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3 zESTABELECE OS PROCEDIMENTOS E NORMAS COMPLEMENTARES DAS BIBLIOTECAS O Diretor Acadêmico da Faculdade de Informática e Administração Paulista – FIAP no uso das suas atribuições regimentais, ouvido o Conselho Superior – CONSU, baixa a seguinte normatização: I – DA BIBLIOTECA Art. 1º - Este documento regulamenta os Procedimentos e Normas Complementares das “Bibliotecas”, de modo a sustentar e abalizar o bom uso e funcionamento do mesmo no âmbito acadêmico. Art. 2º - Comprometida com o apoio a pesquisa, a Biblioteca da FIAP atualiza constantemente o seu acervo, contemplando especialmente as Bibliografias Básicas e Complementares dos Cursos oferecidos na Instituição. Art. 3º - São aproximadamente 18.000 volumes de livros e 49 títulos de periódicos distribuídos num acervo fechado, cujo acesso tátil as obras, efetua-se mediante solicitações no Balcão de Atendimento(s). II - MISSÃO DA BIBLIOTECA Art. 4º - É Missão da Biblioteca: I. Reconhecer e atuar sobre as necessidades peculiares da comunidade acadêmica. II. Usufruir de suas propriedades como organismo ativo e multifacetado, para disseminação da informação. III. Promover o incentivo a leitura e a pesquisa. III - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 5º - Com motivação, treino e disciplina a equipe de funcionários da Biblioteca busca melhorar constantemente suas habilidades, estruturando suas atividades na combinação dos instrumentos e ações apropriadas, portanto, não

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zESTABELECE OS PROCEDIMENTOS E NORMAS COMPLEMENTARES DAS BIBLIOTECAS

O Diretor Acadêmico da Faculdade de Informática e Administração Paulista – FIAP no uso das suas atribuições regimentais, ouvido o Conselho Superior – CONSU, baixa a seguinte normatização: I – DA BIBLIOTECA

Art. 1º - Este documento regulamenta os Procedimentos e Normas Complementares das “Bibliotecas”, de modo a sustentar e abalizar o bom uso e funcionamento do mesmo no âmbito acadêmico.

Art. 2º - Comprometida com o apoio a pesquisa, a Biblioteca da FIAP atualiza constantemente o seu acervo, contemplando especialmente as Bibliografias Básicas e Complementares dos Cursos oferecidos na Instituição.

Art. 3º - São aproximadamente 18.000 volumes de livros e 49 títulos de periódicos distribuídos num acervo fechado, cujo acesso tátil as obras, efetua-se mediante solicitações no Balcão de Atendimento(s).

II - MISSÃO DA BIBLIOTECA

Art. 4º - É Missão da Biblioteca:

I. Reconhecer e atuar sobre as necessidades peculiares da comunidade acadêmica.

II. Usufruir de suas propriedades como organismo ativo e multifacetado, para disseminação da informação.

III. Promover o incentivo a leitura e a pesquisa. III - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 5º - Com motivação, treino e disciplina a equipe de funcionários da Biblioteca busca melhorar constantemente suas habilidades, estruturando suas atividades na combinação dos instrumentos e ações apropriadas, portanto, não

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existe a formação das atribuições e funções a cada funcionário, eles sabem que todos são responsáveis pelo êxito da equipe e pelos resultados positivos; sabem que seres humanos são confiados aos vossos cuidados. As soluções para os problemas são discutidas e refletidas sobre os impactos causados na comunidade acadêmica. IV - RECURSOS FINANCEIROS

Art. 6º - A verba para aquisições de obras é disponibilizada anualmente, baseada na receita bruta da Instituição, não há um orçamento estabelecido; as obras são adquiridas de acordo com as necessidades e atualizações das Referências Bibliográficas. V - RECURSOS HUMANOS

Art. 7º - As Bibliotecas são monitorados por auxiliares, e é supervisionada por um bibliotecário. VI - FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE ACERVO

Art. 8º - A formação do acervo e sua atualização, ou seja, aquisições de obras efetuam-se por meio das ações realizadas entre direção, docentes, discentes e biblioteca. Os procedimentos executados pelos mesmos são:

I. As solicitações de aquisições devem ser realizadas pelos coordenadores dos cursos e enviadas direção acadêmica, devidamente justificada.

