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Page 1: Aula 3 .DA.27.02.2013

27/02/2013

a. Limites:

i. Competência:

ii. Finalidade:

iii. Forma:

iv. Motivo:

v. Objeto:

1) Poder Regulamentar:

a. Poder normativo:

i. Originário: exercido pelo Poder Legislativo (leis).

ii. Derivado: exercido pelo Poder Executivo (Regulamentar).

1. Administrativo: organização interna. Ex.: Reg. Int. TJDFT / LOJ. Art. 84, VI, da CF/88.

2. Jurídico: regulamenta as leis. Art. 84, IV, da CF/88

b. Lei: controle de constitucionalidade.

c. Regulamento: controle de constitucionalidade, art. 102, I, a, CF.

d. Ato administrativo: controle de legalidade.

Somente aqueles autorizados por lei. Ex.: lei seca - PRF

Interesse público. Princípio da proporcionalidade.

Formalidades legais devem ser respeitadas sob pena de nulidade. Ex.: inscrição do agente em auto de infração.

Discricionário: liberdade / juízo de valoração (motivos determinantes)

Vinculado: não há liberdade.

Somente aqueles previstos em lei. Ex.: multa, advertência, intervenção, etc.