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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL DE SELEÇÃO AO CURSO DE DOUTORADO DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS
TURMA 2017/2
O Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) faz saber aos interessados que, no prazo de 29 de maio a 02 de junho de 2017, das 10 às 16 horas, estarão abertas as inscrições para a seleção dos candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, Curso de Doutorado, Área de Concentração em Política Internacional, para turma com início em abril de 2017/2º semestre.
O Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, Área de Concentração em Política Internacional, estrutura-se em torno de três (03) Linhas de Pesquisa, a saber:
a) Política, Cultura e Instituições; b) Estudos de Política Externa; c) Economia Política Internacional e Integração Regional.
I - VAGAS E CLIENTELA: I. 1. Serão oferecidas cinco (05) vagas para o Curso de Doutorado, destinadas a portadores de diploma de Mestrado, outorgado por Curso credenciado pela Capes. I.2. Todos os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.
I.3. A Comissão Examinadora reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecido. II - DA REALIZAÇÃO:
II. 1. Em cumprimento à Lei Estadual n 6.914/2014 e nº 6.959/2015, que dispõe sobre o sistema de cotas para ingresso nos cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização nas universidades públicas do Estado do Rio de Janeiro, fica reservado, para os candidatos comprovadamente carentes, um percentual de 30% (trinta por cento) do total de vagas oferecidas, distribuído pelos seguintes grupos de cotas:
a) 12% (doze por cento) para estudantes graduados negros e indígenas; b) 12% (doze por cento) para graduados da rede pública e privada de ensino superior; c) 6% (seis por cento) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, filhos de policiais
civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço;
d) Conforme artigo 5º da Lei suas disposições aplicam-se no que for cabível.
II. 2. Em conformidade com a Leis Estaduais n. 5346/2008 e n 6.914/2014, entende-se por:
a) Negro e indígena: aquele que se autodeclarar como negro ou indígena;
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b) Estudante carente graduado da rede privada de ensino superior, aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, do Programa Universidade para Todos - PROUNI ou qualquer outro tipo de incentivo do governo;
c) Estudante carente graduado da rede de ensino público superior entende-se como sendo aquele assim definido pela universidade pública estadual, que deverá levar em consideração o nível sócio econômico do candidato e disciplinar como se fará a prova dessa condição, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais;
d) Pessoa com deficiência: aquela que atender as determinações estabelecidas na Lei Federal n 7853/1989 e pelos Decretos Federais n 3298/1999 e n 5296/2004;
e) Filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciaria, mortos ou incapacitados em razão do serviço – aquele que apresentar a certidão de óbito juntamente com a decisão administrativa que reconheceu a morte em razão do serviço ou a decisão administrativa que reconheceu a incapacidade em razão do serviço, além da fotocópia autenticada do Diário Oficial com as referidas decisões administrativas.
II. 3. O candidato às cotas reservadas para estudantes negros e indígenas, em caso de declaração falsa, estará sujeito às sanções penais, previstas no Decreto-lei n 2848/1940, Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade da matricula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da UERJ.
III - INSCRIÇÕES: III. 1. Período e Local das Inscrições:
a) As inscrições serão realizadas no período de 29 de maio a 02 de junho maio de 2017, das 10h às 16h. b) O local para as inscrições será a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais
IFCH/UERJ, situada à Rua São Francisco Xavier, nº 524, 9º andar, Bloco F, sala 9037, bairro Maracanã, CEP 20.550-013, Rio de Janeiro - RJ. Telefone: 2334-0678 ramal: 24.
c) O candidato deverá gerar o boleto de inscrição, disponível na página do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br), no valor de R$ 100,00 (cem reais), até às 23h50 do dia 01/06/2017.
d) Após o pagamento da taxa acima referida, o candidato deverá retornar à Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do IFCH/UERJ, munido de uma (01) via do boleto bancário pago, da ficha de inscrição devidamente preenchida, formulário próprio e disponível no site do Programa, e, obrigatoriamente, dos documentos listados a seguir.
e) Os candidatos residentes fora da região metropolitana do Rio de Janeiro poderão enviar a documentação por SEDEX endereçada à secretaria do PPGRI até o dia 01 de junho de 2017, ou através de terceiros autorizado por meio de documento privado, junto com o boleto pago em agência bancária nacional. No caso de envio da documentação pelos Correios, só serão aceitas correspondência com carimbo de envio até a data de 01 de junho de 2017. Certificar-se da chegada da documentação é responsabilidade do candidato.
III. 2. Documentos Exigidos:
a) Cópia frente e verso do Diploma de Graduação; b) Cópia do histórico escolar de conclusão da Graduação; c) Cópia do diploma de conclusão de Mestrado credenciado pela Capes; d) Cópia do Histórico escolar de Mestrado;
d.1) Caso a Dissertação de Mestrado ainda não tenha sido defendida ou a IES não tenha expedido o diploma de Mestrado a que faz jus o candidato, aceitar-se-á declaração indicando a data provável de obtenção do título de mestre no momento da inscrição para o processo seletivo para o Curso de Doutorado;
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d.2) Cópia do Histórico Escolar do Mestrado com os registros até o semestre em questão, para os candidatos que estejam na condição expressa no item d.1
e) Na ocasião da inscrição em disciplinas para o Curso de Doutorado, caso a IES ainda não tenha expedido o diploma de Mestre a que faz jus o candidato, aceitar-se-á - Ata de defesa do Mestrado;
f) Currículo Lattes em cinco (05) cópias; g) Projeto de pesquisa em cinco (05) cópias, com no mínimo oito (08) e no máximo doze (12) páginas,
considerando a bibliografia, o sumário e a folha de rosto, formatado em fonte Times New Roman 12; espaçamento 1,5 cm; margens superior e inferior 2,5cm, direita e esquerda 2,5cm;
h) Dois (02) pareceres de professores do corpo permanente do PPGRI acerca dos méritos do problema de pesquisa encaminhados diretamente para a Comissão de Seleção para o Curso de Doutorado;
i) Duas (2) cartas de recomendação; j) Duas (02) fotografias 3x4 (recentes); k) Cópia da Carteira de Identidade;
k.1) Não será aceita Carteira Nacional de Habilitação; k.2) para inscrição por correspondência a cópia da carteira de identidade deverá ser autenticada; k3) não será aceita carteira de identidade com validade vencida.
l) Cópia do CPF, caso esta informação não conste da carteira de identidade; l.1) Para inscrição por correspondência, a cópia do CPF deverá ser autenticada, caso o número não conste na carteira de identidade.
