Data de Criação: 09/01/2020
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Sumário das
Matérias:
Pátria e GIC pagam R$ 1,1 bi por rodovia
Valor ––09 de janeiro.............................................01
Embate sobre taxação ‘do sol’ encobre aspecto técnico sobre geração e tarifa
Valor ––09 de janeiro.............................................04
Pressões põem em risco autonomia da Aneel
Valor ––09 de janeiro.............................................07
Marcas e riqueza
Valor ––09 de janeiro.............................................12
Imposto sobre riqueza
Valor ––09 de janeiro.............................................15
Denúncia criminal contra Vale pode sair em breve
Valor ––09 de janeiro.............................................18
Movimento falimentar
Valor ––09 de janeiro.............................................20
Leis de Estados podem ajudar MP em ações penais contra empresários
Valor ––09 de janeiro.............................................21
Projetos na Câmara anulam efeitos de decisão do STF
Valor ––09 de janeiro.............................................24
Valor residual não integra base do ISS
Valor ––09 de janeiro.............................................26
Doria descarta reduzir ICMS sobre combustíveis para atenuar alta da gasolina
Folha ––09 de janeiro.............................................29
Bolsa cria nova taxa e investidores chamam de 'CPMF dos lucros'
Folha ––09 de janeiro.............................................31
China abre exploração de petróleo a empresas estrangeiras
Globo ––09 de janeiro.............................................33
O novo processo penal argentino com juiz de garantias
OESP ––09 de janeiro.............................................35
Fiador pode pedir exoneração se houver prorrogação contratual
Conjur ––09 de janeiro.............................................38
Versão plausível é suficiente para sentença de júri ser irrecorrível, diz TJ-PE
Conjur ––09 de janeiro.............................................39
PL torna imprescritíveis crimes hediondos e tráfico de drogas
Migalhas ––09 de janeiro.........................................40
Confaz prorroga prazo para que estados divulguem benefícios fiscais irregulares
Jota ––09 de janeiro..................................................41
Ambev é condenada em processo milionário relacionado à 2ª Guerra
Jota ––09 de janeiro..................................................43
Valor Econômico
Caderno: Primeira Página, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Pátria e GIC pagam R$ 1,1 bi por rodovia
Consórcio formado pela gestora
Pátria e o fundo soberano de
Cingapura venceu ontem o leilão
de concessão do corredor
rodoviário Piracicaba-Panorama,
no interior paulista
Por Taís Hirata e Letícia
Fucuchima — De São Paulo
Com uma oferta de R$ 1,1 bilhão, mais
que o dobro do valor de outorga
proposto por seu único concorrente, o
consórcio formado pela gestora Pátria e
o fundo soberano de Cingapura (GIC)
venceu ontem o leilão de concessão do
corredor rodoviário Piracicaba-
Panorama, no interior de São Paulo.
Conhecido como “Pipa”, o lote de 1.273
km, o mais extenso sob concessão no
país, será administrado pelo consórcio
durante os próximos 30 anos.
O mercado esperava que outras
empresas se interessassem em disputar
o ativo, mas a avaliação é de que esses
grupos podem ter optado por preservar
seus recursos para outros oito leilões de
rodovias que estão previstos para este
ano. “Pipa” será a terceira concessão
rodoviária do Pátria, que estreou na
atividade em 2017. Em dezembro, a
gestora comprou a Concessionária Auto
Raposo Tavares, que pertencia à
Invepar.
01
Pátria e GIC vencem leilão de ‘Pipa’ com oferta de R$ 1,1 bilhão
Consórcio derrota Ecorodovias;
ausência de operadores
tradicionais decepciona
Por Taís Hirata e Letícia
Fucuchima — De São Paulo
Bruno Serapião, sócio do Pátria, afirmou após o
leilão que o “setor de concessões no Brasil tem
evoluído” e o fundo vai continuar atento a novas
oportunidades — Foto: Silvia Costanti/Valor
O consórcio formado pela gestora Pátria
e pelo fundo soberano de Cingapura
GIC venceu ontem o leilão do corredor
rodoviário Piracicaba-Panorama
(chamado de Pipa) e deverá administrar
por 30 anos a concessão mais extensa
do país, com 1.273 quilômetros. O
grupo ofereceu uma outorga fixa de R$
1,1 bilhão, que será paga ao governo de
São Paulo.
O grupo teve apenas um concorrente, a
Ecorodovias, que fez uma oferta de
outorga bem mais modesta, de R$
527,05 milhões.
Contrato é considerado
desafiador devido ao volume alto
de investimentos exigidos e ao
risco de tráfego
Uma decepção do leilão foi a ausência
da Arteris, que era considerada uma
favorita por já conhecer bem um trecho
do lote - uma parte das rodovias
leiloadas está atualmente sob concessão
da Centrovias, um contrato da Arteris
que está próximo ao vencimento. Outro
grupo que estudou fazer oferta, mas não
apareceu, foi a CCR.
A avaliação do mercado é que esses
grupos podem ter optado por guardar
munição para oportunidades futuras,
que não serão poucas. Só em 2020, há
outros oito leilões de rodovias
marcados, entre eles, a relicitação da
Nova Dutra, hoje operada pela CCR.
Além disso, há uma percepção de que o
contrato é bastante desafiador. Ao
mesmo tempo em que promete grande
potencial de receita, carrega um risco
alto.
“A maior parte da concessão é hoje
administrada pelo Estado, e não há
informações claras sobre o fluxo de
usuários nessas vias”, afirma a Claudia
Bonelli, sócia do TozziniFreire
Advogados.
O governador de São Paulo, João Doria
(PSDB), que esteve presente na sede da
B3, onde foi realizada a concorrência,
classificou o resultado como "histórico".
Ele minimizou o fato de o certame ter
atraído apenas dois interessados: “o
pior seria termos muitos participantes,
com má qualidade, e ágio baixo”,
afirmou a jornalistas após o leilão.
Outro questionamento foi relativo à
outorga fixa oferecida pelo consórcio
vencedor, que representou ágio de
7209,25% em relação ao mínimo
definida no edital - de apenas R$ 15
milhões.
02
Quando a concessão foi anunciada, no
início de 2019, a previsão do governo
era uma outorga de R$ 2 bilhões, mas o
valor foi reduzido a quase zero, sob a
justificativa de ampliar os
investimentos exigidos. Pelo contrato, o
grupo terá que fazer R$ 14 bilhões em
obras. Haverá duplicações em 600
quilômetros.
Além do pagamento da outorga fixa,
que será feito diretamente ao governo, o
grupo terá que pagar uma outorga
variável ao longo do contrato, definido
em 7% da receita bruta da
concessionária - uma forma de
minimizar o risco do operador. O valor
deverá ser pago a partir do 13º mês,
após a assinatura do contrato.
O valor dessas outorgas variáveis será
direcionado a contas que servirão como
“colchão”, que poderão cobrir eventuais
oscilações cambiais, pleitos de
reequilíbrio econômico-financeiro ou
descontos na tarifa de pedágio dados a
usuários frequentes.
Para Luis Felipe Valerim, professor da
FGV-SP e sócio de XVV Advogados, o
valor ofertado é “saudável”. O perfil dos
integrantes do consórcio também dá
segurança em relação à proposta. “Além
do Pátria, que já é conhecido no setor, a
participação do fundo soberano GIC dá
um selo de governança ao projeto. É um
grupo com característica de ser zero
aventureiro”, diz.
A percepção de analistas logo após o
leilão foi a de que o grupo vencedor
conseguirá ser eficiente e terá um
contrato rentável. “Nossa visão inicial é
que o consórcio tem boas chances de
gerar retornos decentes, apesar do
prêmio relevante em relação à oferta
final da Ecorodovias”, apontou relatório
do Credit Suisse, assinado por Felipe
Vinagre, Thiago Casseb e Alejandro
Zamacona.
Única concorrente, a Ecorodovias
classificou sua proposta como
“acertada”, segundo o diretor
financeiro, Marcello Guidotti. “A
Ecorodovias quis entrar bem segura”,
disse ele, destacando outros leilões
considerados importantes para a
companhia, como o da Nova Dutra e
das Rodovias do Litoral, em São Paulo,
e da BR-101, em Santa Catarina.
O lote de “Pipa” deverá ser a terceira
concessão do Pátria, que estreou no
setor em 2017, quando venceu o leilão
das rodovias do Centro-Oeste paulista,
derrotando justamente a Ecorodovias.
O grupo opera o contrato por meio da
concessionária Entrevias.
Em dezembro do ano passado, a gestora
deu mais um passo no segmento, com a
aquisição da Concessionária Auto
Raposo Tavares (Cart), da Invepar. A
venda ainda dependerá da aprovação de
autoridades, o que poderá levar até seis
meses.
Considerando o tamanho do lote de
“Pipa”, porém, a vitória de ontem
representa um salto para a gestora de
investimentos.
“A execução dos investimentos exigirá
os mais altos níveis de experiência e
capacidade técnica. No âmbito geral,
percebemos que o setor de concessões
no Brasil tem evoluído, principalmente,
em razão dos esforços do governo para
oferecer aos investidores condições
atraentes”, afirmou o sócio do Pátria,
Bruno Serapião, após a vitória. Ele disse
ainda que o grupo continua atento a
novas oportunidades.
03
A expectativa é que a assinatura do
contrato ocorra ainda no primeiro
semestre deste ano, segundo Renata
Dantas, diretora da Artesp (Agência de
Transportes do Estado de São Paulo).
Já o início da cobrança de pedágio nas
vias, diz ela, dependerá da operadora,
que terá que cumprir requisitos
mínimos antes disso. “Se a empresa for
eficiente, consegue [começar a cobrar a
tarifa] antes de um ano, mas está nas
mãos do licitante.”
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/01/0
9/patria-e-gic-vencem-leilao-de-pipa-com-oferta-de-r-
11-bilhao.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Embate sobre taxação ‘do sol’ encobre aspecto técnico sobre geração e tarifa
Revisão de regra busca reduzir
subsídio sem eliminar
atratividade da fonte solar
Por Rodrigo Polito — Do Rio
Lavinia Hollanda, diretora da Escopo Energia:
“Imensa maioria da população está sendo
onerado em sua tarifa” — Foto: Leo
Pinheiro/Valor
O debate em torno da cobrança de
encargo para usuários de geração
distribuída (GD) a energia solar pelo
uso da rede das distribuidoras, que
voltou a ganhar notoriedade após as
recentes declarações do presidente Jair
Bolsonaro, garantindo que não haverá
“taxação de energia solar”, põe em
04
evidência duas causas nobres não
necessariamente opostas: o crescimento
das fontes renováveis e a desoneração
tarifária. A discussão, no entanto, é
técnica e complexa.
A revisão das regras para o uso de GD a
energia solar já estava prevista desde
2012. A expectativa era que a norma
fosse revista em 2019. A Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
porém, estendeu as discussões com o
setor até o fim do ano passado. A
expectativa agora é publicar a nova
norma para o segmento no primeiro
semestre de 2020.
Pela resolução em vigor, os projetos de
GD são isentos do pagamento pelo uso
da rede - a chamada tarifa de uso do
sistema de distribuição (tusd). Quando
a energia gerada pelos painéis
fotovoltaicos não é consumida pelo
usuário, ela é injetada no sistema. O
volume fornecido à rede é descontado
da fatura do usuário cobrada pela
distribuidora. E a tusd é repartida pelos
demais consumidores da
concessionária.
