Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 1 de 14
A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O ( S R P ) N º 0 0 3 / 2 0 1 7 - F U N P E C
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA,
ESPECIALIZADA EM REALIZAR
EVENTOS E SERVIÇOS CORRELATOS,
TAIS COMO: EXPOSIÇÕES, LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E AUDITÓRIO,
SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, PALESTRAS,
ENCONTROS, COFFE-BREAKS,
ALMOÇOS, HOSPEDAGENS E OUTROS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE
DE PESQUISA E CULTURA (FUNPEC) E
AS EMPRESAS ABAIXO.
Aos 14 dias de julho do ano de 2017, a Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura
(FUNPEC), através do seu Pregoeiro, designado pela PORTARIA/FUNPEC nº 006/2017-FUNPEC
de 08 de maio de 2017, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao PREGÃO
ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC, que objetiva a eventual contratação de empresa,
especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como: exposições, locação de
equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-breaks, almoços,
hospedagens e outros, com vistas a suprir as necessidades da FUNPEC, conforme especificações
constantes no edital e seus anexos, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os
fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas
no Contrato, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional, à luz das regras
insertas no Decreto nº. 7.892/13 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO FORNECEDOR E DO PREÇO REGISTRADO
EMPRESA DATA SHOW NATAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP
CNPJ 05.649.100/0001-67
ENDEREÇO Rua Professor José Gurgel, 3018- Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59078-450.
CONTATO Tel: (84) 3611-1747/ Fax (84) 3611-9859
Email: [email protected] ou [email protected]
DADOS BANCÁRIOS Banco do Brasil Agência: 8082-9 C/C: 28.463-7
OBJETO E PREÇO REGISTRADO
LOTE ITEM QNT. UND ESPECIFICAÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO
(R$)
VALOR
TOTAL
MÁXIMO
(R$)
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 2 de 14
II
10 160 UND
LOCAÇÃO DE PROJETOR
MULTIMIDIA 3.000 LUMENS
XGA (RESOLUÇÃO 1024 X
768).
R$ 70,00 R$ 11.200,00
11 160 UND
LOCAÇÃO DE PROJETOR
MULTIMIDIA 5.000 LUMENS
XGA (RESOLUÇÃO 1024 X
768)
R$ 150,00 R$ 24.000,00
12 240 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE TELA PARA
PROJEÇÃO DE 100” (1,80M X
1,80M) FORMATO 4:3 COM
TRIPÉ
R$ 25,00 R$ 6.000,00
13 240 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE TELA PARA
PROJEÇÃO DE 113” (2,43M X
1,52M) FORMATO 16:10 COM
TRIPÉ
R$ 45,00 R$ 10.800,00
14 120 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE TELA PARA
PROJEÇÃO DE 113” (2,43M X
1,52M) COM BOX TRUSS Q15
(GRID EM ALUMINIO).
R$ 130,00 R$ 15.600,00
15 120 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE TELA PARA
PROJEÇÃO DE 120” (2,00M X
2,20M) COM BOX TRUSS Q15
(GRID EM ALUMINIO).
R$ 140,00 R$ 16.800,00
16 20 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE TV LED 40”
COM SUPORTE DE MESA,
CHÃO OU PAREDE. R$ 50,00 R$ 1.000,00
17 20 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE TV LED 55”
COM SUPORTE DE MESA,
CHÃO OU PAREDE. R$ 90,00 R$ 1.800,00
18 80 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE
APRESENTADOR
MULTIMIDIA SEM FIO
(PASSADOR DE SLIDES) COM
LASER POINT
R$ 20,00 R$ 1.600,00
19 80 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE QUADRO
BRANCO (COM 02 PINCÉIS E
APAGADOR). R$ 60,00 R$ 4.800,00
20 50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PORTA
BANNER R$ 5,00 R$ 250,00
21 100 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE FLIP CHART
(INCLUINDO 05 FOLHAS E 02
PINCÉIS). R$ 15,00 R$ 1.500,00
22 300 DIÁRIA LOCAÇÃO DE COMPUTADOR
TIPO ALL IN ONE COM R$ 25,00 R$ 7.500,00
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 3 de 14
II
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE:
PROCESSADOR CORE I3, 4GB
DE MEMÓRIA RAM, HD DE
500GB.
