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1
COMEÇANDO
DO ZERO
AULA 8
FONTE DE RECURSOS
4.320/64
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares
e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
ANULAÇÃO DE DESPESAS
SUPERÁVIT FINANCEIRO
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2
1º Consideram-se recursos, para o fim
deste art., desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II - ...
III - ...
1º Consideram-se recursos, para o fim
deste art., desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II - ...
III - ...
1º Consideram-se recursos, para o fim deste
art., desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II - ...
III - ...
2º Entende-se por superávit financeiro a
diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os
saldos dos créditos adicionais transferidos e
as operações de crédito a eles vinculadas.
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3
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1º Consideram-se recursos, para o fim
deste art., desde que não comprometidos:
I - ...;
II - os provenientes de excesso de
arrecadação;
III - ...
3º Entende-se por excesso de arrecadação,
para os fins deste art., o saldo positivo das
diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do
exercício.
§ 4º Para o fim de apurar os recursosutilizáveis, provenientes de excesso dearrecadação, deduzir-se-á a importância doscréditos extraordinários abertos no exercício.
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4
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
1º Consideram-se recursos, para o fim
deste art., desde que não comprometidos:
I - ...
II - ...
III - os resultados de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais autorizados em lei; e
IV - ...
OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
1º Consideram-se recursos, para o fim
deste art., desde que não comprometidos:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - o produto de operações de crédito
autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
FONTE DA CF/88
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Art. 166. 8º - Os recursos que, em
decorrência de veto, emenda ou rejeição do
projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem
despesas correspondentes poderão ser
utilizados, conforme o caso, mediante créditos
especiais ou suplementares, com prévia e
específica autorização legislativa.
4.320/64
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional
indicará a importância, a espécie do mesmo e a
classificação da despesa, até onde for
possível.
LDO/2014
Art. 39. Os projetos de lei relativos a créditossuplementares e especiais serão encaminhados peloPoder Executivo ao Congresso Nacional, também emmeio magnético, sempre que possível de formaconsolidada de acordo com as áreas temáticasdefinidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN,ajustadas a reformas administrativas supervenientes.
1o Cada projeto de lei e a respectiva lei deverãorestringir-se a um único tipo de crédito adicional,conforme definido nos incisos I e II do art. 41 da Lei no
4.320, de 1964.
2o O prazo final para o encaminhamento dos projetosreferidos no caput é 15 de outubro de 2014.
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10. Os créditos de que trata este artigo, aprovadospelo Congresso Nacional, serão consideradosautomaticamente abertos com a sanção e publicaçãoda respectiva lei.
Art. 46. A reabertura dos créditos especiais eextraordinários, conforme disposto no do 2o do art.167 da Constituição, será efetivada, se necessária,mediante ato próprio de cada Poder e do MinistérioPúblico da União, até 15 de fevereiro de 2014,observado o disposto no art. 41.
QUESTÕES
34
1. (FCC) Os demonstrativos contábeis de determinada
Entidade Pública apresentou em 31/12/2013 os
seguintes grupos de contas e valores, em R$:
Receitas Orçamentárias.................. 400
Despesas Orçamentárias ............... 300
Ativo Financeiro............................... 600
Ativo Permanente ........................... 800
Passivo Financeiro ......................... 500
Passivo Permanente ...................... 800
Saldo Patrimonial ........................... 100
35
Com base nos valores acima e considerando a
existência de recursos não comprometidos, a Entidade,
consoante a Lei Federal no 4.320/64, no exercício de
2013, poderia abrir créditos suplementares e especiais
até o valor de R$ 100, utilizando-se de recursos
disponíveis provenientes
36
(A) de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em
lei.
(B) do superávit orçamentário apurado em balanço do
exercício anterior.
(C) do excesso de arrecadação.
(D) do saldo patrimonial apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
(E) do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
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Receitas Orçamentárias.................. 400
Despesas Orçamentárias ............... 300
Ativo Financeiro............................... 600
Ativo Permanente ........................... 800
Passivo Financeiro ......................... 500
Passivo Permanente ...................... 800
Saldo Patrimonial ........................... 100
38
Receitas Orçamentárias.................. 400
Despesas Orçamentárias ............... 300
Ativo Financeiro............................... 600
Ativo Permanente ........................... 800
Passivo Financeiro ......................... 500
Passivo Permanente ...................... 800
Saldo Patrimonial ........................... 100
39
(A) de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em
lei.
(B) do superávit orçamentário apurado em balanço do
exercício anterior.
(C) do excesso de arrecadação.
