JJUUSSTTIIÇÇAA DDOO TTRRAABBAALLHHOO
MMAANNUUAALL PPJJEE--JJTT -- 11ºº GGRRAAUU
Manaus – Agosto/2016
Versão 2.1
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Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Rua Visconde de Porto Alegre, 1265, Praça 14 CEP: 69.020-130 Manaus/AM Fone: (92) 3621-7200
Elaborado por:
Mônica Lopes Sobreira Leite - TRT 11ª Região
Nereida Martins Lacerda - TRT 11ª Região
Ricardo Henrique Alves de Carvalho - TRT 11ª Região
Revisado por:
Márcia Nunes da Silva Bessa - Juíza do Trabalho do TRT 11ª Região
Cecília Gomes de Sá Leitão - TRT 11ª Região
Micheline Elga Pessoa de Melo - TRT 11ª Região
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SUMÁRIO APRESENTAÇÃO....................................................................................................................5
COMPETÊNCIAS DE ATENDIMENTO....................................................................................6
1. TRIAGEM INICIAL .................................................................................................................. 7
1.1. RETIFICAR A AUTUAÇÃO ............................................................................................... 15
1.2. ALERTAS NO PROCESSO ............................................................................................... 17
1.3. ANALISAR DEPENDÊNCIAS ............................................................................................ 23
1.4. VALOR INCOMPATÍVEL ................................................................................................... 25
1.5 EXTINÇÃO DE PROCESSO SUMARÍSSIMO ................................................................... 27
1.6 DESISTÊNCIA ANTES DA AUDIÊNCIA (por petição) ....................................................... 29
1.7 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTES DA 1ª AUDIÊNCIA ............................................ 32
2. APRECIAR URGENTE ......................................................................................................... 35
3. AUDIÊNCIA .......................................................................................................................... 40
3.1 CONFIGURAÇÃO DE SALA DE AUDIÊNCIA ................................................................... 40
3.2 MARCAR/ REMARCAR/ CANCELAR AUDIÊNCIA ........................................................... 51
3.2.1 Marcar Audiência ............................................................................................................. 51
3.2.2 Remarcar Audiência ........................................................................................................ 55
3.2.3 Cancelar Audiência .......................................................................................................... 59
3.3 REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA (SISTEMA AUD) .............................................................. 62
3.3.1 ANTES DA AUDIÊNCIA .................................................................................................. 62
3.3.2 Na audiência. ................................................................................................................... 63
3.3.3 DESTINO DO PROCESSO ............................................................................................. 64
I- ARQUIVAMENTO em face da ausência do reclamante ....................................................... 64
II- CONTINGÊNCIAS ................................................................................................................ 65
III- CONCILIAÇÃO. ................................................................................................................... 69
IV- INSTRUÇÃO PROCESSUAL ............................................................................................. 72
V- SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA ........................................................................ 73
EDITOR ESTRUTURADO SIMPLIFICADO ............................................................................. 75
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4. CUMPRIMENTO DE ACORDO / REGISTRAR VALORES PAGOS .................................... 82
5. RECURSOS .......................................................................................................................... 84
5.1 ADMISSÃO DE RECURSO ................................................................................................ 84
5.2 REMESSA AO 2º GRAU ................................................................................................... 88
5.3 BAIXA DE RECURSO DA INSTÂNCIA SUPERIOR .......................................................... 92
6. EXECUÇÃO. ......................................................................................................................... 95
6.1 INICIANDO A EXECUÇÃO ................................................................................................. 95
6.2 REGISTRANDO PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO ............................................. 99
6.3. ENCERRAMENTO NA EXECUÇÃO ............................................................................... 103
6.4. BAIXA NA EXECUÇÃO ................................................................................................... 105
LANÇADOR DE MOVIMENTOS (para apuração de Prazo Médio na Execução) ................. 106
7. PETIÇÕES INCIDENTAIS .................................................................................................. 109
8. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO ...................................................................................... 112
8.1. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO PARA DECISÃO (EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO - EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - IMPUGANAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) .......................................................................................... 113
9. CARTA PRECATÓRIA ....................................................................................................... 116
9.1 JUÍZO DEPRECADO ........................................................................................................ 116
9.2 JUÍZO DEPRECANTE ...................................................................................................... 118
10. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO ................................................................... 121
10.1 ARQUIVAMENTO ........................................................................................................... 121
10.2 DESARQUIVAMENTO ................................................................................................... 123
11. LANÇADOR DE MOVIMENTOS ...................................................................................... 125
11.1. LANÇADOR DE MOVIMENTOS – ALTERADO TIPO DE PETIÇÃO ........................... 127
Situação I - Se o processo já foi julgado/decidido de forma incorreta ................................... 128
Situação II - Se o processo ainda não foi foi julgado/decidido ............................................... 129
11.2. LANÇADOR DE MOVIMENTOS – ENCERRADA A EXECUÇÃO ................................ 130
11.3. LANÇADOR DE MOVIMENTOS – JUNTADO(A) O(A) “TIPO DE DOCUMENTO” ...... 132
11.4. LANÇADOR DE MOVIMENTOS – BAIXADO O INCIDENTE/RECURSO ................... 134
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APRESENTAÇÃO
O Processo Judicial Eletrônico - PJe, lançado oficialmente pelo Conselho Nacional de Justiça, em 21 de junho de 2011, foi criado com o objetivo de convergir os inúmeros sistemas processuais, até então existentes, em um único, com interface gráfica única, comum a todos os Tribunais e voltado a facilitar a atuação dos usuários.
Na 11ª Região, o sistema foi implantado em 17/12/2012, em seis Varas do Trabalho, a saber 4ª, 7ª, 12ª, 16ª, 17ª e 19ª e, posteriormente, expandido para as demais Varas de Manaus, Boa Vista-RR e interior do Estado. Em dezembro/2014, a 11ª Região se tornou 100% eletrônica, a despeito dos desafios amazônicos que esta empreitada impôs ao Regional.
No decorrer destes três anos, muito aconteceu. Habilidades foram desenvolvidas. O sistema evoluiu. Novas funcionalidades foram apresentadas como a conectividade com as instituições financeiras Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, o MNI - Módulo Nacional de Interoperabilidade, que permite a comunicação com outros sistemas, o PJe-Calc e tantas outras.
A evolução do sistema e a sua interligação com o sistema eGestão, fonte oficial de estatística do Poder Judiciário Trabalhista, representa um novo desafio a ser enfrentado, que é o de atuar no PJe de acordo com a regras de negócios estabelecidas pelo eGestão.
A ideia da elaboração de um manual, como uma ferramenta de autoinstrutoria, surgiu a partir da análise estatística do Tribunal, que, na ocasião, não representava o seu real desempenho.
Foi então que um grupo de servidores se reuniu e, a partir de estudos do sistema, elaboraram a primeira versão do manual.
A partir da criação do Núcleo de Apoio ao PJe-JT e eGestão, em julho de 2015, órgão estratégico, voltado a estudar em profundidade o sistema e seus impactos estatísticos, e com a constante evolução do PJe-JT, a revisão do manual se tornou impositiva.
Apresento o novo manual, revisto e atualizado, desejando que esta fonte de informações seja útil para o aperfeiçoamento das unidades judiciárias deste Regional.
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COMPETÊNCIAS DE ATENDIMENTO
Caso necessite de suporte quanto aos sistemas PJe-JT e e-Gestão, procure ajuda nos seguintes setores:
1. Núcleo de Apoio ao PJE e e-Gestão
Ramal 7335
e-mail [email protected]
Forma de atendimento via e-mail
Para dúvidas relacionadas a:
a) Ao correto fluxo processual no sistema PJe-JT; b) Erros de procedimentos no sistema PJE-JT c) Padronização de procedimentos no sistema PJe-JT; d) Alterações de fluxo e procedimentos provenientes de novas versões; e) Acesso ao sistema e-Gestão; f) Consulta a relatórios do sistema e-Gestão; g) Procedimentos no PJe-JT para correção de inconsistências nos relatórios do e-Gestão.
2. Seção de Central de Serviços de Informática
Ramal 7474
Forma de atendimento via sistema helpdesk
Para demandas relacionadas a:
a) Funcionamento de sistemas do Tribunal, tais como Pje-JT, APT, PJe-calc, AUD, GIGS, etc.; b) Cadastro de usuário para uso dos sistemas supracitados e outros; c) Solicitação de perfil de acesso e senha dos sistemas; d) Erros de sistema; e) Instalação e configuração dos sistemas nas máquinas; f) correção de erros e travamento dos diversos sistemas utilizados; g) situações cuja resolução demandem conhecimentos técnicos da área de tecnologia da informação.
3. Seção de Estatística
Ramal 7383
e-mail [email protected]
Forma de atendimento via e-mail
Para questões relacionadas a:
a) Relatório estatístico mensal produzido pelas unidades judiciais; b) Geração de dados estatísticos; c) Gerenciamento de dados estatísticos; d) Solicitação de relatório do e-Gestão; e) Metas do CNJ;
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1. TRIAGEM INICIAL
Na Triagem Inicial, chegam os processos distribuídos por sorteio (reclamatória
escrita e/ou verbal), além das Cartas Precatórias (Notificatórias, Inquiritórias, Citatórias e
Executórias).
O nosso Regional, por meio do Ato TRT 11ª REGIÃO 185/2015/SGP,
recomenda às unidades judiciárias o uso da certidão de triagem. Tal ato orienta quanto à
necessidade de verificação e correção das informações constantes dos processos
quando da sua distribuição.
