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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2017
EXCLUSIVO ME/EPP
PROCESSO Nº 1060495/2016 – SIIG/SEDUC
FOLHAS Nº ________ NLIC/SEDUC
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2017
EXCLUSIVO PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PROCESSO Nº 1060495/2016 – SIIG/SEDUC
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ através da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, e por intermédio de seu Pregoeiro (a) designado (a) pela Portaria nº 012/2017-GS/SEDUC, de 31.01.2017 torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá aos seguintes diplomas legais:
LEGISLAÇÃO FEDERAL: Decreto nº 3.555/2000; Decreto nº 5.450/2005; Decreto nº 3.722/2001; Decreto nº 8.538/2015; Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008-MPOG; Instrução Normativa Nº 02, de 11 de outubro de 2010 – MPOG, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. LEGISLAÇÃO ESTADUAL: Decreto n° 2.069, de 20 de fevereiro de 2006; Decretos n º 877 e 878, de 31 de março de 2008; Lei nº 6.474, de 06 de agosto de 2002 e; Lei nº 8.417, de 07 de novembro de 2016; Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA; Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e; Instrução Normativa n° 005/2013-GS/SEDUC.
DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 16/10/2017 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 10:00h ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
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1.OBJETO 1.1. Aquisição de 02 Caixas Amplificadas – 15” – Ativa – Potencia de 400 Whats, Suporte e Serviço de Instalação, para uso do Conselho Estadual de Educação, nas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 2. DO VALOR ESTIMADO 2.1. O valor global estimado da presente licitação é R$ 6.301,18 (seis mil, trezentos e um reais e dezoito centavos).
Item
Especificação do Objeto Und Valor Unitário
Estimado Total
Estimado
1 CAIXA AMPLIFICADA 15” ATIVA - POTÊNCIA DE 330 W - ENTRADA
USB –02 ENTRADAS P 10 - COR PRETA
02 R$ 2.856,22 R$ 5.712,44
2 SUPORTE PEDESTALPARA CAIXA
DE SOM
02 R$ 294,37 R$ 588,74
TOTAL R$ 6.301,18
3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública – até
11/10/2017 - qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, na forma
eletrônica.
3.1.1. As impugnações encaminhadas após as 17h serão apreciados no próximo dia útil.
3.1.2. Serão consideradas intempestivas as impugnações apresentadas após as 17h do segundo
dia útil que anteceder a abertura das propostas.
3.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao(a) pregoeiro(a), na forma eletrônica, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da Sessão Pública – até 10/10/2017.
3.2.1. Os pedidos de esclarecimento encaminhados após as 17h serão apreciados no próximo
dia útil.
3.2.2. Serão considerados intempestivos os pedidos de esclarecimentos encaminhados após as
17h do terceiro dia útil que anteceder a abertura das propostas.
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3.3. Os pedidos de esclarecimento e de impugnação devem ser encaminhados ao(a)
Pregoeiro(a), exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
[email protected] e/ou [email protected].
3.3.1. O documento deve estar, obrigatoriamente, em formato passível de cópia (Pdf
editável, Word, Libreoffice, etc), permitindo a transferência/colagem de seu conteúdo
para o sítio do www.comprasgovernamentais.gov.br.
3.4. Os esclarecimentos e impugnações serão decididos pelo Pregoeiro no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas e devidamente publicados no sítio do www.comprasgovernamentais.gov.br até a
abertura da sessão pública, para ciência de todos os licitantes.
4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Consoante o art. 6º do Decreto Estadual 878/2008 a participação nesta licitação é exclusiva às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 ou empresários individuais enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). 4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que: a) Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação; b) Estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site www.comprasgovernamentais.gov.br e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente; c) Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos do § 1º do Artigo 1º do Decreto 3.722/2001, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 10.01.2001 (válido só para empresas nacionais); 4.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente Pregão Eletrônico deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizada nas Unidades da Federação, até o terceiro dia útil anterior a data do recebimento das propostas. 4.3. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o Licitante deverá declarar, em campo próprio do sítio eletrônico do www.comprasgovernamentais.gov.br que: a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico. b) Se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de pequeno porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital ou na forma da lei.
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4.5. NÃO SERÁ ADMITIDA NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE: a) Consórcio de empresas, sob nenhuma forma; b) Empresa declarada inidônea nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei n° 8666/93; c) Empresa que esteja cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração do Estado do Pará. d) Empresa em processo de falência ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e) Empresa que se encontre em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação; f) Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto; controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor, dirigente de órgão, entidade contratante ou responsável pela licitação (incisos II e III do Art.9º da Lei de Licitações);
g) Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. André Luís Carvalho, 16.03.2011);
h) Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC-011.643/2010-2, rel. Min. Valmir Campelo, 06.07.2011). 4.6. Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador. 4.6.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%); representantes legais comuns e; aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 4.7. O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 4.8. Aplicam-se aos Licitantes nessa contratação todas as disposições referentes às Práticas Proibidas e à incorporação do reconhecimento recíproco de sanções por parte de Instituições Financeiras Internacionais (IFI). 5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 5.1. O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site
http://www.comprasgovernamentais.gov.br.
5.2. O Credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação.
5.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante, ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor
do sistema ou a SEDUC, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros.
5.4.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
5.5. Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, as licitantes deverão,
por ocasião do credenciamento, informar que detêm tal condição, segundo previsão do art. 13,
§2º do Decreto nº 8.538/2015, para que possam gozar dos benefícios outorgados pela Lei
Complementar nº 123/2006.
5.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal,
sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
6. DO REGISTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA COMPRASGOVERNAMENTAIS
6.1. Após a divulgação do edital, a licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, proposta de preços formulada de acordo com as Especificações
Detalhadas do Objeto previstas no Termo de Referência - Anexo I, até a data e hora marcadas
para a abertura da sessão quando será encerrada, automaticamente, o recebimento das
propostas.
6.1.1. Até a data e hora da abertura do certame licitatório, a proposta de preços poderá ser
incluída, alterada ou excluída livremente pelo licitante.
6.2. A Proposta de Preços cadastrada deve conter:
a) Especificação do objeto licitado no campo denominado “Descrição Detalhada do
Objeto Ofertado”, de forma clara, completa e minuciosa, formulados de acordo com o
Termo de Referência – Anexo I, não sendo admitindo a expressão “Conforme Edital”.
b) Preço Unitário compatível com os preços praticados no mercado, expressos em moeda
corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, já considerados os tributos,
fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto, inclusive os insumos e
materiais necessários, observado os valores estimados na seção 2 do Edital,
considerando que este valor cadastrado será utilizado como Lance Inicial para o Item
pelo www.comprasgovernamentais.gov.br.
6.3. O licitante enquadrado como microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP
deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
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6.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos e, em
caso de discordância existente entre a Descrição Detalhada do Objeto constante no
www.comprasgovernamentais.gov.br e as especificadas no Termo de Referência – Anexo I e
demais Anexos, prevalecerão às últimas.
6.5. É vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro da sua proposta
de preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do
certame.
6.6. O licitante deve desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto desta
licitação.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na
internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
7.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
7.3. O licitante deve acompanhar todas as operações realizadas no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, Pregoeiro ou decorrente
de sua desconexão.
7.4. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens,
em campo próprio do sistema eletrônico para publicidade e transparência em Ata.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - ANÁLISE DA DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 8.1. As propostas registradas passarão por análise do Pregoeiro, antes da abertura dos lances,
desclassificando motivadamente em campo próprio do sistema, aquelas que não estejam em
conformidade com a Seção 6 deste edital, com acompanhamento em tempo real por todos os
licitantes.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas e ele, para orientar sua análise e
decisão.
