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Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como: exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe- breaks, almoços, hospedagens e outros Página 1 de 14 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017-FUNPEC ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA EM REALIZAR EVENTOS E SERVIÇOS CORRELATOS, TAIS COMO: EXPOSIÇÕES, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E AUDITÓRIO, SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, PALESTRAS, ENCONTROS, COFFE-BREAKS, ALMOÇOS, HOSPEDAGENS E OUTROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE DE PESQUISA E CULTURA (FUNPEC) E AS EMPRESAS ABAIXO. Aos 14 dias de julho do ano de 2017, a Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC), através do seu Pregoeiro, designado pela PORTARIA/FUNPEC nº 006/2017-FUNPEC de 08 de maio de 2017, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC, que objetiva a eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como: exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-breaks, almoços, hospedagens e outros, com vistas a suprir as necessidades da FUNPEC, conforme especificações constantes no edital e seus anexos, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional, à luz das regras insertas no Decreto nº. 7.892/13 e subsidiariamente a Lei 8.666/93. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO FORNECEDOR E DO PREÇO REGISTRADO EMPRESA DATA SHOW NATAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP CNPJ 05.649.100/0001-67 ENDEREÇO Rua Professor José Gurgel, 3018- Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59078-450. CONTATO Tel: (84) 3611-1747/ Fax (84) 3611-9859 Email: [email protected] ou [email protected] DADOS BANCÁRIOS Banco do Brasil Agência: 8082-9 C/C: 28.463-7 OBJETO E PREÇO REGISTRADO LOTE ITEM QNT. UND ESPECIFICAÇÃO VALOR UNITÁRIO MÁXIMO (R$) VALOR TOTAL MÁXIMO (R$)

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Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-

breaks, almoços, hospedagens e outros Página 1 de 14

A T A D E R E G I S T R O D E P R E Ç O S

P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O ( S R P ) N º 0 0 3 / 2 0 1 7 - F U N P E C

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA,

ESPECIALIZADA EM REALIZAR

EVENTOS E SERVIÇOS CORRELATOS,

TAIS COMO: EXPOSIÇÕES, LOCAÇÃO

DE EQUIPAMENTOS E AUDITÓRIO,

SEMINÁRIOS, SIMPÓSIOS, PALESTRAS,

ENCONTROS, COFFE-BREAKS,

ALMOÇOS, HOSPEDAGENS E OUTROS,

QUE ENTRE SI CELEBRAM A

FUNDAÇÃO NORTE-RIO-GRANDENSE

DE PESQUISA E CULTURA (FUNPEC) E

AS EMPRESAS ABAIXO.

Aos 14 dias de julho do ano de 2017, a Fundação Norte Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura

(FUNPEC), através do seu Pregoeiro, designado pela PORTARIA/FUNPEC nº 006/2017-FUNPEC

de 08 de maio de 2017, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao PREGÃO

ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC, que objetiva a eventual contratação de empresa,

especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como: exposições, locação de

equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-breaks, almoços,

hospedagens e outros, com vistas a suprir as necessidades da FUNPEC, conforme especificações

constantes no edital e seus anexos, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os

fornecedores classificados na licitação supracitada, bem como, as cláusulas e condições estabelecidas

no Contrato, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional, à luz das regras

insertas no Decreto nº. 7.892/13 e subsidiariamente a Lei 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO FORNECEDOR E DO PREÇO REGISTRADO

EMPRESA DATA SHOW NATAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP

CNPJ 05.649.100/0001-67

ENDEREÇO Rua Professor José Gurgel, 3018- Capim Macio, Natal/RN, CEP: 59078-450.

CONTATO Tel: (84) 3611-1747/ Fax (84) 3611-9859

Email: [email protected] ou [email protected]

DADOS BANCÁRIOS Banco do Brasil Agência: 8082-9 C/C: 28.463-7

OBJETO E PREÇO REGISTRADO

LOTE ITEM QNT. UND ESPECIFICAÇÃO

VALOR

UNITÁRIO

MÁXIMO

(R$)

VALOR

TOTAL

MÁXIMO

(R$)

Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-

breaks, almoços, hospedagens e outros Página 2 de 14

II

10 160 UND

LOCAÇÃO DE PROJETOR

MULTIMIDIA 3.000 LUMENS

XGA (RESOLUÇÃO 1024 X

768).

