ORÇAMENTO
SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
É a estrutura formada pelas organizações, pessoas, informações, tecnologia, normas e procedimentos necessários ao cumprimento das funções estabelecidas no processo orçamentário (concepção, execução e avaliação) preestabelecido para a administração pública.
ORÇAMENTO PÚBLICO
GOVERNO
QUANTO SERÁ QUE VOU
ARRECADAR ?
EM QUE IREI GASTAR O
DINHEIRO ?
COMO VOU GASTAR O DINEIRO ?
ORÇAMENTO PÚBLICO
É a lei de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro
ORÇAMENTO PÚBLICO
Deve ser elaborado por todas as esferas de governo em um exercício para, depois de devidamente aprovada, vigorar no exercício seguinte.
Apesar de sua forma de lei, o orçamento, antes de tudo, é um instrumento de planejamento que permite acompanhar, controlar e avaliar a administração da res publica.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Conforme a Lei 4.320/64 :
Unidade;Anualidade;Universalidade;
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Unidade - segundo esta premissa, o orçamento público deve se constituir em uma única peça, abrangendo as receitas e despesas do exercício financeiro;
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Anualidade - também denominado periodicidade, este princípio orçamentário preconiza que as previsões da receita e a fixação da despesa devem sempre se referir ao período de 12 meses.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Universalidade - devem ser incluídas no orçamento público todas as receitas e despesas, de modo a oferecer ao Poder Legislativo um adequado controle sobre as operações financeiras realizadas pelo Poder Executivo,
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Conforme a doutrina contábil :
Programação; Especificação; Exclusividade;
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Programação - o orçamento público deve ter o conteúdo e a forma de programação, representando os programas de cada um dos órgãos do setor governamental.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Especificação - este princípio, também denominado de discriminação, veda as autorizações de forma globalizada, tanto para a arrecadação como para gastar os recursos financeiros obtidos.
PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
Exclusividade - a Lei Orçamentária somente poderá conter matérias relativas à previsão da receita e à fixação da despesa .
CLASSIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO
Orçamento Tradicional;Orçamento Programa.
CLASSIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO
Orçamento Tradicional :
Prevaleceu de forma significativa até a década de 1960.
CLASSIFICAÇÃO DO ORÇAMENTO
Orçamento Programa :Surgiu, originalmente, nos Estados
Unidos, no final da década de 1950; É atualmente adotado no Brasil.
ORÇAMENTO PROGRAMA
Quanto à Finalidade
Ênfase nas ações que o governorealiza e nos meios reais que utiliza.
Utiliza-se praticamente de todos ostipos: institucional;
econômica; por elemento de despesa;
por objetivos; rico em informações.
Quanto ao usodos tipos declassificação
ORÇAMENTO PROGRAMA
Quanto à relaçãocom oplanejamento
Constitui-se em um dos instrumentosdo planejamento. Compatibiliza asprogramações anuais com os planos.
Quanto à identificação de objetivos
Identifica programas de trabalho,objetivos e metas, compatibilizando-oscom os planos de médio e longoprazo.
ORÇAMENTO PROGRAMA
Elaboração técnica.
Base em diretrizes e prioridades.
Estimativa real de recursos.
Cálculo real das necessidades.
Quanto à forma de controle
Ênfase nas realizações físicas alémdos aspectos tradicionais.
Quanto ao processo de elaboração
ORÇAMENTO PROGRAMA
Enfatiza metas, objetivos e propósitoscontidos nos programas para seremexecutados em determinado exercício.
Permite o controle da execução dosprogramas propostos e a verificaçãodas causas de um eventual nãocumprimento. Permite apuração decustos unitários e mede a eficiência.Mostra o que o governo faz.
Outros aspectos
FASES DO CICLO ORÇAMENTÁRIO
INICIA-SECom a concepção da proposta
do orçamento.
GANHA TRANSPARÊNCIA
Com a participação popular erealização de audiênciaspúblicas durante os processosde elaboração.
DESENVOLVE-SENa discussão e aprovação da
proposta pelo Legislativo.
CONSOLIDA-SE Na execução e no controle.
CONCLUI-SE
Com a avaliação dos resultados
alcançados, ou seja, a análise de
sua eficácia.
ORÇAMENTO PROGRAMAEtapas de Elaboração
Planejamento; Programação; Projeto; Orçamentação.
ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DO ORÇAMENTO
PLANO PLURIANUAL
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
LEI DO ORÇAMENTO
ANUAL
PLANO PLURIANUALPPA
Corresponde ao plano de médio prazo, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao alcance dos objetivos e das metas fixados para um período de quatro anos
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
Consiste na lei que norteia a elaboração dos orçamentos anuais, de forma a adequá-los às diretrizes, aos objetivos e às metas da administração pública estabelecidos no plano plurianual.
LEI DO ORÇAMENTO ANUAL - LOA
Objetiva viabilizar a realização das ações planejadas no plano plurianual e transformá-las em realidade.
Deve ser elaborada de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF.
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