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ZONEAMENTO AMBIENTAL Formigueiro/RS

Setembro/2009

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Memorial Descritivo

1. Introdução O zoneamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente

- Lei Federal nº 6938/81, consiste na divisão de determinado território em áreas

onde “se autorizam determinadas atividades ou restringe-se, de modo absoluto ou

relativo, o exercício de outras” em razão das características ambientais e sócio-

econômicas do local. Pelo zoneamento ambiental são instituídos diferentes tipos de

zonas, nas quais o Poder Público estabelece regimes especiais de uso na busca da

melhoria e recuperação da qualidade ambiental e do bem-estar da população.

O Decreto 4297/2002 regulamentou o ‘zoneamento ambiental’, definindo-o

como “instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na

implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas” estabelecendo

“medidas e padrões de proteção ambiental” com vistas à “assegurar a qualidade

ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade,

garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da

população”.

O zoneamento ambiental é fruto de um planejamento, que considera as

características ambientais e sócio-econômicas da região a ser zoneada. Desta

forma, ao distribuir espacialmente as atividades econômicas, o zoneamento

ambiental leva em conta a importância ecológica, as potencialidades, limitações e

fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de

exploração do território podendo, até mesmo, determinar, sendo o caso, que

atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais sejam realocadas.

O zoneamento ambiental ao impor restrições configura o direito de

propriedade e o direito de seu uso, conformando-os com a função social da

propriedade prevista na Constituição Federal.

No âmbito municipal, a Constituição Federal de 1988 conferiu ao Poder

Público competência para, através do Plano Diretor, promover o adequado

ordenamento territorial (zoneamento urbano) mediante planejamento e controle do

uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, visando a proteção da

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qualidade de vida da população. As decisões sobre zoneamento ambiental podem

ser tomadas nos vários níveis, ou seja, municipal, regional, estadual ou federal.

Ocorre que havendo zoneamento na esfera federal, os demais, ou seja, os

zoneamentos estaduais, regionais e municipais, se elaborados, deverão se ajustar

àquele, prevalecendo as normas de proteção ambiental sejam mais restritivas. Isso

significa, em outras palavras, que o zoneamento deve buscar a repartição do

território e a regulação dos usos dos recursos naturais que possibilite a melhor

composição dos conflitos socioambientais.

O zoneamento ambiental age principalmente como instrumento de

planejamento territorial com vistas ao desenvolvimento sustentável. Isso porque a

divisão de determinado território em zonas com diferentes regimes de uso será fruto

de estudos ambientais e sócio-econômicos e de negociações democráticas entre o

governo, o setor privado e a sociedade civil sobre estratégias e alternativas que

serão adotadas para que se alcance o objetivo maior desse instrumento que é a

promoção do desenvolvimento sustentável.

2.0 Análise do território do município

O presente estudo contempla uma análise do território do município de

Formigueiro/RS, referente às Áreas de Preservação Permanente, Áreas de

Recuperação dos Recursos Naturais (áreas de conflito de uso da terra) e Níveis de

Fragilidade dos Ambientes Naturais, objetivando a definição das zonas de restrições,

em níveis alto, médio e baixo, como forma de subsídio às ações de licenciamento

ambiental.

2.1 As Áreas de Preservação Permanente (APP) As áreas de preservação permanente (APP) têm como finalidade atender ao

princípio da função social da propriedade, possuindo diversas funções ambientais,

devendo respeitar uma extensão específica de acordo com a largura do rio, lago,

represa ou nascente, declividade, etc.

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O avanço da agricultura, pecuária, loteamentos, construção de hidrelétricas,

etc, contribuíram para a redução da vegetação original, chegando em muitos casos

na ausência da mata ciliar. A mata ciliar desempenha funções relacionadas à

geração do escoamento direto na microbacia, à contribuição ao aumento da

capacidade de armazenamento da água, à manutenção da qualidade da água na

microbacia, através da filtragem superficial de sedimentos, e à retenção, pelo

sistema radicular da mata ripária, de nutrientes liberados dos ecossistemas

terrestres (efeito tampão), além de proporcionar estabilidade das margens, equilíbrio

térmico da água e formação de corredores ecológicos.

