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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Quarta-feira - 07 de Outubro de 2015Edição N° 360 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 2
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo ............................................. 3
Anchieta
Apiacá
Aracruz ...................................................... 4
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança ........................................... 38
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Castelo ...................................................... 38
Colatina ..................................................... 43
Conceição da Barra
Conceição do Castelo
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 47
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari .................................................. 48
Ibatiba
Ibiraçu
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva ................................................. 54
Laranja da Terra ......................................... 57
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 58
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa .............................................. 60
São Domingos do Norte .............................. 62
São Gabriel da Palha................................... 63
São José do Calçado
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 74
Serra ......................................................... 76
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Viana......................................................... 83
Vila Pavão
Vila Valério................................................. 107
Vila Velha
Vitória
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Afonso Cláudio
Prefeitura
DECRETO Nº 292-2015Publicação Nº 26564
DECRETO Nº 292/2015
Adere o Movimento de Paralisação dos Serviços Públicos, deflagrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES.
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e
Considerando as sucessivas quedas de receitas dos muni-cípios decorrentes da redução dos valores das transferên-cias governamentais;
Considerando a queda de 38,07% na primeira parcela no mês de setembro, em relação à igual período do ano pas-sado, no Fundo de Participação dos Municípios, que consti-tui a principal fonte de receitas dos municípios;
Considerando a deliberação dos municípios em reunião da Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Muni-cípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES, realizada no dia 01 de outubro 2015;
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica o Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, aderido ao movimento de paralisação dos serviços públicos, no dia 08 de outubro de 2015, deflagra-do pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo – AMUNES, no sentido de suspender os serviços pú-blicos como forma de conscientização e sensibilização dos poderes públicos e da sociedade, em relação à grave crise financeira enfrentada pelos municípios.
Art. 2º– Excetuam-se do disposto neste Decreto, as ativi-dades consideradas essenciais e indispensáveis ao atendi-mento públicos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de outubro de 2015.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 293-2015Publicação Nº 26565
DECRETO Nº 293/2015
EXONERA AGENTE
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas; e
Considerando o pedido protocolizado sob o nº 007671/2015, de 30 de setembro de 2015;
R E S O L V E,
exonerar a pedido nos termos do art. 57, inciso I, da Lei Municipal nº 1.448/97, Juliete da Silva Dias da função de Agente de Saúde, a partir de 29 de setembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 06 de outubro de 2015.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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Alto Rio Novo
Prefeitura
REVOGAÇÃO PP024-2015Publicação Nº 26663
AVISO DE REVOGAÇÃO DO PREGÃO 024/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO-ES, através da Exma Srª. Prefeita Municipal, TORNA PÚBLICO que: com fulcro no Art. 49 da Lei 8.666/93 e nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, fica revogado o Pregão nº 024/2015 por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, conforme justificativa apensa aos autos. Fica assegurado o contraditório e a ampla defesa, podendo os interessados apresentarem recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação, estando os autos franqueados para vistas aos interessados.
Alto Rio Novo, 06 de outubro de 2015.
Maria Emanuela Alves Pedroso
Prefeita Municipal
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Aracruz
Prefeitura
ANEXO DECRETO Nº 30164Publicação Nº 26639
Avenida Morobá - Nº 20 - Bairro Morobá – Aracruz - E.S. CEP.: 29.192-733
INSTRUÇÃO NORMATIVA SCS N° 001/2015
“Dispõe sobre a divulgação de campanhas institucionais e sobre a publicação dos atos oficiais."
Versão : 01.00
Data: 28/09/2015
Ato de Aprovação: Decreto nº 30.164 de 28 de setembro de 2015.
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM.
CAPÍTULO I DA FINALIDADE
Art. 1º. A presente Instrução Normativa dispõe sobre as rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas unidades da estrutura do Município, objetivando a implantação
de procedimentos de controle a serem adotados acerca da divulgação de campanhas
institucionais, assim como:
I – Padronizar os procedimentos administrativos do Sistema de Comunicação Social da
Prefeitura de Aracruz, quanto à divulgação de campanhas e peças áudio visuais,
realização de eventos e publicação dos atos oficiais do município e divulgação de
matérias institucionais, relatórios e documentos semelhantes.
II – Disciplinar a contratação de serviços para a realização de campanhas, eventos e
divulgação dos atos oficiais e publicação de matérias institucionais.
III – Operacionalizar, acompanhar e avaliar os serviços prestados para a realização dos
objetivos desta instrução.
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CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Abrange todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES, quanto à observância e operacionalização dos procedimentos de divulgação de campanhas
institucionais, que deverão ser executados em estrita observância com a Legislação
Municipal, Estadual, Federal, e os procedimentos constantes desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa considera-se: I - Instrução Normativa - Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados
objetivando a padronização na execução das atividades e rotinas de trabalho.
II - Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Controle Coletânea de Instruções
Normativas
III - Fluxograma - Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada
sistema Administrativo, com a identificação das unidades executoras.
IV - Sistema - Conjunto de ações que coordenadas, concorrem para um determinado fim.
V - Sistema Administrativo - Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais
ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a
orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado.
VI - Ponto de Controle - Aspectos relevantes em um sistema administrativo, integrantes
das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua
importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de
controle.
VII - Procedimentos de Controle - Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o
objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle,
visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o
patrimônio público.
VIII - Sistema de Controle Interno - Conjunto de procedimentos de controle inseridos nos
diversos sistemas administrativos, executados ao longo da estrutura organizacional sob a
coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação
do controle interno.
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IX – Publicidade de Utilidade Pública - É a que se destina a divulgar direitos, produtos e
serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar,
orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para que adote comportamento que lhe
traga benefícios individuais ou coletivos e que melhore a sua qualidade de vida, tais como
as campanhas contra a dengue, educação do trânsito, matrícula escolar, vacinação de
idosos, coleta de lixo.
X – Publicidade Institucional - É a que se destina a divulgar atos, ações, programas,
obras, campanhas, metas e resultados das ações realizadas pela Administração Pública,
com o objetivo de atender ao princípio da publicidade e de estimular a participação da
sociedade no debate, controle e formulação de políticas públicas, tais como: ações
públicas que foram planejadas ou que estão sendo executadas; inauguração de obras;
resultado de um trabalho de conscientização sobre uma campanha; campanha explicativa
sobre a importância de uma nova lei para o desenvolvimento do Município etc.
§1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não
podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
§2º. Toda publicidade ou redação oficial deve ser pautada pela impessoalidade, atentado-
se para o uso de padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e
uniformidade.
CAPÍTULO IV DA BASE LEGAL
Art. 4º. A presente Instrução Normativa integra o conjunto de ações baseadas nas seguintes legislações:
I - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II - Resolução 227/2011 do Tribunal da Contas do Estado do Espírito Santo, seus anexos
e suas alterações, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fiscalização do
Sistema de Controle Interno da Administração Pública;
III – Lei Orgânica Municipal;
IV - Lei Municipal n. 3.632/2012, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do
Município de Aracruz - ES;
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V - Lei Municipal n. 3.652, que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de
Aracruz - ES;
VI - Lei Municipal nº 2.898, de 31 de março de 2006;
VII - Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou
função na administração pública direta, indireta ou fundacional;
VIII - Lei Federal n.º 12.232/10, que dispõe sobre normas gerais sobre licitações e
contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados
necessariamente por intermédio de agências propaganda;
IX - Lei Federal n.º 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos
administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações e locações.
CAPÍTULO V DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. São responsabilidades da Controladoria Geral do Município: I - promover a divulgação, a implementação e a atualização desta Instrução Normativa, de
modo a orientar as Unidades Executoras e supervisionar sua aplicação;
II - promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade
responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os
respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou
expansão;
III - prestar apoio técnico na fase de elaboração de Instruções Normativas e em suas
atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle
e seus respectivos procedimentos;
IV - por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de
controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instruções
Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas
Instruções Normativas;
V - organizar e manter atualizado o manual de procedimentos, em meio documental e/ou
em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Instrução
Normativa.
