produto(s) registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação

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obtida no certame licitatório: Especificação - Valor Unitário – Quantidade

ITEM QUANT DESCRIÇÃO MARCA VALORUNIT.

VALORTOTAL

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOAs condições de pagamento são aquelas descritas no Edital.CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICAA existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADEOs preços, os quantitativos, o(s) fornecedor(es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE E REVISÃO DE PREÇOSa) Não haverá reajuste ou revisão para aumento do preço, devendo este ser mantido durante toda vigência da ata.b) Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.c) Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.d) Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDORO FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP; b) recusarem-se a retirar a nota de empenho nos prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços; e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade; f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação; g) em razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual; Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES As penalidades e sanções são aquelas previstas no Edital.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃOA presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes: a) Edital do Pregão Presencial nº 022/2017 e anexos; b) Proposta Comercial da (s) FORNECEDORA(S). CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATAEsta Ata será gerida/fiscalizada por um servidor a ser indicado em momento oportuno com a posterior comunicação ao fornecedor.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FOROPara dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Querência - MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar eu, _____________ (Glaucia Glaucer S. de Oliveira), Pregoeiro (a), lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular (es) fornecedor (es).

Querência MT 03 de abril de 2017.

_______________________Fernando Gorgen

Prefeito Municipal EMPRESA(S) FORNECEDORA(S):

Av. Cuiabá, Quadra 01, Lote 09, Setor C, Querência – MT, CEP 78.643.000Fone: (66) 3529 1218, E-mail: [email protected]

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