Com a intensificação de projetos de GD,
devido à redução de custo da energia
solar, o subsídio a ser pago pelos
demais consumidores tende a se tornar
cada vez maior. Estudo feito pelo
Ministério da Economia prevê que o
sistema de compensação hoje em vigor
custaria ao sistema elétrico mais de R$
56 bilhões, entre 2020 e 2035. Em valor
presente, isso seria equivalente a R$ 34
bilhões, diz a pasta.
A proposta colocada em consulta
pública pela Aneel prevê que os
usuários que já possuem sistemas
solares em suas residências só passem a
pagar pela tusd a partir de 2031. Para os
novos usuários, haverá um gatilho para
a cobrança da tusd, quando a
capacidade instalada adicional de
projetos do tipo no país atingir 4,7 mil
megawatts (MW). Hoje, a capacidade
de GD solar no país é de 1,6 mil MW.
Para as “fazendas solares” - usinas que
“alugam” a produção de energia dos
painéis para consumidores -, a Aneel
propõe que a cobrança tenha início já a
partir da publicação da nova resolução.
A indústria de energia solar é contra à
proposta. Na avaliação do setor, a nova
norma tem potencial para eliminar a
atratividade do mercado, que está em
estágio inicial e ainda demanda
incentivos. O segmento alega ainda que
os cálculos da Aneel não levam em
conta outros benefícios da fonte solar,
como redução de emissões de gases
poluentes.
Estudo feito pela Greener, empresa de
pesquisa e consultoria especializada no
setor, indica que o mercado de GD solar
pode perder 50% de seu potencial de
crescimento nos próximos cinco anos,
caso a proposta atual entre em vigor.
05
Já um documento elaborado pelo
núcleo de estudos e pesquisas do
Senado em outubro concluiu que a
proposta da Aneel não põe em risco a
atratividade do setor. “O prazo para
recuperar o investimento aumentará,
mas a opção continuará sendo viável
economicamente”, informa o
documento.
O grau de sensibilidade do assunto
pode ser comprovado pela quantidade
de manifestações recebidas pela agência
na consulta pública sobre o tema. Ao
todo, foram enviadas mais de 160
contribuições.
Nesta semana, as duas principais
entidades envolvidas no assunto se
manifestaram sobre as declarações do
presidente da República. A Associação
Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
(Absolar) elogiou a articulação entre
Bolsonaro e os presidentes da Câmara,
Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado,
Davi Alcolumbre (DEM-AP), pela
criação de um projeto de lei proibindo a
taxação da energia gerada por radiação
solar.
Em nota, o presidente da Absolar,
Rodrigo Sauaia, disse que a articulação
é uma “iniciativa suprapartidária em
prol do desenvolvimento econômico e
sustentável do país, com geração de
emprego e renda, atração de
investimentos privados, redução de
custos para famílias, empresas e
produtores rurais, com mais liberdade
de escolha para os consumidores”.
Já a Associação Brasileira de
Distribuidores de Energia Elétrica
(Abradee) destacou que, se os subsídios
forem mantidos como estão, em cerca
de dois anos, eles atingirão R$ 2,5
bilhões anuais concedidos a pouco mais
de 600 mil beneficiados. “Para se ter
uma ideia, será maior do que o
desconto dado na tarifa social aos
consumidores de baixa renda, que são
mais de 9 milhões em todo o Brasil”,
informou a entidade, em nota. No meio
do fogo cruzado, a Aneel já acenou com
a possibilidade de adiar em 25 anos o
início da cobrança da tusd para os
atuais usuários.
Segundo Lavinia Hollanda, sócia e
diretora-executiva da consultoria
Escopo Energia, a agência tem atuado
de maneira técnica, promovendo uma
ampla discussão sobre o
aperfeiçoamento de regras que já era
previsto.
“Pelas regras atuais, o consumidor que
não tem instalação solar fotovoltaica,
ou seja, a imensa maioria da população,
em particular o consumidor com menor
consumo e menor poder de pagamento,
está sendo onerado em sua tarifa,
subsidiando implicitamente o
prossumidor [consumidor que tem GD
solar], que utiliza a rede, mas não paga
a tusd no atual sistema de
compensação”, disse ela.
Para a especialista, o debate atual conta
com informações equivocadas e ganhou
contornos políticos. Por isso, explicou, é
importante a Aneel promover uma
campanha informativa sobre o tema.
06
Em qualquer cenário, porém, a
expectativa do governo é de aumento de
investimentos em energia solar. A
versão preliminar do Plano Decenal de
Expansão de Energia (PDE) 2029, feito
pela Empresa de Pesquisa Energética
(EPE), prevê que, mesmo com as
mudanças regulatórias, a capacidade da
GD alcançará 11 mil MW no fim da
próxima década, com investimentos de
R$ 50 bilhões.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/01/09/e
mbate-sobre-taxacao-do-sol-encobre-aspecto-tecnico-
sobre-geracao-e-tarifa.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Brasil, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Pressões põem em risco autonomia da Aneel
Agência é alvo de ações de
políticos até em audiências
públicas
Por Rodrigo Polito e Matheus
Schuch — Do Rio e Brasília
As recentes declarações do presidente
Jair Bolsonaro sobre a cobrança de
encargos para projetos de energia solar
pelo uso da rede de distribuição - um
dos principais temas em discussão na
Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel) - ameaçam a autonomia do
órgão regulador, justamente no
momento em que o governo busca
atrair investimentos privados para o
setor de infraestrutura no país.
Em vídeo publicado no Twitter e em
declarações feitas a jornalistas no início
desta semana, Bolsonaro afirmou que a
posição do governo é contra a “taxação
da energia solar”.
“Está uma comoção nacional sobre
taxar energia solar. Resolvi ontem
[domingo] a questão. A decisão é
minha. Nenhum ministro, nenhum
secretário, ninguém mais fala no
assunto. A nossa posição é tarifa zero”,
afirmou Bolsonaro a jornalistas, na
segunda-feira.
07
O presidente disse ainda que “talvez
nem precise de nada, a própria Aneel se
conscientiza de que essa fonte de
energia tem que ser estimulada pelo
governo”, sem a influência de “grupos
lobistas” que, segundo ele, atuam
dentro da agência para promover a
taxação.
Bolsonaro já havia se manifestado sobre
o assunto em novembro do ano
passado. Na ocasião, ele disse em sua
conta no Twitter: “O nosso governo está
trabalhando junto à Aneel para atender
ao interesse público nessa questão, ou
seja, estimular a geração de energia
solar (placas fotovoltaicas) sem taxar o
usuário”.
O ano passado foi marcado pelo
aumento de ameaças e intervenções de
políticos sobre as decisões técnicas do
órgão regulador.
Em outubro, durante reunião da
diretoria da Aneel sobre os pedidos de
revisão tarifária extraordinária (RTE)
apresentados pelas distribuidoras
Ceron (RO), Eletroacre (AC) e Cepisa
(PI), políticos locais, principalmente de
Rondônia, utilizaram o espaço de
sustentação oral, na reunião
transmitida ao vivo pela internet, para
discursar contra o aumento das tarifas.
Entre eles os parlamentares, estava o
senador Marcos Rogério (DEM-RO),
que, na ocasião, disse que o Estado de
Rondônia não aceitaria novo aumento
na conta de luz.
As três distribuidoras foram
privatizadas pela Eletrobras em 2018.
Ceron e Eletroacre foram adquiridas
pelo grupo Energisa, enquanto a Cepisa
foi comprada pela Equatorial Energia.
Na reunião, a diretoria da Aneel
rejeitou o pleito das companhias.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2020/01/09/p
ressoes-poem-em-risco-autonomia-da-aneel.ghtml
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08
Valor Econômico
Caderno: Politica, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Deputado quer mudar regra para repasse do ICMS
Proposta prevê distribuição do
imposto pelo desempenho
educacional das cidades
Por Fernando Taquari — De São
Paulo
Daniel José: “Projeto não gera custos e muda os
incentivos dos prefeitos” — Foto: Divulgação
A Assembleia Legislativa de São Paulo
deve votar em plenário, em 2020, um
projeto de lei que altera os critérios
para distribuição dos 25% de ICMS que
hoje são transferidos e repartidos entre
todos os municípios do Estado. De
autoria do deputado Daniel José
(Novo), a proposta determina que os
repasses sejam feitos com base no
desempenho educacional das cidades, o
que impactará no orçamento dos 645
prefeitos paulistas. Para mensurar os
09
resultados, o parlamentar propõe, no
mesmo projeto, a criação do Índice de
Qualidade da Educação Municipal
(IQEM).
Articulada em conjunto com o governo
estadual, a proposta foi aprovada pela
Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) no fim de 2019 e ainda deve
passar pelas comissões de Educação e
Cultura e Finanças, Orçamento e
Planejamento antes de seguir para o
plenário. Daniel José afirma que o
projeto tem como inspiração uma lei de
2007, aprovada pelo governo do Ceará,
que modificou as regras de rateio do
ICMS repassados para os municípios do
Estado para incentivar os esforços de
prefeitos cearenses em favor de áreas
como educação, saúde e meio ambiente.
“Nosso projeto não gera custos e muda
os incentivos dos prefeitos, pois
influencia diretamente no valor dos
repasses, já que cabe ao Estado definir
os critérios de distribuição de 25%
destes 25% do ICMS que são
transferidos aos municípios”, diz o
parlamentar do Novo. Os outros 75%
deste imposto, conforme a Constituição
Federal, seguem a regra do Valor
Adicionado Fiscal (VAF). “Queremos
estimular os prefeitos a de fato
investirem em soluções e políticas
públicas para melhorar a educação
fundamental, além de ampliar a taxa de
cobertura das creches”, acrescenta
Daniel José.
No caso do Ceará, segundo o deputado
estadual, os repasses com base no
desempenho educacional - que
correspondem a 18% do rateio de ICMS
- tiveram como foco a alfabetização e a
distribuição das verbas de Fortaleza
para o interior. “Embora a alfabetização
continue a ser um problema, preferimos
olhar o ensino fundamental por inteiro.
Até porque não tem ainda um Ideb
(Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica) da educação infantil.
Logo é difícil medir a qualidade do
ensino infantil”, diz Daniel José. Em
São Paulo, a ideia é os 25% sejam
voltados exclusivamente para
Educação.
Segundo o deputado, os critérios de
distribuição do ICMS estão
desatualizados. No rateio, aponta
Daniel José, tem o percentual de terra
alagada, que era um estímulo no
passado para que os municípios
passassem a ter represas para gerar
energia. “Hoje isso é algo que não faz
mais sentido, assim como o percentual
de terra cultivada, que era um estímulo
para que as áreas rurais fossem mais
bem aproveitadas. Mesmo para o
critério populacional, que bem ou mal é
uma maneira de equilibrar as
distribuições, se pode encontrar outras
soluções”, afirma o parlamentar.
Para estipular a nova distribuição do
ICMS, Daniel José propõe,
considerando a aprovação do projeto
neste ano, uma regra de transição
gradual entre 2021 e 2024. Critérios
como população, receita tributária, área
cultivada, reservatórios para geração de
energia, espaços protegidos e
distribuição igualitária, que hoje são
base do repasse deste imposto, seriam
10
substituídos paulatinamente pelo
desempenho da educação e pela
expansão de creches. Anualmente, será
atribuído a cada município um índice
que refletirá a qualidade educacional na
rede de ensino.
Assim, seria criado o Índice de
Qualidade da Educação Municipal
(IQEM), que levará em conta uma série
de variáveis, como a média da última
prova do Saresp (exame que será
universalizado e financiado pelo Estado
a partir de 2020) pelos alunos do
ensino fundamental da rede municipal,
a evolução desta média em relação à
penúltima prova do Saresp, a taxa de
participação dos alunos na prova e o
rendimento escolar medido pelas taxas
de retenção e de abandono, além do
grau de municipalização do ensino
fundamental.