II. A Biblioteca faz verificação no acervo, apontando quais materiais já fazem parte do acervo.

III. Para solicitações de compras de livros, a Biblioteca providência no mínimo 03 (três) cotações diferentes; os requisitos para escolha do fornecedor são: menor valor, prazo de pagamento e prazo de entrega.

IV. Concretizada as compras em vias de efetuação de pagamento, é encaminhado para direção um protocolo com a solicitação de autorização para pagamento.

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V. Protocolo devidamente autorizado, o mesmo e a nota fiscal seguem para o setor financeiro, que providência o pagamento.

VI. A Biblioteca recebe a compra, confere os materiais e faz a preparação para que os mesmos sejam agregados ao acervo.

VII - TRATAMENTO DA INFORMAÇÃO

Art. 9º - O processamento técnico dos materiais e/ou obras constitui uma ferramenta imprescindível para a recuperação da informação.

Art. 10 - Com o processamento técnico ocorre à normalização da terminologia, fundamental para que a comunicação flua de forma eficiente e eficaz, e assim atender as necessidades dos usuários.

Art. 11 - O processamento técnico do livro percorre o seguinte caminho: 1. TOMBAMENTO – O tombamento é feito de forma tradicional, por meio de uma planilha de tombo, em arquivo Excel, com seqüencial numérico, onde se registram os seguintes dados da obra: título, autor, editora, ano de edição, data do tombamento, forma de aquisição. 2. PESQUISA DE OBRA NO ACERVO – A pesquisa no sistema de gerenciamento da Biblioteca é feita para verificar se existe exemplar (s) já cadastrado(s), igual à obra que acaba de ser adquirida. Existindo, realiza-se o acréscimo de mais um exemplar a tal obra. Caso contrário inicia-se todo o processo de registro da nova aquisição no sistema. 3. CLASSIFICAÇÃO E INDEXAÇÃO – O vocabulário livre é utilizado para indexação das obras, pois é a linguagem que mais se aproxima da usada pelos usuários em suas solicitações. Os assuntos e/ou áreas de conhecimentos das obras são representados numericamente de acordo com a Classificação Decimal Universal – CDU. Os autores, também recebem representações numéricas, apresentadas na Tabela Pha, para os mesmos não há um controle de autoridade.

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VIII - NORMAS PARA CLASSIFICAÇÃO

Art. 12 - Os materiais bibliográficos deverão ser classificados conforme a relevância do(s) tema(s) abordado(s).

Art. 13 - Quando o livro estiver relacionado com diversas áreas, deverá ser levada em consideração a área predominante constante no livro ou de interesse dos cursos oferecidos pela Instituição.

Ex.: Informática aplicada às áreas de Contabilidade, Administração e Economia.

Art. 14 - Os TCCs e Monografias recebem tombo específico e classificação.

Art. 15 - As teses dos professores da FIAP são agregadas ao acervo de livros.

Art. 16 - O processamento técnico de periódicos é feito por meio de “fichário kardex”, e são registrados em um arquivo antes de serem dispostos para consulta dos usuários. IX - DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA

Art. 17 - Para que o envolvimento e comprometimento ocorram de forma satisfatória é imprescindível que as atividades da equipe estejam bem definidas. Assim sendo, as atividades são distribuídas ao Bibliotecário e aos Auxiliares que as executem. X - BIBLIOTECÁRIO

Art. 18 - O Bibliotecário é responsável pela organização, planejamento e administração da Biblioteca, ou seja, do acervo, dos clientes (comunidade acadêmica) e recursos humanos.

