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Atos do Poder Executivo Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1152 de 22 de Abril de 2019 - 2º Caderno Pagina: 01 de 15 XVI PORTARIA Nº 87/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019 “Dispõe sobre a Estabilidade aos servidores públicos municipal ocupantes de cargos de provimento efetivo, em virtude da aprovação no estágio probatório.” O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Carta Magna Federal e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988; no artigo 23 e §§ da Lei nº 407/98 – Estatuto do Servidor; no art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº. 873/2008 e 874/2008 – Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Camaçari, o disposto no Decreto nº. 4924/2010, alterado pelo Decreto 4996/2011 que regulamenta o Estágio Probatório e demais alterações; CONSIDERANDO que os servidores submetidos à avaliação do estágio probatório, obtiveram rendimento satisfatório, no período de 03 (três) anos, que lhe proporcionaram o direito a adquirir a estabilidade funcional no serviço público, conforme mandamento constitucional; CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa a todos os servidores, na hipótese de revisão da nota da referida avaliação. RESOLVE Art. 1º - Fica assegurada a estabilidade no serviço público deste Município, nos termos das legislações supra citadas, aos servidores infra declinados, em virtude da aprovação no estágio probatório: Art. 2º - Fica determinado à Coordenadoria Central de Gestão de Pessoas – CCGP, todas as providências necessárias e cabíveis quanto às devidas anotações junto ao assento funcional dos servidores. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE- SE GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 16 DE ABRIL DE 2019. HELDER ALMEIDA DE SOUZA Secretário da Administração PORTARIA Nº 88 /2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019 ¨Designa a nova Sub Comissão de Avaliação do Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca – SEPAD¨. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE Art. 1º – DESIGNAR os servidores VALDIR BAHIA GUIMARÃES, cadastro 830374, ANA GORETTE LEITE GUEDES MOURA, cadastro 831596, ALBÉRICO MATOS CAMPOS, cadastro 60625, E ANA LÚCIA RIBEIRO DA SILVA DE JESUS, cadastro 1576, para compor a Sub Comissão de Avaliação do Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca – SEPAD, previsto na Lei nº 407/1998, Lei nº 874/2008 e Decreto Regulamentar nº 4743/2009, sob a presidência do primeiro. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECAD SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 2º CADERNO DIÁRIO Nº 1152/2019 DE 22 DE ABRIL DE 2019

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Atos do Poder Executivo

Diário OficialPrefeitura Municipal de Camaçari - Ano - Nº 1152 de 22 de Abril de 2019 - 2º Caderno Pagina: 01 de 15XVI

PORTARIA Nº 87/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019

“Dispõe sobre a Estabilidade aos servidores públicos municipal ocupantes de cargos de provimento efetivo, em virtude da aprovação no estágio probatório.”

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Carta Magna Federal e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 41 da Constituição Federal de 1988; no artigo 23 e §§ da Lei nº 407/98 – Estatuto do Servidor; no art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei Municipal nº. 873/2008 e 874/2008 – Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos do Quadro de Provimento Efetivo da Administração Direta do Município de Camaçari, o disposto no Decreto nº. 4924/2010, alterado pelo Decreto 4996/2011 que regulamenta o Estágio Probatório e demais alterações;

CONSIDERANDO que os servidores submetidos à avaliação do estágio probatório, obtiveram rendimento satisfatório, no período de 03 (três) anos, que lhe proporcionaram o direito a adquirir a estabilidade funcional no serviço público, conforme mandamento constitucional;

CONSIDERANDO que foi oportunizado o contraditório e a ampla defesa a todos os servidores, na hipótese de revisão da nota da referida avaliação.

RESOLVE

Art. 1º - Fica assegurada a estabilidade no serviço público deste Município, nos termos das legislações supra citadas, aos servidores infra declinados, em virtude da aprovação no estágio probatório:

Art. 2º - Fica determinado à Coordenadoria Central de Gestão de Pessoas – CCGP, todas as providências necessárias e cabíveis quanto às devidas anotações junto ao assento funcional dos servidores.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLIQUE-

SE

GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 16 DE ABRIL DE 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZA Secretário da Administração

PORTARIA Nº 88 /2019DE 16 DE ABRIL DE 2019

¨Designa a nova Sub Comissão de Avaliação do Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca – SEPAD¨.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE

Art. 1º – DESIGNAR os servidores VALDIR BAHIA GUIMARÃES, cadastro 830374, ANA GORETTE LEITE GUEDES MOURA, cadastro 831596, ALBÉRICO MATOS CAMPOS, cadastro 60625, E ANA LÚCIA RIBEIRO DA SILVA DE JESUS, cadastro 1576, para compor a Sub Comissão de Avaliação do Estágio Probatório da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Agricultura e Pesca – SEPAD, previsto na Lei nº 407/1998, Lei nº 874/2008 e Decreto Regulamentar nº 4743/2009, sob a presidência do primeiro.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

2º CADERNO DIÁRIO Nº 1152/2019DE 22 DE ABRIL DE 2019

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PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 16 DE ABRILDE 2019

HELDER ALMEIDA DE SOUZASecretário da Administração

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO –

SESAU

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, devidamente autorizada pelo Prefeito de Camaçari – Ba, nos autos do processo administrativo n.º 00331.21.01.233.2019, de 11 de março de 2019, visando à contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SESAU, na forma do que dispõem a Lei Municipal nº 683/2005 e alterações posteriores, torna público a RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2019, nos seguintes termos:

2. FUNÇÕES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.1. Para inscrição serão exigidos os seguintes pré-requisitos:

Onde se lê:

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo Prefeito de Camaçari – Ba, nos autos do processo administrativo nº 00331.21.01.233.2018, de 11 de março de 2019, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SESAU, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, nos termos do inciso VII do Art. 37, nos termos da Lei Municipal nº 683/2005 e alterações posteriores, e das normativas que regem o Sistema de Saúde.