Conforme o projeto, 80% do peso do
IQEM será baseado na aprendizagem
(25% deste percentual) e evolução (os
demais 75%), enquanto outros 20%
serão determinados pelo fluxo, sendo
neste caso, 60% pela taxa de abandono
e 40% pela taxa de reprovação. “O
índice estimula a evolução e premia os
que mais se esforçam,
independentemente do nível de
educação de cada cidade. Municípios
que mostrarem uma evolução
significativa no Saresp serão premiados
com uma fatia maior do ICMS. Além
disso, o IQEM estimula a
municipalização do ensino. Quanto
mais alunos matriculados em escolas
municipais, mais recursos essa cidade
deve receber”, diz.
Daniel José está otimista sobre a
aprovação da proposta na Assembleia.
“O projeto vai passar, chance zero de
ser reprovado”, afirma. Em minoria no
parlamento, a oposição deve votar
contra, mas não pretende obstruir. O
deputado do Novo, no entanto, prevê a
pressão de cidades e segmentos que
devem, em um primeiro momento,
perder receita com uma eventual
sanção do projeto.
https://valor.globo.com/politica/noticia/2020/01/09/
deputado-quer-mudar-regra-para-repasse-do-
icms.ghtml
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11
Valor Econômico
Caderno: Opinião, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Marcas e riqueza
Marcas e outros ativos intangíveis
estão no centro da agenda da
moderna política industrial
Indicadores convencionais, como
participação no PIB e no emprego,
corroboram a já conhecida tese de que o
setor de serviços se tornou a maior e a
mais influente atividade da economia
moderna. Mas indicadores menos
convencionais também reforçam a tese.
Considere o caso das marcas. O mais
recente ranking das marcas mais
valiosas do mundo
(www.brandz.com) mostra que
empresas de tecnologia, serviços
financeiros, entretenimento, logística,
telecom e outros serviços
predominavam com larga folga na lista
das 100 marcas mais valiosas de 2019.
Dentre as dez marcas mais valiosas,
nove eram do setor de serviços. Mas
nem sempre foi assim - em 2006,
primeiro ano do ranking, a participação
de marcas de empresas de serviços era
substancialmente menor.
Marcas valiosas não são obra do acaso e
estão normalmente associadas à
empresas dinâmicas, inovadoras e em
setores em ascensão e à fortes e
coordenados investimentos. Se, de um
lado, marcas de setores com a “face” do
século XXI estão ganhando relevância,
12
de outro lado, marcas de setores com a
“face” do século XX estão perdendo
relevância. Em 2006, 13 marcas de
carros listavam entre as 100 mais
valiosas; em 2019, apenas três
figuravam na lista. Dentre as marcas
que mais ganharam valor no último ano
estão aquelas envolvidas com a oferta
de um leque cada vez mais amplo de
soluções para os clientes e com forte
apelo aos temas da experiência e
lealdade do usuário.
Marcas e outros ativos intangíveis
estão no centro da agenda da
moderna política industrial
Dentre as explicações do substancial
crescimento da participação de marcas
de empresas de serviços estão a
ascensão da economia de plataformas, o
crescimento do comércio de serviços
entre fronteiras, o aumento da
importância dos serviços B2B nas
cadeias de produção e na gestão e
mudanças nas preferências dos
consumidores.
Em 2006, as 100 principais marcas
estavam avaliadas em US$ 1,4 trilhão;
em 2019, estavam avaliadas em US$ 4,7
trilhões. Essa incrível valorização é
reflexo, de um lado, da globalização e
da consolidação dos mercados. De
outro, das mudanças estruturais na
forma de criar riqueza. De fato, muitas
marcas se tornaram o componente mais
valioso dos bens e serviços por
projetarem valor e confiança ao
consumidor e pela noção de reputação.
Marcas reputadas abrem e criam
mercados e até viabilizam o comando
de cadeias de valor e de distribuição.
Mas as marcas não caminham só e
estão normalmente acompanhadas de
outros ativos intangíveis, incluindo
patentes, acordos de royalties,
certificações, design, contratos de
serviços, acordos de franchising e
bancos de dados de clientes e mercados.
Estudos mostram que ativos intangíveis
já perfazem a maior parte dos ativos de
muitas das maiores empresas globais e
estimativas sugerem que as marcas de
gigantes da tecnologia corresponderiam
a cerca de 30% dos respectivos valores
de mercado daquelas empresas.
Marcas valiosas refletem a posição de
empresas e de países na “cadeia
alimentar” da agregação global de valor
e estão associadas à capacidade de
influência e de crescimento do
faturamento. Não por acaso, marcas e
outros ativos intangíveis estão no
centro da agenda da moderna política
industrial e estão por trás de muitas das
mais contundentes medidas
governamentais recentes, inclusive
geopolíticas, de defesa de interesses de
empresas e de seus ativos intangíveis.
Nesta toada, para muito além de buscar
produzir bens e serviços de mais alta
qualidade e confiabilidade, a China
também está trabalhando para
estabelecer e consolidar marcas globais.
Dentre as dez marcas mais valiosas,
duas já são chinesas e outras tantas já
figuram entre as 100 mais valiosas.
E a América Latina? Algumas
características se destacam no perfil das
marcas mais valiosas da região: elas
pertencem, majoritariamente, a
empresas de setores convencionais e
apenas algumas poucas têm presença
extra-regional significativa. As 50
marcas mais valiosas da região tinham,
juntas, avaliação de mercado
equivalente a 40% do valor da marca
13
global mais valiosa, a Amazon.
Considerando o perfil baixo das nossas
marcas, parece razoável supor que a
região ainda não se deu conta da
importância das marcas como
instrumento de geração de riqueza e de
inserção nos mercados internacionais
“pela porta da frente”. E, ao que parece,
o problema não é de desconhecimento.
Afinal, a região já tem experiências
bem-sucedidas de criação e
estabelecimento de marcas globais -
pense nas sandálias Havaianas e nos
aviões da Embraer, para citar apenas
dois exemplos.
Potencial não falta e a região poderia
trabalhar com mais vigor para
desenvolver marcas globais. Um
caminho natural são as áreas em que já
temos presença importante em cadeias
de valor. Sugestões quase óbvias
incluiriam cafés, proteínas animais,
frutas, moda, design, culinária,
produtos naturais, produtos de beleza,
biodiversidade, certas manufaturas,
novas energias e tantas outras áreas em
que já temos vantagens comparativas
estáticas e dinâmicas reveladas.
Para ilustrar o potencial, considere o
caso do café. O mercado da bebida está
passando por forte expansão e
transformação, o que cria enormes
oportunidades de negócios. Porém,
como mostrou estudo da Organização
Mundial de Propriedade Intelectual,
parcela residual do valor final da bebida
servida num coffee shop ou numa
cápsula fica para o agricultor. Ganha
dinheiro com café quem cria marcas,
inova, oferece qualidade e praticidade
ao cliente, distribui e, sobretudo,
comanda as cadeias de valor. O estudo
do café é uma verdadeira aula de
moderna política industrial e de
colaboração bem-sucedida entre
governo e setor privado.
O caminho a seguir é trabalhoso, mas é
recompensador. Afinal, a região tem
muitas “sandálias Havaianas”
dormentes e já mostrou enorme
capacidade para inovar. O que nos
resta, agora, é desenhar estratégias e
políticas mais eficientes, desenvolver
parcerias vencedoras e partir para o
mãos à obra.
Jorge Arbache é vice-presidente
de setor privado do Banco de
Desenvolvimento da América
Latina (CAF) e escreve
mensalmente neste espaço.
https://valor.globo.com/opiniao/coluna/marcas-e-
riqueza.ghtml
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14
Valor Econômico
Caderno: Opinião, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Imposto sobre riqueza
Para muitos seria mais simples e
mais prudente reformar a lei
existente
Por J. Bradford DeLong
Não fiquei surpreso quando alguns dos
principais candidatos nas primárias
democratas começaram a apoiar um
“imposto sobre a riqueza”, dentro da
linha do que foi proposto por meus
colegas Gabriel Zucman e Emmanuel
Saez, da Universidade da Califórnia,
Berkeley. O que me surpreendeu foi a
rejeição encontrada por esses
candidatos, particularmente a
proveniente daqueles que deveriam ser
favoráveis a quaisquer medidas que
levem os Estados Unidos em direção a
um sistema tributário mais progressivo.
Quando comecei a estudar finanças
públicas, me ensinaram que havia três
princípios para a tributação, todos
originários da máxima do político
francês do século XVII, Jean-Baptiste
15
Colbert, sobre depenar “o ganso de
modo a obter a maior quantidade
possível de penas com o mínimo
possível de grasnidos”.
Lawrence H. Summers alerta para
o risco de que um imposto sobre a
riqueza poderia, na verdade, fazer
os ricos, se não puderem manter a
riqueza para passá-la a suas
gerações futuras, eles vão, em vez
disso, gastá-la para modelar a
sociedade aqui e agora
O primeiro princípio é sempre ampliar
a base tributária para que se possa
atingir a meta de arrecadação com a
alíquota de imposto mais baixa possível
(a que provoque menos grasnidos). O
segundo é tributar itens com demanda
inelástica, de forma a minimizar as
distorções provocadas pelo sistema
tributário em faixas mais amplas da
atividade econômica. Por fim, os atores
que mais deveriam ser tributados são
aqueles para quem os custos de pagar
impostos são menores - ou seja, os
ricos.
Tendo todos esses princípios em mente,
qual é a maior base possível para cobrar
impostos dos ricos? É sua riqueza,
claro. E qual bem os ricos estão menos
dispostos a sacrificar para reduzir sua
carga tributária? Sua riqueza, é claro.
Dados esses princípios básicos, é óbvio,
do ponto de vista tecnocrático, que o
sistema tributário deveria conter um
componente substancial de tributação
da riqueza. Mesmo os que se baseiam
no trabalho de economistas como
Christophe Chamley e Ken Judd para
argumentar que a renda do trabalho
deveria ser tributada no longo prazo
parecem admitir que estabelecer algum
nível de tributação sobre a riqueza
deveria ser prioridade em termos
imediatos.
É por isso que fiquei surpreso ao ouvir
pessoas inteligentes, sensatas e
preocupadas com o interesse público
opondo-se às propostas de tributação
da riqueza apresentadas por Elizabeth
Warren e Bernie Sanders, entre outros.
De acordo com Alan D. Viard, do
American Enterprise Institute, seria
“mais simples e mais prudente”
reformar “o imposto sobre a renda e os
impostos sobre imóveis e doação de
bens” do que se empenhar em um
imposto sobre a riqueza. Da mesma
forma, William Gale, da Brookings
Institution, defende impostos mais
altos sobre a riqueza, mas diz que “por
diversas razões ainda não está pronto
para ‘comprar’ [a ideia] de um imposto
sobre a riqueza”.
E Karl W. Smith, da Tax Foundation,
acredita que um imposto sobre a
riqueza iria “corroer a ideia motora
central do capitalismo americano”.
Além disso, quando Saez e Zucman
apresentaram sua proposta de impostos
sobre a riqueza em conferência para a
Brooking Institution, foram recebidos
por um coro de críticos, muitos dos
quais temerosos de que a medida iria
reduzir a disposição dos americanos no
que se refere a investimentos de risco.
Até Dean Baker, um antigo coautor
meu, do Center for Economic Policy
Research, receia que um imposto sobre
a riqueza reforçaria os incentivos para
que os ricos “contratem contadores,
advogados e outras pessoas envolvidas
no setor de elisão/evasão fiscal”.
