MINISTÉRIO DAS CIDADES
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental
“ III Congresso Nacional de Meio Ambiente”
“A Política Nacional de Saneamento Ambiental”
Salvador, 13 de outubro de 2004
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�Desarticulação - Ausência de planejamento setorial integrado;�Indicadores de cobertura vergonhosos;�Falta de investimentos para o setor público;�Má aplicação dos recursos;�Dificuldade financeiras e problemas na gestão dos prestadores públicos;�Vazio institucional – ausência de uma política nacional de saneamento ambiental.
Situação encontrada
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� Ausência de planejamento setorial integrado;� Multiplicidade de agentes intervenientes (9 órgãos fomentando ações de saneamento –MMA, MI, MS, MCidades, Caixa, BNDES, MTur, MDefesa, MDA);�Paralelismo e superposição de competências;� Competição por recursos e atribuições entre os órgãos federais.
Falta de articulação e integração
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Brasil - Investimentos em Sistemas de Água e Esgoto s por RegiãoExpansão e Reposição
Regiões/Investimentos Em 2000 Em 2010 Em 2015 Em 2020Norte 6.753,8 11.274,6 13.835,5 16.307,3 Nordeste 16.888,5 27.318,8 32.267,2 37.324,6 Sudeste 27.165,5 50.349,3 62.416,0 74.404,0 Sul 12.984,2 23.211,0 28.098,3 33.055,2 Centro-Oeste 6.320,3 11.470,2 14.506,9 17.314,0
Brasil 70.112,3 123.623,8 151.123,9 178.405,0
Brasil – Necessidade de Investimentos em Água e Esgotos (em milhões de reais)
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0,0
0,5
1,0
1,5
2,0
2,5
3,0
3,5
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002
Ano
R$
Bilh
ões
OGU FGTS FGTS e OGU
O GASTO FEDERAL COM SANEAMENTOO GASTO FEDERAL COM SANEAMENTOEvoluEvolu çção no perão no per ííodo 1995odo 1995 --2002 2002 –– Valores em R$Valores em R$ Bilhões
(Dez/2002)Nível mais baixo em 8 anos
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SAA Sto Antônio do Descoberto - Extravasor na Caixa d e Areia.
Má aplicação dos recursos
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SAA Águas Lindas - Vila Esperança – tratamento implan tado, entretanto fora de operação
Má aplicação dos recursos
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SES Luziânia - ETE – Caixa de Entrada – Lagoa Facultati va 02 (praticamente não chega esgoto).
Má aplicação dos recursos
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SES Padre Bernardo – ETE – Lagoa Facultativa utilizad a para pastagem
Má aplicação dos recursos
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SES Sto Antônio – Lagoa Facultativa – vista geral das bordas –Taludes executados sem a devida compactação
Má aplicação dos recursos
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MRS Cidade Ocidental – Usina de Reciclagem desativad a – em frente a Secretaria de Obras
Má aplicação dos recursos
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MRS Cidade Ocidental – Atual Aterro Controlado – vist a geral.
Má aplicação dos recursos
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Dificuldades dos prestadores públicos
� Das 27 Companhias estaduais – apenas seis demonstraram capacidade de pagamento (SP,PRDF,MG,ES e CE), duas foram extintas,(MT e AC) uma praticamente extinta(AM) algumas em situação extremamente dificil (AL, MA, PI, PE e RJ); �Alguns municípios em situação difícil (exemplo: Municípios do MT)�Autarquias não podem acessar recursos.
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O desafio da O desafio da O desafio da universalizauniversalizauniversalizaççção do ão do ão do
saneamento ambiental saneamento ambiental saneamento ambiental no Brasilno Brasilno Brasil
O desafio da O desafio da O desafio da universalizauniversalizauniversalizaççção do ão do ão do
saneamento saneamento saneamento ambiental no ambiental no ambiental no
BrasilBrasilBrasil
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Enfrentado os desafios
�Articular as ações de saneamento ambiental;
�Revitalizar os operadores públicos;
�Retomar os investimentos;
�Estabelecer uma Política estável de alocação de recursos;
�Instituir a política nacional de saneamento ambiental e o marco regulatório para o setor.
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�Saneamento Rural
�Resíduos Sólidos Urbanos
�Drenagem Urbana
�Saneamento Ambiental Urbano
�Conviver
Programas Multissetoriais PPA 2004- 2007
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Recursos Totais Saneamento PPA 2004- 07
Total de Investimentos Programados emSaneamento Ambiental
(Milhões R$)1
Recurso Oneroso(Milhões R$)
PROGRAMA
FGTS BNDES Total
RecursoNão
Oneroso(Milhões R$)
TOTAL(Milhões
R$)
SaneamentoAmbiental Urbano
6.120 6.059 12.179 2.866,325 15.045,325
Saneamento Rural - - 390,026 390,026Resíduos Sólidos
Urbanos360 212 572 315,891 887,891
Drenagem Urbana 720 - 720 127,141 847,141Conviver - - - 450,265 450,265Outros2 - - - 713,549 713,549TOTAL 7.200 6.271 13.471 4.863,197 18.334,197
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Financiamento aos Operadores Públicos
•Prioridade máxima de governo;
•Inversão da tendência do governo anterior;
•Retomada do financiamento e investimentos;
•Qualificação da aplicação dos recursos.
