16/05/2015 MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasil|ArtigosJusBrasil
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MarcoshistricoselegaisdaEducaoEspecialnoBrasilPublicadoporCamilaMoreira1anoatrs
NoBrasil,oprimeiromarodaeducaoespecialocorreunoperodo imperial.Em1854,DomPedro II,influenciadopeloministrodo ImprioCoutoFerraz,admiradocomo trabalhodo jovemcegoJoslvaresdeAzevedoqueeducoucomsucessoa filhadomdicoda famlia imperial,Dr.Sigaud,criouo ImperialInstitutodosMeninosCegos.Em1891aescolapassouasechamar InstitutoBenjaminConstant IBC.
Em1857,D.Pedro II tambmcriouo Instituto ImperialdosSurdosMudos.AcriaodestaescoladeveseaErnestoHetqueveiodaFranaparaoBrasil comosplanosde fundarumaescolaparasurdosmudos.Em1957aescolapassouasechamar InstitutoNacionaldeEducaodeSurdos INES.Aindanoperodo imperial,em1874, iniciouseo tratamentodedeficientesmentaisnohospitalpsiquitricodaBahia (hojehospital JulianoMoreira).
ApsaproclamaodaRepblica,aDeficinciaMentalganhadestaquenaspolticaspblicas,mesmoporqueacreditavamqueestadeficinciapudesse implicaremproblemasdesade umavezqueeravistacomoproblemaorgnicoea relacionavamcomacriminalidade,almde temerempelo fracassoescolar.Porvoltade1930surgiramvrias instituiesparacuidardadeficinciamental,emnmerobemsuperioraodas instituiesvoltadasparaasoutrasdeficincias.
Osurgimentodasprimeirasentidadesprivadasmarcamaisum fatorpreponderantenahistriadenossopas:a filantropiaeoassistencialismo.Estesdois fatorescolocamas instituiesprivadasemdestaquenodecorrerdahistriadaeducaoespecialbrasileira,umavezqueonmerodeatendimentosrealizadosporelaseramuitosuperiorao realizadopelaspblicas,e,poressa razo tinhamcertopodernomomentodediscutiraspolticaspblicas juntoa instanciasgovernamentais.
Pelo relatoacima,podemosdividirahistriadoBrasilemdoismomentos:
Noprimeiro,duranteoBrasil Imprio,aspessoascomdeficinciasmaisacentuadas, impedidasderealizar trabalhosbraais (agriculturaouserviosdecasa)eramsegregadasem instituiespblicas.Asdemaisconviviamcomsuas famliasenosedestacavammuito,umavezqueasociedade,porser rural,noexigiaumgraumuitoelevadodedesenvolvimentocognitivo.
JusBrasilArtigos16demaiode2015
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Nosegundomomento,aomesmo tempoemquesurgiaanecessidadedeescolarizaoentreapopulao,asociedadepassaaconceberodeficientecomoum indivduoque,devidosuaslimitaes,nopodiaconvivernosmesmosespaossociaisqueosnormaisdeveria,portanto,estudarem locaisseparadose,sseriamaceitosnasociedadeaquelesqueconseguissemagiromaisprximodanormalidadepossvel, sendocapazesdeexercerasmesmas funes.Marcaestemomentoodesenvolvimentodapsicologiavoltadaparaaeducao,osurgimentodas instituiesprivadasedasclassesespeciais. (BATISTA,2006)
Lei4.024/1961:AntigaLeideDiretrizeseBasesdaEducacaoNacional previaodireitodosexcepcionaiseducao,preferencialmentedentrodosistemageraldeensino.
OTtuloXdestaLDBpreviaque aeducaodosexcepcionais,devia,noque forpossvel,enquadrarsenosistemageraldeeducao,a fimde integrlosnacomunidade.Dessamaneira, ficavaclaro quesepretendia integrar,namedidadopossvel, todososalunos,comdeficinciasouno,noprocessoeducacional.Todavia, tambmno ttuloX frisavaseque toda iniciativaprivadaconsideradaeficientepelosconselhosestaduaisdeeducao,e relativaeducaodeexcepcionais, receberiadospoderespblicos tratamentoespecialmediantebolsasdeestudos,emprstimosesubvenes.
Com isso,aomesmo tempoemquesepreviaa integraode todososalunosnosistemaeducacionalgeral (pblico), colocavase tambmo incentivos iniciativasprivadasquevisassemabarcaraeducaodealunoscomdificuldades. Isso tornoucontraditriasasafirmaes iniciaisdaLDB,deeducaopblicaparaodesenvolvimentode todos,colocandoaspremissasdaeducao inclusivacomodistantesdosideaisdestaLei.
Lei5.692/1971:AlterouaLDBENde1961edefiniu tratamentoespecialparaalunoscomdeficinciasfsicasementaisqueseencontramematrasoconsidervelquanto idade regulardematrculaeossuperdotados,nopromoveaorganizaodeumsistemadeensinocapazdeatendersnecessidadeseducacionaisespeciaiseacaba reforandooencaminhamentodosalunosparaasclasseseescolasespeciais.
Em1973,oMECcriaoCentroNacionaldeEducaoEspecialCENESP, responsvelpelagernciadaeducaoespecialnoBrasil,que,sobagide integracionista, impulsionouaeseducacionaisvoltadasspessoascomdeficinciaespessoascomsuperdotao,masaindaconfiguradasporcampanhasassistenciaise iniciativas isoladasdoEstado.
