Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste
Ambiente Jurídico para PSA em Pernambuco
KLAUS MACIEL
Recife, 2010
Contextualização Global
Política Nacional de Biodiversidade
(Decreto n° 4339/2002)
Política Nacional sobre Mudança do
Clima
(Lei n° 12.187/2009)
Impasse de condutas e posturas
• Paradigmas antigos.• Relação Sociedade-natureza• Necessidade de abertura de novos mercados
e desenvolvimento econômico
“planteque o João garante”
• Catástrofes ambientais e escassez de recursos
• Novos paradigmas em discussão• Leis restritivas; Instrumentos de Ordenamento
Territorial; Comando e Controle
“para plantar: licenciar, averbar Reserva, respeitar
APP, fogo controlado, compensar, repor...
Pagamento por Serviços Ambientais
• Pacifica a discussão? • Cumprimento do dever legal?• Valoração do bem ambiental• Contraprestação + Manutenção do Serviço
Protetor - Recebedor
Modalidades (?) de PSA
• Compensação ambiental
SNUC (Lei 9.985/2000 e Decreto 4.340/2002 )
empreendimentos de significativo impacto
ambiental
+
impactos negativos, não mitigáveis e
passíveis de riscos
Licenciamento
EIA/RIMA
Apoiar a implantação e
manutenção de Unidade de
Conservação do Grupo de
Proteção Integral
Poluidor – Pagador
SEUC (Lei Estadual 13.787/2009)
Art. 2° [...] XXVI - serviços ambientais: conceito associado à tentativa de valoração dos benefícios ambientais que a manutenção de áreas naturais pouco alteradas pela ação humana traz para o conjunto da sociedade;
Art. 41. As pessoas físicas ou jurídicas que criarem ou mantiverem unidades de conservação em áreas privadas poderão ser beneficiárias de incentivos e estímulos, conforme disposto em legislação específica.
Art. 50. Constituem fonte de apoio e incentivo ao SEUC:II - recursos por pagamento de Serviços Ambientais prestados pelas Unidades de Conservação que integram o Sistema;
Modalidades (?) de PSA
• ICMS Ecológico (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – Tributo Estadual
Lei Est. 11.899/2000 e Decreto Est. 23.473/2001
(Desconhecimento)
3%
3%1%
5%
3%
Unidades deConservação
Compostageme Aterro
Saúde
Educação
Arrecadação
Estado
(ICMS) 25% Municípios 15%
ICMS Ecológico
Destinação ?
• Reposição florestal– Supressão de vegetação– Código Florestal e IN CPRH 07/2006
• Cobrança pelo uso do Recurso Hídrico– Política Nacional e Estadual de RH
• Créditos por redução certificada de emissões de gases de efeito estufa (RCE)
• Isenção fiscal para proprietários de RPPN– APP e RL (voluntariedade)– art. 10, § 1º, “a” da Lei 9393/96 e art. 8º do
Decreto 5746/06
Usuário / Poluidor – Pagador
Modalidades (?) de PSA
Arcabouço Legal para PSA
LEI 7.990/1989 (exploração de petróleo)
• Art. 1º. O aproveitamento de recursos hídricos, para fins de geração de energia elétrica e dos recursos minerais, por quaisquer dos regimes previstos em lei, ensejará compensação financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser calculada, distribuída e aplicada na forma estabelecida nesta Lei.
Política Nacional de Biodiversidade
(Decreto n° 4339/2002)
• 11.2.7. Desenvolver mecanismos adicionais de apoio às unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável, inclusive pela remuneração dos serviços ambientais prestados.
• 11.5.4. Desenvolver instrumentos econômicos e instrumentos legais para cobrança pública, quando couber, pelo uso de serviços ambientais, associado ao processo de reforma tributária.
