XD2013_FAQ

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FAQ´s Portaria nº 161/2013 de 23 de Abril O que é considerado um documento de transporte? Consideram-se documentos de transporte: Faturas, Guias de Remessa, Guias de Transporte, Notas de Devolução, Guias de Movimentação de Ativos Próprios e Guias de Consignação. Quais os tipos de documentos de movimentação mercadorias devem ser comunicados? Os tipos de documentos de movimentação de mercadorias previstos pela portaria 160/2013 de Abril para emissão e comunicação são: “GR” – Guia de remessa; “GT” – Guia de transporte; “GA” – Guia de movimentação de ativos próprios; “GC” – Guia de consignação; “GD” – Guia ou nota de devolução Como posso emitir os meus documentos de transporte? Os documentos de transporte podem ser emitidos através das seguintes formas: Por via eletrónica; Por programa informático certificado pela AT; Por programa de computador produzido internamente pela empresa ou pelo grupo, de cujos direitos de autor seja detentor; Através do Portal das Finanças; Manualmente em papel, utilizando para esse efeito impressos de tipografia autorizada.

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Manuel do Programa XD

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  • FAQs Portaria n 161/2013 de 23 de Abril

    O que considerado um documento de transporte? Consideram-se documentos de transporte: Faturas, Guias de Remessa, Guias de Transporte, Notas de Devoluo, Guias de Movimentao de Ativos Prprios e Guias de Consignao.

    Quais os tipos de documentos de movimentao mercadorias devem ser comunicados? Os tipos de documentos de movimentao de mercadorias previstos pela portaria 160/2013 de Abril para emisso e comunicao so:

    GR Guia de remessa; GT Guia de transporte; GA Guia de movimentao de ativos prprios; GC Guia de consignao; GD Guia ou nota de devoluo

    Como posso emitir os meus documentos de transporte? Os documentos de transporte podem ser emitidos atravs das seguintes formas:

    Por via eletrnica; Por programa informtico certificado pela AT; Por programa de computador produzido internamente pela empresa ou pelo grupo,

    de cujos direitos de autor seja detentor; Atravs do Portal das Finanas; Manualmente em papel, utilizando para esse efeito impressos de tipografia

    autorizada.

  • necessrio as duas opes de envio de SAFT (a 1.01 e a 1.02)? A portaria prev que o SAF-T(PT) enviado j a partir do prximo ms de Julho contenha o novo formato 1.02, apenas esse formato ser aceite pelo portal e-fatura e apenas este ter que ser submetido. Optamos por manter tambm a verso anterior 1.01 uma vez que poder eventualmente haver um prolongamento da data prevista, ficando assim assegurado as duas verses.

    O CAE na srie do documento obrigatrio? A nova estrutura SAF-T prev a insero do cdigo CAE, no entando este campo no est assinalado como obrigatrio. Os campos no assinalados como obrigatrio podem ser omissos no SAF-T desde no conste informao na base de dados do cliente. A no insero deste campo no invalida a estrutura do SAF-T, no entanto recomendamos a sua insero uma vez que est previsto na nova estrutura.

    obrigatria a comunicao AT de todos os documentos de transporte? Todos os documentos de transporte emitidos por sujeitos passivos com um volume de negcios no ano anterior superior a 100.000 euros, devem ser obrigatoriamente comunicados AT. Quando o destinatrio dos bens o consumidor final, os documentos de transporte so excludos das obrigaes de comunicao previstas. No entanto, esta excluso no se aplica a materiais de construo, artigos de mobilirio, mquinas eltricas, mquinas ou parelhos recetores, gravadores ou reprodutores de imagem ou de som, quando transportados em veculos de mercadorias. Portaria 161/2013 de Abril:

    Artigo 2 2 So excludos das obrigaes de comunicao previstas no artigo anterior os documentos de transporte em que o destinatrio ou adquirente seja consumidor final.

    Possibilidade de colocar moradas alternativas? O XD prev a insero de utilizadores diferentes com o mesmo NIF, assim sendo podemos associar uma morada diferente pra cada um destes.

  • Erros na comunicao dos documentos? O XD tenta prever todas as falhas de dados que possam por em causa a comunicao dos documentos de transporte, no entanto em caso de erro de comunicao devolvido qual o motivo que o originou e apresentado no ecr.

    De que forma poder ser efetuada a comunicao dos documentos de transporte? A comunicao de documentos de transporte Autoridade Tributria e Aduaneira poder ser efetuada pelas seguintes vias:

    Em tempo real recorrendo a um servio de WebService; Atravs do envio do ficheiro SAF-T (PT); Diretamente no Portal das Finanas;

    De quem a obrigao de comunicar? A obrigao de comunicao de documentos de transporte cabe ao emissor do documento.

    Validao da hora de emisso do documento e hora Carga e Descarga?

    A data do sistema operativo deve estar sincronizada com a web para evitar erro de comunicao com o servidor da AT.