Leia-se:

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, devidamente autorizado pelo Prefeito de Camaçari – Ba, nos autos do processo administrativo

nº 00331.21.01.233.2019, de 11 de março de 2019, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde – SESAU, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, nos termos do inciso VII do Art. 37, nos termos da Lei Municipal nº 683/2005 e alterações posteriores, e das normativas que regem o Sistema de Saúde.

Camaçari, 16 de Abril de 2019.

HELDER ALMEIDA DE SOUZASECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

DISPÕE SOBRE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDOR MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, com fundamento nos Artigos 5º, Inciso II, e 18, Parágrafo 1º, do Regimento Interno deste Colegiado, aprovado pelo

oDecreto Municipal n 2.182 de 22 de Maio de 1992, CONVOCA os Srs Conselheiros, o(s) Representante(s) da(s) Recorrente(s) e o(s) Autuante(s), para

2 . FUNÇÕES, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA

2.1. Para inscrição serão exigidos os seguintes pré-requisitos:

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Abril de 2019 - Ano XVINº 1152 - 2º Caderno - Pagina. 02 de 15

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SECRETARIA DA FAZENDA

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comparecerem a Sessão Ordinária, na data indicada, para Julgamento dos feitos constantes da pauta abaixo relacionada:

Data: 25/04/2019Horário: 10:30 HLocal: Sala do Órgão Colegiado, Prédio da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ – Térreo, Centro Administrativo do Município de Camaçari/Ba, localizado

oà Rua Francisco Drumond, s/n , Bairro: Centro, CEP: 42.800-000 – Camaçari/Ba.

Presidente da Sessão: Mário Pascoal Hasselmann

Conselheiro Titular: Sr. Nungi Santos e SantosConselheiro Suplente: Sr. Alex Vieira Alves

oRecurso n : 465 / 2017oAuto de Infração n : 901 / 2015

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: EDZA PLANEJAMENTO CONSULTORIA E INFORMATICA S/ARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: ISSHAuditor Fiscal: Clivio Marcos Pinheiro Sady

oRecurso n : 466 / 2017oAuto de Infração n : 902 / 2015

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: EDZA PLANEJAMENTO CONSULTORIA E INFORMATICA S/ARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: ISSHAuditor Fiscal: Clivio Marcos Pinheiro Sady

oRecurso n : 440 / 2018oAuto de Infração n : 2712/ 2017

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: LUCAS TORRES ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOSRecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: Penalidade FixaAuditor Fiscal: Valdomiro Santana de Oliveira

oRecurso n : 063 / 2019oAuto de Infração n : 2908 / 2017

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: BASF S/ARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: ISSRAuditor Fiscal: Luciano de Freitas Lopes

Conselheiro Titular: Sr. Nelson Gabriel de Jesus FilhoConselheira Suplente: Sra. Elizangela da Silva Guimarães

oRecurso n : 349 / 2018Processo Administrativo nº 08674 / 2017 Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: EDUARDO ALBERTO VERRUNORecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: cancelamento de Inscrição Imob. Em Duplicidade

oRecurso n : 061 / 2019Processo Administrativo nº 06787 / 2018Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: FLEXNGATE BRASIL IND. LTDARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: Impugnação

oRecurso n : 059 / 2019oAuto de Infração n : 1335 / 2015

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: MARIA JOSÉ DA SILVA FERREIRARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: Penalidade FixaAuditor Fiscal: Valdomiro Santana de Oliveira

oRecurso n : 053 / 2019oAuto de Infração n : 1101 / 2015

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: ENERGETICA CAMAÇARI MURICY S/ARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: Penalidade FixaAuditor Fiscal: Marcilio da S. Meireles

Conselheiro Titular: Sr. Rafael Platini Neves de FariasConselheira Suplente: Sra. Rafaela Carneiro Salvador

o Recurso n 256/2017oProcesso Administrativo n : 1659/ 2016

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE D UNIVERSADADE TEODINAMICARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: Impugnação

oRecurso n : 036/2019oAuto de Infração n : 16690 / 2018

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContr ibuinte: NEW SERVICE-SERVIÇOS DE AUTOMAÇÃO INST. E MANUT. ELETRO. INDUSTRIAL LTDARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: Simples NacionalAuditor Fiscal: Tadeu José Mota Vieira

oRecurso n : 025/2019oProcesso Administrativo n : 1894/ 2017

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: NIVALDO DA CRUZ SANTOSRecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: Inscrição no Cadastro Imobiliário

oRecurso n : 019/2019oProcesso Administrativo n : 2995 / 2018

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: FORTELEV IND. E COMERCIO DE PLASTICOS LTDARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: Baixa de Débitos

Conselheiro Titular: Sr. Raimundo Nonato SobreiraConselheira Suplente: Sra. Rejane Alves dos Santos Lima

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Abril de 2019 - Ano XVI

Nº 1152 - 2º Caderno - Pagina. 03 de 15

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Recurso nº 490 / 2018oProcesso Administrativo: n : 07414 / 2016

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: BRUNO SILVA DE OLIVEIRARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: Impugnação de Lanç. de Impostos e Taxas

oRecurso n : 443 / 2018oAuto de Infração n : 13226 / 2012

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: ISSAuditores Fiscais: Deives Samapio / Aloisio Castro / Alex Alves e Luciano Freitas

Recurso nº 018 / 2019oProcesso Administrativo: n : 02022 / 2018

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: ADAUTO GONÇALVES DA SILVARecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: Cancelamento de Cobrança Indevida

oRecurso n : 483 / 2018oAuto de Infração n : 4132 / 2018

Recorrente: Junta de Julgamento de Processos FiscaisContribuinte: ICATU BAHIA SERV. EIRELI EPPRecorrido: Conselho Municipal de ContribuintesAssunto: ISSHAuditor Fiscal: Deives Sampaio