(D) do saldo patrimonial apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
(E) do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior.
40
2. (FCC) Com base na Constituição Federal de 1988,
identifique a opção correta com relação aos créditos
adicionais.
a) Os créditos adicionais são classificados em crédito
complementar, crédito especial e crédito extraordinário.
b) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos
limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento
do exercício financeiro subseqüente.
41
2. (FCC) Com base na Constituição Federal de 1988,
identifique a opção correta com relação aos créditos
adicionais.
a) Os créditos adicionais são classificados em crédito
complementar, crédito especial e crédito extraordinário.
b) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no
exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos quatro
meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos
limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento
do exercício financeiro subseqüente.
X
42
c) O crédito especial destina-se ao reforço de categoria de
programação orçamentária já existente.
d) O crédito extraordinário destina-se às despesas para as
quais não haja categoria de programação orçamentária
específica, visando atender objetivo não previsto no
orçamento.
e) É vedada a abertura de crédito especial ou extraordinário
sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos
recursos correspondentes.
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43
3. (FCC) Os créditos suplementares abertos no mês de
julho de determinado exercício poderão vigorar
(A) até o final do exercício seguinte desde que reabertos
pelo seu saldo.
(B) até o mês de julho do exercício seguinte.
(C) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua
abertura.
(D) durante a vigência do plano plurianual.
(E) até o final do exercício em que foram abertos.
44
3. (FCC) Os créditos suplementares abertos no mês de
julho de determinado exercício poderão vigorar
(A) até o final do exercício seguinte desde que reabertos
pelo seu saldo.
(B) até o mês de julho do exercício seguinte.
(C) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua
abertura.
(D) durante a vigência do plano plurianual.
(E) até o final do exercício em que foram abertos.X
45
4. (FCC) A cobertura de despesas urgentes e imprevistas,
decorrentes de guerra, deverá ser efetuada através da
abertura de créditos
(A) adicionais extraordinários.
(B) orçamentários ordinários.
(C) adicionais extra-orçamentários.
(D) compulsórios.
(E) especiais.
46
4. (FCC) A cobertura de despesas urgentes e imprevistas,
decorrentes de guerra, deverá ser efetuada através da
abertura de créditos
(A) adicionais extraordinários.
(B) orçamentários ordinários.
(C) adicionais extra-orçamentários.
(D) compulsórios.
(E) especiais.
X
47
5. (FCC) Conforme artigo 43 da lei nº 4.320/64, a abertura
dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de
(A) recursos disponíveis para suportar a despesa.
(B) dotação específica na Lei orçamentária.
(C) autorização do Executivo.
(D) autorização Legislativa.
(E) recursos extra-orçamentários disponíveis.
48
5. (FCC) Conforme artigo 43 da lei nº 4.320/64, a abertura
dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de
(A) recursos disponíveis para suportar a despesa.
(B) dotação específica na Lei orçamentária.
(C) autorização do Executivo.
(D) autorização Legislativa.
(E) recursos extra-orçamentários disponíveis.
X
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6. (FCC) Em relação aos créditos adicionais, é correto
afirmar:
(A) a abertura de créditos especiais somente é permitida
para atender despesas imprevisíveis e urgentes, tais como
as decorrentes de calamidade pública.
(B) a iniciativa da criação dos créditos adicionais é do
Poder Legislativo e sua aprovação depende da chancela do
Poder Executivo.
50
(C) os créditos especiais e suplementares podem ser
abertos sem indicação da fonte dos recursos
correspondentes que os financiarão.
(D) os créditos extraordinários são aqueles que se
destinam ao reforço de dotação orçamentária específica.
(E) os créditos suplementares têm vigência adstrita ao
exercício financeiro em que foram abertos.
51
(C) os créditos especiais e suplementares podem ser
abertos sem indicação da fonte dos recursos
correspondentes que os financiarão.
(D) os créditos extraordinários são aqueles que se
destinam ao reforço de dotação orçamentária específica.
(E) os créditos suplementares têm vigência adstrita ao
exercício financeiro em que foram abertos.X
52
7. (FCC) Com relação a créditos adicionais, assinale a opção
correta.
A) O ato que abre o crédito adicional não precisa indicar a
classificação da despesa.
B) O superávit orçamentário do exercício anterior é uma das
fontes para abertura de créditos adicionais.
C) É vedada a abertura de crédito adicional extraordinário
sem indicação dos recursos correspondentes.
D) Os créditos adicionais podem ter vigência plurianual.
