Aula 08

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www.cers.com.br COMEÇANDO DO ZERO Administração Financeira e Orçamentária Wilson Araújo 1 COMEÇANDO DO ZERO AULA 8 FONTE DE RECURSOS 4.320/64 Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa. SUPERÁVIT FINANCEIRO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO OPERAÇÕES DE CRÉDITOS ANULAÇÃO DE DESPESAS SUPERÁVIT FINANCEIRO

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Afo- Começando do zero. Material completo e especifico para quem almeja uma vaga em um concurso público. Com questões comentadas e esquemas de estudo os quais tornam o aprendizagem mais completa e interativa. Produzido pela CERS

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COMEÇANDO DO ZERO Administração Financeira e Orçamentária

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1

COMEÇANDO

DO ZERO

AULA 8

FONTE DE RECURSOS

4.320/64

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares

e especiais depende da existência de recursos

disponíveis para ocorrer à despesa e será

precedida de exposição justificativa.

SUPERÁVIT FINANCEIRO

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

ANULAÇÃO DE DESPESAS

SUPERÁVIT FINANCEIRO

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1º Consideram-se recursos, para o fim

deste art., desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço

patrimonial do exercício anterior;

II - ...

III - ...

1º Consideram-se recursos, para o fim

deste art., desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço

patrimonial do exercício anterior;

II - ...

III - ...

1º Consideram-se recursos, para o fim deste

art., desde que não comprometidos:

I - o superávit financeiro apurado em balanço

patrimonial do exercício anterior;

II - ...

III - ...

2º Entende-se por superávit financeiro a

diferença positiva entre o ativo financeiro e o

passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os

saldos dos créditos adicionais transferidos e

as operações de crédito a eles vinculadas.

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EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

1º Consideram-se recursos, para o fim

deste art., desde que não comprometidos:

I - ...;

II - os provenientes de excesso de

arrecadação;

III - ...

3º Entende-se por excesso de arrecadação,

para os fins deste art., o saldo positivo das

diferenças, acumuladas mês a mês, entre a

arrecadação prevista e a realizada,

considerando-se, ainda, a tendência do

exercício.

§ 4º Para o fim de apurar os recursosutilizáveis, provenientes de excesso dearrecadação, deduzir-se-á a importância doscréditos extraordinários abertos no exercício.

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ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

1º Consideram-se recursos, para o fim

deste art., desde que não comprometidos:

I - ...

II - ...

III - os resultados de anulação parcial ou total

de dotações orçamentárias ou de créditos

adicionais autorizados em lei; e

IV - ...

OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

1º Consideram-se recursos, para o fim

deste art., desde que não comprometidos:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - o produto de operações de crédito

autorizadas, em forma que juridicamente

possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

FONTE DA CF/88

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Art. 166. 8º - Os recursos que, em

decorrência de veto, emenda ou rejeição do

projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem

despesas correspondentes poderão ser

utilizados, conforme o caso, mediante créditos

especiais ou suplementares, com prévia e

específica autorização legislativa.

4.320/64

Art. 46. O ato que abrir crédito adicional

indicará a importância, a espécie do mesmo e a

classificação da despesa, até onde for

possível.

LDO/2014

Art. 39. Os projetos de lei relativos a créditossuplementares e especiais serão encaminhados peloPoder Executivo ao Congresso Nacional, também emmeio magnético, sempre que possível de formaconsolidada de acordo com as áreas temáticasdefinidas no art. 26 da Resolução no 1, de 2006-CN,ajustadas a reformas administrativas supervenientes.

1o Cada projeto de lei e a respectiva lei deverãorestringir-se a um único tipo de crédito adicional,conforme definido nos incisos I e II do art. 41 da Lei no

4.320, de 1964.

2o O prazo final para o encaminhamento dos projetosreferidos no caput é 15 de outubro de 2014.

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10. Os créditos de que trata este artigo, aprovadospelo Congresso Nacional, serão consideradosautomaticamente abertos com a sanção e publicaçãoda respectiva lei.

Art. 46. A reabertura dos créditos especiais eextraordinários, conforme disposto no do 2o do art.167 da Constituição, será efetivada, se necessária,mediante ato próprio de cada Poder e do MinistérioPúblico da União, até 15 de fevereiro de 2014,observado o disposto no art. 41.

QUESTÕES

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1. (FCC) Os demonstrativos contábeis de determinada

Entidade Pública apresentou em 31/12/2013 os

seguintes grupos de contas e valores, em R$:

Receitas Orçamentárias.................. 400

Despesas Orçamentárias ............... 300

Ativo Financeiro............................... 600

Ativo Permanente ........................... 800

Passivo Financeiro ......................... 500

Passivo Permanente ...................... 800

Saldo Patrimonial ........................... 100

35

Com base nos valores acima e considerando a

existência de recursos não comprometidos, a Entidade,

consoante a Lei Federal no 4.320/64, no exercício de

2013, poderia abrir créditos suplementares e especiais

até o valor de R$ 100, utilizando-se de recursos

disponíveis provenientes

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(A) de anulação parcial ou total de dotações

orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em

lei.

