PLANO DE AÇÃO PARA
ATENDIMENTO AO ACÓRDÃO 699/2016
Junho/2016
Versão Preliminar
O presente documento elenca as propostas de ações e
medidas visando atender as recomendações do Acórdão TCU
699/2016.
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Plano de Ação para Atendimento
ao Acórdão 699/2016 Versão preliminar
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac
Presidente
Antonio Oliveira Santos
Departamento Nacional
Diretor-geral
Sidney Cunha
Diretora de Educação Profissional Anna Beatriz Waehneldt
Diretor de Operações Compartilhadas
José Carlos Cirilo
Senac – Departamento Nacional
Av. Ayrton Senna, 5555 – Barra da Tijuca
Rio de Janeiro – RJ 22.775-004
www.senac.br
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Sumário
1. Apresentação, 5
2. Introdução, 6
3. Recomendações e Ações Programadas, 7
4. Cronograma de Implantação, 17
5. Setores Responsáveis, 19
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APRESENTAÇÃO
Há muito, o Senac compreende o princípio da Transparência como uma premissa basilar do seu processo de
gestão. No universo corporativo, o termo serve para designar “o compromisso de divulgar junto ao Poder
Público, à sociedade em geral e aos demais públicos de interesses da Organização, informações relevantes
sobre o seu desempenho e o alcance social de suas atividades”. Portanto, é um processo de comunicação
que se instala para e pela sociedade.
Essa é uma prática que está no cerne dos instrumentos constitutivos do Senac. Está na raiz da sua existência,
refletindo-se no seu modelo de governança caracterizado por órgãos deliberativos (Conselho Nacional) e de
fiscalização e controle (Conselho Fiscal) de composição tripartite: Governo, Empresários e Trabalhadores,
atores que refletem o pluralismo da sociedade.
Assim, o Senac entende o Acordão TCU n. 699/2016 como um instrumento a mais de aperfeiçoamento das
práticas voltadas à transparência e à integridade organizacional, contribuindo, dessa forma, para o
alinhamento de suas ações com o interesse público e os princípios da boa administração.
O presente documento apresenta alternativas de ações e ideias para atendimento às recomendações do
Acórdão, respeitando a natureza e a estrutura de governança do Senac.
Antonio Oliveira Santos
Presidente do Conselho Nacional
Sidney Cunha
Diretor-Geral do Departamento Nacional
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INTRODUÇÃO
Em dezembro de 2015, o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu Relatório Preliminar de
Levantamento que tinha por objeto a avaliação do nível de transparência das entidades integrantes dos
serviços sociais autônomos, principalmente no que tange à divulgação de dados sobre receitas, despesas,
demonstrações contábeis, licitações, contratos, convênios, entre outras informações relativas ao atendimento a
interessados e a sociedade em geral.
Por meio de questionários e auditorias in loco, o levantamento envolveu 141 entidades que integram
os sistemas sindicais patronais da indústria, comércio e agricultura, destacando-se neste os Departamentos
Nacional e Regionais do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac.
Das observações desse trabalho, decorreu a publicação do Acórdão TCU n. 699/2016, que
estabeleceu nove recomendações de divulgação de dados nos sítios eletrônicos; e outras seis dirigidas a todss
os serviços sociais autônomos; além de outras duas de caráter geral, onde se destaca a determinação:
“[...] no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da comunicação, encaminhe plano de ação a este Tribunal, previamente discutido com os atores envolvidos, que contemple o cronograma de adoção, ainda que parcial, das medidas necessárias à implementação das recomendações constantes [...], com a indicação de prazos e responsáveis, bem como justificativas a respeito de eventual impossibilidade ou inviabilidade de implementação da recomendação alvitrada” [Nosso grifo]
Em atendimento ao Acórdão, o Senac procurou analisar suas práticas de comunicação e divulgação
de dados e informações em ambiente web, com vistas a alinhá-las às recomendações do Tribunal de Contas
da União.