23 240 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE NOTEBOOK
COM CONFIGURAÇÃO
MÍNIMA DE: PROCESSADOR
INTEL CORE I3, 4GB DE
MEMÓRIA, HD 320GB E TELA
DE 15”
R$ 30,00 R$ 7.200,00
24 140 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE IMPRESSORA
JATO DE TINTA
MULTIFUNCIONAL
COLORIDA
(COPY/SCAN/FAX).
R$ 70,00 R$ 9.800,00
25 80 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE IMPRESSORA
LASER MONOCROMÁTICA
COM TONNER (1.000 CÓPIAS).
R$ 70,00 R$ 9.800,00
26 50 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
DE SONORIZAÇÃO PARA ATÉ
50 PESSOAS (INCLUINDO:
MESA DE SOM 04 CANAIS +
02 CAIXAS 10” COM TRIPÉ +
01 MICROFONE COM FIO).
R$ 70,00 R$ 3.500,00
27 50 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
DE SONORIZAÇÃO PARA ATÉ
150 PESSOAS (INCLUINDO:
MESA DE SOM 04 CANAIS +
02 CAIXAS 15” COM TRIPÉ +
01 MICROFONE COM FIO).
R$ 110,00 R$ 5.500,00
28 50 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO
DE SONORIZAÇÃO PARA ATÉ
300 PESSOAS (INCLUINDO:
MESA DE SOM 04 CANAIS +
04 CAIXAS 15” COM TRIPÉ +
01 MICROFONE COM FIO).
R$ 140,00 R$ 7.000,00
29 50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE CAIXA
AMPLIFICADA 10” 150 W RMS R$ 30,00 R$ 1.500,00
30 50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE CAIXA
AMPLIFICADA 12” 200 W RMS R$ 40,00 R$ 2.000,00
31 50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE CAIXA
AMPLIFICADA 15” 300 W RMS R$ 50,00 R$ 2.500,00
32 80 DIÁRIA LOCAÇÃO DE MICROFONE
DE MÃO COM FIO. R$ 15,00 R$ 1.200,00
33 40 DIÁRIA LOCAÇÃO DE MICROFONE
GOOSENECK COM FIO. R$ 15,00 R$ 600,00
34 160 DIÁRIA LOCAÇÃO DE MICROFONE
DE MÃO SEM FIO. R$ 25,00 R$ 4.000,00
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 4 de 14
II
35 80 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE MICROFONE
AURICULAR SEM FIO UHF
R$ 40,00 R$ 3.200,00
36 50 DIÁRIA
LOCAÇÃO DE MICROFONE
DE LAPELA SEM FIO UHF
R$ 40,00 R$ 2.000,00
37 20 UND
FILMAGEM COM 01 CÂMERA
(INCLUI CINEGRAFISTA +
TRIPÉ DE CÂMERA +
ILUMINAÇÃO - ENTREGA EM
DVD COM CAPA
PERSONALIZADA SEM
EDIÇÃO.
R$ 240,00 R$ 4.800,00
38 20 UND
FILMAGEM COM 02
CÂMERAS (INCLUI
CINEGRAFISTA + TRIPÉ DE
CÂMERA +
ILUMINAÇÃO+MESA DE
CORTE - ENTREGA EM DVD
COM CAPA PERSONALIZADA
SEM EDIÇÃO.
R$ 375,00 R$ 7.500,00
39 20 UND
FILMAGEM COM 01 CÂMERA
(INCLUI CINEGRAFISTA +
TRIPÉ DE CÂMERA +
ILUMINAÇÃO - ENTREGA EM
DVD COM CAPA
PERSONALIZADA COM
EDIÇÃO.
R$ 330,00 R$ 6.600,00
40 20 UND
FILMAGEM COM 02
CÂMERAS (INCLUI
CINEGRAFISTA + TRIPÉ DE
CÂMERA +
ILUMINAÇÃO+MESA DE
CORTE - ENTREGA EM DVD
COM CAPA PERSONALIZADA
COM EDIÇÃO.