Art. 6º. São responsabilidades da Secretaria Municipal de Comunicação:
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I - Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade
responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho
identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da
Instrução Normativa a ser elaborada;
II - Obter a aprovação da Instrução Normativa, após submetê-la à apreciação da unidade
de controle interno e promover sua divulgação e implantação;
III - Manter atualizada, orientar as áreas executoras e supervisionar a aplicação da
Instrução Normativa;
IV - Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas, marketing e
divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da
Prefeitura;
V - Promover atividades de informação ao público, acerca da ação dos órgãos da
Prefeitura, através dos canais disponíveis de comunicação;
VI - Dar assistência na elaboração de todo o material informativo correspondente às
atividades do Governo Municipal, a ser divulgado pela Imprensa;
VII - Providenciar a publicação, na imprensa, do noticiário levado a efeito pela
Prefeitura;
VIII - Selecionar, catalogar e interpretar as matérias jornalísticas de interesse da
Administração;
IX - Disciplinar, agendar e orientar as participações do Prefeito Municipal ou outros
servidores da Administração em entrevistas, enquetes ou debates, que
objetivarem os interesses do Município;
X - Redigir os boletins informativos da Administração e gerenciar os veículos de
comunicação interna;
XI - Elaborar as informações e responder às críticas, elogios ou consultas
formuladas à Administração;
XII - Gerenciar a página de Internet da Prefeitura, atualizando-a diariamente de acordo
com a demanda gerada pela Prefeitura ou órgãos públicos;
XIII - Auxiliar na preparação de relatórios, folhetos e outras publicações para a
divulgação das atividades da Prefeitura;
XIV - Planejar a divulgação dos programas ou eventos patrocinados por órgãos da
Prefeitura;
XV - Coordenar os trabalhos de reportagem fotográfica e cinematográfica necessários à
divulgação e acompanhamento dos projetos comunitários;
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XVI - Promover a organização e o controle do arquivo de fotografias e notícias de
interesse do Município e da Administração Municipal;
XVII - Promover a elaboração de placas indicativas das obras públicas e projetos, em
coordenação com as demais Secretarias;
XVIII - Orientar e supervisionar toda a publicidade institucional do Município, servindo de
elo entre a Administração e as agências de publicidade para garantir a identidade
visual e a qualidade dos elementos de comunicação utilizados pelo Município de
Aracruz em suas campanhas oficiais de maneira impessoal;
XIX - Assegurar o intercâmbio de informações e de cooperação com empresas, órgãos
e entidades de comunicação;
XX - Articular-se com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando ação
integrada dos serviços inerentes à área de comunicação social;
XXI - Planejar, promover, coordenar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística e
de publicidade da Administração Municipal;
XXII - Elaborar "brieffing" e projetos de campanhas institucionais;
XXIII - Aprovar a comunicação visual dos projetos ou peças avulsas e textos
publicitários;
XXIV - Aprovar planos de mídias;
XXV - Promover pesquisa de mercado ou de opinião pública;
XXVI - Fiscalizar e aprovar a produção gráfica das peças;
XXVII - Propor, controlar e executar a política de relações públicas da Prefeitura.
XXVIII - Fazer contatos com autoridades e iniciativa privada;
XXIX - Desenvolver campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do
Município;
XXX - Fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contratos com agências de
publicidade;
XXXI - Coordenar os trabalhos de editoração de materiais de pequeno porte, corno
folhetos e folderes, solicitados pelas Secretarias e órgãos municipais;
XXXII - Planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de
trabalho da Administração Municipal, com vistas a obter a colaboração da população
nos empreendimentos a serem realizados;
XXXIII - Organizar entrevistas, conferências e debates para divulgação de assuntos
de interesse do Município;
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XXXIV - Preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus
servidores, através de jornal interno e comunicados;
XXXV - Estabelecer contatos com rádios da cidade e de outros Municípios, com
vistas a divulgar matérias de interesse da municipalidade;
XXXVI - Promover o registro, através dos recursos disponíveis de imagem e som,
dos eventos desenvolvidos pela Administração Municipal;
XXXVII - Registrar obras, serviços e demais atividades de interesse da
Administração Municipal através de fotos ou outros recursos de produção
audiovisual;
XXXVIII - Elaborar "clipping" eletrônico para geração de relatórios analíticos, diários e
mensais, sobre as matérias de interesse da Administração Municipal;
XXXIX - Efetuar a classificação, catalogação, guarda e conservação do acervo
audiovisual produzido pela Administração Municipal;
XL - Divulgar o acervo audiovisual;
XLI - Realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura,
através de assessoramento jornalístico profissional;
XLII - Elaborar diariamente o resumo das principais materiais dos jornais, de interesse
do Município, distribuindo às Secretarias Municipais;
XLIII - Elaborar informações objetivas sobre as atividades da municipalidade, distribuindo
à imprensa local e nacional;
XLIV - Redigir, condensar, interpretar, corrigir e coordenar matérias a serem divulgadas.
XLV - Revisar o material produzido, garantindo a qualidade dos textos;
XLVI - Organizar e conservar o arquivo jornalístico, com o objetivo de pesquisa,
visando à obtenção de dados que permitam a elaboração de textos informativos;
XLVII - Desempenhar outras atribuições afins.
Seção I Da Responsabilidade pela Publicação dos Atos Institucionais
Art. 7º. A responsabilidade pela publicação de reportagens institucionais ou materiais publicitários do Município de Aracruz, desde a criação até a sua realização, será do
departamento ou setor específico da Secretaria Municipal de Comunicação.
Parágrafo único. Após a solicitação da matéria, reportagem ou similares, a mesma irá
entrar no tráfego interno e a SECOM entrará em contato com o solicitante ou o
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responsável indicado para realização da mesma. O responsável receberá a matéria criada
ou editada por um profissional da Secretaria de Comunicação e o mesmo deverá aprovar
a matéria. Em caso de alteração do sentido do texto da matéria, ou modo inadequado de
formatação a Secretaria de Comunicação não será responsável pela matéria ou em casos
específicos não autorizará sua veiculação.
Seção II Da Responsabilidade pela Produção de Materiais
Art. 8º. Não será de responsabilidade da Secretaria de Comunicação a contratação de empresa especializada para a produção, confecção ou impressão de seus matérias, bem
como sua distribuição de qualquer produto/peça publicitária quando se tratar de
campanha institucional de outra secretaria ou órgão.
Art. 9º. Caberá à secretaria ou órgão demandante a responsabilidade pela contratação do fornecedor que produzira seu material, bem como o envio da arte final, além de sua
logística, ficando assim a Secretaria de Comunicação isenta de prazos, pagamentos e
outros quaisquer custos e responsabilidades posteriores.
Art. 10. A criação, adequação e finalização gráfica de peças publicitárias dos serviços solicitados por secretarias ou órgão deverão ser encaminhadas a SECOM para
distribuição interna ou através da Agência de Publicidade contratada.
Seção III Da Responsabilidade pela imagem da Prefeitura de Aracruz/Brasão
Art. 11. A veiculação de qualquer peça gráfica ou vídeo com o brasão e nome da Prefeitura de Aracruz deve ser aprovada antecipadamente pela Secretaria de
Comunicação, órgão responsável pela imagem institucional da Prefeitura.
Parágrafo único. Uma vez qveiculado qualquer material com o brasão e nome da
Prefeitura de Aracruz sem a aprovação da SECOM, a mesma e a Prefeitura de Aracruz
não são responsáveis por qualquer custo ou eventual dano moral causado por este
material.
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CAPÍTULO VI DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Dos Meios de Comunicação
Art. 12. Para divulgação de suas campanhas institucionais, o Município de Aracruz poderá utilizar os seguintes meios:
I – jornais;
II – revistas;
III – emissoras de rádio;
IV – emissoras de televisão;
V – mídia especializada da internet;
VI – informativos institucionais;
VII – carro de som;
VIII – banners;
IX – folhetos e outros materiais impressos;
X –outdoor e suas variações;
XI - outras ferramentas e veículos de comunicação de interesse da SECOM.