Visando respeitar a autonomia administrativa dos Departamentos Nacional e Regionais, bem como as
diferenças e especificidades da gestão da Instituição em todo o território brasileiro, foi delegada ao Comitê
Nacional de Marketing e Comunicação do Senac, a tarefa de propor e consolidar as ações e medidas a serem
adotadas em cumprimento do mencionado Acórdão. O Comitê conta com a participação de seis representantes
dos Departamentos Regionais, sendo dois técnicos de cada Núcleo de Desenvolvimento Corporativo do Senac
(Amazônia/Centro-Oeste, Nordeste e Sul/Sudeste), além de técnicos do Departamento Nacional.
Foram mobilizados, também, para esse trabalho de planejamento das ações, os técnicos da área de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e consultadas às áreas educacional, financeira, contábil, de
recursos humanos e aquisições/contratos na busca pela construção das melhores soluções informacionais.
A presente publicação descreve as Ações e Medidas a serem implementadas não apenas em
atendimento ao mencionado Acórdão, mas fundamentalmente para otimizar a transparência na gestão
do Senac, fortalecendo sua imagem como Instituição voltada às boas práticas da governança corporativa.
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RECOMENDAÇÕES E AÇÕES PROGRAMADAS
Buscando resguardar a autonomia administrativa dos Departamentos Nacional e Regionais, bem como respeitar as diferenças nas bases tecnológicas adotadas por essas entidades, foi estabelecida uma agenda
de trabalho a ser conduzida pelo Comitê Nacional de Marketing e Comunicação. Essa agenda compreenderá ações presenciais e a distância com vistas ao cumprimento das etapas necessárias à
implementação e à efetivação das medidas elencadas a seguir.
Este é, pois, o Plano de Ação do Senac, ao envolver o conjunto da Instituição, do Departamento Nacional
aos Departamentos Regionais, sendo responsabilidade de todos sua concepção, implementação e execução.
I. Recomendação
9.1 Recomendar às entidades do “Sistema S” regionais e nacionais (Senac, Senar, Senai, Sesc,
Sesi, Sebrae, Sest/Senat, Sescoop) que divulguem amplamente nos seus respectivos sítios
eletrônicos, de maneira centralizada, em cada um dos departamentos nacionais:
Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Comitê Nacional de Marketing e Comunicação
I. Propor e consolidar um conjunto de templates (modelos) para as páginas de conteúdo das
informações de transparência a ser validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional, e adotados, uniformemente, por todos os sítios eletrônicos do Senac (sítios
dos Departamentos Nacional e Regionais); e
II. Elaborar documento de orientação esclarecendo os detalhes técnicos e ergonômicos decorrentes
da implementação da nova estrutura de conteúdos proposta, apresentando os prazos para atualização periódica desses conteúdos. O documento deverá ser submetido à validação pelos
Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional.
Departamentos Nacional e Regionais
I. Aprovar e implementar a nova estrutura de conteúdos na área “Transparência Senac” em
seus websites, conforme documento de orientação, validado pelo Comitê Nacional de Marketing e Comunicação;
II. Promover testes de usabilidade em parceria com Departamentos Regionais (pilotos) de modo a
garantir condições ideais de navegabilidade nos sítios eletrônicos; e
III. Atualizar os conteúdos, segundo periodicidades previamente estabelecida pelas áreas técnicas e
em consonância com os prazos legais (LDO), constante no documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.
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II. Recomendação
9.1.1 Os orçamentos originais e executados nos mesmos moldes e nível de desagregação dos
que são encaminhados aos ministérios supervisores para aprovação.
Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Comitê Nacional de Marketing e Comunicação
I. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais sobre as formas de disponibilização dos
orçamentos anuais com níveis de desagregação na classificação de despesas compatíveis com aqueles apresentados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, por meio de documento de
orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1, validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional;
Departamentos Nacional e Regionais
I. Realizar de testes de usabilidade de modo a garantir condições ideais de navegabilidade nos
sítios dos Departamentos Regionai;
II. Disponibilizar nos sítos eletrônicos os arquivos (possibilitando gravação e impressão) com os dados
dos orçamentos originais e executados em conformidade com os relatórios apresentados ao Ministério do Trabalho e Previdência Social; e
III. Atualizar os conteúdos, segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e em consonância com os prazos legais (LDO), constante no documento de orientação citado no inciso
II da Recomendação 9.1.
III. Recomendação
9.1.2 Os documentos de aprovação dos orçamentos (portarias) e os orçamentos retificadores,
quando houver.
Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Departamento Nacional
I. Recomendação já cumprida. Sem melhorias a implementar.
Departamentos Regionais
I. Disponibilizar em seu sítio eletrônico link de acesso direcionando para área de Transparência do
website do Departamento Nacional.
IV. Recomendação
9.1.3 As demonstrações contábeis, elaboradas, no que couber, de acordo com a NBC-T
16.6, assinadas pelos contadores responsáveis e com indicação dos nomes dos dirigentes.
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Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Departamento Nacional
I. Incorporar nas demonstrações contábeis em seu sítio eletrônico a disponibilização dos dados
consolidados e do Departamento Nacional a indicação do contador responsávels e dos nomes de
dirigentes;
II. Agregar a assinatura eletrônica do contador responsável e a indicação dos dirigentes nos
arquivos (pa ra g rava ção ou im p re ssão ) que apresentam as demonstrações contábeis consolidadas e do Departamento Nacional.
Departamentos Regionais
IV. Implementar a nova forma de assinatura do contador responsável e indicação dos dirigentes e
atualizar os conteúdos segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e em consonância com os prazos legais (LDO), constante no documento de orientação citadao no
inciso II da Recomendação 9.1.
V. Recomendação
9.1.4 As seguintes informações sobre os processos licitatórios em andamento e os recém
finalizados, bem como os editais correspondentes: modalidade, natureza e descrição do
objeto, data da abertura das propostas, critério de julgamento, data da homologação,
resultado do certame, identificação dos licitantes, valores das propostas, registro dos recursos
apresentados e respostas aos recursos, e situação da licitação (em execução, suspensa,
concluída).
Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Comitê Nacional de Marketing e Comunicação
I. Propor novo leiaute para a página de “Processos Licitatórios” na área Transparência dos websites
dos Departamentos Nacional e Regionais, a ser validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional;
II. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de disponibilização das informações dos “Processos Licitatórios” em seus sítios eletrônicos, por meio de documento de
orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.
Departamentos Nacional e Regionais
I. Aprovar e implementar a nova área de conteúdo conforme orientação do Comitê Nacional
de Marketing e Comunicação, atualizando seus conteúdos segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e em consonância com os prazos legais (LDO), constante no
documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.
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VI. Recomendação
9.1.5 Informações sobre os contratos celebrados, nos mesmos moldes que forem definidos para
os relatórios de gestão.
Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Comitê Nacional de Marketing e Comunicação
I. Propor leiaute para a página de “Contratos & Convênios” na área Transparência dos websites
dos Departamentos Nacional e Regionais, a ser validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional, contemplando os 10 (dez) principais contratos celebrados
no exercício, conforme determina a Decisão Normativa do TCU para estrutura do Relatório de Gestão das entidades dos serviços sociais autônomos;
II. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de atualização das informações
de “Contratos e Convênios” em seus sítios eletrônicos, por meio de documento de orientação
citado no inciso II da Recomendação 9.1.
Departamentos Nacional e Regionais
I. Implementar a nova área de conteúdo conforme orientação do Comitê Nacional de Marketing
e Comunicação, atualizando seus conteúdos segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas constante no documento de orientação citado no inciso II da Recomendação
9.1.
VII. Recomendação 9.1.6 Informações sobre as atividades e vagas gratuitas nos cursos, indicando com clareza as
gratuidades instituídas por decreto.
Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Comitê Nacional de Marketing e Comunicação
I. Propor a revisão de conteúdo da página institucional do Programa Senac de Gratuidade, e
orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de apresentação das
informações, por meio de documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1..
Departamentos Nacional
I. Disponibilizar os dados de produção do Programa Senac de Gratuidade (PSG) por Departamentos Regionais do exercício anterior, constante no Relatório Geral do Senac, e
introduzir um direcionador para as páginas dos DRs que apresentam as informações sobre vagas gratuitas em oferta.
Departamentos Regionais
I. Informar as atividades e vagas gratuitas em seus sítios eletrônicos;
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II. Informar ao DN as URLs (endereços eletrônicos) que abrigam a disponibilização de vagas
gratuitas para construção do direcionador no Portal Senac.br.
