JUD EM NÚMEROS abril/2020
DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD
F o t o b y M a u r o
JUD EM NÚMEROS abril/2020
Destaques do mês ➤ Recebemos 1.639 ações novas em março. O total de 2020 é 4.948.
➤ 92.710 ações em curso; média de 1.520 por procurador.
➤ 81% das novas demandas foram ajuizadas no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
➤ Dessas, 79% tramitam pelas Varas da Fazenda Pública, com 59% em curso pelo Juizado Especial.
➤ 9.913 intimações pelo DJe; 5.457 anotações no SIAJd.
➤ Em 2020 já foram pagos RPV a 718 credores no valor total de R$ 5,2 milhões.
➤ Diversos indicadores sofreram impacto em função das políticas públicas de combate à COVID-19. Esse impacto será detalhado neste boletim.
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Organograma Jud encerrou o mês com um quadro composto por 61 procuradores, 53 AGPP e agentes de apoio, 51 estagiários e 19 contadores, divididos em 5 Subprocuradorias como indicado no organograma abaixo.
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19 procuradores8 AGPP/Apoio
11 estagiários
7 procuradores3 AGPP7 estagiários
11 procuradores6 AGPP8 estagiários
15 procuradores10 AGPP14 estagiários
6 procuradores4 AGPP/Apoio7 estagiários
3 procuradores22 AGPP/Apoio4 estagiários
19 contadores
JUD G
JUD 1 Reclamações trabalhistas
JUD 2 Servidores
JUD 3Políticas Públicas,
Licitações e Improbidade
Jud 4 Responsabilidade
Civil e Competência Residual
JUD 5Multas de
trânsito
Jud – total61 procuradores53 AGPP/Apoio51 estagiários19 contadores
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Resumo do mês O mês de março foi atípico por conta da COVID-19. A decretação de estado de emergência pelo Estado e Município fez com que nós e o Tribunal de Justiça nos adaptássemos a uma rotina de trabalho diferente.
Apesar da quarentena, recebemos 1.639 ações novas, contra 1.792 em fevereiro, fazendo com que a média do ano seja de 1.704. O total de demandas em curso atingiu 92.710 ações e a banca média dos procuradores passou a 1.520.
Os gráficos abaixo mostram a evolução do volume de novos mandados recebidos mensalmente desde 2016, bem como da banca média por procurador.
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660
860
1.060
1.260
1.460
1.660
1.860
2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020
1.2081.103
1.035
1.189
1.380
1.723 1.704
Citações e ajuizamentos (média mensal)
660
760
860
960
1.060
1.160
1.260
1.360
1.460
1.560
JAN/14 JAN/15 JAN/16 JAN/17 JAN/18 JAN/19 MAR/20
908
1.019 1.040 1.039
1.230
1.346
1.520
Ações por procurador
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Unidades A pequena redução do volume total de novas ações em março não se apresentou de forma linear em todas as Subprocuradorias. Jud 2 e Jud 5 apresentaram crescimento em relação ao mês anterior com as demais unidades recebendo um volume menor. Ainda não é possível estimar o impacto das medidas relativas à COVID-19, mas acredita-se que as alterações observadas sejam decorrentes dessas medidas.
Jud 1 continua com a inversão no padrão de novas demandas já observado. Houve suspensão das audiências por força das
medidas de
distanciamento social, o que parece ter permitido ao juízes maior concentração nas demandas em curso, o que observamos pelo aumento de intimações via PJe.
Jud 2, por sua vez, voltou a observar aumento nas novas demandas. Foram recebidos no mês 393 novos mandados, sendo que identificamos nova demanda que pode representar milhares de novas ações. Trata-se da extensão do abono criado pela Lei 17.224/19 a aposentados com paridade
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JUD 1 JUD 2 JUD 3 JUD 4 JUD 5
221244
596
57
261205
486 493
91
448418
348
279
88
570
Citações e ajuizamentos (média mensal)
201820192020
336
39382
170
82
740
Novas ações no mês por unidade
JUD 1JUD 2JUD 3 - GeralJUD 3 - CrecheJUD 4JUD 5
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Jud 3 a redução apresentada é causada em grande parte pela diminuição de novas demandas buscando vaga em creche que representaram 170 dos 252 mandados recebidos em março. Para efeito de comparação, em março de 2019 foram 317 mandados de creche. Os demais mandados se dividiram em demandas de Saúde (55), Transportes (11), além de 8 demandas envolvendo as políticas relativas à COVID-19.