O servidor responsável pela Triagem Inicial deverá analisar o processo
eletrônico, observando as informações abaixo:
a) Verificar se a audiência foi designada ;
b) Verificar a regularidade do instrumento procuratório ;
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c) Verificar se os documentos estão individualizados, organizados e
legíveis, observando o quanto disposto nos arts. 19, § 1º e art. 22 da Resolução 136 do
CSJT;
"Art. 19 .... § 1º Incumbirá àquele que produzir o documento, digital ou digitalizado, e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade." "Art. 22. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 1º Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem; e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. § 2º O preenchimento dos campos “Descrição” e “Tipo de Documento”, exigido pelo sistema para anexação de arquivos à respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos arquivos. § 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados. § 4º A falta de cumprimento da determinação contida no caput ensejará a retirada da visibilidade do documento, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 284 e parágrafo único do CPC."
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" Antigo CPC " Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Revogado pelo no CPC Lei 13.105/2015 - NOVO CPC Art. 319. A petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. § 1o Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção. § 2o A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu. § 3o A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça. Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. CLT - Procedimento Sumaríssimo Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
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Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado; (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000) III - .......... § 1º O não atendimento , pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
Para saber se os documentos estão individualizados e legíveis é necessário que
os arquivos sejam abertos para verificação. No processo eletrônico, os documentos juntados devem ter a descrição correta
no campo "tipo de documento", conforme print abaixo. A não descrição do documento dificulta a análise do processo.
d) Verificar se as partes foram devidamente qualificadas , mediante a
indicação correta dos números do CPF ou CNPJ, da CTPS, do RG, do CEP, exceto do
PIS/PASEP ou CEI/NIT - Número de Inscrição do Trabalhador (reclamante notificada
para apresentar), assim como atividade econômica da pessoa reclamada e a
indicação precisa dos endereços , estes contendo inclusive, pontos de referência que
possam facilitar o trabalho dos Oficiais de Justiça;
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OBS: Como orientação, quando houver dúvida sobre a atividade econômica da
empresa, deverá ser consultado no site da receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
(Consulta CNPJ - Receita Federal).
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e) Examinar se o registro de prioridade no ícone existente na aba
"Características do Processo" é pertinente, caso contrário, retirá-lo;
f) Verificar se há algum processo associado na aba "Associados",
apondo um alerta (ver tópico 1.2), em caso positivo;
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g) Verificar na aba "Redistribuições", se este processo veio
redistribuído de outra Vara e se está correto o motivo da redistribuição;
h) Verificar a existência de documentos com sigilo e a sua
justificativa na petição inicial, conferindo visualização aos reclamados;
* A petição inicial e os documentos que a acompanham não podem
estar em sigilo, uma vez que inviabilizam a defesa da reclamada.
i) Examinar se TODOS os assuntos estão devidamente cadastrados,
acrescentando os ausentes, ou retirando aqueles que foram colocados indevidamente
em "Retificar Autuação" (ver tópico 1.1 );
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j) Examinar a correspondência entre o valor da causa apresentado no
sistema e aquele descrito na petição inicial;
* É necessário abrir o arquivo da petição inicial e verificar o valor da causa.
k) Verificar se o processo foi distribuído sob segredo de justiça
(clicando no ícone da chave), fazendo conclusão ao(à) Exmo(a) Juiz (a) para decidir
quanto à manutenção, ou não, do Segredo de Justiça.
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Verificada a regularidade da petição inicial, o processo será encaminhado ao
próximo passo, que será a expedição de notificação à reclamada e à litisconsorte, se
houver.
Não há necessidade de notificar a parte autora, haja vista que ela toma
ciência da data da audiência no momento da autuação, com exceção dos processos
recebidos por prevenção, incompetência, valor incompatível, ou nos casos de
antecipação/adiamento da audiência, quando todas as partes litigantes e seus patronos,
deverão ser notificados.
Dependendo do resultado da análise da triagem inicial, será selecionada uma
das opçoes fornecidadas pelo sistema, conforme print abaixo:
OBS.: Em caso de irregularidades, deverá prevalecer o entendimento do
magistrado quanto à retificação dos dados ou à extinção do processo.
1.1. RETIFICAR A AUTUAÇÃO
Caso haja a necessidade de corrigir alguma informação, deverá ser feita a
retificação da autuação, conforme passos abaixo:
1. Selecionar "Processos", "outras ações", "retificar autuação":
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2.Preencher o campo Número do Processo, clicar em "Consulta". Após clicar
no ícone para abrir o menu da retificação.
3. Escolher o item a ser retificado, conforme a necessidade:
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1.2. ALERTAS NO PROCESSO
O sistema PJe-JT permite que sejam criados avisos dentro de cada processo, os chamados alertas , os quais servirão para lembrar os usuários de que existe algo de especial a ser observado naqueles determinados processos.
Podemos dizer que se assemelham à anotação ou post it que eram afixados na capa do processo físico.
No painel do usuário, na listagem de processos dentro da tarefa aparecerá o
ícone de alerta ao lado do número do processo.
Esse ícone fará link para outra tela onde o usuário poderá visualizar o teor do alerta.
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O PJe-JT disponibiliza dois tipos de alerta:
1. Genérico : para anotações em geral.
2. Impedimento ou suspeição : para registrar quando o magistrado não pode atuar no processo, sendo suspeito ou impedido.
No segundo caso, sempre que for feita uma conclusão ao magistrado e no momento da assinatura do documento, será exibida a mensagem alertando tal situação.
Exemplos para utilização de alerta genérico : quando as notificações/intimações deverão ser feitas preferencial a um advogado, quando o processo está cumulado a outro, qual processo será o cabeça dos cumulados, etc.
Para criar um alerta, siga as orientações abaixo:
A- Alerta genérico:
1. Clique em "Processos" -> "Outras ações" -> "Incluir alerta, impedimento ou suspeição"
2. Clique em "formulário" e selecione o tipo de alerta:
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3.Escreva no campo "Alerta" a anotação desejada. Após, clique no botão "Incluir":
4. Clique na aba "Processos vinculados ao alerta":
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5. Digite o número do processo no campo próprio e depois clique no botão "Incluir".
6. Na tela seguinte, poderá ser editado ou excluído o alerta, clicando nos
ícones .
7. Após os procedimentos acima, o ícone de alerta aparecerá ao lado do número do processo, dentro da pasta de tarefa.
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8. Ao consultar os detalhes do processo, clicando no ícone Bob Esponja , o alerta estará afixado na parte superior da tela, abaixo do número do processo, podendo ser desativado, clicando no botão abaixo indicado:
A- Alerta Impedimento ou suspeição:
1. Repita os passos 1 e 2 do item anterior:
2. Ao selecionar o tipo de alerta "Impedimento ou suspeição", será aberto o campo "Magistrado" onde deverá ser indicado o magistrado a que se refere tal situação. Após, clicar no botão "Incluir".
O campo "Magistrado" é de suma importância, visto que vincula a informação, possibilitando ao sistema exibir mensagem toda vez que for feita conclusão e na hora da assinatura do documento.
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3. Na tela seguinte, poderá ser editado ou excluído o alerta, clicando nos
ícones .
4. Após os procedimentos acima, o ícone de alerta aparecerá ao lado do número do processo, dentro da pasta de tarefa.
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5. Ao consultar os detalhes do processo, clicando no ícone Bob Esponja , o alerta estará afixado na parte superior da tela, abaixo do número do processo, indicando também, o nome do magistrado impedido ou suspeito. O alerta poderá ser desativado, clicando no botão abaixo indicado:
1.3. ANALISAR DEPENDÊNCIAS
Ocorre antes da triagem inicial, quando há esta ocorrência, pois a regra é que
o processo se inicie naquela tarefa.
Encontra-se em tarefa própria, onde se deve analisar a petição e documentos
do processo que originou o pedido de prevenção que justifique a dependência.
Como ocorre a seleção do processo na dependência:
Com a nova versão, os processos deixam de ser exibidos na aba “Agrupador”
e são colocados na tarefa "Analisar Dependências".
O sistema identifica na base de dados a existência de processo antecedente
com partes idênticas às do processo novo, no polo ativo e passivo. O sistema reconhece
identidade de partes, ainda que haja outras partes no processo.
É considerado "Processo antecedente", o processo preexistente na base de
dados do PJe e "Processo novo", o processo recém distribuído que está sendo
comparado.
O QUE FAZER:
• Realizar a conclusão do processo ao Magistrado • Gerar uma minuta de decisão acolhendo ou rejeitando a dependência
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Após a tarefa acolher/rejeitar a dependência, o texto da decisão será gerado automaticamente.
Se a Vara for preventa :
Utilizar uma das opções de decisão fornecidas pelo PJE.
Após a assinatura do magistrado, o processo seguirá para a triagem inicial
(ver tópico 1) para os procedimentos de praxe.
Obs.: não esquecer de marcar audiência (ver tópico 3.2.1)
Se a Vara não for preventa :
1. Utilizar a opção de decisão fornecida pelo PJE.
2. Após a assinatura do despacho pelo magistrado, o processo será
imediatamente redistribuído pelo sistema.
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1.4. VALOR INCOMPATÍVEL
Ocorre “valor incompatível” quando o rito do processo não é adequado ao
valor da causa indicado pela parte autora na plataforma PJe.
Por exemplo:
a) procedimento sumaríssimo com valor da causa superior a 40 (quarenta)
salários mínimos;
b) procedimento ordinário com valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos;
c) procedimento ordinário com valor da causa inferior a 40 (quarenta) salários
mínimos, tendo a Fazenda Pública ou Órgão Público no polo passivo da
demanda, entre outros.
Nesses casos, o sistema PJe-JT não designa audiência, e o processo
aparece na caixa “VALOR INCOMPATÍVEL”.