Nesseperodo,noseefetivaumapolticapblicadeacessouniversaleducao,permanecendoaconcepodepolticasespeciais para tratardaeducaodealunoscomdeficincia.Noqueserefereaosalunoscomsuperdotao,apesardoacessoaoensino regular,noorganizadoumatendimentoespecializadoqueconsidereassuassingularidadesdeaprendizagem.
ConstituioFederal de1988:AConstituioFederal de1988 trazcomoumdosseusobjetivosfundamentais promoverobemde todos,sempreconceitosdeorigem, raa,sexo,cor, idadeequaisquer
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outras formasdediscriminao (art.3, inciso IV).Define,noartigo205,aeducaocomoumdireitodetodos,garantindooplenodesenvolvimentodapessoa,oexercciodacidadaniaeaqualificaoparaotrabalho.Noseuartigo206, inciso I,estabelecea igualdadedecondiesdeacessoepermanncianaescolacomoumdosprincpiosparaoensinoegarantecomodeverdoEstado,aofertadoatendimentoeducacionalespecializado,preferencialmentena rede regulardeensino (art.208).
Lei7.8531989:Dispesobreoapoiospessoasportadorasdedeficincia,sua integraosocial, sobreaCoordenadoriaNacionalpara IntegraodaPessoaPortadoradeDeficincia Corde, instituia tutelajurisdicionalde interessescoletivosoudifusosdessaspessoas,disciplinaaatuaodoMinistrioPblico,definecrimes,edoutrasprovidncias.
Seu textoprevaofertaobrigatriaegratuitadeeducaoespecialna redepblicadeensino, ooferecimentoobrigatriodeprogramasdeEducaoEspecialanvelprescolar,emunidadeshospitalaresecongneresnasquaisestejam internados,porprazo igualousuperiora1 (um)anoalgum educandoportadordedeficincia, amatrculacompulsriaemcursos regularesdeestabelecimentospblicoseparticularesdepessoasportadorasdedeficinciacapazesdeseintegraremnosistemaregulardeensino edefinecomocrimepunvelcomreclusode1 (um)a4(quatro)anos,emulta: recusar,suspender,procrastinar,cancelarou fazercessar,sem justacausa,a inscriodealunoemestabelecimentodeensinodequalquercursoougrau,pblicoouprivado,pormotivosderivadosdadeficinciaqueporta.
Nomomentoemqueo legisladorprevamatrculacompulsriaparaaqueles portadoresdedeficinciacapazesdese integrarnosistemadeensino regular,ele indiretamenteselecionao pblicodeficienteque teracessoescola,poisnohna legislaoumaorientaosobrequempodedefinir talcapacidade.Estaatitudedeixauma lacunananorma impostaepermitequeasprpriasunidadesdeensinodefinamatravsdepadrese laudosquedeterminadosdeficientesnosocapazesdese integraraoambienteescolar.
DeclaraodeJomtien1990:Determinao fimdepreconceitoseesteretiposdequalquernaturezanaeducao.
NestaDeclarao,ospases relembramque "aeducaoumdireito fundamentalde todos,mulheresehomens,de todasas idades,nomundo inteiro".Declararam, tambm,entenderqueaeducaodefundamental importnciaparaodesenvolvimentodaspessoasedassociedades,sendoumelementoque"podecontribuirparaconquistarummundomaisseguro,maissadio,maisprsperoeambientalmentemaispuro,eque,aomesmo tempo, favoreaoprogressosocial,econmicoecultural,a tolernciaeacooperao internacional".
Tendo issoemvista,aoassinaraDeclaraodeJomtien,oBrasilassumiu,peranteacomunidadeinternacional,ocompromissodeerradicaroanalfabetismoeuniversalizaroensino fundamentalnopas.Paracumprir comestecompromisso,oBrasil temcriado instrumentosnorteadoresparaaao
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educacionaledocumentos legaisparaapoiaraconstruodesistemaseducacionais inclusivos,nasdiferentesesferaspblicas:municipal,estaduale federal.
Em1994,publicadaaPolticaNacionaldeEducaoEspecial,orientandooprocessode integraoinstrucionalquecondicionaoacessosclassescomunsdoensino regularquelesque (...)possuemcondiesdeacompanharedesenvolverasatividadescurricularesprogramadasdoensinocomum,nomesmo ritmoqueosalunosditosnormais (p.19).Ao reafirmarospressupostosconstrudosapartirdepadreshomogneosdeparticipaoeaprendizagem,aPolticanoprovocauma reformulaodasprticaseducacionaisdemaneiraquesejamvalorizadososdiferentespotenciaisdeaprendizagemnoensinocomum,masmantendoa responsabilidadedaeducaodessesalunosexclusivamentenombitodaeducaoespecial.
Lei8859/94:ModificadispositivosdaLein6.494,de07dedezembrode1977 (LeideEstgio, revogadapelaLei11.788/2008),estendendoaosalunosdeensinoespecialodireitoparticipaoematividadesdeestgio.
Art.1 Aspessoas jurdicasdeDireitoPrivado,osrgosdeAdministraoPblicaeas InstituiesdeEnsinopodemaceitar, comoestagirios,osalunos regularmentematriculadosemcursosvinculadosaoensinopblicoeparticular.
