SEXTA (16/10) – 18h/21h
SÁBADO (17/10) – 8h/9h
08/04/23 1
Advogada (OAB/CE 15.563); Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente (UFC); Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/CE; Representante do Conselho Federal da OAB no Comitê de Educaçao
Ambiental (MMA/MEC); Procuradora Jurídica Chefe da SEMACE (2007-2009); Assessora Jurídica da Secretaria de Recursos Hídricos e do Meio
Ambiente de Aquiraz (2006-2007); Professora da UFC (2005-2007) e da UNIFOR (2006-2007).
08/04/23 2Profa. Ms. Flávia Magalhães
▪ Direito Ambiental: Conceito, histórico e princípios;▪ Fundamentos constitucionais da proteção ambiental; ▪ Política Nacional do Meio Ambiente: SISNAMA;▪ Descentralização da Gestão Ambiental;▪ Normas básicas: CONAMA, COEMA e SEMACE;▪ Responsabilidade ambiental: Administrativa, civil,
fiscal e penal.
08/04/23 3Profa. Ms. Flávia Magalhães
▪ Conceito;
▪ Histórico;
▪ Princípios.
08/04/23 4Profa. Ms. Flávia Magalhães
Direito Ecológico, Direito do Meio Ambiente, Direito Ambiental, Direito do Entorno, Direito da Natureza e Direito do Ambiente: nenhuma nomeclatura mais certa ou errada que a outra.
O fato é que os países não entraram num consenso quanto a denominação da disciplina.
08/04/23 5Profa. Ms. Flávia Magalhães
E.U.A. (Rodgers Junior, 1977): “O Direito do Ambiente é o direito da economia doméstica planetária.”;
França (Despax, 1980): também utiliza a mesma nomeclatura por entender que a mesma abrange o que o homem construiu, o contrário do que acontece, por exemplo, com Direito da Natureza;
08/04/23 6Profa. Ms. Flávia Magalhães
Chile (Fuenzalda, 1977, p. 224): optou por Direito do Entorno, definindo-o como “(…) o conjunto de normas jurídicas, cuja vigência prática se traduz ou é suscetível de se traduzir em efeitos ambientais estimáveis, benéficos ou prejudiciais, seja ou não que a motivação de ditas normas jurídicas haja reconhecido uma inspiração fundamentada em considerações de índole ecológica.”;
08/04/23 7Profa. Ms. Flávia Magalhães
Brasil (Ferraz, 1972 e Moreira Neto, 1975): defendem o consolidação da disciplina em Direito Ecológico, como um conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos organicamente estruturados, sistematizados e formados por princípios apropriados, que tenham, por fim, a disciplina do comportamento humano, para assegurar mínima sanidade ambiental;
08/04/23 8Profa. Ms. Flávia Magalhães
Brasil (Machado, 2005, p. 148 e 149): “O Direito Ambiental é um direito sistematizador, que faz a articulação da legislação, da doutrina e da jurisprudência concernentes aos elementos que integram o ambiente. Procura evitar o isolamento dos temas ambientais e sua abordagem antagônica. Não se trata mais de construir um direito das águas, um direito da atmosfera, um direito do solo, um direito florestal, um direito da fauna ou um direito da biodiversidade. O Direito Ambiental não ignora o que cada matéria tem de específico, mas busca interligar estes temas com a argamassa de identidade dos instrumentos jurídicos de prevenção e reparação, de informação, de monitoramento e de participação.”
08/04/23 9Profa. Ms. Flávia Magalhães
08/04/23 10Profa. Ms. Flávia Magalhães
ANO ACONTECIMENTO
1933Publicada a “Carta de Atenas”, documento redigido por um grupo de arquitetos, na qual se podem ler: 1) críticas – atualíssimas – que caracterizam as cidades estudadas como verdadeiras imagens do caos 2) e também alertas sobre o fato de as cidades não estarem destinadas a satisfazer as necessidades primordiais biológicas e psicológicas de seus habitantes.
1934É realizada no Brasil a 1ª Conferência Brasileira de Proteção à Natureza, no Museu Nacional.
1937Foi criado o primeiro Parque Nacional Brasileiro, o Parque Nacional de Itatiaia.
1945Fim da Segunda Guerra Mundial. Nos anos seguintes, desenvolve-se movimento pacifista de oposição tanto à guerra fria quanto à proliferação nuclear.É criada a Organização das Nações Unidas (ONU), que mais tarde se destaca como ator fundamental nas questões ambientais.
