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MA MANUAL DE ACOLHIMENTO
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos
Direção Regional do Trabalho
Gabinete de Gestão de Recursos Humanos
2014
©Maurília Sousa
Receber um novo trabalhador, acima de tudo, temos que lhe fornecer as melhores condições de
integração para que, o mais rapidamente possível, se sinta membro ativo da equipa de trabalho
desta Direção Regional.
Este documento foi feito e pensar em si, que neste momento passa a participar na vivência da
Direção Regional do Trabalho, abreviadamente designada por DIRTRA.
É nossa intenção, fornecer-lhe uma imagem, o mais aproximadamente possível, dos nossos
serviços e prestar-lhe todas as informações que possam contribuir para que a sua atividade neste
Organismo seja pautada por um bom desempenho.
Este manual deve ser encarado por si como um “guia” do funcionamento da DIRTRA. As dúvidas
que venham a surgir-lhe após a leitura do Manual de Acolhimento devem ser preferencialmente
colocadas aos Recursos Humanos ou ao serviço onde vai ser integrado.
A Direção Regional do Trabalho dá-lhe as boas vindas
e deseja uma ótima integração.
ÍNDICE
1. Introdução/Objetivo
2. O que fazer no dia de acolhimento?
3. Estrutura Orgânica da DIRTRA
3.1 - Quem somos e o que fazemos
3.2 - Missão, Visão, Valores e Objetivos Estratégicos
3.3 – Estrutura Orgânica e Organograma
3.4 - Atribuições da DIRTRA
4. Recursos Humanos
4.1 - Direitos e Deveres
4.2 - Normas e Procedimentos
4.3 - Carta Deontológica
5. Serviços da DIRTRA
5.1 – Secções de Apoio (SA)
5.2 - Subdiretor Regional do Trabalho - SRT
5.3 - Gabinete de Relações Coletivas e Condições de Trabalho (GRCCT)
5.4 - Gabinete Técnico - Jurídico/Serviço Informativo Laboral (GTJ/SIL)
5.5 - Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional (SSSO)
5.6 - Serviço de Igualdade de Género (SIG)
5.7 - Direção de Serviços de Estatísticas do Trabalho (DSETRA)
5.8 - Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos de Trabalho (SRRVCT)
5.9 - Posto de Atendimento na Loja do Cidadão
6. - Extensões Telefónicas da DIRTRA
7. - Outras Informações Úteis
1.– INTRODUÇÃO/OBJETIVO
O manual de acolhimento constitui um instrumento facilitador no processo de acolhimento e
integração dos trabalhadores que pela primeira vez entram em contacto com a Direção Regional
do Trabalho.
O principal objetivo deste manual é fornecer-lhe informações sobre a DIRTRA que facilite a sua
integração no organismo, bem como no serviço onde vai desempenhar as suas funções.
Este documento permitir-lhe-á igualmente tomar conhecimento da estrutura organizacional e do
funcionamento do organismo aos mais variados níveis, devidamente enquadrados nos objetivos
gerais do organismo e nas suas áreas estratégicas de atuação.
Vai igualmente tomar conhecimento dos seus direitos e deveres e das respetivas normas internas
deste Serviço.
2. - O QUE FAZER NO DIA DE ACOLHIMENTO?
Ao iniciar um vínculo laboral com a Direção Regional do Trabalho resultou, naturalmente, de
vários procedimentos. No início das suas funções devem ser entregues o respetivo manual de
acolhimento e demais documentação, para uma melhor integração neste Organismo.
O contacto inicial será feito, regra geral, por alguém ligado aos Recursos Humanos da DIRTRA,
que esclarecerá eventuais questões que queira colocar. Ser-lhe-á então fornecido um conjunto de
impressos a preencher visando a recolha de dados necessários à elaboração do seu registo
biográfico, bem como, se aplicável, promover a inscrição na Segurança Social. Por isso, deverá ser
portador dos seguintes documentos de identificação:
- Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão Único;
- Cópia do Contribuinte (NIF);
- Número de beneficiário da Segurança Social;
- Número de identificação bancária do banco onde tem conta (NIB);
- Certificado de Habilitações;
- 1 Foto.
Será conduzido numa visita às instalações onde estão instalados os diversos serviços da DIRTRA
sendo-lhe apresentado(a) os colaboradores deste organismo, que passa agora a integrar.
3 – ESTRUTURA ORGÂNICA DA DIRTRA
3.1 – Quem somos e o que fazemos
A Direção Regional do Trabalho foi criada pelo Decreto Regional nº 25/78/M de 1 de Junho, na
sequência da transferência de competências consignadas no Decreto-Lei nº 294/78 de 22 de
Fevereiro, assumindo-se como departamento com competências na área do Trabalho,
concretamente nos domínios da Legislação laboral, Contratação Coletiva, Organizações
profissionais, Apreciação das Condições de Trabalho, Segurança e Saúde no Trabalho,
Estatísticas laborais, Igualdade e mais recentemente na Resolução Voluntária de Conflitos de
Trabalho.
Integrada, na atualidade, na Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais, constitui, deste
modo, um órgão de apoio técnico na execução da política laboral regional, contribuindo com a
sua ação, no exercício das suas competências, para a consolidação de clima de estabilidade social
no contexto laboral, através de uma ação eficaz, célere, isenta e qualitativa, nos vários domínios
da sua intervenção.
O sector laboral na sua dinâmica e vitalidade exige um adequado acompanhamento da realidade e
dos desafios permanentes que coloca, determinando a existência de Serviços com recursos
técnicos e humanos apropriados, de modo a corresponderem às solicitações do dia-a-dia, ao nível
do apoio jurídico, das informações e pareceres, bem como do adequado relacionamento com os
parceiros sociais e agentes económicos, com isenção, rigor e qualidade técnica.
A Direção Regional do Trabalho, presente nos vários domínios do Trabalho, tem procurado
sempre, a qualidade da sua resposta, evoluindo e acompanhando os desafios de cada momento,
para de forma plena, cumprir as suas atribuições e competências - a sua Missão - num mundo em
constante evolução e mudança.
