Aluno: Renato Alves Pinto
Ensinando Ética para alunos de Engenharia
Rio de Janeiro
2004
UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DIRETORIA DE PROJETOS ESPECIAIS PÓS GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
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AGRADECIMENTOS
Ao corpo docente do Projeto “A Vez do Mestre”, aos
entrevistados, ao orientador Professor Vilson que muito
ajudou para a realização deste trabalho. A Deus, por
estar aqui hoje.
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DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a todas as pessoas que sentem a
necessidade da ética no desenvolver do trabalho. Também a
minha esposa que tanto incentiva meus projetos profissionais
e pessoais. A minha mãe, que hoje mais do que nunca,
necessita de todo o carinho que sempre teve com seus filhos.
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Resumo
De acordo com pesquisa feita nas Universidades Públicas do Estado do
Rio de Janeiro, o programa dos cursos de Engenharia (vide anexo II)não tem
uma ênfase nas matérias que dizem respeito a ética profissional
Este trabalho tem a finalidade de mostrar a importância do ensino de
normas éticas, especificamente nos cursos de Engenharia, pois todos devem
saber as formas de trato profissional de acordo com o código de ética da
entidade. O formando deve ter a real noção da importância da ética
profissional, para que, no desenvolvimento de sua vida profissional, todas os
seus projetos e idéias sejam sempre beneficentes à sociedade e ao
companheiro de profissão.
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SUMÁRIO
Capítulo I 5
Capítulo II 12
Capítulo III 17
Conclusão 20
Bibliografia 21
Anexo I 22
Anexo II 28
Índice 31
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CAPÍTULO I
Ética Profissional é compromisso social
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1.1 - O que é Ética Profissional?
É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do
Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes
vínculos e até mesmo sobreposições. Tanto a Moral como o Direito baseiam-
se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações
humanas. Ambas, porém, se diferenciam.
A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma
forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras
geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem,
mas utilizam este mesmo referencial moral comum.
O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada
pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas
para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus
delegados vivem. Alguns autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da
Moral. Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é
moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de
conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando
argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei.
Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma
mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes.
A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto,
justo ou injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é a
busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é
diferente de ambos - Moral e Direito - pois não estabelece regras. Esta
reflexão sobre a ação humana é que caracteriza a Ética.
1.2 - Ética Profissional: Quando se inicia esta reflexão?
Esta reflexão sobre as ações realizadas no exercício de uma profissão
deve iniciar bem antes da prática profissional. A fase da escolha profissional,
ainda durante a adolescência muitas vezes, já deve ser permeada por esta
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reflexão. A escolha por uma profissão é optativa, mas ao escolhê-la, o
conjunto de deveres profissionais passa a ser obrigatório. Geralmente, quando
você é jovem, escolhe sua carreira sem conhecer o conjunto de deveres que
está prestes a assumir tornando-se parte daquela categoria que escolheu.
Toda a fase de formação profissional, o aprendizado das competências
e habilidades referentes à prática específica numa determinada área, deve
incluir a reflexão, desde antes do início dos estágios práticos. Ao completar a
formação em nível superior, a pessoa faz um juramento, que significa sua
adesão e comprometimento com a categoria profissional onde formalmente
ingressa. Isto caracteriza o aspecto moral da chamada Ética Profissional, esta
adesão voluntária a um conjunto de regras estabelecidas como sendo as mais
adequadas para o seu exercício.
Mas pode ser que você precise começar a trabalhar antes de estudar ou
paralelamente aos estudos, e inicia uma atividade profissional sem completar
os estudos ou em área que nunca estudou, aprendendo na prática. Isto não
exime você da responsabilidade assumida ao iniciar esta atividade! O fato de
uma pessoa trabalhar numa área que não escolheu livremente, o fato de
“pegar o que apareceu” como emprego por precisar trabalhar, o fato de
exercer atividade remunerada onde não pretende seguir carreira, não isenta da
responsabilidade de pertencer, mesmo que temporariamente, a uma classe, e
há deveres a cumprir.
Um jovem que, por exemplo, exerce a atividade de auxiliar de
almoxarifado durante o dia e, à noite, faz curso de programador de
computadores, certamente estará pensando sobre seu futuro em outra
profissão, mas deve sempre refletir sobre sua prática atual.