1948É criada a União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN), objetivando incentivar o crescimento da preocupação internacional em relação aos problemas ambientais.
1949Realizada a Conferência Científica das Nações Unidas sobre a Conservação e a Utilização de Recursos Naturais.
1958Estabelecida, no Brasil, a Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza.
1961Criado o World Wildlife Fund (Fundo para a vida selvagem, hoje World Wide Fund for Nature – WWF), a primeira ONG ambiental de espectro verdadeiramente mundial.
08/04/23 11Profa. Ms. Flávia Magalhães
1962Silent Spring (Primavera Silenciosa), de Rachel Carson (bióloga que trabalhava para o Governo americano), é publicado nos Estados Unidos, contendo denúncias sobre o uso de pesticidas. Criação da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos.
1968Criação do Clube de Roma, organização não governamental criada na Academia de Lincei, em Roma, por um grupo de trinta (30) pessoas de dez (10) países, entre cientistas, economistas, humanistas, industriais, pedagogos e funcionários públicos nacionais e internacionais que discutiam a crise e o futuro da humanidade.Conferência Intergovernamental Para o Uso Racional da Biosfera, estruturada em Paris pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
1970Em abril, cerca de trezentos mil (300.000) norte-americanos participaram do Dia da Terra, considerado a maior manifestação ambientalista da história, tornando o ambientalismo uma questão pública fundamental.
1971Nasce o Greenpeace.Acontece em Founeux, na Suíça (Estocolmo), um encontro preparatório para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano: o Painel Técnico em Desenvolvimento e Meio Ambiente.
1972Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em Estocolmo.O Clube de Roma publicou o primeiro relatório, denominado The limits to growth ( Os limites do crescimento).Baseado neste relatório, os editores da revista inglesa The Ecologist publicaram outro documento, o Blueprints for survival (Plano para a sobrevivência), uma espécie de programa concreto e coerente para adaptação dos sistemas sociais à realidade ecológica.
08/04/23 12Profa. Ms. Flávia Magalhães
1973Estabelecimento do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente. No Brasil, criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente.Primeira crise mundial do petróleo, que se estendeu até 1974.
1974Continuação da primeira crise mundial do petróleo.Divulgação da Declaração de Cocoyok, resultado de uma reunião da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTD) e do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).
1975Publicação do Relatório Dag-Hammarskjöld que aponta a relação entre o abuso de poder e os problemas de degradação ambiental a partir de aprofundamento dos dados da Declaração de Cocoyok.
1978Tratado de Cooperação Amazônica, firmado entre Brasil e países da região com vistas à promoção do crescimento com a devida conservação ambiental e de pesquisas sobre fauna e floresta.
1980A UICN, o PNUMA e o WWF lançaram o documento World conservation strategy (Estratégia mundial para a conservação), enfatizando que a conservação da natureza pressupõe a luta contra a pobreza e a miséria.
1982A Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou a carta Mundial da Natureza (Carta Mundial de La Naturaleza).
1983Criada, pelo PNUMA a Comissão Mundial Sobre Meio Ambiente (CMMAD), também conhecida como Comissão Brundtland em homenagem à sua presidente, a então ministra da Noruega, Gro Brundtland.
08/04/23 13Profa. Ms. Flávia Magalhães
1987O relatório “Nosso Futuro Comum”, elaborado pela Comissão sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CMMAD), é publicado. O documento diagnostica os graves problemas do Planeta e consagra a expressão “desenvolvimento sustentável”, em momento em que notícias alarmantes sobre a ruptura da camada de ozônio e desastres ambientais salientavam a urgência dos problemas.Convenção de Basiléia (Suíça), que estabeleceu acordo internacional com regras para o movimento de resíduos entre fronteiras, proibindo o envio de resíduos perigosos para países que não possuíssem capacidade técnica para tratá-los.
1988A Assembléia Geral das Nações Unidas decide realizar uma conferência sobre Meio Ambiente e desenvolvimento em 1992.Promulgada a Constituição Brasileira que, pela primeira vez, dedicou um capítulo exclusivo ao meio ambiente.A revista Time publicou matéria onde destacou “O ano em que a Terra falou”, porque este ano foi marcado por vários casos de seca, ondas de calor, incêndios em florestas, enchentes e furações em todo o mundo.
1989A Assembléia geral da ONU confirma que a conferência se realizará no Brasil, no Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho).Publicado o documento “Como Salvar o Mundo”, de Robert Allen, pela UICN, PNUMA e WWF.