Todavia, estas áreas despertam interesses conflitantes. Por um lado,

agricultores e pecuaristas a vêem com potencial produtivo ou como meio de acesso

dos animais à água. Existem também interesses para a extração de areia, o corte

seletivo de madeira, a mineração, a indústria, etc. Por outro lado, sua preservação e

restauração, visando proteger suas funções hidrológicas, ecológicas e

geomorfológicas, são essenciais na busca da sustentabilidade.

A definição da localização das Áreas de Preservação Permanente (APP) é

importante tanto do ponto de vista ecológico como de manejo. Restringir a ocupação

agrícola nestas áreas que possuem função de filtro é uma decisão importante para o

manejo.

Os critérios referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP foram

estabelecidos com base no Código Florestal Federal (Lei nº 4.771, de 15 de

setembro de 1965) e nas Resoluções CONAMA nos. 302 e 303/2002, que definem

APP como “área protegida por Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a

função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade

geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e

assegurar o bem estar das populações humanas”. Portanto, são áreas que devem

ser preservadas da ação antrópica, ou seja, livres de exploração econômica.

De acordo com a Resolução nº 303 (CONAMA, 2002), constitui Áreas de

Preservação Permanente (APP), as áreas situadas em: a) Ao longo dos rios ou qualquer corpo d’água em faixa marginal, além do maior leito

sazonal, em projeção horizontal, cuja largura mínima será de:

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• 30 metros para cursos d`água com menos de 10 metros de largura;

• 50 metros para cursos d`água entre 10 e 50 metros de largura;

• 100 metros para cursos d`água entre 50 e 200 metros de largura;

• 200 metros para cursos d`água entre 200 e 600 metros de largura;

• 500 metros para cursos d`água que tenham largura superior a 600 metros;

b) Ao redor de lagos e lagoas naturais:

• 30 metros em áreas urbanas;

• 50 metros em áreas rurais com superfície até 20 hectares;

• 100 metros em áreas rurais com superfície superior a 20 hectares;

• 100 metros para represas hidrelétricas;

c) Nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados olho d`água, qualquer

que seja a situação topográfica, num raio de 50 metros de largura;

d) No topo de morros, montanhas e serras;

e) Nas encostas ou parte destas, com declividade superior a 45º ou 100% na linha

de maior declive;

f) Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo;

g) Em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de

50 metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;

h) Nas restingas:

• em faixa mínima de 300 metros, medidos a partir da linha de preamar

máxima;

• em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com

função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues;

i) Em manguezal, em toda a sua extensão;

j) Em duna;

k) Em altitude superior a 1800 metros, ou, em Estados que não tenham tais

elevações, à critério do órgão ambiental competente;

l) Nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias;

m) Nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçadas de

extinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal, Estadual ou

Municipal;

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n) Nas praias, em locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.

Para o entorno de reservatórios artificiais, medida a partir do nível máximo

normal, as Áreas de Preservação Permanente (APP) são definidas pela Resolução

nº 302 (CONAMA, 2002), sendo: a) 30 metros para os reservatórios artificiais situados em áreas urbanas e 100

metros para áreas rurais;

b) 15 metros, no mínimo, para os reservatórios artificiais de geração de energia

elétrica com até 10 hectares, sem prejuízo da compensação ambiental;

c) 15 metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em

abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até 20 hectares de

superfície e localizados em área rural.

A supressão total ou parcial de florestas de preservação permanentes

somente será admitido com autorização prévia do Poder Público Federal, quando for

necessário a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública

ou de interesse social. O Código Florestal Federal proíbe ainda a derrubada de

florestas situadas em áreas entre 25º e 45º de inclinação (artigo 10) e, o artigo 12,

considera livre a extração de lenha e demais produtos florestais ou a fabricação de

carvão em florestas plantadas, desde que não sejam de preservação permanente.

