Aulas previstas:
01. Origem e Finalidade (12 slides)02. Natureza (11 slides) 03 .Igreja visível (37 slides) 04. Missão na Terra (35 slides)05. Confissões cristãs (24 slides)06. A Igreja invisível ( 11 slides)
Eclesiologia0303
A Igreja visívelA Igreja visível
2/37Igreja visível
“São fiéis cristãos aqueles que, incorporados a Cristo pelo Baptismo, se integram no Povo de Deus e, feitos partícipes, a seu modo e por essa razão, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, cada um segundo a sua própria condição, são chamados a desempenhar
a missão que Deus deu à Igreja para cumprir no mundo”.(CIC 204, 1CIC 204, 1)
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Princípio de igualdade essencial: a condição própria dos fiéis cristãos fundamenta-se em ser filhos de Deus, dignidade excelente da qual participa igualmente cada um deles.
Princípio de diversidade funcional: existe na Igreja uma dupla tipologia de fiéis cristãos, por instituição divina: os ministros sagrados ou clérigos (recebem o sacramento da ordem), e os leigos.
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cooperação e corresponsabilidade dos fiéis, cada qual conforme a sua posição, na edificação do Corpo de Cristo.
4/37Igreja visível
Sacramento da Ordem: elemento diferenciador da comum, dignidade radical dos fiéis cristãos. Assim, o Povo de Deus, sacerdotal, dedicado ao culto do seu Senhor, consta de um duplo tipo de sacerdócio: comum e ministerial.
Ao fundar a Igreja e confiar-lhe a sua missão redentora, Cristo deu a participar de modo diverso o seu único sacerdócio, estabelecendo nela funções e ministérios diferentes.
5/37Igreja visível
= participação do sacerdócio de Cristo - que se transmite a todo o fiel cristão pelo Baptismo, - robustece-se na Confirmação, - tem o seu centro e raiz na Eucaristia.
CAPACITA “para oferecer sacrifícios espirituais gratos a Deus por Jesus Cristo” (1 Ped 2, 51 Ped 2, 5), e para contribuir para a missão salvadora da Igreja.
SACERDÓCIO COMUM
Exerce-se “na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, median- te o testemunho de uma vida santa, na abnegação e caridade operante” (Lumen
gentium 10gentium 10).
6/37Igreja visível
= participação especial do sacerdócio de Cristo que confere “a sagrada potestade da Ordem para oferecer o sacrifício e perdoar os pecados, e desempenhar publicamente em nome de Cristo o ofício sacerdotal a favor dos homens” (Presbyterorum ordinis 2Presbyterorum ordinis 2). Sacerdócio comum e ministerial “são diferentes essencialmente, e não só em grau” (LumenLumen
gentium 10gentium 10).
SACERDÓCIO MINISTERIAL
O sacramento da Ordem imprime um carácter que capacita para operar “na
pessoa de Cristo”: em plena identificação sacramental com Ele. O sacerdote ministerial não é mais cristão que os restantes fiéis, mas é mais sacerdote e de modo diferente.
7/37Igreja visível
Sacerdócio comum e ministerial
não são alheios nem independentes,mas “ordenam-se um ao outro,pois ambos participam à sua maneira do único sacerdócio de Cristo”(Lumen gentium 10Lumen gentium 10).
Momento culminante de exercício comum de ambos sacerdócios = o sacrifício da Missa.
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8/378/36Igreja visível
O sacramento da Ordem não confere só funções santificadoras, mas também os ofícios de ensinar e de reger o Povo de Deus e que, juntamente com o de santificar, constitui a “sacra potestas” dos ministros sagrados.
Este sacramento confere-se em três
graus claramente escalonados e subordinados:
- episcopado
- presbiterado
- diaconado.
9/37Igreja visível
Um elemento diferenciador mais entre os clérigos
a autoridade competente atribui-a a cada um dos ordenados: supõe que a
pessoa designada desempenhe o
ofício eclesiástico que lhe é outor-
gado, entre a multidão dos possíveis.
Exemplos: arcebispo metropolitano,
bispo auxiliar, vigário episcopal, ecónomo, pároco, juiz, capelão, etc...
=
a missão canónica
10/37Igreja visível
“Hierarquia” significa autoridade sagrada. Na Igreja concebe-se como
serviço.
Lumen gentium 18Lumen gentium 18: “os ministros que possuem a sacra potestade estão ao
serviço dos seus irmãos, a fim de que todos os que pertencem ao Povo
de Deus... alcancem a salvação”.
A hierarquia é denominada “ministério
eclesial”, e os seus integrantes “ministros”,
quer dizer, servidores.
