PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DA
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS DATA BASE 2012/2013
1) Fica assegurado o reajustamento salarial de 100% da variação do
IPC-RJ (FGV), acrescido de 2% no período de 01/05/12 a 30/04/13.
2) Verificação junto ao sindicato a possibilidade de mudar a Data Base
de maio para janeiro. Este item não entrará na pauta antes de
verificar com o sindicato. Item será retirado.
3) Implantação do Plano de Cargos e Salários: Realização de avaliações
e reenquadramento, semestrais. Transparência nos dados e participação dos
funcionários
3.1. Divulgação de resultados e aplicação
4) Adicional por tempo de serviço como forma de diferenciar o
funcionário antigo do mais novo (triênio).
5) Definição de critérios: deve ser negociado com a Comissão e
Representação a participação nos resultados pelo conjunto de
funcionários. Aumento por mérito. Normas gerais para distribuição dos
recursos nas avaliações dentro do órgão. Considerar os funcionários
administrativos. Observar a lei 10.101/00 de 19.12.00. Transparência
no processo de avaliação.A avaliação deve ser feita por chefia e pelos
funcionários.Avaliação para gratificação e promoção.
6) Horas extras (horas extras não pagas, sistema de ponto). Percentual
máximo de estagiários. Adicional noturno. Proibição de banco de horas.
7) Concessão do Auxílio-Creche
8.1 -O auxílio-creche será concedido para os filhos de funcionários e de
professores na faixa etária de 0 (zero) a 10 (dez) anos. Reajuste pelo item
educação no IPC/RJ.
8.2-O reembolso do valor pago a título de auxílio-creche, será estendido até
o final do ano em que a criança completar 10 (dez) anos de idade, mediante
a apresentação de comprovantes.
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8.3- O valor do reembolso é individual e respeita um teto estabelecido
conforme pesquisa de mercado efetuada pela DRH, anualmente. Esse teto,
quando não atingido em sua totalidade, não poderá ser compensado com os
demais dependentes incluídos no programa.
8.4- O Auxílio restringe-se ao pagamento exclusivo da mensalidade regular
da pré-escola. Não inclui taxas de material, transporte escolar, cursos
complementares, bem como encargos decorrentes de atrasos nos
pagamentos.
8.5- Para Serviço-Babá: Registro em Carteira Profissional, cópias das
páginas da Fotografia, da Qualificação Civil e do Contrato de Trabalho, e
do Comprovante de inscrição no INSS. O valor devido à Previdência
deverá ser recolhido com base no salário de contratação, atualizado sempre
que houver alterações.
8.6- O reembolso ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
8.7- Creches e Escolas: Boleto bancário ou recibo de pagamento em papel
timbrado, com CNPJ, nome e endereço completo da entidade; nome do
aluno e do responsável legal.
8.8- Para Serviço-Babá: Recibo de pagamento e o recolhimento do INSS
autenticado pelo banco.
8) VALE TRANSPORTE
A FGV se obriga a fornecer a seus empregados o Vale Transporte
instituído pelas Leis Federais nºs 7.418/85 e 7.619/87, regulamentadas
pelo Decreto nº 95.247/87, reduzindo a parcela custeada pelo
empregado para 3% (três por cento) de seu salário básico.
9) Gratuidade nos cursos regulares FGV
A FGV concede aos funcionários gratuidade em seus cursos regulares,
observada sua jornada de trabalho. Esse benefício é estendido também
aos seus dependentes.
Bolsas de estudos nos cursos da FGV ou externos: liberação quando
não interferir no horário de trabalho. Em caso de demissão, manter a bolsa
até o término do curso. Maior transparência na concessão de bolsas.
Delinear o perfil de acesso. Justificar o indeferimento dos pedidos. Avaliar
caso de bolsas para dependentes com critérios mais claros. Divisão
igualitária de bolsas por setores (redistribuindo as sobras). Critérios mais
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objetivos e oportunidades iguais. Opção de Bolsa de MBA se converter em
Mestrado, com o funcionário pagando a diferença entre um e outro
10) Programa de Auxílio-Educação para funcionários e dependentes
da FGV
10.1- O funcionário interessado em participar do Programa de Auxílio-
Educação deverá estar frequentando um curso de graduação reconhecido,
de preferência pertinente à sua área de atuação na FGV e deverá contar
com mais de um ano.