(B) do superávit orçamentário apurado em balanço do

exercício anterior.

(C) do excesso de arrecadação.

(D) do saldo patrimonial apurado em balanço

patrimonial do exercício anterior.

(E) do superávit financeiro apurado em balanço

patrimonial do exercício anterior.

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Receitas Orçamentárias.................. 400

Despesas Orçamentárias ............... 300

Ativo Financeiro............................... 600

Ativo Permanente ........................... 800

Passivo Financeiro ......................... 500

Passivo Permanente ...................... 800

Saldo Patrimonial ........................... 100

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Receitas Orçamentárias.................. 400

Despesas Orçamentárias ............... 300

Ativo Financeiro............................... 600

Ativo Permanente ........................... 800

Passivo Financeiro ......................... 500

Passivo Permanente ...................... 800

Saldo Patrimonial ........................... 100

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(A) de anulação parcial ou total de dotações

orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em

lei.

(B) do superávit orçamentário apurado em balanço do

exercício anterior.

(C) do excesso de arrecadação.

(D) do saldo patrimonial apurado em balanço

patrimonial do exercício anterior.

(E) do superávit financeiro apurado em balanço

patrimonial do exercício anterior.

40

2. (FCC) Com base na Constituição Federal de 1988,

identifique a opção correta com relação aos créditos

adicionais.

a) Os créditos adicionais são classificados em crédito

complementar, crédito especial e crédito extraordinário.

b) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no

exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o

ato de autorização for promulgado nos últimos quatro

meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos

limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento

do exercício financeiro subseqüente.

41

2. (FCC) Com base na Constituição Federal de 1988,

identifique a opção correta com relação aos créditos

adicionais.

a) Os créditos adicionais são classificados em crédito

complementar, crédito especial e crédito extraordinário.

b) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no

exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o

ato de autorização for promulgado nos últimos quatro

meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos

limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento

do exercício financeiro subseqüente.

X

42

c) O crédito especial destina-se ao reforço de categoria de

programação orçamentária já existente.

d) O crédito extraordinário destina-se às despesas para as

quais não haja categoria de programação orçamentária

específica, visando atender objetivo não previsto no

orçamento.

e) É vedada a abertura de crédito especial ou extraordinário

sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos

recursos correspondentes.

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3. (FCC) Os créditos suplementares abertos no mês de

julho de determinado exercício poderão vigorar

(A) até o final do exercício seguinte desde que reabertos

pelo seu saldo.

(B) até o mês de julho do exercício seguinte.

(C) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua

abertura.

(D) durante a vigência do plano plurianual.

(E) até o final do exercício em que foram abertos.

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3. (FCC) Os créditos suplementares abertos no mês de

julho de determinado exercício poderão vigorar

(A) até o final do exercício seguinte desde que reabertos

pelo seu saldo.

(B) até o mês de julho do exercício seguinte.

(C) durante o prazo estipulado pela lei que autorizou sua

abertura.

(D) durante a vigência do plano plurianual.

(E) até o final do exercício em que foram abertos.X

45

4. (FCC) A cobertura de despesas urgentes e imprevistas,

decorrentes de guerra, deverá ser efetuada através da

abertura de créditos

(A) adicionais extraordinários.

(B) orçamentários ordinários.

(C) adicionais extra-orçamentários.

(D) compulsórios.

(E) especiais.

46

4. (FCC) A cobertura de despesas urgentes e imprevistas,

decorrentes de guerra, deverá ser efetuada através da

abertura de créditos

(A) adicionais extraordinários.

(B) orçamentários ordinários.

(C) adicionais extra-orçamentários.

(D) compulsórios.

(E) especiais.

X

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5. (FCC) Conforme artigo 43 da lei nº 4.320/64, a abertura

dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de

(A) recursos disponíveis para suportar a despesa.

(B) dotação específica na Lei orçamentária.

(C) autorização do Executivo.

(D) autorização Legislativa.

(E) recursos extra-orçamentários disponíveis.

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5. (FCC) Conforme artigo 43 da lei nº 4.320/64, a abertura

dos créditos suplementares e especiais depende da

existência de

(A) recursos disponíveis para suportar a despesa.

(B) dotação específica na Lei orçamentária.

(C) autorização do Executivo.

(D) autorização Legislativa.

(E) recursos extra-orçamentários disponíveis.

X

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6. (FCC) Em relação aos créditos adicionais, é correto

afirmar:

(A) a abertura de créditos especiais somente é permitida

para atender despesas imprevisíveis e urgentes, tais como

as decorrentes de calamidade pública.