VIII. Recomendação
9.1.7 Informações referentes às transferências de recursos, seja por convênio seja por
qualquer outra forma de ajuste, com destaque para aquelas efetuadas para as federações e
confederações empresariais, nos mesmos moldes que forem definidos para os relatórios de
gestão.
Atividades e/ou medidas a serem implementados:
Comitê Nacional de Marketing e Comunicação
I. Propor leiaute para a página de “Contratos & Convênios” na área Transparência dos websites dos Departamentos Nacional e Regionais, a ser validado pelos Diretores Regionais e pela
Diretoria do Departamento Nacional, contemplando os 10 (dez) principais convênios celebrados no exercício, conforme determina a Decisão Normativa do TCU para estrutura do Relatório de
Gestão das entidades dos serviços sociais autônomos;
II. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de atualização das informações
de “Contratos e Convênios” em seus sítios eletrônicos, por meio de documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.
Departamentos Nacional e Regionais
I. Implementar a nova área de conteúdo conforme orientação do Comitê Nacional de
Marketing e Comunicação, atualizando seus conteúdos segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas constante no documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.
IX. Recomendação
9.1.8 Informações sobre receitas e despesas das entidades, com a especificação de cada
receita e despesa constante dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza, finalidade
e região, destacando a parcela destinada a serviços sociais e a formação profissional,
especialmente com relação à despesa detalhada por modalidade de licitação, nos moldes que
serão definidos para os relatórios de gestão.
Atividades e/ou medidas a serem implementados:
Comitê Nacional de Marketing e Comunicação
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i. Propor novo leiaute para as informações de receitas e despesas na área Transparência dos
websites dos Departamentos Nacional e Regionais, a ser validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional;
ii. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de disponibilização das informações em seus sítios eletrônicos, conforme determina a Decisão Normativa do TCU para
estrutura do Relatório de Gestão das entidades dos serviços sociais autônomos, por meio de documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.
Departamentos Nacional e Regionais
II. Aprovar e implementar a nova área de conteúdo conforme orientação do Comitê Nacional
de Marketing e Comunicação, atualizando seus conteúdos segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e em consonância com os prazos legais (LDO), constante no
documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.
X. Recomendação
9.1.9 Os valores mínimos e máximos de cada faixa salarial, o quantitativo de empregados
em cada uma dessas faixas, e os critérios para a evolução na carreira, bem como os valores
de gratificações que possam impactar na remuneração final dos empregados de acordo
com o plano de cargos e salários.
Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Comitê Nacional de Marketing e Comunicação
I. Propor novo leiaute para página de estrutura remuneratória da área “Transparência” dos sítios
eletrônicos do Departamento Nacional e dos Departamentos Regionais, agregando as informações solicitadas pelo Acórdão;
II. Orientar os Departamentos Nacional e Regionais quanto a forma de disponibilização das
informações de estrutura remuneratória em seus sítios eletrônicos, por meio de documento de
orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1.
Departamento Nacional e Regionais
I. Implementar a nova estrutura de conteúdos de estrutura remuneratória na área “Transparência”, conforme documento de orientação citado no inciso II da Recomendação 9.1;
II. Atualizar os conteúdos, segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e em consonância com os prazos legais (LDO), constante no documento de orientação citadao no
inciso II da Recomendação 9.1..
XI. Recomendação
9.2 Recomendar a todas as entidades do “Sistema S”:
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9.2.1 Que estudem a possibilidade de disponibilizar, observando a autonomia regional de
cada departamento, o acesso centralizado às informações e dados padronizados objeto
destas recomendações, cuidando para que a periodicidade de atualização seja suficiente
para mantê-los atuais.
Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Comitê Nacional de Marketing e Comunicação
I. Propor templates (modelos) para as áreas de conteúdos preconizadas no Acórdão; e
II. Elaborar documento de orientação esclarecendo os detalhes técnicos e ergonômicos decorrentes da implementação da nova estrutura de conteúdos proposta e apresentando os prazos para
atualização periódica de conteúdos.