10.2- O funcionário deverá: a) preencher o formulário Solicitação de
Inclusão no Programa, a ser retirado na DRH; b) anexar cópia dos
comprovantes de pagamento das mensalidades; c) anexar atestado de
matrícula contendo o nome do curso e sua duração, o valor e a composição
da mensalidade, e informação de eventuais pendências (adaptação,
dependência etc) de anos anteriores.
10.3-A gerência do funcionário analisará o pedido, dará seu parecer e o
encaminhará à aprovação da Diretoria.
10.4- O Auxílio restringe-se ao pagamento da mensalidade normal, não
incluindo dependências, adaptações, encargos decorrentes de atrasos nos
pagamentos ou quaisquer outras taxas.
10.5- O valor do Auxílio corresponderá a:
- 15% do valor da mensalidade para o 1º ano ou 1º e 2º semestres do curso;
- 20% do valor da mensalidade para o 2º ano ou 3º e 4º semestres do curso;
- 30% do valor da mensalidade para o 3º ano ou 5º e 6º semestres do curso;
- 50% do valor da mensalidade para o 4º ou último ano, ou a partir do 7º
semestre do curso.
10.6- Se o número de pedidos ultrapassar o valor da verba destinada ao
Programa, a Diretoria poderá reduzir os percentuais descritos no item
anterior para atender a todos os pedidos.
10.7- O funcionário contemplado com o Auxílio deverá se comprometer,
mediante termo de compromisso, a permanecer na FGV por pelo menos um
ano após a conclusão do curso, período em que terá liquidado seu débito.
10.8- O funcionário deverá efetuar o pagamento da mensalidade e entregar
na DRH, até o dia 15 de cada mês, o comprovante correspondente. O
crédito será efetuado em conta corrente no último dia útil do mês.
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10.9- Em caso de reprovação, o funcionário perderá o direito ao Auxílio
por um ano ou semestre, conforme o caso, podendo ser reintegrado ao
Programa mediante nova Solicitação de Inclusão e anexação de documento
que comprove sua aprovação na série em que tinha sido reprovado.
10.10- Qualquer alteração, tais como mudança de curso, de faculdade e de
outros dados declarados na Solicitação de Inclusão deverá ser
imediatamente comunicada à DRH , sob pena de devolução dos valores
recebidos e exclusão do Programa. As novas informações serão submetidas
à análise e avaliação da gerência.
11) Programa de Auxílio-Especialização (Pós-graduação lato sensu)
para funcionários e dependentes da FGV
11.1- O Programa se aplica a cursos de especialização (pós-graduação lato
sensu) - mínimo de 360 horas/aula.
11.2- O funcionário interessado em participar do Programa deverá estar
frequentando um curso de especialização reconhecido, pertinente à sua área
de atuação na FGV e deverá contar com mais de seis meses de contrato.
11.3- O funcionário deverá: a) preencher o formulário Solicitação de
Inclusão no Programa, a ser retirado na DRH; b) anexar cópia dos
comprovantes de pagamento das mensalidades; c) anexar atestado de
matrícula contendo o nome do curso e sua duração, o valor e a composição
da mensalidade, e informação de eventuais pendências (adaptação,
dependência etc) de anos anteriores.
11.4 -A gerência do funcionário analisará o pedido, dará seu parecer e o
encaminhará à aprovação da Diretoria.
11.5 -O Auxílio restringe-se ao pagamento da mensalidade normal, não
incluindo dependências, adaptações, encargos decorrentes de atrasos nos
pagamentos ou quaisquer outras taxas.
11.6 -O valor do Auxílio corresponderá a 50% do valor da mensalidade.
11.7 -Se o número de pedidos ultrapassar o valor da verba destinada ao
Programa, a Diretoria poderá reduzir o percentual descrito no item anterior
para atender a todos os pedidos.
11.8 -O funcionário contemplado com o Auxílio deverá se comprometer,
mediante termo de compromisso, a permanecer na FGV por pelo menos um
ano após a conclusão do curso, período em que terá liquidado seu débito.