3.2 - Missão, Visão, Valores e Objetivos Estratégicos
MISSÃO:
“Contribuir para a melhoria das Condições de Trabalho e da harmonia nas relações de Trabalho,
no âmbito desta Região.”
VISÃO:
“Criar uma estrutura que constitua um referencial de qualidade, de eficácia e de credibilidade, no
domínio das relações laborais da Região.”
VALORES:
“Trabalho em equipa, responsabilidade, competência, dedicação, empenho e profissionalismo de
todos os seus dirigentes e colaboradores, constituindo o exemplo o instrumento de adesão a estes
princípios e valores.”
“Os vetores desta estratégia passam pela intervenção equilibrada, moderadora e consensual, em
todos os domínios da sua ação, agindo com credibilidade e isenção, junto dos parceiros sociais,
contribuindo assim para a pacificação, estabilidade e justiça nas relações laborais da Região.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:
Assegurar as relações coletivas de trabalho, apreciar as condições de trabalho, higiene e segurança
no trabalho, medicina no trabalho e estatísticas laborais, assim como promover a igualdade.
ESTRUTURA ORGÂNICA:
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2012/M, de 28 de junho (Aprova a orgânica da Direção
Regional do Trabalho)
Portaria n.º 125/2012, de 1 de outubro (Aprova a estrutura nuclear da Direção Regional do
Trabalho, abreviadamente designada por DIRTRA e as respetivas competências)
Despacho n.º 45/2012, de 4 de outubro (Determina competências na estrutura flexível da Direção
Regional do Trabalho).
3.3 – Organograma da DIRTRA
3.4 – Atribuições da DIRTRA:
Contribuir para a definição da política laboral regional e para a elaboração da legislação do
trabalho;
Apoiar tecnicamente as relações com outros departamentos governamentais, com a Organização
Internacional do Trabalho e demais entidades nacionais e internacionais, no domínio das suas
atribuições e competências;
Executar os trabalhos preparatórios respeitantes à participação da Região Autónoma da Madeira
na Conferência Internacional do Trabalho e noutros congressos e conferências internacionais
sobre assuntos da sua especialidade;
Elaborar pareceres e informações sobre a legislação do trabalho de âmbito nacional e regional e
participar no processo de ratificação de convenções aprovadas pela Conferência Internacional do
Trabalho no que concerne às questões de interesse e especificidade regional;
Assegurar o diálogo social e a promoção de conciliações entre parceiros sociais da Região
Autónoma da Madeira, bem como promover a concertação social com vista a prevenir a eclosão
de conflitos laborais, adoptando as medidas necessárias à sua superação;
Promover e assegurar a igualdade de oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego entre
homens e mulheres;
Efetuar os trabalhos preparatórios e técnicos, bem como projectos de regulamentação coletiva de
trabalho por via administrativa;
Proceder ao registo, depósito e publicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de
trabalho;
Praticar os competentes atos legais relativos às organizações representativas do sector laboral;
Cooperar, no domínio das suas atribuições e competências, em matérias de interesse comum,
com todos os serviços públicos e entidades privadas, prestando o apoio técnico solicitado;
Planificar a evolução do movimento da regulamentação coletiva de trabalho e, nos termos legais,
acompanhar e intervir nos processos de negociação coletiva;
Elaborar a 3.ª Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (relações de trabalho);
Emitir carteiras profissionais, de acordo com os respetivos preceitos legais;
Analisar e conceder autorizações, aprovações, licenças, registos e vistos, previstos nas normas de
direito do trabalho e demais legislação aplicável;
Assegurar o cumprimento da legislação no que se refere aos aspetos laborais do trabalho de
estrangeiros na Região Autónoma da Madeira;
Conceber e executar uma política de higiene, segurança e saúde nos locais de trabalho, em
cooperação com os competentes serviços regionais e nacionais, prestando e concedendo apoio
técnico às entidades que o solicitem, designadamente através da promoção da divulgação,
informação e formação conducentes à integração das técnicas de prevenção de riscos
profissionais em todas as atividades laborais, e ao desenvolvimento das atividades de higiene,
segurança e saúde no trabalho, de modo a abranger toda a população laboral, nos termos da
legislação aplicável;
Apoiar iniciativas, ações e programas, no domínio das condições de igualdade no trabalho;
Prestar informações, emitir pareceres e elaborar estudos no âmbito das questões laborais;
Cooperar com todos os serviços e órgãos no âmbito das suas atribuições, de modo especial com a
Inspecção Regional do Trabalho, Instituto Regional de Emprego e correspondentes serviços
nacionais, nomeadamente com o Ministério do Trabalho;
Realizar as operações estatísticas laborais regionais, nos termos da legislação em vigor e dos
protocolos acordados, nomeadamente com o Departamento de Estatística do Ministério do
Trabalho.
4. – RECURSOS HUMANOS
Este Serviço assegura nos termos legais, o apoio à gestão técnica e administrativa dos Recursos
Humanos da DIRTRA e todos os procedimentos inerentes, nomeadamente coordena, orienta e
apoia toda a tramitação processual relativa à contratação, procedimentos concursais, promoções,
em consonância com o serviço competente da Secretaria Regional dos Recursos Humanos.
Divulga pelo pessoal da DIRTRA todas as informações referentes à formação profissional e
legislação de interesse geral, elabora estudos de previsão de pessoal e executa as operações
relacionadas com o seu recrutamento e promoção, elabora o Balanço Social, Plano e Relatório de
atividades, Relatório de Formação Profissional, lista de antiguidade, coordena e orienta todo o
processo inerente ao SIADAP – Sistema de Avaliação de Desempenho Profissional, mantêm
atualizadas as informações referentes à manutenção e atualização do cadastro de pessoal, bem
como do arquivo relativo aos processos individuais, assegura todo o expediente respeitante à
assiduidade e férias de pessoal.
