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Levantamento do grau de exploração ilegal de Madeira em Sofala RELATORIO FINAL Preparado Por: Ravy Serra no âmbito do projecto “Campanha de Advocacia para o Combate a Exploração Ilegal de Madeira”

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Levantamento do grau de exploração ilegal de Madeira em Sofala

RELATORIO FINAL

Preparado Por: Ravy Serra

no âmbito do projecto

“Campanha de Advocacia para o Combate a Exploração Ilegal de Madeira”

Beira, 31 de Outubro de 2017

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ÍndiceSumário Executivo.................................................................................................................................3

Introdução.............................................................................................................................................4

1. Metodologia de trabalho usado no estudo.......................................................................................5

2. A Exploração ilegal da Madeira......................................................................................................5

2.1 Impulsionadores da exploração ilegal da madeira.......................................................................7

2.2 Problemas da exploração e comercialização ilegal da madeira...................................................8

3. A presença chinesa no sector florestal de Moçambique...................................................................8

4. Explorações florestais de Sofala......................................................................................................10

4.1 Licenciamento da exploração florestal......................................................................................10

4.2 Procedimento de atribuição de contractos de exploração florestal..........................................11

4.3. Distribuição dos operadores florestais por distrito...................................................................12

4.4 Outras formas de exploração florestal.......................................................................................14

4.5 Cumprimento dos requisitos formais........................................................................................15

5. Fiscalização......................................................................................................................................16

5.1 Como é feita a fiscalização em Sofala........................................................................................16

6. Formas de repreensão.....................................................................................................................19

7. Processos-crime instaurados...........................................................................................................21

8. Receitas.......................................................................................................................................22

9. Conclusões e recomendações......................................................................................................22

10. Referencias..............................................................................................................................24

ANEXOS...............................................................................................................................................26

Anexo 1: Questionário usado nas entrevistas.................................................................................26

Anexo 2: Lista detalhada dos operadores florestais de Sofala........................................................27

Anexo 3: lista detalhada dos operadores comerciais no ramo de florestas de Sofala.....................32

Anexo 4: lista detalhada das transgressões de 2016 em Sofala.......................................................34

Anexo 5: lista das pessoas entrevistadas e/ou contactadas............................................................35

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Sumário Executivo De acordo com último inventário florestal nacional de 2007, a província de Sofala apresenta uma cobertura florestal de 6.770.000,00ha, possui uma área de produção anual de 3.304,00ha e um corte anual admissível maior de 81.200,00 m3. Mas, na prática, as florestas de Sofala estão sendo rapidamente destruídas principalmente pela produção de madeira comercial. É urgente à tomada de medidas internas e externas para conter esta onda crescente de ilegalidade e má gestão ambiental.

Dados recentes, mostram que o sector florestal de Sofala está infestado de crimes. Cerca de 90% da exploração florestal de Sofala é ilegal e não sustentável, e são beneficiados pela fraca fiscalização das leis, corrupção, falta de transparência, falta de participação da sociedade civil, por fundos insuficientes e por lideranças incompetentes.

A falta de prontidão dos órgãos de justiça e a morosidade na tramitação de processos-crime, aliado a penas brandas para crimes ambientais, contribui grandemente para a proliferação e conivência na exploração ilegal de madeira.

Sob pena de desmatamento total da província de Sofala e do País, a “ilegalidade zero” deve ser adoptada e parar-se imediatamente com a exploração e exportação de madeira em Sofala e em todo o País, para organizar o sector de Florestas e Fauna Bravia, desde a revisão da legislação (sectorial e intersectorial), passando por um inventário florestal e faunístico e requalificação do pessoal, ate a introdução de novas tecnologias para a fiscalização.

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IntroduçãoA exploração ilegal de madeira movimenta cerca de US$ 100 bilhões ao ano. Além disso, de acordo com estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), 30% de toda madeira comercializada no planeta tem origem suspeita. Em alguns países, calcula o órgão da ONU, a proporção de madeira ilegal no comércio chega a 90% do total. Esses dados ajudam a dimensionar esse crime que persiste em vários países, apesar das acções de repressão e das medidas tomadas pelos governos para evitar que ele aconteça. “A exploração ilegal de madeira é um crime que continua por um motivo simples: é um comércio muito lucrativo”.

A exploração ilegal de madeira mina os esforços para o maneio das florestas de forma sustentável e equitativa, resultando em desmatamento, conflito social e perda de receita do governo. Não é apenas um problema dos países ricos em recursos florestais. Países que importam e consomem produtos à base de madeira oriunda de países com níveis elevados de exploração ilegal contribuem para o problema ao importar produtos sem assegurar que sejam provenientes de fontes lícitas.

A prior a ilegalidade é algo que ocorre em violação às leis de um país. Não há uma definição universalmente aceita sobre a exploração ilegal da madeira e seu comércio associado.

Em Moçambique, e na província de Sofala particularmente, a exploração e utilização dos recursos florestais, da forma como vem sendo realizada, ameaça a conservação e a perpetuação destes recursos a médio e longo prazo. A agricultura itinerante, a exploração de madeira, lenha e a produção de carvão, as queimadas descontroladas são apontadas como as principais ameaças dos recursos florestais da província, conforme mencionado por vários entrevistados e na bibliografia (CEAGRE, Abril de 2016).

Segundo alguns entrevistados no sector de florestas, as actividades ilegais ocorrem praticamente um pouco por todos os distritos da província e envolvem empresas e operadores florestais, comunidades locais, funcionários públicos e público em geral. Basta referir que as multas por transgressão a legislação de florestas e fauna bravia constituem uma porção importante das receitas arrecadadas pelo estado através dos SPFFB. O tipo de ilegalidade praticada varia em função do tipo de infractor envolvido, local de ocorrência da infracção, magnitude, meios utilizados e do destino dos produtos da infracção.

O presente estudo tem como objectivo, mapear o estado actual da exploração florestal e suas tendências em termos de ilegalidade.

O estudo está organizado da seguinte maneira. A próxima secção descreve resumidamente a metodologia. De seguida apresentamos a análise do processo de exploração (com foco especial nos problemas, motivações e fenómenos constatadas no terreno, incluindo os processos crime instaurados, as medidas punitivas e as perdas de receita à que o estado esta sujeito). O trabalho conclui com um resumo das principais constatações e recomendações.

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1. Metodologia de trabalho usado no estudoO estudo foi baseado a partir da obtenção de dados primários e secundários colectados de diversas fontes. Os mesmos foram ordenados e tratados de forma não estatística. Os dados primários foram obtidos a partir de informações das instituições e grupo alvo ( funcionários públicos, operadores florestais e comunidades locais). Para assegurar o sigilo e protecção dos entrevistados no presente relatório foram mencionados apenas os nomes das instituições.

Os dados secundários deste estudo foram obtidos por meio de pesquisa bibliográfica, internet, bancos de dados, cadastros, jornais, revistas, entre outras fontes. Os dados e as informações foram analisados visando à solução do problema de estudo proposto e o alcance do objectivo pretendido. Durante a elaboração do estudo, notou-se que alguns entrevistados enfrentavam conflitos de interesses referidos ao tema da pesquisa. Em parte, os principais interessados na grande maioria, funcionários públicos e operadores madeireiros mostraram relutância ao tema da entrevista.

A disponibilidade de dados estatísticos detalhados em nível das instituições era limitada e muitas vezes incoerente ou propositadamente errada para não permitir uma interpretação clara e transparente do público, conforme foi constatado nas bases de dados (manual e electrónica) e nos relatórios das instituições e das empresas envolvidas no processo de exploração e exportação de madeira na província. Contudo, as informações para este estudo tiveram que ser reunidas a partir de factos documentados, entrevistas e conversas informais.

A análise do cumprimento dos requisitos formais foi feita em torno das informações e dados obtidos nas instituições e análise das constatações feitas nas visitas de acompanhamento, “que foi insuficiente”, mas aceitável para reflectir a totalidade do cumprimento da lei.

