Eclesiologia

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Aulas previstas: 01. Origem e Finalidade (12 slides) 02. Natureza (11 slides) 03 .Igreja visível (37 slides) 04. Missão na Terra (35 slides) 05. Confissões cristãs (24 slides) 06. A Igreja invisível ( 11 slides) Eclesiologia 03 03 A Igreja visível A Igreja visível

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Eclesiologia. 03 A Igreja visível. Igreja visível. “São fiéis cristãos aqueles que, incorporados a Cristo pelo Baptismo , se integram no Povo de Deus e, feitos partícipes, a seu modo e por essa razão, da função sacerdotal, profética e real de - PowerPoint PPT Presentation

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Aulas previstas:

01. Origem e Finalidade (12 slides)02. Natureza (11 slides) 03 .Igreja visível (37 slides) 04. Missão na Terra (35 slides)05. Confissões cristãs (24 slides)06. A Igreja invisível ( 11 slides)

Eclesiologia0303

A Igreja visívelA Igreja visível

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2/37Igreja visível

“São fiéis cristãos aqueles que, incorporados a Cristo pelo Baptismo, se integram no Povo de Deus e, feitos partícipes, a seu modo e por essa razão, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, cada um segundo a sua própria condição, são chamados a desempenhar

a missão que Deus deu à Igreja para cumprir no mundo”.(CIC 204, 1CIC 204, 1)

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Princípio de igualdade essencial: a condição própria dos fiéis cristãos fundamenta-se em ser filhos de Deus, dignidade excelente da qual participa igualmente cada um deles.

Princípio de diversidade funcional: existe na Igreja uma dupla tipologia de fiéis cristãos, por instituição divina: os ministros sagrados ou clérigos (recebem o sacramento da ordem), e os leigos.

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cooperação e corresponsabilidade dos fiéis, cada qual conforme a sua posição, na edificação do Corpo de Cristo.

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Sacramento da Ordem: elemento diferenciador da comum, dignidade radical dos fiéis cristãos. Assim, o Povo de Deus, sacerdotal, dedicado ao culto do seu Senhor, consta de um duplo tipo de sacerdócio: comum e ministerial.

Ao fundar a Igreja e confiar-lhe a sua missão redentora, Cristo deu a participar de modo diverso o seu único sacerdócio, estabelecendo nela funções e ministérios diferentes.

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= participação do sacerdócio de Cristo - que se transmite a todo o fiel cristão pelo Baptismo, - robustece-se na Confirmação, - tem o seu centro e raiz na Eucaristia.

CAPACITA “para oferecer sacrifícios espirituais gratos a Deus por Jesus Cristo” (1 Ped 2, 51 Ped 2, 5), e para contribuir para a missão salvadora da Igreja.

SACERDÓCIO COMUM

Exerce-se “na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, median- te o testemunho de uma vida santa, na abnegação e caridade operante” (Lumen

gentium 10gentium 10).

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= participação especial do sacerdócio de Cristo que confere “a sagrada potestade da Ordem para oferecer o sacrifício e perdoar os pecados, e desempenhar publicamente em nome de Cristo o ofício sacerdotal a favor dos homens” (Presbyterorum ordinis 2Presbyterorum ordinis 2). Sacerdócio comum e ministerial “são diferentes essencialmente, e não só em grau” (LumenLumen

gentium 10gentium 10).

SACERDÓCIO MINISTERIAL

O sacramento da Ordem imprime um carácter que capacita para operar “na

pessoa de Cristo”: em plena identificação sacramental com Ele. O sacerdote ministerial não é mais cristão que os restantes fiéis, mas é mais sacerdote e de modo diferente.

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Sacerdócio comum e ministerial

não são alheios nem independentes,mas “ordenam-se um ao outro,pois ambos participam à sua maneira do único sacerdócio de Cristo”(Lumen gentium 10Lumen gentium 10).

