7/21/2019 A diferena entre tica e direito na moral kantiana.pdf
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A DIFERENA ENTRE TICA E DIREITO NA MORAL KANTIANATHE DIFFERENCE BETWEEN ETHICS AND RIGHT IN KANTIAN MORAL
Fernando Rodrigues Montes DOca1
Resumo:O objetivo deste artigo mostrar a diferena entre tica e direito na filosofia prticakantiana !ara tanto" apresentamos a diferena entre tica e direito como espcies da moral emostramos a especificidade da moral como direito" i.e." como uma legisla#o e$terna da ra%#oprtica no &ue concerne' a( ao m)bil da a#o* b( + rela#o dos arb,trios dos agentes morais e +universalidade da lei jur,dica* e c( + permissibilidade moral
Palavas!"#ave:-tica Direito Moral M)bil !ermissibilidade
A$s%a"%:./e aim of t/is paper is to s/o0 t/e difference bet0een et/ics and rig/t in antianpractical p/ilosop/2 3it/ t/is purpose" 0e present t/e difference bet0een et/ics and rig/t asspecies of moral and 0e s/o0 t/e specificit2 of t/e moral as rig/t" i.e." as an e$ternal legislation ofpractical reason at t/e concerns' a( to t/e incentive of action* b( to t/e relations/ip of c/oice ofmoral agents and to universalit2 of juridical la0* and c( to t/e moral permissibilit2
Ke&!'o(s:4t/ics Rig/t Moral 5ncentive !ermissibilit2
) Co*s+(ea,-es +*+"+a+s
6ma ve% &ue a especificidade da filosofia prtica" ou da moral" de
5mmanuel ant 7189:;1uscando marcar esta diferena &ue e$iste na filosofia prtica kantiana"
o presente estudo prop?e;se" em lin/as gerais" apresentar' i a diferena entre
tica e direito como espcies da moral* e ii a especificidade da moral como
1
!rofessor do 5nstituto Federal @ul;Rio;Arandense e Doutorando do !!A em Filosofia da!6BR@ 7>olsista !RC;>O@E@!6BR@( 4;mail'montesdocaGfernandoHifsuledubr
mailto:[email protected]:[email protected]:[email protected]7/21/2019 A diferena entre tica e direito na moral kantiana.pdf
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direito" ou seja" como uma legisla#o e$terna da ra%#o prtica" a( no &ue tange
ao m)bil da a#o" b( no &ue se refere + rela#o dos arb,trios e + universalidade
da lei jur,dica e c( no &ue concerne a uma permissibilidade moral" e n#opropriamente obrigatoriedade moral
. %+"a e (+e+%o "omo es/0"+es (a moal
Juando se estuda a filosofia prtica kantiana oportuno esclarecer o
&ue ant entende por moral" tica e direito 4mbora usualmente se entenda a
moral e a tica como sinKnimas" entendimento e&uivocado do &ual nem mesmocomentadores eminentes" como Lffe 71NN
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depende inteiramente da teoria da nature%a em sua prescri#o* t#o;somente o prtico de acordo com leis da liberdade pode ter princ,pios&ue n#o s#o dependentes de nen/uma teoria" pois alm dasdetermina?es da nature%a n#o / teoria 7MS" EE U5" 918(
Eo se distinguir as leis da nature%a" &ue di%em respeito a como as
coisas s#o" das leis da liberdade" &ue concernem ao &ue deve ser" o termo moral
ad&uire sentido amplo" pois estas Vltimas leis concernem a a?es cujo m)bil
(Triebfeder) pode ser tanto e$terno como interno
!or certo" a tomada do termo moral como sinKnimo de prtico alarga
muito a compreens#o da&uele" uma ve% &ue este tomado por ant" tal como
pela escola 0olffiana" como sendo tudo o &ue poss,vel por liberdade 7KrV
E
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&ue a filosofia n#o pode compreender em sua parte prtica alguma doutrina
tecnicamente prtica" mas apenas moralmente prtica
To entanto" o direito n#o se afigura como algo ligado + nature%a" ou aum poss,vel apndice seu" e tampouco + /eteronomia" malgrado interpreta?es
como as de >obbio 71Nobbio sobre direito ser uma instWncia legal /eterKnoma" e" logo" estar apartadoda moral" aparece da seguinte forma em Diritto e Stato nel pensiero di %anuele Kant' X7P( adistin#o entre autonomia e /eteronomia pode ser aplicada + distin#o entre moral e direito[ 6mave% recon/ecido &ue a moral a esfera da autonomia" poss,vel derivar a conse&uncia &ue odireito a esfera da /eteronomia[ ant n#o elaborou essa conclus#o de maneira e$pl,cita Masn)s estamos j suficientemente informados sobre a nature%a do direito" segundo ant" parabuscar alguma ila#o Jue se considere o direito seja como legalidade" seja como liberdadee$terna" acreditamos &ue a vontade jur,dica possa ser considerada somente como ontadeheter*noa 4n&uanto legalidade" a vontade jur,dica se diferencia da vontade moral pelo fato depoder ser determinada por impulsos diversos do respeito + lei' e esta a pr)pria defini#o da/eteronomia 7P( 4n&uanto liberdade e$terna" a vontade jur,dica se diferencia da vontade moral"por&ue provoca nos outros titulares de igual liberdade e$terna o poder de me obrigar e portanto perfeitamente compat,vel com a coa#o' mas uma vontade determinada pela coa#o uma