E) A lei orçamentária anual pode trazer autorização para a
abertura de créditos suplementares.
53
7. (FCC) Com relação a créditos adicionais, assinale a opção
correta.
A) O ato que abre o crédito adicional não precisa indicar a
classificação da despesa.
B) O superávit orçamentário do exercício anterior é uma das
fontes para abertura de créditos adicionais.
C) É vedada a abertura de crédito adicional extraordinário
sem indicação dos recursos correspondentes.
D) Os créditos adicionais podem ter vigência plurianual.
E) A lei orçamentária anual pode trazer autorização para a
abertura de créditos suplementares.X
54
8. (FCC) O recurso disponível para abertura de créditos
suplementares e especiais, que NÃO provoca aumento
nos valores globais da lei orçamentária, é:
(A) Excesso de Arrecadação.
(B) Anulação de dotação.
(C) Superávit Financeiro.
(D) Operação de crédito autorizada.
(E) Superávit orçamentário.
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8. (FCC) O recurso disponível para abertura de créditos
suplementares e especiais, que NÃO provoca aumento
nos valores globais da lei orçamentária, é:
(A) Excesso de Arrecadação.
(B) Anulação de dotação.
(C) Superávit Financeiro.
(D) Operação de crédito autorizada.
(E) Superávit orçamentário.
56
9. (FCC) Em um ente público, diante da necessidade de um
crédito especial, verificou-se que:
• a arrecadação prevista era de R$ 430 milhões, tendo sido
arrecadados R$ 390 milhões;
• o superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício
anterior fora de R$ 65 milhões;
• já haviam sido reabertos créditos não utilizados no
exercício anterior, de R$ 33 milhões;
• das despesas orçadas, R$ 28 milhões podiam ser
cancelados.
57
Nessa situação, nos termos da Lei n. 4.320/1964, seria
possível propor um crédito especial de até
A) R$ 126 milhões.
B) R$ 86 milhões.
C) R$ 60 milhões.
D) R$ 20 milhões.
58
• a arrecadação prevista era de R$ 430 milhões, tendo sido
arrecadados R$ 390 milhões;
59
• a arrecadação prevista era de R$ 430 milhões, tendo sido
arrecadados R$ 390 milhões;
60
• o superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício
anterior fora de R$ 65 milhões;
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• o superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício
anterior fora de R$ 65 milhões;
62
• já haviam sido reabertos créditos não utilizados no
exercício anterior, de R$ 33 milhões;
63
• já haviam sido reabertos créditos não utilizados no
exercício anterior, de R$ 33 milhões;
64
• já haviam sido reabertos créditos não utilizados no
exercício anterior, de R$ 33 milhões;
65
• das despesas orçadas, R$ 28 milhões podiam ser
cancelados.
66
• das despesas orçadas, R$ 28 milhões podiam ser
cancelados.
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70
Nessa situação, nos termos da Lei n. 4.320/1964, seria
possível propor um crédito especial de até
A) R$ 126 milhões.
B) R$ 86 milhões.
C) R$ 60 milhões.
D) R$ 20 milhões.
71
Nessa situação, nos termos da Lei n. 4.320/1964, seria
possível propor um crédito especial de até
A) R$ 126 milhões.
B) R$ 86 milhões.
C) R$ 60 milhões.
D) R$ 20 milhões.
72
10. (FCC) Quando da apuração do superávit financeiro, o
balanço patrimonial do exercício anterior indicava para o
ativo financeiro o valor de $150 e para o passivo financeiro o
de $70. No exercício haviam sido reabertos dois créditos
adicionais: um especial pelo saldo de $50, que havia sido
aberto com recursos de operação de crédito, do qual deixou
de ser arrecadado no exercício anterior o valor de $20; e um
extraordinário pelo saldo de $28. Considerados esses dados,
o valor máximo do crédito adicional a ser aberto será
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73
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ATIVO FINANCEIRO = 150
PASSIVO FINANCEIRO = 70
CAR:
ESPECIAL = 50
EXTRAORDINÁRIO = 28
OCV = 20
75
76
77
ATIVO FINANCEIRO = 150
PASSIVO FINANCEIRO = 70
CAR:
ESPECIAL = 50
EXTRAORDINÁRIO = 28
OCV = 20
78
ATIVO FINANCEIRO = 150
PASSIVO FINANCEIRO = 70
CAR:
ESPECIAL = 50
EXTRAORDINÁRIO = 28
OCV = 20
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ATIVO FINANCEIRO = 150
PASSIVO FINANCEIRO = 70
CAR:
ESPECIAL = 50
EXTRAORDINÁRIO = 28
OCV = 20
80
ATIVO FINANCEIRO = 150
PASSIVO FINANCEIRO = 70
CAR:
ESPECIAL = 50
EXTRAORDINÁRIO = 28
OCV = 20
81
ATIVO FINANCEIRO = 150
PASSIVO FINANCEIRO = 70
CAR:
ESPECIAL = 50
EXTRAORDINÁRIO = 28
OCV = 20
82
Considerados esses dados, o valor máximo do crédito
adicional a ser aberto será
(A) $80.