4.1 - Direitos e Deveres
Deveres de assiduidade e de pontualidade:
Os dirigentes e chefias, embora isento de horário de trabalho, estão vinculados à observância do
dever de assiduidade e ao cumprimento da duração diária e semanal de trabalho legalmente
estabelecida;
Todo o funcionário deve comparecer ao serviço e cumprir o horário resultante da aplicação da lei
e do regulamento do horário de trabalho;
As ausências ou saídas dentro do período de trabalho têm de ser previamente autorizadas pelo
superior hierárquico, sob pena de marcação de falta;
As ausências motivadas por dispensas e tolerâncias de ponto são consideradas, para todos os
efeitos legais, como prestação efetiva de serviço;
Regime de faltas, férias e licenças:
O Funcionário ao não comparecer ao serviço deverá justificar a sua ausência através de
requerimentos próprios dirigido ao superior hierárquico, de acordo com a legislação aplicável para
cada ausência no Serviço.
Para estar informado dos seus direitos e deveres deverá consultar os diplomas abaixo
mencionados, bem como consultar o documento com orientações/procedimentos referente ao
regime de faltas, férias e licenças.
Diplomas:
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho)
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)
- Acordo Coletivo de Trabalho n.º 5/2014, 18 de junho (Acordo Coletivo celebrado entre a
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e o Sindicato dos Trabalhadores da Função
Pública da Região Autónoma da Madeira e a FESAP, Federação de Sindicatos da Administração
Pública e de Entidades com Fins Públicos)
Em caso de dúvidas que venham a surgir-lhe após a consulta dos diplomas acima apresentados,
deverá ser preferencialmente colocadas aos Recursos Humanos ou ao Serviço onde vai ser
integrado.
4.2 – Normas e Procedimentos
Acreditação:
O processo de acreditação consiste na atribuição de um cartão de assiduidade biométrico e de um
login por funcionário, a partir dos quais o trabalhador fica integrado no sistema de gestão dos
recursos humanos da DIRTRA.
Assiduidade – Registo Biométrico
Controlo do registo de assiduidade:
O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade é processado por sistema de controlo
biométrico, e supletivamente, por sistema de cartão magnético;
A falta de marcação do ponto, bem como o saldo mensal negativo, são consideradas ausências ao
serviço;
As faltas nos termos anterior serão reportadas ao último ou últimos dias do mês em que o tempo
de trabalho não foi prestado;
É também considerado ausência do serviço a falta de registo de entrada ou do registo de saída do
termo do período de trabalho;
É ainda considerada ausência ao serviço, com a marcação de falta injustificada, a ausência não
autorizada entre o registo de entrada e saída.
Registo de presenças/marcação do ponto:
O registo do cartão de assiduidade deverá ser efetuado na máquina cuja localização se encontra no
1.º andar deste edifício. É de extrema importância a correta utilização do cartão de ponto, é através
dele que será processada, informaticamente, a assiduidade.
Comunicação de anomalias/esquecimento de registo:
Caso haja anomalias ou falhas de marcação de ponto, cabe ao respetivo trabalhador justificar
através de formulário próprio e submetê-las à validação dos Recursos Humanos para atualização
no sistema.
Ausência do Cartão:
Operação manual no relógio biométrico, para registar a assiduidade quando existir a ausência do
cartão, assim o procedimento é o seguinte:
1.º Carregar no botão F1
2.º Aparece no relógio a informação para digitar o n.º do cartão
3.º Digitar o n.º do cartão e de seguida a letra E
4.º Proceder à leitura digital, o registo fica efetuado
Horário de Funcionamento da DIRTRA:
Período normal de trabalho diário: 7 horas – Semanais: 35 horas
Descanso Semanal e Complementar: sábado e domingo
A prestação do serviço decorrerá:
De: 2.ª feira a 6.ª feira
Período da manhã: das 9:00h às 12:30m
Período da tarde: das 14:00h às 17:30m
Intervalo de Descanso: das 12:30m às 14:00 h
Não é permitida a prestação de mais de cinco horas de trabalho consecutivo, salvo em
circunstâncias excecionais. O intervalo de descanso não poderá ser inferior a 1 hora.
Modalidades de Horário:
Os funcionários da DIRTRA estão, em regra, sujeitos à modalidade de horário de trabalho fixo.
Reclamações:
Tendo em vista assegurar uma melhor administração, com mais cidadania, garantindo que os
utentes dos serviços públicos tenham um meio célere e eficaz de exercer o seu direito de
reclamação, a Resolução do Conselho de Ministros nº 189/96, de 28 de novembro, veio
estabelecer a obrigatoriedade de adoção do livro de reclamações nos locais onde seja efetuado
atendimento ao público.
Existe um livro de reclamações no 1.º andar do edifício da DIRTRA, para o registo de
reclamações inerentes ao próprio serviço.
Condicionalismos Legais do Atendimento:
Prioridades no atendimento, nos termos previsto no n.º 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º
135/99, de 22 de abril.
Prioridades no atendimento:
Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência
ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento
prioritário.
Os portadores de convocatórias têm prioridade no atendimento junto do respetivo serviço público
que as emitiu.
Advogados e solicitadores, nos termos previsto no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 84/84, de
16 de março.
Os advogados, quando no exercício da sua profissão, têm preferência para serem atendidos por
quaisquer funcionários a quem devem dirigir-se e têm o direito de ingresso nas secretarias
judiciais.
4.3 - Carta Deontológica:
A Carta Deontológica do Serviço Público foi aprovada em Conselho de Ministros de 18 de
fevereiro de 1993 e publicada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 18/93, de 17 de
março.
Constitui uma síntese dos comportamentos que se espera de um Funcionário Público e pretende
ser um modelo para a sua ação no quotidiano. Sem esquecer as limitações humanas dos
funcionários e o seu desejo constante de aperfeiçoamento e disciplina, a Carta é um guia moral, e
por isso mesmo se coloca aos níveis mais elevados de exigência das consciências individuais. Os
deveres éticos lembra a Carta, ultrapassam os meros deveres jurídicos, deixando para estes as
incidências disciplinares e reservando para os primeiros a censura colectiva.
A adoção da Carta Deontológica é a afirmação da dignidade dos Funcionários Públicos, que em
democracia se encontram ao serviço do Estado, e o reconhecimento de que os elevados padrões
éticos e de grande isenção que se colocam à sua conduta profissional correspondem ao
reconhecimento do eminente valor social do Serviço Público.