Departamentos Nacional e Regionais
I. Implementar a nova estrutura de conteúdos na área “Transparência” dos sítios eletrônicos do Departamento Nacional e dos Departamentos Regionais e realizar de testes de usabilidade de
modo a garantir condições ideais de navegabilidade em cada sítio; e
II. Atualizar os conteúdos, segundo periodicidade previamente estabelecida pelas áreas técnicas e
em consonância com os prazos legais (LDO), constante no documento de orientação citadao no inciso II da Recomendação 9.1..
XII. Recomendação
9.2.2 Que suas demonstrações contábeis sejam auditadas por auditores independentes.
A Instituição entende que o Conselho Fiscal do Senac já exerce relevante e continuado papel na
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, tendo as auditorias independentes caráter meramente
auxiliar na análise técnico-contábil, corroborando no trabalho do mencionado órgão de controle interno.
Dessa forma, o cumprimento da presente recomendação deverá resguardar a autonomia dos
Departamentos Regionais, respondendo, ainda, às peculiaridades dos processos administrativos e operacionais pautados nas diferentes realidades regionais.
Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Departamentos Nacional e Regionais
I. Àqueles interessados na contratação do serviço, desenvolver termo de referência e material editalício adequados ao perfil técnico-financeiro do Departamento e abrir o competente processo
licitatório local.
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XIII. Recomendação
9.2.3 Que envidem esforços para a melhoria dos seus processos de controle, estudando a
viabilidade da implantação de unidades de auditorias internas, sem perder de vista a
autonomia regional de cada departamento, a fim de aprimorar a eficácia dos seus processos
de gerenciamento de riscos, controle e governança.
Atividades e/ou medidas a serem implementadoas:
Departamento Nacional e Departamentos Regionais
I. Recomendação já cumprida. Sem melhorias a implementar. O Senac já conta com Conselho Fiscal.
O órgão é o responsável por acompanhar e fiscalizar a execução orçamentárias e as contas da Administração Nacional e das Administrações Regionais (art.20 do Decreto 61.843/1967).
XIV. Recomendação 9.2.4 Que, a partir do estímulo e da orientação dos órgãos nacionais, aprimorem seus
serviços de atendimento aos clientes/cidadãos, de forma a facilitar o acesso destes às
informações e aos dados das entidades, prestando serviços por departamento, de forma
presencial e remota.
Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Comitê Nacional de Marketing e Comunicação
I. Elaborar e propor documento de orientações voltado ao aprimoramento dos serviços digitais de
atendimento, do monitoramento das manifestações do cidadão e dos procedimentos administrativos envolvidos no atendimento ao cliente/cidadão, a ser validado pelos Diretores Regionais e pela Diretoria do Departamento Nacional.
Departamentos Nacional
I. Aprimorar e implementar em seu website novo leiaute do formulário on-line do serviço Fale Conosco e de monitoramento das manifestações.
Departamentos Regionais
I. Àqueles que não possuem estrutura já instalada e respeitada a autonomia administrativa de cada
Departamento, implementar seus sítios eletrônicos os serviços de atendimento, conforme orientações constantes no documento validado pelo Comitê Nacional de Marketing e
Comunicação.
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XV. Recomendação
9.2.5 Que avaliem a viabilidade de instituição ou de aprimoramento, caso já existentes, de
ouvidorias e de códigos de ética e de conduta, observando a autonomia regional de cada
departamento, de forma a aprimorar os serviços de atendimento ao cidadão.
Atividades e/ou medidas a serem implementadas:
Departamento Nacional
I. Criar Grupo de Trabalho para elaborar documento orientador sobre a Conduta Ética no Senac , a
partir da compilação dos dispositivos constantes nas normas e regulamentos da Instituição;
II. Validar o mencionado documento com a Administração Nacional e aprová-lo no Conselho Nacional
do Senac;
III. Disponibilizar aos Departamentos Regionais o documento orientador para que os Regionais
interessados em elaborar Códigos de Ética próprios, utilizem como referência na construção de seus códigos adequados à gestão local, mas respeitando as premissas basilares da
regulamentação da Instituição.
Departamentos Regionais
I. Àqueles que não possuem Código de Ética já formalizado, elaborar o documento; e
II. Aprovar o Código junto ao seu Conselho Regional.
XVI. Recomendação
9.2.6 Que fixem prazos para cada uma das etapas do atendimento e implementação de
sistemas de monitoramento e controle de prazos, de forma a aperfeiçoar a gestão dos
serviços de atendimento prestados aos cidadãos.
