Desafio Profissional-Estrutura e Organização da Educação Brasileira Educação e Diversidade
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
CURSO DE LETRAS
Estrutura e Organização da Educação Brasileira
Educação e Diversidade
NOME COMPLETO DO ALUNO: - RA:
Desafio Profissional entregue como requisito para conclusão das disciplinas
“Educação e Diversidade” e “Estrutura e Organização da Educação Brasileira”, do
curso de Letras, sob orientação da Tutora EAD Priscila Lourenço e Silva.
Belo Horizonte/Unidade I
2014
Introdução
Este Desafio Profissional compõe-se de temas articulados entre si: a educação escolar
no contexto das transformações da sociedade contemporânea; as políticas
educacionais, as diretrizes curriculares, o multiculturalismo e a estrutura e organização
de ensino que serão abordadas.
A perspectiva é considerar a escola e sua organização como ponto de convergência
entre o sistema de ensino e as práticas pedagógicas na sala de aula. Trata-se,
portanto, de compreender a escola em sua complexidade em sua dinâmica, na
interseção de seus aspectos multiculturais externos e internos.
Há duas importantes razões para conhecer e analisar as relações entre educativo e
escolas. Por um lado, as políticas educacionais e as diretrizes organizacionais e
curriculares são portadoras de intencionalidades, idéias, valores, atitudes e práticas
que vão influenciar as escolas e seus profissionais na configuração das práticas
formativas dos alunos, determinado umsujeito a ser educado.
O multiculturalismo pode significar tudo e, ao mesmo tempo, nada. Daí a necessidade,
ao se enfocá-lo, neste Desafio Profissional, de se especificar o sentido do que se está
pretendendo dizer. Quer usado como meta, conceito, estratégia ou valor.
Desenvolvimento
Passo1
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida
familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa,
nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais.
TÍTULO II
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade
e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do
educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a
arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de
2013)
TÍTULO III
Do Direito à Educação e do Dever de Educar
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência,
transtornosglobais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular
de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796,de 2013)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade.
II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou
equivalentes.
Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe
a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios
para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive
climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso
reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei.
IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com
níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas
estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio
devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e
em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos
educandos.(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 2o O ensino da arte, especialmenteem suas expressões regionais, constituirá
componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a
promover o desenvolvimento cultural dos alunos.(Redação dada pela Lei nº 12.287, de
2010)
§ 4º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes
culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes
indígena, africana e européia.
§ 5º Na parte diversificada do currículo será incluído, obrigatoriamente, a partir da
quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha
ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição.
Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da
história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir
desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a
luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e
o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas
contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
(Redação dada pela Leinº 11.645, de 2008).
§ 2o Os conteúdosreferentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas
brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas
áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela
Lei nº 11.645, de 2008).
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino
promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida
rural e de cada região, especialmente:
I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e
interesses dos alunos da zona rural;
II - organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases
do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III - adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será
precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que
considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do
diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar. (Incluído
pela Lei nº 12.960, de 2014)
II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das
artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendoem vista a aquisição de
conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços desolidariedade humana e de
tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada
às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios
de aprendizagem.
Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação
básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de
ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil,
vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de
22.7.1997)
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes
denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."
II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições
de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e
o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico;
I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência,
dasletras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da
cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao
conhecimento e exercício da cidadania;
Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não
tiveramacesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade
própria.
§ 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que
não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais
apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições
de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por
eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos,
observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino. (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008)
I - estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do
pensamento reflexivo;
III - incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse
modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que
constituem patrimônio da humanidade ecomunicar o saber através do ensino, de
publicações ou de outras formas de comunicação;
V - suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão
sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada
geração;
VI - estimular o conhecimento dos problemasdo mundo presente, em particular os
nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer
com esta uma relação de reciprocidade;
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das
conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e
tecnológica geradas na instituição.
§ 2º Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão
revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou
equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou
equiparação.
Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros
profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do
saber humano, que se caracterizam por:(Regulamento) (Regulamento)
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e
problemas mais relevantes, tanto do ponto de vistacientífico e cultural, quanto regional
e nacional;
Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de
fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de
ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingüe e intercultural aos povos
indígenas, com os seguintes objetivos:
I - proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas
memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização desuas
línguas e ciências;
II - garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações,
conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades
indígenas e não-índias.
Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no
provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo
programas integrados de ensino e pesquisa.
§ 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de
Educação, terão os seguintes objetivos:
I - fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade
indígena;
II - manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação
escolar nas comunidades indígenas;
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da
Consciência Negra’.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)
Cabe ao professor a tarefa de individualizar as situações de aprendizagens oferecidas
às crianças, considerando suas capacidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas
assim como os conhecimentos que possuem dos mais diferentes assuntos e suas
origens socioculturais diversas. Isso significa que o professor deve planejar e oferecer
uma gama variada de experiências que responda, simultaneamente, às demandas do
grupo e às individualidades de cada criança.
Considerar que as crianças são diferentes entre si, implica propiciar uma educação
baseada em condições de aprendizagem que respeitem suasnecessidades e ritmos
individuais, visando a ampliar e a enriquecer as capacidades de cada criança,
considerando- as como pessoas singulares e com características próprias.
Individualizar a educação infantil, ao contrário do que se poderia supor, não é marcar e
estigmatizar as crianças pelo que diferem, mas levar em conta suas singularidades,
respeitando-as e valorizando-as como fator de enriquecimento pessoal e cultural.