(B) a iniciativa da criação dos créditos adicionais é do

Poder Legislativo e sua aprovação depende da chancela do

Poder Executivo.

50

(C) os créditos especiais e suplementares podem ser

abertos sem indicação da fonte dos recursos

correspondentes que os financiarão.

(D) os créditos extraordinários são aqueles que se

destinam ao reforço de dotação orçamentária específica.

(E) os créditos suplementares têm vigência adstrita ao

exercício financeiro em que foram abertos.

51

(C) os créditos especiais e suplementares podem ser

abertos sem indicação da fonte dos recursos

correspondentes que os financiarão.

(D) os créditos extraordinários são aqueles que se

destinam ao reforço de dotação orçamentária específica.

(E) os créditos suplementares têm vigência adstrita ao

exercício financeiro em que foram abertos.X

52

7. (FCC) Com relação a créditos adicionais, assinale a opção

correta.

A) O ato que abre o crédito adicional não precisa indicar a

classificação da despesa.

B) O superávit orçamentário do exercício anterior é uma das

fontes para abertura de créditos adicionais.

C) É vedada a abertura de crédito adicional extraordinário

sem indicação dos recursos correspondentes.

D) Os créditos adicionais podem ter vigência plurianual.

E) A lei orçamentária anual pode trazer autorização para a

abertura de créditos suplementares.

53

7. (FCC) Com relação a créditos adicionais, assinale a opção

correta.

A) O ato que abre o crédito adicional não precisa indicar a

classificação da despesa.

B) O superávit orçamentário do exercício anterior é uma das

fontes para abertura de créditos adicionais.

C) É vedada a abertura de crédito adicional extraordinário

sem indicação dos recursos correspondentes.

D) Os créditos adicionais podem ter vigência plurianual.

E) A lei orçamentária anual pode trazer autorização para a

abertura de créditos suplementares.X

54

8. (FCC) O recurso disponível para abertura de créditos

suplementares e especiais, que NÃO provoca aumento

nos valores globais da lei orçamentária, é:

(A) Excesso de Arrecadação.

(B) Anulação de dotação.

(C) Superávit Financeiro.

(D) Operação de crédito autorizada.

(E) Superávit orçamentário.

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8. (FCC) O recurso disponível para abertura de créditos

suplementares e especiais, que NÃO provoca aumento

nos valores globais da lei orçamentária, é:

(A) Excesso de Arrecadação.

(B) Anulação de dotação.

(C) Superávit Financeiro.

(D) Operação de crédito autorizada.

(E) Superávit orçamentário.

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9. (FCC) Em um ente público, diante da necessidade de um

crédito especial, verificou-se que:

• a arrecadação prevista era de R$ 430 milhões, tendo sido

arrecadados R$ 390 milhões;

• o superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício

anterior fora de R$ 65 milhões;

• já haviam sido reabertos créditos não utilizados no

exercício anterior, de R$ 33 milhões;

• das despesas orçadas, R$ 28 milhões podiam ser

cancelados.

57

Nessa situação, nos termos da Lei n. 4.320/1964, seria

possível propor um crédito especial de até

A) R$ 126 milhões.

B) R$ 86 milhões.

C) R$ 60 milhões.

D) R$ 20 milhões.

58

• a arrecadação prevista era de R$ 430 milhões, tendo sido

arrecadados R$ 390 milhões;

59

• a arrecadação prevista era de R$ 430 milhões, tendo sido

arrecadados R$ 390 milhões;

60

• o superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício

anterior fora de R$ 65 milhões;

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• o superávit financeiro no balanço patrimonial do exercício

anterior fora de R$ 65 milhões;

62

• já haviam sido reabertos créditos não utilizados no

exercício anterior, de R$ 33 milhões;

63

• já haviam sido reabertos créditos não utilizados no

exercício anterior, de R$ 33 milhões;

64

• já haviam sido reabertos créditos não utilizados no

exercício anterior, de R$ 33 milhões;

65

• das despesas orçadas, R$ 28 milhões podiam ser

cancelados.

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• das despesas orçadas, R$ 28 milhões podiam ser

cancelados.

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Nessa situação, nos termos da Lei n. 4.320/1964, seria

possível propor um crédito especial de até

A) R$ 126 milhões.

B) R$ 86 milhões.

C) R$ 60 milhões.

D) R$ 20 milhões.

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Nessa situação, nos termos da Lei n. 4.320/1964, seria

possível propor um crédito especial de até

A) R$ 126 milhões.

B) R$ 86 milhões.

C) R$ 60 milhões.

D) R$ 20 milhões.

