DA PESSOA NATURAL
Personalidade E Capacidade
1. PERSONALIDADE: (Art. 2º, CC/02) A personalidade civil da
pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo,
desde a concepção, os direitos do nascituro.
2. CAPACIDADE: (Art. 1º CC/02) é aptidão da pessoa para
exercer direitos e assumir deveres na órbita civil (Art. 1º
CC/02)
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DA PESSOA NATURAL
Incapacidade e Emancipação
INCAPACIDADE
ABSOLUTA
ARTIGO 3º
CC/02
REPRESENTAN
TE LEGAL
NULO EX TUNC
INCAPACIDADE
RELATIVA
ARTIGO 4º
CC/02
ASSISTENTE
LEGAL
ANULÁVEL EX NUNC
TIPOS DE
INCAPACIDADE
TIPOS DE
EMANCIPAÇÃO
ARTIGO 5º:
DA PESSOA NATURAL
(Fim da Personalidade)
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MORTE
PRESUMIDA Com declaração de ausência
Sem declaração de ausência
(Art. 7º)
estava em perigo de vida
guerra
NATURAL
1. Declara a ausência e,
após, haverá a
nomeação do curador
dos bens;
2. Sucessão provisória:
Sentença somente
produzirá efeitos em
180 dias;
3. Sucessão definitiva:
10 anos após a
sentença;
DO
AUSENTE(Arts. 22 ao 39
do CC)
Questão do XX Exame de Ordem Unificado
Cristiano, piloto comercial, está casado com Rebeca. Em um dia de forte neblina, ele não consegue controlar o avião
que pilotava e a aeronave, com 200 pessoas a bordo, desaparece dos radares da torre de controle pouco antes do
tempo previsto para a sua aterrissagem. Depois de vários dias de busca, apenas 10 passageiros foram resgatados,
todos em estado crítico. Findas as buscas, como Cristiano não estava no rol de sobreviventes e seu corpo não fora
encontrado, Rebeca decide procurar um advogado para saber como deverá proceder a partir de agora.
Com base no relato apresentado, assinale a afirmativa correta.
(A) A esposa deverá ingressar com uma demanda judicial pedindo a decretação de ausência de Cristiano, a fim de
que o juiz, em um momento posterior do processo, possa declarar a sua morte presumida.
(B) A esposa não poderá requerer a declaração de morte presumida de Cristiano, uma vez que apenas o Ministério
Público detém legitimidade para tal pedido.
(C) A declaração da morte presumida de Cristiano poderá ser requerida independentemente de prévia decretação
de ausência, uma vez que esgotadas as buscas e averiguações por parte das autoridades competentes.
(D) A sentença que declarar a morte presumida de Cristiano não deverá fixar a data provável de seu falecimento,
contando-se, como data da morte, a data da publicação da sentença no meio oficial.
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DOS BENS
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CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
Bens Imóveis
Bens Móveis
Bens Divisíveis
Bens Singulares e Coletivos
Bens Reciprocamente Considerados
Bens Públicos
BENFEITORIAS
Necessárias
Úteis
Voluptuárias
DOS FATOS JURÍDICOS
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DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
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Planos
de
análise
EXISTÊNCIA
VALIDADE
EFICÁCIA
ELEMENTOS ACIDENTAIS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
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DEFEITOS NOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
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Questão do XXVI Exame de Ordem Unificado
A cidade de Asa Branca foi atingida por uma tempestade de grandes proporções.
As ruas ficaram alagadas e a população sofreu com a inundação de suas casas e
seus locais de trabalho. Antônio, que tinha uma pequena barcaça, aproveitou a
ocasião para realizar o transporte dos moradores pelo triplo do preço que
normalmente seria cobrado, tendo em vista a premente necessidade dos
moradores de recorrer a esse tipo de transporte.
Nesse caso, em relação ao citado negócio jurídico, ocorreu
(A)estado de perigo.
(B)dolo.
(C)lesão.
(D)erro.
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CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES BÁSICA
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CLASSIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAL (CC/02)
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OBRIGAÇÕES ALTERNATIVAS
• Descumprimento da Obrigação:
• Impossibilidade Total (art. 254 ao 256 do CC)
• Impossibilidade parcial (253 do CC)
OBRIGAÇÕES DIVISÍVEIS E INDIVISÍVEIS
•Divisíveis: admitem o
cumprimento fracionado
ou parcial da prestação
•Indivisíveis: só podem ser
cumpridas por inteiro;
OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS
• Solidariedade Ativa
• Solidariedade Passiva
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
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VICIOS REDIBITÓRIOS (ART. 441 AO 446)
•defeitos ocultos que
diminuem o valor ou
prejudicam a utilização do
objeto
•Consequências (art. 442,
CC): Rejeitar (ação
redibitória) OU Reclamar o
abatimento (ação
estimatória ou quanti
minoris)
EVICÇÃO
(art. 447, CC)
•Perda da posse ou
propriedade do bem, por
força de sentença judicial
ou ato administrativo;
•O adquirente pode voltar-se
contra o alienante para
buscar compensação pelo
prejuízo (art. 450, CC)
Questão do XXIII Exame de Ordem Unificado
Juliana, por meio de contrato de compra e venda, adquiriu de Ricardo, profissional liberal, um carro
seminovo (30.000km) da marca Y pelo preço de R$ 24.000,00. Ficou acertado que Ricardo faria a revisão
de 30.000km no veículo antes de entregá-lo para Juliana no dia 23 de janeiro de 2017. Ricardo, porém,
não realizou a revisão e omitiu tal fato de Juliana, pois acreditava que não haveria qualquer problema, já
que, aparentemente, o carro funcionava bem. No dia 23 de fevereiro de 2017, Juliana sofreu acidente em
razão de defeito no freio do carro, com a perda total do veículo. A perícia demostrou que a causa do
acidente foi falha na conservação do bem, tendo em vista que as pastilhas do freio não tinham sido
trocadas na revisão de 30.000km, o que era essencial para a manutenção do carro.
Considerando os fatos, assinale a afirmativa correta.
(A) Ricardo não tem nenhuma responsabilidade pelo dano sofrido por Juliana (perda total do carro), tendo
em vista que o carro estava aparentemente funcionando bem no momento da tradição.
(B) Ricardo deverá ressarcir o valor das pastilhas de freio, nada tendo a ver com o acidente sofrido por
Juliana.
(C) Ricardo é responsável por todo o dano sofrido por Juliana, com a perda total do carro, tendo em vista
que o perecimento do bem foi devido a vício oculto já existente ao tempo da tradição.
(D) Ricardo deverá ressarcir o valor da revisão de 30.000km do carro, tendo em vista que ela não foi
realizada conforme previsto no contrato.
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA
• RETROVENDA: (art. 505 e ss, CC/02)
a) Conceito: direito do vendedor resolver o negócio,
restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas
feitas pelo comprador
b) condição resolutiva;
c) Somente para BENS IMÓVEIS;
d) Prazo: no máximo, 3 (três) anos;
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA
• RETROVENDA: (art. 505 e ss, CC/02)
a) Conceito: direito do vendedor resolver o negócio,
restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas
feitas pelo comprador
b) condição resolutiva;
c) Somente para BENS IMÓVEIS;
d) Prazo: no máximo, 3 (três) anos;
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