Download - Direito de Propriedade

Transcript

7/21/2019 Direito de Propriedade

http://slidepdf.com/reader/full/direito-de-propriedade-56f92a37e3dba 1/2

DIREITO DE PROPRIEDADE

Direito de propriedade- garantia constitucional: prerrogativas de usar, fruir, dispor e reaver acoida dominada, de modo absoluto, exclusivo e perpétuo (art. 5º, XXII); deve serrespeitada como direito fundamenta, insuscet!ve de ani"uia#$o;

Dever em rea#$o a propriedade, art. 5º, XXIII >> propriedade deve atender a sua funçãosocial.

Art. %&'%, ((: propriedade presume-se plena e exclusiva, até prova em contrário.

(arter e*cusivo: oponibilidade erga omnes. Livremente exercido pelo particular, sem aoposição de terceiros, enseando a obrigação, a toda a sociedade, de respeitar sua utili!ação."omente o proprietário, ou alguém agindo em seu nome e com sua autori!ação, poderáexercer, de forma plena, as faculdades inerentes ao dom#nio.

(arter a+souto: possibilidade de utili!ação do bem obeto do direito, da forma $ue mel%orl%e aprouver. &u sea, o proprietário terá ampla liberdade de utili!ação, desde $ não causepreu#!os a terceiros ou viole direitos e garantia dos demais. & caráter absoluto não retira odever de cumprir a função social da propriedade se coadunando com as suas 'nalidades

econmicas e sociais de'nidas em lei. )x: proprietário de bens im*veis locali!ados em área deproteção ambiental + dever de manter preservação m#nimo de'nido por meio de normas deproteção ao meio ambiente dever de construção de proprietário de terrenos urbanos nãoedi'cados, em terreno locali!ado em cidade cuo plano diretor impon%a n#vel de utili!açãoespeci'co não exploração de trabal%o escravo.

(arter de perpetuidade + exerc#cio do direito de propriedade não se dá com pra!o de'nido,devendo a $ualidade de proprietário durar até $ue %aa a transferncia a outrem, mortis causaou por inter vivos. ireito é imprescrit#vel.

 A propriedade, como mais amplo direito real, que congrega os poderes de usar, gozar, dispor da coisa deforma absoluta, exclusiva e perpétua, bem como o de persegui-la nas mãos de quem quer queinjustamente a detenha, e cujo desmembramento implica a constituição de direitos parciais, evoluiu dosentido individual para o social.

oje prevalece o principio da função social da propriedade, que autoriza não apenas a imposição deobrigaç!es de não fazer, como também as de deiar de fazer e , hoje, pela "#$$, a obrigação de fazer,expressa no art. %$&, par'g (), consiste no adequado aproveitamento do solo urbano.

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conformediretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociaisda cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes !"egulamento#

§ 4º $ facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para %rea incluída no plano diretor,exigir, nos termos da lei federal, do propriet%rio do solo urbano n&o edificado, subutilizado ou n&outilizado, 'ue promova seu ade'uado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de(

I - parcelamento ou edificaç&o compuls)rios*

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo*

II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo*

III - desapropriaç&o com pagamento mediante títulos da dívida pública de emiss&o previamenteaprovada pelo +enado ederal, com prazo de resgate de at dez anos, em parcelas anuais, iguais esucessivas, assegurados o valor real da indenizaç&o e os juros legais

/rt. 00, 1, da 2344, de'ne $ue compete 5 6nião legislar sobre direito civil, incluindo editar leis $uetratem acerca do direito de propriedade e dos demais direitos reais.

7/21/2019 Direito de Propriedade

http://slidepdf.com/reader/full/direito-de-propriedade-56f92a37e3dba 2/2

178)39)7;& & )"8/& 7/ <3&<31)/) + =67/)78&" 2&7"818621&7/1"

)nte p?blico, no exerc#cio da função administrativa, pode exercer o poder de po!cia limitando oexerc#cio de direitos individuais, bem como o uso, go!o, e disposição da propriedade, na busca dointeresse da coletividade.

 Art ./, 012( 30onsidera-se poder de polícia atividade da administraç&o pública 'ue,limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a pr%tica de ato ou abstenç&ode 4ato, em raz&o de interesse público concernente 5 segurança, 5 higiene, 5 ordem, aoscostumes, 5 disciplina da produç&o e do mercado, ao exercício de atividades econ5micas

dependentes de concess&o ou autorizaç&o do Poder Público, 5 tran'uilidade pública ou aorespeito 5 propriedade e aos direitos individuais ou coletivos6

<oder de policia + pode se manifestar tb por atos individuais e concretos, ou gerais e abstratos,de'nindo restriç@es, de forma genérica, a todos os particulares $ se encontrem em situaçãosimilar descrita no ato.

 A631"<36)721/ & "8= + poder de policia con'gura atividade t#pica de estado, impede suadelegação a entidades de direito privado, ressalvada a possibilidade de se transferirem os atosde execução necessários ao regular exerc#cio da atividade.

<oder de policia é prerrogativa estatal de condicionar o uso da propriedade privada,é poss#vel entender $ue as intervenç@es a serem analisadas decorem deste poder estatal,desde $ue seam somente restritivas do direito da propriedade. omente a desapropria#$o,na "ua se retira a propriedade do particuar, n$o tem -usticativa no e*erc!ciore/uar do poder de poicia do Estado.

1ntervenção do estado no direito de propriedade decorre do principio basilar da supremacia dointeresse publico sobre o interesse privado. )m virtude da possibilidade de limitar direitosindividuais, na busca da satisfação de necessidades coletivas, o ente estatal poderá restringir o

uso da propriedade ou retirá-la do particular, desde $ue usti'cadaB fundamentada a condutaestatal. 1ntervenç@es podem decorrer da pratica de ilegalidade no exerc#cio do dom#nio +particular não utili!a o bem de forma a garantir a sua função social, ou destina sua propriedadeao cultivo de plantas psicotr*picas il#citas e, nestes casos, o ente publico pode promoverintervenç@es como forma de ade$uar o uso do bem ao interesse publico.