R$ 400,00 R$ 8.000,00
41 20 DIÁRIA
FOTÓGRAFO 04 HORAS -
ENTREGA EM DVD COM
CAPA PERSONALIZADA. R$ 295,00 R$ 5.900,00
42 20 DIÁRIA
FOTÓGRAFO 08 HORAS
ENTREGA EM DVD COM
CAPA PERSONALIZADA. R$ 370,00 R$ 7.400,00
43 20 DIÁRIA
SISTEMA DE VIDEO WALL 04
MONITORES 46” COM
SUPORTE. R$ 500,00 R$ 10.000,00
44 40 DIÁRIA
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE
APOIO AOS EQUIPAMENTOS
DE INFORMÁTICA, COM 01
(UM) TÉCNICO DISPONÍVEL
R$ 100,00 R$ 4.000,00
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 5 de 14
1. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO FORNECEDOR E DO PREÇO REGISTRADO
EMPRESA PROSEG ASSESSORIA EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
LTDA
CNPJ 11.505.498/0001-60
ENDEREÇO Rua Ibiapina, 2339, Potengi, Natal/RN, CEP: 59.108-350.
CONTATO Tel: (84) 98701-6266/ 99898-8008
Email: [email protected]
DADOS BANCÁRIOS Banco do Brasil Agência: 1246-7 C/C: 58.609-9
OBJETO E PREÇO REGISTRADO
LOTE ITEM QNT. UND ESPECIFICAÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO
(R$)
VALOR
TOTAL
MÁXIMO
(R$)
II
DURANTE TODO O PERÍODO
DO EVENTO PARA SUPORTE
AOS APARELHOS. OBS.: A
ALIMENTAÇÃO DO
FUNCIONÁRIO DEVERÁ SER
DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
45 40 DIÁRIA
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE
APOIO AOS EQUIPAMENTOS
DE SONORIZAÇÃO, COM 01
(UM) TÉCNICO DISPONÍVEL
DURANTE TODO O PERÍODO
DO EVENTO PARA SUPORTE
AOS APARELHOS. OBS.: A
ALIMENTAÇÃO DO
FUNCIONÁRIO DEVERÁ SER
DE RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA.
R$ 100,00 R$ 4.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 216.650,00
III
46 20 DIÁRIA
SERVIÇO DE RECEPCIONISTA (4
HORAS). R$ 70,00 R$ 1.400,00
47 20 DIÁRIA
SERVIÇO DE RECEPCIONISTA (6
HORAS).
R$ 132,00 R$ 2.640,00
48 20 DIÁRIA SERVIÇO DE MESTRE DE
CERIMÔNIA. R$ 495,00 R$ 9.900,00
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 6 de 14
2. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO FORNECEDOR E DO PREÇO REGISTRADO
EMPRESA ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
CNPJ 17.298.641/0001-77
ENDEREÇO Av. Senador Salgado Filho, 1906, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59075-000
CONTATO Tel: (84) 3344-7333. Email: holidaynatal.com.br
DADOS BANCÁRIOS Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil
OBJETO E PREÇO REGISTRADO
III
49 20 DIÁRIA SERVIÇO DE TRADUTOR
INGLÊS/PORTUGUES/INGLÊS R$ 780,00 R$ 15.600,00
50 20 DIÁRIA
SERVIÇO DE TRADUTOR
ESPANHOL/PORTUGUES/ESPANHOL
R$ 780,00 R$ 15.600,00
51 20 DIÁRIA
SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE
ARRANJO COM FLORES
TROPICAIS (24 FLORES) DE CHÃO
PARA MESA DIRETORA;
R$ 270,00 R$ 5.400,00
52 20 DIÁRIA
SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE
ARRANJO COM FLORES NOBRES
(24 FLORES) DE CHÃO PARA MESA
DIRETORA;
R$ 370,00 R$ 7.400,00
53 20 DIÁRIA
SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE
RAMALHETE COM 6 ROSAS
(VERMELHAS, SALMON, AMARELA,
ROSA OU BRANCAS);
R$ 115,00 R$ 2.300,00
54 20 DIÁRIA
SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE
ARRANJO COM FLORES
TROPICAIS (24 FLORES) DE CHÃO
PARA O PULBITO.
R$ 170,00 R$ 3.400,00
55 20 DIÁRIA
SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE
ARRANJO COM FLORES NOBRES
(24 FLORES) DE CHÃO PARA O
PULBITO.
R$ 270,00 R$ 5.400,00
56 20 DIÁRIA
SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE
RAMALHETE COM 6 ROSAS
(VERMELHAS, SALMON, AMARELA,
ROSA OU BRANCAS); PARA O
PULBITO.