9. DOS LANCES 9.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo cada licitante imediatamente informado do seu recebimento
e respectivo horário de registro e valor.
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9.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
9.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo
licitante e registrado no sistema.
9.4. Em caso de lances de mesmo valor, o sistema, automaticamente, ordenará os lances de
acordo com o seu horário de lançamento, formalizando neste critério a ordem de classificação.
9.4.1. Se necessário, o próprio www.comprasgovernamentais.gov.br disponibiliza ao Pregoeiro
o módulo de desempate que é realizado automaticamente pelo sistema.
9.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração.
9.6. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a
identificação do detentor do lance.
9.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.8. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
9.8.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes, através de aviso publicado no sistema www.comprasgovernamentais.gov.br.
10. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 10.1. Encerrada a etapa de lances, será iniciada a Fase de Aceitação das Propostas onde o
Pregoeiro:
10.1.1. Poderá encaminhar pelo sistema www.comprasgovernamentais.gov.br, contraproposta
ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas
previstas no edital.
a) A negociação será realizada por meio do Chat do sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.1.2. Examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do
preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme
as disposições deste edital.
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a) Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
10.2. O julgamento da proposta será feito pelo critério de Menor Valor Total por Item,
conforme seção 2 do Edital.
10.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
SEDUC ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua análise e
decisão.
10.4. A apresentação da(s) proposta(s) implicará plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.6. A Proposta de Preços deverá conter:
a) Número de Pregão, data e hora da abertura da sessão pública;
b) Razão social e CNPJ da pessoa jurídica e, Nome, CPF, RG e cargo empresarial do
proponente ou representante legal.
c) Endereço da sede e domicílio completo, endereço eletrônico e telefone para contato.
d) Número do Item e descrição detalhada do objeto conforme Termo de Referência – Anexo
I do Edital.
d.1) A descrição detalhada do objeto deve especificar quantitativos, características da execução
do serviço e/ou do objeto fornecido, marca, indicação exata do intervalo de medida e/ou de
capacidade do objeto se houver, e outras especificações necessárias do objeto licitado, bem
como as exigidas do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
e) Preço Unitário, Total e Global da proposta, compatíveis com os preços praticados no
mercado - observado os valores estimados, de lances e negociações realizadas no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br – observado a subseção 6.2, alínea “b” deste Edital
e.1) Na composição dos preços devem ser observada a Convenção Coletiva de Trabalho de
2016/2017.
e.2) Os preços devem atender o formato previsto na subseção 6.2, alínea “b” deste Edital.
f) Prazo de Garantia, conforme previsão do Termo de Referência – Anexo I do edital.
g) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, constados da
data da solicitação pelo pregoeiro.
h) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e
indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e
seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao
cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
i) A proposta deve estar devidamente assinada pelo responsável ou representante legal da
empresa.
10.7. Serão recusadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências do presente Edital e seus Anexos;
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b) Sejam omissas;
c) Apresentem defeitos capazes de dificultar o seu julgamento ou irregularidades;
d) Contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos
estimados para a execução do objeto desta Licitação e com as disponibilidades
orçamentárias da SEDUC;
e) Não restar comprovado sua exequibilidade.
10.8. O Pregoeiro analisará a exequibilidade da proposta apresentada pelos licitantes.
10.9. O (A) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de classificação e
habilitação.
10.10. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o
entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para a Secretaria de
Estado de Educação e nem firam os direitos dos demais Licitantes.
10.11. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando
se referirem aos equipamentos e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela
renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
10.12. O pregoeiro poderá, caso julgue necessário, realizar diligências sobre a composição dos
preços propostos.
10.13. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.14. Constatando o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a(s) licitante(s)
detentora(s) da proposta mais vantajosa em cada item será(ão) classificada/aceita(s)
11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Aceita a proposta do licitante detentor do menor preço, este deverá comprovar sua
condição de habilitação, na forma determinada neste Edital, podendo esta comprovação se
dar, no que couber, por meio de consulta ao SICAF.
11.1.1. Os documentos exigidos para habilitação, quando estiverem desatualizados no SICAF
ou quando não estiverem nele contemplados, bem como a Proposta de Preço do licitante
vencedor, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, e demais documentos e
comprovações a serem anexados à proposta, serão imediatamente encaminhados ao (a)
Pregoeiro, via convocação de anexo conforme seção 12.
11.1.2. Os Licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 02, de 11.10.2010, deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos
nesta seção.
11.1.3. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação
da habilitação mencionada na subseção 11.1, o(a) Pregoeiro(a) assinalará o prazo para que o
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licitante faça a apresentação da documentação necessária via convocação de anexo conforme
seção 12.
11.2. Para fins de habilitação o licitante deverá cumprir determinação contida nos artigos 27,
28, 29, 30, 31 e 32 da Lei nº 8.666/1993.
11.3. A Administração Pública se reserva ao direito de consultar quando julgar necessário o
CEIS (mantido pela Controladoria – Geral da União –
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis) e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por
Atos de Improbidade Administrativa (mantido pelo Conselho Nacional de Justiça -
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php), efetuando-se a pesquisa em
nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.
11.4. O licitante deverá apresentar os documentos que demonstrem atendimento às exigências
de habilitação, que são os indicados a seguir:
11.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a
cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada –
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores;
c) No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas no local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de
autorização.
11.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da
consolidação respectiva;
11.3.1.2. Os licitantes deverão desempenhar atividade pertinente e compatível com o objeto
desta licitação, sob pena de inabilitação.
11.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de
negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita
Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede da
licitante, na forma da lei;
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c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943.
d.1) a licitante deverá comprovar a regularidade de débitos trabalhistas permanentemente
durante toda a vigência do contrato.
11.3.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição;
11.3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.3.2.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
11.3.2.4. Constatada que a licitante que se declarou como microempresa ou empresa de
pequeno porte auferiu receita bruta superior aos limites legalmente estabelecidos, a mesma
será inabilitada, podendo ensejar na instauração de procedimento administrativo a ser
conduzido pela Comissão de Apuração Administrativa – CAA da Secretaria de Estado de
Educação, visando declarar a inidoneidade da licitante em conformidade com a jurisprudência
do Tribunal de Contas da União – TCU, resguardados os direitos ao contraditório e ampla
defesa.
11.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, feita mediante atestados
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, observado o inciso II e
parágrafo 1º do art.30 da Lei nº 8666/93.
a.1) Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de
serviços similares e operacional equivalente ou superior;
11.3.3.1. O pregoeiro poderá diligenciar toda a comprovação técnica apresentada pelo licitante,
e este deve fornecer todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade,
apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,
endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
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11.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a.1) A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação
das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados
mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
a.2) Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos no incisos I e II do Artigo 3º
da Lei Complementar nº 123/06;
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_____
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = _________ Ativo Total_________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = ___Ativo Circulante_____
Passivo Circulante
a.3) As empresas, cadastradas no SICAF, que apresentarem resultado inferior a 1(um) em
qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LG), deverão comprovar patrimônio liquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação.
a.4) As empresas constituídas há menos de um ano de exercício financeiro deveram
apresentar cópia do balanço de abertura, ou cópia de livro diário contendo balanço de abertura
inclusive com os termos de abertura e encerramento.
a.5) Empresas OPTANTES pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei
Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão apresentar, ainda:
a.5.1) Comprovante de Opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria
da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;
b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou outra que lhe faça as vezes (certidão
única) expedida pelo distribuidor cível do juízo da sede da empresa licitante, na forma do art.