Camaçari, 16 de Abril de 2019

____________________________________________Mário Pascoal HasselmannPresidente do Conselho Municipal de Contribuintes

____________________________________________

Edinalva Farias da SilvaSecretária do Conselho Municipal de Contribuintes

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOPORTARIA N° 40/2019

DE 25 DE MARÇO DE 2019

D i s p õ e s o b r e a a p r o v a ç ã o d e desmembramento de 01 (uma) área de averbação do Memorial Descritivo sob. o lote LOTE 9, Quadra Única, sob matrícula AV-03 m.22.945- Protocolo n° 111.299, integrante do desmembramento

“JARDIM DOS FLAMBOYANTS”, Distrito de Abrantes, neste Município de Camaçari, medindo 1.459,18m², a ser desmembrada em 03 (três) novas áreas com 03 (dois) lotes resultantes: 09-B, 09-C e 9D, na forma que indica:

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº 6720, de 27 de junho de 2017, Decreto no dia 31 de julho de 2018 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 03248.22.09.005.2017, assim como as demais disposições de Direito pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o desmembramento de 01 (uma) área designada pelo LOTE 09, situado na Quadra Única, do Loteamento denominado “Jardim Flamboyants”, no Distrito de Abrantes, , neste Município de Camaçari, com área total de 1.459,18m², em 03 (três) novos lotes denominados: LOTE N° 09-B com área total de 329,99m², LOTE N° 09-C com área de 355,69m², e LOTE N° 9D com área de 492,00m².

Parágrafo único – As áreas ora desmembradas são de propriedade de ASSOCIAÇÃO GNÓSTICA DE ESTUDOS ANTROPOLÓGICO E CIÊNCIAS A.C, inscrito no CNPJ/MF sob nº: 13.100.797/0001-40, conforme o registro no Cartório do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari – Bahia, sob as matrículas de nº 22.945 e Inscrito no Censo Imobiliário Municipal sob n° 25854, 115127 e 115128.

Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita:

LOTE ORIGINAL N° 09

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.580.499,90 m. e E 579.019,09 m., situado no limite com o passeio, distante 3,00m do meio-fio da RUA “A” do LOTEAMENTO JARDIM DOS FLAMBOYANTS e com a GLEBA BOA UNIÃO , deste, segue abandonado a referida rua e margeando o eixo do muro da linha limítrofe entre o lote nº9B e Gleba Boa União com azimute de 140°56'10" e distância de 53,55 m., até o vértice 2, de coordenadas N 8.580.458,32 m. e E 579.052,83 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com a GLEBA BOA UNIÃO, deste, segue abandonando o referido muro e margeando o muro da linha limítrofe entre O LOTE nº9B e o INSTITUTO SOCIAL (ISBA) – LOTEAMENTO PARQUE DA ALDEIA com azimute de 251°29'49" e distância de 40,53 m., até o vértice 3, de coordenadas N 8.580.445,46 m. e E 579.014,40 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com o INSTITUTO SOCIAL (ISBA) – LOTEAMENTO PARQUE DA ALDEIA, deste, segue abandonando o referido muro e margeando muro da linha limítrofe entre o O LOTE nº9B e LOTE nº9A com azimute de 346°06'07" e distância de 50,26 m., até o vértice 4, de coordenadas N 8.580.494,25 m. e E 579.002,32 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com o LOTE 9A, deste, segue

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Abril de 2019 - Ano XVINº 1152 - 2º Caderno - Pagina. 04 de 15

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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE

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abandonando o referido muro e margeando a linha limítrofe do passeio da RUA “A” distante 2,40m do meio-fio da RUA “A”” do LOTEAMENTO JARDIM DOS FLAMBOYANTS com azimute de 71°22'18" e distância de 17,69 m., até o vértice 1, de coordenadas N 8.580.499,90 m. e E 579.019,09 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com a RUA “A” ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de SALVADOR-CAPITANIA DOS PORTOS de coordenadas E 552.438,838 m e N 8.565.561,750 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39ºWGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. O presente levantamento topográfico planimétrico georeferrenciado resultou uma área de

2 1.459,18m e um perímetro de 162,03m e está explicitado em planta desenhado em escala de 1:500 estando vinculada a ART-CREA N°BA20170103055 que faz parte integrante do presente memorial descritivo.

Art. 3° - As áreas resultantes do desmembramento ficarão assim descritas e caracterizados:

LOTE Nº 09-B

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.580.499,90 m. e E 579.019,09 m., situado no limite com o passeio, distante 3,00m do meio-fio da Rua “A” do LOTEAMENTO JARDIM DOS FLAMBOYANTS e com a GLEBA BOA UNIÃO, deste, segue abandonado a referida rua e margeando o eixo do muro da linha limítrofe entre o LOTE nº9B e GLEBA BOA UNIÃO com azimute de 140°56'10" e distância de 21,24 m., até o vértice P1, de coordenadas N 8.580.483,41 m. e E 579.032,47 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com a Gleba Boa União, deste, segue abandonando o referido muro com azimute de 251°29'49" e distância de 21,13 m., até o vértice P5, de coordenadas N 8.580.476,70 m. e E 579.012,43 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com o LOTE nº9C, deste, segue margeando a linha de passeio do acesso local distante 1,20m do meio fio do referido acesso com azimute de 346°06'07" e distância de 19,93 m., até o vértice P6, de coordenadas N 8.580.496,05 m. e E 579.007,65 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com o acesso local, deste, segue abandonado o referido acesso margeando a linha limítrofe do passeio da RUA “A” distante 2,35m do meio-fio da RUA “A” do LOTEAMENTO JARDIM DOS FLAMBOYANTS com azimute de 71°22'18" e distância de 12,07 m., até o vértice 1, de coordenadas N 8.580.499,90 m. e E 579.019,09 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com a RUA “A”, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de SALVADOR-CAPITANIA DOS PORTOS de coordenadas E 552.438,838 m e N 8.565.561,750 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39ºWGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os

azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. O presente levantamento topográfico planimétrico georeferrenciado

2 resultou uma área de 329,99m e um perímetro de 74,37m e está explicitado em planta desenhado em escala de 1:500 estando vinculada a ART-CREA N°BA20170103055 que faz parte integrante do presente memorial descritivo.