Passo 2
Título: Comemoração do dia dos Pais do Colégio Clara Suiter.
Disponível em: femmaterna.com.br
Acesso em: 24/04/2014
Por mais que sejam datas impulsionadas pelo comércio, comemorações como o Dia
dos Pais raramente passam em branco nas escolas. É muito comum que os
educadores planejem festas para homenagear os pais ou peçam que a turma produza
presentes. É o caso instituição Colégio Clara Suiter, é desejável que as
comemorações estejam vinculadas a um projeto ou a uma sequência didática já
planejada no currículo, com foco no conteúdo e não em um presente para uma
determinada pessoa.
Pode-se pensar em exemplos para todas as disciplinas. ''Nas aulas de Artes, por
exemplo, pode ser proposta a produção de um cartão inspirado na obra de um artista
estudado e sugerir que seja dado a uma pessoa especial. Seja para o pai, para a mãe
ou para um amigo.
Os eventos também devem ser estruturados contemplando os conteúdos previstos
nas disciplinas, uma vez que são formas de convidar a comunidadepara dentro da
escola. Um projeto para o estudo de um gênero literário pode ter em uma de suas
etapas a exposição de textos feitos pelos alunos. Vale, então, socializar a produção da
turma - chamando não apenas pais, mas também mães ou outros adultos que sejam
referências às crianças.
Outra questão nunca pode ser ignorada: como participa a criança que não tem contato
com o pai? Deve-se sempre levar em conta que a família considerada tradicional,
formada por pai, mãe e filhos, dificilmente é a realidade na casa de todos os alunos.
São muitas as possibilidades de estrutura familiar: monoparental feminina (mãe
solteira, separada ou viúva), crianças que moram em abrigos, com avós, são filhas de
casais homossexuais etc. Se o professor fizer um levantamento sobre como é a vida
de cada aluno, certamente perceberá que pode excluir ou constranger alguém ao
propor uma grande homenagem.
Passo 3
Desenho visualizado por você
Aspectos que podem ser trabalhados com o objetivo de valorizar a diversidade e o
multiculturalismo
Desenho representando um homem de óculos segurando uma bengala.
Deve-se trabalhar com as questões envolvendo a acessibilidade e mobilidade de
pessoas com cegueira ou baixa visão. Enfatizar que esta condição não afeta as
capacidades cognitivas e motoras e que estes indivíduos são capazes de trabalhar,
educar os filhos, ler, escrever, navegar na internet e desenvolver várias atividadescom
o auxílio de recursos tecnológicos.
Desenho representando mulher segurando uma bíblia.
Deve-se trabalhar com as questões envolvendo a espiritualidade e
religiosidade.Abordando a liberdade que temos para fazer nossas próprias escolhas
em relação a religião.Respeitando sempre todos os credos existentes em nosso meio.
Desenho representando um casal de idosos.
Deve-se trabalhar com as questões envolvendo amor e respeito que temos que ter
com nossos "velhinhos".Enfatizar que para se amar e se respeitar não necessita ser
jovem, mesmo com idade avançada é possível amar e ser amado.Lembrando que um
dia, ficaremos idosos também.
Desenho representando dois homens de mãos dadas.
Deve-se trabalhar com as questões sobre preconceito.Enfatizando que somos livres
para fazermos nossas próprias escolhas.Independentemente qual seja essa escolha,
temos que respeitar e aceitar em nosso cotidiando.
Desenho representando uma mulher careca.
Deve-se trabalhar com as questões envolvendo também sobre o preconceito. Abordar
que devemos ser solidarios e respeitosos com mulheres carecas.Mostrando que às
vezes é opção de estilo da mulher ser careca, mas que às vezes é alguma doença que
veio a cair seu cabelo.Enfatizando a importancia que as mulheres tem em nossas
vidas, não vai ser a falta de cabelo que isso irá mudar.
Passo 4
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A educação confronta-se hoje com uma riqueza de culturas diferenciadas muito
grande, é importante o respeito pelopluralismo. A perspectiva intercultural de
educação implica mudanças profundas na prática educativa, de modo particular na
escola. Pela necessidade de oferecer oportunidades educativas a todos, respeitando e
integrando a diversidade de sujeitos e dos seus pontos de vista.
É necessário promover, cada vez mais, uma educação multicultural para que se
consiga um equilíbrio entre a preocupação da integração bem conseguida, e todo o
seu enraizamento na cultura de origem.
Uma escola que pretenda ser de todos e para todos, deve ensinar os seus alunos a
viverem em conjunto, num mesmo universo, onde coexistem diferentes valores.
Esta mesma escola deve permitir aos alunos, descobrir que nela se entrecruzam e
convergem formas de vida e de estar muito diversas. Trata-se de adaptar o aluno a um
mundo essencialmente ambíguo onde a formação decorre da cultura familiar de
origem e das exigências mais imediatas do meio comum.
A educação como direito universal do homem, para ser aplicado integralmente, implica
grandes reformas tanto ao nível das metodologias, como dos conteúdos a privilegiar,
como ainda nos próprios materiais de ensino. São as modificações que têm levado
muitos Estados a repensar nos seus sistemas educativos, tentando novas formas de
encarar o ensino, a educação e a própria formação de professores, pois há a
necessidade de responder a tudo isto, mas muitos ainda consideram que todos os
esforços, sem unidade de plano e sem espírito de continuidade, não lograramainda
criar um sistema de organização escolar à altura das necessidades modernas e das
necessidades de um país.
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