vontade /eterKnoma" uma ve% &ue bem claro &ue tambm a a#o mais /onesta" &uandocumprida por medo da puni#o" n#o mais uma a#o moralY 71N
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sejam a?es puramente oriundas de uma legisla#o e$terna" em /ip)tese
alguma" ser consideradas como n#o livres" pois se encontram em cone$#o com
a&uilo &ue prtico 4is o &ue di% ant'De fato" um arb,trio siplesente anial (arbitriu brutu)&uandos) pode ser determinado por impulsos sens,veis" i.e."patologicaenteMas a&uele &ue pode ser determinado independentemente deimpulsos sens,veis" portanto por motivos &ue apenas podem serrepresentados pela ra%#o" c/ama;se lire arb"trio (arbitriu liberu)etudo o &ue se encontra em liga#o com ele" seja como princ,pio oucomo conse&uncia" c/amadopr+tico7KrVE
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tendo em vista &ue n#o se pode relegar ao dom,nio do &ue n#o prtico as
a?es &ue n#o di%em respeito + interioridade da legisla#o prtica da ra%#o
Destarte" ao invs de se pensar a moral no sentido da tica" o &ue joga odireito para fora da ordem das leis da liberdade e o condena a n#o ter como
fundamento a autonomia" preciso conceber a moral n#o s) como tica" pois
a&uela em sentido prtico concerne a tudo o &ue se d por liberdade" mas como
algo &ue compreende a tica - preciso inverter a l)gica de entendimento 4m
ve% de se pensar a moral em sentido tico preciso compreender o tico em
sentido moral" pois se a tica n#o capa% de dar conta de todos os agires &ue
se d#o por liberdade" a moral sim" e por isso &ue se di% &ue ela concerne atudo o &ue prtico" e n#o o tico" &ue s) tange ao &ue prtico apenas em
parte" em rela#o + interioridade das a?es" e n#o por completo como a moral
.omar a tica como parte da moral" e n#o o contrrio" o primeiro passo
para se evitar &ue as a?es &ue n#o s#o ticas se regulem por leis &ue n#o s#o
da liberdade O segundo incluir na moral estas a?es &ue n#o concernem a
uma legisla#o t#o;somente interior" i.e." &ue n#o concernem a a?es &ue n#o
s#o propriamente ticas" mas &ue tambm n#o s#o a?es meramente
/eterKnomas e n#o livres" como as reguladas pela nature%a" a saber" as a?es
jur,dicas Reforando isso" >eckenkamp aponta &ue
7P( preciso tomar o termo XmoralY de uma forma bastante neutra"como sinKnimo de prtico ou poss,vel segundo a liberdade" evitando asconota?es ticas ou morali%antes no sentido vulgar !ois este termotem de cobrir tanto o tico como o jur,dico 79==S" p 1Z:s(
Bom a inclus#o das a?es do direito" ao lado das a?es ticas" na moral
tem;se finalmente o Xtudo o &ue poss,vel por liberdadeY apontado por ant na
KrV" ou seja" tem;se o prtico" ou o moral em sentido amplo 4 justamente porisso &ue preciso marcar bem a diferencia#o &ue ant fa%" a saber" da moral"
ou simplesmente do &ue prtico" como um gnero" e da tica e do direito como
suas espcies" uma ve% &ue tanto a&uela como este n#o podem ser entendidos
de outra maneira sen#o moral e praticamente" pois concernem +s leis da
liberdade" + autonomia
99
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1 A es/e"+2+"+(a(e (o (+e+%o
13) A 4ues%5o (o m6$+l (a a,5o
Fi$ada a moral em seu sentido amplo" a saber" compreendendo a tica e
o direito" e opositivamente +s leis &ue n#o se referem aos agires livres e
autKnomos" i.e." +s leis da nature%a" cumpre diferenciar agora o tipo de lei da
liberdade &ue di% respeito + tica e ao direito" a fim de se marcar a
especificidade deste" principalmente" nesta subse#o" no &ue se refere ao m)bil
(Triebfeder)das a?esE doutrina da virtude (Tugendlehre)"ou" simplesmente" tica" estuda as
leis da liberdade no &ue se refere + interioridade das a?es @eria o mesmo &ue
di%er &ue se trata de uma moralidade como eticidade" i.e." em sentido estrito 4"
por certo" esta preocupa#o em buscar o princ,pio interno das a?es &ue
compreende a especificidade da moralidade (Moralit,t)
] a doutrina do direito (Rechtslehre)investiga as leis da liberdade no
&ue concerne + e$terioridade das a?es" ao &ue legal e n#o necessariamente
tico 4 por essa ra%#o &ue se aponta &ue a legalidade (-egalit,t)afigura;se
como uma especificidade do direito" uma ve% &ue o legal se refere somente ao
&ue e$terno" e n#o +s motiva?es internas do agente moral To te$to de ant"
em MS" isso fica bem claro'
