Pauta de Negociações Atualizadas - 2013

7
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS DATA BASE 2012/2013 1) Fica assegurado o reajustamento salarial de 100% da variação do IPC-RJ (FGV), acrescido de 2% no período de 01/05/12 a 30/04/13. 2) Verificação junto ao sindicato a possibilidade de mudar a Data Base de maio para janeiro. Este item não entrará na pauta antes de verificar com o sindicato. Item será retirado. 3) Implantação do Plano de Cargos e Salários: Realização de avaliações e reenquadramento, semestrais. Transparência nos dados e participação dos funcionários 3.1. Divulgação de resultados e aplicação 4) Adicional por tempo de serviço como forma de diferenciar o funcionário antigo do mais novo (triênio). 5) Definição de critérios: deve ser negociado com a Comissão e Representação a participação nos resultados pelo conjunto de funcionários. Aumento por mérito. Normas gerais para distribuição dos recursos nas avaliações dentro do órgão. Considerar os funcionários administrativos. Observar a lei 10.101/00 de 19.12.00. Transparência no processo de avaliação.A avaliação deve ser feita por chefia e pelos funcionários.Avaliação para gratificação e promoção. 6) Horas extras (horas extras não pagas, sistema de ponto). Percentual máximo de estagiários. Adicional noturno. Proibição de banco de horas. 7) Concessão do Auxílio-Creche 8.1 -O auxílio-creche será concedido para os filhos de funcionários e de professores na faixa etária de 0 (zero) a 10 (dez) anos. Reajuste pelo item educação no IPC/RJ. 8.2-O reembolso do valor pago a título de auxílio-creche, será estendido até o final do ano em que a criança completar 10 (dez) anos de idade, mediante a apresentação de comprovantes.

Transcript of Pauta de Negociações Atualizadas - 2013

Page 1: Pauta de Negociações Atualizadas - 2013

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS DA

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS DATA BASE 2012/2013

1) Fica assegurado o reajustamento salarial de 100% da variação do

IPC-RJ (FGV), acrescido de 2% no período de 01/05/12 a 30/04/13.

2) Verificação junto ao sindicato a possibilidade de mudar a Data Base

de maio para janeiro. Este item não entrará na pauta antes de

verificar com o sindicato. Item será retirado.

3) Implantação do Plano de Cargos e Salários: Realização de avaliações

e reenquadramento, semestrais. Transparência nos dados e participação dos

funcionários

3.1. Divulgação de resultados e aplicação

4) Adicional por tempo de serviço como forma de diferenciar o

funcionário antigo do mais novo (triênio).

5) Definição de critérios: deve ser negociado com a Comissão e

Representação a participação nos resultados pelo conjunto de

funcionários. Aumento por mérito. Normas gerais para distribuição dos

recursos nas avaliações dentro do órgão. Considerar os funcionários

administrativos. Observar a lei 10.101/00 de 19.12.00. Transparência

no processo de avaliação.A avaliação deve ser feita por chefia e pelos

funcionários.Avaliação para gratificação e promoção.

6) Horas extras (horas extras não pagas, sistema de ponto). Percentual

máximo de estagiários. Adicional noturno. Proibição de banco de horas.

7) Concessão do Auxílio-Creche

8.1 -O auxílio-creche será concedido para os filhos de funcionários e de

professores na faixa etária de 0 (zero) a 10 (dez) anos. Reajuste pelo item

educação no IPC/RJ.

8.2-O reembolso do valor pago a título de auxílio-creche, será estendido até

o final do ano em que a criança completar 10 (dez) anos de idade, mediante

a apresentação de comprovantes.

Page 2: Pauta de Negociações Atualizadas - 2013

2

8.3- O valor do reembolso é individual e respeita um teto estabelecido

conforme pesquisa de mercado efetuada pela DRH, anualmente. Esse teto,

quando não atingido em sua totalidade, não poderá ser compensado com os

demais dependentes incluídos no programa.

8.4- O Auxílio restringe-se ao pagamento exclusivo da mensalidade regular

da pré-escola. Não inclui taxas de material, transporte escolar, cursos

complementares, bem como encargos decorrentes de atrasos nos

pagamentos.

8.5- Para Serviço-Babá: Registro em Carteira Profissional, cópias das

páginas da Fotografia, da Qualificação Civil e do Contrato de Trabalho, e

do Comprovante de inscrição no INSS. O valor devido à Previdência

deverá ser recolhido com base no salário de contratação, atualizado sempre

que houver alterações.

8.6- O reembolso ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes

documentos:

8.7- Creches e Escolas: Boleto bancário ou recibo de pagamento em papel

timbrado, com CNPJ, nome e endereço completo da entidade; nome do

aluno e do responsável legal.

8.8- Para Serviço-Babá: Recibo de pagamento e o recolhimento do INSS

autenticado pelo banco.

