ANHANGUERA TABOÃO DA SERRA
SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
ALUNOS RA
Adriana Oliveira Santos 7599626045
Andrea Alves Ferreira Reis Gueler 6782392072
Claudia Aparecida Ribeiro dos Santos 7377574106
Fabiola Feitosa Aciole 7980712286
Irene Lima da Silva 9750443815
Leonardo Melo Leite 1299508332
RELATÓRIO DESCRITIVO
TUTORAS
DISTÂNCIA MARIA LAURA SANTOS
PRESENCIAL ANTONIA BEZERRA
TABOÃO DA SERRA 31 DE MARÇO DE 2015
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2 Politica de Seguridade Social
SUMÁRIO
ITRODUÇÃO....................................................................................................................3
CONCEITOS DE TRIBUTOS...........................................................................................4
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL.............................................7
CONTRIBUIÇÃO JURIDICAS PARA A SEGURIDADE SOCIAL E AS EMENDAS
20/98 e
27/00........................................................................................................................9
CONCEPÇÃO E GESTÃO DA POLÍTICA SOCIAL E DESAFIOS DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO
SOCIAL..........................................................................................................11
O PERFIL E AS FUNÇÕES DO ASSISTENTE
SOCIAL..................................................14
CONSIDERAÇÕES
FINAIS............................................................................................15
PLANO DE
AÇÃO...........................................................................................................16
REFERENCIAS
BIBLIOGRAFICAS...............................................................................19
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INTRODUÇÃO
A política de proteção social no Brasil só vai consubstanciar no formato da
seguridade social a partir da Constituição Federal de 1988, o qual parte da fixação de um
conjunto de necessidades que são considerados como básicos em uma sociedade. Por isso,
falar de assistência social como política, e não como ação guiada pela improvisação, pela
intuição e pelo sentimentalismo (por mais bem intencionados que sejam), é falar de um
processo complexo que, embora não descarte o sentimento (de cooperação, de
solidariedade e até de indignação diante das iniqüidades sociais), é ao mesmo tempo
racional ético e cívico.
A Seguridade Social Brasileira compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativas dos poderes públicos e da sociedade destinado a assegurar os direitos relativos à
saúde, à previdência e a assistência social.
Levando em consideração a importância da compreensão para o Assistente Social sobre a
Seguridade Social, e a fim de atingir os objetivos propostos.
4 Politica de Seguridade Social
1 - CONCEITOS DE TRIBUTOS
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Previsto no art.
3º do CNT.
As cinco características do tributo:
1. Deve ser paga em dinheiro: Não se admite pagamento in natura ou
in labore. A única exceção desta característica é a possibilidade da lei permitir a
doação em pagamento de bens imóveis.
2. Sua obrigatoriedade decorre da lei, sendo a manifestação de
vontade.
3. O tributo não é uma sanção em virtude de um ilícito cometido pelo
contribuinte.
4. Trata-se de uma prestação que deve ser instituída em lei formal e
material. Em regra trata-se de uma lei ordinária.
5. Essa prestação é cobrada mediante uma atividade administrativa
vinculada, a atividade vinculada é aquela na qual não há
margem de escolha para o agente público quando da sua prática.
Todo tributo tem sua cobrança realizada de forma vinculada, ocorrendo a
fato gerador a Administração é obrigada cobrar o tributo.
Todas essas cinco características estão presentes em quaisquer das espécies
tributárias, se faltarem uma, não se trata de tributo, mas de outro tipo de exação.
A forma de financiamento, pode ser dividida em sistemas contributivos e
não contributivos. Seus recursos são provenientes da arrecadação direta de tributos
Sistema contributivo é aquele que o segurado contribui diretamente, na expectativa
de auferir um benefício no futuro.
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Sistema não contributivo, por sua vez, é o sistema para o qual não se exige do
beneficiário uma contribuição direta.
A Previdência Social se estrutura em forma de sistema contributivo, como
expressamente determina o artigo 201 do texto constitucional,
Art. 201 - A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de
caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (Alterado pela EC-
000.020-1998)
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade
avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos
segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou
companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
Enquanto a Saúde e a Assistência Social se estruturaram na forma de
sistemas não contributivos.