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11.9 -O funcionário deverá efetuar o pagamento da mensalidade e entregar
na DRH, até o dia 15 de cada mês, o comprovante correspondente. O
crédito será efetuado em conta corrente no último dia útil do mês.
11.10 -Em caso de reprovação, o funcionário perderá o direito ao Auxílio
por um ano ou semestre, conforme o caso, podendo ser reintegrado ao
Programa mediante nova Solicitação de Inclusão e anexação de documento
que comprove sua aprovação na série em que tinha sido reprovado.
12) Auxilio educação: reajuste anual do valor do auxilio para filhos
completando todo o ensino fundamental pelo valor pago as
instituições, mediante apresentação de comprovante.
13) Auxilio material escolar: para funcionários e dependentes e
melhoria do valor. Valor de R$ 1.000,00
14) Atualização dos valores pagos por refeição aos funcionários que
prestam serviço à noite, sábados, domingos e feriados e serviços
externos. Fazer pesquisa nos estabelecimentos próximos a FGV
15) Analisar a capacidade operacional do restaurante, grande número
de alunos;. Implantação de ticket.
16) Ticket-Restaurante e Ticket-Alimentação
16.1- Do valor total dos tickets, a FGV subsidia 100% para os funcionários
com salário até o nível 3/7 e 80% para os funcionários com salários nos
demais níveis, permitindo-lhes optar por obter 100% em ticket-restaurante
ou 50% em ticket-restaurante e 50% em ticket-alimentação
16.2-Para os funcionários com salário até o nível 2/6, são concedidos
tickets-alimentação adicionais no valor facial de R$ 20,00 cada um.
16.3-O número de tickets distribuídos corresponde ao número de dias úteis
do mês e eles são entregues pela DRHE no último dia útil do mês.
17) Reajuste da refeição para o “prato básico” pela equivalência
salarial (IPC/RJ).
18)Manutenção da comissão para assuntos ligados ao restaurante.
19)Cesta básica extensão a todos os funcionários como ocorre em
outras empresas. Reajustar o valor pelo item alimentação do IPC-RJ.
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20) Reembolso ótica e medicamentos , Aumento do valor . Problemas
ligados a ergonomia.
21) Rever o valor mínimo da Taxa de Referência FGV/PREVI. O
papel da FGV na PREVI.
22) Passar para o plano Delta da Unimed reincorporando os hospitais
do antigo plano Uniplan Plus. Considerar pais e mães como
dependentes (Serão considerados dependentes Pai ou Mãe viúva(o)
separada(o) ou divorciada(o), com dependência econômica do Usuário
Titular, sob o mesmo teto, com rendimento máximo de 01(um) salário
mínimo).
22.1 – Foi solicitado que se verifique o plano odontológico da
Unimed, para possível substituição do INPAO.
23)Garantia de emprego: para os membros da Diretoria da ASFGV,
para o representante dos funcionários e seu suplente até um ano após o
mandato. Garantir o direito de organização, agendar reuniões, expressão
e manifestação. Permissão à ASFGV de passar e-mail sem ter que pedir
autorização ao Marketing.
24) Concessão de meio expediente: para o Presidente, Vice-Presidente
para Assuntos Econômicos, Vice-Presidente para Assuntos Sociais da
ASFGV. Adoção de flexibilidade de horário para os demais membros da
diretoria da ASFGV, bem como para o Representante dos funcionários,
em articulação com as respectivas chefias.
25) A FGV se compromete: a realizar reuniões periódicas com as
entidades representativas dos funcionários a fim de avaliar o
cumprimento do presente acordo e tratar de assuntos de interesse das
partes.
26) A FGV se compromete: a não modificar as normas de trabalho
vigentes sem prévia negociação com as entidades representativas dos
funcionários.
27) pesquisa de Clima organizacional
28) Realização de treinamento simulado de incêndio pelos membros
da CIPA e Brigada de Incêndio. Garantia de dotação orçamentária
para melhorar as condições de atuação da CIPA.
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29) Processo interno seleção: disseminar as vagas disponíveis. Divulgar
todo o processo para a lista de funcionários. Analisar currículo
atualizado de funcionários interessados.
30) Seguro de vida: extensivo a todos os funcionários.
31) Vestiário com chuveiro.
32) Manutenção das clausulas dos acordos anteriores.
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