31, II da Lei 8.666/93, com data não excedente 90 (noventa) dias da data de sua emissão
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11.3.5. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, A SER DECLARADO NO SISTEMA QUANDO DO LANÇAMENTO DA PROPOSTA, DEVERÁ SER APRESENTADO, AINDA: a) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s)
menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação,
atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo
licitatório;
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução
Normativa Nº 02, de 16.09.2009, publicada no D.O.U nº 178, Seção I, pág. 80, de 17.09.2009;
d) A exigência de declaração, sob penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou
empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, Instituído pela Lei Complementar nº 123, de
14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir o tratamento favorecido estabelecido por
aquela Lei.
11.3.5.1. O Pregoeiro poderá consultar endereços eletrônicos oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das Licitantes.
11.3.5.2. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos
exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e
traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
11.3.5.3. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido,
qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste
Edital.
11.3.5.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas.
11.3.5.5. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será
declarado vencedor.
12. DA CONVOCAÇÃO DE ANEXO 12.1. A proposta comercial, anexos e documentos de habilitação deverão ser enviados através
do módulo de ENVIO DE ANEXOS do www.comprasgovernamentais.gov.br, com o preço
atualizado em conformidade com o último lance ofertado e eventuais negociações.
12.2. O módulo ENVIO DE ANEXOS estará disponível aos licitantes no prazo máximo de
01 (uma) hora, contadas da convocação do Pregoeiro no sistema
www.comprasgovernamentais.gov.br.
12.2.1. O pregoeiro poderá conceder tempo de tolerância sob o prazo concedido na subseção
12.2, desde que motivado em sessão pública.
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12.3. Ao término do prazo o Pregoeiro encerrará o módulo ENVIO DE ANEXOS, não
sendo possível incluir ou substituir mais nenhum anexo.
12.4. Em casos excepcionais, devidamente justificado no sistema
www.COMPRASGOVERNAMENTAIS.gov.br pelo Pregoeiro e dentro do prazo acima
estabelecido, a Proposta de Preços e demais documentos poderão ser remetidos para o
endereço de e-mail [email protected], devendo a(s) licitante(s), em momento posterior
a ser definido pelo Pregoeiro, encaminhar através do módulo do sistema de ENVIO DE
ANEXOS a mesma documentação, de forma que esta seja inserida no Sistema Eletrônico e,
assim, fique à disposição das demais licitantes para análise e verificação de sua conformidade.
12.5. A licitante convocada, que no prazo da subseção 12.2, não encaminhar a
documentação relacionada no prazo estipulado, terá sua proposta RECUSADA, dada a
impossibilidade de verificação da exeqüibilidade de seus lances e de sua
conformidade com o edital e com a legislação que rege o objeto do certame.
12.6. Considerando os princípios da Administração Pública em especial os da Legalidade,
Isonomia e Eficiência, transcorrido o respectivo prazo, não será considerado, sob
qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ou de qualquer outro documento
complementar, retificador ou que deveria ter sido remetido juntamente com a
proposta, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta, e a
convocação da próxima licitante classificada.
13. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL 13.1. O licitante vencedor, uma vez convocado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do final da Sessão Pública,
os ORIGINAIS da documentação de Habilitação e Proposta de Preços, devidamente
assinada pelo Representante Legal, ajustada ao valor do lance dado ou negociado, observadas
as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, para o seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Educação - SEDUC
Rodovia Augusto Montenegro, km 10, s/n – Icoaraci Belém – Pará CEP: 66820.000
A/C Núcleo de Licitação – Ref.: Pregão Eletrônico nº 046/2017 - NLIC/SEDUC
13.2. Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em órgãos
da imprensa oficial.
13.3. A não observância ao prazo estipulado na subseção 13.1, poderá ensejar, a critério do
Pregoeiro e Administração, a inabilitação da licitante.
13.4. Os ORIGINAIS da Proposta e Habilitação poderão ser enviados junto com a Amostra, caso o licitante julgue mais viável e econômico, observado o endereçamento correto para os documentos e amostra.
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14. DOS RECURSOS 14.1. Declarado o vencedor, ao pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema,
manifestar sua intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões.
14.1.1. Realizado o juízo de admissibilidade pelo Pregoeiro e, aceita a Intenção de Recurso, a
recorrente deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema
www.comprasgovernamentais.com.br, no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra razões, também via sistema, em igual
prazo.
14.1.2. Os recursos serão dirigidos à Pregoeira que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, ou, caso contrário, em igual prazo, encaminhá-los à apreciação da
Autoridade Superior, devidamente informados, para decisão.
14.1.3. O recurso terá efeito suspensivo.
14.2. Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção do licitante em recorrer
importará a decadência do direito ao recurso e o pregoeiro adjudicará, por lote e/ou item,
conforme o caso, o objeto do certame à empresa declarada vencedora, sendo submetido o
presente procedimento à Secretária de Estado de Educação, para homologação.
14.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
14.5. Decididos os recursos, a SEDUC fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor, para
o lote e/ou item, conforme o caso, e homologará o procedimento licitatório.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) pregoeiro (a)
sempre que não houver recurso.
15.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo (a) Pregoeiro (a).
15.3. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, deverá ser submetido
à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
15.4. Quando a proposta do licitante vencedor não atender o quantitativo total estimado para
a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos licitantes
quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta
vencedora.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 16.1. GERAIS
16.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas
normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
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16.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço prestado nos termos da legislação vigente
e exigências contidas no presente edital, observadas as especificações, normas e outros
detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir por parte de seus
empregados e prepostos as normas da Contratante;
16.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
16.1.4. Prestar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário ao serviço, informando
em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
16.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a
Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
16.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93);
16.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço objeto dessa licitação;
16.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de
Educação e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre o(os) objeto(os) fornecido(os);
16.1.9. Apresentar relatório de prestação de serviço, em papel timbrado da empresa, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante;
16.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas no Anexo I deste edital.
16.1.11. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da
licitação.
16.2. OPERACIONAIS
16.2.1. Prestar o serviço atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de
Referência – Anexo I deste Edital;
16.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam
aos pedidos originalmente especificados;
16.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade
verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de
regularização necessárias;
16.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, causados à Administração ou a
terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93, após
regular procedimento de apuração;
16.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do fornecimento do objeto.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
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17.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na
forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93. Podendo a supressão exceder tal limite, nos
termos do § 2°, inciso II do mesmo artigo.
17.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na
razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
17.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do
contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da classificação orçamentária
consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC conforme abaixo:
Funcional Programática: 16.101.12 122.1416
Projeto Atividade: 7606
Produto: 1609
Natureza da Despesa: 4490.52
Fonte: 0102
19. DO EMPENHO
19.1. Os licitantes que assinaram o contrato estarão obrigados a retirar a Nota de
Empenho após o recebimento da convocação pelo órgão, nas condições estabelecidas no
ato convocatório e nos respectivos anexos.
19.1.2. A retirada de que trata o subitem anterior deverá ser atendida no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, prorrogáveis uma única vez,
a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas na legislação vigente.
19.1.3. É facultado à Administração, quando o contratado não apresentar situação regular no
ato de retirar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação,
independentemente das sanções previstas neste edital.
19.2. A recusa injustificada da contratada em aceitar ou retirar a Nota de Empenho dentro
do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total das obrigações
assumidas, sujeitando-se as penalidades legalmente estabelecidas.