Atividades e/ou medidas a serem implementados:
Departamento Nacional e Departamentos Regionais
I. A recomendação será cumprida juntamente com a Recomendação 9.2.4.
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CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO
Em face da autonomia administra tiva e as diferenças de estágios tecnológicos dos Departamentos Regionais e
levando-se em consideração que o Comitê Nacional de Marketing e Comunicação deverá definir e validar os
templa tes e as instruções para padronização da estrutura de conteúdo da área “Transparência” dos sítios eletrôni c os
dos Departamentos Nacional e Regionais, em atendimento as recomendações do presente Acórdão, apresen tam os
o cronograma de implementação dividido em duas fases:
a. Agenda de Trabalho do Comitê Nacional de Marketing e Comunicação
De agosto a outubro/2016 – Consolidar das propostas dos membros do Comitê Nacional de Marketing e
Comunicação para o conjunto de leiautes da área “Transparência” dos websites do Senac e elaboração de
versão prelimina r dos documentos orientadores;
Novembro/2016 – Início de testes de usuabil idade em DR piloto e análise/incorporação das suges tõe s
regionais aos layouts e documentos encaminhados.
Dezembro/2016 – Apresentação da versão final dos documentos orientadores e templates aos
Departamentos Regionais para aprovação
b. Processo de desenvolvimento e implementação nos sítios dos Departamentos Nacional e Regionais
Recomendações Prazo Final
9.1 – Divulgação nos sítios eletrônicos Julho/2017 9.1.1 – Orçamentos originais e executados Julho/2017
9.1.2 – Portarias e orçamentos retificadores Julho/2017
9.1.3 –Demonstrações contábeis Dezembro/2017 9.1.4- Processos Licitatórios Julho/2017
9.1.5 – Contratos Celebrados Julho/2017
9.1.6 – Atividades e vagas gratuitas Julho/2017 9.1.7 – Transferências de recursos/convênios Julho/2017
9.1.8 – Receitas e despesas Dezembro/2017 9.1.9 – Faixas salariais, quantitativo de empregados e critérios para evolução na carreira
Julho/2017
9.2.1 – Padronização e periodicidade de atualizações Julho/2017
9.2.2 – Auditorias independentes Janeiro/2018 9.2.3 – Unidades de auditorias internas Não se aplica
9.2.4 - Serviços de atendimento ao cidadão Julho/2017
9.2.5 – Ouvidorias e Código de Ética e Conduta Julho/2017 9.2.6 - Gestão dos serviços de atendimento Julho/2017
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SETORES RESPONSÁVEIS
Departamento Nacional
Setor Nome Assinatura Diretoria de Operações Compartilhadas
José Carlos Cirilo CPF nº
Diretoria de Educação Profissional
Anna Beatriz de Almeida Waehneldt CPF nº
Assessoria de Comunicação Márcia Leitão CPF nº 921.342.037-49
Assessoria de Controladoria Mercedes Marques CPF nº
Gerência de Aquisições Claudia Carvalho CPF nº
Gerência de Contabilidade Girleny Viana CPF nº
Gerência de Finanças Márcia Victer CPF nº
Gerência de Implementação e Integração Educacional
Rejane Leite CPF nº
Gerência de Prospecção e Avaliação Educacional
Inês Filipa Pereira CPF nº
Gerência de Recursos Humanos Maristela Martins CPF nº
Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação
Erick Barem CPF nº
Departamentos Regionais:
DR Setor Nome Assinatura
AC
CPF nº
AL
CPF nº
AM
CPF nº
AP
CPF nº
BA
CPF nº
CE
CPF nº
DF
CPF nº
ES
CPF nº
20
GO
CPF nº
MA
CPF nº
MG
CPF nº
MS
CPF nº
MT
CPF nº
PA
CPF nº
PB
CPF nº
PE
CPF nº
PI
CPF nº
PR
CPF nº
RJ
CPF nº
RN
CPF nº
RO
CPF nº
RR
CPF nº
RS
CPF nº
SC
CPF nº
SE
CPF nº
SP
CPF nº
TO
CPF nº