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345,5
728,4534,7
1.110
2,4 16,7 0254,2
1.723
0
500
1000
1500
2000
1995 1997 1999 2001 2003
Investimentos em Saneamento Ambiental contratados com recursos do FGTS
(recursos em R$ milhões)
CONTRATAÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL - FGTS 1995/2003
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FGTS - Contratações em saneamento 1995 - 2004 (em R$ milhões)
0
1.000
2.000
3.000
1995 1997 1999 2001 2003
Contratados A contratar
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UF VALOR UF VALOR UF VALOR
AC 22.191.848,70 AC 22.191.848,70
AM 100.000.000,00 AM 100.000.000,00
BA 162.075.261,59 BA 162.075.261,59
CE 65.191.949,72 CE 114.751.118,28 CE 179.943.068,00
DF 55.320.827,57 DF 157.427.592,11 DF 212.748.419,68
ES 80.213.072,59 ES 80.213.072,59
GO 109.807.605,79 GO 109.807.605,79
MA 102.000.000,00 MA 91.080.000,00 MA 193.080.000,00
MG 71.567.003,91 MG 618.913.520,76 MG 690.480.524,67
MT 41.208.220,00 MT 41.208.220,00
PA 81.000.000,00 PA 146.122.850,35 PA 227.122.850,35
PB 142.912.165,95 PB 142.000.000,00 PB 284.912.165,95
PE 72.755.585,00 PE 72.755.585,00
PI 29.485.074,65 PI 20.000.000,00 PI 49.485.074,65
PR 325.025.251,57 PR 122.453.124,13 PR 447.478.375,70
RJ 53.182.500,00 RJ 53.182.500,00
RN 152.776.262,69 RN 152.776.262,69
RS 42.713.800,75 RS 42.713.800,75
SC 37.674.279,79 SC 37.674.279,79
SE 94.000.000,00 SE 59.916.767,34 SE 153.916.767,34
SP 370.433.933,61 SP 583.470.523,01 SP 953.904.456,62
TOTAL 1.642.894.969,67 2.624.775.170,19 4.267.670.139,86
CONTRATAÇÕES EM SANEAMENTO AMBIENTAL - RECURSOS FGTS/FAT
TOTALCONTRATAÇÕES 2004CONTRATAÇÕES 2003
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Financiamento aos Operadores de Saneamento - 2004
Resoluçao 3153 1.880,00 Drenagem 275,00 Resoluçao 3173 89,00 Complemento Res.3153 430,00 OGU-MS/Mcid/MMA/MI 1.700,00 1.700,00 Subtotal 4.374,00 Concessionárias privadas 360,00 Total 4.734,00
(Em milhões de R$)
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• Método: Seleção Pública de Propostas;• Condicionar novas contratações a:
-Retomada das obras paralisadas;-Organização institucional mínima;-Regularidade e formalização da Concessão;-Cobrança Taxa ou tarifa pelos Serviços.
• Indução da interlocução entre Estados e Municípios;• Acordo de Melhoria de Desempenho;• Elaboração de Manual de orientação aos Parlamentares;• Piso Mínimo para Emendas Parlamentares.
Providências Adotadas para Qualificação dos Investimentos
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Política Nacional de Saneamento Ambiental
Objetivo estratégico
� Assegurar os direitos humanos fundamentais de acesso à água potável em qualidade e quantidade suficientes e de vida em ambiente salubre nas cidades e no campo.
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Saneamento Ambiental
Conjunto de ações integradas e articuladas para
promover e assegurar a salubridade do meio ambiente
salubre = saudável, sadio, que promove a
saúde
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Saneamento Ambiental
Abastecimento de água
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Saneamento Ambiental
Esgotamento sanitário
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Saneamento Ambiental
Manejo de resíduos sólidos
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Saneamento Ambiental
Manejo das águas pluviais urbanas
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Saneamento Ambiental
Controle de vetores de doenças transmissíveis
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Saneamento Ambiental
Disciplina e controle do uso do solo urbano
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Saneamento Ambiental
Educação ambiental
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Saneamento Ambiental
Habitação saudável
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ANTEPROJETO DE LEI
Objeto
� Diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico � Política Nacional de Saneamento Ambiental –PNSA
Os serviços públicos de saneamento básico possuem caráter essencial.