Momento culminante de exercício comum de ambos sacerdócios = o sacrifício da Missa.

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8/378/36Igreja visível

O sacramento da Ordem não confere só funções santificadoras, mas também os ofícios de ensinar e de reger o Povo de Deus e que, juntamente com o de santificar, constitui a “sacra potestas” dos ministros sagrados.

Este sacramento confere-se em três

graus claramente escalonados e subordinados:

- episcopado

- presbiterado

- diaconado.

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9/37Igreja visível

Um elemento diferenciador mais entre os clérigos

a autoridade competente atribui-a a cada um dos ordenados: supõe que a

pessoa designada desempenhe o

ofício eclesiástico que lhe é outor-

gado, entre a multidão dos possíveis.

Exemplos: arcebispo metropolitano,

bispo auxiliar, vigário episcopal, ecónomo, pároco, juiz, capelão, etc...

=

a missão canónica

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“Hierarquia” significa autoridade sagrada. Na Igreja concebe-se como

serviço.

Lumen gentium 18Lumen gentium 18: “os ministros que possuem a sacra potestade estão ao

serviço dos seus irmãos, a fim de que todos os que pertencem ao Povo

de Deus... alcancem a salvação”.

A hierarquia é denominada “ministério

eclesial”, e os seus integrantes “ministros”,

quer dizer, servidores.

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11/37Igreja visível

Em muitas passagens do Evangelho, Jesus confere a plenitude de poderes ao colégio dos apóstolos. Exemplo: Mt 28, 18-20: “Foi-me dado todo o poder no céu e na terra. Ide, pois, e ensinai a todas as gentes, baptizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-as a guardar tudo o que vos mandei. E sabei que eu estou convosco todos os dias até ao fim do mundo”.

ORIGEM DA HIERARQUIA, 1

O Evangelho mostra também que Jesus prometeu a Pedro os máximos poderes na Igreja (Mt 16, 18- 19) e outorgou-lhos depois da sua Ressurreição (Jo 21, 15-17).

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Do Evangelho deduz-se:

1. Cristo dá uma missão a todos os apóstolos (principalmente três funções: ensinar, santificar, reger).

2. Cristo outorga os seus poderes aos Doze para levar a cabo a sua missão.

3. Cristo põe Pedro à frente de toda a Igreja, como Pastor universal do seu rebanho, como seu vigário

na terra.

ORIGEM DA HIERARQUIA, 2

Cristo declara que exercerá sempre o seu papel de Cabeça da Igreja, invi-

sivelmente através do Espírito Santo, e visivelmente por meio dos Doze, presididos por Pedro.

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13/37Igreja visível

Comportamento posterior dos apóstolos: o Novo Testamento narra que, presididos por Pedro: - elegem Matias para substituir Judas como um dos Doze, - para servir melhor os baptizados, escolhem colaboradores para o ministério: presbíteros e diáconos, - administram os sacramentos, - à volta dos seus ensinamentos congregam-se os fiéis, - reúnem-se em concílio e formulam disposições, etc...

ORIGEM DA HIERARQUIA, 3

Os Doze exercitam colegial e hierarquicamente

os poderes recebidos de Cristo.

=

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14/37Igreja visível

Lumen gentium 20Lumen gentium 20: “os apóstolos procuraram estabelecer sucessores nesta sociedade hierarquicamente organizada..., e deram, além disso, a ordem de que, ao morrerem eles, outros varões provados tomassem conta do seu ministé- rio”.

ORIGEM DA HIERARQUIA, 4

= não só atitude lógica, mas também aplicação autêntica da vontade de Cristo. Pode afirmar-se que “por instituição divina, os bispos sucederam aos apóstolos como pastores da Igreja” (Lumen gentium 20Lumen gentium 20).

Os presbíteros e diáconos são colaboradores hierárquicos que, conforme a vontade divina aplicada pelos apóstolos, participam subordinadamente da potes- tade sagrada de Cristo, transmitida pelo sacramento da Ordem.