2. A Exploração ilegal da MadeiraA exploração ilegal de madeira é resultado de um conjunto complexo de problemas jurídicos, históricos, políticos, sociais e económicos. A exploração ilegal de madeira e outros recursos naturais é um problema fundamental em sociedades que sofrem com corrupção e/ou governação deficiente. A pobreza, educação deficiente, problemas financeiros, instabilidade económica e crescimento populacional também são factores que estimulam a actividade ilegal.

Estima-se que entre 10 a 20 por cento da produção global de madeira seja ilegal, embora se reconheça uma incerteza nestas estimativas (Seneca Creek and Wood Resources

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International, 2004). Estimativas de exploração ilegal de madeira em países e regiões específicas variam, dependendo da natureza da actividade e da variabilidade das leis e regulamentos. A maioria da madeira produzida ilegalmente é comercializada no mercado internacional, embora uma parte insignificante ou quase nula é usada domesticamente, como produtos acabados ou matérias-primas.

Na província de Sofala, actividades ilegais ocorrem praticamente um pouco por todos os distritos e envolvem empresas e operadores florestais, comunidades locais, funcionários públicos e público em geral. A estimativa de produção florestal ilegal de 2016, determinada a partir da relação entre o volume de produto florestal penalizado em transgressões oficializadas que ocorrem por toda a província (6.949,81m3) e o volume de produto florestal licenciado (25.579,51m3), temos que 27,1% de produto florestal (madeira) é ilegal. Se compararmos o volume exportado (414.503,69m3) e licenciado para 2016, como apresentado no relatório anual dos SPFFB, encontramos que 94% da madeira exportada foi explorada ilegalmente, ou seja, o volume explorado ilegalmente é quinze vezes superior ao volume licenciado, e cinco vezes superior corte anual admissível para Sofala (81.200,00m3).

Quando questionados sobre estas percentagens de exploração ilegal, funcionários do SPFFB de Sofala, afirmaram que o volume exportado que consta no relatório, refere-se a Sofala, Manica, Tete e Inhambane. Mas mesmo assim, considerando o corte anual admissível destas quatro províncias (226.700,00m3) (81.200,00 + 64.200,00 + 48.000,00 + 33.300,00 respectivamente), encontramos que cerca de 46% da madeira exportada foi explorada ilegalmente nestas quatro províncias. E quando consultados sobre os mecanismos de registo e controlo de madeira que entra e sai da província (não pelo porto da beira), os entrevistados responderam que de facto não tem uma base de dados corrente sobre o fluxo de madeira na província, admitindo que nos postos fixos e interprovinciais de Sofala não se preocupam com a madeira que vem de outras províncias e assumem que a madeira proveniente de fora de Sofala já foi verificada e inspeccionada desde a sua exploração. Mais adiante, durante a entrevista, os entrevistados especularam negativamente a qualidade de inspecção de madeira proveniente de fora de Sofala, chegando mesmo a colocar dúvidas sobre a autenticidade da autorização de transporte de produto explorado.

Entretanto, se cruzarmos o volume de madeira exportado a partir do porto da Beira em 2016 (809.136,00m3), fornecido pela Cornelder, encontramos que cerca de 72% de madeira exportada foi explorada ilegalmente nestas quatro províncias.

Actividades ilegais podem ocorrer em toda cadeia de produção florestal, desde o estabelecimento das florestas, licenciamento, fiscalização e monitoria, exploração florestal, transporte, processamento e comercialização da madeira. Uma lista das práticas ilegais mais importantes na província foi desenvolvida a partir do levantamento das infracções mais frequentes que constam das multas passadas pelos SPFFB nos últimos quatro anos. Do levantamento feito, aparecem como actividades ilegais mais importantes as seguintes:

i) Exploração florestal em desacordo com as condições estabelecidas por Lei;ii) Exploração florestal sem licença;

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iii) Exploração de lenha e carvão sem licença; iv) Não observância de espécies, diâmetros mínimos de corte, volume e

quantidades indicados nas licenças de exploração; v) Transporte de produto florestal com especificação não correspondente ao

produto transportado vi) Exploração florestal durante o período de defeso; vii) Transporte de produtos florestais (incluindo lenha e carvão) sem guia de trânsito

ou com erros e mau preenchimento das próprias guias; viii) Transporte, comercialização e processamento de produtos florestais obtidos

ilegalmente; ix) Transporte e comercialização de produtos extraídos para auto consumo; x) Falta de livro de registo de movimentos e saldos de produtos florestais; xi) Emissão de licenças, credenciais e guias de trânsito falsas e deficiente

fiscalização nos postos fixos e nas frentes de exploração; xii) Queimadas descontroladas e abate para abertura de machambas.xiii) Abate de produto Florestal acima de 10%;xiv) Transporte de recursos florestais acima de 30% da quantidade constante na

Guia de Transito;xv) Processamento florestal em desacordo com as condições estabelecidas por Lei.xvi) Exploração florestal de espécies diferentes das definidas na Licençaxvii) Tentativa de exportação de produtos florestais em desacordo com as condições

estabelecidas por Lei xviii) Exploração florestal fora do local definido na Licençaxix) Transporte de recursos florestais acima de 60% da quantidade constante na

Licençaxx) Realização de qualquer acto de derruba até 1 hectare sem autorizaçãoxxi) Armazenamento de produto florestal sem a devida autorização

2.1 Impulsionadores da exploração ilegal da madeiraSegundo ITTO 2012, a actividade ilegal tem muitos impulsionadores que dificultam seu combate. A implementação de programas e políticas de conservação e preservação dos recursos florestais em muitos países da Europa, América e Asia, aliada aos elevados custos de exploração e exportação destes produtos nestes países, levou a uma grande procura de produtos florestais no mercado internacional a preços mais acessíveis. Esta valorização de produtos florestais no mercado internacional, aliada a sua escassez, impulsionou a actividade ilegal com financiamento directo de muitos governos que não se importam com a origem, as condições de importação e o meio ambiente. Dentre vários impulsionadores directos e indirectos das actividades ilegais de exploração de madeira destacam-se:

Os governos ambiciosos, que pretendem aumentar as suas economias e liderar o mercado mundial com vários produtos, fazem grandes investimentos para qualquer tipo de actividades sem reparar nos danos que aquela actividade pode produzir;

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Os representantes de governo, muitas vezes com salários oficiais muito modestos, podem receber suborno para permitir a exploração ilegal de madeira, alimentando assim a sua ganância e ambição por valores monetários e bens supérfluos;

Empresas (nacionais e internacionais) que comercializam madeira extraída ilegalmente podem ter uma vantagem de mercado sobre os concorrentes porque a madeira explorada ilegalmente pode ser vendida a preços mais baixos, diminuindo a rentabilidade de madeira colhida legalmente;

A população local pode obter renda directa de actividades ilegais em florestas; Os Traficantes e organizações criminosas são amplamente responsáveis pela

exploração ilegal de madeira e outros recursos florestais e faunísticos em diversos países para fins obscuros e muitas vezes para fazer lavagem de valores monetários ilícitos;

Oportunistas, como transportadores, jovens e comunidades, muitas vezes em nome da falta de oportunidade, emprego e pobreza realizam actividades ilegais de exploração de madeira e outros recursos florestais e faunísticos.

2.2 Problemas da exploração e comercialização ilegal da madeiraA exploração e comércio ilegal de madeira podem criar problemas:

Perda de receita dos governos: estima-se que grupos de crime organizado efectuam a lavagem de 30 a 100 bilhões de dólares oriundos de madeira ilegal anualmente (Nellemann, INTERPOL, 2012).

Pobreza: governos são privados de receita por causa da exploração ilegal de madeira e ficam com menos recursos para investir em políticas sociais e públicas.

Concorrência injusta: a exploração ilegal de madeira e o comércio ilegal podem distorcer o mercado e reduzir a rentabilidade de mercadorias legais; o Banco Mundial estima este custo em mais de 10 bilhões de dólares por ano (World Bank, 2002).

Conflitos: os lucros da exploração ilegal de madeira podem ser usados para apoiar e financiar conflitos (Thomson and Kanaan, 2004).

Degradação ambiental (o mais grave de todos): a exploração acelerada e descontrolada de recursos florestais tem consequência directa no aumento da temperatura a nível global (promovendo cada vez mais as mudanças climáticas) e na perca de qualidade e quantidade de ar, agua e solos a nível local no médio e longo prazo.