Considerando os critérios impostos pela legislação e utilizando-se das

técnicas de geoprocessamento, foi determinado as Áreas de Preservação

Permanente (APP) do município de Formigueiro.

As Áreas de Preservação Permanente do município de Formigueiro

compõem uma superfície equivalente a 4.130,02 ha, correspondente a 7,05% da

área do município. As APP’s estão situadas ao longo da rede de drenagem e

entorno das nascentes e reservatórios.

A faixa de APP ao longo dos cursos d’água variam de acordo com a largura

do manancial: Rio Vacacaí – 100 m; Sanga Funda - 50 m e, demais cursos d’água

com largura menor ou igual a 10 m, a faixa de proteção é de 30 m. Para as

nascentes, a preservação no entorno requer um raio de 50 m. A Figura 01 apresenta

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a espacialização das Áreas de Preservação Permanente no município de

Formigueiro.

Figura 01: Espacialização das Áreas de Preservação Permanente.

Considerando também que o Código Florestal Federal proíbe a derrubada de

florestas situadas em áreas entre 25º e 45º de inclinação, foi espacializado estas

áreas, visando uma análise quanto a forma de uso e ocupação, verificando assim se

atende a legislação vigente. Na extratificação dos dados foi considerado áreas com

declividade superior a 47%, ou seja, superior a 25º, tendo em vista as restrições

impostas pela legislação.

A partir da reclassificação do plano de informação ‘classes de declividade’,

observou-se que o município não possui áreas com declividade superior a 47%.

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2.2 Áreas de Recuperação dos Recursos naturais - áreas de conflitos de uso da terra

A determinação das áreas que apresentam conflitos de uso da terra, ou seja,

com uso inadequado, em desacordo com a legislação ambiental, foram

determinadas através de técnicas de geoprocessamento, a partir do cruzamento dos

planos de informação APP X Uso da Terra.

Desta forma, foi possível espacializar, bem como quantificar, as áreas que

apresentam restrições de uso, ou seja, ao longo da rede de drenagem e no entorno

de nascentes.

Estas áreas são denominadas também de ‘áreas de recuperação dos

recursos naturais’, tendo em vista que, segundo a legislação, devem ser

preservadas da ação antrópica, ou seja, livres de exploração econômica.

O município de Formigueiro apresenta a seguinte situação em relação a

ocupação dessas áreas (Tabela 01/ Gráfico 01) e, a Figura 02, ilustra a

espacialização.

TotalÁrea (ha) % Área (ha) % Área (ha) % Área (ha) % Área (ha)

Cursos d'água/nasc./reserv. 583,74 14,13 1.964,75 47,57 79,09 1,92 1.502,44 36,38 4.130,02

RESTRIÇÃO

USO E OCUPAÇÃO DA TERRA

Vegetação arbórea Agricultura irrigada Agricultura Campo/pousio

Tabela 01: Uso e ocupação da terra nas áreas com restrições de uso.

0,00

500,00

1.000,00

1.500,00

2.000,00

Vegetação arbórea Agricultura irrigada Agricultura Campo/pousio

ARE

A (h

a)

Gráfico 01: Áreas com restrição de uso e respectiva ocupação.

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Figura 02: Espacialização das áreas com restrição de uso e respectiva ocupação. 2.3 Elaboração de mapa de Fragilidade dos Ambientes Naturais

A elaboração do mapa de fragilidade dos ambientes naturais consiste na

combinação dos fatores: uso da terra, declividade, precipitação e tipo de solo,

segundo a metodologia proposta por Roos (1994).

