Quarta-feira • 04 de novembro de 2020Edição n° 1635 Vitória/ES
Projeto prevê redistribuição do ICMS conforme índices de alfabetização
A diretoria da Amunes juntamente com o os prefeitos da Grande Vi-
tória se reuniram na manhã desta terça-feira com o Secre-tário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti. Em pauta, a redistribuição do ICMS aos mu-nicípios capixabas conforme os critérios de educação, em espe-cial, os índices de alfabetização.
Durante o encontro, os par-ticipantes conheceram o case
de sucesso da cidade de So-bral, no Ceará, apresentado pelo ex-prefeito do município, Veveu Arruda, que apresentou o crescimento dos índices de alfabetização.
De acordo com o secretário Rogelio Pegoretti o projeto está sendo desenvolvido e uma esti-mativa dos valores baseados no índice de alfabetização será en-viada a Amunes. Ainda de acor-do com o secretário, a previsão é
que só passará a valer em 2022.O presidente da Amunes e
prefeito de Viana, Gilson Da-niel, avalia como positiva e acredita que incentivará ainda mais os novos gestores a inves-tirem ainda mais em educação.
Na reunião, os presentes tam-bém destacaram a importância da emenda aprovada pelo Con-gresso que torna permanente o Fundo de Manutenção e De-senvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação (Fun-deb). A PEC eleva a participação da União no fi nanciamento da educação infantil e dos ensi-nos fundamental e médio. O repasse passará de 10%, usado no modelo atual do Fundeb, vi-gente até o fi m deste ano, para 12% em 2021; em seguida para 15% em 2022; 17% em 2023; 19% em 2024; 21% em 2025; até alcançar 23% em 2026.
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Vitória/ESQuarta-feira • 04 de Novembro de 2020Edição N° 1630
Municípios receberão incentivo federal para atenção à saúde de determinado público
Municípios receberão incentivo federal para atenção às pes-
soas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arte-rial sistêmica. É o que trata a Portaria 2.994/2020, publica-da no Diário Ofi cial da União (DOU) desta terça-feira, 3 de novembro. O incentivo é temporário e acontecerá no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, e no contexto da Emer-gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
O incentivo tem como objeti-vo fortalecer a atenção precoce às pessoas descritas acima por meio da organização da assis-tência baseada em protocolos e em linhas de cuidado, bus-cando a redução de compli-cações associadas à Covid-19, incluindo ações de promoção da saúde e de prevenção. Para receber o incentivo, a gestão municipal e o Distrito Federal devem tes estruturados:
I - a identifi cação, o cadastro
e a estratifi cação de risco das pessoas com:
a) obesidade por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional da população adstrita; e
b) diabetes mellitus ou hi-pertensão arterial sistêmica por meio das ações de vigilân-cia e diagnóstico oportuno da população adstrita;
II - a identifi cação precoce e a priorização do acompanha-mento e do monitoramento de indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hiperten-são arterial sistêmica na APS com síndrome gripal ou com suspeita ou confi rmação de Covid-19;
III - o fortalecimento da atenção integral, priorizando, no contexto da pandemia, a assistência terapêutica mul-tiprofi ssional aos indivíduos adultos com obesidade, dia-betes mellitus, ou hiperten-são arterial sistêmica na APS, de acordo com as diretrizes clínicas estabelecidas;
IV - o fortalecimento da pre-
venção da transmissão do co-ronavírus em indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistê-mica na APS, conforme orien-tações estabelecidas pelo Mi-nistério da Saúde; e
V - a implementação de ações intersetoriais e de ca-ráter comunitário para pro-moção da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis, considerando a situação epi-demiológica da Covid-19 em cada território.
TransferênciaPara a transferência, será
considerado o quantitativo de eSF e eAP custeadas pelo Mi-nistério da Saúde, com cadas-tro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na compe-tência fi nanceira de agosto do ano de 2020. O incentivo fi nanceiro será transferido em parcela única e corresponderá aos seguintes valores, dispen-
sada a publicação de portaria de adesão:
I - R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) por equipe de Saúde da Famí-lia (eSF);
II - R$ 2.375,00 (dois mil tre-zentos e setenta e cinco reais) por equipe de Atenção Primá-ria - Modalidade I 20h; e
III - R$ 3.562,50 (três mil qui-nhentos e sessenta e dois re-ais e cinquenta centavos) por equipe de Atenção Primária - Modalidade II 30h;
O repasse será monitorado por meio da avaliação do au-mento do número de aten-dimentos individuais para as condições avaliadas de obe-sidade, diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmi-ca registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica. Porém, o mo-nitoramento não dispensa o Ente benefi ciário de compro-vação da aplicação dos recur-sos fi nanceiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG).
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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S U M Á R I O
CONSÓRCIOS INTERMUNICIPAIS
CIM NOROESTE .................................... 4
CIM POLINORTE ................................... 5
CISABES .............................................. 6
MUNICÍPIOS
Afonso Cláudio ...................................... 7
Água Doce do Norte ..............................14
Alegre .................................................39
Alfredo Chaves .....................................40
Alto Rio Novo .......................................43
Anchieta ..............................................46
Aracruz ...............................................50
Baixo Guandu ......................................74
Barra de São Francisco ..........................75
Bom Jesus do Norte ..............................78
Castelo ...............................................79
Colatina ..............................................82
Conceição do Castelo ............................88
Domingos Martins .................................89
Ecoporanga .........................................96
Fundão ...............................................98
Governador Lindenberg .......................105
Guaçuí ..............................................106
Guarapari ..........................................111
Ibatiba ..............................................118
Ibiraçu ..............................................119
Itaguaçu ...........................................120
Itarana .............................................135
Jaguaré .............................................146
João Neiva .........................................151
Mantenópolis .....................................199
Marechal Floriano ...............................200
Montanha ..........................................203
Mucurici ............................................204
Pancas ..............................................205
Pedro Canário ....................................207
Presidente Kennedy ............................208
Rio Bananal .......................................209
Santa Maria de Jetibá ..........................212
Santa Teresa ......................................215
São Domingos do Norte .......................220
São Gabriel da Palha ...........................239
São José do Calçado ...........................245
São Roque do Canaã ...........................249
Serra ................................................261
Sooretama ........................................273
Venda Nova do Imigrante ....................274
Viana ................................................275
Vila Pavão .........................................284
Vila Valério ........................................285
Quarta-feira • 04 de novembro de 2020Edição n° 1635 Vitória/ES
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
ATA DE APURAÇÃO – 1ª SESSÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020Publicação Nº 308106
ATA DE APURAÇÃO – 1ª SESSÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020
Aos três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte, às oito horas, na sede do Consórcio Público da Região Noro-este – CIM NOROESTE, localizado na Av. João Quiuqui, nº 26, centro, Águia Branca - Estado do Espírito Santo, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada através da Portaria nº 11-P/2020 de 15 de junho de 2020, composta pelos membros João Batista Regattieri, Elissandra Silva Paixão Covre de Oliveira e Tássia Deize Breda, para procederem à abertura dos envelopes e apuração dos documentos, referente ao processo de Credenciamento através do Chamamento Público Nº 006/2020, processo administrativo – protocolo nº 1.931/2020, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE AOS MUNICÍPIOS DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ÁGUIA BRANCA, ALTO RIO NOVO, BAIXO GUANDU, BARRA DE SÃO FRANCISCO, ECOPORANGA, GOVERNADOR LINDENBERG, MANTENA/MG, MANTENÓPOLIS, MARILÂNDIA, PANCAS, SÃO DOMINGOS DO NORTE, SÃO GABRIEL DA PALHA, VILA PAVÃO E VILA VALÉRIO, INTEGRANTES DO CIM NOROESTE, NAS ESPECIALIDADES INDICADAS NESTE EDITAL, CONFORME CONSTA NO APÊNDICE II QUE INTEGRA ESTE INSTRUMENTO. (REGIÃO INTERIOR). Nesta primeira sessão a Comissão Permanente de Licitação registrou que nenhuma empresa apresentou envelopes contendo documentação para serem analisadas. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, após a leitura e aprovação da ata, a qual vai assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação presentes ao ato.
João Batista Regattieri
Presidente da CPL
Elissandra Silva Paixão Covre de Oliveira
Membro
Tássia Deize Breda
Membro
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO E ATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 308127
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 1.931 /2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020
RECONHEÇO a inexigibilidade de licitação, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostada aos autos, referente ás 1ª Sessão dia 03/11/2020, objetivando a pres-tação de serviços de saúde constantes nos apêndices de II que integram este instrumento, pela credenciada à população dos municípios consorciados do CIM NOROESTE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Águia Branca/ES, 03 de novembro de 2020
João Batista Regatieri
Presidente da CPL do CIM NOROESTE
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 1.931/2020
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2020
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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RATIFICO a inexigibilidade de licitação do credenciamento por meio de Chamamento Público, com base legal no Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, referente ás 1ª Sessão dia 03/11/2020, objetivando a prestação de serviços de saúde constantes nos apêndices de II que integram este instrumento, pela credenciada à população dos municípios consorciados do CIM NOROESTE, em observância ao Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93.
Águia Branca/ES, 03 de novembro de 2020
Jacy Rodrigues da Costa
Presidente do CIM NOROESTE
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 016/2020Publicação Nº 308227
ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação – nº 016/2020
Processo Administrativo – nº 512/2020
Declaro, nos termos do Art. 24, inciso II e Art. 23, § 8º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a dispensa de licitação para pagamento à empresa BRUNO RODRIGUES QUEIROZ – CLIMEB SEGURANÇA E CONTROLE EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 20.461.207/0001-70, para prestação de serviços em Medicina e Segurança do Trabalho para elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), PPRA – (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), LP (Laudo de Periculosidade), LI (Laudo de Insalubridade), ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), em conformidade com a legislação pertinente e atendendo as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, para os funcionários da Uni-dade de Cuidado Integral a Saúde - Rede Cuidar Central/Linhares e Unidade de Pronto Atendimento Infantil – UPAI 24H/Linhares, conforme as especificações constantes do Termo de Referência.
Valor Total Estimado: R$ 1.470,00 (hum mil e quatrocentos e setenta reais) Projeto/Atividade: 01.101.10.302.0001.2.004 – Manutenção das Atividades da Rede Cuidar Central; Natureza da Despesa: 333903900; Fonte de Recurso: 19100000.
Valor Total Estimado: R$ 3.330,00 (três mil e trezentos e trinta reais) Projeto/Atividade: 01.101.10.302.0001.2.005 – Gestão da Unidade de Pronto Atendimento/Linhares; Natureza da Despesa: 333903900; Fonte de Recurso: 19100000.
À consideração do Exmo. Senhor Presidente do CIM POLINORTE, para fins de ratificação do ato, de acordo com o Artigo 26, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Ibiraçu/ES, 03 de novembro de 2020.
Lucimar Antônio da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ratifico, nos termos do Art. 26, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações, o ato de declaração de dispensa proferido pelo Sr. Presidente da Comissão de Licitação do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, nos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 16/2020, fundamentado no art. 24 inciso II e Art. 23, § 8º da Lei 8666/93 e suas alterações.
Ibiraçu/ES, 03 de novembro de 2020.
Eduardo Marozzi Zanotti
Presidente
Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte
PUBLIQUE-SE
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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AVISO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020Publicação Nº 308220
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, comunica aos interessados que encontra-se disponí-vel o edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Nutrição e Alimentação Hospitalar, visando o fornecimento de dietas a pacientes (infan-tis), e refeições para acompanhantes legalmente instituídos e plantonistas da Unidade UPAI 24 horas, conforme autoriza-ção no processo de nº 501/2020 de 14/08/2020, a pedido da Diretoria do CIM Polinorte. Data de abertura: 17/11/2020 às 14:00 horas. Local de realização: www.bll.org.br. O edital deverá ser solicitado através do e-mail [email protected] ou retirados através do site: www.consorciopolinorte.com.br ou portal BLL: www.bll.org.br.
Ibiraçu/ES, 03 de novembro de 2020.
Luana Guasti
Pregoeira/CIM POLINORTE
CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES
ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO 010/2018 - CORREIOSPublicação Nº 308239
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESPÍRITO SANTO - CISABES
COLATINA-ES – CNPJ 14.934.498/0001-74
RESUMO DE ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 10/2018 - (Aditivo 002)
CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
OBJETO: 2º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POSTAIS E TELEMÁTICOS CONVENCIONAIS E ADICIONAIS NAS MODALIDADES NACIONAL E INTERNACIONAL.
VIGÊNCIA: 29/10/2020 A 31/12/2020
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 001.001.17.122.0001.2.001 ELEMENTOS DE DESPESA 3.3.90.39.00000
VALOR TOTAL: 600,00 (SEISCENTOS REAIS)
DATA: 29/10/2020
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2020 - PROC Nº 015544/2020Publicação Nº 307988
Aviso de Suspensão
Pregão Eletrônico Nº 24/2020
Proc Nº 015544/2020
O Município de Afonso Cláudio/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através da Pregoeira e equipe de apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO do Pregão em epígrafe, que tem como objetivo o Registro de Preços para aquisição de medicamentos constantes da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME) - Padro-nização Municipal, para análise de impugnação apresentada por licitante interessado em participar do certame. Nova data para a realização será publicada nos mesmos meios de comunicação onde se deu o aviso inicial.
Afonso Cláudio/ES, em 03 de novembro de 2020.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Pregoeira Oficial
CHAMAMENTO Nº 04 PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS EDITAL Nº. 001/2020 PROCESSO SE-LETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS
Publicação Nº 308118
CHAMAMENTO Nº 04 PARA CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS
EDITAL Nº. 001/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)
A Comissão Organizadora no uso de suas atribuições legais, conforme classificação final do EDITAL Nº. 001/2020 PRO-CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) realiza chamamento para conferência da documentação dos classificados abaixo descriminados:
ESF Mata Fria
Classificação Inscrição Nome7º 185 Liliane Leite Albert
ESF Piracema
Classificação Inscrição Nome4º 47 Deisiany Israela Ribeiro dos Santos Silva
Os candidatos deverão comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Praça da Independência nº 341, Cen-tro - Afonso Cláudio, no dia 10/11/2020 às 09:00h, munidos de todos os documentos comprobatórios mencionados no ato da inscrição.
Afonso Cláudio, 03 de novembro de 2020.
Comissão Organizadora:Camila Zancanella UngaratoJuliana Gomes de OliveiraEmily Almeida Tonoli PratesMaysa de Oliveira Silva Caliman
Representante do Conselho Municipal de SaúdeSuelen Pagotto dos Santos
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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CONTRATO Nº 013-2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 065-2020 - PROC. Nº 013162-2020Publicação Nº 308099
CONTRATO Nº 013/2020
DISPENSA Nº 65/2020
PROCESSO Nº 013162/2020
Locatário: Fundo Municipal de Saúde de Afonso Cláudio/ES, CNPJ Nº 13.966.711/0001-67.
Locador: Ernany Caliman, CPF Nº 031.528.077/83.
Objeto: Locação do imóvel situado à Rua João Vieira de Souza, s/nº, Campestre ou Chácara da Providência, neste Municí-pio de Afonso Cláudio/ES, Registrado/Averbado no Cartório do 1º Ofício - Registro Geral de Imóveis, Protestos de Títulos, Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas de Afonso Cláudio/ES, Matrícula Nº 4752 - Livro 2 - Av. 5-4753 - Protocolo 44.242.
Destinação: Funcionamento do Centro Municipal de Fisioterapia.
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Assinatura: 29 de outubro de 2020.
Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado.
Dotação Orçamentária: 10 01 10 302 0044 - Projeto Atividade: 2.130 Elemento de Despesa: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - Ficha 0000352 - Fonte 1211000000 Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde.
Afonso Cláudio/ES, 03 de novembro de 2020.
Fundo Municipal de Saúde
Silvia Renata de Oliveira Freisleben - Gestora
Locatário
Ernany Caliman
Locador
DECRETO 396/2020Publicação Nº 308120
DECRETO Nº 396/2020
O PREFEITO MUNICIPAL de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei n° 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural.
Considerando o OF/SECTUR/N°045/2020 protocolizado pelo o numero 16948/2020.
R E S O L V E:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no município de Afonso Claudio que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhe-cido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º O Município, por meio do seu Fundo Municipal receberá da União, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$240.243,42 (duzentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e dois centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020, observado o seguinte:
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I - compete ao município distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempre-sas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; e
II - compete ao município elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.
§ 1º Do valor previsto no caput pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput.
§ 2º Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei nº 14.017, de 2020, e neste Decreto deverão residir e estar do-miciliados no território municipal.
§ 3º Para a execução das ações emergenciais previstas no inciso III do Art.2º da Lei nº 14.017, de 2020, o Município definirá em conjunto com o Estado, o âmbito em que cada ação emergencial será realizada, de modo a garantir que não haja sobreposição entre os entes federativos.
§ 4º O Município por meio deste Decreto adota os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista neste artigo, observado o disposto na Lei nº 14.017, de 2020, e no Decreto Federal 10.489, de 2020.
§ 5º O pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto no inciso II do caput deste artigo fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo conforme reza o Decreto Federal 10.489, de 2020.
§ 6º A verificação de elegibilidade do beneficiário de que trata o § 5º não dispensa a realização de outras consultas a bases de dados do Estado e do Município que se façam necessárias.
§ 7º As informações obtidas de base de dados do Estado e do Município deverão ser homologadas pelo Ministério do Turismo, assumindo também esse último a responsabilidade conjunta pela confiabilidade e fidedignidade do cadastro ho-mologado.
§ 8º Na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o Município informará o Cadastro de Pessoa Física (CPF) que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário.
CAPÍTULO II - DO SUBSÍDIO MENSAL
Art. 3º O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e inciso I do Art. 2º deste Decreto terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pago em parcela única aos espaços culturais do município de acordo com os critérios e pontuações constantes nos anexos I e II deste De-creto e descritos abaixo:
§ 1º - O Espaço cultural deve possuir finalidade artística/cultural e estar com suas atividades suspensas por força das medidas de isolamento social e também deverá comprovar:
I - Tempo de atuação: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá comprovar tempo de atuação na atividade cultural, preferencialmente, por meio de:
a) Portfólio contendo folders, panfletos, cartazes de eventos realizados pelo solicitante;
b) Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo solicitante, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços;
c) Matérias de jornais ou sites de internet que demonstrem a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do solicitante de modo a identificá-lo.
d) Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
e) Cópia atualizada do Estatuto Social, Contrato Social, Certificado de Microempreendedor Individual ou Requerimento do empresário e respectivas alterações posteriores devidamente registradas no órgão competente ou do ato legal de sua constituição;
f) Cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus dirigentes, devidamente registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes;
g) Cópia de documento legal de identificação do responsável por administrar o espaço, contendo foto, assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF.
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II - Custos mensais / despesas 2019: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá com-provar despesas de manutenção da atividade cultural, realizadas durante o ano de 2019, conforme descrito no artigo 7º, § 1º e § 2º, tais como:
a) Internet;
b) Transporte;
c) Aluguel;
d) Telefone;
e) Consumo de água e luz;
f) Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário podendo abarcar também pequenas refor-mas no espaço, manutenção de equipamentos, instrumentos, adereços e vestimentas; aquisição de material de papelaria e outros necessários à manutenção da atividade principal realizada pelo espaço cultural.
III - Quantidade de trabalhadores do espaço cultural: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá informar o quantitativo de integrantes, diretamente envolvidos, que compõem a atividade cultural.
IV - Alcance social de público: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá comprovar, por meio de fotos, vídeos, matérias de veiculação em imprensa, ou outros meios disponíveis, o alcance social de público pela prática de sua atividade cultural.
§ 2º - Os critérios estabelecidos serão informados detalhadamente no relatório de gestão final na Plataforma +Brasil.
Art. 4º Farão jus ao subsídio mensal previsto no inciso I do caput do art. 2º deste Decreto as entidades de que trata o referido inciso, desde que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:
I - Cadastros Estaduais de Cultura;
II - Cadastros Municipais de Cultura;
III - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
IV - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
V - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
VI - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e
VII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos cultu-rais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020.
§ 1º As entidades de que trata o inciso II do caput do art. 2º deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão infor-mações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.
§ 2º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o município por meio de parceria de cooperação técnica com o mapa cultural do Estado deverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações nas inscrições ou nos cadastros, por meio de auto declaração ou de apresentação de do-cumentos, preferencialmente de modo não presencial.
§ 3º O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.
§ 4º Após a retomada de suas atividades, as entidades de que trata o inciso II do caput do art. 2º ficam obrigadas a ga-rantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e plane-jamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.
§ 5º Para fins de atendimento ao disposto no art. 9º da Lei nº 14.017, de 2020, os beneficiários do subsídio mensal pre-visto no inciso I do caput do art. 2º deste Decreto apresentarão ao responsável pela distribuição, juntamente à solicitação do benefício, proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.
§ 6º Incumbe ao responsável pela distribuição do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º verificar o cum-primento da contrapartida de que trata este artigo. Em caso da contrapartida proposta não ser cumprida no mesmo ano do repasse do recurso, que a verificação da execução fique a cargo do gestor de cultura responsável à época;
§ 7º Fica vedada a concessão do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a
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institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Art. 5º O beneficiário do subsídio mensal previsto no inciso I do caput do art. 2º deste Decreto apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao ente federativo responsável, conforme o caso, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal.
§ 1º A prestação de contas de que trata este artigo deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
§ 2º Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas em con-formidade com o inciso II do Art. 3º deste Decreto.
§ 3º O Município responsável pela concessão do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º discriminará no relatório de gestão final a que se refere o Anexo I os subsídios concedidos, de modo a especificar se as prestações de contas referidas no caput deste artigo foram aprovadas ou não e em caso de não aprovação adotará as seguintes provi-dências:
I - em caso de não aprovação das contas apresentadas, o agente público notificará o beneficiário do subsídio mensal es-tabelecendo prazo de 45 dias para sanar as irregularidades constantes na prestação de contas;
II – Após notificação e não sendo sanadas as irregularidades das contas prestadas, o agente público deverá notificar o beneficiário do subsídio acerca da necessidade de devolução do recurso para a conta específica do Fundo Municipal de Cultura;
III - Não havendo obediência ao disposto no inciso II – devolução do recurso – o beneficiário será inscrito em dívida ativa do Município.
Art. 6º Para fins do disposto neste Decreto consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cul-tural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
I - pontos e pontões de cultura;
II - teatros independentes;
III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV - circos;
V - cineclubes;
VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII - bibliotecas comunitárias;
IX - espaços culturais em comunidades indígenas;
X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI - comunidades quilombolas;
XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV - livrarias, editoras e sebos;
XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII - estúdios de fotografia;
XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;
XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX - galerias de arte e de fotografias;
XXI - feiras de arte e de artesanato;
XXII - espaços de apresentação musical;
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XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e
XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o art. 4º deste Decreto.
CAPÍTULO III - DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS PÚBLICAS E DE OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS.
Art. 7º O Município elaborará e publicará editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso II do caput do art. 2º deste Decreto e conforme Inciso III do Art. 2º da Lei Federal 14.017/2020, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos.
§ 1º O Município deverá desempenhar junto ao Estado, em conjunto, esforços para evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais.
§ 2º Dada a excepcionalidade evidenciada por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 que reconhece situação de calamidade pública e do prazo disposto pela Lei Federal 14.017/2020 e pelo Decreto Federal 10.489/2020, o Município poderá flexibilizar os prazos, fases e demais procedimentos dos certames e também flexibilizar a exigência ati-nente às certidões de regularidade fiscal informando no relatório de gestão final a ser inserido na Plataforma Mais Brasil:
I - os tipos de instrumentos realizados;
II - a identificação do instrumento;
III - o total dos valores repassados por meio do instrumento;
IV - o quantitativo de beneficiários;
V - para fins de transparência e verificação, a publicação em Diário Oficial dos resultados dos certames em formato PDF;
VI - a comprovação do cumprimento dos objetos pactuados nos instrumentos; e
VII - na hipótese de não cumprimento integral dos objetos pactuados nos instrumentos, a identificação dos beneficiários e as providências adotadas para recomposição do dano.
§ 3º A comprovação de que trata o inciso VI do caput deverá ser fundamentada nos pareceres de cumprimento do objeto pactuado com cada beneficiário, atestados pelo gestor do ente federativo responsável pela distribuição dos recursos se o cumprimento do objeto pactuado ocorrer durante o seu período de gestão, cabendo ao próximo agente público comprovar o seu cumprimento.
§ 4º Cabe ao agente público vigente à época observar a fidelidade das informações a serem apresentadas no relatório de gestão final e os prazos de inserção na Plataforma mais Brasil, podendo, em caso de não observância ou descumprimento, ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei.
§ 5º Por tratar-se de informação de utilidade pública, o Município dará ampla publicidade no sítio eletrônico oficial às ini-ciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no inciso III do caput do art. 2º e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, cujo endereço eletrônico deverá ser informado no relatório de gestão final, sem a aplicabilidade, nesse caso, das vedações referentes à publicidade em período eleitoral.
CAPÍTULO V - DA OPERACIONALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, DA PROGRAMAÇÃO E DOS PRAZOS.
Art. 8º Os recursos destinados ao cumprimento do disposto nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto serão executados de forma descentralizada, por meio de transferências da União ao Fundo de Cultura do Município, por intermédio da Pla-taforma + Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, cujo valor será inserido em programação orçamentária específica e extraordinária a ser publicada em Decreto Municipal.
§ 1º O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos de que trata o art. 2º será de sessenta dias, contado da data de recebimento dos recursos.
§ 2º Para cumprimento do disposto neste artigo, considera-se como publicada a programação constante de dotação des-tinada a esse fim na lei orçamentária vigente divulgada em Diário Oficial ou em meio de comunicação oficial.
§ 3º A publicação a que se refere o § 4º deverá ser informada no relatório de gestão final a ser inserido na Plataforma Mais Brasil.
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CAPÍTULO V - DOS RECURSOS REVERTIDOS
Art. 9º Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo de sessenta dias após a descentralização ao Município será objeto de reversão ao Fundo Estadual de Cultura.
Parágrafo Único: O Município transferirá o recurso objeto de reversão diretamente da sua conta bancária criada na Pla-taforma + Brasil para a conta do Estado de que trata o § 4º do art. 11 no prazo de dez dias, contado da data a que se refere o caput.
CAPÍTULO VII - DAS DEVOLUÇÕES
Art. 10. Encerrado o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, o saldo remanes-cente da conta específica do Fundo de Cultura do Município será restituído no prazo de dez dias à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
CAPÍTULO VIII - DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 11. O Município apresentará o relatório de gestão final a que se refere o Anexo I à Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo no prazo de cento e oitenta dias, contado da data em que se encerrar o estado de calamidade pública reconhe-cido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 sob pena de responsabilização do agente público responsável à época desta apresentação e as devidas providências para recomposição do dano.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos suscitados na execução do presente Decreto serão apresentados ao Conselho Municipal de Po-lítica Cultural instituído pela Lei nº 2.334/2020 cuja deliberação será homologada pelo gestor responsável pelo recurso e publicada pelo chefe do Poder Executivo Municipal no uso de suas atribuições legais por meio de emendas aditivas, modi-ficativas ou supressivas a esse Decreto respeitando o regulamento e a Lei federais.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 03 de novembro de 2020.
EDELIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO HENRIQUE PAGOTTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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Água Doce do Norte
Prefeitura
HOMOLOGAÇAO PREGÃO ELETRONICO 002 2020Publicação Nº 308121
03/11/2020 Portal de Compras Públicas | Termo de Homologação
file:///C:/Users/SERVIDORDINAN/Downloads/Homologacao_124284.html 1/22
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Prefeitura Municipal de Água Doce do NorteCOMISSÃO DE PREGÃOCOMISSÃO DE PREGÃO
Pregão Eletrônico nº 002
Após analisados todos os atos e adjudicados todos os itens referentes ao presente pregão, homologo o presente processo e autorizo a despesa, para cadaempresa vencedora, conforme abaixo:
Resultado da Homologação
Item: 0001Descrição: ALFINETE DE CABEÇA CÍRCULO (COSTURA) Nº 29, CAIXA COM 50 G.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 9,73Valor Final: 3,73Valor Total: 37,30Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: MARATIMBA UTILIDADES EIRELI
Modelo: JOCAR
Item: 0002Descrição: ALFINETE PARA MAPA; colorido; corpo de aço; cabeça esférica de plástico em cores variadas; caixa com 50 unidades.Quantidade: 5Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 5,43Valor Final: 2,10Valor Total: 10,50Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: LEO
Item: 0003
Descrição: ALMOFADA PARA CARIMBO entintada; NRO 3°, tinta da cor azul; estojo plástico; esponja revestida em tecido; embalagem conformepraxe do fabricante, com identificação do produto e do fabricante estampados.
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 4,16Valor Final: 2,90Valor Total: 29,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: ALMOFADA PARA CARIMBO entintada N 3
Item: 0004
Descrição: APAGADOR DE QUADRO BRANCO; com deposito; material do corpo: plástico azul; material da base: feltro; largura: 50 mm;comprimento: 150 m; REF de qualidade: faber Castell, pilot, maped.
Quantidade: 150Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 21,16Valor Final: 4,85Valor Total: 727,50Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: radex
Item: 0005
Descrição: BARBANTE DE FIOS N° 08, RL/240 g; 100% algodão; acabamento superficial cru, com qualidade em toda sua extensão. Embalagemconforme praxe do fabricante, com identificação do produto, quantidade e fabricante estampados no rolo.
Quantidade: 30Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 10,43Valor Final: 5,59Valor Total: 167,70Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: korea
Item: 0006
Descrição:BOLA HANDEBOL H2L FEMININA OFICIAL - Confeccionada com Confeccionada com PVC, que garante firmeza nas jogadas. - CâmaraAirbility.- Miolo Slip System Removível e Lubrificado. Tamanho: 54 - 56 cm de diâmetro. Peso: 325 - 400 g. Garantia: Contra DefeitosDe Fabricação.
Quantidade: 10
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Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 195,00Valor Final: 50,34Valor Total: 503,40Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: SAMBA
Item: 0007
Descrição:
BOLA DE FUTSAL INFANTIL, OFICIAL tecnologia sem costura com gomos matirizados diretamente na estrutura, fazendo com quefique mais macia e super resistente. Confeccionada em PVC que conta com uma solda de duas ou mais peças tornando a bola maisresistente e redonda. Câmara Airbility, Moldagem Matrizada, Seu miolo é substituível e lubrificado. Circunferência: 54 cm, Pressão:6-8 Lbs, Peso Aproximado: 330 G, Garantia: Contra Defeitos De Fabricação.
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 191,66Valor Final: 62,50Valor Total: 625,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: mx 100
Item: 0008
Descrição:BOLA HANDEBOL H1L Tamanho Infantil Oficial.- Costurada com 32 gomos.- Confeccionada em PU , que garante mais firmeza nasjogadas.- Câmara Airbility.- Miolo Slip System removível e lubrificado. Tamanho: 49 - 51 cm de diâmetro. Peso: 230 - 270 g.Garantia: Contra Defeitos De Fabricação
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 207,33Valor Final: 72,49Valor Total: 724,90Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: SAMBA
Item: 0009Descrição: BOLA PARA ARREMESSO DE PESO em ferro fundido 3kg.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 123,30Valor Final: 82,25Valor Total: 822,50Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: 3KG
Item: 0010Descrição: BOLA PARA ARREMESSO DE PESO em ferro fundido 5 Kg.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 140,00Valor Final: 122,30Valor Total: 1.223,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: 5KG
Item: 0012Descrição: CADERNO GRANDE, em espiral, de capa dura; resistente, folha pautada, de fácil escrita com arame, com 96 folhas.Quantidade: 1.000Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 16,30Valor Final: 3,65Valor Total: 3.650,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CADERNO GRANDE
Item: 0013Descrição: CAIXA ARQUIVO MORTO 250x130x350mm, cores variadas. Material polipropileno.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 8,20Valor Final: 2,75Valor Total: 27,50Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDAModelo: ALCAM
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Item: 0014
Descrição:CAIXA ORGANIZADORA, GRANDE, em polipropileno, acompanha 2 pegadores/encaixes para mãos e 2 caneleta. Apresenta qualidadee durabilidade. Montagem rápida e encaixe para mãos o que permite fácil mobilidade. Caixas nas cores: 03 Lilás, 03 vermelha e 04Rosa.
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 38,93Valor Final: 21,90Valor Total: 219,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: GRANDE
Item: 0015
Descrição: CAIXA ORGANIZADORA, MÉDIA, em polipropileno, acompanha 2 pegadores/ encaixes para mãos e 2 caneleta. Apresenta qualidade edurabilidade. Montagem rápida e encaixe para mãos o que permite fácil mobilidade. Caixas nas cores variadas estampadas.
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 35,93Valor Final: 24,00Valor Total: 240,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: MEDIA
Item: 0016
Descrição:CAIXA ORGANIZADORA, PEQUENA, em polipropileno, acompanha 2 pegadores/ encaixes para mãos e 2 caneleta. Apresentaqualidade e durabilidade. Montagem rápida e encaixe para mãos o que permite fácil mobilidade Caixas nas cores: 03 vermelha e, 02amarela e 02 preta, 03 verdes..
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 34,96Valor Final: 25,99Valor Total: 259,90Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: POLI
Item: 0017Descrição: CALCULADORA, 12 DÍGITOS de mesa a bateria PC 257Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 22,16Valor Final: 14,35Valor Total: 143,50Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: vinik
Item: 0018
Descrição: CANETA ESFEROGRÁFICA; COR AZUL; tipo bic;material plástico, transparente; ponta de material tungstênio com tamanho 1,0 mm;tampa ventilada, tubo de tinta removível; caixa com 50 UND. REF. compactor, faber castell, bic.
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 22,16Valor Final: 16,99Valor Total: 169,90Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CANETA ESFEROGRÁFICA; COR AZUL 1.0
Item: 0019
Descrição: CANETA ESFEROGRÁFICA; COR PRETA; tipo bic;material plástico, transparente; ponta de material tungstênio com tamanho 1,0 mm;tampa ventilada, tubo de tinta removível; caixa com 50 UND. REF. compactor, faber castell, bic.
Quantidade: 30Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 59,63Valor Final: 16,99Valor Total: 509,70Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CANETA ESFEROGRÁFICA; COR PRETA 1.0
Item: 0020
Descrição: CANETA ESFEROGRÁFICA; COR VERMELHA; tipo bic;material plástico, transparente ; ponta de material tungstênio com tamanho 1,0mm; tampa ventilada, tubo de tinta removível; caixa com 50 UND. REF. compactor, faber castell, bic.
Quantidade: 30
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Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 59,63Valor Final: 16,99Valor Total: 509,70Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CANETA ESFEROGRÁFICA; COR VERMELHA 1.0
Item: 0021
Descrição: CANETA HIDROCOR/ COM 12 CORES; tamanho grande (gigante); embalagens com 12 UND. Referência Qualidade: Faber_Castell,acrilex, compactor ou de melhor qualidade.
Quantidade: 500Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 12,93Valor Final: 2,79Valor Total: 1.395,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: gatte
Item: 0022Descrição: CARTOLINA DUPLA FACE 65 x 48, 120 g material celulose vegetal; cor branca; PCTcom 20 folhas.Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 20,00Valor Final: 9,00Valor Total: 135,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CARTOLINA DUPLA FACE 65 x 48
Item: 0023Descrição: CARTOLINA DUPLA face 65 x 48, 120 g, material celulose vegetal; cor amarela; PCTcom 20 folhas.Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 20,00Valor Final: 9,00Valor Total: 135,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CARTOLINA DUPLA FACE 65 x 48
Item: 0024Descrição: CARTOLINA DUPLA face 65 x 48, 120 g, material celulose vegetal; cor azul turquesa; PCTcom 20 folhas.Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 20,00Valor Final: 9,00Valor Total: 135,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CARTOLINA DUPLA face 65 x 48
Item: 0025Descrição: CARTOLINA DUPLA FACE 65 x 48, 120 g, material celulose vegetal; cor laranja; PCT20 folhas.Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 20,00Valor Final: 9,00Valor Total: 135,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CARTOLINA DUPLA FACE 65 x 48
Item: 0026Descrição: CARTOLINA DUPLA FACE 65 x 48, 120 g, material celulose vegetal; cor marrom; PCTcom 20 folhas.Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 20,00Valor Final: 9,50Valor Total: 142,50Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: GRIFFE
Item: 0027Cartolina dupla face 65 x 48, 120 g, material celulose vegetal; cor preta; PCT20folhas.
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Descrição:Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 20,00Valor Final: 9,00Valor Total: 135,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: Cartolina dupla face 65 x 48
Item: 0028Descrição: CARTOLINA DUPLA FACE 65 x 48, 120 g, material celulose vegetal; cor rosa; PCT20 folhas.Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 20,00Valor Final: 9,00Valor Total: 135,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CARTOLINA DUPLA FACE 65 x 48
Item: 0029Descrição: CARTOLINA DUPLA face 65 x 48, 120 g, material celulose vegetal; cor vermelha; PCTcom 20 folhas.Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 20,00Valor Final: 9,00Valor Total: 135,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CARTOLINA DUPLA face 65 x 48
Item: 0030Descrição: CARTOLINA DUPLA FACE 65 x 48, 120 g, material celulose vegetal; cor verde folha; PCT20 folhas.Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 20,00Valor Final: 9,00Valor Total: 135,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CARTOLINA DUPLA FACE 65 x 48
Item: 0031Descrição: CARTUCHO de tinta colorida nº 60, compatível com impressora HP PHOTOSMART C4780Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 90,33Valor Final: 73,40Valor Total: 1.101,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 60 COLOR
Item: 0032Descrição: CARTUCHO de tinta preta nº 60, compatível com impressora HP PHOTOSMART C4780Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 81,66Valor Final: 63,00Valor Total: 945,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: 60 preto
Item: 0033Descrição: CARTUCHO nº 21 compatível com impressora HP DESKJET D1560Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 65,00Valor Final: 44,84Valor Total: 672,60Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: NBB COMERCIO EQUIP INFORMATICA LTDA ME
Modelo: C9351AB
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Item: 0034Descrição: CARTUCHO nº 22 compatível com impressora HP DESKJET D1560Quantidade: 15Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 65,00Valor Final: 55,91Valor Total: 838,65Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: LJET
Item: 0035Descrição: CLIPES BORBOLETA niquelado. Caixa com 50 UNDQuantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 6,00Valor Final: 2,50Valor Total: 25,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: chaparrau
Item: 0036Descrição: CLIPES GALVANIZADOS n° 1/0; caixa com 500g;material aço niquelado; fabricado com arame de aço; anti-ferrugemQuantidade: 5Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 15,00Valor Final: 7,69Valor Total: 38,45Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: CLIPES GALVANIZADOS n° 1/0
Item: 0037Descrição: CLIPES GALVANIZADOS N° 2/0 caixa com 500g; material aço niquelado; fabricado com arame de aço; anti-ferrugem.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 15,00Valor Final: 6,79Valor Total: 67,90Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: TOP
Item: 0038Descrição: CLIPES GALVANIZADOS N° 3/0 caixa com 500g; material aço niquelado; fabricado com arame de aço; anti-ferrugem.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 15,00Valor Final: 6,79Valor Total: 67,90Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: TOP
Item: 0039Descrição: CLIPES GALVANIZADOS Nº 8/0; caixa com 500g; material aço niquelado; fabricado com arame de aço; anti-ferrugem.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 15,00Valor Final: 6,79Valor Total: 67,90Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: TOP
Item: 0040Descrição: COLA BRANCA; líquida, para papel, tipo escolar, lavável, não tóxica. Quantidade 90g; caixa com 12 UND.Quantidade: 300Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 26,53Valor Final: 13,00Valor Total: 3.900,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 90GR
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Item: 0041Descrição: COLA COLORIDA; quantidade 23g; caixas com 06 cores sortidas. REF: acrilex, faber castell, koala ou de melhor qualidade.Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 12,60Valor Final: 4,70Valor Total: 470,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 23GR
Item: 0042Descrição: COLA COM GLITER ; CORES VARIADAS, caixa com 06 UND, 23 g. Ref. de qualidade: acrilex, tris, play doh ou de melhor qualidade.Quantidade: 500Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 13,00Valor Final: 4,90Valor Total: 2.450,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: COLA COM GLITER
Item: 0043Descrição: COLA PARA ISOPOR E E.V.A; caixas com 12 UND. Ref: acrilex, faber castell, ou de melhor qualidadeQuantidade: 20Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 72,00Valor Final: 15,99Valor Total: 319,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: 40g cx c/ 12 unid
Item: 0044Descrição: CONTRA CAPA PARA ENCADERNAÇÃO A4; cor preta; PCTcom 100 UND.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 50,00Valor Final: 15,60Valor Total: 156,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: A4
Item: 0045Descrição: CORRETIVO LIQUIDO, quantidade 18ml no frasco; caixa com 12 UND.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 15,70Valor Final: 9,25Valor Total: 92,50Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 18ML
Item: 0046Descrição: E.V.A PLACA COM GLITTER 40cm x 60cm- pct c/ 5fls – nas cores: , verde, vermelho, azul, prata e dourado. (15 PCTde cada cor)Quantidade: 75Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 25,00Valor Final: 12,80Valor Total: 960,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: E.V.A PLACA COM GLITTER
Item: 0047
Descrição: E.V.A, PLACA 40 X 60 COR AZUL CÉU; placa emborrachadas, de primeira qualidade, lavável, atóxico e de textura homogênea.PCTcom, 10 folhas
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 16,00Valor Final: 10,59Valor Total: 211,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606Modelo: E.V.A, PLACA 40 X 60 COR AZUL CÉU
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Item: 0048
Descrição: E.V.A, PLACA 40 X 60 VERDE BANDEIRA c/ placa emborrachadas, de primeira qualidade, lavável, atóxico e de textura homogênea.PCTcom, 10 folhas
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 16,00Valor Final: 10,59Valor Total: 211,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: E.V.A, PLACA 40 X 60 VERDE BANDEIRA
Item: 0049
Descrição: E.V.A, PLACA 40 X 60 AMARELO c/ placa emborrachadas, de primeira qualidade, lavável, atóxico e de textura homogênea. PCTcom,10 folhas
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 16,00Valor Final: 10,59Valor Total: 211,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: E.V.A, PLACA 40 X 60 AMARELO
Item: 0050
Descrição: E.V.A, PLACA 40 X 60 BRANCA com placa emborrachadas, de primeira qualidade, lavável, atóxico e de textura homogênea. PCTcom,10 folhas
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 16,00Valor Final: 10,59Valor Total: 211,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: E.V.A, PLACA 40 X 60 BRANCA
Item: 0051
Descrição: E.V.A, PLACA 40 X 60 LILÁS c/ placa emborrachadas, de primeira qualidade, lavável, atóxico e de textura homogênea. PCTcom, 10folhas
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 16,00Valor Final: 10,59Valor Total: 211,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: E.V.A, PLACA 40 X 60 LILÁS
Item: 0052
Descrição: E.V.A, PLACA 40 X 60 MARROM com placa emborrachadas, de primeira qualidade, lavável, atóxico e de textura homogênea. PCTcom,10 folhas
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 16,00Valor Final: 11,39Valor Total: 227,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: E.V.A, PLACA 40 X 60 MARROM
Item: 0053
Descrição: E.V.A, PLACA 40 X 60 PRETO c/ placa emborrachadas, de primeira qualidade, lavável, atóxico e de textura homogênea. PCTcom, 10folhas
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 16,00Valor Final: 11,39Valor Total: 227,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: E.V.A, PLACA 40 X 60 PRETO
Item: 0054
Descrição: E.V.A, PLACA 40 X 60 ROSA c/ placa emborrachadas, de primeira qualidade, lavável, atóxico e de textura homogênea. PCTcom, 10folhas
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: Pacote
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Valor Referência: 16,00Valor Final: 11,39Valor Total: 227,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: E.V.A, PLACA 40 X 60 ROSA
Item: 0055
Descrição: E.V.A, PLACA 40 X 60 VERMELHO c/ placa emborrachadas, de primeira qualidade, lavável, atóxico e de textura homogênea.PCTcom, 10 folhas
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 16,00Valor Final: 11,39Valor Total: 227,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: E.V.A, PLACA 40 X 60 VERMELHO
Item: 0057Descrição: ELÁSTICO DE BORRACHA super, PCTcom 100g AMARELOQuantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 4,60Valor Final: 1,80Valor Total: 36,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 100GR
Item: 0058Descrição: ENVELOPE KRAFT natural 26/ 36; primeira qualidade; gramatura de 80m²; acondicionada em caixa.Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 0,83Valor Final: 0,17Valor Total: 17,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: KRAFT NATURAL
Item: 0059Descrição: ENVELOPE KRAFT BRANCO 31/41; primeira qualidade; gramatura de 80m²; acondicionada em caixa.Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 0,93Valor Final: 0,41Valor Total: 41,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: KRAF BRANCO
Item: 0060Descrição: ENVELOPE; TAMANHO DA FOLHA A4; em papel pardo; de primeira qualidade.Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 0,48Valor Final: 0,22Valor Total: 22,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: PARDO
Item: 0061Descrição: ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO; COR PRETA; 0,07 MM; PCTcom 100 peças, para 25 fls.Quantidade: 1Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 24,30Valor Final: 6,00Valor Total: 6,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: 0,07MM
Item: 0062Descrição: ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO; COR PRETA; 0,09 MM; PCTcom 100 peças, para 50 fls.
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Quantidade:Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 25,66Valor Final: 7,83Valor Total: 7,83Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: EJR
Item: 0063Descrição: ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO; COR TRANSPARENTE; 17 MM; PCTcom 100 peças, para 100 fls.Quantidade: 1Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 27,33Valor Final: 24,32Valor Total: 24,32Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: EJR
Item: 0064Descrição: ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO; COR TRANSPARENTE; 20 MM; PCTcom 100 peças, para 120 fls .Quantidade: 1Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 29,00Valor Final: 25,72Valor Total: 25,72Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: EJR
Item: 0066
Descrição: FITA ADESIVA 48 mm x 45 m transparente, em polipropileno; excelente qualidade e total aderência. Prazo de validade mínimo de 12meses a partir da data de entrega. Garantia contra defeito de fabricação. PCTcom 04 UND.
Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 20,00Valor Final: 10,98Valor Total: 1.098,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: FIX
Item: 0067
Descrição: FITA CREPE; material: papel crepado saturado; base borracha e resinas sintéticas; largura 18 mm, comprimento: 50 m.Acondicionado embalagem plástica original em PCTcom 06 UND.
Quantidade: 50Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 24,46Valor Final: 14,46Valor Total: 723,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: MARATIMBA UTILIDADES EIRELI
Modelo: EUROCEL
Item: 0068Descrição: FITILHO 05 MM; rolo 50 m; PCTcom 10 cores variados.Quantidade: 5Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 32,50Valor Final: 10,40Valor Total: 52,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: PLASTICO
Item: 0069
Descrição: FURADOR BORDA CONTINUA GIGANTE PARA SCRAPBOOK, modelos: coração, renda, borboleta, imperial, natalinos, flores, anjos,estrelas, bichos, ondas (01 de cada modelo)
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 73,63Valor Final: 58,00Valor Total: 580,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: GIGANTE SCRAPBOOK
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Item: 0070Descrição: GIZ ESCOLAR BRANCO; apresentação palito; atóxico e antialérgico; caixa com 64 UND.Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 6,66Valor Final: 2,35Valor Total: 235,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: BRANCO
Item: 0071Descrição: GIZ ESCOLAR COLORIDO; caixa com 64 palitos; atóxico e anti- alérgico.Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 9,30Valor Final: 2,50Valor Total: 250,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: COLORIDO
Item: 0072Descrição: GIZÃO DE CERA; PCTcom 12 CORES. Ref: maripel, acrilex, , faber castell, BIC ou de melhor qualidade.Quantidade: 2.500Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 6,83Valor Final: 2,05Valor Total: 5.125,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: GIZÃO DE CERA
Item: 0073Descrição: GRAMPEADOR GRANDE 23/8-13 PARA 100 FOLHAS, acondicionado em caixa com 1 unidade.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 75,00Valor Final: 51,60Valor Total: 516,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 100FLS
Item: 0074
Descrição: GRAMPOS PARA GRAMPEADOR; material: aço carbono com acabamento galvanizado; tamanho 23/8 stales grapas com 5000 UNDcaixas.
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 15,33Valor Final: 11,65Valor Total: 116,50Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 23/8
Item: 0075
Descrição: GRAMPOS PARA GRAMPEADOR; material: aço carbono com acabamento galvanizado; tamanho 23/6 stales grapas com 5000 UNDcaixas
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 15,33Valor Final: 10,00Valor Total: 100,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: GRAMPOS PARA GRAMPEADOR 23/6
Item: 0076
Descrição: GRAMPOS PARA GRAMPEADOR; material: aço carbono com acabamento galvanizado; tamanho 23/13 stales grapas com 5000 UNDcaixas.
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 15,33Valor Final: 15,30Valor Total: 153,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTA
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Nome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: GRAMPOS PARA GRAMPEADOR 23/13
Item: 0077
Descrição:JOGO DE XADREZ GRANDE PEÇAS MACIÇA DE PLÁSTICO COM REGRAS oficiais impressa na caixa. Especificações: idade recomendada:à partir de 5 anos. Material: Polietileno Comprimento: 45,5 cm. (da embalagem). Largura: 24,9 cm. (da embalagem).Altura: 4,5 cm.(da embalagem).
Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 56,00Valor Final: 54,95Valor Total: 5.495,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: lugo
Item: 0078Descrição: LÁPIS DE COR; tamanho grande; boa qualidade; caixa com 12 UND. Ref: multicolor, acrilex, faber castell. Ou de melhor qualidade.Quantidade: 500Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 17,73Valor Final: 2,55Valor Total: 1.275,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 12 CORES
Item: 0079Descrição: LÁPIS PRETO N° 2; boa qualidade; formado redondo e apontado; caixa com144 UND.Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 50,00Valor Final: 27,00Valor Total: 2.700,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: LÁPIS PRETO N° 2
Item: 0080Descrição: LIVRO ATA, capa dura, preta, sem margem, 100 (cem) folhoas. Ref. de qualidade TILIBRA ou melhor qualidade.Quantidade: 30Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 20,66Valor Final: 5,80Valor Total: 174,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 100FL
Item: 0081Descrição: LIVRO DE PONTO, 100 FOLHAS, capa de cartão revestido a plástico.Quantidade: 30Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 20,66Valor Final: 12,42Valor Total: 372,60Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: PONTO
Item: 0082Descrição: LIVRO PROTOCOLO de correspondência, capa dura, 50 (cinquenta ) folhas. Ref. de qualidade TILIBRA ou melhor qualidadeQuantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 9,00Valor Final: 5,70Valor Total: 57,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: PROTOCOLO
Item: 0083
Descrição: MARCADOR QUADRO BRANCO Cartazista. Com QB 2R AZUL. Com Reservatório Recarregavel traço 2MM - Arredondado. Caixas c/ 12UND.
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 70,00
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Valor Final: 20,50Valor Total: 410,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: RECARREGÁVEL
Item: 0084
Descrição: MARCADOR QUADRO BRANCO Cartazista. Com QB 2R PRETO. Com Reservatório Recarregavel traço 2MM - Arredondado. Caixas C12UND.
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 70,00Valor Final: 20,50Valor Total: 410,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: RECARREGÁVEL
Item: 0085
Descrição: MARCADOR QUADRO BRANCO Cartazista. Com QB 2R VERMELHO. Com Reservatório Recarregavel traço 2MM - Arredondado. CaixasC12 UND.
Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 70,00Valor Final: 20,50Valor Total: 410,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: RECARREGÁVEL
Item: 0086Descrição: MASSA DE MODELAR; atóxica; caixa com 6 cores variadas.Quantidade: 500Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 4,60Valor Final: 1,35Valor Total: 675,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 06 CORES
Item: 0087Descrição: PAPEL CAMURÇA, gramatura 85g, folha 40 cm x 60 cm; cor salmão; PCTcom 25 folhas.Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 24,60Valor Final: 18,60Valor Total: 372,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: vmp
Item: 0088Descrição: PAPEL CAMURÇA, gramatura: 85g, folha 40 cm x 60 cm; cor amarela; PCTcom 25 folhas.Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 24,60Valor Final: 18,60Valor Total: 372,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: vmp
Item: 0089Descrição: PAPEL CAMURÇA, gramatura: 85g, folha 40 cm x 60 cm; Cor azul celeste; PCTcom 25 folhas.Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 24,60Valor Final: 18,60Valor Total: 372,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: vmp
Item: 0090Descrição: PAPEL CAMURÇA, gramatura: 85g, folha 40 cm x 60 cm; cor preta; PCTcom 25 folhas.Quantidade: 10
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Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 24,60Valor Final: 18,60Valor Total: 186,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: vmp
Item: 0091Descrição: PAPEL CAMURÇA, gramatura: 85g, folha 40 cm x 60 cm; cor verde bandeira; PCTcom 25 folhas.Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 24,60Valor Final: 18,60Valor Total: 372,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: vmp
Item: 0092Descrição: PAPEL CAMURÇA, gramatura: 85g, folha 40 cm x 60 cm; cor verde; PCTcom 25 folhas.Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 24,60Valor Final: 18,60Valor Total: 372,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: vmp
Item: 0093Descrição: PAPEL CAMURÇA, gramatura: 85g, folha 40 cm x 60 cm; cor vermelho; PCTcom 25 folhas.Quantidade: 20Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 24,60Valor Final: 18,60Valor Total: 372,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: vmp
Item: 0094Descrição: PAPEL CARTÃO 65 x 48 240 g; com estampas coloridasQuantidade: 300Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 1,26Valor Final: 1,10Valor Total: 330,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 40X60
Item: 0095Descrição: PAPEL CARTÃO 65 x48 240 g; cor amarelaQuantidade: 300Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 1,26Valor Final: 1,10Valor Total: 330,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 40X60
Item: 0096Descrição: PAPEL CARTÃO 65 x48 240 g; cor azulQuantidade: 300Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 1,26Valor Final: 1,10Valor Total: 330,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 40X60
Item: 0097Descrição: PAPEL CARTÃO 65 x48 240 g; cor estampas listradas
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Quantidade: 300Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 1,26Valor Final: 1,25Valor Total: 375,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI
Modelo: PAPEL CARTÃO
Item: 0098Descrição: PAPEL CARTÃO 65 x48 240 g; cor rosaQuantidade: 300Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 1,26Valor Final: 1,09Valor Total: 327,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: PAPEL CARTÃO
Item: 0099Descrição: PAPEL CARTÃO 65 x48 240 g; cor vermelhaQuantidade: 300Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 1,26Valor Final: 1,09Valor Total: 327,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: PAPEL CARTÃO
Item: 0100Descrição: PASTA AZ; oficio cor Preta Tigrada Lombada estreita Dimensões: Altura: 34cm Largura: 28cm Lombada: 6cm.Quantidade: 50Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 13,00Valor Final: 6,20Valor Total: 310,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: 6CM
Item: 0101Descrição: PASTA AZ; oficio fino; cor: azulQuantidade: 50Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 19,93Valor Final: 6,20Valor Total: 310,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: AZ FINO
Item: 0102
Descrição:PASTA REGISTRADORA:Registrador AZ Oficio feito em papel cartão de 2mm com forro em papel monolúcido 75g plastificado.Mecanismo todo niquelado com olhal e compressor em plástico. Cor: Preta Lombada larga Dimensões: Altura: 34cm Largura: 28cmLombada: 8cm
Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 21,30Valor Final: 6,30Valor Total: 630,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI
Modelo: PASTA A-Z
Item: 0103Descrição: PASTA DOCUMENTO PP C/PRESILHA ROMEU/JULIETA cores variadas S500. Material plástico.Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 1,83Valor Final: 1,60Valor Total: 160,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: ROMEU/JULIETA
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Item: 0104Descrição: PASTA TRANSPARENTE A- 02; COM ELÁSTICOS finos; PCTcom 10 UND.Quantidade: 50Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 26,00Valor Final: 12,50Valor Total: 625,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: PASTA TRANSPARENTE
Item: 0105Descrição: PEN DRIVE 16 GBQuantidade: 20Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 90,00Valor Final: 26,85Valor Total: 537,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: 16gb
Item: 0106Descrição: PERCEVEJO COLORIDO; formado da cabeça chata lisa; caixa com 50 UND.Quantidade: 2Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 4,80Valor Final: 3,48Valor Total: 6,96Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: brw
Item: 0107
Descrição:PERFURADOR PAPEL 2 FUROS PARA 100 FOLHAS, material com estrutura metálica disponivel na cor preta. capacidade para perfuraraté 100 folhas; caixa com 1 unidade.. Distância entre os furos de 80 mm. Resistente, com guia de metal Medidas da caixa: Altura 11cm, Largura 28 cm, Comprimento 19 cm.
Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 193,33Valor Final: 135,00Valor Total: 1.350,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: cavia
Item: 0108
Descrição: PINCEL ATÔMICO - AZUL; material plástico; formato: cilíndrico; ponta de feltro chanfrada, 4m m Pode reabastecer; nãopermanente; caixa com 12 UND.
Quantidade: 50Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 33,00Valor Final: 17,00Valor Total: 850,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI
Modelo: PINCEL ATOMICO AZUL
Item: 0109
Descrição: PINCEL ATÔMICO - PRETO; material plástico; formato: cilíndrico; ponta de feltro chanfrada, 4m m; Pode reabastecer; nãopermanente; caixa com 12 UND.
Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 33,00Valor Final: 16,00Valor Total: 1.600,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI
Modelo: PINCEL ATOMICO PRETO
Item: 0110
Descrição: PINCEL ATÔMICO - VERMELHO; material plástico; formato: cilíndrico; ponta de feltro chanfrada, 4m m; Pode reabastecer; nãopermanente caixa com 12 UND
Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 33,00Valor Final: 17,90Valor Total: 1.790,00
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Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: PINCEL ATÔMICO
Item: 0111Descrição: PINCEL MARCA TEXTO ; caixa com 12 UND. Cores variadasQuantidade: 20Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 22,96Valor Final: 10,00Valor Total: 200,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: PINCEL MARCA TEXTO
Item: 0112Descrição: PISTOLA GRANDE, aplicadora de cola quente para bastão de cola termoplástica transparente, 40W bivot.Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 23,00Valor Final: 10,80Valor Total: 1.080,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: PISTOLA GRANDE
Item: 0113Descrição: PISTOLA PEQUENA, aplicadora de cola quente para bastão de cola termoplástica transparente, 40w bivot.Quantidade: 100Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 19,00Valor Final: 7,60Valor Total: 760,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: PISTOLA PEQUENA
Item: 0114Descrição: PLÁSTICO TRANSPARENTE AUTOADESIVO RI- .45cm x 25 cm – 05 RlsQuantidade: 5Unidade de Fornecimento: RefilValor Referência: 67,80Valor Final: 47,00Valor Total: 235,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: PLÁSTICO TRANSPARENTE AUTOADESIVO
Item: 0115Descrição: POST-IT ADESIVO Marcador - 100 Etiquetas coloridas, 76x76mmQuantidade: 100Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 4,26Valor Final: 2,58Valor Total: 258,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: 76x76
Item: 0116Descrição: PRANCHETA POLIESTIRENO A4 preto 1294 Acrimet PTQuantidade: 5Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 22,63Valor Final: 10,60Valor Total: 53,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: PRANCHETA POLIESTIRENO A4
Item: 0117Descrição: PRENDEDOR DE PAPÉIS / Binder Clips 25mm Cx C/12 Um. Capacidade 80 folhas.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 4,26Valor Final: 4,20
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Valor Total: 42,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: 25mm cx c/ 12
Item: 0118Descrição: REABASTECEDOR DE PINCEL DE QUADRO BRANCO, caixas com 10 UND, cor preta.Quantidade: 50Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 31,40Valor Final: 31,00Valor Total: 1.550,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: PRETA
Item: 0119Descrição: REABASTECEDOR DE PINCEL DE QUADRO BRANCO, caixas com 10 UND, cor azul.Quantidade: 50Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 31,40Valor Final: 31,00Valor Total: 1.550,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: AZUL
Item: 0120Descrição: REABASTECEDOR DE PINCEL DE QUADRO BRANCO, caixas com 10 UND, cor vermelha.Quantidade: 50Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 31,40Valor Final: 31,00Valor Total: 1.550,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: VERMELHO
Item: 0121Descrição: REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO; cor: azul; caixa com 06 UNDQuantidade: 50Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 31,40Valor Final: 15,24Valor Total: 762,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: AZ
Item: 0122Descrição: REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO; Cor: preto; caixa com 06 UND.Quantidade: 50Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 31,40Valor Final: 15,24Valor Total: 762,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: PT
Item: 0123Descrição: REABASTECEDOR PARA PINCEL ATÔMICO; cor: vermelho; caixa com 06 UND.Quantidade: 50Unidade de Fornecimento: CaixaValor Referência: 31,40Valor Final: 15,24Valor Total: 762,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: VM
Item: 0124Descrição: REFIL COLA PARA PISTOLA FINA PCT com 1kg, bastão de cola termoplástica transparente.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: QuiloValor Referência: 32,90
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Valor Final: 24,00Valor Total: 240,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: FINA
Item: 0125Descrição: REFIL COLA PARA PISTOLA GROSSA PCT com 1kg, bastão de cola termoplástica transparente.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: QuiloValor Referência: 32,90Valor Final: 20,00Valor Total: 200,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: GROSSA
Item: 0126Descrição: RÉGUA, escolar, material polipropileno, laranja, resistente, flexível, com escala de previsão, 30 cm.Quantidade: 500Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 2,30Valor Final: 0,50Valor Total: 250,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: FLEXÍVEL
Item: 0127Descrição: SACO PLÁSTICO OFÍCIO, 4 furos 0,15mm, PCTcom 100 UND.Quantidade: 2Unidade de Fornecimento: PacoteValor Referência: 77,33Valor Final: 23,23Valor Total: 46,46Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: DAC
Item: 0128
Descrição:TESOURA ESCOLAR metal, cabo preto, boa qualidade, ponta arredondada, tamanha aproximado 12 cm, cabo em polipropileno,atóxico, resistente, lamina em aço inoxidável de qualidade, que não oxide, corte laser, com parafuso resistente unindo as partes.Acondicionadas em embalagem individual contento identificação do produto e marca do fabricante.
Quantidade: 500Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 8,63Valor Final: 1,39Valor Total: 695,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: LADIO FERREIRA DE SOUZA 14745470606
Modelo: TESOURA ESCOLAR
Item: 0129Descrição: TINTA PARA ALMOFADA PARA CARIMBO CORPRETA, capacidade 40 MLQuantidade: 20Unidade de Fornecimento: VidroValor Referência: 5,00Valor Final: 1,95Valor Total: 39,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: TAGLIA-FERRE CIA LTDA
Modelo: radex
Item: 0130Descrição: TINTA GUACHE; solúvel em água, não tóxica; cor: amarelo; frascos de 250 ml. REF: acrilex, faber Castell, MercuQuantidade: 100Unidade de Fornecimento: FrascoValor Referência: 7,16Valor Final: 2,49Valor Total: 249,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI
Modelo: TINTA GUACHE
Item: 0131Descrição: TINTA GUACHE; solúvel em água, não tóxica; cor: azul; FRC de 250 ml. REF: REF: acrilex, faber Castell, MercuQuantidade: 100
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Unidade de Fornecimento: FrascoValor Referência: 7,16Valor Final: 2,49Valor Total: 249,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI
Modelo: TINTA GUACHE
Item: 0132Descrição: TINTA GUACHE; solúvel em água, não tóxica; cor: branca; FRC de 250 ml. REF: acrilex, faber Castell, MercuQuantidade: 100Unidade de Fornecimento: FrascoValor Referência: 7,16Valor Final: 2,60Valor Total: 260,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI
Modelo: TINTA GUACHE
Item: 0133Descrição: TINTA GUACHE; solúvel em água, não tóxica; cor: preta; FRC de 250 ml. REF: acrilex, faber Castell, MercuQuantidade: 100Unidade de Fornecimento: FrascoValor Referência: 7,16Valor Final: 2,60Valor Total: 260,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI
Modelo: TINTA GUACHE
Item: 0134Descrição: TINTA GUACHE; solúvel em água, não tóxica; cor: verde; FRC de 250 ml. REF: acrilex, faber Castell, MercuQuantidade: 100Unidade de Fornecimento: FrascoValor Referência: 7,16Valor Final: 2,60Valor Total: 260,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI
Modelo: TINTA GUACHE
Item: 0135Descrição: TINTA GUACHE; solúvel em água, não tóxica; cor: vermelha; FRC de 250 ml. REF: acrilex, faber Castell, MercuQuantidade: 100Unidade de Fornecimento: FrascoValor Referência: 7,16Valor Final: 2,65Valor Total: 265,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: HUMAITA COMERCIO DE PAPEIS E ALIMENTOS EIRELI
Modelo: TINTA GUACHE
Item: 0136Descrição: TNT 40 g; VERDE LIMÃO tecido não tecido, 100% polipropileno. Embalado conforme o fabricante. Rolo com 50 m x1.40.Quantidade: 1Unidade de Fornecimento: RoloValor Referência: 90,00Valor Final: 78,90Valor Total: 78,90Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: VD LIMÃO
Item: 0137Descrição: TNT 40 g; xadrez, tecido não tecido, 100% polipropileno. Embalado conforme o fabricante. RL com 50 m x1,40.Quantidade: 1Unidade de Fornecimento: RoloValor Referência: 90,00Valor Final: 90,00Valor Total: 90,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: SB
Item: 0138Descrição: TNT 40g; cor: branca; tecido não tecido, 100% polipropileno. Embalado conforme o fabricante. RL com 50m x 1.40.
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Quantidade: 2Unidade de Fornecimento: RoloValor Referência: 90,00Valor Final: 78,90Valor Total: 157,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: BR
Item: 0139Descrição: TNT 40g; cor: marron; tecido não tecido, 100% polipropileno. Embalado conforme o fabricante. RL com 50m x 1.40Quantidade: 2Unidade de Fornecimento: RoloValor Referência: 90,00Valor Final: 78,90Valor Total: 157,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: marrom
Item: 0140Descrição: TNT 40g; cor: pink tecido não tecido, 100% polipropileno. Embalado conforme o fabricante. RL com 50m x 1.40Quantidade: 2Unidade de Fornecimento: RoloValor Referência: 90,00Valor Final: 78,90Valor Total: 157,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: PINK
Item: 0141Descrição: TNT 40g; cor:preto tecido não tecido, 100% polipropileno. Embalado conforme o fabricante. RL com 50m x 1.40.Quantidade: 2Unidade de Fornecimento: RoloValor Referência: 90,00Valor Final: 83,00Valor Total: 166,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: PT
Item: 0142Descrição: TNT 40g; cor: verde, tecido não tecido, 100% polipropileno. Embalado conforme o fabricante. RL com 50m x 1.40.Quantidade: 2Unidade de Fornecimento: RoloValor Referência: 90,00Valor Final: 78,90Valor Total: 157,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: VD
Item: 0143Descrição: TNT 40g; cor: vermelho, tecido não tecido, 100% polipropileno. Embalado conforme o fabricante. RL com 50m x 1.40.Quantidade: 2Unidade de Fornecimento: RoloValor Referência: 90,00Valor Final: 78,90Valor Total: 157,80Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: CESCOPEL ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Modelo: VM
Item: 0144
Descrição:TNT METALIZADO 1,20 X25 M - Ideal para forrações de mesa, teto, paredes, para confecção de toalhas decorativas, Decoração,trabalhos escolares, festas, eventos, etc. Informações Gerais: Bobinas com 25m, largura 1200mm Gramatura: 80 g Material: 100%Polipropileno Cores: prata, ouro, vermelho, azul royal ( 01 RL de cada cor)
Quantidade: 4Unidade de Fornecimento: RoloValor Referência: 180,00Valor Final: 180,00Valor Total: 720,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: N.T Luize - EPP
Modelo: SB
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JACY RODRIGUES DA COSTAAutoridade Competente
Item: 0145Descrição: TONER CB435A/ CB436A/ CE285A, compatível com impressora HP laser jet MFP1132Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 190,33Valor Final: 25,00Valor Total: 250,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: NBB COMERCIO EQUIP INFORMATICA LTDA ME
Modelo: CB435A/ CB436A/ CE285A
Item: 0146Descrição: TONER 12018SL, compatível com impressora Lexmark E120Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 187,66Valor Final: 51,79Valor Total: 517,90Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: NBB COMERCIO EQUIP INFORMATICA LTDA ME
Modelo: 12018SL
Item: 0147Descrição: TONER MLT-D 101S, compatível com impressora Samsung scx 3405.Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 202,00Valor Final: 42,70Valor Total: 427,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: D101
Item: 0148Descrição: TONER para impressora samsung proxpress M4075FR 10 UND 202,00 2.020,00Quantidade: 10Unidade de Fornecimento: UnidadeValor Referência: 202,00Valor Final: 61,50Valor Total: 615,00Situação: Homologado em 23/10/2020 10:35:30 Por: JACY RODRIGUES DA COSTANome da Empresa: AGNES COMERCIAL LTDA
Modelo: M4075FR
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RESULTADO PREGÃO ELETRONICO 002 2020Publicação Nº 308123
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VENCEDORES DO PROCESSO
Prefeitura Municipal de Água Doce do NorteCOMISSÃO DE PREGÃOCOMISSÃO DE PREGÃO
Pregão Eletrônico 03
CDR BRASIL COMERCIAL LTDA-ME - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 21.340.481/0001-54Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0015Curativo, Tipo Hidrogel, Revestido Com Alginato deCalcio e Sódio e Carmelose, CaracterísticaAdicional: Gel - Bisnag...
BISNAGA 85GR CURATEC/LM FARMA 150 BNG R$ 18,9900 R$ 2.848,5000
TOTAL DO VENCEDOR R$ 2.848,5000
CIRURGICA ITAMARATY COMERCIAL - EIRELI - Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento 29.426.310/0001-54Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0085Máscara de Proteção N95/ppf2 indicada ParaProteção das Vias Respiratórias Contra Poeiras,Névoas e Fumos Até 10 Vez...
N95 FILTRAX 500 UND R$ 3,1000 R$ 1.550,0000
TOTAL DO VENCEDOR R$ 1.550,0000
Costa Camargo Comercio de Produtos Hospitalares Ltda - Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - Documento36.325.157/0001-34Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0014 Colagenase, Concentração de 1,2 Ui/g, Pomada -Bisnaga de 30g IRUXOL MONO ABBOTT 600 BNG R$ 14,4000 R$ 8.640,0000
TOTAL DO VENCEDOR R$ 8.640,0000
D & D Produtos de Higiene e Limpeza Eireli - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 11.372.104/0001-43Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0041Protetor Solar Fps 30, Loção Cremosa, Isento deÓleo - Bisnaga Plástica Com Tampa Flip-Top eBambona Plástica Com Bic...
FPS 30 120ML ALG SUN MAXI- TOQUE DASFEITICEIRAS 400 BNG R$ 6,5000 R$ 2.600,0000
0042 Protetor Solar, Uva/uvb, Fator 30, Bastão Labial FPS 30 - BASTÃO 4,5GRAMAS
SUNLESS - DISTRIBUIDORAAMARAL 200 BST R$ 11,6100 R$ 2.322,0000
TOTAL DO VENCEDOR R$ 4.922,0000
DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento34.180.445/0001-12Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0070Esparadrapo, 100mm, Impermeável 1 Face, MassaAdesiva Zinco, Resistente, Branca, Tecido deAlgodão - Rolo Com 4,5mm
IMPERMEÁVEL ADPELE/MISSNER 2.000 RL R$ 6,6640 R$ 13.328,0000
TOTAL DO VENCEDOR R$ 13.328,0000
KIENTRO BRASIL LTDA - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 19.717.870/0001-04Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0056Bacia de Uso Hospitalar, Aço Inoxidável, DiâmetroCerca de 35 Cm, Capacidade Cerca de 4.500 Ml,Esterilizável
FAMI BACIA 35 CM FAMI 20 UND R$ 87,5000 R$ 1.750,0000
0057 Bandeja Em Aço Inoxidável, Lisa, Dimensões Cercade 20x10x3 Cm, Esterilizável FAMI 30X20X4 cm FAMI 50 UN R$ 37,8100 R$ 1.890,5000
TOTAL DO VENCEDOR R$ 3.640,5000
MAC COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDAE PEÇAS PARA VEICULOSLTDA - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 34.191.159/0001-52Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0076Gorro Hospitalar, Material: Não Tecido 100%Polipropileno, Modelo: Elástico Nuca, Cor: Sem Cor,Gramatura: Cerca De 2...
TOUCA DEJAMARO 3.000 UND R$ 0,1500 R$ 450,0000
0107Termômetro Clínico, Ajuste Digital, Infravermelho,Escala Até 50º C, Uso Em Testa, Com Alarme,Medição A Distância, M...
TERMOMETRO PENRUI 20 UN R$ 139,0000 R$ 2.780,0000
TOTAL DO VENCEDOR R$ 3.230,0000
NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento 34.729.047/0001-02Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total0008 Ceftriaxona Sódica 1g, Solução Injetável GENÉRICO MOMENTA/EUROFARMA 500 FAM R$ 9,4700 R$ 4.735,0000
TOTAL DO VENCEDOR R$ 4.735,0000
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03/11/2020 Portal de Compras Públicas | Vencedores do Processo
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PAULO ROBERTO MACEDO DE MATTOS CONFECCOES EIRELI - Tipo: ME - LC123: Sim - Documento30.546.510/0001-20Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0111Vestuário Proteção, Material 100% Polietileno (tipoTyvek), Tamanho Grande, Componentes MacacãoDescartável Com Capuz...
CONFORME EDITAL VV 500 UN R$ 25,5000 R$ 12.750,0000
TOTAL DO VENCEDOR R$ 12.750,0000
PROATIVA ARTIGOS PARA LABORATORIO EIRELI - Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Sim - Documento33.643.525/0001-02Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total0095 Pipeta, Tipo Pasteur, 3 Ml, Plástico, Descartável 3D CRAL 2.000 UN R$ 0,1100 R$ 220,0000
TOTAL DO VENCEDOR R$ 220,0000
PROLINE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI - Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Sim - Documento 32.708.161/0001-20Código Produto Modelo Marca/Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total
0086 Máscara Cirúrgica Em Tnt 60 G., Tripla Camada,Tira de Fixação Em Elástico, Clip Nasal TEXMED HOSPIBIO 10.000 UN R$ 0,3400 R$ 3.400,0000
TOTAL DO VENCEDOR R$ 3.400,0000
Valor Total: R$ 59.264,0000
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SUSPENSÃO TOMADA DE PREÇOS 003 2020Publicação Nº 307987
AVISO DE SUSPENÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020.
A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 243/2020, com fulcro na Lei8.666/93, e alterações, torna público para conhecimento dos interessados que devido necessidade de adequações ao edital m epígrafe, fica SUSPENSO o referido procedimento licitatório Tomada de Preços nº 003/2020, menor preço global, para a contratação de uma empresa de construção civil para a realizar a reforma de Praça Pública no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste município, que seria realização do pregão em epígrafe para as 09:00h dia 06.11.2020, na sala da CPL, na Av. Sebastião Coelho Souza, 081, Centro, Água Doce do Norte, ES, especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, E-mail: [email protected]; setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.
Água Doce Norte,ES,03.11.2020. Jacy Rodrigues da Costa
Prefeito Municipal
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Alegre
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 308117
- AVISO -
EXTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
(PROC. N° 3530/2020)
OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, DESTINADO A SEDIAR AS INSTALAÇÕES DO “ALMOXARIFADO MUNICIPAL, PATRIMÔ-NIO E ARQUIVO” DO MUNICÍPIO DE ALEGRE, SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES.
FAVORECIDA: MARLY ROSA TORRES DE CARVALHO
– CPF nº 085.319.187-58
VALOR: R$ 41.949,48 (quarenta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais, quarenta e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93.
AUTORIZAÇÃO:
José Guilherme Gonçalves Aguilar
Prefeito Municipal
RESULTADO - PE(RP) 007-2020Publicação Nº 308116
- AVISO DE RESULTADO-
Pregão Eletrônico (RP) nº 007/2020
O Município de Alegre/ES, através de seu Pregoeiro, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DO TIPO NÃO PERECÍVEIS, BEM COMO PÃO, LEITE E CARNE, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ALEGRE-ES (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), devidamente HOMOLOGADO pelo Prefeito, em atendimento a Lei Nº 8.666/93.
Empresas vencedoras:
- S.J. DEGASPERI LTDA - EPP: R$ 344.260,00;
- BRASEIRO COM. SERV. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI – ME: R$ 85.491,45;
- GABRIELA HUBNER SILVERIO – ME: R$ 80.677,00;
- PREMIUM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA: R$ 762.393,10.
Alegre/ES, 03/11/2020
Abner Saturnino Vargas
Pregoeiro Oficial
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Página 40
Alfredo Chaves
Prefeitura
DECRETO Nº 842-P-2020Publicação Nº 308215
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 03 / 11 / 2020
--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019
DECRETO Nº. 0842-P/2020
EMENTA: Dispõe sobre Aposentadoria de servidor em cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA:
Art. 1º. O afastamento do serviço público por motivo de aposentadoria, do senhor Siderley Alves, portador do CPF/MF 896.668.107-78, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Braçais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/10/2020.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 03. NOVEMBRO. 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
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Página 41
DECRETO Nº 843-P-2020Publicação Nº 308216
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 03 / 11 / 2020
--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2019
DECRETO Nº. 0843-P/2020
EMENTA: Dispõe sobre concessão de benefício de mudança de nível I para nível II a servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA:
Art. 1º. Concede o benefício da mudança de nível I para nível II ao servidor Luis Fenando Stefanon Ricco, portador do CPF/MF nº 114.981.547-78, no cargo de Oficial Administrativo matrícula 2920.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 03. NOVEMBRO. 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE
PREFEITO
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Página 42
DECRETO Nº 844-P-2020Publicação Nº 308217
O presente Ato foi afixado nesta Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves
Em: 03 / 11 / 2020
--------------------------------------- Pascoal Garcia Martins
Secretário Municipal de Administração Dec. nº 0498-P/2020
DECRETO Nº. 0844-P/2020
EMENTA: Dispõe sobre exoneração de servidor de cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas previstas no artigo 45, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves;
DECRETA: Art. 1º. Fica exonerado, a pedido, o senhor Thiago Borges Ferreira, portador do CPF/MF 104.988.547-36, do cargo de provimento efetivo de Procurador, conforme o processo administrativo 6412/2020 de 27 de outubro 2020. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO CHAVES (ES), EM 03. NOVEMBRO. 2020.
FERNANDO VIDEIRA LAFAYETTE PREFEITO
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Alto Rio Novo
Prefeitura
DECRETO MUNICIPAL N° 5907/2020Publicação Nº 308021
DECRETO N°5907/2020
De 03 de Novembro de 2020
DESIGNA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,
RESOLVE:
Art. 1°) Fica designado no período de 03/11/2020 á 22/11/2020, o Senhor EDMAR BASÍLIO COLETA, Secretário Municipal de Administração, Portador do CPF n°080.694.697-06 e Carteira de Identidade n.º1424378-ES, para responder interina-mente sem remuneração, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em virtude do Titular da pasta estar de Férias.
Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos tres dias do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP- Nº 007/2020Publicação Nº 308063
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002273/2020
PREGÃO ELETRÔNICO SRP- Nº 007/2020
Eu, Luiz Américo Borel, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições, após analisar todo o processo licitatório, sob o n° 002273/2020, modalidade Pregão Eletrônico Registro de Preços N° 007/2020, diante do relatório da Pregoeira Oficial, homologo-o, as empresas PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA, NEIDE GARCIA SUDRE ME E FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, junto aos itens correspondentes, conforme abaixo:
a) PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA – itens– 01, 02, 04, 06, 07, 09, 12, 13, 15, 16, 19, 20, 21, 23, 25, 28 e 29 perfazendo o valor total global de R$ 82.397,40 (oitenta e dois mil trezentos e noventa e sete reais e quarenta centavos).
b) NEIDE GARCIA SUDRE – itens – 03, 05, 10, 11, 14, 18, 22, 24, 26 e 27 perfazendo o valor total global de R$ 60.892,80 (sessenta mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).
c) FORTCOM COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA – itens– 08 e 17 perfazendo o valor total global de R$ 17.244,00 (dezes-sete mil duzentos e quarenta e quatro reais).
Informamos que o valor total adquirido neste certame perfaz o montante de R$ 160.534,20 (Cento e sessenta mil qui-nhentos e trinta e quatro reais e vinte centavos).
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Autorizo a convocação dos representantes legais das empresas acima mencionadas, para assinatura das Atas de Registro de Preços e posteriormente Contratos para aquisição de Gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para atender estudantes da Educação Infantil (Creche e Pré escola), do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Alto Rio Novo – ES, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.
Alto Rio Novo - ES, 03 de novembro de 2020.
LUIZ AMERICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA 077/2020Publicação Nº 308013
PORTARIA N°077 /2020
03 de Novembro de 2020
SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ETC;
RESOLVE:
Art. 1°) Suspender as férias da Servidora ELIZABETHE FIRMINO DE OLIVEIRA, nos dias 03/11/2020 à 15/11/2020, mar-cadas para o período de 03/11/2020 á 02/12/2020, referentes aos períodos aquisitivos de 25/10/2018 à 24/10/2019, em virtude dos serviços essenciais na Secretaria Municipal da Fazenda, podendo a mesma, gozar o período suspenso em outra ocasião.
Art. 2°) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°) Revogam-se as disposições ao contrário
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos tres (03) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA 078/2020Publicação Nº 308017
PORTARIA Nº 078/2020
De 03 de Novembro de 2020
SUSPENDE FÉRIAS DE SERVIDOR
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º Suspender as férias do Servidor relacionado, concedida a partir do dia 03/11/2020 a 02/12/2020, DJALMA DE FARIA período aquisitivo de 03/12/2018 a 02/12/2019, conforme requerimento do Secretário Municipal de Saúde, apre-sentado sob o nº 002970/2020 de 29/10/2020, sendo que o mesmo irá gozar férias em outro período oportuno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo – ES, aos tres dias do mês de novembro do ano de 2020.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N º 007/2020Publicação Nº 307985
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N º 007/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002273/2020
RATIFICAÇÃO
Recebo as informações da Pregoeira Oficial e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo– ES acerca do recurso administrativo interposto nestes autos e, tomando-as como razão de decidir, RATIFICO a entendimento proferido nos autos do processo administrativo nº 002273/2020, ficando INDEFERIDO o recurso interposto pela empresa PRIMUS COMERCIAL ATACADISTA LTDA, por consequência, fica mantida a decisão que declarou a HABILITAÇÃO da empresa NEIDE GARCIA SUDRE-ME neste certame licitatório.
Alto Rio Novo – ES, 19 de outubro de 2020.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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Anchieta
Prefeitura
431 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 12776_2020Publicação Nº 308043
PORTARIA Nº 431/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 12776/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 12776/2016.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 12776/2016, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 384 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 116/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 26 de outubro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
432 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 17698_2020Publicação Nº 308045
PORTARIA Nº 432/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 17698/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 17698/2016.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 17698/2016, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 378 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 117/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 26 de outubro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
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Página 47
433 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 21512_2020Publicação Nº 308046
PORTARIA Nº 433/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 21512/2016.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 21512/2016.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 21512/2016, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 379 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 118/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 26 de outubro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
434 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº675_2018Publicação Nº 308047
PORTARIA Nº 434/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 675/2018.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 675/2018.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Admi-nistrativo nº 675/2018, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 380 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 119/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 26 de outubro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 48
435 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº20683_2019Publicação Nº 308048
PORTARIA Nº 435/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 20683/2019.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 20683/2019.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Adminis-trativo nº 20683/2019, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 388 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 120/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 26 de outubro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
436 PRORROGAÇÃO DE SINDICANCIA Nº8120_2020Publicação Nº 308049
PORTARIA Nº 436/2020, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 8120/2020.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 20683/2019.
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão da Sindicância Investigativa referente ao Processo Admi-nistrativo nº 8120/2020, sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instaurada através da Portaria nº 386 de 14 de setembro de 2020, publicada no D.O.M. em 14 de setembro de 2020, em face das razões apresentadas pelo Presidente da 1ª CPD, constantes no Memorando nº 121/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 26 de outubro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 49
437 JULIANA CUNHA - NOMEAÇÃOPublicação Nº 308051
PORTARIA Nº 437/2020, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre nomeação de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Nomear interinamente o (a) Senhor (a) JULIANA CUNHA BASSUL, para desempenhar para o município a função de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho – III (Serviço Social dos Servidores), vinculado hierarquicamente à Gerência Operacional de Recursos Humanos – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos pelo período de 120 dias em virtude da licença maternidade da Srª KELLY SEZINI NASCIMENTO.
Art. 2ºAo termino do período supracitado, esta portaria ficara extinta automaticamente
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 28 de Outubro de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
438 GABRIEL POMPERMAYER - EXONERAÇÃOPublicação Nº 308057
PORTARIA Nº 438/2020, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre exoneração de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Exonerar o (a) Senhor (a) GABRIEL POMPERMAYER da função de Assistente Categoria “B”, vinculado hierarquica-mente a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 140 de 03/01/2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 28 de outubro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 50
Aracruz
Prefeitura
DECRETO N° 38695Publicação Nº 308137
DECRETO N.º 38.695, DE 26/10/2020.
AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 201, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 55, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 62 § 3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, a proceder nos assentamentos da Servidora ROSA MARIA TERCI CARDOZO, Matrícula n.º 9.158, que exerce o Cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA, NÍVEL II, Padrão “G”, o cômputo do tempo de contribuição de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, fls. 09/14 e Certidão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo - IPAJM, fls. 33/35, contidas no Processo n.º 2011.10.1000291PA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 23.137, de 08/12/2011.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO N° 38696Publicação Nº 308139
DECRETO N.º 38.696, DE 26/10/2020.
EXONERA SERVIDORA A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora LETÍCIA COSTA REGRESSI, Matrícula n.º 31.993, do Cargo de Provimen-to Efetivo de Auxiliar Professor Educação Básica I, Nível III, Padrão A, a partir de 03/11/2020, conforme Processo n.º 11.575/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 51
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38698Publicação Nº 308140
DECRETO N.º 38.698, DE 27/10/2020.
PERMITE O USO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO MERCADO MUNICIPAL “SANTO CERRI”, LOCALIZADO NESTE MUNICÍPIO DE ARACRUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, EM ESPECIAL, A DISPOSIÇÃO CONTIDA NO ART. 74 COM A NOVA REDAÇÃO DADA ATRAVÉS DA EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 22, DE 17/11/2015, E
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO DECRETO N.º 36.578, DE 22/07/2019 QUE REGULAMENTA O USO DE BEM PÚBLICO, NO CENTRO DE COMÉRCIO “ELOÍSIO GERALDO GUZZO”, NO MERCADO MUNICIPAL “SANTO CERRI” E NO TERMINAL RODOVI-ÁRIO “JOÃO UBALDO DO NASCIMENTO” DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ, BEM COMO O DECRETO N.º 36.873, DE 09/09/2019 QUE ALTERA O ANEXO II DO DECRETO N.º 36.578, DE 22/07/2019;
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a permissão de uso a RUBIA DOS SANTOS RIBEIRO BELING, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.316.906/0001-03, o uso de bem público pertencente ao Município de Aracruz/ES, identificado como BOX n.º 11, loca-lizado no MERCADO MUNICIPAL “SANTO CERRI”, com área de 6,8 m², para exploração da atividade econômica de venda de Artesanato, conforme constante do Processo n.º 18.837/2019.
Art. 2º A Permissionária não poderá alterar a destinação do bem público objeto deste Decreto, sob pena de reversão ao Município, ficando obrigado a mantê-lo em segurança e prestar manutenção periódica que garanta a funcionalidade e se-gurança do espaço público, na forma das cláusulas constantes do Decreto n.º 36.578, de 22/07/2019.
Art. 3º O valor a ser praticado pelo Município está previsto no Decreto n.º 36.578, de 22/07/2019, alterado pelo Decreto n.º 36.873 de 09/09/2019.
Parágrafo único. É de responsabilidade da Permissionária os encargos relativos a energia elétrica, água, tributos de qual-quer natureza que passarem a incidir sobre o box objeto da presente permissão de uso, bem como, a limpeza, a conser-vação, inclusive de sua calçada externa, e o acondicionamento dos resíduos.
Art. 4º A permissão de uso de que trata o presente Decreto é a título precário, sem direito a indenização por benfeitorias.
Art. 5º Para manter a validade do presente decreto de permissão, a permissionária deverá participar de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos cursos, treinamentos, oficinas, palestras e capacitações promovido pela Prefeitura Municipal de Aracruz.
I – A Prefeitura Municipal de Aracruz por meio da Comissão de Espaços Públicos informará previamente a Permissionária o calendário dos cursos, treinamentos, oficinas, palestras e capacitações.
II – No caso de impedimento na participação nos cursos, treinamentos, oficinas, palestras e capacitações, a permissionária deverá justificar sua ausência por escrito com 02 (dois) dias de antecedência junto a Comissão de Espaços Públicos sob pena de suspensão do presente Decreto.
Art. 6º Fica a Permissionária sujeita às normas dispostas no Decreto n.º 36.578, de 22/07/2019, alterado pelo Decreto n.º 36.873 de 09/09/2019, bem como, demais legislações pertinentes ao exercício das atividades.
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Art. 7º O presente Decreto terá validade até aprovação do Projeto de Lei n.º 024/19 que dispõe sobre a concessão onerosa de uso de espaços públicos (Box’s) no Centro de Comércio “Eloísio Geraldo Guzzo”, no Mercado Municipal “Santo Cerri” e no Terminal Rodoviário “João Ubaldo do Nascimento” do Município de Aracruz-ES que encontra-se em tramitação na Câ-mara Municipal de Aracruz, com a consequente sanção do citado projeto de lei.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38700Publicação Nº 308141
DECRETO N.º 38.700, DE 27/10/2020.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 3º, INCISOS I, II, III DA EMC 47/2005;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Servidora JOILTA BERTAZO QUEIROZ, Matrícula n.º 1.504, que exerce o Cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II, Nível IV, Padrão “G”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – IPASMA, conforme Processo n.º 306/2020.
Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 12 (doze) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/11/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38701Publicação Nº 308143
DECRETO N.º 38.701, DE 27/10/2020.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART.6º, INCISOS I, II, III E IV E ART. 7º DA EC 41/2003;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao Servidor MIGUEL ANTONIO COUTINHO LOUREIRO, Matrícula n.º 2.854, que exerce o Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO III, Nível VI, Padrão “H”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUI-ÇÃO, com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – IPASMA, conforme Processo n.º 307/2020.
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Parágrafo único. O Servidor acima mencionado conta com 35 (trinta e cinco) anos, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/11/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38702Publicação Nº 308144
DECRETO N.º 38.702, DE 27/10/2020.
CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART.6º, INCISOS I, II, III E IV E ART. 7º DA EC 41/2003 C/C ART.40, § 5º DA CF/1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Servidora MONICA FAVARATO DAMBROZ, Matrícula n.º 1.917, que exerce o Cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS – HISTÓRIA, Nível II, Padrão “I”, APOSENTADORIA ESPECIAL MAGISTÉRIO, com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – IPASMA, conforme Processo n.º 210/2020P.
Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 25 (vinte e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/11/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38703Publicação Nº 308145
DECRETO N.º 38.703, DE 27/10/2020.
CONCEDE APOSENTADORIA ESPECIAL MAGISTÉRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART.6º, INCISOS I, II, III E IV E ART. 7º DA EC 41/2003 C/C ART.40, § 5º DA CF/1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Servidora ROSA MARIA TERCI CARDOZO, Matrícula n.º 9.158, que exerce o Cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA, Nível II, Padrão “G”, APOSENTADORIA ESPECIAL MAGISTÉRIO, com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSIS-TÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – IPASMA, conforme Processo n.º 209/2020P.
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Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 25 (vinte e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e qua-tro) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/11/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38704Publicação Nº 308147
DECRETO N.º 38.704, DE 27/10/2020.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 40, § 1º, INCISO III, ALÍNEA “B” DA CF/1988;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Servidora SOELY MATTOS BANHOS, Matrícula 2.892, que exerce o Cargo de MONITOR, Nível II, Padrão “H”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, os quais serão pagos através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – IPASMA, conforme Processo n.º 292/2020.
Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 25 (vinte e cinco) anos, 05 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/11/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38705Publicação Nº 308148
DECRETO N.º 38.705, DE 27/10/2020.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I, II, III, IV E ART. 7º DA EC 41/2003;
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Servidora SUELI ZATTA CASTRO, Matrícula n.º 884, que exerce o Cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, Nível I, Padrão “J”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com proventos na INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SER-VIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – IPASMA, conforme Processo n.º 313/2020.
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Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 34 (trinta e quatro) anos, 09 (nove) meses e 01 (um) dia de Tempo de Contribuição.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 01/11/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38706Publicação Nº 308149
DECRETO N.º 38.706, DE 27/10/2020.
NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefei-tura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.
CLASSIFICAÇÃO NOME2º PCD WELERSON MOREIRA SILVA
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38707Publicação Nº 308151
DECRETO N.º 38.707, DE 27/10/2020.
NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefei-tura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.
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CLASSIFICAÇÃO NOME13º GISELE DE FREITAS OLIVEIRA
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38708Publicação Nº 308152
DECRETO N.º 38.708, DE 27/10/2020.
NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefei-tura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.
CLASSIFICAÇÃO NOME14º DANIEL VIEIRA BATISTA
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38709Publicação Nº 308154
DECRETO N.º 38.709, DE 27/10/2020.
NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
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Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefei-tura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.
CLASSIFICAÇÃO NOME
15º GABRIEL ALVARENGA DE SOUZA
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38710Publicação Nº 308157
DECRETO N.º 38.710, DE 27/10/2020.
NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefei-tura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.
CLASSIFICAÇÃO NOME
16º FABRICIO CLAUDIO COELHO
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38711Publicação Nº 308159
DECRETO N.º 38.711, DE 27/10/2020.
NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefei-tura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.
CLASSIFICAÇÃO NOME
17º PRISCILA DE PADUA MARQUES CAETANO
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38712Publicação Nº 308160
DECRETO N.º 38.712, DE 27/10/2020.
NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefei-tura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.
CLASSIFICAÇÃO NOME
18º JULIANO AVANCINI DA SILVA
Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
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Página 59
DECRETO N° 38713Publicação Nº 308162
DECRETO N.º 38.713, DE 27/10/2020.
REVOGA DECRETO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO LEGAL, QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 38.648, de 14/10/2020, que nomeou o Senhor WELERSON MOREIRA SILVA, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PA-DRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, de acordo com o Memorando n.º 945/2020-GRH e Processo n.º 5002994-19.2020.8.08.0000, do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38714Publicação Nº 308163
DECRETO N.º 38.714, DE 27/10/2020.
REVOGA DECRETO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO LEGAL, QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 38.607, de 05/10/2020, que nomeou o Senhor GABRIEL ALVARENGA DE SOUZA, apro-vado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, de acordo com o Memo-rando n.º 945/2020-GRH e Processo n.º 5002876-43.2020.8.08.0000, do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Aracruz, 27 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38715Publicação Nº 308164
DECRETO N.º 38.715, DE 28/10/2020.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz au-torizada a rescindir o contrato de trabalho do Senhor abaixo relacionado, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:
Nome MATR. CARGO A PARTIR PROCESSO
Felipe Marchiori Margon 32.541Fiscal Vig. Sanitária (Engenheiro Civil)
28/09/2020 11.466/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/09/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38716Publicação Nº 308173
DECRETO N.º 38.716, DE 28/10/2020.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor CLAUDIO AMARAL DA SILVA, Matrícula n.º 32.658, do Cargo em Comissão de Coordenador de Pagamentos e Arrecadação – Secretaria de Finanças do Município de Aracruz – SEMFI – Símbolo CC10, a partir de 20/10/2020, conforme Processo n.º 11.761/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/10/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38717Publicação Nº 308266
DECRETO N.º 38.717, DE 28/10/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Art. 1º Fica nomeada a Senhora RAQUEL SANTOS PEREIRA DA SILVA MAGALHÃES para exercer o Cargo em Comissão de Gerente Administrativa – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC7, a partir de 29/10/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 37.901, de 29/04/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38718Publicação Nº 308175
DECRETO N.º 38.718, DE 28/10/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor TIAGO LAPORTI LOMBARDI para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Aten-dimento e Gerenciamento – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC10, conforme Memorando n.º 579/2020-SEMAD, a partir de 23/10/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/10/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38720Publicação Nº 308178
DECRETO N.º 38.720, DE 28/10/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora KAROLINY RIBEIRO DE ALVARENGA ZANELATO para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora Setorial de Recursos Humanos – Secretaria de Educação do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC10, conforme Memorando n.º 804/2020-SEMED, a partir de 26/10/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/10/2020.
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Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38722Publicação Nº 308180
DECRETO N.º 38.722, DE 28/10/2020.
EXONERA SERVIDORA A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a Senhora GISELLE MENELLI SPINASSÉ DA SILVA, Matrícula n.º 22.167, do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Nível Superior I - Nutricionista, Nível VII, Padrão A, a partir de 30/07/2019, conforme Processo n.º 12.027/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30/07/2019.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38723Publicação Nº 308181
DECRETO N.º 38.723, DE 29/10/2020.
RETIFICA DECRETO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados os Decretos abaixo relacionados, que nomeou Cargos em Comissão, conforme Memorandos n.º 949 e 962/2020-GRH, respectivamente, a saber:
· Decreto 38.660:
Onde se lê:
...a partir de 19/10/2020
Leia-se:
...a partir de 26/10/2020
· Decreto 38.667:
Onde se lê:
...a partir de 19/10/2020
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Leia-se:
...a partir de 28/10/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38724Publicação Nº 308183
DECRETO N.º 38.724, DE 29/10/2020.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz au-torizada a rescindir o contrato de trabalho da Senhora abaixo relacionada, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:
Nome MATR. CARGO A PARTIR PROCESSO
Rosana de Oliveira Dias 31.220 Agente Cadastrador 26/10/2020 12.014/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/10/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38733Publicação Nº 308277
DECRETO N.º 38.733, DE 03/11/2020.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESENVOLVI-MENTO SOCIAL E TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E NA LEI N.º 4.300/2020 E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO N.º 38.065, DE 23/06/2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constantes do Quadro para Contratação anexo, nos respectivos cargos, carga horária, vencimentos e período, com exercício na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, classificados no Processo Seletivo Simplificado SEMDS 001/2020, conforme Memorando n.º 968/2020-GRH, contido no Processo n.º 15.750/2019.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 03 de Novembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
ASSISTENTE SOCIAL
COLOCAÇÃO NOME CARGO PERIODO CH SALARIO
31º Francilene Maria Moreira Borges Assistente Social 28/10/2020 a 27/10/2021 30h R$ 2.037,11
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
COLOCAÇÃO NOME CARGO PERIODO CH SALARIO
10º Lizete Sant’Anna Guss Auxiliar de Serviços Gerais 28/10/2020 a 27/10/202140h
R$ 998,00 + CS
AGENTE CADASTRADOR
COLOCAÇÃO NOME CARGO PERIODO CH SALARIO
1º PCD Rosana de Oliveira Dias Agente Cadastrador 28/10/2020 a 27/10/202140H
R$ 1.513,46
AGENTE ADMINISTRATIVO
COLOCAÇÃO NOME CARGO PERIODO CH SALARIO
2º Zildeni da Rocha Loureiro Agente Administrativo 28/10/2020 a 27/10/2021 40h R$ 1.513,46
EDUCADOR SOCIAL
COLOCAÇÃO NOME CARGO PERIODO CH SALARIO
4º Rosana do Nascimento Educador Social 28/10/2020 a 27/10/2021 40h R$ 1.513,45
EDITAL CMDCA Nº 001/2020 - RESULTADO SEGUNDA ETAPA DE HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES CANDIDATAS
Publicação Nº 308122
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARACRUZ CMDCA Lei 4.007/2015.
Edital CMDCA nº 001/2020
Eleição das entidades representantes da sociedade civil para a gestão 2020 – 2022
RESULTADO
SEGUNDA Etapa de habilitação das entidades CANDIDATAS
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz, através da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução CMDCA N°10/2020, torna público o resultado da SEGUNDA etapa de habilitação das entidades CANDIDATAS conforme previsto no art. 10º do Edital CMDCA nº 01/2020 que dispõe sobre o Processo Eleitoral para escolha dos Re-presentantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Aracruz-ES – CMDCA.
Apresentaram inscrição na primeira etapa de habilitação, compreendida entre os dias 11 e 21 de setembro de 2020, as entidades: Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte; Associação Beneditina de Educação e Assistência Social; Associação Lar São José e Cáritas Diocesana de Colatina – Projeto Girassol.
Apresentaram inscrição na segunda etapa de habilitação, compreendida entre os dias 15 e 20 de outubro de 2020, as entidades Associação Cultural, Recreativa Presbiteriana de Aracruz e Instituto Preservarte.
Após análise dos documentos de habilitação apresentados pelas entidades candidatas, a Comissão Eleitoral divulga o se-guinte resultado:
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Entidades candidatas a representantes da sociedade civil no CMDCA SITUAÇÃO
Associação Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte DEFERIDA
Associação Beneditina de Educação e Assistência Social DEFERIDA
Associação Cultural, Recreativa Presbiteriana de Aracruz DEFERIDA
Associação Lar São José DEFERIDA
Cáritas Diocesana de Colatina – Projeto Girassol DEFERIDA
Instituto Preservarte DEFERIDA
Aracruz – ES, 30 de outubro de 2020.
Bruna Carla Vieira da Costa
Presidente – Comissão Eleitoral
Resolução CMDCA N°10/2020
PORTARIA N° 17001Publicação Nº 308184
PORTARIA N.º 17.001, DE 26/10/2020.
NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO ESPECIAL PARA CONDUZIR OS TRABALHOS RELACIONADOS AO PRO-CESSO ADMINISTRATIVO N.º 8.510/2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO, visando conduzir os trabalhos relacionados ao Processo Administrativo n.º 8.510/2019, a saber:
PRESIDENTE
Paulo Roberto Rodrigues da Silva Junior Matrícula 21.900
MEMBROS MATRICULA
Jussara Lacerda Passos Tonon 23.225
Valquiria Rocha da Silva 31.058
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17002Publicação Nº 308188
PORTARIA N.º 17.002, DE 26/10/2020.
NOMEIA SERVIDORES PARA COMPOR COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TER-MOS DO ART. 5º, §3º DA LEI Nº 3.529, DE 13/12/2011;
RESOLVE:
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Art. 1º Nomear os Servidores abaixo relacionados para compor a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA na Administração Direta Municipal:
MATRÍCULA NOME FUNÇÃO
26.549 Mariana Mathias Merlo Presidente
21.90 Paulo Roberto Rodrigues da Silva Membro Titular
26.771 Edilson Silva Nascimento Membro Titular
643 Claudia Bitti Carlos Membro Suplente
751 Maria da Penha Cordeiro Membro Suplente
2.408 Valquíria Duarte Carneiro Scarpati Membro Suplente
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 16.260, de 30/10/2019.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17004Publicação Nº 308190
PORTARIA N.º 17.004, DE 28/10/2020.
DISPÕE SOBRE LOTAÇÃO PROVISÓRIA DE PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA A LEI Nº 3.356/2010;
RESOLVE:
Art. 1º Lotar provisoriamente o profissional efetivo do magistério da rede pública municipal de ensino pelo interesse do ensino, abaixo descrito:
Mat. Nome Cargo Escola de Origem Escola de Lotação A partir de/Período
7.040 Marcelo VallinProfessor de Educação
FísicaEMEF Zilca Nunes Vieira Bermudes
EMEF Placidino Passos
29/10/2020 a 31/12/2020
Art. 2º A lotação de que trata esta portaria vigorará até 31/12/2020, salvo quando ocorrer reassunção do titular, redução de turma e/ou carga horária.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17005Publicação Nº 308197
PORTARIA N.º 17.005, DE 28/10/2020.
