2013
NOVIDADES DA LEGISLAÇÃO
2
2013
Ano-calendário de 2012 - Dependentes - mensal => R$ 164,56
anual => R$ 1.974,72
- Instrução (limite individual) => R$ 3.091,35 (anual)
- Previdência Complementar e Fapi => 12% do rendimento tributável
- Desconto Simplificado (20%) => R$ 14.542,60
- Rendimentos Isentos e Não Tributáveis > 65 anos => Limite mensal - Até R$ 1.637,11 Limite anual - 13 meses (inclusive 13º salário) x R$ 1.637,11 = R$ 21.282,43
Limites
3
2013
Ano-calendário de 2012
- Contribuição Patronal paga na Condição de Empregador Doméstico=> R$ 985,96
Limites
4
2013
Ano-calendário de 2012
Limites
5
Deduções de Incentivo Estatuto da Criança e do Adolescente (doações efetuadas diretamente aos fundos), Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e o Estatuto do Idoso___________________________________________________________ Doações Diretamente na Declaração – ECA___________________________________________________________Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)___________________________________________________________Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
6% do IR devido
3% do IR devido *
1% do IR devido
1% do IR devido
* A dedução está sujeita ainda ao limite global de 6%.
2013
Ficha Identificação
do Contribuinte
Mudanças nas Fichas e Linhas do PGD
6
2013
Dados do ContribuinteNessa ficha foi inserida uma caixa com a seguinte pergunta:
“Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental?”
Ao clicar no ícone azul aparecerá uma tela com o texto referente à base legal.
Essa alteração será para priorizar a restituição desses contribuintes.
Ficha Identificação do Contribuinte
7
Novo
2013
Ficha Identificação do Contribuinte
8
2013
• Linha 1 - Bolsas de estudo e pesquisa caracterizadas como doação, exceto se recebidas por médico-residente, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços (acréscimo em relação IRPF2012)
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
9
2013
• Linha 10 - Transferências patrimoniais - doações e heranças
Obs.: desmembramento para Linha 17 - Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
10
Novo
2013
• Linha 15 - Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, recebidas por médico-residente, exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
11
Novo
2013
• Linha 16 - Benefícios indiretos e reembolso de despesas recebidos por voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil ou do Comitê Organizador Brasileiro (LOC) que auxiliar na organização e realização das Copas das Confederações Fifa 2013 e do Mundo Fifa 2014
OBS.: Limite mensal de 5 salários mínimosLimite mensal - 5 X R$ 622,00 = R$ 3.110,00Limite anual - 12 meses x R$ 3.110,00 = R$ 37.320,00
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
12
Novo
2013
• Linha 18 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil, em cada mês, para o conjunto de ações
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
13
Novo
2013
• Linha 19 - Ganhos líquidos em operações com ouro, ativo financeiro, nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
14
Novo
2013
• Linha 20 - Recuperação de prejuízos em Renda Variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de investimento imobiliário)
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
15
Novo
2013
• Linha 21 - Rendimento bruto, até o máximo de 60%, da prestação de serviços decorrente do transporte de carga e com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
16
Novo
2013
• Linha 22 - Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
17
Novo
2013
• Linha 23 - Restituição de imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
18
Novo
2013
• Ficha Pagamentos e Doações Efetuados – dividida em duas novas fichas:
a) Ficha Pagamentos Efetuados;b) Ficha Doações Efetuadas.
Pagamentos Efetuados
19
Novo
Novo
2013
• Mantém os mesmos códigos de pagamentos em relação aos anos anteriores, apenas com a inclusão do código 72 - Corretor de Imóveis.
• Possibilidade de importação total ou parcial dos pagamentos informados na DAA anterior (nome, CPF/CNPJ e código) exceto os valores.
Pagamentos Efetuados
20
Novo
2013
• Inclusão de dois novos códigos de doações: 45 e 46.