R$ 70,00 R$ 11.200,00

11 160 UND

LOCAÇÃO DE PROJETOR

MULTIMIDIA 5.000 LUMENS

XGA (RESOLUÇÃO 1024 X

768)

R$ 150,00 R$ 24.000,00

12 240 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE TELA PARA

PROJEÇÃO DE 100” (1,80M X

1,80M) FORMATO 4:3 COM

TRIPÉ

R$ 25,00 R$ 6.000,00

13 240 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE TELA PARA

PROJEÇÃO DE 113” (2,43M X

1,52M) FORMATO 16:10 COM

TRIPÉ

R$ 45,00 R$ 10.800,00

14 120 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE TELA PARA

PROJEÇÃO DE 113” (2,43M X

1,52M) COM BOX TRUSS Q15

(GRID EM ALUMINIO).

R$ 130,00 R$ 15.600,00

15 120 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE TELA PARA

PROJEÇÃO DE 120” (2,00M X

2,20M) COM BOX TRUSS Q15

(GRID EM ALUMINIO).

R$ 140,00 R$ 16.800,00

16 20 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE TV LED 40”

COM SUPORTE DE MESA,

CHÃO OU PAREDE. R$ 50,00 R$ 1.000,00

17 20 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE TV LED 55”

COM SUPORTE DE MESA,

CHÃO OU PAREDE. R$ 90,00 R$ 1.800,00

18 80 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE

APRESENTADOR

MULTIMIDIA SEM FIO

(PASSADOR DE SLIDES) COM

LASER POINT

R$ 20,00 R$ 1.600,00

19 80 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE QUADRO

BRANCO (COM 02 PINCÉIS E

APAGADOR). R$ 60,00 R$ 4.800,00

20 50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE PORTA

BANNER R$ 5,00 R$ 250,00

21 100 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE FLIP CHART

(INCLUINDO 05 FOLHAS E 02

PINCÉIS). R$ 15,00 R$ 1.500,00

22 300 DIÁRIA LOCAÇÃO DE COMPUTADOR

TIPO ALL IN ONE COM R$ 25,00 R$ 7.500,00

Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-

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II

CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE:

PROCESSADOR CORE I3, 4GB

DE MEMÓRIA RAM, HD DE

500GB.

23 240 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE NOTEBOOK

COM CONFIGURAÇÃO

MÍNIMA DE: PROCESSADOR

INTEL CORE I3, 4GB DE

MEMÓRIA, HD 320GB E TELA

DE 15”

R$ 30,00 R$ 7.200,00

24 140 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE IMPRESSORA

JATO DE TINTA

MULTIFUNCIONAL

COLORIDA

(COPY/SCAN/FAX).

R$ 70,00 R$ 9.800,00

25 80 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE IMPRESSORA

LASER MONOCROMÁTICA

COM TONNER (1.000 CÓPIAS).

