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DIREITOS FUNDAMENTAIS (EM “ESPÉCIE)

Dos Direitos e Deveres Individuais e ColetivosArt. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

**Direitos individuais e coletivos. Princípio da igualdade: existem dois tipos de igualdades, a matéria e a

formal.I. Igualdade Formal consiste em dá a todos o mesmo tratamento.

II. Igualdade Material consiste em dá aos desiguais um tratamento desigual. A CF brasileira de 1988 busca a igualdade material.

## É possível um concurso público limitar a idade à determinados cargos?