1 Osalunosaquese refereo "caput"desteartigodevem,comprovadamente,estar frequentandocursosdenvelsuperior,profissionalizantede2grau,ouescolasdeeducaoespecial.
1994DeclaraodeSalamanca:SobrePrincpios,PolticasePrticasnareadasNecessidadesEducativasEspeciais.
A inclusodecrianas, jovenseadultoscomnecessidadeseducacionaisespeciaisdentrodosistemaregulardeensinoaquestocentral, sobreaqualaDeclaraodeSalamancadiscorre.
Na introduo,aDeclaraoabordaosDireitosHumanoseaDeclaraoMundial sobreaEducaoparaTodoseapontaosprincpiosdeumaeducaoespecialedeumapedagogiacentradanacriana.Emseguidaapresentapropostas,direese recomendaesdaEstruturadeAoemEducaoEspecial,umnovopensaremeducaoespecial, comorientaesparaaesemnvelnacionaleemnveisregionaise internacionais.
Podesedizerqueoconjuntode recomendaesepropostasdaDeclaraodeSalamanca,guiadopelosseguintesprincpios:
Independentedasdiferenas individuais,aeducaodireitode todos
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Todacrianaquepossuidificuldadedeaprendizagempodeserconsideradacomnecessidadeseducativasespeciais
Aescoladeveadaptarsesespecificidadesdosalunos,enoosalunosasespecificidadesdaescola
Oensinodeveserdiversificadoe realizadonumespaocomuma todasascrianas.
ADeclaraodeSalamancaampliouoconceitodenecessidadeseducacionaisespeciais, incluindotodasascrianasquenoestejamconseguindosebeneficiarcomaescola,sejaporquemotivo for.Assim,a ideiade "necessidadeseducacionaisespeciais"passoua incluir,almdascrianasportadorasdedeficincias,aquelasqueestejamexperimentandodificuldades temporriasoupermanentesnaescola,asqueestejam repetindocontinuamenteosanosescolares,asquesejam foradasa trabalhar,asquevivemnas ruas,asquemoramdistantesdequaisquerescolas,asquevivememcondiesdeextremapobrezaouquesejamdesnutridas,asquesejamvtimasdeguerraouconflitosarmados,asquesofremdeabusoscontnuos fsicos,emocionaisesexuais,ouasquesimplesmenteesto foradaescola,porqualquermotivoqueseja.
Segundoodocumento, oprincpio fundamentaldaescola inclusivaodeque todasascrianasdeveriamaprender juntas, independentementedequaisquerdificuldadesoudiferenasquepossam ter.Asescolas inclusivasdevem reconhecere respondersdiversasnecessidadesdeseusalunos,acomodandotantoestiloscomo ritmosdiferentesdeaprendizagemeassegurandoumaeducaodequalidadea todosatravsdecurrculoapropriado,modificaesorganizacionais,estratgiasdeensino,usode recursoseparceirascomacomunidade (...)Dentrodasescolas inclusivas,ascrianascomnecessidadeseducacionaisespeciaisdeveriam receberqualquerapoioextraquepossamprecisar,paraquese lhesassegureumaeducaoefetiva (...) (MENEZES,SANTOS2002).
PortariaMEC1793/94:Recomendaa inclusodadisciplinaAspectostico Poltico Educacionaisnanormalizaoe integraodapessoaportadoradenecessidadesespeciais,prioritariamente,noscursosdePedagogia,Psicologiaeem todasasLicenciaturas.
Lei9.394/1996:AtualLeideDiretrizeseBases daEducao
Preconizaqueossistemasdeensinodevemasseguraraosalunoscurrculo,mtodos, recursoseorganizaoespecficosparaatenderssuasnecessidadesasseguraa terminalidadeespecficaquelesquenoatingiramonvelexigidoparaaconclusodoensino fundamental,emvirtudedesuasdeficinciaseasseguraaaceleraodeestudosaossuperdotadosparaconclusodoprogramaescolar.Tambmdefine,dentreasnormasparaaorganizaodaeducaobsica,a possibilidadedeavanonoscursosenassriesmedianteverificaodoaprendizado (art.24, incisoV)e [...]oportunidadeseducacionaisapropriadas,consideradasascaractersticasdoalunado,seus interesses,condiesdevidaede trabalho,mediantecursoseexames (art.37).
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IncorporouosprincpiosdaDeclaraodeSalamancaeapartirdelaverificase todaumaalteraonalegislaobrasileiraonde,notasea intenode tornaremsepossveis,asmudanassociaisnecessriasparaaconstruodeumaescola inclusiva.Pelaprimeiravez foidestinadoumcaptulopara tratardaeducaoespecial (CaptuloVdaLDB),prevendoaofertadeeducaopreferencialmentena rederegularparaosalunosdeficientes,aofertadeserviodeapoioespecializadonaescola regularparaatenderspeculiaridadesdaclientela,o inciodaofertadeeducaonaeducao infantile restringeoatendimentoemclassese/ouescolasespecializadasaosalunoscujadeficincianopermitir suaintegraona rede regular.