7P( Ta medida em &ue Qas leis morais incidem apenas sobre a?esmeramente e$ternas e sua legalidade /eset$,ssigkeit0" elas s#oc/amadas#ur"dicas* mas" se e$igem tambm &ue elas 7as leis( sejammesmo os fundamentos de determina#o das a?es" elas s#o ticas"di%endo;se ent#o' a concordWncia com as primeiras a legalidade-egalit,t0" a concordWncia com as Vltimas" a oralidade Moralit,t0dasa?es 7MS" EE U5" 91:(
Essim sendo" poss,vel di%er &ue as a?es e$ternas" &ue se relacionam
com o arb,trio" e sua respectiva legisla#o" est#o para a doutrina do direito da
mesma forma &ue as inten?es e vontades" &ue motivam internamente as
a?es" e sua correspondente legisla#o interna" est#o para a doutrina da virtude
!osto isso" preciso identificar de &ue forma os termos dever I a#o +
&ual algum obrigado 7MS" EE U5" 999( I e obriga#o I necessidade de uma
a#o livre sob um imperativo categ)rico 7MS" EE U5" 999( I" centrais na XamplaY
9S
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moralidade kantiana" aparecem na tica e no direito" j &ue a diferena entre
a&uela e este reside t#o;s) no m)bil da a#o" o &ue permite di%er &ue este
uma espcie de determinador do &ue tico e do &ue jur,dico" pois" comoaponta .erra" Xa distin#o entre os dois campos vai se locali%ar na diferena do
m)bilY 71NNZ" p 8
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determinantes patol)gicos do arb,trio" i.e." seja um m)bil emp,rico 6ma ve% &ue"
n#o /avendo no direito o auto;constrangimento" pr)prio da tica" ao menos deve
/aver" para fa%er valer sua legisla#o" um constrangimento baseado nodespra%er" o &ue refora tanto a caracter,stica do direito como uma legisla#o
cujo m)bil n#o o dever" como a &uest#o da conformidade ao dever Ora"
mesmo &ue se faam as mais nobres a?es poss,veis" uma ve% &ue estas tm
como m)bil n#o o dever" mas algo &ue constrange algum e$ternamente para
fa%er tal a#o" o &ue se tem uma mera legalidade ou conformidade ao dever" e
jamais uma a#o tica
!osto isso" pode;se pensar &ue a divis#o das leis da liberdadeconcernentes + interioridade e + e$terioridade das a?es no &ue se refere ao
m)bil" engesse a moral kantiana* contudo" isto n#o ocorre 4mbora os dom,nios
da tica e do direito ten/am suas especificidades" e$istem deveres em comum
entre esses dois campos" e por isso inapropriado di%er &ue a diferena entre o
moral e o jur,dico reside apenas nos deveres" mas" antes" no m)bil da a#o"
como aponta ant' Xa doutrina do direito e a doutrina da virtude n#o se
distinguem" pois" tanto por seus deveres diferentes" como bem mais pela
diferena da legisla#o" a &ual liga + lei um ou outro m)bilY 7MS" EE U5" 99=(
Ora" deveres jur,dicos podem tambm ser ticos na ausncia de uma
legisla#o e$terna coercitiva" i.e." ine$istindo constrangimento 6m dever &ue
jur,dico" e.g." &uando cumprido sem constrangimento" mas mediante um auto;
constrangimento ou por puro dever" o &ue fa% com &ue este seja o m)bil da
a#o" tambm um dever tico 4 isto por&ue todos os deveres est#o ligados +
tica 6m dever n#o tico &uando cumprido apenas por ser um dever"
independentemente de uma legisla#o jur,dica" &ualifica a a#o reali%ada como
tica 4mbora alguns deveres n#o sejam ticos" cumprir deveres sempre tico
5sso fica mais claro &uando se tem presente o &ue di% .erra acerca da
rela#o da tica com os deveres em geral" o &ue" em certa medida" fa% com &ue
a divis#o entre tica e direito n#o seja t#o r,gida" mas somente demarcada por
uma tnue lin/a'
7P( a legisla#o tica pode admitir deveres de uma legisla#o e$terior
e fa%;los seus" assim" todos os deveres pertencem de alguma forma +tica Falando da liberdade" ant assinala &ue as leis jur,dicas di%em
9Z
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respeito + liberdade em seu uso e$terno" e a tica tanto ao uso e$ternocomo interno 71NNZ" p 8N(
E moral em sentido amplo n#o t#o engessada como talve% possa
parecer" ao menos + doutrina da virtude" j &ue esta pode admitir deveres do
direito" ainda &ue este" por tratar e$clusivamente da e$terioridade das a?es"
n#o compreenda deveres ticos
O e$emplo dado por ant sobre o contrato cumprido mediante um m)bil
n#o e$terno refora a idia da rela#o da tica com os deveres" bem como a
apro$ima#o entre o tico e o jur,dico" n#o obstante suas especificidades Ora" a
a#o de cumprir um contrato" a#o oriunda de um dever tipicamente jur,dico" na
ausncia de uma legalidade coercitiva n#o s) legal como virtuosa" pois o m)bil
da a#o n#o e$terno" mas interno" i.e." o pr)prio dever
Mediante o e$emplo do contrato poss,vel di%er" tal como .erra" &ue
todos os deveres s#o ticos" estrita ou amplamente" embora os jur,dicos" por
serem deveres e$ternos" o sejam somente indiretamente ticos @egundo
Dulckeit mais compreens,vel entender o dever tico como di%endo respeito