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Lumen gentium 22Lumen gentium 22: “Assim como, por disposição do Senhor, S. Pedro e os

restantes apóstolos formam um só Colégio apostólico, da mesma maneira se

unem entre si o Romano Pontífice, sucessor de Pedro, e os Bispos, sucesso-

res dos apóstolos”.

COLÉGIO EPISCOPAL, 1

O Colégio Episcopal é a instituição

que reúne todos os bispos do mundo

que permanecem em comunhão com

o Papa.

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16/37Igreja visível

O colégio apostólico e o episcopal têm

idênticos esquemas constitutivos e traços

essenciais: são um e o mesmo, continua-

do no tempo.

COLÉGIO EPISCOPAL, 2

O Colégio Episcopal possui dimensão ao mesmo tempo colegial e primacial:

“é sujeito da suprema e plena potestade sobre a Igreja universal, se bem que

não pode exercer a dita potestade sem o consentimento do Romano Pontífice”

(Lumen gentium 22Lumen gentium 22).

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O Colégio Episcopal exerce a sua plena e suprema potestade de duas formas:

COLÉGIO EPISCOPAL, 3

de modo solene e especialmente visível nos concílios ecuménicos aprova- dos ou, pelo menos, aceites pelo sucessor de Pedro; mediante a acção conjunta dos bispos dispersos pelo mundo, sempre que seja promovida, aprovada ou livremente aceite pelo Papa.

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Por expressa vontade de Cristo, a colegialidade

episcopal é só universal e sempre indivisível.

=> os concílios particulares, sínodos e restantes

assembleias de bispos não constituem propria-

mente manifestações da colegialidade: são

“realizações parciais” dela, e “sinal e instrumento” do chamado afecto ou espí-

rito colegial.

COLÉGIO EPISCOPAL, 4

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Conferências episcopais: instituições

permanentes erigidas para que “o espírito

colegial tenha aplicação prática” (LumenLumen

gentium 23gentium 23): nelas os bispos de uma nação

ou território determinado exercem unidos

algumas funções pastorais a favor dos seus fiéis (cfr. CDC 447 CDC 447 e João Paulo IIJoão Paulo II,

Apostolos suosApostolos suos, 21.V.1998).

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COLÉGIO EPISCOPAL, 4

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O Bispo de Roma é o sucessor directo de São Pedro, e ostenta por isso

mesmo a autoridade suprema sobre toda a Igreja.

ROMANO PONTÍFICE, 1

É o Vigário de Cristo na terra, a Cabeça

do Colégio Episcopal e o Pastor universal.

Santo Ambrósio, Comentários ao salmo 21:

“onde está Pedro, aí está a Igreja”.

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Após a morte de quem até esse momento ocupava o cargo, a eleição de um Romano Pontífice tem lugar segundo as normas estabelecidas.

ROMANO PONTÍFICE, 2

A Tradição unânime da Igreja transmite que quem é eleito bispo de Roma obtém por instituição divina, o Primado de Pedro sobre a Igreja universal.

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Enquanto sucessor de São Pedro, o Papa, por instituição divina, “é o princípio e fundamento, perpétuo e visível, da unidade

de fé e de comunhão” na Igreja (Lumen Lumen

gentium 18gentium 18).

ROMANO PONTÍFICE, 3

O seu ofício próprio está precisamente em servir essa unidade e o bem comum de toda a Igreja, mediante o exercício das suas funções soberanas de magistério, santificação e governo.

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CDC 331CDC 331: O Romano Pontífice “goza, em virtude do seu cargo, de potestade ordinária, que é suprema, plena, imediata e universal na Igreja, e que pode sempre exercer livremente”.