11/37Igreja visível
Em muitas passagens do Evangelho, Jesus confere a plenitude de poderes ao colégio dos apóstolos. Exemplo: Mt 28, 18-20: “Foi-me dado todo o poder no céu e na terra. Ide, pois, e ensinai a todas as gentes, baptizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a guardar tudo o que vos mandei. E sabei que eu estou convosco todos os dias até ao fim do mundo”.
ORIGEM DA HIERARQUIA, 1
O Evangelho mostra também que Jesus prometeu a Pedro os máximos poderes na Igreja (Mt 16, 18- 19) e outorgou-lhos depois da sua Ressurreição (Jo 21, 15-17).
12/37Igreja visível
Do Evangelho deduz-se:
1. Cristo dá uma missão a todos os apóstolos (principalmente três funções: ensinar, santificar, reger).
2. Cristo outorga os seus poderes aos Doze para levar a cabo a sua missão.
3. Cristo põe Pedro à frente de toda a Igreja, como Pastor universal do seu rebanho, como seu vigário
na terra.
ORIGEM DA HIERARQUIA, 2
Cristo declara que exercerá sempre o seu papel de Cabeça da Igreja, invi-
sivelmente através do Espírito Santo, e visivelmente por meio dos Doze, presididos por Pedro.
13/37Igreja visível
Comportamento posterior dos apóstolos: o Novo Testamento narra que, presididos por Pedro: - elegem Matias para substituir Judas como um dos Doze, - para servir melhor os baptizados, escolhem colaboradores para o ministério: presbíteros e diáconos, - administram os sacramentos, - à volta dos seus ensinamentos congregam-se os fiéis, - reúnem-se em concílio e formulam disposições, etc...
ORIGEM DA HIERARQUIA, 3
Os Doze exercitam colegial e hierarquicamente
os poderes recebidos de Cristo.
=
14/37Igreja visível
Lumen gentium 20Lumen gentium 20: “os apóstolos procuraram estabelecer sucessores nesta sociedade hierarquicamente organizada..., e deram, além disso, a ordem de que, ao morrerem eles, outros varões provados tomassem conta do seu ministé- rio”.
ORIGEM DA HIERARQUIA, 4
= não só atitude lógica, mas também aplicação autêntica da vontade de Cristo. Pode afirmar-se que “por instituição divina, os bispos sucederam aos apóstolos como pastores da Igreja” (Lumen gentium 20Lumen gentium 20).
Os presbíteros e diáconos são colaboradores hierárquicos que, conforme a vontade divina aplicada pelos apóstolos, participam subordinadamente da potes- tade sagrada de Cristo, transmitida pelo sacramento da Ordem.
15/37Igreja visível
Lumen gentium 22Lumen gentium 22: “Assim como, por disposição do Senhor, S. Pedro e os
restantes apóstolos formam um só Colégio apostólico, da mesma maneira se
unem entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucesso-
res dos apóstolos”.
COLÉGIO EPISCOPAL, 1
O Colégio Episcopal é a instituição
que reúne todos os bispos do mundo
que permanecem em comunhão com
o Papa.
16/37Igreja visível
O colégio apostólico e o episcopal têm
idênticos esquemas constitutivos e traços
essenciais: são um e o mesmo, continua-
do no tempo.
COLÉGIO EPISCOPAL, 2
O Colégio Episcopal possui dimensão ao mesmo tempo colegial e primacial:
“é sujeito da suprema e plena potestade sobre a Igreja universal, se bem que
não pode exercer a dita potestade sem o consentimento do Romano Pontífice”
(Lumen gentium 22Lumen gentium 22).
17/37Igreja visível
O Colégio Episcopal exerce a sua plena e suprema potestade de duas formas:
COLÉGIO EPISCOPAL, 3
de modo solene e especialmente visível nos concílios ecuménicos aprova- dos ou, pelo menos, aceites pelo sucessor de Pedro; mediante a acção conjunta dos bispos dispersos pelo mundo, sempre que seja promovida, aprovada ou livremente aceite pelo Papa.
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18/3718/36Igreja visível
Por expressa vontade de Cristo, a colegialidade
episcopal é só universal e sempre indivisível.
=> os concílios particulares, sínodos e restantes
assembleias de bispos não constituem propria-
mente manifestações da colegialidade: são
“realizações parciais” dela, e “sinal e instrumento” do chamado afecto ou espí-
rito colegial.
COLÉGIO EPISCOPAL, 4
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19/37Igreja visível
Conferências episcopais: instituições
permanentes erigidas para que “o espírito
colegial tenha aplicação prática” (LumenLumen
gentium 23gentium 23): nelas os bispos de uma nação
ou território determinado exercem unidos
algumas funções pastorais a favor dos seus fiéis (cfr. CDC 447 CDC 447 e João Paulo IIJoão Paulo II,
Apostolos suosApostolos suos, 21.V.1998).