19.3. A Secretaria de Estado de Educação – SEDUC poderá considerar extintas as Notas de
Empenho, de pleno direito, independente de aviso, interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigada a suportar ônus de indenização, multa ou
pagamento extra, a qualquer título, se a contratada:
19.3.1. Deixar de executar o fornecimento empenhado, nos prazos estipulados, ou infringir
qualquer disposição contratada;
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19.3.2. Tiver decretado sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
19.3.3. Recusar-se a receber ou executar qualquer solicitação ou instrução para o melhor
fornecimento;
19.3.4. Atrasar, injustificadamente, o início do fornecimento;
19.3.5. Cometer faltas durante o fornecimento;
19.3.6. Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
empresa, que prejudique a execução da Nota de Empenho.
19.4. Na inexecução do empenho, por culpa da contratada, a Secretaria de Estado de
Educação - SEDUC aplicará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente
ao total que foi empenhado, calculado na data do respectivo pagamento, reservando-se,
ainda, o direito de intentar ação judicial para indenização por perdas e danos.
19.5. A Nota de Empenho em favor da contratada será emitida após consulta de regularidade
no SICAF.
20. DO PAGAMENTO 20.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal)
devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência -
Anexo I deste Edital.
20.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração
Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do
Estado do Pará S.A. – BANPARÁ.
20.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo
próprio.
21. DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO CONTRATUAL 21.1. O reajuste nos contratos desta Secretaria será contado no prazo de 12 (doze) meses a
partir da assinatura do contrato, utilizando como base o índice do INPC ou outro que venha
substituí-lo.
21.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo é direito das partes
contratantes, tendo em vista a proteção do interesse público, observado os termos do artigo
65, §8º da Lei 8666/93.
21.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
firmados no âmbito da SEDUC, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o
que determina a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC;
21.3.1. Na condição de Anexo do Edital, a Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC,
em todos os seus termos, passa a fazer parte do instrumento convocatório para todos os fins e
efeitos de direito.
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22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas
neste Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas
de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 004/2013-
GS/SEDUC;
22.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências Sanções Administrativas que poderão ser aplicadas
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital.
- Advertência; - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho/valor total estimado para o item; - Multa de mora; - Suspensão Temporária; - Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
II. Fazer Declaração Falsa. - Advertência; - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração; - Multa de mora; - Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
III. Apresentar documentação falsa. Advertência; - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
IV. Comportar-se de modo inidôneo.
- Advertência; - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, a juízo da Administração; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
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V. Cometer fraude fiscal. - Advertência; - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.
- Advertência; - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta ou lance, a juízo da Administração; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
VII. Não assinar o contrato, ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
- Advertência; - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, a juízo da Administração; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
VIII. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço.
- Advertência; - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do material não fornecido, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto; - Multa de mora; - Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
IX. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.
- Advertência; - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.
- Advetência; - Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso,
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aplicada sobre o valor do material não substituído, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade
- Advertência; - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, aplicada sobre o valor do contrato, limitada a 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto. - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
XII. Inexecução parcial do contrato - Advertência; - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não executada; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
XIII. Inexecução total - Advertência; - Multa de 35% (vinte por cento) sobre o valor do da Ata; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 05 (cinco) anos; - Descredenciamento do SICAF.
22.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XII e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será,
ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública.
22.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente
comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público
Federal.
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22.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e, por
consequência, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da
licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
22.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC e, por
consequência, neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do
contrato, a critério exclusivo da Administração.
22.5. DA MULTA:
22.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o
valor do fornecimento dos materiais, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do
contrato, hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções
administrativas previstas neste Edital.
22.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
22.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05
(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e
serem arroladas até 03 (três) testemunhas.
22.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e
indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que
deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
22.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e
aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante
vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas na subseção 22.1.
22.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com
a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
23. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 23.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogá-lo em face de
razões de Interesse Público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
23.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato e das condições deste Edital.
23.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
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24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
Sessão Pública.
24.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e
a Secretaria de Estado de Educação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
quaisquer documentos relativos a esta licitação.
24.4. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a Sessão Pública será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da
sua proposta, durante a realização da Sessão Pública de Pregão.
24.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados.
24.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das devidas
disposições legislativas.
24.9. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
24.10. Só se iniciam e vencem os prazos deste edital em dia de expediente nesta Secretaria.
24.10.1. Se o vencimento cair em dia que não houver expediente ou, se este for encerrado
antes da horário normal, os prazos deste edital subitem 24.9 serão prorrogados para o
primeiro dia útil seguinte.
24.11. Em caso de discrepância entre o Edital e o Termo de Referência – Anexo I prevalecerá
este último.
24.12. Eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos ou quaisquer
informações encaminhar para o endereço [email protected].
24.13. Este edital e seus anexos serão fornecidos gratuitamente pela internet, no site
www.seduc.pa.gov.br, www.compraspara.pa.gov.br e o portal
www.comprasgovernamentais.gov.br.
24.14. Todas as menções a horários feitas neste edital têm como referência o horário oficial de
Brasília - DF.
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24.15. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito ao empenho.
24.16. As questões decorrentes da execução da Nota de Empenho, que não forem dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de Belém do Estado do
Pará.
Belém/PA, 29 de setembro de 2017.
Ana Paula Vilas Bôas Souza Pregoeira / NLIC/SEDUC
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta do Contrato
Anexo III: Instrução Normativa n° 004/2013-GS/SEDUC
Anexo IV: Instrução Normativa n° 005/2013 – GS/SEDUC
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo a aquisição de 02 CAIXAS
AMPLIFICADAS – 15” – Ativa – Potencia de 400 Whats e suporte, para uso deste Conselho
Estadual de Educação, localizado à Rua Arcipreste Manoel Teodoro, 862 – Campina.
2. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente aquisição pela iminente necessidade de atender e suprir esta instituição
com equipamento de sonorização, para uso nas reuniões e sessões de plenária realizadas com
os membros conselheiros, assessores e técnicos.
3. DO LOCAL DE ENTREGA
A entrega dos equipamentos deverão ser realizados no prédio sede da Secretaria de
Educação, localizada à Rodovia Augusto Montenegro – KM 10, na sala da Coordenadoria
de Recursos Materiais, no horário de 08:00h às 15:00h.
4. DO LOCAL DE INSTALAÇÃO
Os equipamentos deverão ser instalados na sede do Conselho Estadual de Educação, no
endereço constante no item 1 – Do Objeto do presente instrumento, no horário de 8h00 às
16h00, de segunda a sexta-feira.
5. DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega e instalação dos equipamentos será de até 30 (trinta) dias corridos,
contados do primeiro dia útil subsequente àquele do recebimento da Nota de Empenho.
6. DA GARANTIA
6.1. Nos casos de sinais externos de avaria, este deverá ser substituído por outro com as
mesmas características ou corretas especificações, no prazo de até 72 horas, a contar da data
de realização da inspeção;
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6.2. A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de
fabricação dos produtos e da execução dos serviços de, no mínimo, 01 (um) ano, a partir da
data da aquisição;
6.3. Durante o prazo de garantia, dos equipamentos, a CONTRATADA obriga-se a adotar
medidas corretivas necessárias, ou a substituição dos mesmos, contra defeitos, mau
funcionamento, sem ônus para a SEDUC, designando para tanto, profissional habilitado no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente àquele do
recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE.
6.4. As garantias contra defeitos de fabricação será o estabelecido pelo Código de Defesa ao
Consumidor, conforme legislação vigente.
7. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UND
1 CAIXA AMPLIFICADA 15” ATIVA - POTÊNCIA DE 330 W -
ENTRADA USB –02 ENTRADAS P 10 - COR PRETA
02
2
2 2 SUPORTE PEDESTALPARA CAIXA DE SOM
02
08. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento referente à aquisição do equipamento será realizado pela Coordenadoria de
Recursos Financeiros da Secretaria de Educação, após a entrega dos equipamentos, sendo
creditado em conta corrente da CONTRATADA através de ordem bancária, pelo prazo de
até 30 (trinta) dias contados da apresentação, aceitação e atesto do gestor do contrato nos
documentos hábeis de cobrança.
8.2. As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas após a execução dos serviços, ao
responsável pelo recebimento do bem ou serviço (Coordenadoria de Recursos Materiais);
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8.3. O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta
corrente por ela indicada pelo prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação, aceitação
e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança;
8.4. Anota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à contratada para retificação e
reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 dias úteis para o
responsável pelo recebimento atestar, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da
data de sua reapresentação.
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
MMIINNUUTTAA
CCOONNTTRRAATTOO NNºº …… ........//22001177--SSEEDDUUCC
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, CELEBRADO
ENTRE O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E A
EMPRESA …..........................
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, através de sua SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, também
chamada SEDUC, com CNPJ nº 05.054.937/0001-63, com sede na Rodovia Augusto
Montenegro, Km 10, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. ANA
CLAUDIA SERRUYA HAGE, brasileira, divorciada, doutora em Ciências da Educação, graduada em licenciatura plena em pedagogia, portadora da Carteira de Identidade nº 4553820-SSP/PA e CPF nº 310.028.971-49, residente e domiciliada na Praça Justo Chermont,
nº 86/302, Ed. Rainha Esther, bairro Nazaré, nesta cidade, CEP: 66.035-140, Secretária de
Estado de Educação, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário
Oficial do Estado nº 32.978, em 24 de setembro de 2015 e/ou MARILÉA FERREIRA
SANCHES, brasileira, casada, Economista, portadora da Carteira de Identidade nº 2980814-SSP/PA. e CPF nº 036.556.872-49, residente e domiciliada na Rua Antonio Barreto, nº 1070,
Ed. Avalon, Aptº 18001, bairro Umarizal, CEP: 66060-020, nesta cidade, Secretária Adjunta
de Planejamento e Gestão, nomeada através do Decreto Governamental publicado no Diário Oficial do Estado nº 32.805, em 12 de janeiro de 2015, doravante denominada
CONTRATANTE e a Empresa …................., com CNPJ nº ….........., com sede na …............., CEP: …......, tel/fax: (...) …........, e-mail: ….................., neste ato representada pelo
Sr. … ....................., portador da Carteira de Identidade nº ….......... e CPF nº …..........,
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Aquisição,
decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2017-NLIC/SEDUC, tudo de conformidade com as regras estipuladas no Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.722/2001, Decreto nº 8.538/2015, Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Instrução Normativa nº 02/2008-MPOG, Instrução Normativa nº 02/2010-MPOG, Decreto nº 2.069/2006, Decretos nºs 877 e 878/2008, Decreto nº 6.474/2002, Lei nº 8.417/2016, Instrução Normativa nº 018/2008-SEFA, Instruções Normativas nº 004 e 005/2013-GS/SEDUC, e, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação correlata, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de 02 (duas) caixas amplificadas de 15” Ativa, potência de 400 watts, suporte e serviço de instalação, para atender as necessidades do Conselho Estadual de Educação/CEE, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos no Edital e seus anexos.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.O valor global estimado do presente contrato importa em R$-.................
(… .................);
2.2.As despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da seguinte classificação orçamentária, consignada no orçamento da Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, conforme abaixo:
Fonte Produto Ação Funcional Programática Projeto/
Atividade
Natureza da Despesa
0102 1609 xxx 16101.12.122.1416 7606 4490.52
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
3.1.Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
3.2.Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
3.3.Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade na execução do objeto deste instrumento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no termo de referência do presente contrato;
3.4. A CONTRATANTE exime-se de qualquer responsabilidade por danos causados pela
CONTRATADA na entrega dos materiais, objeto do presente contrato, respondendo esta última por quaisquer danos eventualmente causados;
3.5. A Secretaria de Estado de Educação/SEDUC, através do Conselho Estadual de Educação/CEE, designará por meio de Portaria os servidores, aptos a proceder a fiscalização dos serviços, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
No caso de mudança de fiscal e/ou suplente de fiscal, não será necessário a
elaboração de termo aditivo, apenas a emissão/publicação de portaria do fiscal
substituto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. GERAIS 4.1.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem: 4.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo serviço prestado nos termos da legislação vigente e exigências contidas no edital, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir por parte de seus empregados e prepostos as normas da CONTRATANTE; 4.1.3. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da CONTRATANTE;
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4.1.4. Prestar o serviço no prazo estabelecido ou quando necessário ao serviço, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido; 4.1.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a CONTRATANTE o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados; 4.1.6. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/93); 4.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço objeto dessa licitação; 4.1.8. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria de Estado de Educação e pelos órgãos participantes e aderentes, sobre os objetos fornecido(s); 4.1.9. Apresentar relatório de prestação de serviço, em papel timbrado da empresa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quando solicitado pelo órgão participante; 4.1.10. Cumprir as demais obrigações expressas no Anexo I do edital; 4.1.11. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação. 4.2. OPERACIONAIS 4.2.1. Prestar o serviço atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital; 4.2.2. Atender, de imediato, às alterações solicitadas pelo órgão contratante que não atendam aos pedidos originalmente especificados; 4.2.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; 4.2.4. Responder por quaisquer danos, pessoais ou materiais, causados à Administração ou a terceiros, por seus empregados ou representantes, na forma do artigo 70 da Lei 8.666/93, após regular procedimento de apuração;
4.2.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do serviço prestado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato a ser firmado, terá a vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado;
5.2.A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
5.3.Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
5.4.Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto nos incisos XXII e XXIII, do art. 11, do Decreto n.º 3.555/2000, alterado pelo Decreto n.º 3.693 de 20.12.2000 e § 2º, do Art. 64, da Lei n.º 8.666/93.
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CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da Fatura (Nota Fiscal) devidamente atestada e visada pelo setor competente, nas condições do Termo de Referência - Anexo I do Edital. 6.2. O pagamento será creditado em favor dos fornecedores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ. 6.3. Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser efetuado ao fornecedor para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas no empenho, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame, serão aplicadas de acordo com o procedimento estabelecido na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC; 7.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências
Sanções Administrativas
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital.
Durante o certame No curso do contrato
- Advertência; - Eliminação do Certame.
- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; - Suspensão Temporária -Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
II. Fazer declaração falsa.
- Advertência; - Eliminação do Certame.
- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
III. Apresentar documentação falsa. - Advertência; - Eliminação do Certame. -Suspensão Temporária ou Impedimento de
- Advertência; - Multa de 30% do valor do contrato; - Multa de mora;
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licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
-Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
IV. Comportar-se de modo inidôneo. - Advertência; - Eliminação do Certame. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos;
- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
V. Cometer fraude fiscal - Advertência; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; -Descredenciamento do SICAF
- Advertência; - Multa de 30% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.
- Advertência; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; -Descredenciamento do SICAF
- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
VIII. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço.