O custeio da seguridade social, a matéria tem recebido um tratamento seguro
após o advento da Constituição Federal de1988.
Em termos jurídicos, originariamente “contribuição” era o designo atribuído
a todos os encargos impostos pelo Estado para o atendimento de suas despesas.
Sobre o conceito de tributo, concluímos que é um dever fundamental que
consiste em prestação relativa ao dinheiro.
A Constituição de 1946 deu início à sistematização constitucional da
Previdência Social, sendo que a Constituição de 1988 evoluiu a sistematização para
o conceito moderno de Seguridade Social, constituindo uma rede de proteção social
composta pela Saúde Pública, Assistência Social e Previdência Social.
A Constituição Federal, no que tange à Seguridade Social foi regulamentada
pelas Leis 8212 (Plano de Custeio da Seguridade Social), Lei 8213 (Plano de
Benefícios da Previdência Social), lei 8080 (Lei da Saúde) e pela Lei 8742/93 (Lei
Orgânica da Seguridade Social.
Concluindo, tributo é toda prestação relativa ao dinheiro, ou cujo valor nela
6 Politica de Seguridade Social
se possa exprimir, sendo esta, formada por lei e cobrada por meio de atividades
administrativas vinculadas. E que os tributos são principal fonte de renda para o
Estado.
A respeito da Seguridade Social, concluímos que se trata de um conjunto integrado
de ações de iniciativas de poderes públicos e da sociedade destinados a assegurar os
direitos relacionados à saúde, à previdência e à assistência social. Sendo que
através da Constituição Social de 1988 nasceu o tripé da Seguridade Social (Saúde,
Previdência e Assistência), onde dentre eles a Saúde é direito de todos, a
Previdência Social é contributiva e a Assistência Social tem direito, quem dela
necessita.
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2 - PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL
Segundo o texto constitucional, a Seguridade Social é um conjunto integrado de
ações de iniciativas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e a assistência social
(Art. 194 da CF).
A Política de Assistência Social (PNAS) de 2004 afirma que a proteção social deve
afiançar segurança de: sobrevivência; de rendimentos; de autonomia; acolhida e convívio
de vivência familiar. E a segurança é uma exigência antropológica de todo indivíduo, mas
sua satisfação não pode ser resolvida exclusivamente no âmbito individual, é também uma
necessidade da sociedade que se assegura em determinada medida a ordem social e se
garanta de uma ordem segura a todos seus membros.
As políticas sociais representam um dos instrumentos especializados para cumprir
essas funções (Vila Lobos 200 p.58). Uma política de proteção social contém os direitos
civilizatórios de uma sociedade e/ou o elenco das manifestações e das decisões de
solidariedade de uma sociedade para com todos os seus membros. É uma política
estabelecida para preservação, segurança e respeito à dignidade de todos os cidadãos.
O sentido é aplicado na proteção como forma de distinguir a previdência social do
seguro social. Os benefícios previdenciários ou do seguro, só são acessíveis quando
alguém se afilia à previdência e recolhe ou paga uma quantia mensal. Portanto essa
proteção é contributiva porque é pré paga e só se destina aos filiados e não a toda
população. A Política de Seguridade Social não contributiva é garantir
atendimento às necessidades básicas aos necessitados. Portanto é um direito do cidadão.
Os objetivos da Seguridade Social estão voltados visando à implementação de
políticas públicas na saúde, assistência social, e previdência social as quais deveriam
funcionar de fato.
O principio da solidariedade social é o principio mais importante em que pese não
está escrito no texto constitucional, e toda sociedade contribui para a Seguridade Social
mesmo que não se beneficie de todos os serviços, pois esses são destinados exclusivamente
para a população da baixa renda.
8 Politica de Seguridade Social
Mesmo sendo um direito universal, algumas pessoas utilizam-se do sistema privado,
planos de saúde que também deixam muito a desejar atualmente, ou arca diretamente com
os custos. O uso dessa opção não renuncia o direito constitucionalmente assegurado. Todo
produto que se consome, e todo serviço disponibilizado ao povo nos preços finais as
contribuições sociais vão para Seguridade Social PIS e COFINS. O ideal seria que esses
serviços pautados na lei, fossem iguais para todos, e de boa qualidade, já que se paga
tantos impostos.