1.3 - Ética Profissional: Como é esta reflexão?
Algumas perguntas podem guiar a reflexão, até ela tornar-se um hábito
incorporado ao dia-a-dia. Tomando-se o exemplo anterior, esta pessoa pode
se perguntar sobre os deveres assumidos ao aceitar o trabalho como auxiliar
de almoxarifado, como está cumprindo suas responsabilidades, o que esperam
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dela na atividade, o que ela deve fazer, e como deve fazer, mesmo quando
não há outra pessoa olhando ou conferindo. Pode perguntar a si mesmo:
Estou sendo bom profissional? Estou agindo adequadamente? Realizo
corretamente minha atividade?
É fundamental ter sempre em mente que há uma série de atitudes que
não estão descritas nos códigos de todas as profissões, mas que são comuns
a todas as atividades que uma pessoa pode exercer. Atitudes de generosidade
e cooperação no trabalho em equipe, mesmo quando a atividade é exercida
solitariamente em uma sala, ela faz parte de um conjunto maior de atividades
que dependem do bom desempenho desta.
Uma postura pró-ativa, ou seja, não ficar restrito apenas às tarefas que
foram dadas a você, mas contribuir para o engrandecimento do trabalho,
mesmo que ele seja temporário. Se sua tarefa é varrer ruas, você pode se
contentar em varrer ruas e juntar o lixo, mas você pode também tirar o lixo que
você vê que está prestes a cair na rua, podendo futuramente entupir uma
saída de escoamento e causando uma acumulação de água quando chover.
Você pode atender num balcão de informações respondendo estritamente o
que lhe foi perguntado, de forma fria, e estará cumprindo seu dever, mas se
você mostrar-se mais disponível, talvez sorrir, ser agradável, a maioria das
pessoas que você atende também serão assim com você, e seu dia será muito
melhor.
Muitas oportunidades de trabalho surgem onde menos se espera, desde
que você esteja aberto e receptivo, e que você se preocupe em ser um pouco
melhor a cada dia, seja qual for sua atividade profissional. E, se não surgir,
outro trabalho, certamente sua vida será mais feliz, gostando do que você faz
e sem perder, nunca, a dimensão de que é preciso sempre continuar
melhorando, aprendendo, experimentando novas soluções, criando novas
formas de exercer as atividades, aberto a mudanças, nem que seja mudar, às
vezes, pequenos detalhes, mas que podem fazer uma grande diferença na sua
realização profissional e pessoal. Isto tudo pode acontecer com a reflexão
incorporada a seu viver.
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E isto é parte do que se chama empregabilidade: a capacidade que
você pode ter de ser um profissional que qualquer patrão desejaria ter entre
seus empregados, um colaborador. Isto é ser um profissional eticamente bom.
1.4 - Ética Profissional e relações sociais:
O varredor de rua que se preocupa em limpar o canal de escoamento
de água da chuva, o auxiliar de almoxarifado que verifica se não há umidade
no local destinado para colocar caixas de alimentos, o médico cirurgião que
confere as suturas nos tecidos internos antes de completar a cirurgia, a
atendente do asilo que se preocupa com a limpeza de uma senhora idosa
após ir ao banheiro, o contador que impede uma fraude ou desfalque, ou que
não maquia o balanço de uma empresa, o engenheiro que utiliza o material
mais indicado para a construção de uma ponte, todos estão agindo de forma
eticamente correta em suas profissões, ao fazerem o que não é visto, ao
fazerem aquilo que, alguém descobrindo, não saberá quem fez, mas que estão
preocupados, mais do que com os deveres profissionais, com as pessoas.
1.5 - Ética Profissional e atividade voluntária:
Outro conceito interessante de examinar é o de Profissional, como
aquele que é regularmente remunerado pelo trabalho que executa ou atividade
que exerce, em oposição a Amador. Nesta conceituação, se diria que aquele
que exerce atividade voluntária não seria profissional, e esta é uma
conceituação polêmica.
Em realidade, Voluntário é aquele que se dispõe, por opção, a exercer a
prática Profissional não-remunerada, seja com fins assistenciais, ou prestação
de serviços em beneficência, por um período determinado ou não. Aqui, é
fundamental observar que só é eticamente adequado, o profissional que age,
na atividade voluntária, com todo o comprometimento que teria no mesmo
exercício profissional se este fosse remunerado.