Apartirdestedocumentoa rede regularcomeouamatricularosdeficientesnasclassescomunseiniciouseumasriedediscussessobreoassunto.Algunsdefendemaproposta,pois reconhecemqueaconvivnciaentre normaise deficientesserbenficaparaambos,umavezquea integraopermitiraos normaisaprenderaconvivercomasdiferenaseaos deficientesseroferecidamaioroportunidadededesenvolvimentodevidoaoestmuloemodelooferecidopelosalunos normais.Outrosseposicionamcontra,poisveemqueaescola regularnopossuinenhumrecurso (fsicoouhumano)paraatenderumaclientela todiversa.Afirmamqueogoverno instituias leis,masnooferececondiesparaquesejamdevidamente implantadas.
Decreton3.298/1999: regulamentaaLein7.853/89,aodisporsobreaPolticaNacionalparaaIntegraodaPessoaPortadoradeDeficincia.
Noquese refereespecificamenteeducao,oDecretoestabeleceamatrculacompulsriadepessoascomdeficincia,emcursos regulares,aconsideraodaeducaoespecial comomodalidadedeeducaoescolarquepermeia transversalmente todososnveisemodalidadesdeensino,aofertaobrigatriaegratuitadaeducaoespecialemestabelecimentospblicosdeensino,dentreoutrasmedidas (Art.24, I, II, IV).Reafirmaaeducaoespecial comomodalidadedeensinoquevisapromoverodesenvolvimentodaspotencialidadesdepessoasportadorasdenecessidadesespeciais.
Declarao InternacionaldeMontrealsobre Incluso2001:Com forteapelodeDireitos inerentespessoahumana,estabelecequeoacesso igualitrioa todososespaosdavidaumprrequisitoparaosdireitoshumanosuniversaise liberdades fundamentaisdaspessoas.
Consideraqueoesforo rumoaumasociedade inclusivapara todosaessnciadodesenvolvimentosocial sustentvel.Soba lideranadasNaesUnidas, reconheceuanecessidadedegarantiasadicionaisdeacessoparacertosgrupos,easdeclaraes intergovernamentais fizeramcoroparaunificar,emparceria,governos, trabalhadoresesociedadecivila fimdedesenvolverempolticaseprticasinclusivas.
Decreto3.956/2001:PromulgaaConveno InteramericanadaGuatemalaparaaEliminaodeTodasasFormasdeDiscriminaocontraasPessoasPortadorasdeDeficincia.
ApartirdaConveno InteramericanaparaaEliminaodeTodasasFormasdeDiscriminaocontraas
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PessoasPortadoresdeDeficincia,osEstadosPartes reafirmaramque "aspessoasportadorasdedeficincia tmosmesmosdireitoshumanose liberdades fundamentaisqueoutraspessoasequeestesdireitos, inclusiveodenosersubmetidodiscriminaocombasenadeficincia,emanamdadignidadeeda igualdadequeso inerentesa todoserhumano.Definecomodiscriminaocombasenadeficincia, todadiferenciaoouexclusoquepossa impedirouanularoexercciodosdireitoshumanosedesuas liberdades fundamentais.Deuma formageralaConveno tratadocombatediscriminaocontrapessoascomdeficincia,apresentandoobjetivosque tentampromovera igualdadeentreportadoresdedeficinciaedemaispessoas,mas tambmsugerequeosEstadosPartes trabalhemnaprevenode todasas formasdedeficinciapassveisdeseprevenir.
EntreasaescompromissadaspeloBrasilnoatodaassinatura, temdestaqueo trabalho prioritrionasseguintesreas:
prevenode todasas formasdedeficincia
detecoe intervenoprecoce, tratamento, reabilitao,educao, formaoocupacionaleprestaodeservioscompletosparagarantiromelhornvelde independnciaequalidadedevidaparaaspessoasportadorasdedeficincia
sensibilizaodapopulao,pormeiodecampanhasdeeducao,destinadasaeliminarpreconceitos,esteretiposeoutrasatitudesqueatentamcontraodireitodaspessoasaserem iguais,permitindodestaformao respeitoeaconvivnciacomaspessoasportadorasdedeficincia.
ResoluoCNE/CEB02/2001:Acompanhandooprocessodemudana,asDiretrizesNacionaisparaaEducaoEspecialnaEducaoBsica,ResoluoCNE/CEBn2/2001,nosartigo2e3,determinamque:
Ossistemasdeensinodevemmatricular todososalunos, cabendosescolasorganizaremseparaoatendimentoaoseducandoscomnecessidadeseducacionaisespeciais,assegurandoascondiesnecessriasparaumaeducaodequalidadepara todos (MEC/SEESP,2001).
Poreducaoespecial,modalidadedaeducaoescolar,entendeseumprocessoeducacionaldefinidoporumapropostapedaggicaqueassegure recursoseservioseducacionaisespeciais,organizados institucionalmenteparaapoiar,complementar,suplementare,emalgunscasos,substituirosservioseducacionaiscomuns, demodoagarantiraeducaoescolarepromoverodesenvolvimentodaspotencialidadesdoseducandosqueapresentamnecessidadeseducacionaisespeciais,em todasasetapasemodalidadesdaeducaobsica.
AsDiretrizesampliamocarterdaeducaoespecial para realizaroatendimentoeducacionalespecializadocomplementarousuplementarescolarizao,porm,aoadmitirapossibilidadedesubstituiroensino regular,nopotencializamaadoodeumapolticadeeducao inclusivanaredepblicadeensino,previstanoseuartigo2.