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE CADASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ART. 51, § 2º DA LEI Nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do Primeiro, para comporem a COMISSÃO DE CADASTRO, com a finalidade de proceder ao Cadastramento de Fornecedores, em cumprimento ao que diz a Lei n.º 8.666/93, em seu Art. 51, §2º:
NOME MATRICULA SECRETARIA FUNÇÃOMárcia Tonon Santi 21.985 SEMSU PresidenteDiva Catarina M. de Freitas 131 SEMSU Membro
Robson Moro Aioffi 2.639 SEMAD Membro
Eder Santos Nascimento 28.952 SETRANS MembroKatiucia Banhos Miranda 29.087 SEGOV Membro
Luiz Carlos Adão dos Santos 29.580 GAP Membro
Carlos Eduardo de Oliveira Frigini 31.273 SEMTUR Membro
Rosa Maria Ruy Boguski 164 SEMSU Membro
Claudinei Coutinho Bof 2.818 SETRANS Membro
Art. 2º A Comissão de Cadastro receberá a gratificação de acordo com o Art. 4º da Lei n.º 3.529, de 13/12/2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n.º 16.929, de 29/09/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17006Publicação Nº 308198
PORTARIA N.º 17.006, DE 28/10/2020.
SUBSTITUI MEMBROS DO CMPG – CONSELHO MUNICIPAL DE PETRÓLEO E GÁS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA A LEI Nº 3.460 DE 08 DE AGOSTO DE 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Substituir membros do CMPG – Conselho Municipal de Petróleo e Gás, órgão público municipal permanente e de-liberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a finalidade de aprovar a política e apli-cação dos recursos do município oriundos da extração de petróleo e gás, conforme segue:
CMA – Câmara Municipal de Aracruz
Titular - WELLINGTON DE SOUZA SILVA, a partir de 08.10.2020
em substituição a Roberto Antônio de Oliveira- Portaria nº 15.747/19
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
Titular - JOSÉ GUILHERME ELER RAMOS, a partir de 08.10.2020
em substituição a Jeesala Mayer Coutinho - Portaria nº 16.089/19
Suplente – RENATA CORDEIRO SITOLI, a partir de 08.10.2020
em substituição a José Guilherme Eler Ramos - Portaria nº 13.636/16
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17007Publicação Nº 308201
PORTARIA N.º 17.007, DE 28/10/2020.
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias concedidas através da Portaria n.º 16.918/2020, do Servidor abaixo descrito, ficando os dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme solicitação no Memorando n.º 0569/2020-RCT/FÉRIAS-GRH e Memorando n.º 023/2020-CGM:
NOME MATR. PERÍODO INTERROMPIDO PERÍODO AQUISITIVO DIAS RESTANTES
André Vinícius Marques Gonçalves 32.08813/10/2020 a 11/11/2020
(Integralidade)2019/2020
30
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17008Publicação Nº 308203
PORTARIA N.º 17.008, DE 28/10/2020.
HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E A LEI N.º 4.118/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar férias dos Servidores constantes na relação anexa no mês de NOVEMBRO de 2020, Lote 3337, nos respectivos períodos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 69
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS - SEMED
GOZO DE DIAS MATR NOMEINÍCIO
PERÍODOFIM DO
PERÍODOINICÍO DAS
FÉRIASTÉRMINO FÉRIAS
15 29185Kátia Madalena Castoldi
Ferreira Bosi26/01/2019 25/01/2020 03/11/2020 17/11/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMSU
GOZO DE DIAS MATR NOMEINÍCIO
PERÍODOFIM DO
PERÍODOINICÍO DAS
FÉRIASTÉRMINO FÉRIAS
15 27290 Ana Lucia Machado Mazzega 04/12/2017 03/12/2018 16/11/2020 30/11/2020
PORTARIA N° 17009Publicação Nº 308205
PORTARIA N.º 17.009, DE 28/10/2020.
HOMOLOGA FÉRIAS PARA SERVIDORES NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E A LEI N.º 4.118/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar férias dos Servidores constantes na relação anexa no mês de NOVEMBRO de 2020, Lote 3338, nos respectivos períodos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS - SEMSA
GOZO DE DIAS MATR NOMEINÍCIO
PERÍODOFIM DO
PERÍODOINICÍO DAS
FÉRIASTÉRMINO FÉRIAS
15 27373 Livia Coco da Silva 01/01/2019 03/01/2020 03/11/2020 17/11/2020
30 32244 Rosângela Ferreira Cruz 29/07/2019 28/07/2020 03/11/2020 02/12/2020
PORTARIA N° 17010Publicação Nº 308206
PORTARIA N.º 17.010, DE 28/10/2020.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDOR CONTRATADO.
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Página 70
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM BASE NO ARTIGO 192 DA CLT E CONSIDERANDO O CONTIDO NO MEMORANDO N.º 924/2020-SST, DA COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito, o Adicional de Insalubridade de 20% sobre o salário mínimo:
Nome Matrícula A partir/Período Proc. nº
FELIPE MARCHIORI MARGON 32.541 01/11/2019 a 25/09/2020 11.465/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/11/2019.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 28 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
PORTARIA N° 17011Publicação Nº 308208
PORTARIA N.º 17.011, DE 29/10/2020.
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E O ARTIGO 51, § 4º, DA LEI Nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO:
NOME FUNÇÃO CARGO MATRÍCULA
Marcelo Rodrigues de Oliveira Presidente Efetivo 1.041
Cinthia Pavesi Lopes Membro Comissionado 29.558
Ana Lúcia Machado Mazzega Membro Efetivo 27290
Patricia Souza Nascimento Galavotti Membro Efetivo 3580
Angela Maria Cunha Peluchi Membro Efetivo 31.244
Josiane Dias Rosário Membro Comissionado 29447
Kellen Serra Barbosa Membro Efetivo 21.869
Parágrafo único. No caso de impedimento ou ausência do Presidente, fica designada a servidora Ana Lúcia Machado Maz-zega, matrícula n.º 27.290, como Presidente Substituta.
Art. 2º A Comissão conduzirá os procedimentos atuando nas modalidades de Concorrência, tomada de Preços, Convite, Credenciamentos, Chamamentos Públicos, entre outras instruídas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas atualizações.
Art. 3º Ao Presidente e aos Membros da Comissão Permanente de Licitação será devida uma gratificação especial constan-te no Art. 4º da Lei n.º 3.529/2011.
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Página 71
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 16.991, de 21/10/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17012Publicação Nº 308211
PORTARIA N.º 17.012, DE 29/10/2020.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOS TER-MOS DO ART.143 DA LEI N.º 2.898/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao Servidor abaixo descrito licença para Tratamento de Saúde:
NOME MATR. PERÍODO PROCESSO
Joaneia Pedrini Loureiro 2666 14/11/2020 a 12/01/2021 10.979/2020
Verônica Barbieri Tessarolo 2645 17/10/2020 a 14/01/2021 11.368/2020
Aline Xavier Silva 26.710 22/10/2020 a 20/12/2020 11.514/2020
Claudio Oliveira Baiense 1490 12/10/2020 a 10/12/2020 11.519/2020
Keyla da Costa Crisostomo Tonn 26.772 16/10/2020 a 14/11/2020 11.648/2020
Dirlete Gregorio Blank 692 14/10/2020 a 11/04/2021 11.978/2020
Gelma Maria Trevelin 1386 13/10/2020 a 10/04/2021 11.980/2020
Wirlandia Magalhães Devens99826220
20/09/2020 a 17/01/2021 11.981/2020
Neide Azevedo Pereira da Silva 1369 20/10/2020 a 16/02/2021 11.982/2020
Maria Aparecida Favarato 1872 22/09/2020 a 20/12/2020 11.983/2020
Marinalva Mathias Feu Mai 2096 11/10/2020 a 08/01/2021 11.984/2020
Eliomar Birindiba 23.226 20/10/2020 a 18/11/2020 11.986/2020
Iracema da Silva 10.918 29/10/2020 a 22/11/2020 11.987/2020
Alessandro Marcio Moreira 26.954 03/09/2020 a 01/11/2020 11.988/2020
Aline Campos Rocha 26.714 23/10/2020 a 16/11/2020 11.989/2020
Marlene Miranda Gomes 1276 17/10/2020 a 14/01/2021 11.990/2020
Maria da Penha Lyrio Machado 2226 23/10/2020 a 20/01/2021 11.991/2020
Maria Elizabeth Cerri Frigini 808 29/09/2020 a 21/10/2020 11.992/2020
Sharlene Aparecida Colombo Bondi 31.572 14/10/2020 a 12/12/2020 11.993/2020
Jardriana Peixoto Gomes25.84427.713
13/10/2020 a 10/01/2021 11.994/2020
Maria Madalena Carlesso dos Reis14086235
05/11/2020 a 04/03/2021 11.996/2020
Zeni dos Santos Confolonieri 2160 29/10/2020 a 27/11/2020 11.997/2020
Nilcilaine de Lima Souza Matos 7453 09/10/2020 a 22/11/2020 11.998/2020
Fabianne Firmino de Oliveira da Silva 1865 19/10/2020 a 16/01/2021 11.999/2020
Osvaldo Rodrigues Moreira 1371 26/10/2020 a 23/04/2021 12.000/2020
Edna de Oliveira Nilo 21.715 15/10/2020 a 13/12/2020 12.006/2020
Nilda Freitas Rodrigues da Paixão 10.594 13/10/2020 a 16/10/2020 12.008/2020
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas constantes no art. 1º desta Portaria.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 17013Publicação Nº 308213
PORTARIA N.º 17.013, DE 29/10/2020.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONFOR-ME A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade a Servidora abaixo descrita:
Nome Matr. Período Processo
Carolina Bof Bermudes Gagno 22.169 04/10/2020 a 31/01/2021 11.985/2020
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida a Servidora abaixo descrita:
Nome Matr. Período Processo
Carolina Bof Bermudes Gagno 22.169 01/02/2021 a 01/04/2021 11.985/2020
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04/10/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz
HOMOLOGAÇÃO- PREGÃO ELETRÔNICO 001/2020Publicação Nº 308083
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N º 001/2020
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Nº do Processo: 999/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
Fornecedor: Escritório Técnico de Assessoria Atuarial Ltda
Serviço: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria atuarial, desenvolvimento de atividades relacionadas ao estudo, análise e quantificação dos riscos atuariais nos planos de benefícios previdenciários, desenvolvimento de modelos matemáticos e estatísticos para avaliar a implicação financeira de eventos futuros e incertos relacionados aos planos, respostas quanto a questionamentos e auditorias de órgãos reguladores e fiscalizadores e auxi-lio quanto à determinação de planos de custeio e amortização de déficit atuarial e/ou financeiro atuarial, em atenção ao
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disposto no art. 1º, inciso I da Lei n.º 9717/98, de 27/11/1998 e suas alterações posteriores, portaria do MPAS n.º 402, de 10/12/2008 e suas alterações posteriores e portaria do MPAS n.º 464 de 19/11/2018, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz -IPASMA, pelo prazo de 12 meses.
O Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz-IPASMA, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA o pregão eletrônico em epígrafe em favor da empresa vencedora Escritório Técnico de Assessoria Atuarial Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 57.125.353/0001-35, no lote único, no valor total de R$ 23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais).
Aracruz, 03 de novembro de 2020.
José Maria Sperandio Recla
Presidente- IPASMA
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Baixo Guandu
Prefeitura
EDITAL PPSRP026/2020-SEMAD/BGPublicação Nº 307736
MUNICIPIO DE BAIXO GUANDU
SEMAD/BG/ES
AVISO DE LICITAÇÃO
PPSRP Nº 026/2020
PROCESSO Nº 5.343/2020
OBJETO: Registro de Preços para Futuras Contratações de Prestação de Serviços para Instalação de Estruturas, Suporte Logístico e Operacional, para Montagem, Desmontagem e Operação de Equipamentos do “Parque de Esportes e Aventu-ras”, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Esportes.
Abertura: 09h00 do dia 18/11/2020.
Fund. Legal: Leis Fed. nº 8.666/1993 e 10.520/2002, LC nº 123/2006, 128/2008, 147/2014 e 155/2016, Dec. Fed. nº 7.892/2013, 8.250/2014 e 9.488/2018, Dec. Mun. nº 5.126/2014 e 5.350/2015 e 5.807/2017.
Editais: pelo site pmbg.es.gov.br, pelo email: [email protected].
End.: R: Fritz Von Lutzow, nº 217, Centro, B. Guandu-ES, CEP: 29730-000, TEL: (27) 3732-8993.
Baixo Guandu/ES, 03/11/ 2020.
ADONIAS MENEGIDIO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
MÁRCIO MACEDO SABÓIA
Pregoeiro
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Barra de São Francisco
Prefeitura
PLANO MUNICIPAL 1Publicação Nº 308000
PLANO MUNICIPAL INTEGRADO
PREVENÇÃO E MONITORAMENTO DO COVID-19
MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
INTRODUÇÃO
Em 31 de dezembro de 2019 a Organização Mundial de Saúde (OMS) foi informada de um conjunto de casos de pneumonia de causa desconhecida detectados na cidade de Wuhan, província de Hubei, na China. Um novo coronavírus (COVID-19) foi identificado como o vírus causador pelas autoridades chinesas em 7 de janeiro de 2020.
Em 22 de janeiro, ocorreu ativação do Centro de Operações de Emergência, nível 1, do Ministério da Saúde (MS), coorde-nado pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), para harmonização, planejamento e organização das atividades com os atores envolvidos e monitoramento internacional.
Em 24 de janeiro, a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA-ES), ativou o Centro de Operações de Emer-gência (COE), coordenado pela Gerência de Vigilância em Saúde (GEVS), para gerenciar as ações de prevenção e controle do novo coronavírus.
Considerando o contexto epidemiológico atual desenhado pelo novo coronavirus e a necessidade de planejar estratégias para o enfrentamento coletivo (Estado e Municípios), em 12 de Março o município de Barra de São Francisco juntamente com demais representantes dos municípios da Região Norte de Saúde, participou de uma reunião sobre o Manejo do Co-rona-vírus em São Mateus – ES, sendo representado pelo Secretário Municipal de Saúde, a Coordenadora de Vigilância em Saúde, Coordenador da Vigilância Ambiental e Coordenadora da Atenção Primária.
Em 25 de março o Munícipio de Barra de São Francisco finalizou o Plano Municipal de Prevenção e Controle do COVID 19 no Munícipio de Barra de São Francisco, através da Secretaria Municipal de Saúde, em interface com os demais setores da ad-ministração, desenvolvendo as ações apontadas como prioritárias, sobretudo com ênfase na contenção de aglomerações, proteção dos profissionais em atividade e diagnóstico, monitoramento e publicidade da evolução da doença no Município.
A experiência vivenciada no período de março a julho de 2020 deixou claro a necessidade da extensão e integração de ações de prevenção e monitoramento do COVID 19, sobretudo diante do desafio de retomada das atividades das áreas da educação, assistência social e saúde, tanto pela dimensão do quantitativo de cidadãos assistidos, com eminente risco de incremento da transmissibilidade da doença, quanto pela importância dos serviços interrompidos ou diminuidos, conduzi-dos por estas áreas da administração pública.
0.1. Da integração das Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social
A retomada das atividades e serviços prestados das áreas de educação, assistência social e saúde se apresenta como o maior desafio a ser enfrentado, o que indica a necessidade de uma condução integrada destas áreas, orientadas por um plano de ações objetivas, simples e resolutivas.
A condução do Plano Integrado será feita de forma conjunta pelas secretarias de educação, assistência social e saúde, coordenada pela Secretaria de Saúde, com financiamento prioritário às expensas de recursos vinculados recebidos do Mi-nistério da Saúde, pela Secretaria Municipal de Saúde, em crédito especial vinculado ao orçamento da pasta.
As ações oriundas dos processos e procedimentos indicados no Plano Integrado são projetadas para o segundo semestre de 2020 e serão continuadas em 2021.
1. EIXOS DE INTERVENÇÃO
O enfrentamento sanitário do COVID 19 neste período de execução do Plano de Contingência permitiu dimensionar os quatro eixos de intervenção a serem trabalhados de forma integrada:
- Mudança no comportamento social – contenção de aglomerações e proteção individual
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- Inclusão de novos hábitos de higiene – higienização pessoal e de ambientes
- Adequação das estruturas sanitárias – garantia de acesso regular a equipamentos sanitários para higienização
- Vigilância e monitoramento continuado – registro e controle dos processos e procedimentos desenvolvidos ou implanta-dos, bem como dos resultados alcançados
A definição dos eixos de intervenção orientará os processos e procedimentos a serem implantados no Plano Municipal In-tegrado de Prevenção e Monitoramento do COVID 19(Plano Integrado), do qual o Plano Municipal de Prevenção e Controle do COVID 19(Plano de Contingência) é parte integrante e se apresentará em anexo.
2. AÇÕES INTEGRADAS POR EIXOS DE INTERVENÇÃO
As ações integradas propostas para cada eixo de intervenção visam sobretudo garantir que a retomada integral dos aten-dimentos presenciais nas unidades de saúde, nas unidades de assistêncial social, bem como o retorno das aulas, seja feita com segurança sanitária para os servidores e para os usuários e escolares das unidades públicas.
A garantia de que os espaços destas unidades estejam preparados para que a higienização pessoal, bem como dos am-bientes, sejam feitas de forma criteriosa e efetiva, bem como que as pessoas que trabalham ou frequentam estas unidades estejam devidamente informados e capacitados para o exercício regular de suas atividades com segurança, dependerá da efetiva providência das seguintes condições:
1. Capacitação dos servidores das áreas da assistência social, educação e saúde
1.1. Diagnóstico da população de referência para capacitação – identificação do público alvo para perfilização das ativida-des de capacitação e monitoramento
1.2. Capacitação à distância e presencial - com ênfase em cuidados de higiene pessoal e coletiva, adequações de compor-tamento social, equilíbrio emocional, cuidados e monitoramento das condições de saúde(com destaque para portadores com comorbidades de risco) e medidas de segurança e higiene nas atividades laborais
1.3. Distribuição de kits de segurança e higiene pessoal para cada servidor das unidades das três áreas em atividade de capacitação presencial
1.4. Desenvolvimento dos protocolos de segurança e higiene pessoal e com o ambiente para aplicação regular no exercício das atividades cotidianas.
1.5. Acesso digital dos protocolos para o público alvo e afixação de modelos reduzidos de orientação imediata nas depen-dências das unidades das três áreas(cartazes, banners e similares)
1.6. Monitoramento do processo de aprendizagem e aplicação da capacitação recebida – utilização de ferramentas de avaliação e registro dos resultados alcançados com a capacitação
2. Capacitação dos escolares da Rede Municipal do município de Barra de São Francisco
2.1. Capacitação à distância - com ênfase em cuidados de higiene pessoal e coletiva, adequações de comportamento so-cial, equilíbrio emocional, cuidados e monitoramento das condições de saúde.
2.2. Distribuição de kits de segurança e higiene pessoal para cada escolar – em atividade presencial desenvolvida pelos professores, monitorada pela equipe de capacitação
3. Avaliação e adequação das estruturas sanitárias das unidades
3.1. Levantamento da situação atual de cada unidade de assistência social, saúde e educação quanto à disponibilidade de lavatórios para higienização das mãos
3.2. Indicação das unidades com necessidade de instalaçao de lavatórios, com definição precisa do local de instação dos mesmos
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3.3. Instalação dos lavatórios conforme levantamento a ser realizado
4. Abastecimento regular de materiais de limpeza, higiene pessoal e Equipamentos de Proteção Individual das unidades das três áreas integradas
4.1. Levantamento do quantitativo necessário para o abastecimento regular
4.2. Aquisição dos materiais necessários
4.3. Abastecimento das unidades, com entrega programada e no local
4.4. Controle de uso e distribuição dos materiais
5. Monitoramento das condições de saúde dos servidores das três áreas
5.1. Diagnóstico inicial por autodeclaração realizado durante o processo de capacitação, conforme item 1.2.
5.2. Programação de avaliação individual(consultas e exames básicos) para os casos identificados de presença de comor-bidades e risco
5.3. Acompanhamento regular e programado com vinculação às unidades de atenção primária de referência
A condução do presente Plano Integrado se dará com a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, com a responsabi-lidade de propor e conduzir os processos apontados acima, bem como desenvolver com a área da educação e assistencial social os instrumentos setoriais de aplicação deste.
Barra de São Francisco, 15 de julho de 2020
Secretário Municipal de Assistência Social
Hélio Rodrigo Chequetto
Secretário Municipal de Educação e Cultura
Rodrigo Duque de Oliveira
Secretário Municipal de Saúde
Carlos Alberto Montovani Saldanha
Prefeito Municipal
Alencar Marim
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Bom Jesus do Norte
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 7.238/2020 FMSPublicação Nº 308249
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público a dispensa de licitação:
PROCESSO: 7.238/2020 FMS
EMPRESA: DROGARIA BARTHOLAZZI LTDA -ME
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO DE DECISÃO JUDICIAL A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE.
VALOR: R$ 1.826,50 (Hum mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).
Bom Jesus do Norte-ES, 03 de novembro de 2020
Marcos Antônio Teixeira de Souza
Prefeito Municipal
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO N° 7.316/2020Publicação Nº 308093
AVISO DE DISPENSA
AVISO DE DISPENSA
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, com endereço na Praça Astolpho Lobo, 249 - Centro – Bom Jesus do Norte--ES, torna público a dispensa de licitação:
PROCESSO: 7.316/2020
EMPRESA: CATOIO COMERCIO DE VEICULOS , PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS NO VEICULO AIRCROSS FELL 1.6 DO CONSELHO TUTELAR A PEDIDO DO CHEFE DE GABINETE DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DO NORTE.
VALOR: R$ 7.425,92 (sete mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).
Bom Jesus do Norte-ES, 03 de novembro de 2020
Marcos Antônio Teixeira de Souza
Prefeito Municipal
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Castelo
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PE 044/2020Publicação Nº 308001
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
O Município de Castelo – ES – torna público estar realizando licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico Nº 044/2020, do tipo menor preço por item, para aquisição de materiais com recursos destinados através da Portaria Nº 2.222/GM/MS, de 25 de agosto de 2020. Data e horário do recebimento das propostas: até as 07:30 horas do dia 11/11/2020. Data e horário do início da disputa: 08:00 horas do dia 11/11/2020. Disponibilização do edital e informações no endereço eletrônico www.comprasbr.com e www.castelo.es.gov.br. Informações complementares poderão ser obtidas através dos telefones: (28) 35428514/8520.
Castelo, ES, 03/11/2020
CLEIDIANO ALOCHIO COAIOTO
Pregoeiro
DECRETO 17.676Publicação Nº 308068
DECRETO Nº 17.676, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui e Regulamenta, em âmbito municipal, o Comitê de Execução e Fiscalização da aplicação dos recursos recebidos por meio da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 – Aldir Blanc.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 60° da Lei Orgânica do Município, e considerando o que consta no processo nº 011899 de 14 de outubro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Execução e Fiscalização da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 – Aldir Blanc, no município de Castelo, com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e orientar os processos necessários para a aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020 – Aldir Blanc em âmbito municipal;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Castelo para a distribuição dos re-cursos na forma prevista no art. 2º, II e III da Lei Federal nº 14.017/20;
III - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Castelo;
IV – Selecionar, se necessário, os espaços culturais cadastrados para o recebimento dos recursos previstos no inciso II da Lei Federal nº 14.017/20;
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - Elaborar relatório final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Castelo.
Art. 2º O Comitê de que trata este Decreto será composto pelos seguintes integrantes:
I – Carlos Alfonso do Val Claure - Secretário Municipal de Turismo e Cultura;
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II – Priscila Pinheiro Vargas - Representante do Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
III – Ávila Rodrigues Pereira - Representante do Departamento de Turismo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
IV – Iury Targa - Representante do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Castelo;
V – Xênia Dalvi - Representante do Conselho Municipal de Turismo;
VI – Regina Lomba do Val de Claure - Representante da Sociedade Civil.
Art. 3º É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, podendo exercer esse direito por intermédio de documento oficial enviado à Secretaria Muni-cipal de Turismo e Cultura.
Art. 4º Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço www.castelo.es.gov.br.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Castelo, ES, 03 de novembro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 5.582Publicação Nº 308079
PORTARIA Nº 5.582, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
Prorroga licença sem vencimentos a servidora Ionara da Penha Vicente Ribeiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
Considerando o que consta no processo nº 010933 de 22 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Art.1º Fica prorrogada a Licença da Servidora Pública Municipal, Srª Ionara da Penha Vicente Ribeiro, ocupante do cargo efetivo de Professor Especializada - Geografia, nomeada através do Decreto n° 12.752 de 08 de outubro de 2013.
Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 02 de novembro de 2020 até 02 de agosto de 2023.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de novembro de 2020.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 03 de novembro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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PORTARIA 5.583Publicação Nº 308082
Portaria Nº 5.583, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDORA Margareth machado.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,
· Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,
· Considerando o que consta no processo nº 011384, de 02 de outubro de 2020;
RESOLVE:
Art.1º Fica concedida licença a Servidora Pública Municipal, Srª. Margareth machado, ocupante do cargo efetivo de Cirur-gião Dentista de ESF, nomeada através do Decreto n° 9.494, de 08 de novembro de 2010.
Parágrafo Único. A licença a que se refere este artigo será sem vencimentos pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 04 de novembro de 2020.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 04 de novembro de 2020.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, ES, 03 de novembro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOPublicação Nº 308080
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é contratação de empresa para execução de limpeza de caixas d’água.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 10 de Novembro de 2020.
DARLA STORCK ZOCCA
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 308016
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a aquisição de veículo.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 10 de novembro de 2020.
LARA MACHADO LUPPI
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2020Publicação Nº 308073
AVISO DE RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 042/2020
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o resultado da fase de habilitação.
Empresas Habilitadas:
SANTAMARIA CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP e IMG ALIANÇA CONSTRUÇÕES E SER-VIÇOS LTDA, para todos os Itens.
Empresa Inabilitada:
ILHA CONSTRUÇÕES LTDA; VITAE ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA EPP e SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI.
A ata da sessão encontra-se disponibilizada no site www.colatina.es.gov.br.
Fica aberto o prazo recursal na forma da lei, a partir desta publicação.
NAIRA PAULINO MENDONÇA
Presidente da CPL
DECRETO 24.636/2020Publicação Nº 308272
DECRETO Nº 24.636, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 .
Dispõe sobre modificação na composição da Comissão de Julgamento de Defesa Prévia-CJDP:
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O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no Ofício nº 358/2020, Decreta:
Artigo 1º - Fica modificada a composição da “Comissão de Julgamento de Defesa Prévia-CJDP”, de que trata o Decreto nº 23.396, de 04 de outubro de 2019, substituindo a suplente Carolina Paulino Couto, pela servidora Isabela Schimitberger Pereira.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 28 de outubro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 24.640/2020Publicação Nº 308273
DECRETO Nº 24.640, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 .
Delega competência a Secretária Municipal de Saúde :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a Lei 13.019/2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as or-ganizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação;
Considerando que o administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omis-são em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação;
Considerando que a prestação de contas trata-se do procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos;
Considerando que a prestação de contas deverá ser feita observando-se as regras previstas na Lei, além de prazos e nor-mas de elaboração constantes do instrumento de parceria e do plano de trabalho;
Considerando que o acompanhamento e monitoramento da execução dos instrumentos jurídicos (Termo de Colaboração, Fomento, Contratos de Serviços e Termos de Parceria) é realizada através da Secretaria Municipal de Saúde, Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada a Secretária Municipal de Saúde, além das atribuições contidas no artigo 76, da Lei Complemen-tar nº 085, de 21 de junho de 2017 e com base no artigo 2º da Lei nº 3.760, de 25 de abril de 1991, a competência para a análise e julgamento da prestação de contas de (Termo de Colaboração, Fomento, Contratos de Serviços e Termos de Parceria) da Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
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Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 28 de outubro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180-2020 - BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SAPublicação Nº 308059
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA
OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento de demandas judiciais, Assistência Farmacêutica Municipal, Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD e CAPS II Transtorno Mental), através da Secretaria Municipal de Saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181-2020 - DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Publicação Nº 308058
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento de demandas judiciais, Assistência Farmacêutica Municipal, Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD e CAPS II Transtorno Mental), através da Secretaria Municipal de Saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$ 97.157,00 (noventa e sete mil e cento e cinquenta e sete reais).
DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito
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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182-2020 - DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDI-CAMENTOS LTDA
Publicação Nº 308062
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento de demandas judiciais, Assistência Farmacêutica Municipal, Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD e CAPS II Transtorno Mental), através da Secretaria Municipal de Saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$ 29.615,00 (vinte e nove mil e seiscentos e quinze reais).
DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183-2020 - HOTTSILVA DISTRIBUIDORA LTDAPublicação Nº 308061
Extrato de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina-ES.
CONTRATADA: HOTTSILVA DISTRIBUIDORA LTDA
OBJETO: Constitui objeto deste a formalização de registro de preços para aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento de demandas judiciais, Assistência Farmacêutica Municipal, Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA) e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS AD e CAPS II Transtorno Mental), através da Secretaria Municipal de Saúde.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data pos-terior à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 46-2020 - SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI
Publicação Nº 308070
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 01 AO CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N° 46/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: SUPREMA CONSTRUÇÕES EIRELI
OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade SUPRIMIR o percentual aproximado de 2,016 % (dois inteiros e dezes-seis milésimos por cento), perfazendo o valor de R$ 275,64 (duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme justificativa constante no processo nº 095912/2020, respeitando o limite de 25% exigido pela Lei 8.666/1993.
DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 39-2020 - POU-SADA CASA VERDE LTDA
Publicação Nº 308055
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL nº 39/2020.
LOCATÁRIO: Município de Colatina.
LOCADOR: CASA VERDE POUSADA LTDA
OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade SUPRIMIR o percentual de 6,66% (seis vírgula sessenta e seis por cento) do valor do contrato em epígrafe, de acordo com o Decreto nº 24.401, de 22 de Julho de 2020. O valor mensal do aluguel passará a ser R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), retroagindo seus efeitos a 02 (dois) de setembro de 2020.
VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 28 de outubro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 04 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 115-2017 -IN-TERCOL TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP
Publicação Nº 308069
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 04 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 115/2017.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: INTERCOL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na cláusula sétima, onde consta o prazo de vigên-cia do contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 28 (vinte e oito) de Dezembro de 2020 até o dia 27 (vinte e sete) de Dezembro de 2021, bem como os efeitos financeiros desta operação.
VALOR GLOBAL: Para efeito deste aditamento fica fixada uma despesa global de R$ 211.680,00 (duzentos e onze mil e seiscentos e oitenta reais).
DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito
PORTARIA 130/2020Publicação Nº 308275
PORTARIA Nº 130/2020
Inclui membro para compor a Portaria nº 112, de 02 de dezembro de 2019 :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação do Procurador Geral acostada às fls. 788 dos autos nº 31.868/2019,
RESOLVE incluir o servidor Douglas Ferreira da Cruz para compor a Portaria nº 112, de 02 de dezembro de 2019, instau-rada para apurar os fatos narrados nos autos nº 31.868/2019, em substituição ao membro Nilton Lima de Jesus.
Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 28 de outubro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
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PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 154-2019 - HOLY MED COMÉRCIO PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI ME
Publicação Nº 308075
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 154/2019.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: HOLY MED COMÉRCIO PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI ME
OBJETO: Realiza-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO com a finalidade de reestabelecer o reequilíbrio econômico--financeiro da Ata de Registro de Preços nº 154/2019, firmado entre o Município de Colatina-ES e a empresa HOLY MED COMERCIO PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI ME, conforme Requerimento protocolado pela Contratada sob o nº 10411/2020, com manifestações favoráveis da Procuradoria Municipal e do Excelentíssimo Prefeito
DATA DA ASSINATURA: 29 de outubro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito
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Conceição do Castelo
Prefeitura
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) N. 027/2020Publicação Nº 308087
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Município de Conceição do Castelo, ES, por meio do Prefeito Municipal, torna público a quem possa interessar a REPU-BLICAÇÃO do Pregão Presencial (SRP) nº 00027/2020, em razão de alterações no Edital.
Código de Identificação Cidades - 2020.021E070000 1.02.0017
Objeto: AQUISIÇÃO DE CARTÃO ALIMENTAÇÃO (BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO), COM PROCESSAMENTO E CARGA DE CRÉDITOS ELETRÔNICOS, SENDO REALIZADA DE FORMA MENSAL, PARA FORNECIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLI-COS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES E DEMAIS AGENTES PÚBLICOS AUTORIZADOS POR LEI. Tipo menor preço (assim considerando menor percentual de Taxa da Administração), (%). Os envelopes Documentação/Habilitação e Proposta Comercial deverão ser protocolizados até às 08h30min do dia 18 de novembro de 2020, no setor de protocolo da sede da Prefeitura Municipal, sendo a abertura dos envelopes às 08h45min do mesmo dia, na sala de reuniões da Licitação.
Informações através do E-mail: [email protected] ou Tel. (28) 3547-1427, Edital na íntegra: www.conceicaodocas-telo.es.gov.br - licitações, ou através do site: www.comprasgovernamentais.gov.br.
Conceição do Castelo, ES, 03 de novembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
TERMO DE CONTRATO N° 141/2020Publicação Nº 308072
TERMO DE CONTRATO
Nº 141/2020
CONTRATANTE: Município de Conceição do Castelo, ES. CONTRATADA: Astral cientifica comercio de produtos e equipa-mentos LTDA. OBJETO: Aquisição de kit completo de laboratório de ciências e matemáticas para recursos tecnológicos de aprendizagem digital com possibilidades de interação do usuário e uso de tecnologias de realidade virtual para alunos da escola da rede municipal de ensino de Conceição do Castelo – ES. VALOR GLOBAL: R$ 87.900,00 (oitenta e sete mil e novecentos reais). VIGENCIA: 03 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 016001– Secretaria Municipal de Educação, ficha 0087/0096, fonte de recurso 11200000000 (Salário Educação) e elemento de des-pesa 4.4.90.52.00000 (Equipamento e Material Permanente) e 3.3.90.30.00000 (Material de Consumo. AMPARO LEGAL: Com fundamento na Lei n.º 8.666 de 21/06/93, no processo GED nº 2823/2020, protocolo GED n° 6533/2020, adesão a ata registro de preços n° 027/2019 referente ao pregão presencial 050/2019, da prefeitura municipal de Timon, MA.
Conceição do Castelo, ES, 03 de novembro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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Domingos Martins
Prefeitura
0311 DIVERSOSPublicação Nº 308194
19/10/2020 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 083/2019
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA MGP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME.
OBJETO: Trata-se de aditivo de valor e prazo de execução de obra ao contrato de prestação de serviços nº 083/2019, que tem por objeto contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de adequação, pavimentação e drenagem de estrada vicinal na localidade de Vila Paineiras, Alto Paraju, Distrito de Paraju, neste Município de Domingos Martins-ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico financeiro, conforme Contrato de Repasse n° 851112/2017/MAPA/CAIXA, Operação 1044407-10/2017, obra com aproximadamente 4.552,00m², constante na Tomada de Preços nº 00015/2019.
PRAZO EXECUÇÃO: acréscimo de 30 (sessenta) dias.
VALOR: R$ 65.758,42 (sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e dois centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços nº 000015/2019, Processo Administrativo n° 2315/2019-005.
06/10/2020 - 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 161/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA CONSTRUTORA MARIANO LTDA - ME .
OBJETO: Trata-se de aditivo de valor ao Contrato de Prestação de serviços n° 161/2018, que tem por objeto a Contra-tação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de construção do Centro Público de Convivência, localizado a Travessa Xavier, s/n, Centro, Domingos Martins - ES (Antiga LBA), com fornecimento de mão de obra, fer-ramentas e material conforme planilha orçamentária e cronograma físico financeiro, na forma do contrato de repasse n° 827334/2016/FNAS/CAIXA, operação 10315678-85.
VALOR: R$ 7.287,17 (sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços nº 008/2018, Processo Administrativo n° 5244/2018-012.
28/10/2020 - 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 131/2018
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA ANTONIO ZAMBOM CONSTRUTORA VENDA NOVA LTDA EPP.
OBJETO: Trata-se de aditivo de valor ao Contrato de Prestação de Serviços nº 131/2018, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de urbanização da Rodovia João Ricardo Schörling, cons-trução de estacionamento próximo ao Portal de entrada da Sede do Município de Domingos Martins-ES, com fornecimento de materiais, mão de obra e ferramentas, conforme projetos, cronograma e planilha orçamentária, obra com aproximada-mente 1.230 m², Convênio de repasse n° 015/2018/SEDURB, constante na Tomada de Preços nº 000007/2018.
VALOR: R$ 89.968,94 (oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preços nº 00007/2018, Processo Administrativo n° 3592/2018-008.
28/10/2020 - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 091/2020
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA ALS ENGENHARIA SANEAMENTO E CONTRU-ÇÕES EIRELI EPP.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para execução de obra de recu-peração de drenagem e pavimentação, danificada por erosão, na Rua Projetada, Ponto Alto neste Município de Domingos Martins-ES, com fornecimento de materiais, ferramentas e mão de obra, conforme planilha e cronograma físico financeiro, constante na Tomada de Preços nº 000022/2020.
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias
VALOR: R$ 41.993,98 (quarenta e um mil novecentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos)
FUNDAMENTAÇÃO: Tomada de Preço 022/2020, Processo Nº 3050/2020.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Domingos Martins - ES, 03 de novembro de 2020.
Wanzete KrUger
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 085/2020Publicação Nº 308113
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:
PREGÃO Nº 065/2020
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material de limpeza a ser destinado às Unidades de Ensino Funda-mental e Educação Infantil deste Município. Ano letivo de 2021.
Data de abertura: 17 de novembro de 2020 – 09:00 horas
INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 03 de novembro de 2020.
Rogério Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
Câmara Municipal
PORTARIA N° 156/2020Publicação Nº 308199
PORTARIA Nº 156, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Concede férias ao servidor Tiago Zahn de Andrade.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 110, § 9º e 10, da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor Tiago Zahn de Andrade, lotado no cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabine-tes, matrícula nº 784, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir de 3 de novembro de 2020, referente ao período aquisitivo 2019/2020, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Es-tatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 3 de novembro de 2020.
DIOGO ENDLICH
Presidente
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REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 43, DE 24 DE MARÇO DE 2020Publicação Nº 308202
PORTARIA Nº 43, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Concede e suspende férias de servidores.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIX, do art. 39 do Regimento Interno, combinado com o art. 110, § 9º e 10, da Lei Complementar nº 4, de 29 de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Conceder ao servidor David Ribett, lotado no cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabinetes, ma-trícula nº 755, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir de 4 de maio de 2020, referente ao período aquisitivo 2019/2020, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).
Art. 2º Conceder a servidora Helania Ewald, lotada no cargo de provimento em Comissão de Assessor de Gabinetes, ma-trícula nº 759, 30 (trinta) dias de férias regulamentares a partir de 4 de maio de 2020, referente ao período aquisitivo 2019/2020, de acordo com o que preceitua o art. 110 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 4/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Domingos Martins).
Art. 3º Suspender as férias da servidora Kênnia Suzana Mayer, lotada no cargo de provimento em Comissão de Gerente de Tesouraria, matrícula nº 768, a partir de 26 de março de 2020, devido ao comprometimento com os relevantes serviços de competência da servidora.
Parágrafo único. Os 20 (vinte) dias restantes do período de férias serão concedidos em momento oportuno para a Admi-nistração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 24 de março de 2020.
DIOGO ENDLICH
Presidente
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins
ERRATA - APOSENTADORIA - CONCESSÃO - PORTARIA DE PESSOAL Nº 032/2020Publicação Nº 308071
ERRATA
PORTARIA DE PESSOAL Nº. 032 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
A Portaria de Pessoal nº. 032 de 29 outubro de 2020, publicada em 30 de outubro de 2020, na edição nº. 1633, publicação nº 307630, na página 52 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DMO/ES tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO – CONCESSÃO – PORTARIA DE PESSOAL Nº 03/2020
PORTARIA DE PESSOAL Nº 032/2020
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA EFETIVA HELOISA HELENA STEIN TONOLI – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVENTE.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins - IPASDM, usando das atri-buições que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 1.601/2002, alterada pela Lei Municipal nº 2.943 de 27 de março de 2020, e
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CONSIDERANDO que a segurada Heloisa Helena Stein Tonoli, servidora da Prefeitura Municipal de Domingos Martins – ES com matrícula nº 000541, possui 30 anos de tempo de contribuição, 30 anos de efetivo exercício no serviço público, 30 anos de carreira, 30 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e idade mínima na forme prevista no do artigo 3.º da EC n.º 47/05, c/c o art. 20, § 4º, da EC nº 103/2019;
CONSIDERANDO que a segurada optou, expressamente, pela aposentadoria pela regra de transição do art. art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 059/2020,
R E S O L V E
Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 3º da Emen-da Constitucional nº 47/05, c/c o art. 20, § 4º da EC nº 103/2019, a partir de 03 de novembro de 2020 à segurada HE-LOISA HELENA STEIN TONOLI, titular do cargo público de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos - Servente, com Padrão X, Classe “A”, estabelecido na Lei Municipal Nº 1.934/2007.
Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão integrais e corresponderão à última remuneração da servidora, equivalente a R$ 1.240,36 (um mil, duzentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), considerando-se o padrão de vencimento do seu cargo (R$ 992,29), o adicional de tempo de serviço 25% (R$ 248,07).
Art. 3º O benefício será reajustado no critério da paridade e extensão de vantagens ativo-inativo e, portanto, os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 29 de outubro de 2020.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Domingos Martins/ES
Leia-se:
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO – CONCESSÃO – PORTARIA DE PESSOAL Nº 032/2020
PORTARIA DE PESSOAL Nº 032/2020
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDORA EFETIVA HELOISA HELENA STEIN TONOLI – AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS - SERVENTE.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins - IPASDM, usando das atri-buições que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 1.601/2002, alterada pela Lei Municipal nº 2.943 de 27 de março de 2020, e
CONSIDERANDO que a segurada Heloisa Helena Stein Tonoli, servidora da Prefeitura Municipal de Domingos Martins – ES com matrícula nº 000541, possui 30 anos de tempo de contribuição, 30 anos de efetivo exercício no serviço público, 30 anos de carreira, 30 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e idade mínima na forme prevista no do artigo 3.º da EC n.º 47/05, c/c o art. 20, § 4º, da EC nº 103/2019;
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Página 93
CONSIDERANDO que a segurada optou, expressamente, pela aposentadoria pela regra de transição do art. art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 059/2020,
R E S O L V E
Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 3º da Emen-da Constitucional nº 47/05, c/c o art. 20, § 4º da EC nº 103/2019, a partir de 03 de novembro de 2020 à segurada HE-LOISA HELENA STEIN TONOLI, titular do cargo público de provimento efetivo de Agente de Serviços Públicos - Servente, com Padrão X, Classe “A”, estabelecido na Lei Municipal Nº 1.934/2007.
Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão integrais e corresponderão à última remuneração da servidora, equivalente a R$ 1.240,36 (um mil, duzentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), considerando-se o padrão de vencimento do seu cargo (R$ 992,29), o adicional de tempo de serviço 25% (R$ 248,07).
Art. 3º O benefício será reajustado no critério da paridade e extensão de vantagens ativo-inativo e, portanto, os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 29 de outubro de 2020.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Domingos Martins/ES
ERRATA - APOSENTADORIA - CONCESSÃO - PORTARIA DE PESSOAL Nº 033/2020Publicação Nº 308074
ERRATA
PORTARIA DE PESSOAL Nº. 033 DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
A Portaria de Pessoal nº. 033 de 29 outubro de 2020, publicada em 30 de outubro de 2020, na edição nº. 1633, publicação nº 307631, na página 53 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DMO/ES tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO – CONCESSÃO – PORTARIA DE PESSOAL Nº 033/2020
PORTARIA DE PESSOAL Nº 033/2020
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR EFETIVO VANDERLEY BORGHAR-DT– TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins - IPASDM, usando das atri-buições que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 1.601/2002, alterada pela Lei Municipal nº 2.943 de 27 de março de 2020, e
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Página 94
CONSIDERANDO que a segurada Vanderley Borghardt, servidora da Prefeitura Municipal de Domingos Martins – ES com matrícula nº 001038, possui 37 anos de tempo de contribuição, 27 anos de efetivo exercício no serviço público, 27 anos de carreira, 27 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e idade mínima na forme prevista no do artigo 3.º da EC n.º 47/05, c/c o art. 20, § 4º, da EC nº 103/2019;
CONSIDERANDO que a segurada optou, expressamente, pela aposentadoria pela regra de transição do art. art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 069/2020,
R E S O L V E
Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 3º da Emen-da Constitucional nº 47/05, c/c o art. 20, § 4º da EC nº 103/2019, a partir de 03 de novembro de 2020 ao segurado VAN-DERLEY BORGHARDT, titular do cargo público de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, com Padrão X, Classe “E”, estabelecido na Lei Municipal Nº 1.934/2007.
Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão integrais e corresponderão à última remuneração do servidor, equivalente a R$ 2.536,63 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), considerando-se o padrão de venci-mento do seu cargo (R$ 2.029,30), o adicional de tempo de serviço 25% (R$ 507,33).
Art. 3º O benefício será reajustado no critério da paridade e extensão de vantagens ativo-inativo e, portanto, os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 29 de outubro de 2020.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Domingos Martins/ES
Leia-se:
APOSENTADORIA TEMPO CONTRIBUIÇÃO – CONCESSÃO – PORTARIA DE PESSOAL Nº 033/2020
PORTARIA DE PESSOAL Nº 033/2020
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SERVIDOR EFETIVO VANDERLEY BORGHAR-DT– TÉCNICO EM ENFERMAGEM.
O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins - IPASDM, usando das atri-buições que lhe são conferidas nos termos da Lei Municipal nº 1.601/2002, alterada pela Lei Municipal nº 2.943 de 27 de março de 2020, e
CONSIDERANDO que o segurado Vanderley Borghardt, servidor da Prefeitura Municipal de Domingos Martins – ES com matrícula nº 001038, possui 37 anos de tempo de contribuição, 27 anos de efetivo exercício no serviço público, 27 anos de carreira, 27 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e idade mínima na forme prevista no do artigo 3.º da EC n.º 47/05, c/c o art. 20, § 4º, da EC nº 103/2019;
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Página 95
CONSIDERANDO que o segurado optou, expressamente, pela aposentadoria pela regra de transição do art. art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 069/2020,
R E S O L V E
Art. 1º CONCEDER o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 3º da Emen-da Constitucional nº 47/05, c/c o art. 20, § 4º da EC nº 103/2019, a partir de 03 de novembro de 2020 ao segurado VAN-DERLEY BORGHARDT, titular do cargo público de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, com Padrão X, Classe “E”, estabelecido na Lei Municipal Nº 1.934/2007.
Art. 2º Os proventos da aposentadoria serão integrais e corresponderão à última remuneração do servidor, equivalente a R$ 2.536,63 (dois mil, quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), considerando-se o padrão de venci-mento do seu cargo (R$ 2.029,30), o adicional de tempo de serviço 25% (R$ 507,33).
Art. 3º O benefício será reajustado no critério da paridade e extensão de vantagens ativo-inativo e, portanto, os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 29 de outubro de 2020.
ADEVAL IRINEU PEREIRA
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Domingos Martins/ES
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Ecoporanga
Prefeitura
AVISO DE PE 013/2020Publicação Nº 308125
AVISO DE PREGÃO
O Município de Ecoporanga/ES, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de licitação por meio do sistema eletrônico. O Edital estará disponível no sistema da comprasbr, site: www.comprasbr.com.br, para a licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2020:
Registro de preços para futuras aquisições de materiais elétricos. Licitação com cota reservada para empresas enquadra-das no regime da Lei complementar 123/2006 e alterações.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 04/11/2020.
DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
às 08h00min do dia 18/11/2020.
Processo: 2179/2020.
ID: 2020.025E0700001.02.0028
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
AVISO DE PE 017/2020Publicação Nº 308038
REAVISO DE PREGÃO
O Município de Ecoporanga/ES, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de licitação por meio do sistema eletrônico. O Edital retificado estará disponível no sistema da BLL, site: www.bll.org.br, para a licita-ção abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2020.
Objeto: Aquisição de máquina lavadora e extratora frontal para a casa do idoso São Joaquim Santana. Licitação com cota reservada para empresas enquadradas no regime da lei complementar 123/06 e alterações.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 04/11/2020.
DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08h00min do dia 19/11/2020.
Processo: 3585/2020.
ID: 2020.025E0700001.01.0023
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
AVISO DE PE 031/2020Publicação Nº 308124
AVISO DE PREGÃO
O Município de Ecoporanga/ES, por meio do seu Pregoeiro, torna público a todos os interessados a realização de licitação por meio do sistema eletrônico. O Edital estará disponível no sistema da comprasbr, site: www.comprasbr.com.br, para a licitação abaixo:
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2020:
Registro de preços para futura aquisição de material de construção. Licitação com cota reservada para empresas enqua-dradas no regime da Lei complementar 123/2006 e alterações.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 04/11/2020.
DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
às 08h00min do dia 17/11/2020.
Processo: 5104/2020.
ID: 2020.025E0700001.02.0030
Lucas Antunes de Sá
Pregoeiro
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Página 98
Fundão
Prefeitura
ERRATAPublicação Nº 307994
ERRATA
Referente ao EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2020 (SEMAD) - Concurso Público, para provimento de cargos do quadro de servidores estatutários, publicado no mural da PMF e no DOM (Amunes) no dia 21/10/2020
ONDE SE LÊ:
2 - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
- Data e local da inspeção médica: 05/11/2020
4 – DA POSSE E DO EXERCÍCIO
4.1 Após ser submetido à inspeção médica oficial, o candidato avaliado como apto, física e mentalmente, tomará posse no cargo conforme especificado abaixo:
OPERADOR DE MÁQUINA – CAT. I, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ARQUITETO –
DIA 06/11/2020 na Prefeitura Municipal de Fundão às 09:00
LEIA-SE:
2 - DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
- Data e local da inspeção médica: 09/11/2020
4 – DA POSSE E DO EXERCÍCIO
4.1 Após ser submetido à inspeção médica oficial, o candidato avaliado como apto, física e mentalmente, tomará posse no cargo conforme especificado abaixo:
OPERADOR DE MÁQUINA – CAT. I, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ARQUITETO –
DIA 10/11/2020 na Prefeitura Municipal de Fundão às 09:00
Os demais itens permanecem inalterados. Os autos encontram-se franqueados aos interessados.
Fundão/ES, 03 de novembro de 2020.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito Municipal de Fundão/ES
PORTARIA GABPE Nº. 025/2020Publicação Nº 308053
PORTARIA GABPE Nº. 025/2020
Dispõe sobre concessão de Gratificação por Mérito dos Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Ensino.
O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Artigo 55 da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
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Art. 1º Conceder Gratificação por Mérito aos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino, conforme dispõem os Artigos 36, 37, 38 e 39 da Lei Municipal nº 622/2009 que aduz sobre o Plano de Carreira e Vencimentos e Valorização dos Profissionais do Magistério Público do Município de Fundão.
Art. 2º Garantir aos servidores do magistério o percentual de gratificação por mérito de 2% (dois por cento), que incidirá sobre seu vencimento base a partir de 1º de abril de 2019 conforme preceitua o Art.38, Parágrafo Único da Lei 622/2009.