m) Formulário de Inscrição, a ser retirado no site (http://www.ppgri.uerj.br/) ou na Secretaria do Programa; n) Candidatos que desejarem concorrer pelo sistema de cotas estabelecido na Lei Estadual n 6914/2014,
devem adotar os seguintes procedimentos: n.1) declarar a sua condição de carência socioeconômica e optar por um único grupo de cotas no formulário de inscrição; n.2) preencher, de acordo com as instruções específicas disponíveis (no Anexo II e nos links: http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/arquivos/Manual_Sistema_de_Cotas.pdf ), o Formulário de Informações Socioeconômicas (Anexo III ou no link http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/arquivos/Questionario_Socioeconomico_2016.doc ) e entregá-lo, juntamente com a documentação comprobatória da carência econômica e da sua opção de cota, em envelope fechado;
III.3. Candidatos estrangeiros que tenham obtido seus títulos no exterior deverão apresentar adicionalmente:
III.3.1. Cópia do diploma de mestrado e histórico escolar de mestrado completo com vistos consulares brasileiros com apresentação dos originais, e tradução feita por tradutor público juramentado no Brasil. São isentos de tradução os diplomas e históricos em inglês, francês e espanhol. III.3.2. Cópia de passaporte válido com visto de entrada no Brasil ou registro de estrangeiro, se cabível.
III.3.3. Para o caso de inscrição feita por correspondência do exterior, cópia do passaporte válido autenticado pelo Consulado Brasileiro mais próximo. III.3.4. Serão aceitas matrículas de candidatos com graduação e/ou mestrado concluídos em IES no exterior. É de responsabilidade e ônus exclusivos do candidato a apresentação da validação realizada com sucesso, sob pena de não-homologação da formação da Banca Examinadora de Defesa de Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado.
III. 4. Candidatos brasileiros que tenham obtido seus títulos no exterior deverão apresentar adicionalmente:
III.4.1. Cópia do diploma de mestrado e histórico escolar de mestrado completo com vistos consulares brasileiros e tradução feita por tradutor público juramento no Brasil, com apresentação dos originais. São isentos de tradução os diplomas e históricos em inglês, francês e espanhol.
III.5. No formulário de inscrição, o candidato deverá informar a linha de pesquisa na qual pretende desenvolver sua pesquisa e as opções de prova de suficiência em língua estrangeira.
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III.6. Resultado da Inscrição: a) A inscrição dos candidatos no processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Relações
Internacionais só será homologada após verificação da documentação apresentada. b) O resultado da inscrição será divulgado pela Secretaria do Programa no dia 22/06∕/2017, a partir das 12
horas, através de uma listagem constando a menção: inscrição homologada ou inscrição não homologada. c) Os candidatos que não apresentarem toda a documentação exigida acima terão menção de inscrição não
homologada, estando, portanto, eliminados do processo seletivo. d) A divulgação do resultado da análise da documentação comprobatória do candidato que concorrer à
vaga de cotista, de acordo com a Lei 6.914/14, será feita em data anterior à realização das provas, de acordo com o cronograma do concurso.
IV - DO PROCESSO SELETIVO IV. 1. Os nomes dos membros da Comissão Examinadora serão disponibilizados para o público no momento da publicação do Edital, no site do PPGRI. IV.2. O processo seletivo será constituído das seguintes etapas obrigatórias:
a) Prova dissertativa de qualificação acadêmica que discorra sobre a linha de pesquisa do PPGRI na qual se insere o projeto do candidato, bem como sobre a vinculação do projeto de pesquisa do candidato tanto com a linha de pesquisa quanto com sua trajetória acadêmica e profissional.
b) Prova oral sobre o interesse e o desempenho do candidato pela vida acadêmica, considerando-se o Currículo Lattes e o projeto de tese apresentado ao PPGRI, notadamente no que tange a sua relevância e pertinência para os estudos de Relações Internacionais;
c) Prova de suficiência em duas línguas estrangeiras (inglês, francês e/ou espanhol), constando de tradução de um texto de Relações Internacionais, sem a utilização de dicionário. Cada prova terá duração máxima de duas (02) horas; c.1) Candidato que tenha comprovante de aprovação em prova de língua estrangeira (francês, inglês ou espanhol) em concurso feito para curso de Mestrado (com validade de no máximo até cinco anos) poderá solicitar isenção em uma das provas de língua estrangeira. Não serão feitas trocas de opção de língua estrangeira após a entrega da ficha de inscrição, nem serão considerados pedidos de isenção que não estejam devidamente acompanhados do documento comprobatório de aprovação da língua estrangeira no Mestrado. c.2) Candidatos estrangeiros prestarão adicionalmente exame de proficiência em língua portuguesa, exceto aqueles oriundos de países lusófonos. c.3) Candidatos estrangeiros exceto aqueles de países lusófonos, terão sua proficiência na língua portuguesa avaliada a partir de sua prova dissertativa de qualificação acadêmica, na qual se observará a correção gramatical, desenvoltura e articulação do texto produzido pelo candidato. d) A prova oral aferirá o interesse e o desempenho do candidato pela vida acadêmica, considerando-se:
sua produção científica, experiência profissional, seu potencial para a pesquisa e para os estudos avançados, e o projeto de tese apresentado ao PPGRI, notadamente no que tange sua relevância e pertinência para os estudos de Relações Internacionais.
V - CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
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a) Será considerado aprovado na (s) prova (s) de suficiência em língua estrangeira, o candidato que
obtiver menção apto em cada prova realizada; a.1) O candidato estrangeiro que não obtiver a menção apto no exame de proficiência em língua portuguesa será eliminado do processo seletivo; b) Será considerado aprovado nas provas dissertativa e oral, o candidato que obtiver nota mínima média
sete (7,0); c) O resultado final será extraído da média entre a prova dissertativa (peso 1) e a prova oral (peso 2); d) A média final mínima para aprovação no processo seletivo será sete (7,0) e a menção apto nas provas de
língua estrangeira. O candidato poderá ser aprovado, mas não selecionado, caso sua colocação exceda o número de vagas disponíveis; e) A ausência do candidato em qualquer etapa do processo seletivo implicará em sua eliminação do
mesmo; f) A classificação final dos candidatos será divulgada em ordem decrescente da média final obtida pelo
candidato em duas listas, uma para cotistas e outra para não cotistas, respectivamente; f.1) Em caso de não preenchimento das vagas na lista de cotistas, as vagas remanescentes serão transferidas para a lista de não cotistas; g) Em caso de empate entre os candidatos, a classificação será decidida com base nos seguintes critérios: h.1. O candidato mais idoso (Em cumprimento ao artigo 27 da Lei Federal 10741/2003); h.2. Maior nota obtida na Defesa Oral do Projeto de Pesquisa.