Art. 13. São tipos de informações a serem divulgadas: I – Campanhas de ordem pública em geral (na área da saúde, da educação, social, fiscal,
mobilidade urbana, obras, esportes, turismo, assistência social e trabalho, dentre outras).
II – boletins do município.
III – audiências públicas.
Seção II
Da Publicação de Campanhas Institucionais e de Utilidades Pública
Art. 14. O gerenciamento para o desenvolvimento de quaisquer publicidades, tais como: pesquisas públicas, divulgações, campanhas, realizações de eventos, divulgações de
materiais institucionais do Poder Executivo, será de responsabilidade da Secretaria de
Comunicação.
Parágrafo único. Toda veiculação de matéria de campanhas, seja institucional ou de
utilidade pública, escrita, falada, televisada ou visual, será coordenada pela SECOM.
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Art. 15. A SECOM poderá contratar, através dos procedimentos legais de licitação, empresa especializada em propaganda, mídias, marketing, denominadas Agências de
Publicidade para auxiliar a SECOM nos diversos procedimentos que envolvem a
comunicação institucional.
Art. 16. O Site Oficial do Poder Executivo, além de ser canal de divulgação das ações realizadas pela Administração Pública, também pode ser utilizado como veículo de
divulgação de campanhas institucionais e de utilidades públicas.
Art. 17. A Publicidade divulgada sem a expressa autorização da Secretaria Municipal de Comunicação não induzem obrigação de pagamento.
Art. 18. A contratação, pela Administração Pública Direta e Indireta, de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propagandas deve obedecer,
também, às determinações dispostas na Lei Federal nº.12.232, de 29 de abril de 2010, ou
a legislação mais atualizada sobre a matéria.
Seção III Da Solicitação de Divulgação de Campanhas Institucionais
Art. 19. O departamento ou setor interessado em divulgar seu evento, campanha ou peças áudio visuais, matéria institucional, relatório ou documento semelhante, e publicar
ato oficial do município, deverá:
I - Realizar a solicitação via site oficial da Prefeitura de Aracruz, em área própria pré-
definida, em serviços, solicitação SECOM (http://www.aracruz.es.gov.br/secom/);
II - O solicitante deverá preencher todos os dados de maneira correta, do qual irá gerar
um número de protocolo automático que será enviado para seu e-mail, pois, caso
contrário, a Secretaria de Comunicação não será responsabilizada por não cumprimento
de serviço. É parte anexa (ANEXO I) desta Instrução Normativa o modelo de formulário
da solicitação SECOM disponível no site, sendo que o mesmo poderá ser atualizado
visando a melhoria do sistema.
Art. 20. Na solicitação SECOM deverá conter as devidas informações: I – nome, telefone e e-mail do solicitante;
II – definir o tipo de serviço a ser utilizado.
III – detalhar o máximo possível o tipo de serviço que será solicitado, exemplo:
a) matéria de divulgação de serviços, quem são os contatos para elaboração da mesma.
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b) criação de peça gráfica: quantas unidades, tamanho, tipos entre outros.
Art. 21. A Secretaria de Comunicação será responsável pela comunicação ao solicitante caso o serviço não seja de responsabilidade da mesma, ou falta de informação no
sistema de solicitação.
Art. 22. A Secretaria de Comunicação irá colocar a devida solicitação dentro de um tráfego interno de demandas que por sua vez irá determinar sua criação, veiculação e
outras características especificas internas e externas.
Art. 23. Caso o pedido seja de criação de peça publicitária a Secretaria de Comunicação irá analisar e determinar sua criação por um servidor público ou demandar a criação para
a agência de publicidade contratada.
Art. 24. O prazo de criação de peças de publicidade correrão conforme o Anexo II desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. o prazo de execução será contado a partir do dia em que o material
entrar no setor de criação, seja da própria secretaria de comunicação ou da agencia de
publicidade.
Seção IV
Da Publicação dos Atos Institucionais de outros órgãos
Art. 25. Com o objetivo de melhorar o fluxo de informações e dar mais autonomia aos Órgãos, as publicações legais específicas de cada órgão serão de responsabilidade das
próprias Secretarias para inserção no portal da Prefeitura de Aracruz.
Art. 26. Os documentos do artigo anterior são os seguintes: I – editais de licitação, concurso, processo seletivo e todos os documentos a eles
relacionados;
II – relatórios contábeis e de auditorias;
III – leis, decretos, resoluções, normas, portarias, acórdãos;
IV - Atas, convênios, relatórios;
V – Documentos similares e outros ligados a cada pasta.
Art. 27. As Secretarias e Órgãos deverão indicar um funcionário que receberá treinamento
adequado e senha de acesso para gerenciar as publicações descritas artigo anterior.
§1º. Também será de responsabilidade da secretaria que publicou o documento, caso
haja necessidade, informar e solicitar, vias parâmetros já citados, que a Secretaria de
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Comunicação amplie a divulgação da referida publicação através de matéria jornalística
específica.
§2º. A responsabilidade desta divulgação mais ampla através dos canais de
comunicação disponíveis na SECOM e nos veículos de comunicação externos será de
competência da Secretaria de Comunicação. Esta necessidade será avaliada pelos
profissionais da Secretaria de Comunicação que irão divulgar da forma mais adequada a
determinada informação.
CAPÍTULO VII DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 28. A Secretaria Municipal de Comunicação deverá recusar a veiculação de qualquer publicidade que não esteja de acordo com esta Instrução Normativa.
Art. 29. As despesas com publicidade devem respeitar o limite máximo legal. Art. 30. A Administração Indireta do município poderá utilizar o Site Oficial da Prefeitura de Aracruz para divulgar suas matérias institucionais, respeitando todas as normas aqui
contidas.
Art. 31 - O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de sindicância e de processo administrativo disciplinar para apuração da
responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas, sem prejuízo da
aplicação de outras cominações previstas na legislação civil e criminal.
Art. 32. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos assim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação
aos requisitos do Manual de Elaboração de Normas (Instrução Normativa SCI n.
001/2012), bem como manter o processo de melhoria contínua.
Art. 33. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII DA APROVAÇÃO
Art. 34. E por estar de acordo, firmamos a presente instrução normativa em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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Aracruz/ES, 28 de setembro de 2015.
CARLOS CONTI GARUZZI Secretário Municipal de Comunicação
FÁBIO TAVRES Controlador Geral do Município
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ANEXO I
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ANEXO II
Material Especificidade Período de execução Material de
comunicação visual
Banner, faixas, adesivos
e similares.
05 (cinco) dias úteis
Material de internet Newsletter, convite,
e-mais e similares.
05 (cinco) dias úteis
Material gráfico Cartaz, panfleto, crachá,
convites, certificado,
camisas e similares.
07 (cinco) dias úteis
Material editorial Cartilha, relatórios,
livros e similares.
30 (trinta) dias úteis
Outros materiais Exceções serão
tratadas de forma
especial.
A definir após entrar na
criação
ANEXO DECRETO Nº 30172Publicação Nº 26607
QUADRO PARA CONTRATAÇÃO
COLOCAÇÃO MATRÌCULA NOME CARGO PERÍODO CARGA HORARIASALÁRIO
193 27175 GRAZILENE CARLESSO DA ROS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL24/09/2015 à 23/12/2015 21h 1868,55
ANEXO I DECRETO Nº 30138Publicação Nº 26641
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG N° 002/2015
“Dispõe sobre a utilização e controle de telefonia fixa e celular."
Versão : 01.00Data: 23/09/2015Ato de Aprovação: Decreto nº 30.138 de 23 de setem-bro de 2015.Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos - SEMAD.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. A presente Instrução Normativa dispõe a utili-zação e controle de telefonia fixa e celular da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Os procedimentos constantes nesta normativa abrangem os serviços de utilização de telefonia fixa e mó-vel no âmbito da Administração Direta e Indireta do Muni-cípio de Aracruz/ES.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Instrução Normativa - Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padroni-zação na execução das atividades e rotinas de trabalho.
II - Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Con-trole Coletânea de Instruções Normativas.
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III - Fluxograma - Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema Administrativo, com a identificação das unidades executoras.
IV - Sistema - Conjunto de ações que coordenadas, con-correm para um determinado fim.
V - Sistema Administrativo - Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado.
VI - Ponto de Controle - Aspectos relevantes em um sis-tema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
VII - Procedimentos de Controle - Procedimentos inseri-dos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularida-des ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.
VIII - Sistema de Controle Interno - Conjunto de procedi-mentos de controle inseridos nos diversos sistemas admi-nistrativos, executados ao longo da estrutura organizacio-nal sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º. A presente Instrução Normativa integra o conjun-to de ações baseadas nas seguintes legislações:
I - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II - Resolução 227/2011 do Tribunal da Contas do Esta-do do Espírito Santo, seus anexos e suas alterações, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fisca-lização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública;
III – Lei Orgânica Municipal;
IV - Lei Municipal n. 3.632/2012, que dispõe sobre o Sis-tema de Controle Interno do Município de Aracruz - ES;
V - Lei Municipal n. 3.652, que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Aracruz - ES;
VI - Lei Municipal nº 2.898, de 31 de março de 2006;
VII - Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriqueci-mento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou funda-cional;
VIII - Decreto Municipal n. 29.232/2015, que estabelece normas e procedimentos sobre a utilização e distribuição
do serviço de telefonia móvel no âmbito da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz - Estado do Espírito Santo.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. São responsabilidades da Controladoria Geral do Município:
I - promover a divulgação, a implementação e a atuali-zação desta Instrução Normativa, de modo a orientar as Unidades Executoras e supervisionar sua aplicação;
II - promover discussões técnicas com as unidades exe-cutoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
III - prestar apoio técnico na fase de elaboração de Ins-truções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e seus respectivos procedimentos;
IV - por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instru-ções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
V - organizar e manter atualizado o manual de procedi-mentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Ins-trução Normativa.
Art. 6º. São responsabilidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
I - Promover discussões técnicas com as unidades execu-toras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identi-ficar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada;
II - Obter a aprovação da Instrução Normativa, após sub-metê-la à apreciação da unidade de controle interno e pro-mover sua divulgação e implantação;
III - Manter atualizada, orientar as áreas executoras e su-pervisionar a aplicação da Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 7º. Os procedimentos gerais para utilização e controle dos serviços de telefonia móvel estão normatizados por meio do Decreto Municipal n. 29.232 de 26/03/2015.
Art. 8º. São procedimentos dos serviços de telefonia fixa:
I - As Secretarias e Órgãos encaminham Memorando à SEMAD solicitando a instalação de linha de telefone fixo;
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II - A SEMAD despacha à Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para solicitar à empresa terceirizada a insta-lação do cabeamento e dos pontos de telefonia;
III - A Subsecretaria de Tecnologia da Informação solicita à equipe de apoio a solicitação de instalação (via e-mail ou telefone) da linha na Secretaria ou Órgão solicitante à empresa contratada.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 9º. O descumprimento do previsto nos procedimen-tos aqui definidos será objeto de instauração de sindicân-cia e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às nor-mas instituídas, sem prejuízo da aplicação de outras comi-nações previstas na legislação civil e criminal.
Art. 10. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos as-sim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração de Normas (Instrução Normativa SCI n. 001/2012), bem como manter o proces-so de melhoria contínua.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO
Art. 12. E por estarmos de acordo, firmamos a presente instrução normativa em 03 (três) vias de igual teor e for-ma, para todos os efeitos legais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Aracruz/ES, 23 de setembro de 2015.
EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
FÁBIO TAVARES
Controlador Geral do Município
ANEXO I DECRETO Nº 30153 Publicação Nº 26636
INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU Nº 01 /2015
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na tramitação de documentos, processos administrati-vos e processos judiciais no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Aracruz-ES.
Versão: 01.00
Data: 30/09/2015.
Ato de aprovação: Decreto n. de 30 de setembro de 2015.
Unidade Responsável: PROCURADORIA GERAL DO MU-NICÍPIO – PROGE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. A presente Instrução Normativa disciplina os pro-cedimentos relacionados ao trâmite documentos, proces-sos administrativos e processos judiciais no âmbito da Pro-curadoria Geral do Município de Aracruz, de acordo com a competência definida pela Lei Municipal nº. 3.334, de 17 de agosto de 2010.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Os procedimentos constantes desta Instrução Normativa abrangem o Gabinete do Procurador Geral, a Subprocuradoria para Assuntos Judiciais a Subprocurado-ria para Assuntos Administrativos; e as Setoriais Procu-radoria Trabalhista; Procuradoria Administrativa; Procura-doria de Licitações e Contratos; Procuradoria da Fazenda Municipal; e Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, De-senvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Urbanismo, nos termos da estrutura organizacional definida pela Lei Municipal nº. 3.334, de 17 de agosto de 2010.
Parágrafo único: As competências das Setoriais mencio-nadas no caput deste artigo são aquelas definidas pela Lei Municipal nº. 3.334, de 17 de agosto de 2010.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Instrução Normativa - Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padroni-zação na execução das atividades e rotinas de trabalho.
II - Fluxograma - Demonstração gráfica das rotinas de tra-balho relacionada a cada sistema Administrativo, com a identificação das unidades executoras.
III - Sistema - Conjunto de ações que, coordenadas, con-correm para um determinado fim.
IV - Sistema Administrativo - Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas
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em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado.
V - Ponto de Controle - Aspectos relevantes em um sis-tema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
VI - Procedimentos de Controle - Procedimentos inseridos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a con-formidade das operações inerentes a cada ponto de con-trole, visando restringir o cometimento de irregularidades ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.
VII - Sistema de Controle Interno - Conjunto de procedi-mentos de controle inseridos nos diversos sistemas admi-nistrativos, executados ao longo da estrutura organizacio-nal sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º. A presente Instrução Normativa é alicerçada ju-ridicamente nos seguintes diplomas legais, dentre outros:
I - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II - Resolução 227/2011 do Tribunal da Contas do Esta-do do Espírito Santo, seus anexos e suas alterações, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fisca-lização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública;
III - Lei Municipal n. 3.632/2012, que dispõe sobre o Sis-tema de Controle Interno do Município de Aracruz - ES;
IV – Lei Orgânica Municipal;
V – Lei Municipal nº 2.898, de 31 de março de 2006;
VI – Lei Municipal nº. 3.334 de 17 de agosto de 2010;
VII – Lei Municipal nº. 3.652, de 05 de abril de 2013.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. São responsabilidades da Controladoria Geral do Município:
I - promover a divulgação, a implementação e a atuali-zação desta Instrução Normativa, de modo a orientar as Unidades Executoras e supervisionar sua aplicação;
II - promover discussões técnicas com as unidades exe-cutoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e
os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
III - prestar apoio técnico na fase de elaboração de Ins-truções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e seus respectivos procedimentos;
IV - por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instru-ções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
V - organizar e manter atualizado o manual de procedi-mentos, em meio documental e/ou em base de dados, de forma que contenha sempre a versão vigente de cada Ins-trução Normativa.
Art. 6º. São responsabilidades da Procuradoria Geral do Município:
I - Promover discussões técnicas com as unidades execu-toras e com a unidade responsável pela do controle inter-no, para definir as rotinas de trabalho identificar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, obje-tos de Instrução Normativa a ser elaborada;
II - Obter a aprovação da Instrução Normativa, após sub-metê-la à apreciação da unidade de controle interno e pro-mover sua divulgação e implantação;
III - Manter atualizada, orientar as áreas executoras e su-pervisionar a aplicação da Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À TRAMITA-ÇÃO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS NO ÂMBITO
DA PROGE
Seção I
Da Tramitação de Processos e Documentos no Setor de Protocolo, no Gabinete do Procurador Geral e
nas Subprocuradorias.