(B) $52.
(C) $30.
(D) $22.
(E) $ 2.
83
Considerados esses dados, o valor máximo do crédito
adicional a ser aberto será
(A) $80.
(B) $52.
(C) $30.
(D) $22.
(E) $ 2.
11. (TRT 10ª REGIÃO 2013) Os créditos suplementares têm
como objetivo reforçar a dotação orçamentária existente e
sua vigência será de sua abertura ao término do exercício
financeiro. Contudo, se a abertura se der nos últimos
quatro meses daquele exercício, esses créditos poderão
ser reabertos no limite de seus saldos e incorporados ao
orçamento do exercício subsequente.
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11. (TRT 10ª REGIÃO 2013) Os créditos suplementares têm
como objetivo reforçar a dotação orçamentária existente e
sua vigência será de sua abertura ao término do exercício
financeiro. Contudo, se a abertura se der nos últimos
quatro meses daquele exercício, esses créditos poderão
ser reabertos no limite de seus saldos e incorporados ao
orçamento do exercício subsequente.
85
12. (TRT 10ª REGIÃO 2013) Não é necessária a indicação
de recursos para a abertura de créditos extraordinários.
Sua abertura se faz, na União, por meio de medida
provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.
86
12. (TRT 10ª REGIÃO 2013) Não é necessária a indicação
de recursos para a abertura de créditos extraordinários.
Sua abertura se faz, na União, por meio de medida
provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.
87
13. (ANTT 2013) Considere a pretensão de uso do
superávit financeiro, apurado em 31/12 do exercício
anterior, para a abertura de créditos suplementares ou
especiais. Nessa situação, é necessário subtrair os
valores de créditos adicionais reabertos no exercício
corrente.
88
13. (ANTT 2013) Considere a pretensão de uso do
superávit financeiro, apurado em 31/12 do exercício
anterior, para a abertura de créditos suplementares ou
especiais. Nessa situação, é necessário subtrair os
valores de créditos adicionais reabertos no exercício
corrente.
89
14. (ANTT 2013) Um crédito especial solicitado no mês
de agosto e autorizado no mês de setembro poderá ser
incorporado ao orçamento financeiro subsequente, pelo
valor do crédito ainda não aplicado.
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14. (ANTT 2013) Um crédito especial solicitado no mês
de agosto e autorizado no mês de setembro poderá ser
incorporado ao orçamento financeiro subsequente, pelo
valor do crédito ainda não aplicado.
91
15. (TCE RO) O excesso de arrecadação apurado em
exercício anterior poderá ser utilizado integralmente
como fonte de abertura de créditos adicionais.
92
15. (TCE RO) O excesso de arrecadação apurado em
exercício anterior poderá ser utilizado integralmente
como fonte de abertura de créditos adicionais.
93
16. (MPU/2013) O Poder Legislativo, ao
constatar a necessidade de realização de
despesa insuficientemente dotada no
orçamento anual, encaminha, com base em
previsão adicional de receita, solicitação de
crédito especial, que se incorpora ao
orçamento, adicionando-se a importância
autorizada à dotação orçamentária a que se
destinou criar.
94
16. (MPU/2013) O Poder Legislativo, ao
constatar a necessidade de realização de
despesa insuficientemente dotada no
orçamento anual, encaminha, com base em
previsão adicional de receita, solicitação de
crédito especial, que se incorpora ao
orçamento, adicionando-se a importância
autorizada à dotação orçamentária a que se
destinou criar.
95
17. (CESPE) A existência da abertura de créditos
suplementares por meio de operações de crédito,
inclusive por antecipação da receita na LOA, implica
violação ao princípio da exclusividade.
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17. (CESPE) A existência da abertura de créditos
suplementares por meio de operações de crédito,
inclusive por antecipação da receita na LOA, implica
violação ao princípio da exclusividade.
97
18. (PF ADM/2014) A Secretaria do Tesouro
Nacional pode determinar, mediante portaria, a
desconsideração das operações de crédito
vinculadas ao saldo dos créditos adicionais,
para a apuração do superávit financeiro.