LOTE Nº 09-C

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.580.483,41 m. e E 579.032,47 m., situado no limite com o Lote 9B e a Gleba Boa União, deste, segue margeando o eixo do muro da linha limítrofe entre o lote nº9C e Gleba Boa União com azimute de 140°56'10" e distância de 15,54 m., até o vértice P2, de coordenadas N 8.580.471,34 m. e E 579.042,27 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com a Gleba Boa União, deste, segue abandonando o referido muro com azimute de 251°29'49" e distância de 27,76 m., até o vértice P4, de coordenadas N 8.580.462,53 m. e E 579.015,94 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com o lote nº9D, deste, segue margeando a linha de passeio do acesso local distante 1,20m do meio fio do referido acesso com azimute de 346°06'07" e distância de 14,60 m., até o vértice P5, de coordenadas N 8.580.476,70 m. e E 579.012,43 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com o acesso local, deste, segue abandonando o referido acesso com azimute de 71°29'49" e distância de 21,13 m., até o vértice P1, de coordenadas N 8.580.483,41 m. e E 579.032,47 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com o lote nº9B, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de SALVADOR-CAPITANIA DOS PORTOS de coordenadas E 552.438,838 m e N 8.565.561,750 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39ºWGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. O presente levantamento topográfico planimétrico georeferrenciado resultou uma área de

2 355,69m e um perímetro de 79,03m e está explicitado em planta desenhado em escala de 1:500 estando vinculada a ART-CREA N°BA20170103055 que faz parte integrante do presente memorial descritivo.

LOTE Nº 09-D

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N 8.580.471,34 m. e E 579.042,27 m., situado no limite com Lote 9C e a Gleba Boa União, deste, segue margeando o eixo do muro da linha limítrofe entre o lote nº9D e Gleba Boa União com azimute de 140°56'10" e distância de 16,77 m., até o vértice 2, de coordenadas N 8.580.458,32 m. e E 579.052,83 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com a Gleba Boa União, deste, segue abandonando o referido muro e margeando o muro da linha limítrofe entre o lote nº9D e o INSTITUTO SOCIAL (ISBA) – LOTEAMENTO PARQUE DA ALDEIA com azimute de 251°29'49" e distância de

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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Abril de 2019 - Ano XVI

Nº 1152 - 2º Caderno - Pagina. 05 de 15

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34,91 m., até o vértice P3, de coordenadas N 8.580.447,24 m. e E 579.019,72 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com o INSTITUTO SOCIAL (ISBA) – LOTEAMENTO PARQUE DA ALDEIA deste, segue abandonando o referido muro e margeando a linha de passeio do acesso local distante 1,20m do meio fio do referido acesso com azimute de 346°06'07" e distância de 15,75 m., até o vértice P4, de coordenadas N 8.580.462,53 m. e E 579.015,94 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com acesso local, deste, segue abandonando o referido acesso com azimute de 71°29'49" e distância de 27,76 m., até o vértice P2, de coordenadas N 8.580.471,34 m. e E 579.042,27 m.; canto de divisa confrontando neste trecho com o lote nº9C, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de SALVADOR-CAPITANIA DOS PORTOS de coordenadas E 552.438,838 m e N 8.565.561,750 m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39ºWGr, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. O presente levantamento topográfico planimétrico georeferrenciado resultou uma área de

2 492,00m e um perímetro de 95,19m e está explicitado em planta desenhado em escala de 1:500 estando vinculada a ART-CREA N°BA20170103055 que faz parte integrante do presente memorial descritivo.

Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

GENIVAL SEIXAS GRAÇASECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº. 042 / 2019DE 09 DE ABRIL DE 2019

“Retificação da Portaria de nº. 027/2018, de 27 de fevereiro de 2018, referente ao P r o c e s s o A d m i n i s t r a t i v o N º 02598.22.09.461.2017, de 06 de outubro de 2017, na forma que indica”.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto de 27 de julho de 2018 e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913, de 03 de setembro de 2008, Resolução CEPRAM nº 4.327, de

31 de outubro de 2013, alterada pela Resolução CEPRAM n° 4.420, de 27 de dezembro de 2015, e Resolução CEPRAM n° 4.579, de 06 de março de 2018, e Resolução CEPRAM nº 4.046, de 29 de janeiro de 2010, no que couber e, tendo em vista o que consta

o do Processo Administrativo n 0207.22.09.151.2019, de 30 de janeiro de 2019, assim como as demais disposições de Direito pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1° - Retificação da Licença Ambiental Portaria de nº. 027/2018 de 27 de fevereiro de 2018, referente ao

oProcesso Administrativo n .02598.22.09.461.2017

Parágrafo único – Onde se lê: “Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 3 ( três) anos, á CONCÊNTRICA COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob n° 24.332.242/0001-40, com sede na Avenida Concêntrica, nº 689, Camaçari de Dentro, Distrito Sede, Camaçari/BA, nas Coordenadas UTM 572.575 E/ 8.595.607 S, para o funcionamento da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, com comércio de óleo lubrificantes, loja de conveniência e serviços de troca de óleo, com capacidade de armazenamento de combustíveis líquidos no volume de 30 m³, numa área total de 421,40 m², inserido na Poligonal da Zona de Ocupação Consolidada – ZOCON 8, Macrozona CA-ZU.1, conforme Lei Municipal nº 866 de 11 de janeiro de 2008 e Lei Municipal nº 913 de 03 de setembro de 2008, neste mesmo local e município, [...]”