1991Lançado o documento Caring for the Earth (Cuidando do Planeta Terra) pela UICN, pelo PNUMA e pelo WWF, que enfatiza e amplia o conteúdo da Estratégia Mundial para a Conservação de 1980.Seminário Internacional sobre Desenvolvimento Sustentável: Conceito, Teoria e Implicações para o Planejamento. O principal objetivo desse seminário foi discutir os conceitos e aspectos teóricos do desenvolvimento sustentável. Ocorreu em Fortaleza, Ceará, e foi preparatório para a Conferência Internacional sobre Impactos de Variações Climáticas e Desenvolvimento Sustentável em Regiões Semi-Áridas (ICID).
08/04/23 14Profa. Ms. Flávia Magalhães
1992 Conferência Internacional sobre Impactos de Variações Climáticas e Desenvolvimento Sustentável em Regiões Semi-Áridas (ICID). Preparatória para a Rio-92, ocorreu em Fortaleza, Ceará. Foi produzida a Declaração de Fortaleza, documento de natureza científica e política com sugestões concretas à Rio-92, aos governos e à sociedade em geral. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), no Rio de Janeiro. Entre os documentos firmados, encontram-se a Convenção sobre a Diversidade Biológica, a Convenção sobre Mudanças Climáticas, a Agenda 21 e a Declaração sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
1997Foi realizado no Rio de Janeiro um encontro não oficial, organizado pela entidade “Amigos da Terra” e coordenado pelo canadense Maurice Strong (que também coordenou a Rio 92) denominado Rio + 5. O evento concluiu que pouco se havia feito para efetivação e perfeito andamento das decisões da Agenda 21.O Protocolo de Quioto sobre mudanças climáticas estabelece medidas concretas a serem adotadas para a redução da emissão de gases produtores do efeito estufa.
08/04/23 15Profa. Ms. Flávia Magalhães
1998O Protocolo de Buenos Aires sobre mudanças climáticas estabelece medidas concretas a serem adotadas para a redução da emissão de gases produtores do efeito estufa.
2000O Protocolo de Haia sobre mudanças climáticas estabelece medidas concretas a serem adotadas para a redução da emissão de gases produtores do efeito estufa.Aprovada a Carta da Terra em Paris, pela UNESCO.
2002Cúpula Mundial dobre Desenvolvimento Sustentável, em Joanesburgo.A ONU assume a Carta da Terra.
2003Primeira Conferência Nacional do Meio Ambiente (I CNMA), no Brasil.
2005Segunda Conferência Nacional do Meio Ambiente (II CNMA), no Brasil.
2007
Terceira Conferência Nacional do Meio Ambiente (III CNMA), no Brasil.
PRINCÍPIO PREVISÃO OBJETIVOS
D.S. Art. 225, caput, CF Desenvolvimento para as presentes e futuras gerações
Direito Humano Fundamental
Primeiro princípio da Conferência de Estocolmo (72); da Declaração do Rio (92) e da Carta da Terra (97) e Art. 225, caput, CF
Antropocentrismo
Respeito à identidade cultural e interesses das comunidades tradicionais e grupos sociais
Art. 216, CF Diante de seu papel fundamental na gestão ambiental, por seus conhecimentos e práticas tradicionais, o Estado deve possibilitar sua participação efetiva e equitativa nos resultados do D.S.
