2. Responsabilidade porpublicao direta 3. Responsabilidade na Internet Fulano um ladro que est roubando a empresa Fulano s pode estar tirando alguma coisa da empresa Fulano no tem competncia para administrar a empresa pois ela vai de mal a pior Fulano pode ser que no tenha competncia para administrar a empresa, ou no seja honesto ou tudo pode est dando errado 4. Responsabilidade Liberdade de Expresso X Proteo a Honra
5. Art. 220. A manifestao do pensamento, a criao, a expresso e a informao, sob qualquer forma, processo ou veculo no sofrero qualquer restrio, observado o disposto nesta Constituio . 6. Sopesamento no caso concreto. 7. Responsabilidade Fundamento Jurdico:
8. Cdigo Civil: Art. 186. Aquele que, poraoouomissovoluntria ,negligncia ou imprudnci a , violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilcito. (...) 9. Art. 927. Aquele que, por ato ilcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar-lo. 10. Cdigo Penal: Arts 138 a 145 (Crimes contra a honra). . 11. Responsabilidade porpublicao de terceiro 12. Caso Cicarelli (Set/2006)
13. Divulgado na TV espanhola. 14. Reproduzido no Youtube. 15. Publicado no site IG e Globo.com 16. Caso Cicarelli (Set/2006) ...tome, por tempo indeterminado, uma das providncias sugeridas nos autos, abaixo relacionadas, objetivando o bloqueio do sitewww. youtube.com, da cor-r YouTube Inc, aos Internautas brasileiros, informando, aps, o Juzo, da providncia tomada. 1. Colocar um filtro na entrada da solicitao de acesso por um usurio brasileiro, dessa forma essa solicitao nem chega no computador americano. 2. Colocar um filtro na entrada da resposta dowebsiteamericano, dessa forma a informao no chega ao usurio brasileiro. 17. Caso Cicarelli (Set/2006) Fundamento Jurdico:Cdigo Civil: Art. 186. Aquele que, por ao ouomissovoluntria,negligncia[1]ouimprudncia , violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilcito. (...) Art. 927. Aquele que, por ato ilcito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repar-lo. Pargrafo nico. Haver obrigao de reparar o dano,independentemente de culpa , nos casos especificados em lei[2], ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem[3]. 18. Responsabilidade doProvedor de Contedo Correntes sobre a responsabilidade do provedor de contedo:
19. Somente responsvel quando, depois de notificado pelo prejudicado, no realizar a remoo do contedo. 20. Identificao do Autor do Ato
21. Ao contra o provedor de acesso.Resposta: identificao do cliente. 22. Em casos de acessos pblicos.Ao contra aquele que fornece acesso. Resposta: identificao do usurio. 23. Marco Civil da Internet Projeto de lei de iniciativa do Ministrio da Justia. O provedor de servio de internet somente poder ser responsabilizado por danos decorrentes de contedo gerado por terceiros se, aps intimado paracumprir ordem judiciala respeito, no tomar as providncias para, no mbito do seu servio e dentro do prazo assinalado, tornar indisponvel o contedo apontado como infringente. Lei especial afasta lei geral. 24. Projeto Eduardo Azeredo
25. CF: XII - inviolvel o sigilo da correspondncia e das comunicaes telegrficas,de dadose das comunicaes telefnicas, salvo, no ltimo caso,por ordem judicial , nas hipteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigaocriminalou instruo processualpenal ; 26. Art 21. Guarda dos logs. 27. Crimes Informticos 28. Crimes Informticos
29. Crimes Informticos
30. Crimes Informticos
3 oSe a violao consistir no oferecimento ao pblico, mediante cabo, fibra tica, satlite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usurio realizar a seleo da obra ou produo para receb-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda,com intuito de lucro, direto ou indireto , sem autorizao expressa, conforme o caso, do autor, do artista intrprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:Pena recluso, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 31. Crimes Informticos
O que violar? Lei 9610: Art. 4 Interpretam-se restritivamente os negcios jurdicos sobre os direitos autorais. Art. 29. Depende de autorizao prvia e expressa do autor a utilizao da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reproduo parcial ou integral; (...) 32. Crimes Informticos A Terceira Seo do Superior Tribunal de Justia (STJ) decidiu que a competncia para julgamento de crimes cometidos em blogs jornalsticos na internet definida pelolugar de onde partiu o ato delituoso, ou seja, onde se encontra a sede do provedor do site . Fonte: internetlegal.com.br 33. Patentes de Softwares 34. Patentes de Softwares
35. Art. 8 patentevel a inveno que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicao industrial. 36. Possibilidade: Sistema informtico capaz de reduzir arquivos de udio a cerca de 10% do tamanho em bytes sem sensvel reduo da qualidade sonora. MP3 37. Patentes de Softwares
38. Art. 40. A patente de inveno vigorar pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depsito. 39. Questes
40. Pode o empregador acessar o contedo do e-mail corporativo? 41. Venda casada computador + sistema operacional. 42. Responsabilidade dos sites de venda coletiva. CDC. Art. 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva. Pena de at um ano. 43. Questes
44. Obrigado pela ateno
45. facebook.com/glaydsonlima 46. delicious.com/glaydsonlima 47. glaydson.com
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