Leia-se: “ “Art. 1.º - Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 3 (três) anos, á CONCÊNTRICA COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 24.332.242/0001-40, com sede na Avenida Concêntrica, nº 689, Camaçari de Dentro, Distrito Sede, Camaçari/BA, nas Coordenadas UTM 572.575 E / 8.595.607 S, para o funcionamento da atividade de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, com comércio de óleo lubrificantes, loja de conveniência e serviços de troca de óleo, com capacidade de armazenamento de combustíveis líquidos no volume de 30 m³, numa área total de 421,40 m², inserido na Poligonal da Zona de Ocupação Consolidada – ZOCON 8, Macrozona CA-ZU.1, conforme Lei Municipal nº 866 de 11 de janeiro de 2008 e Lei Municipal nº 913 de 03 de setembro de 2008, neste mesmo local e município.[...]”

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

G A B I N E T E D O S E C R E T A R I O D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE CAMAÇARI, EM 09 DE ABRIL DE 2019.

GENIVAL SEIXAS GRAÇA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTE

.

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LUCIANO DO LAGO VICTORIADIRETOR DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOPORTARIA N° 43/2019

DE 09 DE ABRIL DE 2019

D i s p õ e s o b r e a a p r o v a ç ã o d e desmembramento de um Lote de terreno próprio, designado pelo nº 121-J K, da Quadra “H”, integrante do Loteamento Condomínio Parque Interlagos, no Distrito de Abrantes, neste Município de Camaçari, medindo 2.000,00m², a ser desmembrada em 02 (duas) novas áreas com 02 (dois) lotes resultantes: 121-J com área de 1.110,58m² e 121-K com área de 889,42m², na forma que indica:

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº 6720, de 27 de junho de 2017, Decreto no dia 31 de julho de 2018 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 00008.22.09.005.2019, assim como as demais disposições de Direito pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o desmembramento de um Lote de terreno próprio, designado pelo nº 121-J K, da Quadra “H”, integrante do Loteamento Condomínio Parque Interlagos, no Distrito de Abrantes, neste Município de Camaçari, medindo 2.000,00m², a ser desmembrada em 02 (duas) novas áreas com 02 (dois) lotes resultantes: 121-J com área de 1.110,58m² e 121-K com área de 889,42m².

Parágrafo único – As áreas ora desmembradas são de propriedade de ANTÔNIO ARNALDO MAIA MARIANO, inscrito no CPF/MF sob nº: 109.867.235-68, conforme o registro no Cartório do 1º Ofício de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Camaçari – Bahia, sob as matrículas de nº 48.539.

Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita:

LOTE ORIGINAL N° 121J-K

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, no limite da RUA DO MEIO de coordenadas N 8584.248 m. e E 586.008 m, deste ponto segue com azimute de 303°52'31” m e distância de 9.41m até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 586.000 m e N: 8584.253 m e distância de 12.00m; seguindo deste ponto com o azimute de 215°39'02” até o ponto P03 de coordenadas E: 585.993 m e N: 8584.243 m, com distância de 40.21m e azimute de 305°38'33” chegando ao ponto P04; definido pelas coordenadas E: 585.960 m e N: 8584.266 m e distância de 24,05m com azimute de 44°30'29” até o ponto P04A, definido pelas coordenadas E: 585.977 m e N: 8584.283 m e distância de 25,02m com azimute de 45°39'47”até o ponto P05, definido pelas coordenadas E: 585.995 m e N: 8584.301 m e distância de 41,52m e azimute de 126°10'59” até o ponto P06; definido pelas coordenadas E: 585.995 m e N: 8584.301 m e distância de 41,52m com azimute de 126°10'59” até o ponto inicial P01

de coordenadas E: 586.008 e N: 8584.248, totalizando uma área de 2.000,00m² encerrando assim este perímetro. O perímetro é de 187,87m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000.

Art. 3° - As áreas resultantes do desmembramento ficarão assim descritas e caracterizados:

LOTE N° 121-J

LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01 no limite da RUA DO MEIO de coordenadas E: 586.008 m e N: 8584.248 m e distância de 9,41m com azimute de 123°52'31”até o ponto P02 definido pelas coordenadas E: 586.000 m e N: 8584.253 m e distância 12,47 com azimute de 15°18'38” chegando ao ponto P02A; definido pelas coordenadas E: 586.003 m e N: 8584.265 m, com distância de 31,80m e AZ 305°38'33” chegando ao ponto P04A; definido pelas coordenadas E: 585.977 m e N: 8584.283 m, com distância de 25,02 e azimute de 45°39'47” chegando ao ponto P05; definido pelas coordenadas E: 585.995 m e N: 8584.301 m, com distância de 41,52m e AZ 126°10'59” chegando ao P06, definido pelas coordenadas E: 856.029 m e N: 8584.276 m e daí retornando ao ponto inicial P01 definido pelas coordenadas E: 586.008 m e N: 8584.248 m com distância de 35,66m e azimute de 216°10'59” totalizando uma área de 1.110,58m² encerrando assim este perímetro. Possui perímetro de 155,88m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas e encontram-se referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr , tendo como o Datum o SIRGAS2000.