Art. 19 - Ao Bibliotecário compete:

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I. Administrar recursos, materiais, serviços e pessoal da Biblioteca. II. Planejar atividades para o desenvolvimento da Biblioteca. III. Desenvolver projetos para melhoria da qualidade dos serviços da

Biblioteca. IV. Viabilizar e promover o uso dos serviços que a Biblioteca oferece

aos usuários. V. Manter política de seleção e aquisição de publicações para a

formação do acervo. VI. Fazer estudo do usuário (necessidades e usos). VII. Fazer cumprir as normas da Biblioteca. VIII. Aplicar penalidades aos usuários que infringirem o regulamento. IX. Elaborar planilhas para cadastramento dos materiais. X. Indicar notações para autor e assunto. XI. Identificar assuntos para elaboração de índices temáticos. XII. Preparar e conservar o material bibliográfico e não bibliográfico.

Controlar o preparo do material para empréstimo e circulação (livros, periódicos e fitas de vídeo).

XIII. Confeccionar etiquetas de identificação para obras. XIV. Carimbar. XV. Arquivar. XVI. Preparar e controlar materiais para encadernação. XVII. Confeccionar impressos. XVIII. Fazer pesquisa para livros adquiridos. XIX. Conferir a existência de exemplares duplicados. XX. Conferir e indicar a notação de autor. XXI. Armazenar os livros para serem cadastrados. XXII. Registrar as baixas do acervo no sistema. XXIII. Atendimento ao usuário e disseminação da informação. XXIV. Informar ao usuário sobre os serviços disponíveis na Biblioteca. XXV. Informar ao usuário sobre as normas de empréstimo. XXVI. Cadastrar os usuários junto à Biblioteca. XXVII. Operar o sistema de empréstimo, devolução, renovação e reserva. XXVIII. Manter organizado o setor de empréstimo. XXIX. Auxiliar nas atividades de dinamização e de extensão: feira de

livros, exposições, concursos literários, dentre outras.

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XXX. Elaborar serviços de disseminação e informação, tais como boletins, avisos, alertas, etc.

XXXI. Manter o arquivo administrativo (correspondência) e outros. XXXII. Elaborar levantamentos bibliográficos e auxílio à pesquisa. XXXIII. Realizar serviços de digitação em geral. XXXIV. Coletar dados estatísticos das tarefas sob sua responsabilidade. XXXV. Zelar pelo patrimônio da Biblioteca, comunicando a pessoa

competente sobre a conservação de equipamentos e instalações e dando providências.

XXXVI. Auxiliar no inventário do acervo. XXXVII. Acatar ordenações de serviços de outras tarefas operacionais. XXXVIII. Conferir pedidos de aquisição para o acervo. XXXIX. Receber e conferir os materiais adquiridos.

XL. Devolver materiais com defeito aos fornecedores. XLI. Manter atualizados os catálogos de livreiros e editoras.

XI - AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Art. 20 - Compete aos Auxiliares de Biblioteca a execução dos seguintes serviços:

I. Preparar material para empréstimo e circulação (livros, periódicos e

fitas de vídeo). II. Carimbar. III. Confeccionar e colar etiquetas de identificação das obras. IV. Recuperar e executar pequenos reparos nos materiais. V. Arquivar. VI. Informar aos usuários sobre os serviços disponíveis na Biblioteca. VII. Informar aos usuários sobre as normas de empréstimo. VIII. Cadastrar os usuários junto à Biblioteca. IX. Operar o sistema de empréstimo, devolução, renovação, reserva. X. Realizar cobrança de materiais em atraso. XI. Fazer cumprir o regulamento. XII. Manter organizado o setor de empréstimo. XIII. Elaborar levantamentos bibliográficos e auxílio à pesquisa.