Na mesma linha, meu bom amigo e
patrono de longa data Lawrence H.
Summers alerta para o risco de que um
16
imposto sobre a riqueza poderia, na
verdade, aumentar a influência do
dinheiro na política e nas medidas
econômicas, argumentando que se os
ricos não puderem manter a riqueza
para passá-la a suas gerações futuras,
eles vão, em vez disso, gastá-la para
modelar a sociedade aqui e agora.
Summers vê a ofensiva a favor de um
imposto sobre a riqueza como um fator
de distração: “Que progressistas
invistam sua energia em uma proposta
com chances de mais de 50% de ser
declarada inconstitucional pelo
Supremo Tribunal [...] parece-me
potencialmente sacrificar uma
oportunidade imensa”. Por fim, Janet
Holtzblatt, do Tax Policy Center - que é
melhor em finanças públicas do que eu,
como aprendi, lá atrás, em 1993 -
destaca que um imposto sobre a riqueza
poderia vir acompanhado de “graves
problemas administrativos e de
implementação”.
O argumento de Summers sobre o
possível desperdício de uma
oportunidade parece convincente. Para
que um imposto efetivo sobre a riqueza
seja duradouro, os EUA também
precisariam de um governo
comprometido a dobrar o tamanho do
Supremo Tribunal. Tal medida é mais
do que justificada depois de Bush vs.
Gore (2000), de Cidadãos Unidos vs.
Comissão de Eleição Federal (2011) e de
os republicanos no Senado terem se
recusado até a fazer audiências sobre a
indicação de Merrick Garland.
As preocupações sobre problemas
administrativos e de implementação
também são compreensíveis. Definir e
atribuir um valor para a riqueza (e a
renda) dos ricos seria uma tarefa
imensa e complicada. Para simplificar a
questão, o Serviço de Receitas Internas
(IRS, a Receita Federal dos EUA) talvez
devesse receber apenas uma missão: ou
tributar toda a renda ou tributar a
riqueza e a renda do trabalho.
Ainda assim, olhando mais além desses
detalhes, não posso deixar de pensar
que a discussão seguiu um rumo
completamente errado. Um argumento
básico das finanças públicas parece ter
sido esquecido. Deveria ser uma
doutrina tecnocrática já resolvida e
estabelecida que a forma ideal de
tributar os ricos é um imposto sobre a
riqueza. Dessa forma, em vez de o ônus
da prova estar com os defensores do
imposto sobre a riqueza, ele não deveria
estar com todos os que defendem um
status quo distante dessa referência
ideal? Estou genuinamente intrigado e
adoraria ouvir uma resposta
convincente a essa
pergunta. (Tradução de Sabino
Ahumada).
J. Bradford DeLong foi
subsecretário - adjunto do
Tesouro dos EUA e é professor de
economia da Universidade da
Califórnia, em Berkeley, e
pesquisador associado do
Gabinete Nacional de Análises
Econômicas dos EUA. Copyright:
Project Syndicate, 2020.
www.project-syndicate.org
https://valor.globo.com/opiniao/coluna/imposto-
sobre-riqueza.ghtml
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17
Valor Econômico
Caderno: Empresas, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Denúncia criminal contra Vale pode sair em breve
Número de denunciados deve
variar entre 15 e 20 e incluir
funcionários do alto escalão da
mineradora
Por Beatriz Olivon — De Brasília
A denúncia para responsabilizar
criminalmente envolvidos no
rompimento da barragem da
mineradora Vale em Brumadinho
(MG), em janeiro de 2019, deve ser
oferecida antes do dia 25, quando o
desastre completa um ano. Fonte
ouvida pelo Valor estima que o
número de denunciados deve variar
entre 15 e 20 e incluir funcionários do
alto escalão da Vale.
O desastre deixou 270 vítimas, das
quais onze ainda não foram
encontradas. Logo após o rompimento
da barragem, foram cumpridos
mandados de busca e de prisão
temporária, expedidos pela Justiça
Federal em Belo Horizonte, para apurar
a responsabilidade criminal pelo
rompimento das barragens na Mina
Córrego do Feijão. Mas nenhum dos
investigados teve a prisão mantida
durante as investigações.
18
A denúncia será oferecida pelo
Ministério Público estadual em
procedimento investigatório criminal
aberto no Estado de Minas Gerais.
Depois, será analisada pelo juiz, que
dará início ou não à ação penal.
Além do procedimento investigatório
criminal, o Ministério Público de Minas
Gerais propôs quatro inquéritos civis,
que são procedimentos de investigação.
O objetivo deles se divide entre apurar
perdas sociais e ambientais.
Um dos inquéritos analisa a ocorrência
de danos ambientais; outro levanta
vítimas e seus direitos; e um terceiro
apura os fatos que levaram ao
rompimento da barragem e a
responsabilização dos administradores
do empreendimento. O quarto é para
investigar as repercussões no âmbito
dos direitos humanos.
Além das investigações, foram ajuizadas
quatro ações. Elas pedem o bloqueio de
valores da mineradora para adotar
medidas emergenciais, como o abrigo
das vítimas, além de reparar os danos
ambiental e socioeconômico. Uma delas
pede a adoção de medidas pela Vale em
relação a outras barragens consideradas
em zona de risco ou atenção.
De acordo com a Vale, mais de 4 mil
acordos de indenização individuais e
trabalhistas foram assinados,
envolvendo o pagamento de R$ 2
bilhões. No total, a empresa gastou R$
4,5 bilhões em 2019 em indenizações e
em obras emergenciais relativas à
queda da barragem. Os números foram
fornecidos pela companhia em balanço
realizado em dezembro.
Na divulgação, a empresa informou que
planeja fazer um parque na área do
desastre. A expectativa é que até
dezembro deste ano todo o território da
área do Córrego do Feijão esteja refeito.
A Vale espera concluir a remoção
integral dos rejeitos até o primeiro
trimestre de 2023. Depois do desastre
de 25 de janeiro, a companhia anunciou
um plano para dar fim a nove de suas
barragens em minas de rejeito de
minério construídas com o mesmo
método da barragem destruída no
desastre.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/01/0
9/denuncia-criminal-contra-vale-pode-sair-em-
breve.ghtml
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19
Valor Econômico
Caderno: Empresas, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Movimento falimentar
Falências Requeridas
Requerido: Lomater Locações e
Serviços Ltda. - CNPJ:
01.983.903/0001-00 - Endereço: Rua
Mariano Sendra Dos Santos, 44, Sala
03, Bairro Jardim Vinte e Cinco de
Agosto - Requerente: Banco Modal S/A
- Vara/Comarca: 3a Vara de Duque de
Caxias/RJ
Requerido: Protex Vigilância e
Segurança Ltda. - CNPJ:
00.215.978/0001-70 - Endereço: Rua
Alentejo, 1408 - Requerente: Álamo
Reformas e Serviços Ltda. ME -
Vara/Comarca: 2a Vara Empresarial de
Belo Horizonte/MG
Processos de Falência Extintos
Requerido: Agropecuária Diza Ltda. -
CNPJ: 05.476.504/0001-04 -
Requerente: Crgb Consultoria
Empresarial Ltda. - Vara/Comarca: 1a
Vara de Videira/SC - Observação:
Homologado acordo celebrado entre as
partes.
Recuperação Judicial Requerida
Empresa: Pavterra Terraplanagens e
Obras Eireli - CNPJ: 73.669.251/0001-
37 - Endereço: Av. Manaus, 540, Sala
01, Bairro Nova Divineia -
Vara/Comarca: Vara Única de
Pinhalzinho/SC
20
Cumprimento de Recuperação
Judicial
Empresa: Transportes Dalçoquio Ltda. -
CNPJ: 84.300.540/0019-00 -
Endereço: Rodovia Jorge Lacerda, 415,
Km 0, Trevo Br 101, Bairro Espinheiros
- Vara/Comarca: 3a Vara de Itajaí/SC -
Observação: Face ao cumprimento do
plano aprovado pela assembleia geral
de credores.
https://valor.globo.com/empresas/noticia/2020/01/0
9/0b2929b6-movimento-falimentar.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Legislação e Tributos, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Leis de Estados podem ajudar MP em ações penais contra empresários
Normas fixam critérios para
classificar contribuintes como
devedores contumazes
Por Joice Bacelo — De Brasília
Luiz Gustavo Bichara: leis são diferentes, variam
de Estado para Estado, o que pode gerar
desigualdade em ações — Foto: Leo
Pinheiro/Valor
Ao menos 11 Estados têm definidos em
lei os critérios para caracterizar o
devedor contumaz de tributos - que de
maneira reiterada deixa de pagar o
ICMS. Esses contribuintes ficam
sujeitos a ter a situação divulgada no
site das secretarias de Fazenda ou
serem impedidos de aproveitar
benefícios fiscais. Para classificar esses
devedores, todas as normas consideram
o prazo de inadimplência e o valor da
21
dívida. E alguns Estados ainda
compartilham as listas de devedores
com o Ministério Público (MP).
Segundo advogados, essas normas
poderão suprir uma lacuna deixada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento que possibilita criminalizar
empresários que declaram, mas não
recolhem ICMS. Em dezembro, os
ministros julgaram ser crime casos em
que for demonstrado existir dolo
(intenção) e comportamento reiterado
por parte do contribuinte. Os critérios
para a caraterização das duas condutas,
porém, não foram determinados e é
pouco provável que isso conste no
acórdão (ainda pendente de
publicação).
O relator do caso (RHC 163334),
ministro Luís Roberto Barroso, afirmou
à reportagem no fim do julgamento, em
18 de dezembro, que as condutas devem
ser analisadas pelos juízes conforme
cada caso.
O advogado Luiz Gustavo Bichara, sócio
do Bichara Advogados, afirma que a
definição ficou vaga. “E, certamente,
por isso, o Ministério Público vai se
lastrear nas leis estaduais para definir o
que é contumácia e ajuizar a ação
contra o contribuinte”, diz. O problema,
afirma, é que essas leis são diferentes,
variam de Estado para Estado, o que
pode gerar desigualdade.
Os Estados começaram a publicar
legislação específica sobre devedores
contumazes há cerca de cinco anos -
principalmente para a criação de
regimes especiais. O Rio Grande do Sul
é um dos Estados que compartilham as
listas dos devedores com o Ministério
Público. Criou, em 2018, o Comitê
Institucional de Recuperação de Ativos,
que prevê ações conjuntas entre Receita
Estadual, Procuradoria-Geral (PGE) e
MP.
Mario de Oliveira Palma, auditor-fiscal
da Receita gaúcha, diz que mais de 30
nomes de grupos econômicos do
Estado, classificados como devedores
contumazes, foram compartilhados
desde a criação do comitê. “E agora que
há essa decisão do STF nós vamos
intensificar o trabalho”, afirma.
“Primeiro nós notificamos. Se o devedor
não regulariza a sua situação, fazemos
todo um trabalho de análise de grupo
econômico e desvio patrimonial e
encaminhamos as informações para que
a PGE e o MP tomem as medidas
necessárias.”
Antes da decisão do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) sobre a criminalização,
em agosto de 2018, o Rio Grande do Sul
e outros seis Estados tinham leis sobre
esse tema: Bahia, Espírito Santo, Goiás,
Paraná, Santa Catarina e São Paulo.