apenas ao aspecto formal da determina#o da vontade" a &ual" por sua ve%" por
meio de uma inten#o virtuosa (tugendhafte /esinnung)" o princ,pio dedetermina#o do arb,trio 71N8S" p 19(
6m dever legal pode" portanto" tambm ser tico" pois tanto a legalidade
como a eticidade s#o provenientes da autonomia da vontade" seja ela
pr)priaindividual 7tica( ou de outremcoletiva 7jur,dica(
13. A ela,5o (os a$7%+os e a le+ u*+vesal (o (+e+%o
5dentificada a e$terioridade como uma das especificidades do direito"
seu estudo se dirige + investiga#o dos arb,trios" &ue s#o e$teriores" e n#o +s
inten?es ou vontades" as &uais interessam apenas + tica !ara tanto preciso
ter presente a defini#o de direito e$pressa na introdu#o + MS&R' Xo direito "
pois" o conjunto das condi?es sob as &uais o arb,trio de um pode ser unido ao
arb,trio de outro segundo uma lei universal da liberdadeY 7MS&R" EE U5" 9S=("
bem como a formula#o 7imperativa( da lei universal do direito' Xage
9\
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e$teriormente de tal maneira &ue o livre uso de teu arb,trio possa coe$istir com a
liberdade de &ual&uer um segundo uma lei universalY 7MS&R" EE U5" 9S1(Z
De posse da defini#o de direito e da formula#o do imperativo jur,dico" poss,vel di%er &ue o &ue importa no &ue concerne + especificidade do direito
a forma como os arb,trios livres se relacionam mutuamente e o &ue respeita a
universalidade da lei De fato" n#o poderia ser algo diferente disso" pois se trata
de uma investiga#o acerca do &ue e$terno" e" portanto" de nada vale
descobrir a matria do arb,trio ou as inten?es de uma a#o O &ue est em
&uest#o a rela#o dos arb,trios de pessoas consideradas livres e" nessa
esteira" de &ue modo os arb,trios interagem entre si livremente sem ferir oarb,trio al/eio" ou seja" sem violar a formula#o da lei universal do direito
@egundo .erra" a especificidade do direito marcada tanto no &ue se
refere + rela#o dos arb,trios como no &ue concerne + e$istncia de uma lei
universal @em dVvida" estes dois elementos afiguram;se como bsicos
marcando traos particulares da doutrina jur,dica E rela#o mVtua dos arb,trios
afirma uma especificidade X+ medida &ue trata da rela#o e$terna das pessoas"
mas ao mesmo tempo caracteri%a a liberdade como coe$istncia ou limita#o
mVtua da liberdadeY 7.4RRE" 1NNZ" p
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Destarte" o direito uma espcie de limitador da liberdade 4 tal carter
limitativo o &ue salvaguarda o igual e$erc,cio das liberdades de todos" e n#o o
uso abusivo da liberdade" o &ue" inevitavelmente" contrrio + defini#o e +universalidade da lei jur,dica" configurando" pois" um il,cito .rocando em miVdos"
poss,vel citar o vel/o ditado popular &ue di% &ue o direito ou a liberdade de
algum termina onde comea o direito ou a liberdade de outrem" ou" nas
palavras de .erra" de &ue Xa liberdade como limita#o rec,proca condi%ente
com a defesa da liberdade individualY 71NNZ" p
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131 A mo(al+(a(e (a le8+sla,5o 9u7(+"a: a /em+ss+$+l+(a(e
Elm de a legisla#o jur,dica ter a especificidade de concernir ao &ue e$terno" de ter" para se fa%er valer" de contar com o elemento coativo e de"
conseguintemente" ter um m)bil diverso do dever" / ainda uma outra
especificidade do direito na filosofia prtica kantiana' o direito" em sua legisla#o"
ordena" embora este n#o seja um bom verbo" permissivamente" ou ainda" o
direito n#o obriga ou pro,be a?es" o espao do jur,dico o do permiss,vel" do
autori%ado" do l,cito" do poss,vel" do facultado" e isto por&ue &uem ordena
categoricamente 7i.e." em um sentido demasiado forte( o &ue deve ser feito ouevitado a tica Essim" en&uanto a tica compreende o dom,nio moral das
obriga?es 7obriga#o de fa%er isto ou de abster;se da&uilo( e dos deveres" o
direito afigura;se como o dom,nio moral das permiss?es\
@e" e.g."4lesa 5" i.e."4pratica livremente uma a#o &ue fere o arb,trio
de 5" 5" por sua ve%" n#o tem a obriga#o ou o dever de coagir 4para &ue l/e
restitua o bem &ue l/e tomou indebitamente" ou &ue se retrate publicamente
pelas ms palavras empregadas ou &ue pague uma indeni%a#o por danos
morais 5" ao contrrio" tem o direito" n#o a obriga#o" de fa%er com &ue a justia
seja restitu,da" 5 tem o direito de reivindicar seus direitos por ter sido lesado"
mas n#o tem &ual&uer obriga#o de fa%;lo 4ste " pois" o campo do direito" e
esta sua outra especificidade O direito legisla permissivamente" e n#o
obrigatoriamente !ara tratar desta outra peculiaridade jur,dica preciso
recorrer" alm" claro" de a MS&R" +s obras anteriores de ant" + 2u e3igen