18. (PF ADM/2014) A Secretaria do Tesouro
Nacional pode determinar, mediante portaria, a
desconsideração das operações de crédito
vinculadas ao saldo dos créditos adicionais,
para a apuração do superávit financeiro.
19. (PF ADM/2014) Considere que, na fronteira
entre Brasil e Bolívia, incidentes envolvendo
membros das forças de segurança brasileira e
traficantes tenham demandado operações
extras da Polícia Federal na região e que,
apesar de o orçamento prever recursos para
essas operações, eles não sejam suficientes
para financiá-las. Nessa situação, os recursos
adicionais necessários devem ser providos por
meio da abertura de créditos extraordinários.
19. (PF ADM/2014) Considere que, na fronteira
entre Brasil e Bolívia, incidentes envolvendo
membros das forças de segurança brasileira e
traficantes tenham demandado operações
extras da Polícia Federal na região e que,
apesar de o orçamento prever recursos para
essas operações, eles não sejam suficientes
para financiá-las. Nessa situação, os recursos
adicionais necessários devem ser providos por
meio da abertura de créditos extraordinários.
SUPLEMENTARES
20. (PF ADM/2014) Na execução do orçamento,
as dotações inicialmente aprovadas na LOA
podem revelar-se insuficientes para a
realização dos programas de trabalho, caso em
que poderá haver a abertura de créditos
especiais destinados à conclusão dos
programas, após autorização legislativa.
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20. (PF ADM/2014) Na execução do orçamento,
as dotações inicialmente aprovadas na LOA
podem revelar-se insuficientes para a
realização dos programas de trabalho, caso em
que poderá haver a abertura de créditos
especiais destinados à conclusão dos
programas, após autorização legislativa.
SUPLEMENTARES
21. (FCC TRE/GO) Suponha que um ente público
apresente a seguinte situação no último mês do
exercício:
- arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;
- arrecadação no exercício: R$ 1.750.000,00;
- despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não
há intenção de novos empenhos);
- créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 70.000,00;
Com base nesses dados e tendo em vista a solicitação de
novos créditos especiais de R$ 250.000,00, conclui-se
que será possível aprovar tal solicitação no limite de
(A) R$ 95.000,00.
(B) R$ 145.000,00.
(C) R$ 150.000,00.
(D) R$ 230.000,00.
(E) R$ 250.000,00
21. (FCC TRE/GO) Suponha que um ente público
apresente a seguinte situação no último mês do
exercício:
- arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;
- arrecadação no exercício: R$ 1.750.000,00;
- despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não
há intenção de novos empenhos);
- créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 70.000,00;
21. (FCC TRE/GO) Suponha que um ente público
apresente a seguinte situação no último mês do
exercício:
- arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;
- arrecadação no exercício: R$ 1.750.000,00;
- despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não
há intenção de novos empenhos);
- créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 70.000,00;
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arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;
arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;
arrecadação no exercício: R$ 1.750.000,00;
arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;
arrecadação no exercício: R$ 1.750.000,00;
Excesso de arrecadação: R$ 250.000,00;
créditos extraordinários abertos no exercício: R$
70.000,00;
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20
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 250.000,00;
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS ABERTOS = 70.000
EA = 250.000 – 70.000
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 250.000,00;
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS ABERTOS = 70.000
EA = 180.000
despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não
há intenção de novos empenhos);
despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não
há intenção de novos empenhos);
arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;
despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não
há intenção de novos empenhos);
arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;
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arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;
Despesa fixada para o exercício: R$ 1.500.000,00;
despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não
há intenção de novos empenhos);
Despesa fixada para o exercício: R$ 1.500.000,00;
despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não
há intenção de novos empenhos);
Despesa fixada para o exercício: R$ 1.500.000,00;
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO = 50.000
SOMATÓRIO
DAS FONTES
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 180.000;
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO = 50.000
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 180.000;
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO = 50.000
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 180.000;
SOMATÓRIO DAS FONTES = 230.000
Com base nesses dados e tendo em vista a solicitação de
novos créditos especiais de R$ 250.000,00, conclui-se
que será possível aprovar tal solicitação no limite de
(A) R$ 95.000,00.
(B) R$ 145.000,00.
(C) R$ 150.000,00.
(D) R$ 230.000,00.