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SITUAÇÃO 1
a) Fazer conclusão ao magistrado para DESPACHO, se for determinar a adequação do rito ao valor da causa.
b) Designar data e hora da audiência inaugural (ver tópico 3.2.1).
c) Dar ciência às partes.
d) Retificar a autuação. (ver tópico 1.1 )
SITUAÇÃO 2
a) Fazer conclusão ao magistrado para JULGAMENTO , se entender que o vício é insanável, para que seja feita a extinção do processo sem resolução do mérito. (Ver tópico 1.5 )
b) Dar ciência às partes.
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1.5 EXTINÇÃO DE PROCESSO SUMARÍSSIMO
Na Triagem Inicial, ou em outra situação em que for detectado que o processo
contém algum vício insanável, como, por exemplo: processo sumaríssimo com a
Fazenda Pública no polo passivo, o processo deverá ser extinto sem julgamento do
mérito.
Nesse caso, a extinção deverá realizar-se por meio de Sentença, devendo o
processo ser enviado ao magistrado concluso para JULGAMENTO , atentando para os
procedimentos abaixo:
1. Selecionar conclusão para julgamento.
Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para minuta da
decisão.
As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos ou
apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc).
2. Após minutar a sentença de extinção, clicar em "Registrar Resultado da Sentença".
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3. Selecionar a opção " Sumaríssimo (art. 852-B § 1° da CLT).
Preencher os complementos corretamente, com o fim de gerar
dados estatísticos no eGestão.
*Não esquecer de assinalar a opção "Assistência Judiciária Gratuita" e
"Isentar Custas", se deferidas pelo Magistrado.
4. Depois de preenchidos os complementos, clicar em "Enviar para assinatura".
5. O processo é enviado para a tarefa "Analisar sentença", onde é assinado pelo magistrado.
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6. Após a assinatura, o processo seguirá para a tarefa " Preparar comunicação".
7. Caso haja audiência pautada, esta deve ser cancelada (ver tópico 3.2.3).
8. Após o decurso do prazo legal para interposição de qualquer
recurso, o processo será ARQUIVADO.
9. Havendo recurso, o processo será remetido ao Egrégio TRT da
11ª Região para apreciação (ver tópico 5) .
1.6 DESISTÊNCIA ANTES DA AUDIÊNCIA (por petição)
A parte autora poderá requerer a DESISTÊNCIA da ação.
I. Protocolado o pedido de DESISTÊNCIA, o primeiro ato a ser praticado
é o cancelamento da audiência. (ver tópico 3.2.3)
II. Após a cancelamento, deverá ser feita a conclusão do processo para
"Julgamento ", com o complemento do tipo "Proferir sentença "
clicando-se na opção Gravar e Prosseguir.
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Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para minuta da
decisão.
As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos ou
apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc).
III. A intimação automática deverá ser escolhida, para agilizar os serviços
da Secretaria. Caso a parte não tenha advogado, a notificação não
poderá ser feita pelo DJE, devendo ser feita diretamente à parte.
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IV. O Resultado da Sentença deverá ser preenchido
No exemplo acima, a Solução da ação será: DESISTÊNCIA, o valor da
condenação e das custas será lançado e calculado automaticamente pelo sistema.
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V. Após o preenchimento do Resultado da Sentença, o processo será
encaminhado para assinatura do Juiz.
VI. Assinada a Sentença e intimada a parte, o processo será
ARQUIVADO. (ver tópico 9.1)
1.7 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ANTES DA 1ª AUDIÊNCIA
Protocolada petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial,
firmado pelas partes litigantes, o Juiz poderá homologá-lo.
A homologação deverá ser realizada por meio de SENTENÇA, caso contrário,
o processo permanecerá pendente de solução para o eGestão e não contará
produtividade para o juiz.
I. Em primeiro lugar, a audiência deverá ser cancelada. (ver tópico
3.2.3)
II. Após a cancelamento, deverá ser feita a conclusão do processo para
JULGAMENTO, clicando-se na opção Gravar e Prosseguir.
III. Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para minuta
da decisão.
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As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos ou
apenas copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc).
IV. A intimação automática deverá ser escolhida, para agilizar os serviços
da Secretaria. Caso a parte não tenha advogado, a notificação não
poderá ser feita pelo DJE, devendo ser feita diretamente à parte.
V. O Resultado da Sentença deverá ser preenchido.
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Para homologação de acordo, deverá ser escolhido o Resultado da Sentença
"Homologação da Transação", bem como ser preenchido o valor do acordo, das custas
processuais e se estas são isentas ou não e se foi concedida a "Assistência Judiciária
Gratuita".
VI. Após o preenchimento do Resultado da Sentença, o processo será
encaminhado para assinatura do Juiz.
Após a assinatura pelo magistrado, o processo irá para ciência às partes.
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VII. Feita a notificação/intimação, caso haja, após a publicação, o processo
deverá ser enviado para a tarefa "Aguardando cumprimento de acordo
ou pagamentos".
VIII. As parcelas deverão registradas, conforme tópico 4 deste manual.
IX. Quitado o acordo, e não havendo pendências, o processo será
arquivado (ver tópico 9.1 ). Caso contrário, liquida-se o acordo e
executa-se a parte inadimplente.
2. APRECIAR URGENTE
Por ocasião do ajuizamento da ação, a parte autora poderá pedir a
concessão de liminar ou requerer a antecipação da t utela .
Nesses casos, o Sistema PJe-JT emite um alerta, chamando atenção para
que os pedidos sejam apreciados com a máxima urgência.
O processo ficará na tarefa APRECIAR URGENTES, no painel do usuário e
no AGRUPADOR “Processos com pedido liminar ou de antecipação de tutela não
apreciados”.
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O pedido de concessão de liminar ou antecipação de tutela deverá ser
apreciado por DECISÃO, com o complemento Geral ou da Antecipação de Tutela
conforme o caso, nunca por Despacho ou Julgamento/Sentença, sob pena de o
processo continuar pendente (não apreciado) para o eGestão, além de não contar a
produtividade para o juiz.
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Antecipação de Tutela:
Pedido de Liminar:
Em seguida, será aberto o Editor Estruturado Simplificado para minuta da
decisão. As Varas podem usar seus próprios modelos de minuta já definidos ou apenas
copiar do arquivo do editor de texto (Word, BrOffice, etc).
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Não esquecer de preencher a movimentação processual corretamente.
Antecipação de Tutela:
Pedido de Liminar:
Após, preencher o complemento:
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Após o preenchimento da movimentação processual e complemento, clique
em GRAVAR e encaminhe o processo para analise e ASSINATURA do Magistrado.
Assinada a Decisão, a próxima etapa será retirar o processo do
AGRUPADOR.
Remova apenas o processo em que a concessão de liminar ou antecipação
de tutela tenha sido apreciada, com a Decisão devidamente assinada.
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A tarefa foi finalizada com sucesso.
3. AUDIÊNCIA
3.1 CONFIGURAÇÃO DE SALA DE AUDIÊNCIA
Objetivo
O cadastro serve a configuração da sala para realizar audiências.
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A sala de audiências tem uma série de configurações referentes a horários,
dias, tipos de audiências recebidas e habilitação para recebimento automático ou
manual.
Podem criar sala de audiência:
• Secretário de Audiência;
• Assessor;
• Diretor de Secretaria;
• Magistrado.
CONFIGURANDO A SALA DE AUDIÊNCIA
Na tela inicial do sistema, clique no menu Audiências > Configuração de
Sala.
Aba 'Pesquisa'
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Na aba “Pesquisa ”, serão listadas, por padrão, apenas as salas ativas vinculadas ao órgão julgador do usuário logado.
O campo “Situação da sala” do agrupador “Pesquisar sala”, por default, será
exibido com o valor “Ativo”. Os valores possíveis nesse campo são: [Todos], Ativo,
Inativo.
O ícone (editar), permitirá que o usuário edite as configurações da sala.
Ao clicar no ícone (lixeira)será exibida a mensagem:
O usuário deve clicar em “OK” para confirmara operação.
Não existindo audiências designadas para a sala, o sistema inativará essa sala de
audiência, incluindo a inativação de suas configurações cadastradas.
Existindo audiências designadas, o sistema impedirá a inativação da sala e
exibirá a mensagem:
O usuário precisará acessar o menu “Pauta de audiência” para cancelar as
audiências designadas para a sala ou acessar outra sala e redesignar, para essa
segunda sala, as audiências designadas para a sala que será inativada.
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Na lista de salas cadastradas, é exibida em uma tabela a programação
cadastrada na sala para recebimento de audiências.
Uma sala inativada será exibida na lista, conforme a imagem abaixo.
Na aba "Pesquisa" , permite ainda, incluir ou alterar o nome da sala a ser criada.
A sala será vinculada ao órgão julgador do usuário logado. Nessa aba,também será
possível ativar ou inativar uma sala.
Em geral haverá apenas uma sala por órgão julgador, mas o sistema permite a
configuração de diversas salas para os casos em que atuem dois ou mais juízes
concomitantemente realizando audiências em salas separadas.
O campo “Sala” é um campo de preenchimento obrigatório. Não será permitido
cadastrar uma sala com o mesmo nome de outra sala já cadastrada, mesmo que essa
esteja inativada.
Cadastrada uma sala por meio do botão ‘Incluir’, as próximas abas são exibidas
para preenchimento do usuário e o botão ‘Incluir’ deixará de ser exibido.
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O botão ‘Gravar’ será exibido no lugar do 'Incluir', como ocorre em telas padrões
do PJe-JT. Juntamente com o botão ‘Gravar’, também será exibido o botão ‘Novo’. Esse
botão serve para adicionar nova sala para órgão julgador.