Outros quatro - Maranhão, Mato
Grosso, Paraíba e Rio Grande do Norte
- publicaram a norma no período entre
o julgamento do STJ e o do Supremo. E
há estimativa de que, com a decisão do
STF, essa lista aumente. O Rio de
Janeiro, por exemplo, poderá ser o
próximo. A Secretaria de Fazenda
informou ao Valor que está em
tratativas com a Procuradoria-Geral do
Estado (PGE) para a elaboração de uma
proposta de lei.
São Paulo, que editou lei em abril de
2018 - quatro meses antes do
julgamento pelo STJ - considera
devedor contumaz o contribuinte que
declara e não paga o imposto por seis
meses, consecutivos ou não, em um
período de 12 meses ou cujo o débito
22
totalize valor superior a 40 mil Ufesps
(Unidades Fiscais), o equivalente a
pouco mais de R$ 1 milhão (Lei nº
1.320, de 2018).
Minas Gerais é o único Estado com
prazo e valores iguais aos de São Paulo.
A maioria - sete dos 11 Estados com lei
sobre o assunto - fixou prazo e/ou
valores menores para o
enquadramento. Alagoas e
Pernambuco, por exemplo,
estabeleceram os mesmos seis meses de
inadimplência, mas o total do valor das
dívidas é mais baixo - a partir 250 mil e
de 500 mil, respectivamente.
Já Bahia e Rio Grande do Norte fixaram
prazo de três meses para configurar a
contumácia. No Espírito Santo são
cinco meses e em Goiás e Mato Grosso
são quatro meses seguidos de
inadimplência ou oito intercalados nos
12 meses anteriores ao último
inadimplemento. Nos três Estados do
Sul do país, por outro lado, os prazos
para caracterizar a contumácia são
maiores, de oito meses.
O advogado Eduardo Muniz Cavalcanti,
do Bento Muniz Advocacia, chama a
atenção que as leis estaduais ainda
passarão pelo crivo do Supremo. Ele
cita uma ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 4.854)
ajuizada pelo Partido Social Liberal
(PSL) em 2012 para questionar a lei do
Rio Grande do Sul. No processo, o
argumento do partido é o de que
somente lei complementar poderia fixar
os critérios que constam na lei gaúcha.
Sob relatoria do ministro Celso de
Mello, a ação está parada desde 2015. A
última movimentação, segundo consta
no andamento, aconteceu no dia 3 de
agosto daquele ano com a informação
de que o processo está pronto para ser
votado pelo relator.
Na visão do advogado Julio Janolio,
sócio do Vinhas e Redenschi, a
iniciativa dos Estados “é interessante”
porque “diferencia os tipos de
contribuintes”. “Separa o joio do trigo”,
diz. O especialista pondera, no entanto,
que quando não há uniformidade, pode
haver excessos e, por esse motivo, ele
entende que seria importante uma lei
federal estabelecer os parâmetros a ser
seguidos.
“E já existem projetos de lei
complementar sobre o devedor
contumaz”, afirma. Um deles, de nº
284/17, tramita no Senado e o outro, de
nº 1.646/19, na Câmara.
Já Humberto Marini, do Campos Mello
Advogados, alerta que a possibilidade
de criminalizar a conduta do
empresário não pode ser vista de forma
isolada - somente pelo viés do devedor
contumaz. “É preciso identificar se
houve dolo”, diz. “E isso não consta em
nenhuma das leis”. Segundo Marini, o
que preocupa é estar enquadrado como
devedor contumaz e ter que demonstrar
que não está na situação de dolo. “Isso é
muito preocupante para o
empresariado, especialmente em um
país como o Brasil, em que crises
econômicas acontecem com
frequência.”
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/01/0
9/leis-de-estados-podem-ajudar-mp-em-acoes-penais-
contra-empresarios.ghtml
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23
Valor Econômico
Caderno: Legislação e Tributos, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Projetos na Câmara anulam efeitos de decisão do STF
PLs foram protocolados após
Supremo criminalizar conduta de
empresário
Por Joice Bacelo — De Brasília
PL de autoria de Kim Kataguiri prevê fraude
para caracterização de crime — Foto: Divulgação
Dois projetos de lei (PL) protocolados
na Câmara dos Deputados, após a
decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) pela criminalização da conduta
do empresário que declara e não
recolhe ICMS, poderão esvaziar o
entendimento adotado pelos ministros.
24
Os parlamentares pretendem alterar a
Lei nº 8.137, de 1990, que trata sobre
crime contra a ordem tributária, para
estabelecer que a medida não se aplica
aos casos de inadimplemento.
“Apresentamos o presente PL para
excluir da incidência do tipo penal do
artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137, de
1990, a conduta considerada típica pelo
STF no julgamento do RHC 163334”,
afirma o deputado Kim Kataguiri
(DEM-SP), autor de um dos projetos,
na justificativa da proposta.
O PL nº 6.529 foi protocolado pelo
parlamentar no dia 18 de dezembro - a
mesma data em que os ministros
concluíram o julgamento na Corte. O
STF decidiu pela criminalização, por
sete votos a três, mas somente para os
casos em que for demonstrado dolo
(intenção) e comportamento reiterado
por parte do contribuinte.
O deputado Kim Kataguiri propõe, no
entanto, que a criminalização seja
aplicável somente às situações em que o
não pagamento do tributo envolver
fraude. Ele sugere acrescentar um
“parágrafo único” ao artigo 2º para que
isso fique claro na legislação.
“O mero ato de não recolher um
imposto, mesmo que possa e deva gerar
sérias repercussões na esfera
administrativa, não traz ou não deveria
trazer a incidência do direito penal”,
afirma o parlamentar no projeto
apresentado à Câmara.
Kataguiri acrescenta que “as Fazendas
têm à sua disposição amplo rol de
instrumentos legais para cobrar
impostos” e cita o pacto de São José da
Costa Rica, do qual o Brasil é signatário,
que não permite hipótese de prisão
civil.
O outro PL, nº 6.520, foi protocolado
no dia 17 de dezembro, véspera da
conclusão do julgamento no STF e
quando já havia maioria de votos pela
criminalização.
Dois deputados do partido Novo, Alexis
Fonteyne (SP) e Lucas Gonzalez (MG),
são os autores da proposta. Eles
sugerem alterar dois trechos da lei: a
redação do inciso II do artigo 2º da Lei
nº 8.137 e - assim como o PL de
Kataguiri - a criação de um novo
parágrafo. Os novos textos livrariam os
empresários que declaram e não
recolhem ICMS de responder por crime.
A redação atual do inciso II estabelece
como crime “deixar de recolher, no
prazo legal, valor de tributo ou
contribuição social, descontado ou
cobrado, na qualidade de sujeito
passivo de obrigação que deveria
recolher aos cofres públicos”.
Com a mudança sugerida, esse inciso
ficaria restrito aos casos de substituição
tributária - quando um contribuinte
recolhe o imposto pela cadeia de
produção e comércio - e nas situações
em que se demonstra o “fim de fraudar
a fiscalização tributária”.
A nova redação trata como crime
“deixar de recolher, no prazo legal,
valor de tributo ou de contribuição
social, descontado ou cobrado de
substituto tributário, na qualidade de
sujeito passivo de obrigação e que
deveria recolher aos cofres públicos, a
fim de fraudar a fiscalização tributária”.
Já o parágrafo único, também previsto
no PL, consta que “não configura o
crime de que trata o inciso II o mero
25
inadimplemento de tributo
regularmente declarado”.
Os parlamentares restringem a
responsabilização do contribuinte aos
casos de substituição tributária porque,
segundo eles, somente nesta hipótese
há recolhimento de imposto devido por
terceiro. “Não se pode dizer que o
comerciante comete o delito de
apropriação indébita porque não há
apropriação de tributo devido por
terceiro, o tributo é devido por ele
mesmo e em nome próprio”, afirmam
nas justificativas ao PL.
Acrescentam que a “mera
inadimplência” deve ser tratada no
âmbito da legislação civil e tributária.
Para esses casos, dizem, já existe a
execução fiscal e a penhora de bens. “O
direito penal não pode ser um
instrumento alternativo de arrecadação
tributária, por mais nobres que sejam
os fins do Fisco, pois não se pode
transgiversar com a taxatividade e com
a legalidade em matéria penal. Pelo
contrário, entendemos que a
banalização e a exasperação do direito
penal tem efeitos nocivos sobre o
Estado de Direito e sobre a
democracia.”
Nenhum dos dois projetos teve
andamento na Câmara. Os
parlamentares entraram em recesso no
dia 23 e retornam às atividades no dia 3
de fevereiro.
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/01/0
9/projetos-na-camara-anulam-efeitos-de-decisao-do-
stf.ghtml
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Valor Econômico
Caderno: Legislação e Tributos, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Valor residual não integra base do ISS
A inserção do VRG como
elemento integrante da base de
cálculo do ISS contraria a lei que
prevê somente o preço do serviço
como base de cálculo
Por Leonardo Augusto Andrade
Alvo de controvérsias judiciais que
remontam há mais de uma década, a
cobrança de ISS sobre as operações de
leasing deve render mais um capítulo. O
tema desta vez está relacionado à
inclusão do Valor Residual Garantido
(VRG) na base de cálculo do imposto
municipal, que deve ser considerada
ilegítima pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), conforme tentaremos
demonstrar neste artigo.
Em primeiro lugar, é importante situar
o leitor quanto às duas discussões já
solucionadas pelos tribunais superiores.
A primeira diz respeito à
constitucionalidade da cobrança do ISS
sobre operações de arrendamento
mercantil, fixada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) em 2009 (RE
592.905).
A inserção do VRG como
elemento integrante da base de
cálculo do ISS contraria a lei que
prevê somente o preço do serviço
como base de cálculo
26
A segunda, objeto de repetitivo julgado
pelo STJ, partiu da primeira para fixar
que o elemento central da operação de
leasing financeiro é o financiamento.
Assim, a cobrança do imposto
correspondente caberá ao município
onde está situado o estabelecimento da
instituição financeira com poderes
suficientes para autorizar a operação
(Resp 1.060.210).
Quando o STJ afetou o referido recurso
ao rito dos repetitivos, a discussão
envolvia não apenas a definição do
sujeito ativo da obrigação tributária,
mas também a base de cálculo a ser
observada. Essa última questão,
contudo, ficou prejudicada, tendo em
vista que o município envolvido no caso
concreto selecionado - Tubarão, em
Santa Catarina - foi considerado
incompetente para exigir o ISS da
instituição financeira envolvida,
estabelecida em Osasco, na Grande São
Paulo. Uma vez que a incompetência do
município era suficiente para cancelar
as cobranças de ISS discutidas no
processo, não cabia ao STJ avançar
sobre o critério quantitativo da
obrigação tributária. Obviamente,
nenhum tributo deveria ser pago pela
instituição financeira ao município de
Tubarão.
Entretanto, passados alguns anos da
referida pacificação, o município de São
Paulo, sabidamente onde grande parte
das instituições financeiras concentram
suas atividades, passou a autuar
sujeitos passivos para exigir vultosas
diferenças de ISS sobre operações de
arrendamento mercantil. As autuações
decorrem da não inclusão do VRG na
base de cálculo do tributo.
Essa postura, contudo, contraria o que
dispõe a lei sobre a base de cálculo do
ISS, vinculada ao preço do serviço. As
autuações também estão em desacordo
com o figurino jurídico do VRG
delimitado pela legislação. Conforme
entendimento já manifestado pela
Seção de Direito Privado do STJ, o valor
tem por função servir de garantia do
arrendador quanto à deterioração do
bem arrendado (Resp Repetitivo nº
1.099.212/RJ).