Art. 3º Ficam contemplados com a gratificação por mérito os profissionais do magistério abaixo relacionados:
N° PROCESSO MATRÍCULA NOME
005822/2020 404950 ADENILSA CORREIA DA SILVA ROSA
002106/2020 409872 ADRIANA SANTIAGO TAVARES
002146/2020 403036 ALAIR ALVARENGA LÍRIO DOS SANTOS
001796/2020 409288 ALINE ALVARENGA CONCEIÇÃO BRAGA
001812/2020 404946 ANA ISAURA PIMENTEL
005235/2020 403074 ANA MARIA ROUVER DO NASCIMENTO
005862/2020 405208 ANDREA LIMA PIMENTEL
002122/2020 409876 CARLA JUSTO RODRIGUES RAMOS
001794/2020 409281 DAIANA DA SILVA LANDES
001892/2020 400103 DEBORA CRISTINA CASTRO LIRIO
002051/2020 409881 DIACUÍ PENHA MONJARDIM SACCANI TELLES
005477/2020 403033 ELIENE FRACALOSSI
002073/2020 405203 ELZA NIEIRO LIMA
005490/2020 409873 ELZIMARA APARECIDA DE LYRIO SCAQUETTI
005048/2020 403001 FLAVIANE APARECIDA DAS GRAÇAS SANTOS
002124/2020 405205 GLEDES LIMA FALCÃO
002118/2020 404932 IOLANDA ANDRADE ROCHA
005497/2020 403017 IVANETI SOARES DE FREITAS
002079/2020 409878 JOKLECÉMA ZAGANELLI ARAÚJO GOUVEA COSTA
001950/2020 403009 JOSIANE FONTANA BARBOSA THOMAS
003896/2020 400091 JOSIANE LOUREIRO SANTOS CEDRAZ
005461/2020 409383 JOSIELE FURLANI SCHUTTZ SCACHETTI
005714/2020 403049 JULIO CESAR BERMUDES RANGEL
002119/2020 403051 KITYANE PISSINATE NATALE
001614/2020 403010 LEILA GRAZZIOTTI CURTO DALPRA
002078/2020 409882 LELIA ANNY DOS SANTOS BORGES
002228/2020 409868 LENIZE GRAZZIOTTI CURTO
001792/2020 403016 LINDAURA WAGNER SCHIMITEL MOHENG
005852/2020 404935 LUCIENE SCOFIELD DO NASCIMENTO
002072/2020 404992 LUCINEA GRACIOTTI DE JESUS
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Página 100
001807/2020 404466 MARCIA APARECIDA LINO VIEIRA
005227/2020 403079 MARCIA MARIA PIRCHINER
005895/2020 405209 MARIA APARECIDA ALVARENGA LIRIO SCHUNK
005653/2020 403257 MARIA APARECIDA THOMÉ
002125/2020 409879 MARIA DA PENHA TEIXEIRA DA SILVA
005272/2020 403020 MARIA DE FÁTIMA ZANONI FERREIRA
002121/2020 403023 MARIA LUIZA ASSUNÇÃO DOS SANTOS
001797/2020 403015 MARLI GERALDA SOUZA FERREIRA
005796/2020 403476 MARLUCIA TOTOLA LOPES
001604/2020 403006 NILZETE SOARES BORGES
005295/2020 403018 PILATA JESUINO TOMAZINI FRANÇA
005750/2020 409380 REGIANE NASCIMENTO FAVARATO DE CARLI
002117/2020 404990 ROSANA DA SILVA CRUZ STEFANELLI
005716/2020 403477 ROSANA PIMENTA LEONEL
002075/2020 409869 ROSANIA PEREIRA HILARIO
005893/2020 404465 ROSIANE LIMA DEMONER
005566/2020 403035 SANDRA CRISTINA CERRI SUELLA
002101/2020 409867 SANDRA CRISTINA CERRI SUELLA
001659/2020 403000 SOLANGE AGOSTINI DEMUNER
002145/2020 405199 SOLANGE MARIA ZANETI BARROS
005234/2020 403055 SÔNIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA
001714/2020 404933 STELA MARIS PERINI PERONI
005879/2020 409874 TACIANI BORTOLINI FOLLI
005902/2020 405214 VÁLERIA CAMPOS DE OLIVEIRA BARBOSA
002137/2020 409870 VÂNIA MARIA DE ALMEIDA NUNES
002138/2020 409871 VÂNIA MARIA DE ALMEIDA NUNES
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020, revogadas às disposições em contrário.
Publique-se; Registre-se; Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Educação
Fundão, 29 de Outubro de 2020.
JOILSON ROCHA NUNES
Prefeito do Município de Fundão
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Página 101
RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018-2020Publicação Nº 308005
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 SNC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI ME 094 33.013.528/0001-54 49,00 48,00 Sim
2 JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP 063 11.923.577/0001-91 49,98 48,90 Sim3 OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI 056 32.787.176/0001-21 49,98 49,98 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS
LOTE 1 - HOMOLOGADO - 03/11/2020 09:55:18LUVA DE PROCEDIMENTO M
VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: CXDescrição: LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO M, LÁTEX, CAIXA COM 100 UNIDADESQuantidade: 135 Valor Unit.: 48,00 Valor Total: 6.480,00
Marca: CREMER Modelo:
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 SNC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES EIRELI ME 063 33.013.528/0001-54 49,00 48,00 Sim
2 JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP 053 11.923.577/0001-91 49,98 48,90 Sim3 OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI 058 32.787.176/0001-21 49,98 49,98 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS
LOTE 2 - HOMOLOGADO - 03/11/2020 09:55:18LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO G
VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: CXDescrição: LUVA DE PROCEDIMENTO, TAMANHO G, LÁTEX, CAIXA COM 100 UNIDADESQuantidade: 80 Valor Unit.: 48,00 Valor Total: 3.840,00
Marca: CREMER Modelo:
LOTE 3 - HOMOLOGADO - 03/11/2020 09:55:18MÁSCARA TRIPLA
VALORES UNITÁRIOS FINAIS
ATA DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2020Processo Administrativo Nº 4520/2020
Tipo: AQUISIÇÃOPREGOEIRO: JEANNY SCAQUETTI DE CARLI
Data de Publicação: 31/08/2020 13:37:25
1 de 4Gerado em: 03/11/2020 09:55:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESFUNDÃO-ES
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Página 102
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 DEFERTEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 071 34.440.014/0001-48 66,00 20,00 Sim2 DENISE SANCHES ASSUNÇÃO 094 36.864.793/0001-34 66,71 21,60 Sim3 KYLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA 049 21.699.583/0001-60 66,71 23,40 Sim4 ASSUM PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS E
COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO EIRE 028 10.462.477/0001-42 66,71 25,99 Sim
5 T A INDUSTRIA E FACCAO DE ARTIGOS PARA O VESTUARIO LTDA
015 35.927.779/0001-70 29,00 29,00 Sim6 JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP 061 11.923.577/0001-91 66,71 58,00 Sim7 COTA.COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 078 10.644.278/0001-55 66,71 59,00 Sim8 REDALMUS COMERCIAL LTDA 043 27.347.244/0001-00 66,70 66,70 Sim9 MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE -
ME 033 17.992.596/0001-56 66,70 66,70 Sim
10 OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI 097 32.787.176/0001-21 66,71 66,71 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS
Item: 1 Unidade: CXDescrição: MÁSCARA TRIPLA, CAIXA/PACOTE COM 50 UNIDADES, DESCARTÁVEL, PADRÃO ABNT E ANVISA.Quantidade: 200 Valor Unit.: 20,00 Valor Total: 4.000,00
Marca: MARCA PRÓPRIA Modelo:
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP 028 11.923.577/0001-91 8,15 2,25 Sim2 KYLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA 085 21.699.583/0001-60 8,15 2,30 Sim3 BETANIAMED COMERCIAL EIRELI - EPP 024 09.560.267/0001-08 8,10 2,40 Sim4 COTA.COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 056 10.644.278/0001-55 8,15 3,89 Sim5 T A INDUSTRIA E FACCAO DE ARTIGOS PARA O
VESTUARIO LTDA 074 35.927.779/0001-70 6,00 6,00 Sim
6 REDALMUS COMERCIAL LTDA 015 27.347.244/0001-00 8,10 8,10 Sim7 MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE -
ME 007 17.992.596/0001-56 8,15 8,15 Sim
8 OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI 036 32.787.176/0001-21 8,15 8,15 Sim9 ASSUM PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS E
COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO EIRE 052 10.462.477/0001-42 8,15 8,15 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS
LOTE 4 - HOMOLOGADO - 03/11/2020 09:55:18MÁSCARA PFF2
VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNDescrição: MÁSCARA PFF2, EFICIÊNCIA MÍNIMA 94%, PENETRAÇÃO MÁXIMA DE 6%, 94% DE EFICIÊNCIA.Quantidade: 400 Valor Unit.: 2,25 Valor Total: 900,00
Marca: ALLIANCE Modelo: ALLIANCE
LOTE 5 - HOMOLOGADO - 03/11/2020 09:55:18TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO
2 de 4Gerado em: 03/11/2020 09:55:19
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESFUNDÃO-ES
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Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 COTA.COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 057 10.644.278/0001-55 18,04 12,20 Sim2 KYLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA 050 21.699.583/0001-60 18,04 12,30 Sim3 JCP DA SILVA COMERCIAL DESKART ME 030 10.724.350/0001-54 18,04 14,42 Sim4 JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP 084 11.923.577/0001-91 18,04 15,49 Sim5 T A INDUSTRIA E FACCAO DE ARTIGOS PARA O
VESTUARIO LTDA 008 35.927.779/0001-70 16,00 16,00 Sim
6 REDALMUS COMERCIAL LTDA 066 27.347.244/0001-00 18,00 18,00 Sim7 OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI 044 32.787.176/0001-21 18,04 18,04 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS
VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: PCTDescrição: TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO, TNT, PACOTE COM 100 UNIDADESQuantidade: 600 Valor Unit.: 12,20 Valor Total: 7.320,00
Marca: PROTMED Modelo: 20G
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 KYLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA 099 21.699.583/0001-60 11,79 8,99 Sim2 T A INDUSTRIA E FACCAO DE ARTIGOS PARA O
VESTUARIO LTDA 081 35.927.779/0001-70 9,00 9,00 Sim
3 TCI TELÕES LOCAÇÕES LTDA ME 050 09.177.375/0001-04 11,79 11,79 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS
LOTE 6 - HOMOLOGADO - 03/11/2020 09:55:18CAPOTE IMPERMEÁVEL AZUL
VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNDescrição: CAPOTE IMPERMEÁVEL AZUL, MANGA LONGA, SMS, 45 G/M².Quantidade: 400 Valor Unit.: 8,99 Valor Total: 3.596,00
Marca: SALLES MEDICAL Modelo: GR 45
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 KYLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA 082 21.699.583/0001-60 5,72 3,20 Sim2 COTA.COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 047 10.644.278/0001-55 5,72 3,29 Sim
CLASSIFICAÇÃO
LOTE 7 - HOMOLOGADO - 03/11/2020 09:55:19AVENTAL COMUM TNT
VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNDescrição: AVENTAL COMUM TNT, MANGA LONGAQuantidade: 2.500 Valor Unit.: 3,20 Valor Total: 8.000,00
Marca: SALLES MEDICAL Modelo: PROCEDIMENTO TNT
3 de 4Gerado em: 03/11/2020 09:55:19
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3 JCP DA SILVA COMERCIAL DESKART ME 003 10.724.350/0001-54 5,72 3,76 Sim4 JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP 075 11.923.577/0001-91 5,72 4,40 Sim5 DENISE SANCHES ASSUNÇÃO 083 36.864.793/0001-34 5,72 4,77 Sim6 TCI TELÕES LOCAÇÕES LTDA ME 078 09.177.375/0001-04 5,72 4,80 Sim7 T A INDUSTRIA E FACCAO DE ARTIGOS PARA O
VESTUARIO LTDA 056 35.927.779/0001-70 5,00 5,00 Sim
8 MARLUCE BEZERRA DOS SANTOS LORENCONE -ME
071 17.992.596/0001-56 5,71 5,71 Sim9 OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI 073 32.787.176/0001-21 5,72 5,72 Sim
10 REDALMUS COMERCIAL LTDA 067 27.347.244/0001-00 5,72 5,72 Sim
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final ME1 JB COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP 096 11.923.577/0001-91 47,62 23,14 Sim2 VIVA MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
PRODUTOS MÉDICOS LTDA-ME 065 25.249.213/0001-82 47.620,00 25,00 Sim
3 KYLIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA 005 21.699.583/0001-60 47,62 26,91 Sim4 ASSUM PRETO PRODUÇÕES CULTURAIS E
COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO EIRE 023 10.462.477/0001-42 47,62 47,62 Sim
5 VITALABE EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS 017 19.142.596/0001-92 47,62 47,62 Sim6 OFFICE MAIS MOVEIS PARA ESCRITORIO EIRELI 071 32.787.176/0001-21 47,62 47,62 Sim
CLASSIFICAÇÃO
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEDESCLASSIFICADOS
Razão Social Num Documento Oferta Inicial Oferta Final MEINABILITADOS
LOTE 8 - HOMOLOGADO - 03/11/2020 09:55:19TESTE RÁPIDO PARA COVID – 19
VALORES UNITÁRIOS FINAISItem: 1 Unidade: UNDescrição: TESTE RÁPIDO PARA COVID – 19 COM DETECÇÃO IGM E IGG.Quantidade: 1.000 Valor Unit.: 23,14 Valor Total: 23.140,00
Marca: NUTRIEX Modelo: NUTRIEX
_________________________________________________________________________AUTORIDADE: JOÍLSON ROCHA NUNES
4 de 4Gerado em: 03/11/2020 09:55:19
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Governador Lindenberg
Prefeitura
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 016/2020Publicação Nº 308174
AVISO DE REABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020
(EDITAL RETIFICADO)
Protocolo: até as 12:00h do dia 17 de novembro de 2020.
Credenciamento, abertura e Julgamento: às 12:30h do dia 17 de novembro de 2020.
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg-ES, por intermédio do pregoeiro municipal, que abaixo subscreve, torna público que após realizado alterações nas especificações técnicas quanto aos itens 02, 03 e 06 do lote 01 foi re-aberto o prazo de abertura e julgamento (conforme acima exposto) do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 016/2020, do tipo menor preço por lote, objetivando a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de kits para gestantes. O edital RETIFICADO poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Adelino Lubia-na, s/n, Centro, Governador Lindenberg – ES, ou através do (s) sitio (s) eletrônico (s): www.governadorlindenberg.es.gov.br.
Informações pelo telefone (27) 3744-5214 das 11:00h às 17:00h.
Gov. Lindenberg - ES, 04.11.2020.
Edigar Casagrande
Pregoeiro
RESUMO DO TERMO DE ADITIVO 002 AO CONTRATO N°. 037/2019Publicação Nº 308264
RESUMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93
TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 037/2019 DATADO DE 08.04.2019
CONTRATO: 037/2019
PROCESSO: 090.170/2020
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Governador Lindenberg – ES.
CONTRATADA: JOZIMAR SALVADOR - MEI
OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em serviços de assistência técnica em equipamentos de informática, bem como a manutenção de toda a rede de computadores pertencentes ao acervo patrimo-nial da Secretaria de Saúde de Governador Lindenberg/ ES e a implantação e manutenção de sistemas de saúde, compre-endendo também o atendimento as Unidades de Saúde, conforme especificado no Termo de Referência anexo ao edital do Pregão Presencial 010/2019.
OBJETIVO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação de 03 (Três) meses ao período de vigência do Contrato nº. 037/2019, passando a ser em 31 de Dezembro de 2020 a data de vencimento do seu segundo Termo de Aditamento e fica determinado o valor mensal do presente termo de aditamento em R$ 2.998,00(Dois mil, novecentos e noventa e oito reais), somando no total de 03 (Três) meses em R$ 8.994,00(Oito mil, novecentos e noventa e quatro reais), passando a ser o valor global do Contrato 037/2019 em R$ 62.958,00(Sessenta e dois mil, novecentos e cinquenta e oito reais).
DATA: 28/09/2020
Juliano Covre Trevisani
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
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Guaçuí
Prefeitura
DECRETO Nº. 11.577, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020Publicação Nº 307992
DECRETO Nº. 11.577, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Concede Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a Servidor(a) Público(a) Municipal.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 6º - Incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e do Processo nº 4.385/2020;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, ao(à) servidor(a) públi-co(a) municipal PAULO CESAR DA SILVA, ocupante do cargo de Braçal – Carreira I – Classe P, a partir de 09 de outubro de 2020.
Art. 2º - O cálculo do provento será feito nos termos do Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 09 de outubro de 2020.
Guaçuí – ES, 13 de outubro de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
ERRATA AO DECRETO Nº 11.583/2020Publicação Nº 308177
ERRATA AO DECRETO Nº 11.583/2020
I – O Procurador Geral do Município de Guaçuí, no uso de suas atribuições legais, resolve editar e publicar a seguinte errata ao Decreto nº 11.583, conforme segue:
ONDE SE LÊ: 19 DE SETEMBRO DE 2020.
LEIA-SE: 19 DE OUTUBRO DE 2020.
II - A presente Errata entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 22 de outubro de 2020.
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
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LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020Publicação Nº 308172
LEI COMPLEMENTAR Nº 083, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FUNMPDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-cipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil – FUNMPDEC, vinculado a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos o qual será administrado por um Conselho Gestor.
Art. 2º. Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto por 05 (cinco) membros, sendo o presidente indicado pelo Chefe do Poder Executivo, 02 (dois) escolhidos dentre os membros que compõem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC e 02 (dois) indicados pela sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer título, sendo, entretanto, as ativida-des desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes.
Art. 3.º O FUNMPDEC tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros, de modo a garantir a execução de ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres, de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres.
§ 1º. As ações de prevenção e preparação em áreas de risco de desastres compreendem:
I - projetos educativos e de divulgação;
II - capacitação de recursos humanos;
III - elaboração de trabalhos técnicos;
IV - proteção de áreas de risco;
V - aquisição de materiais e equipamentos;
VI - equipamento e reequipamento da COMPDEC.
§ 2º. Compreendem as despesas para as ações de resposta ao desastre, aquelas relacionadas ao socorro e assistências emergenciais e de reabilitação, incluído o custeio operacional e apoio financeiro e material à COMPDEC e às entidades assistenciais sem fins lucrativos, respaldando providências básicas para atendimento durante e após a fase de impacto.
Art. 4º. Compete ao Conselho Gestor do FUNMPDEC:
I - administrar os recursos financeiros;
II - cumprir as instruções e executar as diretrizes estabelecidas pela COMPDEC;
III - prestar contas da gestão financeira;
IV - desenvolver outras atividades atribuídas pelo Chefe do Executivo e que sejam compatíveis com os objetivos do FUNMPDEC.
Art. 5º. Constituem recursos do FUNMPDEC:
I - as dotações orçamentárias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II - os recursos transferidos da União, Estado ou Município;
III - os auxílios, dotações, subvenções e contribuições de entidades públicas ou privadas, nacional ou estrangeiras, desti-nados as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação;
IV - os recursos provenientes de dotação e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
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V - os saldos apurados no exercício anterior;
VI - o produto de alienação de materiais ou equipamentos inservíveis, doados à COMPDEC ou adquiridos com recursos provenientes deste Fundo;
VII - a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;
VIII - os saldos dos créditos extraordinários e especiais, abertos para atendimento de situação anormal caracterizada como situação de emergência ou estado de calamidade pública;
IX - emendas parlamentares;
X - outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
§ 1°. O saldo positivo do FUNMPDEC, apurado em balanço, em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo Fundo.
§ 2°. Os recursos do FUNMPDEC serão movimentados em conta corrente específica aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, sediado no Município.
Art. 6º. Compete a COMPDEC, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados pelo FUNMPDEC:
I - fixar as diretrizes operacionais do FUNMPDEC;
II - ditar normas e instruções complementares disciplinadoras da aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
III - sugerir o plano de aplicação para o exercício seguinte;
IV - disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
V - decidir sobre a aplicação dos recursos;
VI - analisar e aprovar mensalmente as contas do FUNMPDEC;
VII - promover o desenvolvimento do FUNMPDEC e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados;
VIII - apresentar, anualmente, relatório de suas atividades;
IX - definir critérios para aplicação de recursos nas ações preventivas.
Art. 7º. O FUNMPDEC será implementado em dotações orçamentárias consignadas anualmente no orçamento geral do Município.
Art. 8º. O FUNMPDEC terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 9º. O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei Complementar, regulamentará por Decreto o funcionamento do FUNMPDEC.
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por Decreto Municipal, no orçamento vigente as dotações orçamentárias necessárias para a manutenção do FUNMPDEC.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 27 de outubro de 2020.
VERA LÚCIA COSTA
Prefeita Municipal
AILTON DA SILVA FERNANDES
Procurador Geral do Município
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SEBASTIANA CRISTINA COSTA
Secretária Municipal de Finanças
CAIO CESAR DE SOUZA BARBOSA
Secretário Municipal de Planejamento
MARCELLO LOUGOM RODOLFO
Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos
LEI N.º 4.348, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020Publicação Nº 308169
LEI N.º 4.348, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS.
A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-cipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação dos seguintes imóveis:
I – 01 (um) lote de terras situado ao Lado do Deposito de Papelão – Horto Florestal, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 13,00 metros de frente confrontando com a Avenida Sérgio Rogério Januário Couzi, 13,00 metros de fundos con-frontando com o Ribeirão Santa Catarina, 25,00 metros na lateral direita confrontando com o Depósito de Papelão e 25,00 metros na lateral esquerda confrontando com Herdeiros de Ilton Campos, perfazendo uma área de 352,00 m², (Trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, servido de agua potável, energia elétrica e vias pavimentadas no local.
II – 01 (um) lote de terras situado no Loteamento Tancredo Neves, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 46,50 me-tros de frente confrontando com a Rua José Rodrigues da Silva, 44,00 metros de fundos confrontando com a Escola Isaura Marques (CAIC), 50,00 metros na lateral direita confrontando com a Fabrica Móveis dos Pirola e 50,00 metros na lateral esquerda confrontando com o Campo Bom de Bola (CAIC), perfazendo uma área de 2.262,50 m², (Dois mil duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, exis-tindo infraestrutura básica no local.
III -01 (um) lote de terras situado no Loteamento Tancredo Neves, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 10,00 me-tros de frente confrontando com a Avenida José Moraes Moulin, 10,00 metros de fundos confrontando com o terreno PMG, 19,60 metros na lateral direita confrontando com Cláudio de Souza Ribeiro e 19,60 metros na lateral esquerda confron-tando com a Rua Avelino Capra, perfazendo uma área de 196,00 m², (Cento e noventa e seis metros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, existindo infraestrutura básica no local.
IV - 01 (um) lote de terras situado no Loteamento Tancredo Neves, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 7,60 me-tros de frente confrontando com a Rua Avelino Capra, 7,60 metros de fundos confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal, 20,00 metros na lateral direita confrontando com a Igreja São Judas Tadeu e 20,00 metros na lateral esquerda confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal e Cláudio de Souza Ribeiro, perfazendo uma área de 152,00 m², (Cen-to e cinquenta e dois metros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, existindo infraestrutura básica no local.
V – 01 (um) lote de terras situado no Loteamento Parque Industrial Auler Ludolf Thomé – Quadra 09 – Lote17, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 24,84 metros de frente confrontando com a BR 482 – Rodovia Prefeito Norival Couzi, 24,84 metros de fundos confrontando com a Área de Preservação Permanente (APP) Rio Veado, 35,00 metros na lateral direita confrontando com Ademir Pinto Marques (Demirão) e 35,00 metros na lateral esquerda confrontando com o Terre-no da Prefeitura Municipal (Campo do Bairro Manoel Monteiro Torres), perfazendo uma área de 869,30 m², (Oitocentos e sessenta e nove metros e trinta centímetros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, servido de água potável, energia elétrica e vias pavimentadas no local.
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VI – 01 (um) lote de terras situado no Loteamento Parque Industrial Auler Ludolf Thomé – Quadra 04 – Lote11, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 25,00 metros de frente confrontando com a BR 482 – Rodovia Prefeito Norival Couzi, 25,00 metros de fundos confrontando com Valtair Luiz dos Santos (Tatá), 30,00 metros na lateral direita confrontando com Agropecuária Rio Preto (Lote 10) e 30,00 metros na lateral esquerda confrontando com o Valtair Luiz dos Santos (Tatá), perfazendo uma área de 750,00 m², (Setecentos e cinquenta metros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, servido de água potável, energia elétrica e vias pavimentadas no local.
VII – 01 (um) lote de terras situado no Loteamento Parque Industrial Auler Ludolf Thomé – Quadra 03 – Lote 02/03 sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 11,21 + 4,44 + 7,74 + 10,58 + 43,62 metros de frente confrontando com a BR 482 – Rodovia Prefeito Norival Couzi, 67,54 + 6,53 metros de fundos confrontando com a Rua Projetada, 78,73 metros na lateral direita confrontando com a CÁTIA e 73,35 metros na lateral esquerda confrontando com o Itaici Marmoraria, perfazendo uma área de 5.829,14 m², (Cinco mil oitocentos e vinte e nove metros e quatorze centímetros quadrados), em local de topografia plana, servido de agua potável, energia elétrica e vias pavimentadas no local.
VIII – 01 (um) terreno situado no Distrito de São Pedro de Rates, Município de Guaçuí-ES, confrontando com o Loteamento Sebastião Geraldo da Rocha (Bibica), herdeiros de Dilmo Polido, Menelique Basto, Dilcinei Moreira de Assis e a estrada do mata vaca, perfazendo uma área de 64.835,41 m², (Sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados), em local de topografia elevada, não sujeito a inundações e não possui água potável, rede coletora de esgoto e rede elétrica.
Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a proceder à alienação dos imóveis citados no artigo anterior, por meio de processo licitatório.
Art. 3º - Os recursos arrecadados serão repassados ao FAPS- Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, nos termos da lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 27 de outubro de 2020.
VERA LÚCIA COSTA AILTON DA SILVA FERNANDES
Prefeita Municipal Procurador Geral do Município
JULIANO MURUCI DE SOUSA FARIA
Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos Interino
PREGÃO PRESENCIAL Nº 097/2020Publicação Nº 308105
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Nº 097/2020
O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessa-dos, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRE-SENCIAL, no dia 17/11/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a AQUISIÇÃO e INSTALAÇÃO de Vídeo Monitoramento para atender as EMEFs, CEMEIs e Secretaria Municipal de Educação, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação, com participação exclusiva de Micro-empresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 17/11/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e 13h às 16h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.
Guaçuí-ES, 03 de novembro de 2020.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro – PMG
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Guarapari
Prefeitura
1ª. CONVOCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 011/2020Publicação Nº 308003
1ª Convocação Edital de Processo Seletivo Simplificado 011/2020, para Contratação Temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.
O Prefeito Municipal de Guarapari, tendo em vista a classificação final publicada em 16/10/2020, convoca os candidatos abaixo citados para comparecerem na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidada-nia – SETAC, situada a Rua Marcílio Dias, nº 399 – Edifício Reis dos Reis, 1º andar - Muquiçaba, Guarapari ES, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia 09 (nove) de novembro de 2020, no horário de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, munido da documentação citada no Edital nº. 011/2020. O NÃO comparecimento implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
1. Carteira de identidade;
2. Carteira de trabalho (frente e verso);
3. CPF;
4. PIS / PASEP;
5. 01 foto 3x4;
6. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
7. Certidão de nascimento ou casamento;
8. Declaração de não acumulo de cargos;
9. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
10. Comprovante de escolaridade;
11. Comprovante de residência.
Processo Seletivo Edital 011/2020
ASSISTENTE SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
1º Ana Andréia Barcelos Serafim2º Silvia Regina Silva da Costa
Guarapari (ES), 03 de novembro de 2020.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
4ª. CONVOCAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2020Publicação Nº 308004
4ª Convocação Edital de Processo Seletivo Simplificado 002/2020, para Contratação Temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e cidadania - SETAC.
O Prefeito Municipal de Guarapari, tendo em vista a classificação final publicada em 26/03/2020, convoca os candidatos abaixo citados para comparecerem na Gerência Administrativa da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidada-nia – SETAC, situada a Rua Marcílio Dias, nº 399 – Edifício Reis dos Reis, 1º andar - Muquiçaba, Guarapari ES, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do dia 09 (nove) de novembro de 2020, no horário de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas, munido da documentação citada no Edital nº. 002/2020. O NÃO comparecimento implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
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1. Carteira de identidade;
2. Carteira de trabalho (frente e verso);
3. CPF e comprovante de regularidade;
4. PIS / PASEP;
5. 01 foto 3x4;
6. Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;
7. Declaração de não acumulo de cargos;
8. Certidão de nascimento ou casamento;
9. Certidão de nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;
10. Comprovante de escolaridade;
11. Comprovante de residência;
12. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO (o original), expedido por médico do trabalho, com data anterior ao da contra-tação, porém expedido recentemente.
Processo Seletivo Edital 002/2020
ORIENTADOR SOCIAL
CLASSIFICAÇÃO
5º Welinton Pereira Damasceno
Guarapari (ES), 03 de novembro de 2020.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVAPublicação Nº 308219
AVISO DE DISPENSA POR JUSTIFICATIVA
O Município de Guarapari - ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a contratação por dispensa de justificativa da empresa PARQUE PARAISO LTDA – EPP no valor total de R$ 390.060,00 (trezentos e noventa mil e sessenta reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, de acordo com o art. 24, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Tudo em conformidade com o processo nº 17650/2020.
Guarapari – ES, 03 de novembro de 2020.
Edson Figueiredo Magalhães
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 532/2020Publicação Nº 308214
DECRETO Nº. 532/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADA, a senhora LEILA FERREIRA DOS SANTOS, para ocupar o cargo em comissão de CHEFE DE EXPE-DIENTE, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania – SETAC.
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Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 21/10/2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 26 de outubro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 533/2020Publicação Nº 308195
DECRETO Nº. 533/2020
DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº. 521/2020 de 20 de outubro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO o DECRETO Nº. 521/20, de 20.10.2020, que dispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento vigente.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 20/10/2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 26 de outubro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 540/2020Publicação Nº 308192
DECRETO Nº. 540/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADA, a senhora VANUSA FERREIRA COUTO, do cargo em comissão de SUPERVISÃO DE FEIRAS E MERCADOS, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura - SEMAG.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/10/2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 27 de outubro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 548/2020Publicação Nº 308240
DECRETO Nº 548/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.
D E C R E T A
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 402.056,87 (Quatrocentos e dois mil, cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0060.2.515 – Construção, Reforma e Manutenção de Prédios - Creche
188 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 342.441,21
Vínculo 1.111.0000.0000 – Rec. de Impostos e de Transf. Imposto
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.122.0058.2.478 – Auxílio Alimentação – Ticket Feira
439 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA R$ 25.500,00
Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
10.301.0058.1.235 – Bloco de Investimentos na Rede de Serviços e Saúde
464 - 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 33.089,68
Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
10.301.0058.2.084 – Manutenção da Secretaria e do Fundo Municipal de Saúde
398 – 3.1.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 1.025,98
Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
Total do (s) Crédito (s) R$ 402.056,87
Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 402.056,87 (Quatrocentos e dois mil, cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.
12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
12.01 – Gabinete do Secretário
04.122.0002.2.007 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria
79 – 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANTE R$ 33.089,68
Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários
16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
16.01 – Fundo Municipal de Educação
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12.361.0057.1.185 – Aquisição de Uniforme para Rede Municipal do Ensino Fundamental
134 – 3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 342.441,21
Vínculo 1.111.0000.0000 – Rec. de Impostos e de Transf. Imposto
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.303.0058.2.275 – Componente Básico da Assistência Farmacêutica
410 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 26.525,98 Vínculo – 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. Impostos
Total do (s) Débito (s) R$ 402.056,87
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 03 de novembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SETAC 005/2020 - COMUNICADO DE ELIMINAÇÃOPublicação Nº 308243
COMUNICADO DE ELIMINAÇÃO
O MUNICÍPIO DE GUARAPARI-ES torna público que os candidatos abaixo convocados para o Edital de Processo Seletivo Simplificado SETAC 005/2020, através da 2ª Convocação publicada no dia 21/10/2020 no Diário Oficial dos Municípios NÃO COMPARECERAM À CONVOCAÇÃO DENTRO DO PRAZO PREVISTO e ESTÃO SENDO ELIMINADOS:
Processo Seletivo Simplificado SETAC 005/2020
Cargo: CUIDADOR
CLASSIFICAÇÃO
4º Amanda Letícia Moreira dos Santos
6º Adilcléia Néris Rocha Silva Marques
Guarapari (ES), 04 de novembro de 2020.
BREILA MARDEGAN DA SILVA
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 41/2020 E OUTROS
Publicação Nº 307996
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº. 41/2020 E OUTROS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES
SECRETARIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA
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N°. ADITIVO CONTRATADO (A) ADITIVO OBJETOPROCESSO AD-MINISTRATIVO
INÍCIO
113/2020 SUELI DA SILVA JULIO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 41/2020
PRORROGAÇÃO POR 06 (SEIS)
MESES10114/2020 30/09/2020
114/2020ANTONIO TADEU DO AMARAL JUNIOR
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 070/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 05/10/2020
115/2020CAMILA VIEIRA CHAGAS DAVID
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 071/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 05/10/2020
116/2020CARINA SANTANA MACHADO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 072/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 04/10/2020
117/2020CLARA SANTOS POMBO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 073/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 11/10/2020
118/2020CRISTIAN JESUS SIMÕES DE PAULA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 074/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 11/10/2020
119/2020DANIEL DE SOUZA CASTRO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 075/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 05/10/2020
120/2020DANIELI MARIA FERREIRA DA SILVA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 076/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 05/10/2020
121/2020EDILÉIA ALMEIDA NASCIMENTO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 077/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 04/10/2020
122/2020GABRIEL URURAHY LOPES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 079/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 11/10/2020
123/2020GILDÁZIO MENEZIA DE SALES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 078/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 05/10/2020
124/2020GISLAINE DE JESUS PINHEIRO CORREA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 080/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 04/10/2020
125/2020JOÃO ALBERTO THOMAZELLI BENEDITO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 081/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 05/10/2020
126/2020LETICIA DOS SANTOS BENICIO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 082/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 11/10/2020
127/2020LUCIENE DA VITORIA ROSA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 084/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 05/10/2020
128/2020MARCUS VINICIUS PEREIRA GARCIA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 086/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 04/10/2020
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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129/2020MARIA APARECIDA RANGEL LEITE
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 087/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 04/10/2020
130/2020NATALY EWALD DO NASCIMENTO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 089/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 11/10/2020
131/2020OTÁVIO DE OLIVEIRA LOPES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 090/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 04/10/2020
132/2020PATRICK CONCEIÇÃO PACHECO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 091/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 11/10/2020
133/2020SILVANA CARMINATI JERONYMO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 092/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 04/10/2020
134/2020SIMONE DE OLIVEIRA SANTOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 093/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 05/10/2020
135/2020TAISA SOUZA CARVALHO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 094/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 05/10/2020
136/2020 THAIS DIAS CURVELLO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 095/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 04/10/2020
137/2020 THIAGO ZAMPIROLLI
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 096/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 05/10/2020
138/2020VERA LUCIA BATISTA BASTOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 098/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 05/10/2020
139/2020VINICIUS RODRIGUES MAGALHÃES
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 097/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 11/10/2020
140/2020WELLIANI HELLEM FERREIRA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO
Nº. 099/2020
PRORROGAÇÃO POR 90 DIAS
16070/2020 11/10/2020
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Ibatiba
Prefeitura
PRORROGAÇÃO PRAZO DE INSCRIÇÃOPublicação Nº 308237
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES DO Edital de Chamada Pública Simplificada para o Setor Cultural Nº 001/2020
O Município de Ibatiba/ES, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna pública a PRORROGAÇÃO das inscrições até o dia 13/11/2020 às 18:00 horas da Chamada Simplificada para projetos do Setor Cultural a fim atender a Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) e Decreto Municipal nº 120/2020, estabelecendo critérios básicos para seleção de propostas de atividades artísticas e culturais em diferentes linguagens, durante o período de pandemia do CORONAVÍRUS (COVID-19).
Ibatiba-ES, 03 de novembro de 2020.
CARLOS ROBERTO DA FONSECA
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Ibiraçu
Prefeitura
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TP 008/2020Publicação Nº 308035
RESULTADO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
TP 008/2020
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado da Fase de Julgamento da Habilitação da Licitação da TP nº 008/2020. Declara HABILITADAS as empresas CONCIDEL CONST. CIVIS DEPIZZOL LTDA EPP; CONSTRUTORA VIA NORTE LTDA; POAR REFRIG. COM. E SERVIÇOS EM GERAIS EIRELI; R A SERVIÇOS DE CONSTRUÇAO CIVIL EIRELI; RENOVA CONST. LTDA; SANTA MARIA ENG. EIRELI EPP; e SINGULAR CONSTRUÇOES EIRELI. Fica marcada a data de 17/11/2020, às 08:00h, na sala da CPL, a abertura dos envelopes de nº 2 – Proposta de Preços, caso não haja interposição de recursos.
CAROLINA ARAÚJO MODENESI
Presidente da CPL
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 120
Itaguaçu
Prefeitura
DECRETO Nº 9.667/2020Publicação Nº 308007
DECRETO Nº9.667/2020
Transferi Ponto Facultativo em comemoração alusiva ao dia do Servidor Público.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu,
DECRETA
Art.1º. Fica transferido do dia 28(quarta-feira) para o dia 30(sexta-feira) de outubro do corrente ano, o ponto facultativo em comemoração alusiva ao dia do Servidor Público.
Art.2º. Excluem-se desta medida, os órgãos e setores que trabalham em regime de escala ou que não admitem paralisação.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor no data de sua publicação.
Itaguaçu (ES), 28 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicada em 28/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº. 9.673/2020Publicação Nº 308008
DECRETO Nº. 9.673/2020
Exonera Chefe de Gabinete em substituição.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a senhora ALINE MARCIA DESSABATO RODRIGUES, do Cargo de Chefe de Gabinete, em substi-tuição a Chefe de Gabinete titular, a partir de 07 de outubro de 2020.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 121
Itaguaçu/ES, 07 de outubro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 07/10/2020
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº. 9.674/2020Publicação Nº 308009
DECRETO Nº. 9.674/2020
Exonera Assessor de Gabinete.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a senhora ESTERLANE HOFFMANN VENTURA, do cargo Comissionado de Assessor de Gabinete, a partir de 07 de outubro de 2020.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 07 de outubro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 07/10/2020
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº. 9.675/2020Publicação Nº 308010
DECRETO Nº. 9.675/2020
Nomeia Assessor de Gabinete.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a senhora ALINE MARCIA DESSABATO RODRIGUES, no cargo Comissionado de Assessor de Gabi-nete, a partir de 08 de outubro de 2020.
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Página 122
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 08 de outubro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 08/10/2020
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº. 9.677/2020Publicação Nº 308011
DECRETO Nº. 9.677/2020
Dispõe sobre a permanência de suspensão das aulas presenciais nas Instituições de Ensino pertencentes à Rede Municipal de Ensino de Itaguaçu/ES, como medida de prevenção e combate a Covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA
Considerando o Decreto Municipal nº 9.456/2020, que declara situação da emergência de saúde pública, no município de Itaguaçu-ES, decorrente de pandemia em razão da Covid-19 e dispõe sobre as medidas de enfrentamento;
Considerando o Decreto Municipal nº 9.483/2020, que decreta estado de calamidade pública no município de Itaguaçu/ES, em virtude da Covid-19;
Considerando, a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a se-rem adotadas durante o estado de pandemia, deixa em aberta a possibilidade de que na Educação Infantil, não haverá a obrigatoriedade mínima de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas/aula, enquanto no Ensino Fundamental, foi flexibilizada a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos, porém, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas/aula;
Considerando a Nota Recomendatória do Conselho Municipal de Educação de Itaguaçu-ES, datada de 30 de setembro de 2020, que dispõe sobre o posicionamento do Conselho Municipal de Educação de Itaguaçu/ES, qual seja, o não retorno das aulas presenciais e o apoio ao fechamento do ano letivo da forma como está sendo orientado, com o desenvolvimento das ações educacionais complementares e das atividades não presenciais, como forma mais segura para a atual conjuntura de pandemia.
Considerando, o processo nº 3763/2020, onde consta manifestação da Secretaria Municipal de Educação no sentido do não retorno das aulas presenciais, cuja manifestação se baseou em várias orientações oriundas dos órgãos envolvidos com a Educação e com a Saúde, tais como a UNDIME, o CEE-ES e o COEs, além de consulta pública realizada junto à comuni-dade escolar, cujo resultado foi o apoio ao não retorno das aulas durante o ano letivo de 2020;
DECRETA: Art. 1º Fica determinado a permanência da suspensão das aulas presenciais, sendo ofertada as atividades não presenciais de apoio à aprendizagem, para complementação de carga horária anual obrigatória, em todas as Instituições de Ensino vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Itaguaçu-ES.
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Art. 2º Para o cumprimento legal da carga horária anual obrigatória, no ano letivo de 2020, caberá a cada órgão que com-põe a Rede Municipal de Ensino de Itaguaçu-ES, primando por suas funções específicas, atuar ativamente na implementa-ção das medidas necessárias para o cumprimento do ano letivo, considerando o exposto na legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a data de 31 de dezembro de 2020.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 09 de outubro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 09/10/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº. 9.681/2020Publicação Nº 308012
DECRETO Nº. 9.681/2020
O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
Considerando nesta data o FALECIMENTO do Servidor Público Municipal JOSE CARLOS FRANCO;
Considerando que o mesmo teve uma atuação social marcante no Município de Itaguaçu, atuando como:
- Secretário Municipal de ESPORTE, TURISMO E LAZER no período de 01/01/2013 a 15/08/2020;
Considerando que o município de Itaguaçu deve tributar à memória de tão ilustre cidadão as homenagens que faz jus pelo seu elevado caráter, dedicação, honradez, e, sobretudo pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado luto oficial, por três dias consecutivos, nas repartições do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu (ES), 12 de outubro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 12/10/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
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DECRETO Nº. 9.688/2020Publicação Nº 308014
DECRETO Nº. 9.688/2020
O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
Considerando o FALECIMENTO do Senhor JOSÉ ANTÔNIO BINDA;
Considerando que o mesmo teve uma atuação social marcante no Município de Itaguaçu, atuando como:
- Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no período de 01/01/1993 a 02/04/1996;
- Vereador no período de 01/01/1997 a 31/12/2000;
Considerando que o município de Itaguaçu deve tributar à memória de tão ilustre cidadão as homenagens que faz jus pelo seu elevado caráter, dedicação, honradez, e, sobretudo pelos seus relevantes serviços prestados em nosso município.
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado luto oficial, por três dias consecutivos, nas repartições do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu (ES), 27 de outubro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 27/10/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
ERRATA – PORTARIA Nº. 1.634/2020Publicação Nº 307983
ERRATA – PORTARIA Nº. 1.634/2020
Publicação feita no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES do dia 26/10/2020 - DOM/ES - Edição N° 1630 e Publicação Nº 306848, referente a ERRATA.
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Conceder a servidora BENEVENUTO LUIZ FERRARI LOSS, Gerente, lotada na Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2020.
LÊ-SE:
Art. 1º - Conceder ao servidor BENEVENUTO LUIZ FERRARI LOSS, Gerente, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 29 de outubro de 2020.
Itaguaçu/ES, 03 de novembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 125
PORTARIA Nº. 1.648/2020Publicação Nº 308006
PORTARIA Nº. 1.648/2020
Estabelece procedimentos para reorganização do Calendário Escolar no ano letivo de 2020 e as interfaces com o ano le-tivo de 2021, devido à Pandemia COVID-19, no âmbito dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Itaguaçu e demais providências.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu.
Considerando o § 4º, do Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, que dispõe que o ensino a distância pode ser utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais no ensino funda-mental;
Considerando a Lei Federal Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a se-rem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009;
Considerando o Parecer CNE/CP Nº 5, de 24 de abril de 2020 (homologado pelo MEC D.O.U. 01/06/2020) que dispõe da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimen-to da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
Considerando o Parecer CNE/CP Nº 6/2020, que dispõe de Guarda religiosa do sábado na pandemia da COVID-19;
Considerando o Parecer CNE/CP Nº 9, de 08 de junho de 2020 (homologado pelo MEC D.O.U, 09/07/2020) que dispõe sobre o reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;
Considerando o Parecer CNE/CP Nº 11, de 07 de julho de 2020 (homologado pelo MEC D.O.U, 03/08/2020), que dispõe de Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia;
Considerando o Decreto Estadual Nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que declarou estado de emergência em saúde pú-blica no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual Nº 4.597-R, de 16 de março de 2020, e os subseq-entes que o prorrogaram;
Considerando Decreto Nº 9.456/2020 no seu Art. 7º, e o Decreto Nº 9.477/2020 que altera o artigo 7º do Decreto Nº 9.456/2020 que mantém a suspensão das aulas da rede municipal de educação de Itaguaçu-ES por tempo indeterminado e o Decreto Nº 9.677/2020 que dispõe sobre a permanência da suspensão das aulas presenciais na rede municipal até final do ano letivo de 2020.
Considerando o Decreto Nº 9.486/2020 e a Portaria Nº 770/2020, que institui as Ações Educacionais Complementares, no âmbito das instituições de ensino da Rede Pública Municipal de Itaguaçu, estado do Espírito Santo e e que essas atividades estão sendo enviadas aos estudantes desde o dia 22/04/2020 contemplando uma carga horária de 10h semanais;
Considerando Decreto Nº 9.582/2020 que institui uma carga horária de 20horas para atendimento com as Atividades educacionais complementares no âmbito das instituições de ensino da rede pública municipal;
Considerando as Diretrizes do Conselho Estadual de Educação do Estado do Espírito Santo, Parecer Nº 5.950/2020, que estabelece diretrizes para reorganização do calendário e das atividades escolares no contexto da Pandemia COVID-19;
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Considerando o disposto na Resolução do CEE/ES Nº 5.670/2020 de 08 de outubro de 2020, que define procedimentos complementares para reorganização do calendário escolar de 2020 no contexto da pandemia do Coronavírus – Covid-19, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer procedimentos para reorganização do Calendário Escolar no ano letivo de
2020 e as interfaces com o ano letivo de 2021, devido à Pandemia COVID-19, no âmbito dos estabelecimentos de ensino da Rede Municipal de Itaguaçu.
Art. 2º A organização do ano letivo fica determinado da seguinte forma:
I - 06/02 a 20/03/2020: dias letivos presenciais;
II - 23/03/2020: início da suspensão das aulas presenciais;
III - de 23/03 a 04/04/2020: recesso para os professores e férias escolares para os alunos;
IV-06/04 a 17/04/2020- organização de documentos e atividades, sem cômputo da carga horária.
V-22/04/2020- início do regime excepcional de atividades pedagógicas não presenciais nas escolas da rede municipal de ensino para os estudantes durante a suspensão das aulas presenciais.
VI- 22/04 a 17/07/2020- cômputo da carga horária letiva de 10h semanais para Educação Infantil e Ensino Fundamental, com as APNPs.
VII- 20/07 a 30/09/2020- cômputo de carga horária de 20h semanais para a Educação Infantil e Ensino Fundamental com as APNPs, considerando todos os registros e monitoramentos realizados pelas escolas e equipe pedagógica da SEMECI.
Art. 3º O ano letivo de 2020, para o ensino regular, com término em 21 de dezembro de 2020, sendo o Conselho de Classe final em 23 de dezembro de 2020, para o cumprimento mínimo de 800h letivas por meio das atividades pedagógicas não presenciais.
Art. 4º Estabelecer a carga horária de 5h na utilização dos sábados a partir de 25 de julho a 05 de dezembro de 2020, sendo computado a carga horária para o estudante sem monitoramento do professor.
Art. 5º Estabelecer uma Carga Horária de 25horas semanais distribuídas de acordo com a Organização Curricular, a partir de 01 de outubro até a finalização do ano letivo de 2020 com as APNPs.
Art.6º A carga horária semanal para a Educação Infantil permanece com 20 horas semanais e sem cômputo dos sábados.
CAPÍTULO II
DA CARGA HORÁRIA, CONTEÚDOS E ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 7º Excepcionalmente para o ano letivo de 2020, devido à Pandemia do Coronavírus Covid-19, a carga horária anual será de, no mínimo, 800h, independentemente do quantitativo de dias letivos indicados no calendário escolar, conforme legislação vigente.
§1º As organizações curriculares do ano letivo de 2020 serão ajustadas pela Secretaria Municipal de Educação visando a adequação do mínimo de 800h anuais, para tanto levar em consideração os documentos curriculares vigentes e a proposta pedagógica em vigor.
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§2º O conteúdo de Ensino Religioso será ofertado, de forma facultativa aos alunos, levando em consideração o previsto na Organização Curricular 2020, para além das 800 horas, conforme Res.CEE/ES Nº 1900/2009.
Art.8º As APNPs no Ensino Fundamental poderão ser configuradas nos formatos de projetos, relatórios, pesquisas, prepa-ração de seminários, estudos dirigidos, observações, registro em diários de bordo, elaboração de portifólio, utilização do livro didático, material estruturante do PAES.
Art. 9º. As APNPs na educação infantil poderão ser configuradas nos formatos de projetos, propostas orientadoras que promovam interações e brincadeiras no meio familiar, vídeos com sugestões de músicas, histórias, jogos, brincadeiras , atividades orientadas com interação da família, uso de aplicativos com atividades pedagógicas propostas pelas escolas; atividades sistematizadas relacionadas às vivências pedagógicas propostas pelas escolas, orientações referentes à estí-mulos e aos cuidados relacionados às crianças.
Art. 10. Aos alunos público alvo do Atendimento Educacional Especializado deverá ser garantidas atividades pedagógicas adaptadas, bem como atividades que promovam a autonomia., independência, interação social, autocuidado, devendo ser definidas conjuntamente pelo professor regente e o professor do AEE.
Art. 11 A carga horária do ensino fundamental desenvolvida por meio das APNPs deverá ser registrada, de forma a asse-gurar a carga horária estabelecida na organização curricular.
§1º Caso a carga horária das APNPs lançadas não sejam suficientes para completar o mínimo de horas exigidos para a Base Nacional Comum, a escola poderá lançar sábados letivos, exclusivamente no formato de APNPs assíncronas.
§2º Deverá ser assegurado aos alunos o exercício da liberdade de consciência e de crença, segundo os preceitos de sua religião, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal, devendo ser observado o Art. 7º-A da Lei 9394/96.
Art. 12 A carga horária para a Educação Infantil poderá ser registrada conforme APNPs desenvolvidas, não tendo a obri-gatoriedade de observância do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anu-al, previstos no inciso II do caput do art. 31 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei nº 14.040/2020 de 18/08/2020.
Art.13 Considerando que as APNPs são desenvolvidas, em sua maioria, em formatos assíncronos, o registro de carga ho-rária das APNPs dar-se-á a partir de 22/04/2020 em diários de classe.
Art. 14 O registro da frequência durante o período de suspensão das aulas presenciais poderá ser feito de várias maneiras, dependendo da tecnologia e/ou dos instrumentos e meios que a escola utilizar para as aulas:
I - presença registrada em meios eletrônicos, em caso de videoconferências;
II - respostas eletrônicas aos exercícios, perguntas e estímulos, usados pelos professores; e
III - devolução de tarefas escritas, seja em meios eletrônicos, ou em material impresso
Art. 15 Para efeito de definição do cumprimento do currículo escolar no ano de 2020 deverá ser observado a essencialidade dos conteúdos, devendo, portanto, ser seguido o documento elaborado conjuntamente entre UNDIME-ES e SEDU-ES - Orientações Curriculares de junho/2020, considerando as habilidades estruturantes e habilidades de desdobramento, de maneira a serem alcançados os objetivos de aprendizagem propostos no currículo escolar para cada um dos anos oferta-dos pelos estabelecimentos de ensino.
Art. 16 Considerando que a implementação e o desenvolvimento das atividades pedagógicas não presenciais durante o período de isolamento social podem afetar de modo desigual a aprendizagem dos estudantes e, no intuito de garantir a continuidade do processo de aprendizagem, em caráter excepcional, a Secretaria Municipal de Educação trabalhará um continuum curricular 2020-2021.