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PlanoNacionaldeEducaoPNE,Lein10.172/2001:destacaque ograndeavanoqueadcadadaeducaodeveriaproduzirseriaaconstruodeumaescola inclusivaquegarantaoatendimentodiversidadehumana.Aoestabelecerobjetivosemetasparaqueossistemasdeensino favoreamoatendimentosnecessidadeseducacionaisespeciaisdosalunos,apontaumdficit referenteofertadematrculasparaalunoscomdeficincianasclassescomunsdoensino regular, formaodocente,acessibilidade fsicaeaoatendimentoeducacionalespecializado.
EntreosobjetivosemetasparaaeducaodaspessoascomnecessidadeseducacionaisespeciaisestabelecidosnoPNE,destacamseosque tratam:
dodesenvolvimentodeprogramaseducacionaisem todososmunicpios,eemparceriacomasreasdesadeeassistnciasocial, visandoampliaodaofertadeatendimentodaeducao infantil
dospadresmnimosde infraestruturadasescolasparaatendimentodealunoscomnecessidadeseducacionaisespeciais
da formao inicialecontinuadadosprofessoresparaatendimentosnecessidadesdosalunos
dadisponibilizaode recursosdidticosespecializadosdeapoioaprendizagemnasreasvisualeauditiva
daarticulaodasaesdeeducaoespecial comapolticadeeducaoparao trabalho
do incentivo realizaodeestudosepesquisasnasdiversasreas relacionadascomasnecessidadeseducacionaisdosalunos
dosistemade informaessobreapopulaoaseratendidapelaeducaoespecial.
Lei10.436/2002:ReconheceLBRAS (lnguabrasileiradesinais), como lnguaoficialnoPas juntamentecomoPortugus.
ResoluoCNE/CP01/2002:EstabeleceasDiretrizesCurricularesNacionaisparaaFormaodeProfessoresdaEducaoBsica,definequeas instituiesdeensinosuperiordevemprever,emsuaorganizaocurricular, formaodocentevoltadaparaaatenodiversidadeecontempleconhecimentossobreasespecificidadesdosalunoscomnecessidadeeducacionaisespeciais.
PortariaMEC2.678/2002:Aprovadiretrizesenormasparaouso,oensino,aproduoeadifusodoSistemaBrailleem todasasmodalidadesdeensino,compreendendooprojetodaGrafiaBrailleparaa
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LnguaPortuguesaea recomendaoparaoseuusoem todo territrionacional.
Lei10.845/2004: InstituioProgramadeComplementaoaoAtendimentoEducacionalEspecializadosPessoasPortadorasdeDeficincia (PAED),comobjetivosprincipaisdegarantirauniversalizaodoatendimentoespecializadodeeducandosportadoresdedeficincia,cujasituaonopermitaaintegraoemclassescomunsdeensino regularegarantir,progressivamente,a inserodoseducandosportadoresdedeficincianasclassescomunsdeensino regular.Acomplementaorealizadaatravsda transfernciade recursos financeirospeloGovernoFederaldiretamenteunidadeexecutoraconstitudana formadeentidadeprivadasem fins lucrativos,quepresteserviosgratuitosnamodalidadedeeducaoespecial.
Decreto5.626/2005:RegulamentaaLeino10.436,de24deabrilde2002,quedispesobreaLnguaBrasileiradeSinais Lbras,eoart.18daLeino10.098,de19dedezembrode2000.DefinequeaformaodedocentesparaoensinodeLbrasnassries finaisdoensino fundamental,noensinomdioenaeducaosuperiordeveser realizadaemnvelsuperior,emcursodegraduaode licenciaturaplenaemLetras:LbrasouemLetras:Lbras/LnguaPortuguesacomosegunda lngua.
Decreto6.094/2007:Em2007 foi lanadooPlanodeDesenvolvimentodaEducaoPDE, reafirmadopelaAgendaSocial, tendocomoeixosa formaodeprofessoresparaaeducaoespecial,aimplantaodesalasde recursosmultifuncionais,aacessibilidadearquitetnicadosprdiosescolares,acessoeapermannciadaspessoascomdeficincianaeducaosuperioreomonitoramentodoacessoescolados favorecidospeloBenefciodePrestaoContinuadaBPC.
NodocumentodoMEC,PlanodeDesenvolvimentodaEducao: razes,princpioseprogramas reafirmadaavisoquebuscasuperaraoposioentreeducao regulareeducaoespecial.
Contrariandoaconceposistmicada transversalidadedaeducaoespecialnosdiferentesnveis,etapasemodalidadesdeensino,aeducaonoseestruturounaperspectivada inclusoedoatendimentosnecessidadeseducacionaisespeciais, limitando,ocumprimentodoprincpioconstitucionalquepreva igualdadedecondiesparaoacessoepermanncianaescolaeacontinuidadenosnveismaiselevadosdeensino (2007,p.09).
ConvenosobreosDireitosdasPessoascomDeficincia (CDPD):AprovadapelaONUem2006edaqualoBrasilsignatrio,estabelecequeosEstadosPartesdevemassegurarumsistemadeeducaoinclusivaem todososnveisdeensino,emambientesquemaximizemodesenvolvimentoacadmicoesocial compatvelcomametadaplenaparticipaoe incluso,adotandomedidasparagarantirque:
a) Aspessoascomdeficincianosejamexcludasdosistemaeducacionalgeralsobalegaodedeficinciaequeascrianascomdeficincianosejamexcludasdoensino fundamentalgratuitoecompulsrio,sobalegaodedeficincia
b) Aspessoascomdeficinciapossam teracessoaoensino fundamental inclusivo,dequalidadee
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gratuito,em igualdadedecondiescomasdemaispessoasnacomunidadeemquevivem.