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Seja esta atividade voluntária na mesma profissão da atividade
remunerada ou em outra área. Por exemplo: Um engenheiro que faz a
atividade voluntária de dar aulas de matemática. Ele deve agir, ao dar estas
aulas, como se esta fosse sua atividade mais importante. É isto que aquelas
crianças cheias de dúvidas em matemática esperam dele!
Se a atividade é voluntária, foi sua opção realizá-la. Então, é eticamente
adequado que você a realize da mesma forma como faz tudo que é importante
em sua vida.
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CAPÍTULO II
Moral
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2.1 - A Essência da Moral
A moral é um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que
regulam o comportamento individual e social dos homens. Encontramos na
moral dois planos: o normativo, constituído pelas normas ou regras de ação e
pelos imperativos que enunciam algo que deve ser, e o fatual que é o plano
dos fatos morais, constituído por certos atos humanos que se realizam
efetivamente.
Os atos adquirem um significado moral, são positivos ou moralmente
valiosos quando estão de acordo com a norma e negativos quando violam ou
não cumprem as normas. Portanto, certos atos são incluídos na esfera moral
por cumprirem ou não uma determinada norma. O normativo não existe
independentemente do fatual, mas aponta para um comportamento efetivo,
pois, toda norma postula um tipo de comportamento que considera devido,
exigindo que esse comportamento passe a fazer parte do mundo dos fatos
morais, isto é, do comportamento efetivo real dos homens. O fato de uma
norma não ser cumprida não invalida a exigência de que ela seja posta em
prática. Esta exigência e a validade da norma não são afetadas pelo que
acontece no mundo dos fatos. O normativo e o fatual possuem uma relação
mútua: o normativo exige ser realizado e orienta-se no sentido do fatual; o
realizado (o fatual) só ganha significado moral na medida em que pode ser
referido positiva ou negativamente a uma norma.
Moral e moralidade - A moral efetiva compreende as normas ou regras
de ação e os fatos que possuem relação com ela. Esta distinção entre o plano
normativo (ou ideal) e o fatual (real ou prático) leva alguns autores a propor
dois termos para designar cada plano: moral e moralidade. A moral designaria
o conjunto dos princípios, normas, imperativos ou idéias morais de uma época
ou sociedade determinadas. A moralidade seria um componente efetivo das
relações humanas concretas que adquirem um significado moral em relação à
moral vigente. A moral estaria no plano ideal e a moralidade no plano real. A
moralidade é a moral em ação, a moral prática e praticada. Por isso, cremos
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que é melhor empregar um termo só: moral, indicando os dois planos, o
normativo e o efetivo. Portanto, na moral se conjugam o normativo e o fatual.
Caráter social da moral - A moral possui, em sua essência, uma
qualidade social. Manifesta-se somente na sociedade, respondendo às suas
necessidades e cumprindo uma função determinada. Uma mudança radical da
estrutura social provoca uma mudança fundamental de moral. A moral possui
um caráter social. Cada indivíduo, comportando-se moralmente, se sujeita a
determinados princípios, valores ou normas morais, sendo que o indivíduo não
pode inventar os princípios ou normas nem modificá-los por exigência pessoal.
O normativo é algo estabelecido e aceito por determinado meio social. Na
sujeição do indivíduo a normas estabelecidas pela comunidade se manifesta
claramente o caráter social da moral. O comportamento moral é tanto
comportamento de indivíduos quanto de grupos sociais humanos. Mesmo
quando se trata da conduta de um indivíduo, a conduta tem conseqüências de
uma ou outra maneira para os demais, sendo objeto de sua aprovação ou
reprovação. Mas, os atos individuais que não tem conseqüência alguma para
os demais indivíduos não podem ser objeto de uma qualificação moral.
As idéias, normas e relações sociais nascem e se desenvolvem em
correspondência com uma necessidade social. A função social da moral
consiste na regulação das relações entre os homens visando manter e garantir
uma determinada ordem social, ou seja, regular as ações dos indivíduos nas
suas ações mútuas, ou as do indivíduo com a comunidade, visando preservar
a sociedade no seu conjunto e a integridade de um grupo social.