VI - MATRÍCULA VI.1. Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e selecionados, respeitados os limites das vagas estabelecidas pelo Programa. a) Os candidatos concluintes do curso de mestrado, no momento da inscrição, aprovados e selecionados, só poderão matricular-se mediante a apresentação de declaração de conclusão do curso e de cópia da ata de defesa. VI.2. No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar os originais dos seguintes documentos: diploma de mestrado, histórico escolar completo do mestrado, CPF e identidade, para fins de conferência junto à Coordenação do Programa. VI.3. Em caráter excepcional, poderão ser aceitas, provisoriamente, declaração de conclusão do curso de mestrado e cópia da ata de defesa, mantendo-se a apresentação dos demais documentos previstos. A não apresentação do diploma de mestre no prazo de doze (12) meses, a contar da data da matrícula, implicará desligamento do aluno do Programa. VI.4. A matrícula dos candidatos selecionados para o curso de Doutorado em Relações Internacionais se realizará nos dias 08 e 09 de agosto de 2017, das 10 às 14 horas, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do IFCH. Para efetivar sua matrícula o candidato deverá preencher online e imprimir o formulário de matrícula na página do Programa - www.ppgri. uerj.br - e entrega-lo na Secretaria do PPGRI, juntamente com os documentos acima requeridos. O mesmo procedimento serve para os candidatos reclassificados, com matrícula e inscrição em disciplinas previstas para os dias 15 e 16 de agosto de 2017 das 10 às 14 horas, na Secretaria do PPGRI. VI.5. Em caso de desistência da matrícula poderão ser convocados outros candidatos aprovados, por ordem de classificação. A data para a reclassificação de candidatos encontra-se estabelecida no calendário deste edital. VII - CALENDÁRIO: VIDE ANEXO I VIII- MANUAL DO SISTEMA DE COTAS: VIDE ANEXO II IX- QUESTIONÁRIO SOCIOECONOMICO: VIDE ANEXO III
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X. DISPOSIÇÕES GERAIS X.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não sendo aceita alegação de desconhecimento. X.2. As importâncias pagas não serão devolvidas quaisquer que sejam os motivos alegados. X.3. O exame de seleção só terá validade para os cursos que serão iniciados em 2017/2 ° semestre. X. 4. Nenhum candidato poderá ingressar no local da prova após 30 minutos do início de sua realização, sendo que esse atraso não implica prorrogação do tempo disponível para realização das provas. X.5. Poderá haver recursos, como previsto no calendário do Edital. Serão considerados apenas recursos para revisão de erro material. X.6. Havendo desistência após o início das atividades didático-pedagógicas não haverá chamada para candidatos aprovados e não selecionados, fora do calendário de reclassificação. X.7. A concessão de bolsas para os candidatos aprovados, cotistas e não cotistas, seguirá os critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, em consonância com as regulamentações estabelecidas pela Sub-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (SR-2), de acordo com o número de bolsas disponibilizadas. A aprovação do candidato na condição de cotista não estabelece precedentes para o recebimento de bolsa. X.8. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Pós-Graduação em Relações Internacionais. X.9. A documentação dos candidatos não selecionados no processo seletivo ficará à disposição dos respectivos interessados para retirada, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais, por um prazo não superior a (60) sessenta dias, a contar da divulgação do Resultado Final da Seleção. Após esse prazo, os documentos restantes serão incinerados. X.10. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais da UERJ deverá dispor sobre a homologação do resultado final da seleção, sob instrução e relato da Comissão de Seleção. X.11. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de alterar o calendário, diante de circunstâncias que assim o justifiquem, dando ciência aos interessados, coletivamente, no local de inscrição e na página do Programa. ENDERECO PARA CORRESPONDÊNCIAS E INFORMACÕES COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS IFCH/Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rua São Francisco Xavier, n° 524, 9° andar, Bloco F, Sala 9037 Bairro Maracanã, CEP: 20.550-013 - Rio de Janeiro, RJ - Telefone(s): (021) 2334-0678 ramal:24 Email: [email protected] e Site : www. ppgri.uerj.br
Rio de Janeiro, 06 de abril de 2017
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM RELAÇÕES INTERNACIONAIS ANEXO I - CALENDÁRIO
INSCRIÇÃO Data: 29 a 02/06/2017 Horário: 10 às 16 h Local: Secretaria do PPGRI
RESULTADO DA ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (COTISTAS)
Data: 12/06/2017 Horário: 12 h Local: Secretaria e site do PPGRI
PRAZO PARA RECURSO AO RESULTADO DA ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (COTISTAS)
Data: 12 a 14/06/2017 Horário: 12 h às 14h Local: Secretaria do PPGRI
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO AO RESULTADO DA ANALISE DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (COTISTAS)
Data: 22/06/2017 Horário: 12 h às 14h Local: Secretaria do PPGRI
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES Data: 22/06/2017 Horário: a partir das 14h Local: Secretaria e site do PPGRI
PRAZO PARA RECURSO AO RESULTADO DA INSCRIÇÃO
Data: 23/06/2017 Horário: 10 às 14 h Local: Secretaria do PPGRI
DIVULGAÇÃO DO EXAME DO RECURSO
Data: 26/06/2017 Horário: 16 h Local: Secretaria do PPGRI
PROVA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLES Data: 27/06/2017 Horário: 10 h às 12h Local: Auditório das Pós-Graduações do IFCH
PROVA DE LÍNGUA ESTRANGEIRA – 2da LINGUA Data: 27/06/2017 Horário: 14 h às 16h Local: Auditório das Pós-Graduações do IFCH
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA (S) Data: 04/07/2017 Horário: 16 h
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PROVA (S) DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS Local: Secretaria e site do PPGRI
PRAZO PARA RECURSO AO RESULTADO DA (S) PROVA (S) DE LÍNGUA (S) DE LÍNGUAS ESTRANGEIRAS
Data: 21/06/2017 Horário: de 10 às 12 h Local: Secretaria do PPGRI
RESULTADO DE RECURSO (S) ÀS PROVA (S) DE LÍNGUA ESTRANGEIRA
Data: 05/07/2017 Horário: 16 h Local: Secretaria e site do PPGRI
PROVA DISSERTATIVA DE QUALIFICAÇÃO ACADÊMICA
Data: 22/06/2017 Horário: 14 h às 18h Local: Auditório das Pós-Graduações do IFCH