6rieden. %in philosophischer %nt3urf (%6) e + Kritik der praktischen Vernunf
(KpV)" e mesmo a Die Religion innerhalb der /ren$en der blossen Vernunft
(Religion)" onde o" n#o pouco problemtico" conceito de lei permissiva (le7
perissia) esboado por ant
E no#o de permiss#o 7autori%a#o" possibilidade" licitude( aparece
primeiramente j na segunda cr,tica de ant" na denominada X.bua das
\Bf XQO argumento principal da doutrina kantiana do direito opera essencialmente com baseno conceito de autori%a#o (5efugnis)" c/egando + ordem da legisla#o moral 7primeiramente
jur,dica I natural e positiva I" depois tambm tica( e do imperativo categ)rico s) num segundomomentoY 7>4B4TEM!" 9==N" p 81(
9N
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categorias da liberdadeY" onde na categoria de &uantidade" alm das regras
prticas de e$ecu#o"praecetiae" e de omiss#o"prohibitiae" &ue ordenam a
feitura ou a absten#o de algo" aparecem as regras prticas de e$ce?es"e7ceptiae 7KpV" E118(" regras &ue aparecem em um espao de
indetermina#o" por assim di%er" entre o prescrito e o proibido" mas nem por
isso" e em medida alguma" regras concernentes ao &ue moralmente
indiferente" o &ue seria suficiente para pens;las como n#o sendo regras morais"
o &ue" no entanto" seria e&uivocado
T#o obstante" alm de aparecer na categoria de &uantidade sob o nome
de regras prticas de e$ce#o" a concep#o de permiss#o pode ser identificadana categoria de modalidade no par Xl,citoil,citoY 7Xpermitidon#o permitidoY( ao
lado dos pares Xdevercontrrio ao deverY e Xdever perfeitodever imperfeitoY
7KpV" E118(
] em %6" em nota" ant d um breve tratamento ao conceito de lei
permissiva" mas de forma muito titubeante" pois ao pensar na possibilidade de
leis permissivas" i.e." de leis &ue nem ordenam e nem pro,bem" mas apenas
permitem ou autori%am" ant aponta &ue o conceito apresenta uma contradictio
in ad#ecto" pois a no#o de permiss#o n#o comportada pela de lei" pois uma lei
ou ordena ou pro,be Tos termos de ant'
Et agora" duvidou;se e n#o sem fundamento &ue" alm do andado(leges preceptiae) e da proibi89o (leges prohibitiae)" pode ainda/aver leis perissias (leges perissiae)da ra%#o pura !ois as leisem geral contm um fundamento de necessidade prtica objetiva" masa permiss#o contm um fundamento da contingncia prtica de certasa?es* por isso" uma lei perissiaconteria o constrangimento de umaa#o a &ue n#o se pode estar obrigado" o &ue seria uma contradi#ose o objeto da lei tivesse o mesmo significado em ambos os casos 7%6"
EE U555" S:8;S:
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i.e." &ue viola o arb,trio al/eio 7MS&R: EE U5" 9S1;9S9( .er a posse de algo
e$terno e coagir algum para entrar na sociedade civil ou para cobrar;l/e um
dbito s#o atos ditos permitidos juridicamente T#o / neles &ual&uerobrigatoriedade - poss,vel 7 l,cito( tanto cobrar um d,vida como se abster de
fa%;lo - direito do lesado ou de &uem &uer ter algo e$terno como seu coagir a
outrem para obter o l/e devido ou para ter o &ue l/e &uerido
T#o obstante" se poderia ainda conceituar a permissibilidade jur,dica
recorrendo a duas passagens do l$ico kantiano da introdu#o + MS' X-"cita
uma a#o 7licitu( &ue n#o contrria + obriga#o* e esta liberdade n#o
restringida por nen/um imperativo contrrio c/ama;se a faculdade 7 facultasoralis(Y 7MS"EE U5" 999( e X6ma a#o &ue n#o nem ordenada nem proibida
meramente l"cita" por&ue em rela#o a ela n#o / nen/uma lei restritiva da
liberdade 7faculdade( e" portanto" tambm nen/um deverY 7MS" EE U5" 99S(
O conceito de permiss#o" entretanto" n#o subsiste sem suscitar no
m,nimo dois problemas na filosofia prtica kantiana' um concernente +
possibilidade de a permissibilidade condu%ir a um c/amado indiferentismo moral
e outro no &ue tange + incompatibilidade &ue /averia na moral kantiana entre a
no#o de permissibilidade e de imperativo categ)rico" ou lei universal" do direito
!ode;se pensar" tendo em mente o primeiro problema" &ue leis &ue nem
ordenam e nem pro,bem gerem a?es moralmente indiferentes" e isto pode ser
objetado tomando;se a se&uncia da Vltima cita#o a&ui feita' X6ma tal a#o
Qi.e." uma a#o meramente l,cita c/ama;se moralmente indiferente 7indifferens:
adiaphoron: res erae facultatis(Y 7MS" EE U5" 99S( O problema de a?es
moralmente indiferentes de &ue n#o / espao na filosofia prtica kantiana
para a?es &ue n#o resultam de ordens ou proibi?es Ou seja" a?es &ue
escapam do ordenado e do proibido n#o seriam propriamente morais" o &ue
inevitavelmente colocaria sob suspeita a moralidade do direito
4ste problema ainda agravado &uando se tem em mente o &ue di%