R$ 70,00 R$ 9.800,00

26 50 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO

DE SONORIZAÇÃO PARA ATÉ

50 PESSOAS (INCLUINDO:

MESA DE SOM 04 CANAIS +

02 CAIXAS 10” COM TRIPÉ +

01 MICROFONE COM FIO).

R$ 70,00 R$ 3.500,00

27 50 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO

DE SONORIZAÇÃO PARA ATÉ

150 PESSOAS (INCLUINDO:

MESA DE SOM 04 CANAIS +

02 CAIXAS 15” COM TRIPÉ +

01 MICROFONE COM FIO).

R$ 110,00 R$ 5.500,00

28 50 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO

DE SONORIZAÇÃO PARA ATÉ

300 PESSOAS (INCLUINDO:

MESA DE SOM 04 CANAIS +

04 CAIXAS 15” COM TRIPÉ +

01 MICROFONE COM FIO).

R$ 140,00 R$ 7.000,00

29 50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE CAIXA

AMPLIFICADA 10” 150 W RMS R$ 30,00 R$ 1.500,00

30 50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE CAIXA

AMPLIFICADA 12” 200 W RMS R$ 40,00 R$ 2.000,00

31 50 DIÁRIA LOCAÇÃO DE CAIXA

AMPLIFICADA 15” 300 W RMS R$ 50,00 R$ 2.500,00

32 80 DIÁRIA LOCAÇÃO DE MICROFONE

DE MÃO COM FIO. R$ 15,00 R$ 1.200,00

33 40 DIÁRIA LOCAÇÃO DE MICROFONE

GOOSENECK COM FIO. R$ 15,00 R$ 600,00

34 160 DIÁRIA LOCAÇÃO DE MICROFONE

DE MÃO SEM FIO. R$ 25,00 R$ 4.000,00

Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

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II

35 80 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE MICROFONE

AURICULAR SEM FIO UHF

R$ 40,00 R$ 3.200,00

36 50 DIÁRIA

LOCAÇÃO DE MICROFONE

DE LAPELA SEM FIO UHF

R$ 40,00 R$ 2.000,00

37 20 UND

FILMAGEM COM 01 CÂMERA

(INCLUI CINEGRAFISTA +

TRIPÉ DE CÂMERA +

ILUMINAÇÃO - ENTREGA EM

DVD COM CAPA

PERSONALIZADA SEM

EDIÇÃO.

R$ 240,00 R$ 4.800,00

38 20 UND

FILMAGEM COM 02

CÂMERAS (INCLUI

CINEGRAFISTA + TRIPÉ DE

CÂMERA +

ILUMINAÇÃO+MESA DE

CORTE - ENTREGA EM DVD

COM CAPA PERSONALIZADA

SEM EDIÇÃO.

R$ 375,00 R$ 7.500,00

39 20 UND

FILMAGEM COM 01 CÂMERA

(INCLUI CINEGRAFISTA +

TRIPÉ DE CÂMERA +

ILUMINAÇÃO - ENTREGA EM

DVD COM CAPA

PERSONALIZADA COM

EDIÇÃO.

R$ 330,00 R$ 6.600,00

40 20 UND

FILMAGEM COM 02

CÂMERAS (INCLUI

CINEGRAFISTA + TRIPÉ DE

CÂMERA +

ILUMINAÇÃO+MESA DE

CORTE - ENTREGA EM DVD

COM CAPA PERSONALIZADA

COM EDIÇÃO.

R$ 400,00 R$ 8.000,00

41 20 DIÁRIA

FOTÓGRAFO 04 HORAS -

ENTREGA EM DVD COM

CAPA PERSONALIZADA. R$ 295,00 R$ 5.900,00

42 20 DIÁRIA

FOTÓGRAFO 08 HORAS

ENTREGA EM DVD COM

CAPA PERSONALIZADA. R$ 370,00 R$ 7.400,00

43 20 DIÁRIA

SISTEMA DE VIDEO WALL 04

MONITORES 46” COM

SUPORTE. R$ 500,00 R$ 10.000,00

44 40 DIÁRIA

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE

APOIO AOS EQUIPAMENTOS

DE INFORMÁTICA, COM 01

(UM) TÉCNICO DISPONÍVEL

R$ 100,00 R$ 4.000,00

Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-

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1. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO FORNECEDOR E DO PREÇO REGISTRADO

EMPRESA PROSEG ASSESSORIA EM SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL

LTDA

CNPJ 11.505.498/0001-60

ENDEREÇO Rua Ibiapina, 2339, Potengi, Natal/RN, CEP: 59.108-350.

CONTATO Tel: (84) 98701-6266/ 99898-8008

Email: [email protected]

DADOS BANCÁRIOS Banco do Brasil Agência: 1246-7 C/C: 58.609-9

OBJETO E PREÇO REGISTRADO

LOTE ITEM QNT. UND ESPECIFICAÇÃO

VALOR

UNITÁRIO

MÁXIMO

(R$)

VALOR

TOTAL

MÁXIMO

(R$)

II

DURANTE TODO O PERÍODO

DO EVENTO PARA SUPORTE

AOS APARELHOS. OBS.: A

ALIMENTAÇÃO DO

FUNCIONÁRIO DEVERÁ SER

DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA.

45 40 DIÁRIA

SERVIÇO ESPECIALIZADO DE

APOIO AOS EQUIPAMENTOS

DE SONORIZAÇÃO, COM 01

(UM) TÉCNICO DISPONÍVEL

DURANTE TODO O PERÍODO

DO EVENTO PARA SUPORTE

AOS APARELHOS. OBS.: A

ALIMENTAÇÃO DO

FUNCIONÁRIO DEVERÁ SER

DE RESPONSABILIDADE DA

CONTRATADA.

R$ 100,00 R$ 4.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE II R$ 216.650,00

III

46 20 DIÁRIA

SERVIÇO DE RECEPCIONISTA (4

HORAS). R$ 70,00 R$ 1.400,00

47 20 DIÁRIA

SERVIÇO DE RECEPCIONISTA (6

HORAS).