Conforme Ross (1994), as unidades de fragilidade dos ambientes naturais

devem ser resultantes dos levantamentos básicos de declividade, solos, cobertura

vegetal/uso da terra e clima. Esses elementos tratados de forma integrada

possibilitam obter um diagnóstico das diferentes categorias hierárquicas da

fragilidade dos ambientes naturais. O modelo propõe que cada uma destas variáveis

seja hierarquizada em cinco classes de acordo com sua vulnerabilidade. Assim, as

variáveis mais estáveis apresentarão valores mais próximos de 1, as intermediárias

em torno de 3 e, as mais vulneráveis estarão próximas de 5.

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A partir da composição das relações destas quatro variáveis: Declividade –

categoria hierárquica muito fraca (1) a muito forte (5); Solos - classes de fragilidade

muito fraca (1) a muito forte (5); Cobertura Vegetal - grau de proteção muito alto (1)

a muito baixo/nulo (5); Pluviosidade - categoria hierárquica muito fraca (1) a muito

forte (5), foi então estabelecida uma classificação da fragilidade através da

composição entre estes quatro planos de informação composta pelas categorias e

algarismos acima mencionados. O primeiro relacionado ao relevo, o segundo ao

solo, o terceiro à cobertura vegetal/uso da terra e o quarto, à pluviosidade.

Da combinação desses algarismos (ex: 1111, 1213, 2345, 3423, 5555), foi

possível hierarquizar os graus de fragilidade natural. Nesta convenção, o conjunto

numérico 1111 representa todas as variáveis favoráveis (fragilidade muito baixa), e o

conjunto numérico 5555 apresenta todas as variáveis desfavoráveis (fragilidade

muito forte).

Através desta análise empírica proposta por Ross (1994), foi possível

estabelecer quais áreas podem ser consideradas como mais críticas.

2.3.1 Classes de Uso da Terra As determinação das classes de uso da terra no município de Formigueiro

basearam-se na classificação digital supervisionada de imagem de satélite Landsat

5, com resolução espacial de 30m, bandas 3, 4 e 5, datada de 25/07/2009. Para

tanto, utilizou-se as técnicas de geoprocessamento, através do aplicativo Idrisi 32. A

Tabela 2 apresenta a quantificação das classes de uso e ocupação da terra no

município de Formigueiro/RS e a Figura 03, a espacialização.

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Classe de Uso da Terra Área (ha) %

Área urbana 205,92 0,35

Água 1.830,24 3,12

Agricultura 1.993,20 3,40

Vegetação arbórea 6.014,58 10,27

Agricultura irrigada 19.752,22 33,72

Campo/ pousio 28.784,74 49,14

58.580,89 100,00

Tabela 02: Uso da terra.

Figura 03: Espacialização do uso da terra.

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A Tabela 03 apresenta a quantificação das classes de uso da terra no

município de Formigueiro/RS, em categorias hierárquicas, segundo a metodologia

proposta por Ross (1994).

Categoria hierárquica Classe de Uso da Terra Área (ha) %

muito fraco Florestas e matas naturais com biodiversidade 6.014,58 10,64

fraco Formações arbustivas naturais, matassecundárias, cerrados e capoeiras

médio Cultivos de ciclos longos, pastagens com baixopisoteio de gado, silvicultura 28.784,74 50,91

forte Culturas de ciclo longo com baixa densidade,culturas de ciclo curto 1.993,20 3,52

muito forte Áreas desmatadas, solo exposto, agricultura nãoconservacionista 19.752,22 34,93

56.544,73 100,00 Tabela 03: Quantificação das classes de uso da terra em categorias hierárquicas. 2.3.2 Classes de Declividade

Os intervalos de classes de declividade estabelecidos basearam-se nos

estudos de Capacidade de Uso\Aptidão Agrícola, associados aos valores

conhecidos de limites críticos de geotecnia, classificados em cinco categorias,

conforme apresentado na Tabela 5. Para tanto, utilizou-se as técnicas de

geoprocessamento, através do aplicativo ArcGIS 9.2. A Tabela 4 apresenta a

quantificação das classes de declividade no município de Formigueiro/RS e a Figura

04, a espacialização.