O nome da sala cadastrada permanecerá preenchido e editável no campo para
futuras edições no nome da sala.
Aba 'Horários'
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Para o cadastro de horário de audiência, os seguintes passos devem ser
seguidos,em ordem sucessiva, para cadastrar horários de audiência na sala:
• 1º-Selecionar o “Tipo de audiência”;
• 2º -Definir o período de “Vigência”;
• 3º-Informar os “dias da semana”;
• 4º -Registrar o “Intervalo das audiências”;
• 5º-Marcar a duração da audiência.
Definidos estes parâmetros, todas as vagas disponíveis para marcação
automática de audiência se busca de próximos horários vagos deverão respeitar os
parâmetros definidos para aquele período de vigência.
Campo “Tipo de audiência”:
• Permite selecionar um tipo de audiência entre os vários tipos existentes para cada
configuração de horário criada na sala.
• É de preenchimento obrigatório.
• Os valores disponíveis para seleção são os mesmos registros dos tipos de
audiência cadastrados e ativos no PJe-JT, acessado pelo Administrador através
do menu “Configuração >> Audiências e sessões >> Tipo de audiência“.
• Os tipos de audiência atualmente cadastrados no PJe-JT são: Inicial, Una,
Instrução, Conciliação em Conhecimento, Conciliação em Execução, Justificação
Prévia, Julgamento, Instrução e Julgamento.
Campo “Vigência”:
• Período, em dias,que a configuração programada deve perdurar. O campo
‘Vigência de’ é de preenchimento obrigatório. Já o campo ‘Até’ é de
preenchimento opcional.
• Permite que, a cada tipo de audiência selecionado, tenha determinado tempo de
vigência definido para uma determinada sala.
• Define a “Programação de horário de Pauta Padrão (PP)” ou a “Programação de
horário de Pauta Extra (PE)”.
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• Considera “Programação PP” o cadastramento de uma vigência com data de
início e sem data final.
• Considera “Programação PE” o cadastramento de uma vigência com data de
início e com data final.
• A data de início poderá ser igual à data final, considerando, assim, a vigência de
apenas um dia.Não será permitido inserir data inicial de vigência menor que a
data atual do sistema.
Campo ‘Dias da semana’:
• Permite configurar que cada sala, para determinado tipo de Audiência, com certa
vigência, funcione para um ou para vários dias da semana.
• Os valores possíveis são os dias úteis da semana: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex.
• Preenchimento obrigatório.
Campo ‘Intervalo de audiências(em hh:mm)’:
• Período, em horas e minutos,que a configuração programada deve perdurar.
• Permite configurar que a sala, para um dado tipo de audiência, com certa
vigência, funcione para um ou para vários dias da semana em certo intervalo de
hora.
• Os campos‘De’ e ‘Até’ são de preenchimento obrigatório.
• Permite somente números maiores e iguais a 00:00 e menores e iguais a 23:59.
Campo ‘Duração da audiência(em min.)’:
• Período, em minutos, que dura uma audiência de dado tipo de audiência.
• Permite configurar que a sala, para um dado tipo de audiência, com certa
vigência, funcione para um ou para vários dias da semana em certo intervalo de
hora,com audiências de X em X minutos. Onde,X são os minutos da duração da
audiência naquele tipo cadastrado.
• Preenchimento obrigatório.
Botão ‘Incluir’:
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• Exibido ao cadastrar nova configuração para sala.
• Permite cadastrar a configuração da sala para posteriormente consultar, alterar e
remover.
Botão ‘Gravar’:
• Exibido somente quando a configuração está em modo de edição.
• Permite cadastrar a configuração que foi editada na sala para posteriormente
consultar, alterar e remover.
Botão ‘Novo’:
• Exibido somente quando a configuração está em modo de edição.
• Permite exibir a tela para cadastrar nova configuração para a sala.
Tanto a ação “Incluir” quanto “Gravar” validará, para o “Intervalo de audiências” e
a “Duração de audiência” informados, se existem horários remanescentes que não
cabem audiências.
Assim, por exemplo, se cadastrado um horário de 08:00 às 08:30, com duração
de audiência de 20 minutos, só será possível designar uma audiência; os 10 minutos
remanescentes não poderão ser aproveitados, na medida em que nenhuma audiência
poderá ser alocada neste interregno.
Nesse passo, não havendo horários remanescentes, o sistema permitirá o
cadastramento do horário. Havendo horários remanescentes, com o caso ilustrado no
exemplo acima,o sistema impedirá o cadastramento do horário e exibirá a mensagem
sugerindo que o usuário informe o valor correto para o campo ‘Intervalo de horário’ ou
‘Duração da audiência’.
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Aba 'Inabilitação para marcação automática'
A inabilitação de marcação automática de audiências será definida para
determinado período e para determinada sala vinculada ao órgão julgador e impedirá
que ocorra a marcação automática de audiências e a exibição de próximos horários
vagos para o período definido.
Deverá obrigatoriamente ter uma data inicial e uma data final, não sendo possível
cadastrar uma data inicial menor que a data atual do sistema.
Para inabilitação com vigência de apenas um dia, o usuário deverá cadastrar a
data inicial e a data final com a mesma data. Caso deseje, o usuário poderá preencher
uma descrição do motivo para inabilitação de marcação da sala.
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Para o período definido para inabilitação, somente será possível designar
audiências manualmente, realizado pelo menu “Audiências >> Pauta de audiência”.
Os dias de inabilitação registrados serão apresentados em tabela própria na tela
da aba 'Inabilitação para marcação automática'.
Na tabela, haverá opções de editar e remover o registro de inabilitação por meio
dos ícones e ‘’.
O sistema não permitirá o cadastramento de período de inabilitação conflitante
com outro período já cadastrado. Para esse cenário, será exibida a mensagem abaixo:
O período de inabilitação da sala será excluído automaticamente da listagem
‘Períodos de inabilitação da sala’ quando ultrapassada a sua data final em relação à
data atual do sistema.
Esses mesmos registros não aparecerão na tabela de horários de audiência da
aba ‘Horários’ ou da aba ‘Pesquisa’.
Audiências já designadas serão mantidas no período de inabilitação cadastrado
posteriormente.
Aba 'Bloqueio de horários'
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O bloqueio de horários deverá ser fixado por data de início e data de fim, bem
como por intervalo de horário, sendo obrigatório o campo ‘Período de bloqueio’. O
preenchimento do campo ‘Intervalo de bloqueio’ é opcional.
Caso não seja definida a faixa de horário, o sistema considerará que o intervalo
abrange as24 horas do dia.
Os registros de bloqueio serão armazenados em tabela própria na aba ‘Bloqueio
de horários’. Essa tabela irá compor os registros da tabela apresentada na aba ‘Horários’
e na aba ‘Pesquisa’.
O sistema impedirá a inclusão de bloqueio para o mesmo período e intervalo de
hora de um registro já existente. Para esses casos, o sistema exibirá a mensagem
abaixo:
Não será permitida marcações manuais ou automáticas de audiências nos
períodos e horários definidos como bloqueados. Nem será possível designar audiências
individuais ou em lote para horários bloqueados. Criado o período de bloqueio, serão
mantidas, contudo, as audiências já designadas inseridas antes do período definido para
o bloqueio.
Ultrapassada a data final do bloqueio, este registro será automaticamente
excluído da tabelada aba ‘Horários’,da aba ‘Pesquisa’ e também da sua tabela
específica.
Aba ' Configuração por dia'
Nessa aba será possível pesquisar a programação da sala para determinado dia.
Configurada a sala, ao informar um dia no calendário e acionar o botão
“Pesquisar”, o sistema exibe a tabela abaixo:
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Na tabela,é possível verificar que, para o dia pesquisado, determinados horários
programados receberão certos tipos de audiência com durações de X em X minutos.
O sistema não permitirá a pesquisa da configuração da sala com datas passadas
em relação à data atual do sistema. Essa consulta passada poderá ser feita pela na
própria pauta no menu “Audiências >> Pauta de audiência”.
*(reprodução/adaptação do manual oficial do CSJT)
3.2 MARCAR/ REMARCAR/ CANCELAR AUDIÊNCIA
3.2.1 Marcar Audiência
I. Clique no menu Audiência – Pauta de Audiência.
II. Selecione a Sala de Audiência.
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III. Escolha a data a ser incluída a audiência.
IV.Para incluir um processo, clique no botão , no canto esquerdo
superior da pauta ou em algum horário que se encontre vago, conforme indicado na
figura.
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abaixo.
V. Se a opção for o botão do canto esquerdo superior, será aberta a
tela abaixo, onde deverá ser preenchido o horário , além do número do processo.
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VI. Se optar em clicar o botão referente ao horário vago, será aberta a
tela abaixo, onde não será necessário preencher o horário , uma vez que este já vem
preenchido, pois já foi selecionado previamente.
VII. Selecione o tipo de audiência a ser realizada.
VII. Após, aparecerá a mensagem de confirmação e o processo
constará na pauta, conforme prints abaixo:
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3.2.2 Remarcar Audiência
I. Repita os passos I, II, e III do item 3.2.1. Clique botão ao lado do
processo a ser remarcado ou, para adiar mais de um processo, no check box de cada
processo a ser adiado e depois o botão que se encontra no canto direito superior.
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II. Caso opte em selecionar mais de um processo para adiamento, surgirá a
mensagem abaixo.
III. Após clicar no botão "Prosseguir", aparecerá a tela abaixo, relacionando os
processos com as respectivas datas e horários das audiências redesignadas e das não
redesignadas.
IV. É dada a opção de imprimir relatório das audiências redesignadas e das
não redesignadas.