R$ 132,00 R$ 2.640,00

48 20 DIÁRIA SERVIÇO DE MESTRE DE

CERIMÔNIA. R$ 495,00 R$ 9.900,00

Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

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2. CLÁUSULA PRIMEIRA-DO FORNECEDOR E DO PREÇO REGISTRADO

EMPRESA ARENA VIEW EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA

CNPJ 17.298.641/0001-77

ENDEREÇO Av. Senador Salgado Filho, 1906, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59075-000

CONTATO Tel: (84) 3344-7333. Email: holidaynatal.com.br

DADOS BANCÁRIOS Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil

OBJETO E PREÇO REGISTRADO

III

49 20 DIÁRIA SERVIÇO DE TRADUTOR

INGLÊS/PORTUGUES/INGLÊS R$ 780,00 R$ 15.600,00

50 20 DIÁRIA

SERVIÇO DE TRADUTOR

ESPANHOL/PORTUGUES/ESPANHOL

R$ 780,00 R$ 15.600,00

51 20 DIÁRIA

SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE

ARRANJO COM FLORES

TROPICAIS (24 FLORES) DE CHÃO

PARA MESA DIRETORA;

R$ 270,00 R$ 5.400,00

52 20 DIÁRIA

SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE

ARRANJO COM FLORES NOBRES

(24 FLORES) DE CHÃO PARA MESA

DIRETORA;

R$ 370,00 R$ 7.400,00

53 20 DIÁRIA

SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE

RAMALHETE COM 6 ROSAS

(VERMELHAS, SALMON, AMARELA,

ROSA OU BRANCAS);

R$ 115,00 R$ 2.300,00

54 20 DIÁRIA

SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE

ARRANJO COM FLORES

TROPICAIS (24 FLORES) DE CHÃO

PARA O PULBITO.

R$ 170,00 R$ 3.400,00

55 20 DIÁRIA

SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE

ARRANJO COM FLORES NOBRES

(24 FLORES) DE CHÃO PARA O

PULBITO.

R$ 270,00 R$ 5.400,00

56 20 DIÁRIA

SERVIÇO DE ORNAMENTAÇÃO DE

RAMALHETE COM 6 ROSAS

(VERMELHAS, SALMON, AMARELA,

ROSA OU BRANCAS); PARA O

PULBITO.

R$ 120,00 R$ 2.400,00

VALOR TOTAL DO LOTE III R$ 71.440,00

Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-

breaks, almoços, hospedagens e outros Página 7 de 14

LOTE ITEM QNT. UND ESPECIFICAÇÃO

VALOR

UNITÁRIO

MÁXIMO

(R$)

VALOR

TOTAL

MÁXIMO

(R$)

V

69 50 PESSOA

SERVIÇO DE ROOM

SERVICE 24 HORAS: -01

SANDUICHE COM SALADA (FRANGO OU HAMBURGUER)

+ BATATA FRITA 01

REFRIGERANTE OU 01 SUCO;

R$ 15,00 R$ 750,00

70 50 PESSOA

SERVIÇO DE ROOM

SERVICE 24 HORAS: -01

SANDUICHE NATURAL

(FRANGO, ATUM, OU

RICOTA) + 01 REFRIGERANTE

OU 01 SUCO;

R$ 15,00 R$ 750,00

71 50 PESSOA

SERVIÇO DE ROOM

SERVICE 24 HORAS: -01

PIZZA INDIVIDUAL (MUSSARELA, FRANGO,

CALABRESA) +

01REFRIGERANTE OU 01

SUCO;

R$ 15,00 R$ 750,00

72 50 PESSOA

SERVIÇO DE ROOM

SERVICE 24 HORAS: - 01

SALADA VERDE + 01 FILET

GRELHADO (FRANGO OU

CARNE) + 01 REFRIGERANTE

OU 01 SUCO;

R$ 15,00 R$ 750,00

73 2.500 DIÁRIA

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-

ESTRUTURA, PADRÃO DE

DESEMPENHO E

QUALIDADE, EM

APARTAMENTO SIMPLES,

INCLUINDO CAFÉ DA

MANHÃ.

*HORÁRIO DE CHECK-IN: A

PARTIR DO MEIO DIA;

*HORÁRIO DE CHECK-OUT:

ATÉ ÀS 15H;

*NÃO GARANTIMOS NO

SHOW (NÃO

COMPARECIMENTO DE

HÓSPEDE).