3. A presença chinesa no sector florestal de MoçambiqueVários dinamizadores do mercado dentro da China tiveram uma influência poderosa na configuração das práticas florestais em Moçambique. Uma força de mercado importante refere-se à demanda do consumidor interno por (i) reproduções de móveis da dinastia Ming e Ching, para os quais as espécies de jacarandá tradicionalmente utilizadas — mais caras e cada vez mais escassas — estão sendo substituídas por espécies africanas (principalmente Swartzia madagascariensis, Combretum imberbe, Millettia stuhlmannii e Dalbergia

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melanoxylon), (ii) pisos de madeira sólidos (principalmente Millettia stuhlmannii e Afzelia quanzensis), (iii) folheados para pisos laminados e (iv) esculturas (Mackenzie 2006).

Outras forças motrizes são: a demanda dos consumidores norte-americanos e europeus por produtos de madeira processados provenientes da China, a proibição de exploração madeireira na China, a tendência de importar madeira em excesso da demanda actual e as políticas chinesas (por exemplo, a isenção fiscal para as importações de toros não processadas) (German e Wertz-Kanounnikoff 2012).

No nível político, um importante dinamizador da expansão dos interesses comerciais da China e de suas operações de suprimento de materiais foi a estratégia de expansão para o estrangeiro (“going out”) adoptada pelo governo chinês em 2001, que incentivou os investimentos estrangeiros e através da qual os investimentos estrangeiros cresceram significativamente (Huang e Wilkes 2011).

Para atender a demanda da China por madeira, os comerciantes chineses costumavam obter madeira de fontes indirectas, através de comprar de madeireiros moçambicanos (German e WertzKanounnikoff 2012, Mackenzie 2006). Nesse modelo original, utilizado exclusivamente na década de 1990 e ainda prevalente em alguns locais, os comerciantes chineses forneciam financiamento a termo e equipamento emprestado a cidadãos moçambicanos com licenças simples em troca de toros (German e Wertz-Kanounnikoff 2012, Mackenzie 2006). Note que, tecnicamente, esta prática está em contradição com o objetivo do regime de licenças simples destinado ao consumo local (por exemplo, a construção interna de móveis) em vez de abastecer o mercado externo (German e Wertz-Kanounnikoff 2012).

Mais recentemente, no entanto, surgiu uma mudança no sentido de um envolvimento mais directo de atores chineses através de uma maior aquisição de concessões florestais (Ekman et al. 2012, German e WertzKanounnikoff 2012). Portanto, entre as razões incluem-se riscos associados à concessão de crédito, com muitos titulares de licenças simples tornando-se inadimplentes ou vendendo fora de contrato (“side-selling”) (Mackenzie e Ribeiro, 2009).

Há vários relatórios que apontam ilegalidades no sector florestal moçambicano, em parte relacionadas ao comércio de madeira China-Moçambique. Entre as irregularidades relatadas, contam-se as seguintes:

(i) Exploração ilegal (extracção em excesso das quantidades licenciadas, exploração sem licença ou exploração em uma área diferente da licenciada),

(ii) Violação das leis de trabalho (por exemplo, emprego ilegal de trabalhadores estrangeiros),

(iii) Trânsito e compra ilegal de madeira, e (iv) Exportações ilegais (exportações de toros não processadas de espécies

classificadas como de “primeira classe” e escassez de relatórios sobre os volumes

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exportados) (Mackenzie 2006, Mackenzie e Ribeiro 2009, Ribeiro e Nhabanga 2009, MF 2010).

Em Sofala, não há operadores madeireiros Chineses licenciados para 2016 e 2017 para exploração florestal. Entretanto, aproveitando-se das facilidades do Governo de Moçambique para aumentar as exportações, estão registados como operadores comerciais no Ministério da Industria e Comercio (Direcção Provincial de Industria e Comercio e Balção de Atendimento Único de Sofala) cerca de 62 empresas Chinesas, baseadas em Sofala, que se dedicam a compra, processamento e exportação de madeira. Este grupo de empresas constitui o grande mercado para a madeira explorada na província de Sofala e vizinhança, e representam o grande impulsionador de exploração ilegal da madeira.

4. Explorações florestais de SofalaSegundo os dados do último inventário florestal nacional (de 2007), a província de Sofala, com uma cobertura florestal de 6.770.000,00ha, possui uma área de produção anual de 3.304,00ha e um corte anual admissível maior de 81.200,00 m3. Segundo a Lei 10/99, a exploração florestal, é o conjunto de todas as operações relacionadas com o abate, transporte e transformação de produtos florestais incluindo o fabrico de carvão.

4.1 Licenciamento da exploração florestalHá dois sistemas de exploração madeireira em Moçambique: de licenças simples e de concessões. O sistema de concessões florestais envolve várias responsabilidades relacionadas ao maneio florestal responsável e os objectivos de desenvolvimento nacionais. Este foi introduzido originalmente para substituir gradualmente as licenças simples, que eram vistas como promotoras do uso sustentável dos recursos florestais e do desenvolvimento de uma indústria madeireira nacional.

As concessões são atribuídas a indivíduos, empresas privadas ou comunidades para fins comerciais com duração de até 50 anos (renovável por períodos iguais, mediante a solicitação da concessionária) e reservadas para florestas de produção, ou seja, florestas com potencial para exploração comercial de madeira conforme a classificação no último inventário florestal nacional. Elas exigem um plano de manejo aprovado pelo governo, baseado em um inventário detalhado da floresta e a posse de indústria de processamento de madeira.

Observe que ao contrário de outros países da África Central onde as concessões são atribuídas na condição de um plano de maneio a ser apresentado nos primeiros três anos, em Moçambique o plano de manejo constitui uma condição prévia para solicitar uma concessão florestal. Existem directrizes para a elaboração de planos de maneio, mas não há especificações formais para as instalações necessárias para o processamento. Além disso, as concessionárias precisam obter uma licença anual de exploração, que estabelece as espécies e os volumes de corte autorizados.

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As licenças simples são essencialmente uma autorização de exploração, com uma validade de cinco ano e uma quantidade máxima de exploração anual de até 500m3. Antes da introdução das concessões florestais em 1999, as licenças simples constituíam a única licença para a exploração de madeira. Revisões recentes à Lei de Florestas e Fauna Bravia (Decreto 30/2012) limitam a área de operação para licenças simples a 10.000 hectares. As licenças simples são reservadas para moçambicanos e elegíveis nas florestas de produção e de usos múltiplos para fins comerciais e energéticos. Embora as licenças simples requeiram um plano de maneio simplificado, não são fornecidas orientações ou especificações formais para sua elaboração.

4.2 Procedimento de atribuição de contractos de exploração florestal As regras de atribuição de contractos de exploração florestal definem em que medida os governos podem responder adequadamente ao desafio de seleccionar os operadores madeireiros que têm melhores condições de executar o maneio florestal sustentável, apesar de ter informações incompletas sobre eles.

Em Moçambique, as concessões e licenças simples são atribuídas em “ordem de chegada”, ou seja, a concessão para uma determinada área é atribuída ao primeiro requerente que cumpre todos os requisitos de forma satisfatória (Regulamento de Florestas e Fauna Bravia 12/2002). Embora essa abordagem pareça conveniente do ponto de vista administrativo, corre o risco de que haja selecção adversa, eliminando a possibilidade de outorgar a concessão à proposta mais promissora numa perspectiva pública e de maneio florestal sustentável. Apesar desses riscos, alguns informantes — consideraram a política moçambicana de concessões florestais em geral bem formulada, mas com um grande desafio na implementação.

A base para a obtenção de uma licença de exploração madeireira é uma solicitação directa para o chefe dos Serviços Provinciais de Florestas e Fauna Bravia (SPFFB). A análise de todos os requisitos é feita a nível provincial, excepto para o plano de maneio da concessão, que é analisado em nível central, pela Direcção Nacional de Florestas (DINAF) sob o Ministério da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural (MITADER). As solicitações de concessões de áreas de mais de 20.000 hectares também são analisadas em nível central: o Ministério da Terra Ambiente e Desenvolvimento Rural no caso das áreas de 20.000-100.000 hectares e o Conselho de Ministros no caso das áreas mais de 100.000 hectares (Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia 2002).