=> potestade do Papa: - ordinária: recebida directamente de Cristo, em virtude do seu ofício, - suprema: está acima de qualquer outra potestade humana na Igreja. - plena: compreende a totalidade dos poderes de Cristo, - imediata: pode exercê-la directamente sempre, sem intermediário, - universal: estende-se sobre todos os pastores e fiéis, matérias, organismos e circunscrições da Igreja, - livre: pode exercê-la a seu arbítrio, tanto no tempo como no modo, sem contro- los nem limitações.

ROMANO PONTÍFICE, 4

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24/37Igreja visível

São, por instituição divina, sucessores dos apóstolos como pastores da Igreja: como já vimos em Lumen gentium 20Lumen gentium 20.

BISPOS, 1

Cada bispo é depositário dos poderes

apostólicos a partir do momento da sua consagração episcopal, pela transmissão que de um a outro opera o Sacramento da Ordem: ininterrupta sequência histórica denominada “sucessão apostólica”.

Bispo: do grego “episcopos” = inspector

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25/37Igreja visível

Enquanto sucessor dos apóstolos, qualquer bispo é Cabeça visível e representante pessoal de Cristo na Igreja particular que lhe tenha sido canonicamente confiada.

BISPOS, 2

Sobre esta específica porção do Povo

de Deus exerce uma potestade própria, ordinária e imediata, em ordem a levar a cabo a sua missão de ensinar, santificar e reger.

Corresponde ao Romano Pontífice proceder livremente à nomeação dos bispos, quer para uma sede quer para uma missão canónica determinadas.

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26/37Igreja visível

A jurisdição pastoral de um bispo cinge-se exclusivamente ao âmbito da Igreja

particular ou da missão canónica que lhe tenha sido encomendada.

BISPOS, 3

Mas, ao mesmo tempo, “por instituição divina

e por imperativo do oficio apostólico, cada um,

juntamente com os outros bispos, é responsável

pela Igreja” (Christus Dominus 6Christus Dominus 6).

Há-de permanecer em comunhão com o Papa e

todos os seus irmãos no episcopado, e manter

uma autêntica solicitude pela Igreja universal, que se manifesta na promoção e

defesa da unidade de fé e disciplina comum.

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27/37Igreja visível

“Presbítero”: significa “ancião”. Os presbíteros possuem o segundo grau da Ordem. Coincidem com os bispos na honra do sacerdócio ministerial, mas dependem deles no exercício das suas potestades. Costumam ser também seus colaboradores e conselheiros em imensas tarefas.

Presbyterorum ordinis 2Presbyterorum ordinis 2: “O ministério dos presbíteros, por estar unido à Or-

dem episcopal, participa da autoridade com que o mesmo Cristo edifica, santifica e governa o seu Corpo”.

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Os presbíteros não formam na Igreja um colégio universal como os bispos.

Mas todos estão unidos entre si por igual participação e comum fraternidade

na Ordem. De modo especial os que se dedicam

ao serviço ministerial de uma mesma diocese ou

estrutura eclesiástica, formam um presbitério.

O ministério dos presbíteros não se restringe a

uma missão local, mas “participa da mesma

amplidão universal da missão confiada por Cristo

aos apóstolos” (Presbyterorum ordinis 10Presbyterorum ordinis 10).

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Os diáconos (“servidores”), embora recebam o terceiro grau da Ordem sagrada,

não possuem o sacerdócio ministerial.

A sua função = ser ajudantes ordenados

dos bispos e presbíteros na liturgia, na

palavra e nas obras de caridade.

Concílio Vaticano II decidiu retomar a figu-

ra do diácono permanente, já presente no

cristianismo primitivo.

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Dentro da Igreja, as mútuas relações institucionais estabelecem-se e formulam-se em termos de comunhão.

A Igreja é universal desde a sua primeira manifestação no Pentecostes.

IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 1

A Igreja universal é sempre prévia, tanto constitutiva como temporalmente, às Igre- jas particulares. Hoje, só o Papa pode erigi-las.