Jud 4 mantém em 2020 a média observada em 2019. Registramos 82 novas demandas em março, divididas em responsabilidade contratual (20), indenizações por erro médico (11), por queda (8) e outros assuntos. A unidade ajuizou 18 ações visando restituição de R$ 1,8 milhões.
Jud 5, por fim, continua com aumento do número de novas demandas. Em março registramos 740 mandados de citação, sendo que 412 tinham por objeto apenas a transferência de pontuação por infração de trânsito.
Indicadores
A tabela ao lado apresenta a média de 2020. Os dados preliminares de março indicam que o período inicial da quarentena em decorrência da COVID-19 teve impacto no volume de intimações que foi 72% do observado em fevereiro.
Os demais indicadores demonstraram estabilidade em relação ao mês anterior e mesmo certa elevação, indicando que o período de home office não comprometeu o trabalho.
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Unidade JUD 2 JUD 3 JUD 4 JUD 5 Total
Intimações 4.730 3.468 1.374 1.569 11.141
Anotações 2.116 814 826 1.018 4.774Contestações e MS 310 101 82 227 720
Recursos 93 47 79 21 240Respostas a recursos 91 24 44 17 177Intimações/anotações 2,23 4,26 1,66 1,54 2,33
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Resultados Acordos em Jud 4
Jud 4 encerrou o mês com 51 acordos em curso no valor originário de R$ 18,4 milhões, sendo que 18% deste valor envolve acordos celebrados extrajudicialmente. O valor mensal cobrado é de R$ 340 mil.
RPV
O gráfico ao lado mostra um resumo do valor depositado de RPV em 2020 e compara com o total dos anos anteriores. Até março houve pagamento de R$ 5,2 milhões a 718 credores. Qualquer análise ainda é prematura uma vez que os dados são fortemente prejudicados pelo recesso, pela demora na abertura do exercício orçamentário e pelo período de quarentena.
A origem dos RPV apresentou o mesmo perfil do apurado nos últimos boletins. 65% do valor total pago diz respeito a temas relacionados com vantagens de servidores públicos e 25% é relativo a indenizações no âmbito da Justiça do Trabalho. Apenas R$ 160 mil, ou 3% do total, foram pagos como consequência de ações pleiteando vaga em creche, o que parece demonstrar a efetividade da postura combativa de Jud 3.
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R$0
R$5
R$10
R$15
R$20
R$25
R$30
R$35
2.015 2.016 2.017 2.018 2.019 2.020
R$ 9,3
R$ 13,7 R$ 12,7
R$ 22,5
R$ 31,3
R$ 5,2
Milh
ões
Pagamento de RPV (R$ milhões)
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Decisões importantes Tivemos um começo de ano riquíssimo em decisões importantes, incluindo várias na defesa das políticas públicas de prevenção e combate à COVID-19.