- Advertência; - Multa de 1% por dia de atraso; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou
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Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
IX. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado
- Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido
- Advertência; - Multa de 1% por dia de atraso; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade
- Advertência; - Multa de 0,5% por dia de atrao; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
XII. Inexecução parcial do contrato. - Advertência; - Multa de 10% do valor do contrato; - Multa de mora; -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com o Estado até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF
XIII. Inexecução total - Advertência;
- Multa de 20% do valor do
Contrato;
- Multa de mora;
-Suspensão Temporária ou
Impedimento de licitar/contratar
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com o Estado até 05 (cinco) anos;
- Descredenciamento do SICAF
7.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XII e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; 7.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público Estadual e/ou, se for o caso, ao Ministério Público Federal. 7.3. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por consequência, no Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades; 7.4. As sanções estabelecidas na Instrução Normativa n° 004/2013 – GS/SEDUC e, por consequência, no Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração. 7.5. DA MULTA 7.5.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do fornecimento dos materiais, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a empresa fornecedora dos bens também se sujeitará às sanções administrativas previstas no Edital. 7.5.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula. 7.5.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem arroladas até 03 (três) testemunhas. 7.5.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa. 7.5.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas na subseção 7.1; 7.5.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA -.DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 8.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II do mesmo artigo; 8.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato;
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8.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese previsto no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO O presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO O Foro para solucionar os litígios decorrentes do presente Contrato é o da Justiça Comum de Belém/PA.
Belém, _____________________
__________________________ _____________________________
Secretaria de Estado de Educação Contratada TESTEMUNHAS: Nome __________________ Nome ___________________ CPF nº _________________ CPF nº ___________________
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ANEXO III
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 004/2013 - GAB/SEDUC
Dispõe sobre o Processo Administrativo Punitivo, sobre a aplicação das sanções
administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666/93; Lei Federal nº 10.520/02; Decreto
Federal nº 5.450/05; Decreto Estadual nº 2.069/06; Decreto Estadual nº 2.168/10 e Portaria
nº 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da outras providências.
O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram
delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.969 de
02/08/2011:
RESOLVE:
Art. 1º. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos, a que se referem
os artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93; artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02; artigo 28
do Decreto Federal nº 5.450/05; artigo 29 do Decreto Estadual nº 2.069/06; artigo 10, §§ 2º e
3º da Instrução Normativa SEAD/DGL Nº 001/12 que dispões sobre os procedimentos para
realização da Cotação Eletrônica instituída pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e item 8 do
Anexo II da Portaria nº 306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e
demais disposições legais pertinentes, obedecerá as normas estabelecidas nesta Instrução
Normativa.
Art. 2º. O Processo Administrativo Punitivo, é o procedimento apropriado para apuração de
responsabilidades por eventuais irregularidades cometidas pelas licitantes ou contratadas e
observará, dentre outros, os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse
público e eficiência.
Parágrafo Único. O Processo Administrativo Punitivo será conduzido pela Comissão de
Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 - GAB/SEDUC.
Art. 3º. O Processo Administrativo Punitivo iniciará de ofício ou por solicitação do Setor
responsável pela licitação ou contrato quando verificada a ocorrência de irregularidades na
licitação ou na celebração e execução do contrato.
§1º. A solicitação de instauração de Processo Administrativo Punitivo deverá conter relatório
circunstanciado do Fiscal do contrato ou do responsável pela licitação.
§2º. A solicitação de instauração do Processo Administrativo Punitivo não impedirá que a
irregularidade, que a ensejou, seja resolvida amigavelmente, desde que a composição ocorra
antes da regular notificação da licitante/contratada para exercer seu direito ao contraditório e
ampla defesa;
§3º. A solução amigável da irregularidade, suspenderá o procedimento punitivo, no estado em
que se encontrar, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao término dos quais, sem novas ocorrências, o
mesmo será arquivado em definitivo.
Art. 4º. Recebida a solicitação, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC instruirá
preliminarmente os autos e os encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão para promover a
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instauração do Processo Administrativo Punitivo ou, desde que devidamente fundamentado, o
arquivamento dos autos.
Parágrafo único. Os autos serão instruídos preliminarmente, sem prejuízo de outros,
com os seguintes documentos:
I. Cópia do Edital da Licitação;
II. Cópia da proposta do licitante ou do lance em caso de pregão e cotação eletrônica;
III. Cópia do Contrato e seus aditivos ou outro instrumento legal de aquisição (ou
certidão de sua inexistência);
IV. Nota de Empenho;
V. Nota de Encomenda, Termo de Referência, Projeto Básico, etc.;
VI. Ofícios, mensagens eletrônicas e outras notificações;
VII. Certidão de outros processos punitivos em andamento;
VIII. Certidão de precedentes cadastrais;
IX. Certidão do DAFI informando a origem da verba empregada na
licitação/contratação;
X. Cópia do Termo de Convênio ou Contrato de Repasse, quando a licitação/contratação
for custeada por verbas oriundas de tais instrumentos.
Art. 5º. Instaurado o Processo Administrativo Punitivo, o licitante/contratado será
notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
§1º. As notificações no Processo Administrativo Punitivo, em qualquer fase do fluxo,
serão realizadas por:
I. Ofício mediante recibo da licitante/contratada;
II. Via postal com Aviso de Recebimento;
III. Via fac-símile;
IV. Por mensagem eletrônica desde que o endereço tenha sido previamente cadastrado
durante a fase de habilitação da licitação e/ou na contratação e possa ter seu recebimento
comprovado nos autos;
V. Publicação de Edital de Notificação no Diário Oficial do Estado e no Diário Oficial da
União, quando a licitação/contratação for custeado total ou parcialmente por verbas
federais.
§2º. O Edital de Notificação, após sua publicação no(s) Diário(s) Oficial(s), deverá ser
afixado no quadro de avisos da SEDUC.
§3º. A partir da notificação para apresentação da defesa prévia, a licitante/contratada terá
direito a vistas dos autos, sendo facultada a obtenção de cópias às suas expensas.
Art. 6º. Apresentada a Defesa Prévia e certificada sua tempestividade, os autos deverão
ser encaminhados ao setor demandante para manifestação em 05 (cinco) dias úteis;
§1º. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) úteis, o setor demandante devolverá os autos a
Comissão de Apuração Administrativa, com ou sem manifestação.
§2º. Ao final do procedimento, constatado que a omissão do setor em se manifestar sobre
a Defesa Prévia da licitante/contratante prejudicou a apuração da prática tida como
irregular e/ou sua punição, o responsável pela omissão ficará sujeito a aplicação das
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sanções disciplinares administrativa.
§3º. Constatada a ocorrência de prejuízos para a regular instrução processual, a Comissão
de Apuração Administrativa comunicará o fato à Ouvidoria da SEDUC para
providências.
Art. 7º. Apresentada a réplica pelo setor demandante, a Comissão de Apuração
Administrativa verificará a necessidade de realização de diligências, as quais não poderão
exceder o prazo de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único. O prazo para realização de diligências, em casos excepcionais e
devidamente justificados, poderá ser prorrogado por igual período à critério exclusivo da
Comissão de Apuração Administrativa.
Art. 8º. Realizada(s) ou não a(s) diligência(s), a licitante/contratada deverá ser notificada
para, querendo, apresentar Razões Finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 9º. Apresentadas as Razões Finais e certificada sua tempestividade, a Comissão de
Apuração Administrativa verificará a necessidade de diligência(s) complementar(es).
Art. 10. Realizada(s) a(s) diligência(s) complementar(es) ou não, a Comissão de Apuração
Administrativa elaborará o relatório conclusivo e o submeterá à apreciação do Secretário
Adjunto de Gestão para decisão.