De acordo com os SPFFB e operadores madeireiros, o processo de concessões florestais é mais dispendioso e demorado do que no caso das licenças simples, tornando estas últimas uma alternativa mais atraente do que aquelas.

Existem na província de Sofala, 146 operadores florestais licenciados sendo 43 para a exploração de madeira em regime de licença simples, 13 para concessões florestais, 75 para carvão vegetal, 7 para bambú, 3 para estacas e 5 para lenha. (ver tabela 1, abaixo).

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Tabela 1: Licenciamento das explorações florestais em Sofala

Unid. 2013 2014 2015 2016 2013 2014 2015 2016 2013 2014 2015 2016 2013 2014 2015 2016Madeira (LS) m3 83 79 68 45 61 73 46 43 42870 39290 34110 21940 17073 22198 12649 12118Madeira (CF) m3 27 26 15 15 19 21 15 13 117527 103039 77762 64645 39445 34606 15511 12264Carvão saco 245 250 242 2 131 132 75 75 367 264500 363500 301500 77249 54690 29107 29510Bambú estere 3 7 8 10 2 6 5 7 180 905 1100 1550 80 340 303 440Estaca estere 1 2 3 3 0 1 1 3 200 360 280 450 0 10 24 53Lenha estere 9 5 5 5 6 3 2 5 5256 2250 2120 1300 1816 874 1299 675

Tipo de produto

Nº de Lic. EmitidasPedidos Autorizados Volume Autorizado Volume Licenciado

Fonte: Serviços Provinciais de Floresta e Fauna Bravia - SPFFB

De acordo com a tabela 1, acima, Sofala conta com uma baixa concentração de concessões florestais. E comparadas com as licenças simples, as concessões florestais envolvem significativamente mais responsabilidades, que tornam a licença simples a opção mais rentável em detrimento dos objectivos de sustentabilidade. Isto também é comprovado por dados de volumes, onde as licenças simples representam 50% dos volumes de madeira licenciados entre 2013 e 2016, apesar de evidências sugerirem que as operações florestais sob este regime não são sustentáveis. A elegibilidade de ambos os regimes para exploração de florestas de produção coloca as licenças simples em concorrência directa com as concessões florestais, comprometendo ainda mais os objectivos oficiais do maneio florestal sustentável.

4.3. Distribuição dos operadores florestais por distritoSofala conta com uma alta concentração de operadores florestais madeireiros em Maringue, Chemba, Chibabava, Cheringoma e Buzi, dos quais operadores de licenças simples constituem o maior grupo a operar nesses distritos, como mostra a tabela 2 durante o período de 2016, a maioria das licenças de exploração de madeira (77% aproximadamente) foi atribuída a operadores de licenças simples e obtiveram em 2016, 50% dos volumes de madeira licenciados na província. No anexo 1, pode ser encontrada a lista detalhada dos operadores florestais de Sofala.

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Tabela 2: Distribuição dos Operadores florestais por zona de exploraçãoO.Licenciados 2016 Carvao Bambu Estacas LenhaDistritos Z.exploracao LS CF LS LS LS LS

Panda nº 1Marombe/Nhamboa 1Guara-guara 1 4Estaquinha 1Ngomache 1Bandua 1Nova Sofala 1Grugja 1Subtotal 5 0 7 0 0 0Ndaluza nº 1Uliri 1Mulima 43 de fevereiro 2Quarenta Um 1Catulene 1Nsusso 1Chimbue/Catulene 1Galo 1Calamo 1Xavier 1Subtotal 15 0 0 0 0 0Mawenhe nº 1Kuvimbe/Mucheve 1Gerome 1Macuni 1Matondo 1Hamamba 1Mucheve 1Mutindiri 30Subtotal 7 0 30 0 0 0Ntopa nº 1Chatala 1Subtotal 0 2 0 0 0 0Catapu nº 1Inhaminga 1Maciamboza 2Mazamba 1Josina Machel 1Condue 1Subtotal 0 7 0 0 0 0Milha 20/Milha 26 nº 1Nhamitiquite/Bhu 1Nhamacuenguere 1Milha 23 27 1Savane 3Bhu 4Chibuabuabua 1Milha 26 2Subtotal 3 0 30 0 3 5Cudzo nº 1Muera 1Cudzo/Mbulaua 1Mbulaua 2Subtotal 2 1 0 2 0 0Nhadongo nº 2Gumbalassai 3Canxixi 1Tequete 1Nhangalale 1Nhamacolomo 1Palame 1Nhamapaza 1Subwe/Vunduzi 1Subtotal 10 2 0 0 0 0Nhamagaia nº 1Derunde III 1Subtotal 1 1 0 0 0 0Cheadeia nº 6Macorococho 1Nhamabaua 1Bendicar 1Metuchira 4Subtotal 0 0 8 5 0 0

Total nº 43 13 75 7 3 5

Cheringoma

Caia

Chibabava

Chemba

Buzi

Nhamatanda

Muanza

Maringue

Gorongosa

Dondo

Madeira

Fonte: Serviços Provinciais de Floresta e Fauna Bravia - SPFFB

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De acordo com vários entrevistados nos distritos de Muanza, Cheringoma, Maringue, Chemba e Gorongosa, foram unânimes em afirmar que não há nenhum controle sistemático nas áreas reais de exploração pelas autoridades governamentais, acrescentando que mesmo que haja condições de acompanhamento, os SPFFB e sua equipe nos distritos desconhece o local exacto da extracção por operador. A ausência de controlo em áreas de exploração aumenta o risco de perigo moral pelo qual o cumprimento dos acordos contratuais é baixo ou mesmo inexistente. Com efeito, entre as violações detectadas com frequência no sector florestal da província figuram a extracção excessiva, o corte de árvores com diâmetro menor do que aquele autorizado e a extracção fora da área licenciada. E que consecutivamente, durante alguma inspecção da satisfação de planos de maneio de concessões florestais em toda a província, tem sido descoberto que praticamente todas as concessões também violavam suas obrigações legais em algum nível.

Em entrevista com um alto responsável de campo de uma concessão, podemos constatar que o plano de maneio era considerado apenas um requisito formal e não um plano para ser cumprido. O mesmo pensamento também foi constatado em entrevista com um operador de licença simples quando falava de seu plano de maneio simplificado.

4.4 Outras formas de exploração florestalA Constituição Moçambicana de 1990 estabelece que a terra e as florestas pertencem ao Estado. O principal instrumento jurídico que rege os recursos florestais em Moçambique é a Lei de Florestas e Fauna Bravia (Lei 10/1999) e o Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia (2002). Muito recentemente entrou em vigor a lei (14/2016) que altera a taxa de sobrevalorização da madeira e em Março de 2017, é revogado o Diploma Ministerial 142/2007, e são introduzidos novos padrões de processamento de madeira com vista a operacionalizar a implementação da lei 14/2016. A Lei de Florestas e Fauna Bravia reconhece os direitos costumeiros sobre os recursos florestais para fins de subsistência. Conforme estabelecido na lei, em todos os distritos da província de Sofala são emitidas licenças mensais de 2m3 cada para carpinteiros locais e comités de gestão de recursos naturais. Também é permitido sob autorização do líder comunitário a utilização dos recursos florestais para fins sociais e energéticos, aos quais as autoridades governamentais não têm controlo.

Como lamentado por técnicos do sector de florestas nos distritos de Maringue e Chemba, este tipo de exploração esta completamente fora do controlo dos fiscais, cabendo este papel aos líderes comunitários e aos operadores florestais, titular das áreas de exploração. Contudo, esta tem sido uma das vias de exploração excessivamente usada por alguns líderes comunitários não comprometidos com a protecção e preservação dos recursos florestais. Relatos diversos dão conta que em algumas comunidades, existem grupos de jovens que se dedicam exclusivamente ao abate e araste de árvores, que depois vendem através do negócio chamado de “35” (que significa um volume de toros correspondente a um camião de 30 toneladas ao preço único de 35.000,00MT).

