Aula 3 .DA.27.02.2013
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27/02/2013
a. Limites:
i. Competência:
ii. Finalidade:
iii. Forma:
iv. Motivo:
v. Objeto:
1) Poder Regulamentar:
a. Poder normativo:
i. Originário: exercido pelo Poder Legislativo (leis).
ii. Derivado: exercido pelo Poder Executivo (Regulamentar).
1. Administrativo: organização interna. Ex.: Reg. Int. TJDFT / LOJ. Art. 84, VI, da CF/88.
2. Jurídico: regulamenta as leis. Art. 84, IV, da CF/88
b. Lei: controle de constitucionalidade.
c. Regulamento: controle de constitucionalidade, art. 102, I, a, CF.
d. Ato administrativo: controle de legalidade.
Somente aqueles autorizados por lei. Ex.: lei seca - PRF
Interesse público. Princípio da proporcionalidade.
Formalidades legais devem ser respeitadas sob pena de nulidade. Ex.: inscrição do agente em auto de infração.
Discricionário: liberdade / juízo de valoração (motivos determinantes)
Vinculado: não há liberdade.
Somente aqueles previstos em lei. Ex.: multa, advertência, intervenção, etc.