ant" &ue se coloca ao lado dos rigoristas" em Religion" sobre a impossibilidade
de /aver uma %ona de indetermina#o entre o bem e o mal'
7P( interessa muito + doutrina dos costumes n#o admitir" en&uanto for
poss,vel" nen/um termo mdio moral" nem nas a?es (adiaphora)nemnos caracteres /umanos" por&ue em semel/ante ambiguidade todas as
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m$imas correm o perigo de perder a sua precis#o e firme%aBomumente" os &ue s#o partidrios a este modo estrito de pensarapelidam;se 7com um nome &ue deve englobar em si uma censura"mas &ue de fato um elogio( de rigoristas" e os seus ant,podas podem"
pois" denominar;se latitudin+rios !elo &ue estes s#o ou latitudinriosda neutralidade" e podem alcun/ar;se de indiferentistas" ou dacoliga#o" e podem c/amar;se sincretistas7Religion" EE U5" 99(
Ora" pensando;se em uma rigorosa divis#o entre o bem e o mal e
pensando;se &ue leis permissivas gerariam a?es moralmente indiferentes
inevitavelmente o caso pensar &ue a?es oriundas de uma permissibilidade
seriam indiferentes moralmente" pois uma indiferena moral n#o caberia em
outro lugar sen#o justamente nesta %ona de indetermina#o ou de intermdio
entre o moral 7bem( e o n#o moral 7mal( a menos &ue se pensasse ant comoum latitudinrio" o &ue seria e&uivocado
^ solu#o deste poss,vel impasse" >eckenkamp" valendo;se de uma
nota" de Religion" em &ue ant elenca o permitido ao lado do prescrito e do
proibido como determina#o &ue suprime a indiferena8" argumenta em favor da
permissibilidade moral do direito da seguinte forma'
Moralmente indiferente seria a&uela a#o de &ue se poderia di%er &uen#o tem nada a ver com a legisla#o moral To caso das a?es l,citas
ou permitidas" no entanto" a pr)pria terminologia j indica sua rela#ocom a legisla#o moral" pois s) s#o l,citas a&uelas a?es &ue n#o seop?em a nen/uma lei moral" seja prescritiva" seja proibitiva Testamedida" ant pode mesmo falar de uma lei permissiva" ou seja" de umaregra e$plicitando &ue toda a#o concordante com as leis prescritivas eproibitivas permitida Mesmo n#o comandando nen/uma a#o" apermiss#o estabelece uma clusula moral de admiss#o" situandoconse&uentemente as a?es meramente permitidas na perspectiva damoralidade 79==N" p 8S(
Tote;se &ue" pela inclus#o da permiss#o" ao lado da prescri#o e da
proibi#o" como determina#o moral &ue n#o comporta indiferena e pela
interpreta#o de >eckenkamp" as leis permissivas n#o devem ser entendidascomo n#o portando uma legisla#o moral" pois o &ue permitido s) o na
medida em &ue est conforme com o prescrito e com o proibido O permitido n#o
porta indiferentismo" mas t#o;s) uma arbitrariedade &ue concorda com o
prescrito e com o obliterado Destarte" uma lei permissiva n#o gera a?es
indiferentes e nem dei$a de ser moral .al lei moral por n#o poder ser tomada
sem estar a uma s) ve% para as leis prescritivas e para as leis proibitivas
8Bf' Xem rela#o a uma a#o moralmente indiferente n#o /averia nem mandamento nemproibi#o" tampouco permiss#o 7autori%a#o legal(Y 7Religion" EE U5" 9S" nota(
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4" confirmando isso" >eckenkamp aponta outra passagem" desta ve% da
introdu#o + MS&T" &ue aponta &ue o virtuoso n#o &uem age de forma
demasiado regrada" entendendo somente a linguagem do permitido;proibido"mas &uem arbitra sobre seu agir 4is a elucidativa passagem'
!ode;se c/amar" entretanto" de &uimericamente virtuoso a&uele &uen#o admite coisas indiferentes (adiaphora)em vista da moralidade ecobre todos os seus passos com deveres feito estacas" n#oconsiderando indiferente se me alimento com carne ou pei$e" cervejaou vin/o" mesmo se ambos me fa%em bem" uma micrologia &ue" seadmitida na doutrina da virtude" tornaria seu dom,nio uma tirania7MS&T" EE U5" :=N(
Entes de mais nada" no entanto" uma Vltima &uest#o" a fim de tratar do
segundo problema enunciado anteriormente' a no#o de permissibilidade"apontada nesta subse#o como mais uma especificidade do direito" se
compatibili%a com a forma imperativa da lei universal do direito apresentada no
final do _ B da introdu#o + MS&R[ Ta verdade" tal no#o n#o se compatibili%a"
mas mel/or compreendida &uando ao invs de se entender o direito t#o;s) a
partir da f)rmula imperativa Xage e$teriormente de tal maneira &ue o livre uso de
teu arb,trio possa coe$istir com a liberdade de &ual&uer um segundo uma lei
universalY 7MS&R" EE U5" 9S1(" &ue na verdade prescreve &ue se aja7juridicamente( de tal forma" se o entende segundo a defini#o do &ue uma
a#o justa 7l,cita ou direita(' X-#ustatoda a#o segundo a &ual ou segundo cuja