Art. 7º. O recebimento e a saída de processos e docu-mentos no Setor de Protocolo da Procuradoria Geral do Município dar-se-á da seguinte forma:
I – Dos processos devidamente autuados e numerados:
a) Serão recebidos no caderno de protocolo do órgão que promoveu o envio para a Procuradoria e, em seguida, o servidor do protocolo fará o registro de entrada do proces-so no sistema informatizado de controle;
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b) Uma vez realizado o cadastro no sistema informatiza-do de controle, o servidor do protocolo verificará, a par-tir do encaminhamento do órgão de origem, da nature-za do processo ou da matéria nele contida, se o mesmo deve ser enviado para o Gabinete do Procurador Geral, para a Subprocuradoria para Assuntos Jurídicos ou para a Subprocuradoria para Assuntos Administrativos;
c) Ato contínuo o encaminhamento do processo será regis-trado no caderno do setor de protocolo e enviado para o setor competente, que assinará o recebimento no referido caderno.
d) Após a análise do processo pelo Gabinete do Procurador Geral, Subprocuradorias ou Procuradorias Setoriais, con-forme o caso, o Setor de Protocolo promoverá seu enca-minhamento mediante anotação no sistema informatizado de controle e no caderno de saída do Setor, que receberá a assinatura do representante do órgão destinatário.
II – Do recebimento de documentos:
a) Serão no setor de protocolo da Procuradoria, com ano-tação do recebimento no caderno de protocolo do órgão que promoveu a remessa;
b) Recebido o documento o servidor do protocolo verifica-rá, a partir do encaminhamento do órgão de origem, da natureza do documento ou da matéria nele contida, se o mesmo deve ser enviado para o Gabinete do Procurador Geral, para a Subprocuradoria para Assuntos Jurídicos ou para a Subprocuradoria para Assuntos Administrativos;
c) Ato contínuo o encaminhamento do documento será re-gistrado no caderno do setor de protocolo e enviado para o setor competente, que assinará o recebimento no referido caderno.
d) Após a análise do documento pelo Gabinete do Procu-rador Geral ou pelas Subprocuradorias, conforme o caso, o Setor de Protocolo promoverá seu encaminhamento me-diante anotação no caderno de saída do Setor, que rece-berá a assinatura do representante do órgão destinatário.
Art. 8º. O Recebimento e a saída de processos e docu-mentos no Gabinete do Procurador Geral e nas Subprocu-radorias dar-se-á da seguinte forma:
I – Dos processos devidamente autuados e numerados:
a) Serão recebidos pela Assessoria competente e imedia-tamente inseridos na planilha de controle eletrônico de processos do Setor;
b) Após o registro do recebimento, a Assessoria fará o encaminhamento do processo ao Procurador Geral, ou aos Subprocuradores, conforme o caso, auxiliando-os na aná-lise e distribuição ou encaminhamento;
c) Feita a análise, a Assessoria relacionada promoverá a saída do processo registrando o destino no controle ele-trônico e no caderno de saída do Setor.
II – Dos documentos:
a) Serão recebidos no caderno de protocolo da Assessoria competente;
b) Após o registro do recebimento, a Assessoria fará o encaminhamento do documento ao Procurador Geral, ou aos Subprocuradores, conforme o caso, auxiliando-os na análise e distribuição ou encaminhamento;
c) Feita a análise, a Assessoria relacionada promoverá o encaminhamento do documento conforme deliberação do Procurador Geral ou dos Subprocuradores, registrando o destino no caderno de saída do Setor.
Seção II
Dos procedimentos relacionados às setoriais da PROGE
Art. 9º. A distribuição de processos e documentos no âm-bito das Procuradorias Setoriais fica a cargo do Procurador Geral e dos Subprocuradores, nos termos dos incisos V e XVIII, do art. 6º, e da alínea “a”, do inciso II, do art. 13, da Lei Municipal nº. 3.334/2010:
§ 1º. A tramitação de processos e documentos no âmbito das Procuradorias Setoriais dar-se-á da seguinte forma:
I – O Procurador Geral ou os Subprocuradores, conforme o caso, promoverão a avaliação prévia do processo ou do-cumento encaminhado à Procuradoria, verificando se sua apresentação obedece aos requisitos de forma e instru-ção necessários, avaliando sua pretensão e encaminhando conforme o interesse público a ser satisfeito e a natureza da matéria em avaliação.
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II – Havendo ausência de algum requisito necessário à adequada avaliação da Procuradoria, ou verificando que não se trata de atuação prevista dentro das competências do Órgão ou que já houve atuação satisfatória da PROGE em outra ocasião, o Procurador Geral ou os Subprocurado-res determinarão o retorno do processo para o Órgão de origem, com a devida fundamentação;
III – Estando o processo ou documento apresentado de modo satisfatório e não se verificando as demais hipóteses do inciso II deste artigo, o Procurador Geral ou os Subpro-curadores realizarão, por despacho, a distribuição do feito ao Procurador de Carreira;
IV – Ao receber o processo, o Procurador de Carreira ano-tará sua assinatura no caderno de protocolo da Assessoria remetente;
V – Após a análise jurídica do processo ou documento o Procurador de Carreira devolverá os autos à respectiva As-sessoria, momento em que o servidor do setor destinatário registrará a devolução no caderno de protocolos que fica sob a guarda de cada Procurador, como prova da devolu-ção e do recebimento;
VI – Recebido o processo ou documento, a Assessoria pro-cederá a sua entrega ao Procurador Geral ou Subprocura-dor, conforme o caso, que aprovarão o posicionamento, ou discordando o reformarão de forma fundamentada, pro-movendo em seguida o necessário encaminhamento.
VII – Após o pronunciamento do Procurador Geral ou dos Subprocuradores, a respectiva Assessoria providenciará a anotação na planilha de controle e encaminhará o proces-so ou documento ao Setor de Protocolo da PROGE que, registrando a saída no sistema informatizado e no caderno de saída, remeterá ao Órgão destinatário para conheci-mento e providências.
§ 2º. O Procurador Geral, a qualquer tempo, se assim en-tender pertinente, poderá avocar a análise do processo ou documento, exarando o competente pronunciamento jurídico, conforme definido no art. 6º, inciso V, da Lei Mu-nicipal nº. 3.334/2010.
CAPÍTULO VII
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À NÃO PRO-POSITURA OU DESISTÊNCIA DE AÇÕES OU MEDIDAS JUDICIAIS, À DISPENSA DA INTERPOSIÇÃO DE RE-CURSOS JUDICIAIS OU À COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU JUDICIAIS.
Art. 10. Após a devida análise do caso concreto o Procu-rador Municipal designado para atuar no feito poderá so-licitar ao Procurador Geral do Município a não propositura ou desistência de ações ou medida judiciais, a dispensa da interposição de recursos judiciais ou a composição amigá-vel em processos administrativos ou judiciais, observada a seguinte tramitação:
I – O Procurador Municipal com atuação no feito subme-terá sua solicitação ao Procurador-Chefe da Setorial re-lacionada, que discordando do pedido retornará o dossiê do caso ao Procurador solicitante em decisão devidamente fundamentada, ou com ele concordando submeterá o caso ao Procurador Geral para decisão final.
II – Em prazo hábil o Procurador Geral decidirá de maneira fundamentada sobre a solicitação do Procurador com atua-ção no feito, comunicando-lhe a decisão.
§ 1º. A solicitação do Procurador Municipal com atuação no feito, a decisão negativa do Procurador-Chefe da Setorial relacionada e a decisão positiva ou negativa do Procurador Geral do Município deverão ser devidamente fundamentadas, indicando as razões do posicionamento.
§ 2º. O Procurador Geral do Município pode delegar sua competência descrita neste artigo aos Subprocuradores, nos termos do art. 6º, inciso XVIII, da Lei Municipal nº. 3.334/2010.