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Categoria hierárquica Classe de Declividade Área (ha) %

muito fraco 0 - 6% 51.374,60 87,70

fraco 6 - 12% 5.334,39 9,11

médio 12 - 20% 1.632,02 2,79

forte 20 - 30% 215,77 0,37

muito forte > 30% 24,11 0,04

58.580,89 100,00

Tabela 04: Quantificação das classes de declividade em categorias hierárquicas.

Figura 04: Espacialização das classes de declividade - segundo o ‘grau de fragilidade’.

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2.3.3 Pluviosidade A variável ‘pluviosidade’ foi considerada constante para o município de

Formigueiro, tomando como base o mapa de isoietas disponibilizado pelo Ministério

do Meio Ambiente, indicando uma variação anual nas precipitações entre 1800 e

1900 mm. Este índice de precipitação foi considerado na categoria hierárquica 1

(muito fraco). Embora ocorram estiagens em diversas regiões do Rio Grande do Sul,

em determinados anos, para considerar esta variável em diferentes categorias

hierárquicas, a análise teria de ser feita em períodos menores, como por exemplo,

mensal.

2.3.4 Solos Segundo a classificação de solos do Rio Grande do Sul proposta por Brasil

(1973), pelo Sistema Brasileiro de Classificação de Solos (1999) e, caracterizada por

Streck et al (2002), o município de Formigueiro apresenta três classes de solos:

Argissolo Vermelho Distrófico latossólico (PVd5), Alissolo Hipocrômico argilúvico

típico (APt2) e Planossolo Hidromórfico eutrófico arênico (SGe1)

Na antiga classificação proposta por Brasil (1973), corresponde,

respectivamente, as unidades de mapeamento Rio Pardo, Santa Maria e Vacacaí. A

Figura 05 apresenta a espacialização das classes de solos do município de

Formigueiro/RS.

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Figura 05: Espacialização das classes de solos.

2.3.4.1 Caracterização dos solos - Argissolo Vermelho Distrófico latossólico - PVd5 (Unidade Rio Pardo):

Os argissolos são solos geralmente profundos a muito profundos e bem

drenados, apresentando um perfil com uma seqüência de horizontes A-Bt-C ou A-E-

Bt-C, onde o horizonte Bt é do tipo B textural. São solos que apresentam tipicamente

um perfil com um gradiente textural, onde o horizonte B sempre é mais argiloso em

comparação aos horizontes A ou A+E. Esses solos podem ser originados dos mais

diversos tipos de rochas, como basaltos, granitos, arenitos e outros sedimentos.

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Os argissolos podem apresentar limitações químicas devido a baixa fertilidade

natural (distróficos), forte acidez e alta saturação por alumínio (alumínicos). As

limitações físicas dos argissolos referem-se a textura, espessura da camada arenosa

com mudança textural abrupta, só mudança textural abrupta e declividade,

determinam a susceptibilidade a erosão hídrica e o potencial de uso.

Devido a acidez e baixa fertilidade natural, os argissolos exigem

investimentos em corretivos e fertilizantes para alcançar rendimentos satisfatórios,

seja em campo nativo ou lavoura (Streck et al. 2002).

- Alissolo Hipocrômico argilúvico típico -APt2 (Unidade Santa Maria): O termo alissolo deriva da presença de elevados teores de alumínio trocável

no perfil. Estes solos são medianamente profundos, apresentando um perfil com

uma seqüência de horizontes A-B-C, onde o horizonte B pode ser do tipo B textural

ou B nítico. As condições de drenagem varia desde imperfeitamente drenado a bem

drenado, dependendo da posição que esses solos ocupam na paisagem. Os

alissolos apresentam severas limitações químicas, devido ao elevado teor de

alumínio trocável, além de baixas reservas em nutrientes para as plantas.