45 - Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
46 - Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Oncológica (Pronon)
Doações Efetuadas
21
Novo
2013
• Exclusão do Código 39 - Doações em 2012 (até 30/04) - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 12.594/2012)
Obs.: Foi inserida a ficha Doações Diretamente na Declaração – ECA na barra de ferramentas lateral Resumo da Declaração.
Doações Diretamente na Declaração - ECA
22
Novo
2013
Doações Diretamente na Declaração - ECA
23
2013
Criação da aba dependentes, separada do titular, demonstrando as operações realizadas por cada um deles.
I - com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); II - com ouro, ativo financeiro, se o total das alienações desse ativo, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Demonstrativo de Renda Variável
24
Novo
2013
NOVIDADES IMPLEMENTADAS NA
DAA/2013 EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS FISCAIS
25
2013
=> Lei nº 12.594, de 18/01/2012, alterou a Lei nº 8.069, 13/07/1990 - possibilidade de doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente diretamente na DAA.
=> Lei nº 12.715, de 17/09/2012 (MP nº 563/2012) - dedução das doações e patrocínios efetuados ao Pronon e ao Pronas/PCD.
NORMAS PUBLICADAS EM 2012
26
2013
=> MP nº 582/2012 - estabelece o limite individual dedutível de 1% do IR em relação ao Pronon e Pronas/PCD.
=> IN RFB nº 1.311, de 31/12/2012, alterou a IN nº 1.131, de 21/02/2011, referente aos benefícios fiscais.
NORMAS PUBLICADAS EM 2012
27
2013
DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
28
2013 29
DOAÇÕES AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA
=> O art. 260-A da Lei nº 8.069/1990 (incluído pela Lei nº 12.594/2012) criou nova modalidade de doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
=> Doações diretamente na DAA.
2013
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA - IMPLEMENTAÇÃO
30
=> O contribuinte deverá selecionar em “Resumo da Declaração” na barra de ferramentas lateral “Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
2013
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA – PGD – MENSAGENS – ORIENTAÇÃO SOBRE A ORDEM DE PREECHIMENTO
31
Caso tenha efetuado doações de incentivo no ano-calendário de 2012, preencha inicialmente a ficha Doações Efetuadas e então retorne a esta ficha
2013
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA – PGD – MENSAGENS – VALOR DISPONÍVEL
32
Valor disponível para doação:
2013
Texto
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA – PGD – LISTA DE FUNDOS MUNICIPAIS
33
ccccccccccccccCampestre - 01.631.604/0001-07Coruripe - 04.789.014/0001-97Delmiro Gouveia - 05.545.721/0001-09Flexeiras - 12.262.721/0001-59Jacaré Dos Homens - 12.250.999/0001-06Maceió - 07.753.725/0001-08Olivença - 11.683.530/0001-06Palestina - 08.924.768/0001-63Piaçabuçu - 12.247.268/0001-01São Miguel Dos Campos - 15.159.265/0001-04Teotônio Vilela - 12.842.829/0001-10União Dos Palmares - 24.178.568/0001-65
2013
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA – PGD – MENSAGEM – ULTRAPASSOU O LIMITE
34
ALERTA
2013
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE AOS FUNDOS – PGD - MENSAGEM
35
2013
=> Limitadas a 3% do IR devido, respeitado o limite de 6% de deduções de benefícios.
=> DAA com opção pelas deduções legais.
=> Declarações apresentadas no prazo.
=> Doações realizadas em espécie.
=> Não exclui ou reduz outros benefícios ou deduções em vigor.
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA - CONDIÇÕES
36
2013
=> Pagamentos até a 30/4/2013.
=> Darfs emitidos pelo PGD - um para cada fundo beneficiário.
=> Código de receita 3351.
=> Deverá ser realizado mesmo nos casos de restituição ou opção de débito automático em conta-corrente bancária.
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA - PAGAMENTO
37
2013
=> Doação irreversível.
=> Valor recolhido a maior que o passível de dedução será repassado ao fundo indicado.