Considerandoqueaprevisode terminalidadeespecficadaLeideDiretrizeseBases,sebaseiaexatamentenas limitaesdoalunodeficientepara justificara impossibilidadedecontinuidadenoEnsinoFundamental,humchoquecomoestabelecidonaCDPD.
DecretoLegislativo186/2008:Aprovao textodaConvenosobreosDireitos dasPessoascomDeficinciaedeseuProtocoloFacultativo,nos termosdo3 doartigo5 daConstituioFederal,assinadosemNova Iorque,em30demarode2007.
Empargrafonicodoartigo1,estabeleceque ficamsujeitosaprovaodoCongressoNacionalquaisqueratosquealterema referidaConvenoeseuProtocoloFacultativo,bemcomoquaisqueroutrosajustescomplementaresque,nos termosdo inciso I docaputdoart.49daConstituioFederal,acarretemencargosoucompromissosgravososaopatrimnionacional.
Decreto6.949/2009:PromulgaaConveno InternacionalsobreosDireitosdasPessoascomDeficinciaeseuProtocoloFacultativo,assinadosemNovaYork,em30demarode2007.
ResoluoCNE/CEB04/2009: InstituiDiretrizesOperacionaisparaoAtendimentoEducacionalEspecializadonaEducaoBsica,modalidadeEducaoEspecial.
ApresentaoAEEAtendimentoEducacionalEspecializadocomoum serviodaEducaoEspecialasseguradona legislaobrasileiraatravs daConstituiode1988.
Diantedaanlise recorrenteaosdocumentosPolticaNacionaldeEducaoEspecialnaPerspectivadaEducao InclusivaedaResoluoCNE/CEBn.04/2009,podemosperceberqueamboscondizememrelaos ideias referentesaoAEE.Os referidosdocumentosconcebemoAEEcomoumamodalidadedaEducaoEspecialque identifica,elaboraeorganiza recursospedaggicosedeacessibilidade,comointuitodeeliminarasbarreirasquese interpemplenaparticipao,nodesenvolvimentoenaaprendizagemdosalunoscomdeficinciaoumobilidade reduzida, transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidades/superdotao.Os textosdoscitadosdocumentos fazem refernciaaoAtendimentoEducacionalEspecializadocomoumservioqueperpassa todososnveiseetapas,assimcomo todasasmodalidadesdaeducaobsicaesuperior,ocorrendo,preferencialmente,nassalasde recursosmultifuncionaisdaprpriaescolanaqualoalunoencontrasematriculadoououtraescoladoensino regular,podendoser realizado, tambm,emcentrosdeAtendimentoEducacionalEspecializadoda redepblicaoude instituiescomunitrias,confessionaisou filantrpicassem fins lucrativos... (art.5CNE/CEBn04).
Foiapartirdoartigo1destaResoluoquebrotaramasprimeirasdivergncias ideolgicasacercadaEducaoEspecial,poisadeterminaodequeossistemasdeensinodevemmatricularosalunoscomdeficincia, transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidades/superdotaonasclassescomunsdoensino regularenoAtendimentoEducacionalEspecializado (AEE), ofertadoemsalasde
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recursosmultifuncionaisouemcentrosdeAtendimentoEducacionalEspecializadoda redepblicaoudeinstituiescomunitrias,confessionaisou filantrpicassem fins lucrativos.
Decreto7611/2011:Publicadoem18denovembrode2011,dispesobreaeducaoespecial,oatendimentoeducacionalespecializadoedoutrasprovidncias.Revogouna ntegraoDecreto6571/2008ecausoucontrovrsiasna interpretaodeseusartigospor supostamente recuarempolticasque jvinhamsesolidificandonagarantiadodireitodealunoscomdeficincia.
Umdosartigoscontroversoso1eseu inciso III, cuja transcrioprev:
Art.1o OdeverdoEstadocomaeducaodaspessoaspblicoalvodaeducaoespecial serefetivadodeacordocomasseguintesdiretrizes:
...
III noexclusodosistemaeducacionalgeralsobalegaodedeficincia
PrevisoestaquedestoadaLeideDiretrizeseBasesdaEducacaoNacional (9.394/96),queemseuartigo59, inciso II,determinaa terminalidadeespecficaparaaquelesquenopuderematingironvelexigidoparaaconclusodoensino fundamental,emvirtudedesuasdeficincias.
Apolmicacontinuaquandose tratade repassedeverbas,poisoDecreto6571/08 tambmgarantiaaduplamatrculanombitodoFUNDEBdessesalunosmatriculadosnoAEEnoperodoopostoaodaescolarizao.Ouseja,almdeoalunoestarnasala regular,garantiaaofertadoAEEno turnoopostoemSalasdeRecursosMultifuncionaisnaprpriaescolaouemoutraescolada rededeensino,emcentrodeatendimentoeducacionalespecializadooupor instituies filantrpicas.