- Planossolo Hidromórfico eutrófico arênico - SGe1 (Unidade Vacacaí):

Os planossolos são solos imperfeitamente ou mal drenados, encontrados em

áreas de várzea, com relevo plano a suave ondulado. Apresenta perfis com

seqüência de horizontes A-e-Bt-C, com o horizonte A geralmente de cor escura e o

horizonte E de cor clara (tipo E álbico), ambos de textura mais arenosa, com

mudança súbita para o horizonte Bt (que é o tipo B plânico) bem mais argiloso, de

cor cinzenta com ou sem mosqueados vermelhos e/ou amarelos. Os planossolos são freqüentes nas áreas de várzeas dos rios e lagoas,

geralmente aptos para o cultivo de arroz irrigado e, com sistemas de drenagem

eficientes. Também podem ser cultivados com milho, soja e pastagens.

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2.3.4.2 Classificação dos solos quanto a resistência a impactos ambientais Um estudo realizado por FEPAM (2001) propõe uma classificação dos solos

do Rio Grande do Sul quanto à resistência a impactos ambientais, onde foram

considerados critérios baseados nas características e propriedades das unidades de

mapeamento de solos identificadas no relatório do Levantamento de

Reconhecimento de Solos do Estado do Rio Grande do Sul (Brasil, 1973).

Os critérios utilizados para a elaboração do referido mapa proposto por

FEPAM (2001) foram:

a) Características dos solos: profundidade, textura, presença de gradiente textural

A/B, drenagem natural, presença de lençol freático, presença de lençol suspenso;

b) Tipos de terreno: risco de inundação, erodibilidade, relevo, declividade, aptidão

agrícola, consideradas de maior relevância para a identificação dos impactos

ambientais agentes neste recurso natural.

A metodologia propõe a classificação dos solos do Rio Grande do Sul quanto

à resistência a impactos ambientais em quatro categorias: alta (A), média (B), baixa

(C) e muito baixa (D).

Considerando a classificação proposta por FEPAM (2001), os solos do

município de Formigueiro pertencem as unidades de mapeamento Rio Pardo, Santa

Maria e Vacacaí (Brasil, 1973), possuindo características conferidas as classes de

resistência a impactos ambientais, alta (A), baixa (C) e muito baixa (D),

respectivamente.

2.3.5 Mapa de Níveis de Fragilidade

A partir da composição das relações das variáveis: declividade, solos, uso da

terra e pluviosidade, foi então estabelecida uma classificação da fragilidade através

da composição entre estes planos de informação.

Através desta análise proposta por Ross (1994), foi possível estabelecer

quais áreas podem ser consideradas como mais críticas. A Tabela 05 apresenta a

quantificação dos níveis de fragilidade ambiental, em cinco níveis hierárquicos: muito

baixa, baixa, média, forte e muito forte.

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Nível de Fragilidade Área (ha) %

Muito baixa 22.095,92 37,72

Baixa 19.523,22 33,33

Média 4.097,36 6,99

Forte 12.384,63 21,14

Muito Forte 479,77 0,82

58.580,89 100,00

Tabela 05: Quantificação dos níveis de fragilidade.

Figura 06: Espacialização do ‘nível de fragilidade’.

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Observa-se que os níveis de fragilidade ‘muito baixa e baixa’ são os que

apresentam maior representatividade, localizados na porção centro-leste do

município, sendo resultado da combinação dos fatores expostos na metodologia. Os

níveis de fragilidade ‘média a muito forte’, estão localizados na porção norte e sul do

município, em áreas com cultivo intensivo de culturas irrigadas.

Visando a definição do zoneamento ambiental do município de

Formigueiro/RS, em níveis de restrição de uso, procedeu-se a sobreposição dos

mapas (planos de informação) contendo o ‘nível de fragilidade’ e ‘restrição de uso’

(segundo a legislação ambiental), conforme apresentado na Figura 07.

Figura 07: Espacialização do ‘nível de fragilidade’ e ‘restrição de uso’ (segundo a legislação ambiental).