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V.Pode ser feito apenas um adiamento, clicando botão ao lado do processo,
cujo resultado será igual ao acima descrito porém, não será aberta a possibilidade gerar
relatório, visto que o controle é mais fácil. Observe prints abaixo:
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VI. Em ambos os casos, poderá ser verificado na pauta original, que os horários
em que os processos estavam pautados voltam a ficar disponíveis.
VII. Para confirmar, verifique se os processos constam na data para qual foram
remarcados.
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3.2.3 Cancelar Audiência
I. Repita os passos I, II, e III do item 3.2.1. Após, clique no botão ao lado
do processo para cancelar a audiência desejada ou, para adiar mais de um processo, no
check box de cada processo a ser adiado e depois o botão que se encontra no canto
direito superior.
II. Após, surgirá a mensagem abaixo:
III. Após clicar o botão "Prosseguir", surgirá a tela relacionando os processos com as audiências canceladas e com as não canceladas.
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IV. É dada a opção de imprimir relatório das audiências canceladas e das não
canceladas.
V. Pode ser feito apenas um cancelamento, clicando botão ao lado do
processo, cujo resultado será igual ao acima descrito porém, não será aberta a
possibilidade gerar relatório, visto que o controle é mais fácil. Observe prints abaixo:
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VI. Em ambos os casos, poderá ser verificado na pauta original, que os
horários em que os processos estavam pautados voltam a ficar disponíveis.
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3.3 REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA (SISTEMA AUD)
3.3.1 ANTES DA AUDIÊNCIA
Para preparar a sala para as audiências, deve-se, primeiramente, carregar a
pauta por meio da extração de dados do PJe-JT, clicando-se no item PAUTA DE
AUDIÊNCIA.
No menu a ser aberto, clique em “Carregar dados do Pje”, então escolha o
período das audiências a ser carregado e por fim “Gerar dados da audiência”.
Carregada a pauta, para dar início à audiência, clique no item AUDIÊNCIA.
Escolha o juiz que presidirá a audiência, selecione o processo em referência e clique em
“Iniciar Audiência”.
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3.3.2 Na audiência.
Qualificação das partes
Iniciada a audiência, as partes presentes deverão ser qualificadas. Em caso
de ausência de qualquer das partes ou patronos deverá ser feito o lançamento de
movimentos decorrente da ausência das partes, conforme quadro abaixo:
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3.3.3 DESTINO DO PROCESSO
# Verificada ausência do Reclamante
I- ARQUIVAMENTO em face da ausência do reclamante
Ao ser constatada a ausência do Reclamante na fase de qualificação, o
sistema AUD automaticamente indicará o arquivamento da ação, especificando-se as
custas processuais, enviando-se a ata para o PJe-JT.
OBS1: Especificação das custas processuais
Para especificar as custas processuais, deve-se inserir o valor da causa, a
cota percentual de responsabilidade de cada parte, além de informar se a referida parte
é isenta ou não de seu recolhimento.
OBS2: Envio da ata para o PJe-JT
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Para enviar a ata ao PJe-JT, deve-se clicar no botão ENVIAR P/ PJE
(circulado na imagem acima), que se localiza na parte superior direita do sistema AUD.
Após, digite a senha do certificado digital que está conectado ao computador
e a ata será enviada, devendo aparecer a confirmação do sistema AUD.
Importante! Caso haja envio equivocado da ata, a mesma pode ser
substituída por um reenvio de qualquer computador. Isso é possível até a confirmação
da ata pelo magistrado no PJe-JT.
# Verificada a presença das partes
II- CONTINGÊNCIAS
Nessa fase, verifique se há alguma contingência no processo.
.
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• Incompetência : Havendo acolhimento de incompetência em razão do
lugar, clique em incompetência relativa acolhida e informe a localidade
competente para apreciação do feito.
• Desistência : Havendo desistência do feito, clique em “Desistência”,
indicando se ela é parcial o total. Sendo total, especifique as custas
processuais, conclua a ata e envie-a ao PJe-JT.
• Notificação devolvida : Havendo ausência de notificação da
Reclamada, selecione a opção correspondente, sendo que o registro
do adiamento não repercutirá na pauta do PJE.
Para os adiamentos , deve-se designar uma audiência no próprio PJe-JT, por
meio dos procedimentos:
1. Na aba “Audiências”, clicar na opção "Pauta de audiência.
2. selecionar o dia em que o processo encontra-se pautado.
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3.Clicar no botão ao lado do processo a ser adiado.
4.Selecionar a data desejada para remarcar a audiência e clicar em prosseguir.
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5. Em seguida aparecerá a mensagem abaixo. O adiamento foi concluído.
Obs.: Estando a sala de audiência configurada corretamente, o sistema
disponibiliza, no canto esquerdo da tela "pauta de audiência" um quadro com horários
vagos, a partir da 1ª data livre.
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# Prosseguimento
Não havendo quaisquer das contingências ora especificadas, clique em
prosseguir para dar andamento à audiência.
III- CONCILIAÇÃO.
No caso de haver conciliação, alimente o sistema com os dados do acordo,
conforme imagens abaixo.
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Primeiramente, digite o valor do acordo no campo respectivo (imagem da
esquerda), para liberar as demais abas que irão detalhar os termos da conciliação
(imagem da direita).
Na aba das parcelas, serão discriminadas a quantidade de parcelas
pecuniárias, com seus valores e datas de pagamento.
Na aba das verbas, serão discriminadas as verbas de natureza indenizatória
conforme os termos da conciliação.
Nas abas de FGTS, Seguro Desemprego e CTPS serão discriminados, se for
o caso, a entrega das guias, com suas datas e o local da entrega, bem como os
procedimentos de assinatura/baixa da CTPS.
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Acrescentadas informações na aba “FGTS”
Acrescentadas informações na aba “Seguro Desemprego"
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Acrescentadas informações na aba “CTPS”
Em seguida, clique em OK, especifique as custas processuais e, após a
conferência dos dados lançados, finalize a ata e envie-a para o PJe-JT.
IV- INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Caso seja frustrada a conciliação, clique na aba “Rejeitado”.
Preenchem-se os campos da imagem acima conforme as peculiaridades da
audiência e, então, realize a instrução processual, conforme modelo padrão de cada Juiz
ou Vara do Trabalho.
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Ao final da instrução, caso não seja prolatada a sentença em audiência,
conclua a ata. Se o próximo andamento for a prolação da sentença, escolha a opção
"Encerramento da Instrução" e envie ao PJe-JT.
Para a prolação da sentença, após a assinatura da ata, o servidor fará os
autos conclusos ao magistrado.
Selecione as opções “Julgamento”, “Proferir sentença” e o nome do
magistrado que a prolatará.
Após, na tarefa “Minutar Sentença”, será utilizado o Editor Estruturado
Simplificado para minutar a sentença.
V- SENTENÇA PROLATADA EM AUDIÊNCIA
Nos casos em que a sentença for prolatada no momento da audiência, envie
a ata normalmente para o PJe-JT.
Antes da ata ser confirmada e assinada, deverá ser lançado o resultado da
sentença prolatada diretamente no PJe-JT. Para tanto, siga os procedimentos abaixo.
1. Primeiramente, vá ao menu das audiências importadas, no painel do PJe-
JT. Localize o item “Audiências" -> "Integração com AUD" -> "Verificar audiências
importadas”, conforme imagem abaixo.
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2.Selecione a data ou período em que audiência foi realizada e clique em
pesquisar.
3. No botão , ao lado da respectiva ata, para ter acesso às suas
informações.
4. Surgirão várias abas relativas à ata selecionada, clique na aba “Resultado
da sentença ” (imagem abaixo), inserindo o resultado da sentença prolatada. Todos os
campos devem ser preenchidos, de acordo com o resultado da sentença proferida.
5. Após o preenchimento dos dados acima, clique em Salvar. Então, a ata
poderá ser assinada pelo magistrado.
Obs.: Os campos preenchidos irão gerar os dados estatísti cos para a
Vara e para o magistrado no sistema eGestão.
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IMPORTANTE: O registro da qualificação, das contingências e da conciliação,
entre outros, poderá ser realizado em qualquer momento da realização da audiência,
não especificamente na sequência demonstrada acima, podendo, no caso de um
acordo, ser feito ao término da instrução processual. Para tanto, clique no item
correspondente ao resultado final da audiência, disposto na parte superior do sistema
AUD, conforme imagem abaixo.
EDITOR ESTRUTURADO SIMPLIFICADO
Para a prolação de sentenças no sistema PJe-JT, deve ser utilizado o editor
estruturado simplificado. O “Editor Estruturado Simplificado”, comparado com a antiga
funcionalidade, objetivou simplificar as telas de minuta e de assinatura de minutas, de
diversas tarefas de primeiro grau do PJe-JT. O Editor Estruturado Simplificado busca
maior efetividade na produção dos expedientes, pois fornece um layout de tela mais
intuitivo que proporciona a diminuição do número de cliques do mouse, com importantes
modificações que melhoraram a ergonomia dessas tarefas.
Além das sentenças , também são elaborados no Editor Estruturado
Simplificado as decisões e os despachos .
Ao realizar a conclusão para o magistrado, deverá ser selecionada o tipo de
conclusão adequada à situação, seja "despacho, "decisão" ou “julgamento”. No caso de
"decisão" e de "julgamento", ainda deverá ser selecionado o "complemento do tipo de
conclusão", conforme o caso.
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DESPACHO:
DECISÃO:
JULGAMENTO:
Dependendo do tipo de conclusão, o processo irá para as seguintes tarefas:
"Minutar despacho", Minutar Decisão" ou “Minutar sentença”, sendo aberto o Editor
Estruturado Simplificado, com a respectiva árvore de movimentos e menu de modelos.