R$ 192,00 R$ 480.000,00

Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-

breaks, almoços, hospedagens e outros Página 8 de 14

V

74 1.500 DIÁRIA

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-

ESTRUTURA, PADRÃO DE

DESEMPENHO E

QUALIDADE, EM

APARTAMENTO DUPLO,

INCLUINDO CAFÉ DA

MANHÃ.

OBS.: COMPOSTO POR 02

CAMAS DE SOLTEIRO;

*HORÁRIO DE CHECK-IN: A

PARTIR DO MEIO DIA;

* HORÁRIO DE CHECK-

OUT: ATÉ ÀS 15H;

*NÃO GARANTIMOS NO

SHOW (NÃO

COMPARECIMENTO DE

HÓSPEDE)

R$ 225,00 R$ 337.500,00

75 300 DIÁRIA

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-

ESTRUTURA, PADRÃO DE

DESEMPENHO E

QUALIDADE, EM

APARTAMENTO TRIPLO,

INCLUINDO CAFÉ DA

MANHÃ.

OBS.: COMPOSTO POR 03

CAMAS DE SOLTEIRO;

* HORÁRIO DE CHECK-IN:

A PARTIR DO MEIO DIA;

* HORÁRIO DE CHECK-

OUT: ATÉ ÀS 15H;

*NÃO GARANTIMOS NO

SHOW (NÃO

COMPARECIMENTO DE

HÓSPEDE).

R$ 260,00 R$ 78.000,00

76 60 DIÁRIA

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-

ESTRUTURA, PADRÃO DE

DESEMPENHO E

QUALIDADE, EM

APARTAMENTO

QUÁDRUPLO, INCLUINDO

CAFÉ DA MANHÃ.

OBS.: COMPOSTO POR 04

CAMAS DE SOLTEIRO;

*HORÁRIO DE CHECK-IN: A

PARTIR DO MEIO DIA;

* HORÁRIO DE CHECK-

R$ 293,00 R$ 17.580,00

Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-

breaks, almoços, hospedagens e outros Página 9 de 14

V

OUT: ATÉ ÀS 15H;

*NÃO GARANTIMOS NO

SHOW (NÃO

COMPARECIMENTO DE

HÓSPEDE).

77 180 DIÁRIA

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-

ESTRUTURA, PADRÃO DE

DESEMPENHO E

QUALIDADE, EM

APARTAMENTO SIMPLES,

INCLUINDO PENSÃO

COMPLETA (CAFÉ DA

MANHÃ, ALMOÇO E

JANTAR).

*HORÁRIO DE CHECK-IN: A

PARTIR DO MEIO DIA;

* HORÁRIO DE CHECK-

OUT: ATÉ ÀS 15H;

*NÃO GARANTIMOS NO

SHOW (NÃO

COMPARECIMENTO DE

HÓSPEDE).

R$ 296,00 R$ 53.280,00

78 60 DIÁRIA

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM

INFRAESTRUTURA, PADRÃO

DE DESEMPENHO E

QUALIDADE, EM

APARTAMENTO DUPLO,

INCLUINDO PENSÃO

COMPLETA (CAFÉ DA

MANHÃ, ALMOÇO E

JANTAR).

OBS.: COMPOSTO POR 02

CAMAS DE SOLTEIRO;

* HORÁRIO DE CHECK-IN:

A PARTIR DO MEIO DIA;

* HORÁRIO DE CHECK-

OUT: ATÉ ÀS 15H;

*NÃO GARANTIMOS NO

SHOW (NÃO

COMPARECIMENTO DE

HÓSPEDE).

R$ 410,00 R$ 24.600,00

79 60 DIÁRIA

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM

INFRAESTRUTURA, PADRÃO

DE DESEMPENHO E

QUALIDADE, EM

R$ 520,00 R$ 31.200,00

Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-

breaks, almoços, hospedagens e outros Página 10 de 14

2. CLÁUSULA SEGUNDA-DAS CONDIÇÕES

2.1. A presente Ata tem como objeto a Eventual contratação de empresa, especializada em realizar

eventos e serviços correlatos, tais como: exposições, locação de equipamentos e auditório,

seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-breaks, almoços, hospedagens e outros, em

proveito da Fundação Norte-riograndense de Pesquisa e Cultura - FUNPEC, conforme condições,

quantidades e exigências estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC

e seus anexos.