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Quando consultados sobre o motivo por que os líderes e os jovens estavam envolvidos nesta actividade ilegal, um alto funcionário do sector florestal e alguns jovens, ambos dos distritos, explicaram que a falta de emprego ou alguma ocupação para os jovens facilita a sua entrada para esta actividade. Contudo, a pressão das comunidades sobre as questões de desenvolvimento socioeconómico da comunidade e o elevado índice de pobreza da comunidade, criam condições para que os líderes comunitários sejam os promotores desta actividade ilegal. Na visita as comunidades que facilitam este tipo de exploração, observou-se que a maior parte dos jovens tem pelo menos uma motorizada e um pequeno negócio (de roupa, de bebidas, de alimentos conservados ou combustíveis).

Para além desta prática, relatos das autoridades governamentais locais dão conta que, alguns operadores madeireiros principalmente de concessões foram obrigados a abandonar as suas concessões devidas a presença dos homens armados da Renamo e das Forças de Defesa de Moçambique (FADM). Estórias locais indicam que um dos objectivos desta movimentação armada na região é a exploração ilegal da madeira. Facto reportado e que é do conhecimento do Governo da Província e do Conselho de Ministros, segundo relatou um alto funcionário do sector florestal do distrito de Maringue, que lamentava sua indignação pelos factos e incapacidade de exercer sua actividade por causa de ameaças que ele e seus colegas têm recebido como chamada de atenção e de uma demonstração de ameaça vivida por um fiscal quando tomou medidas sobre o camião que as FADM transportavam toros explorados ilegalmente, ao longo da estrada nacional numero um em Nhamapaze. Ainda segundo a nossa fonte, os homens armados da Renamo, abrem caminhos na floresta e escoltam os camiões carregados de toros ilegais até a estrada nacional.

4.5 Cumprimento dos requisitos formaisO baixo cumprimento dos requisitos formais é uma grande preocupação no processo de atribuição de licenças simples e concessões em Sofala. Observando a base de dados de transgressões de 2016 dos SPFFB, constatamos que cerca de 50% das transgressões são realizadas pelos operadores florestais de licenças simples, 10% realizadas pelas concessões e 40% das transgressões são realizadas pelos operadores comerciais e oportunistas, colocando assim os distritos de Chemba, Maringue, Chibabava, Buzi e Muanza no topo da ilegalidade. Esta situação comprova que o plano de maneio simplificado é visto apenas como um requisito burocrático, e não como um instrumento de apoio nas operações dos operadores de licenças simples. Relativamente aos planos de maneio das concessões também constatamos na base de dados das transgressões que o tipo de transgressões realizadas pelas concessões (Exploração de produto florestal em desacordo (sem licença, diâmetro inferior, madeira fresca); Processamento de produto florestal em desacordo (Espessura acima de 12.5cm)), dão indicação clara que o plano de maneio representa apenas um requisito burocrático, e não um instrumento de apoio nas operações dos florestais. Portanto, ilações podem ser feitas sobre a qualidade dos planos de maneio e na forma como o maneio florestal sustentável é entendido pelos operadores florestais e comerciais e ate mesmo pelos funcionários do sector florestal a todos os níveis.

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A presença de divergências entre os requisitos formais e a aplicação prática sugere que o governo tem pouca capacidade ou pouca vontade para cumprir as suas responsabilidades. Muitas evidências sugerem que várias espécies comerciais mais importantes estão ameaçadas ou em vias de extinção na província e pais no geral. O corte anual admissível determina os limites para extracção sustentável de madeira comercial em Sofala e em Moçambique, se ultrapassado esse limite, á sobrevivência de florestas e espécies comerciais estão ameaçadas. Para contrastar, em 2016 a exportação de madeira em Sofala (809.136,00m3) excedeu sozinha em 21% o corte anual admissível maior de todo o país (640.500,00m3), (90% acima do corte anual admissível para Sofala). Entretanto, a exportação não é apenas ilegal, mas que as espécies comerciais estão ameaçadas a níveis de exploração não sustentáveis com fortes tendências para extinção destas espécies. É de notar que o consumo doméstico passou para insignificante, perante os volumes exportados.

Estes fatos apontam claramente para as exportações como a causa principal do maneio florestal não sustentável em Sofala e no Pais nos últimos anos, e a China se tornando na única razão para o aumento das exportações.

Neste contexto, o governo é o único que tem a capacidade de rever os sistemas de exploração e exportação de produtos florestais.

5. Fiscalização

5.1 Como é feita a fiscalização em Sofala

A fiscalização das actividades florestais e faunísticas é da responsabilidade do Estado. Ao nível local, a fiscalização é feita pelos Serviços Provinciais de Florestas e Fauna Bravia (SPFFB) e o sentimento geral que existe é de que esta importante tarefa está sendo realizada de forma deficiente; um pouco por todos distritos regista-se actos ilegais no licenciamento de subsistência, exploração, transporte, processamento e na comercialização dos recursos florestais.

A grande extensão da província, os limitados recursos humanos, meios e materiais, fraco treino e capacitação dos fiscais florestais e a falta de envolvimento dos líderes comunitários, são apontados como as principais causas da fraca capacidade do Estado de controlar a exploração e a utilização dos recursos florestais na província.

Tabela 3: Distribuição do pessoal dos SPFFB de Sofala afectos à fiscalização nos distritos

Distritos Nível de formaçãoSuperior Médio Básico Elementar TotalH M H M H M H M H M

SPFFB 6 2 13 3 22 2SPFFB Balança 1 1SPFFB Kudumba 1 1

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Beira 1 2 2 5Beira Kudumba 2 2Caia 2 1 3Marromeu 2 2 4Cheringoma 1 1 2 4Machanga 1 1Machanga Save 1 1 2Dondo 1 1 1 2 4 1Dondo Balança 1 1Nhamatanda 1 1 1 3Nhamatanda Inchope 1 1 1 3Gorongosa 1 1 1 1Buzi 1 2 3Chemba 3 2 5Maringue 3 2 5Muanza 1 1 2Chibabava 2 2Total 10 2 37 2 9 18 74 4% 12 3 47 3 12 23 95 5Fonte: Serviços Provinciais de Floresta e Fauna Bravia - SPFFB

A província conta presentemente com uma equipe maioritariamente jovem, com idade média de 32 anos, composta por 78 fiscais no activo, dos quais 15% tem formação superior, 50% formação média e os restantes 35% formação elementar ou básica. Portanto, o grosso dos fiscais apresenta formação necessária para realizar a fiscalização com a eficiência desejada.

A Tabela 3 mostra a distribuição dos meios humanos dos SPFFB afectos aos distritos. Estes meios são, de longe, insuficientes em quantidade e em qualidade, para a fiscalização adequada, tendo em conta a extensão da província, o grau de ilegalidade nos distritos, o número de fiscais e a necessidade de equipar convenientemente os técnicos para esta actividade.

Do ponto de vista de maneio sustentável das florestas, a quantidade de fiscais nos distritos é exígua para uma boa fiscalização dos recursos florestais, se considerarmos a capacidade de trabalho de um fiscal de patrulhar a pé 13 km por dia e controlar eficazmente 5000 ha (Mahanjane (1995)). Entretanto, nesta base de cálculo, para a província de Sofala, com cerca de 6.770.000ha de floresta produtiva, seriam necessários cerca de 1354 fiscais para toda a província contra os 78 que existem actualmente.

Do ponto de vista geral, o número de fiscais no activo são mais que suficientes para controlar eficientemente a área anual admissível de corte de 3304ha, considerando ilegalidade zero. Mas, como esta condição “ilegalidade zero” esta completamente fora do alcance da província, outro tipo de estratégias e técnicas deverão ser desenvolvidas e adoptadas imediatamente, sob pena de desmatamento total da província de Sofala.

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Sendo que as multas por transgressão a Lei de Florestas e Fauna Bravia constituem uma porção importante das receitas arrecadadas pelos SPFFB, a fiscalização é feita fundamentalmente pelos fiscais de florestas e fauna bravia do Estado, através dos postos fixos, que teoricamente funcionam dia e noite, e são localizados ao longo das principais estradas nacionais, nos limites entre províncias e nas entradas dos principais centros urbanos. Salvo raras excepções, os postos fixos funcionam apenas de dia e durante os dias úteis; à noite, feriados e aos fins-de-semana a maioria dos postos fixos estai inactivos, sendo nestas alturas que se regista a maior movimentação de produtos florestais, especialmente de madeira, lenha, carvão e carcaças de animais bravios.