m$ima a liberdade do arb,trio de cada um pode coe$istir com a liberdade de
&ual&uer um segundo uma lei universal" etcY 7MS&R" EE U5" 9S=( Tote;se &ue a
a#o justa n#o necessariamente a &ue deriva de uma prescri#o ou proibi#o
universal ^ juste%a da a#o suficiente &ue a determina#o do arb,trio de &uem
a reali%a possa coe$istir universalmente com as determina?es dos outros
arb,trios" i.e." + juste%a da a#o basta &ue ela n#o lese as determina?es dos
arb,trios al/eios" basta &ue ela n#o seja il,cita 6ma a#o justa ou direita pode"
portanto" ser reali%ada contanto &ue n#o contrarie nen/uma lei 7prescritiva ou
proibitiva( universal" e n#o por&ue necessariamente siga a uma lei universal"
embora seja isto &ue parea sugerir a f)rmula imperativa do princ,pio universal
do direito apresentada no final do _ B" ainda mais &uando na se&uncia da
f)rmula ant di% &ue Xa lei universal do direito certamente uma lei &ue me
imp?e uma obriga#oY 7MS&R" EE U5" 9S=(
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@obre a dificuldade de compatibili%ar a obrigatoriedade &ue o imperativo
categ)rico jur,dico apresenta com a no#o de permissibilidade jur,dica" eis o &ue
di% >eckenkamp'E formula#o de ant n#o prima e$atamente pela clare%a neste pontoE enuncia#o teria sido muito mais clara se tivesse recorrido aoconceito de permiss#o ou licitude" como ocorre na introdu#o daMetaf"sica dos costues7cf MS" EE U5" 99S( E formula#o seria ent#oapro$imadamente a seguinte' justa" reta ou direita toda a#o l,cita ouconforme ao dever 4m ve% de se perder em confusos lembretes aoleitor para &ue n#o es&uea &ue se trata da a#o tomada em suae$terioridade" de uma mera conformidade e$terna + lei ou ao dever" en#o da e$igncia tica de uma conformidade interna da vontade + lei7por respeito + lei( ou ao dever 7por dever(" o te$to teria sido maiselucidativo se tivesse em seguida se limitado a e$plicitar o lugar &ue
ocupa na conceitua#o prtica de ant o meramente l,cito" permitido ouconforme ao dever 7P(" preciso repassar &uase toda a obra de antpara encontrar os elementos &ue permitem situar claramente nafilosofia prtica kantiana o conceito da licitude e" por conseguinte" daautori%a#o 4nunciado como est o princ,pio universal do direito" n#osurpreende &ue muitos leitores de ant encontrem nele umaformula#o confusa da pr)pria lei moral" arrematada na Vltima al,neado pargrafo por uma lei universal do direito na forma de um imperativocateg)rico` ido com aten#o" entretanto" o pargrafo mostra o esforode ant em manter afastada a interpreta#o tica de sua terminologiainsuficientemente elucidada 79==N" p 8Z(
De fato" o dom,nio do jur,dico" para ant" ainda &ue possa por ve%es
parecer" at mesmo por seu declarado rigorismo" n#o o dos deveres eobriga?es demasiado r,gidos e$pressos incondicional" universal e
categoricamente em uma simples f)rmula" mas o dom,nio do &ue arbitrado
licitamente" i.e." o dom,nio do &ue feito ao bel;pra%er do agente em
conformidade com o &ue est prescrito e com o &ue est obliterado e de forma
tal &ue n#o lese o arb,trio al/eio
Co*s+(ea,-es 2+*a+s
T#o obstante a comple$idade da filosofia prtica kantiana" &ue e$ige
uma compreens#o muito peculiar de alguns termos" uma ve% entendido o &ue
ant entende por moral e o por&u da inclus#o da doutrina do direito ao lado da
doutrina da virtude" as coisas ficam mais claras Juando se entende &ue tudo o
&ue dado por liberdade moral n#o s) compreens,vel a inclus#o do direito
na doutrina dos costumes como mais do &ue necessrio &ue se faa isso" sob
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pena de se estar relegando a doutrina jur,dica ao dom,nio das leis" j &ue tudo
se regula segundo leis" no &ual a liberdade ine$iste" ou seja" ao campo das leis
naturais Mesmo &ue o direito n#o diga respeito + interioridade das a?es" isson#o significa &ue as a?es as &uais ele concerne n#o se dem livremente Ora"
o fato de as a?es jur,dicas se darem por liberdade e de forma autKnoma"
embora uma autonomia n#o individual" mas coletiva" &ue fa% com &ue o direito
ten/a um lugar e" por conseguinte" uma especificidade na ampla moral kantiana
ao lado" claro" da doutrina da virtude
Dito isso" n#o se pode dei$ar de apontar &ue as a?es jur,dicas" assim
como as ticas" s) se efetivam como tais mediante um m)bil" o &ual " de fato" odefinidor do &ue tico e do &ue jur,dico - t#o;somente o m)bil &ue se presta
para isso Os deveres nem sempre dei$am claro o tipo de a#o &ue est em
&uest#o" mas o m)bil sim" e sempre" e" ademais" de uma forma muito simples'
se interno" i.e." sendo o pr)prio dever" a a#o virtuosa* se e$terno" i.e."