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10. (FCC) Quando da apuração do superávit financeiro, o

balanço patrimonial do exercício anterior indicava para o

ativo financeiro o valor de $150 e para o passivo financeiro o

de $70. No exercício haviam sido reabertos dois créditos

adicionais: um especial pelo saldo de $50, que havia sido

aberto com recursos de operação de crédito, do qual deixou

de ser arrecadado no exercício anterior o valor de $20; e um

extraordinário pelo saldo de $28. Considerados esses dados,

o valor máximo do crédito adicional a ser aberto será

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ATIVO FINANCEIRO = 150

PASSIVO FINANCEIRO = 70

CAR:

ESPECIAL = 50

EXTRAORDINÁRIO = 28

OCV = 20

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ATIVO FINANCEIRO = 150

PASSIVO FINANCEIRO = 70

CAR:

ESPECIAL = 50

EXTRAORDINÁRIO = 28

OCV = 20

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ATIVO FINANCEIRO = 150

PASSIVO FINANCEIRO = 70

CAR:

ESPECIAL = 50

EXTRAORDINÁRIO = 28

OCV = 20

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ATIVO FINANCEIRO = 150

PASSIVO FINANCEIRO = 70

CAR:

ESPECIAL = 50

EXTRAORDINÁRIO = 28

OCV = 20

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ATIVO FINANCEIRO = 150

PASSIVO FINANCEIRO = 70

CAR:

ESPECIAL = 50

EXTRAORDINÁRIO = 28

OCV = 20

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ATIVO FINANCEIRO = 150

PASSIVO FINANCEIRO = 70

CAR:

ESPECIAL = 50

EXTRAORDINÁRIO = 28

OCV = 20

82

Considerados esses dados, o valor máximo do crédito

adicional a ser aberto será

(A) $80.

(B) $52.

(C) $30.

(D) $22.

(E) $ 2.

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Considerados esses dados, o valor máximo do crédito

adicional a ser aberto será

(A) $80.

(B) $52.

(C) $30.

(D) $22.

(E) $ 2.

11. (TRT 10ª REGIÃO 2013) Os créditos suplementares têm

como objetivo reforçar a dotação orçamentária existente e

sua vigência será de sua abertura ao término do exercício

financeiro. Contudo, se a abertura se der nos últimos

quatro meses daquele exercício, esses créditos poderão

ser reabertos no limite de seus saldos e incorporados ao

orçamento do exercício subsequente.

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11. (TRT 10ª REGIÃO 2013) Os créditos suplementares têm

como objetivo reforçar a dotação orçamentária existente e

sua vigência será de sua abertura ao término do exercício

financeiro. Contudo, se a abertura se der nos últimos

quatro meses daquele exercício, esses créditos poderão

ser reabertos no limite de seus saldos e incorporados ao

orçamento do exercício subsequente.

85

12. (TRT 10ª REGIÃO 2013) Não é necessária a indicação

de recursos para a abertura de créditos extraordinários.

Sua abertura se faz, na União, por meio de medida

provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.

86

12. (TRT 10ª REGIÃO 2013) Não é necessária a indicação

de recursos para a abertura de créditos extraordinários.

Sua abertura se faz, na União, por meio de medida

provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.

87

13. (ANTT 2013) Considere a pretensão de uso do

superávit financeiro, apurado em 31/12 do exercício

anterior, para a abertura de créditos suplementares ou

especiais. Nessa situação, é necessário subtrair os

valores de créditos adicionais reabertos no exercício

corrente.

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13. (ANTT 2013) Considere a pretensão de uso do

superávit financeiro, apurado em 31/12 do exercício

anterior, para a abertura de créditos suplementares ou

especiais. Nessa situação, é necessário subtrair os

valores de créditos adicionais reabertos no exercício

corrente.

89

14. (ANTT 2013) Um crédito especial solicitado no mês

de agosto e autorizado no mês de setembro poderá ser

incorporado ao orçamento financeiro subsequente, pelo

valor do crédito ainda não aplicado.

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14. (ANTT 2013) Um crédito especial solicitado no mês

de agosto e autorizado no mês de setembro poderá ser

incorporado ao orçamento financeiro subsequente, pelo

valor do crédito ainda não aplicado.

91

15. (TCE RO) O excesso de arrecadação apurado em

exercício anterior poderá ser utilizado integralmente

como fonte de abertura de créditos adicionais.

92

15. (TCE RO) O excesso de arrecadação apurado em

exercício anterior poderá ser utilizado integralmente

como fonte de abertura de créditos adicionais.

93

16. (MPU/2013) O Poder Legislativo, ao

constatar a necessidade de realização de

despesa insuficientemente dotada no

orçamento anual, encaminha, com base em

previsão adicional de receita, solicitação de

crédito especial, que se incorpora ao

orçamento, adicionando-se a importância

autorizada à dotação orçamentária a que se

destinou criar.

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16. (MPU/2013) O Poder Legislativo, ao

constatar a necessidade de realização de

despesa insuficientemente dotada no

orçamento anual, encaminha, com base em

previsão adicional de receita, solicitação de

crédito especial, que se incorpora ao

orçamento, adicionando-se a importância

autorizada à dotação orçamentária a que se

destinou criar.