A Carta Deontológica respeita a todos os que trabalham para a Administração Pública, e baseia-se
em valores considerados fundamentais do Serviço Público: em primeiro lugar, o Serviço Público
como razão de ser da própria Administração, a legalidade como referência da ação, a neutralidade
política, económica e religiosa, a responsabilidade e a competência como atributos do
profissionalismo e, finalmente, a integridade como condição de liberdade individual.
Os valores fundamentais do Serviço Público são concretizados em deveres nos três âmbitos em
que os funcionários entram em relação na sua atividade profissional: em primeiro lugar, deveres
para com os cidadãos, entendidos em sentido muito amplo que compreenda todas as entidades,
individuais ou coletivas, que se dirigem à Administração; deveres para com a Administração,
envolvendo no mesmo conjunto os deveres para com o Serviço Público e os deveres para com os
colegas e superiores hierárquicos; finalmente, os deveres para com os órgãos de soberania, os
órgãos de Governo próprios das regiões Autónomas e os titulares dos órgãos autárquicos, titulares
do poder político com quem os Funcionários Públicos devem estreitamente colaborar, sem
esquecer, porém, a posição privilegiada que nesta matéria não pode deixar de ser assumida pelo
Governo, dada a sua qualidade constitucional de órgão superior da Administração Pública.
5. – SERVIÇOS DA DIRTRA
Tipo de organização interna:
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada
5.1 Secções de Apoio (SA)
Secção de Orçamento e Contabilidade compete:
Coordenar toda a ação administrativa e contabilística, assegurando, nos termos legais, o apoio à
gestão técnica e administrativa das aquisições de bens e serviços da DIRTRA e todos os
procedimentos inerentes;
Assegurar todo o expediente respeitante ao controlo de todas as despesas;
Articular e propor aquisições de bens para assegurar o bom desempenho dos seminários,
colóquios, palestras, ações de sensibilização e formação de outras ações;
Finalizar e compilar todos os contributos para a elaboração das propostas do PIDDAR;
Acompanhamento da execução do PIDDAR e outros;
Elaboração de propostas de orçamento de funcionamento;
Recolha e registo de todas as receitas entregues na DIRTRA, bem como todos os procedimentos
administrativos de entrega de verbas na Tesouraria do Governo Regional;
Preenchimento de inquéritos referentes à área orçamental.
Secção de Informática compete:
Assegurar o pleno funcionamento, através do apoio necessário à adequada operacionalidade, do
sistema informático instalado na DIRTRA;
Garantir a segurança e eficácia dos equipamentos, programas e rotinas, através da adoção das
medidas adequadas e diligências devidas;
Apoiar e acompanhar a inserção de dados na rede e velar pela sua atualização;
Assegurar a disponibilização das informações solicitadas, de acordo com as instruções vigentes,
no que diz respeito à divulgação de informação por via informática;
Informar todas as alterações aos acessos às bases de dados e eventuais anomalias no sistema;
Prestar todo o apoio solicitado, no domínio das suas atribuições, a todos os projetos de
informatização, quer no plano conceptual quer executivo.
Secção de Documentação Laboral compete:
Manter organizado e atualizado um serviço de documentação sobre a temática laboral, procedendo
à divulgação sistemática de dados e informações relevantes;
Coordenar a organização dos arquivos da DIRTRA, com vista à preservação do património
documental, designadamente o seu arquivo histórico;
Propor a aquisição de publicações de natureza técnico-científica e cultural, meios áudio e acesso a
bases de dados que se revelem de interesse no domínio de documentação e informação;
Acompanhar, avaliar e incentivar a realização de encontros, seminários e outros eventos de
interesse para a dinâmica sócio laboral;
Coordenar a execução e difusão de publicações.
Gabinete de Gestão de Recursos Humanos (GGRH)
O Gabinete de Gestão de Recursos Humanos integra:
Secção de Pessoal
Compete ao Gabinete de Gestão de Recursos Humanos:
Assegurar, nos termos legais, o apoio à gestão técnica e administrativa dos recursos humanos da
DIRTRA e todos os procedimentos inerentes;
Coordenar, orientar e apoiar toda a tramitação processual relativa à contratação, procedimentos
concursais, provimentos, promoções, mobilidade e aposentação, em consonância com o serviço
competente da Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa;
Manter atualizado a divulgação dos procedimentos inerentes à área, no site oficial da DIRTRA;
Divulgar pelos trabalhadores da DIRTRA todas as informações referentes à formação profissional
e legislação de interesse geral;
Elaborar estudos de previsão de trabalhadores e executar as operações relacionadas com o seu
recrutamento e promoção;
Elaborar o Balanço Social e listas de afetação da DIRTRA;
Coordenar e orientar todo o processo inerente ao SIADAP – Sistema de Avaliação de
Desempenho Profissional;
Compilar, arquivar e divulgar, mantendo atualizados, ficheiros de legislação;
Assegurar e coordenar a gestão de pessoal administrativo e técnicos superiores afetos à Loja do
Cidadão;
Coordenar o pessoal assistente operacional;
Manter atualizadas as informações referentes à manutenção e atualização do cadastro de pessoal,
bem como do arquivo relativo aos processos individuais;
Contribuir para a atualização do registo biográfico dos funcionários.
Assegurar todo o expediente respeitante à assiduidade e férias de pessoal;
Assegurar o controlo e tratamento da assiduidade no relógio biométrico;
Compilar, arquivar e divulgar, mantendo atualizado, ficheiros de legislação referente ao regime de
férias faltas e licenças;
Contribuir para a elaboração de plano e relatório de atividades;
Manter atualizados a divulgação dos procedimentos
Executar tudo o mais que lhe for delegado.
As competências das alíneas k) a o) são da Secção de Pessoal
Secretariado: Compete assegurar e apoiar administrativamente o Diretor Regional.