O principio da Equidade na forma de participação no custeio expresso que cada
pessoa deve contribuir para a Seguridade Social na medida de sua capacidade contributiva.
Ele é especifico para a Previdência Social, pois é o único sistema contributivo e são
conforme a renda do segurado.
Para aumentar a demanda social o legislador expresso na constituição pediu a
permissão para outras fontes de financiamento, que fossem gerados pelo legislador
ordinário, porém criou um dispositivo mediador para evitar que as novas contribuições
sociais sejam criadas nas mesmas bases dos impostos já existentes na constituição, o que
mostra muita sabedoria e pouco retorno.
Graças ao artigo 194, pela primeira vez, a saúde publica ganhou status de direito
constitucional. Foi um grande avanço, regulamentado as matérias e foi criado o SUS
(Sistema Único de Saúde). A saúde é direito e dever do estado que mediante políticas
sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal igualitário as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Todos
que estiverem no território nacional precisando será atendido pelo SUS.
A proteção à família materializada sob a forma de vários benefícios, a maternidade é
alcançada através da concessão o salário maternidade à gestante segurada da Previdência
Social, na saúde pública destina-se programas a parturiente em exames e consultórios no
pré-natal, especialmente as mulheres carentes. Ainda em proteção a família, o legislador
instituiu o salário família. É um beneficio pago aos segurados de baixa renda, o objetivo é
proporcionar melhores condições para custear a alimentação dos filhos menores de 14
anos.
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3 - CONTRIBUIÇÃO JURIDICA PARA A SEGURIDADE SOCIAL E AS
EMENDAS 20/98 E 27/00
A natureza jurídica do Direito da Seguridade Social envolve o contribuinte, o
beneficiário e o Estado, que arrecada as contribuições, paga os benefícios e presta os
serviços, administrando o sistema.
A Seguridade Social é um conjunto de ações que visa assegurar direitos à saúde, a
previdência e a assistência social.
Existem três tipos de relações jurídicas a considerar:
Relação jurídica de assistência à saúde
Relação jurídica de previdência social.
Relação jurídica de assistência social
Os sujeitos da relação jurídica da seguridade social são: O sujeito ativo (quem dela
necessitar); sujeitos passivos (poderes públicos, como sendo a União, Estados e
Municípios) e a sociedade em geral.
As emendas abordam questões variadas de relevância ao estudo das contribuições
para a Seguridade Social. As duas emendas falam da mesma fonte só que a emenda 20/98
modificou as fontes de financiamento da Seguridade Social e a emenda 27/00 transformou
a contribuição social em imposto, ou seja, um transformou e a outra alterou.
Será discutido sobre a natureza e os limites do poder reformador, ingressando
posteriormente no estudo das alterações introduzidas pelas emendas constitucionais 20/98
e 27/00. O poder reformador seria competência e o poder constituinte procederia ao
ordenamento natureza e limites do poder reformador, ainda no poder constituinte
procederia ao ordenamento jurídico, trazendo em si uma natureza de poder de fato.
O poder constituinte originário organizou e outorgou ao poder de reforma
competência para efetuar modificações na constituição, espécies do gênero, reforma
constitucional, por serem obras do poder constituinte derivado e não do poder constituinte
originário, encontram limites a sua atuação.
Emendar e reformar significa modificar para aperfeiçoar ou inovar, sem alteração da
natureza das normas em relação ao sistema que integram os direitos e garantias individuais
tributárias.
10 Politica de Seguridade Social
As emendas constitucionais 27/00 e 20/98 se caracterizaram da seguinte forma:
Enquanto a emenda 27/00 e 20/98 alteram a redação do artigo 195 da Carta Magna,
modificando as possíveis fontes de financiamento direto da Seguridade Social, onde tais
alterações produzem efeitos para o futuro, antes da sua entrada e vigor a irretroatividade da
emenda resulta na ausência de fundamento de validade para qualquer lei que tenha
instituto tributação sobre as novas em vigor ou hipóteses por elas arroladas ainda permitem
que as alíquotas ou base de cálculos diferenciados em razão da atividade econômica ou a
utilização da mão de obra, a emenda constitucional 20/98 previu a possibilidade de
incidência de contribuições para a Seguridade Social não apenas sobre o faturamento, mas
também sobre a receita.