Militantesdacausadaeducaoespecial,professoreseprofissionais apontamum retrocessonoartigo14doDecreto7611/2011eseupargrafo1, cuja transcrioprev:
Art.14.Admitirse,paraefeitodadistribuiodos recursosdoFUNDEB,ocmputodasmatrculasefetivadasnaeducaoespecialoferecidapor instituiescomunitrias,confessionaisou filantrpicassem fins lucrativos,comatuaoexclusivanaeducaoespecial, conveniadascomoPoderExecutivocompetente.
1oSeroconsideradas,paraaeducaoespecial,asmatrculasna rede regulardeensino,emclassescomunsouemclassesespeciaisdeescolas regulares,eemescolasespeciaisouespecializadas.
Oconflitoestno termo educaoespecial,ondedeveria lerse atendimentoeducacionalespecializado,vistoqueas instituies filantrpicasnopossuemautorizaoparaescolarizarcomoa
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escola regular.
Segundoa interpretaodealguns,esteartigodo novodecretopermitequeescolasespeciaisofertemaEducao,ouseja,queespaosconsideradossegregadosdeescolarizaosejam regulamentadosporlei.
Decreto7612/2011: InstituioPlanoNacionaldosDireitosdaPessoacomDeficincia PlanoViversemLimite.
Possuia finalidadedepromover,pormeioda integraoearticulaodepolticas,programaseaes,oexerccioplenoeequitativodosdireitosdaspessoascomdeficincia,nos termosdaConvenoInternacionalsobreosDireitosdasPessoascomDeficinciaeseuProtocoloFacultativo,aprovadospormeiodoDecretoLegislativono186,de9de julhode2008,comstatusdeemendaconstitucional,epromulgadospeloDecreto6.949/2009
Possuicomoumdeseuseixosprincipaisoacessoeducao,epreva garantiadequeosequipamentospblicosdeeducaosejamacessveisparaaspessoascomdeficincia, inclusivepormeiode transporteadequado.
Meta4doNovoPlanoNacionaldeEducao:OPlanoNacionaldeEducao (PNE20112020)documentoqueservircomodiretrizpara todasaspolticaseducacionaisdoPasparaaprximadcada,compostopor12artigoseumanexocom20metasparaaEducao,e temcomo focoavalorizaodomagistrioeaqualidadedaEducao.
Sua formulao foi realizadaatravsdeumdocumentobaseelaboradopeloMinistriodaEducaoeadequadoexaustivamentepor representantesdaeducaode todoopas,atravsda realizaodeConfernciasMunicipaiseEstaduaisdeEducao.Apsesseprocesso,aConfernciaNacionaldeEducao (CONAE),ocorridaem2010, finalizouodocumentoqueseriaenviadoCmaradosDeputadosparaaprovaoedemais trmites legais.
Ameta4doPNE,que tratadaeducaodepessoaspblicoalvodaEducaoEspecial,emseu textooriginal, talqualapresentadopeloMinistriodaEducao, foi frutodedeliberaesdecentenasdedelegadosnaConfernciaNacionaldeEducao,baseadonaConstituioFederal enaConvenosobreosdireitosdasPessoascomDeficincia.
O textooriginalpropostopelosdelegadosdaCONAEapresentavaaseguinte redao:
Meta4:Universalizar,paraapopulaode4a17anos,oatendimentoescolaraosestudantescomdeficincia, transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotaona rede regulardeensino.
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Aps inmeras intervenes,quenoconsideraramaconstruocoletivacomohaviasido feitoanteriormente,em29demaiode2012oDeputadoAngeloVanhoniapresentanova redao,quevemsendoacusadadeseranticonstitucionalumavezquecontrariaaConvenosobreosDireitosdasPessoascomDeficincia,que temstatusdeemendaconstitucionalnoBrasil, veja:
Meta4:Universalizar,paraapopulaodequatroadezesseteanos,oatendimentoescolaraosalunoscomdeficincia, transtornosglobaisdodesenvolvimentoealtashabilidadesousuperdotao,preferencialmente,na rede regulardeensino,garantindooatendimentoeducacionalespecializadoemclasses,escolasouserviosespecializados,pblicosoucomunitrios,sempreque,em funodascondiesespecficasdosalunos,no forpossvelsua integraonasclassescomuns.
Paraosdefensoresda inclusoplenaemescolas regularesda redepblicadeensino, tal redaolegitimaaexclusodapopulaocomdeficinciadosistemacomumdeensino,permitea triagemdealunosparao ingressonaescolae trazdevoltaasegregaoemescolaseclassesespeciais.Permitequesedetermineseumacrianaouum jovemdeveounoestarnumaescolacomum,aoessaquepelohistrico legislativodopas,no foinenhuma inovao,vistoqueao longodosanosasregulamentaessempreoscilaramentreaescola regulareas instituiesespecializadas,havendomovimentoprescola regularnum lapso temporaldeaproximadamentequatroanosatosdiasdehoje.
ConsideraesFinais:
Aescolacomumsecaracterizacomo inclusivaquando reconheceevalorizaasdiferenasdecaractersticasdeseualunadoequando lutacontraprticasdiscriminatrias,segregacionistasecontraprocessossociaisexcludentes,garantindoa todosodireitodeaprenderaaprender.
Aescolanaperspectiva inclusiva,noosomentepelapresena fsicadesujeitosdeficientes,muitomenosporasseguraramatriculaeapresenadeeducandosespeciaisemseumbito.Esseacessodeverseracompanhadodequalidade,permannciacomxito,mudanacomportamentaldacomunidadeescolareo reconhecimentodoalunodeficientecomosujeitodedireito iguala todos,capazde traarsuaprpria trajetria,casocontrrioseraexclusodentroda incluso.