CAPÍTULO VIII
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
Art. 11. A inclusão de dotações para o pagamento de pre-catórios na Lei Orçamentária Anual obedecerá ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
Art. 12. A Procuradoria Geral do Município solicitará anualmente ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, na segunda quinzena do mês de julho, a relação dos Precatórios que deverão ser depositados no exercício financeiro seguinte, bem como seus números de identifica-ção, o nome de seus beneficiários e os respectivos valores.
§ 1º. Recebidas do Tribunal de Justiça as informações indicadas no caput deste artigo, a Procuradoria do Muni-cípio as encaminhará imediatamente à Secretaria Muni-cipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, com pedido de inclusão de previsão orçamentária na LOA do exercício financeiro subsequente.
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§ 2º. No mês de janeiro de cada ano a Procuradoria do Município solicitará à Secretaria Municipal de Finanças que inicie o depósito dos precatórios previstos para o exercício vigente, conforme as informações fornecidas pelo Tribunal de Justiça em atendimento à solicitação prevista no caput deste artigo, e de acordo com o Orçamento em execução.
CAPÍTULO IX
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos as-sim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração de Normas (Instrução Normativa SCI n. 001/2012), bem como manter o proces-so de melhoria contínua.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO X
DA APROVAÇÃO
Art. 15. E por estarem de acordo, firmamos a presente Instrução Normativa em 03 (três) vias de igual teor e for-ma, para todos os efeitos legais.
Aracruz/ES, 30 de setembro de 2015.
AMÉRICO SOARES MIGNONE
Procurador Geral do Município de Aracruz
FÁBIO TAVARES
Controlador Geral do Município
ANEXO II DECRETO Nº 30138Publicação Nº 26643
INSTRUÇÃO NORMATIVA SSG N° 001/2015
“Dispõe sobre a contratação e gerenciamento de serviços de apoio."
Versão : 01.00
Data: 23/09/2015
Ato de Aprovação: Decreto nº 30.138 de 23 de setem-bro de 2015.
Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos - SEMAD.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. A presente Instrução Normativa dispõe sobre as rotinas de trabalho a serem observadas pelas diversas uni-dades da estrutura do Município, objetivando a implanta-ção de procedimentos de controle a serem adotados acer-ca da operacionalização do Sistema de Serviços Gerais da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Abrange todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Aracruz - ES, quanto à observância e operacionaliza-ção dos procedimentos de serviços gerais, que deverão ser executados em estrita observância com a Legislação Mu-nicipal, Estadual, Federal, e os procedimentos constantes desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para fins desta Instrução Normativa considera-se:
I - Instrução Normativa - Documento que estabelece os procedimentos a serem adotados objetivando a padroni-zação na execução das atividades e rotinas de trabalho.
II - Manual de Rotinas Internas e Procedimentos de Con-trole Coletânea de Instruções Normativas
III - Fluxograma - Demonstração gráfica das rotinas de trabalho relacionada a cada sistema Administrativo, com a identificação das unidades executoras.
IV - Sistema - Conjunto de ações que coordenadas, con-correm para um determinado fim.
V - Sistema Administrativo - Conjunto de atividades afins, relacionadas às funções finais ou de apoio, distribuídas em diversas unidades da organização e executadas sob a orientação técnica do respectivo órgão central, com o objetivo de atingir algum resultado.
VI - Ponto de Controle - Aspectos relevantes em um sis-tema administrativo, integrantes das rotinas de trabalho ou na forma de indicadores, sobre os quais, em função de sua importância, grau de risco ou efeitos posteriores, deva haver algum procedimento de controle.
VII - Procedimentos de Controle - Procedimentos inseri-dos nas rotinas de trabalho com o objetivo de assegurar a conformidade das operações inerentes a cada ponto de controle, visando restringir o cometimento de irregularida-des ou ilegalidades e/ou preservar o patrimônio público.
VIII - Sistema de Controle Interno - Conjunto de procedi-mentos de controle inseridos nos diversos sistemas admi-
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nistrativos, executados ao longo da estrutura organizacio-nal sob a coordenação, orientação técnica e supervisão da unidade responsável pela coordenação do controle interno.
CAPÍTULO IV
DA BASE LEGAL
Art. 4º. A presente Instrução Normativa integra o conjun-to de ações baseadas nas seguintes legislações:
I - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II - Resolução 227/2011 do Tribunal da Contas do Esta-do do Espírito Santo, seus anexos e suas alterações, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fisca-lização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública;
III – Lei Orgânica Municipal;
IV - Lei Municipal n. 3.632/2012, que dispõe sobre o Sis-tema de Controle Interno do Município de Aracruz - ES;
V - Lei Municipal n. 3.652, que dispõe sobre a estrutura Administrativa do Município de Aracruz - ES;
VI - Lei Municipal nº 2.898, de 31 de março de 2006;
VII - Lei Federal nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimen-to ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 5º. São responsabilidades da Controladoria Geral do Município:
I - promover a divulgação, a implementação e a atuali-zação desta Instrução Normativa, de modo a orientar as Unidades Executoras e supervisionar sua aplicação;
II - promover discussões técnicas com as unidades exe-cutoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;
III - prestar apoio técnico na fase de elaboração de Ins-truções Normativas e em suas atualizações, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e seus respectivos procedimentos;
IV - por meio de atividade de auditoria interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes a cada sistema administrativo, propondo alterações nas Instru-ções Normativas para aprimoramento dos controles ou mesmo a formatação de novas Instruções Normativas;
V - organizar e manter atualizado o manual de procedi-mentos, em meio documental e/ou em base de dados, de
forma que contenha sempre a versão vigente de cada Ins-trução Normativa.
Art. 6º. São responsabilidades da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
I - Promover discussões técnicas com as unidades execu-toras e com a unidade responsável pela coordenação do controle interno, para definir as rotinas de trabalho identi-ficar os pontos de controle e respectivos procedimentos de controle, objetos da Instrução Normativa a ser elaborada;
II - Obter a aprovação da Instrução Normativa, após sub-metê-la à apreciação da unidade de controle interno e pro-mover sua divulgação e implantação;
III - Manter atualizada, orientar as áreas executoras e su-pervisionar a aplicação da Instrução Normativa.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Dos Serviços de Limpeza
Art. 7º É função dos servidores em efetivo exercício no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ou Agente de Serviços Gerais, específica em limpeza e manutenção, o cumprimento das atribuições abaixo:
I - Manter as repartições, tais como salas em geral, ga-binetes, consultórios, corredores, banheiros e plenários, etc. limpos até 15 (quinze) minutos antes do expediente interno e externo;
II - Zelar pela conservação e limpeza de móveis, aparelhos elétricos e eletroeletrônicos, equipamentos e utensílios de trabalhos;
III - Manter a limpeza de pisos, azulejos, calçadas e vidraças;
IV - Abastecer os banheiros com toalhas de papel ou teci-dos, papel higiênico, sabonetes e manter os mesmos com a perfeita limpeza e higienização;
V - Manter a limpeza de todas as cestas coletoras de lixo, bem como o recolhimento do lixo, e transportar até o local de recolhimento indicado para coleta do mesmo;
VI - Controlar o consumo de material e utensílios de lim-peza, requisitando a chefia imediata com antecedência;
VII - Regar plantas e folhagens existentes na parte interna do prédio e nas salas;
VIII - Havendo a necessidade, assegurar a limpeza perma-nente durante o expediente de atendimento ao publico e fazer faxina nos setores mensalmente;
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IX - Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como: luvas, botas borracha, avental e mascara de proteção nos locais e tarefa que se fizerem necessário.