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31/37Igreja visível

Qualquer Igreja particular está formada à imagem da Igreja universal: hierarqui- camente estruturada: pastor próprio, presbitério e grupo de fiéis.. = porção do Povo de Deus.

Modelo mais habitual de Igreja particular = a diocese, circunscrição territorial entregue ao cuidado pastoral de um bispo. Assemelham-se a ela: a prelatura e a abadia territoriais, o vicariato apostólico, a prefeitura e a administração apostólicas.

IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 2

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32/37Igreja visível

Nas Igrejas particulares “encontra-se e opera verdadeiramente a Igreja de Cristo” (Christus Dominus 11Christus Dominus 11).

Lumen gentium 23Lumen gentium 23: “nelas e a partir delas constitui-se a Igreja Católica, una e

única”.

Na sua dimensão externa e histórica, a Igreja universal é “o Corpo das Igrejas” (idemidem), ou “a comunhão das

Igrejas particulares”. MASMAS “guardemo-nos bem de conceber a Igreja universal como a soma ou, se assim se pode dizer, a federação mais ou menos anómala de Igrejas particulares essencialmente diversas” (CIC 835CIC 835, Evangelii nuntiandi 62Evangelii nuntiandi 62).

IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 3

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33/37Igreja visível

Em qualquer celebração da Eucaristia, por ser o sacrifício de Cristo oferecido ao Pai no Espírito Santo, está presente toda a Igreja, não só os assistentes.

IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 4

Todo o bispo há-de manter-se em comunhão católica com o Papa e com os seus irmãos no episcopado.

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Communionis notio 11Communionis notio 11 (28.05.1992): “A unidade ou comunhão entre as Igrejas particulares e a Igreja universal, além de na mesma fé e no Baptismo comum, está enraizada sobretudo na Eucaristia e no Episcopado”.

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34/37Igreja visível

A comunhão existente entre a Igreja universal e as particulares caracteriza-se pela sua mútua interioridade, isto é, pela sua compenetração.

Por um lado, o ministério do Papa pertence à es- sência de cada Igreja particular “desde dentro”.

E por outro, todo o fiel baptizado numa Igreja par- ticular fica incorporado imediatamente e sem so-

lução de continuidade à Igreja universal.

IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 5

Por isso

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35/37Igreja visível

Os ordinariatos castrenses e as prelaturas pessoais são instituições e comunidades estabelecidas pela Autoridade Apostólica para peculiares tarefas pastorais.

- pertencem à Igreja universal, embora os seus membros sejam também membros das Igrejas particulares. Contribuem para dar à unidade da Igreja particular, fundada no bispo, a inferior diversificação própria da comunhão.

- assemelham-se às Igrejas particulares por possuírem alguns elementos comuns (Ordinário, presbitério e, conforme os casos, um povo próprio). Mas a peculiaridade da sua tarefa pastoral fá-las ser diferentes noutros aspectos.

IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 6

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36/37Igreja visível

Finalidade dos ordinariatos militares:

a atenção religiosa dos fiéis vinculados

às forças armadas de uma nação.

IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 7

Contam com um Ordinário e um

presbitério próprio.

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37/37Igreja visível

As prelaturas pessoais estão contempladas em CDC 294-CDC 294-

297297, e regem-se por estatutosestatutos outorgados a cada uma pela Santa Sé, que definem a sua finalidade. Existem para levar a cabo especiais trabalhos pastorais ou apostólicos, uma melhor distribuição do clero, etc.

IGREJA UNIVERSAL E IGREJAS PARTICULARES, 8

- Podem ser de âmbito regional, nacional ou internacional. - Qualquer prelatura pessoal tem como Ordinário próprio um Prelado, e conta com um presbitério de clérigos seculares. - Pode haver leigos incorporados a ela para participar no fim apostólico determinado nos estatutos.

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38/37Ficha técnica

Bibliografia Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação

Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel)

Slides Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com