DIVULGAÇÃO DOS HORÁRIOS DA PROVA ORAL
Data: 06/07/2017 Horário: 16 h Local: Secretaria e site do PPGRI
PROVA ORAL Data: 17, 18 e 19/07/2017 Horário: 10h às 17h Local: Secretaria e site do PPGRI
DICULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DISSERTATIVA E DA PROVA ORAL
Data: 21/07/2017 Horário: 12 h Local: Secretaria e site do PPGRI
PRAZO PARA RECURSO AO RESULTADO DA PROVA DISSERTATIVA E DA PROVA ORAL
Data: 21/07/2017 Horário: 12 h às 14h Local: Secretaria e site do PPGRI
RESULTADO DO RECURSO DA PROVA DISSERTATIVA E DA PROVA ORAL
Data: 24/07/2017 Horário: 14 h Local: Secretaria do PPGRI
DIVULGAÇÃO DAS MÉDIAS FINAIS Data: 24/07/2017 Horário: 14 h Local: Secretaria e site do PPGRI
MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS Data: 08 e 09/08/2017 Horário: 10h às 16 h Local: Secretaria do PPGRI
DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS RECLASSIFICADOS
Data: 10/08/2017 Horário: 10h Local: Secretaria e no site do PPGRI
MATRÍCULA DOS CANDIDATOS RECLASSIFICADOS E INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS
Data: 15 e 16/08/2017 Horário: de 12 h às 16 h Local: Secretaria do PPGRI
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ANEXO II
MANUAL http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/arquivos/Manual_Sistema_de_Cotas.pdf
DAS DOCUMENTAÇÕES PARA AVALIÇÃO DE COTAS
Fica instituído de acordo com a lei 6914/2014 e 6959/2015 o sistema de cotas para ingresso nos cursos
de pós–graduação para os carentes que atendam a algumas condições tais como:
- Negros
- Indígenas
- Estudantes graduados em rede pública
- Estudantes graduados em rede particular tendo sido financiado pelo FIES, PROUNI e outros
- Pessoas com Deficiência
- Filhos de policiais civis e militares, inspetores de segurança e administração penitenciária,
mortos ou incapacitados em razão do serviço
Carente = Aqueles que possuem renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Para efeito do cálculo da renda per capita, será utilizada a renda bruta de todos os membros que
moram no domicílio informado em questionário sócio-econômico, dividido pelo número de membros
que habitam o domicílio.
A lei expressa que a condição socioeconômica é fator principal.
A entrega das documentações é de responsabilidade dos candidatos, devendo este entregar ao
DEPG, dentro do prazo estabelecido.
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A documentação será analisada por uma comissão do DEPG voltada para avaliação de cotas na pós-
graduação. A análise socioeconômica dar-se-á através do confronto das informações prestadas no
Formulário de Informações Socioeconômicas – FIS com a documentação encaminhada pelo candidato
(inclusive a de sua família de origem), podendo ser utilizadas, também, entrevistas, visitas
domiciliares e/ou outros instrumentos técnicos, visando confirmar a veracidade da condição de
carência socioeconômica do candidato.
O candidato deverá apresentar, para comprovação da condição de carência socioeconômica,
documentação comprobatória de:
A) IDENTIFICAÇÃO;
B) RENDA;
C) COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA;
D) SITUAÇÃO DE MORADIA;
E) IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU);
F) ENERGIA ELÉTRICA
A) DA COMPROVAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO
Para comprovação de identificação do candidato e de todas as pessoas relacionadas no Formulário de
Informações Socioeconômicas, inclusive sua família de origem, se for o caso, deverão ser
encaminhadas, de acordo com a faixa etária, as fotocópias das documentações, a seguir:
a) Para maiores de 18 anos: documento de identificação e documento no qual conste o número do
CPF, ambos de órgão oficial. Entende-se como documento de identificação: carteira de identidade,
carteira nacional de habilitação, carteira de registro de categoria profissional ou passaporte.
b) Para menores de 18 anos: certidão de nascimento ou documento de identificação; se for o caso,
fotocópia de certidão ou outros documentos, expedidos por juiz, referentes a tutela, termo de guarda e
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responsabilidade, em nome de uma das pessoas relacionadas no Formulário de Informações
Socioeconômicas.
Para as pessoas que são casadas legalmente ou que possuem união estável formalizada deverá ser
encaminhada a fotocópia da certidão de casamento ou termo de união estável.
B) DA COMPROVAÇÃO DE RENDA - Todas as pessoas maiores de 18 anos (ou menores de 18 anos que exerçam atividade remunerada)
deverão encaminhar fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, páginas:
“Identificação”, “Qualificação Civil”, páginas de “Contrato de Trabalho” onde constem registro de
vínculo empregatício e a página seguinte em branco, “Alteração Salarial”, “Anotações Gerais”.
- Todas as pessoas maiores de 18 anos deverão entregar o CNIS - Cadastro Nacional de Informações
Sociais, documento obtido junto a qualquer agência do INSS sem necessidade de agendamento prévio.
Além da Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverão ser encaminhadas fotocópias das
documentações a seguir, de acordo com a situação específica:
a) Para os desempregados: fotocópia da rescisão de contrato ou da comunicação de dispensa, em
situação de desemprego recente (até seis meses), e do comprovante de recebimento de seguro
desemprego, se houver. Anexar também declaração datada e assinada pelo declarante informando
desemprego, com assinatura de duas testemunhas e cópia da identidade destas.
b) Caso todo o grupo familiar apresente ausência de renda por desemprego, esta situação deverá
ser devidamente comprovada; além disso, o candidato deverá informar a renda mensal, o tempo em
que a família se encontra nesta condição e como tem suprido suas necessidades financeiras, através de
declaração, datada e assinada pelo declarante e por duas testemunhas maiores de 18 anos e não
pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial onde conste
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o número do CPF das testemunhas.
c) Para aqueles que nunca exerceram atividade remunerada, declaração datada e assinada pelo
declarante informando tal situação, com assinatura de duas testemunhas e cópia da identidade destas.
d) Para os trabalhadores informais e /ou autônomos: declaração datada e assinada pelo declarante
informando atividade exercida e renda recebida, com assinatura de duas testemunhas e cópia da
identidade destas.