DESPACHO:
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DECISÃO:
JULGAMENTO:
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Importante: Para que gere a estatística correta no sistema eGe stão, e ainda a produtividade do magistrado, deverá ser feito o cor reto lançamento do resultado da sentença.
No caso do julgamento, o resultado (movimentação) deverá ser feito na tela abaixo:
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Opções a serem marcadas/preenchidas clicando o botão "Registrar Resultado
da Sentença":
• Sentença líquida: marque esta opção se a sentença prolatada for
líquida.
• Data da sentença: insira a data da prolação da sentença.
• Assistência judiciária gratuita: marque se for concedido o benefício.
• Valor da condenação: discrimine o valor da condenação, se for o caso.
• Custas: discrimine o valor das custas processuais
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• Isentar custas, se for o caso.
• Se o julgamento foi com ou sem resolução do mérito, selecionando em
que situação se enquadra a decisão.
• Solução da ação: escolha o resultado da sentença (procedente,
procedente em parte, homologação da transação, etc.).
Finalizado o registro, clique em salvar.
Para editar o resultado registrado, clique no botão destacado na imagem
acima.
Após a conferência da minuta e do resultado, clique no botão "Enviar para
assinatura".
O processo será encaminhado para “Analisar sentença”, quando então estará
disponível para assinatura do magistrado.
Após minutar sentença, verifique se as partes estão cientes ou não da
prolação da sentença para a seleção da opção adequada. Caso não estejam, marque a
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opção “publicar no DJE”, escolha os destinatários da referida publicação e o prazo para
a parte notificada se manifestar acerca da sentença (recurso).
* Importante : a publicação do DEJT só será efetivada se todas as partes do polo
selecionado tiverem advogados cadastrados no processo, caso contrário a intimação
não será gerada após a assinatura da sentença e o processo migrará para a tarefa
“Intimações automáticas com pendência ”.
Tela do Editor Estruturado Simplificado
A tela do referido editor possui os seguintes componentes:
� “Intimações/Notificações” : onde é informado se as partes serão
intimadas/notificadas;
� Seleção de Movimentos Processuais: onde são selecionados os movimentos
processuais desejados;
� Movimentos: onde são definidos os movimentos, suas quantidades e demais
informações a serem salvas;
� Estrutura do documento: é a estrutura de documento que será utilizada. A
estruturação de tópicos no novo editor possui apenas cabeçalho, fundamentação
e assinatura, sendo que os tópicos cabeçalho e assinatura permanecem ocultos
para não ocupar espaço na tela de edição. Ao clicar no segundo ícone acima e a
direita, em forma de lupa (Visualizar Documento), é possível visualizar o
documento completo, com cabeçalho, fundamentação e assinatura;
� Modelo: onde é selecionado o modelo desejado, o qual é carregado no editor. No
entanto, é possível também redigir um documento sem a utilização de modelos;
� Barra de Ferramentas: onde o usuário poderá salvar o documento, exibir em tela
cheia, aumentar e diminuir o tamanho da fonte para visualizar melhor a edição,
pesquisar um texto no documento, visualizar o documento (onde é exibido o
documento completo, com cabeçalho, fundamentação e assinatura). As opções
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“Ocultar Anotações”, “Recarregar Tópico” e “Exportar Arquivos” não estão
disponíveis.
� Barra de Formatação de texto: possui as opções para formatar o texto, como
negrito, itálico, sublinhado, entre outros;
� Campo para edição do documento: onde o usuário elabora o documento;
� Botão “Gravar”: ao acionar o botão “Gravar”, o documento é salvo e o botão
“Enviar para assinatura” passa a ser exibido;
� Botão “Cancelar conclusão”: ao clicar nesse botão, a conclusão é cancelada;
� Botão “Enviar para assinatura”: no acionamento desse botão, o processo será
enviado para a tarefa de análise onde estará apto para receber a assinatura.
4. CUMPRIMENTO DE ACORDO / REGISTRAR VALORES PAGOS
I. Encaminhe o processo para a tarefa “Cumprimento de acordo ou
pagamentos” ou “cumprimento de acordo ou pagamentos-Exec”
II. Na tarefa “cumprimento de acordo ou pagamentos” selecione a
subtarefa “registrar parcelas ou despesas processuais”
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III. Na próxima tela, clique no ícone correspondente ao
preenchimento de complementos.
IV. Na tela seguinte, registre os complementos de movimentos: objeto
do pagamento; motivo do pagamento; tipo de parcela e valor da parcela.
Preenchidos os complementos, clique em OK e depois GRAVAR.Caso
haja mais parcelas a serem registradas, selecione “registrar mais parcelas
ou despesas”, ou retorne para o início do subfluxo selecionando a opção
“aguardando cumprimento de acordo ou pagamentos”.
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V. Ao final, não existindo mais parcelas para registro, selecione a
opção “aguardando cumprimento de acordo ou pagamento” e na tela
seguinte, selecione a opção “voltar”, saindo da tarefa “aguardando
cumprimento de acordo ou pagamentos” e encaminhado o processo para a
"Análise do Conhecimento".
5. RECURSOS
5.1 ADMISSÃO DE RECURSO
1. Antes da minuta da decisão acerca da admissibilidade de recurso, o
usuário verificará a tempestividade, a habilitação do advogado subscritor e o preparo,
quando for o caso;
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2. Preenchidos todos os requisitos de admissibilidade do recurso, o
usuário deverá abrir a tarefa do processo, utilizando a transição sair do controle de
prazos, apertando o botão OK em seguida;
3. Na Análise do Conhecimento, utilize a transição Concluso ao
Magistrado e em seguida aperte o botão OK;
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4. Na tela seguinte, o usuário deve escolher no combo “tipo de
conclusão”, a opção decisão . Ao lado, será exibida uma lista de complementos, na qual
o usuário deverá selecionar a opção Geral .
Em seguida, uma lista de Magistrados possíveis para conclusão será exibida no box
correspondente. Para finalizar, clique no botão Gravar e Prosseguir;
5. Para elaborar a minuta da decisão, o usuário poderá utilizar um
modelo previamente cadastrado, clicando no box "Modelo" e selecionar o modelo
desejado. No editor estruturado simplificado, o usuário deverá redigir a minuta,
gravando-a em seguida;
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6. Após a edição do teor da minuta do ato, o usuário cadastrará o(s)
movimento(s) a ser(em) realizado(s) quando da futura assinatura do ato pelo
magistrado;
7. No lado esquerdo da tela, na seção Selecione os Movimentos
Processuais, selecione-os clicando em sequência: recebimento � Recurso � Sem
efeito suspensivo.
8. O ícone de preenchimento de complementos aparecerá à direita,
devendo ser preenchido o nome do recurso e a parte que a interpôs;
9. Para finalizar, utilize o botão Gravar e em seguida o botão Enviar
para assinatura.
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10. Os autos serão enviados para a tarefa Analisar decisão, para
prosseguimento do feito pelo Magistrado.
5.2 REMESSA AO 2º GRAU
Apresentadas as contrarrazões/contraminutas aos RECURSOS
ORDINÁRIOS, AGRAVOS DE INSTRUMENTO e de PETIÇÃO, ou decorrido in albis o
prazo para manifestação dos recorridos/agravados e não havendo outras pendências, os
processos estarão aptos a serem remetidos ao Egrégio TRT da 11ª Região.
Os processos nessa fase encontram-se na tarefa REMETER AO 2º GRAU no
painel do usuário.
O servidor deverá abrir a tarefa do processo.
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E preencherá as caixas de diálogo DADOS INICIAIS.
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Depois, será preenchido o Assunto do recurso .
Em seguida, será preenchida a caixa de diálogo PARTES.
Quando a parte AUTORA for a única recorrente, nada será alterado nesta aba.
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Quando a RECLAMADA for a única recorrente, deverá ser clicado o botão INVERTER POLO.
Quando ambas as partes litigantes forem RECORRENTES, clique no botão DUPLICAR.
O próprio PJe-JT irá incluir as partes como RECORRENTE e RECORRIDO.
Havendo litisconsorte, e sendo apenas este o RECORRENTE, o procedimento será clicar no botão DUPLICAR até o nome do litisconsorte aparecer no POLO ATIVO.
Depois exclua as demais partes que não forem recorrentes, clicando na lixeira.
A última tarefa a ser analisa encontra-se na aba PROCESSO.
É nessa ABA que se localiza o botão para remeter o processo ao 2º Grau.
Não havendo nenhuma pendência no processo, clique em GRAVAR e depois REMETER.
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Após a remessa, o processo ficará na tarefa AGUARDANDO APRECIAÇÃO PELA INSTÂNCIA SUPERIOR.
Na consulta pública ao PJe-JT (disponível no site do TRT11), as partes litigantes e seus respectivos patronos terão acesso à data do sorteio, Turma e Desembargador que recebeu o processo recém remetido.
5.3 BAIXA DE RECURSO DA INSTÂNCIA SUPERIOR
1. O sistema PJe-JT encaminha os processos que retornam da
instância superior para a caixa Recebimento de instância superior;
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2. Na tela inicial do sistema, clique no menu Processos > Outras Ações
> Lançar Movimentos;
3. Na tela Lançar Movimentos comece a digitar o número do processo
e aguarde que o número completo seja apresentado na tela. Clique sobre o número do
processo e em seguida no botão Adicionar;
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4. Na seção Selecione os Movimentos Processuais na parte inferior da
tela, selecione-os clicando em cima do movimento Baixado o incidente/recurso. Ao clicar
sobre o movimento processual, um quadro surgirá do lado direito. Aparecerá o ícone
de preenchimento de complementos. Preencha os complementos solicitados e clique no
botão OK. Assim que preencher os complementos corretamente, aparecerá a seguinte
marca ao lado do movimento lançado na tela de complementos de movimentos.