5.2 – O Subdiretor Regional do Trabalho compete ao SRT:
Colaborar na execução das atribuições e competências da DIRTRA;
Proceder aos estudos e promover as ações que contribuam para atualização e melhoria das
condições de prestação de trabalho na Região Autónoma da Madeira;
Prestar apoio técnico no domínio das atribuições da DIRTRA;
Colaborar na recolha de elementos que facultem meios para a definição, acompanhamento e
execução da política laboral;
Garantir o depósito, registo e publicação dos instrumentos de regulamentação coletiva de
trabalho;
Praticar todos os atos relativos à constituição, atividade e extinção das associações de classe e
apreciar as questões atinentes ao enquadramento legal;
Prestar apoio técnico à negociação coletiva e intervir nos processos de conciliação, nos termos
legais;
Intervir na elaboração de estudos preparatórios conducentes à elaboração de portarias de
extensão e de regulamentação de trabalho;
Acompanhar os conflitos coletivos e executar as medidas e iniciativas necessárias à sua
resolução;
Coordenar os processos administrativos no domínio das condições de trabalho, respetivas
autorizações, licenças, vistos e registos;
Emitir pareceres e elaborar estudos no domínio laboral;
Coordenar e prestar apoio ao GRCCT, ao GTJ/SIL, ao SSSO e SIG.
SRT integra:
O Gabinete de Relações Coletivas e Condições de Trabalho (GRCCT);
O Gabinete Técnico -Jurídico/Serviço Informativo Laboral (GTJ/SIL);
O Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional (SSSO);
O Serviço de Igualdade de Género (SIG).
5.3 - Gabinete de Relações Coletivas e Condições de Trabalho (GRCCT):
Elaborar os estudos preparatórios da regulamentação coletiva de trabalho por via administrativa,
assegurando a organização dos respetivos processos e respetiva publicação;
Proceder à análise e estudo das condições de trabalho consagradas nos diversos instrumentos de
regulamentação coletiva e estabelecer paralelismo com a regulamentação de outras regiões, na
perspetiva de igualdade de tratamento;
Analisar e participar nas conciliações de conflitos coletivos de trabalho que resultem da
celebração ou revisão de convenções coletivas de trabalho;
Proceder ao depósito das convenções coletivas de trabalho, acordos de adesão e decisões
arbitrais;
Preparar e remeter para publicação, nos termos da lei, no Jornal Oficial da Região Autónoma da
Madeira, os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, estatutos das associações
socioprofissionais, e dos respetivos corpos gerentes, bem como dos membros das comissões
paritárias e respetivas deliberações;
Assegurar todas as operações essenciais à elaboração da 3.ª série do Jornal Oficial da Região
Autónoma da Madeira;
Efetuar o registo dos estatutos das associações de classe e remetê-los para publicação, realizando
os demais atos relativos à sua constituição, atividade e extinção;
Organizar e manter atualizados os arquivos, ficheiros e tratamento informático da contratação
coletiva e organizações do trabalho;
Apoiar tecnicamente a elaboração de projetos legislativos na área laboral;
Apreciar, nos termos das leis, as condições de trabalho, designadamente o regime de duração do
trabalho, a prestação de trabalhos de menores, de estrangeiros e títulos profissionais;
Preparar os processos conducentes ao cumprimento das formalidades legais no domínio da
apreciação das condições de trabalho;
Organizar e manter atualizados todos os dados informáticos, arquivos e processos de empresas.
Organização Interna do Gabinete de Relações Coletivas e Condições de Trabalho (GRCCT)
O Gabinete de Relações Coletivas e Condições de Trabalho integra: Secção de Contratação;
Secção de Publicações;
Secção das Condições de Trabalho;
Secção de Serviços Gerais e Apoio Administrativo.
Compete à Secção de Contratação prestar todo o apoio no domínio da contratação coletiva, manter
todo o expediente em relação ao depósito e publicação, assegurar a atualização de todos os dados,
ficheiros e processos do setor, bem como facultar toda a informação solicitada que lhe seja inerente.
Compete à Secção de Publicações assegurar a execução de todas as tarefas e operações necessárias
à elaboração da III Série do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (relações laborais) e
realizar outras funções de apoio no domínio da contratação coletiva e publicações laborais.
Compete à Secção de Condições de Trabalho assegurar as funções e desempenhos inerentes à
apreciação das condições de trabalho, designadamente nas áreas da duração de trabalho e trabalho
de estrangeiros, prestando as informações solicitadas.
Secção de Serviços Gerais e Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
Coordenar toda a ação administrativa da DIRTRA;
Apoiar e executar o trabalho técnico-administrativo de todas as áreas da DIRTRA;
Assegurar o registo, entradas e encaminhamento do expediente geral dos serviços da DIRTRA;
Assegurar o expediente geral dos serviços da DIRTRA;
Assegurar, organizar e manter todo o arquivo referente aos processos gerais e assuntos diversos do
expediente dos serviços da DIRTRA;
Assegurar as funções de atendimento ao público, tratamento de texto e telefone.
5.4 - Gabinete Técnico-Jurídico/Serviço Informativo Laboral
O Serviço Informativo Laboral é assegurado pelo Gabinete Jurídico e presta informações jurídicas
em todos os domínios laborais ao público, nomeadamente aos trabalhadores, empresários e às
empresas e respetivas associações profissionais do Direito do Trabalho.
Compete exercer funções de consulta jurídica e a prestação de informações no domínio laboral,
nomeadamente:
Assegurar todo o apoio técnico -jurídico e de informação laboral à DIRTRA;
Emitir pareceres e elaborar estudos jurídicos no domínio laboral e sobre projetos de diplomas que
lhe sejam submetidos;
Elaborar propostas e projetos de diplomas regionais referentes a matérias da competência da
DIRTRA.
5.5 - Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional
O SSSO tem como objetivo a promoção da política de higiene, segurança e saúde nos locais de
trabalho, para o que promoverá atividades de apoio técnico, de informação, de divulgação e de
promoção da formação nesses domínios que serão desenvolvidas em cooperação com as
associações de classe, para além das entidades públicas e privadas.