LOTE N° 121-K

Inicia-se a descrição deste perímetro no P02, definido pelas coordenadas E: 586.000 m e N: 8584.253 m e distância de 12.00m com azimutes de 215°39'02”até o ponto P03 definido pelas coordenadas E: 585.993 m e N: 8584.243 m com distância de 40.21m e azimute de 305°58'33”chegando ao ponto P04; definido pelas coordenadas E: 585.993 m e N: 8584.243 m, com distância de 40.21m e azimute de 305°58'33” chegando ao ponto P04 definido pelas coordenadas E: 585.993 m e N: 8584.243 m, com distância de 40.21m e azimute de 305°58'33” chegando ao ponto P04, definido pelas coordenadas E: 585.977 m e N: 8584.283 m; deste ponto segue com distância 31,80m e azimute de 125°38'33” chegando ao ponto P02A, retornando ao ponto inicial P02 definido pelas coordenadas E: 586.000 m e N: 8584.253 m e distância de 12,47m, com azimute de 195°18'38” totalizando uma área de 889,42m² encerrando assim este perímetro. Possui perímetro de 120,53m.Art. 3° - As áreas resultantes do desmembramento ficarão assim descritas e caracterizados:

Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

GENIVAL SEIXAS GRAÇA

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Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Diretoria de Urbanismo

PORTARIA Nº 44/2019DE 09 DE ABRIL DE 2019

D i s p õ e s o b r e a a p r o v a ç ã o d o r e m e m b r a m e n t o d e d o i s l o t e s , denominadas: Lote nº 03 com área total de 420,00m² e Lote nº 04 com área total de 420,00m², em um único Lote 03 Resultante com área total de 840,00m², da Quadra 19 Do Loteamento Vilas do Jacuípe, Barra do Jacuípe, situado no Distrito de Abrantes, Camaçari-Bahia; E posteriormente, a aprovação do desmembramento do Lote n°03 Resultante, denominados: Lote 03 A com área de 492,00m² e Lote 04A com área de 348,00m², todos da Quadra 19 Do Loteamento Vilas do Jacuípe, Barra do Jacuípe, situado no Distrito de Abrantes, Camaçari-Bahia.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelos Decretos nº 6720, de 27 de junho de 2017, e pelo Decreto de 31 de Julho de 2018 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 03447.22.09.836.2017, assim como as demais disposições de Direito pertinentes.

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar o remembramento de dois lotes, denominadas: Lote nº 03 com área total de 420,00m² e Lote nº 04 com área total de 420,00m², em um único Lote 03 e 04 com área total de 840,00m², da Quadra 19 Do Loteamento Vilas do Jacuípe, Barra do Jacuípe, situado no Distrito de Abrantes, Camaçari-Bahia.

Parágrafo único – As áreas ora remembradas são de propriedade de JOSE CRISTOVÃO CORREIA, Brasileiro, divorciado, industriário, inscrito no CPF/MF sob o n° 043.754.405-20, portador da Célula de Identidade n° 01398013-08SSP/BA, conforme o registro no Cartório do 1° Oficio de Imóveis da Comarca de Camaçari – Bahia, sob as matrículas de n° 34.576 e 34.571.

Art. 2° - As situações atuais das áreas estão assim descritas:

LOTE Nº 03:

LIMITES e CONFRONTANTES: Para descrição da área em questão "Inicia-se no vértice denominado V02 (N=8.594.765,83;E=592.570,08), em limites com Rua F, daí segue com azimute e distância de 325°20'36" -

SUELEN CARVALHO TRAVASSOS

14,00m, até o vértice V03 (N=8.594.777,35; E=592.562,12), confrontando com Lote 2, daí segue com azimute e distância de 52°47'39" - 30,00m, até o vértice V04 (N=8.594.795,49;E=592.586,01), confrontando com Lote 20, daí segue com azimute e distância de 145°20'36" - 14,00m, até o vértice V05 (N=8.594.783,97; E=592.593,98), confrontando com Lote 4, daí segue com azimute e distância de 232°47'39" - 30,00m, até o início desta descrição, no vértice V02", fechando um polígono que abrange a área de 420,00m².

LOTE Nº 04:

LIMITES e CONFRONTANTES: Para descrição da área em questão "Inicia-se no vértice denominado V01 (N=8.594.754,32;E=592.578,04), em limites com Rua F, daí segue com azimute e distância de 325°20'36" - 14,00m, até o vértice V02 (N=8.594.765,83; E=592.570,08), confrontando com Lote 3, daí segue com azimute e distância de 52°47'39" - 30,00m, até o vértice V05 (N=8.594.783,97; E=592.593,98), confrontando com Lote 19, daí segue com azimute e distância de 1 4 5 ° 2 0 ' 3 6 " - 1 4 , 0 0 m , a t é o v é r t i c e V 0 6 (N=8.594.772,46;E=592.601,94), confrontando com Lote 5, daí segue com azimute e distância de 232°47'39" - 30,00m, até o início desta descrição, no vértice V01", fechando um polígono que abrange a área de 420,00m².

Art. 3° - A área resultante do remembramento ficar assim descrita e caracterizada:

LOTE Nº 03 RESULTANTE:

LIMITES e CONFRONTANTES: Para descrição da área em questão "Inicia-se no vértice denominado V01 (N=8.594.754,32;E=592.578,04), em limites com Rua F, daí segue com azimute e distância de 325°20'36" - 14,00m, até o vértice V02 (N=8.594.765,83; E=592.570,08), confrontando com Rua F, daí segue com azimute e distância de 325°20'36" - 14,00m, até o vértice V03 (N=8.594.777,35; E=592.562,12), confrontando com Lote 2, daí segue com azimute e distância de 52°47'39" - 30,00m, até o vértice V04 (N=8.594.795,49; E=592.586,01), confrontando com Lote 20, daí segue com azimute e distância de 145°20'36" - 14,00m, até o vért ice V05 (N=8.594.783,97;E=592.593,98), confrontando com Lote 19, daí segue com azimute e distância de 145°20'36" - 14,00m, até o vértice V06 (N=8.594.772,46; E=592.601,94), confrontando com Lote 2, daí segue com azimute e distância de 232°47'39" - 30,00m, até o início desta descrição, no vértice V01", fechando um polígono que abrange a área de 840,00m².