É pertinente observar, ainda, que o STF
e o STJ identificaram um núcleo na
operação de leasing financeiro,
notadamente a aprovação e a
administração de um financiamento
para a aquisição de um bem. Esse
entendimento foi determinante para
julgar constitucional a cobrança do ISS
sobre a atividade e também para a
definição do seu sujeito ativo. Assim,
considerando que a base de cálculo de
um tributo deve corresponder à
expressão econômica de seu fato
gerador, apenas aquilo que o
arrendador recebe como contrapartida
ao financiamento do bem arrendado
deve integrar o montante tributável.
O VRG visa a atribuir equilíbrio
contratual à operação de leasing,
considerando que nela a opção de
compra do bem pode não ocorrer, ou o
eventual inadimplemento contratual
ocasionar a necessidade de retomada da
sua posse direta pelo arrendador.
Previu-se, portanto, a possibilidade de
estipulação de um valor mínimo a ser
pago, em momento contratualmente
estabelecido, para evitar que a
depreciação do bem arrendado possa
ocasionar prejuízo excessivo ao
arrendador - caso a venda do bem cuja
posse direta recuperou seja insuficiente
27
para recuperar o investimento inicial na
sua aquisição.
Não é por outro motivo que a 2ª Seção
do STJ possui o entendimento pacífico
de que é dever da arrendadora restituir
ao arrendatário o valor arrecadado com
a venda do bem que, somado ao VRG
antecipado, supere o valor residual
mínimo previsto em contrato (REsp nº
1.099.212-RJ). Esse entendimento
corrobora o fato de o VRG não se tratar
de remuneração de um serviço
prestado, mas uma mera garantia de
preservação do investimento, que pode
ser inclusive devolvida ao arrendatário.
Contabilmente, aliás, o VRG, quando
recebido antecipadamente, é registrado
no passivo das arrendadoras até o
término do contrato (Conta Cosif
4.9.9.08.00-8, Credores por
antecipação de valor residual). Isso
ocorre justamente porque existe a
obrigação de devolução do valor ou de
seu abatimento do preço, caso a opção
de compra seja exercida pelo
arrendatário no momento oportuno.
Portanto, a inserção do VRG como
elemento integrante da base de cálculo
do ISS contraria a lei que prevê
somente o preço do serviço como base
de cálculo desse tributo. Tal tratamento
gera insegurança às relações jurídicas já
estabelecidas, devido ao incremento
inesperado do ônus tributário imposto
aos arrendadores, além de majoração
indevida do preço das operações para os
consumidores finais no futuro, caso a
tributação dessa quantia venha a ser
validada.
Vale observar que o leasing já possui
uma desvantagem competitiva em
relação ao seu equivalente mais
próximo, o Crédito Direto ao
Consumidor (CDC), não alcançado pelo
ISS. A majoração da base de cálculo por
meio da inclusão ilegal do VRG pode
agravar essa disparidade, ferindo de
morte a neutralidade que deve pautar a
tributação.
Espera-se, portanto, que o STJ exerça
seu papel primordial de pacificar a
interpretação da legislação federal,
decidindo que o VRG não integra a base
de cálculo do ISS.
Leonardo Augusto Andrade é
advogado e sócio da área
tributária do Velloza Advogados
Este artigo reflete as opiniões do
autor, e não do jornal Valor
Econômico. O jornal não se
responsabiliza e nem pode ser
responsabilizado pelas
informações acima ou por
prejuízos de qualquer natureza
em decorrência do uso dessas
informações.
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/01/0
9/valor-residual-nao-integra-base-do-iss.ghtml
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28
Caderno: Mercado, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Doria descarta reduzir ICMS sobre combustíveis para atenuar alta da gasolina
Medida foi sugerida aos estados pelo
presidente Jair Bolsonaro
Ivan Martínez-Vargas
SÃO PAULO
O governador de São Paulo, João Doria
(PSDB), afirmou que “não se estuda e
não se vai estudar” a redução de ICMS
sobre combustíveis para atenuar
uma eventual alta da gasolina devido à
crescente tensão entre Estados Unidos e
Irã. A medida foi sugerida aos
estados pelo presidente Jair Bolsonaro
(sem partido).
“Não há a menor chance de o governo
federal depositar essa conta [da alta da
gasolina] nos governos estaduais. Não
faz o menor sentido isso”, disse Doria a
jornalistas durante o leilão da
concessão de rodovias Piracicaba-
Panorama.
Doria afirma ter conversado com outros
governadores e que a posição dos
estados é similar à de São Paulo.
“O governo de São Paulo não fará isso
[reduzir o ICMS sobre combustíveis] e
tenho a sensação de que os outros 26
governos também não. O sentimento
que pude aferir dos governadores de
todas as regiões do país é que não
faremos isso. Esse não é um tema
estadual, é federal”, afirmou o
governador.
29
João Doria durante abertura do 2º Seminário de
Gestão Pública em Porto Ferreira, interior de
São Paulo - Governo do Estado de São Paulo
BOLSONARO
Na segunda-feira (6), Jair Bolsonaro
disse que não irá interferir no preço da
gasolina e que a tendência é de que o
valor do combustível se estabilize.
Na entrada do Alvorada ele afirmou que
o Ministério de Minas e Energia iria
promover uma reunião na segunda (6)
com entidades de petróleo e gás para
monitorar a variação de preços.
"Cai tudo no meu colo e parece que sou
responsável por tudo. Querem que eu
tabele. Não tem como tabelar. Nossa
política não é essa. Políticas
semelhantes no passado não deram
certo. A nossa economia tá dando
certo", disse.
O presidente reconheceu que o preço da
gasolina nas bombas dos postos de
gasolina está alto, mas ponderou que
"não foi grande" o impacto do ataque
americano sobre o valor do
combustível.
Na sexta-feira (3), a cotação do petróleo
negociado em Londres chegou a subir
mais de 4% no início do pregão. Por
volta das 15h, porém, recuou para cerca
de 3,5%. Ao fim do dia, o petróleo
encerrou com alta de 3,70%, cotado em
US$ 68,70.
"Eu reconheço que o preço está alto na
bomba. Graças a Deus, pelo que parece,
a questão lá, o impacto não foi grande.
Foi 5% e passou para 3,5%. Não sei
quanto está hoje a diferença em relação
ao dia do ataque. Mas a tendência é
estabilizar", afirmou
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/01/dor
ia-descarta-reduzir-icms-sobre-combustiveis-para-
atenuar-alta-da-gasolina.shtml
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30
Caderno: Mercado, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
Bolsa cria nova taxa e investidores chamam de 'CPMF dos lucros'
Cobrança de 0,12% sobre dividendos
pode atingir ao menos um terço dos
investidores
Isabela Bolzani
SÃO PAULO
A Bolsa de Valores brasileira criou uma
nova taxa sobre dividendos que vai
incidir sobre contas com mais de R$ 20
mil em ações ou outros ativos
negociados na B3.
A tarifa será de 0,12% sobre essa
parcela do lucro distribuída aos
acionistas, com um limite de R$ 5.000
para o pagamento da cobrança.
Do total de 1,7 milhões de contas
existentes na operadora, 35% (595 mil)
serão obrigados a pagar essa taxa.
A nova cobrança está entre as
mudanças na política de tarifação
anunciada pela B3 em 2 de janeiro e faz
parte de um movimento da Bolsa
para atrair novos investidores de varejo.
Na conta do Twitter da B3, mais de 500
comentários em resposta à publicação
das novas políticas públicas foram
feitos nesta terça-feira (7), a maioria
contra a taxação dos proventos. A
hashtag #CPMFdosProventosNão
também foi criada.
31
Painel eletrônico da Bolsa de Valores
brasileira; 65% das contas depositárias
têm até R$ 20 mil - Rahel Patrasso -
10.jul.2019/Xinhua
Os internautas também fizeram
pedidos, como a expansão da isenção
para contas com até R$ 200 mil.
O diretor de inteligência do mercado e
tarifação da B3, Tarcisio Morelli, disse
que o novo modelo de tarifação busca
ampliar a base de pessoas físicas na
Bolsa e dar continuidade aos programas
em parceria com corretoras e bancos
para impulsionar o mercado de capitais.
“Os novos formatos de tarifa favorecem
a imensa maioria dos investidores
pessoa física de varejo. Acreditamos
que esse modelo incentivará o mercado
a buscar cada vez mais novos clientes,
favorecendo o pequeno investidor que
está ingressando na Bolsa”, disse.
Segundo informações da operadora, das
1,7 milhões de contas, 65% (1,105
milhão) possuem até R$ 20 mil, o que
significa que estarão isentos da
cobrança da tarifa, independentemente
da quantia de proventos a ser recebida.
A nova tarifa é parte das medidas
da B3 para tentar equalizar as práticas
de preços, compensando parte da perda
que a companhia teria ante a isenção da
tarifa de custódia para os investidores
com menos de R$ 20 mil.
“Ainda para os que tenham mais de R$
20 mil, a tendência é que essa cobrança
pese menos do que o benefício da
isenção da taxa de manutenção. É uma
balança”, afirma Renan Hamilko, sócio
da Allez Invest.
Outras medidas, como a diminuição
automática de tarifas conforme o
aumento do volume investido, a
equalização de taxas entre os diferentes
investidores, o estímulo a operações de
empréstimos de ativos e uma tabela
específica para grandes day traders (que
fazem a negociação ativos ao longo do
dia), também estão entre as alterações
da nova política de tarifas da Bolsa
brasileira.
Principais mudanças
- Isenção do custo fixo de manutenção
da conta (era cerca de R$ 110)
- Isenção da tarifa de custódia para
investidores com menos de R$ 20 mil
- Início da cobrança de 0,12% pelo
processamento de proventos, com
isenção para investidores de varejo
abaixo de R$ 20 mil
- Redução automática de tarifas de
acordo com o aumento do volume
investido de cada investidor
- Equalização de tarifas entre os
diferentes tipos de investidores
- Estímulo a operações de empréstimos
de ativos e aumento da transparência
nestas operações
- Tabela especial para grandes day
traders
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/01/bol
sa-cria-nova-taxa-para-contas-com-mais-de-r-20-mil-
investidos.shtml
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32
Caderno: Mercado, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
China abre exploração de petróleo a empresas estrangeiras
Pequim vai permitir, a partir deste ano,
que companhias privadas disputem
espaço com suas estatais do setor no
país
Reuters
09/01/2020 - 10:32
Campo de produção da estatal China National
Petroleum Corp (CNPC) em Bayingol, na região
autônoma chinesa de Xinjiang Uighur Foto:
CHINA STRINGER NETWORK / China
Out/REUTERS
CINGAPURA/PEQUIM (Reuters) - A
China permitirá, neste ano, pela
primeira vez, que empresas estrangeiras
explorem e produzam petróleo e gás no
país, abrindo o setor para empresas que
não sejam gigantes estatais do setor,
conforme Pequim procura aumentar o
fornecimento doméstico de energia.
A tão esperada abertura acompanha
uma remodelação do chamado negócio
de oleodutos midstream, mas
especialistas dizem que ela pode não
despertar o interesse imediato dos
perfuradores globais devido à má
33
qualidade geral dos ativos de reservas
de hidrocarbonetos da China.
A partir de 1º de maio, empresas
estrangeiras registradas na China com
ativos líquidos de 300 milhões de
iuanes (US$ 43 milhões) poderão
participar da exploração e produção de
petróleo e gás, anunciou o Ministério de
Recursos Naturais em entrevista
coletiva.
Atualmente, a China importa 70% do
petróleo que refina e quase metade do
seu consumo de gás natural, e as
empresas estatais enfrentam uma
batalha árdua para aumentar as
reservas e a produção fora do país, em
meio a riscos geopolíticos crescentes.