    A data e hora de carga e descarga devem ser sempre superiores da emisso do documento, sendo esta ltima sempre superior ou igual data de carga.

    Caso a comunicao dos documentos de no esteja configurada em Automtico estes documentos devem ser comunicados o mais brevemente possivel.

  • obrigatria a impresso do documento de transporte?

    No caso do transportador dispor dos cdigos fornecidos pela AT relativos aos documentos de transporte a impresso do documento dispensada.

    Portaria 161/2013 de Abril:

    8 Nos casos previstos na alnea a) do n. 1, sempre que o transportador disponha de cdigo fornecido pela AT fica dispensado da impresso do documento de transporte.

    O documento de transporte deve apenas ser emitido quando exista uma venda de bens com transporte?

    No. obrigatrio o processamento do documento de transporte ainda que no exista uma transmisso de bens, bastando apenas que estes se encontrem fora dos locais de produo, fabrico, exposio, armazns, etc.

    No caso dos vendedores ambulantes e vendedores em feiras e mercados, qual o documento de transporte a utilizar? Em relao aos bens transportados por vendedores ambulantes e vendedores em feiras e mercados, destinados a venda a retalho, abrangidos pelo regime especial de iseno ou regime especial dos pequenos retalhistas a que se referem os artigos 53. e 60. do Cdigo do IVA, respetivamente, o documento de transporte pode ser substitudo pelas faturas de aquisio processadas nos termos e de harmonia com o artigo 36. do mesmo Cdigo.

    Como proceder quando o destinatrio dos bens no conhecido na altura do incio do transporte dos bens? Os documentos de transporte devem ser processados globalmente e medida que forem feitos os fornecimentos:

    No caso da entrega efectiva dos bens, devem ser processados em duplicado, utilizando-se o duplicado para justificar a sada dos bens.

    No caso da sada dos bens a incorporar em servios prestados pelo remetente, a sada deve ser registada em documento prprio (folha de obra ou equivalente).

    Estes documentos emitidos devem ser comunicados atravs de telefone.

  • obrigatria a indicao da matrcula da viatura no documento de transporte do regime de bens em circulao? No. No regime de bens em circulao no existe qualquer obrigao de colocao da matrcula da viatura no documento de transporte embora possa ser colocada facultativamente.

    A hora do incio de transporte que consta do documento de transporte comunicado AT pelo meu cliente s 11h da manh e pretendo a iniciar o trasnporte s 9h da manh. Como devo proceder? Neste caso, deve ser emitido um documento adicional de transporte em documentos de transporte impressos em tipografia autorizada devendo este fazer referncia ao documento alterado. A comunicao deste documento de transporte AT dever ser efetuada pelo remetente da mercadoria at ao 5 dia til seguinte ao da sua emisso.

    Por inoperacionalidade do sistema no me possvel fazer a comunicao AT dos documentos de Transporte, como devo proceder? Neste caso existe dispensa de comunicao dos documentos de transporte antes do incio do transporte. Contudo, necessrio comunicar os elementos dos documentos de transporte at o 5 dia til seguinte ao incio do transporte. O transportador dever fazer-se acompanhar dos documentos de transporte em suporte papel.

    No caso das padarias que efetuam entrega de po porta a porta, que no conhecem os seus destinatrios no momento de sada das suas instalaes, como devem proceder? Devem emitir um documento de transporte global processado por via eletrnica, programa informtico de faturao ou em papel, e comunicar AT antes do incio do transporte. Este documento deve ser impresso em papel (3 exemplares) e acompanhar os bens, ainda que exista o cdigo de identificao atribudo pela AT. No momento das entregas definitivas de bens, dever ser emitido um documento definitivo por cada entrega, com referncia expressa ao documento de transporte global impresso em duplicado. Este documento definitivo poder ser uma fatura. Estes documentos so comunicados AT, com insero no portal das finanas, at ao 5 dia til seguinte ao das entregas efetivas.

  • Uma empresa de reparao quando vai buscar equipamento a casa dos clientes, tem de emitir um Documento de Transporte? No. Atendendo que os bens transportados se destinam apenas a serem objeto de reparao por parte dessa empresa de prestao de servios e os mesmos so propriedade dos seus clientes, no ficam obrigados emisso do documento de transporte nos termos do Regime dos Bens em Circulao. Aconselhamos o acompanhamento deste transporte por um documento de transporte que comprove a natureza, provenincia e destino dos bens com meno expressa de que se trata de bens de reparao.

    Os documentos de transporte cujo destinatrio seja uma entidade do espao comunitrio ou de pas terceiro no devem ser comunicados? Esto excludos de comunicao os bens respeitantes a transaes com pases ou territrios terceiros quando em circulao em territrio nacional sempre que sujeitos a um destino aduaneiro, designadamente os regimes de trnsito e de exportao, nos termos do Regulamento (CEE) n. 2913/92, do Conselho, de 12 de outubro. Sempre que o Pas de destino seja diferente de Portugal o XD no ir comunicar esses documentos.