Download - Aula Escrita 01 - 1 Ética e Moral. 2 Ética, Princípios e Valores. 3 Ética e Democracia- Exercício Da Cidadania. 4 Ética e Função Pública. (1)

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  • Aula 01

    tica no servio Pblico p/ PRF - Policial - 2014/ 2015 (Com videoaulas)

    Professor: Daniel Mesquita

  • tica no Servio Pblico p/ Policial (2014/2015) da PRF. Teoria e exerccios comentados

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    AULA 01: tica, moral e democracia.

    SUMRIO

    1. APRESENTAO 2

    2. CRONOGRAMA 4

    3. INTRODUO AULA INAUGURAL 4

    4. TICA E MORAL 5

    4.1 PRINCPIOS 12 4.2 VALORES TICOS 14 4.3 TICA COMO FILOSOFIA MORAL 19 4.4 RELATIVISMO CULTURAL E MORAL 19

    5. TICA E DEMOCRACIA 21

    6. TICA E FUNO PBLICA 24

    7. RESUMO DA AULA 26

    8. QUESTES COMENTADAS 32

    9. REFERNCIAS 34

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    1. Apresentao

    Bem vindos ao curso de tica no Servio Pblico para Policial

    (2014/2015) da PRF!

    Pessoal, o concurso da PRF est previsto ainda para esse ano!!

    A Polcia Rodoviria Federal solicitou novo concurso com 1,5 mil

    vagas.

    Salrio inicial da carreira de R$ 6.418,25.

    E isso no est muito longe pra voc no, meu amigo, tenha isso

    em mente: SE VOC ESTUDAR, VOC VAI PASSAR E SE VOC PASSAR,

    VOC VAI SER CHAMADO!

    Hoje eu estou aqui desse lado, tentando passar o caminho das

    pedras pra voc, mas lembre-se de que eu j estive a, onde voc est

    agora.

    Pra voc me conhecer melhor, vou falar um pouco de mim.

    Meu nome Daniel Mesquita, sou formado em Direito pela

    Universidade de Braslia (UnB) e ps-graduado em direito pblico. A

    minha vida no mundo dos concursos teve incio em 2005, quando me

    preparei para o concurso de tcnico administrativo rea judiciria do Superior Tribunal de Justia. J nesse concurso, obtive xito e trabalhei

    por dois anos no Tribunal, na assessoria de Ministro da 1 Turma.

    Em seguida, passei para o concurso de analista do Tribunal

    Superior Eleitoral (CESPE/UnB), na quarta colocao.

    A partir da, meu estudo foi focado para as provas de advogado

    pblico (AGU, procuradorias estaduais, defensorias pblicas etc.), pois

    sempre tive como objetivo a carreira de Procurador de Estado ou do

    Distrito Federal.

    Nem tudo na vida so louros. Nessa fase obtive muitas derrotas

    e reprovaes nos concursos. Desanimei por algumas vezes, mas

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    continuei firme em meu objetivo, pois s no passa em concurso quem

    pra de estudar!

    E essa atitude rendeu frutos, logo fui aprovado no concurso de

    Procurador Federal AGU. Continuei estudando, pois ainda faltava mais um degrau:

    Procuradoria de Estado ou do Distrito Federal.

    Foi ento que todo o suor, dedicao, disciplina, renncia e

    privaes deram o resultado esperado, logrei aprovao no concurso de

    Procurador do Distrito Federal. Tomei posse em 2009 e exero essa

    funo at hoje.

    No posso deixar de mencionar tambm a minha experincia

    como membro de bancas de concursos pblicos. A participao na

    elaborao de diversas provas de concursos, inclusive para tribunais,

    me fez perceber o nvel de cobrana do contedo nas provas, as

    matrias mais recorrentes e os erros mais comuns dos candidatos.

    Espero que a minha experincia possa ajud-lo no estudo do

    direito administrativo.

    Vamos tomar cuidado com os erros mais comuns, aprofundar

    nos contedos mais recorrentes e dar a matria na medida certa, assim

    como um bom mdico prescreve um medicamento.

    Para que esse medicamento seja suficiente, ele deve atacar

    todos os sintomas e, ao mesmo tempo, deve ser eficiente contra o foco

    da doena. Isso quer dizer que no podemos deixar nenhum ponto do

    edital para trs.

    Alm disso, buscarei usar muitos recursos visuais para que a

    apreenso do contedo venha mais facilmente.

    Para reforar a aprendizagem, resumirei o contedo

    apresentado ao final de cada aula e apresentarei as questes

    mencionadas ao longo da aula em tpico separado, para que voc possa

    resolv-las na vspera da prova.

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    Todos esses instrumentos voc ter a sua disposio para

    encarar a batalha.

    2. Cronograma

    Num concurso com muitos inscritos como esse, voc no pode

    perder tempo e deve lutar com as armas certas. A principal arma para

    voc vencer essa batalha o planejamento.

    Nesse curso sero ministradas 02 aulas de direito administrativo,

    cada uma com os seguintes temas, de acordo com os pontos previstos

    no edital:

    Aula 01 (14/06/2014) 1 tica e moral. 2 tica, princpios e valores. 3 tica e

    democracia: exerccio da cidadania. 4 tica e funo pblica.

    Aula 02 (15/07/2014) 5 tica no Setor Pblico. 5.1 Decreto n 1.171/ 1994 (Cdigo de

    tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo Federal).

    3. Introduo aula Inaugural

    Nessa nossa Aula 01 estudaremos: 1 tica e moral. 2 tica, princpios e valores. 3 tica e democracia: exerccio da cidadania. 4

    tica e funo pblica. Sem mais delongas, vamos luta! Rumo aprovao!

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    4. tica e Moral

    No pense voc que tica algo novo, recente. No! Muito pelo

    contrrio a tica vem do grego ETHOS que significa modo de ser, o carter.

    Na Grcia, Aristteles identificou a tica com o bem pessoal, o

    agir bem. Esse bem, segundo ele determinado por dois fatores: 1) a

    natureza humana e 2) o conjunto de circunstncias concretas (ocasio).

    Para Aristteles, enquanto a poltica tem como finalidade o bem coletivo

    a tica tem por finalidade o bem pessoal.

    4XDQGRRVURPDQRVIL]HUDPDWUDGXomRGRHWKRVSDUDR ODWLPPRV TXH VLJQLILFD FRVWXPH, a tica tornou-se indissocivel do costume.