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5. Após inserir todos os Movimentos Processuais, clique no botão
Gravar na parte inferior da tela Lançador de Movimentos. Se os complementos não
forem preenchidos corretamente , uma mensagem será exibida:
6. Para verificar se a informação foi registrada corretamente, o usuário
poderá consultar o processo e conferir na aba Movimentações o lançamento realizado.
6. EXECUÇÃO.
6.1 INICIANDO A EXECUÇÃO
1. Encaminhar o processo para a tarefa “Iniciar a Execução”
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2. Abrir a tarefa, clicando no número do processo e, na próxima tela, no
ícone de registros de complementos de movimento.
3. Na caixa de diálogo “complemento de movimento” selecione o tipo
de execução a ser iniciada e clique nos botões OK e GRAVAR
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4. Na próxima tela, encaminhe o processo para a análise da execução,
para dar início ao registro das obrigações de pagar.
5. Na análise da execução, selecione a tarefa “registrar obrigações de
pagar-Exec”
6. Na tela seguinte, clique no botão “cadastrar obrigação de pagar”
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7. Inclua as partes: credor e devedor
8. Registre os valores e clique em GRAVAR
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6.2 REGISTRANDO PAGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO
O procedimento para registrar pagamento na fase de execução é o mesmo
usado na fase cognitiva.
É de suma importância o registro de todos os pagamentos realizados no
processo, pois estes são alimentados no sistema eGestão.
O encerramento da execução ocorrerá somente após satisfeitas todas as
obrigações de fazer e de pagar constantes do título executivo.
O usuário deverá fazer o registro dos pagamentos através da tarefa
"Aguardando cumprimento de acordo ou pagamentos";
Os registros de todo tipo de pagamento deverá ser realizado na tarefa
AGUARDANDO CUMPRIMENTO DE ACORDO OU PAGAMENTOS, não importa a fase
em que o processo se encontra. Esta pasta existe tanto na fase de conhecimento como
na de execução.
Clique na opção REGISTRAR PARCELAS OU DESPESAS PROCESSUAIS.
Essa funcionalidade foi criada para que o usuário pudesse fazer o registro de
parcelas ou despesas processuais, podendo ser custas, emolumentos ou multas, por
exemplo. A tela principal permite que seja feito o registro de todos os pagamentos
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efetuados. A quantidade de pagamentos feitos pode ser inserida no campo quantidade,
utilizando as setas.
Para inserir objetos de pagamento e valores, clique no ícone que leva aos
complementos .
Na tela de complementos de movimentos, há quatro campos para serem
preenchidos, entre eles, o de valor da parcela, que é o único campo simples numérico.
Os demais contam com opções disponibilizadas em um combo box.
O primeiro mostra os objetos do pagamento disponíveis:
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O segundo mostra os motivos do pagamento disponíveis:
O terceiro mostra os tipos de parcela disponíveis:
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Vale ressalatar que, havendo o lançamento da primeira parcela,
necessariamente o sistema irá aguardar o pagamento da parcela final.
No caso de três ou mais parcelas, no lançamento, será registrada a “primeira
parcela” e as demais serão lançadas como “parcela intermediária”, ficando a última
como “parcela final”.
Após, registre o valor da parcela e clique no botão OK.
Na execução, geralmente, a parcela é única, tanto do crédito do exequente,
quanto dos encargos sociais.
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No caso de levantamento do depósito recursal, a sugestão é deixar para
lançar todo o valor do crédito do exequente por ocasiao do encerramento da execução.
Não esquecer de lançar todos os PAGAMENTOS ocorridos no processo :
crédito do exequente, pericia, INSS, Imposto de Renda, emolumentos, e demais
despesas processuais.
6.3. ENCERRAMENTO NA EXECUÇÃO
1. Ao retornar à análise da execução, utilize a transição Concluso ao
magistrado – Exec e em seguida aperte o botão OK;
2. Na tela seguinte, o usuário deve escolher, no combo “tipo de
conclusão”, a opção julgamento . Ao lado, será exibida uma lista de complementos, na
qual o usuário deverá selecionar a opção proferir sentença .
Em seguida uma lista de Magistrados possíveis para conclusão será
exibida no box correspondente. Para finalizar, clique no botão Gravar e Prosseguir;
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3. Na tela Minutar Sentença - Exec, o usuário poderá redigir a minuta
da sentença da fase de execução ou selecionar um modelo previamente cadastrado,
clicando no box "Modelo" e selecionando o modelo desejado. No editor estruturado
simplificado, o usuário deverá redigir a minuta, gravando-a em seguida.
4. No lado esquerdo da tela, na seção Selecione os Movimentos
Processuais, selecione-os clicando: Extinção da execução ou do cumprimento da
sentença.
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5. Para finalizar, utilize o botão Gravar e em seguida o botão Enviar
para assinatura. Os autos serão encaminhados para a tarefa Analisar Sentença - Exec,
para prosseguimento do feito pelo Magistrado, o qual deverá conferir e assinar
digitalmente o ato para que a Secretaria da Vara promova o posterior arquivamento em
definitivo dos autos.
6.4. BAIXA NA EXECUÇÃO
Quitada a execução, com o pagamento do crédito ao exequente, e
comprovado o recolhimento dos encargos sociais, o processo estará pronto para ser
arquivado .
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No PJe-JT, a execução deverá ser encerrada e depois baixada , para que
seja registrada no eGestão.
A execução será encerrada por meio de Sentença (art. 925, do CPC),
conforme item 6.4, caso contrário, não contará produtividade para o magistrado.
No exemplo acima, a execução foi encerrada por meio de uma Sentença.
Na aba de movimentação do processo, deverá constar que a execução foi
extinta por sentença.
O processo poderá então ser arquivado.
LANÇADOR DE MOVIMENTOS (para apuração de Prazo Médio na Execução)
Para efeitos de cálculo deste prazo, a execução é encerrada quando:
(1) Quitado o crédito trabalhista (principal, custas e honorários), mesmo que pendente a execução do crédito previdenciário. E
(2) Atendidas as obrigações de fazer impostas pela sentença.] OU
(3) Expedida a certidão para habilitação de créditos junto à massa falida.
Não deverão ser considerados para esse cálculo os processos desarquivados para prosseguimento da execução.
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IMPORTANTE: Para apuração de "Prazos Médios" do e-Gestão (ente privado) ,
DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE ser feito o seguinte procedimento:
1º) Constatada a regularidade da extinção da execução, resta baixar a
execução, o que será realizada por meio da aba LANÇAR MOVIMENTOS.
2º) Digite o número do processo, e clique em ADICIONAR.
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3º) Selecione a opção ENCERRADA A EXECUÇÃO EM PROCESSO.
4º) Selecione o rito do processo (Sumaríssimo ou Ordinário) e o tipo de ente
(Público ou Privado) e clique em OK.
5º) Clique em gravar.
Na aba MOVIMENTACÕES, aparecerá que a execução foi extinta e encerrada.
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7. PETIÇÕES INCIDENTAIS
O servidor responsável pela análise das petições incidentais deverá analisar o
processo eletrônico, observando o seguinte:
a) Verificar se o tipo de documento selecionado pelo advogado é
adequado ao conteúdo da peça processual anexada ao processo;
b) Caso o tipo de documento selecionado pelo advogado esteja incorreto, efetuar correção (Lançador de Movimentos) antes de realizar a conclusão ao magistrado.
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I. Acessar o Lançador de Movimentos
II. Digitar número do processo e clicar em adicionar
III. Selecionar movimento “Alterado o tipo de petição”
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IV. Preencher Complementos
Complementos de Movimentos
V. Gravar
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8. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO O usuário deverá selecionar, no fluxo “Concluso ao magistrado”, além do tipo
de conclusão (despacho, decisão ou julgamento), o complemento e o nome do juiz, para
registro nos indicadores do e-Gestão, que exige a identificação do magistrado e a
finalidade da conclusão.
Para o registro da sentença ou da decisão do incidente, é necessário
selecionar corretamente o tipo de conclusão e o complemento correspondente, conforme
quadro abaixo:
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Observação : No site do TRT da 11ª Região está disponibilizada uma lista com diversas situações e suas correspondentes conclusões e movimentações/complementos.
8.1. CONCLUSÃO AO MAGISTRADO PARA DECISÃO (EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMBARGOS À ADJUDICAÇÃO - EMBARGOS À ARRE MATAÇÃO - IMPUGANAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
1. Ao abrir a tarefa do processo, utilize a transição Concluso ao
magistrado – Exec e em seguida aperte o botão OK ;
2. Na tela seguinte, o usuário deve escolher, no combo “tipo de
conclusão”, a opção decisão . Ao lado, será exibida uma lista de complementos, na qual
o usuário deverá selecionar a opção conforme o caso (dos Embargos à Execução -
dos Embargos à Adjudicação - dos Embargos à Arremat ação - da Impugnação à
Sentença de Liquidação - dos Embargos de Declaração ).
Em seguida, uma lista de Magistrados possíveis para conclusão será exibida
no box correspondente. Para finalizar, clique no botão Gravar e Prosseguir;
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3. Na tela "Minutar Decisão - Exec", o usuário além de redigir a minuta
da decisão da fase de execução, deverá preencher os dados relativos à
intimação/notificação das partes e a movimentação
Observação : Dependendo do complemento do tipo de conclusão selecionado, será oferecida a árvore de movimentos correspondente, conforme exemplos abaixo.