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Diretrizes dos serviços públicos de saneamento bási co
� Todos têm direito à vida em ambiente salubre, cuja promoção e preservação é dever do Poder Público e da coletividade.
�É obrigação do Poder Público promover a salubridade ambiental, mediante políticas, ações e o provimento universal e equânime dos serviços públicos necessários.
�É garantido a todos o direito a níveis adequados e crescentes de salubridade ambiental e de exigir dos responsáveis medidas preventivas, mitigadoras, compensatórias ou reparadoras em face de atividades prejudiciais ou potencialmente prejudiciais à salubridade ambiental.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de
Política Nacional de Saneamento Ambiental
�Princípios fundamentais
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Todos tem direito àágua potável e a
viver em ambiente salubre por razões éticas e de saúde
pública
Universalidade
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Integralidade
É necessário assegurar todo o conjunto de ações que garantem o ambiente saudável
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Equidade
O acesso ao saneamento deve ser assegurado em condições de
igualdade (de justiça)
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Âmbito de Aplicação�Estão sujeitos às diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico os agentes públicos ou privados que desenvolvam ações que interessem aos serviços de:
�abastecimento de água;�esgotamento sanitário;�manejo de águas pluviais urbanas;�manejo de resíduos sólidos urbanos.
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Âmbito de Aplicação�Os dispositivos referentes à PNSA aplicam-se, no que tenha por objeto o fomento de ações de saneamento ambiental:
� À Administração Direta e Indireta da União e às entidades ou fundos sob o seu controle, gestão ou operação;
�Às entidades públicas ou privadas que venham a celebrar contrato, convênio ou outro instrumento congênere com a União ou com entidades de crédito que se utilize de recursos da União ou de fundos geridos ou operados por órgão ou entidade da União.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Ambiental
� Pontos fundamentais :
�1. Planejamento�2. Regulação e Fiscalização�3. Direitos dos usuários�4. Controle Social
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�Os principais componentes da água no meio urbano;�O gerenciamento integrado das águas urbanas envolve o estabelecimento de interfaces de planejamento e gestão
Gestão integrada da água
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental
Respeita a CF, resgata o pacto federativo
garantindo a competência dos Municípios para
prover os serviços públicos de saneamento básico e
ao mesmo tempo, garante também que os estados
possam definir as formas de integração das funções
públicas de interesse comum, além de possibilitar
diversos arranjos institucionais entre os entes
federados, através da gestão associada;
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental
� Considera como saneamento básico os serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, o manejo das águas pluviais urbanas e
o manejo de resíduos sólidos.
� Elege o planejamento como ferramenta fundamental para o desenvolvimento das ações
de saneamento ambiental, não só para a qualificação e eficiência no gasto público bem
como, para a sustentabilidade e perenidade dos projetos.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental
� Resgata os direitos dos cidadãos e usuários, garantindo que os seus direitos
previstos na CF, na Lei de Concessões e no próprio Código de Defesa do Consumidor, sejam
cumpridos;
� Ou seja, garante o direito inalienável dos usuários e cidadãos de receberem serviços
eficientes, planejados, regulados e permanentemente fiscalizados, além do direito
de fiscalizarem os serviços.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental
� Exige Lei autorizativa que lhe defina os termos para a delegação dos serviços sob
qualquer modalidade precedidas de audiência e consulta públicas, além da necessidade de
planejamento;
� Prevê o enquadradamento como improbidade administrativa o gestor que delegar os serviços
sem cumprimento da lei.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e de Política Nacional de Saneamento Ambiental
Revitalização das companhias estaduais e operadores públicos
� Rediscutir no âmbito da PNSA, o Programa Especial de Desenvolvimento
Institucional de Prestadores de Serviços de Saneamento - PEDIS
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Diretrizes Gerais
�diretrizes gerais para todos os serviços;
�diretrizes específicas, que incidem apenas para o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais urbanas.
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Diretrizes Gerais
�planejamento;
�regulação e fiscalização;
�complementaridade de serviços;
�delegação (concessão, permissão, etc);
�Avaliação periódica da qualidade dos serviços
�aspectos econômico-financeiros.
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Diretrizes dos serviços públicos de saneamento básico
Condições de prestação dos serviços:Diretrizes Gerais
�universalidade�integralidade�eqüidade�regularidade�continuidade�eficiência
�segurança�atualidade�cortesia�modicidade dos preços�sustentabilidade
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Diretrizes para a regulação e fiscalização
�Os serviços devem ser regulados e permanentemente fiscalizados;�Direito inalienável do usuário;�Define critérios para a regulação, seguindo o princípio básico constitucional de que quem concede tem o poder de regular (Art. 175 da CF); �A prestação de serviço, sob qualquer modalidade, deve ser objeto de regulação e de fiscalização permanente por órgão ou entidade com autonomia administrativa, técnica e financeira, que integre a administração direta ou indireta do titular dos serviços ou por consórcio público.