Compete à SSSO:
Elaborar os estudos preparatórios da programação e execução de todas as ações no domínio da
higiene, segurança e saúde no trabalho, bem como da preparação da respetiva legislação;
Planificar e promover a realização de ações no domínio da promoção da prevenção dos riscos
profissionais e da medicina do trabalho através do apoio técnico, da formação e da divulgação,
para o que deverá cooperar com outras entidades;
Promover a integração da segurança e higiene nos locais de trabalho desde a fase de projeto,
intervindo nos processos de licenciamento industrial, quando para tal o solicitam as entidades
coordenadoras regionais;
Promover o apoio técnico no domínio das suas atribuições às entidades públicas e privadas, em
particular na promoção do desenvolvimento das atividades de higiene, segurança e saúde no
trabalho;
Promover a difusão de documentação e informação no âmbito dos riscos para a segurança e
saúde e respetiva prevenção e proteção da saúde dos trabalhadores;
Promover a organização e manutenção de um serviço de documentação sobre a respetiva área de
intervenção, mantendo-o disponível para consulta por todos os interessados;
Promover a organização das bases de dados relativas às respetivas competências.
Este serviço desenvolve a sua ação em estreita colaboração com a Inspeção Regional do Trabalho
e correspondentes serviços e organismos públicos nacionais.
A SSSO integra:
Gabinete Técnico de Segurança e Saúde Ocupacional (GTSSO) compete:
Realizar ações no domínio da prevenção técnica dos riscos profissionais, através do apoio técnico
consubstanciado na avaliação das condições de segurança e higiene nos locais de trabalho, em
cooperação com os empregadores e os trabalhadores e suas associações e respetivas associações
de classe, com vista à superação das deficiências;
Realizar ações no domínio da informação e da divulgação das boas práticas de trabalho, com vista
à proteção da saúde dos trabalhadores, em cooperação com os empregadores, trabalhadores e
respetivas associações de classe;
Dar parecer sobre os projetos de licenciamento industrial e integrar as equipas de vistoria quando
para tal o solicitem os serviços coordenadores regionais, no sentido de ser integrada a prevenção
dos riscos profissionais;
Recolher, elaborar, sistematizar, disponibilizar e difundir documentação e informação no âmbito
dos riscos para a segurança e saúde e respetiva prevenção e proteção da saúde dos trabalhadores;
Organizar e manter as bases de dados que permitam desenvolver eficazmente as respetivas
competências;
Colaborar e fomentar a implantação de serviços privados ou comuns de medicina do trabalho de
acordo com a legislação vigente;
Colaborar, em consonância com a legislação aplicável, no domínio da promoção e
acompanhamento das doenças profissionais, em articulação com outros departamentos regionais e
nacionais.
O GTSSO integra:
Secção de Divulgação;
Secção de Documentação e Publicações;
Secção de Apoio Administrativo.
Compete à Secção de Divulgação organizar e disponibilizar toda a informação e documentação
recebida pelo SSSO sobre a respetiva área de intervenção.
Compete à Secção de Documentação e Publicações disponibilizar bibliografia e documentação
especializada em matéria de higiene, segurança e saúde no trabalho, sendo a sua pesquisa efetuada
numa base de dados e a consulta em sala de leitura, ou através de requisição por um determinado
período de tempo, a qualquer entidade ou pessoa a título individual.
Compete à Secção de Apoio Administrativo assegurar o expediente necessário ao normal
funcionamento do serviço, dentro das atribuições que lhe são cometidas, mantendo a atualização
de ficheiros e processos respetivos, arquivo e tratamento informático.
5.6 - Direção de Serviços de Estatísticas do Trabalho compete à DSETRA:
Lançar, recolher, produzir, desenvolver, analisar e divulgar toda a informação estatística laboral
regional;
Realizar os inquéritos, estudos e trabalhos que decorram das suas competências e todos os mais
que lhe forem solicitados;
Colaborar com entidades públicas ou privadas na elaboração, fornecimento e divulgação de
informação estatística;
Elaborar estudos e pareceres de carácter sócio-económico e financeiro;
Organizar e gerir bases de dados estatísticas sobre as relações laborais regionais;
Tratar estatisticamente as fontes administrativas decorrentes da legislação laboral (nomeadamente
os anexos do Relatório Único: quadros de pessoal, fluxo de trabalhadores, conflitos de trabalho e
outros) e os inquéritos de natureza conjuntural ou estrutural e efetuar as correspondentes
verificações e validações dos mapas de resultados/apuramentos;
Preparar e divulgar textos técnicos e sínteses de resultados respeitantes aos projetos estatísticos
desenvolvidos;
Preparar e executar as operações destinadas ao tratamento informático dos projetos estatísticos do
domínio laboral;
Acompanhar os processos de negociação coletiva e os trabalhos preparatórios dos instrumentos de
regulamentação coletiva de trabalho.
A DSETRA exercerá as suas atribuições em articulação com os correspondentes departamentos de
estatística regional e nacional.
A DSETRA integra o Gabinete Técnico de Inquéritos e Fontes Administrativas (GTIFA).
O GTIFA compete:
Elaborar estudos e pareceres de caráter sócio-económico e financeiro;
Tratar estatisticamente as fontes administrativas decorrentes da legislação laboral,
nomeadamente os anexos do Relatório Único, os acidentes de trabalho e outros, e os inquéritos
de natureza conjuntural ou estrutural, de âmbito regional, nacional ou comunitário e efetuar as
correspondentes validações, verificações e retificações dos mapas de resultados e ou
apuramentos;
Preparar e divulgar textos técnicos e sínteses de resultados respeitantes aos projetos estatísticos
desenvolvidos;
Preparar e executar as operações destinadas ao tratamento informático dos projetos estatísticos
do domínio laboral.
O GTIFA integra:
Secção de Apoio Técnico;
Secção de Estatística.
A secção de Apoio Técnico compete:
Preparar e manter atualizadas as bases de dados da informação relativa às entidades
empregadoras, recebida no âmbito das fontes administrativas;
Proceder à análise da informação recebida em suporte digital e ou papel;
Promover a melhoria da qualidade da informação prestada;
Analisar os apuramentos estatísticos das operações realizadas;
Elaborar as sínteses de resultados;
Implementar, em articulação com outros organismos nacionais e ou regionais, a entrega online da
informação prevista em sede da legislação laboral e dos inquéritos da área de intervenção da
DIRTRA.