Arcabouço Legal para PSA
• Fundo Nacional de Mudanças Climáticas(Lei 12.114/2009)
Art. 5°, § 4ª XI - pagamentos por serviços ambientais às comunidades e aos indivíduos cujas atividades comprovadamente contribuam para a estocagem de carbono, atrelada a outros serviços ambientais;
• Política Nacional sobre Mudança do Clima(Lei n° 12.187/2009)
Observatório do Clima (OC) – exige regulamentação
Arcabouço Legal para PSA
Arcabouço Legal para PSA
Política Estadual de Enfrentamento às Mudanças Climáticas de Pernambuco
(PL nº 1527/2010)
• Art. 1ºXII - serviços ambientais: serviços proporcionados pela natureza à sociedade, decorrentes da presença de vegetação, biodiversidade, permeabilidade do solo, estabilização do clima, água limpa, entre outros;
• Art. 3º [objetivos específicos]: XVI - promover um sistema de pagamentos por serviços ambientais;
• Art. 11. Constituem estratégias de redução de emissões a serem implementadas na conservação da biodiversidade e das florestas:
XIX - incorporar o pagamento por serviço ambiental como forma de incentivar proprietários particulares a preservarem remanescentes de floresta;
• Art. 28. O Poder Público Estadual, mediante lei específica, poderá estabelecer mecanismos de pagamento por serviços ambientais para proprietários de imóveis que promovam a recuperação, restauração, manutenção, preservação ou conservação ambiental em suas propriedades.
Arcabouço Legal para PSA
Projeto de Lei Nacional sobre PSAProjeto de Lei Nacional sobre PSA(PL 792/2007) + seis apensos
• Art. 2º. Todo aquele que, de forma voluntária, empregar esforços no sentido de aplicar ou desenvolver os benefícios dispostos no Art 1º desta lei fará jus a pagamento ou compensação, conforme estabelecido em regulamento.
• Art. 2° IV – pagamento por serviços ambientais: transação contratual mediante a qual um beneficiário ou usuário de serviços ecossistêmicos transfere a um provedor desses serviços recursos financeiros ou outra forma de remuneração, nas condições acertadas, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Arcabouço Legal para PSA
Pontos de discussão no PL Nacional
• Isenção de Impostos no PSA
• Cumprimento da lei
• Criação de Fundos; Vinculação dos recursos de Fundos já existentes; Outras fontes
• Fiscalização; Contratação (cláusulas cláusulas essenciaisessenciais); Agente financeiro (habilitar bancos públicos e Privados); Gestão Compartilhada.
• PSA vinculado à propriedade.
• Definições critérios para cálculo dos valores; Quem recebe
•Origem dos recursos
• Criação de Fundos– FNPSA: recursos da participação especial dos
royalties do petróleo destinada ao Ministério do Meio Ambiente (PL nº 5.487/09)
• Vinculação a Fundos já existentes– parcela do FNMA (alterando a lei 7.797, de 1989.
(PL 6.204 de 2009).– FERH – Espírito Santo (Lei Est. 8.995/2009)
• Fontes diversas – Projeto Oásis (O Boticário): Mata Atl./SP– doações de pessoas físicas e de entidades
nacionais e internacionais, públicas ou privadas, bem como de outras receitas eventuais, sem ônus para o Tesouro Nacional, salvo contrapartidas (PL 1.667/07 e Substitutivo da CMADS)
• Monetárias ou não
- incentivos fiscais
- por prioridades na concessão de financiamentos, de créditos;
- capacitações, transferência de tecnologia.
PSA vinculado à propriedade.
• Medida Provisória 2.166-67/2001 (Alterou o CF)
• Art. 44-A. O proprietário rural poderá instituir servidão florestal, mediante a qual voluntariamente renuncia, em caráter permanente ou temporário, a direitos de supressão ou exploração da vegetação nativa, localizada fora da reserva legal e da área com vegetação de preservação permanente.
• Averbação da Servidão Florestal e RL
•Quem Recebe
• Agricultor familiar ou Empreendimentos Familiares Rurais (Lei 11.326/2006)
• Aquele que estiver em área relevante, determinada pelo órgão ambiental (ES)
• Todo aquele que voluntariamente manter os SA
(CAPADR) Art.4° I – a priorização do pagamento pelos serviços ambientais prestados nos seguintes casos:a) em ecossistemas sob maior risco socioambiental;b) por agricultores familiares e empreendedores familiares rurais,
Obrigado