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Aspectos econômicos financeiros
�A sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico, assegurada mediante os recursos obtidos com a cobrança de tarifas ou de ta xas, de modo a garantir:� a recuperação dos custos e gastos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência e eficácia, � possam gerar os recursos necessários para realização dos investimentos diretos ou indiretos objetivando a universalização do serviço �mecanismos que permitam o acesso dos cidadãos de baixa renda aos serviços, mediante adoção de taxas ou tarifas subsidiadas ou de subsídios diretos para os usuários que, comprovadamente, não tenham condições econômicas de pagar integralmente os seus custos
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Ambiental
�Liberdade nas formas de prestação de serviço:
�Direta centralizada; �Direta descentralizada (autarquia ou empresa do titular);�Gestão associada entre os entes federados;�Indireta com empresas públicas;�Indireta com empresas privadas.
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Política Nacional de Saneamento Ambiental – PNSA
�A PNSA é o conjunto de ações e normas a serem executadas e observadas por todos os órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Saneamento Ambiental -SISNASA com os objetivos de assegurar o cumprimento das diretrizes para o saneamento básico.
Sistema Nacional de Saneamento Ambiental -SISNASA
�Integram o SISNASA os órgãos e entidades da União e as entidades sob o seu controle, bem como os órgãos e as entidades integrantes da administração direta ou indireta dos entes da Federação e as entidades privadas que voluntariamente venham a aderir à PNSA.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Ambiental
�A adesão à PNSA é voluntária.�O recebimento de recursos onerosos ou não onerosos da União, ou por ela administrados, dependerão de adesão àPNSA.
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Secretaria Nacional de Saneamento AmbientalSistema Nacional de Saneamento Ambiental
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SNSA
CONFERÊNCIA DA CIDADE
(ou equivalente )
USUÁRIOS
PLANO NACIONAL
PLANO MUNICIPAL
(*) Municípios ou Consórcios Municipais
mediante adesão voluntária
S
F
S
ACONSELHO DA CIDADE
(ou equivalente)
ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
TITULARES (*)
PRESTADORAS DE SERVIÇOS
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
CONFERÊNCIA ESTADUAL
DAS CIDADES
CONSELHO ESTADUAL
DAS CIDADES
PLANO ESTADUAL
CONISACONFERÊNCIA NACIONAL DAS
CIDADES
CONSELHO DAS
CIDADES
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Sistema de Financiamento do Saneamento Ambiental
�A alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos de instituições sob controle da União devem estar vinculados aos planos municipais e estaduais de saneamento ambiental,condicionados à adesão do titular ao SISNASA e:
�a instituição e ao funcionamento dos fundos estaduais e municipais previstos na Lei;
� o alcance de níveis mínimos de desempenho do prestador, que assegurem a sustentabilidade dos serviços; e
�a aplicação adequada dos recursos, a operação e a manutenção adequadas dos empreendimentos anteriormente fomentados pela União.
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Os fundos de universalização do saneamento ambiental
�A gestão dos serviços na conformidade da PNSA/SISNA SA obriga cada ente da Federação a instituir, em seu r espectivo âmbito, fundo de universalização do saneamento ambi ental, como instrumento obrigatório para a gestão:
I - de recursos provenientes de dotações orçamentárias, de subvenções e doações, de contribuições legais ou espontâneas, públicas ou privadas, destinadas à universalização dos serviços;
II - de subsídios cruzados externos; e
III - como fonte rotativa complementar, de recursos destinados às operações de crédito para financiamento de ações ou atividades integrantes da gestão ou prestação de serviços de saneamento básico.
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Planos de Saneamento Ambiental
�As disposições dos planos de saneamento ambiental são determinantes para:
� a regulação, a fiscalização, a avaliação e a prestação dos serviços de saneamento ambiental em relação ao ente federativo que o elaborou; e
� as ações públicas e privadas que, disciplinadas ou vinculadas às demais políticas públicas do ente da Federação que elaborou o plano, venham a interferir nas condições ambientais e de saúde.
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Anteprojeto de Lei diretrizes de saneamento básico e Política Nacional de Saneamento Ambiental
Disposições finais
� Respeito aos contratos existentes;� Definição de regras para verificação de investimentos
ainda não amortizados para fins de indenização; � Cria mecanismos para a adoção e utilização dos
subsídios cruzados;
� Prevê dispensa de licitação, através de Contratos Programas ou de concessão;
� Implantação gradativa dos dispositivos.
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Abelardo de Oliveira FilhoSecretário Nacional de Saneamento
AmbientalMINISTÉRIO DAS CIDADES
Tel.: 0 (xx) 61 - 2108 - 1931
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