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Selecionar a “aba” Cidadão ou Empresa, e clicar em “Parcelamentos de Débitos”.

Acessar o site: www.receita.fazenda.gov.br

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Selecionar a opção:

“Parcelamento ou pagamento à vista da Lei n° 11.941, de 27/05/2009.”

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Selecionar o tópico:

“Opções da Lei n° 11.941/2009 e desistência de parcelamentos anteriores por meio do e-CAC (é necessário código de acesso ou certificado digital)”

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Na tela de acesso, inserir o CPF/CNPJ, o Código de Acesso e a Senha.

Obs.: Na senha, distinguir letras maiúsculas de minúsculas.

12345678900

112233445566

**********

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Selecionar “Opções da Lei n° 11941/2009”

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Selecionar “Impressão de Darf”

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Selecione a modalidade desejada (“Demais débitos” ou “Previdenciários”).

Será necessária a impressão de todas as modalidades que aparecerem, lembrando que deverá ser selecionada uma Darf (modalidade) por vez. www.refisdacrise.com.br

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Selecione o mês corrente e clique em Continuar.

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O valor será automaticamente informado pela Receita Federal.

Apenas é necessário selecionar “Continuar” para gerar a Darf e, finalmente, pagá-la.

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