Anteriormente, empresas
internacionais podiam entrar no setor
apenas por meio de joint ventures ou
cooperação com empresas chinesas,
principalmente empresas estatais como
a China National Petroleum Company
(CNPC), a China Petrochemical Corp
(Sinopec) ou seus veículos listados.
As licenças de exploração de recursos
minerais serão válidas por cinco anos
no registro inicial e poderão ser
estendidas por mais cinco. A alteração
também se aplica a empresas
domésticas que atendem à mesma
condição.
- A China está acelerando a reforma do
setor devido a preocupações crescentes
com a segurança energética - avaliou
Zhu Kunfeng, diretor associado de
pesquisa da consultoria IHS Markit. -
Vitalizar a indústria diversificando os
participantes, incluindo investidores
estrangeiros e privados, é o foco dessa
reforma.
https://oglobo.globo.com/economia/china-abre-
exploracao-de-petroleo-empresas-estrangeiras-
24179625
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34
Caderno: Mercado, quinta-feira 09 de janeiro de 2020.
O novo processo penal argentino com juiz de garantias
Vladimir Aras*
Vladimir Aras. FOTO: DIDA
SAMPAIO/ESTADÃO
Os primeiros resultados do novo Código
de Processo Penal Federal argentino,
que entrou em vigor em 2019, começam
a ser vistos.
Um ex-cônsul da Bolívia na Argentina
foi condenado por tráfico de drogas a 5
anos de prisão após acordo com
o Ministerio Público Fiscal (MPF)
argentino. O julgamento teve lugar em
Orán, na Província de Salta, extremo
norte do país. Leia aqui.
O processo teve curso conforme o novo
CPP federal acusatório, que entrou em
vigor em junho de 2019.O novo CPPF
trouxe juízes federais de garantias,
acordos penais, processo penal
acusatório com forte oralidade,
audiências resolutivas, possibilidade de
saídas abreviadas e deu poderes de
35
investigação ao MPF.
Um pacote completo que permite
soluções rápidas e justas contra o crime,
em defesa das vítimas, sem violar as
garantais dos acusados.
No processo contra o ex-cônsul
boliviano em Salta, as partes aceitaram
o rito abreviado ou sumário (juicio
abreviado), e o caso foi julgado em 21
dias, menos de um mês depois da prisão
em flagrante.
É como se a homologação, pelo juiz de
garantias, de um acordo de não
persecução penal (ANPP) previsto no
novo art. 28-A do CPP brasileiro
pudesse resultar na condenação do
celebrante, antes da etapa do
julgamento.
O rito sumário argentino está previsto
no art. 431-bis do CPP federal e é
cabível quando a pena final pedida
(estimada) pelo MPF for inferior a 6
anos de prisão.
“Juicio Abreviado
Art. 431 bis:
1. Si el ministerio fiscal, en la
oportunidad prevista en el
artículo 346, estimare suficiente
la imposición de una pena
privativa de libertad inferior a
seis (6) años, o de una no
privativa de libertad aún
procedente en forma conjunta
con aquélla, podrá solicitar, al
formular el requerimiento de
elevación a juicio, que se
proceda según este capítulo. En
tal caso, deberá concretar
expreso pedido de pena. (…).
2. Para que la solicitud sea
admisible deberá estar
acompañada de la conformidad
del imputado, asistido por su
defensor, sobre la existencia del
hecho y la participación de
aquel, descriptas en el
requerimiento de elevación a
juicio, y la calificación legal
recaída.”
Diferentemente do que se passou no
Brasil com o Pacote Anticrime, os
legisladores argentinos ordenaram uma
mudança escalonada no processo penal
local. Não pretenderam implantar o juiz
de garantias e as outras novidades
processuais em 30 dias, um prazo
extremamente exíguo é contrário ao
critério de razoabilidade exigido pelo
art. 8º da Lei Complementar 95/1998.
O novo CPPF argentino vai sendo
testado aos poucos, por regiões, com
vigência progressiva começando pelas
Províncias de Salta e Jujuy, na fronteira
com a Bolívia.
Tal como ocorria no Brasil até os anos
1930, as Províncias argentinas,
correspondentes a nossos Estados
federados, legislam em matéria
processual penal. Há códigos
provinciais de processo penal em cada
uma das 24 unidades subnacionais da
federação argentina e outro CPP para a
Justiça Federal.
O acordo penal promovido perante o
juiz federal de garantias de Orán
encerrou a causa, com pena
substancialmente menor para o
acusado do que a que seria possível pelo
crime de tráfico de 8 kg de cocaína. Eis
um resumo do procedimento:
Acuerdo pleno: Tras la estimación de
pena por parte de la fiscalía, surgió
entre las partes la posibilidad de arribar
36
a una solución de conflicto a través de
la aplicación del proceso de juicio
abreviado, procedimiento especial
contemplado en el Código Procesal
Penal Federal”.
“La fiscalía y las defensas acordaron
una condena de 5 años de prisión
efectiva para Vega Ibarra, mientras que
para Cordero Flores se propuso una
pena de 4 años y 6 meses. En ambos
casos, por el delito de transporte de
estupefacientes, tal como fue planteado
en la acusación.”
En virtud de ello, el magistrado
homologó el acuerdo arribado por las
partes y condenó a Vega Ibarra y
Cordero Flores a las penas
preestablecidas por la fiscalía y las
defensas al convenir la resolución del
caso mediante la aplicación del juicio
abreviado.
Um caso simples como este traz várias
lições para o processo penal brasileiro:
acordos penais e forte oralidade são
soluções que se agregaram à introdução
do juiz de garantias no CPP. Mudanças
como essas, especialmente as que se
baseiam em experiências estrangeiras,
têm de pensar no sistema processual
como um todo e passar pelas
necessárias traduções jurídicas, sob
pena de se tornarem
um patchwork grotesco.
Infelizmente, a Câmara dos Deputados
rejeitou o plea bargain na modalidade
de acordo para a fixação de pena, que
estava previsto no Projeto Anticrime.
No PL 8045/2010, o Congresso
Nacional tem a chance de corrigir esta
falha. Ali também está previsto um
acordo de rito sumário. O Brasil ainda
espera por uma verdadeira reforma do
seu processo penal.
*Vladimir Aras, professor de
Ciências Criminais e de Direito
Internacional, MBA em Gestão
Pública, Mestre e Doutorando em
Direito, membro do Ministério
Público brasileiro desde 1993
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-
macedo/o-novo-processo-penal-argentino-com-juiz-
de-garantias/
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37
Quinta-feira, 09 de janeiro de 2020
RENÚNCIA VÁLIDA
Fiador pode pedir exoneração se houver prorrogação contratual
A cláusula que impede o fiador de se
exonerar não tem eficácia após a
prorrogação do contrato de fiança. Isso
porque é inadmissível a pretensão de
vinculação dos fiadores por prazo
indeterminado.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça permitiu a
exoneração de dois fiadores de um
contrato entre uma empresa e o Banco
do Brasil.
"Arrepia à legalidade a previsão de um
contrato perpétuo, o que ocorreria
acaso aceita a vinculação da fiança ao
contrato principal e a automática
prorrogação deste sem o direito de os
fiadores, obrigados em contrato de
natureza gratuita, se verem exonerados
desta obrigação", observou.
Segundo o relator, ministro Paulo de
Tarso Sanseverino, a jurisprudência do
STJ tem entendimento consolidado no
sentido de que é válida a cláusula
contratual que estabelece a prorrogação
automática da fiança com a do contrato
principal.
Para ele, se o fiador desejar pedir a sua
exoneração, deve fazer, no período de
prorrogação contratual, a notificação
prevista no artigo 835 do Código Civil,
mesmo quando houver expressa
renúncia ao direito à exoneração, mas
antes do início da inadimplência e da
38
cobrança pelo afiançado, contra o
fiador, do crédito por ele garantido.
Segundo Sanseverino, a desobrigação
nascida do pedido de exoneração, tem
eficácia a partir do término do prazo de
60 dias, contado da notificação ou da
citação do réu na ação de exoneração.
"Em que pese a possibilidade de
exoneração, ela não produz efeitos
retroativos em relação aos débitos
verificados antes do pedido
exoneratório e, ademais, há de respeitar
o prazo de 60 dias previsto no CC,
artigo 835, em relação às fianças não
locatícias, contado, na hipótese, da
citação do demandado", afirmou. Com
informações da assessoria de imprensa
do STJ.
REsp 1.673.383
Revista Consultor Jurídico, 9 de
janeiro de 2020, 9h24
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Quinta-feira, 09 de janeiro de 2020
DECISÃO SOBERANA
Versão plausível é suficiente para sentença de júri ser irrecorrível, diz TJ-PE
Por Fernando Martines
Se júri optou por versão factível do
caso, a sentença não pode ser anulada.
Com este entendimento, a 4ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de
Pernambuco não acolheu recurso do
Ministério Público e manteve
o veredicto em um caso de homicídio.
Sentença de júri só pode ser anulada se
decisão foi claramente contrária às
provas
O réu foi indiciado por homicídio
qualificado, acusado de ter atropelado
com um carro um homem com quem
brigou em uma festa e que estava em
uma moto. A defesa, feita pelo
advogado João Vieira Neto, alegava
que houve uma perseguição e o
motociclista caiu e morreu por conta do
acidente. Assim, seria homicídio
culposo e omissão de socorro.
O júri acolheu a tese da defesa e
reformou para homicídio culposo. Ao
39
fixar a sentença, o juiz ressaltou que,
enquadrado dessa forma, o crime já
prescrevera. O MP então recorreu,
alegando que o júri decidiu de modo
frontalmente contrário às provas dos
autos.
O artigo 593 do Código de Processo
Penal estabelece que é possível apelar
de decisão de júri se a "decisão dos
jurados foi manifestamente contrária à
prova dos autos".
Para o desembargador Marco Antonio
Cabral Maggi, relator do caso, o caso
não se encaixa na possibilidade de
recurso, pois havia duas versões
plausíveis e o júri escolheu uma delas.
"O conjunto probatório presente nos
autos possibilita o reconhecimento da
versão apresentada pela defesa, em face
da existência de provas coerentes
quanto à sua plausibilidade", disse o
relator.
O voto do relator foi acompanhado pela
maioria e a sentença do júri foi
mantida.
Apelação Criminal 0000239-
12.2005.8.17.1220
Fernando Martines é repórter da
revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de
janeiro de 2020, 7h18
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Quinta-feira, 09 de janeiro de 2020
PL torna imprescritíveis crimes hediondos e tráfico de drogas
O texto altera a lei dos crimes
hediondos.
Tramita na Câmara dos Deputados o
PL 5.686/19, que torna imprescritíveis
os crimes hediondos, o tráfico de drogas
e o terrorismo. O texto altera a lei dos
crimes hediondos.
Atualmente, Constituição prevê apenas
dois casos de crimes imprescritíveis:
racismo e ação de grupos armados
contra a ordem constitucional e o
Estado Democrático.
O autor é o deputado Junio Amaral. O
parlamentar acredita que tornar esses
crimes imprescritíveis é uma "questão
de justiça".
Para ele, não há justificativa para que a
legislação não dê o mesmo tratamento
aos delitos hediondos:
“Imaginemos que um dono de
restaurante impede que um cliente
entre em seu estabelecimento por
motivo racial. Esse cliente volta para
casa e no caminho é assassinado por
um assaltante. Ambos os criminosos
fogem e são encontrados décadas
40
depois: o dono do restaurante será
condenado por racismo, uma vez que o
crime é imprescritível, enquanto o
assassino escapará livre. Esse simples
exemplo mostra o quão absurdo é o
ordenamento atual.”