A Seguridade Social na emenda diz que será financiada por toda a sociedade, de
forma direta e indireta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos.
Já que a emenda constitucional 27/00 transformou parte das contribuições sociais em
impostos, com isso veio à violação dos direitos e garantias individuais constitucionalmente
assegurados aos contribuintes com o artigo 76, ao ato das disposições constitucionais
transitórias, determinado a desvinculação de 20% do produto arrecadado a titulo de
contribuição social, com as alterações introduzidas na emenda 27/00, houve autorização
para desrespeitar a anterioridade anual dos impostos e continuar a tratá-los como
contribuições sociais.
A sistemática da não comutatividade implica em o tributo incidente sobre o valor
das ofertas e prestações realizadas pelo contribuinte de forma que sobre cada etapa do ciclo
haja apenas a incidência trazida pela emenda 20/98, ampliando a competência tributária da
união relativamente á instituição de contribuições para a Seguridade Social, não tem o
suposto poder de legitimar qualquer legislação que tenha criado anteriormente a sua
entrada em vigor, contribuição incidente sobre hipótese que o texto magno não previa e
sua redação original.
Por todo o exposto, conclui-se que a emenda 27/00 está a violar direitos e garantias
individuais constitucionalmente assegurados aos contribuintes, ultrapassando os limites
materiais impostos ao legislador contribuinte derivado, devendo ser submetida
conseqüentemente ao controle de constitucionalidade pra fins de retirá-lo do sistema do
direito posto.
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4 - CONCEPÇÃO, GESTÃO DA POLÍTICA SOCIAL E DESAFIOS DO SISTEMA
DE PROTEÇÃO SOCIAL
Em uma sociedade capitalista, o mais comum é ter renda para poder decidir situações em
que a pessoa se sinta fragilizada, isso é o que esperasse da proteção social. Essa resposta é
à base do sistema de proteção social monetarista organizado com bases em uma cadeia de
benefícios, substitutos ou como complemento o salário e a renda.
“ No âmbito das realidades são ocultados nesse modo de pensar a de que a proteção
social é mais do que um objeto de compra e venda e que ela excede os limites previstos do
campo individual. Sentir-se seguro diz respeito a todos". (Anuário Ibero-Americano de
Direitos Humanos 2003)
A reciprocidade entre poupança e proteção social é permanente econômico-
financeiro na cultura da sociedade de mercado, onde trabalhar e economizar pra garantir
um futuro seguro.
Três ocorrências históricas suscitaram essa máxima de poupar para o flagelo do
campo individual para o social.
Foi no final do século XIX, o acidente de trabalho passou a não ser mais de
responsabilidade do trabalhador e sim do empregador, favorecendo as condições de
produção. A revolução dessa decisão marca uma grande conquista da proteção social aos
trabalhadores.
Foi construída por Otto Von Bismarck no inicio do século XX, a engenhosa ocorrência ao
desenvolver uma modalidade de tratado entre patrão e empregado mediado pelo Estado
movimentando o capital e seus juros, transformando-se em benefícios de aposentadoria e
acidentes, entre outros fixados pela legislação social do trabalho.
Depois da recessão de 1930, na pós-segunda guerra mundial, foi reconhecido os direitos à
provisão pública das necessidades sociais da população, base do modelo do Welfare State .
A previdência social embora sendo um direito dos trabalhadores, significa também a
movimentação rentosa e financeira destinada ao interesse do capital.