(E) R$ 250.000,00
FATO GERADOR
X1
FATO GERADOR PAGAMENTO
X2X1
NE NL OB
FATO GERADOR PAGAMENTO
X2X1
NE NL OB
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São despesas fixadas, no orçamento vigente,
decorrentes de compromissos assumidos em
exercícios anteriores àquele em que deva
ocorrer o pagamento.
ENTÃO...
DEA DO
DEA ≠ RP
Não se confundem com restos a pagar, tendo
em vista que sequer foram empenhadas ou, se
foram, tiveram seus empenhos anulados ou
cancelados.
COMPETÊNCIADEC. 93.872/86
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ART. 22, § 1ºO reconhecimento da obrigação depagamento das despesas com exercíciosanteriores cabe à autoridadecompetente para empenhar a despesa.
LEI 4.320/64
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as
quais o orçamento respectivo consignava crédito
próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não
se tenham processado na época própria, bem como os
Restos a Pagar com prescrição interrompida e os
compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente poderão ser pagos à conta de
dotação específica consignada no orçamento,
discriminada por elementos, obedecida, sempre que
possível, a ordem cronológica.
DESTAQUES DO ART. 37
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados,
para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-
las,...
... que não se tenham processado na época
própria ...
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DEC 93.872/86
ART. 22 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
a) despesas que não se tenham processado na época
própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado
insubsistente e anulado no encerramento do exercício
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o
credor tenha cumprido sua obrigação;
... bem como os Restos a Pagar com prescrição
interrompida ...
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ART. 22 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa
cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada,
mas ainda vigente o direito do credor;
... e os compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente ...
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ART. 22 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de
lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após
o encerramento do exercício correspondente.
... poderão ser pagos à conta de dotação específica
consignada no orçamento, ...
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... discriminada por elementos, obedecida, sempre que
possível, a ordem cronológica.
DECRETO
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ART. 22 1º O reconhecimento da obrigação de
pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade
competente para empenhar a despesa.
QUESTÕES
1. (FCC) Em relação às despesas orçamentárias, é
correto afirmar:
(A) O empenho da despesa consiste na verificação do
direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos
e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
(B) As despesas de exercícios anteriores são aquelas
cujos pagamentos referem-se a empenhos emitidos em
exercícios anteriores.
(C) A liquidação da despesa é um estágio que não se
aplica às despesas de exercícios anteriores.
(D) A liquidação da despesa é o despacho exarado por
autoridade competente, determinando que a despesa
seja paga.
(E) É característica das Despesas de Exercícios
Anteriores serem despesas cuja inscrição em restos a
pagar tenha sido cancelada, mais ainda vigente o
direito do credor.
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(C) A liquidação da despesa é um estágio que não se
aplica às despesas de exercícios anteriores.
(D) A liquidação da despesa é o despacho exarado por
autoridade competente, determinando que a despesa
seja paga.
(E) É característica das Despesas de Exercícios
Anteriores serem despesas cuja inscrição em restos a
pagar tenha sido cancelada, mais ainda vigente o
direito do credor.
2. (FCC) Em relação às Despesas de Exercícios Anteriores, é
correto afirmar:
(A) São despesas de caráter extraorçamentário.
(B) Significam a mesma coisa que Restos a Pagar
decorrentes do exercício anterior.
(C) São despesas liquidadas, mas não pagas no exercício
correspondente.
(D) São aquelas em que a obrigação de pagamento é criada
em virtude de lei, reconhecido o direito do reclamante no
encerramento do exercício correspondente.
(E) São despesas em que a obrigação foi cumprida pelo
credor no prazo estabelecido, embora não tenham sido
processadas na época própria.
2. Em relação às Despesas de Exercícios Anteriores, é correto
afirmar:
(A) São despesas de caráter extraorçamentário.
(B) Significam a mesma coisa que Restos a Pagar decorrentes
do exercício anterior.
(C) São despesas liquidadas, mas não pagas no exercício
correspondente.
(D) São aquelas em que a obrigação de pagamento é criada
em virtude de lei, reconhecido o direito do reclamante no
encerramento do exercício correspondente.
(E) São despesas em que a obrigação foi cumprida pelo
credor no prazo estabelecido, embora não tenham sido
processadas na época própria.
3. (FCC) É característica das Despesas de Exercícios
Anteriores
(A) desembolsada em exercícios anteriores, mas gerada no
exercício corrente.
(B) não possuírem crédito próprio com saldo suficiente para
atendê-las no exercício em que forem geradas.
(C) o credor não cumpriu sua obrigação no prazo para ele
estabelecido quando do empenho da despesa.
(D) serem despesas orçamentárias.