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COLÉGIO EPISCOPAL, 4
20/37Igreja visível
O Bispo de Roma é o sucessor directo de São Pedro, e ostenta por isso
mesmo a autoridade suprema sobre toda a Igreja.
ROMANO PONTÍFICE, 1
É o Vigário de Cristo na terra, a Cabeça
do Colégio Episcopal e o Pastor universal.
Santo Ambrósio, Comentários ao salmo 21:
“onde está Pedro, aí está a Igreja”.
21/37Igreja visível
Após a morte de quem até esse momento ocupava o cargo, a eleição de um Romano Pontífice tem lugar segundo as normas estabelecidas.
ROMANO PONTÍFICE, 2
A Tradição unânime da Igreja transmite que quem é eleito bispo de Roma obtém por instituição divina, o Primado de Pedro sobre a Igreja universal.
22/37Igreja visível
Enquanto sucessor de São Pedro, o Papa, por instituição divina, “é o princípio e fundamento, perpétuo e visível, da unidade
de fé e de comunhão” na Igreja (Lumen Lumen
gentium 18gentium 18).
ROMANO PONTÍFICE, 3
O seu ofício próprio está precisamente em servir essa unidade e o bem comum de toda a Igreja, mediante o exercício das suas funções soberanas de magistério, santificação e governo.
23/37Igreja visível
CDC 331CDC 331: O Romano Pontífice “goza, em virtude do seu cargo, de potestade ordinária, que é suprema, plena, imediata e universal na Igreja, e que pode sempre exercer livremente”.
=> potestade do Papa: - ordinária: recebida directamente de Cristo, em virtude do seu ofício, - suprema: está acima de qualquer outra potestade humana na Igreja. - plena: compreende a totalidade dos poderes de Cristo, - imediata: pode exercê-la directamente sempre, sem intermediário, - universal: estende-se sobre todos os pastores e fiéis, matérias, organismos e circunscrições da Igreja, - livre: pode exercê-la a seu arbítrio, tanto no tempo como no modo, sem contro- los nem limitações.
ROMANO PONTÍFICE, 4
24/37Igreja visível
São, por instituição divina, sucessores dos apóstolos como pastores da Igreja: como já vimos em Lumen gentium 20Lumen gentium 20.
BISPOS, 1
Cada bispo é depositário dos poderes
apostólicos a partir do momento da sua consagração episcopal, pela transmissão que de um a outro opera o Sacramento da Ordem: ininterrupta sequência histórica denominada “sucessão apostólica”.
Bispo: do grego “episcopos” = inspector
25/37Igreja visível
Enquanto sucessor dos apóstolos, qualquer bispo é Cabeça visível e representante pessoal de Cristo na Igreja particular que lhe tenha sido canonicamente confiada.
BISPOS, 2
Sobre esta específica porção do Povo
de Deus exerce uma potestade própria, ordinária e imediata, em ordem a levar a cabo a sua missão de ensinar, santificar e reger.
Corresponde ao Romano Pontífice proceder livremente à nomeação dos bispos, quer para uma sede quer para uma missão canónica determinadas.
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26/37Igreja visível
A jurisdição pastoral de um bispo cinge-se exclusivamente ao âmbito da Igreja
particular ou da missão canónica que lhe tenha sido encomendada.
BISPOS, 3
Mas, ao mesmo tempo, “por instituição divina
e por imperativo do oficio apostólico, cada um,
juntamente com os outros bispos, é responsável
pela Igreja” (Christus Dominus 6Christus Dominus 6).
Há-de permanecer em comunhão com o Papa e
todos os seus irmãos no episcopado, e manter
uma autêntica solicitude pela Igreja universal, que se manifesta na promoção e
defesa da unidade de fé e disciplina comum.
27/37Igreja visível
“Presbítero”: significa “ancião”. Os presbíteros possuem o segundo grau da Ordem. Coincidem com os bispos na honra do sacerdócio ministerial, mas dependem deles no exercício das suas potestades. Costumam ser também seus colaboradores e conselheiros em imensas tarefas.
Presbyterorum ordinis 2Presbyterorum ordinis 2: “O ministério dos presbíteros, por estar unido à Or-
dem episcopal, participa da autoridade com que o mesmo Cristo edifica, santifica e governa o seu Corpo”.
28/37Igreja visível
Os presbíteros não formam na Igreja um colégio universal como os bispos.
Mas todos estão unidos entre si por igual participação e comum fraternidade
na Ordem. De modo especial os que se dedicam
ao serviço ministerial de uma mesma diocese ou
estrutura eclesiástica, formam um presbitério.