O direito garante o cumprimento do estatuto social em vigor através da
aceitação voluntária ou involuntária da ordem social juridicamente formulada,
ou seja, o direito garante a aceitação externa da ordem social. A moral tende a
fazer com que os indivíduos harmonizem voluntariamente, de maneira
consciente e livre, seus interesses pessoais com os interesses coletivos. Em
resumo, a moral possui um caráter social pois os indivíduos se sujeitam a
princípios, normas ou valores socialmente estabelecidos; regula somente atos
e relações que acarretam conseqüências para outros e induz os indivíduos a
aceitar livre e conscientemente determinados princípios, valores ou interesses.
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2.2 - O individual e o coletivo na moral
O indivíduo pode agir moralmente somente em sociedade. Uma parte do
comportamento moral manifesta-se na forma de hábitos e costumes. O
costume apresenta um caráter moral em razão de sua intuição normativa. A
moral implica sempre uma consciência individual que faz suas ou interioriza as
regras de ação que se lhe apresentam com um caráter normativo, ainda que
se trate de regras estabelecidas pelo costume.
Estrutura do ato moral - O ato moral se apresenta como uma totalidade de
elementos: motivos, intenção ou fim, decisão pessoal, emprego de meios
adequados, resultados e conseqüências. O ato moral não pode ser reduzido a
um de seus elementos, mas está em todos eles, na sua unidade e nas suas
mútuas relações.
Singularidade do ato moral - O ato moral assume um significado moral em
relação a uma norma. O ato moral, com o auxilio da norma, se apresenta como
a solução de um caso determinado, singular. A norma, que apresenta um
caráter universal, se singulariza no ato real. A moral é um sistema de normas,
princípios e valores, segundo o qual são regulamentadas as relações mútuas
entre os indivíduos ou entre estes e a comunidade, de tal maneira que estas
normas, dotadas de um caráter histórico e social, sejam acatadas livre e
conscientemente, por uma convicção íntima, e não de uma maneira mecânica,
externa ou impessoal.
2.3 - Diferenças Existentes entre a Moral e o Direito
Regra Moral Regra Legal
baseia-se em convicções próprias aplicação compulsória
abrangência universal validade restrita ao Estado
longo prazo curto prazo
ideal prática
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Segundo Cristiano Thomasius (1655-1728) existem três
fontes do bem: a honestidade, o decôro e a justiça. O honesto é
o bem mais alto, cujo oposto é o torpe. O decôro é um bem
intermediário, assim como o seu oposto, o indecoroso é um mal
intermediário. O justo tem no seu oposto, o injusto, o mal
extremo.
Para Kant, a ação conforme à lei, mas não feita por respeito à
lei, é a ação legal; a feita por respeito à lei é a ação moral.
"A pura concordância e discordância de uma ação com a lei,
sem considerar o móvel da própria ação, chama-se legalidade,
ao passo que, quando a idéia do dever, derivada da lei, é ao
mesmo tempo móvel da ação, se tem a moralidade."
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CAPÍTULO III
A importância da ética para alunos de Engenharia
18
3.1 - É importante o Código de Ética para alunos de Engenharia?
As leis de cada profissão são elaboradas com o objetivo de proteger os
profissionais, a categoria como um todo e as pessoas que dependem daquele
profissional, (vide Código de Ética da Engenharia no anexo I). Mas há muitos
aspectos não previstos especificamente e que fazem parte do
comprometimento do profissional em ser eticamente correto, aquele que,
independente de receber elogios, faz a coisa certa.
A atividade da Engenharia está diretamente subordinada às leis da
natureza. Sua principal função é transformar um fenômeno ou algo que a
natureza nos oferece, em algo para o bem estar e desenvolvimento da
humanidade.
As tecnologias surgem a todo instante, como por exemplo: O uso da
reação nuclear pode ser usada para a geração de energia elétrica dando
conforto em nossas casas e movendo indústrias, mas, também pode ser usada
para fabricar uma “Bomba Atômica” para destruir uma cidade inteira; A
construção de um prédio, necessita de uma responsabilidade muito grande,
pois, após construído abrigará vidas, portanto, é primordial que o construtor
seja ético no projeto e no uso dos materiais; A biotecnologia hoje está
causando brigas intensas entre os ambientalistas e os Engenheiros de
Biotecnologia, e a ética neste caso também terá que prevalecer.