(E) serem despesas cuja inscrição em restos a pagar tenha
sido cancelada, por não mais viger o direito do credor.
3. (FCC) É característica das Despesas de Exercícios
Anteriores
(A) desembolsada em exercícios anteriores, mas gerada no
exercício corrente.
(B) não possuírem crédito próprio com saldo suficiente para
atendê-las no exercício em que forem geradas.
(C) o credor não cumpriu sua obrigação no prazo para ele
estabelecido quando do empenho da despesa.
(D) serem despesas orçamentárias.
(E) serem despesas cuja inscrição em restos a pagar tenha
sido cancelada, por não mais viger o direito do credor.
4. (CESPE) Supondo que determinada despesa
estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior
cancelamento, por não se ter habilitado o credor no
momento oportuno, e que, mais adiante, esse
pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no
exercício correspondente, seja reclamado, o
respectivo pagamento deverá ser feito mediante
reinscrição do compromisso, sem necessidade de
nova autorização orçamentária.
162
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4. (CESPE) Supondo que determinada despesa
estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior
cancelamento, por não se ter habilitado o credor no
momento oportuno, e que, mais adiante, esse
pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no
exercício correspondente, seja reclamado, o
respectivo pagamento deverá ser feito mediante
reinscrição do compromisso, sem necessidade de
nova autorização orçamentária.
163
5. (CESPE) Suponha que, na execução de um
contrato, firmado nos últimos quatro meses do
exercício, tenha havido divergência na aplicação de
suas cláusulas entre a administração e a empresa
contratada. O empenho correspondente foi
cancelado, revertendo-se o crédito à respectiva
dotação, cujo saldo foi baixado ao final do exercício.
Nesse caso, esclarecida a situação, no exercício
seguinte, e reconhecido o direito do credor, a
administração deverá quitar a obrigação à conta de
despesas de exercícios anteriores.
164
5. (CESPE) Suponha que, na execução de um
contrato, firmado nos últimos quatro meses do
exercício, tenha havido divergência na aplicação de
suas cláusulas entre a administração e a empresa
contratada. O empenho correspondente foi
cancelado, revertendo-se o crédito à respectiva
dotação, cujo saldo foi baixado ao final do exercício.
Nesse caso, esclarecida a situação, no exercício
seguinte, e reconhecido o direito do credor, a
administração deverá quitar a obrigação à conta de
despesas de exercícios anteriores.
165
São despesas de exercícios anteriores as dívidas
resultantes de compromissos gerados em
exercícios anteriores àqueles em que devam ocorrer
os pagamentos. Acerca dos pagamentos que podem
ser efetuados à conta de despesas de exercícios
anteriores, julgue os itens seguintes.
166
6. (CESPE) Podem ser pagas à conta de despesas
de exercícios anteriores as despesas de exercícios
encerrados para as quais o orçamento respectivo
tenha consignado crédito próprio com saldo
suficiente para atendê-las e que não tenham sido
processadas à época própria.
167
6. (CESPE) Podem ser pagas à conta de despesas
de exercícios anteriores as despesas de exercícios
encerrados para as quais o orçamento respectivo
tenha consignado crédito próprio com saldo
suficiente para atendê-las e que não tenham sido
processadas à época própria.
168
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7. (CESPE) Não podem ser pagos à conta de
exercícios anteriores os restos a pagar com
prescrição interrompida, assim considerada a
despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha
sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito
do credor. Nesse caso, inicia-se novamente o
processo de execução orçamentária e financeira da
despesa.
169
7. (CESPE) Não podem ser pagos à conta de
exercícios anteriores os restos a pagar com
prescrição interrompida, assim considerada a
despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha
sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito
do credor. Nesse caso, inicia-se novamente o
processo de execução orçamentária e financeira da
despesa.
8. (CESPE) Os restos a pagar somente serão
considerados despesas de exercícios anteriores
quando não estiverem cancelados e não estiver
mais vigente o direito do credor.
171
8. (CESPE) Os restos a pagar somente serão
considerados despesas de exercícios anteriores
quando não estiverem cancelados e não estiver
mais vigente o direito do credor.
172
9. (CESPE) Considera-se dívida ativa não-
tributária a que é proveniente de obrigação
legal relativa a empréstimo compulsório.
9. (CESPE) Considera-se dívida ativa não-
tributária a que é proveniente de obrigação
legal relativa a empréstimo compulsório.
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10. (CESPE) Consideram-se dívida ativa não
tributária os créditos da União provenientes
de multas de qualquer origem ou natureza,
exceto as tributárias.