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i. Ordenar e armazenar os materiais (livros, periódicos, recortes, fitas de vídeo) nos seus locais de armazenagem.

ii. Receber e distribuir correspondência(s). iii. Realizar serviços de digitação em geral. iv. Auxiliar no inventário do acervo. v. Acatar ordenações de serviços de outras tarefas operacionais.

XII - ATUALIZAÇÃO E EXPANSÃO DO ACERVO

Art. 21 - A Biblioteca da FIAP possui atualmente um acervo de aproximadamente 18.000 volumes de livros.

Art. 22 - Os periódicos somam um total entre assinaturas e recebimento de cortesia(s) acima dos padrões exigidos pela comissão de especialistas.

Art. 23 - Os DVDs abrangem diversas áreas de interesse do usuário, porém trata-se de um acervo em processo de formação,

Art. 24 - A Biblioteca é um repositório da informação, seu acervo deve estar em constante expansão e atualização de materiais bibliográficos necessários para formação e informação de seus usuários.

Art. 25 - As normas adotadas para organização do acervo são estabelecidas pelo Código de catalogação Anglo-Americana (AACR); e como já citado, para classificação das obras é adotada a CDU – classificação Decimal Universal.

XIII - ACERVO

Art. 26 - A atualização do acervo é feita considerando as necessidades das áreas centrais, formada pela literatura básica dos cursos oferecidos, e as áreas periféricas, formada pela literatura complementar.

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Art. 27 - A aquisição de livros e periódicos é feita na Biblioteca, a pedido da direção, coordenação de cursos, corpo docente e discente, professores e bibliotecário.

XIV - FORMAÇÃO

Art. 28 - Formação do acervo – O acervo é composto por diferentes tipos de materiais:

I. Monografias (livros, manuais, normas, teses, trabalhos, etc.); II. Periódicos (revistas, jornais, folhetos, catálogos, etc.); III. Audiovisual (fitas, discos, CD, etc.); IV. Mapas (atlas, cartazes, plantas, etc.).

Art. 29 - Este material atende às diversas disciplinas de acordo com os currículos dos cursos oferecidos pela Instituição em níveis básicos:

I. COLEÇÃO DE REFERÊNCIA – incluem enciclopédias, dicionários gerais e especializados nas áreas de atuação da Biblioteca, dicionários de português e bilíngue, dicionários biográficos, bibliografias, índices, guias, estatísticas, anuários.

II. COLEÇÃO BÁSICA – coleção fundamental, formada pela Bibliografia Básica de cada disciplina dos cursos oferecidos pela Instituição, deve garantir e fundamentar as pesquisas, e recomendações de leitura obrigatória dos professores.

III. COLEÇÃO COMPLEMENTAR – obras sugeridas pelos professores como leitura complementar, não obrigatória, auxiliam em pesquisas, ilustração de trabalhos, discussões, debates e ampliam os conhecimentos básicos adquiridos em classe.

IV. COLEÇÃO DE LITERATURA CORRENTE – coleção de livros, guias, periódicos e outros materiais que atualizam a coleção básica.

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XV - FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO

Art. 30 - Não é permitido aos alunos e funcionários o acesso ao espaço físico onde o acervo está organizado, somente os professores e coordenadores podem ter acesso ao espaço e/ou acervo. O usuário pesquisa a obra por: título, assunto e autor nos terminais de computadores disponíveis.

Art. 31 - Após a escolha da obra, o usuário solicita ao funcionário da biblioteca.

XVI - SELEÇÃO

Art. 32 - Seleção é um processo decisório fundamentado no controle bibliográfico da literatura adotada e nas necessidades inerentes da população usuária potenciais, que determinam as melhores opções para a aquisição.

Art. 33 - Visa também atender os objetivos de ensino, servindo ainda como orientação ao bibliotecário para a melhor utilização dos recursos para a formação e desenvolvimento da coleção.

Art. 34 - O processo de seleção é de responsabilidade da direção, do bibliotecário, dos professores e dos coordenadores de cada disciplina da unidade.