Também tem que se ressaltar o trato entre os profissionais da mesma
área de atuação, pois o Direito, Moral, Ética e Trato Social são indispensáveis
ao bom relacionamento e devem ser seguidos.
Em um curso de graduação em Engenharia, os alunos aprendem de
forma rígida todas as ferramentas utilizadas para transformar determinado
fenômeno da natureza em algo de uso para a humanidade. Para a realização
de qualquer projeto o Engenheiro tem que seguir normas para a realizá-lo, as
“Normas Técnicas”. Mas pensar apenas na realização do projeto sem se
pensar na ética, coloca a realização deste projeto incompleta, pois a
humanidade não tem a real noção do impacto social de algo criado por um
especialista. Portanto as Normas Técnicas não podem caminhar sozinhas, o
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seu ensinamento em um curso de graduação deve ser acompanhado pelo
ensino das normas Éticas que, no mínimo, deve incluir o código de ética da
profissão.
De acordo com pesquisas em Universidades Públicas do Estado do Rio
de Janeiro, as grades curriculares ( vide anexo II ) não contém matéria que
trate do assunto de Ética ou do Código de Ética da Engenharia. Na UFF, tem
uma cadeira que trata da Introdução ao Estudo do Direito, mas que acredito,
poderia ter um aprofundamento maior no estudo do Código de Ética. Para se
ter uma noção, em minha própria formação no curso de Engenharia Eletrônica
da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, não tive nenhuma orientação
quanto ao Código de Ética durante toda a graduação.
Em entrevista com alunos e profissionais da área, mais de 70% dos
entrevistados não tiveram estudo sobre o código de Ética da profissão na
graduação. Mas, 90% dos entrevistados gostariam de ter o ensino da ética
profissional no curso de graduação.
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CONCLUSÃO
A ética pode melhorar o relacionamento entre profissionais e com a
prática, espera-se que formemos profissionais participativos e preocupados
com o meio ambiente, avanço tecnológico e bem estar social.
Em uma sociedade em que a qualidade total é referência profissional,
acredito que o profissional será muito mais valorizado e terá maior
empregabilidade, se este tiver ética profissional no desenvolvimento da sua
profissão.
21
Bibliografia Larosa, Marco Antonio e Arduini, Fernando. Como Produzir uma monografia passo a passo (Wak Editora). Glock, RS, Goldim JR. Ética profissional é compromisso social. Mundo Jovem (PUCRS, Porto Alegre) 2003;XLI(335):2-3, .
Vásquez AS. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000:61-82. (Capítulo III A essência da moral)
Abbagnano N. Dicionário de Filosofia. São Paulo: Mestre Jou, 1970:249,266.
www.poli.ufrj.br – Faculdade de Engenharia da UFRJ.
www.engenharia.uff.br – Faculdade de Engenharia da UFF.
22
Anexo I
Código de Ética da Engenharia
23
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro
Código de Ética Profissional Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia As Entidades Nacionais representativas dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia pactuam e proclamam o presente CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL.
Brasília, 06 de novembro de 2002 Relação das Entidades Nacionais signatárias: 01 - ABEA - Associação Brasileira de Engenheiros de Alimentos 02 - ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura 03 - ABEAS - Associação Brasileira de Educação Agrícola Superior 04 - ABEE - Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas 05 - ABENC - Associação Brasileira de Engenheiros Civis 06 - ABENGE - Associação Brasileira de Ensino de Engenharia 07 - ABEQ - Associação Brasileira de Engenharia Química 08 - ABES - Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental 09 - ABETI - Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial 10 - AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros 12 - CONTAE - Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais 13 - CONFAEAB – Confederação das Fed. de Engenheiros Agrônomos do Brasil 14 - FAEMI - Federação das Associações de Engenheiros de Minas do Brasil 15 - FAEP-BR - Federação das Assoc. dos Engenheiros de Pesca do Brasil 16 - FEBRAE - Federação Brasileira de Associações de Engenheiros 17 - FEBRAGEO - Federação Brasileira de Geólogos 18 - FENATA - Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas 19 - FENEA - Federação Nacional dos Engenheiros Agrimensores 20 - FENTEC - Federação Nacional dos Técnicos Industriais 21 - FISENGE - Federação Interestadual de Sind. de Engenheiros 22 - FNA - Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas 23 - FNE - Federação Nacional dos Engenheiros 24 - IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil 25 - IBAPE - Instituto Bras. de Avaliações e Perícias de Engenharia 26 - SBEA - Sociedade Brasileira de Engenharia Agrícola 27 - SBEF - Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais 28 - SBMET - Sociedade Brasileira de Meteorologia 29 - SOBES - Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança 1. Preâmbulo Art. 1º - O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais. Art. 2º - Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações. Art. 3º - As modalidades e especializações profissionais poderão estabelecer, em consonância com este Código de Ética Profissional, preceitos próprios de conduta atinentes às suas peculiaridades e especificidades. 2. Da Identidade das Profissãoes e Dos Profissionais Art. 4º - As profissões são caracterizadas por seus perfis próprios,pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam.