A Secção de Estatística compete:
Proceder ao registo informático dos dados recebidos em suporte de papel;
Executar e divulgar as sínteses de resultados estatísticos e outras publicações;
Prestar todo o apoio administrativo aos serviços da DSETRA.
5.7 - Serviço de Igualdade de Género (SIG)
É a unidade orgânica que tem por missão promover a igualdade de direitos e de oportunidades
entre géneros. O SIG tem as seguintes competências:
Promover a igualdade de géneros através da tomada de consciência cívica relativamente à
identificação das situações de discriminação e das formas de erradicação das mesmas;
Organizar seminários, colóquios, palestras, ações de sensibilização e formação ou outras ações
que contribuam para a mudança social e cultural que a construção da igualdade de género
implica;
Elaborar e difundir material informativo e educativo sobre as questões relativas à igualdade de
direitos e oportunidades entre géneros, garantindo e valorizando de modo igual a especificidade
de cada género e a participação paritária em todos os aspetos da sociedade;
Assegurar a implementação e coordenação do Plano Regional para a Igualdade de Oportunidades
entre Géneros na Região Autónoma da Madeira (PRIO);
Assegurar a coordenação e apoio à Comissão Regional para a Igualdade no Trabalho e no
Emprego (CRITE);
Disponibilizar informação e consulta jurídica, nomeadamente através da emissão de pareceres
nas áreas da igualdade e não discriminação entre homens e mulheres, na proteção da maternidade
e da paternidade e na conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
Articular e propor ações com os serviços regionais e nacionais que prossigam objetivos conexos
com a problemática da igualdade no trabalho, no emprego e na formação profissional;
Propor a aquisição de publicações de natureza técnico-científica e cultural, meios áudio e acesso
a bases de dados que se revelem de interesse no domínio da documentação e informação;
Manter organizado e atualizado um serviço de documentação e uma biblioteca especializada,
aberta ao público, sobre as questões de igualdade, procedendo à divulgação de dados e
informações relevantes;
Disponibilizar catálogos temáticos de bases de dados atualizadas relevantes;
Coordenar e gerir a informação e documentação de índole laboral sobre as questões da igualdade,
assuntos comunitários e demais áreas de intervenção, a nível regional, nacional e internacional;
Proceder à análise da legislação, de dados estatísticos e da imprensa, em matéria de igualdade;
Realizar e impulsionar investigação interdisciplinar tendo em conta a transversalidade de género;
Elaborar e garantir a feitura de relatórios e planos de atividade da DIRTRA, em colaboração com
os diversos departamentos.
O SIG integra: O Gabinete Técnico de Igualdade (GTI)
O GTI compete:
Prestar informação técnica, jurídica e legislativa sobre questões relativas à igualdade e não
discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, na
proteção da maternidade e da paternidade dos pais trabalhadores e na conciliação da atividade
profissional com a vida pessoal e familiar, no setor público e privado;
Elaborar material informativo e educativo sobre as questões relativas à igualdade de direitos e de
oportunidades entre géneros;
Elaborar material divulgativo, tendo em conta a especificidade de cada ação a desenvolver pela
DIG;
Proceder à análise e atualização de indicadores estatísticos representativos da realidade atual de
mulheres e homens;
Atender à legislação da União Europeia, nacional e regional e à jurisprudência que incida em
matéria de igualdade;
Difundir informação especializada sobre a temática da igualdade e da não discriminação, com
divulgação de planos, programas, projetos e outras ações desenvolvidas a nível local, regional,
nacional e internacional, através dos meios adequados;
Analisar os anúncios de oferta de emprego, procedendo à sua análise estatística;
Desenvolver um trabalho de assessoria, mediante a organização de ações de formação
específicas, seminários e outras atividades multidisciplinares;
Desenvolver um trabalho de assessoria junto da administração pública e local e das entidades
públicas e privadas que assim o solicitem sobre questões relacionadas com a igualdade;
Atender de forma individualizada as mulheres e homens que procuram este centro de recursos,
prestando uma informação especializada sobre questões relacionadas com as discriminações de
que podem estar a ser alvo;
Orientar e encaminhar as e os utentes, de forma individualizada, sobre a utilização e o acesso aos
recursos existentes na RAM, para a defesa dos seus direitos, através dos canais adequados;
Planear, elaborar, desenvolver e avaliar planos de formação e de sensibilização na abordagem da
temática da igualdade e da não discriminação;
Elaborar produtos metodológicos específicos no âmbito da igualdade e não discriminação entre
géneros nas mais diversas vertentes.
O GTI integra:
Secção de Informação e Divulgação;
Secção de Documentação e Publicações;
Secção de Apoio Administrativo.
Compete à Secção de Informação e Divulgação informar e divulgar os recursos existentes
adequados às necessidades específicas de determinados grupos de mulheres vítimas de
discriminação e prestar o apoio necessário ao seu esclarecimento ou encaminhamento para as
entidades competentes.
Compete à Secção de Documentação e Publicações disponibilizar bibliografia e documentação
especializada em matéria de igualdade de género, nas mais diversas áreas, podendo a sua pesquisa
ser efetuada numa base de dados bibliográfica e a sua consulta em sala de leitura, ou através de
requisição por um determinado período de tempo, a qualquer entidade ou pessoa a título
individual.
Compete à Secção de Apoio Administrativo assegurar o expediente necessário ao normal
funcionamento do serviço e o apoio administrativo à CRITE e ao PRIO.
5.9 – Serviço Regional de Resolução Voluntária de Conflitos de Trabalho (SRRVCT)
O diálogo social, a intervenção conciliatória e a assunção plena do tripartismo têm constituindo
vectores importantes da política laboral empreendida nesta Região Autónoma. Face à situação
evidente no domínio dos processos colectivos, pela acção mais acentuada das associações
representativas dos parceiros sociais - Sindicatos e Associações de Empregadores - revelando-se
necessário institucionalizar, ao nível dos conflitos individuais, meios de intervenção que garantam
a estes a possibilidade de recurso a soluções consensuais formalizadas que assegurem e tutelem os
seus direitos de forma célere e eficaz, independentemente de a função conciliatória ser desde
sempre uma das atribuições exercidas nos serviços da área laboral. Na procura de soluções
consensuais face aos problemas e conflitos suscitados individualmente pelos trabalhadores e
empregadores, justificam a criação deste Serviço Regional vocacionado para esta função.