Carnê de autonomia – Guia de Recolhimento ao INSS (GPS) e) Funcionários Públicos: Contra-cheque dos últimos 3 meses
f) Para os trabalhadores prestadores de serviço, terceirizados, cooperativados e/ou contratados
temporariamente: fotocópia dos contracheques dos últimos 3 meses, na falta destes, enviar
declaração em papel timbrado com o CNPJ da empresa, datada e assinada pelo empregador e/ou órgão
pagador, informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido.
g) Para os proprietários ou pessoas com participação em cotas de empresas: declaração contábil
de retirada de pró-labore dos últimos 3 meses, fotocópia de todas as páginas da Declaração do
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), referente ao ano-base vigente entregues à Receita
Federal, e do respectivo recibo de entrega. Para as empresas inativas: encaminhar fotocópia do
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, que pode ser obtido no endereço eletrônico da
Receita Federal.
h) Para os microempreendedores individuais: declaração de renda, datada e assinada pelo
trabalhador e por duastestemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, além da fotocópia
da carteira de identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das testemunhas,
informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal recebido, além do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) dos 3 últimos meses e do Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual obtido no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Para as microempresas inativas: encaminhar fotocópia do Comprovante de Inscrição e de Situação
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Cadastral, que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal. Na falta deste, encaminhar o
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, com a baixa da inscrição do
MEI.
i) Para os trabalhadores rurais (empregado, produtor, parceiro, meeiro, arrendatário e pescador
artesanal): declaração de renda, datada e assinada pelo declarante e por duas testemunhas maiores de
18 anos e não pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de identidade e do documento
oficial onde conste o número do CPF das testemunhas, ou outro documento comprobatório,
informando a atividade desempenhada e a renda mensal recebida.
j) Para os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílio-doença (ou outros benefícios) do
INSS: detalhamento de crédito (obtido no endereço www.previdenciasocial.gov.br); na falta deste,
enviar documento onde conste o número do benefício e o extrato bancário com valor de crédito do
INSS, devidamente identificado, referente aos 3 últimos meses. Não será considerado como
comprovante de pagamento o extrato bancário constandoapenas a informação do valor de saque do
benefício.
k) Para os aposentados e pensionistas da administração pública municipal, estadual ou federal:
contracheques dos últimos 3 meses.
l) Caso a família possua bens alugados a terceiros: fotocópia dos recibos de aluguel referentes aos 3
últimos meses, ou de outro documento que comprove esta situação.
m) Caso o candidato e/ou outro membro do grupo familiar receba pensão alimentícia: fotocópia
dos contracheques dos últimos 3 meses ou de outro documento que comprove o valor da pensão
alimentícia; na falta destes, encaminhar declaração datada e assinada pelo provedor da pensão e por
duas testemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de
identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das testemunhas, informando o valor
bruto mensal referente ao pagamento da pensão alimentícia.
15
n) Para os estagiários e bolsistas (estudantes de graduação, mestrado e doutorado) remunerados e
jovens aprendizes: fotocópia do Termo de Contrato de Estágio ou documento similar, além da
fotocópia dos contracheques dos últimos 3 meses, na falta destes, encaminhar declaração em papel
timbrado com o CNPJ da empresa,datada e assinada pelo empregador e/ou órgão pagador, informando
a atividade desempenhada e o valor brutomensal recebido.
o) Caso o candidato e/ou outro membro do grupo familiar receba benefícios governamentais
(Governo Federal, Estaduale/ou Municipal): fotocópia do comprovante de pagamento atualizado
referente ao respectivo Programa Social, ou seja, Bolsa Família, Renda Melhor ou similares.
O candidato e as pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas que
entregaram Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal, referente
ao ano-baseanterior, deverão encaminhar fotocópia de todas as páginas da declaração e do
respectivo comprovante do recibo de entrega.
a) No caso da existência de Declaração Retificadora do Imposto de Renda Pessoa Física, esta também
deverá serencaminhada com o respectivo comprovante do recibo de entrega.
b) O candidato e as pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas que
constarem comodependentes ou cônjuges em alguma declaração (IRPF) deverão encaminhar
fotocópia de todas as páginas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF)do
declarante, referente ao ano-base, entregue à Receita Federal, e do respectivo comprovante do recibo
de entrega.
c) Caso o candidato informe não residir com o familiar que o declara como seu dependente na
declaração (IRPF), arenda deste familiar será considerada para a avaliação da condição de carência
socioeconômica do candidato.
d) O candidato e as pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas que não
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dispuseremda Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) poderão obtê-la em
qualquer agência da ReceitaFederal. Não serão aceitos o “Extrato de Processamento” e/ou o “Informe
de Rendimentos Anual” como substitutos daDeclaração (IRPF).
e) O candidato e as pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas que não
declararem Imposto de Renda poderão obter a comprovação de não entrega acessando
http://www.receita.fazenda.gov.br>ConsultaRestituições IRPF
C) DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Para toda pessoa relacionada no Formulário de Informações Socioeconômicas – FIS,
independentemente da idade, deverá ser encaminhado comprovante de residência, na seguinte forma:
a) Para maiores de 18 anos - fotocópia de documento emitido por instituições públicas ou privadas, no
respectivo nome, para confirmar que reside no local, datada do mês anterior.
b) Para menores de 18 anos - fotocópia de documento emitido por instituições públicas ou privadas
(cartão de vacinação, cartão de Unidade de Saúde, comprovante de escola ou similar), em nome da
criança/adolescente, que comprove a residência no local.
Nos casos de falecimento de um dos pais (ou de ambos), do padrasto ou madrasta, do
cônjuge/companheiro(a), tanto do candidato quanto de qualquer membro do grupo familiar menor de
18 anos, deverá ser encaminhada a fotocópia da respectiva certidão de óbito.
D) DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE MORADIA
Para comprovação da situação de moradia do candidato, deverão ser encaminhadas as fotocópias das
documentações a seguir, de acordo com a situação específica:
a) Imóvel próprio: escritura ou promessa de compra e venda do imóvel; caso o documento não esteja
em nome de uma das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas,
encaminhar, também, declaração explicando os motivos deste fato. Na declaração deverá constar data
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e assinatura do declarante e de duas testemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família,
como também fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial onde conste o número do
CPF das testemunhas.
b) Imóvel próprio em financiamento: comprovante do financiamento referente aos últimos 3 meses;
caso o documento não esteja em nome de uma das pessoas relacionadas no Formulário de
Informações Socioeconômicas, encaminhar, também, declaração explicando os motivos deste fato. Na
declaração deverá constar data e assinatura do declarante e de duas testemunhas maiores de 18 anos e
não pertencentes à família, como também fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial
onde conste o número do CPF das testemunhas.
c) Imóvel alugado: contrato de locação e os recibos do aluguel dos últimos 3 meses; caso o
documento não esteja em nome de uma das pessoas relacionadas no Formulário de Informações
Socioeconômicas, encaminhar, também, declaração explicando os motivos deste fato. Na declaração
deverá constar data e assinatura do declarante e de duas testemunhas maiores de 18 anos e não
pertencentes à família, como também fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial onde
conste o número do CPF das testemunhas.
d) Imóvel cedido: declaração informando a cessão do imóvel, datada e assinada pelo cedente e por
duas testemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de
identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das testemunhas.
e) Imóvel de posse ou ocupação: documento emitido pela Associação de Moradores. Na falta
deste, declaração informando a situação do imóvel, datada e assinada pelo declarante e por duas
testemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de
identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das testemunhas.
f) Residência em hotel, pensão, alojamento ou afins: recibos de pagamento dos últimos 3 meses; na
falta destes, declaração contendo o valor do aluguel, datada e assinada pelo locador e por duas
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testemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de
identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das testemunhas.
g) Residência no local de trabalho: declaração explicando a situação, datada e assinada pelo
empregador e por duas testemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, além da
fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das
testemunhas.
h) Outra situação de moradia: declaração explicando a situação, datada e assinada pelo declarante e
por duas estemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de
identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das testemunhas.
E) DA COMPROVAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU)
Para comprovação da situação do IPTU, deverão ser encaminhadas as fotocópias das documentações a
seguir, de acordo com a situação específica.
a) Recebe cobrança de IPTU: carnê referente ao ano-base (páginas de identificação do proprietário,
endereço do imóvel e valor do imposto).
b) Não recebe cobrança de IPTU: comprovante de isenção, referente ao ano-base; ou declaração
explicando a situação, datada e assinada pelo declarante e por duas testemunhas maiores de 18 anos e
não pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial onde
conste o número do CPF das testemunhas.
c) No caso de o carnê ou de o comprovante de isenção do IPTU não estar no nome de uma das pessoas
relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, encaminhar, também, declaração
explicando a situação, datada e assinada pelo declarante e por duas testemunhas maiores de 18 anos e
não pertencentes à família, além da fotocópia da carteira de identidade e do documento oficial onde
19
conste o número do CPF das testemunhas.
F) DA COMPROVAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Para comprovação da situação de energia elétrica deverá ser encaminhada a fotocópia das contas de
energia elétrica referentes aos últimos3 meses; no caso de a conta de energia elétrica não estar no
nome de uma das pessoas relacionadas no Formulário de Informações Socioeconômicas, ou em outra
situação qualquer, encaminhar,também, declaração explicando o fato, datada e assinada pelo
declarante e por duas testemunhas maiores de 18 anos e não pertencentes à família, além da fotocópia
da carteira de identidade e do documento oficial onde conste o número do CPF das testemunhas.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA OPÇÃO DE COTA
1) Se concorrente ao grupo de cota para estudantes oriundos da rede pública de ensino, o
candidato deverá encaminhar, para comprovação de sua opção de cota, a documentação especificada a
seguir:
- Diploma ou Certificado que comprove que o candidato tenha cursado o Ensino Médio e Superior em
unidade pública
- Caso esteja cursando o Ensino Superior, declaração e histórico escolar comprovando que está
cursando em unidade pública municipal, estadual ou federal
2) Se concorrente ao grupo de cota para estudantes oriundos da rede particular de ensino,
deverá encaminhar comprovante de financiamento como exemplo FIES e PROUNI.
3) Se concorrente ao grupo de cota para estudantes negros e indígenas, o candidato deverá
encaminhar, para comprovação de sua opção de cota, a seguinte documentação:
a) para negros – declaração, conforme o modelo a seguir, assinado pelo candidato. Colar foto 3x4
DECLARAÇÃO
20
De acordo com a Lei Estadual nº 5346/2008, eu, (nome completo), interessado em concorrer às vagas
reservadas ao sistema de cotas para o período 20 ___ / ___ (1º ou 2º semestre) declaro, sob pena das
sanções penais, previstas no Decreto-lei nº 2848/1940 (CódigoPenal, artigos 171 e 299),
administrativas (nulidade de matrícula, dentre outras) e civis (reparação aoerário), além das sanções
previstas nas normas internas da UERJ, identificar-me como negro.
Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar negro.
Características físicas.
Especifique:________________________________________________________________________
Origem familiar/antepassados.
Especifique:________________________________________________________________________
Outros. Especifique:_________________________________________________________________
Declaro, ainda, estar ciente de que, após matriculado na UERJ, poderei ser convocado por comissões
específicas da Universidade para verificação da afirmação contida na presente declaração.
_____________________________________________________________________ (Data e assinatura do candidato)
21
b) para indígenas – declaração, conforme o modelo a seguir, assinado pelo candidato. Colar foto 3x4
DECLARAÇÃO
De acordo com a Lei Estadual nº 5346/2008, eu, (nome completo), interessado em concorrer às vagas
reservadas ao sistema de cotas para o período 20 ___ / ___ (1º ou 2º semestre) declaro, sob pena das
sanções penais, previstas no Decreto-lei nº 2848/1940 (Código Penal, artigos 171 e 299),
administrativas (nulidade de matrícula, dentre outras) e civis (reparação ao erário), além das sanções
previstas nas normas internas da UERJ, identificar-me como indígena.
Informo a seguir o(s) critério(s) utilizado(s) para me autodeclarar indígena.
Etnia ou povo a que pertenço.
Especifique:_______________________________________________________________________
Origem familiar/antepassado.
Especifique:________________________________________________________________________
Outros. Especifique:_________________________________________________________________
Declaro, ainda, estar ciente de que, após matriculado na UERJ, poderei ser convocado por comissões
específicas da Universidade para verificação da afirmação contida na presente declaração.