O ministério dos presbíteros não se restringe a
uma missão local, mas “participa da mesma
amplidão universal da missão confiada por Cristo
aos apóstolos” (Presbyterorum ordinis 10Presbyterorum ordinis 10).
29/37Igreja visível
Os diáconos (“servidores”), embora recebam o terceiro grau da Ordem sagrada,
não possuem o sacerdócio ministerial.
A sua função = ser ajudantes ordenados
dos bispos e presbíteros na liturgia, na
palavra e nas obras de caridade.
Concílio Vaticano II decidiu retomar a figu-
ra do diácono permanente, já presente no
cristianismo primitivo.
30/37Igreja visível
Dentro da Igreja, as mútuas relações institucionais estabelecem-se e formulam-se em termos de comunhão.
A Igreja é universal desde a sua primeira manifestação no Pentecostes.
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 1
A Igreja universal é sempre prévia, tanto constitutiva como temporalmente, às Igre- jas particulares. Hoje, só o Papa pode erigi-las.
31/37Igreja visível
Qualquer Igreja particular está formada à imagem da Igreja universal: hierarqui- camente estruturada: pastor próprio, presbitério e grupo de fiéis.. = porção do Povo de Deus.
Modelo mais habitual de Igreja particular = a diocese, circunscrição territorial entregue ao cuidado pastoral de um bispo. Assemelham-se a ela: a prelatura e a abadia territoriais, o vicariato apostólico, a prefeitura e a administração apostólicas.
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 2
32/37Igreja visível
Nas Igrejas particulares “encontra-se e opera verdadeiramente a Igreja de Cristo” (Christus Dominus 11Christus Dominus 11).
Lumen gentium 23Lumen gentium 23: “nelas e a partir delas constitui-se a Igreja Católica, una e
única”.
Na sua dimensão externa e histórica, a Igreja universal é “o Corpo das Igrejas” (idemidem), ou “a comunhão das
Igrejas particulares”. MASMAS “guardemo-nos bem de conceber a Igreja universal como a soma ou, se assim se pode dizer, a federação mais ou menos anómala de Igrejas particulares essencialmente diversas” (CIC 835CIC 835, Evangelii nuntiandi 62Evangelii nuntiandi 62).
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 3
33/37Igreja visível
Em qualquer celebração da Eucaristia, por ser o sacrifício de Cristo oferecido ao Pai no Espírito Santo, está presente toda a Igreja, não só os assistentes.
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 4
Todo o bispo há-de manter-se em comunhão católica com o Papa e com os seus irmãos no episcopado.
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Communionis notio 11Communionis notio 11 (28.05.1992): “A unidade ou comunhão entre as Igrejas particulares e a Igreja universal, além de na mesma fé e no Baptismo comum, está enraizada sobretudo na Eucaristia e no Episcopado”.
34/37Igreja visível
A comunhão existente entre a Igreja universal e as particulares caracteriza-se pela sua mútua interioridade, isto é, pela sua compenetração.
Por um lado, o ministério do Papa pertence à es- sência de cada Igreja particular “desde dentro”.
E por outro, todo o fiel baptizado numa Igreja par- ticular fica incorporado imediatamente e sem so-
lução de continuidade à Igreja universal.
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 5
Por isso
35/37Igreja visível
Os ordinariatos castrenses e as prelaturas pessoais são instituições e comunidades estabelecidas pela Autoridade Apostólica para peculiares tarefas pastorais.
- pertencem à Igreja universal, embora os seus membros sejam também membros das Igrejas particulares. Contribuem para dar à unidade da Igreja particular, fundada no bispo, a inferior diversificação própria da comunhão.
- assemelham-se às Igrejas particulares por possuírem alguns elementos comuns (Ordinário, presbitério e, conforme os casos, um povo próprio). Mas a peculiaridade da sua tarefa pastoral fá-las ser diferentes noutros aspectos.
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 6
36/37Igreja visível
Finalidade dos ordinariatos militares:
a atenção religiosa dos fiéis vinculados
às forças armadas de uma nação.
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 7
Contam com um Ordinário e um
presbitério próprio.
37/37Igreja visível
As prelaturas pessoais estão contempladas em CDC 294-CDC 294-
297297, e regem-se por estatutosestatutos outorgados a cada uma pela Santa Sé, que definem a sua finalidade. Existem para levar a cabo especiais trabalhos pastorais ou apostólicos, uma melhor distribuição do clero, etc.
IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 8
- Podem ser de âmbito regional, nacional ou internacional. - Qualquer prelatura pessoal tem como Ordinário próprio um Prelado, e conta com um presbitério de clérigos seculares. - Pode haver leigos incorporados a ela para participar no fim apostólico determinado nos estatutos.
38/37Ficha técnica
Bibliografia Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação
Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel)
Slides Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com
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