Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES...

20
www.vda.pt www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência JOANA DOMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015

Transcript of Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES...

Page 1: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt

www.vda.pt

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

JOANA DOMINGUESLisboa

4 de dezembro de 2015

Page 2: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 2

1. Processo Especial de Revitalização PER após Insolvência: pressupostos do plano A definitividade da proposta de plano de recuperação A não homologação do plano de recuperação: consequências

2. Insolvência Plano de recuperação: produção de efeitos Efeitos do despacho de encerramento: incompatibilidades

A administração da sociedade As impugnações de créditos

A recuperação de sociedades no

contexto do PER e da insolvência:

problemas práticos

JOANA DOMINGUES

Page 3: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt

1. Processo Especial de

Revitalização

PER após Insolvência: pressupostos do plano

JOANA DOMINGUES

Page 4: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 4

1. Processo Especial de RevitalizaçãoPER após Insolvência: pressupostos do plano

Processo de insolvência

Aprovado plano de recuperação que contém plano de pagamentos aos credores

Proferido despacho de encerramento

Na data prevista para a realização dos primeiros pagamentos

A sociedade não tem disponibilidade financeira para cumprir com o plano de pagamentos

Requer a abertura de um PER

JOANA DOMINGUES

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

4 de dezembro de 2015

Page 5: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 5

1. Processo Especial de RevitalizaçãoPER após Insolvência: pressupostos do plano

Questões

Pode iniciar um PER?

Houve incumprimento do plano de insolvência?

Quais os pressupostos financeiros do plano de recuperação a negociar com os credores no âmbito do PER?

JOANA DOMINGUES

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

4 de dezembro de 2015

Page 6: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt

1. Processo Especial de Revitalização

A definitividade da proposta de plano de

recuperação

JOANA DOMINGUES

Page 7: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 7

1. Processo Especial de RevitalizaçãoA definitividade da proposta de plano de recuperação

PER

Devedora “negoceia” os termos do plano de recuperação com os credores

Devedora submete a proposta de plano a votação

Credores votam a proposta de plano e esta é aprovada

Alguns credores solicitam a não homologação do plano

Devedora manifesta disponibilidade para ajustar o plano de modo a eliminar as “irregularidades” identificadas pelos credores requerentes da não homologação

Juiz decide pela não homologação

JOANA DOMINGUES

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

4 de dezembro de 2015

Page 8: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 8

1. Processo Especial de RevitalizaçãoA definitividade da proposta de plano de recuperação

Questões Qual o real sentido da negociação com os credores?

Participação de todos os credores Grau de vinculação dos credores que manifestaram disponibilidade para certas condições

Qual a definitividade da proposta de plano de recuperação apresentada a votação? Alterações ao plano de recuperação no decurso da votação Alterações ao plano de recuperação após o fim do prazo da votação

Algumas questões só são suscitadas ou ponderadas em sede de requerimento de não homologação: qual a margem ao dispor do devedor para alterar o plano?

Pode justificar Um maior envolvimento de todos os credores na negociação, um especial bom senso na

elaboração do plano e a sua divulgação antecipada Futura previsão legal de mecanismos de ajuste ao conteúdo do plano

JOANA DOMINGUES

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

4 de dezembro de 2015

Page 9: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt

1. Processo Especial de

Revitalização

A não homologação do plano de recuperação:

consequências

JOANA DOMINGUES

Page 10: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 10

1. Processo Especial de RevitalizaçãoA não homologação do plano de recuperação: consequências

PER

Credores aprovam o plano de recuperação

Juiz decide pela não homologação do plano

Devedora está insolvente, pelo que a sua insolvência deve ser declarada em 3 dias úteis

Devedora recorre da decisão de não homologação (recurso com efeito devolutivo)

Como deverá prosseguir o processo? Âmbito de aplicação do artigo 17.º - F

JOANA DOMINGUES

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

4 de dezembro de 2015

Page 11: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt

2. Insolvência

Plano de recuperação:

produção de efeitos

JOANA DOMINGUES

Page 12: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 12

2. InsolvênciaPlano de recuperação: produção de efeitos

Insolvência

Plano de recuperação aprovado pelos credores prevê: Perdão de parte dos créditos sobre a insolvente Reestruturação da dívida remanescente (taxas de juros | prazos de pagamento) Conversão de parte dos créditos em capital social Nomeação de órgãos sociais Alteração de estatutos

Juiz profere sentença de homologação do plano

Sentença de homologação transita em julgado

JOANA DOMINGUES

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

4 de dezembro de 2015

Page 13: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 13

2. InsolvênciaPlano de recuperação: produção de efeitos

Questões

Quando se produzem os efeitos sobre os créditos?