Art. 4º – E posteriormente, aprovar o desmembramento de lote resultante, denominado: Lote nº 03 Resultante com área total de 840,00m² da Quadra 19 Do Loteamento Vilas do Jacuípe, Barra do Jacuípe, situado no Distrito de Abrantes, Camaçari-Bahia, em dois novos lotes, denominados: Lote 03 A com área de 492,00m² e Lote 04A com área de 348,00m², todos da Quadra 19 Do Loteamento Vilas do Jacuípe, Barra do Jacuípe, situado no Distrito de Abrantes, Camaçari-Bahia.

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Parágrafo único – As áreas ora remembradas são de propriedade de JOSÉ CRISTOVÃO CORREIA, Brasileiro, divorciado, industriário, inscrito no CPF/MF sob o n° 043.754.405-20, portador da Cédula de Identidade n° 01398013-08SSP/BA, conforme o registro no Cartório do 1° Oficio de Imóveis da Comarca de Camaçari – Bahia, sob as matrículas de n° 37.125 e 37.123.

Art. 5° - A situação atual da área está assim descrita:

LOTE Nº 03 RESULTANTE:

LIMITES e CONFRONTANTES: Para descrição da área em questão "Inicia-se no vértice denominado V01 (N=8.594.754,32;E=592.578,04), em limites com Rua F, daí segue com azimute e distância de 325°20'36" - 14,00m, até o vértice V02 (N=8.594.765,83; E=592.570,08), confrontando com Rua F, daí segue com azimute e distância de 325°20'36" - 14,00m, até o vértice V03 (N=8.594.777,35;E=592.562,12), confrontando com Lote 2, daí segue com azimute e distância de 52°47'39" - 30,00m, até o vértice V04 (N=8.594.795,49; E=592.586,01), confrontando com Lote 20, daí segue com azimute e distância de 145°20'36" - 14,00m, até o vértice V05 (N=8.594.783,97; E=592.593,98), confrontando com Lote 19, daí segue com azimute e distância de 145°20'36" - 14,00m, até o vértice V06 (N=8.594.772,46;E=592.601,94), confrontando com Lote 2, daí segue com azimute e distância de 232°47'39" - 30,00m, até o início desta descrição, no vértice V01", fechando um polígono que abrange a área de 840,00m².

Art. 6° - As áreas resultantes dos desmembramentos ficam assim descritas e caracterizadas:

LOTE Nº 03 A:

LIMITES e CONFRONTANTES: Para descrição da área em questão "Inicia-se no vértice denominado V02 (N=8.594.763,37;E=592.571,79), em limites com Rua F, daí segue com azimute e distância de 325°20'36" - 16,40m, até o vértice V03 (N=8.594.777,35; E=592.562,12), confrontando com Lote 2, daí segue com azimute e distância de 52°47'39" - 30,00m, até o vértice V04 (N=8.594.795,49;E=592.586,01), confrontando com Lote 19 e Lote 20, daí segue com azimute e distância de 145°20'36" - 16,40m, até o vértice V05 (N=8.594.781,51; E=592.595,68), confrontando com Lote 4A, daí segue com azimute e distância de 232°47'39" - 30,00m, até o início desta descrição, no vértice V02", fechando um polígono que abrange a área de 492,00m².

LOTE Nº 04 A:

LIMITES e CONFRONTANTES: Para descrição da área em questão "Inicia-se no vértice denominado V01 (N=8.594.754,32;E=592.578,04), em limites com Rua F, daí segue com azimute e distância de 325°20'36" - 11,60m, até o vértice V02 (N=8.594.763,37; E=592.571,79), confrontando com Lote 3A, daí segue com azimute e distância de 52°47'39" - 30,00m, até o

vért ice V05 (N=8.594.781,51;E=592.595,68), confrontando com Lote 19, daí segue com azimute e distância de 145°20'36" - 11,60m, até o vértice V06 (N=8.594.772,46;E=592.601,94), confrontando com Lote 5, daí segue com azimute e distância de 232°47'39" - 30,00m, até o início desta descrição, no vértice V01", fechando um polígono que abrange a área de 348,00m².

Art. 7° - Revogamos através deste ato, todos os efeitos praticados pela Portaria n° 32/2018, datada de 23.02.2018.

Art. 8° – Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei.

Art. 9° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

G A B I N E T E D O S E C R E T Á R I O D E DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE DE CAMAÇARI, EM 09 DE ABRIL DE 2019.

PORTARIA Nº. 008/2019DE 09 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto 3066 de 27 de setembro de 1998 do Regimento Interno da Secretaria da Saúde de Camaçari, e

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor ALAILSOM DOS SANTOS SILVA, matrícula 64078, Coordenador de Regulação, para responder pela Diretoria de Controle e Regulação do SUS - DICOR.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de assinatura, revogada as disposições em contrário.

COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI EM 09 DE ABRIL DE 2019.