    O estudo da tica vem desde os sculos VII e VI a.C. Mas ainda

    hoje um tema atual, tendo em vista que a tica inerente ao ser

    humano, no podendo de forma alguma ser dissociada da moral.

    TICA

    MODO DE SER

    BEM

    COSTUME

    MORAL

    Dessa forma, podemos entender que o ser humano

    responsvel pela tica na Administrao Pblica, tendo em vista que a

    tica indissocivel do seu ser. Para dar eficcia a esse conceito, a

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    Administrao Pblica instituiu normas, cdigos que orientam o

    exerccio da tica no Servio Pblico.

    Professor tem como sintetizar o que vem a ser a tica?

    De forma bem sucinta, podemos definir:

    tica e moral so termos bem semelhantes, tanto que na definio

    de tica apresentada, a moral um dos valores do comportamento

    humano que devem atuar para o bem do indivduo e da sociedade.

    Porm, moral e tica no se confundem, tendo em vista que a tica

    estuda todo o modo de agir voltado para o bem do ser humano e no

    somente a sua moral.

    A moral um elemento inserido na sociedade, mas um elemento

    social individual. So aqueles valores encontrados dentro de cada um

    de ns. So regras abstratas, mas de efeito psicolgico, o que se

    espera que cada pessoa faa conforme a sua conscincia.

    Por ser um valor interno do ser humano, a moral no nasce da lei,

    ela moldada com a educao do indivduo.

    Atualmente, se aceita a definio de moral como D FLrQFLD GRGHYHU.

    Comparando o conceito atual de moral com o conceito antigo,

    percebemos que hoje a moral indica uma linha de conduta. Contudo, na

    Grcia antiga, a moral jamais era concebida como uma idia de norma,

    mas sim de valor interno do indivduo.

    Brochard afirma que QRVVR HVStULWR PRGHUQR QmR FRQFHEH GHmodo algum uma moral que no indicasse a cada um sua linha de

    conduta, que no lhe formulasse certos preceitos aos quais ele devesse

    obedecer. Entretanto, se olharmos bem e prestarmos ateno, esta

    ideia est totalmente ausente da moral antiga. Ela to estranha ao

    TICA: Representa os valores do comportamento humano que atuam para o bem do indivduo e da sociedade, como a moral, justia, transparncia, retido, entre outros valores que mostram uma boa conduta social.

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    esprito grego que, tanto em grego como em latim, no existe palavra

    para exprimi-la. Os antigos jamais conceberam o ideal moral sob a

    forma de uma lei ou de um mandamento. Nem em grego nem em latim

    encontra-VHXPDH[SUHVVmRTXHSRVVDPRVWUDGX]LUSRUOHLPRUDOHVHs vezes, encontra-se nos escritos dos filsofos antigos a expresso:

    OHLQmRHVFULWDQRPRVDJUDSKRVRXOHLLQDWDEDVWDOHUDWHQWDPHQWHos textos para perceber que o termo nomos tomado no sentido

    FRPXPGHFRVWXPHHGHXVR A moral caracteriza-se por no gerar sano ao infrator, porm

    pode gerar o remorso. A moral pode ser comum a mais de um

    indivduo, ultrapassando barreiras quanto a localidades e identidades.

    Assim, enquanto a moral est limitada aos valores internos que

    pautam o comportamento de cada indivduo, a tica tem o campo de

    abrangncia mais amplo, pois alm de representar os valores do

    comportamento humano em sua dimenso individual, tambm aborda

    os reflexos desses valores na sociedade. Alm disso, a tica tambm se

    ocupa com a anlise de conceitos relacionados justia,

    transparncia, retido, entre outros valores.

    Constata-se que o estudo da tica tambm abrangente quando

    se verifica que ele no se limita filosofia. O estudo da tica abrange o

    estudo cientfico e em vrios momentos at mesmo a teologia.

    Por falar nisso, importante observar que, para fins de estudos, a

    teoria da tica dividida didaticamente em dois campos, conforme

    lvaro L. M. Valls:

    Os problemas gerais e fundamentais (como liberdade, conscincia, bem, valor, lei e outros);

    Os problemas especficos, de aplicao concreta, como os problemas da tica profissional, da tica poltica, de tica sexual, de

    tica matrimonial, de biotica, etc.

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    Dessa forma, no primeiro estudo, a tica aborda os valores

    humanos. No segundo, o estudo voltado para a aplicao concreta

    da tica, como a tica pblica objeto mais detalhado de nossa aula. No estudo da tica, o homem estuda o seu prprio comportamento

    e costumes que esto em constante mutao, dessa forma, no existe

    uma OLVWD GH FRQYHQo}HV D VHU VHJXLGD Ge forma imutvel e que se aplique em mbito mundial, concorda?

    At mesmo o conceito de tica gira em torno das modificaes dos

    comportamentos ao longo do tempo, definidos pelas condutas morais

    vigentes.

    Mas, de maneira geral, possvel estabelecer condutas que

    possuem carter correto ou errado, bem e mal.

    E como feito a determinao desse padro, ou seja, como se

    define, em uma sociedade, o que certo ou errado?

    Isso feito atravs da axiologia, que definida como a cincia de

    valores. O principal elemento da axiologia para determinar esse padro

    a mxima da regra crist segundo a qual "no se deve fazer a outrem

    o que no quer que lhe faam". Dessa forma, a tica permanece plena e

    soberana acima da moral, da cidadania e do direito, cumprindo sua

    vocao em harmonia com os mesmos objetivos dos demais ramos.

    Ainda quanto ao conceito de tica, vale a pena observar o

    entendimento de Max Weber, que distinguiu a tica da convico da

    tica da responsabilidade.

    A tica da convico , para Weber, o conjunto de normas e

    valores que orientam o comportamento do indivduo, em uma esfera

    individual. Na tica da convico seguimos valores ou princpios

    absolutos tais como no matar, no roubar, no mentir. Neste caso, a inteno sempre mais importante do que o resultado concreto das

    nossas aes. a tica da moralidade do indivduo.

    A tica da responsabilidade, por outro lado, se usa para julgar

    aes de grupo ou de um indivduo em nome e por conta do grupo. Ela

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    representa o conjunto de normas e valores que orientam as decises a

    serem tomadas, conforme as suas possveis consequncias. Se as

    consequncias so boas, o comportamento do poltico ou do

    representante foi bom. Por outro lado, se os resultados dos atos do

    representante foram nefastos, no se poder colocar a culpa em outros,

    mas na ao do prprio agente pblico.