8) VALE TRANSPORTE

A FGV se obriga a fornecer a seus empregados o Vale Transporte

instituído pelas Leis Federais nºs 7.418/85 e 7.619/87, regulamentadas

pelo Decreto nº 95.247/87, reduzindo a parcela custeada pelo

empregado para 3% (três por cento) de seu salário básico.

9) Gratuidade nos cursos regulares FGV

A FGV concede aos funcionários gratuidade em seus cursos regulares,

observada sua jornada de trabalho. Esse benefício é estendido também

aos seus dependentes.

Bolsas de estudos nos cursos da FGV ou externos: liberação quando

não interferir no horário de trabalho. Em caso de demissão, manter a bolsa

até o término do curso. Maior transparência na concessão de bolsas.

Delinear o perfil de acesso. Justificar o indeferimento dos pedidos. Avaliar

caso de bolsas para dependentes com critérios mais claros. Divisão

igualitária de bolsas por setores (redistribuindo as sobras). Critérios mais

Page 3: Pauta de Negociações Atualizadas - 2013

3

objetivos e oportunidades iguais. Opção de Bolsa de MBA se converter em

Mestrado, com o funcionário pagando a diferença entre um e outro

10) Programa de Auxílio-Educação para funcionários e dependentes

da FGV

10.1- O funcionário interessado em participar do Programa de Auxílio-

Educação deverá estar frequentando um curso de graduação reconhecido,

de preferência pertinente à sua área de atuação na FGV e deverá contar

com mais de um ano.

10.2- O funcionário deverá: a) preencher o formulário Solicitação de

Inclusão no Programa, a ser retirado na DRH; b) anexar cópia dos

comprovantes de pagamento das mensalidades; c) anexar atestado de

matrícula contendo o nome do curso e sua duração, o valor e a composição

da mensalidade, e informação de eventuais pendências (adaptação,

dependência etc) de anos anteriores.

10.3-A gerência do funcionário analisará o pedido, dará seu parecer e o

encaminhará à aprovação da Diretoria.

10.4- O Auxílio restringe-se ao pagamento da mensalidade normal, não

incluindo dependências, adaptações, encargos decorrentes de atrasos nos

pagamentos ou quaisquer outras taxas.

10.5- O valor do Auxílio corresponderá a:

- 15% do valor da mensalidade para o 1º ano ou 1º e 2º semestres do curso;

- 20% do valor da mensalidade para o 2º ano ou 3º e 4º semestres do curso;

- 30% do valor da mensalidade para o 3º ano ou 5º e 6º semestres do curso;

- 50% do valor da mensalidade para o 4º ou último ano, ou a partir do 7º

semestre do curso.

10.6- Se o número de pedidos ultrapassar o valor da verba destinada ao

Programa, a Diretoria poderá reduzir os percentuais descritos no item

anterior para atender a todos os pedidos.

10.7- O funcionário contemplado com o Auxílio deverá se comprometer,

mediante termo de compromisso, a permanecer na FGV por pelo menos um

ano após a conclusão do curso, período em que terá liquidado seu débito.

10.8- O funcionário deverá efetuar o pagamento da mensalidade e entregar

na DRH, até o dia 15 de cada mês, o comprovante correspondente. O

crédito será efetuado em conta corrente no último dia útil do mês.

Page 4: Pauta de Negociações Atualizadas - 2013

4

10.9- Em caso de reprovação, o funcionário perderá o direito ao Auxílio

por um ano ou semestre, conforme o caso, podendo ser reintegrado ao

Programa mediante nova Solicitação de Inclusão e anexação de documento

que comprove sua aprovação na série em que tinha sido reprovado.

10.10- Qualquer alteração, tais como mudança de curso, de faculdade e de

outros dados declarados na Solicitação de Inclusão deverá ser

imediatamente comunicada à DRH , sob pena de devolução dos valores

recebidos e exclusão do Programa. As novas informações serão submetidas

à análise e avaliação da gerência.

11) Programa de Auxílio-Especialização (Pós-graduação lato sensu)

para funcionários e dependentes da FGV

11.1- O Programa se aplica a cursos de especialização (pós-graduação lato

sensu) - mínimo de 360 horas/aula.

11.2- O funcionário interessado em participar do Programa deverá estar

frequentando um curso de especialização reconhecido, pertinente à sua área

de atuação na FGV e deverá contar com mais de seis meses de contrato.

11.3- O funcionário deverá: a) preencher o formulário Solicitação de

Inclusão no Programa, a ser retirado na DRH; b) anexar cópia dos

comprovantes de pagamento das mensalidades; c) anexar atestado de

matrícula contendo o nome do curso e sua duração, o valor e a composição

da mensalidade, e informação de eventuais pendências (adaptação,

dependência etc) de anos anteriores.

11.4 -A gerência do funcionário analisará o pedido, dará seu parecer e o

encaminhará à aprovação da Diretoria.

11.5 -O Auxílio restringe-se ao pagamento da mensalidade normal, não

incluindo dependências, adaptações, encargos decorrentes de atrasos nos

pagamentos ou quaisquer outras taxas.