=> Não cabe devolução, compensação ou dedução desse valor.
=> O não pagamento no prazo estabelecido implica a glosa definitiva.
=> A PF fica obrigada ao recolhimento da diferença do IR devido com os acréscimos legais previstos na legislação.
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA – PAGAMENTO - OBSERVAÇÕES
38
2013
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA - RETIFICAÇÕES
39
=> Retificações da DAA com vistas ao aumento da doação só até 30/4/2013.=> Se o valor recolhido for menor que o informado: - poderá complementar o recolhimento até 30/4/2013; ou - se não quiser, deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício, retificar a DAA para corrigir o valor doado.
2013
=> Se o valor recolhido for maior que o informado:
- poderá, respeitados limites e o prazo, retificar a DAA; ou
- deverá considerar como não dedutível o valor que ultrapassar os limites legais.
=> o pagamento da doação por meio de Darf não está sujeito a parcelamento.
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA - PAGAMENTO
40
2013
=> Os Darfs dos recolhimentos serão os comprovantes.
=> Essas doações não constarão de DBF.
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA - COMPROVANTE
41
2013
=> A RFB repassará as doações aos fundos indicados na DAA.
=> Os valores serão depositados nas contas bancárias específicas informadas pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA – REPASSE AOS FUNDOS
42
2013
=> A SDH/PR encaminhará a cada ano à RFB, até 31/10, a relação atualizada dos Fundos, dos respectivos CNPJ e contas bancárias específicas.
=> Excepcionalmente em relação ao ano de 2012, o prazo encerrou em 20/01/2013.
=> Relação mais completa poderá ser incluída em nova versão do PGD.
43
DOAÇÕES REALIZADAS DIRETAMENTE NA DAA – PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO PELA SDH
2013
Base-legal - Lei nº 7.713/1988, art. 12-A:
recebidos de forma acumulada;
relativos a AC anteriores ao do recebimento;
decorrentes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Prev. Social da União, dos estados, do DF e dos municípios & os rendimentos do trabalho
IRRF = tabela x nº meses
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
44
2013
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
45
2013
DAA 2013/2012:
O lay-out da ficha não mudou mas no caso de opção pelo Ajuste, mensagem de advertência é mostrada ao contribuinte
Informações de RRA somente na ficha própria não existe mais a “opção tácita” se informou RRA junto com os demais rendimentos recebidos de PJ, o PGD entende que não houve opção (pois não há RRA informados)
Ajuda: há menção explícita dizendo que de Ajuste para Exclusiva pode ser feito alteração a qualquer tempo (ou seja, pós 30/04)
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
46
2013
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
47
2013
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
48
2013
IMPOSTO SOBRE A RENDATRIBUTAÇÃO SOBRE A
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
49
2013
Lei nº 10.101, de 2000, art. 3º, § 5º: (regra anterior)
- as participações nos lucros ou resultados serão tributadas na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, como antecipação do imposto sobre a renda devido na declaração de rendimentos da pessoa física.
50
2013 51
REGRA VIGENTE (PLR) – A PARTIR DE 1º/1/2013 – MP Nº 597, DE 2012, ALTERA O DISPOSTO NO ART. 3º DA LEI Nº 10.101, DE 2000. - tributação exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou crédito, com base na tabela progressiva anual (específica) e não integrará a base de cálculo na DAA do beneficiário;
2013 52
REGRA VIGENTE (PLR) – continuação
- na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário, mediante a utilização da tabela anual específica, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
2013 53
Valor PLR anual (R$) Alíquota Parc. deduzir (R$)
De 0,00 a 6.000,00 0,0 % -
De 6.000,01 a 9.000,00 7,5 % 450,00
De 9.000,01 a 12.000,00 15,0% 1.125,00
De 12.000,01 a 15.000,00 22,5% 2.025,00
Acima de 15.000,00 27,5% 2.775,00
Top Related