    Nesse ponto introdutrio de nossa aula relevante, ainda, informar

    que as decises ticas podem ser guiadas usando uma abordagem

    normativa, isto , usando um conjunto de normas e valores explcitos

    ou implcitos. Diante de um problema, a deciso tica pode ser tomada

    sob uma abordagem utilitarista, individualista, dos direitos morais e da

    justia:

    a) Utilitarismo: Basicamente, significa tomar a deciso que

    traga o maior bem para o maior nmero de pessoas, ou seja,

    para a coletividade.

    b) Individualismo: considera que as aes so morais quando

    promovem os interesses individuais a longo tempo e, em

    ltima instncia, o maior bem.

    c) Direitos Morais: Os indivduos tm direitos e liberdades

    fundamentais, que no podem ser retiradas por uma deciso:

    livre consentimento, privacidade, liberdade de conscincia,

    liberdade de expresso, direito a tratamento imparcial e justo

    e direito vida e segurana.

    d) Justia: pauta-se estritamente por princpios de justia,

    sendo um conceito tico de que as decises morais so

    pautadas pela verdade e pela lei, com integridade, equidade,

    impessoalidade e imparcialidade.

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    Considere ainda alguns valores que podem cair na sua prova:

    TICA: ter como padro de conduta aes que busquem a verdade dos fatos, amparadas em honestidade, moralidade, coerncia e

    probidade administrativa.

    EFETIVIDADE: atuar orientado para resultados que assegurem o cumprimento da misso e a excelncia da imagem

    institucional.

    INDEPENDNCIA: atuar com imparcialidade, liberdade e autonomia, de forma a rejeitar a intervenincia de qualquer interesse

    que no o pblico.

    PROFISSIONALISMO: atuar de forma tica, competente, responsvel, imparcial, coerente e objetiva, e estar comprometido com

    a misso institucional.

    1. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Superior) No contexto da

    ao pblica, tica e moral so considerados termos sinnimos, visto

    que ambos dizem respeito a um conjunto de normas, princpios,

    Questes de concurso

    TOMADAS DE

    DECISES

    UTILITRIA

    INDIVIDUALISTA

    DIREITOS MORAIS

    JUSTIA

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    preceitos e valores que norteiam o comportamento de indivduos e

    grupos, na distino entre o bem e o mal, o legal e o ilegal.

    Pessoal, ficou claro que tica e moral NO SO SINNIMOS! Afinal,

    a tica e moral so termos bem semelhantes, mas a tica, como vimos,

    muito mais ampla que a moral.

    Gabarito: Errado

    2. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Mdio) De acordo com a tica

    individualista, as aes so consideradas morais quando promovem os

    interesses individuais ao longo do tempo.

    Como acabamos de estudar, o individualismo considera que as

    aes so morais quando promovem os interesses individuais a longo

    tempo e, em ltima instncia, o maior bem.

    Gabarito: certo.

    3. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Mdio) De acordo com a

    abordagem utilitria, tica diz respeito ao cuidado do servidor pblico

    com a sua conduta, de modo a considerar sempre os efeitos desta na

    realizao dos prprios interesses.

    Na tica utilitria o interesse coletivo o primordial, pois as

    decises so tomadas de forma que traga o maior bem para o maior

    nmero de pessoas, ou seja, para a coletividade.

    Gabarito: errado.

    4. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Mdio) Os dirigentes de

    organizaes pblicas que estabelecem regras claramente explicitadas,

    consistentes e que sejam imparcialmente executadas manifestam

    conduta tica baseada nos princpios de justia, equidade e

    imparcialidade.

    Observe que a abordagem de tica nessa questo foi quanto a

    justia que, como vimos, pauta-se estritamente por princpios de

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    justia, pela verdade e pela lei, com integridade, equidade,

    impessoalidade e imparcialidade.

    Gabarito: Certo.

    5. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judicirio) Quando as

    decises morais so baseadas nos padres de equidade, justia e

    imparcialidade, a tica pode diferenciar substantivamente as pessoas

    em relao s suas caractersticas particulares, mediante a explicitao

    clara de regras de conduta.

    Questo correta, conforme vimos nas tomadas de decises e os

    valores abordados.

    Gabarito: Certo.

    6. (CESPE - 2013 - INPI - Todos os Cargos - Conhecimentos

    Bsicos - Cargo 25 e 26) tica a parte da filosofia que estuda os

    fundamentos da moral e os princpios ideais da conduta humana.

    Isso mesmo, amigos. A tica a cincia que se ocupa com o

    estudo da moral, a conduta o humana, seus motivos e a ordem

    valorativa. Resposta: Correto.

    4.1 Princpios

    Na definio de Humberto vila, RV SULQFtSLRV VmR QRUPDVimediatamente finalsticas, primariamente prospectivas e com

    pretenso de complementaridade e de parcialidade, para cuja aplicao

    se demanda uma avaliao da correlao entre o estado de coisas a ser

    promovido e os efeitos decorrentes da conduta havida como necessria

    jVXDSURPRomR Como se v, os princpios apenas apresentam um norte

    ILQDOtVWLFR LQIRUPDP RQGH VH SUHWHQGH FKHJDU PDV QmR R FRPR VHchegar.

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    Na realidade da Administrao Pblica, para que o administrador

    guie um ato administrativo para a consecuo de um princpio, ele tem

    uma margem de discricionariedade, ou seja, um mbito de atuao no

    qual ele poder tomar decises que, no seu ponto de vista, lhe paream

    mais oportunas ou adequadas para se atingir o interesse pblico e se

    preencher o comando daquele princpio. Sempre deve estar guiado por

    uma atuao serena e pautada pela busca do bem comum.

    O importante que voc saiba que no h hierarquia entre os

    princpios, deve-se analisar a aplicao de cada um no caso concreto.

    No mbito da tica no servio pblico, alm dos princpios

    basilares da Administrao (LIMPE = Legalidade, Impessoalidade,

    Moralidade, Publicidade e Eficincia), temos:

    x Dignidade x Decoro

    x Zelo x Eficcia

    x Conscincia dos princpios morais

    7. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Tcnico Judicirio-modificada) A

    dignidade o principal valor que norteia a tica do servidor pblico.

