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Crime = Fato típico + antijurídico + culpável + (punível)
Fato Típico
Conduta – teoria finalista: culpa e dolo
Nexo de causalidade
Resultado
Tipicidade
Ação (comissão) ou omissão
A principio todos os tipos são doloso.
Só pode ser crime se doloso ou culposo? Sim.
Tem que ter previsão expressa: receptação.
Irrelevância penal: aqueles que não tem previsão expressa de tipo culposo.
Dolo = consciência + vontade (Dolo natural ou psicológico)
Dolo ≠ Intenção
Dolo jurídico = Dolo psicológico + saber que o ato é ilícito.
Querer e sem-querer
Doloo
Teoria da vontade e do assentimento: art. 18 I
Direto – agente prever e quer o resultado
Eventua l – agente prever, mas não quer o resultado, assume o risco de sua ocorrência (tanto faz)
Culpa
A quebra de um dever geral de cuidado
O cuidado não precisa está previsto em lei: espeto de churrasco
Cuidado descuidado
Previsibilidade objetiva: resultado esperado (todo mundo é capaz de prever, só o agente que não percebe que ela tem grande probabilidade de acontecer)
Criança perto de cisterna aberta
Imprudência / Negligência / Imperícia
Pessoa jurídica: agente ativo de crime ambiental e ao sistema financeiro
Agente passivo de crime contra a honra e propriedade intelectual
Dolo eventual ↔ Culpa consciente
13Mar12
Notícias – Concursos
JN – concurseiros
Mensagem de William Douglas
PRF – Superior
Crime
Fato típico
Conduta
Culpa e Dolo
Omissivo própria – omissão simples - pura
Omissão imprópria – comissivo por omissão – comissivo qualificado
Tabela de relação entre Culpa e Dolo
Dolo direto1º grau
Dolo 2º grau Dolo eventual Culpa
consciente
Culpa inconscientetradicional
Prever o resultado Sim Sim Sim Sim Não
Querer o resultado Sim Sim, do alvo
principal Não Não Não
(Art. 18, inciso I, parte b)
Agente atinge outras pessoas
ou coisas
Agente assume o risco
(Art. 18, inciso I, parte b)
Ele acredita consegui evitar
o resultado(Art. 18, inciso II)
Diferença batida em concursos