emp,rico e baseado em avers?es" a a#o legal ou jur,dica
T#o obstante" preciso dar uma palavra ainda sobre a rela#o dos
arb,trios e sobre a universalidade da lei jur,dica 4m se tratando tambm o direito
de uma legisla#o da liberdade" evidente &ue esta 7a liberdade( n#o pode se
dar como mel/or aprouver aos indiv,duos jur,dicos" preciso uma limita#o dela"
sob pena de &ue possam ocorrer a?es injustas" il,citas .endo isso em vista"
ant estabelece a defini#o do direito" afirmando &ue um arb,trio deve unir;se a
outro conforme uma lei universal da liberdade" e em seguida apresenta a lei
universal do direito" &ue prev a coe$istncia da liberdade de todos mediante o
livre uso do arb,trio de cada um" ou seja" cada um agindo e$teriormente da
maneira &ue &uiser sem" contudo" ferir o arb,trio ou a liberdade do outro" uma
ve% &ue &uem fi%er isso poder ser coagido legitimamente por ter coagido
ilegitimamente o arb,trio de al/eio" i.e." por ter impedido o uso da liberdade
al/eia 4 esse ato de coagir legitimamente n#o s) justo como reforador do
&ue se disse antes acerca do direito como uma e$terioridade da legisla#o
prtica da ra%#o" j &ue na tica imposs,vel" por assim di%er" contra;coagir
algum" tal tipo de a#o s) cabe" portanto" ao direito" devido a sua
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especificidade no tocante +s leis da liberdade" ou seja" + admiss#o de m)beis de
ordem e$terna +s a?es
Mas + especificidade do direito de concernir ao &ue e$terno" de seruma faculdade coativa e de ter um m)bil diverso do respeito + pr)pria lei se
ajunta uma outra especificidade' a de ele operar legislativamente como
permiss#o ou autori%a#o da ra%#o prtica" afinal" o &ue direito ou l,cito o &ue
compete ao agente arbitrar" contanto &ue em conformidade com o prescrito e
com o interditado
E no#o de lei permissiva n#o ine&u,voca em ant 4la carrega o &ue
se c/ama de contradictio in ad#ecto" pois o adjetivo XpermissivoY controvertidopara ser dito de um substantivo &ue s) adjetivado como ordenando ou
proibindo algo E no#o ainda de dif,cil compreens#o &uando se entende &ue
leis permissivas sejam capa%es de originar a?es moralmente indiferentes" o
&ue" no entanto" n#o ocorre" pois o indiferentismo n#o coberto pela
permissibilidade legal" mas pela n#o legalidade nem prescritiva" nem proibitiva e"
claro" nem permissiva Finalmente" a no#o de permissibilidade parece ser
incompat,vel com a obrigatoriedade gerada pelo imperativo categ)rico jur,dico
@e se considerar" entretanto" o direito t#o;s) a partir de sua formula#o
imperativa parece de fato /aver uma incompatibilidade entre a permissibilidade
do direito e a obrigatoriedade gerada pelo imperativo jur,dico T#o " todavia"
das op?es mais concordes com o te$to kantiano tomar o direito apenas a partir
de sua f)rmula imperativa" mas a partir das vrias referncias &ue ant fa% +
no#o de autori%a#o" pois o &ue mais importante do _ B da introdu#o +
MS&R &ue a juste%a de uma a#o n#o decorre necessariamente de uma
prescri#o ou de uma oblitera#o jur,dica" mas de uma conformidade com o
prescrito e com o obliterado arbitrada de forma a n#o lesar o arb,trio al/eio" ou
ainda" de forma a coe$istir com a liberdade de todos os outros arb,trios
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REFER;NCIAS BIBLIOGRO>>5O" T Direito e %stado no pensaento de %anuel Kant .rad E Fait >ras,lia' 6n>" 1N