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17. (CESPE) A existência da abertura de créditos

suplementares por meio de operações de crédito,

inclusive por antecipação da receita na LOA, implica

violação ao princípio da exclusividade.

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17. (CESPE) A existência da abertura de créditos

suplementares por meio de operações de crédito,

inclusive por antecipação da receita na LOA, implica

violação ao princípio da exclusividade.

97

18. (PF ADM/2014) A Secretaria do Tesouro

Nacional pode determinar, mediante portaria, a

desconsideração das operações de crédito

vinculadas ao saldo dos créditos adicionais,

para a apuração do superávit financeiro.

18. (PF ADM/2014) A Secretaria do Tesouro

Nacional pode determinar, mediante portaria, a

desconsideração das operações de crédito

vinculadas ao saldo dos créditos adicionais,

para a apuração do superávit financeiro.

19. (PF ADM/2014) Considere que, na fronteira

entre Brasil e Bolívia, incidentes envolvendo

membros das forças de segurança brasileira e

traficantes tenham demandado operações

extras da Polícia Federal na região e que,

apesar de o orçamento prever recursos para

essas operações, eles não sejam suficientes

para financiá-las. Nessa situação, os recursos

adicionais necessários devem ser providos por

meio da abertura de créditos extraordinários.

19. (PF ADM/2014) Considere que, na fronteira

entre Brasil e Bolívia, incidentes envolvendo

membros das forças de segurança brasileira e

traficantes tenham demandado operações

extras da Polícia Federal na região e que,

apesar de o orçamento prever recursos para

essas operações, eles não sejam suficientes

para financiá-las. Nessa situação, os recursos

adicionais necessários devem ser providos por

meio da abertura de créditos extraordinários.

SUPLEMENTARES

20. (PF ADM/2014) Na execução do orçamento,

as dotações inicialmente aprovadas na LOA

podem revelar-se insuficientes para a

realização dos programas de trabalho, caso em

que poderá haver a abertura de créditos

especiais destinados à conclusão dos

programas, após autorização legislativa.

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20. (PF ADM/2014) Na execução do orçamento,

as dotações inicialmente aprovadas na LOA

podem revelar-se insuficientes para a

realização dos programas de trabalho, caso em

que poderá haver a abertura de créditos

especiais destinados à conclusão dos

programas, após autorização legislativa.

SUPLEMENTARES

21. (FCC TRE/GO) Suponha que um ente público

apresente a seguinte situação no último mês do

exercício:

- arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;

- arrecadação no exercício: R$ 1.750.000,00;

- despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não

há intenção de novos empenhos);

- créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 70.000,00;

Com base nesses dados e tendo em vista a solicitação de

novos créditos especiais de R$ 250.000,00, conclui-se

que será possível aprovar tal solicitação no limite de

(A) R$ 95.000,00.

(B) R$ 145.000,00.

(C) R$ 150.000,00.

(D) R$ 230.000,00.

(E) R$ 250.000,00

21. (FCC TRE/GO) Suponha que um ente público

apresente a seguinte situação no último mês do

exercício:

- arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;

- arrecadação no exercício: R$ 1.750.000,00;

- despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não

há intenção de novos empenhos);

- créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 70.000,00;

21. (FCC TRE/GO) Suponha que um ente público

apresente a seguinte situação no último mês do

exercício:

- arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;

- arrecadação no exercício: R$ 1.750.000,00;

- despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não

há intenção de novos empenhos);

- créditos extraordinários abertos no exercício: R$ 70.000,00;

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19

arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;

arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;

arrecadação no exercício: R$ 1.750.000,00;

arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;

arrecadação no exercício: R$ 1.750.000,00;

Excesso de arrecadação: R$ 250.000,00;

créditos extraordinários abertos no exercício: R$

70.000,00;

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20

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 250.000,00;

CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS ABERTOS = 70.000

EA = 250.000 – 70.000

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 250.000,00;

CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS ABERTOS = 70.000

EA = 180.000

despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não

há intenção de novos empenhos);

despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não

há intenção de novos empenhos);

arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;

despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não

há intenção de novos empenhos);

arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;

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21

arrecadação prevista para o exercício: R$ 1.500.000,00;

Despesa fixada para o exercício: R$ 1.500.000,00;

despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não

há intenção de novos empenhos);

Despesa fixada para o exercício: R$ 1.500.000,00;

despesas empenhadas e liquidadas: R$ 1.450.000,00 (não

há intenção de novos empenhos);

Despesa fixada para o exercício: R$ 1.500.000,00;

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO = 50.000

SOMATÓRIO

DAS FONTES

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 180.000;

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO = 50.000

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 180.000;

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22

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO = 50.000

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: R$ 180.000;

SOMATÓRIO DAS FONTES = 230.000

Com base nesses dados e tendo em vista a solicitação de

novos créditos especiais de R$ 250.000,00, conclui-se

que será possível aprovar tal solicitação no limite de

(A) R$ 95.000,00.