24 Art. 5º Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento. Art. 6º - O objetivo das profissões e a ação dos profissionais voltase para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura. Art. 7º - As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das profissões e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação. 3. Dos Princípios Éticos Art. 8º - A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: Do objetivo da profissão I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores; Da natureza da profissão II – A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem; Da honradez da profissão III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; Da eficácia profissional IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; Do relacionamento profissional V - A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; Da intervenção profissional sobre o meio VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores; Da liberdade e segurança profissionais VII - A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de
25interesse coletivo. 4. Dos Deveres Art. 9º - No exercício da profissão são deveres do profissional: I – ante ao ser humano e a seus valores: a) oferecer seu saber para o bem da humanidade; b) harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; c) contribuir para a preservação da incolumidade pública; d) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão; II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; e) empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas; III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: a) dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da eqüidade; b) resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação; c) fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal; d) atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais; e) considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas; f) alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às conseqüências presumíveis de sua inobservância; g) adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis; IV - nas relações com os demais profissionais: a) atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições; b) manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão; c) preservar e defender os direitos profissionais; V - ante ao meio: a) orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável; b) atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais; c) considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental. 5. Das Condutas Vedadas Art. 10 - No exercício da profissão são condutas vedadas ao profissional: I - ante ao ser humano e a seus valores:
26a) descumprir voluntária e injustificadamente com os deveres do ofício; b) usar de privilégio profissional ou faculdade decorrente de função de forma abusiva, para fins discriminatórios ou para auferir vantagens pessoais; c) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano às pessoas ou a seus bens patrimoniais; II – ante à profissão: a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação; b) utilizar indevida ou abusivamente do privilégio de exclusividade de direito profissional; c) omitir ou ocultar fato de seu conhecimento que transgrida à ética profissional; III - nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: a) formular proposta de salários inferiores ao mínimo profissional legal; b) apresentar proposta de honorários com valores vis ou extorsivos ou desrespeitando tabelas de honorários mínimos aplicáveis; c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos; d) usar de artifícios ou expedientes enganosos que impeçam o legítimo acesso dos colaboradores às devidas promoções ou ao desenvolvimento profissional; e) descuidar com as medidas de segurança e saúde do trabalho sob sua coordenação; f) suspender serviços contratados, de forma injustificada e sem prévia comunicação; g) impor ritmo de trabalho excessivo ou exercer pressão psicológica ou assédio moral sobre os colaboradores; IV - nas relações com os demais profissionais: a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no exercício do dever legal; b) referir-se preconceituosamente a outro profissional ou profissão; c) agir discriminatoriamente em detrimento de outro profissional ou profissão; d) atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional; V – ante ao meio: a) prestar de má-fé orientação, proposta, prescrição técnica ou qualquer ato profissional que possa resultar em dano ao ambiente natural, à saúde humana ou ao patrimônio cultural. 6. Dos Direitos Art.º 11 - São reconhecidos os direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações, destacadamente: a) à livre associação e organização em corporações profissionais; b) ao gozo da exclusividade do exercício profissional; c) ao reconhecimento legal; d) à representação institucional. Art.º 12 – São reconhecidos os direitos individuais universais inerentes aos profissionais, facultados para o pleno exercício de sua profissão, destacadamente: a) à liberdade de escolha de especialização; b) à liberdade de escolha de métodos, procedimentos e formas de expressão; c) ao uso do título profissional; d) à exclusividade do ato de ofício a que se dedicar;
27e) à justa remuneração proporcional à sua capacidade e dedicação e aos graus de complexidade, risco, experiência e especialização requeridos por sua tarefa; f) ao provimento de meios e condições de trabalho dignos, eficazes e seguros; g) à recusa ou interrupção de trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa quando julgar incompatível com sua titulação, capacidade ou dignidade pessoais; h) à proteção do seu título, de seus contratos e de seu trabalho; i) à proteção da propriedade intelectual sobre sua criação; j) à competição honesta no mercado de trabalho; k) à liberdade de associar-se a corporações profissionais; l) à propriedade de seu acervo técnico profissional. 7. Da Infração Ética Art. 13 – Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem. Art.14 – A tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste Código de Ética Profissional, na forma que a lei determinar.