    Aqui temos que observar dois aspectos. Primeiro, de acordo com

    o Cdigo de tica dos Servidores, temos como princpios morais:

    I - A Dignidade, o Decoro, o Zelo, a Eficcia e a Conscincia dos princpios morais so primados maiores que devem nortear o servidor pblico, seja no exerccio do cargo ou funo, ou fora dele, j que refletir o exerccio da vocao do prprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes sero direcionados para a preservao da honra e da tradio dos servios pblicos.

    Questo de concurso

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    E ainda como disse em aula, no h hierarquia entre os

    princpios, dessa forma a dignidade no o principal valor que norteia a

    Administrao.

    Gabarito: Errado.

    8. (CESPE - 2013 - MJ - Analista Tcnico - Administrativo -

    Conhecimentos Bsicos) Caso determinado servidor do Ministrio da

    Justia tenha dvidas a respeito de qual opo escolher entre as

    disponveis, a lei estabelece que, com base no seu senso de justia e

    acuidade, dever optar pela que se apresente mais razovel.

    Essa aqui foi uma pegadinha das mais cruis. Mas, se voc

    errou, no se preocupe pois no errar na sua prova. Todos ns

    estudam o princpio da razoabilidade e, ao lermos o item, tendemos a

    marca-lo como correto. O CESPE, que tende a seguir a letra da lei,

    considerou errada, pois o Cdigo de tica Profissional do Servidor

    Pblico Civil do Poder Executivo Federal assim dispe:

    XIV - So deveres fundamentais do servidor pblico: c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu carter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opes, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    Ou seja, a questo est errada pois no caso de almejar a

    UD]RDELOLGDGHPDVVLPREHPFRPXP Resposta: Errado.

    4.2 Valores ticos

    No contexto de servidor pblico, temos como parmetro de

    valores ticos, nos termos do Decreto n 1.171/94, que aprova o

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    Cdigo de tica Profissional do Servidor Pblico Civil do Poder Executivo

    Federal:

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficcia e a conscincia dos

    princpios morais so primados maiores que devem nortear o servidor

    pblico, seja no exerccio do cargo ou funo, ou fora dele, j que

    refletir o exerccio da vocao do prprio poder estatal. Seus atos,

    comportamentos e atitudes sero direcionados para a preservao da

    honra e da tradio dos servios pblicos.

    II - O servidor pblico no poder jamais desprezar o elemento

    tico de sua conduta. Assim, no ter que decidir somente entre o legal

    e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o

    oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o

    desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e 4, da

    Constituio Federal.

    III - A moralidade da Administrao Pblica no se limita

    distino entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idia de que o

    fim sempre o bem comum. O equilbrio entre a legalidade e a

    finalidade, na conduta do servidor pblico, que poder consolidar a

    moralidade do ato administrativo.

    IV- A remunerao do servidor pblico custeada pelos tributos

    pagos direta ou indiretamente por todos, at por ele prprio, e por isso

    se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se

    integre no Direito, como elemento indissocivel de sua aplicao e de

    sua finalidade, erigindo-se, como conseqncia, em fator de legalidade.

    V - O trabalho desenvolvido pelo servidor pblico perante a

    comunidade deve ser entendido como acrscimo ao seu prprio bem-

    estar, j que, como cidado, integrante da sociedade, o xito desse

    trabalho pode ser considerado como seu maior patrimnio.

    VI - A funo pblica deve ser tida como exerccio profissional e,

    portanto, se integra na vida particular de cada servidor pblico. Assim,

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    os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada

    podero acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    VII - Salvo os casos de segurana nacional, investigaes

    policiais ou interesse superior do Estado e da Administrao Pblica, a

    serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos

    termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui

    requisito de eficcia e moralidade, ensejando sua omisso

    comprometimento tico contra o bem comum, imputvel a quem a

    negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito verdade. O servidor no pode

    omiti-la ou false-la, ainda que contrria aos interesses da prpria

    pessoa interessada ou da Administrao Pblica. Nenhum Estado pode

    crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hbito do erro, da

    opresso ou da mentira, que sempre aniquilam at mesmo a dignidade

    humana quanto mais a de uma Nao.

    IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao

    servio pblico caracterizam o esforo pela disciplina. Tratar mal uma

    pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-

    lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem

    pertencente ao patrimnio pblico, deteriorando-o, por descuido ou m

    vontade, no constitui apenas uma ofensa ao equipamento e s

    instalaes ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que

    dedicaram sua inteligncia, seu tempo, suas esperanas e seus esforos

    para constru-los.

    X - Deixar o servidor pblico qualquer pessoa espera de

    soluo que compete ao setor em que exera suas funes, permitindo

    a formao de longas filas, ou qualquer outra espcie de atraso na

    prestao do servio, no caracteriza apenas atitude contra a tica ou

    ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos

    usurios dos servios pblicos.

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    XI - O servidor deve prestar toda a sua ateno s ordens legais

    de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e,

    assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o

    acmulo de desvios tornam-se, s vezes, difceis de corrigir e

    caracterizam at mesmo imprudncia no desempenho da funo

    pblica.

    XII - Toda ausncia injustificada do servidor de seu local de

    trabalho fator de desmoralizao do servio pblico, o que quase

    sempre conduz desordem nas relaes humanas.

    XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura

    organizacional, respeitando seus colegas e cada concidado, colabora e

    de todos pode receber colaborao, pois sua atividade pblica a

    grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da

    Nao.

    9. (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Cargos de Nvel Superior) No

    mbito da administrao pblica, a moralidade no comportamento do

    servidor limita-se ao discernimento do certo e do errado, do bem e do

    mal.

    Como acabamos de estudar, a moralidade da Administrao Pblica

    no se limita distino entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da

    ideia de que o fim sempre o bem comum.

    Gabarito: Errado.

    10. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Mdio - Conhecimentos

    Bsicos) O servidor pblico que escolhe agir de acordo com os

    interesses coletivos e procura orientar seus esforos para a otimizao

    da satisfao do maior nmero de pessoas manifesta conduta tica

    baseada na moral e nos direitos.

    Questo de concurso

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    Pessoal, por lei, dever do servidor pblico agir de acordo com

    os interesses coletivo. Deve orientar seus eforos para consecuo do

    EHP FRPXP RX VHMD LVVR QmR p XPD IDFXOGDGH D SDODYUD HVFROKHno foi bem colocada na frase, pois denota margem de opo, de

    escolha, facultatividade.

    Resposta: Errado.

    11. (CESPE- 2013 TJDFT- Analista) A qualidade dos servios pblicos depende fortemente da moralidade administrativa e do

    profissionalismo de servidores pblicos.