Seção II
Do Serviço de Copa e Cozinha
Art. 8º. É função dos servidores em efetivo exercício no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais ou Agente de Serviços Gerais, específica copa e cozinha, o cumprimen-to das atribuições abaixo:
I - Manter os utensílios e equipamentos de copa e cozinha em perfeita condições de higiene;
II - Manter o ambiente da copa sempre limpo e higieniza-do;
III - Não permitir fluxos de pessoas estranhas e servido-res no interior da cozinha;
IV - Preparar e distribuir café, água e chá nos setores ade-quados;
V - Manter as xícaras e copos limpos, na recepção e nos demais setores, bem como a reposição de copos descartá-veis e toalha de papel;
VI - Controlar o consumo de gêneros alimentícios, material e utensílios de limpeza, requisitando a chefia imediata com antecedência;
VII - Disponibilizar, água e café na sala de reuniões ou demais setores quando solicitado;
VIII - Não permitir vendas de mercadorias no interior da cozinha;
IX - Permanecer no local de trabalho, (cozinha) para aten-der telefones durante solicitações de servidores;
X - Usar Equipamentos de Proteção Individual oferecido pela Instituição, tais como, touca, luvas e avental.
Seção III
Da Colaboração de todos os Servidores da Adminis-tração com a Limpeza e Serviços de Copa
Art. 9º. Compete a todos os Servidores:
I - Colaborar com a organização das salas e banheiros, mantendo os espaços de trabalho de forma a facilitar com o serviço de limpeza;
II - Deixar sempre as mesas e arquivos organizados para a adequada limpeza;
III - Disponibilizar uma cópia da chave do seu setor para os responsáveis pela limpeza e copa;
IV - O Servidor que necessitar de algum serviço da copa deverá solicitar através do ramal.
Art. 10. Compete à Administração:
I - Disponibilizar equipamentos, utensílios e materiais suficientes para manutenção da limpeza e da copa;
II – Disponibilizar pó de café, açúcar e água mineral, copos descartáveis para água e café;
III - Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual aos servidores da copa e limpeza de acordo com a sua ocupação;
IV - Solicitar com antecedência o serviço de copa quando houver reunião ou sessão.
CAPÍTULO VII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 11 - O descumprimento do previsto nos procedimen-tos aqui definidos será objeto de instauração de sindicân-cia e de processo administrativo disciplinar para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às nor-mas instituídas, sem prejuízo da aplicação de outras comi-nações previstas na legislação civil e criminal.
Art. 12. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos as-sim o exigirem, a fim de verificar a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração de Normas (Instrução Normativa SCI n. 001/2012), bem como manter o proces-so de melhoria contínua.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO
Art. 14. E por estar de acordo, firmamos a presente ins-trução normativa em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Aracruz/ES, 30 de setembro de 2015.
EIDMILSON ANTONIO GAMBARTI
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
FÁBIO TAVARES
Controlador Geral do Município
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ANEXO II DECRETO Nº 30153Publicação Nº 26637
INSTRUÇÃO NORMATIVA SJU Nº 02 /2015
Dispõe sobre a tramitação de processos de cobrança da Dívida Ativa Municipal na Procuradoria Geral do Município de Aracruz/ES; e dá outras providências.
Versão: 01.00
Data: 25/09/2015.
Ato de aprovação: Decreto Municipal n. 30.153, de 25/09/2015
Unidade Responsável: PROCURADORIA GERAL DO MU-NICÍPIO – PROGE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. A presente instrução normativa disciplina a trami-tação dos processos administrativos e judiciais destinados à cobrança da dívida ativa municipal no âmbito da Procu-radoria Geral do Município de Aracruz, de acordo com a competência estabelecida nas Leis Municipais 3.334, de 17 de agosto de 2010, e 3.889, de 08 de janeiro de 2015, e no Decreto Municipal nº 29.265, de 30 de março de 2015.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º. Os procedimentos constantes nesta Instrução Normativa abrangem a tramitação de processos adminis-trativos e judiciais destinados à cobrança de créditos tribu-tários e não tributários inscritos em dívida ativa, no âmbito da Procuradoria do Município de Aracruz.
CAPÍTULO III
DA BASE LEGAL
Art. 3º. A presente Instrução Normativa é alicerçada ju-ridicamente nos seguintes diplomas legais, dentre outros:
I - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
II – Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
III – Lei Orgânica do Município de Aracruz;
IV – Código Tributário do Município de Aracruz, Lei 2.521, de 19 de dezembro de 2002.
V – Lei Municipal nº. 3.334 de 17 de agosto de 2010;
VI – Lei Municipal nº. 3.652, de 05 de abril de 2013;
VII – Lei Municipal nº 3.889, de 08 de janeiro de 2015.
VIII – Decreto Municipal nº 29.265, de 30 de março de 2015;
IX – Instrução Normativa SJU nº 01/2015, da Procuradoria Geral do Município;
X - Resolução 227/2011 do Tribunal de Contas do Esta-do do Espírito Santo, seus anexos e suas alterações, que dispõe sobre a criação, implantação, manutenção e fisca-lização do Sistema de Controle Interno da Administração Pública;
X - Lei Municipal n. 3.632/2012, que dispõe sobre o Siste-ma de Controle Interno do Município de Aracruz - ES;
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA NO ÂMBITO
DA PROCURADORIA DO MUNICÍPIO.
Seção I
Da competência interna para o processamento.
Art. 4º. No âmbito da Procuradoria Geral do Município de Aracruz compete à Setorial Fazendária a tramitação dos processos administrativos e judiciais destinados à cobran-ça da dívida ativa municipal, nos termos das Leis Munici-pais 3.334, de 17 de agosto de 2010, e 3.889, de 08 de janeiro de 2015, e do Decreto Municipal nº 29.265, de 30 de março de 2015.
Parágrafo único. A competência registrada no caput deste artigo será exercida, sempre que possível, em harmonia e cooperação com os demais Setores da Procuradoria e Órgãos do Poder Executivo Municipal relacionados com a matéria.
Seção II
Da tramitação dos processos destinados à cobrança da divida ativa municipal, no âmbito da Procuradoria do Município.
Art. 5º. A atuação da Procuradoria Geral do Município de Aracruz nos processos de cobrança da dívida ativa obser-vará, naquilo que for pertinente, os procedimentos de tra-
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mitação interna definidos na Instrução Normativa SJU nº 01/2015 do próprio Órgão, bem como o seguinte:
I - Os processos destinados à cobrança da dívida ativa pela Procuradoria do Município serão recebidos no Setor de Protocolo do Órgão que, após os registros necessários, fará o encaminhamento dos autos à Subprocuradoria para Assuntos Judiciais, a quem compete a distribuição do feito a um dos Procuradores lotados na Setorial Fazendária da PROGE.
II - Feita a distribuição, a Subprocuradoria Judicial enca-minhará os autos à Setorial Fazendária para atuação do Procurador designado, providenciando os registros e ano-tações necessários ao encaminhamento do processo.
III – Recebido o processo na Procuradoria Fazendária, os servidores lotados no Apoio do Setor farão os registros e anotações do recebimento e encaminharão os autos aos Procuradores Municipais para análise quanto à legalidade da respectiva Certidão de Dívida Ativa e possibilidade ju-rídica da cobrança, ressalvadas dessa avaliação as ações próprias da Secretaria Municipal de Finanças inerentes à emissão do título.
IV – Realizada a análise jurídica prevista no inciso III e constatada as condições legais de prosseguimento da co-brança, proceder-se-á da seguinte forma:
a) As certidões de dívida ativa com valor abaixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão encaminhadas para pro-testo junto ao Cartório do Tabelionato competente, con-forme definido na Lei Municipal nº 3.889, de 08 de janeiro de 2015.
b) As Certidões de Dívida Ativa com valor acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão objeto de Ação de Execu-ção Fiscal, podendo também serem encaminhadas simul-taneamente para protesto junto ao Cartório do Tabelionato competente.
V – Se na análise jurídica prevista no inciso III for verifi-cada no processo alguma irregularidade ou ausência de requisito legal ou de informação necessária à cobrança da dívida, o Procurador Municipal registrará a questão em Ma-nifestação fundamentada e encaminhará os autos à Secre-taria Municipal de Finanças para a adoção das providências necessárias à cobrança ou ao encerramento do processo, conforme o caso.