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§1º Ao longo do ano letivo de 2020 e do ano letivo seguinte, a programação curricular poderá ser reordenada, aumentan-do a carga horária e/ou dias letivos do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior.
§2º O planejamento curricular do calendário de 2021 deverá incluir os objetivos de aprendizagem não cumpridos no ano anterior, a flexibilização dos materiais e recursos pedagógicos e outras estratégias que possam assegurar a aprendizagem.
§3º O continuum curricular 2020-2021, de que trata o caput deste artigo, não se aplica ao 5º e
9ª ano do ensino fundamental.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E PROMOÇÃO
Art. 17 A equipe técnico-pedagógica e os professores deverão monitorar a realização das APNPs, identificando os casos de possíveis desistência e propondo estratégias que contribuam para a permanência desse aluno na escola.
Parágrafo único – Deverá ser realizada, pelas equipes gestoras, a busca ativa de todos os estudantes, evitando-se a desis-tência e/ou absenteísmo, mesmo neste contexto de realização de atividades pedagógicas não presenciais, considerando o Art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente e os incisos VII e VIII, do Art. 12 da Lei 9394/96.
Art. 18 Considerando o continuum curricular 2020-2021, excepcionalmente para o ano letivo de
2020, a avaliação será formativa e seu resultado não será considerado para fins de retenção do aluno, servindo de base para o planejamento do ano letivo de 2021, no que se refere à recuperação da aprendizagem e à retomada de objetivos de aprendizagem não alcançados/desenvolvidos.
§1º A avaliação diagnóstica de cada aluno a ser realizada no retorno as aulas presenciais, terá por objetivo a observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem e habilidades que foram desenvolvidas no período presen-cial e nas APNPs e
§2º É importante e fundamental a construção de um programa de recuperação, que considere os objetivos de aprendiza-gem não cumpridos no ano de 2020, de forma que todos os alunos possam desenvolver, de forma plena, o que é esperado de cada um ao fim de seu respectivo ano letivo, com base na formação integral e nas competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular.
§3º As formas de avaliação da aprendizagem serão observadas levando em consideração o disposto no Regimento Escolar.
§4º - Cada escola, observando as normas em vigor e a previsão no calendário escolar, será responsável por organizar com a equipe pedagógica e os professores, momentos de mo- nitoramento e de avaliação de resultados das aprendizagens, de participação e de frequência dos estudantes e planejar intervenções de recuperação.
Art.19 Conforme o Regimento Municipal, o desempenho dos alunos é registrado em ficha descritiva trimestral. Conside-rando o excepcionalmente para o ano letivo de 2020- Pandemia COVID-19, para as turmas de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental ( 1º ao 9º ano) o desempenho será escriturado em Ficha Avaliativa Individual com o objetivo de mensurar/avaliar a participação e desenvolvimento dos alunos nas APNPs.
Art. 20 Para os 5ºs e 9ºs anos do ensino fundamental regular, deverá haver uma atenção especial à avaliação formativa, adotando critérios avaliativos que cubram rigorosamente os conteúdos e objetivos de aprendizagem que tenham sido efe-tivamente cumpridos durante o ano letivo de 2020.
Art. 21 No calendário escolar a ser reelaborado, deverá ser previsto 03 momentos de Conselho de Classe para análise da trajetória do aluno mediante as atividades pedagógicas propostas,
sendo definido os meses de agosto,outubro e dezembro
§ 1º Fica estabelecido que as recuperações de aprendizagem deverão ocorrer de forma paralela durante todo o percurso letivo, considerando inclusive a adoção de ano continuum.
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§ 2º O Conselho de Classe deverá ser realizado, podendo ser utilizado a ferramenta digital de comunicação, de modo a assegurar a participação da equipe pedagógica e docente, com foco
a) no monitoramento e avaliação dos resultados de aprendizagem e de participação/frequência dos alunos nas aulas pre-senciais e nas APNPs, com ênfase na avaliação qualitativa, de modo a subsidiar as ações de recuperação da aprendizagem e intervenções;
b) na avaliação do trabalho desenvolvido pela escola para planejar estratégias de busca ativa e engajamento dos alunos;
c) nos objetivos de aprendizagem não alcançados/desenvolvidos no ano letivo de 2020, que servirão de base para o pla-nejamento continuum curricular 2020/2021.
§ 3º A reunião do Conselho de Classe deverá ser registrada em ata.
Art. 22 O aluno que, durante a pandemia, frequentou o início do ano letivo presencial e não desenvolveu as APNPs em nenhum momento, seja em formato remoto ou através de materiais impressos, será considerado desistente da etapa/ano em que está matriculado em 2020, de forma excepcional e extraordinária, com todos os registros e encaminhamentos realizados por parte do estabelecimento de ensino, conforme art. 13 desta portaria.
CAPÍTULO IV
DA ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCOLARES
Art. 23 A escrituração das APNPs devem ser registradas nos diários de classe, levando em consideração o Plano Pedagógico da escola e/ou da rede de ensino, assegurando o percurso escolar do aluno e a comprovação da atuação docente.
Art. 24 No diário de classe e/ou formulário próprio deverá constar as seguintes observações:
I – no início das atividades não presenciais: “As aulas presenciais foram suspensas a partir de 23/03/2020, conforme De-creto Estadual Nº 4597-R de 16/03/2020 e Decretos Municipais Nº 9456/2020 de 16/03/2020, o Decreto Nº 9.477/2020 de 06/04/2020 e o Decreto Nº 9.677/2020, e a partir de 22/04/2020 foram ofertadas as atividades pedagógicas não pre-senciais, no amparo da Resolução CEE Nº 5.447/2020 de 20/03/2020, publicada no DIO em 22/03/2020, a Lei Federal Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 e Decreto Municipal Nº 9.486/2020 de 14/04/2020 e a Portaria Nº770/2020 de 15/04/2020.
II – no final do ano letivo:“Os alunos com resultado final promovido e/ou aprovado encontram- se amparados, excepcio-nalmente no ano letivo 2020, em virtude da Pandemia – COVID 19, com base na Resolução do CEE/ES nº 5.670 de 08 de outubro de 2020 e Portaria XXXX, de XX de XXXXX de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios em XX/XX/2020 de reorganização do Calendário escolar. Foram cumpridas atividades pedagógicas não presenciais, no amparo da Resolução CEE Nº 5.447/2020 de 20/03/2020, publicada no DIO em 22/03/2020” e a Lei Federal Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020;
Art. 25 No documento escolar de transferência do Ensino Fundamental, excepcionalmente para o ano letivo de 2020, vi-sando a matrícula em outro estabelecimento de ensino deverá constar:
I - as informações legais da escola previstas na legislação vigente;
II – a carga horária cumprida no período considerando os momentos presenciais e das APNPs; III _ Atribuição dos Refe-renciais de Desempenho: AT – Atendeu Totalmente, AP- Atendeu Parcialmente e NA- Não Atendeu para cada componente curricular.
IV – no campo “total de faltas” informar as obtidas pelo aluno no período presencial, caso houver, assim como do período de suspensão das aulas presenciais, levando em consideração as devolutivas das APNPs.
V – no campo de observações: “As aulas presenciais foram suspensas a partir de 23/03/2020, conforme Decreto Estadual Nº 4.597-R de 16/03/2020 e Decretos Municipais Nº 9.456/2020 de 16/03/2020 e Nº 9.477/2020 de 06/04/2020 e o Decreto Nº 9.677/2020. A partir de 22/04/2020, até a presente data, o aluno cumpriu as atividades pedagógicas não pre-senciais, no amparo da Resolução CEE Nº 5.447/2020 de 20/03/2020, publicada no DIO em 22/03/2020”, e a Lei Federal Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020.
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Art. 26 A expedição de histórico escolar para o Ensino Fundamental, ao final do ano letivo de 2020 dos alunos promovidos deverá constar:
I - as informações legais da escola previstas na legislação vigente;
II - a carga horária cumprida por componente curricular e/ou área de conhecimento, conforme organização curricular, considerando os momentos presenciais e das APNPs;
III – Atribuição dos Referenciais de Desempenho: AT – Atendeu Totalmente, AP- Atendeu Parcialmente e NA- Não Atendeu para cada componente curricular.
IV – no campo “total de faltas” informar as obtidas pelo aluno no período presencial, caso houver, assim como do período de suspensão das aulas presenciais, levando em consideração as devolutivas das APNPs.
V – no campo “percentual de faltas” realizar o cálculo, tendo como referência as faltas obtidas pelo aluno no período presen-cial, caso houver, como do período de suspensão das aulas presenciais, levando em consideração as devolutivas das APNPs.
VI – no campo de observações: “As aulas presenciais foram suspensas a partir de 23/03/2020, conforme Decreto Estadual Nº4.597-R de 16/03/2020 e Decretos Municipais Nº 9.456/2020 de 16/03/2020, Nº 9.477/2020 de 06/04/2020 e Decreto Nº 9.677/2020, e no período de 22/04/2020 a 21/12/2020, o aluno cumpriu as atividades pedagógicas não presenciais, no amparo da Resolução CEE Nº 5.447/2020 de 20/03/2020, publicada no DIO em 22/03/2020, e a Lei Federal Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020;
VII – no campo “resultado final” deverá constar o termo “promovido”, de forma excepcional para o ano letivo de 2020;
VIII – para os alunos do 5º e 9º anos deverá constar o termo “aprovado”, tendo em vista a nãoaplicação do continuum curricular para esses anos de escolarização.
IX - no campo de observação: “Aluno promovido, no ano letivo 2020, em condição excepcional, em virtude da Pandemia – COVID 19, amparado pela Portaria XXXX, de XX de XXXXX de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios em XX/XX/2020 de reorganização do Calendário escolar.
Parágrafo único – Para expedição de histórico escolar do aluno desistente no ano letivo de 2020
deverá constar no campo de observação: “O aluno esteve matriculado neste estabelecimento de ensino (citar ano/turma), no ano letivo de 2020, tendo sido considerado desistente, em caráter excepcional e extraordinário”.
Art. 27 Nos documentos de escrituração escolar da Educação Infantil nos casos de transferência/declaração, e de atas de resultados finais deverá constar:
I - as informações legais da escola previstas na legislação vigente;
II – a carga horária cumprida considerando os momentos presenciais e das APNPs;
III – no campo “total de faltas” informar as obtidas pelo aluno no período presencial, caso houver, assim como do período de suspensão das aulas presenciais, levando em consideração as devolutivas das APNPs.
IV - no campo “percentual de faltas” realizar o cálculo, tendo como referência as faltas obtidas pelo aluno no período presen-cial, caso houver, como do período de suspensão das aulas presenciais, levando em consideração as devolutivas das APNPs.
V – no campo de observações para os casos de transferência/declaração: As aulas presenciais foram suspensas a partir de 23/03/2020, conforme Decreto Estadual Nº 4.597-R de 16/03/2020 e Decretos Municipais Nº 9.456/2020 de 16/03/2020, Nº 9.477/2020 de 06/04/2020 e o Decreto Nº 9.677/2020, e a partir de 22/04/2020, até a presente data, o aluno cumpriu as atividades pedagógicas não presenciais, no amparo da Resolução CEE Nº 5.447/2020 de 20/03/2020, publicada no DIO em 22/03/2020, e a Lei Federal Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020;
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VI – no campo de observações para os casos de histórico/declaração e atas de resultados finais: “Os alunos encontram-se amparados, excepcionalmente no ano letivo 2020, em virtude da Pandemia – COVID 19, com base na Resolução do CEE/ES nº 5.670 de 08 de outubro de 2020 e Portaria XXXX, de XX de XXXXX de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municí-pios em XX/XX/2020 de reorganização do Calendário escolar. Foram cumpridas atividades pedagógicas não presenciais, no amparo da Resolução CEE Nº5.447/2020 de 20/03/2020, publicada no DIO em 22/03/2020”, e a a Lei Federal Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020.
CAPÍTULO V
DO RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS REFERENTES AO ANO LETIVO 2020
Art. 28 A Escola municipal, ao receber documento escolar de transferência, de outro estabelecimento de ensino, visando a matrícula durante o ano letivo de 2020, deverá verificar se constam:
I - as informações legais da escola previstas na legislação vigente;
II - as notas parciais para cada componente curricular, quando houver; III - a frequência ou carga horária cumprida, por componente curricular;
IV - outras informações que julgar necessário para compor o prontuário do aluno.
Art. 29 A Escola Municipal, ao receber histórico escolar de outro estabelecimento de ensino, visando a matrícula para o ano letivo de 2021 deverá verificar se constam
I - as informações legais da escola previstas na legislação vigente; II - o termo “promovido ou aprovado”;
III – as notas/conceitos para cada componente curricular desde que seja indicado, em legenda, a equivalência entre o conceito e a nota ou outros instrumentos de avaliação adotados pela rede de ensino/sistema.
IV - a legislação que amparou a “promoção ou aprovação”.
Art. 30 Caberá ao diretor escolar entrar em contato com a escola de origem solicitando
Informações adicionais, caso necessário.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 Os estabelecimentos de ensino deverão organizar e arquivar todos os registros referentes às APNPs, as quais foram desenvolvidas durante a suspensão das atividades presenciais.
Parágrafo único - O registro das atividades não presenciais é fundamental para a reorganização do calendário e compro-vação do cômputo da equivalência de horas cumpridas, em relação às
800 horas previstas na legislação.
Art. 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
23/03/2020 (data de suspensão das aulas presenciais).
Art.33 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Nº 1.505/2020 de 05 de outubro de 2020.
Itaguaçu/ES, 28 de outubro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 28/10/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
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FICHA DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DAS APNPs – EDUCAÇÃO INFANTIL EXCEPCIONALMENTE PARA O ANO LETIVO DE 2020 - PANDEMIA – COVID 19
ESCOLA:_____________________________________________________________________________
ALUNO (A):________________________________________ DATA DE NASCIMENTO:___/___/___.
ETAPA: EDUCAÇÃO INFANTIL ( )CRECHE ( )PRÉ ESCOLA TURMA:_____________________
O Aluno: 1º TRI 2º TRI 3ºTRI
1. Realizou as APNPs?
2. Entregou as devolutivas das APNPs regularmente após os prazos combinados?
3. Avançou em novas aprendizagens com a realização das APNPs?
4. Demonstrou dificuldade para realizar as APNPs?
A Família
5. Manteve interação do aluno com os professores através de vídeo, áudio, SMS, contato telefônico e WhatsApp?
6. Manteve contato com a escola/professor para esclarecimento de dúvidas durante o período da reali-zação das APNPs?
7. Relato do professor no acompanhamento/participação da família do aluno no cumprimento das APNPs.
8. Descrever as ações realizadas pelo estabelecimento de ensino, no caso do aluno não ter realizado as APNPs.
9. Resultado Final: ( ) Promovido ( ) Transferido ( ) Desistente
OBSERVAÇÕES
AT:Atendeu Totalmente AP:Atendeu Parcialmente NA: Não Atendeu
Itaguaçu, ___/___/2020
Assinatura do (os) Professor (es):________________________________________________________
Assinatura do Pedagogo:_______________________________________________________________
Assinatura do Diretor Escolar:___________________________________________________________
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PORTARIA Nº. 1.681/2020Publicação Nº 308039
PORTARIA Nº. 1.681/2020
Concede licença para tratamento de saúde.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
- Considerando o requerimento nº 004167/2020/2020 de 03/11/2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora JOSILANNY DA SILVA, Atendente de Consultório, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 03 de novembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaçu/ES, 03 de novembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 03/11/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Itaguaçu
RESUMO DO CONTRATO 17/2020Publicação Nº 308065
RESUMO DE CONTRATO Nº 17/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Objeto: Contratação de Instituições Financeiras, legalmente constituídas, para tornar-se Agente Arrecadador do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguaçu, visando o recebimento de documentos de arrecadação das receitas.
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
Prazo: 27/10/2020 a 26/10/2022
Data Assinatura: 27 de outubro de 2020.
ID: 2020.034E0100001.17.0002
Itaguaçu-ES, 03 de novembro de 2020.
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
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RESUMO DO CONTRATO 18/2020Publicação Nº 308066
RESUMO DE CONTRATO Nº 18/2020
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAGUAÇU
CONTRATADO: BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Objeto: Contratação de Instituições Financeiras, legalmente constituídas, para tornar-se Agente Arrecadador do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaguaçu, visando o recebimento de documentos de arrecadação das receitas.
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Prazo: 27/10/2020 a 26/10/2022
Data Assinatura: 27 de outubro de 2020.
ID: 2020.034E0100001.17.0002
Itaguaçu-ES, 03 de novembro de 2020.
LEZIO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor do SAAE-Itaguaçu
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Itarana
Prefeitura
DECRETO Nº 1.411 /2020Publicação Nº 308086
DECRETO Nº 1.411 /2020
Mantém a suspensão das aulas em toda rede pública de ensino do Município de Itarana como medida de prevenção e en-frentamento ao surto do COVID-19 (coronavírus).
O Prefeito do Município de Itarana/ES, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 84, V, da Lei Orgânica Municipal nº 676, de 29 de novembro de 2002,
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma estampada no art. 196 da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;
Considerando o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de n.º 6, de 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;
Considerando os Decretos Estaduais nºs 4597-R, de 16 de março de 2020, 4599-R, de 17 de março de 2020, 4600- R, de 18 de março de 2020, 4601-R, de 18 de março de 2020, 4604- R, de 19 de março de 2020,4605-R, de 20 de março de 2020, 4606-R, de 21 de março de 2020, 4607-R, de 22 de março de 2020, 4616-R, de 30 de março de 2020 e 4619-R, de 01 de abril de 2020, 4621-R, DE 02 de abril de 2020, 4626-R, de 11 de abril de 2020, 4632-R, de 16 de abril de 2020, e o 4636-R, de 19 de abril de 2020, que estabelecem inúmeras medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal nº 1268, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Itarana e estabelece medidas administrativas de orientação, prevenção, contenção e enfrentamento do surto do COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências;
Considerando que as aulas da rede pública estadual e municipais estão suspensas desde o dia 23 de março de 2020 como medida de prevenção ao combate do COVID-19;
Considerando a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a se-rem adotadas durante o estado de pandemia, deixa em aberta a possibilidade de que na Educação Infantil, não haverá obrigatoriedade mínima de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800horas/aula, enquanto no Ensino fundamental, foi flexibilizada a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dia letivos, porém, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800horas/aula;
Considerando orientações oriundas dos órgãos envolvidos com a educação e com a saúde, tais como a UNDIME, o CEE-ES e o COES, além da consulta pública realizada junto à comunidade escolar, cujo resultado foi o apoio ao não retorno das aulas durante o ano letivo de 2020;
Considerando o Decreto Municipal nº 1268, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pública no Município de Itarana e estabelece medidas administrativas de orientação, prevenção, contenção e enfrentamento do surto do COVID-19 (coronavírus) e dá outras providências;
Considerando que as aulas da rede municipal estão suspensas desde o dia 23 de março de 2020 como medida de preven-ção ao combate do COVID-19;
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DECRETA
Art. 1º Ficam suspensas as aulas presenciais em toda rede pública municipal de ensino do Município de Itarana até o tér-mino do ano letivo, previsto para o dia 22 de dezembro de 2020.
Art. 2º Para o cumprimento legal da carga horária anual obrigatória no ano letivo de 2020, caberá a cada instituição esco-lar que compõe a Rede Municipal de Ensino de Itarana-ES, atuar ativamente na implementação das medidas necessárias para o cumprimento do ano letivo, através do Programa EducAção, Além dos Muros da Escola, cujas atividades remotas, desenvolvidas pelo Programa, computam a carga horária de 800h.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos na data de 01 de novembro de 2020.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Itarana/ES, em 03 de novembro de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito Municipal de Itarana/ES
PORTARIA Nº 004/2020Publicação Nº 308029
PORTARIA Nº 004/2020
Estabelece normas que disciplinam a Matrícula e Rematrícula nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Educa-ção Infantil/Pré-Escola (04 e 05 anos) e Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), para o ano letivo de 2021.
A Secretaria Municipal de Educação de Itarana/ES, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a necessidade de propiciar condições satisfatórias para as matrículas nas Unidades da Rede Municipal de Ensino,
- Considerando o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Nº 9.394/96, a Resolução do CEE nº 3777/2014, Lei Federal 12.796/2013, Parecer CNE/CEB nº 02/2018, homologado pela Portaria nº 1.035/2018, alterado pelo parecer CNE/CEB nº 7/2019 e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar a rematrícula e a matrícula para a Educação Básica (Educação Infantil/Pré-Escola 04 e 05 anos e Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano) das Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal, conforme as normas estabelecidas na presente Portaria.
Art. 2º. Compete ao Administrador Escolar ou ao responsável pela Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal:
I - Proceder à rematrícula e à matrícula no âmbito da Unidade de Ensino, promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar nesse período;
II - Zelar pelo pronto atendimento à comunidade, aos pais, ao responsável ou ao aluno, quando maior de idade.
Art. 3º. A matrícula na Educação Infantil (turmas de pré-escola) deverá obedecer às seguintes datas de nascimento:
I - 1º Período - Crianças com 4 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2021.
II - 2º Período - Crianças com 5 anos de idade completos ou a completar até 31 de março de 2021.
Art. 4º. Para a matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental, será exigida a idade de 6 (seis) anos completos ou a com-pletar até 31 de março do ano letivo de 2021, de acordo com o Parecer CNE/CEB nº 02/2018, homologado pela Portaria 1035/2018 e pela Resolução CEE/ES nº 3.777/2014 e suas alterações.
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Art. 5º. As crianças que completarem 6 anos após 31/03/2021, permanecerão na Educação Infantil - Pré-escola, conforme Parecer CNE/CEB nº 02/2018, homologado pela Portaria 1035/2018 alterado pelo parecer CNE/CEB nº 7/2019, bem como a Resolução CEE/ES nº 3.777/2014 e suas alterações.
Art. 6º. Fica estabelecido o período de matrícula e rematrícula para as Unidades de Ensino Municipal de 16 a 25 de No-vembro de 2020.
Art. 7º. A matrícula e rematrícula deverão ser realizadas este ano excepcionalmente de 07 às 13 horas.
Art. 8º. Para a efetivação da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I- Certidão de Nascimento da criança (cópia simples);
II- Carteira de identidade ou qualquer outro documento com foto, dos pais ou responsável pela criança (cópia simples);
III - Histórico Escolar, ficha de transferência ou declaração de conclusão de ano;
IV - Comprovante atual de residência do aluno, por meio da fatura de energia (cópia simples);
V- Laudo médico para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, de altas habilidades ou superdo-tação.
VI- Cartão com o número do NIS (bolsa família), caso o aluno possua (cópia simples);
VII- Cartão SUS (cópia simples);
VIII- CPF da criança e do responsável pela matrícula (cópia simples);
IX- Cartão de vacinação e Declaração de Caderneta de Vacinação atualizada conforme Decreto Municipal Nº 1215/2019 (cópia simples).
§ 1º O cartão de vacinação deverá estar atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da secretaria de Estado da Saúde.
§ 2º A falta de qualquer documento citado nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX deste artigo, não impedirá a efetiva-ção da matrícula do aluno, devendo o Administrador da Unidade de Ensino ou seu responsável, orientar e envidar esforços para a obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.
§ 3º Nas Unidades de Ensino não será permitida a realização de exames de seleção e/ou cobranças de taxas de qualquer espécie.
§ 4º Compete ao Administrador Escolar, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, criar mecanismos para a efetivação da matrícula.
Art. 9º. A Unidade de Ensino, observado o limite de vagas, poderá dentro do prazo fixado para as matrículas, organizar cronograma interno com previsão de datas para atendimento, divulgando-o amplamente, respeitando a seguinte ordem de prioridade:
I - aluno com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
II - aluno que reside próximo à escola pleiteada, desde que tenha vaga;
III - aluno que tenha irmão(s) estudando na escola, desde que tenha vaga;
IV - aluno que depende do transporte escolar rural;
V - aluno com menor idade, em caso de desempate.
Art. 10º. Verificada a existência de vagas, a Unidade de Ensino, deverá continuar a atender a clientela que não efetuou matrícula no período previsto nesta Portaria.
Parágrafo único - Caso a capacidade de matrícula seja insuficiente para atender a demanda, deverá a Unidade de Ensi-no cadastrar os alunos excedentes, identificando-os com nome, série/ano, modalidade de ensino, data de nascimento,
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telefone para contato, local de residência e encaminhar à SEMED no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para a viabili-zação das vagas necessárias.
Art. 11º. O aluno da zona rural deverá efetuar sua matrícula em Unidade de Ensino próxima ao seu domicílio.
§ 1º Não terá direito ao transporte escolar o estudante que optar por não estudar na Unidade de Ensino mais próxima de sua residência, havendo vaga.
§ 2º O aluno que depender de transporte escolar terá sua matrícula efetivada no turno indicado pela Unidade de Ensino facilitando o atendimento à demanda.
§ 3º Na impossibilidade do atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, a Unidade de Ensino adequará as matrículas de forma a atender às situações especiais dos alunos, cabendo ao Administrador Escolar viabilizar o cumprimento do disposto nos referidos parágrafos.
Art.12º. Na organização das classes ou turmas para o ano letivo de 2021 deverá ser observado o disposto na Resolução CEE/ES nº 3.777/2014 e demais orientações emanadas desta Secretaria.
§ 1º O aluno não poderá ser discriminado em razão ético-racial, credo, idade, sexo e necessidades educacionais especiais.
§ 2º Os alunos com necessidades educacionais especiais deverão ter a sua matrícula garantida na rede regular de ensino.
Art. 13º. É vedada a reserva de vagas por quaisquer mecanismos que privilegiem uns em detrimento de outros.
Art. 14º. Expirados os prazos estabelecidos nesta Portaria, a Unidade de Ensino deverá continuar a atender à clientela que não efetuou a matrícula no período previsto, procedendo aos encaminhamentos necessários.
Art. 15º. Compete ao Administrador Escolar ou responsável legal pela Unidade de Ensino primar pelo cumprimento das normas previstas nesta Portaria.
Art. 16º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itarana/ES, 03 de novembro de 2020.
MARCILEIDE STUHR
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº007/2017
PORTARIA Nº 1.962/2020Publicação Nº 308040
PORTARIA Nº 1.962/2020
NOMEIA FISCAL DE NOTA DE EMPENHO
O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 - Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.
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CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 003911/2020, para atuar como fiscal da nota de empenho.
Resolve:
Art. 1º Fica nomeada a Servidora VIVIANE ROCHA DOS SANTOS, matrícula nº 005073, Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, como Fiscal da nota de empenho abaixo discriminada:
DADOS DA CONTRATAÇÃO
Contratada: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEFRAGOS
Valor total do Contrato: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de malote: serviço de coleta, transporte e entrega de corres-pondências agrupadas em âmbito estadual
Vigência: 12 (doze) meses
Art. 2º Fica nomeada a Servidora VALQUIRIA CHIABAI GRIGIO, matrícula nº 004075, Agente Administrativo, lotada no Gabinete do Prefeito, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o período da substi-tuição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.
Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com a execução do objeto:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.
Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.
Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 5º Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
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Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.
Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação da presente para ciência expressa da sua nomeação.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.
Itarana/ES, 03 de novembro de 2020.
ADEMAR SCHNEIDER
Prefeito do Município de Itarana
CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.
Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.
VIVIANE ROCHA DOS SANTOS
VALQUIRIA CHIABAI GRIGIO
PORTARIA Nº003/2020Publicação Nº 308027
PORTARIA Nº003/2020
ESTABELECE NORMAS PARA AS MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL – ETAPA CRECHE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE ITARANA PARA O ANO LETIVO DE 2021.
A Secretaria Municipal de Educação de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando a necessidade de propiciar condições satisfatórias para as matrículas nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, Etapa Creche.
- Considerando o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Nº 9.394/96, a Resolução do CEE nº 3777/2014, Lei Federal 12.796/2013, Parecer CNE/CEB nº 02/2018, homologado pela Portaria nº 1.035/2018, alterado pelo parecer CNE/CEB nº 7/2019 e Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Regulamentar o processo de organização de Matrículas para a Educação Infantil – Etapa Creche na EMEIEF “Santa Terezinha - Ana Gomes de Abreu Toniato” e CMEI “Tereza Fiorotti Rizzi”, tendo como objetivo assegurar o acesso dos alu-nos às unidades públicas de ensino que oferecem a Educação Infantil e a sua permanência no processo de escolarização, obedecendo aos preceitos legais, conforme as normas estabelecidas na presente portaria.
§1º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:
a) elaborar diretrizes para o processo de organização da matrícula da rede municipal;
b) organizar, acompanhar e avaliar todo o processo de matrícula das referidas escolas da rede municipal;
c) assessorar e acompanhar todo o processo de organização de matrícula em todas as suas etapas.
§2º - Compete ao gestor escolar ou ao responsável pelas unidades de ensino da rede municipal:
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a) realizar o levantamento de vagas no período anteposto da data da matrícula;
b) proceder a matrícula no âmbito da unidade de ensino, promovendo o amplo envolvimento de todo o pessoal que nela atuar nesse período;
c) zelar pela inclusão correta das informações quanto à efetivação das matrículas, pelo pronto atendimento à comunidade, aos pais ou ao responsável pelo aluno.
DA MATRÍCULA
Art. 2º- A matrícula é o ato formal de ingresso pelo qual se efetiva a entrada da criança na etapa da Educação infantil.
Art. 3º- Sendo a educação infantil pública um direito da criança, a rede municipal de Ensino de Itarana garantirá sua oferta gratuita e de qualidade sem requisito de seleção, para as crianças que no ato da matricula tenham 06 meses de idade completos ou a completar até 31 de março de 2021, respeitada a ordem de matrícula, da qual os excedentes formarão uma lista de espera, não sendo permitida ou garantida a rematrícula automática, para a turma subsequente para aquelas crianças que já se encontram, matriculadas na instituição, sendo assim os pais que não procurarem a escola para sua renovação no período da matrícula não terão sua vaga garantida.
Art. 4º- A matrícula será ofertada em horário integral e parcial, condicionada à existência de vagas na Unidade de Ensino pleiteada, respeitada a ordem de matrícula, da qual os excedentes formarão uma lista de espera:
Parágrafo único: Entende-se como atendimento integral na educação infantil a permanência da criança, na instituição, por um período de duração igual ou superior a sete horas diárias e, como atendimento parcial, a permanência por um período de duração mínima de quatro horas diárias.
Art. 5º- A ordem de matrícula dos alunos da lista de espera deverá seguir de forma crescente, ou seja, do primeiro aluno cadastrado na lista de espera ao último, de acordo com o número de vagas e será de inteira responsabilidade do gestor escolar da Unidade de Ensino, respeitar esta ordem.
I - O gestor escolar deverá contatar os pais/responsáveis pelas crianças cadastradas na lista de espera, pelo telefone/con-tato informado pelo (a) responsável no ato da inscrição, registrando as formas da realização do contato e caso este seja realizado via telefone, registrar o dia, hora, o número discado e o mínimo de três tentativas de contato. O fornecimento do telefone/contato é de inteira responsabilidade do (a) responsável pela criança.
II- O cancelamento da matrícula dar-se-a, automaticamente quando a criança obter o total de 10 faltas mensais não jus-tificadas. Ao passo que a escola procederá a chamada das crianças na lista de espera para preencher a vaga.
Art. 6º- Para a efetivação da matrícula faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
I- Comprovante atual de residência do aluno, por meio da fatura de energia (cópia simples);
II- Apresentação da Carteira de Identidade ou qualquer outro documento com foto, dos pais ou responsável pela criança (cópia simples);
III- Certidão de nascimento da criança (cópia simples);
IV- Cartão com o número do NIS (bolsa família) da criança caso possua (cópia simples);
V- Cartão do SUS (cópia simples);
VI- CPF da criança e do responsável pela matrícula (cópia simples);
VII- Laudo médico para crianças com intolerância alimentar descriminando o tipo do alimento que esta não deva ingerir;
VIII- Cartão de vacinação e Declaração de Caderneta de Vacinação atualizada conforme Decreto Municipal Nº 1215/2019 (cópia simples);
§ 1º O cartão de vacinação deverá estar atualizado, contendo os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da secretaria de Estado da Saúde.
§ 2º- Os pais ou responsável pela criança deverão, no ato da matrícula, assinar a ficha de matrícula fornecendo todos os dados necessários e responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.
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§ 3º- A ausência da apresentação de um dos documentos exigidos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII não impedirá a efetivação da matrícula, cabendo ao gestor da Unidade de Ensino orientar o pai ou o responsável, a providenciá-lo o mais breve possível.
Art. 7º- Cabe aos pais ou responsável manter os dados cadastrais atualizados: endereço e telefone, tanto dos alunos ma-triculados, quanto das crianças inseridas na lista de espera.
Art. 8º- Cabe à Unidade de Ensino assegurar a matrícula das crianças com necessidades educacionais especiais nas classes comuns.
Art. 9º- A apresentação de qualquer documento falso será apurada judicialmente, implicando em sanções previstas no Art. 297 (falsidade documental) combinado com o Art. 299 (falsidade ideológica) do Código Penal.
Art. 10º- Integra a presente portaria o anexo I com cronograma e idade exigida para cada etapa da Educação Infantil e anexo II A e II B com o formulário e comprovante para o cadastro de crianças listadas para as possíveis vagas remanes-centes.
Art. 11º- As matrículas serão efetivadas de acordo com o número de vagas por turma e turno.
Art. 12º- No ato da matrícula, o pai ou responsável deverá declarar seu pertencimento étnico racial, atendendo à deter-minação do Ministério da Educação.
DO PERÍODO DA MATRÍCULA DA REDE MUNICIPAL
Art. 13º- Fica estabelecido o período da Matrícula nos dias 16 de novembro a 25 de novembro de 2020, este ano excep-cionalmente de 07 às 13 horas, para que os estabelecimentos de ensino efetivem as matrículas para o ano letivo de 2021.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14º- Nas Unidades de Ensino da Rede Municipal não será permitida a realização de exames de seleção e/ ou cobranças de taxas de qualquer espécie.
Art. 15º- É vedada a reserva de vagas por quaisquer mecanismos que privilegiem uns, em detrimento de outros.
Art. 16º- Compete ao diretor da unidade escolar criar mecanismos para a efetivação da matrícula, após ampla divulgação, proporcionando meios para que toda a comunidade escolar esteja ciente da abertura de vagas.
Art. 17º- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação sob a orientação jurídica da Prefeitura Municipal de Itarana.
Art. 18º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19º- Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Itarana - ES, 03 de Novembro 2020.
MARCILEIDE STUHR
Secretária Municipal de Educação
Portaria Nº007/2017
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ANEXO I
Planilha de idade para matrículas nas unidades de Educação Infantil – respeitando a data corte até 31 de março de 2021.
TURMA IDADE DATA
BI 6m a 1 ano
16/11 a 25/11/2020BII 1 a 2 anos
MATERNAL I 2 a 3 anos
MATERNAL II 3 a 3 anos 11m e 29d
ANEXO II A
CADASTRO DE CRIANÇAS À VAGA REMANESCENTE PARA MATRÍCULA
NA EDUCAÇÃO INFANTIL.
ESCOLA: __________________________________________________________________
Nome:
Data de Nascimento: Idade:
Endereço Completo:
Ponto de Referência:
Bairro:
Vaga Pleiteada: Nº do Cadastro:
Pai:
Mãe:
Assinatura Responsável:
Telefones de Contato:
Observações:
ANEXO II B
TERMO DE CADASTRO DE VAGA REMANESCENTE
Eu, _______________________________________________________ responsável pelo (a) ____________________________________________________________ estou ciente que o cadastro realizado junto a escola ________________________________________________ é um cadastro de vaga remanescente, que será ofertada, à medida que surgir, mediante a desistência/transferência de algum (a) aluno (a) ou a ampliação da unidade de ensino.
Afirmo que as informações prestadas no cadastro são verídicas e caso a Unidade de Ensino não consiga me contatar por meio do endereço ou telefone informado perderei a vaga destinada ao meu tutelado (a).
Nº do Cadastro:______________________________________________________________
Vaga pleiteada: ______________________________________________________________
Assinatura do Responsável: ____________________________________________________
Assinatura do Responsável pelo Cadastro _________________________________________
Itarana/ES, _________de ___________de 20_____.
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itarana
PORTARIA Nº 31/2020Publicação Nº 308081
PORTARIA Nº 031/2019
NOMEIA FISCAL DE CONTRATO
O Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto Amado Leandro da Silva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO a necessidade de não haver interrupção nos atos de fiscalização nos contratos identificados.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o servidor Rogério Perin, matrícula nº 003871, atuando como fiscal dos contratos abaixo discriminados:
Processo N° 071/2017
Contratada: Dario Alves Pereira
Valor total do Contrato: R$8.650,00 (oito mil seiscentos e cinquenta reais).
Discriminação: Contratação de empresa para prestação de serviços de recuperação de registros, hastes e tubo de ferro fundido.
Art. 2º Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades /se encontram de acordo com o estabelecido no ins-trumento contratual.
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Art. 3º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao dis-posto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de refe-rência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 4º. Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5º Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Itarana/ES, 03 de novembro de 2020
AMADO LEANDRO DA SILA
Diretor do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
CIÊNCIA DO SERVIDOR DESIGNADO.
Declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
Rogério Perin
Fiscal de Contrato
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Jaguaré
Prefeitura
FMS-PP0024-2020-RESUMO DO EDITALPublicação Nº 307984
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0024/2020
CÓDIGO DE REMESSA DE CONTRATAÇÃO: 2020.038E0500001.01.0019
OBJETO: Contratação de empresa especializada, em caráter emergencial, para realização de exames laboratoriais, de sorologia IGG e IGM para serem usados nos em pacientes sintomáticos.
ABERTURA: 16 de novembro de 2020, às 09h00hs.
LOCAL: Sala de Licitações da CPL, sito à Avenida Nove de Agosto, 2.326 - 1º Andar - Centro – Jaguaré - ES.
As empresas interessadas em participar do certame poderão retirar o edital através do site www.jaguare.es.gov.br.
INFORMAÇÕES: Através do Fone/Fax: (0XX-27) 3769-2900, no horário de 12h30min às 17h00min.
Jaguaré-ES, 03 de novembro de 2020.
Dayana Mara dos Santos Silva Bizi
Secretária Municipal de Saúde
SEMED-TCNº0003-2020-CONTRATAÇÃO MÃO DE OBRAPublicação Nº 308084
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
RESUMO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0003/2020
GESTOR DA ATA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
DETENTOR DA ATA: GLOBO PRESTACAO DE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
OBJETIVO: Contratação de empresa para terceiração de serviços continuado e eventual de limpeza, conservação, alimen-tação e portaria.
DOS PREÇOS REGISTRADO: AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, 44 HORAS SEMANAIS, ADICIONAL 20% - R$ 3.364,46 (três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) mensal.
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, 44 HORAS SEMANAIS, ADICIONAL 40% - R$ 3.820,83 (três mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e três centavos) mensal.
SERVIÇOS DE PORTARIA 12X36 - R$ 3.456,53 (três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos) mensal.
SERVIÇOS DE PORTARIA 44 HORAS SEMANAIS - R$ 3.101,85 (três mil, cento e um reais e oitenta e cinco centavos) mensal.
MERENDEIRA, 44 HORAS SEMANAIS - R$ 3.925,56 (três mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) mensal.
AUXILIAR DE INFORMÁTICA, 44 HORAS SEMANAIS - R$ 4.722,31 (quatro mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos) mensal.
VIGÊNCIA: Esta ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses a partir do dia posterior a sua publicação.
Jaguaré-ES, 03 de novembro de 2020.
JADER SOSSAI DE LIMA
Secretário Municipal de Educação
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DECRETO N° 173 DE 27 DE OUTUBRO DE 2020Publicação Nº 308098
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉAvenida Nove de Agosto, 2326 – Centro – CEP 29950-000 – Jaguaré/ES – Tel. (027) 3769-2900
DECRETO Nº 173, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
“Dispõe sobre alteração do Art. 1º, do Decreto nº
170/2020, de convalidação de efetivação de candidato
aprovado em Concurso Público.”
ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 68 da Lei Orgânica
Municipal.
CONSIDERANDO solicitação solicitação do Secretário Municipal de Educação,
constante do Processo Administrativo nº 4436/2020.
DECRETA:
Art. 1º ALTERA-SE o Art. 1º do Decreto nº 170/2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º CONVALIDA-SE ato de nomeação do servidor OSEIAS SILVA
COSTA, matrícula nº 014163, brasileiro, casado, portador do CI: nº 1806030–ES
e inscrito no CPF: nº 094.233.887-10, residente na Rua Arlindo Moreto, 307 -
Centro, neste Municipio, no cargo de Professor PP-IV-A, vinculado a Secretaria
Municipal de Educação-EMEF “Novo Tempo”.
Parágrafo único - O ato de convalidação efetivou-se após o relatório final
conclusivo sobre avaliação do período probatório a partir da data de 16/10/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte
(27-10-2020).
ROGERIO FEITANI
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: 5ad60847-c3d1-412d-b304-18d34bfded74Decreto Nº 000173/2020
Pág. 6
Assinado digitalmente por ROGERIOFEITANI:03176190719 Data:29/10/2020 09:23:52
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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DECRETO N°170 DE 21 DE OUTUBRO DE 2020Publicação Nº 308095
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉAvenida Nove de Agosto, 2326 – Centro – CEP 29950-000 – Jaguaré/ES – Tel. (027) 3769-2900
DECRETO Nº 170, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
“Dispõe sobre convalidação de efetivação de
candidato aprovado em Concurso Público.”
ROGERIO FEITANI, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 68 da Lei Orgânica
Municipal.
DECRETA:
Art. 1º CONVALIDA-SE o ato de nomeação do servidor OSEIAS SILVA COSTA,
matrícula nº 014163, brasileiro, casado, portador do CI: nº 1806030–ES e inscrito no
CPF: nº 094.233.887-10, residente na Rua Arlindo Moreto, 307 - Centro, neste
Municipio, no cargo de Professor PP-IV-A, vinculado a Secretaria Municipal de
Educação-EMEF “Santa Catarina”.
Parágrafo único - O ato de convalidação efetivou-se após o relatório final
conclusivo sobre avaliação do período probatório a partir da data de 16/10/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte
(21-10-2020).
ROGERIO FEITANI
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: e4e70113-5cfc-46f3-a9ea-2bfdbc7d178bDecreto Nº 000170/2020
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Assinado digitalmente por ROGERIOFEITANI:03176190719 Data: 21/10/202009:08:19
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Câmara Municipal
PORTARIA 046.2020 CONCEDE FÉRIASPublicação Nº 308076
Portaria nº 046/2020
Concede Férias
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Concede férias ao Sr. Carlos Henrique dos santos, ocupante do cargo de Assessor de Apoio Legislativo desta Câ-mara Municipal, no período de 19/10/2020 a 28/10/2020, referente ao período de aquisição de 08/02/2019 a 07/02/2020, as férias serão divididas em períodos sendo a definir.
Art. 2º - Este documento entra em vigor a partir de 19/10/2020.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte (2020).
ALOISIO CETTOPresidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTOSecretário Geral
PORTARIA 047.2020 CONCEDE FÉRIASPublicação Nº 308077
Portaria nº 047/2020
Concede Férias
O Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Concede férias a Sra. Franciane Gasparini Fabem, ocupante do cargo de Assessor de Assuntos Legislativo desta Câmara Municipal, no período de 20/10/2020 a 18/11/2020, referente ao período de aquisição de 15/01/2019 a 14/01/2020.
Art. 2º - Este documento entra em vigor a partir de 20/10/2020.
REGISTRA-SE PUBLICA-SE CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de outubro do ano dois mil e vinte (2020).
ALOISIO CETTOPresidente da Câmara Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, na data supra.
JOÃO DANIEL FALQUETTOSecretário Geral
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DECRETO 171.10.2020Publicação Nº 308078
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESPÍRITO SANTO 31.787.922/0001-14DECRETO Nº 0000171/2020 Data 27/10/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.000,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADIMINISTRATIVAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
000009.0103100024.002
33909200000
0000026
1001000
TOTAL: 3.000,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 3.000,00 (três mil reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
3.000,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADIMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
000009.0103100024.0020000022
TOTAL: 3.000,00
Rogério FeitaniPrefeito
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João Neiva
Prefeitura
DEC - 7.667 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - GILIARD A. MATOS - ANALISTA PÚB. ADMINISTRATIVO
Publicação Nº 308138
DECRETO N° 7.667, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Giliard Antunes Matos, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 23ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Analista Público Administrativo, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.668 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - JONATHAN M. ROMANHA - ANA-LISTA PÚB. ADMINISTRATIVO
Publicação Nº 308142
DECRETO N° 7.668, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Jonathan Moraes Romanha, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 24ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Analista Público Administrativo, constante no quadro de servidores
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públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.669 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - RUBENS M. F. SOUZA - ANALISTA PÚB. ADMINISTRATIVO
Publicação Nº 308146
DECRETO N° 7.669, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Rubens Mazega de Freitas Souza, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 25ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Analista Público Administrativo, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
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DEC - 7.670 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - CLAUDIA S. CAO - ANALISTA PÚB. ADMINISTRATIVO
Publicação Nº 308150
DECRETO N° 7.670, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Claudia Souza Cao, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 26ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Analista Público Administrativo, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.671 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - ROSANA M. CORDEIRO - ASSIS-TENTE SOCIAL I
Publicação Nº 308153
DECRETO N° 7.671, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Rosana Mara Cordeiro, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 11ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Assistente Social I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
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Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.672 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - BRENDA O. SOUZA - ASSISTENTE SOCIAL I
Publicação Nº 308155
DECRETO N° 7.672, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Brenda de Oliveira Souza, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 12ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Assistente Social I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
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DEC - 7.673 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - ISABEL C. G. DE COUTO - ASSIS-TENTE SOCIAL I
Publicação Nº 308156
DECRETO N° 7.673, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Isabel Cristina Geralda de Couto, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 13ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Assistente Social I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.674 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - ANDRESSA B. BROSEGUINI - AS-SISTENTE SOCIAL I
Publicação Nº 308158
DECRETO N° 7.674, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Andressa Bandeira Broseguini, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 14ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Assistente Social I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
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Página 156
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.675 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - LUCIA H. C. SILVA - ASSISTENTE SOCIAL I
Publicação Nº 308161
DECRETO N° 7.675, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Lucia Helena Cunha da Silva, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 15ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Assistente Social I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
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Página 157
DEC - 7.676 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - ISAAC L. SANTANA - AUDITOR CONT. INTERNO-ÁREA JURÍDICA
Publicação Nº 308165
DECRETO N° 7.676, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Isaac Lopes Santana, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 2ª clas-sificação, para exercer o cargo efetivo de Auditor de Controle Interno - Área Jurídica, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.677 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - NICOLLAS NEVES SOARES - CON-TADOR
Publicação Nº 308166
DECRETO N° 7.677, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Nicollas Neves Soares, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 3ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Contador, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 158
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.678 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - FRANCO C. MAZIOLI - ENGENHEI-RO CIVIL
Publicação Nº 308167
DECRETO N° 7.678, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Franco Collodetti Mazioli, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 6ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Engenheiro Civil, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
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DEC - 7.679 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - FRANCISCO L. A. DIAS - ENGE-NHEIRO CIVIL
Publicação Nº 308168
DECRETO N° 7.679, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Francisco Luiz Andreoli Dias, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 7ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Engenheiro Civil, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.680 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - JEFTER S. LADISLAU - ENGENHEI-RO CIVIL
Publicação Nº 308170
DECRETO N° 7.680, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Jefter dos Santos Ladislau, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 8ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Engenheiro Civil, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
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Página 160
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.681 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - CAROLINE R. MARTINS - NUTRI-CIONISTA
Publicação Nº 308176
DECRETO N° 7.681, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Caroline Resende Martins, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 4ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Nutricionista, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 161
DEC - 7.682 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - MAYRA T. PEDRONI - OUVIDORPublicação Nº 308179
DECRETO N° 7.682, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Mayra Thomaz Pedroni, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 1ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Ouvidor, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.683 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - GUILHERME P. FACHETTI - OUVI-DOR
Publicação Nº 308182
DECRETO N° 7.683, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Guilherme Paulini Fachetti, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 2ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Ouvidor, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 162
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.684 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - RAYSLLA C. FAVALESSA - PROF. EDUCAÇÃO FÍSICA
Publicação Nº 308185
DECRETO N° 7.684, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Rayslla Cerri Favalessa, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 1ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Profissional de Educação Física, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 163
DEC - 7.685 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - KARINE S. AVIM - PSICÓLOGO IPublicação Nº 308187
DECRETO N° 7.685, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Karine da Silva Avim, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 7ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Psicólogo I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.686 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-19 - GIAN F. ROZARIO - PSICÓLOGO IPublicação Nº 308189
DECRETO N° 7.686, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Gian Fonseca do Rozario, aprovado no Concurso Público – Edital nº 002/2019 PMJN, 8ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Psicólogo I, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 164
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.687 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 003-19 - LUANA A. PETERLE - PROCURA-DOR JURÍDICO
Publicação Nº 308191
DECRETO N° 7.687, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 003/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Luana do Amaral Peterle, aprovado no Concurso Público – Edital nº 003/2019 PMJN, 1ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Procurador Jurídico, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.688 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 003-19 - RICARDO MAIER - PROCURADOR JURÍDICO
Publicação Nº 308193
DECRETO N° 7.688, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 003/2019 PMNJ.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 165
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Ricardo Maier, aprovado no Concurso Público – Edital nº 003/2019 PMJN, 2ª classifica-ção, para exercer o cargo efetivo de Procurador Jurídico, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.689 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 003-19 - LORENA A. FLORES - PROCURA-DOR JURÍDICO
Publicação Nº 308196
DECRETO N° 7.689, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 003/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Lorena Avancini Flores, aprovado no Concurso Público – Edital nº 003/2019 PMJN, 3ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Procurador Jurídico, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira V, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.690 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - DALVA F S MIOSSI - ASGPublicação Nº 308200
DECRETO N° 7.690, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Dalva Ferreira de Souza Miossi, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 40ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira I, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.691 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - KAROLINY S. B. TOTOLA - ASGPublicação Nº 308204
DECRETO N° 7.691, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 167
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Karoliny Santos Barcellos Totola, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 41ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira I, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.692 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - LORRANI S. SANTO - ASGPublicação Nº 308207
DECRETO N° 7.692, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Lorrani da Silva Santo, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 42ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efe-tivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira I, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 168
DEC - 7.693 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - CELINA P SILVA - ASGPublicação Nº 308209
DECRETO N° 7.693, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Celina Peixoto da Silva, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 43ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efe-tivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira I, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.694 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - INÊZ A. GOMES - ASGPublicação Nº 308210
DECRETO N° 7.694, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Inêz Aparecida Gomes, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 44ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efe-tivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira I, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 169
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
DEC - 7.695 - NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-19 - JUSSARA INGLYDSS V. VIEIRA - ASG
Publicação Nº 308212
DECRETO N° 7.695, de 03 de novembro de 2020.
Nomeia candidato aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMNJ.
O Prefeito Municipal de João Neiva, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 61, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, c/c o art. 37, inciso II da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o candidato Jussara Inglydss da Vitoria Vieira, aprovado no Concurso Público – Edital nº 004/2019 PMJN, 45ª classificação, para exercer o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, constante no quadro de servidores públicos efetivos do Município de João Neiva, percebendo a remuneração compatível com a Carreira I, Classe 1, prevista no anexo V, da Lei Municipal nº 3.100/2018.
Art. 2º. O prazo para a posse será de até 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do presente Decreto, conforme estabelece o § 1º, art. 22, da Lei Municipal nº 3.036, de 29/01/2018.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de João Neiva, em 03 de novembro de 2020.
Otávio Abreu Xavier
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em 03 de novembro de 2020.