De acordo com os SPFFB, existem na província de Sofala, 09 postos fixos de fiscalização na província, distribuídos da seguinte forma:

03 Postos fixos interprovinciais, localizados na ponte sobre o rio Save, no cruzamento centro norte da estrada nacional numero 1 em Inchope e Caia, na ponte Armando Emílio Guebuza.

06 Postos fixos Provinciais, localizados em Nhamapaza, Inhamitanga Balança, Muxungue Inhamizua e Porto da Beira, nos distritos de Maringue, Cheringoma, Dondo, Chibabava e Beira respectivamente.

Nos postos fixos faz-se o controle das licenças e guias de trânsito, nomeadamente a validade das licenças, espécies e quantidades exploradas e transportadas. A fiscalização directa através de brigadas móveis, nas frentes de exploração florestal e caça, unidades de processamento, mercados, postos fronteiriços e portos, praticamente não existe. As unidades de processamento são fiscalizadas através de relatórios mensais, por lei obrigados a apresentar, contendo o movimento de produtos florestais recebidos, transformados e comercializados por espécies, quantidades e guias respectivas.

O sistema de informação do sector é muito fraco, os dados e a informação estatística estão cheios de incongruências e imprecisões. Em resumo, a fiscalização limita-se apenas ao controle do transporte de produtos florestais, na via pública, e aplicação de multas aos operadores e público em geral que for apanhado sem a devida licença e guia de trânsito. O actual sistema não está preparado para a prevenção e a detecção de actividades ilegais, antes que estas ocorram.

Resumindo, a organização, recursos humanos e os meios disponíveis para fiscalização são limitados, afectando assim o bom desempenho e sucesso no desenvolvimento desta actividade. A situação é agravada pela baixa qualidade dos recursos humanos, baixos salários e falta de estímulo aos fiscais, que para além da falta de motivação, concorre para corrupção dos agentes envolvidos na fiscalização de florestas e fauna bravia

A fiscalização dos recursos florestais e faunísticos é, em certa medida, um acto de soberania que envolve diferentes instituições do Estado que, em seus mandatos, tem a ver com a conservação e protecção dos recursos naturais e a riqueza nacional em geral. Para o caso

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dos recursos florestais e faunísticos as instituições mais relevantes na fiscalização destes recursos são as seguintes: o MITADER, o MINISTERIO DO TURISMO - MITUR, o Ministério da Agricultura e Segurança Alimentar -MASA, o Ministério do Interior - MINT, o Ministério da Administração Estatal - MAE, Ministério da Economia e Finanças - MEF, o Ministério da Defesa - MDM e o Ministério da Justiça - MIJUS. Na prática, as instituições que articulam ao nível central com a DINAF e com as DPTADER e SPFFB ao nível provincial. Ao nível local, a articulação envolve contactos com a polícia, as Alfândegas, o exército, administração local, autoridades tradicionais e líderes comunitários, Procuradoria da República e os Tribunais. Infelizmente a colaboração e coordenação com estas instituições na fiscalização é muito limitada, não está claramente definida e institucionalizada.

Um dos grandes nós de estrangulamento do actual sistema de fiscalização é a falta de articulação e colaboração entre os diferentes intervenientes no processo, em particular com a PRM, as Alfândegas, polícia Municipal, FADM. Actualmente regista-se algumas melhorias na articulação entre os fiscais e estes agentes, tendo passado por situações, ainda persistentes em alguns distritos, de total ausência de colaboração destas autoridades do Estado. Noutros casos, as infracções são cometidas pelos agentes da autoridade, o que dificulta a actuação por parte dos fiscais. Por exemplo, são reportados casos de corrupção destes agentes, impossibilitando a intervenção dos fiscais na fiscalização de veículos transportando produtos florestais e faunísticos em situação ilegal.

Aparentemente há um grande desconhecimento do papel das instituições referidas na fiscalização. Esta situação é agravada pelo desconhecimento da Lei e do Regulamento de Florestas e Fauna Bravia por parte dos agentes da lei e ordem, incluindo a Procuradoria e os Tribunais. Prisões, julgamento, execuções fiscais por transgressão à legislação florestal e faunística são muito raros, as penas e multas estabelecidas por Lei raramente são aplicados, ou então, elas são tão amenas que não desencorajam actividades ilegais florestais.

Uma situação clara de desconhecimento do seu papel, aconteceu muito recentemente em Muanza, quando os fiscais detiveram uma viatura que transportava madeira legal, e a Procuradoria distrital ordenou a soltura imediata da viatura, sem que fosse seguido os trâmites legais estabelecidos na legislação florestal. Entretanto, o director do SDAE e os fiscais florestais acabaram sendo detidos e a viatura foi libertada por ordem da procuradoria distrital, que segundo relatos esta chegou a afirmar que era a única autoridade que podia fazer detenções mesmo que fossem temporárias.

6. Formas de repreensãoEsta é a componente mais delicada em todo o processo de gestão dos recursos florestais. Aqui são utilizados meios coercivos para forçar o cumprimento da lei. Em algumas situações trata-se de uma actividade perigosa, envolvendo confrontos com os transgressores. O grau de prontidão do sistema de fiscalização para esta actividade é muito questionável, daí a não ser praticado na maioria dos distritos com excepção do Parque Nacional da Gorongosa e

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reserva do Marromeu onde existem equipes de patrulhamento razoavelmente estruturadas e equipadas.

O Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia, Decreto 12/2002 de 6 de Junho, enumera no Anexo III as infracções mais comuns e estabelece as multas, bem como as condições agravantes e atenuantes no sancionamento dos transgressores. A medida de sanção predominante é a imposição de multas.

Na conversa havida com os funcionários dos SPFFB e do INAE, a prevenção e a detecção de crimes ambientais não são abordados como acções prioritárias na exploração dos recursos florestais, dada a confiança depositada aos planos de maneio aprovados. Entretanto, o foco da província em aplicar multas como a principal medida de aplicação da lei não são suficientes para melhorar a eficácia da execução dos planos de maneio visto que reduzem a probabilidade de um indivíduo ser preso, multado e condenado por realizar um crime ambiental.

Uma segunda medida de sanção consiste no confisco de material (moto-serras, camiões) ou produtos (toros). Os confiscos ocorrem principalmente em resposta à detenção de operadores não licenciados (furtivos) ou madeira ilegal. O material confiscado pode ser libertado após o pagamento de uma multa. A madeira ilegal é doada para fins públicos (mesas de escolas) ou vendida através de leilões. No entanto, a possibilidade de compra (ou até mesmo de “recompra”) de madeira confiscada durante leilões públicos permite a “lavagem” de madeira sem licença, que constitui um elemento-chave em esquemas de exploração madeireira ilegal e corre o risco de debilitar o propósito original de aplicação da lei.

Preocupado com a sustentabilidade no sector florestal, o Conselho de Ministros de Moçambique aprovou várias revisões à lei actual, incluindo um aumento das multas. Em comparação com o antigo regulamento de 2002, as multas aumentaram 100-600% (Decreto 76/2011). Contudo, segundo a planilha de transgressões dos SPFFB dos últimos anos, o número das transgressões tende a aumentar e consequentemente como o valor da multa é maior, a corrupção também aumenta.

Para promover a aplicação consequente, a Lei de Florestas e Fauna Bravia moçambicana define um incentivo de multas solidárias (Regulamento da Lei de Florestas e Fauna Bravia 2002). De acordo com essa lei, os agentes envolvidos na detecção de um crime têm direito a 50% do valor da multa. Como sempre, a implementação dessa medida continua sendo deficiente, como confirmado pelos SPFFB, que os 50% do valor das multas de 2016 e 2017, ainda não foram pagos desde o segundo trimestre de 2016 até o dia da entrevista. Outra situação de frustração dos fiscais, que os coloca numa situação de vulneráveis aos subornos é o não cumprimento da lei 10/99, artigo 113, relacionado ao subsídio de risco por parte do MEF.