R$ 120,00 R$ 2.400,00
VALOR TOTAL DO LOTE III R$ 71.440,00
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 7 de 14
LOTE ITEM QNT. UND ESPECIFICAÇÃO
VALOR
UNITÁRIO
MÁXIMO
(R$)
VALOR
TOTAL
MÁXIMO
(R$)
V
69 50 PESSOA
SERVIÇO DE ROOM
SERVICE 24 HORAS: -01
SANDUICHE COM SALADA (FRANGO OU HAMBURGUER)
+ BATATA FRITA 01
REFRIGERANTE OU 01 SUCO;
R$ 15,00 R$ 750,00
70 50 PESSOA
SERVIÇO DE ROOM
SERVICE 24 HORAS: -01
SANDUICHE NATURAL
(FRANGO, ATUM, OU
RICOTA) + 01 REFRIGERANTE
OU 01 SUCO;
R$ 15,00 R$ 750,00
71 50 PESSOA
SERVIÇO DE ROOM
SERVICE 24 HORAS: -01
PIZZA INDIVIDUAL (MUSSARELA, FRANGO,
CALABRESA) +
01REFRIGERANTE OU 01
SUCO;
R$ 15,00 R$ 750,00
72 50 PESSOA
SERVIÇO DE ROOM
SERVICE 24 HORAS: - 01
SALADA VERDE + 01 FILET
GRELHADO (FRANGO OU
CARNE) + 01 REFRIGERANTE
OU 01 SUCO;
R$ 15,00 R$ 750,00
73 2.500 DIÁRIA
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-
ESTRUTURA, PADRÃO DE
DESEMPENHO E
QUALIDADE, EM
APARTAMENTO SIMPLES,
INCLUINDO CAFÉ DA
MANHÃ.
*HORÁRIO DE CHECK-IN: A
PARTIR DO MEIO DIA;
*HORÁRIO DE CHECK-OUT:
ATÉ ÀS 15H;
*NÃO GARANTIMOS NO
SHOW (NÃO
COMPARECIMENTO DE
HÓSPEDE).
R$ 192,00 R$ 480.000,00
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 8 de 14
V
74 1.500 DIÁRIA
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-
ESTRUTURA, PADRÃO DE
DESEMPENHO E
QUALIDADE, EM
APARTAMENTO DUPLO,
INCLUINDO CAFÉ DA
MANHÃ.
OBS.: COMPOSTO POR 02
CAMAS DE SOLTEIRO;
*HORÁRIO DE CHECK-IN: A
PARTIR DO MEIO DIA;
* HORÁRIO DE CHECK-
OUT: ATÉ ÀS 15H;
*NÃO GARANTIMOS NO
SHOW (NÃO
COMPARECIMENTO DE
HÓSPEDE)
R$ 225,00 R$ 337.500,00
75 300 DIÁRIA
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-
ESTRUTURA, PADRÃO DE
DESEMPENHO E
QUALIDADE, EM
APARTAMENTO TRIPLO,
INCLUINDO CAFÉ DA
MANHÃ.
OBS.: COMPOSTO POR 03
CAMAS DE SOLTEIRO;
* HORÁRIO DE CHECK-IN:
A PARTIR DO MEIO DIA;
* HORÁRIO DE CHECK-
OUT: ATÉ ÀS 15H;
*NÃO GARANTIMOS NO
SHOW (NÃO
COMPARECIMENTO DE
HÓSPEDE).
R$ 260,00 R$ 78.000,00
76 60 DIÁRIA
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-
ESTRUTURA, PADRÃO DE
DESEMPENHO E
QUALIDADE, EM
APARTAMENTO
QUÁDRUPLO, INCLUINDO
CAFÉ DA MANHÃ.
OBS.: COMPOSTO POR 04
CAMAS DE SOLTEIRO;
*HORÁRIO DE CHECK-IN: A
PARTIR DO MEIO DIA;
* HORÁRIO DE CHECK-
R$ 293,00 R$ 17.580,00
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 9 de 14
V
OUT: ATÉ ÀS 15H;
*NÃO GARANTIMOS NO
SHOW (NÃO
COMPARECIMENTO DE
HÓSPEDE).
77 180 DIÁRIA
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-
ESTRUTURA, PADRÃO DE
DESEMPENHO E
QUALIDADE, EM
APARTAMENTO SIMPLES,
INCLUINDO PENSÃO
COMPLETA (CAFÉ DA
MANHÃ, ALMOÇO E
JANTAR).