2.2. A CONTRATADA deverá manter escritório, agência ou posto avançado de atendimento

localizado na Cidade do Natal/RN ou grande Natal;

2.3. A CONTRATADA do certame deverá disponibilizar toda a infra-estrutura, e prestar todos os

serviços contratados, em data previamente combinada e programada com a FUNPEC, consumando-se

V

APARTAMENTO TRIPLO,

INCLUINDO PENSÃO

COMPLETA (CAFÉ DA

MANHÃ, ALMOÇO E

JANTAR)

OBS.: COMPOSTO POR 03

CAMAS DE SOLTEIRO;

* HORÁRIO DE CHECK-IN:

A PARTIR DO MEIO DIA;

* HORÁRIO DE CHECK-

OUT: ATÉ ÀS 15H;

*NÃO GARANTIMOS NO

SHOW (NÃO

COMPARECIMENTO DE

HÓSPEDE).

80 40 DIÁRIA

SERVIÇO DE HOSPEDAGEM EM HOTEL COM INFRA-

ESTRUTURA, PADRÃO DE

DESEMPENHO E

QUALIDADE, EM

APARTAMENTO

QUÁDRUPLO, INCLUINDO

PENSÃO COMPLETA (CAFÉ

DA MANHÃ, ALMOÇO E

JANTAR)

OBS.: COMPOSTO POR 04

CAMAS DE SOLTEIRO;

* HORÁRIO DE CHECK-IN:

A PARTIR DO MEIO DIA;

* HORÁRIO DE CHECK-

OUT: ATÉ ÀS 15H;

*NÃO GARANTIMOS NO

SHOW (NÃO

COMPARECIMENTO DE

HÓSPEDE).

R$ 650,00 R$ 26.000,00

TOTAL DO LOTE V R$ 1.051.160,00

Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

exposições, locação de equipamentos e auditório, seminários, simpósios, palestras, encontros, coffe-

breaks, almoços, hospedagens e outros Página 11 de 14

a obrigação por parte da contratada a partir do recebimento da Ordem de Serviço/nota de empenho

(que será instrumentalizada através do Termo de Referência) emitido pela FUNPEC, o qual

deverá ser expedido com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, contados da data da efetiva

execução dos serviços;

2.4. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a FUNPEC e a empresa referida no

preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12 (doze) meses.

3. CLÁUSULA TERCEIRA-DOS PREÇOS

3.1. Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços são os

constantes na tabela da cláusula 01 deste instrumento, obedecida à classificação no PREGÃO

ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento

de preços, atualizado pela Homologação da autoridade superior da FUNPEC constantes dos autos.

3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e

condições constantes no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC, que a

precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

3.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no PREGÃO

ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC, pela empresa constante da presente Ata de Registro

de Preços e homologada.

3.4. O valor atribuído no certame, bem como o valor final, apresentado no instrumento contratual e na

Ata de Registro de Preço serviu de base para elaboração e apresentação da proposta por parte da

interessada/contratada, não sendo vinculativo, tampouco exigível em sua totalidade, nem considerado

para pagamento mínimo. Desta forma, o valor global estimado poderá sofrer acréscimos ou supressões

sem que isso justifique motivo para qualquer indenização à contratada.

4. CLÁUSULA QUARTA-DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. Os pagamentos serão efetuados pela FUNPEC, através da conta corrente da empresa,

preferencialmente no Banco do Brasil, a ser informada no ato da assinatura desta ata, e que será

devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, no prazo máximo de 30 (trinta)

dias, após a lavratura de “Atestado de Realização da Despesa” pelo gestor contratual;

4.1.1. O fornecedor ou prestador de serviços da Fundação Norte-rio-grandense de Pesquisa e Cultura

(FUNPEC) que optar por receber seu pagamento em outra instituição diferente do Banco do Brasil,

ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre

Bancos, o qual será descontado do valor total a receber;

5. CLÁUSULA QUINTA-DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

5.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados,

reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15

da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a

redução dos preços praticados no mercado atacadista.

5.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza

econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação

motivada da interessada à FUNPEC.

5.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas,

que comprovem a sua procedência, tais como: listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de

aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários, que embasaram a oferta de

preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

Eventual contratação de empresa, especializada em realizar eventos e serviços correlatos, tais como:

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5.4. O preço registrado poderá ser cancelado pela FUNPEC nos termos das disposições fixadas pelo

Decreto Federal 7.892/13;

6. CLÁUSULA SEXTA-DAS PENALIDADES

6.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, após o término do prazo estipulado para a entrega do

objeto, a FUNPEC poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Multa;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPEC e a

Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que aplicou a penalidade.