    Pessoal, esta uma questo simples. Mais uma vez uma questo

    de moralidade!

    Quanto a moralidade voc aprendeu: O equilbrio entre a

    legalidade e a finalidade, na conduta do servidor pblico, que poder

    consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Em outras palavras o servidor que tem a moralidade

    consolidada em seu servio, atua com eficincia, o que nos remete ao

    trabalho de qualidade.

    Gabarito: Certo.

    12. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judicirio) O servidor pblico

    deve adotar um comportamento de colaborao com seus colegas

    quando perceber que, em sua organizao, os deveres e os papis so

    desempenhados adequadamente e em conformidade com a lei.

    Tenham em mente que o servidor que trabalha em harmonia

    com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada

    concidado, colabora e de todos pode receber colaborao, pois

    sua atividade pblica a grande oportunidade para o crescimento e o

    engrandecimento da Nao.

    bvio que o servidor s dever coloborar com aquelas

    atividades legais, abstendo-se se contribuies com as atividades em

    desconformidade com a lei.

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    Gabarito: Certo.

    4.3 tica como filosofia moral

    No contexto de filosofia moral, podemos entender a tica como

    ao moral nas atidudades e decises dos seres humanos.

    A tica pode tambm significar Filosofia da Moral, portanto,

    um pensamento reflexivo sobre os valores e as normas que regem as

    condutas humanas. Em outro sentido, tica pode referir-se a um

    conjunto de princpios e normas que um grupo estabelece para seu

    exerccio profissional, como exemplo, temos o Cdigo de tica do

    servidor pblico.

    Mas saiba que no possvel padronizar o comportamento

    humano atravs da lei. O ser humano algo muito mais complexo do

    que um cdigo de normas vindo do mundo exterior. Fatores nsitos ao

    indivduo e o seu meio, como a cultura, o conhecimento, os valores

    morais so elemenos que compem a individualidade do cidado.

    4.4 Relativismo Cultural e Moral

    Antes de estudar o relativismo cultural e o moral, voc deve ter

    em mente a existncia de duas ramificaes principais, no que diz

    respeito ao estudo da tica: a tica filosfica e a tica cientfica

    (Srour,1998).

    A tica filosfica aquela que tenta estabelecer princpios

    constantes e universais para a boa conduta da vida em sociedade,

    em suma, tenta estabelecer uma moral universal, a qual os homens

    deveriam seguir independentemente das contingncias de lugar e de

    tempo.

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    Por outro lado, a tica cientfica constata o relativismo

    cultural e o adota como pressuposto. Qualifica o bem e o mal, assim

    como a virtude e o vcio, a partir de seus fundamentos sociais e

    histricos. Na investigao da tica cientfica, a pluralidade, a

    diversidade cultural e a dinmica da sociedade so relevantes.

    Com se percebe, o relativismo cultural relevante apenas na

    tica cientfica.

    Para que voc se situe e entenda o conceito do relativismo

    cultural, voc deve saber que ele se refere ao enfoque que se d para

    se avaliar se determinada conduta correta ou no. Por exemplo, se

    um jovem verifica que a lixeira est cheia e deixa sua lada de

    refrigerante no cho, mas no p da lixeira, essa conduta moralmente

    aceita ou no?

    Para que possamos responder a essa pergunta, segundo o

    relativismo cultural, devemos indagar se essa conduta aprovada

    socialmente.

    No Brasil, provavelmente essa conduta seria correta sob o ponto

    de vista moral, uma vez que relativamente comum, no Brasil, deixar o

    lixo ao lado da lixeira quando ela est totalmente cheia.

    Na Coreia do Sul, contudo, essa conduta estaria completamente

    errada, uma vez que nesse pas no h sequer cestos de lixo nas ruas.

    Cada cidado guarda seu lixo consigo dentro de sua mochila ou de sua

    sacola e o joga fora quando chega em casa.

    Assim, no relativismo cultural, a correo dos juzos e das

    normas morais sempre relativa a uma dada sociedade e cultura que

    nela existe.

    O mesmo se aplica ao relativismo moral. A moral varivel em

    cada sociedade, de acordo com cada cultura, sendo impensvel se falar

    em normas absolutas, ou seja, um padro a ser seguido em qualquer

    lugar do mundo.

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    O relativismo moral afirma que moralidade no baseada em

    TXDOTXHUSDGUmRDEVROXWR$RFRQWUiULRYHUGDGHVpWLFDV dependem da situao, cultura, sentimentos, etc.

    O relativismo moral se contrape ao absolutismo moral, em que

    a moralidade depende de princpios universais (lei natural, conscincia)

    e imutveis em qualquer ambiente ou cultura.

    13. (CESPE - 2012 - IBAMA - Tcnico Administrativo) A tica,

    enquanto filosofia da moral, constata o relativismo cultural e o adota

    como pressuposto de anlise da conduta humana no contexto pblico.

    Vimos que a tica filosfica no acolhe como o relativismo

    cultural. Alm disso, se partirmos da anlise da tica da

    responsabilidade que a usada para avaliar atos de um indivduo em nome de um grupo, como a que ocorre no contexto pblico no so relevantes as circunstnias culturais, mas apenas os resultados.

    Gabarito: Errado.

    5. tica e democracia

    Nesse ponto da aula estudaremos a tica e a democracia com foco

    no exerccio da cidadania.

    J abordamos bem o que a tica. Agora vamos falar um pouco

    sobre a democracia.

    A origem etimolgica da palavra j nos d uma boa noo:

    Questo de concurso

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    Demo cracia demos (povo) + kratos (poder).

    Democracia no outra coisa seno o regime poltico em que o

    poder exercido pelo povo, o povo quem governa para o prprio

    povo. A sociedade livre para decidir, fazendo com que o Estado seja

    guiado pela soberania popular.

    A Constituio de 1988 expressa ao afirmar que a Repblica

    Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrtico de Direito

    e que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de

    representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.

    Isso quer dizer que o Brasil tem:

    x como forma de governo a repblica; x como forma de estado o federalismo; x como sistema de governo o presidencialismo; e x como regime poltico a democracia. Entremos agora na anlise de nossa Constituio, a regra mxima

    de nossa Repblica.

    Da leitura do pargrafo nico do art. 1 da Constituio, voc

    percebe que a cidadania, bem como a dignidade so princpios

    fundamentais da Repblica do Brasil. Ambos os conceitos esto

    diretamente ligados ao exerccio da democracia e da tica.