Carla Carrara Nascimento
Chefe de Gabinete
TERMO DE APOSTILAMENTO 6º TERMO ADITIVO AO CONEVNIO 001-2019 HOSPITAL - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
Publicação Nº 308108
TERMO DE APOSTILAMENTO AO
6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 001/2019
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 170
I – 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2019.
II – INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº 3.613/2020.
III – CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E CULTURA DO MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES, inscrita no CNPJ sob nº 27.727.452/001-26, situada a Rua Eurico Sales, 101, Centro, João Neiva-ES.
IV – OBJETO: Alteração da dotação orçamentária, que passa a vigorá, conforme segue:
Órgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva)
Unidade orçamentária: 101 (Fundo Municipal de Saúde)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 122 (Administração Geral)
Programa: 0080 (Coronavirus - COVID-19)
Projeto Atividade: 2.218 (Enfrentamento Emergência Coronavirus - COVID-19)
Elemento de Despesa: 44905200000 (Equipamento e Material Permanente)
Fonte de Recurso: 12900000000 (Outros Recursos Vinculados à Saúde)
Órgão: 033 (Fundo Municipal de Saúde de João Neiva)
Unidade orçamentária: 103 (Bloco da Média e Alta Complexidade)
Função: 10 (Saúde)
Subfunção: 302 (Assistência Hospitalar e Ambulatorial)
Programa: 0032 (Ações de Média e Alta Complexidade)
Projeto Atividade: 2.102 (Atenção Hospitalar e Ambulatorial de Urgência)
Elemento de Despesa: 33504300000 (Subvenções Sociais)
Fonte de Recurso: 12110000000 (Receita de Impostos e transferência de Impostos)
V – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Municipal n.º 3.267, de 15/10/2020.
VI – DATA: 28 de outubro de 2020.
OTÁVIO ABREU XAVIER
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO NEIVA
Gestora do Contrato
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000
JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2020
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 003/2019
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO N° 002, dos (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no Concurso Público – Edital nº 003/2019, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III.
João Neiva-ES, em 03 de novembro de 2020.
OTÁVIO ABREU XAVIER
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ANEXO I
INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS
Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES (ao lado da “Pracinha do Gadioli”), conforme as datas e horários discriminadas abaixo:
Dia 28 de novembro de 2020 (sábado) – Horário: 15h e 30min as 16h e 30min – Avaliação pela medicina do trabalho. É obrigatório a apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.
CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA – PMJN
Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação
PROCURADOR JURÍDICO 1º LUANA DO AMARAL PETERLE 7.687/2020 180043 15:45 2º RICARDO MAIER 7.688/2020 180449 16:00 3º LORENA AVANCINI FLORES 7.689/2020 180147 16:15
APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E POSSE
CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA - PMJN Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 157, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e posse, confome data e horários discriminados abaixo: Dia 30 de novembro de 2020 (segunda-feira) – Horário: 15h – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos os documentos citados no anexo III. Horário Cargos 15:00 Procurador Jurídico
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ANEXO II
LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo:
PARA TODOS OS CARGOS
EXAMES IDADE SEXO
Hemograma completo com plaquetas 18 a 65 anos Ambos
Glicemia em jejum 18 a 65 anos Ambos
Acuidade visual 18 a 65 anos Ambos
Eletrocardiograma com laudo 45 anos acima Ambos
Raio X da coluna lombo sacra com laudo 18 a 65 anos Ambos
Avaliação psicológica 18 a 65 anos Ambos
(*) Os Candidatos convocados que possuírem acima de 65 anos estarão sujeitos as necessidades se exames solicitados pela Perícia Médica Oficial da PMJN.
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ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
(Para todos os cargos) O CANDIDATO aprovado na perícia médica deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, nos dias e horários já mencionados acima – Anexo I. O Candidato deverá apresentar cópia e original, da seguinte documentação para a posse: 1) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho; 2) 1 (uma) foto 3x4; 3) Certidão de nascimento ou casamento; 4) CPF do cônjuge; 5) Certidão de nascimento dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 6) CPF dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 7) Carteira de identidade; 8) Título Eleitoral; 9) Declaração de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 10) CPF; 11) Certificado de reservista; 12) Carteira nacional de habilitação; 13) Diploma ou certificado escolar; 14) Carteira profissional de nível superior; 15) Nº do PIS ou PASEP emitido pelo banco; 16) Comprovante de residência atualizado; 17) Carteira de Trabalho (parte com a foto e verso); 18) Atestado de antecedentes criminais (http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf); 19) Certidões Negativas: Polícia Civil, Polícia Federal e do Tribunal de Justiça: Cível e Criminal Primeira e Segunda Instância (emissão online). 20) Formulário de cadastramento preenchido (conforme modelo); 21) Declaração de bens preenchida (conforme modelo); 22) Declaração de não acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 23) Declaração de acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 24) Declaração de parentesco preenchida (conforme modelo); 25) Conta bancaria (no ato da apresentação dos documentos será preenchido formulário de solicitação de abertura de conta salário para os que não possuem conta em Banco) IMPORTANTE: É obrigatório que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.
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Setor de Recursos Humanos FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO (A) SERVIDOR (A)
DADOS PESSOAIS
Nome: Data de Nascimento: Naturalidade: UF Nascimento: Nacionalidade: Estado Civil: Raça: Sexo: M F Tipo Sanguíneo: Possui Deficiência: Sim Não Tipo de Deficiência:
DOCUMENTOS CPF.: RG nº: Órg. Emissor: UF RG.: Data Emiss. RG: Título de Eleitor nº: Zona nº: Seção nº: Uf Título: Pis/Pasep: CTPS.: Série CTPS.: UF CTPS: Data Em. CTPS.: Cons. Regional nº: Órg. Cons. Reg.: Reservista nº: Órgão Reservista: Habilitação nº: Cat. Habilitação:
ENDEREÇO Logradouro: Nº Complemento: Bairro: CEP.: Cidade: UF.: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail:
DADOS FUNCIONAIS Tipo Servidor: Efetivo Comissionado Contratado Cedido a outro Órgão Local: Cargo Concurso: Cargo/Função que exerce atualmente: Lotação: Grau de Instrução: Curso de Formação/Graduação: Área de Formação/Licenciatura: Especialização: Pós-Graduação Mestrado Doutorado
INFORMAÇÕES ADICIONAIS Possui alguma doença: Sim Não Qual: Possui dependentes para Importo de Renda: Não Sim Quantos: Banco: Agência: Operação: Número da Conta:
João Neiva, ES ____/____/____.
__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
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Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens móveis e imóveis arrolados a seguir:
1º BEM
2º BEM
3º BEM
4º BEM
5º BEM
OU ( ) Declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis. Sendo o que havia declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
João Neiva, ES ____/____/____.
Assinatura do (a) Servidor (a)
DECLARAÇÃO DE BENS
Descrição do bem: Valor do bem R$:
Descrição do bem: Valor do bem R$:
Descrição do bem: Valor do Bem R$:
Descrição do Bem: Valor do Bem R$:
Descrição do Bem: Valor do Bem R$:
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para fins de posse/exercício no cargo de ________________________________ do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva QUE NÃO EXERCE cargo, função ou emprego público junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de conformidade com os incisos XVI E XVII do Art. 37, da Constituição Federal de 05/10/1988. DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do Art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse. DECLARO, mais, estar ciente de que deve comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar. DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida. João Neiva, ES ____/____/____.
_______________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu,________________________________________, RG. nº _________, CPF. nº ____________, DECLARO, para fins de posse no Cargo de ________________________________________, na Prefeitura Municipal de João Neiva e para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996, QUE EXERÇO o cargo de _____________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de _______________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) pertencente à estrutura do órgão ___________________________________ (citar o órgão/entidade); DECLARO que estou sujeito à carga horária de _________(citar a carga horária) semanais, que cumpro diariamente, no horário de ____ às ____, conforme certidão expedida por _________________________________ (citar o órgão/entidade), desde ___/___/______; DECLARO que não sofri, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 208 da Lei Municipal nº 3.036/2018; DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva/ES qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento; DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas a presente.
João Neiva/ES, ____ de _________________ de _______.
____________________________________ Assinatura do Servidor
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, ______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP) no qual ocupo o cargo de _______________________________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva – ES , DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas, sobre eventual falsidade do que for relatado. É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas (Súmula Vinculante nº 13 – STF)? 1. ( ) SIM 2. ( ) NÃO Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________. Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________.
João Neiva, ES ____/____/____
__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
Parentes até terceiro grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), netos (as) e bisnetos (as); - em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a); - por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto, cunhado (a).
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 004-2019Publicação Nº 308258
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2020
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 004/2019
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO N° 006/2020, dos (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no Concurso Público – Edital nº 004/2019, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III.
João Neiva-ES, em 03 de novembro de 2020.
OTÁVIO ABREU XAVIER
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO I
INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS
Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES (ao lado da “Pracinha do Gadioli”), conforme as datas e horários discriminadas abaixo:
Dia 28 de novembro de 2020 (sábado) – Horário: 14h as 15h e 30min - Avaliação pela medicina do trabalho. É obrigatório à apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.
CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA – PMJN
Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da
Avaliação
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
40º DALVA FERREIRA DE SOUZA MIOSSI 7.690/2020 314 14:15 41º KAROLINY SANTOS BARCELLOS TOTOLA 7.691/2020 21 14:30 42º LORRANI DA SILVA SANTO 7.692/2020 154 14:45 43º CELINA PEIXOTO DA SILVA 7.693/2020 156 15:00 44º INÊZ APARECIDA GOMES 7.694/2020 673 15:15 45º JUSSARA INGLYDSS DA VITORIA VIEIRA 7.695/2020 263 15:30
APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
PARA CONTRATAÇÃO E POSSE
CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA – PMJN Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 157, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e posse, conforme data e horários discriminados abaixo: Dia 30 de novembro de 2020 (segunda-feira) – Horário: 14h – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos os documentos citados no anexo III.
Horário Cargos 14:00 Auxiliar de Serviços Gerais.
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO II
LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo:
PARA TODOS OS CARGOS
EXAMES IDADE SEXO
Hemograma completo com plaquetas 18 a 65 anos Ambos
Glicemia em jejum 18 a 65 anos Ambos
Acuidade visual 18 a 65 anos Ambos
Eletrocardiograma com laudo 45 anos acima Ambos
Raio X da coluna lombo sacra com laudo 18 a 65 anos Ambos
Avaliação psicológica 18 a 65 anos Ambos
(*) Os Candidatos convocados que possuírem acima de 65 anos estarão sujeitos as necessidades se exames solicitados pela Perícia Médica Oficial da PMJN.
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
(Para todos os cargos) O CANDIDATO aprovado na perícia médica deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, nos dias e horários já mencionados acima – Anexo I. O Candidato deverá apresentar cópia e original, da seguinte documentação para a posse: 1) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho; 2) 1 (uma) foto 3x4; 3) Certidão de nascimento ou casamento; 4) CPF do cônjuge; 5) Certidão de nascimento dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 6) CPF dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 7) Carteira de identidade; 8) Título Eleitoral; 9) Declaração de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 10) CPF; 11) Certificado de reservista; 12) Carteira nacional de habilitação; 13) Diploma ou certificado escolar; 14) Carteira profissional de nível superior; 15) Nº do PIS ou PASEP emitido pelo banco; 16) Comprovante de residência atualizado; 17) Carteira de Trabalho (parte com a foto e verso); 18) Atestado de antecedentes criminais (http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf); 19) Certidões Negativas: Polícia Civil, Polícia Federal e do Tribunal de Justiça: Cível e Criminal Primeira e Segunda Instância (emissão online). 20) Formulário de cadastramento preenchido (conforme modelo); 21) Declaração de bens preenchida (conforme modelo); 22) Declaração de não acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 23) Declaração de acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 24) Declaração de parentesco preenchida (conforme modelo); 25) Conta bancaria (no ato da apresentação dos documentos será preenchido formulário de solicitação de abertura de conta salário para os que não possuem conta em Banco). IMPORTANTE: É obrigatório que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Setor de Recursos Humanos FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO (A) SERVIDOR (A)
DADOS PESSOAIS
Nome: Data de Nascimento: Naturalidade: UF Nascimento: Nacionalidade: Estado Civil: Raça: Sexo: M F Tipo Sanguíneo: Possui Deficiência: Sim Não Tipo de Deficiência:
DOCUMENTOS CPF.: RG nº: Órg. Emissor: UF RG.: Data Emiss. RG: Título de Eleitor nº: Zona nº: Seção nº: Uf Título: Pis/Pasep: CTPS.: Série CTPS.: UF CTPS: Data Em. CTPS.: Cons. Regional nº: Órg. Cons. Reg.: Reservista nº: Órgão Reservista: Habilitação nº: Cat. Habilitação:
ENDEREÇO Logradouro: Nº Complemento: Bairro: CEP.: Cidade: UF.: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail:
DADOS FUNCIONAIS Tipo Servidor: Efetivo Comissionado Contratado Cedido a outro Órgão Local: Cargo Concurso: Cargo/Função que exerce atualmente: Lotação: Grau de Instrução: Curso de Formação/Graduação: Área de Formação/Licenciatura: Especialização: Pós-Graduação Mestrado Doutorado
INFORMAÇÕES ADICIONAIS Possui alguma doença: Sim Não Qual: Possui dependentes para Importo de Renda: Não Sim Quantos: Banco: Agência: Operação: Número da Conta:
João Neiva, ES ____/____/____.
__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens móveis e imóveis arrolados a seguir:
1º BEM
2º BEM
3º BEM
4º BEM
5º BEM
OU ( ) Declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis. Sendo o que havia declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
João Neiva, ES ____/____/____.
Assinatura do (a) Servidor (a)
DECLARAÇÃO DE BENS
Descrição do bem: Valor do bem R$:
Descrição do bem: Valor do bem R$:
Descrição do bem: Valor do Bem R$:
Descrição do Bem: Valor do Bem R$:
Descrição do Bem: Valor do Bem R$:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4713 CEP: 29680-000
JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG:
________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado (a)
____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade,
estado, CEP), DECLARO para fins de posse/exercício no cargo de
________________________________ do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva
QUE NÃO EXERCE cargo, função ou emprego público junto à administração pública direta, autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas
direta ou indiretamente pelo poder público, de conformidade com os incisos XVI E XVII do Art. 37, da
Constituição Federal de 05/10/1988.
DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do Art. 40 ou dos
Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse.
DECLARO, mais, estar ciente de que deve comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva qualquer
alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes
relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar.
DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime prevista no Art. 299 do Código
Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
DECLARO, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida.
João Neiva, ES ____/____/____.
_______________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu,________________________________________, RG. nº _________, CPF. nº ____________, DECLARO, para fins de posse no Cargo de ________________________________________, na Prefeitura Municipal de João Neiva e para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996, QUE EXERÇO o cargo de _____________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de _______________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) pertencente à estrutura do órgão ___________________________________ (citar o órgão/entidade); DECLARO que estou sujeito à carga horária de _________(citar a carga horária) semanais, que cumpro diariamente, no horário de ____ às ____, conforme certidão expedida por _________________________________ (citar o órgão/entidade), desde ___/___/______; DECLARO que não sofri, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 208 da Lei Municipal nº 3.036/2018; DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva/ES qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento; DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas a presente.
João Neiva/ES, ____ de _________________ de _______.
____________________________________ Assinatura do Servidor
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, ______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP) no qual ocupo o cargo de _______________________________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva – ES , DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas, sobre eventual falsidade do que for relatado. É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas (Súmula Vinculante nº 13 – STF)?
1. ( ) SIM 2. ( ) NÃO
Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________. Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________.
João Neiva, ES ____/____/____
__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
Parentes até terceiro grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), netos (as) e bisnetos (as); - em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a); - por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto, cunhado (a).
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 008 - CONCURSO PÚBLICO EDITAL 002-2019Publicação Nº 308254
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008/2020
CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 002/2019
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a CONVOCAÇÃO N° 008, dos (as) candidatos (as) aprovados (as) e classificados (as) no Concurso Público – Edital nº 002/2019, para comparecerem nos dias, horários e locais discriminados no ANEXO I, II e III.
João Neiva-ES, em 03 de novembro de 2020.
OTÁVIO ABREU XAVIER
PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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ANEXO I
INSPEÇÃO DA COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL ENTREGA DE EXAMES E LAUDOS MÉDICOS
Os candidatos abaixo relacionados deverão comparecer ao imóvel de funcionamento da “Casa Rosa”, localizada a Rua Hermínia Gadiolli Sarcinelli, n° 45, 2° Pavimento, Centro, João Neiva/ES (ao lado da “Pracinha do Gadioli”), conforme as datas e horários discriminadas abaixo:
Dia 28 de novembro de 2020 (sábado) – Horário: 07h e 30min as 11h 30min e das 12h e 30min as 14h – Avaliação pela medicina do trabalho. É obrigatório a apresentação de todos os exames e laudos médicos citados no anexo II.
CARGOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA – IPSJON
Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação
CONTROLADOR 1º VICTOR GENEZELLI DA CUNHA 043/2020 173503 07:30 2º GUILHERME PAULINI FACHETTI 044/2020 173842 07:45
CONTADOR 3º FERNANDA OLIVEIRA DOS SANTOS 042/2020 173463 08:00
CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA – PMJN
Classificação Nome Decreto Inscrição Horário da Avaliação
NUTRICIONISTA 4º CAROLINE RESENDE MARTINS 7.681/2020 172757 08:15
OUVIDOR 1º MAYRA THOMAZ PEDRONI 7.682/2020 173602 08:30
CONTADOR 3º NICOLLAS NEVES SOARES 7.677/2020 172030 08:45
AUDITOR DE CONTROLE INTERNO – ÁREA JURÍDICA 2º ISAAC LOPES SANTANA 7.675/2020 173265 09:00
PSICÓLOGO I 7º KARINE DA SILVA ALVIM 7.685/2020 172037 09:15 8º GIAN FONSECA DO ROZARIO 7.686/2020 172320 09:30
ANALISTA PÚBLICO ADMINISTRATIVO 23º GILIARD ANTUNES MATOS 7.667/2020 173424 09:45 24º JONATHAN MORAES ROMANHA 7.668/2020 172073 10:00 25º RUBENS MAZEGA DE FREITAS SOUZA 7.669/2020 173653 10:15 26º CLAUDIA SOUZA CAO 7.670/2020 173643 10:30
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ENGENHEIRO CIVIL
6º FRANCO COLLODETTI MAZIOLI 7.678/2020 172822 10:45 7º FRANCISCO LUIZ ANDREOLI DIAS 7.679/2020 173268 11:00 8º JEFTER DOS SANTOS LADISLAU 7.680/2020 172337 11:15
ASSISTENTE SOCIAL I 11º ROSANA MARA CORDEIRO 7.671/2020 173024 12:30 12º BRENDA DE OLIVEIRA SOUZA 7.672/2020 172676 12:45 13º ISABEL CRISTINA GERALDA DE COUTO 7.673/2020 172012 13:00 14º ANDRESSA BANDEIRA BROSEGUINI 7.674/2020 173860 13:15 15º LUCIA HELENA CUNHA DA SILVA 7.675/2020 173156 13:30 11º ROSANA MARA CORDEIRO 7.671/2020 173024 13:45
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA 1º RAYSLLA CERRI FAVALESSA 7.684/2020 172476 14:00
APRESENTAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO E POSSE
CARGOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE JOÃO NEIVA – IPSJON
Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer ao Instituto de Previdência Social de João Neiva – IPSJON, localizado a Rua dos Três Poderes, n° 8, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e posse, confome data e horários discriminados abaixo:
Dia 30 de novembro de 2020 (segunda-feira) – Horário: 13h – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos documentos citados no anexo III. Horário Cargos 13:00 Controlador; Contador.
CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA – PMJN
Os convocados aprovados na perícia médica deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, localizada na Avenida Presidente Vargas, n° 157, Centro, João Neiva – ES, para entrega dos documentos para contratação e posse, confome data e horários discriminados abaixo: Dia 01 de dezembro de 2020 (terça-feira) – Horário: das 13h as 15h – Para todos os cargos é obrigatória a aprovação na perícia médica e a apresentação de todos os documentos citados no anexo III. Horário Cargos 13:00 Analista Público Administrativo 14:00 Assistente Social I 15:00 Nutricionista; Ouvidor; Contador; Auditor de Controle Interno – Área Jurídica; Psicólogo I;
Engenheiro Civil; Profissional de Educação Física.
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ANEXO II
LISTA DE EXAMES E LAUDOS NECESSÁRIOS O CANDIDATO convocado deverá apresentar à COMISSÃO DE PERÍCIA MÉDICA OFICIAL, observando as datas do Anexo I, os exames médicos e laudos listados abaixo:
PARA TODOS OS CARGOS
EXAMES IDADE SEXO
Hemograma completo com plaquetas 18 a 65 anos Ambos
Glicemia em jejum 18 a 65 anos Ambos
Acuidade visual 18 a 65 anos Ambos
Eletrocardiograma com laudo 45 anos acima Ambos
Raio X da coluna lombo sacra com laudo 18 a 65 anos Ambos
Avaliação psicológica 18 a 65 anos Ambos
(*) Os Candidatos convocados que possuírem acima de 65 anos estarão sujeitos as necessidades se exames solicitados pela Perícia Médica Oficial da PMJN.
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ANEXO III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
(Para todos os cargos) O CANDIDATO aprovado na perícia médica deverá apresentar os documentos abaixo relacionados, à COMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS, nos dias e horários já mencionados acima – Anexo I. O Candidato deverá apresentar cópia e original, da seguinte documentação para a posse: 1) Atestado de Saúde Ocupacional, emitido pelo Médico do Trabalho; 2) 1 (uma) foto 3x4; 3) Certidão de nascimento ou casamento; 4) CPF do cônjuge; 5) Certidão de nascimento dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 6) CPF dos filhos até 21 (vinte e um) anos; 7) Carteira de identidade; 8) Título Eleitoral; 9) Declaração de quitação eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); 10) CPF; 11) Certificado de reservista; 12) Carteira nacional de habilitação; 13) Diploma ou certificado escolar; 14) Carteira profissional de nível superior; 15) Nº do PIS ou PASEP emitido pelo banco; 16) Comprovante de residência atualizado; 17) Carteira de Trabalho (parte com a foto e verso); 18) Atestado de antecedentes criminais (http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf); 19) Certidões Negativas: Polícia Civil, Polícia Federal e do Tribunal de Justiça: Cível e Criminal Primeira e Segunda Instância (emissão online). 20) Formulário de cadastramento preenchido (conforme modelo); 21) Declaração de bens preenchida (conforme modelo); 22) Declaração de não acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 23) Declaração de acumulação de cargos preenchida (conforme modelo); 24) Declaração de parentesco preenchida (conforme modelo); 25) Conta bancaria (no ato da apresentação dos documentos será preenchido formulário de solicitação de abertura de conta salário para os que não possuem conta em Banco) IMPORTANTE: É obrigatório que todos os documentos estejam atualizados com sobrenome de casado (a), caso tenha havido alteração de sobrenome na certidão de casamento.
OTÁVIO ABREU XAVIER PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA
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Setor de Recursos Humanos FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DO (A) SERVIDOR (A)
DADOS PESSOAIS
Nome: Data de Nascimento: Naturalidade: UF Nascimento: Nacionalidade: Estado Civil: Raça: Sexo: M F Tipo Sanguíneo: Possui Deficiência: Sim Não Tipo de Deficiência:
DOCUMENTOS CPF.: RG nº: Órg. Emissor: UF RG.: Data Emiss. RG: Título de Eleitor nº: Zona nº: Seção nº: Uf Título: Pis/Pasep: CTPS.: Série CTPS.: UF CTPS: Data Em. CTPS.: Cons. Regional nº: Órg. Cons. Reg.: Reservista nº: Órgão Reservista: Habilitação nº: Cat. Habilitação:
ENDEREÇO Logradouro: Nº Complemento: Bairro: CEP.: Cidade: UF.: Telefone: ( ) Celular: ( ) E-mail:
DADOS FUNCIONAIS Tipo Servidor: Efetivo Comissionado Contratado Cedido a outro Órgão Local: Cargo Concurso: Cargo/Função que exerce atualmente: Lotação: Grau de Instrução: Curso de Formação/Graduação: Área de Formação/Licenciatura: Especialização: Pós-Graduação Mestrado Doutorado
INFORMAÇÕES ADICIONAIS Possui alguma doença: Sim Não Qual: Possui dependentes para Importo de Renda: Não Sim Quantos: Banco: Agência: Operação: Número da Conta:
João Neiva, ES ____/____/____.
__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ________________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para os devidos fins que até a presente data o meu patrimônio é constituído pelos bens móveis e imóveis arrolados a seguir:
1º BEM
2º BEM
3º BEM
4º BEM
5º BEM
OU ( ) Declaro para os devidos fins que, na presente data, não possuo bens móveis e imóveis. Sendo o que havia declarar e por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
João Neiva, ES ____/____/____.
Assinatura do (a) Servidor (a)
DECLARAÇÃO DE BENS
Descrição do bem: Valor do bem R$:
Descrição do bem: Valor do bem R$:
Descrição do bem: Valor do Bem R$:
Descrição do Bem: Valor do Bem R$:
Descrição do Bem: Valor do Bem R$:
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, _______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado (a) ____________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP), DECLARO para fins de posse/exercício no cargo de ________________________________ do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva QUE NÃO EXERCE cargo, função ou emprego público junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público, de conformidade com os incisos XVI E XVII do Art. 37, da Constituição Federal de 05/10/1988. DECLARO, outrossim, QUE NÃO PERCEBE proventos de aposentadoria decorrente do Art. 40 ou dos Arts. 42 e 142 da Constituição Federal, que seja inacumulável com a carreira em que tomará posse. DECLARO, mais, estar ciente de que deve comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva qualquer alteração que venha a ocorrer em sua vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes relativamente à acumulação de cargos, sob pena de responder processo administrativo disciplinar. DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime prevista no Art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando-o às penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. DECLARO, por fim, que toma ciência de toda a legislação supra referida. João Neiva, ES ____/____/____.
_______________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu,________________________________________, RG. nº _________, CPF. nº ____________, DECLARO, para fins de posse no Cargo de ________________________________________, na Prefeitura Municipal de João Neiva e para fins do contido nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e no Decreto nº 2.027, de 11/10/1996, QUE EXERÇO o cargo de _____________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) ou percebo aposentadoria relativa ao cargo de _______________________________________, (citar o cargo, a função ou o emprego público) pertencente à estrutura do órgão ___________________________________ (citar o órgão/entidade); DECLARO que estou sujeito à carga horária de _________(citar a carga horária) semanais, que cumpro diariamente, no horário de ____ às ____, conforme certidão expedida por _________________________________ (citar o órgão/entidade), desde ___/___/______; DECLARO que não sofri, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art. 208 da Lei Municipal nº 3.036/2018; DECLARO, também, estar ciente de que devo comunicar a Prefeitura Municipal de João Neiva/ES qualquer alteração que venha a ocorrer em minha vida funcional que não atenda às determinações legais vigentes para os casos de acumulação de cargos; DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, e que por tal crime serei responsabilizado, independente das sanções administrativas, caso se comprove a inveracidade do declarado neste documento; DECLARO, por fim, que tomo ciência, neste ato, de toda a legislação supra referida, cujas cópias estão anexas a presente.
João Neiva/ES, ____ de _________________ de _______.
____________________________________ Assinatura do Servidor
DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
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JOAO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86
Eu, ______________________________________________________, Brasileiro (a), portador do RG: ________________, e do CPF: ______________________, residente e domiciliado(a) ________________________________________________________ (endereço completo, rua, nº, apt., bairro, cidade, estado, CEP) no qual ocupo o cargo de _______________________________, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de João Neiva – ES , DECLARO, para todos os efeitos legais, que por ser expressão fiel da verdade, firmo a presente declaração, assumindo as consequências civis, penais e administrativas, sobre eventual falsidade do que for relatado. É cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta, compreendido ajuste mediante designações recíprocas (Súmula Vinculante nº 13 – STF)? 1. ( ) SIM 2. ( ) NÃO Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________. Em caso positivo, apontar: Nome: ________________________. Cargo: ________________________. Relação de Parentesco: ________________________.
João Neiva, ES ____/____/____
__________________________ Assinatura do (a) Servidor (a)
Parentes até terceiro grau: - em linha reta: pais, avós, bisavós, filhos (as), netos (as) e bisnetos (as); - em linha colateral: irmão (ã), tio (a) e sobrinho (a); - por afinidade: genro, nora, sogro (a), enteado (a), madrasta, padrasto, cunhado (a).
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
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Mantenópolis
Prefeitura
ERRATA - EXTRATO DE CONTATO 064-2020Publicação Nº 308067
ERRATA - EXTRATO DE CONTRATO Nº 000064/2020 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação para realização de serviços de engenharia em combate ao incêndio, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Onde se-lê: A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Leia-se: A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mantenópolis-ES, constituída na forma da Lei, através de seu Presidente, com fulcro no art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Mantenópolis/ES, 03 de novembro de 2020.
Wolllmer Cândido de Paula
Presidente da CPL
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Marechal Floriano
Prefeitura
DECRETO N.º 10.618/2020Publicação Nº 308110
DECRETO N.º 10.618/2020
TORNA PÚBLICO O CADASTRO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são con-feridas pelos artigos 89, inciso XI, e 109, inciso I, alínea a, ambos da Lei Orgânica Municipal; e com fulcro na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e no §4º do artigo 2º do Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 e suas alterações;
- CONSIDERANDO o artigo 215 da Constituição da República, que determina ao Estado o dever de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, além de estipular ao Poder Público o dever de apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais;
- CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, e que demanda a inscrição e a respectiva ho-mologação dos futuros beneficiados em cadastro, incluindo o Cadastro Municipal de Cultura;
- CONSIDERANDO o OF.SECTUR 0099/2020, protocolado sob o nº 8210/2020, em 27 de outubro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica publicizado o Cadastro Cultural de Marechal Floriano – CCMF, mantido pela Secretaria de Cultura e Turismo, como fonte de dados voltados ao mapeamento da cadeia produtiva da cultura no município, bem como cadastro necessário ao acesso às ações emergenciais implementadas com recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Art. 2º. O Cadastro Cultural é uma ferramenta componente do processo de planejamento e execução da política cultural do município.
Art. 3º. Poderão se inscrever no CCMF todos os agentes e espaços culturais estabelecidos no município que exerçam ati-vidade relativa à produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva.
Art. 4º. O CCMF é composto das seguintes modalidades:
I – Agentes Culturais; e
II – Espaços Culturais.
Art. 5º. Para fins deste Decreto, considera-se:
I – Agente Cultural: artista, produtor, técnico, gestores e todos os profissionais e atores do setor cultural que se relacionam com as práticas culturais, participantes da cadeia produtiva da arte e cultura local;
II – Espaço Cultural: grupos, trupes, companhias, organizações culturais comunitárias, povos originários, instituições, empresas e coletivos artísticos das mais diversas linguagens, com ou sem personalidade jurídica; organizações sem fins lucrativos, grupos ou coletivos com ou sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais continuadas em suas comunidades ou territórios; instituição de ensino, que articula um conjunto de outros pontos ou iniciativas culturais, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de pontos de cultura e demais iniciativas culturais; espaços alternativos, como teatros, salas de cinema, centros culturais, casas de leitura e escrita, bibliotecas, escolas de arte, locais de interesse turístico, galerias de arte, pontos de exposição e comercialização de produtos e bens culturais, entre outros.
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Art. 6º. O cadastramento é livre, gratuito e colaborativo, podendo ser feito, a qualquer tempo, por meio do preenchimento obrigatório de ficha própria disponibilizada no site wwww.marechalfloriano.es.gov.br.
§ 1º. Cada agente ou espaço cultural poderá se cadastrar apenas uma única vez, associando ao seu perfil todos espaços culturais pelos quais for responsável, se for o caso.
§ 2º. Depois de devidamente validado e homologado, o extrato do cadastro deverá ser publicado no sítio eletrônico insti-tucional e no Diário Oficial do Município, conforme Lei Municipal n.º 1.372, de 21 de novembro de 2013.
Art. 7º. O preenchimento das informações contidas no formulário é de inteira responsabilidade do declarante.
Parágrafo único. No caso de identificação, a qualquer tempo, de qualquer irregularidade na documentação apresentada pelo agente cultural, o registro poderá ser suspenso ou cancelado.
Art. 8º. Os dados existentes no CCMF serão mantidos para fins das ações pertinentes ao Mapa Cultural, plataforma de Informações e Indicadores Culturais, que reúne e disponibiliza dados e informações culturais sistematizados sobre bens, serviços, infraestrutura, investimentos, acesso, produção, consumo, agentes, programas, instituições e gestão pública, entre outros empreendimentos culturais.
Art. 9º. Ao efetuar a inscrição neste CCMF, o declarante autoriza a divulgação dos seus dados pela Prefeitura Municipal de Marechal Floriano.
Parágrafo único. Os dados pessoais dos cadastrados não serão divulgados.
Art. 10. Consideram-se homologados os cadastros discriminados no Anexo Único, efetuados em data anterior à edição deste Decreto.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 03 de novembro de 2020.
JOÃO CARLOS LORENZONI
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Nº TITULAR CPF/CNPJ MODALIDADE DATA DE INSCRIÇÃO
01 Gilcileria Helena Dos Santos Bueno 143575107-83 Agente Cultural 12/08/2020
02 Giovana Cristina Schneider 789934207-15 Agente Cultural 12/08/2020
03 Robson José de Paula 616075967-20 Agente Cultural 12/08/2020
04 Maria Aparecida Rodrigues 034905187-99 Agente Cultural 12/08/2020
05 Regina Maria Sgulmaro Rossi 978942147-87 Agente Cultural 12/08/2020
06 Djanyra Edilene Chist Stein 775286467-68 Agente Cultural 12/08/2020
07 Zilnete Luzia Stein 039226677-67 Agente Cultural 12/08/2020
08 Leda Margarida Bravim Ferreira 978938207-30 Agente Cultural 12/08/2020
09 Marluiza Lube Teixeira 117510517-14 Agente Cultural 12/08/2020
10 Fabrício Maciel Ramos 097403517-35 Agente Cultural 15/08/2020
11 Ernesto Mathias Klein 145214657-81 Agente Cultural 15/08/2020
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12 Rogério Brambilla 082314307-41 Agente Cultural 15/08/2020
13 Marilia Da Penha Trabach 045653237-45 Agente Cultural 19/08/2020
14 Maria Emilia Bubach 721813977-91 Agente Cultural 19/08/2020
15 Grupo Voluntarios Mãos Entrelaçadas 07436130/0001-10 Espaço Cultural 19/08/2020
16 Alzinete Maria Trabach 766196567-49 Agente Cultural 19/08/2020
17 Leni Maria Ronch Guimarães 020001987-24 Agente Cultural 19/08/2020
18 Maria da Penha Franco Boeno 015419507-39 Agente Cultural 19/08/2020
19 Maria Lucia de Castro Silva 022602317-64 Agente Cultural 19/08/2020
20 Tania Botelho de Almeida 887827607-30 Agente Cultural 19/08/2020
21 Ivanice Rodrigues Correia 10616322/0001-13 Espaço Cultural 21/08/2020
22 Aline Polimar Alves Tesch 024703367-75 Agente Cultural 24/08/2020
23 Adelaide Zambon 017207687-06 Agente Cultural 24/08/2020
24 Aparecida Vieira Hulle 001638477-62 Agente Cultural 24/08/2020
25 Angela Maria Lemke Canal 493550157-04 Agente Cultural 24/08/2020
26 Hilton Ezequiel Ronchi Filho 976117007-15 Espaço Cultural 01/09/2020
27 Clube Recreativo Araguaiense 01539092/0001-45 Espaço Cultural 01/09/2020
28 Maria de Lourdes Capeline 574809237-91 Agente Cultural 09/09/2020
29 Grupo Kinder Tanz Espaço Cultural 11/09/2020
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Montanha
Prefeitura
AVISO RESULTADO DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO N° 001-2020Publicação Nº 308032
AVISO
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CREDENCIAMENTO
N° 01/2020
O Município de Montanha/ES, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações, através da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da fase de Habilitação do CREDENCIAMENTO n° 001/2020, referente a Contratação de LEILOEIROS OFICIAIS no regular exercício de sua profissão para alienação de bens móveis obsoletos, sucateados, irrecuperáveis, inservíveis, ociosos e de recuperação antieconômico de propriedade do Município de Monta-nha/ES, no qual foram INABILITADOS: RENAN NERES DA SILVA, JONAS GABRIEL ANTUNES MOREIRA, LUCAS RAFAEL ANTUNES MOREIRA e FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO e os demais Leiloeiros foram HABILITADOS: SERGIO DE PAULA PEREIRA, PIETRANGELO ROSALÉM, GABRIEL ANTUNES MOREIRA. Conforme determina Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações, os Leiloeiros terão o prazo legal de 5 (cinco) dias úteis, para interposição de recursos. Informo que pos-teriormente será publicada a data para sorteio dos habilitados. Informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected]
ID cidadES: 2020.048E0700001.17.0001
Montanha-ES, 03 de novembro de 2020.
Aline Amaral Miranda
Presidente da CPL
EXTRATO CONTRATO N°058/2020 TOMADA DE PREÇOS N°007/2020Publicação Nº 308054
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA
EXTRATO CONTRATO N°058/2020.
TOMADA DE PREÇO N°007/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Montanha/ES
Contratada: STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELLI.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços e mão de obra, para Drenagem da Rua Silves-tre Dalmásio, no Bairro Palhinha deste Município.
VALOR GLOBAL: R$ 169.417,79 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos).
ID cidadES: 2020.048E0700001.01.0018
Montanha-ES, 03 de novembro de 2020.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FILHA
Prefeita municipal
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Mucurici
Prefeitura
AVISO - PREGÃO PRESENCIAL 16/2020/PMM - POSTES E LUMINÁRIASPublicação Nº 308131
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2020/PMM
O Pregoeiro Oficial desta Prefeitura Municipal, torna público para o conhecimento dos interessados, que realizará o Pregão Presencial n° 16/2020/PMM no dia 13/11/2020 às 09H, destinado a aquisição de Postes e luminárias para serem instalados no Balneário, Praça da Bíblia e na Av. Presidente Kennedy, na sede deste município.
As informações sobre esse Pregão Presencial poderão ser obtidas através dos telefones (27) 3751-1103 e/ou (27) 3751-1106, de segunda às quintas-feiras das 08H às 12H e das 13h30 às 16h30, e nas sextas-feiras das 07H às 13H. O Edital será publicado no site www.mucurici.es.gov.br
Mucurici/ES, 28 de outubro de 2020.
GILMAR SAMPAIO DA CRUZ
Pregoeiro Oficial
AVISO - RESUMO DO CONTRATO 36/2020/FMS - DISPENSA 06/2020/FMSPublicação Nº 308130
DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2020/FMS
CONTRATO Nº 36/2020/FMS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUCURICI;
CONTRATADO: PROJETAR ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI;
OBJETO: Serviço de Reforma para adaptação de edificação para Instalação do SAMU no município de Mucurici – ES, loca-lizado na rua João Bahia, S/n, Centro.
VALOR DO CONTRATO: R$ 48.625,08 (quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e oito centavos);
VIGÊNCIA/EXECUÇÃO: 90 dias contados da assinatura do Contrato;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 060002.1030200231. 077- 44905100000
Mucurici/ES, 03 de novembro de 2020.
MARILUCIA DE SOUZA SÁ
Gestora do Fundo Municipal De Saúde
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Pancas
Prefeitura
ADITIVOS DE CONTRATO 092 ATÉ 098Publicação Nº 308114
ADITIVO DE CONTRATO
ADITIVO N°092 /2020
6º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato n.º 083/2019, Processo nº 1466/2019, Tomada De Preços n.º 001/2019, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE PANCAS-ES e a Empresa EBS CONSTRUTORA EIRELI na forma abaixo. Objeto: Prorroga-se pelo período de 90 (Noventa) dias, a contar do dia 30 de Junho de 2020 até o dia 27 de Dezembro de 2020, o contrato cujo objeto é a contratação de empresa especializada para serviços de retirada de alambrado existente e colocação e complementação de novo alambrado e Instalações de iluminação em campos de futebol, de responsabilidade da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, sendo utilizados recursos de Convênios celebrados entre a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer – SESPORT e o Município de Pancas.
LOTE 1 - Retirada de alambrado existente e colocação e complementação de novo alambrado do campo do Estádio Mu-nicipal Jair Marques Vieira – Distrito de Laginha – Município de Pancas/ES. Conforme Projeto Básico anexo I do presente edital. Convênio nº 039/2018. As demais informações constam no Processo 2877/2020.
Data de assinatura: 25/09/2020.
ADITIVO N°093 /2020
7º Termo de Aditivo ao Contrato de nº 023/2016, Processo 039/2016, que entre si fazem o Município de Pancas- ES e o SANEAR - SERVIÇO COLATINENSE DE SANEAMENTO AMBIENTAL na forma abaixo. Objeto: Prorroga-se pelo período de 11 (Onze) meses, a contar do dia 28 de Setembro de 2020 até o dia 28 de Dezembro de 2020, o contrato cujo objeto é a contratação da prestação de serviços pela CONTRATADA, de recebimento e disposição final de resíduos sólidos urbanos domiciliares, na modalidade de aterro sanitário, possuidora de todas as licenças ambientais necessárias, sendo que os resíduos sólidos urbanos domiciliares são oriundos das coletas diárias efetivadas pelo Município de Pancas/ES. As demais informações constam no Processo 2882/2020.
Data de assinatura: 28/09/2020.
ADITIVO N°094 /2020
1º Termo de Aditivo ao Contrato de nº 118/2019, Processo 3076/2018, Pregão Presencial nº 059/2018, Ata de Registro de Preço nº 149/2018 que entre si fazem o Município de Pancas- ES e o FABIO MIRANDA BOBBIO LOCAÇÕES E TERRA-PLANAGEM ME na forma abaixo. Objeto: Prorroga-se até o dia 31 de Dezembro de 2020, o contrato 118/2019 cujo objeto Saldo da Ata de Registro de preços nº149/2018 para futura e eventual contratação de horas de máquina/caminhão com combustível e condutor visando o crescimento e infraestrutura e melhoria da cidade. As demais informações constam no Processo 3003/2020.
Data de assinatura: 07/10/2020.
ADITIVO N°095 /2020
1º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 068/2020, Processo n° 1780/2020, Tomada de Preço nº 005/2020 que entre si fazem o Município de Pancas - ES e o Sr. MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP na forma abaixo. Objeto: Faz – se necessária prorrogação de prazo de 58 (Cinquenta e oito) dias a contar do dia 27 de Outubro de 2020 até o dia 24 de Dezembro de 2020 o contrato de nº 068/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada no âmbito da Engenharia Civil para a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ DA AVENIDA 13 DE MAIO, DO TRECHO DA RUA JOADIR TEIXEIRA MACHADO, DO PÁTIO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DA RUA PADRE BRAZ MARINO, localizada no centro, da Sede do Município de Pancas/ES conforme Memorial Descritivo, Planilha Básica Orçamentária, Projetos e demais documentos técnicos, de responsabilidade da Secretaria Municipal Obras, Infraestrutura, Habitação e Desenvolvimento Urbano sendo utilizado recurso do Fundo Cidades. Com base nas informações constantes no Processo 2831/2020.
Data de assinatura: 14/10/2020.
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ADITIVO N°096 /2020
4º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato n.º 119/2019, Processo 2689/2019 Tomada De Preços n.º 005/2019, que entre si fazem o Município de Pancas - ES e a Empresa EMTEC – EMPRESA TECNICA CAPIXABA EIRELI na forma abaixo. Objeto: Prorroga-se pelo período de 60 (Sessenta) dias, a contar do dia 22 de Outubro de 2020 até o dia 21 de Dezembro de 2020, o contrato cujo objeto contratação de empresa especializada para construção de drenagem e pavimentação do trecho de estrada vicinal denominada Serra do Giles, distrito de Vila Verde, Pancas/ES, visando melhor acessibilidade para população e segurança efetiva, conforme Memorial Descritivo, Planilha Básica Orçamentária, Projetos e demais documen-tos técnicos. As demais informações constam no Processo 3089/2020.
Data de assinatura: 20/10/2020.
ADITIVO N°097/2020
3º Termo de Aditivo ao Contrato de nº 065/2019, Processo 1391/2019, que entre si fazem o Município de Pancas- ES e o ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES AMBIENTAIS DE PANCAS - ASEMAP na forma abaixo. Objeto: Prorroga-se pelo perí-odo de 06 (Seis) meses, a contar do dia 05 de Novembro de 2020 até o dia 05 de Maio de 2021 o contrato cujo objeto é a Prestação dos serviços, para o município de Pancas – ES, de coleta seletiva da fração passível de reciclagem dos resíduos sólidos urbanos, Educação Ambiental e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos Recicláveis, a serem efetuados por associação de catadores de materiais recicláveis, mediante sistema porta a porta e/ou ponto de entrega voluntária. As demais informações constam no Processo 3196/2020.
Data de assinatura: 26/10/2020.
ADITIVO N°098/2020
4º Termo de Aditivo Contratual ao Contrato de nº 016/2019, Processo n° 4067/2018, Tomada de Preço nº 006/2018 que entre si fazem o Município de Pancas - ES e o Sr. MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA - EPP na forma abaixo. Objeto: Faz – se necessária prorrogação de prazo de 30 (Trinta) dias a contar do dia 27 de Outubro de 2020 até o dia 27 de Novembro de 2020 o contrato de nº 016/2019, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para construção de Unidade Básica de Saúde:
a) LOTE 01 - Construção de Unidade Básica de Saúde de Laginha, situada na rua Theodoro Pagung, distrito de Laginha. Com base nas informações constantes no Processo 3197/2020.
Data de assinatura: 26/10/2020.
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
Prefeito Municipal
ERRATA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 308034
ERRATA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Considerando equívoco ocorrido na minuta de Ata de Registro de Preço nº 189/2020. Publicado no dia 28 de Outubro de 2020. ONDE SE LÊ: A.G. CALDAS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. LEIA-SE: DIA DE FESTA LTDA. As informações comple-mentares fazem parte do processo nº 2867/2020.
SIDICLEI GILES DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL DE PANCAS
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Pedro Canário
Prefeitura
RESUMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 0097-2017Publicação Nº 308096
RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO CONTRATO 97/2017
Processo nº 3861/2020
Contrato nº 097/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.
Contratada: Wesley Duque de Oliveira
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência e valor do contrato de locação de imóvel nº 097/2017 oriundo do Processo nº 4418/2017 .
Prazo: 12(doze) meses, contados do fim do termo anterior.
Valor Global: 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
Pedro Canário, 03 de novembro de 2020.
BRUNO TEOFILO ARAUJO
Prefeito Municipal
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Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020Publicação Nº 308100
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
Nº 008/2020
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que está disponível o Edital da Tomada de Preços em epígrafe, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA E PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS DE CONCRETO NAS LOCA-LIDADES DE JAQUEIRA E CAMPO DE LIMÃO (AREINHA), com abertura prevista para o dia 02/12/2020 às 09:00 horas.
O edital estará disponível no site www.presidentekennedy.es.gov.br.
Presidente Kennedy/ES, 03/11/2020.
Leonardo dos Santos
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2020Publicação Nº 308101
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
Nº 009/2020
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que está disponível o Edital da Tomada de Preços em epígrafe, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA E PAVIMENTAÇÃO COM BLOCOS DE CONCRETO NAS LOCA-LIDADES DE CANCELAS (RUA PRINCIPAL), MONTE BELO E COPACABANA, com abertura prevista para o dia 30/11/2020 às 09:00 horas.
O edital estará disponível no site www.presidentekennedy.es.gov.br.
Presidente Kennedy/ES, 03/11/2020.
Leonardo dos Santos
Presidente da CPL
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Rio Bananal
Prefeitura
5733-2020 EXTRATO DO TERMO DE JUSTIFICATIVA E RATIFICAÇÃOPublicação Nº 308090
TERMO DE JUSTIFICATIVA
Processo nº 05733/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido no art. 24 da Lei 8.666/93 como antecedente neces-sário à contratação com dispensa de licitação.
I – Objeto: Aquisição de Equipamentos para instalação e manutenção em torre transmissora de sinal de TV, conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
II – Contratado:
a) MARCOS DOS SANTOS LOREDO ME – R$ 4.003,50 (quatro mil e três reais e cinquenta centavos).
III - Caracterização da Situação que Justifica a Dispensa: a dispensa de Licitação para a aquisição dos referidos materiais se funda no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 é necessária para manutenção e instalação de equipamentos em torre de sinal de tv, com o objetivo de melhoria na transmissão dos sinais, proporcionando maior facilidade na obtenção de infor-mações e entretenimento da População Ribanense.
IV - Razão da Escolha do Fornecedor: A empresa foi selecionada por apresentar a melhor proposta de preço e estar apta para a prestação de serviço.
V - Justificativa do Preço: A escolha da melhor proposta resultou da pesquisa de preço das empresas do segmento, sendo a apuração realizada com três empresas que apresentaram os orçamentos devidamente preenchidos.
Considerando que as exigências dispostas no artigo 24, II da Lei 8.666/93 foram atendidas, encaminho ao gabinete para análise, aprovação e RATIFICAÇÃO e encaminhamento aos setores responsáveis quanto aos procedimentos seguintes a serem tomados para finalizar a contratação.
Rio Bananal, 29 de setembro de 2020.
DEIVITH DA SILVA
Secretária Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
Rio Bananal/ES, 28 de Outubro de 2020.
Ao Setor Publicação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 005733/2020 – Dispensável Licitação - Artigo 24 – Inciso II
Objeto: Aquisição de Equipamentos para instalação e manutenção em torre transmissora de sinal de TV, conforme art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93.
Empresa Contratada: MARCOS DOS SANTOS LOREDO ME, inscrita no CNPJ 07.121.712/0001-08
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Valor Total: R$ R$ 4.003,50 (Quatro Mil e Três Reais e Cinquenta Centavos).
Ratifico a justificativa e determino a publicação no site da Prefeitura e, por extrato, em jornal de circulação local ou esta-dual, em, no máximo, 05 dias, nos termos do artigo 26, Parágrafo Único e seus incisos da Lei 8.666/1993.
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE APARELHO DE CONDICIONADOR DE AR
Publicação Nº 308253
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS AQUISIÇÃO DE APARELHO DE CONDICIONADOR DE AR
A Secretaria Municipal de Administração, na condição de Órgão Gerenciador, consoante ao que preconiza o artigo 4º, ar-tigo 5º e seus incisos do Decreto Federal nº 7.892/2013, divulga a Intenção de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria de Administração, localizada à Avenida 14 de Setembro, 887 – Centro – Rio Bananal – CEP 29.920-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Solicitação de Compras;
II – Termo de anuência ao Termo de Referência do Órgão Participante, aprovado pela autoridade competente;
III – Termo de ciência dos preços estimados constantes na planilha dos autos, amparados em pesquisa de mercado, rea-lizada pelo Setor de Compras.
O Termo de Referência deverá ser solicitado via endereço eletrônico e-mail: [email protected]
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços é de até dez (10) dias corridos a partir da publicação deste Aviso no site da Prefeitura de Rio Bananal/S, nos termos do art. 4º, parágrafo 1º-A.
Informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura de Rio Bananal e por telefone (27) 3265.2941 das 8h00 às 17h00.
Rio Bananal, 03 de Novembro de 2020.
Josemar Luiz Barone
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS COM VISTA À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMEN-TÍCIOS
Publicação Nº 308252
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS COM VISTA À AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
A Secretaria Municipal de Administração, na condição de Órgão Gerenciador, consoante ao que preconiza o artigo 4º, ar-tigo 5º e seus incisos do Decreto Federal nº 7.892/2013, divulga a Intenção de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, con-forme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria de Administração, localizada à Avenida 14 de Setembro, 887 – Centro – Rio Bananal – CEP 29.920-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Solicitação de Compras;
II – Termo de anuência ao Termo de Referência do Órgão Participante, aprovado pela autoridade competente;
III – Termo de ciência dos preços estimados constantes na planilha dos autos, amparados em pesquisa de mercado, rea-lizada pelo Setor de Compras.