_______________________________________________________________ (Data e assinatura do candidato)
4) Se concorrente ao grupo de cota para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em
vigor, ou para filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de
segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço, o
candidato deverá encaminhar, para comprovação de sua opção de cota, a seguinte
documentação:
a) para pessoas com deficiência - laudo médico, preferencialmente emitido nos últimos seis meses,
22
fornecido por instituição de saúde, com parecer descritivo da deficiência, nos termos do Código
Internacional de Doenças (CID) e de acordo com as determinações estabelecidas pela Lei Federal nº
7853/1989 e pelos Decretos Federais nº 3298/1999e nº 5296/2004;
b) para filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e
administraçãopenitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço:
• certidão de óbito (fotocópia autenticada),
• documento com a decisão administrativa que reconheceu a morte ou incapacidade em razão do
serviço (fotocópia autenticada),
• Diário Oficial com a decisão administrativa que reconheceu a morte ou a incapacidade em razão do
serviço (fotocópia autenticada),
• documento de reforma ou aposentadoria por invalidez, contracheque da pensão por morte, quando
for beneficiário dela, ou dos proventos da aposentadoria pagos pelo IPERJ, RIOPREVIDÊNCIA ou
outra entidade afim (fotocópia autenticada).
DO RESULTADO
O resultado da análise da documentação comprobatória da condição de carência socioeconômica e da
opção de cota será divulgado em data e local informados no calendário, após parecer das respectivas
comissões sobre a situação de cada candidato.
A incompatibilidade, a inveracidade ou a omissão entre as informações prestadas no Formulário de
Informações Socioeconômicas e a documentação apresentada pelo candidato acarretarão o
indeferimento à solicitação para concorrer às vagas reservadas pelo sistema de cotas, passando o
candidato a concorrer às vagas não reservadas.
O candidato também terá indeferida a solicitação para concorrer às vagas reservadas pelo sistema de
23
cotas e passará a concorrer às vagas não reservadas, nas seguintes condições:
a) não encaminhar toda a documentação comprobatória da carência socioeconômica e da opção de
cota, até a data prevista no calendário;
b) apresentar documentação comprobatória de carência socioeconômica e de sua opção de cota em
desacordo com as exigências da Lei Estadual nº 5346/2008 e deste Anexo.
c) não atender à condição de carência socioeconômica;
d) não atender à convocação da Comissão de Análise Socioeconômica para fins de esclarecer dúvidas
quanto à sua situação socioeconômica e familiar;
e) impedir a aplicação de instrumentos técnicos utilizados pela Comissão de Análise Socioeconômica
para fins de esclarecer dúvidas quanto à sua situação socioeconômica e familiar, tais como entrevista e
visitas domiciliares.
DO RECURSO
O candidato que não concordar com o indeferimento proferido pela Comissão de Análise
Socioeconômica e de Análise de Opção de Cota poderá solicitar recurso.
Nesta etapa, o candidato poderá anexar documentos, no prazo, local e horário estabelecidos no
calendário.
Não caberá recurso, caso o candidato não tenha encaminhado documentação comprobatória alguma.
Em nenhuma hipótese, será admitida interposição de recurso e entrega de documentação fora do prazo
estabelecido no calendário.
Os recursos encaminhados serão analisados pela Comissão responsável, que poderá manter ou alterar
o indeferimento, não havendo possibilidade de novo.
24
ALGUNS MODELOS DE DECLARAÇÕES - ANEXOS
Declaração de Renda (Preenchida pelo empregador) Declaração de Renda (Preenchida pelo trabalhador) Declaração de Desemprego Declaração de Desemprego (Apenas para composição familiar que se encontra sem atividade laborativa) Declaração de documento em nome de terceiros Declaração de imóvel cedido Declaração de cessão de posse ou ocupação Declaração de Residência em local de trabalho Declaração de Pagamento de Pensão Alimentícia
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ANEXOS
MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE RENDA
(Se preenchida pelo empregador)
Eu, _____________________________________________, portador da carteira de identidade nº
_________________, declaro para os devidos fins que __________________________________ (
nome do trabalhador), exerce a função de __________________________________ com renda
mensal de R$ ______________.
Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de 20______.
________________________________________
Assinatura do declarante
1ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
2ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
É obrigatório o envio da fotocópia da carteira de identidade de cada uma das testemunhas.
26
DECLARAÇÃO DE RENDA
(Se preenchida pelo trabalhador)
Eu, _____________________________________________, portador da carteira de identidade nº
_________________, declaro para os devidos fins que exerço a função de
__________________________________ com renda mensal de R$ ______________.
Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de 20______.
________________________________________
Assinatura do declarante
1ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
2ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
É obrigatório o envio da fotocópia da carteira de identidade de cada uma das testemunhas.
27
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
Eu, _____________________________________________, portador da carteira de identidade nº
_________________, declaro para os devidos fins que estou desempregado (a) desde
_________________.
Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de 20______.
________________________________________
Assinatura do declarante
1ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
2ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
É obrigatório o envio da fotocópia da carteira de identidade de cada uma das testemunhas.
28
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO (Apenas para a composição familiar que se encontra sem atividade laborativa) Eu, _____________________________________________, portador da carteira de identidade nº
_________________, declaro para os devidos fins que todo o meu grupo familiar encontra-se
desempregado desde ___________________________. Acrescento ainda que temos suprido nossas
necessidades financeiras da seguinte maneira:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de 20______.
________________________________________
Assinatura do declarante
1ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
2ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
É obrigatório o envio da fotocópia da carteira de identidade de cada uma das testemunhas.
29
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTO EM NOME DE TERCEIROS Eu, _____________________________________________, portador da carteira de identidade nº
_________________, declaro para os devidos fins que o documento
_______________________________ encontra-se em nome de __________________ (nome da
pessoa), ______________________ ( grau de parentesco com o candidato).
Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de 20______.
________________________________________
Assinatura do declarante
1ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
2ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
É obrigatório o envio da fotocópia da carteira de identidade de cada uma das testemunhas.
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DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO Eu, _____________________________________________, portador da carteira de identidade nº
_________________, __________________ ( grau de parentesco com o candidato) declaro para os
devidos fins que cedi o imóvel situado na __________________________________ para
__________________________ ( nome completo do candidato ou familiar).
Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de 20______.
________________________________________
Assinatura do declarante
1ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
2ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
É obrigatório o envio da fotocópia da carteira de identidade de cada uma das testemunhas.
31
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE POSSE OU OCUPAÇÃO Eu, _____________________________________________, portador da carteira de identidade nº
_________________, declaro para os devidos fins e com anuência das duas testemunhas abaixo
qualificadas e assinadas que o imóvel situado na _________________________________ trata-se de
ocupação ou posse.
Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de 20______.
________________________________________
Assinatura do declarante 1ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
2ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
É obrigatório o envio da fotocópia da carteira de identidade de cada uma das testemunhas.