08/04/23 16Profa. Ms. Flávia Magalhães
PRINCÍPIO PREVISÃO OBJETIVOS
Supremacia do intereesse público
Art. 225, caput, CF;Art. 2o, I, PNMA
Prevalecer a norma que beneficia a sociedade em detrimento do particular
Função Socioambiental da propriedade
Arts. 5o, XXIII; 170, III e 186, II, CF
Exercício efetivo da propriedade em benefício da sociedade e do meio ambiente
Cooperação Internacional
Princípios 2o e 21 da Declaração de Estocolmo
Resguarda a Soberania dos Estados na exploração de seus recursos ao mesmo tempo que os responsabilizam por danos causados a outros
08/04/23 17Profa. Ms. Flávia Magalhães
PRINCÍPIO PREVISÃO OBJETIVOS
Indisponibilidade Art. 225, caput, CF Por ser bem de uso comum do povo, não se pode dispor do mesmo
Obrigatoriedade da intervenção do Poder Público
Art. 225, § 1, V, CF; Princípio 17 de Estocolmo; Art. 5o § 6o da Lei da ACP
Planejamento, administração, execução e controle da utilização dos bens ambientais pelo Estado
Acesso equitativo aos bens naturais
Art. 225, caput, CF O M.A. como bem de uso comum do povo
Direito a sadia qualidade de vida
Art. 225, caput, CF Direito de todos a vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza08/04/23 18Profa. Ms. Flávia Magalhães
PRINCÍPIO PREVISÃO OBJETIVOS
Informação Art. 2º, X da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81)Art. 5º XXIII e. 225, §1º, VI, da CF
Pessoas legitimamente interessadas podem requerer informações ao Poder Público (salvo exceções, como o segredo industrial)
Participação Art. 1º, 5º, XXIII e 225, §1º, V, da CFPrincípio 10 da Declaração do Rio
Instrumentos como a Audiência Pública
Usuário/poluidor - pagador
Art. 21, XXIII, “c”, CF;Art. 14 § 1o, PNMA
Responsabilidade pelo dano independente de culpa (culpa objetiva = fato + nexo de causalidade)
Bem feitor - recebedor
Insrumentos como SMV e ICMS Ecológico08/04/23 19Profa. Ms. Flávia Magalhães
PRINCÍPIO PREVISÃO OBJETIVOS
Precaução Princípio 15 da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento (RJ/92)
A incerteza científica em benefício do MA
Prevenção Artigo 9º, inc. III da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81).Artigo 225, §1º, inc. IV, da CF
Avaliação prévia do IA de qualquer natureza (L.A., EIAs, EVAs, AIAs, Fiscalização, Gestão…)
08/04/23 20Profa. Ms. Flávia Magalhães
REGRAS LOCALIZAÇÃO TEOR
De garantia Art. 5o, LXXIII Legitimidade de qualquer cidadão para propor AP
De competência
Arts. 23, 24, 129, III Competências administrativas comuns, legislativas concorrentes e função institucional do MP de promover o inquérito civil e a ACP para proteção ambiental
Gerais Arts. 170, VI, 173, § 5o, 174, § 3o, 186, II, 200, VII, 216, V, 231, § 1o
Disposotivos esparsos na CF, que protegem o MA
Específicas Art. 225 Capítulo exclusivo tratando da seara ambiental
08/04/23 21Profa. Ms. Flávia Magalhães
CRIAÇÃO: A PNMA foi estabelecida em 1.981 mediante a edição da Lei 6.938/81, criando o SISAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente).
OBJETIVO: O estabelecimento de padrões que tornem possível o desenvolvimento sustentável, através de mecanismos e instrumentos capazes de conferir ao meio ambiente uma maior proteção.
08/04/23 22Profa. Ms. Flávia Magalhães
DIRETRIZES: As diretrizes desta política são elaboradas através de normas e planos destinados a orientar os entes públicos da federação, em conformidade com os princípios elencados no Art. 2º da Lei 6.938/81.
08/04/23 23Profa. Ms. Flávia Magalhães
INSTRUMENTOS: Já os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, distintos dos instrumentos materiais noticiados pela Constituição, dos instrumentos processuais, legislativos e administrativos são apresentados pelo Art. 9º da Lei 6.938/81.
08/04/23 24Profa. Ms. Flávia Magalhães
O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISAMA, congrega os órgãos e instituições ambientais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, cuja finalidade primordial é dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas, apresentando a seguinte estrutura:
CONSELHO DE GOVERNO: Órgão superior de assessoria ao Presidente da República na formulação das diretrizes e política nacional do meio ambiente.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA): Órgão consultivo e deliberativo. Assessora o Governo e delibera sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente, estabelecendo normas e padrões federais que deverão ser observados pelos Estados e Municípios, os quais possuem liberdade para estabelecer critérios de acordo com suas realidades, desde que não sejam mais permissivos.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA): Planeja, coordena, controla e supervisiona a política nacional e as diretrizes estabelecidas para o meio ambiente, executando a tarefa de congregar os vários órgãos e entidades que compõem o SISAMA.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA): É vinculado ao MMA. Formula, coordena, fiscaliza, controla, fomenta, executa e faz executar a política nacional do meio ambiente e da preservação e conservação dos recursos naturais.
ÓRGÃOS SECCIONAIS: São os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos, controle e fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente.
ÓRGÃOS LOCAIS: Órgãos municipais responsáveis pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras.