11.6 -O valor do Auxílio corresponderá a 50% do valor da mensalidade.

11.7 -Se o número de pedidos ultrapassar o valor da verba destinada ao

Programa, a Diretoria poderá reduzir o percentual descrito no item anterior

para atender a todos os pedidos.

11.8 -O funcionário contemplado com o Auxílio deverá se comprometer,

mediante termo de compromisso, a permanecer na FGV por pelo menos um

ano após a conclusão do curso, período em que terá liquidado seu débito.

Page 5: Pauta de Negociações Atualizadas - 2013

5

11.9 -O funcionário deverá efetuar o pagamento da mensalidade e entregar

na DRH, até o dia 15 de cada mês, o comprovante correspondente. O

crédito será efetuado em conta corrente no último dia útil do mês.

11.10 -Em caso de reprovação, o funcionário perderá o direito ao Auxílio

por um ano ou semestre, conforme o caso, podendo ser reintegrado ao

Programa mediante nova Solicitação de Inclusão e anexação de documento

que comprove sua aprovação na série em que tinha sido reprovado.

12) Auxilio educação: reajuste anual do valor do auxilio para filhos

completando todo o ensino fundamental pelo valor pago as

instituições, mediante apresentação de comprovante.

13) Auxilio material escolar: para funcionários e dependentes e

melhoria do valor. Valor de R$ 1.000,00

14) Atualização dos valores pagos por refeição aos funcionários que

prestam serviço à noite, sábados, domingos e feriados e serviços

externos. Fazer pesquisa nos estabelecimentos próximos a FGV

15) Analisar a capacidade operacional do restaurante, grande número

de alunos;. Implantação de ticket.

16) Ticket-Restaurante e Ticket-Alimentação

16.1- Do valor total dos tickets, a FGV subsidia 100% para os funcionários

com salário até o nível 3/7 e 80% para os funcionários com salários nos

demais níveis, permitindo-lhes optar por obter 100% em ticket-restaurante

ou 50% em ticket-restaurante e 50% em ticket-alimentação

16.2-Para os funcionários com salário até o nível 2/6, são concedidos

tickets-alimentação adicionais no valor facial de R$ 20,00 cada um.

16.3-O número de tickets distribuídos corresponde ao número de dias úteis

do mês e eles são entregues pela DRHE no último dia útil do mês.

17) Reajuste da refeição para o “prato básico” pela equivalência

salarial (IPC/RJ).

18)Manutenção da comissão para assuntos ligados ao restaurante.

19)Cesta básica extensão a todos os funcionários como ocorre em

outras empresas. Reajustar o valor pelo item alimentação do IPC-RJ.

Page 6: Pauta de Negociações Atualizadas - 2013

6

20) Reembolso ótica e medicamentos , Aumento do valor . Problemas

ligados a ergonomia.

21) Rever o valor mínimo da Taxa de Referência FGV/PREVI. O

papel da FGV na PREVI.

22) Passar para o plano Delta da Unimed reincorporando os hospitais

do antigo plano Uniplan Plus. Considerar pais e mães como

dependentes (Serão considerados dependentes Pai ou Mãe viúva(o)

separada(o) ou divorciada(o), com dependência econômica do Usuário

Titular, sob o mesmo teto, com rendimento máximo de 01(um) salário

mínimo).

22.1 – Foi solicitado que se verifique o plano odontológico da

Unimed, para possível substituição do INPAO.

23)Garantia de emprego: para os membros da Diretoria da ASFGV,

para o representante dos funcionários e seu suplente até um ano após o

mandato. Garantir o direito de organização, agendar reuniões, expressão

e manifestação. Permissão à ASFGV de passar e-mail sem ter que pedir

autorização ao Marketing.

24) Concessão de meio expediente: para o Presidente, Vice-Presidente

para Assuntos Econômicos, Vice-Presidente para Assuntos Sociais da

ASFGV. Adoção de flexibilidade de horário para os demais membros da

diretoria da ASFGV, bem como para o Representante dos funcionários,

em articulação com as respectivas chefias.

25) A FGV se compromete: a realizar reuniões periódicas com as

entidades representativas dos funcionários a fim de avaliar o

cumprimento do presente acordo e tratar de assuntos de interesse das

partes.

26) A FGV se compromete: a não modificar as normas de trabalho

vigentes sem prévia negociação com as entidades representativas dos

funcionários.

27) pesquisa de Clima organizacional

28) Realização de treinamento simulado de incêndio pelos membros

da CIPA e Brigada de Incêndio. Garantia de dotação orçamentária

para melhorar as condições de atuação da CIPA.

Page 7: Pauta de Negociações Atualizadas - 2013

7

29) Processo interno seleção: disseminar as vagas disponíveis. Divulgar

todo o processo para a lista de funcionários. Analisar currículo

atualizado de funcionários interessados.

30) Seguro de vida: extensivo a todos os funcionários.

31) Vestiário com chuveiro.

32) Manutenção das clausulas dos acordos anteriores.