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3.0 Estabelecimento das Zonas de Restrição O estabelecimento do zoneamento ambiental para o município de Formigueiro

baseou-se na análise integrada dos itens anteriormente expostos, ou seja, níveis de

fragilidade e APP’s.

Na análise referente às ‘fragilidades’ do município, foi considerado as

variáveis: declividade, uso da terra, precipitação e tipo de solo, sendo que as últimas

duas características foram consideradas constantes para o município. Em relação a

análise das APP’s, foi possível observar que estas áreas estão dispersas no

município.

No que se refere ao mapa de conflitos de uso da terra, observa-se uma ligeira

concentração de uso inadequado (conflito) na zona tampão de ‘cursos d’água’,

ocupados por agricultura irrigada. A preservação destas áreas é de fundamental

importância, tendo em vista a função desempenhada. Em qualquer zona, deverá ser

considerado os critérios referentes as APP’s, segundo a legislação ambiental. Com

base no acima exposto, procedeu-se a delimitação das zonas de restrição do

município, ficando assim compreendida (Tabela 06):

Nível de Restrição Área (ha) %

Baixa 22.595,88 38,57

Média 13.399,04 22,87

Alta 22.585,97 38,56

58.580,89 100,00

Tabela 06: Quantificação das Zonas de Restrição.

A Figura 08 apresenta o mapa de Zoneamento Ambiental proposto para o

município de Formigueiro/RS.

As áreas classificadas como de ‘alta restrição’, são impróprias para

atividades, especialmente aquelas com potencial poluidor elevado, sendo

recomendado apenas para atividades de reflorestamento, apicultura, ecoturismo, ou

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seja, de baixo impacto ambiental. Nas áreas de ‘média restrição’ recomenda-se a

instalação de atividades de médio impacto e, nas áreas de ‘baixa restrição’, a

instalação de atividades que possuem impacto ambiental mais elevado.

Independente do nível de restrição da área, as atividades deverão atender ao

disposto em legislação, quanto às medidas de proteção ao meio ambiente.

Figura 08: Zoneamento Ambiental.

3. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 – Código Florestal. 1965. Disponível em http://www.mma.gov.br/conama. Acesso em: 11 jun., 2008. BRASIL. Ministério de Agricultura. Levantamento de reconhecimento dos solos do Estado do Rio Grande do Sul. Recife, 1973.

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BRASIL. Resoluções CONAMA nº 302/2002 e nº 303/2002. Disponível em http://www.mma.gov.br/conama. Acesso em: 11 jun., 2008. EMBRAPA. Centro Nacional de Pesquisa de Solos. Sistema Brasileiro de Classificação de Solos. Rio de Janeiro, Embrapa Solos, 1999. FEPAM. Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler. Mapa de Classificação dos Solos do Estado do Rio Grande do Sul quanto à Resistência a Impactos Ambientais. Porto Alegre: FEPAM. 13 p. (n.publ.). Relatório final de consultoria elaborado por Nestor Kämpf. Mapa em meio digital. 2001. Ramalho Filho, A. & K.J. Beek. Sistema de avaliação da aptidão agrícola das terras. Rio de Janeiro, EMBRAPA-CNPS, 1994. ROCHA, C. H. B. Geoprocessamento: tecnologia transdisciplinar. Juiz de Fora, MG: Ed. Do Autor, 2000. 220 p. ROSS, J. L. S. Análise empírica da fragilidade dos ambientes naturais e antropizados. In: Revista do Departamento de Geografia, nº 8. FFLCH. USP. São Paulo, 1994. ROSS, J. L. S.; Spörl, C. Análise comparativa da fragilidade ambiental com aplicação de três modelos. GEOUSP – Espaço e Tempo, São Paulo, Nº 15, p. 39-49, 2004. Solos do Rio Grande do Sul. Edemar Valdir Streck et al. Porto Alegre: EMATER/RS; UFRGS 2002. Responsabilidade Técnica:

Adriana Gindri Salbego Engª Civil CREA/RS 88172-D

Plural - consultoria em planejamento territorial

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