Todo cidadão tem direito a uma renda substituta de igual valor quando diminuída
sua capacidade de trabalho. Essa política tem presumido o pleno emprego formal, aquele
de “carteira assinada” por um “patrão”, e a prévia contribuição dividida entre empregador
e empregado. No entanto, essas pré-condições não estão de acordo com a realidade do
trabalho no Brasil, marcada pela forte presença do mercado informal. Além disso, o
12 Politica de Seguridade Social
benefício mensal de um salário mínimo para idosos e pessoas com deficiência (CF-88) foi
limitado, por legislação infraconstitucional, às famílias com renda per capita de um quarto
do salário mínimo. A correlação entre poupança e proteção social é uma constante
econômico-financeira na cultura da sociedade de mercado. O bom homem não é aquele
que vive “sob o Deus dará” e sim aquele que segue a máxima do “quem poupa tem”! Para
as crianças, a fábula da cigarra e da formiga ensina que trabalhar e economizar são o modo
seguro para enfrentar o “inverno”.
Vence a máxima da “formiga”. O trabalho com “carteira assinada” e contributivo
não só é vencedor, mas é aniquilador das condições de vida da “cigarra”. A
informalidade de seu trabalho, embora tivesse alegrado o ambiente com música e canto,
foi considerada como “inútil” à produção de commodities. Que morra de frio ou de fome!
O alcance da seguridade social brasileira pode ser parametrizado por duas balizas:
ele não é tão amplo quanto os sistemas europeus nem é tão restrito como dizem alguns
analistas. (Bruna Carnelossi)
A previdência social é de gestão federal e contributiva. A saúde é, há 20 anos, de
gestão federativa pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que opera com a oferta de mercado,
principalmente com os convênios de saúde. Já a assistência social implanta sua gestão
federativa por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A legislação brasileira prevê também que o campo da proteção social ultrapasse
essas três áreas. Crianças e adolescentes, como seres em desenvolvimento, são igualmente
considerados parte dessa estrutura, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA).
Outra área da proteção social pública é que não substitui a função protetora da
família.
Pessoas com deficiência, de qualquer idade e, idosos com mais de 65 anos. .
A proteção social não é obtida pela população apenas como a substituição da renda,
ela exige cuidados, restaurações e aquisições pessoais. Esses acessos só ocorrem por meio
dos serviços. (C.F.art.)
Esse registro, aliás, é destacado pelo caráter conjuntural da Medida Provisória 446,
assinada pelo presidente da República em novembro de 2008. Ainda que o mecanismo da
MP não seja recomendável, é necessária uma consideração sobre o que ocorre no Brasil
desde 1938: há 70 anos foi instalado o Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) para
operar a concessão de subvenções e isenções a organizações que desenvolviam ações
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sociais. A atuação desse órgão é relatada até mesmo por Fernando Morais em seu
livro Chatô – O rei do Brasil: em atenção a demandas de Assis Chateaubriand, o CNSS
concedeu subsídios a clubes de aeromodelismo para a aquisição de aviões e o consequente
desenvolvimento do transporte aéreo no país.
Retirar essa função das mãos do atual CNAS, sucessor do CNSS desde 1994, é
condição necessária ao processo de efetiva democratização e exercício do controle social
na gestão da Política Nacional de Assistência Social. As ações da Política de Assistência
Social foram organizadas para promover o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários, a capacidade de proteção à família, a autonomia e o protagonismo dos
indivíduos familiares e comunidade. Após uma longa jornada obteve o amparo na
Constituição Federal.
Essa é a proteção pública que deveria ser operada pelos dois sistemas nacionais, o
SUS e o SUAS, que seguem uma lógica assentada nos direitos dos cidadãos. Mas é
justamente essa forma de proteção que encontra maior dificuldade em ser consolidada,
ainda que fortemente reclamada pela população: ela vai contra a mercantilização e a
monetarização. Isso porque a proteção social com foco na cidadania supõe a
desmercadorização.
5 - O PERFIL E AS FUNÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL
14 Politica de Seguridade Social
A Previdência Social está ligada à maioria dos direitos que o cidadão tem, para ter uma
boa qualidade de vida, entre esses direitos podemos citar o Salário Família, aposentadoria
por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, auxilio
doença, auxilio acidente, reabilitação profissional, salário maternidade, auxilio reclusão.