08/04/23 27Profa. Ms. Flávia Magalhães
08/04/23 28Profa. Ms. Flávia Magalhães
08/04/23 29Profa. Ms. Flávia Magalhães
COEMA 20/98: PMMA; COMDEMA; OMMA (Órgão técnico-administrativo); Sistema de licenciamento; Sistema de fiscalização; FMMA.
08/04/23 Profa. Ms. Flávia Magalhães 30
CONCEITOS, DIMENSÕES E DESAFIOS:1. Conceitos;2. Base legal;3. Estrutura ambiental cearense;4. Cenário atual da municipalização da gestão
ambiental cearense;5. Passo a passo; 6. Dimensão jurídica (com enfoque para o
processo de licenciamento ambiental e o potencial conflito de competência a ele inerente);
7. Impactos no setor empresarial, na sociedade e no município (o que cada setor ganha com isso).
8. Desafios (entraves para a municipalização).
Descentralizar a gestão ambiental; Utilização (pelos municípios) dos instrumentos
de gestão ambiental apresentados pela PNMA; Harmonizar e integrar as políticas locais à
Estadual; Dotar os municípios de meios técnicos e
administrativos adequados ao licenciamento ambiental e à fiscalização de atividades de impacto local, com vistas a integrar e fortalecer a gestão ambiental nas diversas regiões de um Estado.
CF/88 (arts. 23, 24, 25, 30 e 225);PNMA;Lei Federal 6.938/81 e Decreto
Federal 99.274/90;CONAMA (art. 6º resol. 237);CE/98 (arts. 260, 270 e 271);PEMA (art. 9º);COEMA (resols. 20/98 e 8/2004).
GOVERNADOR
CONPAM
SEMACE
COEMA
Fortaleza (2003);Acaraú (2006);Sobral (2006);Caucaia (2006); Iguatu (2006).Marcanaú (2007).
Solicitar convênio à SEMACE (abertura de processo administrativo);
Dispor de sistema de gestão ambiental;
Apresentar plano de trabalho;Ser aprovado pelo COEMA.
PMMA (prevista em lei orgânica ou legislação específica);
CONDEMA; OMMA; Sistema de licenciamento ambiental que preveja:
Análise técnica pelo OMMA; A concessão das licenças ambientais pelo CONDEMA; Indenização dos custos de análise ambiental (nos
moldes do art. 13, da Resolução CONAMA n.° 237, de 19.12.97);
Sistema de fiscalização ambiental que preveja multas para o descumprimento de obrigações de natureza ambiental;
FMMA: Destinação ao sistema municipal ambiental das receitas geradas pelas indenizações e pelas multas.
Setor empresarial: (+) procedimentos administrativos mais céleres; (-) obtenção de licenciamento sem a devida
observância aos preceitos legais; Município:
(+) autonomia da gestão ambiental; (-) arrecadação aquém do mínimo garantidor de
fiscalização e monitoramento eficazes; Sociedade:
(+) harmonização e integração da gestão ambiental;
(-) maior descompasso do DS (crescimento econômico > questões ambientais).
A esmagadora maioria dos municípios não tem a mínima estrutura para se utilizar das ferramentas da PNMA;
Uma das maiores expectativas dos municípios recai sob a arrecadação;
Esta arrecadação dificilmente “cobre” os custos da fiscalização e do monitoramento;
A difícil co-gestão do OEMA.
Investir na qualidade das descentralizações em detrimento da quantidade.
CONAMA;COEMA;SEMACE.
08/04/23 Profa. Ms. Flávia Magalhães 41
APP ≠ APA (CF/88 (art. 225, § 1°, III, SNUC);
Código Florestal;CONAMAs 303, 341 e 369; Discussão MPF;ZEE (CE): O que passou a ser APP.
08/04/23 Profa. Ms. Flávia Magalhães 42
Administrativa (AC, TC, TAC, AI, DA, RA, LA);
Civil (ACP); Fiscal (EF); Penal (NC, AP).
08/04/23 43Profa. Ms. Flávia Magalhães
ObjetivaIndepende de culpaFatoNexo de causalidade (exceções como
no caso de dano em propriedade de “X”, sem que “X” tenha dado causa)
08/04/23 44Profa. Ms. Flávia Magalhães
FLÁVIA Castelo Batista MAGALHÃES +55 85 9605 16 28 (celular).
Av. Santos Dumont, 3131.Shopping Del Paseo Fortaleza.Sala 1320. CEP 60150-162.Ceará – Brasil. + 55 85 3264 02 64. [email protected]
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