    Na definio de Jos Afonso da Silva, cidadania a denominao

    que se d aos que participam da vida poltica do Estado, ativa (votando)

    ou passivamente (sendo votado).

    Para o estudo da tica se relacione com a cidadania considerar

    todos os fatos e acontecimentos ao longo da histria. Tendo em vista

    que so diversas as interpretaes dadas ao desenvolvimento da

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    cidadania se considerados os aspectos econmicos, sociais, polticas,

    culturais e etc.

    Professor e de onde vem a cidadania? O ser humano no nasce

    com a cidadania, mas, com o decorrer do tempo e conhecimento que

    passa a adquirir, desenvolve relacionamento com os demais seres, o

    que algo natural da prpria espcie humana, o acmulo de conceitos

    morais vindos de familiares e da prpria sociedade e pouco a pouco

    cada um questiona os seus ideais.

    Dessa forma a cidadania pode ser entendida como um

    procedimento, que teve incio com a origem da humanidade e no

    parou por a, mas trata-se de uma continuidade de conquistas de

    direitos e grantias, uma verdadeira construo.

    e IDWR TXH VH D VRFLHGDGH VH PRELOL]DVVH H[HUFHQGR D FXOWXUDFLGDGm VHULD SRVVtYHO FULDU XPD EDUUHLUD SDUD R DEXVR GH SRGHU. Conforme vimos cidadania existe, mas desenvolvida com o tempo, a

    partir de descobertas, da devida aprendizagem.

    Assim entende-se que a evoluo da cidadania surge a partir do

    momento que o cidado passa a possuir o chamado status, ou seja,

    quando passa a ter direitos sociais.

    Atravs dessa evoluo cidad, atravs de processos de lutas por

    seus direitos, o cidado passa a ter um padro de vida mais decente,

    assim sendo o cidado jamais deve admitir que o Estado atenue os

    impulsos sociais.

    14. (CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo) A evoluo

    tica surge quando o cidado atinge o status de ter direitos sociais, no

    qual lhe garantido um padro de vida mais decente.

    Vimos que, a Comisso de tica entende que a evoluo da

    cidadania surge a partir do momento que o cidado passa a possuir o

    Questo de concurso

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    chamado status, ou seja, quando passa a ter direitos sociais e com as

    conquistas dessa evoluo o cidado passa a ter um padro de vida

    mais decente.

    Gabarito: Certo.

    6. tica e funo pblica

    Ao relacionarmos a tica funo pblica pode ser que voc pense

    em coisas ruins como corrupo, desvio de verbas pblicas e muitas

    vezes at em morosidade e falta de eficincia no servio pblico.

    Mas a relao que deve ser feita diante de tudo o que estudamos

    : Qual o padro TICO de servio pblico que os servidores devem

    seguir?

    O posicionamento das atuais Comisses de tica de que os

    padres ticos dos servidores pblicos esto dentro do prprio servidor,

    da forma com que este se relaciona com o pblico.

    Cabe lembrar novamente o elo entre os princpios fundamentais e a

    tica pblica. No Direito, tais princpios tambm so conhecidos como

    normas fundamentais, por se tratar de hipteses e ideologias que

    devem orientar o comportamento humano e o convvio com a

    sociedade.

    A doutrina traz a importncia de tal relao com a Constituio

    Federal. O texto constitucional brasileiro fundado no princpio da

    dignidade da pessoa humana e da isonomia. Ele ampara os valores

    morais da boa conduta, a boa f e a tica como pilares do equilbrio

    entre o cidado e a sociedade. Tal entendimento era conhecido pelos

    gregos como o bem viver.

    Aproveito a oportunidade para estabelecer que, numa viso tica, a

    imparcialidade no funcionalismo pblico poder ser vista como sinnimo

    de igualdade.

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    Como assim professor?

    Tendo em vista que todos so iguais perante a lei, o atendimento

    deve ser imparcial para todos. Devendo o servidor pblico separar o seu

    interesse pessoal e privado do interesse pblico.

    Assim como a educao e a cultura interessante que a tica na

    Administrao pblica se desenvolva e impulsione as mudanas que o

    contribuinte quer ver dentro da Administrao Pblica, atravs de

    rapidez e qualidade nos servios pblicos, atravs do elo entre o

    cidado e a atitude dos funcionrios pblicos.

    15. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Superior) A garantia de

    direitos fundamentais, estabelecida na CF, uma forma de promover a

    conduta tica do Estado e de seu povo.

    Bem clara a questo, a prtica dos direitos fundamentais algo

    extremamente tico do Estado em face do cidado, uma vez que esses

    direitos so pautados na dignidade da pessoa humana.

    Gabarito: Certo.

    Questo de concurso

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    7. Resumo da aula

    O estudo da tica vem desde os sculos VII e VI a.C. Mas ainda

    hoje um tema atual, tendo em vista que a tica inerente ao ser

    humano, no podendo de forma alguma ser dissociada da moral.

    TICA

    MODO DE SER

    BEM

    COSTUME

    MORAL

    De forma bem sucinta, podemos definir:

    tica e moral so termos bem semelhantes, tanto que na definio

    de tica apresentada, a moral um dos valores do comportamento

    humano que devem atuar para o bem do indivduo e da sociedade.

    Porm, moral e tica no se confundem, tendo em vista que a tica

    estuda todo o modo de agir voltado para o bem do ser humano e no

    somente a sua moral.

    A moral um elemento inserido na sociedade, mas um elemento

    social individual. So aqueles valores encontrados dentro de cada um

    TICA: Representa os valores do comportamento humano que atuam para o bem do indivduo e da sociedade, como a moral, justia, transparncia, retido, entre outros valores que mostram uma boa conduta social.

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    de ns. So regras abstratas, mas de efeito psicolgico, o que se

    espera que cada pessoa faa conforme a sua conscincia.

    Por falar nisso, importante observar que, para fins de estudos, a

    teoria da tica dividida didaticamente em dois campos, conforme

    lvaro L. M. Valls:

    Os problemas gerais e fundamentais (como liberdade, conscincia, bem, valor, lei e outros);

    Os problemas especficos, de aplicao concreta, como os problemas da tica profissional, da tica poltica, de tica sexual, de

    tica matrimonial, de biotica, etc.