Art. 35 - São atribuições dos responsáveis pela seleção avaliar e recomendar as fontes de seleção; selecionar editoras, livrarias e distribuidores do material.

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XVII - SÃO INSTRUMENTOS AUXILIARES DA SELEÇÃO

Art. 36 - A seleção do acervo é feita com auxílio a consulta de:

I. Bibliografias básicas das disciplinas; II. Catálogos comerciais de editores, livrarias, editoras e associações

profissionais; III. Sugestão de diretores, professores, coordenadores de cursos,

alunos e bibliotecários.

Art. 37 - Para cada tipo de material são utilizados critérios básicos como:

I. LIVROS E OBRAS DE REFERÊNCIA: a) Importância do assunto para a Biblioteca. b) Valor da obra (conteúdo). c) Escassez de material sobre o assunto. d) Língua do texto. e) Autoridade do autor. f) Citação em fontes bibliográficas. g) Data de publicação. h) Quantidade de exemplares necessários na Biblioteca.

II. PERIÓDICOS: a) Áreas de interesse da Biblioteca. b) Áreas de abrangência do periódico. c) Citação em fontes bibliográficas. d) Qualidade dos índices e conteúdo. e) Solicitação pelo usuário. f) Custo da assinatura. g) Autoridade do editor. h) Quantidade de assinaturas necessárias para a Biblioteca. i) Disponibilidade de acesso on-line gratuito ao periódico.

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III. AUDIOVISUAL (MATERIAIS ESPECIAIS): a) Importância do material para a Biblioteca. b) Autoridade do autor. c) Autoridade do publicador. d) Qualidade visual e auditiva. e) Solicitação do usuário. f) Previsão de uso. g) Quantidade necessária para a Biblioteca.

XVIII - AQUISIÇÃO

Art. 38 - A compra de material bibliográfico é de responsabilidade da Biblioteca. A aquisição é realizada atendendo a solicitação de professores, alunos, direção e dos coordenadores de curso.

XIX - CABE A BIBLIOTECA:

Art. 39 - Receber as solicitações de aquisição de material bibliográfico;

I. Verificar a existência da obra na biblioteca: a) Se positivo, adquirir de acordo com a necessidade de mais exemplares.

b) Se negativo, prosseguir com o processo de aquisição da obra.

II. Fazer cotação, em pelo menos três livrarias e/ou editoras; III. Encaminhar a solicitação de pagamento para aprovação da direção; IV. Receber Nota Fiscal; V. Enviar Nota Fiscal devidamente assinada para o setor financeiro

efetuar o pagamento; VI. Receber o material bibliográfico adquirido; VII. Informar ao solicitante sobre recebimento do material; VIII. Arquivar o processo.

XX - INFORMATIZAÇÃO

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Art. 40 - O sistema de gerenciamento da Biblioteca foi desenvolvido pela equipe de TI da Instituição, nele encontramos a disponibilidade de diversas rotinas: empréstimos, devoluções, renovações, reservas de obras; cadastros de obras; cadastros de usuários, etc.

XXI - CAPACITAÇÃO DE FUNCIONÁRIO

Art. 41 - No mundo atual, marcado por constantes mudanças, o ativo humano precisa estar em constante atualização.

Art. 42 - A organização precisa tratá-lo como principal patrimônio para seu sucesso.

Art. 43 - O investimento em capacitação e atualização de pessoal na organização possibilita um desenvolvimento harmônico. Cada membro da organização tendo sua individualidade respeitada se sentirá parte do todo, contribuindo desta forma para o sucesso da organização e sua satisfação profissional e pessoal.

Art. 44 - Se o ativo humano e a organização estão em constante aprendizado, o processo de conhecimento evolui a cada dia evidenciando as habilidades e competências de cada colaborador.

Art. 45 - Primar pela excelência dos serviços prestados à comunidade deve ser prioridade para qualquer instituição que tenha como meta o sucesso.