(B) R$ 145.000,00.

(C) R$ 150.000,00.

(D) R$ 230.000,00.

(E) R$ 250.000,00

FATO GERADOR

X1

FATO GERADOR PAGAMENTO

X2X1

NE NL OB

FATO GERADOR PAGAMENTO

X2X1

NE NL OB

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23

São despesas fixadas, no orçamento vigente,

decorrentes de compromissos assumidos em

exercícios anteriores àquele em que deva

ocorrer o pagamento.

ENTÃO...

DEA DO

DEA ≠ RP

Não se confundem com restos a pagar, tendo

em vista que sequer foram empenhadas ou, se

foram, tiveram seus empenhos anulados ou

cancelados.

COMPETÊNCIADEC. 93.872/86

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24

ART. 22, § 1ºO reconhecimento da obrigação depagamento das despesas com exercíciosanteriores cabe à autoridadecompetente para empenhar a despesa.

LEI 4.320/64

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as

quais o orçamento respectivo consignava crédito

próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não

se tenham processado na época própria, bem como os

Restos a Pagar com prescrição interrompida e os

compromissos reconhecidos após o encerramento do

exercício correspondente poderão ser pagos à conta de

dotação específica consignada no orçamento,

discriminada por elementos, obedecida, sempre que

possível, a ordem cronológica.

DESTAQUES DO ART. 37

Art. 37. As despesas de exercícios encerrados,

para as quais o orçamento respectivo consignava

crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-

las,...

... que não se tenham processado na época

própria ...

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25

DEC 93.872/86

ART. 22 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

a) despesas que não se tenham processado na época

própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado

insubsistente e anulado no encerramento do exercício

correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o

credor tenha cumprido sua obrigação;

... bem como os Restos a Pagar com prescrição

interrompida ...

DEC 93.872/86

ART. 22 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa

cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada,

mas ainda vigente o direito do credor;

... e os compromissos reconhecidos após o encerramento do

exercício correspondente ...

DEC 93.872/86

ART. 22 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

c) compromissos reconhecidos após o encerramento do

exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de

lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após

o encerramento do exercício correspondente.

... poderão ser pagos à conta de dotação específica

consignada no orçamento, ...

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26

... discriminada por elementos, obedecida, sempre que

possível, a ordem cronológica.

DECRETO

93.872/86

ART. 22 1º O reconhecimento da obrigação de

pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade

competente para empenhar a despesa.

QUESTÕES

1. (FCC) Em relação às despesas orçamentárias, é

correto afirmar:

(A) O empenho da despesa consiste na verificação do

direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos

e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

(B) As despesas de exercícios anteriores são aquelas

cujos pagamentos referem-se a empenhos emitidos em

exercícios anteriores.

(C) A liquidação da despesa é um estágio que não se

aplica às despesas de exercícios anteriores.

(D) A liquidação da despesa é o despacho exarado por

autoridade competente, determinando que a despesa

seja paga.

(E) É característica das Despesas de Exercícios

Anteriores serem despesas cuja inscrição em restos a

pagar tenha sido cancelada, mais ainda vigente o

direito do credor.

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(C) A liquidação da despesa é um estágio que não se

aplica às despesas de exercícios anteriores.

(D) A liquidação da despesa é o despacho exarado por

autoridade competente, determinando que a despesa

seja paga.

(E) É característica das Despesas de Exercícios

Anteriores serem despesas cuja inscrição em restos a

pagar tenha sido cancelada, mais ainda vigente o

direito do credor.

2. (FCC) Em relação às Despesas de Exercícios Anteriores, é

correto afirmar:

(A) São despesas de caráter extraorçamentário.

(B) Significam a mesma coisa que Restos a Pagar

decorrentes do exercício anterior.

(C) São despesas liquidadas, mas não pagas no exercício

correspondente.

(D) São aquelas em que a obrigação de pagamento é criada

em virtude de lei, reconhecido o direito do reclamante no

encerramento do exercício correspondente.

(E) São despesas em que a obrigação foi cumprida pelo

credor no prazo estabelecido, embora não tenham sido

processadas na época própria.

2. Em relação às Despesas de Exercícios Anteriores, é correto

afirmar:

(A) São despesas de caráter extraorçamentário.

(B) Significam a mesma coisa que Restos a Pagar decorrentes

do exercício anterior.

(C) São despesas liquidadas, mas não pagas no exercício

correspondente.

(D) São aquelas em que a obrigação de pagamento é criada

em virtude de lei, reconhecido o direito do reclamante no

encerramento do exercício correspondente.

(E) São despesas em que a obrigação foi cumprida pelo

credor no prazo estabelecido, embora não tenham sido

processadas na época própria.