*HORÁRIO DE CHECK-IN: A
PARTIR DO MEIO DIA;
* HORÁRIO DE CHECK-
OUT: ATÉ ÀS 15H;
*NÃO GARANTIMOS NO
SHOW (NÃO
COMPARECIMENTO DE
HÓSPEDE).
R$ 296,00 R$ 53.280,00
78 60 DIÁRIA
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM
INFRAESTRUTURA, PADRÃO
DE DESEMPENHO E
QUALIDADE, EM
APARTAMENTO DUPLO,
INCLUINDO PENSÃO
COMPLETA (CAFÉ DA
MANHÃ, ALMOÇO E
JANTAR).
OBS.: COMPOSTO POR 02
CAMAS DE SOLTEIRO;
* HORÁRIO DE CHECK-IN:
A PARTIR DO MEIO DIA;
* HORÁRIO DE CHECK-
OUT: ATÉ ÀS 15H;
*NÃO GARANTIMOS NO
SHOW (NÃO
COMPARECIMENTO DE
HÓSPEDE).
R$ 410,00 R$ 24.600,00
79 60 DIÁRIA
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM
INFRAESTRUTURA, PADRÃO
DE DESEMPENHO E
QUALIDADE, EM
R$ 520,00 R$ 31.200,00
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 10 de 14
2. CLÁUSULA SEGUNDA-DAS CONDIÇÕES
2.1. A presente Ata tem como objeto a Eventual contratação de empresa, especializada em realizar
eventos e serviços correlatos, tais como: exposições, locação de equipamentos e auditório,
seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-breaks, almoços, hospedagens e outros, em
proveito da Fundação Norte-riograndense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC
e seus anexos.
2.2. A CONTRATADA deverá manter escritório, agência ou posto avançado de atendimento
localizado na Cidade do Natal/RN ou grande Natal;
2.3. A CONTRATADA do certame deverá disponibilizar toda a infra-estrutura, e prestar todos os
serviços contratados, em data previamente combinada e programada com a FUNPEC, consumando-se
V
APARTAMENTO TRIPLO,
INCLUINDO PENSÃO
COMPLETA (CAFÉ DA
MANHÃ, ALMOÇO E
JANTAR)
OBS.: COMPOSTO POR 03
CAMAS DE SOLTEIRO;
* HORÁRIO DE CHECK-IN:
A PARTIR DO MEIO DIA;
* HORÁRIO DE CHECK-
OUT: ATÉ ÀS 15H;
*NÃO GARANTIMOS NO
SHOW (NÃO
COMPARECIMENTO DE
HÓSPEDE).
80 40 DIÁRIA
SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-
ESTRUTURA, PADRÃO DE
DESEMPENHO E
QUALIDADE, EM
APARTAMENTO
QUÁDRUPLO, INCLUINDO
PENSÃO COMPLETA (CAFÉ
DA MANHÃ, ALMOÇO E
JANTAR)
OBS.: COMPOSTO POR 04
CAMAS DE SOLTEIRO;
* HORÁRIO DE CHECK-IN:
A PARTIR DO MEIO DIA;
* HORÁRIO DE CHECK-
OUT: ATÉ ÀS 15H;
*NÃO GARANTIMOS NO
SHOW (NÃO
COMPARECIMENTO DE
HÓSPEDE).
R$ 650,00 R$ 26.000,00
TOTAL DO LOTE V R$ 1.051.160,00
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 11 de 14
a obrigação por parte da contratada a partir do recebimento da Ordem de Serviço/nota de empenho
(que será instrumentalizada através do Termo de Referência) emitido pela FUNPEC, o qual
deverá ser expedido com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, contados da data da efetiva
execução dos serviços;
2.4. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a FUNPEC e a empresa referida no
preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses.
3. CLÁUSULA TERCEIRA-DOS PREÇOS
3.1. Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os
constantes na tabela da cláusula 01 deste instrumento, obedecida à classificação no PREGÃO
ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento
de preços, atualizado pela Homologação da autoridade superior da FUNPEC constantes dos autos.
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e
condições constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC, que a
precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.
3.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no PREGÃO
ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC, pela empresa constante da presente Ata de Registro
de Preços e homologada.
3.4. O valor atribuído no certame, bem como o valor final, apresentado no instrumento contratual e na
Ata de Registro de Preço serviu de base para elaboração e apresentação da proposta por parte da
interessada/contratada, não sendo vinculativo, tampouco exigível em sua totalidade, nem considerado
para pagamento mínimo. Desta forma, o valor global estimado poderá sofrer acréscimos ou supressões
sem que isso justifique motivo para qualquer indenização à contratada.