A multa é a principal medida de aplicação da lei, mas os madeireiros em Sofala vêem as

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multas sendo usadas abusivamente em muitos casos, como uma estratégia dos agentes de gerarem renda através de comportamento corrupto, transformando multas em subornos. Segundo constatações de outros relatórios, “todos (os inspectores) são corruptos, é só olhar para suas casas”. “Em Sofala, é extremamente difícil permanecer no âmbito legal (ou seja, não receber nenhuma multa) ”. Com efeito, de acordo com a literatura sobre aplicação da lei, os subornos constituem uma forma informal de regulação e podem criar um incentivo para que os agentes se esforcem mais na apreensão de indivíduos (Mookherjee e Png 1994). Como o requerimento oficial de multa solidária não atinge o objectivo pretendido, sobretudo porque os agentes que monitoram a aplicação da lei não recebem os 50% do valor da multa desde o ano passado, a aceitação de subornos torna-se uma alternativa atraente para agentes florestais em Sofala.

7. Processos-crime instauradosA educação pública, difusão e divulgação da Lei e Regulamento de Florestas e Fauna Bravia aparecem como aspecto importante na prevenção de actividades ilegais e devem ser contempladas nas actividades de fiscalização. Esta actividade pode ser feita pelo Estado em parceria com o sector privado, ONGs, a sociedade civil e outros grupos que trabalham em matérias semelhantes.

Segundo informações prestadas pelo Gabinete Provincial de Combate à Corrupção de Sofala (GPCC), entre 2014 e 2017, foram tramitados 3 processos ligados a exploração de madeira, corrupção e abuso de cargo, envolvendo funcionários públicos, operadores madeireiros e operadores comerciais. (processo 13/GPCCS/15 – acusação feita e o processo foi remetido ao tribunal judicial de Sofala em 30/06/2017; processo 33/GPCCS/15 – acusação feita e o processo foi remetido ao tribunal judicial da cidade da Beira em 23/11/2015; e processo 64/GPCCS/16 – corre os termos no Gabinete Central de Combate à Corrupção de Sofala). Ainda segundo a nossa finte, o tempo de tramitação de um processo depende da complexidade do caso e a colaboração do público em geral é extremamente importante no que concerne a denúncia e depoimentos durante as investigações.

O acesso à informação oficial foi extremamente limitado no GPCC e praticamente impossível na Procuradoria Provincial e no Tribunal Judicial de Sofala. Apesar do conhecimento da lei sobre a liberdade de informação, estas instituições legais parecem estar reféns dos desejos de pessoas com o directo interesse em perpetuar a não transparência. No entanto, segundo informações avançadas ao Jornal Noticias do dia 23 de agosto de 2017, pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR), só no primeiro semestre deste ano foram registados em Sofala 29 processos ligados à exploração ilegal de recursos florestais.

A exploração ilegal de madeira penaliza a província de Sofala através de taxas e impostos não arrecadados, que representariam rendimentos públicos vitais para o desenvolvimento.

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8. Receitas Anualmente, os SPFFB de Sofala apresentam um plano de arrecadação de receitas para o estado, referente ao licenciamento da exploração florestal e faunística, perspectiva de pagamento de multas e um valor correspondente a venda de produtos florestais apreendidos, como consta do Plano Economico e Social do sector.

Em relação ao Plano Económico e Social para 2016, os SPFFB de Sofala previa arrecadar 112.000.000,00 Mt (1.87 milhões de dólares). No entanto, em 2016, os SPFFB arrecadou 104.845.043,49 Mt (1.74 milhões de dólares), referentes a:

Proveniência

Receitas de 2016

Mt Milhões de dólares

Licenciamento de Madeira, carvão vegetal, bambu, estaca e lenha

56.912.110,47 0,95

Licenciamento faunístico 374.638,50 0,006

Pagamento de multa 39.750.389,09 0,66

Venda de produtos florestais apreendidos/abandonados 7.807.905,43 0,13

Total 104.845.043,49 1,74

Considerando o volume de madeira exportado em 2016, que consta do relatório dos SPFFB (414.503,69 m3) e do relatório da Cornelder (809.136 m3), verificamos que os SPFFB, perdeu em 2016 cerca de 900 a 1800 milhões de meticais (15 a 30 milhões de dólares), referentes apenas ao licenciamento se fosse legalizado.

9. Conclusões e recomendaçõesComo a China vai continuar a depender das importações de espécies tropicais de madeira de lei, pelo menos num futuro próximo, é provável que Sofala continue a enfrentar os desafios associados à enorme demanda por madeira e ao surgimento de operadores comerciais e titulares de licenças simples e concessões florestais, que debilitam os objectivos de sustentabilidade da província no sector florestal;

A análise preliminar do comportamento dos operadores madeireiros em Sofala também sugere um potencial para maior conformidade caso as regras formais sejam consequentemente aplicadas — tanto durante a atribuição como durante a implementação dos contractos de exploração. Uma visita conjunta de avaliação do estágio de implementação do plano de maneio anterior deve ser realizada como uma condição previa e obrigatória para aceitação de um pedido e ou renovação de licença de exploração;

A execução das medidas de política florestal de Moçambique precisará ir além da imposição de multas e incluir também medidas visando à prevenção e detecção de crimes ambientais;

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Dos dados disponíveis verificou-se que os mesmos apresentam incongruências em termos de informação que devem transmitir para o leitor, isto é, a aplicação não uniformizada de vírgula e ponto nos números da mesma tabela possibilitam uma má leitura dos factos que deviam ser evidenciados. A falta de unidades e totais em algumas tabelas é outro problema verificado nos relatórios e base de dados das instituições envolvidas no processo de exploração e exportação de madeira. Entretanto, estas incongruências podem ser interpretadas como um esquema oficial de manipulação da informação pública. Entretanto, é urgente a uniformização da linguagem numérica a nível das instituições pública e privadas ligadas ao processo de exploração e exportação de madeira em Sofala;

O sector florestal de Sofala está infestado de crimes. Os 90% da exploração florestal de Sofala é ilegal e não sustentáveis, são beneficiados pela fraca fiscalização das leis, pela corrupção endémica, pela falta de transparência, pela falta de participação da sociedade civil, por fundos insuficientes e por lideranças incompetentes.

As florestas de Sofala estão sendo rapidamente destruídas pela produção de madeira comercial. É urgente e imediata à tomada de medidas internas e externas para conter esta onda crescente de ilegalidade e má gestão ambiental. Não havendo sinal de que as importações de produtos florestais ilegais irão diminuir, a China continuara a receber livremente madeira ilegal de Sofala e empresas chinesas em Sofala continuarão a exercer práticas ilegais. Portanto, as medidas internas que Sofala e Moçambique devem tomar, deverão abranger toda a cadeia de produção e exportação de madeira.

Parar imediatamente com a exploração e exportação de madeira em Sofala e em todo o Pais, para organizar o sector de Florestas e Fauna Bravia, desde a revisão da legislação (sectorial e intersectorial), passando por um inventário florestal e faunístico e requalificação do pessoal, ate a introdução de novas tecnologias para a fiscalização.

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10. ReferenciasBaker, M., Clausen, R., Kanaan, R., N’Goma, M., Roule, T. e Thomson, J. (2004) Conflict Timber: Dimensions of the Problem in Asia and Africa. Final Report Submitted to the United States Agency for International Development. ARD, Inc., Burlington, Vermont, USA, 1 January, Vol. III, 164 pp.

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ANEXOS

Anexo 1: Questionário usado nas entrevistas- Informações estatísticas da instituição referentes a exploração e exportação de madeira;

- Quem explora ilegalmente?

- O que leva a exploração ilegal da madeira?

- Que medidas a instituição tem tomado para mitigar a exploração ilegal da madeira?

- O que melhorar no processo de exploração e exportação de madeira, por forma a mitigar a ilegalidade?

- Qual é o grau de coordenação, cooperação e articulação com outras instituições envolvidas no processo de exploração e exportação de madeira?

- Como é feita a fiscalização no processo de exploração e exportação de madeira?