VI – Encerrado o processo de cobrança da dívida ativa pela Procuradoria do Município, pela via do protesto e/ou pela via da Execução Fiscal, a Setorial Fazendária realizará os registros e anotações de encerramento e encaminhará os autos à Subprocuradoria Judicial que, por sua vez, reme-terá o processo à Secretaria Municipal de Finanças, via Setor de Protocolo da Procuradoria, para as providências de arquivamento.
Seção III
Do procedimento de Protesto das Certidões de Dívi-da Ativa junto ao Cartório do Tabelionato.
Art. 6°. Os créditos tributários e não tributários inscri-tos em dívida ativa, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) terão sua cobrança, preferen-cialmente, por meio dos procedimentos administrativos definidos pela Lei Municipal nº 3.889, de 08 de janeiro de 2015.
Art. 7°. O protesto da Certidão de Dívida Ativa com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), junto ao Cartório do Tabelionato competente, observará o seguinte procedimento:
I - Os servidores lotados no Apoio da Procuradoria Fazen-dária, verificando que o processo administrativo contém Certidão de Dívida Ativa com valor igual ou inferior ao in-dicado no caput deste artigo, encaminharão os autos aos Procuradores lotados no Setor para avaliação acerca da regularidade do título executivo e possibilidade jurídica da cobrança, ressalvadas dessa avaliação as ações próprias da Secretaria Municipal de Finanças inerentes à emissão do título;
II - Estando regular CDA o Procurador Municipal emitirá Manifestação fundamentada registrando fato e encami-nhará os autos aos servidores do Apoio do Setor para rea-lização das providências administrativas necessárias ao protesto do título junto ao Cartório competente;
III - Após a realização do protesto os servidores do Apoio da Procuradoria Fazendária procederão na elaboração/impres-são de relatório contendo as informações da restrição, jun-tando-o aos autos do respectivo processo administrativo.
IV - Efetuado o protesto, a Procuradoria do Município, man-tendo o processo administrativo em seu Setor Fazendário, aguardará pelo prazo de 12 (doze) meses o pagamento ou parcelamento da dívida pelo devedor, sem o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal para cobrança judicial paralela.
V - Em caso de pagamento ou parcelamento do débito, os servidores do Apoio da Setorial retornarão os processos aos Procuradores Fazendários para, confirmando o fato, determinarem aos servidores todas as anotações, baixas e documentos que sejam necessários à retirada do protesto junto ao Cartório do Tabelionato competente.
VI - Ultrapassado o prazo de 12 (doze) meses do protes-to sem que a dívida tenha sido quitada ou parcelada, os servidores do Apoio retornarão os autos aos Procuradores lotados na Procuradoria Fazendária para o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal paralela à cobrança administrativa;
VII – Os servidores do Apoio lotados na Procuradoria Fa-zendária manterão controle específico das Certidões de Dívida Ativa levadas a protesto, com informação sobre a data da restrição, o nome do contribuinte, o número da CDA, o valor da dívida, a data do pagamento/parcelamen-to e a data da retirada do protesto.
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VIII – Não será observado o prazo estabelecido nos incisos IV e VI deste artigo nos casos em que a espera significar prescrição do crédito ou comprometimento o interesse pú-blico na cobrança, devendo nesta ultima hipótese haver manifestação fundamentada do Procurador com atuação no processo.
Seção IV
Do procedimento para ajuizamento da Execução Fiscal
Art. 8°. Proceder-se-á com o ajuizamento de Ação de Execução Fiscal para cobrança dos créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa e superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ou que, embora inferiores a este valor, se enquadrem na situação descrita no inciso VIII, do artigo 7º, desta Instrução Normativa.
Art. 9°. O ajuizamento da Ação Execução Fiscal observará o seguinte procedimento:
I - Recebendo o processo o Procurador Municipal verificará se a Certidão de Dívida Ativa preenche os requisitos legais para a cobrança, bem como se a inadimplência anunciada permanece registrada no Sistema de Dívida Ativa Munici-pal e se o débito a ser cobrado apresenta as características exigidas no artigo 8º desta Instrução Normativa.
II – Sendo positivas as avaliações exigidas no inciso ante-rior o Procurador Municipal com atuação no caso ajuizará respectiva Ação de Execução Fiscal.
III - Sendo verificada a presença de alguma irregularidade no título executivo ou a ausência de alguma informação ou documento que se faça necessário para o ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, o Procurador com atuação no caso registrará nos autos as ausências em Manifestação fundamentada e encaminhará o processo à Secretaria Mu-nicipal de Finanças para satisfação das pendências.
IV - Após o ajuizamento o Procurador com atuação no caso informará nos autos do processo administrativo o protoco-lo da respectiva execução fiscal, juntando cópia da petição inicial da Ação e expedindo orientações aos servidores do Apoio para elaboração de dossiê do processo judicial.
V - O Procurador Municipal com atuação no caso solicita-rá aos servidores do Apoio lotados na Setorial que provi-denciem a criação e atualização do dossiê do processo, para eventuais consultas, contribuindo para sua instrução e manutenção com informações e peças processuais.
VI - Compete à Setorial Fazendária da Procuradoria acom-panhar a tramitação das Ações de Execução Fiscal, infor-mando à Secretaria de Finanças eventuais decisões judi-ciais sobre inexigibilidade do título.
Seção V
Do parcelamento da dívida ativa em cobrança pela Procuradoria do Município.
Art. 10. A quitação ou o parcelamento da dívida ativa do Município de Aracruz será sempre realizado pelo contri-buinte junto à Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. A quitação ou o parcelamento poderá ser informado à Procuradoria pela Secretaria Municipal de Finanças ou pelo contribuinte, sendo que no último caso deverá ser confirmado pela Procuradoria Fazendária junto ao Sistema de Dívida Ativa Municipal, antes de qualquer medida de registro ou baixa.
Art. 11. Em caso de quitação ou parcelamento de dívida ativa levada a protesto, após o conhecimento e a confir-mação do fato, os Procuradores Fazendários realizarão o registro no processo administrativo correspondente e de-terminarão aos servidores do Apoio do Setor a emissão de carta de anuência em favor do contribuinte para a baixa do protesto junto ao Cartório competente.
Parágrafo único: Havendo o descumprimento do parce-lamento, a Secretaria Municipal de Finanças emitirá CDA com o valor atualizado inscrito em dívida ativa e encami-nhará à Procuradoria Fazendária para realização de novas ações de cobrança, as quais observarão as regras desta Instrução Normativa e demais legislações pertinentes.
Art. 12. Quando da quitação de dívida ativa objeto de Ação de Execução Fiscal, a Procuradoria Fazendária, após o conhecimento, a confirmação do fato e a constatação do pagamento das verbas decorrentes da judicialização, informará o ocorrido no processo judicial, requerendo ao juízo a extinção da execução.
§ 1º. Em caso de parcelamento de dívida ativa objeto de Ação de Execução Fiscal, a Procuradoria Fazendária, após o conhecimento e a confirmação do fato, informará o ocor-rido no processo judicial, requerendo ao juízo a suspensão da execução.
§ 2º. Cumprido o parcelamento pelo contribuinte aplica-se ao caso a regra do caput deste artigo.
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§ 3º. Havendo o descumprimento do parcelamento, a Pro-curadoria Fazendária, após ser informada da situação pela Secretaria Municipal de Finanças, comunicará o fato ao juízo da execução, requerendo o prosseguimento do feito.
CAPITULO V
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 13. Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores organizacionais, legais ou técnicos as-sim o exigirem, a fim de promover a sua adequação aos requisitos do Manual de Elaboração de Normas (Instrução Normativa SCI n. 001/2012), bem como de manter o pro-cesso de melhoria contínua.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO VI
DA APROVAÇÃO
Art. 15. E por estarem de acordo, firmamos a presente Instrução Normativa em 03 (três) vias de igual teor e for-ma, par