O projeto será analisado pelas
comissões de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois seguirá para o plenário da
Câmara.
Veja a íntegra do PL.
https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI318098,51045-
PL+torna+imprescritiveis+crimes+hediondos+e+trafico+de+drogas
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Quinta-feira, 09 de janeiro de 2020
LC 160
Confaz prorroga prazo para que estados divulguem benefícios fiscais irregulares
Estados têm até 31/3 para publicar no
Diário Oficial e enviar ao Confaz os
benefícios concedidos
unilateralmente
• BÁRBARA MENGARDO
Crédito Marcos Oliveira/Agência Senado
Apesar dos quase três anos passados
desde a edição da Lei
Complementar (LC) 160/17, que
pretendia dar fim à guerra fiscal, o
tema continua sendo alvo de
regulamentações. A última foi a
edição do Convênio Confaz
228/19, que estendeu o prazo para
que os estados divulguem os
documentos relacionados a benefícios
fiscais concedidos irregularmente.
Com a norma, que foi ratificada pelo
Ato Declaratório do Conselho
Nacional de Política Fazendária
(Confaz) 24/2019, os estados têm até
31 de março para publicar no Diário
Oficial e enviar ao Confaz todos os
benefícios fiscais concedidos de forma
unilateral. As unidades da federação
41
também devem enviar os atos por
meio dos quais foi permitido que
empresas ou setores usufruíssem dos
incentivos.
De acordo com o diretor do Comitê
dos Secretários de Fazenda dos
Estados (Comsefaz), André Horta, o
objetivo da norma é “zerar” todas as
pendências relacionadas à LC 160, já
que alguns estados não enviaram
todas as informações necessárias.
“Existiram algumas dúvidas sobre
prazo de informação de alteração de
atos normativos, concessivos e
adesão, e com este Convênio [228] os
estados terão oportunidade de
regularizar essas pendências”,
afirmou.
A alteração também é uma boa notícia
para as empresas, de acordo com o
advogado Hugo Funaro, do Dias de
Souza Advogados Associados. O
tributarista diz que atua em alguns
casos nos quais o estado de origem do
contribuinte não apresentou a
documentação, e por isso a
companhia foi autuada, tendo
créditos de ICMS cancelados.
Ele cita que o estado de São Paulo
tem aplicado esse posicionamento. “O
estado de São Paulo entende que a
empresa vai ser alcançada pelo
benefício [da LC 160] na medida em
que o ato [concessivo] dela tenha sido
depositado no Confaz”, diz Funaro.
A situação narrada pelo advogado é
similar ao que ocorria antes da edição
da LC 160: empresas utilizavam
benefícios fiscais de ICMS em seus
estados de origem, porém tinham
créditos do tributo cancelados em
outros estados nos casos em que o
incentivo foi concedido sem a
unanimidade do Confaz.
A LC 160 tentou reverter a situação ao
prever o perdão dessas autuações
fiscais. Para tanto, porém, os estados
deveriam depositar no Confaz tanto
os benefícios fiscais quanto os atos
concessivos por meio dos quais cada
companhia ou setor conseguiu reduzir
a base de cálculo do ICMS.
“A LC 160, regulamentada pelo
Convenio Confaz 190/17, acalmou os
contribuintes de boa-fé, que eram
atraídos por incentivos fiscais para se
instalarem em determinados
estados”, diz a advogada Camila
Tapias, do Utumi Advogados.
Já o advogado Igor Mauler Santiago,
do Mauler Advogados, lembra que
eram muitos os documentos a serem
enviados pelos estados. “Alguns
estados não conseguiram cumprir o
prazo porque os atos são muitos
variados e muito antigos. São
contratos, ajustes, decretos, atos
unilaterais, leis. Uma gama grande de
instrumentos normativos pelos quais
os incentivos foram concedidos”,
afirma o advogado.
Amazonas
O Confaz disponibiliza em seu site
a lista de benefícios irregulares
depositados pelos estados e pelo
Distrito Federal no Confaz após a
edição da LC 160. Apenas o estado do
Amazonas, que questiona a Lei
Complementar no Supremo Tribunal
Federal (STF), não apresentou os
incentivos no prazo inicial, e por isso
em 10 de outubro de 2019 foi editado
o Convênio ICMS 162, que estendeu
até o final de 2019 a data limite para a
entrega do material.
42
Por meio da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) 5902 o
estado do Amazonas aponta, entre
outros pontos, que os termos da Lei
Complementar são incompatíveis com
o regime da Zona Franca de Manaus.
BÁRBARA MENGARDO – Editora
https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/confaz-
prorroga-prazo-para-que-estados-divulguem-beneficios-
fiscais-irregulares-09012020
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Quinta-feira, 09 de janeiro de 2020
MERCADO DE CAPITAIS
Ambev é condenada em processo milionário relacionado à 2ª Guerra
F. Laeisz cobra dividendos de ações
da Brahma bloqueadas por decreto de
Vargas. Valor supera R$ 300 milhões
• KALLEO COURA
SÃO PAULO
Publicidade da Brahma, com rótulos
antigos / Crédito: Divulgação
Durante a 2ª Guerra Mundial, depois
de o navio brasileiro Taubaté ser
bombardeado, no mar Mediterrâneo,
por um avião da Força Aérea da
Alemanha, o presidente da República
Getúlio Vargas assinou o Decreto-
Lei nº 4.166/1942, que determinava
o bloqueio de bens de todos os súditos
do Eixo (Alemanha, Itália e Japão)
para garantir uma eventual reparação
a danos causados ao Brasil.
O decreto afetou um lote de ações de
propriedade da empresa de navegação
alemã F. Laeisz, que, no século
passado, transportava insumos para a
43
produção de cervejas da Brahma, e
que, há 116 anos, decidiu investir na
cervejaria.
Parte das ações bloqueadas foi
devolvida à F. Laeisz, depois de uma
decisão favorável do Supremo
Tribunal Federal (STF), em 1975.
Outra parte, mais especificamente
74.211.825 ações ordinárias da
Ambev, dona da Brahma, foram
redescobertas apenas nos anos 90.
A União reivindica as ações para si
sob o argumento de que a empresa
perdeu o direito de requisitar os
papéis pelo decurso do tempo.
Em 2016, a Coordenação-Geral de
Participações Societárias do Tesouro
Nacional (COPAR-STN) enviou ofício
ao Banco Bradesco determinando a
eliminação do CNPJ vinculado à F.
Laeisz e a transferência dos papéis
para a União.
O processo contra a Ambev e a
sentença
A F. Laeisz levou o caso ao Judiciário
e pediu a condenação da Ambev para
que a cervejaria lhe pague os
dividendos a que teria direito. Por
outro lado, a empresa brasileira
argumenta que paira dúvida sobre a
titularidade das ações e,
consequentemente, sobre quem é o
legítimo credor dos respectivos
dividendos. O caso tramita na Justiça
Federal paulista com o número
5020297-24.2018.4.03.6100.
O juiz Djalma Moreira Gomes, da 25ª
Vara Cível Federal de São Paulo,
entendeu que os alemães estão com a
razão e condenou a Ambev a pagar
todos os dividendos, juros sobre o
capital próprio ou qualquer outra
forma de remuneração paga aos
acionistas desde 10 de abril de 2012
referentes às 74.211.825 ações
nominativas ordinárias em questão.
Estima-se que o valor, que ainda será
calculado na fase de liquidação,
atualmente já supere R$ 300
milhões.
O magistrado considerou que a
dúvida da Ambev quanto à
propriedade das ações é “seletiva”, já
que embora não tenha pagado os
dividendos sob o argumento de que
há incerteza quanto ao detentor dos
títulos, “não teve qualquer dúvida em
admitir a participação da autora [F.
Laeisz] nas assembleias, na condição
de titular dessas mesmas ações”.
No processo, Renato Feitoza Aragão
Junior, advogado da União, alega que
a empresa alemã perdeu o direito de
solicitar para si as ações e, portanto,
elas devem ser incorporadas ao
patrimônio da União. “A decadência é
um fato jurídico, que provoca a
extinção do próprio direito pela
inércia do seu titular, consolidando
situações jurídicas, a fim de fazer
valer o primado da segurança
jurídica”, defende.
Junior argumenta que as ações da
Ambev também já estariam
definitivamente incorporadas ao
patrimônio da União pela decorrência
do prazo de usucapião. A tese é
controversa mesmo entre os órgãos
jurídicos da própria União.
A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), por sua vez, no
Parecer PGFN/CAF/2371/2008,
entendeu que “a transferência ilegal
da titularidade das ações por parte da
Administração para ela mesma é
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tipicamente um ato nulo (não apenas
anulável), que não gerou direitos para
terceiros, mas sim, pelo contrário,
confiscou o direito de propriedade
dos legítimos donos das ações em
questão”.
O juiz tem uma visão parecida. Pare
ele, as alegações da União parecem
“as argumentações que o lobo da
fábula de Esopo apresentou ao
cordeiro para justificar porque iria
devorá-lo. Parece dizer: as ações são
minhas, e pronto”.
Segundo o magistrado, o decreto de
Getúlio Vargas apenas estabeleceu um
gravame – retirado por um decreto
posterior – que impedia a venda das
ações, de forma que não houve
apreensão dos títulos. “Se as ações
não foram apreendidas seria ilógico
pretender que o titular fosse pleitear a
liberação do que apreendido não
fora”, decidiu.
Além disso, diz o juiz, a inscrição no
livro de “Registro de Ações
Nominativas” é a formalidade
essencial que comprova a propriedade
justamente porque ela (a inscrição)
não se dá de modo aleatório, mas
reclama a existência de “documento
hábil” (que fica arquivado na
Companhia) a revelar o negócio
jurídico subjacente ou a decisão
judicial que, tomada em processo
regular constitui o título aquisitivo.
Ou seja, escreve o magistrado,
“enquanto não sobrevier DECISÃO
JUDICIAL que declare a NULIDADE
do registro, tem-se, ope legis, que o
proprietário das ações nominativas é
aquele cujo nome constar da inscrição
no livro”. No caso, portanto, a dona
das ações seria a F. Laeisz.
A Ambev havia considerado a
sentença omissa e, em embargos de
declaração, argumentou que o ofício
encaminhado ao Bradesco em 2016,
que determinou a transferência das
ações para a União, continuaria
produzindo efeitos diante do
insucesso da apelação de um
mandado de segurança impetrado
pelos alemães, no Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, com o número
1001586-16.2016.4.01.3400.
No dia 11 de dezembro, contudo, a F.
Laeisz conseguiu um efeito
suspensivo até o julgamento de
embargos no mandado de segurança.
Já no processo contra a Ambev, no
dia 16 de dezembro, o juiz negou
embargos de declaração da Ambev
“uma vez que não busca a correção de
eventual defeito da sentença, mas sim
a alteração do resultado do
julgamento”.
A decisão condenando a Ambev não
produz efeitos imediatos e deverá ser
obrigatoriamente revista pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª
Região por envolver a Fazenda
Pública. Posteriormente, o caso deve
chegar aos tribunais superiores. Tudo
indica que esta batalha processual
ainda está longe de terminar.
Procurados, a Ambev e os escritórios
Pinheiro Neto, que defende a F.
Laeisz, e Mattos Filho, que defende a
cervejaria brasileira, não quiseram se
pronunciar.
KALLEO COURA – Editor
executivo
https://www.jota.info/justica/ambev-condenada-f-laeisz-2a-
guerra-09012020
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