DIREITOS FUNDAMENTAIS em espécie

1
DIREITOS FUNDAMENTAIS (EM “ESPÉCIE) Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. **Direitos individuais e coletivos. Princípio da igualdade: existem dois tipos de igualdades, a matéria e a formal. I. Igualdade Formal consiste em dá a todos o mesmo tratamento. II. Igualdade Material consiste em dá aos desiguais um tratamento desigual. A CF brasileira de 1988 busca a igualdade material. ## É possível um concurso público limitar a idade à determinados cargos?

Transcript of DIREITOS FUNDAMENTAIS em espécie

Page 1: DIREITOS FUNDAMENTAIS em espécie

DIREITOS FUNDAMENTAIS (EM “ESPÉCIE)

Dos Direitos e Deveres Individuais e ColetivosArt. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

**Direitos individuais e coletivos. Princípio da igualdade: existem dois tipos de igualdades, a matéria e a

formal.I. Igualdade Formal consiste em dá a todos o mesmo tratamento.

II. Igualdade Material consiste em dá aos desiguais um tratamento desigual. A CF brasileira de 1988 busca a igualdade material.

## É possível um concurso público limitar a idade à determinados cargos?