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O Termo de Referência deverá ser solicitado via endereço eletrônico e-mail: [email protected]
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços é de até quinze (15) dias úteis a partir da publicação deste Aviso no site da Prefeitura de Rio Bananal/S, nos termos do art. 4º, parágrafo 1º-A.
Informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura de Rio Bananal e por telefone (27) 3265.2941 das 8h00 às 17h00.
Rio Bananal, 03 de novembro de 2020.
Josemar Luiz Barone
Secretário Municipal de Administração
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS COM VISTA À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODU-TOS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS
Publicação Nº 308251
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS COM VISTA À AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA E UTENSÍLIOS
A Secretaria Municipal de Administração, na condição de Órgão Gerenciador, consoante ao que preconiza o artigo 4º, ar-tigo 5º e seus incisos do Decreto Federal nº 7.892/2013, divulga a Intenção de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e produtos de limpeza e utensílios, mediante licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência.
Os órgãos que tiverem intenção de participar do referido Registro de Preços, deverão encaminhar ofício para Secretaria de Administração, localizada à Avenida 14 de Setembro, 887 – Centro – Rio Bananal – CEP 29.920-000, manifestando seu interesse e concordância com o objeto a ser licitado, devidamente acompanhado de:
I – Solicitação de Compras;
II – Termo de anuência ao Termo de Referência do Órgão Participante, aprovado pela autoridade competente;
O Termo de Referência deverá ser solicitado via endereço eletrônico e-mail: [email protected]
O prazo para manifestação de interesse em participar do presente Registro de Preços é de até quinze (15) dias úteis a partir da publicação deste Aviso no site da Prefeitura de Rio Bananal/S, nos termos do art. 4º, parágrafo 1º-A.
Informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Administração, na sede da Prefeitura de Rio Bananal e por telefone (27) 3265.2941 das 8h00 às 17h00.
Rio Bananal, 03 de novembro de 2020.
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
EXTRATO 2º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 021/2018Publicação Nº 308019
O município de Santa Maria de Jetibá-ES por meio de autorização legislativa, firmou o que segue:
2º Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 021/2018, com a SOC. MUSICAL RIO DAS PEDRAS POMMERISCH GROU-TFRUUN. Objeto: Fica prorrogado o prazo do Termo de Acordo de Cooperação nº 021/2018 até 31/12/2021, conforme Pla-no de Trabalho apresentado e constante no processo, que tem por objeto a cessão de equipamentos: 01 Tuba 4/4 rotores com estojo e acessórios, 03 Flugelhorns com case e acessórios, 02 trombones baixos Bb/F/Gb/D com estojo e acessórios, 05 trombones tenor Sib/Fa com estojo e acessórios, 05 Trompetes Sib com case, boquilha e acessórios e, 02 Trompas Fa/Sib dupla com estojo e acessórios. Processo nº 9886/2018.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO Nº 384/19Publicação Nº 308028
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, § 1º, II da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:
4º Termo aditivo ao Contrato nº 000384/2019. Contratada: CAVALCANTE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Fica o prazo de execução do Contrato nº 000384/2019 prorrogado até 02/12/2020 e o prazo de vigência do contrato prorrogado até 30/12/2020, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação as-fáltica do trecho que liga Rio Possmoser a Alto Santa Maria. O objeto do presente certame será executado com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Contrato nº 0502.914 - DVº 86, programa este vinculado à Caixa Econômica Federal, sendo que a liberação dos recursos obedecerá ao plano de trabalho aprovado por ela. Processo: 007103/2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO 5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 269/19Publicação Nº 308024
O município de Santa Maria de Jetibá-ES, em cumprimento ao Art. 61 § Único da lei 8.666/93, com respaldo no Art. 57, § 1º, II da Lei Federal n 8.666/93, firmou o que segue:
5º Termo aditivo ao Contrato nº 000269/2019. Contratada: LOCTEX LOCAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. Objeto: Fica o prazo de execução do Contrato nº 000269/2019 prorrogado até 03/02/2021 e o prazo de vigência do contrato prorrogado até 03/02/2021, que tem por objeto a contratação de Empresa especializada para execução de obra de pavimentação as-fáltica de trecho na localidade de Rio das Pedras. O objeto do presente certame será executado com recursos provenientes do Programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento), Contrato nº 0502.914 - DVº 86, programa este vinculado à Caixa Econômica Federal, sendo que a liberação dos recursos obedecerá ao plano de trabalho aprovado por ela. Processo: 004777/2019.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 490/2020Publicação Nº 308030
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000490/2020: Contratada: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME.
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Objeto: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES E NOBREAKS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRA-TO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 108/2020 - Pregão Eletrô-nico 000020/2020. Valor total: R$ 13.050,00. Prazo: 27 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00202 - Fonte de Recurso - 23900090000. 000090010824400252.070 - Proteção Social Basica - 44905200000 - EQUI-PAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00202 - Fonte de Recurso - 23110000000. 000090010824400252.071 - Pro-teção Social De Média Complexidade - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00206 - Fonte de Recurso - 23110000000. 000090010812200012.069 - Manutenção Das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00192 - Fonte de Recurso - 23110000000. Processo: 8959/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 491/2020Publicação Nº 308031
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000491/2020: Contratada: J P BELEZE.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAUCHUTAGEM DE PNEUS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 109/2020 - Pregão Eletrônico 000022/2020. Valor total: R$ 28.987,00. Prazo: 27 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000120012678200012.033 - Manutenção da frota de máquinas, equipamentos e veículos pesados - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEI-ROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00320 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8970/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 492/2020Publicação Nº 308033
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000492/2020: Contratada: COMERCIAL RABICO LTDA-ME.
Objeto: AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 147/2019 - Concor-rência 000015/2019. Valor total: R$ 24.406,58. Prazo: 27 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000070011212200012.059 - Manutenção das Atividades Administrativas - 33903200000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - Ficha - 00146 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 9018/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
PREGÃO PRESENCIAL 062/2020Publicação Nº 308094
PREGÃ0 PRESENCIAL
Nº 062/2020
SRP
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 8h30m do dia 17 de novembro de 2020, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Dalmácio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, Pregão Presencial Nº 062/2020, tendo como objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada em ornamentação natalina. O edital
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completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br. Maiores infor-mações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848. Todo o processo será regido pela Lei 10.520/2002 e Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Pregoeiro
RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 028/2020Publicação Nº 308112
O Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o resultado final do certame Tomada de Preços nº 028/2020, onde sagrou-se ven-cedora a empresa Ideal Sistemas e Prestação de Serviços Ltda, pelo valor global de R$ 236.408,59 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oito reais, cinquenta e nove centavos). Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
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Santa Teresa
Prefeitura
DECRETO N° 373-2020 - DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO - FABIANA BAPTISTA DE MELLO CARVALHO
Publicação Nº 308020
DECRETO Nº 373/2020
VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo protocolado sob o n° 11.400/2020 de 29/10/2020,
DECRETA:
Art. 1.º Fica vago o cargo da Servidora Pública Municipal efetiva abaixo relacionada, em virtude de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme previsto no Art. 51, Inciso V, da Lei Municipal nº 1.800/2007 de 16/10/2007:
NOME CARGO
FABIANA BAPTISTA DE MELLO CARVALHO TELEFONISTA
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1° de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 03 de novembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
DECRETO N° 374-2020 - NOMEIA AGENTE OPERACIONAL - MARCIO RODRIGO FERREIRA DOS SANTOSPublicação Nº 308022
DECRETO Nº 374/2020
NOMEIA AGENTE OPERACIONAL O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado MÁRCIO RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Agente Operacional, referência VC-14 das Leis Municipais n° 1.573/2005, 1.933/2008 e alterações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir do dia 04 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 03 de novembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 375/2020 - DECRETA LUTO OFICIALPublicação Nº 308134
DECRETO N° 375/2020
DECRETA LUTO OFICIAL.
O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1.º Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Santa Teresa, em decorrência do falecimento da Se-nhora Rosane da Penha Foeger, ex-servidora da Rede Pública Municipal.
Art. 2.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB N° 215-2020 - PRORROGA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO - LEONARDO LÓSS ABIPEPublicação Nº 308102
PORTARIA CGAB Nº 215/2020
PRORROGA LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Processo n° 10.912/2020 de 19/10/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 02 (dois) anos a licença sem remuneração para tratar de interesses particulares do Servidor LEONARDO LÓSS ABIPE, ocupante do cargo de provimento efetivo de Eletricista de Veículos, de acordo com o Artigo 112 da Lei Municipal nº 1.800/2007, alterado pelo Art. 10 da Lei Municipal nº 1.976/2009, contados a partir do dia 05 de no-vembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 03 de novembro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
Prefeito Municipal
PORTARIA/CGAB/Nº 214/2020 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOSPublicação Nº 308136
PORTARIA/CGAB Nº 214/2020
DESIGNA SERVIDORA PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa–ES, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 10.076/2020, protocolado pela Secretaria Municipal de Turismo e Cul-tura;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designada a Servidora Lucinete Fontana Bortolini – Subsecretária Municipal, para atuar como fiscal do Con-trato firmado entre esta Municipalidade e a Empresa Extinorte Prevenção Contra Incêndio Eireli, na contratação de em-presa especializada em serviços de adequação do sistema de segurança do Parque de Exposições e Eventos “Frei Estevão Eugênio Corteletti”.
Art. 2.º A Servidora responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 29 de outubro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/SMSA N° 083-2020 - INTERROMPE FÉRIAS - MARCILÉIA IANA BALISTAPublicação Nº 308107
PORTARIA/SMSA Nº 083/2020
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e conside-rando o processo protocolado sob o n° 11.444/2020 de 03/11/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Interromper os 29 (vinte e nove) dias das férias, da Senhora MARCILÉIA IANA BALISTA, contados de 04.11.2020 a 02.12.2020, servidora efetiva, atualmente ocupante do cargo de provimento em comissão de Gerente de Regulação e Gestão em Saúde, por motivo superior de interesse público.
Parágrafo único – Os dias relativos às férias, ora interrompidos, referentes ao período aquisitivo 03.09.2011 a 02.09.2012, serão gozados posteriormente.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Teresa-ES, em 03 de novembro de 2020.
WILSON CARLOS MOSCHEN
Secretário Adjunto de Atenção Especializada
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RESULTADO PE063/2020Publicação Nº 308018
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Comissão de Pregoeiros Oficiais, torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 063/2020, cujo objeto é a Aquisição de 01 (um) drone.
Empresa Vencedora:
LOTE 01: Made Informática Ltda EPP – R$11.599,14.
Santa Teresa–ES, 03 de novembro de 2020
Comissão de Pregoeiros Oficiais
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Fundo Municipal de Saúde de Santa Tereza
PORTARIA/SMSA/N° 082/2020Publicação Nº 307997
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA Estado do Espírito Santo
Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro - Santa Teresa – ES – CEP 29.650-000 TeleFax: (27) 3259-3900 – CNPJ: 27.167.444/0001-72 – Site:www.santateresa.es.gov.br
PORTARIA/SMSA/N° 82/2020 CONVOCA CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL/SMSA/ Nº 011/2018, PARA O CARGO DE ENFERMEIRO 40 HORAS.
A Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais e considerando as informações contidas no Edital/SMSA/ N° 011/2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar os (as) profissionais abaixo, aprovados (as) em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 011/2018, para o cargo de Enfermeiro 40 horas, a comparecerem na Secretaria Municipal de Saúde, na Sala do Administrativo da Saúde, localizada na Rua Darly Nerty Vervloet, 446, 1º Andar, Santa Teresa/ES, no dia 05 de novembro de 2020, às 09h00min munido dos documentos pessoais, com finalidade de assumir o cargo supracitado
ENFERMEIRO 40 HORAS CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO
57° NELSON ARTHUR SCHULTZ RADINZ 58° GABRIELA BRANDT WILL 59° JAMILY DO ROSÁRIO 60° LUANDA CAROLINE SANCHES SANTOS COSMI 61° ANA PAULA PEREIRA PAGANINI 62° PAULA CESAR CIRINO TEIXEIRA 63° LUANA VIANA DE AQUINO MERCIER 64° KATIA CILENE REGO VENTUROTT FERREIRA 65° ANDREZA JONAS ANDRADE 66° VANIA BONELI DA SILVA
Art. 2º. A convocação de que trata o Artigo 1º desta Portaria, visa única e exclusivamente estar suprindo 02 (dois) vagas de Enfermeiro 40 horas. Art. 3°. Por oportuno, ressaltamos que o não comparecimento no prazo acima mencionado, implicará na automática eliminação do candidato (a) no Processo Seletivo Simplificado, conforme preceitua o item 8.3 do Edital/SMSA/N° 011/2018.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete a Secretária Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito
Santo, em 03 de novembro de 2020.
Andréia Passamani Barbosa Corteletti
Secretária Municipal de Saúde
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São Domingos do Norte
Prefeitura
DECRETO 1778Publicação Nº 308111
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emílio Calegari, s/nº - São Domingos do Norte ES - CEP 29745-000
telefone (027) 742 1188 CNPJ 36.350.312/0001-72
DECRETO Nº 1.778, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Regulamenta a Lei 14.017/2020 e o Decreto Federal 10.464/2020 que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas no âmbito do município durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto na Lei 14.017/2020 e Decreto Federal 10.464/2020 e;
Considerando o memorando nº468/SEMEC, protocolizado sob o nº 3683 de 13 de outubro de 2020.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no município de SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Art. 2º O Município receberá da União, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 73.924,13 (setenta e três mil, novecentos e vinte e quatro reais e treze centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020, observado o seguinte:
I - compete ao município distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; e
II - compete ao município elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º Lei nº 14.017, de 2020.
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§ 1º Do valor previsto no caput pelo menos 20% (vinte por cento) serão destinados às ações emergenciais previstas no inciso III do caput. Os beneficiários dos recursos contemplados na Lei nº 14.017, de 2020, e neste Decreto deverão residir e estar domiciliados no território municipal.
§ 2º Para a execução das ações emergenciais previstas no inciso III do Art.2º da Lei nº 14.017, de 2020, o Município definirá em conjunto com o Estado, o âmbito em que cada ação emergencial será realizada, de modo a garantir que não haja sobreposição entre os entes federativos.
§ 3º O Município por meio deste Decreto adota os procedimentos necessários à aplicação dos recursos recebidos na forma prevista neste artigo, observado o disposto na Lei nº 14.017, de 2020, e no Decreto Federal 10.464, de 2020.
§ 4º O pagamento dos recursos destinados ao cumprimento do disposto no inciso II do caput deste artigo fica condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário, realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo conforme reza o Decreto Federal 10.464, de 2020.
§ 5º A verificação de elegibilidade do beneficiário de que trata o § 4º não dispensa a realização de outras consultas a bases de dados do Estado e do Município que se façam necessárias.
§ 6º As informações obtidas de base de dados do Estado e do Município deverão ser homologadas pelo Ministério do Turismo, assumindo também esse último a responsabilidade conjunta pela confiabilidade e fidedignidade do cadastro homologado.
§ 7º Na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o Município informará o Cadastro de Pessoa Física (CPF) que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário.
CAPÍTULO II
DO SUBSÍDIO MENSAL
Art. 3º O subsídio mensal de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 e inciso I do art. 2º deste Decreto terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pago em até 3 (três) parcelas aos espaços culturais do município de acordo com os critérios e pontuações constantes nos anexos I e II deste Decreto e descritos abaixo:
§ 1º - O Espaço cultural deve possuir finalidade artística/cultural e estar com suas atividades
suspensas por força das medidas de isolamento social e também deverá comprovar:
I - Tempo de atuação: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá
comprovar tempo de atuação na atividade cultural por meio de uma ou mais possibilidades abaixo descritas:
a) Portfólio contendo folders, panfletos, cartazes de eventos realizados pelo solicitante;
b) Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo solicitante, desde que
acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços;
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c) Matérias de jornais ou sites de internet que demonstrem a realização do evento, desde que contenham
a logomarca ou nome do solicitante de modo a identificá-lo.
d) Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
e) Cópia atualizada do Estatuto Social, Contrato Social, Certificado de Microempreendedor Individual
ou Requerimento do empresário e respectivas alterações posteriores devidamente registradas no
órgão competente ou do ato legal de sua constituição;
f) Cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus dirigentes, devidamente
registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes;
g) Cópia de documento legal de identificação do responsável por administrar o espaço, contendo foto,
assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF;
h) Declaração do Conselho Municipal de Cultura.
II - Custos mensais/despesas 2019: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei
14.017/2020, deverá comprovar despesas de manutenção da atividade cultural, realizadas durante os dois
últimos anos antes do reconhecimento de calamidade pública, conforme descrito no artigo 7º, § 1º e § 2º, tais
como:
a) Internet;
b) Transporte;
c) Aluguel;
d) Telefone;
e) Consumo de água e luz;
f) Outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário podendo abarcar
também pequenas reformas no espaço;aquisição e manutenção de equipamentos, instrumentos,
adereços e vestimentas; aquisição de material de papelaria, pagamentos de pessoal responsável pelos
serviços de manutenção da atividade cultural e outros necessários à manutenção da atividade
principal realizada pelo espaço cultural.
III - Quantidade de trabalhadores do espaço cultural: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da
Lei 14.017/2020, deverá informar o quantitativo de integrantes, diretamente envolvidos, que compõem a
atividade cultural.
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IV - Alcance social de público: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020,
deverá comprovar, por meio de fotos, vídeos, matérias de veiculação em imprensa, ou outros meios
disponíveis, o alcance social de público pela prática de sua atividade cultural.
§ 2º - Os critérios estabelecidos serão informados detalhadamente no relatório de gestão final na Plataforma +Brasil pelo gestor público em vigência.
Art. 4º Farão jus ao subsídio mensal previsto no inciso I do caput do art. 2º deste Decreto as entidades de que trata o referido inciso, desde que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:
I - Cadastros Estaduais de Cultura;
VALORES R$ 3 MIL R$ 5 MIL R$ 7 MIL R$
10 MIL
CRITÉRIOS PONTOS 5 pts. 10 pts. 15 pts. 20 pts.
01 Tempo de atuação 2 a 5 anos 5 a 10 anos 10 a 15 anos + de 15 anos
02 Capacidade técnica
Baixa Regular Média Alta
03 Abrangência cultural
Baixa Regular Média Alta
04 Custos mensais Até R$ 3 mil De R$ 3.001 a R$ 5 mil
De R$ 5.001 a 7 mil
De R$ 7.001 a 10 mil
05 Alcance social Até 20 pessoas
De 21 a 50 pessoas
De 51 a 100 pessoas
Mais de 100 pessoas
Total máximo de pontos
25 pontos 50 pontos 75 pontos 100 pontos
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II - Cadastros Municipais de Cultura;
III - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
IV - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
V - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais;
VI - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e
VII - outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo, bem como projetos culturais apoiados nos termos da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, nos vinte e quatro meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei nº 14.017, de 2020.
§ 1º As entidades de que trata o inciso II do caput do art. 2º deverão apresentar autodeclaração, da qual constarão informações sobre a interrupção de suas atividades e indicação dos cadastros em que estiverem inscritas acompanhados da sua homologação, quando for o caso.
§ 2º Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o município por meio de parceria de cooperação técnica com o mapa cultural do Estado deverá adotar medidas que garantam inclusões e alterações nas inscrições ou nos cadastros, por meio de auto declaração ou de apresentação de documentos, preferencialmente de modo não presencial.
§ 3º O subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º somente será concedido para a gestão responsável pelo espaço cultural, vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural.
§ 4º Após a retomada de suas atividades, as entidades de que trata o inciso II do caput do art. 2º ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.
§ 5º Para fins de atendimento ao disposto no art. 9º da Lei nº 14.017, de 2020, os beneficiários do subsídio mensal previsto no inciso I do caput do art. 2º deste Decreto apresentarão ao responsável pela distribuição, juntamente à solicitação do benefício, proposta de atividade de contrapartida em bens ou serviços economicamente mensuráveis.
§ 6º Incumbe ao responsável pela distribuição do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º verificar o cumprimento da contrapartida de que trata este artigo. Em caso da contrapartida proposta não ser cumprida no mesmo ano do repasse do recurso, que a verificação da execução fique a cargo do gestor de cultura responsável à época;
§ 7º Fica vedada a concessão do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
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§ 8º A lista de cadastros federais homologados será publicada em canal oficial do Governo federal
Art. 5º O beneficiário do subsídio mensal previsto no inciso I do caput do art. 2º deste Decreto apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao ente federativo responsável, conforme o caso, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal.
§ 1º A prestação de contas de que trata este artigo deverá comprovar que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
§ 2º Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com:
I - internet;
II - transporte;
III - aluguel;
IV - telefone;
V - consumo de água e luz; e
VI - outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
§ 3º O Município responsável pela concessão do subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º discriminará no relatório de gestão final a que se refere o Anexo I os subsídios concedidos, de modo a especificar se as prestações de contas referidas no caput deste artigo foram aprovadas ou não e em caso de não aprovação adotará as seguintes providências:
I - em caso de não aprovação das contas apresentadas, o agente público notificará o beneficiário do subsídio mensal estabelecendo prazo de 45 dias para sanar as irregulares constantes na prestação de contas;
II – Após notificação e não sendo sanadas as irregularidades das contas prestadas, o agente público deverá notificar o beneficiário do subsídio acerca da necessidade de devolução do recurso em tomada de contas Especial;
III - Não havendo obediência ao disposto no inciso II – devolução do recurso – o beneficiário será inscrito em dívida ativa do Município.
Art. 6º O beneficiário do subsídio mensal previsto no inciso I do caput do art. 2º deste Decreto apresentará prestação de contas referente ao uso do benefício ao ente federativo responsável, conforme o caso, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal.
§ 1º A prestação de contas de que trata este artigo deverá comprovar através de documentos tributáveis vigentes na legislação brasileira que o subsídio mensal recebido foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário.
§ 2º Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas em conformidade com o inciso II do Art. 3º deste Decreto.
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§ 3º O Município discriminará no relatório de gestão final a que se refere o Anexo I os subsídios concedidos, de modo a especificar se as prestações de contas foram aprovadas ou não e em caso de não aprovação adotará as seguintes providências:
I - O agente público em exercício notificará o beneficiário do subsídio mensal estabelecendo prazo de no máximo 30 (trinta) dias para sanar as irregularidades constantes na prestação de contas;
II – Após notificação e não sendo sanadas as irregularidades das contas prestadas, o agente público em exercício deverá notificar o beneficiário do subsídio acerca da necessidade de devolução do recurso para conta específica da Lei Aldir Blanc;
III - Não havendo obediência ao disposto no inciso II – devolução do recurso – o beneficiário será inscrito em dívida ativa do Município, para posterior execução fiscal de dívida não tributária.
Art. 7º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se espaços culturais aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como:
I - pontos e pontões de cultura;
II - teatros independentes;
III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
IV - circos;
V - cineclubes;
VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
VIII - bibliotecas comunitárias;
IX - espaços culturais em comunidades indígenas;
X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros;
XI - comunidades quilombolas;
XII - espaços de povos e comunidades tradicionais;
XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
XV - livrarias, editoras e sebos;
XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos;
XVII - estúdios de fotografia;
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XVIII - produtoras de cinema e audiovisual;
XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
XX - galerias de arte e de fotografias;
XXI - feiras de arte e de artesanato;
XXII - espaços de apresentação musical;
XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; e
XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros a que se refere o art. 6º.
CAPÍTULO III
DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS PÚBLICAS E DE OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS
Art. 8º O Município poderá elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis, de que trata o inciso III do caput do art. 2º, por intermédio de seus programas de apoio e financiamento à cultura já existentes ou por meio da criação de programas específicos.
§ 1º O Município deverá desempenhar junto ao Estado, em conjunto, esforços para evitar que os recursos aplicados se concentrem nos mesmos beneficiários, na mesma região geográfica ou em um número restrito de trabalhadores da cultura ou de instituições culturais.
Sugestão:
- valor maior para editais do governo do estado e abarcando alguns setores específicos tais como circo e audiovisual;
- municípios ficariam com valores menores, emergenciais;
- atenção ao imposto de renda retido na fonte;
§ 2º Dada a excepcionalidade do momento e do prazo disposto pela Lei Federal 14.017/2020 e pelo Decreto Federal 10.464/2020, o Município poderá flexibilizar os prazos dos certames e a observância atinente às certidões de regularidade fiscal, obedecendo o rito das chamadas públicas e informará no relatório de gestão final a ser inserido na Plataforma Mais Brasil:
I - os tipos de instrumentos realizados;
II - a identificação do instrumento;
III - o total dos valores repassados por meio do instrumento;
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IV - o quantitativo de beneficiários;
V - para fins de transparência e verificação, a publicação em Diário Oficial dos resultados dos certames em formato PDF;
VI - a comprovação do cumprimento dos objetos pactuados nos instrumentos; e
VII - na hipótese de não cumprimento integral dos objetos pactuados nos instrumentos, a identificação dos beneficiários e as providências adotadas para recomposição do dano.
§3º A comprovação de que trata o inciso VI do caput deverá ser fundamentada nos pareceres de cumprimento do objeto pactuado com cada beneficiário, atestados pelo gestor do ente federativo responsável pela distribuição dos recursos se o cumprimento do objeto pactuado ocorrer durante o seu período de gestão, cabendo ao próximo agente público comprovar o seu cumprimento.
§ 4º Cabe ao agente público vigente à época observar a fidelidade das informações a serem apresentadas no relatório de gestão final e os prazos de inserção na Plataforma mais Brasil, podendo, em caso de não observância ou descumprimento, ser responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei.
§ 5º Dada a excepcionalidade evidenciada por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de
2020 que reconhece situação de calamidade pública e do prazo disposto pela Lei Federal 14.017/2020 e pelo
Decreto Federal 10.464/2020, o Município poderá também flexibilizar a exigência das Certidões de
Regularidade Fiscal desde que o responsável justifique a não apresentação devido dificuldades decorridas no
período de calamidade conforme Decreto supracitado.
§ 6º Por tratar-se de informação de utilidade pública, o Município dará ampla publicidade no sítio eletrônico oficial às iniciativas apoiadas pelos recursos recebidos na forma prevista no inciso III do caput do art. 2º e transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, cujo endereço eletrônico deverá ser informado no relatório de gestão final, sem a aplicabilidade, nesse caso, das vedações referentes à publicidade em período eleitoral.
CAPÍTULO IV
DA OPERACIONALIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, DA PROGRAMAÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 9º Os recursos destinados ao cumprimento do disposto nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto serão executados de forma descentralizada, por meio de transferências da União ao Município, por intermédio da Plataforma + Brasil, instituída pelo Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, cujo valor será inserido na seguinte programação orçamentária específica e extraordinária a ser publicada em Decreto Municipal como crédito extraordinário.
§ 1º O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos de que trata o art. 2º será de sessenta dias para os Municípios, contado da data de recebimento dos recursos.
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§ 2º Para cumprimento do disposto neste artigo, considera-se como publicada a programação constante de dotação destinada a esse fim na lei orçamentária vigente divulgada em Diário Oficial ou em meio de comunicação oficial.
§ 3º A publicação a que se refere o § 4º deverá ser informada no relatório de gestão final a ser inserido na Plataforma Mais Brasil.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS REVERTIDOS
Art. 10. Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo de sessenta dias após a descentralização ao Município será objeto de reversão ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza.
§ 1º O Município transferirá o recurso objeto de reversão diretamente da sua conta bancária criada na Plataforma +Brasil para a conta do Estado de que trata o § 4º do art. 11 no prazo de dez dias, contado da data a que se refere o caput.
§ 2 º Os recursos objeto de reversão somente poderão ser utilizados para atendimento ao disposto nos incisos II e III do caput do art. 2º.
CAPÍTULO VI
DAS DEVOLUÇÕES
Art. 11. Encerrado o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, o saldo remanescente da contas específica do Município de que trata o art. 11 será restituído no prazo de dez dias à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 12. O Município apresentará o relatório de gestão final a que se refere o Anexo I à Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo no prazo de cento e oitenta dias, contado da data em que se encerrar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020 sob pena de responsabilização do agente público responsável à época e as devidas providências para recomposição do dano.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Art. 13. Os casos omissos suscitados na execução do presente decreto serão apresentados ao Conselho Municipal de Cultura e Turismo, instituído pela Lei nº 869/2017 e 7285/2017 em conjunto com o Comitê Técnico Interno,cuja deliberação será homologada pelo gestor responsável pelo recurso e publicada pelo chefe do Poder Executivo Municipal no uso de suas atribuições legais por meio de emendas aditivas, modificativas ou supressivas a esse Decreto respeitando o regulamento e a Lei federais.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de São Domingos do Norte - E.S., 03 de novembro de 2020. PEDRO AMARILDO DALMONTE Prefeito Municipal
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ANEXO I FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO
(art. 2, inciso II, da Lei 14.017/2020 / art. 6º, § 5º do Decreto 10.464/2020)
CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE CULTURAL
NOME DO GRUPO/RAZÃO
SOCIAL CNPJ (se houver):
DADOS DO RESPONSÁVEL
/ REPRESENTAN
TE DO GRUPO/ESPAÇ
O
Insira aqui: nome completo, qualificação civil, CPF, RG, endereço
DADOS BANCÁRIOS Insira aqui os dados bancários do espaço beneficiário
PÚBLICO ALVO Descrever o nº de beneficiários/participantes diretos e indiretos
PERÍODO DE PARALISAÇÃO
POR FORÇA DE MEDIDAS
DE ISOLAMENTO
SOCIAL
.... até 31 dezembro de 2020
LOCALIZAÇÃO DO GRUPO E
DE DESENVOLVI
MENTO DA ATIVIDADE CULTURAL
Informe onde o grupo/espaço está localizado, bem como onde é desenvolvida a atividade cultural
CUSTOS PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE CULTURAL
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ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADE
VALOR UNITÁRI
O
VALOR TOTAL
R$
R$
R$
TOTAL DE GASTOS R$
Item – Liste neste campo, um por vez, todos os custos de manutenção da atividade cultural realizadas nos últimos dois anos. Discriminação – Informe neste campo a discriminação, detalhada, relativa ao item correspondente. Quantidade – informe o quantitativo de itens desejados. >> use quantas linhas da tabela forem necessárias.
JUSTIFICATIVA PARA DESPESAS NÃO ESPECIFICADAS
Neste campo, caso existam, relacione todos os itens de despesas não especificadas no art. 7º do Decreto 10.464/2020 e, em seguida, argumente, de maneira clara, por que são indispensáveis à manutenção de sua atividade cultural.
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DE APLICAÇÃO DO RECURSO LEI ALDIR BLANC
ETAPAS DE APLICAÇÃO
PREVISÃO DE PERÍODO
PARA EXECUÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE Rodovia Gether Lopes de Farias – Bairro Emílio Calegari, s/nº - São Domingos do Norte ES - CEP 29745-000
telefone (027) 742 1188 CNPJ 36.350.312/0001-72
Etapas do Projeto – Faça a lista, em ordem cronológica, da primeira para a última etapa, a ser desembolsado o recurso. Duração – Aponte a duração em dias ou meses de cada etapa correspondente. >> use quantas linhas da tabela forem necessárias.
CONTRAPARTIDA EM BENS OU SERVIÇOS ECONOMICAMENTO MENSURÁVEIS
(art. 9º da Lei 14.017/2020 e art. 6º, § 5º do Decreto 10.464/2020)
Neste campo apresente proposta de atividade de contrapartida – social e cultural – em bens ou serviços economicamente mensuráveis.
AUTODECLARAÇÃO INTERRUPÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
(art. 7º, § 2º da Lei 14.017/2020 e arts. 6º, § 1º e 7º, § 1º do Decreto 10.464/2020)
Para fins de atendimento ao disposto no art. 7º, § 2º da Lei 14.017/2020 e art. 6º, § 1º do Decreto 10.464/2020, declaro que as atividades culturais desenvolvidas por meu grupo/espaço cultural se encontram interrompidas por força das medidas de isolamento social , necessárias ao controle epidemiológico provocado pela Covid-19.
Declaro, ainda, estar ciente de que devo apresentar prestação de contas referente ao uso do benefício descrito no art. 2º, inciso II, da Lei 14.017/2020 no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, conforme previsão do art. 7º do Decreto 10.464/2020.
ATENÇÃO: Todas as informações constantes neste formulário deverão ser comprovadas através de documentos anexos.
São Domingos do Norte – ES, 03 de novembro de 2020.
_________________________________________
Solicitante do subsídio
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ANEXO II
QUESTIONARIO DE SOLICITAÇÃO DO BENEFÍCIO
(art. 2, inciso II, da Lei 14.017/2020 / art. 6º, § 5º do Decreto 10.464/2020)”
1) Quanto tempo de atuação tem o espaço/atividade cultural? ( ) Até 10 anos ( ) Entre 11 a 20 anos ( ) Mais de 21 anos 2) Qual o custo mensal das despesas do espaço cultural no exercício de 2018 ou 2019. ( ) Até R$ 6 mil ( ) Entre R$ 6.001,00 até R$ 10 mil ( ) Acima R$ 10 mil 3) Qual a quantidade de trabalhadores que compõe espaço cultural para o exercício de suas atividades? ( ) Até 20 Pessoas ( ) De 21 a 50 Pessoas ( ) Acima de 51 Pessoas 4) Qual o alcance social de público no exercício de 2018 ou 2019? ( ) Até 6 mil pessoas ( ) De 6001 a 10.000 pessoas ( ) Acima de 10 mil pessoas 5) Qual a área de atuação do espaço cultural em relação a vulnerabilidade social x público atendido? ( ) "Não localiza-se, não atua em área vulnerável, mas atende pessoas em vulnerabilidade social vulnerabilidade social" ( ) Não localiza-se, mas atua em área vulnerável ( ) Localiza-se em área vulnerável
Pontuação Alcançada
Pontos Subsidio
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São critérios estabelecidos para concessão do benefício de que trata o inciso II do art. 2º da Lei 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto 10.464/2020:
Lei 14.017/2020 – possuir finalidade artística/cultural e estar com suas atividades suspensas por força das medidas de isolamento social
Art. 2º, II subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social;
Art. 7º, § 1º [...] com atividades interrompidas [...] devem comprovar sua inscrição e a respectiva homologação em, pelo menos, um dos seguintes cadastros.
Decreto 10.464/2020
Art. 6º Farão jus ao subsídio mensal previsto no inciso II do caput do art. 2º as entidades de que trata o referido inciso, desde que estejam com suas atividades interrompidas e que comprovem a sua inscrição e a homologação em, no mínimo, um dos seguintes cadastros:
Além de comprovar:
1) Tempo de atuação: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá comprovar tempo de atuação na atividade cultural, preferencialmente, por meio de:
a) Portfólio contendo folders, panfletos, cartazes de eventos realizados pelo solicitante;
b) Notas fiscais ou contratos de prestação de serviços realizados pelo solicitante, desde que acompanhados de elementos que comprovem a realização dos serviços;
c) Matérias de jornais ou sites de internet que demonstrem a realização do evento, desde que contenham a logomarca ou nome do solicitante de modo a identificá-lo.
d) Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
e) Cópia atualizada do Estatuto Social, Contrato Social, Certificado de Microempreendedor Individual ou Requerimento do empresário e respectivas alterações posteriores devidamente registradas no órgão competente ou do ato legal de sua constituição;
f) Cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus dirigentes, devidamente registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes;
g) Cópia de documento legal de identificação do responsável por administrar o espaço, contendo foto, assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF.
80 R$3.000,00
81 a 90 R$6.000,00
91 a 105 R$10.000,00
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2) Custos mensais / despesas 2019: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá comprovar despesas de manutenção da atividade cultural, realizadas durante o ano de 2019, conforme descrito no artigo 7º, §§ 1º e 2º, tais como:
a) internet;
b) transporte;
c) aluguel;
d) telefone;
e) consumo de água e luz; e
f) outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário podendo abarcar também pequenas reformas no espaço; aquisição e manutenção de equipamentos, instrumentos, adereços e vestimentas; aquisição de material de papelaria, pagamentos de pessoal responsável pelos serviços de manutenção da atividade cultural e outros necessários à manutenção da atividade principal realizada pelo espaço cultural.
3) Quantidade de trabalhadores do espaço cultural: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá informar o quantitativo de integrantes, diretamente envolvidos, que compõem a atividade cultural.
4) Alcance social de público: o solicitante do benefício de que trata o artigo 2º da Lei 14.017/2020, deverá comprovar, por meio de fotos, vídeos, matérias de veiculação em imprensa, ou outros meios disponíveis, o alcance social de público pela prática de sua atividade cultural.
5) O espaço cultural que desenvolva seu projeto em área de vulnerabilidade será classificado por estar em área ou atender pessoas em vulnerabilidade social, que poderá ser confirmada junto a secretaria de Ação Social ou outro órgão que possa identificar as a áreas de vulnerabilidade social do município.
6) Os critérios de desempate estabelecidos para concessão do benefício de que trata o inciso II do art. 2º da Lei 14.017/2020, regulamentada pelo Decreto 10.464/2020 deverão obedecer às maiores notas na seguinte ordem:
1º Custos mensais / despesas 2018 ou 2019;
2º Quantidade de trabalhadores do espaço cultural;
3º Alcance social de público. 2018 ou 2019;
4º Tempo de Atuação;
5º Vulnerabilidade Social.
7) As comprovações solicitadas são para pontuação nos critérios classificatórios. Em não apresentada, serão atribuídas pontuações mínimas.
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93/2020Publicação Nº 307989
RESUMO DO CONTRATO 93/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADO: M.E.G REGATIERI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.553.267/0001.58. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de materiais de expediente diversos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de São Domingos do Norte/ES, e demais secretarias e setores, de acordo com o processo que deu origem a este contrato. VALOR: R$ 33.062,00 (trinta e três mil e sessenta e dois reais) Global. Vigencia: 21/10/2020 até 31/12/2020. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fichas: 05, 48, 104, 302, 412, 494, 591 e 616, ambas com a fonte de recurso ordinário. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o 2056/2020, São Dom. do Norte/ES, 21 de outubro de 2020. Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
94/2020Publicação Nº 307990
RESUMO DO CONTRATO 94/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADO: CESCOTEC PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.264.015/0001-10. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de materiais de expediente diversos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos do Município de São Domingos do Norte/ES, e demais secretarias e setores, de acordo com o processo que deu origem a este contrato. VALOR: R$ R$ 6.391,64 (seis mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos) Global. Vigencia: 21/10/2020 até 31/12/2020. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fichas: 05, 48, 104, 302, 412, 494, 591 e 616, ambas com a fonte de recurso ordinário. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o 2056/2020, São Dom. do Norte/ES, 21 de outubro de 2020. Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
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96/2020Publicação Nº 307991
RESUMO DO CONTRATO 96/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADO: JEAN CARLOS CAZOTI EP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.325.588/0001-65. OBJETO: Aquisição de materiais de limpeza, higiene e utensílios para atender as necessidades da SEMEC e das escolas da rede municipal de ensino, deste município de São Domingos do Norte. R$ 181.576,45 (cento e oitenta e um mil, quinhentos e setenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) Global. Vigencia: 28/10/2020 até 31/12/2020. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fichas/Fontes: 104/1001, 133/1111, 193/1111 e 205/1111.. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o 3434/2020, São Dom. do Norte/ES, 26 de outubro de 2020. Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
97/2020Publicação Nº 307993
RESUMO DO CONTRATO 97/2020. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADO: Filipe Augusto Drumond Soares ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 27.088.431/0001-08. OBJETO: Aquisição de Pneus para serem utilizados em veículo lotado na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social desta Prefeitura de São Domingos do Norte, para atender às necessidade dos funcionários e a dos munícipes, tudo conforme Anexo I e Termo de Referência.. VALOR: R$ 2.164,00 (dois mil, cento e sessenta e e quatro reais) Global. Vigencia: 27/10/2020 até 31/12/2020. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social 009020.0824200232.086 – MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 13900010000 – OUTROS RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL – TRANSFERÊNCIA – FICHA 387. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o 4860/2020, São Dom. do Norte/ES, 27 de outubro de 2020. Pedro Amarildo Dalmonte
Prefeito Municipal
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECISÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2020 - REEDIÇÃOPublicação Nº 308092
DECISÃO
Processo Administrativo nº 0029/2020 de 05/03/2020.
Pregão Presencial nº 030/2020 de 10/07/2020 – Reedição.
OBJETO – Constituição de Ata de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de material de construção destinado a atender a demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte nas diversas manutenções a serem reali-zadas neste município.
Devido ao não comparecimento de empresas na sessão do Pregão supramencionado, fica configurado a ausência de inte-ressados no certame, sendo a licitação declarada “DESERTA”.
Torno público o resultado com a sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Orgânica.
Os autos se encontram com vista franqueada aos interessados.
São Gabriel da Palha, em 03 de novembro de 2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
DECRETO Nº 1.610/2020Publicação Nº 308267
DECRETO Nº 1.610/2020.
REVOGA ARTIGO DO DECRETO Nº 1.438/2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo Administrativo Nº 006038/2020, de 09 de outubro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o Art. 9º, do Decreto Nº 1.438, de 03 de julho de 2020, que Dispõe sobre medidas para o combate ao COVID-19, no âmbito do Município de São Gabriel da Palha, e dá outras providências.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
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Página 240
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de novembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO-CIPAPublicação Nº 308103
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ABERTURA DE PROCESSO DE ELEIÇÃO E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS A MEMBROS DA CIPA (COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES) E DATA DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO.
Ficam convocados os servidores desta Municipalidade para a realização de candidatos à eleição da CIPA – Comissão Inter-na de Prevenção de Acidentes, referente a gestão 2019/2020, de acordo com a Norma Regulamentadora NR5 (NR apro-vada pela Portaria nº. 3.214 de 08/06/1978, e com redação determinada pela Portaria nº 8 de 23/02/1999), estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
As inscrições serão realizadas no período de 04 a 18 de novembro de 2020, devendo os interessados dirigir-se ao Depar-tamento de Recursos Humanos (no prédio da Prefeitura) e/ou aos membros da Comissão Eleitoral e solicitar os devidos esclarecimentos sobre o assunto.
A Eleição da CIPA será realizada no dia 25 de novembro de 2020.
Membros da Comissão Eleitoral – CE – CIPA escolhidos pelo Presidente e Vice-Presidente, conforme NR 5, item 5.39;
1. SULAMIKE DE OLIVEIRA PROFETA BASTOS:_________________________.
2. SIMONE CARLETTI OAKES:______________________________________.
3. RAPHAEL SCHNEIDER MACHADO STORINO:_________________________.
4. DEIVID MANZOLI DOS SANTOS:__________________________________.
5. ELIANA LIMA MIRANDA: ________________________________________.
São Gabriel da Palha, 03 de novembro de 2020.
LUCÉLIA PIM PEREIRA DA FONSECA
Prefeita Municipal
PORTARIA 4.440/2020-LOCALIZA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A SERVIDORA DE-LECI ROSA GARCIA
Publicação Nº 308255
PORTARIA Nº 4.440/2020
LOCALIZA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, A SERVIDORA DELECI ROSA GARCIA
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 6.402 de 28 de Outubro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.
R E S O L V E:
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 241
Art. 1º - Localizar a Servidora DELECI ROSA GARCIA, Matrícula 89, Servente, na Secretaria Municipal de Educação, no período de 28/10/2020 a 31/12/2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de Outubro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 03 de novembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.299/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PRO-GRESSÃO 2018-2020-ADMINISTRAÇÃO-AGOSTO DE 2020
Publicação Nº 308259
PORTARIA Nº 4.299/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-ADMINISTRAÇÃO-AGOSTO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando, finalmente, o Processo nº 4.759 de 11 de Agosto de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Administração, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Agosto/2020, conforme Anexo Único desta Porta-ria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
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Página 242
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.299 DE 18/09/2020.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO - AGOSTO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoClasse Atual
Percentual Obtido
01 CIBELE SCHNEIDER STANGER 75 Servente13/08/2019 a 12/08/2020
O 98,21 %
02 DEJAIR CARVALHO FOLLI 86 Carpinteiro13/08/2019 a 11/08/2020
N 100 %
03 JOAO MAURO SCHMIDT 209 Auxiliar Administrativo01/08/2019 a 31/07/2020
O 96,42 %
04 ROBERTO ANTONIO PESSI 404 Guarda Patrimonial07/08/2019 a 06/08/2020
N 98,21 %
05 ROSALINO ALVES 413 Calceteiro06/08/2019 a 05/08/2020
N 96,42 %
06 ROSEANE BARROS DE MATTOS 3213Gestora de Recursos
Humanos01/08/2019 a 31/07/2020
F 96,42 %
07 SERGIO FABIANO DE SOUZA DIAS 431 Assistente Administrativo01/08/2019 a 31/07/2020
O 98,21 %
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA 4.438/2020-LOCALIZA NA EMEF IRMÃ ADELAIDE BERTOCCHI, A SERVIDORA LETICIA BOHRY CRUZ
Publicação Nº 308257
PORTARIA Nº 4.438/2020
LOCALIZA NA EMEF IRMÃ ADELAIDE BERTOCCHI, A SERVIDORA LETICIA BOHRY CRUZ
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Processo Administrativo nº 6.374 de 26 de Outubro de 2020, da Secretaria Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º - Localizar a Servidora LETICIA BOHRY CRUZ, Matrícula 5671, Auxiliar de Biblioteca, na EMEF Irmã Adelaide Ber-tocchi, a partir de 03 de Fevereiro de 2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.430/2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Fevereiro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 28 de outubro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 243
REPUPLICAÇÃO DA PORTARIA 4.300/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DE-SEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-ADMINISTRAÇÃO-AGOSTO DE 2020
Publicação Nº 308262
PORTARIA Nº 4.300/2020
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-AD-MINISTRAÇÃO-AGOSTO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 4.759 de 11 de Agosto de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Municipal de Administração, do biênio 2018/2020, referente a Agosto/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 18 de setembro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.300 DE 18/09/2020.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AO SERVIDOR –AGOSTO DE 2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo BiênioMédia das Avaliações
Classe Anterior
Classe Atual
01 CIBELE SCHNEIDER STANGER 75 Servente13/08/2018 a 12/08/2020
99,10 % O P
02 DEJAIR CARVALHO FOLLI 86 Carpinteiro13/08/2018 a 11/08/2020
100 % N O
03 JOAO MAURO SCHMIDT 209Auxiliar
Administrativo01/08/2018 a 31/07/2020
98,21 % O P
04 ROBERTO ANTONIO PESSI 404Guarda
Patrimonial07/08/2018 a 06/08/2020
98,21 % N O
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 244
05 ROSALINO ALVES 413 Calceteiro06/08/2018 a 05/08/2020
98,21 % N O
06 ROSEANE BARROS DE MATTOS 3213Gestora de R.
Humanos01/08/2018 a 31/07/2020
96,53 % F G
07 SERGIO FABIANO DE SOUZA DIAS 431Assistente
Administrativo01/08/2018 a 31/07/2020
98,21 % O P
SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIA Nº 022/2020 - 2ª REEDIÇÃOPublicação Nº 308263
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 022/2020-
2ª Reedição
SUSPENSÃO
OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços para eventual para contratação de empresa para a Prestação de Ser-viços de Armazenamento, Locação e Manutenção de Câmeras, Transmissão de Dados, Videomonitoramento, Fornecimento de Link de Internet com Locação de Equipamentos, Locação de Rádios Para Wi-Fi Aberto, câmeras de identificação de placas de veículos e câmeras de reconhecimento facial.
O Pregoeiro Oficial comunica aos interessados que este Pregão foi SUSPENSO para fins de readequação dos termos do edital e seus anexos. Decidida a data para a sua realização, esta será amplamente divulgada através de novas publicações.
Informo ainda que a resposta a impugnação impetrada pela empresa ED TECNOLOGIA EIRELI ME, encontra-se disponível no site www.saogabriel.es.gov.br.
O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 04/11/2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Pregoeiro Oficial
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 245
São José do Calçado
Prefeitura
CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº 084/2020Publicação Nº 308037
CONTRATO ADMINISTRATIVO/PMSJC/Nº 084/2020
CONTRATANTE: Município de São José do Calçado-ES.
CONTRATADA: GL CONSTRUTORA EIRELI
OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia para Pavimentação e Drenagem Superficial da Rua Projetada 01 – Lote-amento São Domingos – município de São José do Calçado-ES.
VALOR GLOBAL: R$ 314.914,13 (trezentos e quatorze mil novecentos e quatorze reais e treze centavos)
PERÍODO: 12 meses a partir da data de assinatura (21/10/2020).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal de Obras: 050001.0412200031.027-44905100000 – ficha 051 – 070001.1545100091.028-44905100000 – ficha 099
São José do Calçado-ES, 21/10/2020.
JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Mural Oficial da Prefeitura, nos termos do art. 88, § 4° da Lei Orgânica do Município, com redação da Emenda L.O.M. N° 007/2002
TERMO DE DISPENSA PROCESSO Nº 3.934/2020Publicação Nº 308041
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 3.934/2020
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Material de Consumo (Totens de àlcool em gel – pedal), para atender a Secretaria Municipal de Saúde, CEO, CAPS, USII e ESF´s, para enfrentamento a COVID-19, conforme solicitação e des-crição da Secretária Municipal de Saúde.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 246
Contratada: VICECONTE E TARDIN LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 02.928.435/0001-26, estabelecida à Praça Amália Teixeira, nº 33, Bairro: Centro, CEP: 28.360-000, Tel. (22) 3831-3936, no município de Bom Jesus do Itabapoana – RJ.
Valor Total do Contratado: R$8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais).
Dotação Orçamentária:
Ficha Nº 147 – Fonte de Recurso 1211- Recurso Próprio e/ou 1214 – Recurso SUS.
São José do Calçado - ES, em 27 de outubro de 2020.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 3.935/2020
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Material, bem ou serviço para distribuição gratuita, para enfrentamento a COVID-19, conforme solicitação e descrição da Secretária Municipal de Saúde.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: VICECONTE E TARDIN LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 02.928.435/0001-26, estabelecida à Praça Amália Teixeira, nº 33, Bairro: Centro, CEP: 28.360-000, Tel. (22) 3831-3936, no município de Bom Jesus do Itabapoana – RJ.
Valor Total do Contratado: R$22.801,00 (vinte e dois mil oitocentos e um reais).
Dotação Orçamentária:
Ficha Nº 148 – Fonte de Recurso 1214 – Recurso SUS.
São José do Calçado - ES, em 23 de outubro de 2020.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 3.895/2020
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 247
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de material de consumo e Material, bem ou serviço para distribuição gra-tuita, para enfrentamento a COVID-19, conforme solicitação e descrição da Secretária Municipal de Saúde.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: ANDRÉA DA SILVA OLIVEIRA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 11.790.869/0001-01, estabelecida na Rua Domingos Martins, nº 640, Bairro: Centro, CEP: 29.470-000, Tel.: (28) 3556-1090, no município de São José do Calçado - ES.
Valor Total do Contratado: R$12.225,00 (doze mil, duzentos e vinte e cinco reais).
Dotação Orçamentária:
Ficha Nº 147 – Fonte de Recurso 1214 – Recurso SUS.
Ficha Nº 148 – Fonte de Recurso 1214 – Recurso SUS.
São José do Calçado - ES, em 28 de outubro de 2020.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 3.933/2020
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.
Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Assistência Técnica de impressora, conforme solicitação e descrição da Secretária Municipal de Saúde.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: RHONEY LABIO SCHWENCK INFORMATICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 04.438.338/0001-80, estabelecida à Rua Columbino Teixeira de Siqueira, nº 770, Loja 02, Centro, Cep: 28.360-000, Tel.:(28) 99940-1075, no município de Bom Jesus do Itabapoana-RJ.
Valor Total do Contratado: R$388,00 (trezentos e oitenta e oito reais).