3. (FCC) É característica das Despesas de Exercícios

Anteriores

(A) desembolsada em exercícios anteriores, mas gerada no

exercício corrente.

(B) não possuírem crédito próprio com saldo suficiente para

atendê-las no exercício em que forem geradas.

(C) o credor não cumpriu sua obrigação no prazo para ele

estabelecido quando do empenho da despesa.

(D) serem despesas orçamentárias.

(E) serem despesas cuja inscrição em restos a pagar tenha

sido cancelada, por não mais viger o direito do credor.

3. (FCC) É característica das Despesas de Exercícios

Anteriores

(A) desembolsada em exercícios anteriores, mas gerada no

exercício corrente.

(B) não possuírem crédito próprio com saldo suficiente para

atendê-las no exercício em que forem geradas.

(C) o credor não cumpriu sua obrigação no prazo para ele

estabelecido quando do empenho da despesa.

(D) serem despesas orçamentárias.

(E) serem despesas cuja inscrição em restos a pagar tenha

sido cancelada, por não mais viger o direito do credor.

4. (CESPE) Supondo que determinada despesa

estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior

cancelamento, por não se ter habilitado o credor no

momento oportuno, e que, mais adiante, esse

pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no

exercício correspondente, seja reclamado, o

respectivo pagamento deverá ser feito mediante

reinscrição do compromisso, sem necessidade de

nova autorização orçamentária.

162

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4. (CESPE) Supondo que determinada despesa

estivesse inscrita em restos a pagar, com posterior

cancelamento, por não se ter habilitado o credor no

momento oportuno, e que, mais adiante, esse

pagamento, para o qual já fora aprovada dotação no

exercício correspondente, seja reclamado, o

respectivo pagamento deverá ser feito mediante

reinscrição do compromisso, sem necessidade de

nova autorização orçamentária.

163

5. (CESPE) Suponha que, na execução de um

contrato, firmado nos últimos quatro meses do

exercício, tenha havido divergência na aplicação de

suas cláusulas entre a administração e a empresa

contratada. O empenho correspondente foi

cancelado, revertendo-se o crédito à respectiva

dotação, cujo saldo foi baixado ao final do exercício.

Nesse caso, esclarecida a situação, no exercício

seguinte, e reconhecido o direito do credor, a

administração deverá quitar a obrigação à conta de

despesas de exercícios anteriores.

164

5. (CESPE) Suponha que, na execução de um

contrato, firmado nos últimos quatro meses do

exercício, tenha havido divergência na aplicação de

suas cláusulas entre a administração e a empresa

contratada. O empenho correspondente foi

cancelado, revertendo-se o crédito à respectiva

dotação, cujo saldo foi baixado ao final do exercício.

Nesse caso, esclarecida a situação, no exercício

seguinte, e reconhecido o direito do credor, a

administração deverá quitar a obrigação à conta de

despesas de exercícios anteriores.

165

São despesas de exercícios anteriores as dívidas

resultantes de compromissos gerados em

exercícios anteriores àqueles em que devam ocorrer

os pagamentos. Acerca dos pagamentos que podem

ser efetuados à conta de despesas de exercícios

anteriores, julgue os itens seguintes.

166

6. (CESPE) Podem ser pagas à conta de despesas

de exercícios anteriores as despesas de exercícios

encerrados para as quais o orçamento respectivo

tenha consignado crédito próprio com saldo

suficiente para atendê-las e que não tenham sido

processadas à época própria.

167

6. (CESPE) Podem ser pagas à conta de despesas

de exercícios anteriores as despesas de exercícios

encerrados para as quais o orçamento respectivo

tenha consignado crédito próprio com saldo

suficiente para atendê-las e que não tenham sido

processadas à época própria.

168

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29

7. (CESPE) Não podem ser pagos à conta de

exercícios anteriores os restos a pagar com

prescrição interrompida, assim considerada a

despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha

sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito

do credor. Nesse caso, inicia-se novamente o

processo de execução orçamentária e financeira da

despesa.

169

7. (CESPE) Não podem ser pagos à conta de

exercícios anteriores os restos a pagar com

prescrição interrompida, assim considerada a

despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha

sido cancelada, mas ainda esteja vigente o direito

do credor. Nesse caso, inicia-se novamente o

processo de execução orçamentária e financeira da

despesa.

8. (CESPE) Os restos a pagar somente serão

considerados despesas de exercícios anteriores

quando não estiverem cancelados e não estiver

mais vigente o direito do credor.

171

8. (CESPE) Os restos a pagar somente serão

considerados despesas de exercícios anteriores

quando não estiverem cancelados e não estiver

mais vigente o direito do credor.

172

9. (CESPE) Considera-se dívida ativa não-

tributária a que é proveniente de obrigação

legal relativa a empréstimo compulsório.