    Dessa forma, no primeiro estudo, a tica aborda os valores

    humanos. No segundo, o estudo voltado para a aplicao concreta

    da tica, como a tica pblica objeto mais detalhado de nossa aula. No estudo da tica, o homem estuda o seu prprio comportamento

    e costumes que esto em constante mutao, dessa forma, no existe

    uma OLVWD GH FRQYHQo}HV D VHU VHJXLGD GH IRUPD LPXWiYHO H TXH VHaplique em mbito mundial, concorda?

    At mesmo o conceito de tica gira em torno das modificaes dos

    comportamentos ao longo do tempo, definidos pelas condutas morais

    vigentes.

    Mas, de maneira geral, possvel estabelecer condutas que

    possuem carter correto ou errado, bem e mal.

    Ainda quanto ao conceito de tica, vale a pena observar o

    entendimento de Max Weber, que distinguiu a tica da convico da

    tica da responsabilidade.

    A tica da convico , para Weber, o conjunto de normas e

    valores que orientam o comportamento do indivduo, em uma esfera

    individual. Na tica da convico seguimos valores ou princpios

    absolutos tais como no matar, no roubar, no mentir. Neste caso, a inteno sempre mais importante do que o resultado concreto das

    nossas aes. a tica da moralidade do indivduo.

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    A tica da responsabilidade, por outro lado, se usa para julgar

    aes de grupo ou de um indivduo em nome e por conta do grupo. Ela

    representa o conjunto de normas e valores que orientam as decises a

    serem tomadas, conforme as suas possveis consequncias. Se as

    consequncias so boas, o comportamento do poltico ou do

    representante foi bom. Por outro lado, se os resultados dos atos do

    representante foram nefastos, no se poder colocar a culpa em outros,

    mas na ao do prprio agente pblico.

    As decises ticas podem ser guiadas usando uma abordagem

    normativa, isto , usando um conjunto de normas e valores explcitos

    ou implcitos. Diante de um problema, a deciso tica pode ser tomada

    sob uma abordagem utilitarista, individualista, dos direitos morais e da

    justia:

    a) Utilitarismo: Basicamente, significa tomar a deciso que traga o

    maior bem para o maior nmero de pessoas, ou seja, para a

    coletividade.

    b) Individualismo: considera que as aes so morais quando

    promovem os interesses individuais a longo tempo e, em ltima

    instncia, o maior bem.

    c) Direitos Morais: Os indivduos tm direitos e liberdades

    fundamentais, que no podem ser retiradas por uma deciso: livre

    consentimento, privacidade, liberdade de conscincia, liberdade de

    expresso, direito a tratamento imparcial e justo e direito vida e

    segurana.

    d) Justia: pauta-se estritamente por princpios de justia, pela

    verdade e pela lei, com integridade, equidade, impessoalidade e

    imparcialidade.

    No mbito da tica no servio pblico, alm dos princpios

    basilares da Administrao (LIMPE = Legalidade, Impessoalidade,

    Moralidade, Publicidade e Eficincia), temos:

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    x Dignidade x Decoro

    x Zelo x Eficcia

    x Conscincia dos princpios morais No contexto de filosofia moral, podemos entender a tica como

    ao moral nas atidudades e decises dos seres humanos.

    A tica pode tambm significar Filosofia da Moral, portanto,

    um pensamento reflexivo sobre os valores e as normas que regem as

    condutas humanas. Em outro sentido, tica pode referir-se a um

    conjunto de princpios e normas que um grupo estabelece para seu

    exerccio profissional, como exemplo, temos o Cdigo de tica do

    servidor pblico.

    Mas saiba que no possvel padronizar o comportamento

    humano atravs da lei. O ser humano algo muito mais complexo do

    que um cdigo de normas vindo do mundo exterior. Fatores nsitos ao

    indivduo e o seu meio, como a cultura, o conhecimento, os valores

    morais so elemenos que compem a individualidade do cidado.

    A tica filosfica aquela que tenta estabelecer princpios

    constantes e universais para a boa conduta da vida em sociedade,

    em suma, tenta estabelecer uma moral universal, a qual os homens

    deveriam seguir independentemente das contingncias de lugar e de

    tempo.

    Por outro lado, a tica cientfica constata o relativismo

    cultural e o adota como pressuposto. Qualifica o bem e o mal, assim

    como a virtude e o vcio, a partir de seus fundamentos sociais e

    histricos. Na investigao da tica cientfica, a pluralidade, a

    diversidade cultural e a dinmica da sociedade so relevantes.

    O relativismo moral afirma que moralidade no baseada em

    TXDOTXHUSDGUmRDEVROXWR$RFRQWUiULRYHUGDGHVpWLFDVGHSHQGHPGDsituao, cultura, sentimentos, etc.

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    O relativismo moral se contrape ao absolutismo moral, em que

    a moralidade depende de princpios universais (lei natural, conscincia)

    e imutveis em qualquer ambiente ou cultura.

    Nesse ponto da aula estudaremos a tica e a democracia com foco

    no exerccio da cidadania.

    J abordamos bem o que a tica. Agora vamos falar um pouco

    sobre a democracia.

    A origem etimolgica da palavra j nos d uma boa noo:

    Demo cracia demos (povo) + kratos (poder).

    Democracia no outra coisa seno o regime poltico em que o

    poder exercido pelo povo, o povo quem governa para o prprio

    povo. A sociedade livre para decidir, fazendo com que o Estado seja

    guiado pela soberania popular.

    A Constituio de 1988 expressa ao afirmar que a Repblica

    Federativa do Brasil constitui-se em um Estado Democrtico de Direito

    e que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de

    representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituio.

    Isso quer dizer que o Brasil tem:

    x como forma de governo a repblica; x como forma de estado o federalismo; x como sistema de governo o presidencialismo; e x como regime poltico a democracia. Entremos agora na anlise de nossa Constituio, a regra mxima

    de nossa Repblica.

    Da leitura do pargrafo nico do art. 1 da Constituio, voc

    percebe que a cidadania, bem como a dignidade so princpios

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    fundamentais da Repblica do Brasil. Ambos os conceitos esto

    diretamente ligados ao exerccio da democracia e da tica.

    Na definio de Jos Afonso da Silva, cidadania a denominao

    que se d aos que participam da vida poltica do Estado, ativa (votando)

    ou passivamente (sendo votado).

    Para o estudo da tica se relacione com a cidadania considerar

    todos os fatos e acontecimentos ao longo da histria. Tendo em vista

    que so diversas as interpretaes dadas ao desenvolvimento da

    cidadania se considerados os aspectos econmicos, sociais, polticas,

    culturais e etc.