10. (CESPE) Consideram-se dívida ativa não
tributária os créditos da União provenientes
de multas de qualquer origem ou natureza,
exceto as tributárias.
11. (CESPE) A presunção de certeza e liquidez de quegoza a dívida ativa regularmente inscrita é semprerelativa.
11. (CESPE) A presunção de certeza e liquidez de quegoza a dívida ativa regularmente inscrita é semprerelativa.
12. (CESPE) Constitui dívida ativa tributária apenas ocrédito proveniente de obrigação legal relativa atributos, respectivos adicionais e multas.
12. (CESPE) Constitui dívida ativa tributária apenas ocrédito proveniente de obrigação legal relativa atributos, respectivos adicionais e multas.
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13. (PF ADM/2014) É possível que determinada
despesa de pessoal relativa ao exercício de
2012, cujo pagamento tenha sido exigido por
um servidor em 2013, exercício no qual tenha
sido empenhada, seja considerada restos a
pagar de 2012 e despesa orçamentária de 2013.
13. (PF ADM/2014) É possível que determinada
despesa de pessoal relativa ao exercício de
2012, cujo pagamento tenha sido exigido por
um servidor em 2013, exercício no qual tenha
sido empenhada, seja considerada restos a
pagar de 2012 e despesa orçamentária de 2013.
DÍVIDA ATIVA
≠
Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda
Pública aquela definida como tributária ou não
tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964...
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OU
1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja
atribuída por lei às entidades de que trata o
artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da
Fazenda Pública.
2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública,
compreendendo a tributária e a não tributária,
abrange atualização monetária, juros e multa
de mora e demais encargos previstos em lei ou
contrato.
... abrange atualização
monetária, juros e multa de
mora e demais encargos
previstos em lei ou contrato.
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de
natureza tributária ou não tributária, serão
escriturados como receita DO EXERCÍCIO EM
QUE FOREM ARRECADADOS, nas
respectivas rubricas orçamentárias.
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1º Os créditos de que trata este Art.,
exigíveis pelo transcurso do prazo para
pagamento, serão inscritos, na forma da
legislação própria, como Dívida Ativa, em
registro próprio, após apurada a sua liquidez e
certeza, E A RESPECTIVA RECEITA SERÁ
ESCRITURADA A ESSE TÍTULO.
DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA
Art. 39, 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito
da Fazenda Pública dessa natureza,
proveniente de obrigação legal relativa a
tributos e respectivos adicionais e multas, ...
DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
...e a Dívida Ativa não Tributária são os demais
créditos da Fazenda Pública, tais como os
provenientes de empréstimos compulsórios,
contribuições estabelecidas em lei, multa de
qualquer origem ou natureza, exceto as
tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas
de ocupação,...
... custas processuais, preços de serviços
prestados por estabelecimentos públicos,
indenizações, reposições, restituições, alcances
dos responsáveis definitivamente julgados, bem
assim os créditos decorrentes de obrigações em
moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca,
fiança, aval ou outra garantia, de contratos em
geral ou de outras obrigações legais.
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VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA
3º O valor do crédito da Fazenda Nacional em
moeda estrangeira será convertido ao correspondente
valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para
compra, na data da notificação ou intimação do devedor,
pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data
da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da
conversão, a atualização monetária e os juros de mora,
de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos
tributários.
PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ
A Dívida Ativa inscrita goza da presunção
de certeza e liquidez, e tem equivalência
de prova pré-constituída contra o devedor.
PRÉ-CONSTITUÍDA CONTRA O DEVEDOR.
O ato da inscrição confere legalidade ao
crédito como dívida passível de cobrança,
facultando ao Ente Público, representado
pelos respectivos órgãos competentes, a
iniciativa do processo judicial de
execução.
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35
PRESUNÇÃO RELATIVA
A presunção de certeza e liquidez, no
entanto, é relativa, pois pode ser
derrogada por prova inequívoca, cuja
apresentação cabe ao sujeito passivo.
CUJA APRESENTAÇÃO CABE
AO SUJEITO PASSIVO.
COMPETÊNCIA PARA INSCRIÇÃO
A inscrição em Dívida Ativa é ato jurídico que
visa legitimar a origem do crédito em favor da
Fazenda Pública, revestindo o procedimento
dos necessários requisitos jurídicos para as
ações de cobrança.
Para o caso da União, a Constituição Federal,
em seu artigo 131, 3º, atribui expressamente
a representação da Dívida Ativa de natureza
tributária da União à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional – PGFN.