9. (CESPE) Considera-se dívida ativa não-

tributária a que é proveniente de obrigação

legal relativa a empréstimo compulsório.

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10. (CESPE) Consideram-se dívida ativa não

tributária os créditos da União provenientes

de multas de qualquer origem ou natureza,

exceto as tributárias.

10. (CESPE) Consideram-se dívida ativa não

tributária os créditos da União provenientes

de multas de qualquer origem ou natureza,

exceto as tributárias.

11. (CESPE) A presunção de certeza e liquidez de quegoza a dívida ativa regularmente inscrita é semprerelativa.

11. (CESPE) A presunção de certeza e liquidez de quegoza a dívida ativa regularmente inscrita é semprerelativa.

12. (CESPE) Constitui dívida ativa tributária apenas ocrédito proveniente de obrigação legal relativa atributos, respectivos adicionais e multas.

12. (CESPE) Constitui dívida ativa tributária apenas ocrédito proveniente de obrigação legal relativa atributos, respectivos adicionais e multas.

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13. (PF ADM/2014) É possível que determinada

despesa de pessoal relativa ao exercício de

2012, cujo pagamento tenha sido exigido por

um servidor em 2013, exercício no qual tenha

sido empenhada, seja considerada restos a

pagar de 2012 e despesa orçamentária de 2013.

13. (PF ADM/2014) É possível que determinada

despesa de pessoal relativa ao exercício de

2012, cujo pagamento tenha sido exigido por

um servidor em 2013, exercício no qual tenha

sido empenhada, seja considerada restos a

pagar de 2012 e despesa orçamentária de 2013.

DÍVIDA ATIVA

Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda

Pública aquela definida como tributária ou não

tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de

1964...

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32

OU

1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja

atribuída por lei às entidades de que trata o

artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da

Fazenda Pública.

2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública,

compreendendo a tributária e a não tributária,

abrange atualização monetária, juros e multa

de mora e demais encargos previstos em lei ou

contrato.

... abrange atualização

monetária, juros e multa de

mora e demais encargos

previstos em lei ou contrato.

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de

natureza tributária ou não tributária, serão

escriturados como receita DO EXERCÍCIO EM

QUE FOREM ARRECADADOS, nas

respectivas rubricas orçamentárias.

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33

1º Os créditos de que trata este Art.,

exigíveis pelo transcurso do prazo para

pagamento, serão inscritos, na forma da

legislação própria, como Dívida Ativa, em

registro próprio, após apurada a sua liquidez e

certeza, E A RESPECTIVA RECEITA SERÁ

ESCRITURADA A ESSE TÍTULO.

DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

Art. 39, 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito

da Fazenda Pública dessa natureza,

proveniente de obrigação legal relativa a

tributos e respectivos adicionais e multas, ...

DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA

...e a Dívida Ativa não Tributária são os demais

créditos da Fazenda Pública, tais como os

provenientes de empréstimos compulsórios,

contribuições estabelecidas em lei, multa de

qualquer origem ou natureza, exceto as

tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas

de ocupação,...

... custas processuais, preços de serviços

prestados por estabelecimentos públicos,

indenizações, reposições, restituições, alcances

dos responsáveis definitivamente julgados, bem

assim os créditos decorrentes de obrigações em

moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca,

fiança, aval ou outra garantia, de contratos em

geral ou de outras obrigações legais.

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34

VALOR EM MOEDA ESTRANGEIRA

3º O valor do crédito da Fazenda Nacional em

moeda estrangeira será convertido ao correspondente

valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para

compra, na data da notificação ou intimação do devedor,

pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data

da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da

conversão, a atualização monetária e os juros de mora,

de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos

tributários.

PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ

A Dívida Ativa inscrita goza da presunção

de certeza e liquidez, e tem equivalência

de prova pré-constituída contra o devedor.

PRÉ-CONSTITUÍDA CONTRA O DEVEDOR.

O ato da inscrição confere legalidade ao

crédito como dívida passível de cobrança,

facultando ao Ente Público, representado

pelos respectivos órgãos competentes, a

iniciativa do processo judicial de

execução.

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35

PRESUNÇÃO RELATIVA

A presunção de certeza e liquidez, no

entanto, é relativa, pois pode ser

derrogada por prova inequívoca, cuja

apresentação cabe ao sujeito passivo.

CUJA APRESENTAÇÃO CABE

AO SUJEITO PASSIVO.

COMPETÊNCIA PARA INSCRIÇÃO

A inscrição em Dívida Ativa é ato jurídico que

visa legitimar a origem do crédito em favor da

Fazenda Pública, revestindo o procedimento

dos necessários requisitos jurídicos para as

ações de cobrança.

Para o caso da União, a Constituição Federal,

em seu artigo 131, 3º, atribui expressamente

a representação da Dívida Ativa de natureza

tributária da União à Procuradoria Geral da

Fazenda Nacional – PGFN.