Art. 11. Se o relatório conclusivo opinar pela aplicação da sanção de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar, o mesmo será submetido diretamente a análise do
Secretário de Estado de Educação.
§1º. Decidindo pela aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, a
licitante/contratante será notificada para apresentar, querendo, nova defesa no prazo de
10 (dez) dias úteis.
§2º. Apresentada ou não a nova defesa, o Secretário de Estado de Educação se
manifestará sobre a manutenção ou reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade.
§3º. A decisão que aplicar a pena de Declaração de Inidoneidade é irrecorrível.
§4º. Decidido pela reforma da decisão de Declaração de Inidoneidade, os autos serão
encaminhados a Comissão de Apuração Administrativa para elaboração de novo relatório,
o qual será encaminhado ao Secretário Adjunto de Logística para decisão.
§5º. Prolatada nova decisão punitiva, o fluxo do procedimento será retomado.
Art. 12. Prolatada a decisão, deverá a licitante/contratada ser notificada dos seus termos.
Art. 13. A decisão será publicada em síntese no Diário Oficial pertinente.
Art. 14. A punição imposta, no prazo de 05 (cinco) dias após sua publicação, será
registrada no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, assim
como informada à SEAD – Secretaria de Estado de Administração, salvo no caso de
recebimento de eventual Recurso Hierárquico no efeito suspensivo, para registro no
SIMAS – Sistema Integrado de Materiais e Serviços.
§1º. Os registros no SICAF serão de responsabilidade do NLIC – Núcleo de Licitação,
desta SEDUC.
§2º. A comunicação das penalidades impostas as licitantes/contratadas por esta SEDUC à
SEAD será de responsabilidade do Gabinete da SAGE;
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§3º. O Ofício de comunicação à SEAD será acompanhado de cópia do Processo
Administrativo Punitivo e da(s) cópia(s) da(s) publicação(s) da decisão punitiva no(s)
Diário(s) Oficial(s) pertinente(s).
Art. 15. Das decisões punitivas de competência do Secretário Adjunto de Gestão cabe
Recurso Hierárquico no prazo de 05 (cinco) dias úteis, em face de razões de legalidade e
de mérito.
§1º. O Recurso Hierárquico será dirigido ao Secretário Adjunto de Gestão, o qual,
analisará os requisitos de admissibilidade e que, se não reconsiderar sua decisão no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, o encaminhará ao Secretário de Estado de Educação.
§2º. O Recurso Hierárquico será recebido apenas no efeito devolutivo, salvo em situações
excepcionais e mediante razões fundamentadas.
Art. 16. O Recurso Hierárquico será julgado pelo Secretário de Estado de Educação no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
§1º. A decisão do Secretário de Estado de Educação, em sede de Recurso Hierárquico,
será encaminhada a Comissão de Apuração Administrativa para notificação da recorrente,
registros e publicação na imprensa oficial.
§2º. As decisões em sede de Recurso Hierárquico são irrecorríveis.
Art. 17. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares:
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital.
II. Fazer declaração falsa.
III. Apresentar documentação falsa.
IV. Comportar-se de modo inidôneo.
V. Cometer fraude fiscal.
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance.
VII. Não assinar a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de
validade de sua proposta.
VIII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro
do prazo de validade de sua proposta.
IX. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou
serviço.
X. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado.
XI. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido.
XII. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da
Licitação, em que não se comine outra penalidade..
XIII. Inexecução parcial do contrato.
XIV. Inexecução total.
Art. 18. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei
Federal nº 10.520/02, ou pelo Decreto Federal nº 5.450/05 e/ou pelo Decreto nº
7.892/2013 e/ou pelo Decreto Estadual nº 2.069/06, importará no impedimento da
licitante/contratante licitar e contratar com o Estado do Pará e/ou com a União pelo
prazo de até 05 (cinco) anos e no seu descredenciamento no SICAF, sem prejuízo das
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multas previstas no Edital do certame e/ou no Contrato, e das demais penalidades legais.
§1º. A dosimetria do prazo do impedimento de licitar e contratar com o Estado do Pará
e/ou com a União será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração
Administrativa podendo ser acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento.
§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular
apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a
sanção de advertência.
§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada
por processo (compreendido desde a licitação até a contratação e execução do objeto).
§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação da multa.
Art. 19. A ocorrência das hipóteses previstas no artigo 17, em licitações regidas pela Lei
Federal nº 8.666/93 ou pelo artigo 10, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEAD/DGL
Nº 001/12 que dispões sobre os procedimentos para realização da Cotação Eletrônica
instituída pelo Decreto Estadual nº 2.168/10 e/ou pelo item 8 do Anexo II da Portaria nº
306/01 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, importará na suspensão
temporária ou impedimento da licitante/contratante licitar e contratar com o Estado do
Pará e/ou com a União pelo prazo de até 02 (dois) anos e no seu descredenciamento no
SICAF, sem prejuízo das multas previstas no Edital do certame e/ou no Contrato, e das
demais penalidades legais.
§1º. A aplicação da sanção de suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar
com o Estado do Pará e/ou com a União, assim como a dosimetria do prazo de duração
da sanção, será sugerida no relatório conclusivo da Comissão de Apuração Administrativa
podendo ser acatada ou reformada em qualquer instância de julgamento.
§2º. Se após regularmente notificado a licitante/contratante corrigir a prática irregular
apontada, desde que possível, em até 05 (cinco) dias úteis, será cominada à mesma a
sanção de advertência.
§3º. A sanção de advertência será cominada apenas uma vez a mesma licitante/contratada
por processo (compreendido desde licitação até a contratação e execução do objeto).
§4º. A sanção de advertência não impedirá a cominação de multa.
Art. 20. As multas previstas no Edital e/ou Contrato serão aplicadas conforme a
gravidade do fato e não poderão ser menores do que 10% (dez por cento) e nem maiores
do que 35% do valor estimado para a licitação ou do valor do contrato.
§1º. As multas por atraso na execução de obrigações contratadas ou previstas no Edital ou
Lei, não poderão ser inferiores a 0,5% (meio por cento) e nem superiores a 1% (um por
cento) por dia de atraso, calculadas sobre o valor estimado para a licitação ou sobre o
valor do contrato, não podendo exceder 20 (vinte) dias.
§2º. Transcorrido 20 (vinte) dias de atraso, a Comissão de Apuração Administrativa
poderá considerar a inexecução total ou parcial do objeto e passará a apurar o fato como
tal.
§3º. A dosimetria do percentual da multa, será sugerida no relatório conclusivo da
Comissão de Apuração Administrativa podendo ser acatada ou reformada, em qualquer
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instância de julgamento.
§4º. As multas aplicadas serão descontadas de eventuais cauções, de pagamentos devidos
pela SEDUC ou cobradas diretamente da licitante/contratada, amigavelmente ou
judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas em
Lei e/ou nesta Instrução Normativa.
Art. 21. Nas hipóteses de práticas irregulares previstas nos itens II, III, V, XIII e XIV do
art. 17 desta Instrução Normativa, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção
de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo único. Os fatos incursos nas hipótese de práticas irregulares previstas nos
itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados ao Ministério Público Estadual
e/ou, se for o caso, ao Ministério Público Federal.
Art. 22. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não excluem outras previstas
em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa
pela prática de irregularidades.
Art. 23. As sanções estabelecidas nesta Instrução Normativa não impedem a
anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da
Administração.