“Cabe ao Assistente Social desenvolver ações para defender e ampliar os direitos dos
trabalhadores, sendo um canal de diálogo entre a classe trabalhadora, a Previdência
Social e as demais políticas públicas.” (Raquel Raichelis – 2011)
Exigindo que o profissional tenha que superar o embate entre sua alternativa
securitária vinculada ao trabalho. Onde a Previdência Social se funda na máxima de que
todo cidadão, independentemente de sua trajetória no mercado de trabalho, tem direito a
uma renda substituta, quando sua capacidade de trabalho diminui. Essa Política tem por
pressuposto o pleno emprego formal.
Todavia não é isso que acontece de fato. Pelo contrário as atenções de proteção
social, os dispositivos e regras que regem sua gestão e processos de trabalho são
submetidos á múltiplas racionalidades geradoras de formas truncadas, parciais
desarticuladas de respostas as desproteções sociais.
Essa afirmação é de simples observação empírica na ocorrência de crise do capital,
uma das primeiras contenções é a introdução de medidas de arrocho nas atenções de
proteção social.
Mesmo após dezenove anos de sua regulamentação, discorre sobre a Política Pública
de Assistência Social ainda constitui-se em desafios a ser superado, uma vez que em
muitas situações a execução de ações no campo da Assistência Social permanece fora da
ótica da viabilização de direitos
6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
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A realização deste estudo e pesquisas, responde a necessidade que a formação
profissional tem de possibilitar que os acadêmicos tenham as informações mais relevantes
para que suas ações como futuros profissionais venham afirmar o projeto político
profissional, ou seja, que as nossas ações sejam suficientemente capazes de atender as
necessidades de seus usuários com a maior qualidade possível.
A Seguridade Social engloba um conceito amplo, abrangente,universal, destinado a
todos que dela necessitem desde que haja previsão na lei sobre determinado evento a ser
coberto. É, na verdade, o gênero do qual são espécies a Previdência Social, a Assistência
Social e a Saúde.
A previdência social embora sendo um direito dos trabalhadores, significa também a
movimentação rentosa e financeira destinada ao interesse do capital.
A saúde é direito e dever do estado que mediante políticas sociais e econômicas,
visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário
as ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Todos que estiverem no
território nacional precisando será atendido pelo SUS.
As ações da Política de Assistência Social foram organizadas para promover o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a capacidade de proteção à família,
a autonomia e o protagonismo dos indivíduos familiares e comunidade. Após uma longa
jornada obteve o amparo na Constituição Federal.
Podemos afirmar que a Política de Assistência Social enquanto direito, é um ato de
cidadania, de necessidade básica e dever do estado.
PLANO DE AÇÃO
16 Politica de Seguridade Social
O PERFIL E AS FUNÇÕES DO ASSISTENTE SOCIAL NA ÁREA DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
O QUE
Divulgação através de distribuição de folders
ONDE
Em Taboão da Serra – Centro
POR QUE
Onde foram entregues 150 folders, com explicações complementares e tiradas duvidas por partes dos favorecidos.
COMO
Pesquisas e leituras das mudanças recentes na Seguridade Social e entrevista com as partes
favorecidas.
QUEM
Andrea, Fabiola, Irene e Leonardo
QUANDO
04 de Abril de 2015, ás 11:00hrs.
QUANTO
Produção caseira feita com impressões de folders e fotos para distribuição, com recursos
próprios.
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18 Politica de Seguridade Social
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REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS
Reis, Elcio Fonseca. Federalismo Fiscal. Belo Horizonte: Editora Mandamentos2000
Barroso, Luiz Roberto. Interpretação e aplicação da constituição, 4ªed, São Paulo,
Saraiva, 201
Conotilho, Jose Joaquim Gomes. Direito Consticional e teoria da constituição, 2ªed,
Coimbra, Almedina 1998
IBANEZ, N.; ELIAS, P.; VIANA, A. (Org.) Proteção social: dilemas e desafios.São
Paulo: Hucitec, 2005.
Inter. nce.UFRJ.br/diniz/d/direito/trib-tributario.doc
Disciplina.stoa.usp.br/mod/resource/view.php?id=3682
www.planejamentotributario.ufc.br/artigo_planejamento_tributario_ana
www.direitodoestado.com/revista/rere-21-marco-ingo-sarlet.pdf
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