Asescolasdeeducao regular,pblicaeprivada,devemassegurarascondiesnecessriasparaoplenoacesso,participaoeaprendizagem dosestudantescomdeficinciae transtornosglobaisdodesenvolvimento,em todasasatividadesdesenvolvidasnocontextoescolar,paraquehajacontextoejustificativadapresenadoalunonaqueleambiente,paranonospautarmosemprticasqueapenaspermitemaodeficienteestarnaescola,emqualquerambiente, fazendoqualquercoisa,menosasatividades inerentessunidadesescolares,ouseja,semefetivamente integrarseescola.
Dentreosserviosdaeducaoespecialqueossistemasdeensinodevemproverestoosprofissionaisdeapoio, taiscomoaquelesnecessriosparapromoodaacessibilidadeeparaatendimentoanecessidadesespecficasdosestudantesnombitodaacessibilidadescomunicaesedaatenoaoscuidadospessoaisdealimentao,higienee locomoo.Naorganizaoeofertadessesserviosdevemserconsideradososseguintesaspectos:
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Asatividadesdeprofissional tradutore intrpretedeLbrasedeguiaintrpreteparaalunossurdocegosseguemregulamentaoprpria,devendoserorientadasuaatuaonaescolapelaeducaoespecial,emarticulaocomoensinocomum.
Osprofissionaisdeapoiosatividadesde locomoo,higiene,alimentao,prestamauxlioindividualizadoaosestudantesqueno realizamessasatividadescom independncia.Esseapoioocorreconformeasespecificidadesapresentadaspeloestudante, relacionadassuacondiodefuncionalidadeenocondiodedeficincia.
Ademandadeumprofissionaldeapoiose justificaquandoanecessidadeespecficadoestudantepblicoalvodaeducaoespecialno foratendidanocontextogeraldoscuidadosdisponibilizadosaosdemaisestudantes.
Emcasodeeducandoque requerumprofissional acompanhanteem razodehistricosegregado,cabeescola favorecerodesenvolvimentodosprocessospessoaisesociaisparaaautonomia,avaliando juntamentecoma famliaapossibilidadegradativade retiraresseprofissional.
Noatribuiodoprofissionaldeapoiodesenvolveratividadeseducacionaisdiferenciadas,aoalunopblicoalvodaeducaoespecial,enem responsabilizarsepeloensinodestealuno.
Oprofissionaldeapoiodeveatuarde formaarticuladacomosprofessoresdoalunopblicoalvodaeducaoespecial,dasaladeaulacomum,dasalade recursosmultifuncionais,entreoutrosprofissionaisnocontextodaescola.
Osdemaisprofissionaisdeapoioqueatuamnombitogeraldaescola,comoauxiliarnaeducaoinfantil,nasatividadesdeptio,nasegurana,naalimentao,entreoutrasatividades,devemserorientadosquantoobservaoparacolaborarcom relaonoatendimentosnecessidadeseducacionaisespecficasdosestudantes.
Aeducao inclusiva requeruma redefinioconceitualeorganizacionaldaspolticaseducacionaiseculturais.Nestaperspectiva,o financiamentodosserviosdeapoioaosalunospblicoalvodaeducaoespecialdevem integraroscustosgeraiscomodesenvolvimentodoensino,sendodisponibilizadosemqualquernvel,etapaoumodalidadedeensino,nombitodaeducaopblicaouprivada.
Ressaltasequeosestabelecimentosdeensinodeveroofertaros recursosespecficosnecessriosparagarantira igualdadedecondiesnoprocessoeducacional, cabendolhesa responsabilidadepeloprovimentodosprofissionaisdeapoio.Portantoestaobrigaonodeverser transferidas famliasdosestudantespblicoalvodaeducaoespecial,pormeiodacobranade taxasouqualqueroutra formaderepassedestaatribuio,eaoMinistrioPblicocaberadefiniodeentendimentospositivadospelainterpretaodasnormasemvigor,nosentidodepromoveragarantiadosdireitosdecrianaseadolescentesemcircunstnciasqueno firamsuadignidadehumana.
Referncias:
BATISTA,CristinaA.Mota.Educao inclusiva:atendimentoeducacionalespecializadoparaadeficinciamental.Braslia:MEC,SEESP,2006.
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BRASIL,LeideDiretrizeseBases daEducao (1996):Lein9394/96,de20dedezembrode1996.
DECLARAODESALAMANCA:sobrePrincpios,PolticaePrticasemEducaoEspecial.Espanha,1994.
MENEZES,EbenezerTakunodeSANTOS,ThaisHelenados."DeclaraodeSalamanca "(verbete).Dicionrio InterativodaEducaoBrasileiraEducaBrasil.SoPaulo:MidiamixEditora,2002.
BRASIL,PDE PlanodeDesenvolvimentodaEducao: razes,princpioseprogramas,2007.
BRASIL,MarcosPolticoLegaisdaEducaoEspecialnaPerspectivadaEducao Inclusiva,2010.
NotaTcnica19/2010MEC/SEESP/GAB
CamilaFerreiraMoreira (AssessoraTcnicaMPESPedagoga).
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