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 248
Dotação Orçamentária:
Ficha Nº 140 – Fonte de Recurso 1214 – Recurso SUS.
São José do Calçado - ES, em 28 de outubro de 2020.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
TERMO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 4.069/2020
O Município de São José do Calçado, torna público que, o Prefeito Municipal, através deste e de acordo com o art. 26, da Lei Federal nº.8.666/93, lavra o presente Termo de Dispensa para contratação dos serviços no objeto, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente termo.
Os serviços objetos do presente termo serão realizados para a Secretaria Municipal de Saúde através do Fundo Municipal de Saúde.
Fundamentação Legal:
O presente termo de dispensa encontra fundamentação legal no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93 e suas alte-rações.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Material de Consumo, para enfrentamento a COVID-19, conforme so-licitação e descrição da Secretária Municipal de Saúde.
Prazo e datas:
Os serviços objeto do presente Termo de Dispensa serão realizados a partir da ordem de fornecimento.
Contratada: MULTINFO INFORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J. sob nº. 12.388.728/0001-11, estabelecida à Rua Fioravante Padula, nº 282, Bairro: Centro, CEP: 36.830-000, Tel. (32) 3746-2784, no município de Espera Feliz-MG.
Valor Total do Contratado: R$161.725,00 (cento e sessenta e um mil, setecentos e vinte e cinco reais).
Dotação Orçamentária:
Ficha Nº 147 – Fonte de Recurso 1214 – Recurso SUS.
São José do Calçado - ES, em 28 de outubro de 2020.
José Carlos de Almeida
Prefeito Municipal
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 249
São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº 4.824/2020Publicação Nº 308229
DECRETO Nº 4.924/2020
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Portaria nº 243, de 07 de setembro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica designada, a servidora ANA PAULA CASER, ocupante do cargo de Subsecretária Municipal de Administração e Finanças, de provimento em comissão, para assumir, cumulativamente com o seu cargo, o exercício das atividades do cargo de Secretária Municipal de Administração e Finanças, no período de 03/11/2020 à 02/12/2020.
Art. 2º. A substituta não fará jus à remuneração pelo exercício do cargo de Secretária Municipal de Administração e Fi-nanças.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de 03 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2020
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.922/2020Publicação Nº 308225
DECRETO Nº 4.922/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado, a partir do dia 03 de novembro de 2020 o servidor GERALDO BASTOS, do cargo de Assistente de Administração, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto Municipal nº 3.507, de 15 de maio de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de 03 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 250
DECRETO Nº 4.923/2020Publicação Nº 308228
DECRETO Nº 4.923/2020
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Portaria nº 256, de 15 de outubro de 2020;
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado, o servidor LEANDRO ZANETTI, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, de provimento em co-missão, para assumir, cumulativamente com o seu cargo, o exercício das atividades do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no período de 03/11/2020 à 18/11/2020.
Art. 2º. O substituto não fará jus à remuneração pelo exercício do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Ur-banos.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de 03 de novembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2020
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 040/2020Publicação Nº 308248
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Termo de rescisão unilateral do Contrato Nº. 040/2020.
Processo nº: 2586/2020.
Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.
Contratado: COLATINA AMBIENTAL CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE COLATINA LTDA.
Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato n° 040/2020, celebrado em 11 de março de 2020, nos termos do inciso I, do art. 79, da Lei Nº 8.666/1993.
Dissolução de direitos e obrigações: O MUNICÍPIO resolve, nas razões de suas faculdades e com base no inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instru-mento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes contratantes até a data de sua rescisão.
São Roque do Canaã - ES, 03/11/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO Nº 044/2020Publicação Nº 308232
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Termo de rescisão unilateral do Contrato Nº. 044/2020.
Processo nº: 758/2020.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 251
Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.
Contratado: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI.
Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão do Contrato n° 044/2020, celebrado em 17 de março de 2020, com a empresa MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI, nos termos do inciso I, do art. 79, da Lei Nº 8.666/1993.
Dissolução de direitos e obrigações: O MUNICÍPIO resolve, nas razões de suas faculdades e com base no inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93, dissolver direitos e obrigações oriundas do Contrato referido na Cláusula Primeira deste Instru-mento, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos ao mesmo, pelo que se dão plena, geral e irrevogável quitação, ressalvados quaisquer encargos ou pendências que porventura possam existir entre as partes contratantes até a data de sua rescisão.
São Roque do Canaã - ES, 30/10/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 087/2019Publicação Nº 308238
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 087/2019.
Processo nº.: 2498/2020.
Contratante: Município de São Roque do Canaã-ES.
Contratado: DOIS IRMÃOS BORRACHARIA E ACESSORIOS LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 087/2019, até o dia 31 de dezembro de 2020, bem como o decréscimo no valor de R$ 22.490,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa reais).
Vigência: O presente instrumento vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020, iniciando-se a partir da data de sua assinatura.
São Roque do Canaã - ES, 30/10/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 099/2020Publicação Nº 308242
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços n.º 099/2020.
Processo n.º: 2873/2020.
Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.
Contratado: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos de informática para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, integrante da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.
Valor Global: R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais).
Vigência: O prazo de vigência deste Contrato, terá início a partir da data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2020.
São Roque do Canaã - ES, 30/10/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 252
EXTRATO DO CONTRATO Nº 100/2020Publicação Nº 308244
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços n.º 100/2020.
Processo n.º: 2863/2020.
Contratante: Município de São Roque do Canaã - ES.
Contratado: EDUARDO FADINI SILVESTRE ME.
Objeto: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamentos de informática para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, integrante da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.
Valor Global: R$ 99.600,00 (noventa e nove mil e seiscentos reais).
Vigência: O prazo de vigência deste Contrato, terá início a partir da data de sua assinatura e encerramento em 31/12/2020.
São Roque do Canaã - ES, 30/10/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 261/2020Publicação Nº 308231
PORTARIA N.º 261/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 208/2020.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº. 564/2009, e considerando o processo administrativo nº 002970/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº. 208, de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar conforme a seguir:
“Art. 1º - Suspender, por necessidade do serviço público, as férias conferidas a servidora ROSANIA VOLPI BOLSONI, con-cedidas através da Portaria nº. 168, de 03 de julho de 2020, relativas ao período aquisitivo de 02/01/2019 à 01/01/2020, restando-lhe 20 (vinte) dias a serem gozados no período de 01/02/2021 à 20/02/2021.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 308246
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, e o Prefeito de São Roque do Canaã-ES, ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Processo Administrativo 2757/2020, para contratação da empresa YAMA LIDER MOTOS LTDA, no valor de R$ 84,00 (oi-tenta e quatro reais) empresa autorizada para a prestação de serviços de revisão de garantia de 1000 km, referente a motocicleta YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z, placa RBB6G90, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 253
São Roque do Canaã-ES, 30/10/2020.
Estevão A.G. Milanezi
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rubens Casotti
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 308241
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, e o Prefeito de São Roque do Canaã-ES, ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Processo Administrativo 2759/2020, para contratação da empresa YAMA LIDER MOTOS LTDA, no valor de R$ 84,00 (oi-tenta e quatro reais) empresa autorizada para a prestação de serviços de revisão de garantia de 1000 km, referente a motocicleta YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z, placa RBB6G30, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
São Roque do Canaã-ES, 30/10/2020.
Estevão A.G. Milanezi
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rubens Casotti
Prefeito Municipal
REPUBLICAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 308245
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições, torna público, para cumprimento no disposto no artigo 24, XVII da Lei 8.666/93, e o Prefeito de São Roque do Canaã-ES, ratifica a DISPENSA DE LICITAÇÃO, Processo Administrativo 2758/2020, para contratação da empresa YAMA LIDER MOTOS LTDA, no valor de R$ 84,00 (oi-tenta e quatro reais) empresa autorizada para a prestação de serviços de revisão de garantia de 1000 km, referente a motocicleta YAMAHA/XTZ150 CROSSER Z, placa RBB6I37, em atendimento a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
São Roque do Canaã-ES, 30/10/2020.
Estevão A.G. Milanezi
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
Rubens Casotti
Prefeito Municipal
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 254
DECRETO 4.919/2020Publicação Nº 308281
MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA CONSOLIDADO GERAL PM-CM-FMS ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004919/2020 Data 30/10/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
49.800,00
Viabilização e ampliação de estrutura física e de equipamentos - FMS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
00001402.1030100081.015
44905200000
0000024
1214000
TOTAL: 49.800,00
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil oitocentos reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
10.000,00
Gestão das Políticas da Sec. Mun. de Saude
MATERIAL DE CONSUMO 125000033903000000
00001401.1012200082.0240000006
5.600,00
Gestão das Atividades de Atenção Básica
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121400031901100000
00001402.1030100082.0250000025
31.900,00
Gestão das Atividades da Vigilancia Epidemiológica e Ambiental
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121400031901100000
00001404.1030500082.0290000068
2.300,00
Gestão das Atividades da Vigilancia Epidemiológica e Ambiental
MATERIAL DE CONSUMO 121400033903000000
00001404.1030500082.0290000073
TOTAL: 49.800,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 30 outubro de 2020
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil oitocentos reais ),nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 255
DECRETO 4.920/2020Publicação Nº 308282
MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004920/2020 Data 30/10/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
244,00
Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Admin. e Finanças
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0301.0412200042.003
33909300000
0000030
1001000
1.000,00
Reforma, ampliação e adequação da estrutura física e equipamentos das Unidades Educacionais
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
0402.1236100071.004
44905200000
0000066
1111000
15.571,51
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0707.1545100101.007
44903900000
0000133
1001000
50.000,00
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0707.1545100101.007
44903900000
0000133
1620000
93.314,72
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0707.1545100101.007
44903900000
0000133
2001000
20.300,00
Gestão das Atividades da Sec.Mun. Obras e Serviços Públicos
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
0707.1545200102.014
33909300000
0000146
1001000
TOTAL: 180.430,23
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 180.430,23 ( cento e oitenta mil quatrocentos e trinta reais e vinte e três centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
15.571,51
Aquisição de Equipamentos e materiais pernamentes
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
0301.0412200041.0160000015
84.800,00
Aquisição de Equipamentos e materiais pernamentes
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200100044905200000
0301.0412200041.0160000015
20.300,00
Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Admin. e Finanças
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
0301.0412200042.0030000026
7.514,72
Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Admin. e Finanças
OBRAS E INSTALAÇÕES 200100044905100000
0301.0412200042.0030000032
244,00
Administração Tributária Municipal
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100100033904600000
0302.0412900032.0370000046
1.000,00
Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
0606.2781200091.0060000119
1.000,00
Aquisição de Máquinas Pesadas, Veículos e Acessórios
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200100044905200000
0707.1578500101.0120000147
50.000,00
Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente
OBRAS E INSTALAÇÕES 152020144905100000
1202.1854100162.0380000263
TOTAL: 180.430,23
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 180.430,23 ( cento e oitenta mil quatrocentos etrinta reais e vinte e três centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
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MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004920/2020 Data 30/10/2020
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 30 outubro de 2020
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
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DECRETO 4.921/2020Publicação Nº 308283
MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004921/2020 Data 30/10/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
69.620,00
Gestão das Políticas de Educação
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
0401.1212200072.005
44905200000
0000061
1111000
42.400,00
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
MATERIAL DE CONSUMO
0707.1545100101.007
44903000000
0000132
1001000
95.565,32
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0707.1545100101.007
44903900000
0000133
1001000
77.400,00
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0707.1545100101.007
44903900000
0000133
1620000
TOTAL: 284.985,32
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 284.985,32 (duzentos e oitenta e quatro mil novecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
13.000,00
Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Admin. e Finanças
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100100033903300000
0301.0412200042.0030000024
15.000,00
Administração Tributária Municipal
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
0302.0412900032.0370000045
5.965,32
Administração Tributária Municipal
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO 100100033904600000
0302.0412900032.0370000046
5.000,00
Gestão das Políticas de Educação
MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000
0401.1212200072.0050000054
1.900,00
Gestão das Políticas de Educação
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111100033903600000
0401.1212200072.0050000056
1.000,00
Gestão das Políticas de Educação
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000
0401.1212200072.0050000057
1.600,00
Capacitação e Treinamento de Recursos Humanos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000
0401.1212800052.0040000063
26.000,00
Manutenção da Rede Escolar - Ensino Fundamental
MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000
0402.1236100072.0070000072
12.000,00
Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil da Pré Escola
MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000
0403.1236500072.0080000084
22.120,00
Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil Creche
MATERIAL DE CONSUMO 111100033903000000
0403.1236500072.0090000093
1.500,00
Gestão das Atividades de Controle Interno
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
0501.0412400172.0230000112
1.500,00
Gestão das Atividades de Controle Interno
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
0501.0412400172.0230000113
77.400,00
Gestão das Atividades da Sec.Mun. Obras e Serviços Públicos
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 162000033903900000
0707.1545200102.0140000143
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 284.985,32 (duzentos e oitenta e quatro milnovecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
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MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004921/2020 Data 30/10/2020
3.000,00
Gestão das Atividades da Sec. Mun. de Assistência Social
MATERIAL DE CONSUMO 139000933903000000
0901.0812200122.0160000169
3.000,00
Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 139000933903600000
0901.0824400132.0170000186
2.000,00
Gestão das Atividades da Proteção Social Básica- CRAS/SCFV/IGD/BPC
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000933903900000
0901.0824400132.0170000187
11.900,00
Manutenção e Ampliação dos Benefícios da Política de Assistência Social
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 139000933903200000
0901.0824400142.0210000194
9.000,00
Gestão das Atividades do CREAS
MATERIAL DE CONSUMO 139000933903000000
0901.0824400152.0300000200
9.000,00
Gestão das Atividades do Conselho Tutelar
MATERIAL DE CONSUMO 139000933903000000
1001.1424300152.0180000217
3.600,00
Gestão das Atividades do Conselho Tutelar
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 139000933903900000
1001.1424300152.0180000220
15.100,00
Gestão das Atividades da Casa de Passagem
MATERIAL DE CONSUMO 139000933903000000
1001.1424300152.0190000230
17.000,00
Gestão das Atividades da Sec.Mun. Meio Ambiente
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
1201.1854100162.0220000246
19.000,00
Gestão das Atividades da Sec.Mun. Meio Ambiente
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000
1201.1854100162.0220000247
5.900,00
Gestão das Atividades da Sec.Mun. Meio Ambiente
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
1201.1854100162.0220000248
2.500,00
Gestão das Atividades do Fundo Municipal de Meio Ambiente
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000
1202.1854100162.0380000260
TOTAL: 284.985,32
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 30 outubro de 2020
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 259
REPUBLICAÇÃO PORTARIA 259/2020Publicação Nº 308280
MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71PORTARIA Nº 0000259/2020 Data 28/10/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.600,00
Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
0606.2781200091.006
44905200000
0000119
1001000
1.000,00
Gestão daa Atividades da Sec.de Tur., Cult., Esporte e Lazer
MATERIAL DE CONSUMO
0606.2781200092.013
33903000000
0000125
1001000
81.630,72
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0707.1545100101.007
44903900000
0000133
1620000
112.279,63
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0707.1545100101.007
44903900000
0000133
2001000
40.910,32
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
0707.1545100101.007
44903900000
0000133
2620000
TOTAL: 237.420,67
Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 237.420,67 (duzentos e trinta e sete mil quatrocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
1.600,00
Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
0606.2781200091.0060000118
1.000,00
Gestão daa Atividades da Sec.de Tur., Cult., Esporte e Lazer
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
0606.2781200092.0130000127
81.630,72
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
OBRAS E INSTALAÇÕES 162000044905100000
0707.1545100101.0070000134
112.279,63
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
OBRAS E INSTALAÇÕES 200100044905100000
0707.1545100101.0070000134
40.910,32
Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana
OBRAS E INSTALAÇÕES 262000044905100000
0707.1545100101.0070000134
TOTAL: 237.420,67
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SAO ROQUE DO CANAA, 28 outubro de 2020
O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.
DECRETA:
Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 237.420,67 (duzentos e trinta e sete milquatrocentos e vinte reais e sessenta e sete centavos ), nas seguintes dotações:
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 260
MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71PORTARIA Nº 0000259/2020 Data 28/10/2020
RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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Página 261
Serra
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOPublicação Nº 308042
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE GESTÃO DE IMPRESSÃO E SOLUÇÃO DE IMPRESSÕES E CÓPIAS, COMPREENDENDO A CESSÃO DE DIREI-TO DE USO DE EQUIPAMENTOS, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E SUPRIMEN-TOS NECESSÁRIOS (COM FORNECIMENTO DE PAPEL.
ATA Nº 328/2020
PROC. Nº 30357/2020
MPE 168/2020
CONTRATADA: OSIRIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 05.388.792/0001-37. Vigência:
12 (doze) meses a partir da assinatura. Valor Total: R$ 2.287.998,00 ( dois milhões duzentos e oitenta e sete mil novecen-tos e noventa e oito reais). As despesas ocorrerão a conta da dotação orçamentária das respectivas dotações orçamentá-rias dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta que aderirem a contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de compras.
Data da assinatura: 22 de outubro de 2020.
MUNIRA MASRUHA BORTOLINI
Secretária Municipal de Educação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (308)/2020Publicação Nº 307986
Extrato da Ata de Registro de Preços (308)/2020
PROCESSO: 27.610/2020 Pregão Eletrônico: 203/2020
Validade do Registro: 12 (doze) meses a partir do dia posterior à publicação.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS.
FORNECEDOR CNPJLote Desc. Marca Quant.
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA. 73.856.593/0001-66
02 AZITROMICINA PÓ P/ SUSP. ORAL 40MG/ML. PRATI 25.000
07 FUROSEMIDA 40MG COMPR.. PRATI 1.500.000
Serra, 03 de novembro de 2020
AVISO CP 039/2020Publicação Nº 308088
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 039/2020
O Município da Serra/ES, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia – CPL/SEOB, em atendimento a Secretaria Municipal de Obras, torna público que realizará licitação na modalidade Concorrência Pública Nº 039/2020 do tipo menor preço global, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS PARA IMPLANTAÇÃO DE CICLOFAIXA COM ADEQUAÇÕES FÍSICAS DO TRECHO DA AVENIDA NORTE-SUL, PRÓXIMO AO TERMI-NAL DE LARANJEIRAS, NO BAIRRO CIVIT II, NESTE MUNICÍPIO.
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Os envelopes deverão ser entregues no dia 07 de dezembro de 2020 as 13:00 horas, na sede da CPL/SEOB, a Rua Maestro Antônio Cícero, nº. 111, Anexo SEOB - Térreo, Centro, Serra-ES.
O Edital e anexos poderão ser obtidos mediante apresentação de Pendrive na sala da CPL.
Informações (0xx27) 3291.2146
Serra/ES, 03 de novembro de 2020
JEFFERSON ZANDONADI
Presidente da CPL/SEOB
AVISO TP 022/2020Publicação Nº 308089
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2020
O Município da Serra/ES, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços – CPL/SEOB, em atendimen-to a Secretaria Municipal de Obras, torna público que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços Nº 022/2020 do tipo menor preço global objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE QUADRA COBERTA EM PRAÇA LOCALIZADA À RUA TREZE DE MAIO NO BAIRRO JARDIM TROPICAL, NESTE MUNICÍPIO.
Os envelopes deverão ser entregues no dia 20 de novembro de 2020 as 13:00 horas, na sede da CPL/SEOB, a Rua Maestro Antônio Cícero, nº 111, Anexo SEOB – Térreo, Centro, Serra-ES.
O Edital e anexos poderão ser obtidos mediante apresentação de Pendrive.
Informações (0xx27) 3291.2146
Serra (ES), 03 de novembro de 2020.
JEFFERSON ZANDONADI
Presidente da CPL/SEOB
CHAMADA PUBLICA 097-2020Publicação Nº 308097
CHAMADA PÚBLICA 097/2020
Processo 33.869/2020
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, TORNA PÚBLICO interesse em locação de imóvel para funcionamento do IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE ATENÇÃO PRI-MARIA DE SAUDE ITINERANTE NO BAIRRO CHAPADA GRANDE-SERRA/ES . O imóvel a ser locado deverá estar situado no Município da Serra, conforme exigência do Termo de Referência. Inicio acolhimento propostas: 05/11/20-8H Fim re-cebimento propostas: 26/11/2020–16h. Abertura da sessão pública: 27/11/20 –09h. Edital e seus anexos encontram-se disponíveis através do site: www.serra.es.gov.br/transparência
Esclarecimentos poderão ser solicitados através do E-mail: [email protected]
Serra, 03/11/2020
Comissão Permanente de Licitação/SESA
CONTRATO 189-2020Publicação Nº 308002
EXTRATO DO CONTRATO Nº 189/2020 PROCESSO Nº 59099/2019 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e o Em-presa LABORATÓRIO DE PROTESE ODONTOLOGICA GLÓRIA LTDA -ME Objeto: PRÓTESES DENTÁRIAS REMOVÍVEIS.
ALEXANDRE CAMILO F. VIANA
Secretário de Saúde da Serra
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CP 030/2020 - RESULTADOPublicação Nº 308171
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 030/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Concorrência Pública nº 030/2020, destinada a contratação de empresa para execução de Obra de Pavimentação/Calça-mento das Ruas Jonatas Nunes Loureiro e Projeção da Rua Mucuri, no Bairro Boa Vista II, no Município de Serra/ES.
EMPRESA VENCEDORA:
Renova Construções Ltda.
VALOR: R$ 188.392,35 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos).
Serra/ES, 03 de novembro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
DECRETOPublicação Nº 308109
DECRETO Nº 6841, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Designa servidora para substituir Controladora Geral do Município - CGM.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Designa a servidora ANDREIA ZANELATO NOVAIS GOES DE ALMEIDA, Subsecretária de Auditoria Interna e Contro-le, para substituir a Controladora Geral do Município - CGM, no período de 3/11/2020 a 17/11/2020.
Art. 2º A designação da servidora obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 3 de novem0bro de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de outubro de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
LEIS E PORTARIAPublicação Nº 308128
LEI Nº 5.241, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO RUA VISTA ALTA, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO MARCOS I, PARA RUA CALÍOPO RO-DRIGUES DA FRAGA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Logradouro Público RUA VISTA ALTA para RUA CALÍOPO RODRIGUES DA FRAGA, localizado no Bairro São Marcos I, Serra/ES.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 8 de outubro de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
LEI Nº 5.245, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
ALTERA A RUA XC PARA A RUA ZILDA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA, NO ÂMBITO MUNICIPAL DE SERRA E DAS OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o nome da Rua XC para Rua ZILDA RODRIGUES DE SOUZA OLIVEIRA localizado no Bairro Jardim Limoeiro, Serra-ES.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de outubro de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 142, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020
Prorrogação de licença sem vencimento.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 18.718/2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Prorrogar a licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares, concedida por meio da Portaria nº 80, de 2 de maio de 2016, ao servidor THIAGO LIMA PEIXOTO COSTA, matrícula nº 21.347, Fiscal Municipal – Fiscal do Meio Ambiente, lotado na Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano - Sedur, pelo período de 2 anos.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de maio de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 29 de outubro de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
ANCKIMAR PRATISSOLLI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
Interino
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OFICIOPublicação Nº 308218
Serra/ES, 29 de outubro de 2020.
OFÍCIO Nº 391/2020 – CRF
Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento do processo nº 45092/2019 - RESTITUIÇÃO DO ISSQN CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL, no dia 04/11/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/ 99580-0382, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação.
FAVOR ENTRAR EM CONTATO ([email protected]) PARA PODER ENCAMINHAR O LINK DA REUNIÃO.
Atenciosamente,
JONATHAS SANTANA DUQUE
Secretário do CRF
A
PROOF SERVIÇOS E COMERCIO DE INFORMATICA LTDA
RUA MARATAIZES, Nº 250, SALA 608, VALPARAISO,
SERRA/ES
Telefone: 21 2277 - 7520
Recebi em ____/_____/_____ Tel: ____________________________
NOME LEGÍVEL C.P.F.
OFICIOPublicação Nº 308085
Serra/ES, 29 de outubro de 2020.
OFÍCIO Nº 392/2020 – CRF
Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nº 101083/2011 e apensos – auto de infração nº 910.030/2011; nº 101330/2011 e apensos – auto de infração nº 927.890/2011; nº 59127/2011 e apensos – auto de infração nº 839.707/2011; nº 84948/2011 e apensos – auto de infra-ção nº 862.558/2011; nº 41155/2012 e apensos – auto de infração nº 337.340/2011 e nº 27613/2012 e apensos – auto de infração nº 348.780/2011, no dia 04/11/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: (27) 3291.2057/995800382, po-dendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação.
FAVOR ENTRAR EM CONTATO ([email protected]) PARA PODER ENCAMINHAR O LINK DA REUNIÃO.
Atenciosamente,
JONATHAS SANTANA DUQUE
Secretário do CRF
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A
HSBC BANK BRASIL S A BANCO MULTIPLO;
HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (BRASIL) S.A.
TVA OLIVEIRA BELLO, Nº 34, 4º ANDAR, CENTRO,
CURITIBA/PR
AV. MANOEL RIBAS, Nº 477, MERCÊS,
CURITIBA/PR
Telefone:
Recebi em ____/_____/_____ Tel: ____________________________
NOME LEGÍVEL C.P.F.
RESULTADO SRPMPE235/2020Publicação Nº 308044
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 235/2020
O MUNICIPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 235/2020, processo nº 36024/2020 SEDUR, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE BLOCOS DE NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURA - SEDUR, conforme segue:
LOTE I: DIGRAPEL DISTRIBUIDORA DE PAPEL E GRÁFICA LTDA EPP - VALOR: R$ 29.997,36.
Serra, 03 de novembro de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
SEDESPublicação Nº 308135
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 502/2015, 521/2015, 539/2015, 557/2015, 575/2015, 593/2015 E 611/2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, com fulcro nos artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os proprietários e detentores dos veículos do cometimento de Infra-ções de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem “Defesa”, e ainda, o prazo de 15 (quinze) dias para realizarem a indicação do condutor responsável pela infração junto a Prefeitura da Serra, contados a partir desta publicação.
A relação dos veículos contendo placa, nº do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento consta na íntegra no referido edital no endereço www.serra.es.gov.br, a partir das 16hs.
A defesa deverá ser instruída com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Autuação (cópia do edital publicado), cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não for o proprietário (apenas para pessoa jurídica).
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
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A indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação (cópia do edital publicado), cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário. As cópias reprográficas dos documentos de identificação civil apresentadas, tanto na Defesa quanto na Indicação de Condutor, serão consideradas para comprovação de assinatura.
A defesa poderá ser entregue diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura da Serra ou enviado através de correspondên-cia com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES, CEP 29173-735
Serra, 21 de Outubro de 2020.
Maximiliano Werneck de Souza
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL - PMS
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE 001/2020:
POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 511/2015, 530/2015, 548/2015, 566/2015, 584/2015, 602/2015 e 620/2015.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, com fulcro nos artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como, na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade os proprietários e detentores dos veí-culos pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Recurso à JARI, contados a partir desta publicação.
A relação dos veículos contendo placa, nº do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento e valor da multa consta na integra dos referidos editais disponibilizados no endereço www.serra.es.gov.br, a partir das 16hs.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade (cópia do edital publicado), cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não for o proprietário (apenas para pessoa jurídica). As cópias reprográficas dos documentos de identificação civil apresentadas serão conside-radas para comprovação de assinatura.
O recurso poderá ser entregue diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura da Serra ou enviado através de correspondên-cia com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES, CEP 29173-735
Serra, 21 de Outubro de 2020.
Maximiliano Werneck de Souza
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL - PMS
SEOBPublicação Nº 308104
PORTARIA SEOB Nº 172, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE OBRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribui-ções legais que lhe são conferidas por lei, Institui a COMISSÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS da Secretaria Municipal de Obras, considerando as determinações contida no DECRETO Nº 8285, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica designada COMISSÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS, que deverá desenvolver suas atividades de acordo com os termos desta portaria e DECRETO Nº 8285, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016.
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Parágrafo Único. A comissão de que trata este artigo será composta por 1 presidente, 1 coordenador e 4 membros tota-lizando 6 servidores.
Presidente: Zacarias Carraretto
Coordenador: Eloisa Helena de Moraes
Membros: Camila Teixeira da Silva, Daniel Braga Mazoni, Luciene Ávila Machado, Maurenilha Pimentel Loureiro
Art. 2° COMISSÃO DE INVENTARIO PATRIMONIAL é a comissão responsável pelo controle patrimonial na Unidades Ges-tora.
Art. 3º São atribuições da Comissão de Inventário Patrimonial.
I. A presentar cronograma de trabalho à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e à Controladoria Geral do Município, no prazo de 15 dias após a sua criação através de oficio;
II. O levantamento físico, avaliação e reavaliação de todos os bens patrimoniais;
III. Elaborar ou providenciar junto às demais setores da Unidade, quando necessário e de acordo com as suas competên-cias, relatórios, laudos técnicos contendo a situação dos bens móveis, imóveis e intangíveis devidamente assinados por quem os elaborou;
IV. Verificação da variação patrimonial;
V. Realizar atualização física e sistêmica, consolidação e redistribuição dos bens móveis até o 10° dia útil de cada mês;
VI. Avaliar as condições dos bens em desuso, obsolescência, imprestabilidade ou outras circunstâncias que tornam os bens inservíveis ao serviço público;
VII. Analisar e verificar a correta utilização dos bens móveis, notificando o uso indevido do bem patrimonial;
VIII. Tomar ciência e acompanhar a entrega de bens permanentes na unidade gestora;
IX. Registrar as transferências internas à unidade gestora, de todos os bens patrimoniais;
X. Manter atualizada a carga patrimonial dos setores e departamentos vinculados à unidade gestora, executando o registro no Sistema de Gestão de Materiais;
XI. Seguir as orientações discriminadas no Manual de Orientações aos Usuários de Bens Patrimoniais Permanentes (Por-taria nº 69/2015) e no Manual de Normas de Procedimentos referente ao Sistema de Controle Interno (Decreto nº 6630/2015) ou outros que vierem a substituí-los.
Art. 4º Compete ao presidente da Comissão:
I. Manter o Departamento de Contabilidade do Município, a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e a Controladoria Geral do Município cientes do andamento da realização do inventário através de oficio.
Art. 5º Compete ao coordenador:
II. Promover reuniões necessárias para orientação quanto aos procedimentos para realização do inventário;
III. Promover as medidas necessárias ao perfeito funcionamento da comissão de inventário;
IV. Avaliar os relatórios elaborados pela comissão de inventário;
V. Indicar ajustes e correções a serem realizados, bem como orientar quanto a abertura de processos de sindicância;
VI. Realizar a consolidação dos dados e elaborar relatório final do inventário.
VII. Elaborar atas das reuniões e deliberações da comissão, bem como solicitar a substituição de componentes, quando necessário;
VIII. Disponibilizar os relatórios para verificação dos órgãos de controle interno e externo;
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IX. Elaborar em conjunto com os membros os formulários necessários e outros documentos para realização do inventário;
X. Elaborar rotinas necessárias para realização do inventário e orientar membros sobre os trabalhos;
XI. Elaborar relatório de inconsistências encontradas e assiná-lo em conjunto com os membros;
XII. Cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas estabelecidas.
Art. 6º Compete aos membros:
XIII. Realizar o inventário de acordo com as normas vigentes de contabilidade aplicada ao setor público;
XIV. Assinar os relatórios de inventário e inconsistências em conjunto com o presidente e o coordenador;
XV. Manter o coordenador informado sobre qualquer dificuldade encontrada na realização do inventário;
XVI. Incluir informações no banco de dados;
XVII. Avaliar o estado de conservação dos bens.
XVIII.
Art. 7º Fica expressamente proibido o remanejamento de bens móveis de um setor para outro, sem que haja a comu-nicação prévia expressa para a COMISSÃO DE INVENTÁRIO PATRIMONIAL DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E INTANGÍVEIS.
Art. 8º Toda documentação relativa ao inventário físico/financeiro realizado, ficará sob a guarda do Departamento de Pa-trimônio, e estará à disposição dos interessados e dos órgãos de controle interno e externo. A documentação deverá ser arquivada por unidade administrativa.
Art. 9º A presente comissão terá o prazo de 30 de dezembro de 2020 para desenvolver suas atividades e para a sua con-clusão, cabendo prorrogação caso haja necessidade de dilação de prazo.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Serra - ES, em 29 de outubro de 2020.
Zacarias Carraretto
Secretário Municipal de Obras
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 007/2020 3º ADITIVO
CONTRATADO: COMPACTA CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA.
OBJETO: URBANIZAÇÃO DE PRAÇA LOCALIZADA NO ENCONTRO DAS AVENIDAS RIO DOCE, NORTE SUL E LARANJEIRAS, NO BAIRRO CIDADE POMAR.
OBJETIVO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DO VALOR
NOVO VALOR: R$ 899.401,82
PROCESSO Nº: 48.445/2019
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 619Publicação Nº 308222
PORTARIA Nº 619, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Patrícia de Castro Will Trancozo, do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Represen-tação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 03/11/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2020.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 620Publicação Nº 308223
PORTARIA Nº 620, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Rosilda Pereira de Souza, do cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, a partir do dia 03/11/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2020.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 621Publicação Nº 308224
PORTARIA Nº 621, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Rosilda Pereira de Souza, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 04/11/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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PORTARIA Nº 622Publicação Nº 308226
PORTARIA Nº 622, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor Marcos Vinícius Poloni de Souza, do cargo em comissão de Agente de Gabinete de Represen-tação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 03/11/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 03/11/2020.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 623Publicação Nº 308230
PORTARIA Nº 623, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Dione Nogueira dos Santos, para exercer o cargo de provimento em comissão de Adjunto de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 04/11/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 624Publicação Nº 308233
PORTARIA Nº 624, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Marilan Constantino, para exercer o cargo de provimento em comissão de Auxiliar de Gabinete de Repre-sentação Parlamentar – Nível I, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 04/11/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
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PORTARIA Nº 625Publicação Nº 308234
PORTARIA Nº 625, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Adriano Rodrigues Cordeiro, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente de Gabinete de Representação Parlamentar – Nível II, previsto na Lei nº 2.939/2006, a partir do dia 04/11/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
PORTARIA Nº 626Publicação Nº 308274
PORTARIA Nº 626, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
Designa a Comissão Permanente de Licitação de Compras e Serviços, Obras e Serviços de Engenharia e dá outras provi-dências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Resolução nº 95/86, considerando o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666/93 e no art. 48 – ANEXO IV da Lei Municipal nº 2.655/2003, modificada pela Lei nº 3.061/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão Permanente de Licitação, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal da Serra, a partir do dia 04 de novembro de 2020, composta pelos seguintes servidores, a saber:
PRESIDENTE - Isaac Miranda Mori,
1º MEMBRO - Davi Maike da Silva Teixeira,
2º MEMBRO - Bruno Soares Costa,
3º MEMBRO - Julemar Antônio de Amorim,
4º MEMBRO - Alexsandra Batista Santos Melo,
5º MEMBRO - Luisa da Silva Chaves,
6º MEMBRO - Andreia Aparecida Lourençoni Degasperi.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 582, de 09 de outubro de 2020.
Art. 3º Dê-se ciência aos servidores designados e publique-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente-CMS
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Sooretama
Prefeitura
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2020 - RETROESCAVADEIRAPublicação Nº 308025
PREGÃO ELETRÔNICO 09/2020
O Município de Sooretama - ES, através da Secretaria Municipal de Agricultura e por intermédio de sua Equipe de Pre-gão conforme DECRETO N° 567, de 14/08/2020, Faz saber que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 09/2020, do tipo Menor Preço por Item.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA – RETROESCA-VADEIRA, POR MEIO DO CONVÊNIO SINCOV Nº. 890108/2019, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA - ES
Data da Sessão de Lances: 17/11/2020, às 14:30h (horário de Brasília).
Informações da Sessão Através dos sites www.sooretama.es.gov.br, www.bll.org.br e no email: [email protected].
Telefones:
(41)3097-4600
(27) 3723-1282
Ramal 228
Locais de retirada do Edital, no referido Site.
ID CIDADES 2020.070E0700001.01.0029
CLÁUDIO LINO MARES
Sub-Pregoeiro
RESUMO DE CONTRATO 195-2020 - J. BASSANIPublicação Nº 308133
CONTRATO Nº 195/2020
PP 10/2020
CONTRATANTE: Município de Sooretama-ES.
CONTRATADO: J. BASSANI – FUNERÁRIA SOORETAMA ME
CNPJ: 14.147.262/0001-98
OBJETO: AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS TAMANHOS ESPECIAIS E ACESSÓRIOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA”
VALOR GLOBAL: R$ 29.432,00 (vinte e nove mil, e quatrocentos e trinta e dois reais)
VIGÊNCIA: 03 (três) meses
RECURSO: ficha 363
PROC. ADM: 6234/2019
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
AVISO TOMADA DE PREÇOS Nº 00023/2020Publicação Nº 308126
AVISO TOMADA DE PREÇOS
Nº 00023/2020
A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – ES, em cumprimento à Lei 8.666/93 e LC 123/06, torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA BEM COMO SISTEMA SPDA NO OBSERVATÓRIO.PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS. ABERTURA: 20/11/2020, às 12:30 horas.
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi A. Comarela, 385. Tel.: (28) 3546 1188 – R 252, das 12:00 às 18:00 horas ou no site www.vendanova.es.gov.br.
Alexandra de Oliveira Vinco
Presidente CPL
NOTIFICACAO 01 MHFPublicação Nº 308269
N O T I F I C A Ç Ã O
NOTIFICANTE : MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE- ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede e Prefeitura na Av. Evandi Américo Comarela, nº 385 - Centro - Venda Nova do Imigrante, ES, CNPJ Nº31.723.497/0001-08, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI.
NOTIFICADA : MHF CONSTRUTORA EIRELI, com sede à Av. Leitão da Silva, nº389, sala 103, Bento Ferreira, Vitória, E. Santo, CEP:29.050-605, representada pelo Sr. MATHEUS VIEIRA CAMPOREZ.
I- Pela presente fica a empresa, MHF CONSTRUTORA EIRELI, N O T I F I C A D A a:
1- Dar imediato andamento da obra de Pavimentação e Drenagem da Avenida 24 de Junho na Comunidade de Bicuíba, observando que, a Prefeitura já executou a terraplenagem e o local está pronto para retomada dos trabalhos.
2- Fica desde já notificada que, o não acatamento da presente NOTIFICAÇÃO, causará a aplicação das penalidades legais previstas no contrato, bem como a propositura de medida judicial competente.
Venda Nova do Imigrante, ES, 03 de novembro de 2020.
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
Prefeito Municipal
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Viana
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 099/2020Publicação Nº 308265
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP
nº 099/2020
Código CidadES:
2020.073E0500002.02.0044
O Município de Viana/ES, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através de sua Pregoeira, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 099/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, PACTUADOS NA RELAÇÃO MUNICIPAL DE MEDI-CAMENTOS ESSENCIAIS – REMUME, DESTINADOS A ATENDER AOS USUÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 17/11/2020 às 08h.
Inicio da disputa: 17/11/2020 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 03 de novembro de 2020.
Georgea Passos
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 100/2020Publicação Nº 308270
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP
nº 100/2020
Código CidadES:
2020.073E0600002.02.0003
O Município de Viana/ES, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 100/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ELETROELETRÔNICO E ELETRODOMÉSTICOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 18/11/2020 às 08h.
Inicio da disputa: 18/11/2020 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 03 de novembro de 2020.
Georgea Passos
Pregoeira
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Página 276
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 101/2020Publicação Nº 308268
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP
nº 101/2020
Código CidadES:
2020.073E0600002.02.0004
O Município de Viana/ES, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 101/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ITENS DE PUERICULTURA PARA A ESTRUTURAÇÃO DA CASA DE ACOLHI-MENTO PROVISÓRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 19/11/2020 às 08h.
Inicio da disputa: 19/11/2020 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 03 de novembro de 2020.
Georgea Passos
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO - PE 102/2020Publicação Nº 308276
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP
nº 102/2020
Código CidadES:
2020.073E0600002.02.0005
O Município de Viana/ES, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, através de sua Pregoeira, TOR-NA PÚBLICO a quem possa interessar, que realizará a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 102/2020, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E MOBILIÁRIO DE ESCRITÓRIO PARA A ESTRUTURAÇÃO DA CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO DAL SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES
Limite de acolhimento e Abertura das propostas: 20/11/2020 às 08h.
Inicio da disputa: 20/11/2020 às 10h.
Informações: Edital disponível, nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.viana.es.gov.br. Tel.: (27) 2124-6731 de 09h às 18h, ou pelo e-mail: [email protected].
Viana/ES, 03 de novembro de 2020.
Georgea Passos
Pregoeira
PORTARIA N° 0584/2020Publicação Nº 308260
PORTARIA Nº 0584/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA PORTARIA 005/2020 DE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SEMAD, LEI 3.007/2018, ART 8º, INCISOS XVII.
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O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV, Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Viana e considerando as disposições do Art. 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 005/2020 de composição da Comissão de Organização, Realização e Gerenciamento de Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado, em atendimento as demandas no âmbito do Município de Viana;
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR da Comissão de Comissão de Processo Seletivo do Município de Viana o servidor Marcos Paulo Maioli Tatagiba;
Art. 2° INCLUIR na Comissão de Processo Seletivo do Município de Viana a servidora Ana Tainá Quemelle;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Viana - ES, 03 de Novembro de 2020.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em Exercício
PORTARIA N° 0585/2020Publicação Nº 308286
PORTARIA Nº 0585/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 61, inciso II da Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal n° 3.007 de 19 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 0561/2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 04 de Novembro de 2020.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
Prefeito Municipal de Viana – Em Exercício
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 096/2020Publicação Nº 308278
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 096/2020
Processo Administrativo nº 20226/2019.
Pregão Eletrônico nº 057/2019.
Ata de registro de Preços nº 182/2019.
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Contratada: DISTRIBUIDORA DE GÁS GREGÓRIO.
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Objeto: RECARGA DE BOTIJÃO DE GÁSDE GÁS GLP 13 KG (SISTEMA DE TROCA DE VASILHAME), PARA ATENDER AS DE-MANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 698,50 (seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Viana/ES, 13 de outubro de 2020.
JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 097/2020Publicação Nº 308279
RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 097/2020
Processo Administrativo nº 20226/2019.
Pregão Eletrônico nº 057/2019.
Ata de registro de Preços nº 182/2019.
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES por meio do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Contratada: DISTRIBUIDORA DE GÁS GREGÓRIO.
Objeto: RECARGA DE BOTIJÃO DE GÁSDE GÁS GLP 13 KG (SISTEMA DE TROCA DE VASILHAME), PARA ATENDER AS DE-MANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.
Valor: R$ 698,50 (seiscentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos).
Vigência: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
Viana/ES, 13 de outubro de 2020.
JOSÉ LUIS OLIVEIRA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 178/2020Publicação Nº 308284
RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 178/2020
Processo Administrativo nº. 011062/2020.
Dispensa de Licitação com fulcro no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES.
Contratada: COMPANY COMÉRCIO SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA ME.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO PABX PARA COMU-TAÇÃO ENTRE TRANSFERÊNCIA DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS INTERNAS E EXTERNAS, SEM A INTERVENÇÃO DE UM OPERADOR OU DA TELEFONISTA.
Valor: R$ 14.850,35 (quatorze mil, oitocentos e cinquenta reais e trinta e cinco centavos).
Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
Viana/ES, 28 de outubro de 2020.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA (EM EXERCÍCIO)
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RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO COTNRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 202/2019Publicação Nº 308119
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 202/2019
Processo Administrativo no 15352/2019.
Ata de Registro de Preços nº 119/2019.
Pregão Presencial para Registro de Preços no 002/2019.
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Contratada: ARAUJO RENTACAR EIRELI EPP.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO do Contrato de Prestação de Serviços nº 202/2019, firmado entre as partes, com base no art. 57 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor: R$ 90.828,00 (noventa mil oitocentos e vinte e oito reais).
Vigência: fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato a partir de 17 de outubro de 2020, por mais 12 (doze) meses.
Viana/ES, 16 de outubro de 2020.
PRISCILLA ESPÍNDULA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL (EM EXERCÍCIO)
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PORTARIA N° 0586/2020Publicação Nº 308287
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Secretaria Municipal de Governo
PORTARIA Nº 0586/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do
Município de Viana. RESOLVE: Art. 1° CONCEDER, férias aos servidores relacionados no anexo I.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Viana - ES, 03 de Novembro de 2020.
OSMAR FRANCISCO ZUCOLOTO Prefeito Municipal de Viana – Em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA Secretaria Municipal de Governo
ANEXO I
Secretaria Municipal de Governo
MATRICULA NOME PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO
030475-03 LUCAS GEGENHEIMER TRANCOSO 2020/2021 13/10/2020 À 23/10/2020 03/11/2020 À 16/11/2020
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
MATRICULA NOME PERIODO AQUISITIVO PERIODO DE GOZO
031721-01 DEVANIR FERREIRA 2020/2021 03/11/2020 À 22/11/2020
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Página 281
54ª CONVOCAÇÃO - EDITAL N° 01/2019 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISPublicação Nº 308250
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMAST/PMV EDITAL Nº 01/2019
54ª CONVOCAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL do Município de Viana, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.007/2018, Artigo 23, § 2º, IV, e em conformidade com o disposto no Edital nº 01/2019 do Processo Seletivo Simplificado SEMAST/PMV, com resultado final homologado em 08 de março de 2019, edição nº 1216; RESOLVE: CONVOCAR após a conferência da documentação entregue, o candidato aprovado para dar início ao processo admissional (assinatura de contrato) de acordo com item 08 do Edital SEMAST/PMV Nº 01/2019 e item 01 deste Edital, que deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, localizada na Avenida Florentino Ávidos nº 01, Prefeitura Municipal de Viana, 6º andar, no dia 06 (vinte) de novembro de 2020, no horário especificado e conforme segue:
NIVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Data: 06/11/2020 Horário: 13:00h
NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO MARIA DA PENHA NASCIMENTO GONÇALVES 220 ELOISA DE ARRUDA LUDTKE 361
1. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 1.1 Os candidatos convocados deverão comparecer ao local dentro do prazo e horário
estipulados, munidos de todos os documentos originais cujas cópias foram acondicionadas no envelope no ato da inscrição.
1.2 Os candidatos deverão, ainda, apresentar os seguintes documentos de habilitação para a contratação:
a) 01 (uma) foto 3x4; b) Atestado de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br); c) Certidões negativas – cível, criminal e militar (www.tjes.gov.br); d) Certidão negativa Justiça Federal (www.jfes.gov.br); e) Certidão negativa Justiça Eleitoral e Criminal Eleitoral (www.tse.gov.br); f) Certidão negativa da Justiça Militar da União (www.stm.jus.br); g) Certidão negativa do município de Viana (www.viana.es.gov.br); h) Cópia da identidade; i) Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS); j) Cópia do Cartão do Banco – conta corrente; k) Cópia do CPF; l) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de que está em dia com a justiça
eleitoral (comprovante de votação na última eleição); m) Cópia do Certificado de Reservista; n) Cópia do Comprovante do PIS/PASEP;
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o) Cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone); p) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; q) Cópia do Comprovante de Escolaridade; r) Cópia do Atestado Médico Admissional (expedido por médico do trabalho);
1.2.1 Para salário família (candidatos com filhos de 0 a 14 anos), deverão
apresentar:
a) Cartão de vacinação da criança/do adolescente; b) Certidão de nascimento da criança/do adolescente; c) Comprovante de Frequência Escolar da criança/do adolescente.
1.3 Os candidatos que não comparecerem na data e horário estabelecidos, bem como não apresentarem toda a documentação solicitada estarão automaticamente eliminados do referido Processo Seletivo Simplificado.
Viana, 03 de novembro de 2020
Priscilla Espindula Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social (Em exercício)
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PORTARIA/SEMED/N° 008/2020Publicação Nº 308285
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA/SEMED/Nº 008/2020
Nomeia os membros da Comissão Eleitoral Central para as Eleições dos Conselhos de Escola das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Viana, Estado do Espirito Santo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 63, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Viana e, considerando o disposto no Decreto Municipal Nº 050, de 21 de março de 2017, RESOLVE: Art. 1º. Nomear os membros para compor a Comissão Eleitoral Central - CEC para as eleições dos Conselhos de Escola das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Viana, abaixo indicados: I – Dois representantes de pais dos Conselhos de Escola;
a) Luciana Gomes Dutra; b) Claudiene Nascimento.
II – Um representante do Conselho Municipal de Educação – CMEV; a) Andréa Ferreira Santos Morozesch – Presidente da Comissão.
III – Quatro servidores da Secretaria Municipal de Educação – SEMED:
a) Adriane Dayse Lopis; b) Débora Meireles Passos c) Renata Lyrio; d) Vanessa Claudia Bastos Coimbra
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Viana - ES, 03 de novembro de 2020.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação
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Vila Pavão
Prefeitura
DISPENSA 081/2020Publicação Nº 308129
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 003619 / 2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081 / 2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REPARO, INSTALAÇÃO DE RAMAL E MANUTENÃO DO PABX.
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo nº 003619/2020, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do Inciso II, artigo 24 da lei fede-ral 8.666/93 e alterações posteriores e da alínea “b”, inciso I, artigo 1º da lei nº 14.065/2020, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa DIGITAL SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.928.675/0001-93, no valor total de R$ 1.430,00 (mil quatrocentos e trinta reais), para os serviços em referência, com base no Inciso II, artigo 24 da lei federal 8.666/93 e alterações posteriores e da alínea “b”, inciso I, artigo 1º da lei nº 14.065/2020, em conseq-ência, fica convocada as proponentes para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.
Vila Pavão/ES, 03 de novembro de 2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2020Publicação Nº 308115
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 039/2020
PROCESSO Nº 002231/2020
OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e material permanente, para atender a demanda do mobiliário do novo Auditório Municipal instalado na nova Praça Multiuso.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS – ME EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - EPP.
ABERTURA: 18/11/2020, às 09h00min.
Informações complementares e cópia do Edital poderão ser obtidas no setor de licitações na Rua Trav. Pavão, 80, 2° An-dar, Centro, no horário de 08h00min às 11h00min em dias úteis, pelo tel. (27) 3753-1022 e/ou através do site oficial do município www.vilapavao.es.gov.br.
Vila Pavão/ES, 03/11/2020.
Roberto Selia
Pregoeiro Oficial
04/11/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1635
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 285
Vila Valério
Prefeitura
RESULTADO TP 003/2020Publicação Nº 308050
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES, torna público o resultado da licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2020 - PRO-CESSO Nº 01603/2020. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da obra de Reforma do Pronto Atendimento Maria do Carmo Ton Dalmagro, na Avenida Benedito Alves Soares, Bairro Santa Rita, Sede do Município de Vila Valério/ES.
LICITANTE VENCEDORA: CONSTRUTORA NORTE CAPIXABA LTDA no valor total de R$ 158.600,17.
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 03 de novembro de 2020.
Vila Valério, 03 de novembro de 2020.
CLEBERSON DEPRÁ
Presidente da CPL - PM ViVa
RESULTADO TP 004/2020Publicação Nº 308221
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Vila Valério-ES, torna público o resultado da licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020 - PRO-CESSO Nº 01773/2020. OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) para execução de obras de pavimentação de diversas ruas no Município, conclusão de chafariz no Distrito de São Jorge da Barra Seca e construção de gradil em nylofor na Sede do Município de Vila Valério/ES.
LICITANTE VENCEDORA: CONSTRUTORA NORTE CAPIXABA LTDA nos lotes (lote 1) no valor de R$ 48.859,5650, (lote 2) no valor de R$ 105.022,2200, (lote 3) no valor de R$ 26.260,7625 no valor total de R$ 503.222,66.
DATA DE HOMOLOGAÇÃO: 03 de novembro de 2020.
Vila Valério, 03 de novembro de 2020.
CLEBERSON DEPRÁ
Presidente da CPL - PM ViVa
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