4. CLÁUSULA QUARTA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados pela FUNPEC, através da conta corrente da empresa,
preferencialmente no Banco do Brasil, a ser informada no ato da assinatura desta ata, e que será
devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, após a lavratura de “Atestado de Realização da Despesa” pelo gestor contratual;
4.1.1. O fornecedor ou prestador de serviços da Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura
(FUNPEC) que optar por receber seu pagamento em outra instituição diferente do Banco do Brasil,
ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre
Bancos, o qual será descontado do valor total a receber;
5. CLÁUSULA QUINTA-DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados,
reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15
da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a
redução dos preços praticados no mercado atacadista.
5.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza
econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação
motivada da interessada à FUNPEC.
5.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas,
que comprovem a sua procedência, tais como: listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de
aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários, que embasaram a oferta de
preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 12 de 14
5.4. O preço registrado poderá ser cancelado pela FUNPEC nos termos das disposições fixadas pelo
Decreto Federal 7.892/13;
6. CLÁUSULA SEXTA-DAS PENALIDADES
6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, após o término do prazo estipulado para a entrega do
objeto, a FUNPEC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPEC e a
Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade.
6.2. A multa prevista no item 6.1, alínea “b”, será aplicada quando a Contratada não observar o prazo
de entrega do bem, ou retardar a assinatura do contrato. O valor da multa será aplicado no percentual
de 1,0% (um por cento) sobre o valor total da Autorização de fornecimento, por infração a qualquer
cláusula ou condição não solucionada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, que será
automaticamente descontado do valor do faturamento que a CONTRATADA vier a fazer jus,
somados a multa de mora de 0,30% (trinta décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de
30 (trinta) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os
artigos 86, 87 e 88 da lei n. 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela administração da FUNPEC;
6.3. As sanções previstas no subitem 6.1 (advertência, suspensão temporária de participação em
licitação promovida pela FUNPEC/UFRN e impedimento de contratar com a Administração, e
declaração de inidoneidade) poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa
prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis;
6.4. A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 90 a 97 da lei n.
8.666/93;
6.5. DA APLICAÇÃO DA MULTA
6.5.1. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte:
a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do
faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para
complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias;
b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a
recolher à FUNPEC, o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data da
comunicação;
6.5.2. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da
cientificação da aplicação da multa, para apresentar recurso à FUNPEC. Ouvido o encarregado para o
acompanhamento da entrega do material, o recurso será apreciado pela Diretoria Administrativa da
FUNPEC, que poderá relevar ou não a multa;
6.5.3. Em caso de relevação da multa, a FUNPEC se reserva no direito de cobrar perdas e danos
porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação
novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados;
6.5.4. Caso a FUNPEC mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo;
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
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7.CLÁUSULA SÉTIMA-CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, no todo ou em parte, de pleno direito:
7.1.1. Pela FUNPEC, em despacho fundamentado.
7.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.
7.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante
não aceitar sua justificativa.
7.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de
Registro de Preço.
7.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de
Registro de Preços.
7.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
7.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela FUNPEC.
7.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
7.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de
cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação
para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias,
facultada a FUNPEC à aplicação das penalidades previstas na cláusula Sexta.
7.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos nesta cláusula
será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante
ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.
8. CLÁUSULA OITAVA-DO TERMO CONTRATUAL
8.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo
Contratual conforme o previsto pelo Decreto Federal nº 7.892/13, em estrita observância aos
princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
8.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e/ou retirar
a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções
previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da
FUNPEC, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem
outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
8.3. O edital do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC integra a presente ata,
independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.
8.4. Por força das disposições fixadas na Lei 11.184, de 9 de abril de 1992, por ocasião da
formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar
Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.
8.5. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65
da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
9. CLÁUSULA NONA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, e
pelo Decreto Federal 7.892/13, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:
exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-
breaks, almoços, hospedagens e outros Página 14 de 14
9.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93
com as alterações posteriores.
9.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de
Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu
vencimento.
9.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota
Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo
representante.
9.5. As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer
procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Ata.
Natal, ______ de _________________ de 2017.
______________________________________
Diretor Geral da FUNPEC
__________________________________
Pregoeiro da FUNPEC
________________________________________
CONTRATADA
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