8/18/2019 Do Direito Das Famílias.dissolução Do Casamento
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• UNIDADE IV ‐ Dissolubilidade do casamento
• .
,
• A) Pela morte;
• B) Pela
nulidade/anulabilidade;
•
•
D)
Pelo
divórcio;
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• C) Separação Judicial
• ‐
• EC 9/77 e Lei 6.515/73
• Separação de
fato
e seus
efeitos
•
judicial e a lei 11.441/07
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• ns u a poss a e e separaç o e v rc os extrajudiciais;
•
•
relativas à separação
consensual
extrajudicial
na
Lei
11.441 e no artigo 1.124, do CPC?
•
Enunciado 514 – “Art. 1.571: A Emenda Constitucional. judicial e extrajudicial”
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3.1 – Dissolução da sociedade conjugal: Separação judicial
.
Divórcio
Dissolução da sociedade conjugal: Separação judicial e a EC. 66/10) ???
O casamento civi po e ser isso vi o pe o iv rcio Re ação a a pe o EC 66/10 ao artigo 226§6º, da CR/88
Invia i i a e
a
separação
e
ireito:a) Princípio a máxima efetividade ou da eficiência;b) Princípio da força normativa da Constituição;c) Princípio da interpretação das leis conforme a Constituição
• Enunciado 517, do CJF: “ Art. 1.580: A Emenda Constitucional n. 66/2010
extinguiu os
prazos
previstos
no
art.
1.580
do
Código
Civil,
mantido
o v rc o por convers o.
• Preservação do conceito de sociedade conjugal para os casais separados judicialmente antes da EC 66/10
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3
. ‐Divórcio
• Precedentes teóricos
• º,
,
.
.
66/10
•
Separaç o
e
ato por
ois
anos
– Div rcio
Direto
• Separação judicial com decurso de 01 ano
– –
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3.2 – Lei 11.441/07: Separação e Divórcio por Escritura
o
re o
as
am as
• ‐
extrajudicial ou judicial e b) litigioso – judicial
•
Processamento
a aç o
e
iv rcio ju icia
e do procedimento do divórcio consensual
extrajudicial
•
prévia partilha
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3.3 – Efeitos da separação de fato /judical e do
• essaç o a con uga a e sep. u c a e v rc o•
Cessação da comunicabilidade patrimonial (sep. de,• Uso ou não do nome de casado(a) (separação judicial e
divórcio)
• Enunciado 107, do CJF: “107 – Art. 1.597, IV: Finda asociedade conjugal, na forma do art. 1.571, a regra do
.autorização prévia, por escrito, dos ex‐cônjuges para a
utiliza ão dos embriões excedentários, só odendo serrevogada até o início do procedimento de implantaçãodesses embriões.”
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• e a nu a e e anu a a e ar gos a
1564
do
CC)
quanto à eficácia de sua decretação . ,
• A) Ausência de capacidade civil (higidez psíquica)• nunc a o , o – p ese e nu a e
prevista no inc. I do art. 1.548 do Código Civil
mental absolutamente incapaz, nos termos do inc. II do art. 3º do Código Civil.”
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• B In ring ncia aos impe imentos matrimoniais
(artigo 1521,
do
CC)
• Legitimação para a propositura da ação:
a MP
b) Qualquer interessado
Efeitos: “ex tunc”
OBS.: Preservaç o os ireitos patrimoniais os terceiros de boa‐fé
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• p eses e anu a a e r . , o a) Do que não completou a idade mínima para casar
EXCE ÃO: Casamento
de
ue
resulta
ravidez
Rol de legitimados: 1. nubente
2. Representantes
legais;
3. Ascendentes
Prazo para propositura da ação:
180 dias
*A contar da cessação da incapacidade ou a contar da data da celebração
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o menor em a e n , quan o n o au or za o por seu representante legal.
.
relativamente incapazesRol de legitimados:
1. Nubente2. Ascendente3. Representante legal
4. Herdeiros necessáriosPrazo: 180 d, tão logo cesse a incapacidade ou da data da
celebração do casamento (artigo 1555, § 1º do CC)
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• C) Erro ou coação (vícios de vontade previstos
nos arti os
1556
a 1558)
Rol de legitimados: só o cônjuge (art. 1559, do
Prazos:
a) 03 anos, nas hipóteses dos incisos I a IV do
,
b) 04 anos, nos casos de coação
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• D) Do incapaz de consentir ou manifestar seu consentimento
Rol de
legitimados:
1. Nubente2. Ascendentes ou representante legal
.
Prazo: 180
d,
a contar
da
data
da
celebração
• E) Por revogação do mandato sem que o mandatário ou o outro contraente tenha tido conhecimento da revogação
• Rol de
le itimados:
só
o côn u e
• Prazo: 180 d, a contar da data em que o mandante teve conhecimento da celebração (Art. 1560, § 1º, do CC)
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• F) Por incompetência da autoridade
com etente• Rol de legitimados:
•
Prazo:02 anos a contar da data da celebra ão Art.
1560, I, do CC)
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