Quando são plenamente eficazes os atos societários contidos no plano?

Quando existe título válido para efeitos de registo?

Dificuldades Tempo decorrido até ao trânsito em julgado da sentença homologatória Tempo decorrido até que seja lavrado o registo Possibilidade de entrada num novo ano fiscal Entendimento diverso dos vários intervenientes (devedora, credores, novos sócios) Incompatibilidade com os efeitos do encerramento

JOANA DOMINGUES

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

4 de dezembro de 2015

Page 14: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt

2. Insolvência

Efeitos do despacho de encerramento:

incompatibilidades

a administração da sociedade

JOANA DOMINGUES

Page 15: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 15

Produção de efeitos do Plano de Recuperação Produzem-se com a sentença homologatória A certidão da sentença é título válido para o registo dos atos societários junto da

Conservatória do Registo Comercial

Registo comercial das medidas societárias

É proferido Despacho de Encerramento (artigo 230.º, n.º1, (b), do CIRE) Cessam os efeitos da declaração de insolvência Devedora recupera o direito de disposição dos seus bens Devedora recupera a livre gestão dos seus negócios Cessam as atribuições do Administrador de Insolvência e da Comissão de Credores

2. InsolvênciaEfeitos do despacho de encerramento: incompatibilidades

a administração da sociedade

JOANA DOMINGUES

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

4 de dezembro de 2015

Page 16: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 16

Questões

Como compatibilizar os efeitos do encerramento do processo de insolvência com os efeitos da sentença de homologação do plano de recuperação?

Quem tem poderes de administração da sociedade no período que decorre entre a sentença homologatória e o despacho de encerramento?

Como coexistem a Comissão de Credores, o Administrador de Insolvência e os órgãos de administração da devedora?

2. InsolvênciaEfeitos do despacho de encerramento: incompatibilidades

a administração da sociedade

JOANA DOMINGUES

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

4 de dezembro de 2015

Page 17: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt

2. Insolvência

Efeitos do despacho de encerramento:

incompatibilidades

as impugnações de créditos

JOANA DOMINGUES

Page 18: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 18

Processo de Insolvência Plano de recuperação foi aprovado e homologado Foi proferido despacho de encerramento

Impugnações de créditos Credores impugnaram a lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos apresentada

pelo Administrador de Insolvência Impugnações estão ainda pendentes de decisão aquando do encerramento do

processo

Efeitos do encerramento do processo Entendimento dos Tribunais Superiores tem sido o de que o processo prossegue para

apreciação das impugnações pendentes (artigo 233.º, n.º 2, (b), do CIRE)

2. InsolvênciaEfeitos do despacho de encerramento: incompatibilidades

as impugnações de créditos

JOANA DOMINGUES

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

4 de dezembro de 2015

Page 19: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

www.vda.pt 19

Questões

Como se ultrapassa o disposto no artigo 135.º do CIRE?

Como se organiza a tentativa de conciliação prevista no artigo 136.º do CIRE?

Quem representa a Sociedade nos processos de impugnação?

Tem o Administrador de Insolvência, autor da lista impugnada, legitimidade para intervir nas fases ulteriores deste processo (após o despacho de encerramento)?

2. InsolvênciaEfeitos do despacho de encerramento: incompatibilidades

as impugnações de créditos

JOANA DOMINGUES

A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência

4 de dezembro de 2015

Page 20: Www.vda.pt A recuperação de sociedades no contexto do PER e da insolvência J OANA D OMINGUES Lisboa 4 de dezembro de 2015.

OUR COMMITMENTTo stand by the client always.

O NOSSO COMPROMISSO

Estar sempre ao lado do cliente.

www.vda.pt

www.vda.pt