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Anexo II Grade curricular de cursos de Engenharia.
UFF, UFRJ e UERJ
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Grade Curricular do Curso de Engenharia Ambiental UFRJ 1º Período Desenho de Engenharia Tópicos em Engenharia Ambiental I Introdução à Economia Computação I Química EE Análise e Produção Textual Cálculo Diferencial e Integral I 2º Período Geometria Descritiva Tópicos em Engenharia Ambiental II Química Ambiental Física Experimental I Física I-A Ecologia Geral Cálculo Diferencial e Integral II Álgebra Linear II 3º Período Mecânica I Técnicas de CAD Física Experimental II Física II-A Biologia Sanitária e Ambiental Cálculo Numérico Cálculo Diferencial e Integral III 4º Período Mecânica do Contínuo Mecânica dos Fluidos Princípio de Ciência dos Materiais Física III-A Física Experimental III Cálculo Diferencial e Integral IV Probabilidade e Estatística Disciplina Complementar de Escolha Restrita 5º Período Eletricidade Básica M Energia e Meio Ambiente Desenvolvimento e Meio Ambiente Transporte e Meio Ambiente Princípios de Geomecânica Saneamento Ambiental Hidrologia Geral I Indústria e Meio Ambiente Meteorologia Geral 6º Período Mecânica Ambiental e da Durabilidade I Aproveitamentos de Recursos Hídricos
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Fenômenos de Transferência Introdução à Física Moderna Cartografia Geomorfologia Aplicada Elementos de Poluição Atmosférica Saúde Pública e Meio Ambiente 7º Período Materiais de Construção Sustentáveis I Métodos Discretos Planejamento Ambiental Sociologia e Meio Ambiente Educação Ambiental Mecânica dos Solos Poluição Sonora Fontes Alternativas de Energia Disciplina Complementar de Escolha Restrita Disciplinas Complementares de Escolha Condicionada 8º Período Mineração e Modelagem de Dados Economia e Meio Ambiente Sistemas de Informação Georeferenciadas Poluição do Solo Legislação Ambiental Impactos Morfológicos Poluição e Qualidade das Águas Disciplinas Complementares de Escolha Condicionada 9º Período Estágio Supervisionado Segurança Ambiental Modelagem Hidráulica e Ambiental Gestão de Projetos Transporte de Sedimentos Hidrodinâmica dos Corpos de Água Urbanismo I Disciplinas Complementares de Escolha Condicionada 10º Período Projeto de Graduação Gestão Ambiental na Indústria Gerência de Riscos e Seguros Gestão dos Recursos Hídricos Avaliação de Impactos Ambientais Disciplinas Complementares de Escolha Condicionada
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ÍNDICE CAPÍTULO I
ÉTICA PROFISSIONAL É COMPROMISSO SOCIAL
1.1 – O que é Ética Profissional?
1.2 - Ética Profissional: Quando se inicia esta reflexão?
1.3 - Ética Profissional: Como é esta reflexão?
1.4 - Ética Profissional e relações sociais.
1.5 - Ética Profissional e atividade voluntária.
CAPÍTULO II
Moral
2.1 - A Essência da Moral
2.2 - O individual e o coletivo na moral
2.3 - Diferenças Existentes entre a Moral e o Direito
CAPÍTULO III
A importância da ética para alunos de Engenharia
3.1 - É importante o Código de Ética para alunos de Engenharia?
CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
ANEXO I
ANEXO II
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