Servidores
Suspensão pelo STF do julgamento das ADI que declararam inconstitucional a restrição do direito de opção ao regime de previdência complementar previsto na Reforma da Previdência apenas para novos servidores - SL 1303
Concessão de efeito suspensivo em AgI contra decisão que permitiu a opção pelo regime de previdência complementar para servidores antigos em demanda apresentada pelo SINDLEX - 2031464-13.2020.8.26.0000
Indeferimento de pedido liminar requerido pela APROFEM para afastar regras do concurso interno de remoção que impedem a participação daqueles em estágio probatório - 1014365-82.2020.8.26.0053
Provimento de RE reformando acórdão de ADI que julgou inconstitucional previsão da Lei 16.414/2016 sobre absorção de reajustes concedidos em exercícios anteriores - RE 1.166.795
Reforma de decisão de relator em Resp que anulava exoneração de servidor ocorrida em 2006, afastando o pagamento dos vencimentos desde aquela época - REsp 1.253.971
Concessão de prazo adicional de 30 dias na modulação de efeitos que reconheceu inconstitucionalidade de diversos cargos da AMLURB - 2064901-79.2019.8.26.0000
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Políticas Públicas
➤ COVID-19
Suspensão de liminar concedida para determinar mudanças nas regras de isolamento social no combate à COVID-19 - 2055157-26.2020.8.26.0000
Indeferimento de liminar requerida em demanda apresentada pela FASP para que fossem fornecidas máscaras e luvas aos servidores que atendem ao público e mudança das regras do Decreto 59.823/20 - COVID-19 - 1015087-19.2020.8.26.0053
Indeferimento de liminar requerida em demanda apresentada pelo SINDAF para que fossem fornecidas máscaras e luvas aos servidores que atendem ao público ou suspensão do atendimento ao público - COVID-19 - 1015082-94.2020.8.26.0053
Indeferimento de liminar requerida em demanda apresentada pelo SEDIN para que o valor referente às refeições escolares fosse depositado na conta dos pais ou responsáveis - COVID-19 - 1014080-89.2020.8.26.0053
Concessão parcial de liminar pela Justiça do Trabalho determinando o fornecimento de EPI para enfermeiros, mas negando o pedido de afastamento dos profissionais em grupo de risco - COVID-19 - 1000344-22.2020.5.02.0053
Concessão de prazo de 10 dias prévio à concessão de liminar em Dissídio Coletivo que visa afastar Agentes Comunitários da Saúde de suas atividades durante a epidemia da COVID-19 - 1000846-23.2020.5.02.0000
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➤ Infância e Juventude
Sentença de extinção sem julgamento do mérito de ACP proposta pelo MP por conta das condições de SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - 1044557-88.2019.8.26.0002
➤ Transporte
Extensão da segurança para suspensão de diversas decisões que envolviam o vale transporte - SS 3.092
Sentença de improcedência em demanda em que se discutia a regularidade de apreensão de veículos vinculados a OTTC - 1063553-78.2019.8.26.0053
Reconhecimento pelo STJ de que não há obrigatoriedade de notificação de multa de trânsito por AR - PUIL 372
Indeferimento de pedido formulado pelo MP em ACP buscando impor diversas obrigações ao Município relativas a pontes e viadutos - 1011226-59.2019.8.26.0053
Concessão de efeito suspensivo em AgI contra decisão que permitiu operação clandestina de transporte rodoviário na região do Aeroporto de Congonhas - 2049128-57.2020.8.26.0000
Diversos
Sentença de improcedência em Ação Popular que discutia as regras de publicação dos atos no Diário Oficial veiculadas no Decreto 58.169/18 sob o argumento de falta de transparência e de publicidade - 1016350-57.2018.8.26.0053
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Estudos Como anunciado no boletim anterior o primeiro estudo teve início. Partindo dos dados do SIAJd foi possível avaliar se existe relação entre o volume de intimações recebidas por cada procurador e as anotações feitas, sejam administrativas ou judiciais. E se essa relação existir, tentar avaliar qual o seu valor.
Foram considerados dados lançados no SIAJd entre janeiro/2018 e março/2020 pelos procuradores de Jud 2, 3 e 4. Jud 5 foi excluído por conta das anotações em massa que
distorceriam muito o resultado.
O gráfico ao lado indica que há uma correlação muito boa entre os dois valores. Como esperado, temos mais anotações quando o volume de intimações é maior. A proporção média encontrada foi próxima a 2, vale dizer, em média a cada DUAS intimações temos UMA anotação.
Os próximos passos deste estudo envolvem melhorar a seleção dos dados, com exclusão de particularidades que possam interferir no padrão (banca creche, arquivamentos em massa, etc.) e segmentar os dados para estudar o comportamento de cada unidade.
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ANOT
AÇÕE
S
INTIMAÇÕES
Correlação entre intimações e anotações
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