ELIAS NATAN M. DIASSecretário de Saúde

GENIVAL SEIXAS GRAÇA SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E

MEIO AMBIENTE

SUELEN CARVALHO TRAVASSOS DIRETORA DE URBANISMO

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MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Abril de 2019 - Ano XVI

Nº 1152 - 2º Caderno - Pagina. 09 de 15

SE

SA

U

SECRETARIA DA SAÚDE

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PORTARIA Nº. 18/2019 DE 17 DE ABRIL DE 2019

“Dispõe sobre o horário de atendimento ao público pelo Instituto de Seguridade do Servidor Municipal do Município de Camaçari”

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL, DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em especial das especificadas nos termos da Lei Orgânica do Município de Camaçari, Lei nº 407, de 30 de agosto de 1998; Lei Municipal nº 997/2009 e do Regimento Interno do ISSM – Decreto nº 4826/2009;

Considerando a necessidade de adequar o horário de trabalho interno e externo, a fim de que os servidores possam organizar o expediente administrativo, primando pelos princípios que regem a Administração Pública e garantindo o aperfeiçoamento dos serviços prestados aos segurados;

RESOLVE:

Art. 1º. O Instituto de Seguridade do Servidor Municipal funciona nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 17 horas.

§1º. O horário para atendimento ao público externo é de 8:00 às 16:00 horas.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CAMAÇARI, EM 17 DE ABRIL DE 2019.

PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃESDIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE

SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL DE

PORTARIA Nº 22/2019DE 17 DE ABRIL DE 2019

O Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal- ISSM, no uso de suas atribuições legais, embasado no Processo de pensão por morte nº 00100.07.10.372.2019,

RESOLVE

Art. 1º Conceder e fixar, a partir de 17/04/2019 a PENSÃO POR MORTE em decorrência do falecimento da segurada aposentada EDUVIRGENS DE SANT'ANA FREITAS, matrícula nº 363, falecida em 30/03/2019 a que faz jus ANTONIO DE FREITAS (viúvo), pelos direitos adquiridos, no valor de R$ 1.230,13 (hum mil duzentos e

trinta reais e treze centavos), nos termos do art. 40, § 2º c/c §§ 7º e 8º da Constituição Federal e com fundamento no art. o art.13, inciso I e art. 21, Inciso I da Lei Municipal nº 997/2009, alterada pelas Leis Municipais nº 1256/2012, 1534/2018 e 1565/2018.

Art. 2º. A revisão da PENSÃO POR MORTE dar-se-á na forma da legislação específica.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO ISSM, CAMAÇARI, BA , EM 17 DE ABRIL DE 2019

PEDRO JORGE VILLAS BOAS ALFREDO GUIMARÃES DIRETOR SUPERINTENDENTE

EXTRATO DA ATA DA 113ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI

O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.

Extrato da Ata da 113ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 01 de março de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:

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MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Abril de 2019 - Ano XVINº 1152 - 2º Caderno - Pagina. 10 de 15

ST

T SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

ISS

M INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL

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Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.

Camaçari, 13 de março de 2019.

MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI

EXTRATO DA ATA DA 114ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI

O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.

Extrato da Ata da 114ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 07 de março de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:

Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.

Camaçari, 13 de março de 2019.

MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI

EXTRATO DA ATA DA 115ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI

O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.

Extrato da Ata da 115ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 11 de março de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:

Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.

Camaçari, 13 de março de 2019.

MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI

EXTRATO DA ATA DA 116ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI

O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado

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Segunda-feira22 de Abril de 2019 - Ano XVI

Nº 1152 - 2º Caderno - Pagina. 11 de 15

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da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.

Extrato da Ata da 116ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 13 de março de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:

Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.

Camaçari, 20 de março de 2019.

MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI

EXTRATO DA ATA DA 117ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI

O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.

Extrato da Ata da 117ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 15 de março de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento

Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:

Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.

Camaçari, 20 de março de 2019.

MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI

EXTRATO DA ATA DA 118ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI

O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.

Extrato da Ata da 118ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 18 de março de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:

Diário Oficial do

MUNICÍPIOCAMAÇARIAtos do Poder Executivo

Segunda-feira22 de Abril de 2019 - Ano XVINº 1152 - 2º Caderno - Pagina. 12 de 15

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Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.

Camaçari, 20 de março de 2019.

MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI

EXTRATO DA ATA DA 119ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI

O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.

Extrato da Ata da 119ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 20 de março de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:

Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.

Camaçari, 28 de março de 2019.

MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI

EXTRATO DA ATA DA 120ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI

O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.

Extrato da Ata da 120ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 22 de março de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:

Diário Oficial do

MUNICÍPIO CAMAÇARIAtos do Poder Executivo

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Nº 1152 - 2º Caderno - Pagina. 13 de 15

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Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.

Camaçari, 28 de março de 2019.

MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI

EXTRATO DA ATA DA 121ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI

O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.

Extrato da Ata da 121ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 26 de março de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:

Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.

Camaçari, 28 de março de 2019.

MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI

EXTRATO DA ATA DA 122ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI

O Presidente da Junta Administrativa de Recurso de Infrações – JARI, do Município de Camaçari, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber o resultado dos julgamentos dos recursos de infrações de trânsito interpostos.

Extrato da Ata da 122ª Sessão Ordinária da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do município de Camaçari, realizado em 28 de março de 2019, às 12:00h, na Avenida Jorge Amado, Loteamento Espaço Alfa, Jardim Limoeiro, S/Nº, CEP:42802-590, neste município, onde se reuniram em sessão pública, os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, para proceder os julgamentos dos processos de recursos de infrações de trânsito relacionados abaixo:

Informamos ainda que Vossa Senhoria poderá interpor recurso em 2ª Instância junto ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/BA, observando o que dispõe os artigos 288 e 289 do Código de trânsito Brasileiro.

Camaçari, 28 de março de 2019.

MÁRCIO MAGALHÃESPresidente da JARI

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Segunda-feira22 de Abril de 2019 - Ano XVINº 1152 - 2º Caderno - Pagina. 14 de 15

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Antônio Elinaldo Araújo da Silva

Manoel Jorge de Almeida Curvelo

BRANCO

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Nº 1152 - 2º Caderno - Pagina. 15 de 15