6.2. A multa prevista no item 6.1, alínea “b”, será aplicada quando a Contratada não observar o prazo

de entrega do bem, ou retardar a assinatura do contrato. O valor da multa será aplicado no percentual

de 1,0% (um por cento) sobre o valor total da Autorização de fornecimento, por infração a qualquer

cláusula ou condição não solucionada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, que será

automaticamente descontado do valor do faturamento que a CONTRATADA vier a fazer jus,

somados a multa de mora de 0,30% (trinta décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de

30 (trinta) dias, independentemente das sanções legais que possam ser aplicadas, de acordo com os

artigos 86, 87 e 88 da lei n. 8.666/93, salvo se o prazo for prorrogado pela administração da FUNPEC;

6.3. As sanções previstas no subitem 6.1 (advertência, suspensão temporária de participação em

licitação promovida pela FUNPEC/UFRN e impedimento de contratar com a Administração, e

declaração de inidoneidade) poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa

prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis;

6.4. A CONTRATADA estará, ainda, sujeita às penalidades previstas nos artigos 90 a 97 da lei n.

8.666/93;

6.5. DA APLICAÇÃO DA MULTA

6.5.1. Ocorrida à inadimplência, a multa será aplicada pela FUNPEC, observando-se o seguinte:

a) A multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do

faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para

complementação do seu valor, no prazo de 10 (dez) dias;

b) Não havendo qualquer importância a ser recebida pela CONTRATADA, esta será convocada a

recolher à FUNPEC, o valor total da multa, no prazo de 10 (dez) dias contado a partir da data da

comunicação;

6.5.2. A CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data da

cientificação da aplicação da multa, para apresentar recurso à FUNPEC. Ouvido o encarregado para o

acompanhamento da entrega do material, o recurso será apreciado pela Diretoria Administrativa da

FUNPEC, que poderá relevar ou não a multa;

6.5.3. Em caso de relevação da multa, a FUNPEC se reserva no direito de cobrar perdas e danos

porventura cabíveis em razão do inadimplemento de outras obrigações, não constituindo a relevação

novação contratual nem desistência dos direitos que lhe forem assegurados;

6.5.4. Caso a FUNPEC mantenha a multa, não caberá novo recurso administrativo;

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7.CLÁUSULA SÉTIMA-CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE

PREÇOS

7.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, no todo ou em parte, de pleno direito:

7.1.1. Pela FUNPEC, em despacho fundamentado.

7.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

7.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante

não aceitar sua justificativa.

7.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de

Registro de Preço.

7.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de

Registro de Preços.

7.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

7.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela FUNPEC.

7.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

7.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de

cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação

para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias,

facultada a FUNPEC à aplicação das penalidades previstas na cláusula Sexta.

7.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos nesta cláusula

será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante

ao expediente administrativo que tiver dado origem ao registro de preços.

8. CLÁUSULA OITAVA-DO TERMO CONTRATUAL

8.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de Termo

Contratual conforme o previsto pelo Decreto Federal nº 7.892/13, em estrita observância aos

princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.

8.2. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, o Termo Contratual e/ou retirar

a nota de Empenho equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções

previstas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério da

FUNPEC, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem

outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.

8.3. O edital do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 003/2017 -FUNPEC integra a presente ata,

independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou interpretações.

8.4. Por força das disposições fixadas na Lei 11.184, de 9 de abril de 1992, por ocasião da

formalização da contratação ou da retirada da nota de empenho, a empresa fica obrigada a apresentar

Certidão de Inexistência de Débitos (CND), para com o Sistema de Seguridade Social.

8.5. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições previstas no art. 65

da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.

9. CLÁUSULA NONA-DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual redação, e

pelo Decreto Federal 7.892/13, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.

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9.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93

com as alterações posteriores.

9.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de

Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu

vencimento.

9.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota

Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor, fabricante ou seu legítimo

representante.

9.5. As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer

procedimento recorrente do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.

Por estarem de acordo, assinam a presente Ata.

Natal, ______ de _________________ de 2017.

______________________________________

Diretor Geral da FUNPEC

__________________________________

Pregoeiro da FUNPEC

________________________________________

CONTRATADA