Art. 24. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento
institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais,
instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.
Art. 25. Os casos omissos de práticas irregulares nas licitações ou contratações, serão
apurados pela Comissão de Apuração Administrativa e julgados seguindo o procedimento
definido nesta Instrução Normativa.
Art. 26. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos,
notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e
inexibilidade de licitação.
Art. 27. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia,
todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos
firmados.
Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
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ANEXO IV
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2013 - GAB/SEDUC
Dispõe sobre o Processo Administrativo Apuratório para a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC – Secretaria de
Estado de Educação.
O Secretário de Estado de Educação, no uso das atribuições legais que lhe foram
delegadas pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado nº 31.969
de 02/08/2011:
RESOLVE:
Art. 1º. A apuração visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC obedecerá as normas estabelecidas nesta
Instrução Normativa.
Art. 2º. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos firmados no
âmbito da SEDUC se dará pelos seguintes institutos:
I – Reajuste;
II – Revisão;
III – Repactuação;
IV – Atualização financeira por atraso no pagamento.
Art. 3º. O Processo Administrativo Apuratório é o procedimento apropriado para a
análise e julgamento dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC.
Parágrafo Único. O Processo Administrativo Apuratório será conduzido pela Comissão
de Apuração Administrativa da SEDUC instituída pela Portaria nº 616/2013 -
GAB/SEDUC.
Art. 4º. O Processo Administrativo Apuratório iniciará de ofício, nos casos que beneficiar
a administração, ou por iniciativa do contratado.
Art. 5º. O pedido que vise a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC e, por consequência, a instauração de Processo
Administrativo Apuratório, deverá ser acompanhado, sem prejuízo de outros, com os
seguintes documentos:
I – Para o reajuste:
a) Expediente da contratada requerendo o reajuste com base em cláusula contratual;
b) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha
de preços do último reajuste, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos
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que a definiu;
c) Nova planilha de preços do contrato, se for o caso;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
e) Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei
nº 8.666/93.
II – Para a repactuação:
a) Expediente da contratada contendo arrazoado que justifique a elevação dos custos para
a prestação do serviços contratados e, se for o caso, a inclusão de novos custos criados
por norma coletiva de trabalho;
b) Norma coletiva de trabalho na qual se baseia o pedido;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha de
preços da última repactuação, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos
que a definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) Documentos que comprovem, se for o caso, a elevação dos custos dos insumos,
materiais e equipamentos;
f) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.
27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
III – Para a revisão:
a) Expediente contendo arrazoado que justifique a elevação extraordinária e insuportável
dos custos para a prestação do serviços contratados ou fornecimento de produtos;
b) Documentos idôneos que comprovem a ocorrência dos fatos ensejadores da revisão;
c) Planilha de preços utilizada originalmente para formulação da proposta ou a planilha de
preços utilizada no último processo de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
do contrato, acompanhada, em ambos os casos, do memorial de cálculos que a definiu;
d) Nova planilha de custos e formação de preço;
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, atualizada;
g) Certidão de regularidade do SICAF atualizada, ou o atendimento do que impõe o art.
27, IV, c/c art. 29 da Lei nº 8.666/93.
IV – Para a atualização financeira por atraso no pagamento:
a) Expediente contendo arrazoado com o desencadear cronológico dos fatos que
comprovem o atraso do pagamento;
b) Memorial de cálculo da atualização financeira, com a indicação do índice utilizado.
Art. 6º. Recebido o pedido, a Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC acostará
aos autos, quando necessário e sem prejuízo de outros, os seguintes documentos:
I. Cópia autenticada do Edital da licitação;
II. Cópia da proposta autenticada apresentada na licitação;
III. Cópia autenticada do Contrato;
IV. Cópia autenticada do(s) termo(s) aditivo(s) ou apostila(s), na ordem cronológica,
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acompanhado(s) da(s) respectiva(s) planilha(s) de custos e formação de preço(s) do
contrato;
V. Norma coletiva de trabalho vigente à época do pedido;
VI. CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
VII. Certidão de regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores atualizada, ou o atendimento do que impõe o art. 27, IV, c/c art. 29 da Lei
nº 8.666/93;
VIII. Planilhas com os novos custos e formação de preços, elaborada por membro da
Comissão de Apuração Administrativa da SEDUC;
IX. Minuta do termo de Aditivo ou apostila.
Art. 7º. Instruído o processo, a Comissão de Apuração Administrativa avaliará cada item
do pedido e elaborará relatório conclusivo, acompanhado da nova planilha de composição
dos custos, e o encaminhará ao Secretário Adjunto de Gestão.
Parágrafo único. A avaliação dos pedidos de manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC, será fundamentada na
Resolução nº 02, de 31 de janeiro de 2008, da Secretaria de Estado da Fazenda e,
subsidiariamente e no que couber, pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008,
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 8º. Homologado o relatório conclusivo e a nova planilha de composição dos custos
pelo Secretário Adjunto de Gestão, caberá à Comissão de Apuração Administrativa:
I – Nos casos de acatamento integral do pleito da contratada, encaminhar os autos ao
NCC – Núcleo de Contratos e Convênios, para elaboração do termo aditivo ou,
dependendo da complexidade, apostila;
II – Nos casos de acatamento parcial do pleito da contratada, negociar com a empresa
requerente os novos valores contratuais apurados.
III – Nos casos de indeferimento do pleito da contratada, notificar a empresa requerente.
Art. 9º. Ocorrendo o consenso entre as partes na negociação dos novos valores
contratuais apurados, a Comissão de Apuração Administrativa encaminhará os autos ao
NCC, para elaboração do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.
Art. 10. Não ocorrendo consenso nas negociações dos novos valores contratuais, a
Comissão de Apuração Administrativa elaborará planilha comprativa das propostas das
partes e a submeterá ao Secretário Adjunto de Gestão para decisão final.
Art. 11. Exarado o entediamento do Secretário Adjunto de Gestão, a contratada será
notificada para se manifestar em 05 (cinco) dias se aceita ou não os novos valores.
§1º. Aceito os novos valores contratuais, os autos serão encaminhados ao NCC, para
confecção do termo aditivo ou, dependendo da complexidade, apostila.
§2º. Não aceito os novos valores contratuais, o contrato, observados os prazos, será
rescindido.
Art. 12. Os casos omissos, serão dirimidos pela Comissão de Apuração Administrativa e
decididos seguindo o procedimento definido nesta Instrução Administrativa.
Art. 13. A Comissão de Apuração Administrativa, buscando o aperfeiçoamento
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institucional e dentro da sua competência, poderá sugerir modificações nos editais,
instrumentos contratuais, atas de registro de preços e outros utilizados pela SEDUC.
Art. 14. A Comissão de Apuração Administrativa, sem prejuízo de outros, ainda:
I – Criará suas rotinas administrativas;
II – Unificará, com homologação do Assessor Jurídico da SEDUC, o entendimento
relativo as disposições jurídicas relativas a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;
III – Unificará, com homologação do Secretário Adjunto de Gestão, o entendimento
relativo as disposições financeiras relativas a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro dos contratos firmados no âmbito da SEDUC;
IV – Manterá histórico atualizado da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos
contratos firmados no âmbito da SEDUC.
Art. 15. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, também, aos contratos,
notas de empenhos e outros instrumentos congêneres decorrentes de dispensa e
inexibilidade de licitação.
Art. 16. As normas estabelecidas nesta Instrução Normativa deverão integrar, por cópia,
todos os instrumentos convocatórios das licitações, bem como todos os contratos
firmados.
Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.
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