- Quem fiscaliza os operadores florestais e os operadores comerciais de produtos florestais?

- Quais são as medidas tomadas para a prevenção da ilegalidade?

- Quais são a principais formas de repreensão da ilegalidade?

- Que incentivos o fiscal têm para deter um crime e não aceitar subornos?

- Até que medida o fiscal esta autorizado a mandar parar um camião e abrir um contentor selado com produtos florestais?

- Quais são as medidas existentes para a protecção dos fiscais?

- Qual é o destino do produto apreendido?

- A instituição partilha informação estatística com outras instituições?

- O que a instituição faz se detectar uma ilegalidade que foi aprovada pela instituição responsável pelo cumprimento da lei.

-

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Anexo 2: Lista detalhada dos operadores florestais de Sofala

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Anexo 3: lista detalhada dos operadores comerciais no ramo de florestas de Sofala

MAPA DE LOCALIZAÇÃO DOS ESTALEIROS QUE SE DEDICAM A COMPRA, PROCESSAMENTO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRA

Nº Nome da Empresa Localização Contacto01 Zheng Comercio Mafambisse – depois da Lily 84 277098202 Bolin Madeira Mafambisse – na Liliy 82 899009203 CAM – Internacional Mafambisse – antes de Muzimbite Lodge

Muxungue - Chibabava86 5042688

04 Hui Chang Mafambisse – em frente da Lily 86 199553405 Yinuo Madeira Mafambisse – em frente CAM na Lisa 86 666866606 Zhong Fei Comercio Mafambisse – depois de tanques de água 84 396444407 Shi Quiam comércio Mafambisse - depois de Bolin Madeira 84 855158508 Sol Madeira / CY Madeira EI Mafambisse – antes da Lily 84 859288809 Wei Trading / Yufa Grupo / Hua

companhia / Cao InvestimentoMafambisse – cajual

84197777710 Yi Xing Madeira Dondo – depois de Supia 86 868686311 V.T. Investimentos / C. K.

InvestimentosDondo – no Supia, depois de quartel de Dondo 82 5177108

12 Hen Xing Dondo – antigo baijia 82 305548813 Tian Yang Internacional Dondo – Depois da fábrica de etanol 86 109449814 Safi Timber Dondo – em direcção a Savane 84 888887315 Rong Quan Comercial Dondo – ao lado da antena na Limina Trading 86 777666116 Sheng Xiong Madeira Mutua – em direcção casa de régulo 87 996800417 Chão Xin, Limitada Mutua – em direcção casa do régulo 86 044850018 Xiang Dong Dondo – entrada balança 84 804888919 Sawe Exportações / Chang

Comercial Impor. & Expor.Great Luck Trading / Uauchone Madeira

Dondo – depois de fábrica de travessas84 804610084 8046900

20 Hai Companhia Dondo - antes do tanque da FIPAG 86 666655721 Lei Heng / Easter Trading Cerâmica – depois de curva 84 456563822 Wen Fang Madeira Dondo – ao lado da antena na Limina Trading 84 531989923 Hua Sang Madeira Cerâmica – Tânia, depois de inspecção de carros 87 549586224 Hua Dian Cerâmica – na Mama, depois do Mula 84 299526625 Shen Shi / Lin Shen Cerâmica – Mr Bau, depois da Tânia 86 7779997

26 Z&V Comercio Cerâmica – Victor, depois de Mr Bau 82 107855127 R. Madeiras. Sociedade

UnipessoalCerâmica – em direcção Universidade Jean Piaget

84 8383510

28 Zhong Sheng Cerâmica – em frente da fábrica de algodão 82 878007929 WTR Cerâmica, no Mula 82 425058330 A Fan Ti Trading Inhamizua – atrás do mercado (Ex Good Luck) 86 594993131 Sheng Xiong Madeira Inhamizua – na curva depois da bomba/Mutua 82 692966932 Caia Comercial Inhamizua – depois da esquadra 86 2062218

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33 He Comercial /Long Hua

Inhamizua – ao lado depois de caia comercial 86 6686658

34 Jun Sum / China Unida Lda Inhamizua – em frente a bomba 82 222555535 Karry Campany /

Kanga Kanga/Moz China Sociedade Unipessoal

Inhamizua – no Tomas 86 1093429

36 Weng Fang Inhamizua – na curva depois da Sheng Xiong 84 555393937 Zhizhong Comercial EI / Fan Shi

MadeiraChamba – depois de sede do bairro 84 4561245

38 Qiu Zhong Bin Chamba – depois de Di Di Madeira 84 845158539 Ya Fei Madeira / Di Di Madeira Chamba – em frente a ex baijia 86 999956640 Zhong Chuang / Serra Beira Mobeira – ex Quinta Portugal 84 070611741 UTA Mobeira 82 428842942 Lin Shao Hao Moçambique Chamba – na antena 84 880800543 Rich Wood Chamba – na antena 82 770618244 Tay Yeah Moçambique /

TPT Madeiras, LimitadaChamba – no Aquila 86 3023328

45 GuoHuo He Comercial Passagem de Nível - antes do notário da manga 84 029993846 Bai Sem Dondo, em frente da Lily 86 149360147 Shen Long Dondo, lado direito da antena 82 185522648 Liqun Fan / Hua Ching Chamba – antinga baijia 86 786892049 Tiger Wood Dondo - centro emissor Stivem 82 185522650 M Stel Internacional Dondo ao lado do quartel 84 377775551 Jia Shun Woo, Sociedade

Unipessoal Lda / Limina TradingAntenas da RM Dondo 86-1128888

52 Shan He Tica distrito de Nhamatanda 86-594728953 Eastern Trading Xiluvo- Nhamatanda 82-8708610

84-456563854 Senyu, Lda Depois de Nhamatanda 87 172674455 MozAustral Import & Export Depois da HC, antes de C.A.M 84-310226556 Hua Tay Depois dos tanques FIPAG ao lado da Zhong Fei 86-333313357 C.A.M Distrito de Caia - Sena 86-504268858 Sheng Xinog Distrito de Caia – Sena 84-694474059 E.D.N Distrito de Maringue – Nhamapaza 82-389661060 C.A.M Distrito de Chibabava – Muxungue 86-504268861 Hen Xing Distriton de Chibabava - Muxungue 84-888555462 Hong Guan Import/Export Lda Depois da HD - Cerâmica

Beira, aos 05 de Setembro de 2017

Anexo 4: lista detalhada das transgressões de 2016 em Sofala

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Anexo 5: lista das pessoas entrevistadas e/ou contactadas

Nome popular Contacto InstituiçãoPaz Costinho 825743330 SPFFB - SofalaNcuinda 820499410 / 848444329 SPFFB - SofalaHermenegildo SPFFBMaugente 823831640 SPFFB - SofalaIsidoro SPFFB - SofalaElias Fiscal - SPFFB

Emanuel Mandava 866152159 / 849169789 SDAE - ChembaTeodoro Issa 824520720 / 868507557 SDAE MuanzaCoimbra SDAE MaringueTatu Siaualha 825997310 SDAE GorongosaAlfredo Picardo 865950499 SDAE – MaringueHelder Amisse 868285654 SDAE – Chibabava

Daniel Saude 824107030 SDAE – MuanzaAlfredo Nhama 879288401 Promoção de desenvolvimento

do empresariado - MuanzaRamilio Nhandema 868574341 SDAE - MaringueElias 828108101 / 865018441 SDAE MuanzaMussagy 844471350 BAU SofalaChisseve INAE SofalaSaene Scanner - AlfandegaSogolane AlfandegaValdo 848545355 Verificador - AlfandegaXavier AlfandegaFernando PRM Ambiente e Recursos

mineraisAlda Manjate GPCCCristina Tribunal Judicial da Cidade Beira

Liduino Joao 860532968 Moflor – MuanzaVasco Don Luiz Moflor – Muanza

Zinho Operador LS - ChembaMaria Helena Operador LS - ChembaCarlos 8274401554 Intermediario - despachanteTomas 861096429 despachanteCarlos Valino CornelderAciate CornelderMiguel De Jenga 843210160 CornelderAntonio Libombo 845516378 CornelderJan Laurens de Vries 843057183 Cornelder

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