Art. 46 - Na busca da constante melhoria dos serviços prestados e satisfação profissional de seu pessoal, é importante que a Biblioteca da FIAP motive os funcionários a estarem em harmonia com suas dimensões humanas, levando-os a uma maior realização no campo profissional e pessoal, compreendendo e desenvolvendo melhor suas funções dentro da Instituição, oferecendo um trabalho de excelência para a melhoria da qualidade na prestação de serviços aos seus clientes; e qualifique as pessoas da Biblioteca para prestação de serviços com eficiência e eficácia; por meio de:

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I. Realização de reuniões; II. Leitura de livros, artigos de jornais e revistas; III. Discussão de textos; IV. Participação do pessoal em cursos, seminários, palestras, congressos,

etc. XXII - PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL Art. 47 - O programa é contínuo, e busca qualificar o pessoal da Biblioteca tanto na orientação aos assuntos pertinentes às necessidades dos usuários, que vão desde o reconhecimento das fontes bibliográficas, à pesquisa em bases de dados nacionais e internacionais, o uso da Internet como instrumento de pesquisa, normalização de trabalhos científicos, restauração e conservação de livros, arquivo de documentos até a administração geral, como por exemplo: como trabalhar em equipe, motivação profissional, administração do tempo, etc.

Art. 48 - Investir na formação de pessoal de Bibliotecas para que se tornem mediadores da informação, aumenta a utilização do acervo e motiva a comunidade acadêmica a não só desenvolver trabalhos de pesquisa científica, como também o hábito da leitura.

Art. 49 - Com o avanço tecnológico, expandiram-se os serviços do pessoal de Biblioteca. Com a mesma velocidade que a informação é gerada, ela torna-se obsoleta, fazendo com que a atualização e qualificação do pessoal técnico sejam contínuas e progressivas.

Art. 50 - Precisamos ser pró-ativos no atendimento ao cliente. Não só a informação e orientação à pesquisa precisam ser consoantes com as necessidades dos nossos clientes, como precisamos criar necessidades de busca da informação, através de divulgação a respeito de assuntos que possam ser de interesse dos mesmos. Para atender a grande demanda dessa necessidade, precisamos capacitar-nos. XXIII - CAPACITAÇÃO DE USUÁRIO

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Art. 51 - Um dos objetivos principais da Biblioteca Universitária são o apoio às atividades de ensino, aprendizagem, pesquisa e extensão do corpo docente, discente e pesquisadores.

Art. 52 - A sensibilização e a capacitação do usuário de uma Biblioteca são vista como necessidade para se atingir a qualidade no atendimento.

Art. 53 - Com o avanço e facilidades que as novas tecnologias nos proporcionam na área de informática e telecomunicações, faz-se necessário à capacitação de usuários no que se refere à orientação para a pesquisa e acesso à informação.

Art. 54 - Com o propósito de acompanhar as novas tendências que o mercado informacional nos apresenta, é fundamental que o bibliotecário assuma a postura de educador (trainer). Esta nova tendência no âmbito da Biblioteca aponta para a capacitação de usuários de forma que eles se tornem mais independentes para a pesquisa nos sistemas de informação automatizados, bem como na elaboração de trabalhos científicos.

Art. 55 - A Biblioteca da FIAP, preocupada com a demanda de solicitações para a pesquisa, utilização da Biblioteca e acesso à informação busca:

I. Sensibilizar e educar a comunidade acadêmica na utilização da Biblioteca.

II. Capacitar o corpo docente, discente e pesquisadores na busca eficiente e eficaz da informação.

III. Orientar o corpo discente na elaboração e desenvolvimento de trabalhos científicos.

Art. 56 - Os casos não cobertos detalhadamente por este Regulamento serão

apreciados pelo bibliotecário, e caso necessite, em instâncias superiores. São Paulo, 03 de janeiro de 2011. Prof. Winston Toshiji Sonehara Diretor Acadêmico