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4. Após selecionado o movimento, deverão ser preenchidos os complementos clicando do ícone ,
5. Deverão ser preenchidos os complementosda movimentação, clicando em seguinda no botão OK.
6. A finalizar , deve-se gravar as alterações.
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7. Por fim, enviar para assinatura, quando então, o processo será encaminhado para a tarefa "Analisar Decisão - Exec", ficando à disposição do juiz para análise e assinatura.
Obs.: atentar para a escolha da conclusão correta, bem como da movimentação e complementos, vistao que estes itens são os que fic am registrados no e-Gestao, retirando pendências e atribuindo produtividade ao magistrado.
9. CARTA PRECATÓRIA
9.1 JUÍZO DEPRECADO
A apuração das cartas precatórias recebidas no Juízo Deprecado será
realizada por meio do registro de distribuição de processo do tipo “Carta Precatória” ,
sendo necessário cadastrar o assunto (55292-DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / CARTA -
PRECATÓRIA/ROGATÓRIA/DE ORDEM / EXECUTÓRIA), para o caso de “Carta
Precatória Executória” .
A devolução da Carta Precatória ao Juízo Deprecante, com ou sem
cumprimento, deverá ser realizada mediante o procedimento a seguir:
1º) Abrir a tarefa clicando no número do processo e selecionar a opção
Remeter carta :
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2º) Em seguida, o usuário deverá clicar no botão Remeter a carta cumprida ou no botão Remeter a carta não cumprida , conforme o caso.
3º) Concluída a remessa, o processo fica no “nó” de tarefa "Cartas
devolvidas" na aba Arquivados.
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9.2 JUÍZO DEPRECANTE
A apuração das cartas precatórias expedidas pelo Juízo Deprecante será
realizada por meio da tarefa Dar Ciência às Partes, mediante o procedimento a seguir:
1º) Na tarefa Preparar Comunicação , selecione Comunicação do tipo
“Carta Precatória”.
2º) Em seguida, selecione, no campo Meio, a opção “Carta”.
3º) Após registrar as demais informações da tarefa Preparar Comunicação ,
o sistema abre, na tarefa Encaminhar Carta , a janela em que é exibido o movimento
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“Expedição de documento” , na qual o usuário deverá clicar no ícone que habilitará os
complementos.
4º) No campo “tipo de documento”, o usuário deverá selecionar o valor
“carta precatória” e no campo “destinatário” , um dos seguintes valores: “juízo
deprecado da mesma região judiciária trabalhista ”, “juízo deprecado de outra região
judiciária trabalhista” ou “juízo deprecado de outro ramo do Poder Judiciário ”. Ao
final, clique no botão OK.
5º) Concluído o registro, o usuário deverá clicar no botão Gravar.
Para registro do recebimento da Carta Precatória devolvida o usuário deverá:
1º) Entrar no lançador de movimentos, conforme figura abaixo:
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2º) Na tela seguinte, deverá o usuário digitar o número do processo e clicar em adicionar:
:
3º) Após, clicar na opção: " Juntado(a) o(a) "tipo de documento"='76-carta precatória'
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4º) Clicar no botão para abrir os complementos:
5º) Preencher os complementos:
6º) Clicar no botão gravar:
10. ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO
10.1 ARQUIVAMENTO
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Importante: Se faz necessária a existência de movimento de julgamento antes do arquivamento do processo.
Para o registro de arquivamento do processo, o usuário deverá observar o
seguinte procedimento:
1º) Abrir a tarefa do processo e selecionar a opção Arquivar o processo
.
2º) Após seguirá para tela onde o usuário deverá selecionar o tipo de
arquivamento que pretende registrar: Definitivo ou Provisório .
3º) Concluído o registro, o processo fica no “nó” de tarefa Arquivo
Definitivo ou Arquivo Provisório , conforme o caso.
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10.2 DESARQUIVAMENTO
Para o registro de desarquivamento do processo, o usuário deverá observar o
seguinte procedimento:
1º) Após selecionar o processo no “nó” de tarefa de Arquivado , clique
no botão Desarquivar , conforme figura abaixo.
2º) Em seguida, o usuário deverá clicar no botão para abrir os
complementos do
desarquivamento.
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3º) O usuário deverá selecionar um dos valores exibidos para o complemento
“motivo do desarquivamento”.
4º) Para concluir o registro, o usuário deverá clicar no ícone Gravar.
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5º) O processo seguirá para o “nó” de tarefa Desarquivar , na aba
Arquivados.
6º) Abra a tarefa do “nó” Desarquivar e clique no botão Análise do
Conhecimento (Liq ou Exec). O processo será desarquivado.
11. LANÇADOR DE MOVIMENTOS
O "Lançador de Movimentos" corresponde à funcionalidade criada para atender aos casos em que o movimento necessário à extração de dados para o e-Gestão não é gerado automaticamente ou quando não é possív el seu registro na tarefa específica.
Para sua utilização, o usuário deverá selecionar, no item de Menu, a opção
Processos -> Outras Ações -> Lançar Movimentos , conforme imagem abaixo:
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Na tela seguinte, ao preencher o campo "Processo" e clicar no botão
"Adicionar", será habilitada uma caixa de seleção de movimentos processuais, permitindo a seleção do movimento. Após, selecionada a movimentação, deverá ser concluído o registro com um clique no botão "gravar".
Os lançamentos são:
Movimento Utilização
Alterado o tipo de petição de ('tipo de petição anterior')
para ('tipo de petição Posterior')
Casos de alteração do tipo de petição que resulta na conversão do incidente/recurso em outro tipo.
Encerrada a execução em processo do rito ('tipo de rito'}
de ente ('tipo de ente'}
Movimento a ser registrado para apuração de "Prazos Médios" do e-Gestão em que deve ser registrado o encerramento da execução quando: quitado o crédito trabalhista (principal, custas e honorários), mesmo que pendente a execução do crédito previdenciário; atendidas as obrigações de fazer impostas pela sentença; expedida a certidão para habilitação de créditos junto à massa falida.
Juntado(a} o(a} 'tipo de
documento'
Movimento a ser registrado para apuração do indicador "Cartas Precatórias devolvidas pelo Juízo deprecado ". Após anexar ao processo a Carta Precatória devolvida, o usuário deverá registrar o movimento <Juntado(a) o(a) "tipo de documento=carta precatória".
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Baixado o incidente/recurso ('nome do incidente'/'nome do recurso') sem decisão
Situações de baixa do incidente/recurso por conversão do tipo, homologação de acordo ou aplicação do princípio da fungibilidade. o registro é necessário para que sejam excluídos dos itens de pendência do e-Gestão os incidentes e recursos baixados sem o registro da decisão.
11.1. LANÇADOR DE MOVIMENTOS – ALTERADO TIPO DE PET IÇÃO
a. Utilizar o lançador de movimentos (Lançar Movimentos)
b. Preencher número do processo e clicar em adicionar
c. Selecionar Movimento (Alterado tipo de petição)
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d. Preencher Complemento
Situação I - Se o processo já foi julgado/decidido de forma incorreta
VI. tipo de petição anterior: “petição cadastrada e pendente de solução"
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VII. tipo de petição posterior: “Natureza Diversa"
* Retira a pendência, mas não dá a produtividade do julgamento ao magistrado.
Situação II - Se o processo ainda não foi foi julgado/decidido
VIII. tipo de petição anterior: “petição cadastrada incorretamente "
IX. tipo de petição posterior: “Petição Correta” (que receberá o resultado do julgamento/decisão)
* Retira a pendência, e, quando o processo for julgado/decidido, dará a produtividade ao magistrado.
e. Verificar indicativo de preenchimento dos complementos (check mark verde) e clicar em gravar.
f. Por segurança, verificar a alteração realizada na aba “Movimentações” em
“Detalhes do Processo”
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11.2. LANÇADOR DE MOVIMENTOS – ENCERRADA A EXECUÇÃO
* Para apuração de "Prazos Médios" do e-Gestão
a. Utilizar o lançador de movimentos (Lançar Movimentos)
b. Preencher número do processo e clicar em adicionar
c. Selecionar Movimento (Encerrada a execução em processo do rito)
d. Preencher Complemento
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Selecionar dentre as opções disponíveis:
� Tipo de Rito:
� ordinário
� sumaríssimo
� Tipo de Ente:
� privado
� público
e. Verificar indicativo de preenchimento dos complementos (check Mark verde) e clicar em gravar.
f. Por segurança, verificar a alteração realizada na aba “Movimentações” em “Detalhes do Processo”
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11.3. LANÇADOR DE MOVIMENTOS – JUNTADO(A) O(A) “TIP O DE DOCUMENTO”
a. Utilizar o lançador de movimentos (Lançar Movimentos)
b. Preencher número do processo e clicar em adicionar
c. Selecionar Movimento (Juntado(a) o(a) #tipo de documento)
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d. Preencher Complemento
e. Verificar indicativo de preenchimento dos complementos (check Mark verde) e clicar em gravar.
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f. Por segurança, verificar a alteração realizada na aba “Movimentações” em
“Detalhes do Processo”
11.4. LANÇADOR DE MOVIMENTOS – BAIXADO O INCIDENTE/ RECURSO
a. Utilizar o lançador de movimentos (Lançar Movimentos)
b. Preencher número do processo e clicar em adicionar
c. Selecionar Movimento (Baixado o incidente/recurso)
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d. Preencher Complemento
* Selecionar Incidente OU Recurso (Não é necessário preencher os 02 (dois) campos.
e. Verificar indicativo de preenchimento dos complementos (check Mark verde) e clicar em gravar.
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f. Por segurança, verificar a alteração realizada na aba “Movimentações” em “Detalhes do Processo”
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