Para além da função conciliatória, no âmbito dos conflitos individuais de trabalho, o respectivo
Serviço Regional poderá assumir igualmente atribuições no que se refere à arbitragem voluntária
de tais conflitos, cumprindo os formalismos legais inerentes ao seu reconhecimento e nos demais
termos estabelecidos na legislação aplicável nomeadamente tendo presente o regime jurídico de
arbitragem voluntária, previsto na Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 425/86, de
27 de Dezembro.
Atribuições do SRRVCT:
Realizar diligências de conciliação e mediação nos conflitos individuais de trabalho que
voluntariamente lhe sejam submetidos pelas partes.
Realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas de litígios laborais, nos termos da legislação
aplicável.
5.9 – Posto de Atendimento na Loja do Cidadão
Na Loja do Cidadão qualquer interessado pode tratar de todos os assuntos da competência da
Direção Regional do Trabalho, bem como obter informação e esclarecimentos jurídicos sobre a
legislação laboral e contratação coletiva.
Presta também atendimento geral sobre os seguintes tópicos:
- Contratação Coletiva;
- Estatísticas; Estrangeiros;
- Expediente Geral;
- Higine, Segurança e Saúde no Trabalho;
- Horários de Trabalho;
- Igualdade;
- Livros Obrigatórios;
- Maternidade;
A Direção Regional do Trabalho está presente na Loja do Cidadão, quer no Funchal, quer na
delegação desta no Porto Santo, é uma estrutura polivalente, não existindo secção específica do
sector laboral, sendo assegurado o apoio pelos Serviços desta Direção.
• Horário de funcionamento:
- Dias úteis: das 08:30h às 19:30h; - Sábados: das 08:30h às 13:30h.
Localização da Loja do Cidadão - Posto n.º 9
• Morada:
Avenida Arriaga, Edifício Arriaga n.º 42 A - 9000-064 FUNCHAL
6. – EXTENSÕES TELEFÓNICAS DA DIRTRA
1.º ANDAR
DR. RUI GONÇALVES DA SILVA ........................................................................................................................... 205
CENTRAL / D.ª CONCEIÇÃO SEGURA............................. ......................................................................................... .9
DR. AFONSO FRANCO .............................................................................................................................................. 203
SR. ALBERTO SANTOS ............................................................................................................................................ 200
D.ª ANA COSTA / GILBERTA SOUSA………………………………………………………..................................212
DR.ª ANDREIA GOMES AURÉLIO .......................................................................................................................... 204
D.ª ÂNGELA SANTOS ............................................................................................................................................... 210
DR. ANTÓNIO GONÇALVES ................................................................................................................................... 236
D.ª LUÍSA MARGARIDA .......................................................................................................................................... 246
DR. JOÃO MOREIRA ................................................................................................................................................. 214
SR. JORDÃO TEM-TEM ............................................................................................................................................ 200
D.ª MARIA JOSÉ CAMACHO .................................................................................................................................... 200
SR. JOSÉ MANUEL CRÓ ........................................................................................................................................... 200
SR. JOSÉ MANUEL GONÇALVES ........................................................................................................................... 209
SR. JOSÉ MANUEL VALÉRIO ................................................................................................................................. 247
DR.ª LÍGIA CALDEIRA .............................................................................................................................................. 207
SR. PAULO DÓRIA ................................................................................................................................................... 249
D.ª RUTE FREITAS ..................................................................................................................................................... 211
DR.ª SANDRA CRUZ LADEIRA ............................................................................................................................... 201
D.ª ZÉLIA MARQUES ................................................................................................................................................ 200
2.º ANDAR
D.ª CONCEIÇÃO ABREU........................................................................................................................................... 244
D.ª ELISABETE PERESTRELO ................................................................................................................................. 223
D.ª EUGÉNIA GONÇALVES ..................................................................................................................................... 219
DR.ª GRAÇA COELHO .............................................................................................................................................. 216
DR.ª LÍDIA ANDRADE .............................................................................................................................................. 218
SALA DO CAFÉ .......................................................................................................................................................... 213
ENG.º VALÉRIO ABREU ........................................................................................................................................... 217
3.º ANDAR
D.ª ANA GOMES SOUSA ........................................................................................................................................... 234
DR.ª ANA ISABEL CÂMARA .................................................................................................................................... 225
D.ª ANA PAULA SILVA ............................................................................................................................................. 241
DR.ª CRISTINA CAMACHO ...................................................................................................................................... 236
SR. JOAQUIM FRANÇA ............................................................................................................................................ 232
D.ª JOVITA FERNANDES .......................................................................................................................................... 240
DR.ª LÍGIA CAPONTES ............................................................................................................................................. 229
D.ª LÍGIA CLARA FREITAS ...................................................................................................................................... 230
D.ª MAURÍLIA SOUSA .............................................................................................................................................. 243
D.ª ODÍLIA MARQUES ............................................................................................................................................ ..237
D.ª OLGA SPÍNOLA ............................................................................................... ................................................... 233
SALA DE REUNIÕES ................................................................................................................................................. 227
7. – OUTRAS INFORMAÇÕES ÚTEIS
A Sede Social da DIRTRA:
Morada: Rua João Gago, n.º 4, 1.º
Código Postal: 9000-071 Funchal
Telef.: 291 214 780
Fax: 291 231 455
Correio eletrónico: [email protected]
Site: http://srrh.gov-madeira.pt/ (clique sobre o link: Direção Regional do Trabalho)
Além deste edifício, onde se encontra centralizada grande parte dos Serviços da DIRTRA, tem
ainda dois Serviços, o Serviço da Igualdade e o Serviço de Estatísticas do Trabalho, cujo endereço
é:
Morada: Rua Direita, n.º 27, 1.º
Código Postal: 9050-450 Funchal
Telef.: 291 215 070
Fax: 291 215 088 / 089
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