    Professor e de onde vem a cidadania? O ser humano no nasce

    com a cidadania, mas, com o decorrer do tempo e conhecimento que

    passa a adquirir, desenvolve relacionamento com os demais seres, o

    que algo natural da prpria espcie humana, o acmulo de conceitos

    morais vindos de familiares e da prpria sociedade e pouco a pouco

    cada um questiona os seus ideais.

    Dessa forma a cidadania pode ser entendida como um

    procedimento, que teve incio com a origem da humanidade e no

    parou por a, mas trata-se de uma continuidade de conquistas de

    direitos e grantias, uma verdadeira construo.

    Ao relacionarmos a tica funo pblica pode ser que voc pense

    em coisas ruins como corrupo, desvio de verbas pblicas e muitas

    vezes at em morosidade e falta de eficincia no servio pblico.

    Cabe lembrar novamente o elo entre os princpios fundamentais e a

    tica pblica. No Direito, tais princpios tambm so conhecidos como

    normas fundamentais, por se tratar de hipteses e ideologias que

    devem orientar o comportamento humano e o convvio com a

    sociedade.

    Aproveito a oportunidade para estabelecer que, numa viso tica, a

    imparcialidade no funcionalismo pblico poder ser vista como sinnimo

    de igualdade.

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    Como assim professor?

    Tendo em vista que todos so iguais perante a lei, o atendimento

    deve ser imparcial para todos. Devendo o servidor pblico separar o seu

    interesse pessoal e privado do interesse pblico.

    Assim como a educao e a cultura interessante que a tica na

    Administrao pblica se desenvolva e impulsione as mudanas que o

    contribuinte quer ver dentro da Administrao Pblica, atravs de

    rapidez e qualidade nos servios pblicos, atravs do elo entre o

    cidado e a atitude dos funcionrios pblicos.

    8. Questes comentadas

    1. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Superior) No contexto da

    ao pblica, tica e moral so considerados termos sinnimos, visto

    que ambos dizem respeito a um conjunto de normas, princpios,

    preceitos e valores que norteiam o comportamento de indivduos e

    grupos, na distino entre o bem e o mal, o legal e o ilegal.

    2. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Mdio) De acordo com a tica

    individualista, as aes so consideradas morais quando promovem os

    interesses individuais ao longo do tempo.

    3. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Mdio) De acordo com a

    abordagem utilitria, tica diz respeito ao cuidado do servidor pblico

    com a sua conduta, de modo a considerar sempre os efeitos desta na

    realizao dos prprios interesses.

    4. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Mdio) Os dirigentes de

    organizaes pblicas que estabelecem regras claramente explicitadas,

    consistentes e que sejam imparcialmente executadas manifestam

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    conduta tica baseada nos princpios de justia, equidade e

    imparcialidade.

    5. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judicirio) Quando as

    decises morais so baseadas nos padres de equidade, justia e

    imparcialidade, a tica pode diferenciar substantivamente as pessoas

    em relao s suas caractersticas particulares, mediante a explicitao

    clara de regras de conduta.

    6. (CESPE - 2013 - INPI - Todos os Cargos - Conhecimentos

    Bsicos - Cargo 25 e 26) tica a parte da filosofia que estuda os

    fundamentos da moral e os princpios ideais da conduta humana.

    7. (CESPE - 2012 - TJ-AL - Tcnico Judicirio-modificada) A

    dignidade o principal valor que norteia a tica do servidor pblico.

    8. (CESPE - 2013 - MJ - Analista Tcnico - Administrativo -

    Conhecimentos Bsicos) Caso determinado servidor do Ministrio da

    Justia tenha dvidas a respeito de qual opo escolher entre as

    disponveis, a lei estabelece que, com base no seu senso de justia e

    acuidade, dever optar pela que se apresente mais razovel.

    9. (CESPE - 2012 - TRE-RJ - Cargos de Nvel Superior) No

    mbito da administrao pblica, a moralidade no comportamento do

    servidor limita-se ao discernimento do certo e do errado, do bem e do

    mal.

    10. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Mdio - Conhecimentos

    Bsicos) O servidor pblico que escolhe agir de acordo com os

    interesses coletivos e procura orientar seus esforos para a otimizao

    da satisfao do maior nmero de pessoas manifesta conduta tica

    baseada na moral e nos direitos.

    11. (CESPE- 2013 TJDFT- Analista) A qualidade dos servios pblicos depende fortemente da moralidade administrativa e do

    profissionalismo de servidores pblicos.

    12. (CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judicirio) O servidor pblico

    deve adotar um comportamento de colaborao com seus colegas

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    quando perceber que, em sua organizao, os deveres e os papis so

    desempenhados adequadamente e em conformidade com a lei.

    13. (CESPE - 2012 - IBAMA - Tcnico Administrativo) A tica,

    enquanto filosofia da moral, constata o relativismo cultural e o adota

    como pressuposto de anlise da conduta humana no contexto pblico.

    14. (CESPE - 2010 - MPS - Agente Administrativo) A evoluo

    tica surge quando o cidado atinge o status de ter direitos sociais, no

    qual lhe garantido um padro de vida mais decente.

    15. (CESPE - 2012 - TJ-RR - Nvel Superior) A garantia de

    direitos fundamentais, estabelecida na CF, uma forma de promover a

    conduta tica do Estado e de seu povo.

    Gabarito:

    1) E

    2) C

    3) E

    4) C

    5) C

    6) C

    7) E

    8) E

    9) E

    10) E

    11) C

    12) C

    13) E

    14) C

    15) C

    9. Referncias

    AVILA, Humberto. Teoria dos Princpios, 4 edio, So Paulo,

    Malheiros Editores, 2005, p. 70.

    FERREIRA, Aurlio Buarque de Holanda. Minidicionrio da Lngua

    Portuguesa. 1 ed., Rio de Janeiro: Nova Fronteira 1988.

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    VALLS, lvaro L.M. O que tica. 7a edio Ed.Brasiliense, 1994.

    Brochard, V. Cadernos de tica e Filosofia Poltica 8, 1/2006, p.

    133-146.

    VIEIRA, Ribas Jos. A cidadania sua complexidade terica e o

    Direito. Revista de Informao Legislativa. jul./set. 1997. Disponvel em

    www.cgu.gov.br

    Artigos e peridicos do Tribunal de Contas da Unio,

    www.tcu.gov.br, e do Ministrio da Educao, em www.mec.gov.br.