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DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM LOCAL DE TRABALHO Eu, _____________________________________________, portador da carteira de identidade nº
_________________, declaro para os devidos fins e com anuência das duas testemunhas abaixo
qualificadas e assinadas que _________________________________ (nome do empregado) reside
em seu local de trabalho, situado na ____________________________________________________.
Rio de Janeiro, ______ de ________________________ de 20______.
________________________________________
Assinatura do declarante
1ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
2ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
É obrigatório o envio da fotocópia da carteira de identidade de cada uma das testemunhas.
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DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Eu, _____________________________________________, portador da carteira de identidade nº
__________________, por não possuir outra forma de comprovação, declaro para os devidos fins que
pago pensão alimentícia no valor de R$_________________________________________________à
______________________________________________________ ( nome de quem recebe a pensão).
Rio de Janeiro, ______ de ___________ de 20______.
________________________________________
Assinatura do declarante
1ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
2ª Testemunha: ___________________________________
(Nome completo, RG e Assinatura)
É obrigatório o envio da fotocópia da carteira de identidade de cada uma das testemunhas.
34
ANEXO III
INFORMAÇÕES SOCIOECONOMICAS
http://www.sr2.uerj.br/sr2/depg/arquivos/Questionario_Socioeconomico_2016.doc
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ INFORMAÇÕES SOCIOECONÔMICAS
DADOS PESSOAIS: Nome:
Nome Social, se for o usar:
Estado Civil: solteiro casado outro: ___________________
Tipo de cota que deseja concorrer dentro da Lei 6914/2014, graduado:
Rede Pública de Ensino Superior e/ou Rede Privada de Ensino Superior (beneficiário FIES, PROUNI ...)
Negro/Indígena Deficiência (Lei Federal nº 7853/1989 e
Decretos Federais nº 3298/1999 e nº 5296/2004) e para filhos de policiais civis e militares, de bombeiros militares e de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço.
Situação do Imóvel:
imóvel próprio imóvel alugado
imóvel cedido
imóvel próprio em financiamento
36
outra situação de moradia (especificar): __________________________________________ __________________________________________________________________________
Situação do IPTU: recebe cobrança não recebe
cobrança
Situação do DITR: recebe cobrança não recebe
cobrança
Fornecimento de energia elétrica:
possui fornecimento individual de energia elétrica
não possui fornecimento individual de energia elétrica
QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR E COMPROVAÇÃO DE RENDA
Número de pessoas que moram na mesma casa com candidato: ________________
Candidato:
37
Idade: _________ anos
Tipo de Declaração de Renda: isento não isento Renda R$: ________________
aposentado, pensionista e beneficiário de auxílio-doença e outros benefícios
aposentado, pensionista da administração pública
recebimento de pensão alimentícia
Continua...
trabalhador do mercado formal
trabalhador do mercado informal, autônomo e profissional liberal
proprietário ou pessoa com participação em cotas de empresas ou microempresas
desempregado
nunca trabalhou, estudante e donas de casa (maiores de 18 anos)
Familiar 1: Nome:
Idade: __________ anos Grau de parentesco: _____________________________________ Renda R$: ________________ Tipo de Declaração de Renda: isento não isento
38
aposentado, pensionista e beneficiário de auxílio-doença e outros benefícios
aposentado, pensionista da administração pública
recebimento de pensão alimentícia
trabalhador do mercado formal
trabalhador do mercado informal, autônomo e profissional liberal
proprietário ou pessoa com participação em cotas de empresas ou microempresas
desempregado
nunca trabalhou, estudante e donas de casa (maiores de 18 anos)
Familiar 2: Nome:
Idade: __________ anos Grau de parentesco: _____________________________________ Renda R$: ________________ Tipo de Declaração de Renda: isento não isento
aposentado, pensionista e beneficiário de auxílio-doença e outros benefícios
aposentado, pensionista da
39
administração pública
recebimento de pensão alimentícia
trabalhador do mercado formal
trabalhador do mercado informal, autônomo e profissional liberal
proprietário ou pessoa com participação em cotas de empresas ou microempresas
desempregado
nunca trabalhou, estudante e donas de casa (maiores de 18 anos)
Familiar 3: Nome:
Idade: __________ anos Grau de parentesco: _____________________________________ Renda R$: ________________ Tipo de Declaração de Renda: isento não isento
aposentado, pensionista e beneficiário de auxílio-doença e outros benefícios
aposentado, pensionista da administração pública
recebimento de pensão alimentícia
trabalhador do mercado formal
40
trabalhador do mercado informal, autônomo e profissional liberal
proprietário ou pessoa com participação em cotas de empresas ou microempresas
desempregado nunca trabalhou,
estudante e donas de casa (maiores de 18 anos)
Familiar 4: Nome:
Idade: __________ anos Grau de parentesco: _____________________________________ Renda R$: ________________ Tipo de Declaração de Renda: isento não isento
aposentado, pensionista e beneficiário de auxílio-doença e outros benefícios
aposentado, pensionista da administração pública
recebimento de pensão alimentícia
trabalhador do mercado formal
trabalhador do mercado informal, autônomo e profissional liberal
proprietário ou pessoa com participação em cotas
41
de empresas ou microempresas
desempregado
nunca trabalhou, estudante e donas de casa (maiores de 18 anos)
Familiar 5: Nome:
Idade: __________ anos Grau de parentesco: _____________________________________
Continua...
Renda R$: ________________ Tipo de Declaração de Renda: isento não isento
aposentado, pensionista e beneficiário de auxílio-doença e outros benefícios
aposentado, pensionista da administração pública
recebimento de pensão alimentícia
trabalhador do mercado formal
trabalhador do mercado informal, autônomo e profissional liberal
proprietário ou pessoa com participação em cotas de empresas ou microempresas
desempregado
nunca trabalhou, estudante e donas de
42
casa (maiores de 18 anos)
Familiar 6: Nome:
Idade: __________ anos Grau de parentesco: _____________________________________ Renda R$: ________________ Tipo de Declaração de Renda: isento não isento
aposentado, pensionista e beneficiário de auxílio-doença e outros benefícios
aposentado, pensionista da administração pública
recebimento de pensão alimentícia
trabalhador do mercado formal
trabalhador do mercado informal, autônomo e profissional liberal
proprietário ou pessoa com participação em cotas de empresas ou microempresas
desempregado
nunca trabalhou, estudante e donas de casa (maiores de 18 anos)
Assinatura: _______________________________________________________ Data:
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